SÍNTESE
TEXTO
DA
DA
PROPOSTA
LEI
DEVE
DO
SER
PCCV
–
O
ELABORADO
DEPOIS DE PACTUADO SEU CONTEÚDO
1)Carreira
formada
Municipal
pelo
sub-dividido
cargo
EM
de
Guarda
Segurança
Municipal,
Guarda Municipal Supervisor e Guarda Municipal
Inspetor;
2)Carreira com:
a) Três
áreas
de
atuação:
Guarda
Municipal;
Guarda Municipal Supervisor e
Guarda Municipal Inspetor NO CASO DO SEGUNDO
E
TERCEIRO
ASCENSÃO
A
TERÁ
CURSO
ÁREA
DE
ESPECIFICO
ATUAÇÃO-
PARA
A
HAVENDO
HIERARQUIA ENTRE ESTAS 3 ÁREAS DE ATUAÇÃO
b) NÃO INFERIOR A 6 (Seis) níveis em cada área
de atuação 1 – 6
c) Cada nível com 52 referências
d) Diferença entre um nível e outro 15%
e) Diferença entre uma referência e outra 3%
3)Carreira com duas partes:
a) Uma parte especial para quem não tem o nível
médio de escolaridade e demais requisitos
(cursos
técnicos)para
estar
na
parte
permanente.
b) Uma parte permanente para aqueles que já têm
o nível
médio
de
escolaridade
e formação
técnica exigível para o cargo.
c) Cada
uma
das
partes
terá
uma
tabela
de
vencimentos específica.
d) Os
servidores
direito
aos
da
parte
crescimentos
especial
na
terão
carreira
com
exceção da promoção para as áreas de atuação
Inspetor e Supervisor, pois não cumprem os
requisitos de escolaridade para tal.
e) Quando
cumprirem
escolaridade,
especial
os
os
servidores
serão
permanente
em
vencimento
seja
requisitos
enquadrados
de
da
parte
na
parte
posição
na
tabela
cujo
igual
ou
imediatamente
superior ao que está recebendo no momento da
transição
da
permanente.(
parte
especial
verificar
com
para
Drº
a
parte
Ludimar
a
especificidade do tempo de serviço se conta
ou
não
o
tempo
de
serviço
do
quadro
especial)
4)Movimentações na carreira:
a) Crescimento
horizontal:
passagem
de
uma
referência para outra, dentro do mesmo nível
por antiguidade, a cada ano, independente de
outros
critérios; O
crescimento
horizontal
ocorrerá anualmente, no MÊS SUBSEQUENTE AO
aniversário de ingresso do Guarda Municipal.
b) Crescimento Vertical: passagem de um nível
para outro, dentro da mesma área de atuação,
a cada 5 anos, a contar do final do estágio
probatório, com ganho de 15%.(AO FINAL DO
INTERSTÍCIO DO ESTAGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR
AVANÇARA AO NÍVEL I DO QUADRO PERMANENTE,
QUE
APARTIR
DESTE
MOMENTO
COMEÇARA
A
CONTAGEM DE 5 ANOS NO NÍVEL PARA O PROXIMO
CRESCIMENTO;CRITÉRIOS
DE
ASCENSÃO,
ATINGIR
100 HORAS DE CURSOS PARA MUDANÇA DE NÍVEL.)
Promoção para as áreas de atuação Supervisor e
Inspetor
com
ganho
de
gratificação
de
responsabilidade
técnica
de
50%
e
100%,
respectivamente, inerente ao cargo e incorporável
aos proventos de aposentadoria e pensão. Ou com
ganho de referências ou níveis ou adicional na
tabela de vencimentos que correspondente aos
percentuais mencionados. Só poderão participar do
procedimento de promoção de área de atuação o
servidor ocupante do cargo de guarda municipal que
estiver
desenvolvendo
suas
atividades
na
secretaria municipal de defesa social. Tem como
critérios para promoções a prova de conhecimentos
específicos da carreira e em caso de empate será
considerado:
-1° tempo de serviço
-2° títulos
-3° Maior idade
c) Crescimento
consistindo
por
em
qualificação
avanços
na
profissional
carreira
com
ganhos
de
adicionais
incorporados
aos
proventos, em razão da realização de cursos,
de
acordo
com
o
nível
de
escolarização
formal e horas para cursos de curta duração.
Este requisito está relacionado à permanente
política
de
formação
dos
integrantes
do
quadro.
d) Graduação
10%
e) Pós Graduação
05%
f) Mestrado
07%
g) Cursos Técnicos
03%
5)Tabelas de vencimentos
Serão duas tabelas, uma para os integrantes da
parte especial e outra da parte permanente,
conforme
anexos
I
e
II.(a
prefeitura
vai
construir estas tabelas!)
