Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 53500.002321/2003 Requerentes: Nextel Telecomunicações Ltda., Mcomcast Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação de cessão e transferência à Nextel da totalidade dos canais concedidos pelo Ministério das Comunicações e pela ANATEL à Mcomcast, para uso em Serviços Móvel Especializados (SME) na faixa de freqüência entre 806 MHz e 821 MHz. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE/MJ, Procuradoria do CADE e Ministério Público Federal – MPF. Aprovação sem restrições. VOTO Conforme consta no relatório, tratam os autos de operação de cessão e transferência à Nextel Telecomunicação Ltda. (“NEXTEL”) da totalidade dos canais concedidos pelo Ministério das Comunicações e pela ANATEL a um conjunto de empresas1 aqui denominado de Mcomcast, para uso em Serviço Móvel Especializado (SME) na faixa de freqüência entre 806 MHz e 821 MHz. Os canais objetos localizam-se em São Paulo, Jundiaí, Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Santos e Ribeirão Preto. O presente ato de concentração tem sua admissibilidade prevista pelo §3º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, uma vez que o faturamento da Nextel foi superior a 1 Às empresas que figuram como cedentes compondo a MCOMCAST são: Skytalk Telecomunicações SA, TGW Telecomunicações SA, Sistema de Radiocomunicações do Nordeste SA, Radiocomunicações do Brasil SA, Mobitel Telecomunicações, Mobilpró Telecomunicações, Atlântica Comunicações, Veri Tel Comércio e Serviços de Telefones, Centauro Troncal Telecomunicações Ltda., Fleetcall Telecomunicações, Telesignal Telecomunicações, Tele-Link Telecomunicações, Teledespacho Telecomunicações Ltda., Rádio Comunicação Alfa Ltda., Almada Rádio Comunicação Ltda., Horizonte Telecomunicações SA e Mobilcom Telecomunicações SA. ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 53500.002321/2003 R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) no exercício de 2002 (vide fl. 02 do apartado confidencial). ANÁLISE DO MERCADO RELEVANTE A Requerente é prestadora do Serviço Móvel Especializado (SME), definido pelo regulamento da ANATEL como sendo “o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho2 e outras formas de telecomunicações”. Em outras palavras, trata-se de um serviço móvel, prestado para terceiros com fins comerciais, para realização de chamadas em grupo, transmitidas de forma simultânea. A evolução tecnológica tem permitido uma convergência entre os segmentos do mercado de telefonia digital Móvel Corporativo (SME, SMC e SMP). Isto é, o desenvolvimento tecnológico permite que ambos prestem serviços similares. Pois o Serviço Móvel Celular (SMC) e seu sucedâneo, o Serviço Móvel Pessoal3 (SMP), estão legalmente habilitados para oferecerem serviços similares aos do SME (como o despacho, por exemplo). Conforme as Requerentes, as operadoras de SME digital, SMC e SMP competem pelos mesmos usuários corporativos, em vista da existência de forte substituição pela demanda para a grande maioria dos usuários de SME digital em relação ao SMC e SMP, pois tais modalidades que já ofereciam planos com serviços de telefonia móvel intra-grupo ilimitado, passaram também a oferecer a funcionalidade associada ao despacho (“push to talk”). Assim, acompanho a definição de mercado relevante sob a dimensão produto adotado pela ANATEL, SEAE e SDE, o qual é definido como sendo o de SME, SMC e SMP no segmento corporativo, pois entendo que há elevada substitutibilidade pelo lado da demanda entre esses serviços. Sob ponto de vista geográfico, fazem parte do mercado relevante as cidades onde a Mcomcast possui os canais para uso do SME, quais sejam: em São Paulo, Jundiaí, Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Santos e Ribeirão Preto. Uma vez que, o mercado envolvido na operação é local. No que tange aos efeitos da operação, observe-se, em primeiro lugar que, a Nextel, não opera em todas as localidades envolvidas na operação, sendo nova entrante nos seguintes mercados: Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Sumaré, Taubaté, Jacareí, Sorocaba e São José do Rio Preto. Logo, nesses mercados não há o que se falar em concentração. 2 Operação tipo despacho é definida como “comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro”. Esse serviço também é conhecido como “push to talk”. 3 A Resolução 245/00 instituiu o Serviço Móvel Pessoal - SMP (serviço móvel terrestre de interesse coletivo, com características bem mais amplas que o Serviço Móvel Celular – SMC, estabelecido desde o início da década de 90). 2 ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 53500.002321/2003 Em Campinas, Santos, São José dos Campos, São Paulo, Bauru, Jundiaí e Ribeirão Preto, a Nextel estimou ter as seguintes participações em 2002: Localidade Participação de Mercado Campinas 48,48% Santos 62,44 São José dos Campos 37,31% São Paulo 27,90 Bauru 0,01% Jundiaí4 -- Ribeirão Preto 9,90 Fonte: Requerente Com exceção de Ribeirão Preto e Bauru, a participação de mercado da Nextel é significantemente elevada nas demais cidades. No entanto, ao considerar as modalidades SMC e SMP no mercado relevante de telefonia móvel corporativa, vê-se que a existência de diversos competidores não permite o exercício de poder de mercado. Na capital paulista temos os seguintes competidores prestadores de SMP no segmento corporativo: Claro, Telesp Celular S/A, que faz parte do grupo Vivo, detentor de metade do mercado nacional de comunicações móveis e a TIM Celular S/A pertencente ao Grupo Telecom Itália. No interior paulista estão presentes: Tess S/A, pertencente ao Grupo Telecom Américas, Telesp Celular S/A, TIM Celular e Brazzaville S/A, empresa do Grupo Vésper. Conforme a ANATEL, as empresas de SMC e SMP tem participado de um intenso processo de fusões e aquisições, com intuito de ampliarem sua abrangência para todo o território nacional. Além disso, apresentam um poder econômico maior que o da Nextel. Ainda segundo a ANATEL, “a faixa de espectro almejada pela Nextel é limitada pela regulamentação, correspondendo à metade da faixa destinada ao SME, na cidade de ao Paulo, e a no máximo um terço nas demais localidades, possibilitando a convivência com outro(s) competidor(es) no mesmo serviço, além dos de outros serviços”. 4 Em Jundiaí a Nextel não apresentou dados de participação de mercado, pois como Jundiaí encontra-se sob no mesmo Código Nacional de São Paulo (011), os usuários de Jundiaí estão dentre os de São Paulo. 3 ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 53500.002321/2003 CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço a operação, declaro-a tempestiva e, no mérito, voto pela sua aprovação sem restrições, na esteira dos pareceres da ANATEL, SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. É o voto. Brasília, 15 de dezembro de 2004. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro 4