1
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Bacharelado em Direito
Trabalho de Conclusão de Curso
O TERRORISMO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: Sob o
prisma da tipificação do crime na legislação e a sua necessidade
em nosso território.
Aluno: Felipe Muniz Marinho da Rocha – UC04053631
Professor: M. Sc. Mário Sérgio Ferrari
Brasília - DF
2010
2
FELIPE MUNIZ MARINHO DA ROCHA
O TERRORISMO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: Sob o prisma da
tipificação do crime na legislação e a sua necessidade em nosso território.
Monografia apresentada ao curso de
graduação em Direito da Universidade
Católica de Brasília, como requisito
parcial para a obtenção do Título de
Bacharel em Direito.
Orientador: Professor
Sérgio Ferrari.
Brasília
2010
M.Sc.
Mário
3
Monografia de autoria de Felipe Muniz Marinho da Rocha, intitulada “O TERRORISMO
E O DIREITO PENAL BRASILEIRO: Sob o prisma da tipificação e a sua necessidade em
nosso território”, apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de
(Bacharel) em Direito da Universidade Católica de Brasília, em ___/___/___, defendida
e aprovada pela banca examinadora abaixo assinada:
Profº. Msc.
Profº. Msc.
Profº. Msc.
Brasília – DF
2010
4
Dedico o presente trabalho aos meus
pais Neucyr e Vera.
5
AGRADECIMENTO
Deus me iluminou e ajudou-me a vencer mais esta etapa, sem que me deixasse
desistir perante os obstáculos.
Agradeço à Professora Arinda Fernandes, que me incentivou e forneceu
material para a abordar um tema tão complexo e obscuro.
Agradeço ao Professor Mário Sérgio Ferrari por sua ajuda na delimitação do
tema abordado e orientação neste caminho árduo que é a Monografia, sem ele seria
impossível a realização deste trabalho.
Um especial agradecimento à minha noiva Denise, que com amor,
companheirismo e paciência me apoiou e compreendeu a minha ausência em
determinados momentos.
A minha prima Camila Bocchino que me auxiliou nas traduções dos termos em
inglês.
Aos meus amigos e sócios do escritório, os advogados Fábio de Sá Bittencourt
e Luiz Fernando Mattar, também, pela compreensão pela minha ausência do escritório
em determinados momentos.
Aos meus amigos e professores do Ninjutsu Sho Kumo Ryu que com certeza
favoreceram e muito para a minha escolha do tema em questão.
E finalmente aqueles que mais me ajudaram não só neste período como por
toda a minha vida: Neucyr, Vera e André – MINHA FAMÍLIA.
6
“Se és puro o sentido oculto emergirá
da estrutura da palavra escrita; pois até
que o homem emirja da impureza,/
como pode o Alcorão emergir da folha?”
Mestre Sufi Hakim Sanai (*-1150).
7
RESUMO
ROCHA, Felipe Muniz Marinho da. O TERRORISMO E O DIREITO PENAL BRASILEIRO:
Sob o prisma da tipificação do crime na legislação e a sua necessidade em nosso
território. 2010. 85 fls. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade de Direito Universidade Católica de Brasília. Brasília. 2010.
Pesquisa bibliográfica sobre o terrorismo e o direito penal brasileiro, focaliza a
necessidade de uma legislação brasileira sobre o assunto. O Brasil tem crescido no
cenário mundial como um expoente dos novos tempos. O jargão “Brasil um país do
futuro” tem se mostrado bem mais próximo do que se imagina. Isso acarreta
problemas como ser um alvo de atentados desta natureza. Tendo em vista que o Brasil
será sede de Copa do Mundo e Olimpíadas, se faz necessário uma legislação pertinente
a este tipo de crime para não acontecer o que aconteceu com a Alemanha na
Olimpíada de Munique. Sem uma legislação específica e principalmente sem uma
tipificação do que seja terrorismo, deixa o Brasil vulnerável no que tange ao crime de
terrorismo. Não se pode usar o argumento de que uma legislação prejudicaria os
movimentos sociais em detrimento da segurança de toda a sociedade brasileira, quiçá
mundial.
Palavras Chaves: Terrorismo, Direito Penal brasileiro, legislação, tipificação.
8
ABSTRACT
ROCHA, Felipe Muniz Marinho da. THE TERRORISM AND THE BRAZILIAN CRIMINAL
LAW: From the persoective of the type of crime legislation and it’s necessityon our
territory. 2010. 85 pgs. Conclusion of Course. School of Law. Catholic University of
Brasilia. Brasília. 2010.
Bibliographic research on terrorism and the Brasilian Criminal Law, focuses in the need for a
Brazilian Lesgilation on the subject. Brasil has grown worldwild as an exponent of the new
times. The jargon "Brazil is a country of the future" has proved far closer than we think. This
leads to problems such as being a target of attacks of this nature. Given tahat Brazil will host
the World Cup and Olimpics, it is necessary to have a legislation relevant to prevent this type of
events from happening, like the one that occured in Germany, on the Munich Oliympics.
Without specific legislation, and especially without a characterization of what constitutes
terrorism, Brazil is vunerable to the crime of terrorism. You can not use the argument that a law
would undermine the social movements at the expense of thet security of the whole brazilian
society, perhaps the world.
Keywords: Terrorism, Brazilian Criminal Law, legislation, classification
9
Sumário
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 11
CAPÍTULO 1 – Breve Histórico sobre a ação terrorista no mundo ................................. 13
1.1 IRA – Exército Republicano Irlandês (Irish Republican Army) – (1913-2005)...... 22
1.2 Haganá (Haganah) – (1920) ..................................................................................... 24
1.3 Irgun – (1931-1948) ................................................................................................... 25
1.4 Frente de Libertação Nacional – FLN – (1954) ....................................................... 27
1.5 Fatah – (1958) ............................................................................................................ 27
1.6 ETA – (1959) .............................................................................................................. 30
1.7 Sendero Luminoso – (1960-1990) ............................................................................ 32
1.8 Farc‟s – (1964) ........................................................................................................... 33
1.9 Brigadas Vermelhas – (1969) ................................................................................... 34
1.10 Baader-Meinhof – (1970-1998) .............................................................................. 35
1.11Setembro Negro – (1970) ........................................................................................ 37
1.12 Jihad Islamica Palestino – (1979) .......................................................................... 38
1.13 Hizbollah – (1982 /Oficialmente 1985) ................................................................... 40
1.14 Túpac Amaru – (1984)............................................................................................. 41
1.15 Hamas – (1987) ....................................................................................................... 42
1.16 al-Qaeda – (1988).................................................................................................... 44
CAPÍTULO 2 – Histórico de Terrorismo no Brasil ............................................................. 47
CAPÍTULO 3 – Tratados e Convenções Internacionais de combate ao Terrorismo:
conceito e tipificação do terrorismo .................................................................................... 50
CAPÍTULO 4 - O Terrorismo na Legislação Penal Brasileira .......................................... 58
4.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL ................................................................ 59
4.2 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ................................................................................ 60
4.3 LEI 8.072/1990 – LEI DE CRIMES HEDIONDOS ................................................. 60
4.4 LEI 7.170 DE 1983 – LEI DE SEGURANÇA NACIONAL ...................................... 62
4.5 PROJETO DE LEI 404440 – ARQUIVADO............................................................ 64
4.6 A DIFICULDADE DA TIPIFICAÇÃO DO TERRORISMO NO BRASIL. ................ 64
CAPÍTULO 5 – O Terrorismo no Brasil no contexto da atualidade ................................. 67
5.1. MOVIMENTOS SOCIAIS (Movimento dos Sem Terra - MST) ............................. 67
10
5.2. CRIME ORGANIZADO – Primeiro Comando da Capital - PCC e Comando
Vermelho - CV .................................................................................................................. 68
5.3. TRÍPLICE FRONTEIRA ........................................................................................... 72
CAPÍTULO 6 – Inferências acerca de uma legislação antiterror para o Brasil............... 75
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 77
BIBLIOGRAFIA..................................................................................................................... 81
11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo, verificar a necessidade de uma
legislação antiterror no Brasil, fazendo-se estudar sistematicamente enquanto
fenômeno social, político e sob o prisma de seus aspectos jurídicos, fazendo-se
necessário para tanto uma análise desta ação no mundo e no Brasil.
Assim, proceder-se-á uma análise, ainda que em linhas gerais sobre a
sua evolução histórica no mundo e a partir de fatos ocorridos no Brasil.
Analisar-se-á, também, os Tratados e Convenções Internacionais de
combate ao terrorismo. É de suma importância a análise e o estudo comparado
entre a legislação penal brasileira com a de outros países, em relação a ação
terrorista.
O terrorismo, como se sabe, é repudiado em nossa Constituição Federal
e é citado no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de
Segurança Nacional.
Na Constituição Federal, tem-se que a prática do Terrorismo será
repudiada e não será suscetível de graça ou anistia ao que se acredita trata-se
de referências de caráter genérico, para uma ação criminosa horrenda e de
complexo tratamento ideológico.
A Constituição Federal, o Código Penal Brasileiro e a Lei de Crimes
Hediondos não tipificam o terrorismo enquanto crime. Não obstante, a Lei nº
7.170/83 – Lei de Segurança Nacional – em seu art. 20 é que mais se aproxima
em seus termos de uma definição do que seja o terrorismo. Porém, a citada Lei
ainda persiste em manter a lacuna existente no que concerne ao conceito de
Terrorismo sob o prisma jurídico. Há de se ressaltar que a Lei de Segurança
Nacional foi elaborada e promulgada no contexto histórico e político da
Ditadura Militar.
Tramitou no Congresso Nacional um projeto de Lei, de combate ao
Terrorismo (Projeto nº444.044) em meados do ano de 2007, mas o citado
projeto foi arquivado sob o argumento de que ele poder-se-ia prejudicar os
movimentos sociais, inibindo as ações reivindicatórios de caráter político e
12
social. Também pesou a argumentação de que o Brasil não necessita de uma
lei desta natureza, eis que não temos conflitos de grupos terroristas em nosso
solo.
Em continuidade pretende-se apresentar um estudo, ainda que em
linhas gerais, sobre a questão do Terrorismo, com o objetivo de promover a
reflexão sobre ação criminosa de determinados grupos de crime organizado e
dos Movimentos Sociais.
O presente trabalho destaca a complexidade da tipificação do terrorismo
e a falta de interesse da Sociedade Civil sobre o assunto. O que se busca é
possibilidade no contexto de um Mundo Globalizado, na qual o Brasil está
inevitavelmente inserido, e a necessidade ou não, de uma legislação específica
que preveja o terrorismo.
13
CAPÍTULO 1 – Breve Histórico sobre a ação terrorista no
mundo
Importante se faz a busca da origem do termo terrorismo e sua
conceituação constante da bibliografia especializada. Ainda, em que momento
e circunstância o termo em questão foi utilizado pela primeira vez.
Vários autores afirmam que o termo terrorismo tem a sua origem na
Revolução Francesa1. PELLET (2003) ensina:
“A palavra „terror‟ („terreur‟) apareceu na língua francesa em 1335 e
vem do latim terror, que designava, em sua origem, „um medo ou uma
ansiedade extrema correspondendo, com mais freqüência, a uma
ameaça vagamente percebida, pouco familiar e largamente
imprevisível. Mas o termo „terror‟ adquire um sentido diferente no
século XVIII, na Revolução Francesa, tornando-se uma forma de
governo.” 2
Em continuidade:
“Com efeito, em seguida à Lei 22 prairial3 do ano II, um tribunal
revolucionário é encarregado de criar o „terror‟, privando os acusados
de defensores, suprimindo a audição de testemunhas e decretando
somente a pena de morte, sem possibilidade de apelação ou recurso.
Esta violência política exercida em nome da revolução devia
contribuir „para desenvolver o sentimento de solidariedade nacional‟,
restaurando ou impondo a autoridade do novo Estado sob a
autoridade de Robespierre. Mas, rapidamente, as autoridades
revolucionárias cessaram de praticar esta política, o que explica a
queda de Robespierre. Em 9 thermidor4 do ano II, ele é condenado
pelos membros da Convenção por „terrorismo‟, já que estes últimos
não poderiam responsabilizá-lo pelo terror que eles próprios haviam
proclamado, e é guilhotinado”.
Observa-se que o próprio Robespierre (1758-1794) – uma das
personalidades mais importantes da Revolução Francesa – foi executado da
1
Revolução Francesa era o nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de Maio de 1789 e
9 de Novembro de 1799, alteraram o quadro político e social da França. Ela começa com a convocação
dos Estados Gerais e a Queda da Bastilha e se encerra com o golpe de estado do 18 Brumário de
Napoleão Bonaparte. Em causa estavam o Antigo Regime (Ancien Régime) e os privilégios do clero e da
nobreza. Foi influenciada pelos ideais do Iluminismo e da Independência Americana (1776). Está entre
as maiores revoluções da história da humanidade.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_francesa acessado em 30/09/2010 às 9h46m)
2
BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. TERRORISMO E DIREITO Os impactos do Terrorismo na Comunidade
Internacional e no Brasil: Perspectivas Político-Jurídicas; Coordenador Leonardo Nemer Caldeira Brant.
Editora Forense; Rio de Janeiro 2003, pág.10.
3
Citação de Nota do Tradutorno roda pé: Prairial é o nono mês do calendário republicano, corresponde
ao período entre 20 de maio e 18 de junho (Nota do tradutor).
4
Thermidor é o décimo primeiro mês do calendário republicano, correspondente ao período entre 19
de junho e 18 de agosto (Nota do tradutor)
14
mesma forma que todos os outros condenados, demonstrando que o método
de julgamento e execução, deveria servir para todos os condenados,
indistintamente, que se opunham ao governo pós-revolucionário. Quanto a
forma de execução, tem-se que a guilhotina5, constituía a forma de execução
considerada como rápida e eficaz, para todos, sem distinção, que não
concordasse com a forma de governo da época. O que imperava era um
governo moldado no terror como forma de impor seus preceitos. A guilhotina
refletia a igualdade na sua forma mais tenebrosa, sem distinção, servindo a
todas as classes. Isso se aplicava até mesmo para os seus governantes, uma
vez condenados por seus como, já citado, foi o caso do Robespierre.
Porém, esta forma de impor do governo, ou seja, o terror, não é criação
da Revolução Francesa. Tem-se um caso semelhante descrita na obra “O
Príncipe” de Maquiavel6 (1469-1527), mas precisamente no Capítulo VII, após
ocupação da Romanha 7, César Bórgia8 (1475-1507) descobriu que o local
estava sobre o comando de pequenos senhores, assim descreve:
“sob comando de pequenos senhores sem poder, que mais
espoliavam os seus súditos do que os governavam e lhes davam
motivos mais para desunião do que para união, tanto que a província
estava repleta de latrocínios, tumultos e todas as formas possíveis de
insolência, julgou o duque necessário, para pacificá-la e reduzi-la à
obediência ao braço régio, dar-lhe um bom governo. Colocou ali,
então, messer Remirro de Orco, homem cruel e expedito, a quem
5
A guilhotina é um instrumento utilizado para aplicar a pena de morte por decapitação. O aparelho é
constituído de uma grande armação reta (aproximadamente 4 m de altura) à qual é suspensa uma
lâmina triangular pesada (cerca de 40 kg). A lâmina é guiada à parte superior da armação por uma
corda, e fica mantida no alto até que a cabeça do condenado seja colocada sobre uma barra que a
impede de se mover. Em seguida, a corda é liberada e a lâmina cai de uma distância de 2,3 metros,
seccionando o pescoço da vítima. (As medidas e peso indicados são os das normas francesas).
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guilhotina acessado em 09 de setembro de 2010, às 10h38m.
6
Nicolau Maquiavel, em italiano Niccolò Machiavelli, (Florença, 3 de maio de 1469 — Florença, 21 de
junho de 1527) foi um historiador, poeta, diplomata e músico italiano do Renascimento. É reconhecido
como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de haver escrito sobre o Estado
e o governo como realmente são e não como deveriam ser. Os recentes estudos do autor e da sua obra
admitem que seu pensamento foi mal interpretado historicamente. Desde as primeiras críticas, feitas
postumamente por um cardeal inglês, as opiniões, muitas vezes contraditórias, acumularam-se, de
forma que o adjetivo maquiavélico, criado a partir do seu nome, significa esperteza, astúcia.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nicolau_Maquiavel acessado em 03/11/2010 às 19h27m.
7
A Romanha é uma região histórica da Itália setentrional que atualmente é parte da região da EmíliaRomanha. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Romanha - acessado em 30/09/2010 às 9h19m)
8
César Bórgia, Duque de Valentinois, (Setembro de 1475 - 12 de Março de 1507), Cesare Borgia, Duca
Valentino em italiano, foi um príncipe italiano da Renascença européia. Filho de Rodrigo Bórgia, futuro
Papa Alexandre VI, com Vanozza Cattanei. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Borgia acessado em
30/09/2010 às 9h37m)
15
conferiu plenos poderes. Em pouco tempo, Orco a pacificou e uniu,
9
granjeando grande reputação”
Todavia, após o cumprimento da missão, da qual lhe incumbiu César
Borgia, Remiro Orco iria sucumbir ao jogo político de seu mandatário:
“...quis mostrar que, se ocorrera alguma crueldade, ela não se
originava dele, mas da natureza dura do ministro para apaziguar os
ânimos do povo e atraí-lo para si. Aproveitando-se de uma ocasião, em
Cesena, uma certa manhã mandou que o cortassem em duas partes e
o expusessem em praça pública, ao lado de um bastão de madeira e
de uma faca ensangüentada. A ferocidade daquele espetáculo fez o
povo ficar, ao mesmo tempo, satisfeito e estarrecido”. 10
Desta forma, de César Bórgia se utiliza de uma via dupla, em resposta a
população da destruída cidade, pelas atrocidades cometidas por seu servidor,
que, na verdade, serviu de “bode expiatório”, para oportunamente dominar,
como beneplácito, o local. Resulta que, César Bórgia, apresentou-se como
salvador e justo, acalmando os ânimos da população daquela região.
Referida idéia, sobre a origem do termo “Terrorismo”, também é citada
por CRETELLA (2008), da seguinte forma:
“Na revolução Francesa, com efeito, a palavra adquiriu outra
conotação, designando uma forma autocrática e impiedosa de
governar, que imperou na França entre 31/5/1793 e 27/7/1794. Face
às invasões estrangeiras e a ameaças interiores, a Convenção
Nacional proclamou, em 30/8/1973, o „terror‟ como política de
governo e, adotou sob sua rubrica uma série de medidas de
exceção.(...)
Em outras palavras, o terrorismo significa, nessa época, uma maneira
de o Estado impor sua vontade imperial aos cidadãos pelo medo, e a
palavra adquire uma conotação fortemente imperial aos cidadãos
pelo medo, e a palavra adquire uma conotação fortemente negativa.
Desse emprego da palavra, François Noël (dito Graco) Babeus criou
a palavra terroriste para qualificar os partidários e agentes do
système de La Terreur, principalmente os revolucionários que haviam
exercido funções públicas durante esse período. São sobre tudo os
autores que tratam da Revolução Francesa os que utilizam esse
termo, insistindo sobre seu sentido negativo.” 11
Na concepção de GUIMARÃES (2007), o terrorismo origina-se, também,
neste período:
9
Maquiavel. O príncipe. Pág.31
Maquiavel. O príncipe. Pág.31.
11
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – combate sem pátria. Pág. 17.
