DOCUMENTOS EXIGIDOS NA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO NO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CAXIAS DO SUL: PEDIDO DE DEMISSÃO: *Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador ou preposto. *Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizado. *Aviso prévio dado pelo trabalhador (a) em 3 vias, assinado pelas partes e homologado no Sindicato da categoria, conforme Art. 477 da CLT. *Rescisão de contrato em 3(TRÊS) vias já assinadas pelo empregador ou preposto. *Extrato do FGTS (analítico se necessário) *Médias de horas extras e DSR dos períodos aquisitivos quando houver. *Relação de médias de Comissões e DSR dos últimos 12 meses *Atestado médico demissional, e 1 cópia do PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver) para o sindicato. *Carta de preposto. *Negativa da contribuição patronal. *Comprovante de adiantamentos de salário, farmácia etc. quando houver. *Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal DISPENSA DO TRABALHADOR(A) SEM JUSTA CAUSA: *Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador ou preposto. *Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizada. *Aviso prévio dado pelo empregador assinado pelas partes.(1 via para o sindicato) *Rescisão de contrato em 5(cinco vias) já assinadas pelo empregador ou preposto. *Extrato do FGTS atualizado ou analítico. *Relação de médias de comissões e DSR dos últimos 12 meses quando houver. *Médias das horas extras e DSR dos períodos aquisitivos, quando houver. *Atestado médico demissional e 1 cópia do PPP(Perfil Profissiográfico Previdencíário para o sindicato) *Carta de preposto. *Comprovante de recolhimento da multa rescisória (FGTS). *Negativa da contribuição patronal. *Guias do Seguro Desemprego, devidamente preenchidas e assinadas pelo empregador ou preposto. *Chave de identificação Conectividade Social (FGTS) para o trabalhador (a) *Comprovantes de adiantamento de salário, farmácia etc. quando houver. *Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal OBS. *Sextas feira e véspera de feriados, o pagamento das verbas rescisórias é obrigatório em dinheiro. *Conforme a observação acima nos outros dias da semana o pagamento poderá ser efetuado em cheque, somente da empresa e da cidade, nominal ao trabalhador (a). *No caso de depósito bancário das verbas rescisórias do trabalhador (a) a empresa deverá trazer cópia do mesmo para o Sindicato no ato da homologação da R.C.T. *O pagamento das verbas rescisórias para menores de dezoito (18) anos e analfabetos somente em dinheiro.