TERMO DE REFERÊNCIA PARA
CAPACITAÇÃO DE GESTORES,
TÉCNICOS E SOCIEDADE CIVIL DE 50
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E
ELABORAÇÃO DE 50 PLANOS
MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
SALVADOR,
NOVEMBRO/ 2013
SUMÁRIO
1.
OBJETIVO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................. 3
2.
INSTITUIÇÃO ACORDANTE ......................................................................................................................... 3
3.
JUSTIFICATIVA DO TERMO DE COOPERAÇÃO............................................................................................ 3
4.
OBJETIVOS ................................................................................................................................................. 5
5.
PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO ALVO ...................................................................... 6
6.
AÇÕES/ATIVIDADES ................................................................................................................................... 6
7.
CONTEÚDOS DAS OFICINAS E DOS PRODUTOS ......................................................................................... 9
8.
METODOLOGIA EXECUTIVA DO TERMO DE COOPERAÇÃO..................................................................... 10
9.
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA........ 12
10.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ............................................................................................................ 13
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA DA FUNASA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO – VERSÃO 2012........................................................................................................... 14
1. OBJETIVO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como objetivo definir a metodologia de trabalho a ser seguida
pelo Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a FUNASA e o CREA-BA que terá
como objetivo capacitar pessoas, assessorar tecnicamente as prefeituras e elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Básico de 50 municípios, com população de até 50.000 habitantes,
do Estado da Bahia.
2. INSTITUIÇÃO ACORDANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DA BAHIA - CREA-BA.
Entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais, dotada de
personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, com sede e foro na cidade de
Salvador e jurisdição em todo o Estado da Bahia, instituída pela Resolução nº 2, de 23 de abril
de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e
mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer o papel institucional de
primeira e segunda instância no âmbito de sua jurisdição. Para o cumprimento de sua missão,
entre outras, exerce as funções de promover as condições para o exercício, para a fiscalização
e para o aprimoramento das atividades profissionais, isoladamente ou em conjunto com o
CONFEA, com os demais CREA, com as entidades de classe de profissionais e as instituições de
ensino nele registradas ou com órgãos públicos de fiscalização, bem como promover, junto
aos poderes públicos e instituições da sociedade civil, estudos e encaminhamento de soluções
de problemas relacionados às áreas de atuação das profissões abrangidas pelo sistema
CONFEA/CREA.
3. JUSTIFICATIVA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O Estado da Bahia tem atualmente 417 (quatrocentos e dezessete) municípios e segundo as
estimativas 2011 do IBGE, 44 (quarenta e quatro) são municípios com população acima de
50.000 (cinquenta mil) habitantes e 373 (trezentos e setenta e três) são municípios com
população igual ou inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Geralmente os municípios
com população igual ou inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes não contam com gestores
e técnicos capacitados para elaboração de Planos Municipais eficientes, que garantam
investimentos estrategicamente planejados, a fim de assegurar a qualidade dos serviços
oferecidos e aumentar os índices de cobertura nos quatro componentes do saneamento básico
com o objetivo de melhorar as condições de salubridade ambiental e minimizar os problemas
de saúde pública e desigualdade social.
A Bahia é o Estado que possui a maior população rural do Brasil, com aproximadamente 4
milhões de habitantes, sendo que 33% dessa população encontra-se em situação de extrema
pobreza. O número de municípios baianos que tem o Fundo de Participação dos Municípios
como principal fonte de renda é muito alto, chegando a 309. Essa quantidade corresponde a
74% dos municípios do Estado. Mais da metade dos municípios baianos (63,5%) possuem
baixo IDH e localizam-se no Semiárido, sendo que, atualmente, 253 se encontram em situação
de emergência. Dos 417 municípios, 364 tem o abastecimento de água e esgotamento
sanitário, operados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, sendo que
em 344 destes os custos superam a arrecadação, ou seja, são deficitários. Apenas em 20
municípios que a EMBASA atua, a Empresa consegue obter 90% de sua arrecadação.
