SÍNTESE TEXTO DA DA PROPOSTA LEI DEVE DO SER PCCV – O ELABORADO DEPOIS DE PACTUADO SEU CONTEÚDO 1)Carreira formada Municipal pelo sub-dividido cargo EM de Guarda Segurança Municipal, Guarda Municipal Supervisor e Guarda Municipal Inspetor; 2)Carreira com: a) Três áreas de atuação: Guarda Municipal; Guarda Municipal Supervisor e Guarda Municipal Inspetor NO CASO DO SEGUNDO E TERCEIRO ASCENSÃO A TERÁ CURSO ÁREA DE ESPECIFICO ATUAÇÃO- PARA A HAVENDO HIERARQUIA ENTRE ESTAS 3 ÁREAS DE ATUAÇÃO b) NÃO INFERIOR A 6 (Seis) níveis em cada área de atuação 1 – 6 c) Cada nível com 52 referências d) Diferença entre um nível e outro 15% e) Diferença entre uma referência e outra 3% 3)Carreira com duas partes: a) Uma parte especial para quem não tem o nível médio de escolaridade e demais requisitos (cursos técnicos)para estar na parte permanente. b) Uma parte permanente para aqueles que já têm o nível médio de escolaridade e formação técnica exigível para o cargo. c) Cada uma das partes terá uma tabela de vencimentos específica. d) Os servidores direito aos da parte crescimentos especial na terão carreira com exceção da promoção para as áreas de atuação Inspetor e Supervisor, pois não cumprem os requisitos de escolaridade para tal. e) Quando cumprirem escolaridade, especial os os servidores serão permanente em vencimento seja requisitos enquadrados de da parte na parte posição na tabela cujo igual ou imediatamente superior ao que está recebendo no momento da transição da permanente.( parte especial verificar com para Drº a parte Ludimar a especificidade do tempo de serviço se conta ou não o tempo de serviço do quadro especial) 4)Movimentações na carreira: a) Crescimento horizontal: passagem de uma referência para outra, dentro do mesmo nível por antiguidade, a cada ano, independente de outros critérios; O crescimento horizontal ocorrerá anualmente, no MÊS SUBSEQUENTE AO aniversário de ingresso do Guarda Municipal. b) Crescimento Vertical: passagem de um nível para outro, dentro da mesma área de atuação, a cada 5 anos, a contar do final do estágio probatório, com ganho de 15%.(AO FINAL DO INTERSTÍCIO DO ESTAGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR AVANÇARA AO NÍVEL I DO QUADRO PERMANENTE, QUE APARTIR DESTE MOMENTO COMEÇARA A CONTAGEM DE 5 ANOS NO NÍVEL PARA O PROXIMO CRESCIMENTO;CRITÉRIOS DE ASCENSÃO, ATINGIR 100 HORAS DE CURSOS PARA MUDANÇA DE NÍVEL.) Promoção para as áreas de atuação Supervisor e Inspetor com ganho de gratificação de responsabilidade técnica de 50% e 100%, respectivamente, inerente ao cargo e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão. Ou com ganho de referências ou níveis ou adicional na tabela de vencimentos que correspondente aos percentuais mencionados. Só poderão participar do procedimento de promoção de área de atuação o servidor ocupante do cargo de guarda municipal que estiver desenvolvendo suas atividades na secretaria municipal de defesa social. Tem como critérios para promoções a prova de conhecimentos específicos da carreira e em caso de empate será considerado: -1° tempo de serviço -2° títulos -3° Maior idade c) Crescimento consistindo por em qualificação avanços na profissional carreira com ganhos de adicionais incorporados aos proventos, em razão da realização de cursos, de acordo com o nível de escolarização formal e horas para cursos de curta duração. Este requisito está relacionado à permanente política de formação dos integrantes do quadro. d) Graduação 10% e) Pós Graduação 05% f) Mestrado 07% g) Cursos Técnicos 03% 5)Tabelas de vencimentos Serão duas tabelas, uma para os integrantes da parte especial e outra da parte permanente, conforme anexos I e II.(a prefeitura vai construir estas tabelas!) 