10
16
“Terror, mais remotamente, também é o nome pelo qual se designa o
período da Revolução Francesa compreendido entre 31 de maio de
1793 (queda dos girondinos) e 27 de julho de 1794 (queda de
Robespierre). Passou então a designar qualquer época de
perseguições por motivos políticos como, por exemplo, o chamado
„terror branco‟, designação dada aos excessos cometidos pelos
realistas no sul da França durante os primeiros anos da Restauração,
regime político francês de maio de 1814 a julho de 1830.” 12
Em continuidade:
“Na Revolução Francesa, em fins do século XVIII, o termo terror,
como acima anotado, adquire sentido distinto para ser tornar forma
de governo, ocasião em que o tribunal revolucionário é encarregado
de criar o „terror‟.
Tal sistema privaria os acusados de defensores e suprimiria a
possibilidade de ouvidas de testemunhas, sendo a única pena
decretada a de morte, com decisões irrecorríveis. O sistema de terror
13
tinha por fim restaurar e impor a autoridade do novo Estado. ”
Também comungam desta posição, os autores SUTTI & RICARDO
(2003):
“O período entre setembro de 1793 e julho de 1794, caracterizado por
grande violência e por centenas de execuções, deu origem ao termo
terrorismo, que apareceu grafado pela primeira vez em 1789 no
Suplemento do Dicionário da Academia Francesa, para caracterizar o
extermínio em massa de pessoas de oposição ao regime promovido
pela autoridade governamental instituída. Nesse sentido, o Estado é o
agente do terror.” 14
Tem-se na Revolução Francesa a forma de terrorismo de Estado. Tal
forma, também, foi utilizada por outros regimes totalitários, como o caso do
nazismo e o regime stalinista. Não obstante a indicação de que o termo
“terrorismo” surgiu com o advento da Revolução Francesa, há de se ressaltar
que sua prática é bem mais antiga. Há relatos históricos de situações análogas
ao terrorismo em épocas remotas. Exemplo disso é o grupo judeu, rebelde
denominado Zelotas ou Zelotes (sec. I, AC). Segundo REIS (2010), os Zelotas
constituíam um “grupo político judeu (sicários – homens adagas) que se
rebelou contra o Império Romano na província da Judéia, matando
principalmente judeus que colaboravam com Roma.”15
12
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo, pág.13/14.
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes.Tratamento Penal do Terrorismo, pág. 14.
14
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 3.
15
REIS, MARCUS VINÍCIUS. Curso Instituto Legislativo Brasileiro - Terrorismo e Inteligência, Marcus
Vinícius Reis, material fornecido pela instituição, slide 8, data 04/05/2010.
13
17
Em linha de raciocínio, CRETELLA (2008), discorre sobre os registros
existentes sobre os Zelotes:
“Uma das primeiras manifestações de terrorismo registradas na
História pode ser identificada, provavelmente, no Oriente Médio, e
mais precisamente, na Palestina, no século I da era cristã.
A seita dos Zelotes, na época, constituiu um dos primeiros grupos a
empregar a técnica do terror de maneira sistemática, da qual relatos
escritos sobreviveram até nossos dias. Efetivamente, conhece-se a
luta empreendida por esse grupo por meio dos relatórios elaborados
pelo historiador romano Flavius Josephus (37 A.D.-ca. 100 A.D.),
denominados A Guerra dos Judeus, publicado entre 75 e 79 A.D. e
Antiguidades Judaicas, de 93-94 A.D.
Esse autor, elevado à condição de conselheiro de Vespasiano e de
Tito para assuntos judaicos, empregava o termo Sicarii para designar
os Zelotes, termo genérico usado pelos romanos, o qual deriva de
sicarius (=assassino, aquele que mata com uma adaga), em
referência à arma preferencialmente usada para realizar os ataques.”
16
No sec. XI, de acordo com REIS (2010) surge um grupo denominado
HASHSHASHIN ou HASHASHIN (comedores de haxixe), constituído de: “xiitas
mulçumanos, que assassinavam governadores, prefeitos, membros da
administração de cidades persas que se opunham a seus interesses
religiosos.”17
Em relação aos Hashashin CRETELLA (2008) ensina:
“O terror em nome da religião é fenômeno social recorrente,
destacando-se, na Idade Média, a seita ismaelita dos Assassinos
(Hashashin) que durante, dois séculos (1090/1272) perpetrou
assassinatos políticos, empregando armas brancas, assestando seus
ataques contra dirigentes mulçumanos. À semelhança dos
protestantes, quatro séculos mais tarde, os ismaelitas enfatizavam a
dimensão filosófica e moral da vida da comunidade e tinham a
18
preocupação de transmitir os ensinamentos da Grécia clássica.”
Após a Revolução Francesa o terrorismo, tal como concebido até o
momento, desaparece e volta a surgir no final do século XIX. Quem o traz a
tona, novamente, são os anarquistas, tendo como seu líder, filho de família
rica, líder Mikhail Bakunin19 (1814-1876). Em seu ideário, acreditavam que as
16
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 85/86.
REIS, MARCUS VINÍCIUS. Curso Instituto Legislativo Brasileiro - Terrorismo e Inteligência, Marcus
Vinícius Reis, material fornecido pela instituição, slide 8, data 04/05/2010
18
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional : Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 87.
19
Mikhail Aleksandrovitch Bakunin (em russo Михаил Александрович Бакунин; Premukhimo, 30 de
maio de 1814 — Berna, 1 de julho de 1876), também aportuguesado de Bakunine ou Bakúnine, foi um
teórico político russo, um dos principais expoentes do anarquismo em meados do século XIX.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mikhail_Bakunin acessado em 03/11/2010 ás 2mh21m.
17
18
pessoas eram boas, e, desta forma, não havia a necessidade de um Estado
repressor, ou que intermediasse a relação entre os homens, pois devido a
natureza bondosa dos indivíduos, estes iriam respeitar o espaço e a
propriedade mútuos.
Na compreesão de PELLET (2003):
“A palavra „terrorismo‟ reaparece no final do século XIX e adquire um
sentido novo, com o terrorismo dos anarquistas, que visavam
aterrorizar o Estado incitando a sociedade contra os órgãos estatais,
por meio da propaganda”. 20
Na concepção de GUIMARÃES (2007):
“No final do século XIX a palavra „terrorismo‟ reaparece, adquirindo
novo sentido. Nessa época, os seguidores de um novo movimento
passaram a utilizar o terrorismo visando aterrorizar o Estado e incitar
a sociedade contra os órgãos estatais, por meio da propaganda.
Eram eles os anarquistas.” 21
E continua:
“O nascimento do movimento anarquista europeu foi fruto da
capacidade de ação e propaganda de Miguel Bakunin, ensina Manuel
Avilés Gòmez. Bakunin era um aristocrata russo, ativista exuberante,
de entusiasmo contagiante e com grande capacidade de
comunicação, daí porque um líder nato e o revolucionário mais
célebre de seu tempo. No último terço do século XIX começou a
perfilar seu „coletivismo antiautoritário‟, a primeira denominação do
22
anarquismo.”
CRETELLA (2008) discorre sobre esta nova forma de terrorismo:
“No final do século XIX, o vocábulo adquiriu novo sentido: os
atentados cometidos em 1880 na Rússia czarista pelos niilistas (como
o assassinato do Czar Alexandre II, em 1º/3/1881), depois nos anos
1890 em toda a Europa pelos anarquistas, são qualificados como
atos „terroristas‟. Ou seja, nessa época, o terrorismo passou a
designar condutas praticadas não apenas pelo Estado, mas também
atos contra o Estado. Os agrupamentos políticos que praticavam atos
terroristas tinham por objetivo derrubar o poder constituído, ou seja,
reverter a ordem interna vigente em determinado Estado. As duas
acepções mantêm-se entre as duas guerras mundiais.” 23
20
BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. TERRORISMO E DIREITO Os impactos do Terrorismo na
Comunidade Internacional e no Brasil: Perspectivas Político-Jurídicas; Coordenador Leonardo Nemer
Caldeira Brant. Editora Forense; Rio de Janeiro 2003, pág.11.
21
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes.Tratamento Penal do Terrorismo, pag. 14.
22
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes.GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do
Terrorismo, pág. 15. O autor coloca como Miguel e não Mikhail.
23
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – combate sem pátria, pág. 27.
19
Na análise de SUTTI & RICARDO (2003), sobre este período:
“O terrorismo, como o entendemos hoje, é considerado um
instrumento de violência com fins estratégicos e políticos, patrocinado
por ideologia, inclusive religiosa. No século XIX surgiu essa acepção
da ação política, sendo creditada ao alemão Karl Heinzen (18091880), que a descreve na sua obra Das Mord. Nela, Heinzen pregava
o uso da violência e de métodos que tragam pânico e terror, como
bombas e envenenamento, para atingir determinados objetivos
considerados fundamentais para uma causa. Além disso, sempre em
nome da causa, admitia alianças com a escória social (bandidos, por
exemplo) e o recrutamento de pessoas para morrerem por ela. As
idéias de Heinzen tiveram eco significativo no século XIX,
influenciando Mikhail Bakunin e Piotr Kropotkin, que criaram o
24
anarquismo.”
Importante recordar que o primeiro atentado relevante, com a utilização
de explosivo, foi executado pelos anarquistas. CRETELLA (2008) descreve:
“O primeiro atentado com bombas importante, praticados pelos
anarquistas, ocorreu em 11/2/1892, data em que explodiu a
residência do Conselheiro e magistrado Benoît, sem fazer vítimas, no
entanto. O terrorista, preso duas semanas depois, foi identificado
como François-Claudius Königstein (1859/1892), apelidado de
Ravachol, antes um delinqüente comum, e que se tornara anarquista
após viver algum tempo em Barcelona. Esse atentado tinha por
objetivo vingar a prisão de companheiros seus, decretada por Benoît.”
25
Assim, acredita-se que o primeiro grupo terrorista, que surgiu próximo da
época do anarquismo e que era realmente organizado, ficou conhecido como
Narodnaya Yolya26 (1879), originário da Rússia. Este grupo se formou inspirado
nas idéias de Bakunin. Ainda era um grupo que observava certos escrúpulos,
pois tiveram pelo menos duas chances de matar o Czar Alexandre II27 (1855 –
1881) da Rússia, e não o fizeram em uma das oportunidades porque o Czar
estava acompanhado de uma criança. Obtiveram êxito em outra oportunidade,
24
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág.4.
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 94.
26
Narodnaya Volya (Народная воля, "Vontade do Povo") foi um grupo terrorista revolucionário russo
que se formou em 1879. A esse grupo, também conhecido como Pervomartovtsi é atribuído o
assassinato de Alexandre II e a tentativa de assassinato de Alexandre III Após esse feito, a maioria dos
membros foram condenados à morte, inclusive Aleksandr Ulyanov, irmão do líder da Revolução de
1917, o revolucionário Lenin, o que fez com que esse se tornasse um revolucionário radical que
organizou a primeira revolução socialista da história. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Narodnaya_Volya
acessado em 30/09/2010 às 9h59m).
27
Alexandre II (em russo: Александр II Николаевич, Aleksandr II Nikolaevich) (Moscou, 29 de Abril de
1818 — São Petersburgo, 13 de Março de 1881) foi Czar da Rússia desde 2 de Março de 1855 até ao seu
assassinato. Como tal, foi também grão-duque da Finlândia (1855-1881) e rei da Polônia até 1867.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Alexandre_II_da_R%C3%BAssia acessado em 03/11/2010 ás 20h29m.
25
20
quando grupo revolucionário, que arrojou uma bomba em sua carruagem no
dia 13 de Março de 1881, em São Petersburgo. O Czar escapou ileso neste
primeiro momento, mas foi morto logo depois, enquanto ajudava a socorrer os
feridos. Este grupo não conseguiu se firmar, pois não teve apoio da população,
fator este primordial para que um grupo desta natureza se perpetue.
Estes grupos tinham como ponto em comum, a destituição do regime em
vigor à época. Após um período de hibernação, os atos de terrorismo
reaparecem com o advento das duas grandes guerras. Esta posição é firmada
por PELLET (2003):
“Na mesma época surgiu o terrorismo niilista na Rússia, que
chegaram a assassinar o Czar Alexandre II, em 1º de março de 1881.
O terrorismo era então utilizado por agrupamentos políticos como um
meio de ação cujo objetivo era derrubar o poder vigente em um
determinado país. Tanto o terrorismo revolucionário, quanto o
terrorismo utilizado pelos anarquistas e niilistas, atentavam
exclusivamente para a ordem interna do Estado no qual atuavam. Na
realidade, o terrorismo internacional só apareceu recentemente, no
período entre as duas grandes guerras”. 28
Também para MAGNOLI (2008) os grupos de esquerda qualificavam-se
como terroristas:
“Anarquistas, socialistas e nacionalistas constituíram os grupos do
terror naquela época. Na Rússia dos czares, uma campanha de terror
foi conduzida pelo Narodnaya Volya (“Vontade do Povo”). O pequeno
agrupamento anarquista acreditava que o assassinato das figuras de
liderança do regime provocaria o caos e abriria caminho para a
mudança revolucionária da sociedade. Tentativas isoladas de
assassinar o czar Alexandre II ocorreram em 1866 e 1879. Neste
último ano, o Narodnaya Volya organizou um primeiro atentado
frustrado e voltou a agir contra o czar no ano seguinte, num ataque
que atingiu dezenas de pessoas. Finalmente, em 1881, num atentado
a bomba contra a carruagem imperial, em São Petersburgo, o grupo
29
conseguiu matar Alexandre II.”
Sobre as contradições do regime Czarista CRETELLA (2008) entende
que:
“Em 1880, o movimento terrorista russo, agora designado como
Narodnaïa volia (= a Vontade do Povo) entrou em nova fase, na qual
as operações passaram a ser decididas, planejadas e executadas por
grupos que operavam na clandestinidade, por meio de bombas, e não
mais mediante ações individuais, nas quais se empregavam punhais
ou pistolas, e cuja eficácia era consideravelmente reduzida.
28
29
Continuação da referência 22.
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Série 21, pág. 13.
21
Para o Narodnaïa volia, o Estado russo era um monstro que detinha
mais da metade da propriedade privada do território do Império, e que
devia ser combatido e aniquilado a qualquer custo. Os narodnovoltsi
estavam plenamente convencidos de que o golpe central – a morte
do czar – deveria jogar o governo para as mãos do povo. Em
5/2/1880, fizeram explodir uma sala do palácio, ocasião em que
morreram 11 pessoas e 56 ficaram feridas, mas o czar não se
encontrava no local. Em 1º/3/1881 conseguiram, finalmente, praticar o
planejado regicídio, atacando a carruagem imperial com bombas”.30
Finda a II Guerra Mundial, tem-se a aparição de alguns grupos como
ETA, IRA, HAMAS, Hezbollah, FARC‟s, Sendero Luminoso, Jihad Islâmica,
FATAH, Al-Qaeda, Irgun, Haganah, Baader-Meinhof, FLN (Front de Libération
Nationale), Brigadas Vermelhas, Túpac Amaru, Setembro Negro, Aum Shirikyo
sobre os quais discorrer-se-á posteriormente.
Assim, conforme mostra a literatura, a origem da palavra e alguns
conceitos sobre o terrorismo, foram evoluindo com o passar dos anos, até
chegar aos patamares conceituais recentes, com o novo cenário mundial.
Cabe salientar que tanto o Anarquismo quanto os Niilistas não tiveram
apoio da população, e, portanto, não conseguiram levar a frente os seus ideais.
Temos como exemplo, também, o caso do Sendero Luminoso, citado por
MAGNOLI (2008):
“Os ataques senderistas envolveram postos militares e policiais, mas
se estenderam à população civil de povoados rurais, assassinando
líderes locais e idosos a fim de recrutar pela força os jovens
camponeses. No seu auge, o grupo desfechou atentados em Lima, a
capital do país, e praticou assassinatos seletivos contra dirigentes de
partidos de esquerda, sindicalistas e lideranças de associações
comunitárias. Em reação à extrema brutalidade do Sendero
Luminoso, milícias de autodefesas armada se constituíram em
povoados andinos e os camponeses passaram a denunciar às
autoridades os militantes maoístas, o que contribuiu decisivamente
para o desmantelamento do grupo.”31
Por apoio da população, compreende-se toda a forma de ajuda possível
(abrigo, alimentação, medicação, financeiro, bélico, logístico, etc.). Este é um
elemento de reflexão que vale a pena acentuar. Nenhum tipo de grupo
revolucionário, combatente, ou de qualquer outra natureza, consegue se
manter por muito tempo sem o apoio da população. Isso é essencial para que
possam se manter, implementar e gerenciar suas ações.
30
31
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 101.
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Série 21, pág. 15.
22
1.1 IRA – Exército Republicano Irlandês (Irish Republican Army) – (19132005)
Este grupo teve seu nascimento em meados 1913, derivado do
movimento feniano, que é uma homenagem do Fianna, que era um grupo de
rebeldes da mitologia irlandesa. O líder deste grupo Fianna, era o guerreiro
mítico Fion Mac Cumhaill. Os fenianos eram os guardiões da Irlanda que
defendiam os irlandeses do julgo dos bretões.
Desta forma o IRA é uma organização paramilitar católico e
reintegralista, que tinha como principal objetivo a separação da Irlanda do
Norte do Reino Unido e novamente anexar à República da Irlanda. Utilizou-se
de métodos terroristas, principalmente ataques com explosivos e emboscadas
com armas de fogo. Tradicionalmente seus alvos eram protestantes,
representantes do governo britânico e políticos unionistas. Este grupo tem
ligações com outros grupos nacionalistas irlandeses. Seu segmento político é o
partido nacionalista Sinn Fein ("Nós Próprios"). As causas que fizeram com que
os irlandeses se voltassem contra o julgo do Império Britânico esta ligado a
opressão que sofriam, que tinha como papel de fundo, questões de cunho
religioso. Visto que mais da metade da população norte-irlandesa era de
protestantes, sendo a sua minoria de católicos. Com mais de duas décadas de
luta armada, fizeram mais de 3.500 (três mil e quinhetas) vítimas fatais.
Por ilustração, o caso mais conhecido deste conflito foi denominado
como “Domingo Sangrento”, que ocorreu em 30 de janeiro de 1972, data esta
que marcou a volta da atividade do IRA. Nas palavras de SUTTI & RICARDO
(2003) tem-se a seguinte narrativa:
“Na década de 1960, a minoria católica voltou a se manifestar,
posicionando-se contra leis discriminatórias impostas pela maioria
protestante. Em 30 de janeiro de 1972, uma manifestação pacífica
católica pedindo igualdade de direitos civis entre católicos e
protestantes foi reprimida com violência pelas tropas britânicas, que
atiraram na multidão, provocando a mote de 13 pessoas. Este
episódio, que ficou conhecido como „Domingo Sangrento‟ (Bloody
Sunday), levou à reativação do IRA, braço armado do Partido Sinn
23
Fein, que a partir desse momento optou pela luta armada,
empregando atentados e guerrilha urbana, a princípio apenas na
32
Irlanda do Norte”.
Eis que se instalou uma verdadeira guerra civil, tendo em vista que os
protestantes se defendiam como podiam. Criando grupos paramilitares, grupos
de extermínio etc., onde seqüestravam, torturavam e matavam os católicos. No
início as ações do IRA se concentravam apenas na Irlanda, mas depois, com a
evolução do conflito, os atentados começaram a se estender ao solo inglês,
com atentados em Londres por exemplo.
Houve quem alegasse na década de 1980 e 1990, que o IRA estava
mantendo ligação com outros grupos terroristas internacionais. De certa forma
houve repercussão entre os descendentes de irlandeses ricos, que viviam em
solo norte americano, mais precisamente na região de Boston, e que
financiavam o grupo. Temo-se na década de 1990 o início de processo de paz
entre católicos e protestantes, para que ao menos diminuísse os atentados
terroristas. Este processo foi longo e dificultoso, tendo em vista que haviam
radicais de ambos os lados que não aceitavam o processo, pois não queriam
ceder em nada a suas posições a nova possibilidade de paz que surgia no
horizonte. Esta posição é firmada por SUTTI & RICARDO (2003):
“Nas décadas de 1980 e 1990 surgiram notícias de vinculação do IRA
a outros grupos terroristas internacionais, o que causou um certo
impacto entre os principais financiadores do movimento: os norteamericanos ricos descendentes de irlandeses da região de Boston.
