Fontes para o Estudo das Ordens Religioso-Militares
como damtes e que era irregullar e devia ser privado de seu beneficio. E que asy emtemdia provar que nas oytavas da Pascoa da dita era amdamdo pedimdo que elie pryor saltara com a molher de Joham Alvarez lavrador e que a ameaçara dizemdo lhe que elia
era a que testemunhara comtra o dito pryor e que ella lhe disera que disera verdade
que era mali feito nam bautizar as criamças e que era tambem mail tirar as candeas que
as molheres punham por sua devaçam e que o dito prior lhe disera que nam como as
derribara mas como as poera nos forynhos de quem posese as ditas camdeas e que
asy querya provar que o dito prior disera ao vigairo pedanyo e asy ao scripvam em
tiramdo os autos que eram huuns (fI. 222v) putos barregueiros pubricos velhacos e que
nam avya medo ao bispo nem a seu vigairo e que dava figas ao bispo e ao vigairo. E
que emtemdia provar que em huum dos dias do mes de Março da Era de VC V huum
Joham Femandez pedreiro apresemtou ao dito prior huum alvara pera o asolver de huua
excomunham em que em correra e que elie prior lamçara o alvara no chãao imdo comtra o juramemto que fizera. E que emtemdia provar que o dito prior era muito negryjemte
em admynystrar os sacramemtos aos freegeses e que na Coresma paseava e nam queria comfesar e que por sua negryjemcia ficavam muitos por comfesar e comuungar e que
nam era pera ter carreguo d'almas. E que asy querya provar que na Coresma de VC VI
que huua Cateryna Estevez disera estamdo pera comuungar que queria bem a seu irmãao
e cunhado e que lhe nam falava e que o dito prior lhe nam quysera dar comunham e
a fizera alevamtar e que se tornara com muitas lagrymas ao dito pryor que elia querya
falar ao seu irmãao e cunhada e que lhe dese comunham e que ele lha nam quisera
dar. E que emtemdia provar que huua Briatiz Luys requerera ao dito prior que lhe dese
a comunham e que elie pryor lha nam quysera dar por quamto disera a seu pay que se
falase a huum homem que se tymgiria (sic) devaso e que tambem nam quisera dar comunham a huua Ines Daruja nem a Catarina Esteveez nem a Rodrigo Annes pescador quys
levar a comunham por que se nam comfesara per sua licença e que lhe chamara viliãao
e se fora escamdalizado. E que emtemdia provar como aos XVIIIO dias de Mayo da dita
Era o dito viga iro lhe mamdara ao prior que lhe mamdase a visitaçam pera o vigairo
desta vilia fazer imvemtairo e que em o scripvam pidimdo a visitaçam que lha nam quisera dar e que lhe mamdara outra vez que lhe mamdase a visitaçam e que elie prior
tornara a dizer que a tinha o Mestre que era o comtrairo do que disera e que o bispo
nam avia de visitar a dita igreija se nam o Mestre e que era perjuro. E que bem asy
queria provar (fI. 223) que o prior recebera cymquo myli reais de huua taça que o pryor
seu amtecesor leixara pera fazer huum callez e asy recebera tres myl reais que leixara
huua Isabeli Afonso pera outro calez e mays dous mil reais pera o coro dela e que asy
recebera outro muito dinheirro de cousas pera a fabrica da igreija e que o dito prior despemdera os ditos dinheirros em seus propyos usos seguundo 1242 todo esto e outras cousas mays compridamemte se comtinha em o libelio da justiça eclesiastica pidimdo a dita
justiça comtra o dito prior que o dito vigairo ho julgase por excomungado e irregular e
procedese comtra elle e o julgase por privado do oficio e beneficio e o comdanase em
dez annos de degredo pera as partes d'Aalem seguundo mays compridamemte se comtinha na pitiçam da justiça dizemdo o dito prior que o dito vigairo era seu juiz tam soomente na espritualiydade e nam na temporalidade por quamto era profeso e que o remetese a seu suprior que era o senhor Mestre de Samtiaguo e quamto aa espirituallydade
1242
Segue-se uma palavra riscada.
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