CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO RIO DE JANEIRO-RJ SOB O Nº 1078706 EM 20/05/2013 PLANO BÁSICO CLÁUSULA 1: DOS BENEFÍCIOS Parágrafo Primeiro A MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA.EPP, CNPJ sob o nº 01.189.472/0001-05, doravante denominada Administradora, responsável, nos termos do presente contrato, pela publicação, divulgação e acesso aos benefícios abaixo descritos oferecidos aos clientes, nos sítios de internet e correspondências enviadas, se compromete a disponibilizar aos seus associados, através do site WWW.beneficiumcard.com.br um guia de credenciados, onde constam nomes, endereços e telefones dos profissionais e instituições contratadas para prestação de serviços (conforme contrato de credenciamento). Acesso ao atendimento em Laboratórios Clínicos conveniados pela CONTRATADA. O preço para os serviços contratados será cobrado com base na tabela no site do programa de benefícios “beneficiumcard” e o associado pagará esse valor diretamente ao prestador de serviço; Aquisição de Remédios nas Redes de Farmácias e Drogarias conveniadas, que deverão praticar desconto, de até 60%, aplicado sobre o valor constante na Tabela de Preço Maximo ao Consumidor. Sendo certo que na hipótese do estabelecimento já praticar preço abaixo desta tabela prevalecerá o maior desconto concedido; Descontos Especiais em Clinicas Medicas com pagamento diretamente à Clínica, conforme tabela divulgada no site do Programa de Benefícios “beneficiumcard”; Ingresso na Rede de Descontos: Universidades, Cursos de Idiomas e Profissionalizantes, Bares e Restaurantes, Hotéis e Pousadas, Comercio e Serviços em Geral, com descontos definidos no site do Programa de Benefícios “beneficiumcard”; Compra no site do WALMART com descontos mínimos de 10%; Compra no site da MABE com descontos mínimos de 15%. Parágrafo Segundo: A ADMINISTRADORA poderá modificar os benefícios oferecidos, por solicitação das empresas conveniadas, disponibilizando as novas modalidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA A inscrição como associado ao programa “beneficiumcard” será realizada após a inscrição dos dados no site e pagamento da anuidade na rede bancária. Parágrafo Primeiro: O texto desse contrato será entregue juntamente com o cartão “beneficiumcard” CLÁUSULA TERCEIRA – DA DENOMINAÇÃO DOS ASSOCIADOS Denomina-se ASSOCIADO toda pessoa inscrita no sistema, sendo particularmente denominado ASSOCIADO TITULAR, aquele responsável pelo pedido de inscrição. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA A ADMINISTRADORA não terá responsabilidade civil ou penal por quaisquer danos causados pelo credenciado, de atos de negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade durante o exercício de sua prestação de serviços, cabendo única e exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade. CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO A. Efetuar o pagamento da anuidade acordada; B. Efetuar o pagamento no ato do procedimento ou da aquisição dos serviços, diretamente aos profissionais, ou empresas credenciadas; C. Apresentar o cartão “beneficiumcard”juntamente com documento oficial de identificação sempre que utilizar o programa; D. Devolver o Cartão quando pedir cancelamento de sua inscrição, ou quando tiver o cancelamento efetuado pela ADMINISTRADORA CLAÚSULA SEXTA – DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO A validade da inscrição no programa de benefícios “beneficiumcard” é de um ano a contar da data de confirmação da adesão. CLAUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO A inscrição no programa de benefícios “beneficiumcard”, poderá ser renovada até o seu vencimento, com o pagamento efetuado pelo ASSOCIADO da anuidade, ao valor reajustado na época, segundo índice IGPM. CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA. EPP – CNPJ : 01.189.472/0001-05 Rua Pedro I, nº 4 – sobreloja – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.060-050 Tel: (21) 2507 9155 – SITE:www.beneficiumcard.com.br O cancelamento da inscrição do ASSOCIADO no programa de benefícios “beneficiumcard”, ocorrerá nas seguintes situações: A. Nos casos previstos no código do consumidor em que o ASSOCIADO comprovadamente seja prejudicado, a ADMINISTRADORA cancelará a inscrição efetuando a devida devolução; B. A qualquer tempo, bastando para isso que o ASSOCIADO faça a comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; C. Caso haja inexatidão, ou omissão nas declarações feitas na inscrição, por dolo ou inobservações contratuais, ocorrerá cancelamento automático. CLAUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO SISTEMA Os ASSOCIADOS que tiverem seus planos cancelados, ou com prazo de validade vencido, responderão civil e criminalmente, independente de cobrança ou notificação judicial a que estarão sujeitos quando da utilização indevida do programa. CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro como o único competente para o caso de litígio ou pendência judicial, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, declarando expressamente estarem de acordo com os termos deste contrato. __________________________________________________________ MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA.-ME MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA. EPP – CNPJ : 01.189.472/0001-05 Rua Pedro I, nº 4 – sobreloja – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.060-050 Tel: (21) 2507 9155 – SITE:www.beneficiumcard.com.br