Enquanto isso, o governo federal não pode desacelerar seus investimentos no setor, o que
ampliaria o risco de os investimentos ocorrerem institucionalmente desarticulados, com
superposição de competências, baixa eficiência e participação social no processo decisório e
possível pulverização na aplicação dos recursos públicos.
Nesse sentido, observa-se a necessidade de capacitação de recursos humanos em saneamento
básico e planejamento, pois o planejamento é função fundamental para execução das
atividades.
Resumindo, o planejamento é uma ação dinâmica que busca conhecer o que se tem, planejar o
cenário desejado, definir ferramentas para atingir o idealizado e, em seguida, avaliar o que foi
feito de forma a corrigir os erros que foram encontrados.
Frente a isso, a Lei n.º 11.445/2007 traz como funções de gestão: planejamento, regulação,
prestação dos serviços e fiscalização, e perpassando por todas essas funções, o controle social.
É válido ressaltar que, o planejamento, é a única das funções de gestão do saneamento básico
que o município não pode delegar a outro ente da Federação. Ou seja, as funções de regulação,
fiscalização e prestação dos serviços podem ser delegadas, a outras entidades ou órgãos.
Assim, o titular dos serviços públicos de saneamento básico, ou seja, o município, deve, de
acordo com o art. 9º da Lei nº. 11.445/2007, formular a sua política pública e,
consequentemente, planejar as ações de saneamento básico. Dessa forma, como instrumento
do planejamento instituído pela Lei nº. 11.445/2007, o plano de saneamento básico é um
instrumento norteador da política devendo englobar integralmente o território municipal.
Assim, como outros documentos elaborados pelo Poder Público municipal, espera-se que o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) seja um instrumento de planejamento técnicopolítico, com ampla divulgação e participação social em seu processo de elaboração. Não deve
ser um plano elaborado apenas pelo gestor, pelo prestador ou por uma empresa contratada,
mas deve ser um plano elaborado por todos e com a participação atuante de todos
(munícipes, gestores, prestadores, entidades da sociedade civil e instâncias de controle
social). Acredita-se que com a participação de todos na elaboração do PMSB, o documento
(relatório final) não acabe por se tornar um material meramente técnico, mas também de
caráter político-social e que sirva como instrumento de planejamento para que os gestores
realizem os investimentos necessários à sua implementação com maior eficiência.
Capacitações e assessoria técnica relacionada à gestão, ao planejamento ou à prestação dos
serviços públicos de saneamento básico são ainda incipientes e insuficientes no universo dos
373 (trezentos e setenta e três) municípios com população igual ou inferior a 50.000
(cinquenta mil) habitantes.
Buscando contribuir com a questão, o Termo de Cooperação a ser firmado tem como objetivo
promover o intercâmbio de experiências, informações, métodos e ferramentas relativas à
política municipal de saneamento básico e ao plano municipal de saneamento básico. O CREABA e a FUNASA apresentam interesses convergentes quanto ao desenvolvimento, capacitação
e assessoria técnica de pessoas voltados ao saneamento básico, visando garantir o sucesso dos
investimentos em saneamento básico e promover a melhoria da qualidade de vida no País.
Assim, este Termo de Cooperação entre a FUNASA e o CREA-BA proporcionará o
fortalecimento da gestão, o desenvolvimento institucional e a implementação das ações de
saneamento básico nos municípios no Estado da Bahia, resultando na melhoria da qualidade
dos serviços e, consequentemente, na qualidade de vida da população baiana.
4. OBJETIVOS
O objetivo geral do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a FUNASA e o CREABA é capacitar pessoas, assessorar tecnicamente as prefeituras e elaborar o Plano Municipal
de Saneamento Básico de 50 municípios, com população de até 50.000 habitantes, do Estado
da Bahia.
Os objetivos específicos são:
I.
II.
Realizar treinamento de nivelamento de todos os profissionais contratados para
compor as equipes de coordenação e de execução do trabalho.
Promover reuniões preparatórias com os municípios.
III.
Promover uma Conferência inicial, aberta ao público, em cada município para
apresentação da metodologia de trabalho do projeto e Ato público de formação dos
Comitês de Coordenação e Executivo.
IV.