Por outro lado, pesava ao governo britânico os custos de manutenção
de tropas aquarteladas em Belfast, capital da Irlanda do Norte. No fim
da década de 1990, o governo inglês decidiu que não mais
subvencionaria a estadia das tropas na Irlanda no Norte,
pressionando, assim, o início de um processo de paz, contrariando os
protestantes que não aceitavam compartilhar o poder na Província
com a minoria católica. Ambos os lados foram obrigados pelas
circunstâncias a negociar um acordo que, ao menos, evitasse o
terrorismo. Num processo longo, chegou-se a um governo com
relativa estabilidade, apesar dos radicais de ambos os lados que
tentam constantemente minar o acordo de paz firmado em 1998,
como, por exemplo, as marchas protestantes por bairros católicos
para comemorar a data de ocupação da ilha.”33
O IRA anuncia, no dia 28 de Julho de 2005, o fim da "luta armada" com
a respectiva entrega de armas. O processo de desarmamento findou na data
26 de Setembro de 2005. A desmantelação do armamento foi coordenado pelo
32
33
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág.45.
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág.47.
24
o general John de Chastelain34 (1937), então chefe da Comissão Internacional
de Desarmamento.
1.2 Haganá (Haganah) – (1920)
O Haganá, cuja tradução é “defesa”, foi um grupo paramilitar judaico
sionista, que teve origem na década de 1920 e combatia os pogroms árabes e
a ocupação britânica na Palestina.
Foi através do Haganá que a força militar de Israel se estruturou. E isso
não se deve apenas ao carater militar, mas também por causa da sua próxima
ligação com a Agência Judáica de David Ben-Gurion35 (1886-1973).
Este grupo, é considerado por alguns como um exército ilegal de Israel,
nas palavras de MESA (1994):
“Ao mesmo tempo, os britânicos autorizavam a transformação da
polícia rural judia em polícia regional, aumentanto seu efetivo de
3.500 para 5.000 homens. Conscientemente, ignoraram o
desenvolvimento do Haganah, o exército ilegal judeu.”36
Com o final da segunda grande Guerra, tem-se uma imigração em
massa de judeus para o território Palestino, o que agrava a situação na região,
como assevera MESA (1994):
“O final da contenda mundial multiplica a chegada dos judeus à
Palestina. O movimento sionista desenvolve uma intensa campanha.
No plano terrorista, as três grandes organizações paramilitares (Irgun,
37
Stern e Haganah) semeiam o pânico entre os palestinos;”
34
John de Chastelain (30 de Julho de 1937) é o General Canadiano chefe da Comissão Internacional de
Desarmamento. Organizou todo o processo de desarmamento do grupo IRA (Exército Republicano
Irlandês) na Irlanda do Norte. http://pt.wikipedia.org/wiki/John_de_Chastelain acessado em
14/10/2010.
35
David Ben-Gurion, em hebraico:
ן ן
, (Płoosk, 16 de Outubro de 1886 — Tel HaShomer, 1 de
Dezembro de 1973), judeu polonês, foi o primeiro chefe de governo de Israel. Ben-Gurion foi um líder
do movimento do Sionismo socialista e um dos fundadores do Partido Trabalhista (Miflêguet Haavodá),
que esteve no poder em Israel ao longo das primeiras três décadas da existência do Estado.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ben-Gurion acessado em 14/10/2010.
36
MESA, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à Autodeterminação do Povo Palestino,
pág. 19.
37
MESA, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à Autodeterminação do Povo Palestino,
pág. 21.
25
Deste grupo sairam vários israelitas célebres que ocuparam importantes
cargos em Israel e que fizeram parte da organização Haganá. São eles:
Yitzhak Rabin (1922-1995), Shimon Peres (1923), Ariel Sharon (1928),
Rehavam Zeevi (1926-2001), Dov Hoz (1894-1940), Moshe Dayan (19151981), Yigal Allon (1918-1980) e Ruth Westheimer (1928).
1.3 Irgun – (1931-1948)
O Irgun - HaIrgun HaTzva'i HaLe'umi BeEretz Yisra'el -, cuja tradução é
"Organização Militar Nacional na Terra de Israel", também conhecido como
Irgun Tsvai Leumi (Organização Militar Nacional), foi um grupo paramilitar
sionista, que combateu o Império Britânico na palestina, fazendo também
vítimas entre o árabes que moravam na região, em meados de 1931 até 1948.
O grupo, que é da mesma época do Haganá, utilizou-se de meios desumanos,
para demonstrar o seu descontentamento, atingindo na sua maioria civis. A
utilização da violência era a forma de se impor, conforme constata-se na
narrativa de SUTTI & RICARDO (2003):
“O uso da violência foi se tornando cada vez mais comum, levando ao
aparecimento de grupos terroristas judeus de extrema direita, que
viam no terrorismo uma forma de intimidar os árabes e desestabilizar
o domínio inglês, abrindo caminho para a efetivação de um Estado
judeu. Um desses grupos, o Irgun Zvai Leumi (Organização do
Exército Nacional), a partir de 1938, especializou-se em jogar bombas
nos populosos mercados árabes das principais cidades da Palestina,
sendo duramente reprimido pelas autoridades inglesas que
administravam a área. Não demorou muito para que os dominadores
ingleses fossem vítimas de atentados terroristas, levando à morte
várias autoridades britânicas.”38
Também temos a manifestação de MAGNOLI (2008) sobre o grupo:
“Os sionistas radicais do Irgun, um grupo que atuou no mandato
britânico da Palestina nas décadas de 30 e 40, praticaram inúmeros
39
atentados contra alvos árabes e britânicos”.
Mas as atividades do Irgun cessaram com a Segunda Grande Guerra,
porém um de seus integrantes não se conformou, havendo então uma cisão na
organização. Ele, Avraham Stern (1907-1942), formou então a facção Stern
38
39
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 81.
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Séria 21, pág. 12.
26
com a maior parte dos militantes do grupo Irgun, conforme leciona SUTTI &
RICARDO (2003):
“O Irgun não monopolizou as ações terroristas contra ingleses e
paletinos; uma trégua formal, forçada pela eclosão da Segunda
Guerra Mundial, não agradou ao líder da facção terrorista Araham
Stern, que abandonou a organização junto com a maior parte de seus
militantes, fundando uma nova agremiação: os „Lutadores pela
Liberdade de Israel‟ (Lohmey Heruth Israel – LHEY), comumente
conhecido por Stern.”40
Um dos atentados praticados pelo Irgun, foi o descrito por MESA (1994):
“Toleraram que os revisionistas criassem uma formação terrorista, a
Organização Nacional Militar na Palestina, ou Irgun (Zwai Leume Be
Israel), e, em julho de 1937, a explosão de uma bomba no mercado
árabe de Haifa causou a morte de setenta e quatro pessoas, ferindo
cento e vinte e nove.”41
O atentado de maior proporção deste grupo foi o cometido contra o Hotel
Rei Davi, em Jerusalém, onde era sediado a administração britânica. Conforme
relatam o autor MAGNOLI (2008) e MESA (1994) respectivamente as
circunstancias que levaram a este atentado:
“Em julho de 1946, o Hotel Rei Davi, em Jerusalém, sede
administração e das forças militares britânicas, sofreu um ataque
Irgum que destruiu uma ala inteira e deixou 91 mortos. O líder
grupo terrorista era Menachem Begin, que viria a ocupar o cargo
primeiro-ministro israelense entre 1977 e 1983”.42
da
do
do
de
“Em fins de 1945, uma Comissão anglo-norte-americana inicia uma
investigação, cujos resultados vão a público em maio de 1946. Suas
conclusões recomendam que a Palestina passe do sistema de
Mandatos ao de tutela da ONU; fala de uma Palestina binacional e
preconiza a entrada de 100.000 refugiados judeus. A resposta, como
em circunstâncias precedentes, é imediata: os palestinos decretam
greve geral; a Liga Árabe rechaça o projeto em sua totalidade; os
sionistas elevam o tom de sua ação terrorista, culminando no
atentado perpetrado, em 22 de junho de 1946, contra o Hotel King
David de Jerusalém, causando a morte de 110 pessoas, cuja autoria
foi reinvidicada pelo grupo Irgun”.43
Não obstante, o Irgun não fazia, oficialmente, parte do movimento
sionista. O que causa estranhesa é que este grupo foi diluído posteriormente
no exército regular de Israel.
40
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 82.
MESA, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à Autodeterminação do Povo Palestino,
pág. 19.
42
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Séria 21, pág. 12/13.
43
MESA, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à Autodeterminação do Povo Palestino,
pág.21.
41
27
1.4 Frente de Libertação Nacional – FLN – (1954)
A Frente de Libertação Nacional FLN foi criada na Argélia em 1º de
novembro de 1954. Tinha como natureza partidária o socialismo e constiuía-se
de partidos pequenos que almejavam obter a independência daquele país em
relação ao domínio francês.
A Frente de Libertação Nacional foi concebida pelo Comitê Nacional de
Unidade e Ação. O referido comitê tinha como intenção unir todas as facções
de combate, para a libertação da Argélia frente ao julgo do domínio francês. No
ano de 1956 quase todas as organizações nacionalistas na Argélia haviam
aderido à FLN. O grupo reestruturou-se na forma de um governo provisório, o
que trazia mais organização e força, e consquentemente esperança, para a sua
indepência do domínio colonialista da França. Este grupo constituía-se de cinco
indivíduos fortes (como representantes da luta) e um corpo legislativo.
A história da FLN é muito bem retratado no filme “A Batalha de Argel
(em italiano: La Battaglia di Algeri em inglês: The Battle of Algiers)” ano 1966,
Direção de Gillo Pontecorvo.
Interessante salientar que este grupo foi o primeiro a utilizar mulheres
em seus atentados à bomba. Os explosivos eram normalmente colocados em
redutos freqüentados por franceses.
Finalmente com a independência conquistada, houve uma cisão no
partido. Até o final da década de 80, a Frente de Libertação Nacional era o
único partido existente na Argélia. No que tange a Constituição argelina, esta
foi modificada. Uma das mudanças foi a implantação de um sistema
multipartidário.
1.5 Fatah – (1958)
O Fatah é uma organização política e militar, de ideologia Nacionalista,
Securalista e Socialista, instituída no ano de 1964 pelo engenheiro Yasser
28
Arafat
44
(1929/2004) e Khalil al-Wazir (Abu Jihad)
45
(1935/1938), e outros
membros da diáspora palestina. Importante salientar que não se trata de um
grupo religioso.
SUTTI & RICARDO (2003) discorrem sobre a origem desta organização:
“Em 1959, começou a circular em Beirute uma revista intitulada
Nossa Palestina, a qual conclamava os governos árabes a ajudar os
palestinos a libertarem a Palestina dos sionistas. Os responsáveis por
essa publicação, saber-se-ia mais tarde, eram militantes da Al Fatah,
que acabara de se constituir como organização. O nome Al Fatah
deriva das iniciais do original em árabe, Harakat Tahrir Filistin, de trás
para a frente”.46
Possui a maior representação dentro da Organização para a Libertação
da Palestina – OLP, que nada mais é do que uma confederação multipartidária.
MESA (1994) cita em seu livro, o primeiro texto fundamental como sendo
a Carta Nacional Palestina, mas exatamente no seu primeiro artigo, que diz o
seguinte:
“O Movimento de Libertação Nacional da Palestina Al Fatah é a
expressão do povo palestino e de sua vontade de libertar seu
território da colonização sionista com o objetivo de recuperar sua
identidade nacional”47
É considerado como sendo um partido de centro-esquerda dentro da
política palestina. Ao contrário do Hamas, o Fatah é na sua essência uma
organização de cunho nacionalista. O Fatah é considerado como sendo um
grupo menos radical que o seu rival Hamas. Uma de suas proposta é de
estabelecer a paz entre palestinos e israelenses. Acredita-se, também, que
44
Yasser Arafat (em árabe: ( )عرف ات ي ا سرCairo, 24 de Agosto de 1929 — Clamart, 11 de Novembro de
2004) foi o líder da Autoridade Palestiniana, presidente (desde 1969) da Organização para a Libertação
da Palestina (OLP), líder da Fatah, a maior das facções da OLP, anteriormente uma organização
terrorista, e co-detentor do Nobel da Paz. http://pt.wikipedia.org/wiki/Yasser_Arafat acessado em
19/10/2010 às 14h57m.
45
Khalil Ibrahim al-Wazir (Árabe: )ال وزي ر ه يمإب را خ ل يل, Também conhecido pelo seu kunya "Abu
Jihad"( جهاد أب و- pai da luta) (10 de outubro de 1935, 16 de abril de 1988), foi um Palestina líder militar e
fundador do partido político laico Fatah. Como um dos principais assessores de Organização de
Libertação da Palestina Presidente, Yasser Arafat, Al-Wazir tinha uma influência considerável em
actividades militares do Fatah, tornando-se comandante do braço armado do Fatah Assifa al-. A maioria
dos palestinos o viam como um mártir que morreu resistindo à ocupação israelita ou pelo menos
simpatizar com sua causa,[1][2] enquanto a maioria Israelenses considerado que ele seja um alto perfil
terroristas para o planejamento do assassinato de israelenses. http://en.wikipedia.org/wiki/Khalil_alWazir acessado em 19/10/2010 às 15h53m.
46
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág.87.
47
MESA, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à Autodeterminação do Povo Palestino,
pág. 25.
29
esta seja uma das mais importantes justificativa de sua aceitação no meio dos
internacional.
Acredita-se que o grupo armado, conhecido como Brigadas dos Mártires
de Al-Aqsa48, não tenha ligação com o Fatah. Considerado como Grupos
autônomos que surgiram na Segunda Intifada49 com o intuíto de tornar mais
resistentes os militantes da organização frente ao seu rival Hamas, que
orquestrou os ataques contra Israel, tendo como data de início dos ataques o
ano de 1993. Com isso o grupo conseguiu agariar uma rápida adesão com o
advento da Intifada. As Brigada dos Mártires de Al-Aqsa são organizadas no
local de sua área de atuação e sofrem de pouca solidariedade dos integrantes
do grupo e, também, pouco disciplina interna. Consequêntimente é que por
vezes eles desconhecem o cessar-fogo entre outros posicionamentos da
liderança central do Fatah. Eles realizaram atentados contra civis israelenses,
ignorando da condenação pública da liderança central do Fatah.
O Fatah perdeu as eleições de 2006 para o seu rival Hamas. A que tudo
indica o motivo para esta derrota foi a corrupção que assolava o partido. Como
afirma HROUB (2009):
“Outro fator importante que colaborou para a vitória do Hamas
naquelas eleições foi o fracasso da liderança do Fatah sobre a
Autoridade Palestina em quase todos os aspectos. Fracassou não
apenas externamente, diante das negociações de paz com Israel,
mas também internamente, na administração dos serviços diários do
povo palestino. Má administração, corrupção e roubo foram os
´atributos´ que marcaram os principais líderes do Fatah, seus
ministros e a alta cúpula. Como o desemprego e a pobreza
alcançaram níveis sem precedentes, o estilo de vida extravagante
dos altos funcionários públicos palestinos enfureciam a população. As
eleições concederam ao povo a oportunidade de punir esses altos
48
As Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa (em árabe: )األق صى شهداء ك تائ بsão uma coalizão de milícias
palestinas na Cisjordânia. O nome do grupo faz referência à Mesquita de Al-Aqsa, em Jerusalém
Oriental. Diferentemente de outros grupos militantes palestinos, como o Hamas, as brigadas não são
fundamentalistas islâmicas. O grupo foi designado como um grupo terrorista por Israel, Estados Unidos,
Canadá, União Européia e Japão. http://pt.wikipedia.org/wiki/Brigadas_dos_M%C3%A1rtires_de_AlAqsa – acessado em 19/10/2010 às 17h54m.
49
A Segunda Intifada ou Intifada Al-Aqsa (em árabe, )ث ان ي ف ل سط ي ن ية إن ت فا ضةdesigna o conjunto
de eventos que marcou a revolta civil dos palestinos contra a política administrativa e o ocupação
Israelense na região da Palestina a partir de setembro de 2000, enquanto a Primeira Intifada ocorreu em
1987. http://pt.wikipedia.org/wiki/Segunda_Intifada - acessado em 19/10/2010 às 18h01m.
30
funcionários. Eles estavam sofrendo as consequências dos atos do
passado, e o Hamas seria o maior beneficiário”.50
1.6 ETA – (1959)
Este grupo terrorista, que se formou no ano de 1959, Euskadi Ta
Askatasuna, cuja tradução quer dizer Pátria Basca e Liberdade, sendo mais
conhecida pela sua sigla ETA. Considera-se como uma organização que
pratica atos de terrorismo, com o intuíto de conquistar a independência da
região do País Basco (Euskal Herria), na Espanha. O ETA tem como ideologia
separatista e independentista o marximos-leninismo e a doutrina revolucionária.
O ETA é considerado como um grupo terrorista, pelos governos da
Espanha, da França e dos Estados Unidos. A União Europeia e a Anistia
Internacional também o consideram como terroristas. Tem como signo uma
serpente enrolada em um machado. Sua fundação tem por formação os
membros dissidentes do Partido Nacionalista Basco51. Foi na ditadura
franquista52, que
a organização recebeu o apoio da população e o apoio
internacional, por ter sido considerada uma organização anti-regime perdeu
força com o processo de democratização no ano de 1977. Tinha por ideal o
dizer Bietan jarrai, que cuja tradução é seguir nas duas, ou seja, na luta política
e militar.
Foi no ano de 1968 que o ETA empreendeu seu primeiro atentado de
grande repercussão. Este atentado teve como objetivo a morte de Melitón
Mananzas, que era o chefe da polícia secreta de San Sebastián e, também,
verdugo da ditadura franquista. No ano de 1970, muitos integrantes do ETA
foram devidamente julgados e condenados a pena de morte durante o
processo de Burgos, porém isso repercutiu internacionalmente. Os organismos
internacionais fizeram pressão para que fosse alterada a pena determinada
50
HROUB, Khaled. Hamas um guia para iniciantes. Pág. 21.
Partido Nacionalista Basco, (em basco: Euzko Alderdi Jeltzalea - em castelhano: Partido Nacionalista
Vasco) (EAJ-PNV) é um partido político nacionalista basco, é contrário à violência da ETA.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Nacionalista_Basco acessado em 21/10/2010 às 13h39m.
52
O franquismo foi um regime político aplicado na Espanha entre 1939 e 1976, durante a ditadura do
general Francisco Franco (que morreu em 1975). http://pt.wikipedia.org/wiki/Franquismo - Acessando
em 21/10/2010 às 11h57m.
51
31
pelo tribunal daquele país. O maior atentado e o que causou maior comoção no
período da ditadura, foi o ocorrido em dezembro de 1973, com o assassinato
do presidente do governo Luis Carrero Blanco 53 (1904/1973), em Madrid, a
ação foi ovacionada por vários políticos exilados.
O cessar fogo foi declarado pela organização na data de 24 de Março de
2006. Porém no dia 30 de Dezembro de 2006 inrromperam este cessar fogo
com um atentado, utilizando-se de um carro-bomba, no Terminal 4 do
Aeroporto de Madrid-Barajas, em Madrid que foi assumido publicamente pelo
grupo.