6)Transição
da
parte
especial
para
a
parte
permanente.
Os integrantes da parte especial , quando
cumprirem
os
requisitos
participar
do
processo
para
de
tal,
transição
deverão
e
serão
reenquadrados na tabela da parte permanente com
ganho
não
transição
inferior
consistirá
a
15%.
na
O
processo
comprovação
de
dos
requisitos de escolaridade e aprovação em prova
de conhecimentos.(incluir o curso de formação de
caráter
não
eliminatório,
verificar
se
há
exigência para prova de transição)
7)Reenquadramento
da
parte
especial
e
parte
permanente
Transição
de
um
plano
de
carreiras
para
o
outro que está sendo aprovado agora.
Reenquadramento
especial
e
dos
integrantes
permanente
vencimentos
em
na
posição
nova
que
da
parte
tabela
lhe
de
assegura
irredutibilidade de vencimentos com ganho de
referências e níveis de acordo com o tempo de
serviço, sendo uma referência a cada ano de
serviço.
Os
que
cumprem
os
requisitos
estar na parte permanente irão para
permanente
e
os
que
cumprem
para
para
a parte
a
parte
especial irão para a parte especial
As vagas da parte especial serão extintas em
razão de transição dos ocupantes para a parte
permanente,
exoneração,
morte
ou
aposentadoria.
O prazo máximo para realizar a transição é até
o dia 31 de dezembro de 2015.(Drº Ludimar,
explicar
servidores
este
do
parágrafo)
quadro
que
especial
garanta
aos
todos
os
benefícios e garantias do quadro permanente,
com exceção da mudança da área de atuação!).
8)Das Disposições gerais.
a) A gratificação de segurança, bem como a de
responsabilidade
técnica,
será
mantida
em
qualquer hipótese de reabilitação funcional.
b) A
carga
horária
fica
estabelecida
em
30
horas semanais com escalas a serem definidas
posteriormente.
c) Rever em 5 anos os quesitos do TAF
d) Garantir o Condicionamento físico de 4 horas
semanais, realizadas duas vezes por semana,
com
duas
horas
expediente,
diárias,
em
desconsiderado
horário
de
tempo
de
o
deslocamento!
e) Estabelecer aos gms em estágio probatório
restrição
internos
por
em
serviços
e
(GAL,CODs,GI,DELTA,monitoramento
câmeras).
probatório
administrativos
de
Vedar
o
gm
trabalhar
em
estágio
em
outras
secretarias, sendo que somente poderá ser
avaliado por trabalho na SMDS.
Rever este plano em ATÉ 5 anos;
f) Exame toxicológico para admissão ao cargo de
Guarda Municipal
g) Será estabelecida uma comissão a partir da
vigência
desta
lei
para
a
criação
do
estatuto próprio da GMC composta de forma
paritária
entre
trabalhadores
e
gestores
eleitos por seus pares com representação do
sindicato.O estatuto entrara em vigor em até
1 ano da publicação desta lei;
h) O direito ao porte de arma para os inativos
do quadro permanente;
i) A mudança de área de atuação se dara por
processo
interno
eliminatório
eliminados
sendo
classificatório
que
retornarão
os
ao
e
candidatos
nível
onde
se
cada
área
de
encontravam.
j) Definir
a
atribuições
de
atuação: GMI, SUPERVISOR E INSPETOR
k) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE O SERVIDOR SER
NOMEADO DEPOIS DO CURSO DE FORMAÇÃO, NOSSA
PROPOSTA QUE FOSSE ELIMINATÓRIO O CURSO DE
FORMAÇÃO
l) O
CURSO
DE
FORMAÇÃO
CORRERÁ
A
ONUS
DA
PREFEITURA
m) Fica a capacitação instituída como atividade
permanente na GMC.
n) Criação
internos
do
histórico
com
interno)sendo
link
e
no
amplamente
edital
Rh
de
cursos
24Hrs(boletim
divulgado
para
todos os GM’s para a inscrição nos cursos
disponíveis em tempo habil.(exemplo: link no
contracheque)
o) AUMENTO DO QUADRO DO EFETIVO DE ACORDO COM
ESTUDOS TECNICOS OBS-(LEI 10630 – 2300 GM’s)
p) QUE OS INATIVOS NÃO PERCAM OS BENEFICIOS E
SEJAM REEQUADRADOS NA NOVA TABELA!
q) Vale transporte de caráter facultativo para
os gms
r) Garantir
vale
alimentação
a
todos
os
gms
independente de faixa salarial
s) Todas as gratificações e adicionais serão
incorporadas a aposentadoria.
Download

SÍNTESE DA PROPOSTA DO PCCV – O TEXTO DA LEI