6)Transição da parte especial para a parte permanente. Os integrantes da parte especial , quando cumprirem os requisitos participar do processo para de tal, transição deverão e serão reenquadrados na tabela da parte permanente com ganho não transição inferior consistirá a 15%. na O processo comprovação de dos requisitos de escolaridade e aprovação em prova de conhecimentos.(incluir o curso de formação de caráter não eliminatório, verificar se há exigência para prova de transição) 7)Reenquadramento da parte especial e parte permanente Transição de um plano de carreiras para o outro que está sendo aprovado agora. Reenquadramento especial e dos integrantes permanente vencimentos em na posição nova que da parte tabela lhe de assegura irredutibilidade de vencimentos com ganho de referências e níveis de acordo com o tempo de serviço, sendo uma referência a cada ano de serviço. Os que cumprem os requisitos estar na parte permanente irão para permanente e os que cumprem para para a parte a parte especial irão para a parte especial As vagas da parte especial serão extintas em razão de transição dos ocupantes para a parte permanente, exoneração, morte ou aposentadoria. O prazo máximo para realizar a transição é até o dia 31 de dezembro de 2015.(Drº Ludimar, explicar servidores este do parágrafo) quadro que especial garanta aos todos os benefícios e garantias do quadro permanente, com exceção da mudança da área de atuação!). 8)Das Disposições gerais. a) A gratificação de segurança, bem como a de responsabilidade técnica, será mantida em qualquer hipótese de reabilitação funcional. b) A carga horária fica estabelecida em 30 horas semanais com escalas a serem definidas posteriormente. c) Rever em 5 anos os quesitos do TAF d) Garantir o Condicionamento físico de 4 horas semanais, realizadas duas vezes por semana, com duas horas expediente, diárias, em desconsiderado horário de tempo de o deslocamento! e) Estabelecer aos gms em estágio probatório restrição internos por em serviços e (GAL,CODs,GI,DELTA,monitoramento câmeras). probatório administrativos de Vedar o gm trabalhar em estágio em outras secretarias, sendo que somente poderá ser avaliado por trabalho na SMDS. Rever este plano em ATÉ 5 anos; f) Exame toxicológico para admissão ao cargo de Guarda Municipal g) Será estabelecida uma comissão a partir da vigência desta lei para a criação do estatuto próprio da GMC composta de forma paritária entre trabalhadores e gestores eleitos por seus pares com representação do sindicato.O estatuto entrara em vigor em até 1 ano da publicação desta lei; h) O direito ao porte de arma para os inativos do quadro permanente; i) A mudança de área de atuação se dara por processo interno eliminatório eliminados sendo classificatório que retornarão os ao e candidatos nível onde se cada área de encontravam. j) Definir a atribuições de atuação: GMI, SUPERVISOR E INSPETOR k) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE O SERVIDOR SER NOMEADO DEPOIS DO CURSO DE FORMAÇÃO, NOSSA PROPOSTA QUE FOSSE ELIMINATÓRIO O CURSO DE FORMAÇÃO l) O CURSO DE FORMAÇÃO CORRERÁ A ONUS DA PREFEITURA m) Fica a capacitação instituída como atividade permanente na GMC. n) Criação internos do histórico com interno)sendo link e no amplamente edital Rh de cursos 24Hrs(boletim divulgado para todos os GM’s para a inscrição nos cursos disponíveis em tempo habil.(exemplo: link no contracheque) o) AUMENTO DO QUADRO DO EFETIVO DE ACORDO COM ESTUDOS TECNICOS OBS-(LEI 10630 – 2300 GM’s) p) QUE OS INATIVOS NÃO PERCAM OS BENEFICIOS E SEJAM REEQUADRADOS NA NOVA TABELA! q) Vale transporte de caráter facultativo para os gms r) Garantir vale alimentação a todos os gms independente de faixa salarial s) Todas as gratificações e adicionais serão incorporadas a aposentadoria.