Diferentemente dos outros atentados que ocorreram no passado, não
houve anúncio, por parte do ETA, deste atentado, ocasionando a queda de três
dos quatro andares do prédio (o mais recente terminal do aeroporto). Além de
ter o tráfego aéreo suspenso, sendo que neste dia em especial, foi um dos
mais movimentados daquele ano nos aeroportos de toda Europa. Este
atentado vitimou várias pessoas, dois equatorianos morreram e dezenove
pessoas foram feridas.
Foi divulgado por meio do canal britânico da BBC na data de 5 de
Setembro de 2010, que o ETA não "levará a cabo mais acções militares". Com
este pronunciamento os separatistas bascos trouxeram a público a afirmação
de um cessarfogo. Crer-se que a decisão já havia sido tomada a vários meses
antes do anúncio transmitido pela TV. Acredita-se, também, que este
cessarfogo tem por objetivo a busca de um Processo Democrático, como forma
de defender os seus interesses. Pode ser que isso se deva ao fato de muitos
dos líderes que encabeçam a organização estarem presos. A dúvida reside em
saber se este cessarfogo é temporário e permanente, tendo em vista os atos
da organização num passado não muito distante.
53
Luis Carrero Blanco (Santoña, Cantábria, Espanha, 4 de Março de 1904 — Madrid, Espanha 20 de
Dezembro de 1973). Militar e político espanhol. Ocupou diversos cargos no governo franquista; foi
assassinado por ETA quando era presidente do governo de Espanha durante a etapa final dessa
ditadura. http://pt.wikipedia.org/wiki/Luis_Carrero_Blanco - acessado em 21/10/2010 às 14h27m.
32
1.7 Sendero Luminoso – (1960-1990)
O Sendero Luminoso é considerado como uma organização de cunho
terrorista que teve como base a ideologia maoísta54. Sua fundação remota o
ano de 1960. Tendo como personagens pessoas ligadas aos corpos discentes
e docentes das universidades do Peru. Podemos citar um dos mais importantes
integrantes deste grupo terrorista como sendo Abimael Guzmán 55 (1934) que
era professor de filosofia da Universidade Nacional de San Cristóbal de
Huamanga. Esta figura emblemática é considerado fundador do Sendero
Luminoso, sendo mais conhecido como Presidente Gonzalo. O grupo terrorista
quase se extinguiu no final de 1990, porém veio a reaparecer na primeira
década do século XXI.
MAGNOLI (2008) traz um trecho de um documento atribuído ao grupo,
que evidencia como era o raciocínio do grupo:
“Os „direitos humanos‟ nada são senão direitos do homem da
burguesia, posição que foi revolucionária frente ao feudalismo; assim,
a liberdade, a igualdade e a fraternidade foram avançados critérios
burgueses no passado. Mas hoje, desde a aparição do proletariado,
ainda mais como classe organizada no Partido Comunista, com
experiências de revoluções triunfantes, de construção do socialismo,
nova democracia e ditadura do proletariado, se provou historicamente
que os direitos humanos servem às classes opressoras e
exploradoras que dirigem os Estados imperialistas e latifundiários56
burocráticos.”
O Sendero Luminoso é considerado por alguns como sendo um grupo
guerrilheiro, porém para outros é considerado como um grupo terrorista. Neste
ponto MAGNOLI (2008) nos traz o seguinte ensinamento:
54
O maoísmo ou maoismo ou Pensamento de Mao Tse Tung (em chinês: 毛澤東思想, pinyin: Máo
Zédōng Sīxiǎng), também chamado de marxismo-leninismo-maoísmo (MLM), é uma corrente do
comunismo baseada nos ensinamentos de Mao Tse Tung (1893-1976). Na República Popular da China, o
Pensamento de Mao Tse Tung é a doutrina oficial do Partido Comunista da China. Através das reformas
iniciadas por Deng Xiaoping em 1978, a definição e o papel da ideologia de Mao Tse Tung na China
mudou
de
modo
radical
e
tem
hoje
um
papel
meramente
decorativo.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mao%C3%ADsmo acessado em 26/10/2010 ás 10h27.
55
Manuel Rubén Abimael Guzmán Reynoso (Arequipa, 3 de dezembro de 1934) é um ex-professor de
Filosofia peruano, líder da organização maoísta Sendeiro Luminoso. Pelo uso de práticas terroristas foi
capturado pelo governo do Peru e condenado à prisão perpétua em 1992. Também era conhecido pelo
nome de guerra Presidente Gonzalo.
Encontra-se preso na Base Naval da Marinha de Guerra do Peru no Callao.
56
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Série 21, pág. 21.
33
“O terror é um método de condução de conflitos assimétricos, num
grau ainda mais elevado que a guerrilha. O grupo terrorista – ou o
terrorista isolado, como o raro caso do Unabomber – descreve-se a si
mesmo como uma minoria incapaz de desafiar o poder nos termos
postos pelas regras da política ou da guerra. Um traço comum à
maior das organizações do terror é a rejeição total dessas regras, em
57
nome de uma causa ou um princípio maior”.
Que é o caso do Sendero Luminoso, como bem descrito no documento
atribuído ao grupo supracitado.
1.8 Farc’s – (1964)
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (em
castelhano Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – Ejército del
Pueblo), também conhecidas pelo acrônimo FARC ou FARC-EP, é um grupo
de malgrado no pensameto comunista, que se autointitula como sendo uma
guerrilha revolucionária marxista-leninista. Utiliza-se de táticas de guerilha. Sua
luta se baseia na concretização do socialismo na Colômbia como forma de
governo..
Os governos da Colômbia, Estados Unidos da América, Canadá e a
União Européia, classificam as FARC como uma organização terrorista. Já os
governos da Africa, Equador, Bolívia, Brasil, Argentina e Chile, pela sua
classificação, não a consideram como uma organização desta natureza. Cabe
lembrar que o presidente Venezuelano Hugo Chávez publicamente não aceitou
e consequentemente rejeitou tal classificação em Janeiro de 2008. Além disso,
ainda solicitou ao governo da Colômbia, dentre outros governos, para um
reconhecimento diplomático desta organização enquanto "força beligerante",
sob o argumento de que tais organizações estariam assim comprometidas em
renunciar os sequestro e atos de terror, com a finalidade de respeitar a
Convenção de Genebra. Os governos de Cuba e Venezuela classifcam as
FARC como "insurgentes".
57
MAGNOLI,Demétrio. Terror Global. Série 21, pág. 20/21.
34
1.9 Brigadas Vermelhas – (1969)
O grupo tem por origem o movimento estudantil no fim de 1960. Obteve
presença significativa na história política da Itália dos anos 70 e 80. Apresenta
como fundadores integrantes da Universidade Livre de Trento (Libera
Università di Trento). Pode-se citar alguns deles como Renato Curcio (1941)58,
Margherita Cagol (1945-1975)59 e Giorgio Semeria e ainda muitos militantes
originários da esquerda católica.
Iniciou-se com atividades como a luta política das Brigadas Vermelhas,
onde utilizava-se de atentados incendiários contra veículos automotores dos
dirigentes de fábricas, propagandas por meio da panfletagem, além de
seqüestros relâmpago.
Com a prisão do fundador Curcio a liderança das Brigadas Vermelhas
ficou sob a tutela de Mario Moretti (1946)
60
que, na data de 16 de março de
1978, orquestrou o seqüestro e à execução de Aldo Moro (1916-1978)61, que
era ex-primeiro-ministro e presidente da Democracia Cristã Italiana. Por causa
deste ato cometido pelas Brigadas Vermelhas é que a organização, que gerou
grande comoção nacional, entrou em um processo de declínio.
58
Renato Curcio (Nascido em 23 de setembro de 1941) é o ex-líder do Italiano esquerda organização
militante, o Brigadas Vermelhas (Brigate Rosse). http://en.wikipedia.org/wiki/Renato_Curcio acessado
em 27/10/2010 ás 10h13m.
59
Margaret Cagol, Chamado Mara (Povo, Trento, 08 de abril 1945 - Melazzo, 05 de junho 1975), Foi um
terroristas Italiano, Um dos fundadores da Brigadas Vermelhas.
http://it.wikipedia.org/wiki/Margherita_Cagol acessado em 27/10/2010 ás 10h23m.
60
Mario Moretti (Nascido em 16 de janeiro de 1946 em Porto San Giorgio) é um italiano ex-terrorista.
Ele era um dos membros fundadores da segunda Brigadas Vermelhas, Que seqüestrou e matou Aldo
Moro em 09 de maio de 1978. As circunstâncias do assassinato ainda não são claras. Sabe-se, no
entanto, que Mario Moretti era a única pessoa a falar com Moro, durante os 55 dias de prisão. Moretti
também é responsável pela morte de Moro. Ele foi condenado a seis penas de prisão perpétua por seu
crime, mas, depois de cumprir 15 anos de prisão, ele foi colocado em liberdade condicional e libertado
em 1998. Moretti era suspeito de ser um espião pelos fundadores das Brigadas Vermelhas Alberto
Franceschini e Renato Curcio. Historiador Sergio Flamigni Moretti acredita que foi usado por Gladio na
Itália para assumir as Brigadas Vermelhas e perseguir uma estratégia da tensão.
http://en.wikipedia.org/wiki/Mario_Moretti acessado em 27/10/2010 ás 10h55m.
61
Aldo Moro (Maglie, 23 de setembro de 1916 — Roma, 9 de maio de 1978) foi um jurista, professor e
político italiano.Ocupou por cinco vezes o cargo de primeiro-ministro da Itália. Ativo membro da Igreja
Católica, foi um dos líderes mais destacados da Democracia cristã na Itália.Seqüestrado em 16 de março
de 1978 pelo grupo terrorista Brigadas Vermelhas, foi assassinado depois de 55 dias de cativeiro.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aldo_Moro acessado em 27/10/2010 ás 11h02m.
35
CRETELLA (2008) cita que as Brigadas Vermelhas era uma das
representações do terrorismo revolucionário na Itália:
“O terrorismo revolucionário era representado, à época, pelos grupos
europeus de extrema esquerda, como as Brigadas Vermelhas, da
62
Itália...”.
Fica claro de se trata da organização terrorista mais influente na Itália.
1.10 Baader-Meinhof – (1970-1998)
A Fração do Exército Vermelho (RAF: Rote Armee Fraktion), ficou mais
conhecido como Grupo Baader-Meinhof, que é o sobrenome dos dois principais
integrantes do grupo, Andreas Baader (1943-1977)63 e Ulrike Meinhof (19341976)64. É considerada uma organização guerrilheira alemã de extremaesquerda, fundada no ano de 1970, na antiga Alemanha Ocidental, e se
extinguiu no ano de 1998. Acredita-se que tenha sido um dos grupos terroristas
mais extremistas da Europa pós-Segunda Guerra Mundial. Os indivíduos que
participavam desta organização acreditavam ser um movimento de guerrilha
urbana comunista e anti-imperialista. Seu foco era a luta armada contra o
regime que classificavam como sendo um “Estado fascista”.
A RAF foi fundada no início da década de 70 por Andreas Baader,
Gudrun Ensslin (1940-1977)65, Ulrike Meinhof e Horst Mahler (1936)66. Nestes
62
CRETELLA NETO, José. TERRORISMO INTERNACIONAL: Inimigo sem rosto – Combatente sem pátria,
pág.111.
63
Andreas Bernd Baader (Munique, 6 de Maio de 1943 - Estugarda, 18 de Outubro de 1977) foi um dos
fundadores e líderes do grupo guerrilheiro de esquerda alemão Fração do Exército Vermelho,
denominado pelo governo e pela imprensa de Baader-Meinhof. O grupo foi responsável por uma série
de ações armadas - assaltos a bancos, seqüestros e mortes - na Alemanha, na década de 1970.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Andreas_Baader acessado em 27/10/2010 ás 18h57m.
64
Ulrike Marie Meinhof (Oldemburgo, 7 de outubro de 1934 - Stuttgart, 9 de maio de 1976) foi uma
jornalista, escritora, ativista e guerrilheira alemã, mais conhecida como fundadora e integrante da
organização armada de extrema-esquerda Fração do Exército Vermelho (RAF) ou Grupo BaaderMeinhof, atuante na Alemanha Ocidental por três décadas. http://pt.wikipedia.org/wiki/Ulrike_Meinhof
acessado em 27/20/2010 ás 19h.
65
Gudrun Ensslin (Bartholomä, 15 de Agosto de 1940 - Estugarda, 17 de Outubro de 1977) foi um dos
membros fundadores e líder da Fração do Exército Vermelho, organização guerrilheira alemã de
extrema esquerda, mais conhecida como Grupo Baader-Meinhof.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gudrun_Ensslin acessado em 27/10/2010 ás 19h13m.
66
Horst Mahler (Haynau, atual Chojnów, 23 de janeiro de 1936) é um ex-advogado e defensor de
ideologias extremistas alemão. Ex-militante de extrema-esquerda, foi um dos fundadores da Fração do
Exército Vermelho, também conhecido como Grupo Baader-Meinhof, em 1970. Depois de se converter
36
28 anos que atuou, há relatos de que tenham participado pelo menos umas
três gerações diferentes de integrante. Considera-se que o Grupo BaaderMeinhof teve responsabilidade em varias operações de guerrilha e atentados
terroristas na Alemanha, principalmente os que foram cometidos no segundo
semestre do ano de 1977. Estes atos levaram a Alemanha a uma crise
institucional, mais conhecida como Outono Alemão. Atuando por três décadas
em diversas operações, a organização foi responsável por pelo menos 34
mortes, onde teve alvos secundários como motoristas e guarda-costas, e
também centenas de feridos entre civis e militares todos em território alemão,
sem contar com os prejuízos financeiros e danos ao patrimônio público e
privado.
Assim como a Organização Brigadas Vermelhas, o RAF é considerado,
como leciona CRETELLA (2008) como sendo um terrorismo revolucionário:
“O terrorismo revolucionário era representado, à época, pelos grupos
europeus de extrema esquerda, como as Brigadas Vermelhas, da
Itália, e a Fração do Exército Vermelho, da Alemanha.”67
Um feito que repercutiu significativamente foi a ação em conjunto com a
FPLP, no seqüestro do vôo da Air France no ano de 1976, que foi citado por
SUTTI & RICARDO (2003) quando citam a matéria divulgada na revista ISTO
É. São Paulo, 24. Out. 2001, a saber:
“[...] Outro feito espetacular no qual a ação da inteligência foi fundamental
ocorreu em Uganda, em junho de 1976, quando comandos israelenses
desembarcaram no aeroporto de Enteble para resgatar mais de 100
passageiros, a maioria judeus, de um vôo seqüestrado da Air France por
terroristas da FPLP (Frente Popular de Libertação da Palestina) e do BaaderMeinhof alemão. O aeroporto de Entebbe havia sido construído por uma
empresa israelense, a Solel Boneh, que tinha cópia da planta. Os comandos
treinaram numa réplica de madeira de Entebbe em Israel. O desembarque
em Uganda contou inclusive com um soldado da estatura do ditador
ugandense Idi Amin, devidamente pintado de negro, a bordo de uma
limusine Mercedez-Benz idêntica à que Amin possuía e que fora tomada
‘emprestada’ de um colecionador israelense. Apenas três minutos depois do
desembarque, quatro dos sete terroristas que aguardavam a ala onde
estavam os reféns no aeroporto foram liquidados. Em 99 minutos de
operação, todos os terroristas foram mortos, enquanto os soldados
ugandenses fugiam da área. Os comandos ainda destruíram 11 MiGs da
ao maoismo, nas últimas décadas mudou radicalmente seu pensamento político e tornou-se um ativista
da extrema-direita e do neonazismo, fazendo parte, por alguns anos, do ultra-conservador Partido
Nacional Democrata Alemão. http://pt.wikipedia.org/wiki/Horst_Mahler acessado em 27/10/2010 ás
19h15m.
67
CRETELLA NETO, José. TERRORISMO INTERNACIONAL: Inimigo em rosto – Combatente sem pátria,
pág. 111.
37
Força Aérea de Uganda que estavam na pista. Foram resgatados 106 reféns,
registrando-se três mortes, incluindo-se a de um dos comandantes da
operação, o capitão Yoni Netanyahu, irmão do exprimeiro-ministro
Benjamin Netanyahu.”68
1.11Setembro Negro – (1970)
A Organização Setembro Negro é considerado um grupo militante
secular palestino, fundado no ano 1970. O nome surgiu por causa de uma série
de conflitos entre militantes da OLP e o do exército da Jordânia, que ficou
conhecida como Setembro Negro. O conflito teve início em 16 de setembro de
1970. O motivo foi a tentativa de um golpe de estado que foi exercido pelo
fedayin69 e que teve como resposta do rei Hussein70 (1935-1999) da Jordânia a
eliminação dos militantes palestinos do país. O resultado foi a morte de pelo
menos 10.000 pessoas e a expulsão de vários outros.
Percebe-se que o grupo iniciou-se através de uma pequena célula dos
homens da Organização Fatah, e que eram movidos pelo ideal de vingança
contra a figura do rei Hussein e do exército da Jordânia que exterminou
diversos palestinos. Diversos outros grupo, que eram ligados à Organização
para a Libertação da Palestina uniram-se aos ideais do Setembro Negro.
Sem sombra de dúvidas a Organização Setembro Negro ficou mais
conhecida pelo sequestro e assassinato dos onze atletas israelenses, além do
assassinato de um agente policial alemão, durante o ataque frustrado à Vila
Olímpica dos Jogos Olímpicos de Munique ocorridos na Alemanha, no ano de
1972. O episódio ficou mais conhecido como o Massacre de Munique. Houve
68
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO. Pág. 55/56. Matéria citada da ISTO
É. São Paulo, 24. Out. 2001.
69
Fedayin (em árabe: ف دائ ي, fidā'ī, plural فدائي, fidā'īyūn, ou, em determinados contextos, فدائيي,
fidā'īyīn, numa tradução livre cuja tradução pode ser "devoto", "mártir" ou "aquele que se redime pelo
sacrifício"em arménio: Ֆէտայի; em hebraico: ן
) é um termo utilizado para descrever diversos
grupos ou indivíduos militantes, na Armênia, no Irã e no mundo árabe, em diferentes momentos
históricos. Embora originalmente fidā'īyīn seja o plural de fidā'ī, no Ocidente a palavra "fedayin" é usada
indistintamente, tanto para designar um único indivíduo como um grupo, e eventualmente, pode ser
encontrada a forma fida'is como plural de fidā'ī. http://pt.wikipedia.org/wiki/Fedayin acessado em
28/10/2010 ás 20h49m.
70
Hussein ibn Talal (Amã, 14 de novembro de 1935 — Amã, 7 de fevereiro de 1999) foi rei da Jordânia
entre 1953 e 1999. http://pt.wikipedia.org/wiki/Hussein_da_Jord%C3%A2nia acessado em 28/10/2010
ás 20h52m.
38
na época uma comoção mundial que ecoa até os dias de hoje, tamanha a
violência e crueldade do atentado que foi acompanhado pelo mundo através da
TV, e infelizmente teve um final trágico. Tal episodio foi é citado por SUTTI &
RICARDO (2003):
“(...), pelo massacre em Munique que, durante as Olimpíadas de
1972, quando parte da delegação israelense foi assassinada por
71
ativistas palestinos da organização „Setembro Negro‟”.
Houve por parte do Governo de Israel uma retaliação ao Setembro
Negro após o atentado, utilizando-se dos assassinatos seletivos da Mossad 72.
A operação ficou conhecida como "Cólera de Deus", ocasionando o
assassinato de muitos dos líderes da organização.