Promover oficinas de capacitação com representantes do Poder Público Municipal e de
entidades da sociedade civil sobre Política e Plano Municipal de Saneamento Básico.
V.
Promover Oficinas de Elaboração dos produtos que compõe o PMSB (Plano de
Mobilização Social, Diagnóstico Técnico-Participativo, Prospectiva e Planejamento
Estratégico, Programas, Projetos e Ações e Plano de Execução), conforme determina o
Termo de Referência da FUNASA de 2012 para elaboração de PMSB.
VI.
Promover, no mínimo, 3 eventos em cada setor de cada município, atendendo ao que
for definido nos planos de mobilização social para garantir a participação popular em
todas as etapas da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico e plano de ação),
conforme determina o TR da FUNASA de 2012 para elaboração de PMSB.
VII.
VIII.
IX.
Elaborar os sistemas de informações em saneamento básico para os 50 municípios.
Promover oficinas de capacitação para os membros dos comitês dos municípios sobre
indicadores de desempenho do PMSB e sistema de informações para auxílio à tomada
de decisão.
Elaborar minuta de projeto de lei que instituirá o PMSB.
X.
Apresentar o PMSB finalizado e a minuta do projeto de lei para o Prefeito e Vereadores
de todos os 50 municípios.
XI.
Promover uma Audiência final em cada município para apresentação da versão final do
Plano Municipal de Saneamento Básico, para a população local.
XII.
Entregar para a FUNASA todos os produtos intermediários que compõe o Plano
Municipal de Saneamento Básico, assim como a versão final dos 50 Planos Municipais
de Saneamento Básico, conforme cronograma previsto.
XIII.
Entregar relatórios mensais sobre o andamento das atividades nos 50 municípios à
FUNASA.
XIV.
Realizar encontros de avaliação intermediária e final entre a FUNASA/SUEST-BA e
CREA-BA para acompanhamento periódico do trabalho.
Para atingir esses objetivos, os gestores dos municípios que serão selecionados irão se
responsabilizar pela execução do plano de mobilização social, sendo também de
responsabilidade dos municípios fornecer estrutura e garantir a logística e a divulgação para a
mobilização social (realização dos eventos e mobilização da população para participar dos
eventos), sendo que a equipe técnica do CREA-BA será responsável pela condução de todos os
eventos de mobilização social e oficinas de elaboração dos produtos, previstos no cronograma
e pela elaboração e reprodução do material gráfico que será utilizado na divulgação dos
eventos. Além disso, será também responsabilidade dos municípios a indicação de servidores
e gestores para compor os Comitês de Coordenação e Executivo e participar do processo de
capacitação e elaboração do PMSB.
5. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO ALVO
Os critérios de elegibilidade e/ou priorização dos municípios participantes serão
estabelecidos pela Funasa e divulgados em Portaria de convocação dos municípios
interessados.
6. AÇÕES/ATIVIDADES
As ações e atividades que serão executados durante a vigência do Termo de Cooperação
Técnica estão definidas a partir dos objetivos específicos, e encontram-se detalhadas a seguir:
I.
Promover reuniões preparatórias com os municípios
Serão realizadas 50 reuniões preparatórias (uma em cada município) para informar sobre o
processo de capacitação e elaboração do PMSB aos gestores municipais e da necessidade e
importância de compor os Comitês de Coordenação e Executivo para a elaboração do PMSB.
Nesta reunião serão informados que tipo de instituições e entidades poderão compor os dois
comitês, conforme determina o TR da FUNASA. A partir desta primeira reunião, os gestores
municipais terão um prazo de 10 dias para publicar o ato público (decreto ou portaria por
exemplo) correspondente ao Produto A, com a definição dos membros dos comitês. Cada
reunião (em cada município) terá duração de 8h.
II.
Promover uma conferência inicial, aberta ao público, em cada município para
apresentação da metodologia de trabalho e ato público de formação dos Comitês de
Coordenação e Executivo
Serão realizadas 50 conferências iniciais (uma em cada município) para apresentação do
significado de saneamento básico, a importância do planejamento e de um plano, a
metodologia de elaboração do PMSB e o ato público de formação dos Comitês de Coordenação
e Executivo para a população de cada município. Deverá também ser apresentado nessas
reuniões o panorama resumido do funcionamento dos sistemas de saneamento de cada
município (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo de Resíduos Sólidos e de
Águas Pluviais), com o objetivo de despertar ainda mais o interesse da população sobre o
tema (principalmente dos jovens). Cada conferencia (em cada município) terá duração de 4h.
