PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PROCESSO Nº: 0025700-32.2008.5.19.0005
RECLAMANTE: VALÉRIA DOMINGOS DOS SANTOS
RECLAMADA: VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
LITISCONSORTE: VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
LITISCONSORTE: DIOGO PEIXOTO BRAGA
LITISCONSORTE: EURICO FONSECA DE MENDONÇA UCHOA
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
I- RELATÓRIO
EURICO FONSECA DE MENDONÇA UCHOA apresentou exceção de préexecutividade nos autos da reclamação trabalhista movida por VALÉRIA DOMINGOS
DOS SANTOS em face de VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA
DE VENDAS LTDA. e VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA
DE VENDAS LTDA., qualificação nos autos, conforme razões expostas na petição de f.
344/358, acompanhada de procuração e dos documentos de f. 360/418.
A exequente manifestou-se à f. 422/423.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE
O excipiente já apresentou exceção de pré-executividade, através da petição de f.
229/240, a qual foi julgada através da decisão de f. 273/274, sendo rejeitada.
Vem agora apresentar nova exceção de pré-executividade, contendo as mesmas
alegações que já foram analisadas pelo Juízo na decisão de 273/274.
Ora, sendo rejeitada a exceção de pré-executividade, a rediscussão das matérias
somente seria possível em sede de embargos à execução, quando já garantido o juízo, o
que não ocorreu no presente caso.
Nem mesmo é cabível o embargante suscitar matérias ainda não alegadas através
deste mesmo remédio processual, tendo em vista a preclusão operada.
"Prestigie a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DE 2013 no período de 2 a 6 de dezembro de 2013. Solicite a inclusão do
seu processo em pauta até o dia 8.11.2013. Os interessados poderão comparecer espontaneamente à Justiça do Trabalho ou requerer o
agendamento de sua audiência de conciliação, por meio do telefone 2121-8309, pelo e-mail [email protected], ou diretamente no
sítio de internet do TRT, clicando no campo NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO. Eu concilio. Você concilia. Nós
ganhamos."
05/12/2013 17:29:39
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Dessa forma, não se conhece da exceção de pré-executividade em apreço.
A conduta do executado, ora excipiente, somente pode ser entendida como tentativa
de procrastinar o feito, o que configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos
dos artigos 600 e 601 do CPC, razão pela qual o Juízo condena o excipiente a pagar multa
de 5% sobre o valor do débito, a reverter para a exequente, ora estipulada no importe de
R$ 485,43 (quatrocentos e oitenta e cinco reais quarenta e três centavos), calculadas
sobre R$ 9.708,74 (nove mil setecentos e oito reais setenta e quatro centavos), valor do
principal atualizado até 01/12/2013, de acordo com a atualização em anexo.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto na fundamentação supra, decide o Juízo NÃO CONHECER da
presente exceção de pré-executividade apresentada por EURICO FONSECA DE
MENDONÇA UCHOA nos autos da reclamação trabalhista movida por VALÉRIA
DOMINGOS DOS SANTOS em face de VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E
PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E
PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Condena-se o executado/excipiente a pagar multa de 5% sobre o valor do
débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, a reverter para a parte exequente, no
importe de R$ 485,43 (quatrocentos e oitenta e cinco reais quarenta e três centavos).
Intimem-se as partes.
Maceió, 05 de dezembro de 2013.
LÚCIA COSTA LIMA
Juíza do Trabalho
_________________________________________________
LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
"Prestigie a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DE 2013 no período de 2 a 6 de dezembro de 2013. Solicite a inclusão do
seu processo em pauta até o dia 8.11.2013. Os interessados poderão comparecer espontaneamente à Justiça do Trabalho ou requerer o
agendamento de sua audiência de conciliação, por meio do telefone 2121-8309, pelo e-mail [email protected], ou diretamente no
sítio de internet do TRT, clicando no campo NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO. Eu concilio. Você concilia. Nós
ganhamos."
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