1.12 Jihad Islamica Palestino – (1979)
Jihad Islâmica da Palestina, é considerado como sendo um grupo
militante originário da Palestina com ações terroristas, pelos governos dos
seguintes Estados: Estados Unidos,
União Europeia, Reino Unido, Japão,
Austrália e de Israel. Esta Organização pretende a aniquilação do Estado judeu
e, também, a formação de um Estado eminentemente Islâmico na faixa
territorial da Palestina. Acredita-se que esta Organização Palestina arquitetou e
executou vários atentados terroristas, como por exemplo o atentado suicida do
Dizengoff Center73. Cabe lembrar que este atentado também foi clamada pelo
grupo Hamas.
Sobre a origem desta Organização, temos os ensinamentos de SUTTI &
RICARDO:
71
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág.90.
Mossad (Ha-Mōśād le-Mōdī`īn ū-le-Tafqīdīm Meyūhadīm - O Instituto para Inteligência e Operações
Especiais, hebraico: )מ ח ם לת ק ם למ ע ן המ סé o serviço secreto do governo de Israel, com sede
em Tel Aviv. Entre suas funções está o contraterrorismo e a espionagem.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mossad acessado em 28/10/2010 ás 22h01m.
73
O atentado suicida do Dizengoff Center foi um atentado terrorista ocorrido em Tel Aviv, Israel, em 4
de março de 1996, durante o feriado judaico de Purim - o quarto atentado terrorista suícida ocorrido em
Israel em um curto período de 9 dias. O explosivo pesava 20 quilos, e incluía em seu interior pregos e
pedaços de metal, que visavam aumentar o número de mortos e feridos e a gravidade dos ferimentos
das vítimas. http://pt.wikipedia.org/wiki/Atentado_suicida_do_Dizengoff_Center
acessado em
28/10/2010 ás 22h23m.
72
39
“O JIP [Jihad Islâmico Palestino] foi fundado em 1979-1980 pelos
estudantes palestinos do Egito, que eram uma dissidência da
Fraternidade Mulçumana da Faixa de Gaza. Seus integrantes foram
fortemente influenciados pela revolução islâmica iraniana de um lado,
e de outro a radicalização e militância das organizações estudantis
74
islâmicas do Egito”.
A organização nasceu por conta do desapontamento de alguns
integrantes em relação a atitude moderada da Fraternidade Mulçumana
Egípcia, tendo como fundadores os seguintes integrantes, Fathi Shqaqi
75
(1951-1995), `Abd al-`Aziz `Odah76 (1950) e Bashir Musa77 (1953).
Novamente SUTTI & RICARDO (2003) lecionam a respeito do grupo:
“Seus fundadores, Fathi Shqaqi, `Abd al-`Aziz `Odah, Bashir Musa,
estavam desapontados com o que entendiam ser uma moderação da
Fraternidade Mulçumana Egípcia, e com o que eles consideravam um
descaso com a questão palestina. Assim, Shqaqi e Musa propuseram
um novo programa ideológico que se tornaria a base de uma nova
organização. Eles alegavam que a unidade do mundo islâmico não
era uma pré-condição para a libertação da Palestina e sim que a
libertação da Palestina pelos movimentos islâmicos era a chave para
a unificação dos mundos árabe e islâmico. Em outras palavras: o
jihad [Guerra Santa] para a libertação da Palestina pelos movimentos
islâmicos introduziria o esperado jihad para a reconstrução de um
estado islâmico maior”.78
O Jihad Islâmica da Palestina sobrevive até hoje, com escritórios em
Beirute, Damasco, Teerã e Cartum, porém sua atividade se consentra no
Líbano, onde residem vários integrantes palestinos. E apesar de ter alguns
integrantes na faixa de Gaza, eles de forma alguma afetam a hegemonia do
Hamas na região.
74
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 90.
Fathi Shaqaqi (Árabe: ال ش قاق ي ف تحي, Alternativamente escrito Fathi Shqaqi ou Shiqaqi Fathi (1951 26 de outubro de 1995), era o palestino que fundou e liderou a Jihad Islâmica Palestina organização e foi
o iniciador de atentados suicidas. http://en.wikipedia.org/wiki/Fathi_Shaqaqi acessado em 28/10/2010
ás 22h54m.
76
Abd Al Aziz Awda, Também conhecido como Sheik Odeh (nascido em 20 de dezembro de 1950 em
Jabaliyah, Faixa de Gaza) tem Palestina a cidadania e é um dos fundadores da Jihad Islâmica Palestina,
considerada pelos Estados Unidos, do governo federal para ser designado organização terrorista
internacional. http://en.wikipedia.org/wiki/Abd_Al_Aziz_Awda acessado em 28/10/2010 ás 22h59m.
77
Musa Mohammed Bashir Nafi nasceu em 1953 em Egito . Prende e irlandeses passaportes egípcios.
Bashir Nafi fazia parte do conselho editorial da Cairo jornal, Al-Mukhtar Al-Islami, de 1979 até 1981.
Shaqaqi Fathi , o fundador e líder da Jihad Islâmica Palestina (PIJ), escreveu artigos para este jornal sob o
pseudônimo
de
Fathi
Ibrahim.
http://translate.google.com.br/translate?hl=ptBR&langpair=en%7Cpt&u=http://www.globaljihad.net/view_page.asp%3Fid%3D474
acessado
em
28/10/2010 ás 23h06m.
78
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 90.
75
40
1.13 Hizbollah – (1982 /Oficialmente 1985)
Hizbollah ou Hezbollah, cuja a tradução é "partido de Deus" é tida como
uma organização que além de atuar no senário político, também possui um
braço paramilitar fundamentalista islâmica xiita que tem sua sede no Líbano. O
grupo possui uma significativa influência na vida política do Líbano. Tem
prestado serviços sociais a comunidade carente do Líbano, além de coordenar
escolas, hospitais e serviços agriculturais para as famílias xiitas libanesas. Para
a comunidade árabe o Hizbollah é considerado um movimento de resistência.
Porém esta organização aos olhos de governos como dos Estados Unidos,
Argentina, Israel, Canadá e pelos Países Baixos, é visto como um grupo
terrorista. Contudo a Grã-Bretanha considera apenas a sua ala militar como
sendo terrorista. A Autrália considera o braço militar do Hizbollah como uma
Organização de Segurança Externa como sendo terrorista.
O Hizbollah iniciou-se como uma milícia como forma de resposta ao
ataque e invasão de Israel ao Líbano no ano de 1982. A operação ficou
conhecida como “Operação Paz para a Galileia”. A milícia resistiu a ocupação
no Líbano e deu continuidade a resistência até o final da Guerra Civil. Os ideais
do aiatolá Khomeini foram a inspiração que deu sustentação a organização,
inclusive o braço armado recebeu treinamento das forças revolucionárias do
Irã. Os que lideram a organização, sendo mais específico, os lideres do partido,
pregam a aniquilação do Estado de Israel, direcionado mais ao “movimento
sionista”, movimento este combatido também pelo Hamas entre outros grupos
extremistas islamicos. SUTTI & RICARDO (2003) comentam sobre o episódio.
“Em 1964, nasceu no exílio a Organização para Libertação da
Palestina (OLP). Em fevereiro de 1969, realizou-se no Cairo o V
Congresso Nacional Palestino, em que aconteceu uma virada na
OLP: a Al Fatah, adepta da luta armada, conquistou a hegemonia do
Comitê Executivo e Yasser Arafat assumiu a presidência da OLP, que
tinha como palavra de ordem: implantação na Palestino de um
„Estado democrático e laico para judeus, cristãos e mulçumanos‟.
A partir daí, o clima de tensão entre palestinos e judeus aumentou
consideravelmente, chegando a momentos mais delicados quando,
em 1970, a OLP transferiu suas bases para o Líbano, de onde
atacava Israel, praticando atos terroristas a partir da fronteira com o
41
sul do Líbano. Israel endureceu suas posições e a luta tomou grandes
79
proporções. Em 1982, Israel invadiu o Líbano.”
Acredita-se que o grupo seja financiado pelos governos da Síria e do Irã,
além é claro das doações fornecidas pelos libaneses e xiitas simpatisantes do
Hizbollah. Nos últimos tempos o braço armado cresceu significativamente. Em
relação ao financiamento do grupo, MAGNOLI (2008) afirma que o mesmo
surgiu diretamente do financiamento do Irã e da Síria:
“O Hezbollah surgiu com o patrocínio direto do Irã e da Síria, mas
evoluiu como partido popular dos xiitas libaneses.”80
O Hizbollah esta sob a chefia do secretário geral Hassan Nasrallah
81
(1960) deste de 1992.
Segundo o governo Norte Amercicano, na data de 23 de outubro de
1983 o grupo comenteu pelo menos dois atentados suicidas, tendo como alvo
as forças ultinacionais. Com estes atentados causaram a morte de várias
pessoas, vitimando em torno de 248 americanos e 58 franceses.
1.14 Túpac Amaru – (1984)
O Túpac Amaru é considerado como um grupo guerrilheiro, onde se auto
definem como uma organização de cunho político-militar que representa os
anseios da classe operária do Peru. Tem natureza ideolígica baseada no
Marxismo-Leninismo. O objeivo era de coordenar e guiar a “Guerra
Revolucionária do Povo” que deseja destituir o Governo vigente na época e
estabelecer o “Poder Popular” para a concretização do Socialismo.
A organização ficou mais conhecida após a invasão e ocupação da
embaixada japonesa em Lima, de Dezembro de 1996 até Abril de 1997, onde
79
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 88.
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Série 21, pág. 24.
81
Sayyid Hassan Nasrallah ( em árabe
ن صر هللا ح نsignifica Vitória de Deus, nasceu em 31 de
agosto de 1960), islâmico xiita é o Secretário Geral da Hizbollah, partido islâmico libanês. Se por um lado
goza da admiração de milhões de islâmicos e serve como modelo de imitação, em vários países orientais
assim como nos Estados Unidos da América e Israel é considerado como líder de um perigoso grupo
terrorista. De qualquer forma, todos concordam que se trata de um líder habilidoso, persistente e
carismático,
tendo
um
importante
papel
no
conflito
árabe-israelense.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hassan_Nasrallah acessado em 01/01/2010 ás 21h59m.
80
42
mativeram retidos vários políticos importantes. Na ação de resgate os 14
membros da organização que estavam na ação do sequestro, foram eliminados
pela polícia peruana. Todos os políticos foram libertados sem que houvesse
nenhum óbito.
Apesar de constar como um grupo guerrilheiro, há autores que o
consideram como terrorista, como é o caso de GUIMARÃES (2007):
“Outro grupos políticos-revolucionários considerados terroristas são
[...], o Tupac-Amaru peruano,[...]”82
Não há dúvidas que este grupo cometeu atos violentos, considerados
ações típicamente de terroristas.
1.15 Hamas – (1987)
O Hamas cuja tradução é "Movimento de Resistência Islâmica" é uma
organização palestina de vertente sunita.
Possui no seu corpo entidades
filantrópicas, além de um partido político que tem ainda um braço armado,
chamado de
Brigadas Izz ad-Din al-Qassam. Pode-se afirmar que seja o
movimento fundamentalista islâmico palestino mais conhecido.
HROUB (2009) nos relata como se formou esta organização:
“O Hamas passou a existir oficialmente em 14 de dezembro de 1987
ao emitir uma autodeclaração mediante um comunicado oficial
poucos dias depois da eclosão da primeira intifada, a revolta
palestina, em 8 de dezembro. A decisão de criar o Movimento de
Resistência Islâmica (Hamas) foi tomado no dia seguinte à intifada
pelos líderes dos Irmãos Mulçumanos Palestinos, xeque Ahmed
Yassin, Abdul‟Aziz al-Rantisi, Salah Shehadeh, Muhammad Sham‟ah,
Isa al-Nashar, „Abdul Fattah Dukhan e Ibrahim al-Yazuri. Os três
primeiros foram assassinados por Israel anos depois.”83
Interessante lembrar que o Hamas foi o primeiro grupo a usar os
homens bombas, como bem descreve HROUB (2009), em sua narrativa sobre
a utilização de homens bombas:
“Embora o Hamas tenha começado suas atividades em 1987, os
ataques suicidas, que são sua marca registrada, só começaram em
82
83
GRUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo, pág. 32.
HROUB, Khaleb. HAMAS Um guia para iniciantes, pág. 38.
43
1994. A primeira onda desses ataques ocorreu em retaliação ao
massacre de Hebrom, no qual um colono israelense fanático
assassinou 29 devotos palestinos na Mesquita Abraâmica, em
fevereiro de 1994. O Hamas jurou vingança e cumpriu a promessa ao
matar, em ataques com bomba, soldados, colonos e civis no coração
de cidades israelenses. Naquele momento, o Hamas descobriu o
efeito esetacular que esse tipo de ataque provocava na imaginação
das pessoas, e o adotou. Percebendo que ter alvos civis como alvo
de forma deliberada poderia ser uma estratégica perigosa, o Hamas
se tornou cauteloso em associar qualquer ataque suicida com bomba
aos assassinatos específicos de civis palestinos cometidos por
israelenses.”84
A justificativa para os ataques suicidas que seguiram é que era a melhor
forma de defender os civis palestinos dos ataques do governo de Israel, como
bem afirma HROUB (2009):
“Israel foi devastado por esse ataques suicidas, visto que carecia de
meios eficazes para defender seus civis. O horror de um ataque em
potencial que pudesse ocorrer em algum ônibus, shoppig center ou
restaurante levou as cidades israelenses, em certo período do dia, a
um estado completo de suspensa aterrorizante.”85
O Hamas no ano de 2006 ganhou a eleição na faixa de Gaza sobre o
seu rival Fatah. A justificativa foi a de que o Fatah estava corrompido. Sem
falar que Hamas possui uma política assistencial muito forte, direcionada aos
menos favorecidos na região.
Um ponto importante a salientar é a posição que o Hamas tem em
relação a al-Qaeda, onde o Hamas não tem interesse em manter ligação
alguma com a al-Qaeda. Isto é afirmado por HROUB (2009):
“Existem grandes diferenças entre os dois movimentos, quanto aos
seus objetivos, meios e campo de batalha, e também com relação à
naturezade cada um. Por causa dessas diferenças, o Hamas esta
realmente muito preocupado em se manter bem distante da al-Qaeda
e certamente não se compromete em qualquer cooperação com ela.
Se compararmos os „objetivos‟ de ambas as organizações, os
propósitos do Hamas têm seu enfoque. Eles começaram com a
„libertação da Palestina‟e depois se estreitam e enfocam o fim da
ocupação israelense na Faixa de Gaza e na Cisjordânia. Por outro
lado, os objetivos da al-Qaeda são praticamente o oposto: vago e
sem enfoque, e dispersos, com o seu principal objetivo sendo
estabelecer o domínio islâmico sobre os territórios árabes e
mulçumanos depois de libertá-los de tropas estrangeiras e líderes
marionetes. Eles ainda incluem objetivos intermediários, tais como
forçar a retirada das tropas norte-americanas dos territórios árabes,
lutar contra os exércitos britânico e norte-americano no Afeganistão e
no Iraque, e derrubar os governos marionetes nos países do Golfo e
em outros lugares. Ao longo de todo seu percurso, a al-Qaeda
84
85
HROUB, Khaleb. HAMAS Um guia para iniciantes, pág. 83.
HROUB, Khaleb. HAMAS Um guia para iniciantes, pág. 84.
44
implementaria um interpretação bastante rígida das práticas islâmicas
em toda área ou segmento de qualquer população que viesse a
86
controlar, tendo o „modelo‟do Talibã como seu ideal.”
O Hamas é sem dúvida, atualmente, um dos grupos terroristas mais
influentes no mundo. A sua vitória nas eleições demonstra uma oportunidade
única de se trazer este grupo para o diálogo para a tão sonhada paz na região.
Não resta dúvidas que esta luta produz vítimas de ambos os lados, sendo que
o mais prejudicados são os civis de ambos os lados.
1.16 Al-Qaeda – (1988)
Al-Qaeda cuja a tradução é "A Fundação" ou "A Base", constitui-se de
uma organização fundamentalista islâmica de âmbito internacional, formada
por diversas células colaborativas e independentes. O intuíto dessas células é
a de reduzir a influência não-islâmica sobre assuntos islâmicos.
Não há como falar em Al-Qaeda e não lembrar dos atentados de 11 de
setembro de 2001. Este foi o marco divisor de como se analizar e se tratar o
terrorismo desde a sua primeira forma de ação até o que tem hoje. O
tratamento ao terrorismo em certos aspectos mudaram muito. Um deles foi a
perda de liberdade em prol da segurança coletiva. A sociedade, após este
atentado, jamais olharia novamente o terrorismo como algo distante e isolado,
com envolvimento de apenas alguns países. Até o atentando a organização
não era tão conhecida, sabia-se de sua existencia desde de 1998 porem de
forma mais amena. CRETELLA (2008) nos traz o seguinte ensinamento:
“O nome Al Qaeda passou a ser mencionado na mídia a partir dos
atentados de agosto de 1998, mas permaneceu envolto em certa
mística, até que foi pronunciado por seu líder, Osama bin Laden, a
partir dos atentados de 11 de setembro de 2001.”87
O jihadismo da Al-Qaeda não se compara ao de outros grupos, que são
basicamente regionais, como explicado no cápitulo anterior, quando se pode
86
87
HROUB, Khaleb .HAMAS Um guia para iniciantes, pág. 139.
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 112.
45
afirmar que organizações como Hamas não tem nenhum interesse em manter
ligações com da Al-Qaeda. Esta posição defendida por MAGNOLI (2008):
“O jihadismo da al-Qaeda distingue-se dos grupos fundamentalistas
islâmicos atuantes em diversos países mulçumanos pelo caráter
global. O Hamas, a FIS e o Hezbollah expressam projetos políticos
nacionais. Eles pregam a implantação de Estados islâmicos nos
países em que atuam e, apesar da solidariedade genérica com
fundamentalistas de outros países, circunscrevem suas atividades
aos limites das fronteiras nacionais. O jihadismo global, pelo
contrário, tem como meta final a restauração de califado islâmico. A
sua arena de guerra é o mundo e os seus inimigos são as potências
ocidentais e os „regimes colaboracionistas‟no mundo árabemulçumano. Nunca existiu, na longa história do terrorismo, nada
semelhante a isso.”88
Temos a narrativa de SUTTI & RICARDO (2003) sobre o acontecido no
fatídico episódio do atentado do 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos
da América:
“O dia 11 de setembro de 2001 poderia ter sido igual a outro
qualquer. Mas não foi. NO alvorecer desse dia, 19 pessoas
embarcaram em aeroporto da Costa Leste dos Estados Unidos, em
quatro aviõs diferentes, para uma viagem sem volta. Esses
passageiros eram todos deorigem árabe, segundo informações da
CIA e do FBI. Eles tinham uma missão aparentemente impossível de
ser cumprida (e também obedecida): lançar os aviões cheios de
combustível sobre o símbolo norte-americanos.
Isso significava morrer jundo com os demais passageiros, provocar
sérios danos materiais, causar a morte de pessoas que trabalhavam
nos alvos antecipadamente escolhidos, e ferir os Estados Unidos da
América em seu âmago, em seu orgulho, atacando inesperadamente
o território norte-americano.
Sem que ninguém esperasse, um avião, como um míssil dirigido,
atingiu a primeira torre das Twins Towers (World Trade Center), em
Nova York. Vinte minutos depois, um segundo avião atingiu outra
torre. Todos olhavam atônicos; as televisões transmitiam a cena ao
vivo, aparentemente restrita aos efeitos especiais dos filmes de
Hollywood. Os andares mais altos desprendiam fogo, rolos de fumaça
negra, vidros estilhaçados. Pânico. Lágrimas. Mortes. Caos.