III.
Promover oficinas de capacitação de representantes do Poder Público Municipal em
Política e Plano Municipal de Saneamento Básico
Serão realizadas 50 oficinas (uma em cada município) para capacitação dos membros dos
Comitês de Coordenação e Executivo sobre Política e Plano Municipal de Saneamento Básico
(uma em cada município), com carga horária de 32h cada. As oficinas abrangerão aspectos
legais, metodologias, planejamento estratégico, comunicação e mobilização social, elaboração,
aprovação, implantação e revisão do PMSB.
Em caso excepcionais, caso haja necessidade, poderá ser realizada uma oficina para atender a
dois municípios, desde que sejam contíguos, e que o município que precise se deslocar para
outro município concorde por escrito. Além disso, nestes casos deverá ser garantida a
presença de profissionais suficientes para que na oficina se produza o mesmo conteúdo que é
produzido quando as oficinas são para atender a apenas 1 município.
IV.
Promover Oficinas de Elaboração dos produtos que compõe os PMSB (Plano de
Mobilização Social, Diagnóstico Técnico-Participativo, Prospectiva e Planejamento
Estratégico, Programas, Projetos e Ações e Plano de Execução), conforme determina o
Termo de Referência da FUNASA de 2012 para elaboração de PMSB
Serão realizadas 200 Oficinas (4 em cada município) para elaboração dos produtos que
compõe o PMSB. Serão 50 oficinas para elaboração do produto B (Plano de Mobilização
Social), 50 oficinas para elaboração do produto C (Relatório do Diagnóstico TécnicoParticipativo), 50 oficinas para elaboração do produto D (Prospectiva e Planejamento
Estratégico) e 50 oficinas para elaboração dos produtos E e F (Programas, Projetos e Ações e o
Plano de Execução). Essas oficinas terão como objetivo elaborar uma 1ª versão de cada
produto em conjunto entre a equipe técnica do CREA-BA e os membros dos Comitês de
Coordenação e Executivo de cada município, atendendo ao conteúdo mínimo determinado
pelo TR para elaboração de PMSB da FUNASA de 2012, sendo que cada oficina terá a carga
horária de 32h.
Em caso excepcionais, caso haja necessidade, poderá ser realizada uma oficina para atender a
dois municípios, desde que sejam contíguos, e que o município que precise se deslocar para
outro município concorde por escrito. Além disso, nestes casos deverá ser garantida a
presença de profissionais suficientes para que na oficina se produza o mesmo conteúdo que é
produzido quando as oficinas são para atender a apenas 1 município.
V.
Promover 3 eventos em cada setor de cada município, atendendo ao que for definido
nos Planos de Mobilização Social para garantir a participação popular em todas as
etapas da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico e plano de ação), conforme
determina o TR para elaboração de PMSB da FUNASA de 2012
Serão realizados 3 eventos setoriais em cada setor de mobilização de cada município, sendo
que cada evento ocorrerá em uma etapa da elaboração do PMSB (diagnóstico, prognóstico e
plano de ação). O número de setores de mobilização social será definido no Plano de
Mobilização Social (produto B) e a realização dos eventos setoriais ocorrerá nos locais
definidos neste Plano, bem como a realização das atividades a serem desenvolvidas em cada
evento. Cada atividade deve estar detalhada no Plano de Mobilização Social de cada município.
Estes eventos têm o objetivo de mobilizar a população local de cada setor de mobilização a
participar efetivamente da elaboração do PMSB e utilizar as informações coletadas nestes
eventos para a elaboração dos produtos finais. Cada evento (em cada setor de cada município)
terá duração de 8h.
VI.
