Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 53500.002321/2003
Requerentes: Nextel Telecomunicações Ltda., Mcomcast
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa
Relator:
Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de cessão e
transferência à Nextel da totalidade dos canais concedidos pelo
Ministério das Comunicações e pela ANATEL à Mcomcast, para
uso em Serviços Móvel Especializados (SME) na faixa de
freqüência entre 806 MHz e 821 MHz. Hipótese prevista no art. 54,
§3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de
manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à
concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda –
SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça – SDE/MJ, Procuradoria do CADE e Ministério Público
Federal – MPF. Aprovação sem restrições.
VOTO
Conforme consta no relatório, tratam os autos de operação de cessão e
transferência à Nextel Telecomunicação Ltda. (“NEXTEL”) da totalidade dos canais concedidos
pelo Ministério das Comunicações e pela ANATEL a um conjunto de empresas1 aqui
denominado de Mcomcast, para uso em Serviço Móvel Especializado (SME) na faixa de
freqüência entre 806 MHz e 821 MHz. Os canais objetos localizam-se em São Paulo, Jundiaí,
Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí,
Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Santos e Ribeirão Preto.
O presente ato de concentração tem sua admissibilidade prevista pelo §3º do
artigo 54 da Lei nº 8.884/94, uma vez que o faturamento da Nextel foi superior a
1
Às empresas que figuram como cedentes compondo a MCOMCAST são: Skytalk Telecomunicações SA, TGW
Telecomunicações SA, Sistema de Radiocomunicações do Nordeste SA, Radiocomunicações do Brasil SA, Mobitel
Telecomunicações, Mobilpró Telecomunicações, Atlântica Comunicações, Veri Tel Comércio e Serviços de
Telefones, Centauro Troncal Telecomunicações Ltda., Fleetcall Telecomunicações, Telesignal Telecomunicações,
Tele-Link Telecomunicações, Teledespacho Telecomunicações Ltda., Rádio Comunicação Alfa Ltda., Almada
Rádio Comunicação Ltda., Horizonte Telecomunicações SA e Mobilcom Telecomunicações SA.
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R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) no exercício de 2002 (vide fl. 02 do apartado
confidencial).
ANÁLISE DO MERCADO RELEVANTE
A Requerente é prestadora do Serviço Móvel Especializado (SME), definido pelo
regulamento da ANATEL como sendo “o serviço de telecomunicações móvel terrestre de
interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de
operações tipo despacho2 e outras formas de telecomunicações”. Em outras palavras, trata-se de
um serviço móvel, prestado para terceiros com fins comerciais, para realização de chamadas em
grupo, transmitidas de forma simultânea.
A evolução tecnológica tem permitido uma convergência entre os segmentos do
mercado de telefonia digital Móvel Corporativo (SME, SMC e SMP). Isto é, o desenvolvimento
tecnológico permite que ambos prestem serviços similares. Pois o Serviço Móvel Celular (SMC)
e seu sucedâneo, o Serviço Móvel Pessoal3 (SMP), estão legalmente habilitados para oferecerem
serviços similares aos do SME (como o despacho, por exemplo).
Conforme as Requerentes, as operadoras de SME digital, SMC e SMP competem
pelos mesmos usuários corporativos, em vista da existência de forte substituição pela demanda
para a grande maioria dos usuários de SME digital em relação ao SMC e SMP, pois tais
modalidades que já ofereciam planos com serviços de telefonia móvel intra-grupo ilimitado,
passaram também a oferecer a funcionalidade associada ao despacho (“push to talk”).
Assim, acompanho a definição de mercado relevante sob a dimensão produto
adotado pela ANATEL, SEAE e SDE, o qual é definido como sendo o de SME, SMC e SMP no
segmento corporativo, pois entendo que há elevada substitutibilidade pelo lado da demanda entre
esses serviços.
Sob ponto de vista geográfico, fazem parte do mercado relevante as cidades onde
a Mcomcast possui os canais para uso do SME, quais sejam: em São Paulo, Jundiaí, Campinas,
Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Sorocaba, São
José do Rio Preto, Bauru, Santos e Ribeirão Preto. Uma vez que, o mercado envolvido na
operação é local.
No que tange aos efeitos da operação, observe-se, em primeiro lugar que, a Nextel,
não opera em todas as localidades envolvidas na operação, sendo nova entrante nos seguintes
mercados: Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, Taubaté, Jacareí, Sorocaba e São José do
Rio Preto. Logo, nesses mercados não há o que se falar em concentração.
2
Operação tipo despacho é definida como “comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou
mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de
estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a
utilização do espectro”. Esse serviço também é conhecido como “push to talk”.
3
A Resolução 245/00 instituiu o Serviço Móvel Pessoal - SMP (serviço móvel terrestre de interesse coletivo, com
características bem mais amplas que o Serviço Móvel Celular – SMC, estabelecido desde o início da década de 90).
2
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Em Campinas, Santos, São José dos Campos, São Paulo, Bauru, Jundiaí e Ribeirão
Preto, a Nextel estimou ter as seguintes participações em 2002:
Localidade
Participação de Mercado
Campinas
48,48%
Santos
62,44
São José dos Campos
37,31%
São Paulo
27,90
Bauru
0,01%
Jundiaí4
--
Ribeirão Preto
9,90
Fonte: Requerente
Com exceção de Ribeirão Preto e Bauru, a participação de mercado da Nextel é
significantemente elevada nas demais cidades. No entanto, ao considerar as modalidades SMC e
SMP no mercado relevante de telefonia móvel corporativa, vê-se que a existência de diversos
competidores não permite o exercício de poder de mercado.
Na capital paulista temos os seguintes competidores prestadores de SMP no
segmento corporativo: Claro, Telesp Celular S/A, que faz parte do grupo Vivo, detentor de
metade do mercado nacional de comunicações móveis e a TIM Celular S/A pertencente ao
Grupo Telecom Itália.
No interior paulista estão presentes: Tess S/A, pertencente ao Grupo Telecom
Américas, Telesp Celular S/A, TIM Celular e Brazzaville S/A, empresa do Grupo Vésper.
Conforme a ANATEL, as empresas de SMC e SMP tem participado de um intenso
processo de fusões e aquisições, com intuito de ampliarem sua abrangência para todo o território
nacional. Além disso, apresentam um poder econômico maior que o da Nextel.
Ainda segundo a ANATEL, “a faixa de espectro almejada pela Nextel é limitada
pela regulamentação, correspondendo à metade da faixa destinada ao SME, na cidade de ao
Paulo, e a no máximo um terço nas demais localidades, possibilitando a convivência com
outro(s) competidor(es) no mesmo serviço, além dos de outros serviços”.
4
Em Jundiaí a Nextel não apresentou dados de participação de mercado, pois como Jundiaí encontra-se sob no
mesmo Código Nacional de São Paulo (011), os usuários de Jundiaí estão dentre os de São Paulo.
3
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço a operação, declaro-a tempestiva e, no mérito, voto pela
sua aprovação sem restrições, na esteira dos pareceres da ANATEL, SEAE/MF, SDE/MJ,
ProCADE e MPF.
É o voto.
Brasília, 15 de dezembro de 2004.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
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