Momentos depois, mais terror: o Pentágono, quartel-general militar e
da defesa norte-americana, também havia sido atingido por outro
avião e ainda havia um quarto avião seqüestrado voando no Estado
da Virgínia, sem que as autoridades soubessem para onde se dirigia.
Mais mortes, destruição, pânico.”89
Não resta dúvida que o atentado cometido por esta organização mudou
todos os parâmetros de como se enxergava o terrorismo. Alguns afirmam que
este atentado foi o divisor de águas do século. Foi o maio atentado, com o
88
89
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. Série 21, pág.25-26.
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 103-104.
46
maior número de vítimas, mas também foi visto pelo mundo inteiro em tempo
real, cometidos por pessoas com alto grau de instrução. O mundo inteiro ficou
atônico ao ver as Torres Gêmeas virem abaixo, levando consigo várias vidas.
Outro fator que influenciou muito foi o de ter sido cometido contra a maior
potência militar do mundo em seu próprio solo.
47
CAPÍTULO 2 – Histórico de Terrorismo no Brasil
No Brasil os grupos que se utilizaram desta forma de oposição ao
governo tiveram pouco tempo de atuação, se comparado aos movimentos de
outros Estados. Isso porque os movimentos que aqui estiveram presentes, não
receberam apoio da população, fator este primordial para que um movimento
desta natureza se mantenha e consequentemente logre êxito. Por exemplo, a
Coluna Prestes que não obteve apoio da população, e por fim não conseguiu
êxito.
Tem-se, aqui, o polêmico, escrito por Carlos Marighella90 (1911-1969).
Este livro intitulado “Manual do Mini Guerrilheiro Urbano”. Tal manual traz como
um guerrilheiro deve agir em uma guerra urbana. Nesta obra ele (Carlos
Marighella) afirma, dentre outras coisas, o seguinte:
“A acusação de „violência „ ou „terrorismo‟ sem demora tem um
significado negativo. Ele tem adquirido uma nova roupagem, uma
nova cor. Ele não divide, ele não desacredita, pelo contrário, ele
representa o centro da atração. Hoje, ser „violento‟ ou um „terrorista‟ é
uma qualidade que enobrece qualquer pessoa honrada, porque é um
ato digno de um revolucionário engajado na luta armada contra a
vergonhosa ditadura militar e suas atrocidades” 91.
Em referência a Carlos Marighella tem-se a seguinte descrição sobre o
seu surgimento no cenário brasileiro, descrito por SUTTI & RICARDO (2003):
“O Partido Comunista Brasileiro, o principal aglutinador das forças de
esquerda brasileira, liderado por Luís Carlos Prestes, sofreu várias
segmentações após o golpe de 1964. Prestes propunha uma grande
aliança democrática (inclusive com setores da burguesia) para lutar
contra a ditadura, porém, sem o uso da luta armada. Essa proposta
não agradava parte dos militantes que viam na luta armada a
principal via para se combater a ditadura e implantar um governo
popular. Em 1967, o dirigente do PCB, Carlos Marighella, exdeputado federal e membro da Assembléia Nacional Constituinte de
1946, foi a Cuba para participar da Conferência da OLAS
(Organização Latino-Americana de Solidariedade), contrariando
orientação do Partido nesse sentido. Na volta ao Brasil, Marighella
rompeu com o PCB e fundou a Aliança Libertadora Nacional (ALN).
A ALN pregava a luta armada urbana como opção política para
angariar fundos e implantar a guerrilha rural, derrubar a ditadura,
acabar com os latifúndios e abrir caminho para que se pudesse
90
Carlos Marighella (Salvador, 5 de dezembro de 1911 — São Paulo, 4 de novembro de 1969) foi um
político brasileiro, um dos principais organizadores da luta armada contra a ditadura militar a partir de
1964. http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Marighella acessado em 31/10/2010 ás 13h09m.
91
MARIGHELLA, Carlos. Manual do Mini Guerrilheiro Urbano – Carlos Marighela – 1969, pág. 2.
48
chegar a um Estado socialista e revolucionário. „A ação faz a
vanguarda‟ tornou-se a frase lema da ALN. Marighella tornou-se um
dos homens mais procurados pelos órgãos da repressão e foi morto
em São Paulo, em 4 de novembro de 1969, pelo delegado Sérgio
Paranhos Fleury, um dos pilares da repressão e um dos maiores
92
torturadores dos „anos de chumbo‟.”
Percebe-se que nos anos de 1967 e 1968 outros grupos utilizaram-se da
luta armada, dentre eles o PCRB (Partido Comunista Revolucionário Brasileiro)
e o MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro). Este último foi em
homenagem ao dia em que líder revolucionário Che Guevara 93 (1928-1967),
morreu na Bolívia em uma emboscada feita pelo governo. Tem-se também o
PCdoB (Partido Comunista do Brasil), que foi uma dissidência do PCB, que
seguia a linha de orientação maoísta 94, criando um movimento guerrilheiro rural
situado no rio Araguaia, sul do Pará. Os militares no ano de 1972 acabaram
com o movimento.
Outro personagem que marcou a história brasileira foi Carlos Lamarca95
(1937-1971).
Guerrilheiro
que
fazia
parte
da
Vanguarda
Popular
Revolucionária, um dos principais da revolução armada que lutou contra a
ditadura militar. Antes de integrar o grupo revolucionário, era oficial do Exército
Brasileiro. Foi o único brasileiro da história desta nação considerado como
traidor, por ter recebido a condenação de “traição e deserção”. O fato de
Lamarca ter apenas desertado, talvez não causasse grande repercussão, mas
o fato de ser oficial de conduta exemplar dentro das forças armadas, além de
exímio atirador, causaram grande frisson. Assim é a posição de SUTTI &
RICARDO (2003):
92
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 61-62
Ernesto Guevara de la Serna, mais conhecido por Che Guevara ou El Che por causa do vocativo
gaúcho (argentino) che, (Rosário, 14 de junho de 1928 — La Higuera, 9 de outubro de 1967) foi um dos
mais famosos revolucionários comunistas da história. Foi considerado pela revista norte-americana Time
Magazine
uma
das
cem
personalidades
mais
importantes
do
século
XX.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Che_Guevara acessado em 31/10/2010 ás 13h32m.
94
O maoísmo ou maoismo ou Pensamento de Mao Tse Tung (em chinês: 毛澤東思想, pinyin: Máo
Zédōng Sīxiǎng), também chamado de marxismo-leninismo-maoísmo (MLM), é uma corrente do
comunismo baseada nos ensinamentos de Mao Tse Tung (1893-1976). Na República Popular da China, o
Pensamento de Mao Tse Tung é a doutrina oficial do Partido Comunista da China. Através das reformas
iniciadas por Deng Xiaoping em 1978, a definição e o papel da ideologia de Mao Tse Tung na China
mudou
de
modo
radical
e
tem
hoje
um
papel
meramente
decorativo.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mao%C3%ADsta acessado em 31/10/2010 ás 13h37m.
95
Carlos Lamarca (Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1937 — Pintada, 17 de setembro de 1971) foi um
militar brasileiro, que desertou do exército durante a ditadura militar e se tornou um guerrilheiro
comunista. http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Lamarca acessado em 31/10/2010 ás 20h24m.
93
49
“Carlos Lamarca, um ex-capitão do Exército Brasileiro no início de
1969, junto com outros militares de sua unidade militar em Quitaúna,
Osasco, SP, retirou armas e munição do quartel para se integrar ao
movimento da luta armada contra a ditadura, causando grande
alvoroço no meio militar, principalmente por ter comportamento
exemplar, ser um exímio atirador e ter recebido treinamento
antiguerrilha no Panamá. Sua atitude, inaceitável na caserna, e sua
liderança dentro do VRP (Vanguarda Revolucionária Popular), à qual
aderiu, fez dele um dos principais alvos da repressão. Sob seu
comando, a VRP realizou diversos atos de guerrilha urbana e
implantou um foco de guerrilha rural no Vale do Ribeira, São Paulo;
em 1971, entrou para o MR-8, e foi morto no interior da Bahia nesse
mesmo ano.”96
Fica claro que no Brasil, houve movimentos desta natureza, mas que
não lograram êxito, por falta de apoio da grande parte da população. O ideal
revolucionário foi à força motriz destas organizações. Outro ponto importante a
ser salientado é que estes grupos utilizavam-se da luta Palestina como
inspiração de uma luta contra um governo usurpador.
O Brasil teve uma Lei que tratou simploriamente do terrorismo. Lei esta
que buscou combater este tipo de ato. A Lei 1.170 de 1983, mais conhecida
como a Lei de Segurança Nacional, que em seu art. 20, cita brevemente o
terrorismo. Esta Lei será tratada com mais detalhes em um capítulo específico.
96
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 63.
50
CAPÍTULO 3 – Tratados e Convenções Internacionais de
combate ao Terrorismo: conceito e tipificação do terrorismo
Os Tratados e Convenções Internacionais de combate ao Terrorismo
são com certeza um dos grandes problemas que se tem na atualidade, pois
não há um consenso entre os Estados, para um problema que é mundial.
Segundo GUIMARÃES (2007) a uma grande dificuldade em definir o
termo Terrorismo é por conta de sua evolução e consequentemente gera a
dificuldade em ter-se uma precisão na sua definição. Desta forma ele leciona:
“O terrorismo, em razão da constante evolução de sua noção e
compreensão, encontrou sempre dificuldade em ser definido com
precisão (termo unívoco e noção que exprime nem sempre assim),
seja no campo do direito interno, pelas normas do direito penal
nacional, assim como na esfera internacional, isto é, nos tratados e
convenções, portanto dentro dos limites do direito internacional e
penal internacional.
[...]
O terrorismo, em razão dessa dificuldade de definição, pela evolução
e alteração mais ou menos constantes de sua noção, é geralmente
abordado em função de suas conseqüências, pelo que as diversas
definições não conseguem explicar as suas variadas facetas.”
SUTTI & RICARDO se manifestam da seguinte forma em relação ao
tema:
“É difícil uma definição suficientemente ampla e consensual para
terrorismo, pois ela envolve conceitos políticos, ideológicos, militares,
religiosos. No início do século XX, por exemplo, o termo terrorismo
era definido, em dicionários, com uma conotação bem diferente da
que temos hoje em dia: „pessoas que espalha boatos assustadores;
97
que prediz catástrofes ou acontecimentos funestos; pessimista‟”.
O que é terrorismo?
O Dicionário Aurélio leciona o seguinte:
“Terrorismo. S.m. 1. Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras
pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror.
2. Forma de ação política que combate o poder estabelecido
mediante o empreso da violência”98.
97
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 5.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
Editora Nova Fronteira S.A. 2ª Edição revista e aumentada (15ª impressão), 1986. Pág.1669.
98
51
Como pode-se observar, nesta definição o terrorismo é tido como forma
de se impor, mediante a violência e de forma sistemática, a vontade política,
combatendo o governo estabelecido. Importante destacar a questão “ação
política”. Demonstra, nesta definição, o pano de fundo, como sendo o
interesse político que tenta se estabelecer mediante a violência.
No dicionário Jurídico temos a seguinte definição:
“TERRORISMO.1. Direito constitucional e direito penal. Ação que,
para alcançar objetivo político, usa de grande violência, chegando a
lançar bombas. 2. Ciência política. a) Sistema de governo que impõe
à força seus processos, sem respeitar os direitos dos cidadãos; b)
subversão; c) ato violento de resistência ao poder instituído; d)
emprego intencional e sistemático de meios que provoquem terror
junto aos detentores do poder, ao próprio governo ou a uma
Administração Pública, e até a dirigentes empresariais (Levasseur)” 99.
Porém constata-se, analisando o referido dicionário, que há uma espécie
de ramificação do termo terrorismo. A saber:
“TERRORISMO ESTATAL. Ciência política. Ato governamental
violento, como perseguição a adeptos de ideologia política diversa da
do partido do governo, repressão por meio de tortura física e moral,
para obter, pelo pavor da sua atuação enérgica, a obediência cega da
população intimidada (Levasseur).
TERRORISMO INTERNACIONAL. Ciência política. Fenômeno que
se insere no contexto político internacional, principalmente em caso
de guerra de libertação nacional contra as forças de ocupação do
inimigo. O terrorismo internacionalmente orientado, em vez de uma
alternativa da guerra de guerrilha, uma sua prefiguração, claro indício
do crescimento do movimento popular (Luigi Bonanate).
TERRORISMO POLÍTICO. Ciência política. 1. Atentado político. 2.
Instrumento ao qual recorrem certos grupos para derrubar um
governo acusado de manter-se por meio do terror (Luigi Bonanate).
TERRORISMO REBELDE. Ciência política. Conjunto de atos
violentos dirigidos contra uma organizações política, um governante,
ou o próprio Estado, tais como: atentados contra missão diplomática,
chefes de Estado, estabelecimentos públicos, empresas; holocausto
em estádios, aeroportos, praças públicas ou local de diversão;
seqüestro de aviões, desviando-os da rota etc. (Lobão Ferreira)”100.
No que tange a definição, no mesmo dicionário, ao termo “terrorista”,
temos a seguinte definição:
“TERRORISTA. Ciência política, direito constitucional e direito penal.
1. O que se refere ao terrorismo. 2. Que infunde terror. 3. Partidário
99
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Maria Helena Diniz. 4º Volume. 2ª Edição revista, atualizada e
aumentada 2005. Editora Saraiva.Pag. 664.
100
Idem à nota 96.
52
do terrorismo. 4. Aquele que atenta contra a pessoa ou o patrimônio
para infundir terror na coletividade ou no governo de um ou mais
países para alcançar algum fim político. 6. Prática política de quem
recorre sistematicamente à violência contra pessoas ou coisas,
provocando o terror (Luigi Bonanate)”101.
Um ponto importante a ser destacado é que em todas as definições, é o
caráter político, que está latente nas questões relacionadas ao terrorismo.
Assim conclui-se que este é o ponto chave para se partir para a tipificação do
que seja terrorismo, que como constatou-se, padece de um definição
conclusiva, para combater este mal que aflige parte da comunidade mundial.
SUTTI & RICARDO (2003) firmam na seguinte posição:
“O terrorismo, como o entendemos hoje, é considerado um
instrumento de violência com fins estratégicos e políticos, patrocinado
por ideologias, inclusive religiosas” 102
CAPEZ (2008) também se manifesta sobre a dificuldade em uma
definição sobre o terrorismo:
“O conceito de terrorismo há muito vem sendo discutido no direito
internacional. Trata-se de tema bastante complexo, dada a amplitude
de condutas que o termo pode abarcar”.103
Com advento das Conferências Internacionais é que o tema começou a
ser debatido. Como afirma Sarah Pellet:
“Os debates acerca do terrorismo internacional surgem realmente
nas Conferências Internacionais para a Unificação do Direito Penal a
partir de 1927, mas, na realidade, as negociações não progridem e é
somente na 6ª Conferência, reunida em Copenhague em agostosetembro de 1935, que oito artigos, precedidos de um preâmbulo, são
adotados. Este texto dispunha que deveria ser aberto no código penal
ou em uma lei especial uma seção ou um capítulo intitulado „Dos
atentados que criam um perigo comum ou um estado de terror‟. Uma
descrição dos fatos que tipificaria esta categoria deveria seguir a
legislação” 104.
CRETELLA (2008) leciona a seguinte posição em relação as
convenções internacionais:
“É preciso não perde de vista que as convenções internacionais
representam importante instrumento jurídico para o combate ao
terrorismo, mas nenhuma apresenta definição universal do fenômeno
101
Idem à nota 96.
SUTTI, Paulo e RICARDO, Sílvia. As diversas faces do TERRORISMO, pág. 4.
103
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Legislação penal especial. Vol.4, pág.656.
104
BRANT. Leonardo Nemer Caldeira. TERRORISMO E DIREITO Os impactos do Terrorismo na
Comunidade Internacional e no Brasil: Perspectivas Político-Jurídicas; Coordenador Leonardo Nemer
Caldeira Brant. Editora Forense; Rio de Janeiro 2003, pág.11.
102
53
ou estabelece sanções, deixando aos Estados a tarefa de fazê-lo.
Isso inspirou Guy de Lacharrière a fazer pertinente observação:
„Julgando por sua conduta quanto à criação do Direito, os Estados sã
autores ou cúmplices de ambigüidades no Direito Internacional‟.”105
CAPEZ (2008) traz o seguinte posicionamento sobre as resoluções
internacionais:
“Embora não haja uma definição do que seja o terrorismo, a
Organização das Nações Unidas procurou editar diversas resoluções
sobre o tema, tais como a Resolução n. 1.373 do Conselho de
Segurança da ONU, adotado em 28 de setembro de 2001, na qual
estabeleceu que „todo Estado membro tem a obrigação de abster-se
de organizar, instigar, colaborar ou participar de atos terroristas em
outro Estado ou concordar com atividades organizadas dentro de seu
território cujo objetivo seja a execução de tais atos‟. Decidiu que os
Estados membros deverão, dentre outras ações: impedir e suprir o
financiamento de atos terroristas; negar refúgio seguro para aqueles
que financiem, planejem, apóiem ou cometam atos terroristas; apoiar
um ao outro no processo de investigações ou procedimentos
criminais relacionadas com o financiamento ou apoio a atos
terroristas, inclusive colaborando no processo de obter evidências
que sejam necessárias para estes procedimentos; observar com
preocupação a estreita ligação entre o terrorismo internacional e o
crime organizado transnacional, drogas ilícitas, lavagem de dinheiro,
o tráfico ilegal de armas e a movimentação ilegal de material nuclear,
substâncias químicas e biológicas e outras igualmente mortais, e sob
esta aspecto enfatizar a necessidade de aprimorar a coordenação de
esforços a nível nacional, sub-regional, regional e internacional que
fortaleçam uma resposta mundial a esta ameaça contra a segurança
internacional.”106
Porém é oportuno lembrar que não há uma definição do que seja o
terrorismo, por conta da sua evolução, essa é a posição de Sarah Pellet:
“A evolução da noção do terrorismo explica por que jamais foi
possível defini-lo precisamente, tanto no plano do direito interno
quando na esfera internacional”
Continua mais a frente acerca do Direito Internacional
“Nenhuma convenção internacional definiu o termo „terrorismo‟. Um
estudo rápido destes diferentes textos permite afirmar que o
terrorismo foi, freqüentemente, abordado em função de suas
conseqüências. Assim, as diferentes definições não chegaram a
107
explicar as múltiplas facetas do fenômeno terrorista” .
A Convenção de Genebra de 1937 traz em seu primeiro artigo o
seguinte dispositivo:
105
CRETELLA NETO, José. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combate sem pátria, pág. 311.
CAPEZ, Fernando. Curso de DIREITO PENAL. Legislação penal especial. Vol.4, pág.657.
107
BRANT, Leonardo Nemer Calderia. TERRORISMO E DIREITO Os impactos do Terrorismo na
Comunidade Internacional e no Brasil: Perspectivas Político-Jurídicas; Coordenador Leonardo Nemer
Caldeira Brant. Editora Forense; Rio de Janeiro 2003, pág.14
106
54
“Na presente Convenção, a expressão „atos terroristas‟ quer dizer
fatos criminosos dirigidos contra um Estado, e cujo objetivo ou
natureza é de provocar o terror em pessoas determinadas, em grupos
de pessoas ou no público”.
Segundo Sarah Pellet, outras convenções seguiram a mesma linha, mas
sem dar definição de tal noção.
O Brasil é signatário de outras Convenções, dentre as quais temos
CONVENÇÃO PARA PREVENIR E PUNIR OS ATOS DE TERRORISMO
CONFIGURADOS EM DELITOS CONTRA AS PESSOAS E A EXTORSÃO
CONEXA, QUANTO TIVEREM ELES TRANSCENDÊNCIA INTERNACIONAL
(1971), onde os Estados Contratantes cooperam entre si, cada um com a sua
legislação específica, com o intuito de prevenir e punir atos de terrorismo, e em
especial, o seqüestro, o homicídio e outros atentados contra a vida e a
integridade das pessoas. Segue o disposto no artigo 1º da Convenção.
