CT-CIR-SENGE-PR 102/2014 Curitiba, 5 de setembro de 2014 Excelentíssimo Senhor JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL BRASÍLIA/DF O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ - SENGE-PR, entidade sindical de representação de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.684.828/0001-78, neste ato representado por seu DiretorPresidente, o Sr. Carlos Roberto Bittencourt, vem a Vossa Excelência, respeitosamente, em atenção à Lei n.º 12.527, de 18 novembro de 2011, e ao Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, que garantem o acesso à informação, inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, e considerando que a Agência poderá estabelecer restrições, limites ou condições a empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, visando propiciar competição efetiva e impedir a concentração econômica no mercado, em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Geral das Telecomunicações, seja encaminhado por meio digital ou impresso, no prazo máximo de 20 dias: 1.1.1. Os contratos e aditivos de concessão e autorização firmados com empresas privadas que exploram os serviços de telefonia e transmissão de dados pela rede mundial de computadores no Brasil. 1.1.2. As informações sobre a venda da empresa Global Village Telecom – GVT S/A, 03.420.926/0001-24 à Telefônica do Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.558.157/0001-62, e os respectivos documentos oficiais que autorizam e fundamentam às negociações e operação de compra. 1.1.3. Os termos da anuência prévia que será apresentada pela Anatel para a realização da operação de transferência do controle societário, em especial, que garantam a livre concorrência da prestação dos serviços no país – sem a criação de monopólio ou oligopólio no setor de telecomunicações -, a qualidade dos serviços e a manutenção do nível de emprego compatível com as metas definidas para o segmento. Certos de estarmos colaborando com o República Federativa do Brasil na gestão e na transparência do processo de concessão e de autorização dos serviços de telecomunicações nacional, despedimo-nos. Com os nossos melhores cumprimentos, CARLOS ROBERTO BITTENCOURT Presidente do SENGE-PR