CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DO RIO DE JANEIRO-RJ SOB O Nº 1078706 EM 20/05/2013
PLANO BÁSICO
CLÁUSULA 1: DOS BENEFÍCIOS
Parágrafo Primeiro A MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA.EPP, CNPJ sob o nº 01.189.472/0001-05,
doravante denominada Administradora, responsável, nos termos do presente contrato, pela publicação, divulgação e acesso aos
benefícios abaixo descritos oferecidos aos clientes, nos sítios de internet e correspondências enviadas, se compromete a
disponibilizar aos seus associados, através do site WWW.beneficiumcard.com.br um guia de credenciados, onde constam
nomes, endereços e telefones dos profissionais e instituições contratadas para prestação de serviços (conforme contrato de
credenciamento).
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Acesso ao atendimento em Laboratórios Clínicos conveniados pela CONTRATADA. O preço para os serviços
contratados será cobrado com base na tabela no site do programa de benefícios “beneficiumcard” e o associado pagará
esse valor diretamente ao prestador de serviço;
Aquisição de Remédios nas Redes de Farmácias e Drogarias conveniadas, que deverão praticar desconto, de até
60%, aplicado
sobre o valor constante na Tabela de Preço Maximo ao Consumidor. Sendo certo que na hipótese do estabelecimento já
praticar preço abaixo desta tabela prevalecerá o maior desconto concedido;
Descontos Especiais em Clinicas Medicas com pagamento diretamente à Clínica, conforme tabela divulgada no site do
Programa de Benefícios “beneficiumcard”;
Ingresso na Rede de Descontos: Universidades, Cursos de Idiomas e Profissionalizantes, Bares e Restaurantes, Hotéis e
Pousadas, Comercio e Serviços em Geral, com descontos definidos no site do Programa de Benefícios
“beneficiumcard”;
Compra no site do WALMART com descontos mínimos de 10%;
Compra no site da MABE com descontos mínimos de 15%.
Parágrafo Segundo: A ADMINISTRADORA poderá modificar os benefícios oferecidos, por solicitação das empresas
conveniadas, disponibilizando as novas modalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA
A inscrição como associado ao programa “beneficiumcard” será realizada após a inscrição dos dados no site e pagamento da
anuidade na rede bancária.
Parágrafo Primeiro: O texto desse contrato será entregue juntamente com o cartão “beneficiumcard”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DENOMINAÇÃO DOS ASSOCIADOS
Denomina-se ASSOCIADO toda pessoa inscrita no sistema, sendo particularmente denominado ASSOCIADO TITULAR,
aquele responsável pelo pedido de inscrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA não terá responsabilidade civil ou penal por quaisquer danos causados pelo credenciado, de atos de
negligência, imperícia, imprudência ou qualquer irregularidade durante o exercício de sua prestação de serviços, cabendo única e
exclusivamente ao mesmo toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
A. Efetuar o pagamento da anuidade acordada;
B. Efetuar o pagamento no ato do procedimento ou da aquisição dos serviços, diretamente aos profissionais, ou empresas
credenciadas;
C. Apresentar o cartão “beneficiumcard”juntamente com documento oficial de identificação sempre que utilizar o
programa;
D. Devolver o Cartão quando pedir cancelamento de sua inscrição, ou quando tiver o cancelamento efetuado pela
ADMINISTRADORA
CLAÚSULA SEXTA – DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO
A validade da inscrição no programa de benefícios “beneficiumcard” é de um ano a contar da data de confirmação da adesão.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A inscrição no programa de benefícios “beneficiumcard”, poderá ser renovada até o seu vencimento, com o pagamento efetuado
pelo ASSOCIADO da anuidade, ao valor reajustado na época, segundo índice IGPM.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO
MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA. EPP – CNPJ : 01.189.472/0001-05
Rua Pedro I, nº 4 – sobreloja – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.060-050
Tel: (21) 2507 9155 – SITE:www.beneficiumcard.com.br
O cancelamento da inscrição do ASSOCIADO no programa de benefícios “beneficiumcard”, ocorrerá nas seguintes situações:
A. Nos casos previstos no código do consumidor em que o ASSOCIADO comprovadamente seja prejudicado, a
ADMINISTRADORA cancelará a inscrição efetuando a devida devolução;
B. A qualquer tempo, bastando para isso que o ASSOCIADO faça a comunicação por escrito, com antecedência mínima de
30 dias;
C. Caso haja inexatidão, ou omissão nas declarações feitas na inscrição, por dolo ou inobservações contratuais, ocorrerá
cancelamento automático.
CLAUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO SISTEMA
Os ASSOCIADOS que tiverem seus planos cancelados, ou com prazo de validade vencido, responderão civil e criminalmente,
independente de cobrança ou notificação judicial a que estarão sujeitos quando da utilização indevida do programa.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro como o único competente para o caso de litígio ou pendência
judicial, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, declarando expressamente estarem de
acordo com os termos deste contrato.
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MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA.-ME
MGP PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA. EPP – CNPJ : 01.189.472/0001-05
Rua Pedro I, nº 4 – sobreloja – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.060-050
Tel: (21) 2507 9155 – SITE:www.beneficiumcard.com.br
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