“Artigo 1. Os Estados Contratantes obrigam-se a cooperar entre si,
tomando todas as medidas que considerem eficazes de acordo com
suas respectivas legislações e, especialmente, as que são
estabelecidas nesta Convenção, para prevenir e punir os atos de
terrorismo e, em especial, o seqüestro, o homicídio e outros
atentados contra a vida e a integridade das pessoas a quem o Estado
tem o dever de proporcionar proteção especial conforme o direito
internacional, bem como a extorsão conexa com tais delitos.”
Esta Convenção foi aprovada e assinada pelo Brasil por meio do
Decreto Legislativo 87, de 03 de dezembro de 1998, e promulgada pelo
Decreto 3.018, de 06 de abril de 1999, onde o Governo brasileiro depositou seu
Instrumento de Adesão em 05 de fevereiro de 1999, tendo como vigência no
Brasil na mesma data.
Também é signatário da CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A
SUPRESSÃO DE ATENTADOS TERRORISTAS COM BOMBAS (1998), no
qual o propósito desta Convenção esta disposta em seu primeiro artigo. A
grande preocupação era a escalada mundial dos atentados terroristas, tanto na
forma de atuar como também na sua forma de se manifestar. Foi aprovada
pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 116, de 12 de junho de 2002, com reserva
ao parágrafo 1 do Artigo 20, e foi promulgada por meio do Decreto 4.394, de
26.09.2002 e entrou em vigor internacional em 01.07.2002, e no Brasil na data
de 22.09.2002.
55
Outra Convenção da qual o Brasil é signatário é a CONVENÇÃO
INTERAMERICANA CONTRA O TERRORISMO (2002), onde dispõe em seu
primeiro artigo o objeto e fins a que se destina, a saber:
“Artigo 1. Objeto e fins. Esta Convenção tem por objeto prevenir,
punir e eliminar o terrorismo. Para esses fins, os Estados Partes
assumem o compromisso de adotar as medidas necessárias e
fortalecer a cooperação entre eles, de acordo com o estabelecido
nesta Convenção.”
A Convenção foi aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 890, de
01.09.2005, e promulgada internamente pelo Decreto 5.639, de 26.12.2005,
entrando em vigor no o Brasil em 24 de novembro de 2005.
Mesmo o Brasil sendo signatário destas Convenções, não basta por si,
se não houver uma legislação específica.
Tem-se no Direito Interno de cada país, uma definição diferente, mas
com alguns pontos em comum. Assim dispõem-se algumas definições:
“Crime de terrorismo. 1. A pessoa é culpada de um crime de
terrorismo quando, com a intenção de intimidar ou coagir a população
civil, influenciar a política ou a unidade governamental pela
intimidação ou coerção, ou afetar a condução de uma unidade do
governo pelo assassinato, homicídio ou seqüestro” – Direito Penal do
Estado de Nova Iorque.
“DE LOS DELITOS DE TERRORISMO.
Artículo 571.
Los que perteneciendo, actuando al servicio o colaborando con
bandas armadas, organizaciones o grupos cuya finalidad sea la de
subvertir el orden constitucional o alterar gravemente la paz pública,
cometan los delitos de estragos o de incendios tipificados en los
artículos 346 y 351, respectivamente, serán castigados con la pena
de prisión de quince a veinte años, sin perjuicio de la pena que les
corresponda si se produjera lesión para la vida, integridad física o
salud de las personas” – Direito Penal Espanhol.
“Define terrorismo como uma ação ou omissão quando o uso ou
ameaça é feito com propósitos políticos, religiosos ou ideológicos
incluindo séria violência contra pessoa, sérios danos a uma
propriedade,ou ainda, criando um sério risco à saúde ou à segurança
do público ou a uma parte do público” – Direito Penal Inglês.
“Art. 421-1 do Código Penal Francês define atos terroristas como
aqueles contra uma empresa individual ou coletiva, tendo por objetivo
perturbar a ordem pública por intimidação ou por terror” – Direito
Penal Francês.
“ARTÍCULO 343 - Terrorismo. El que provoque o mantenga en estado
de zozobra o terror a la población o a un sector de ella, mediante
actos que pongan en peligro la vida, la integridad física o la libertad
56
de las personas o las edificaciones o medios de comunicación,
transporte, procesamiento o conducción de fluidos o fuerzas motrices,
valiéndose de medios capaces de causar estragos, incurrirá en
prisión de diez (10) a quince (15) años y multa de mil (1.000) a diez
mil (10.000) salarios mínimos legales mensuales vigentes, sin
perjuicio de la pena que le corresponda por los demás delitos que se
ocasionen con esta conducta.” – Direito Penal Colombiano.
“Artículo 319.- El que provoca, crea, o mantiene un estado de
zozobra, alarma o terror en la población o en un sector de ella,
realizando actos contra la vida, el cuerpo, la salud, la libertad, la
seguridad personal o la integridad física de las personas, o contra el
patrimonio de éstas, contra la seguridad de los edificios públicos, vías
o medios de comunicación o de transporte de cualquier índole, torres
de energía o transmisión, instalaciones motrices o cualquier otro bien
o servicio, empleando para tales efectos métodos violentos,
armamentos, materias o artefactos explosivos o cualquier otro medio
capaz de causar estragos o grave perturbación de la tranquilidad
pública o afectar las relaciones internacionales o la seguridad social o
estatal, será reprimido con pena privativa de la libertad no menor de
diez años.” – Direito Penal Peruano.
Tem-se o uso da violência, praticado por esses grupos, como forma de
impor a vontade como ponto chave, tendo em vista que não possuem a força
suficiente para utilizar os meios legais, e colocar seus ideais em prática. A
violência é fator preponderante nestes casos, onde o pano de fundo, ou melhor
dizendo, o objetivo como força motriz, destes eventos, é de cunho político,
religioso ou ideológico, que como foi afirmado acima, não consegue prevalecer
utilizando-se as vias legais.
Hoje o terrorismo é visto como o conflito de quarta geração. Estando em
uma linha cinzenta entre a guerra e o crime comum. Este é, com certeza, um
dos motivos da dificuldade em se definir e de se tratar o terrorismo. Como se
pode constatar há diferentes definições do terrorismo, entre os diversos países.
Uma vez que cada país possui uma realidade e uma forma de enxergar e tratar
o terrorismo.
Outro problema advém de que nem sempre os atentados são
elaborados e executados no mesmo lugar. Também nem sempre são
elaborados e executados por nacionais, ou mesmo membros de um mesmo
grupo ou causa.
Até o presente momento, nem sequer a ONU possui uma definição
satisfatória para o terrorismo. O que enfraquece significativamente o combate
57
ao crime que não respeita fronteiras. Pode-se aferir que uma legislação que
fosse una entre as nações, dificultaria significativamente atos desta natureza.
A desarticulação destas organizações no âmbito da logística e do
financeiro seria com certeza um modo de combater, mediante prevenção, deste
tipo de crime.
58
CAPÍTULO 4 - O Terrorismo na Legislação Penal Brasileira
Este capítulo trata dos vários momentos em que nossa legislação pátria,
aborda o terrorismo, porém sem que houvesse a tipificação do crime. Ressaltase que a Lei de Segurança Nacional é a única que realmente trás algo de
concreto a respeito do tema. Porém a mesma encontra-se suspensa, uma vez
que sua promulgação ocorreu na época em que país encontrava-se sob a
égide de um regime ditatorial. Não se trata de uma tipificação propriamente
dita, mas é o que se tem de mais próximo de uma tipificação.
A Constituição Federal de 1988 trata do tema, porém de forma
superficial, sem trazer algo concreto em relação ao tema. Limita-se apenas em
repudiar do crime de terrorismo, sendo o mesmo insuscetível de graça ou
anistia.
O Código Penal brasileiro também aborda o assunto de forma
superficial, sem, novamente, a devida tipificação do crime de terrorismo. Prevê
apenas da questão do livramento condicional.
A Lei de Crimes Hediondos não inovou em nada no que diz respeito ao
tema terrorismo, apenas uma repetição do que já havia previsto a Constituição
e o Código Penal, ou seja, que o crime de terrorismo será insuscetível de graça
ou anistia, além de tratar da questão do livramento condicional. Tem-se a
manifestação a respeito desta questão de alguns juristas, como por exemplo, o
de VELLOSO (2010):
“Nosso texto constitucional não faz, contudo, a descrição, mínima que
seja, desse crime. Tampouco o Código Penal brasileiro traz a figura
típica do terrorismo. A Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) fazlhe referência, prevendo regime de execução diferenciado para seus
agentes, mas não descreve os elementos constitutivos do ilícito em
questão. Resta o art. 20 da Lei de Segurança Nacional (Lei nº
7.170/83), dispositivo que a boa doutrina qualifica como impreciso
pela genérica alusão que faz a „atos de terrorismo‟ sem ,no entanto,
definir a infração a que se refere. Ao lado disso, dois projetos de lei
tipificando o delito tramitam na Câmara dos Deputados (PL nº
7.765/10 e 149/03).”108
O projeto de Lei nº404440 tratava da questão do terrorismo de forma
exclusiva e contundente. Porém o projeto foi arquivado sob alegação que o
108
VELLOSO, Ana Flávia. Revista Jurídica Consulex. Ano XIV – nº330. 15 de outubro de 2010. Pág. 33.
59
mesmo poderia prejudicar os movimentos sociais e que, também, não haveria
a necessidade de promulgar uma Lei desta especificidade no Brasil, uma vez
que não haveria crimes desta natureza em nosso solo.
Consta-se a existência de uma dificuldade em se promulgar uma Lei que
trate do crime de terrorismo no Brasil. Dificuldade esta de cunho único e quase
que exclusivamente político.
4.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 4º, VIII, que a nossa
República Federativa, no que tange em suas relações internacionais, reger-se
por alguns princípios, dentre eles o repúdio ao terrorismo.
Está expresso no referido inciso constitucional:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;”.
Outro momento em que a Constituição cita o terrorismo é quando dispõe
que este tipo de crime é insuscetível de graça ou anistia, previsto no artigo 5º,
inciso XLIII, a saber:
“Art. 5º. (...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem;”
Nota-se que o terrorismo está previsto na Constituição, porém não há uma
tipificação para o mesmo, de tal modo que praticamente se torna uma previsão
inócua, pois caso algo do tipo vier a acontecer, não haverá uma forma de ser
penalizado com este tipo penal, por não haver a devida tipificação.
Alexandre de Moraes nos traz a seguinte informação:
“O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal é uma norma constitucional
de eficácia limitada, pois necessita da atuação do legislador
60
infraconstitucional para que sua eficácia se produza. Assim, quando à
inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia foi editada a
lei dos crimes hediondos, porém, no tocante à definição do crime de
terrorismo e tortura, foi, ainda, necessária a edição de lei
infraconstitucional, de competência da União (art. 22,I, da CF),
tipificando-os, em razão do próprio preceito constitucional do art. 5º,
XXXIX.”109
GUIMARÃES (2007) leciona o seguinte:
“A despeito da ausência de um tipo penal próprio e efetivo para o
crime de terrorismo que se prolonga quase que indefinidamente pelo
tempo, o fato é que a Constituição Federal de 1988 tratou do
terrorismo com destaque, inserindo disposições acerca do tema nas
cláusulas pétreas”110
Logo fica patente que o legislador constitucional, deixou o tema em aberto,
para que fosse tratado por uma lei complementar específica.
4.2 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Veja o que dispõe o Código Penal, em relação a esta prática. Esta no
inciso V, do art. 83.
“Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao
condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois)
anos, desde que:
(...)
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação
por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente
específico em crimes dessa natureza;”.
O Código Penal é estipulado o tempo para o livramento condicional, mas
não há a definição, sendo que em nenhum outro momento se fala em
terrorismo. Mais uma vez o legislador pátrio deixou passar em branco a
oportunidade de definir o terrorismo, e mais uma vez tem-se um dispositivo
inócuo.
4.3 LEI 8.072/1990 – LEI DE CRIMES HEDIONDOS
A Lei de crimes hediondos logo em seu art. 2º, a Lei 8.072/90, dispõe
que o crime de terrorismo é insuscetível de graça, anistia e indulto, é
inafiançável, além de outras disposições, a saber:
109
110
MORAES, Alexandre de. DIREITO CONSTITUCIONAL, décima nona edição, pág.38.
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes.Tratamento Penal do Terrorismo, Pág. 91.
61
“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II – fiança.
o
§ 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida
inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464,
de 2007)
o
§ 2 A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes
previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois
quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos),
se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá
fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação
dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
o
o
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n 7.960, de 21
de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema
e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)”
Porém, assim como a Constituição Federal e o Código Penal, não traz,
em seu corpo, a definição do que seja terrorismo.
No art.5º, ele dispõe o seguinte:
“Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
‘Art. 83. ..............................................................
........................................................................
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação
por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente
específico em crimes dessa natureza’.”
Mais uma vez, nada se fala na tipificação.
No art. 8º cito:
“Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art.
288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática
da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou
terrorismo.”
Este artigo também ficou sem força, pois também necessita de uma
definição do que venha a ser terrorismo, porém deixa clara a equiparação aos
crimes hediondos. Trata do crime de terrorismo, sem o definir. Desta forma,
tem-se outra lei que não trouxe uma definição do que seja terrorismo, deixando
uma lacuna em nossa legislação. Finalizando este subtítulo tem-se a
posicionamento de GUIMARÃES (2007):
62
“Ocorre que o terrorismo, assim como o tráfico de entorpecentes e a
tortura, a despeito de figurarem na Lei dos Crimes Hediondos,
seguindo a disposição advinda da Constituição Federal, não são
fixados, segundo a própria denominação legal, como delitos
hediondos, tanto assim que não estão no rol em questão, mas ao
lado dele.
Assim é que o terrorismo, a tortura e o tráfico de entorpecentes são
tipos como equiparados aos crimes hediondos, recebendo eles, para
os fins das normas processuais e de execução processual, o mesmo
tratamento dos crimes inseridos na denominação de hediondos”. 111
4.4 LEI 7.170 DE 1983 – LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Tem-se na Lei 7.170/83, mais conhecida como Lei de Segurança
Nacional, uma curta referência ao ato de terrorismo, mais precisamente em seu
art. 20:
“Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em
cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar
atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou
para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações
políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena
aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.”
Porém esta lei não é muito bem vista, em virtude do momento e das
circunstâncias em que foi criada. Por estes motivos é que seria pouco provável
que ela fosse aplicada, porém é a única lei que mais se aproxima de uma
definição do terrorismo no Brasil. É uma lei que se encontra vigente, mas em
desuso. Porém esta não é a posição de CAPEZ (2008) que afirma ser esta a
que regulamenta o terrorismo:
“[...] O terrorismo foi regulamentado pela Lei n. 7.170, de dezembro
de 1983 (Lei de Segurança Nacional). Como já dissemos, à época em
que foi editado o mencionado diploma legal, em plena ditadura militar,
via de regra o terrorismo ficava circunscrito ao Estado em que era
praticado. Assim o combate ao terrorismo era acima de tudo uma
questão de ordem interna do Estado. Embora parte da doutrina
sustente que há ofensa ao princípio da legalidade, em face de sua
descrição genérica, entendemos que o terrorismo, atualmente,
encontra-se tipificado no art. 20 da Lei de Segurança Nacional. Com
efeito, não existe nenhuma ofensa ao princípio da reserva legal nessa
111
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo, pág. 93.
63
previsão normativa. É que, embora o seu tipo definidor seja aberto,
isso se justifica plenamente diante da imensa variedade operacional
com que essa conduta pode se revestir, sendo impossível ao
legislador antever todas as formas de cometimento de ações
terroristas. Considerando que o bem jurídico não pode ficar em
proteção, já que a própria Constituição Federal tutela o direito à vida,
à segurança, ao patrimônio, entre outros (art. 5º, caput), o largo
alcance da elementar em questão é perfeitamente aceitável. Por
conseqüência, incide a Lei dos Crimes Hediondos sobre a conduta
tipificada no art. 20 da Lei n. 7.170/83, sem que esta padeça de
112
qualquer vício de inconstitucionalidade.”
GUIMARÃES (2007) também corrobora com esta posição:
“O fato é que se encontrou apenas um tipo penal fazendo menção ao
terrorismo, no art. 20, da lei nº 7.170/83, a Lei de Segurança
Nacional.
[...]
Vitor Eduardo Rios Gonçalves se posiciona pela constitucionalidade
dessa norma, contrariando não poucos doutrinadores, que afirmam
claramente sua inconstitucionalidade. Assevera que o art. 20, acima
citado, contém um tipo misto alternativo, em que várias condutas
típicas se equivalem pela mesma finalidade, ou seja, o inconformismo
político ou a obtenção de fundos para manter organização política
clandestina ou subversiva. Mesma posição é adotada por Antônio
Scarance Fernandes.
Diz ainda Rios Gonçalves que todas as condutas do art. 20,
pressupondo emprego de violência, constituem atitudes terroristas,
não se devendo exigir que a lei defina expressamente a palavra
terrorismo, assim como não se exige que a lei defina expressamente
a palavra terrorismo, assim como não se exige, sob pena de se
concluir pela inexistência dos crimes dos artigos 12, 13 e 14, da lei nº
6.368/76, a palavra „tráfico‟”113
Contudo esta não é a mesma posição de CRETELLA (2208) que com
grande eficiência discorre da seguinte forma:
“Essa lei, promulgada durante a época da ditadura militar no Brasil,
visava a combater a guerrilha interna esquerdista que combatia o
regime – denominada „subversiva‟ pelas autoridades – e também
padece de um dos maiores defeitos de grande parte dos instrumentos
jurídicos que mencionam o terrorismo, que é da não-tipificação desse
114
crime, apenas descrevendo „atos de terrorismo‟.”
Note-se, que não se trata de uma definição do que seja terrorismo, mas é
o que se tem de mais próximo de uma definição. Se neste artigo tivéssemos a
seguinte disposição:
112
CAPEZ, Fernando. Curso de DIREITO PENAL. Legislação penal especial. Vol.4, pág. 659-660.
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo, pág. 97-98.
114
NETO, José Cretella. Terrorismo Internacional: Inimigo sem rosto – Combatente sem pátria. Pág. 444.
113
64
“Entende-se como terrorismo: Devastar, saquear, extorquir, roubar,
seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar
explosão, praticar atentado pessoal, por inconformismo político ou
para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações
políticas clandestinas ou subversivas.”,
ter-se-ia uma tipificação para o crime de terrorismo no Brasil. Claro que isto
não seria o suficiente para completar o rol de atos de terrorismo, mas já seria
um começo.
4.5 PROJETO DE LEI 404440 – ARQUIVADO
O projeto de lei, proposto pelo deputado Eduardo Valverde, era o projeto
que poderia por fim a problemática da tipificação do terrorismo. Entretanto foi
arquivado, sob alegação de que poderia prejudicar os movimentos sociais.
Logo em seu art. 1º ele traz a definição do que seria o terrorismo:
“Artigo 1º- Considera-se crime de terrorismo, os atos que, na
população ou em um segmento da mesma produzam terror ou
intimidação e criem perigo comum para a vida, a saúde, a integridade
corporal ou a liberdade das pessoas, pelo emprego de meios ou
artifícios que por sua natureza possam causar, danos materiais,
graves perturbações da ordem ou calamidades públicas.”