Elaborar os sistemas de informações em saneamento básico para os 50 municípios
A equipe técnica contratada pelo CREA-BA irá elaborar sistema de informações municipais em
saneamento básico informatizado, capaz de coletar e armazenar dados primários e
secundários, e processá-los com o objetivo de produzir informações e monitorar a situação
real do saneamento municipal. Sua estruturação pode ser baseada em aplicativos gratuitos de
gerenciamento de banco de dados. O ambiente de planejamento corresponde a área total dos
municípios. A metodologia de cálculo deve ser detalhada. Deverá ser apresentado um
Relatório com a metodologia adotada para a estruturação, operação e manutenção do sistema.
O sistema proposto deve estar articulado com o Sistema Nacional de Informações em
Saneamento Básico – SINISA, criado pelo art. 53 da Lei nº 11.445/2007. Enquanto o SINISA
ainda não estiver plenamente estabelecido, a referência deverá ser o SNIS.
VII.
Promover oficinas de capacitação para os membros dos comitês dos municípios sobre
indicadores de desempenho do PMSB e sistema de informações para auxílio à tomada de
decisão
Serão realizadas 50 oficinas de capacitação dos membros dos Comitês de Coordenação e
Executivo sobre Indicadores de Desempenho do PMSB e utilização do Sistema de Informações
(uma em cada município), com carga horária de 8h cada. Estas oficinas terão o objetivo de
treinar as equipes dos municípios responsáveis pelo acompanhamento das ações de
implantação do PMSB, por meio dos indicadores de desempenho e a alimentação constante do
sistema de informações.
VIII.
Elaborar minuta do projeto de lei que instituirá o PMSB
Serão elaboradas as minutas de projeto de lei instituindo o PMSB de cada um dos 50
municípios.
IX.
Apresentar o PMSB finalizado e a minuta do projeto de Lei para o Prefeitos e Vereadores
de cada um dos 50 municípios
O Plano Municipal de Saneamento Básico e a minuta do projeto de lei serão apresentados ao
prefeito e vereadores em evento a ser realizado em cada município com duração de 8h.
X.
Promover uma audiência final em cada município para apresentação da versão final do
Plano Municipal de Saneamento Básico, para a população local
Serão realizadas 50 audiências finais (uma em cada município) para apresentar à população o
Plano Municipal de Saneamento Básico. Cada conferencia (em cada município) terá duração
de 8h.
XI.
Entregar para a FUNASA todos os produtos intermediários que compõe o Plano
Municipal de Saneamento Básico, assim como a versão final dos 50 Planos Municipais de
Saneamento Básico, conforme cronograma previsto
Após a realização das oficinas de elaboração de produtos e dos eventos setoriais, a equipe
técnica do CREA-BA irá consolidar o seu conteúdo e entregar oficialmente à FUNASA os
produtos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K de cada município, à medida que forem concluídos. Os
produtos serão analisados e aprovados pelo NICT/FUNASA/SUEST-BA, para verificar se
atendem ao conteúdo mínimo definido pelo TR sobre elaboração de PMSB da FUNASA de
2012.
XII.
Entregar relatórios mensais sobre o andamento das atividades nos 50 municípios à
FUNASA
O CREA-BA irá encaminhar relatórios mensais de andamento das atividades nos 50
municípios que fazem parte do trabalho à FUNASA até o dia 10 de cada mês durante a
execução do mesmo. O conjunto destes relatórios mensais irá compor o produto J, conforme
TR sobre elaboração de PMSB da FUNASA de 2012.
XIII.
Realizar encontros de avaliação intermediária e final entre a FUNASA/SUEST-BA e CREABA para acompanhamento periódico do trabalho
Serão realizados 3 encontros de avaliação intermediária com a equipe de coordenação do
CREA-BA e a equipe de acompanhamento da FUNASA/SUEST-BA/NICT, para
acompanhamento periódico do trabalho. Além disso, será realizado também um encontro
para avaliação final com a FUNASA, para fechamento do trabalho e apresentação do relatório
final.
