PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PROCESSO Nº: 0025700-32.2008.5.19.0005 RECLAMANTE: VALÉRIA DOMINGOS DOS SANTOS RECLAMADA: VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. LITISCONSORTE: VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. LITISCONSORTE: DIOGO PEIXOTO BRAGA LITISCONSORTE: EURICO FONSECA DE MENDONÇA UCHOA DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. I- RELATÓRIO EURICO FONSECA DE MENDONÇA UCHOA apresentou exceção de préexecutividade nos autos da reclamação trabalhista movida por VALÉRIA DOMINGOS DOS SANTOS em face de VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA., qualificação nos autos, conforme razões expostas na petição de f. 344/358, acompanhada de procuração e dos documentos de f. 360/418. A exequente manifestou-se à f. 422/423. Os autos vieram conclusos para apreciação. II- FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE O excipiente já apresentou exceção de pré-executividade, através da petição de f. 229/240, a qual foi julgada através da decisão de f. 273/274, sendo rejeitada. Vem agora apresentar nova exceção de pré-executividade, contendo as mesmas alegações que já foram analisadas pelo Juízo na decisão de 273/274. Ora, sendo rejeitada a exceção de pré-executividade, a rediscussão das matérias somente seria possível em sede de embargos à execução, quando já garantido o juízo, o que não ocorreu no presente caso. Nem mesmo é cabível o embargante suscitar matérias ainda não alegadas através deste mesmo remédio processual, tendo em vista a preclusão operada. "Prestigie a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DE 2013 no período de 2 a 6 de dezembro de 2013. Solicite a inclusão do seu processo em pauta até o dia 8.11.2013. Os interessados poderão comparecer espontaneamente à Justiça do Trabalho ou requerer o agendamento de sua audiência de conciliação, por meio do telefone 2121-8309, pelo e-mail [email protected], ou diretamente no sítio de internet do TRT, clicando no campo NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO. Eu concilio. Você concilia. Nós ganhamos." 05/12/2013 17:29:39 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Dessa forma, não se conhece da exceção de pré-executividade em apreço. A conduta do executado, ora excipiente, somente pode ser entendida como tentativa de procrastinar o feito, o que configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos artigos 600 e 601 do CPC, razão pela qual o Juízo condena o excipiente a pagar multa de 5% sobre o valor do débito, a reverter para a exequente, ora estipulada no importe de R$ 485,43 (quatrocentos e oitenta e cinco reais quarenta e três centavos), calculadas sobre R$ 9.708,74 (nove mil setecentos e oito reais setenta e quatro centavos), valor do principal atualizado até 01/12/2013, de acordo com a atualização em anexo. III- DISPOSITIVO Ante o exposto na fundamentação supra, decide o Juízo NÃO CONHECER da presente exceção de pré-executividade apresentada por EURICO FONSECA DE MENDONÇA UCHOA nos autos da reclamação trabalhista movida por VALÉRIA DOMINGOS DOS SANTOS em face de VP BENS CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Condena-se o executado/excipiente a pagar multa de 5% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, a reverter para a parte exequente, no importe de R$ 485,43 (quatrocentos e oitenta e cinco reais quarenta e três centavos). Intimem-se as partes. Maceió, 05 de dezembro de 2013. LÚCIA COSTA LIMA Juíza do Trabalho _________________________________________________ LÚCIA COSTA LIMA - Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) "Prestigie a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DE 2013 no período de 2 a 6 de dezembro de 2013. Solicite a inclusão do seu processo em pauta até o dia 8.11.2013. Os interessados poderão comparecer espontaneamente à Justiça do Trabalho ou requerer o agendamento de sua audiência de conciliação, por meio do telefone 2121-8309, pelo e-mail [email protected], ou diretamente no sítio de internet do TRT, clicando no campo NÚCLEO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO. Eu concilio. Você concilia. Nós ganhamos." 05/12/2013 17:29:39 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 2