7. CONTEÚDOS DAS OFICINAS E DOS PRODUTOS
 Oficinas de capacitação de representantes do Poder Público Municipal em Política e Plano
Municipal de Saneamento Básico
O conteúdo das capacitações deverá abranger aspectos legais da política e do plano municipal
de saneamento básico, metodologias de planejamento estratégico, comunicação e mobilização
social, elaboração, aprovação, implantação e revisão do plano municipal. Deverá ser abordada
também a necessidade da interação entre as demais políticas do município, bem como dos
planos diretores de habitação e outros. O Termo de Referência para elaboração de PMSB da
Funasa – versão 2012 deverá ser utilizado como alicerce para confecção do material didático.
Na abordagem sobre elaboração do PMSB, deverão ser detalhados os seguintes conteúdos:
 Formação dos grupos de trabalho – comitê de coordenação e comitê executivo;
 Mobilização social;
 Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão;
 Diagnóstico técnico-participativo dos quatro setores do saneamento: abastecimento de
água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem;
 Prospectiva e planejamento estratégico para o setor de saneamento no município;
 Programas, projetos e ações para alcance do cenário de referência;
 Plano de execução;
 Indicadores de desempenho do Plano Municipal de Saneamento Básico.
 Oficinas de Elaboração dos produtos que compõe os PMSB (Plano de Mobilização Social,
Diagnóstico Técnico-participativo, Prospectiva e Planejamento Estratégico, Programas,
Projetos e Ações e Plano de Execução), conforme determina o Termo de Referência da
FUNASA de 2012
Cada oficina deverá abordar os itens que compõe o seu produto objeto, conforme determina o
Termo de Referência para elaboração de PMSB da Funasa – versão 2012. Ao final da oficina
deverá ser elaborada a 1ª primeira versão do produto trabalhado durante a oficina. Destacase que ao final da oficina de elaboração do Plano de Mobilização Social (produto B) deverá ser
produzida a versão final do Plano de Mobilização Social a ser entregue à FUNASA. As três
demais oficinas irão produzir a 1ª versão dos produtos, para que a equipe técnica do CREA
faça a consolidação final e entrega dos produtos à FUNASA.
 Oficinas de capacitação das equipes dos municípios sobre indicadores de desempenho do
PMSB e sistema de informações para auxílio à tomada de decisão
Cada oficina, com duração de 8 horas, abordará os seguintes itens:
 Etapa introdutória: conceituação e conscientização sobre a utilização de indicadores;
 Definição preliminar dos indicadores genéricos comumente aplicados e/ou atrelados a
requisitos legais;
 Utilização de banco de dados existente para definição dos demais indicadores;
 Capacitação na utilização dos indicadores para acompanhamento das ações;
 Capacitação para atualização do sistema de informações.
 Apresentação do SNIS/SINISA e dos indicadores utilizados para saneamento
 Produtos a serem entregues à FUNASA
Todos os produtos deverão atender ao conteúdo mínimo definido pelo Termo de Referência
para elaboração de PMSB da Funasa – versão 2012, que se encontra em anexo a este
documento.
8. METODOLOGIA EXECUTIVA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
A metodologia a ser utilizada na execução do Termo de Cooperação Técnica irá contemplar
todas as atividades descritas anteriormente. A metodologia executiva só poderá ser mais bem
definida após a seleção pela FUNASA dos 50 municípios que farão parte do programa, quando
será possível definir um cronograma especifico para cada município, considerando a
localização geográfica de cada um.
Entretanto, a metodologia geral já está definida e é apresentada a seguir.
Trata-se de uma proposta diferenciada de metodologia para elaboração de planos
municipais de saneamento básico com a utilização da metodologia de gerenciamento
de projetos do PMI e planejamento participativo, de modo a garantir que os resultados
sejam alcançados e todos os 11 produtos do PMSB de cada muncípio sejam entregues no
prazo estabelecido, e que possa servir de modelo para a aplicação em outros municípios do
Estado da Bahia e do país.
Vale ressaltar ainda que esta metodologia foi definida após uma ampla discussão em uma
oficina realizada pelo CREA-BA com o apoio da Superintendência Estadual da FUNASA na
Bahia (SUEST-BA) nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2013, que contou com a participação de
representantes de diversos órgãos e empresas públicas com atuação na área de saneamento
básico (Ministério Público Estadual, CONDER, SEDUR, AGERSA, INEMA, EMBASA, FUNASA e
TCU, dentre outros), além especialistas das Universidades (UFBA, UEFS) e da sociedade civil.
A metodologia proposta, cujas atividades foram detalhadas no item 6 deste Termo de
Referência, está pautada nos seguintes pressupostos:
1. Em todas as atividades desenvolvidas será assegurada a ampla participação popular,
das áreas urbanas e rurais de cada município, de modo a garantir o controle social
durante todas as etapas de elaboração dos planos municipais de saneamento básico;
2. Para garantir o andamento dos trabalhos conforme planejamento será implantada uma
estrutura de gerenciamento de projetos em escritório locado em Salvador-BA para
essa finalidade, fora das dependências do CREA-BA, no qual as equipes de coordenação
e de apoio serão lotadas para o desenvolvimento de suas funções no Projeto. Este
escritório funcionará como um Escritório de Gerenciamento de Projetos e será adotada
a metodologia de gerenciamento de projetos do Project Management Institute (PMI),
baseada no PMBOK.
3. A equipe de execução, suportada pela equipe de apoio (estagiários e motoristas),
atuará nos municípios e utilizará como base as sedes das inspetorias do CREA-BA
localizadas mais próximas geograficamente. Embora ainda não tenham sido definidos
os municípios, o que ocorrerá somente após a assinatura do convênio, pela FUNASA
através de procedimento de seleção pública, sugere-se como forma de viabilizar este
projeto a divisão da equipe de execução em dois grupos. Dessa forma, cada grupo de
execução será ainda dividido em 4 subgrupos e atuará em cerca de 25 municípios,
considerando a localização geográfica dos mesmos.
4. A elaboração dos produtos finais pela equipe de execução contratada pelo CREA-BA se
dará a partir dos produtos elaborados em conjunto com os membros dos comitês
(oficinas de elaboração dos produtos) e com a sociedade civil (eventos setoriais). Cada
oficina de elaboração dos produtos C a F do PMSB’s terá como resultado uma primeira
versão. As equipes de execução, sob supervisão da equipe de coordenação, verificarão
a consistência dessa primeira versão, e elaborarão uma segunda versão que será
apresentada, discutida e validada pelos comitês de coordenação e executivo dos
municípios. Como resultado, será elaborada uma terceira versão. A partir das
contribuições nas Audiências públicas finais para apresentação dos PMSB’s, será
elaborada uma quarta versão, com adequação final pela equipe de coordenação, que
será mais uma vez apresentada, discutida e validada pelos comitês de coordenação e
executivo dos municípios, originando a versão final que baseará a elaboração dos
Projetos de Lei dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB’s);
5. As minutas dos Projetos de Lei do PMSB dos 50 municípios serão elaboradas pela
empresa de consultoria jurídica contratada para essa finalidade e apresentados aos
prefeitos, vereadores e sociedade, para posterior análise e aprovação;
6. Como forma de garantir o acompanhamento efetivo da FUNASA do andamento do
projeto, foram programados 3 encontros de avaliação intermediária e um encontro de
avaliação final;
9. METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DA
COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXECUÇÃO DO TERMO DE
O acompanhamento da execução do termo de cooperação técnica será realizado pela
concedente. A equipe do NICT/FUNASA/SUEST-BA irá acompanhar a execução do termo de
compromisso por meio dos relatórios mensais enviados pelo CREA, por meio dos encontros
de avaliação intermediária e final e por meio da participação em alguns eventos/oficinas.
Além disso, a equipe do NICT/FUNASA/SUEST-BA irá analisar todos os produtos entregues
pelo CREA-BA para verificar o atendimento ao TR da FUNASA de 2012.
O CREA-BA solicitará à Funasa, autorização para realizar publicações decorrentes do
resultado deste convênio, inclusive material didático, desde que seja sem fins lucrativos e que
haja menção expressa da Funasa, conforme Termo de Cooperação assinado entre os
partícipes.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA DA FUNASA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS
MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO – VERSÃO 2012
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Termo de referencia - Crea-BA