O projeto não vingou por pressão política, sob a convicta alegação, de que o
projeto poderia prejudicar os movimentos sociais em nosso país. Outra
alegação usada foi a de que em nosso solo, não há atos desta natureza. Mas
não é demais lembrar que trata-se de um crime que não respeita fronteiras e
nacionalidade, haja vista que tem-se conhecimento de países que não tinham
nenhuma relação com países que estão na roda dos terroristas, mas que
sofreram atentados.
4.6 A DIFICULDADE DA TIPIFICAÇÃO DO TERRORISMO NO BRASIL.
Como foi exposto no capítulo anterior, percebe-se a dificuldade de se
tipificar o terrorismo no Brasil. Se há dificuldade em tipificar atos desta
natureza, em países que sofrem constantemente com tais atos, quem dirá em
países, como o Brasil.
65
Há uma tendência em colocar atos do crime organizado (PCC, CV)
como sendo de natureza terrorista. Porém há de se ter o devido cuidado em
não confundir atos de vandalismo e de crime organizado, como de terrorismo.
Na legislação pátria há mecanismos para combater estes tipos de penais como
é o caso do art. 163115, e art. 288116, ambos do Código Penal.
Não obstante nesta seara, não poder-se-ia questionar se determinadas
manifestações de povos “indígenas” não se encaixariam como sendo atos de
terrorismo, haja vista a violência com que são impostas suas vontades perante
o Estado, representados neste momento os agentes da FUNAI.
Outro ponto que dificulta e muito a definição do terrorismo, é que esta
forma de crime esta localizada em uma zona cinzenta, entre o crime e a guerra,
como já foi abordado em capítulo anterior. Tem-se as seguintes indagações:
Quem deveria cuidar do assunto? De quem é o problema? Estado ou União?
Militar ou policial? Federal ou Estadual?
Outra barreira é que se deve levar em conta somente a realidade do
País em que esta Lei esta sendo elaborada, pois a definição e
consequentemente a legislação deve estar em consonância com os Tratados
Internacionais e a legislação de outros países, uma vez que se trata de um
crime que transcende os limites das fronteiras de um país.
Outro problema é relacionado à pena, pois nossa legislação não permite
a pena de prisão perpétua, nem tão pouco à pena capital (salvo exceções),
além disso, as nossas penas não ultrapassam o limite de 30 anos. Como
proceder? Recentemente houve o impasse com o caso “Battisti” em que girou
sobre a questão de definir se ele havia cometido crimes comuns ou de cunho
político. Levando-se em consideração que ele havia combatido um regime
115
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
116
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
66
democrático de direito tendo como vítimas dois cidadãos civis e dois agentes
do Estado. O processo de extradição é bem explicado por GUIMARÃES
(2007):
“Por esse sistema, o Poder Judiciário aprecia o pedido de extradição,
porém esse exame é puramente formal. Não se revestindo o pedido
de toda a forma exigida pelo conjunto de normas pátrias pertinentes à
matéria, a decisão é pela negativa de extradição, que é finalmente
vedada.
Se, do contrário, o pedido estiver formalmente perfeito, o Poder
Judiciário expede decisão que autoriza o Poder Executivo a proceder
à extradição. Este, segundo normas de conveniência e oportunidade,
e de acordo com os interesses nacionais, pode – e não deve –
117
confirmá-la.”
O fato é que o STF decidiu pela extradição do italiano para seu país de
origem, porém quem tem legitimidade para assinar a extradição é o Presidente
da República do Brasil. O Ministro da Justiça Tarso Genro foi contra a
extradição, por entender que Battisti não teve como se defender das acusações
feitas contra ele, porém como foi dito, o STF tem a posição de que prevalece é
o tratado entre Brasil e Itália o qual deve ser respeitado. O acusado Battisti ao
voltar, provavelmente terá que cumprir a pena de prisão perpétua, por ter
praticado atos de terrorismo, executado policiais, um guarda carcerário, o
joalheiro e um neo-fascita. Do conflito ficou o impasse para, provavelmente, o
próximo presidente resolver.
117
GUIMARÃES, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo. Pág. 157-158.
67
CAPÍTULO 5 – O Terrorismo no Brasil no contexto da atualidade
Conforme exposto anteriormente, há uma tendência em adequar uma
legislação antiterror, para englobar algumas facções do crime organizado e de
movimentos sociais.
Assim como o crime de terrorismo evoluiu em outros países, os grupos
que poderiam estar se utilizando deste tipo de ato no Brasil, também evoluiu.
Cabe salientar que esta definição deve ser muito bem elaborada, pois não se
pode confundir atos de crime organizado, ou mesmo atos de vandalismo, que
como se sabe, já existe tipificação e mecanismos para combater tais tipos
penais. Há de se ter em mente uma perfeita, ou pelo menos o mais próximo
possível, tipificação do que seja terrorismo. Para se alcançar algo desta
natureza, há a necessidade de levar-se em conta a legislação de outros países
e a realidade nacional, pois, o terrorismo não respeita fronteiras.
5.1. MOVIMENTOS SOCIAIS (Movimento dos Sem Terra - MST)
Os movimentos sociais, após uma análise comparada, estariam
abarcados, em legislações estrangeiras, como criminosos que se utilizariam do
terrorismo, para colocar os seus ideais em prática.
No Brasil há uma tendência, de certos partidos políticos, em tentar não
colocar estes movimentos sociais no rol dos grupos criminosos, tendo em vista
que isso poderia prejudicar o poder de voz de certas classes menos abastadas.
Porém gradativamente as ações, como as do MST, têm ganhado proporções
maiores e mais violentas. Tem-se como exemplo a invasão planejada, na
Câmara dos Deputados e que não logrou êxito em se estender ao Senado
Federal. Não houve vítimas fatais, mas causou, tão somente, danos materiais,
onde tal atitude estaria qualificado no artigo 163, parágrafo único, inciso III do
Código Penal, ou seja, houve atos de vandalismo de grande proporção.
68
Até a presente data, não nenhum evento que realmente pudesse ser
qualificado como atos de terrorismo. Principalmente se levar em conta que
apenas houve vítimas fatais do lado do próprio MST.
Houve, também, no mês de janeiro de 2010, em matéria vinculada a
VEJA118 (13 de janeiro de 2010 - edição 2147), informando que o MST havia
descoberto na selva um excelente instrumento para dar andamento da reforma
agrária, onde os mesmos se utilizariam da motosserra, para obtenção de
renda, na extração ilegal de madeira em plena selva amazônica. Consta na
matéria a foto de homens encapuzados, portanto armas de fogo, antigas,
porém em uso. Estes integrantes do MST encontram-se acampados, extraindo
madeira de fazendas, onde o solo não é produtivo, porém possuindo uma
imensa riqueza em madeira. Ainda, na matéria, eles informam que existem
mais de 1000 propriedades rurais invadidas somente no Pará, onde metade
delas já havia sido devastadas para retirada de madeira nobre. Isso além de
crime de invasão de propriedade é também tipificado como crime ambiental,
além de porte ilegal de arma de fogo. Todos já tipificados em nossa legislação
pátria.
Por este motivo, há a necessidade de monitorar as ações do MST, pois
atos como estes estão ganhando vulto e podem ser o prelúdio de atos mais
violentos e quiçá de atos de terrorismo.
5.2. CRIME ORGANIZADO – Primeiro Comando da Capital - PCC e
Comando Vermelho - CV
As organizações criminosas, de certo, no primeiro momento, não
poderiam ser consideradas como organizações com fins políticos ou
revolucionários, porém a sua ação e organização poderia dar margem à
interpretação de atos terroristas, quando estes são voltados contra o Estado,
seus agentes e civis. Porém há de se ter cautela, para não haver confusão
entre crime comum praticado por criminosos e suas organizações, que tem a
118
CABRAL, Otávio. VEJA. 13 de janeiro de 2010. Edição 2147, pág. 65/67.
69
intenção de lucro destas organizações, e atos de terror, que visam uma
retaliação contra o Estado fundado em ideologias políticos, sociais e religiosas.
Houve esta afirmação por parte da mídia quando dos atos cometidos
pelo Primeiro Comando da Capital, em vários pontos do Estado de São Paulo,
como forma de retaliação contra o Estado, para melhorar as condições dos
chefes destas organizações, que encontravam-se presos sem poder comandar
(de dentro dos presídios) suas respectivas quadrilhas. O Estado de São Paulo,
na ocasião, ficou paralisado com a onda de ataques contra agentes de Estado,
na sua maioria policiais. Houve prejuízos diretos e indiretos em todo o Estado.
A população, na ocasião, ficou “aterrorizada”, diante de um Estado inerte
e acuado diante daquela situação. De igual modo, o Comando Vermelho,
também mantêm um poder através de sua organização, proteção de seus
integrantes e de assistência a comunidade carente, o que também ocorre com
o Primeiro Comando da Capital. Porém não se pode afirmar que aqueles atos
poderiam ser considerados terroristas, eis que o que motivou aquela ação
orquestrada por criminosos de dentro dos presídios visava apenas a liberdade
de continuar seus negócios lucrativos de origem criminosa. Brilhante foi a
pontuação sobre esta questão, abordada por VELLOSO (2010):
“Não é rara a analogia entre o medo que aflige as pessoas nos
países onde o terrorismo é uma ameaça habitual e o clima de
apreensão que se experimenta no dia a dia dos grandes centros
urbanos brasileiros, em razão da violência e do crime organizado.
O terrorismo, entretanto, apresenta características próprias, e não
seria excessivo afirmar que, apesar do drama da criminalidade
comum de que é vítima há décadas, a sociedade brasileira pouco
conhece daquele flagelo. A infração terrorista caracteriza-se pelo uso
ou ameaça de violência contra uma população para intimidar ou
causar pânico,com o propósito de influenciar a conduta política do
Estado. Fundamental, portanto, na definição do crime, o elemento
psicológico – a intenção de fomentar a intranqüilidade social – aliado
à escolha indiscriminada das vítimas. O terrorismo não se confunde
com a guerrilha, cujo objetivo é atingir materialmente certa estrutura
estatal, nem com o assassinato político, que busca a extinção de
determinada personalidade.
É possível identificar em certos crimes do banditismo organizado uma
inspiração na metodologia do terror: a violência indiscriminada com o
fim de transmitir determinada mensagem, a intenção de produzir
medo e angústia numa população. Mas o recado que pretendem
transmitir aqueles criminosos não tem qualquer conteúdo ideológico.
70
São antes afirmações de poder através da truculência, sendo a
119
impunidade o único escopo que norteia essa prática intimidatória.”
Apesar do crime organizado não ter tipificação em nosso ordenamento
jurídico, a sua natureza é diversa do terrorismo. Por tanto, não se pode afirmar
que o crime organizado pratica atos de terrorismo, tendo em vista que os
agentes do crime organizado não se encaixam no perfil de um terrorista. Não
há a defesa de uma causa ideologia política, social ou mesmo religiosa no
crime organizado. Este visa tão somente o lucro de seus negócios ilícitos.
Ataques ocorridos em São Paulo e no Rio de Janeiro visavam única e
exclusivamente a não interferência para prática de atos ilícitos.
É fundamental pontuar a diferenciação de um criminoso comum e um
agente terrorista. Vemos uma clara diferenciação na tabela fornecida por REIS
(2010):
TERRORISTA
CRIMINOSO COMUM
Objetivo político
Crime de oportunidade
Motivação ideológica ou religiosa
Sem filosofia ou doutrina
Foco no grupo
Foco em si mesmo
Propósito
Sem causa
Treinado para um missão
Sem treinamento
orientado para atacar
orientado para escapar
Sem sentido de auto preservação
Sentido de auto preservação
119
VELLOSO, Ana Flávia. Revista Jurídica Consulex. Ano XVI – Nº 330, 15 de outubro de 2010. Pág. 32-33.
71
*Tabela120
Por conseguinte, o que isso pode influenciar na questão do terrorismo?
Pode-se afirmar que o tratamento na negociação com um criminoso é
completamente diferente do tratamento de negociação com o terrorista. Como
foi afirmado por REIS (2010), na prática, não há negociação com um agente
terrorista no momento de seu ato. Esta prática, de não negociar, é adotada por
governos como da Rússia e dos EUA. O que se busca é ganhar tempo para
encontrar a melhor forma de agir e anular a ação daquele indivíduo. Isso é de
suma importância, eis que com o criminoso comum ainda há a possibilidade de
negociação. Por este motivo é de extrema importância uma legislação que trate
de questões de prevenção.
Poder-se-ia indagar se no momento em que um criminoso comum esta
cometendo um ataque contra agentes do Estado – neste caso policiais – se
isso poderia ser encarado como uma atitude de convicção ideológica? Quando
o deliquente age contra o agente do Estado ele esta visando única e
exclusivamente interesses econômicos e não a causa ideológica do PCC, CV
ou outra organização criminosa qualquer. Mesmo quando o criminoso esta
encurralado e enxerga como única solução partir para o confronto contra a
polícia, em verdade ele não esta visando ali defender a ideologia do grupo,
mas tão somente um ato desesperado para não ser preso.
Diferentemente o agente terrorista enxerga no seu ato “heróico”, uma
forma de defender a causa do seu grupo, onde quanto maior o número de
indivíduos eliminados (civis ou não), maior a repercussão do seu ato –
consequetemente do seu grupo – perante a sociedade a qual tem interesse de
atingir, ou seja, é um ato visando o interesse do grupo ao qual pertence.
Fica latente que a ausência do Estado proporciona que organizações
criminosas, consigam se manter, com apoio de parte da comunidade, contra o
Estado, medindo força e tentando impor a sua vontade. Porém não se pode
afirmar que sejam grupos terroristas ou que se utilizam do terrorismo, por
aparentemente ter o apoio desta comunidade, que normalmente acoberta estas
120
REIS, MARCUS VINÍCIUS. Curso Instituto Legislativo Brasileiro - Terrorismo e Inteligência, Marcus
Vinícius Reis, material fornecido pela instituição, slide 32, data 04/05/2010.
72
organizações não por causa de uma ideologia, mas tão somente estes grupos
suprem necessidades básicas que o Estado não proporciona, ou em
determinados casos são compelidos a cooperar por receio de grupos
criminosos de traficantes e até mesmo das milícias.
5.3. TRÍPLICE FRONTEIRA
Acredita-se que a Tríplice Fronteira – Brasil, Paraguai e Argentina – é
uma das mais, senão a mais, visada no mapa do terrorismo na América Latina.
É uma região conturbada, onde o combate aos grupos criminosos dos 3 países
(Brasil, Paraguai e Argentina), se mostram desarticulados e desorganizados.
Há uma grande circulação de mercadorias de toda natureza, sem nenhum
controle das autoridades estatais.
O autor AMARAL (2010), afirma que o fenômeno chamado de
Securitização é a principal chave para o entendimento de como a Tríplice
Fronteira foi inserida no mapa do terrorismo, pelo governo dos EUA.
Há nesta região uma forte comunidade árabe, mais precisamente de
origem libanesa e síria. Ele afirma, dentre outras coisas, que se faz necessário
estudar toda a evolução cultural e migratória desta região, para que se possa
fazer um juízo de valor sobre grupos terroristas na localidade, que se
sustentam pelo denominado narcoterrorismo e também pela venda de produtos
ilegais.
Como se sabe a Argentina foi alvo de dois grandes atentados. Um na
embaixada de Israel e outro em uma Associação Israelense. Isso demonstra,
através de fatos, que a região pode ter sim, movimentos de células
fundamentalistas islâmicas.
AMARAL (2010) narra em sua obra os seguintes fatos:
“Desde o final de década de 1960, Ciudad Del Este e principalmente
Foz do Iguaçu estavam se tornando o destino de grande contingente
de imigrantes de origem árabe. Em sua maioria, estes indivíduos
deixavam seus países de origem para fugir dos vários conflitos que
eclodiam no Oriente Médio logo após a Segunda Guerra Mundial,
73
dentre os quais a Guerra Civil do Líbano (1975/1990) ganhou um
infeliz destaque. Atualmente, a comunidade de descendência árabe
presente na região é considerada a segunda mais importante da
América do Sul, somente superada pela presente em São Paulo. Até
o atual momento, todavia, não há um censo específico que nos
permita afirmar com precisão quantos são árabes-descendentes na
área. As estimativas variam muito, com certas fontes mencionando
cerca de 10 mil pessoas, enquanto outras calculam aproximadamente
30 mil indivíduos. Embora não oficial, a estimativa mais razoável e
atual sobre a população da colônia árabe na Tríplice Fronteira nos
fala de aproximadamente “18.000 indivíduos, majoritariamente
libaneses, em uns 90%, e uma pequena porcentagem de sírios,
egípcios, palestinos e jordanianos”(BÉLIVEAU & MONTENEGRO,
2006, p. 24).
O fato de uma parcela dos imigrantes que residem na região ser
original do Vale do Bekaa (zona no extremo sul libanês, na fronteira
com Israel, tida como o núcleo de atuação do Hizballah e enviar
periodicamente variadas somas de dinheiro para o Líbano, levou
diversas autoridades norte-americanas a levantarem a hipótese de
que a Tríplice Fronteira estivesse servindo como fonte de
financiamento para o Terrorismo Internacional e/ou refúgio onde
agentes de diversos grupos considerados terroristas pelos Estado
Unidos – entre eles, Hizballah, Jihad Islâmica, Gama‟a al-Islamiyya,
Hamas e Al Qaida – permaneciam imunes ao escrutínio de
autoridade de segurança.
Embora esta polêmica seja bastante atual, uma análise mais
detalhada do assunto nos mostra que podemos traçar as origens
destas acusações a um período anterior. As acusações que buscam
vincular a região da Tríplice Fronteira com o terrorismo internacional
surgem pela primeira vez em 1992. Neste ano, um atentado contra a
Embaixada de Israel em Bueno Aires deixou 29 mortos. Dois anos
mais tarde, em 1994, as suspeitas foram novamente levantadas após
um carro-bomba ter sido lançado contra a Asociación Mutual Israelita
Argentina (AMIA), vitimando 85 pessoas e ferindo aproximadamente
121
300 outras.”
CATALDI (2010) informa que há algumas vozes, não oficiais, que
pregam que esta região é base de financiamento de recursos para
organizações islâmicas fundamentalistas, onde descreve esta informação da
seguinte forma:
“(...)Todavia, o distrito paraguaio de Ciudad Del Este, localizado na
região conhecida como „tríplice fronteira‟, acolhe uma comunidade de
não menos que vinte mil árabes de origem síria e libanesa, dentre os
quais se encontrariam recicladores de dinheiro ilícito para o
financiamento do terrorismo islâmico, segundo informações não
oficiais.”122
Independente de qualquer teoria sobre a existência ou não de
células de organizações terroristas no Tríplice Fronteira, o fato é que a região
121
122
AMARAL, Arthur Bernardes do. A Tríplice Fronteira e a Guerra ao Terror, pág.30-31.
CATALDI, Enrico. Revista Jurídica Consulex. Ano XIV – Nº 330, 15 de outubro de 2010. Pág. 42.
74
possui uma grande comunidade árabe libanês-síria e tendo um dos três países,
que compõe a região, sofrido dois atentados contra alvos israelenses. Por se
tratar de uma região onde o controle é quase zero, não se sabe ao certo onde
e quando algo desta natureza pode ocorrer novamente. Sem falar que não há
uma interação, mais intensa, entre os três países que compõe a região. Por
estes motivos é que a região foi inserida no mapa como sendo local que abriga
organizações terroristas.
75
CAPÍTULO 6 – Inferências acerca de uma legislação antiterror
para o Brasil.
Como poderia ser elaborada uma legislação antiterror no Brasil? De
certo deve-se fazer um estudo comparado, com as demais legislações,
principalmente a da Argentina e a do Paraguai (que recentemente teve
aprovação no Senado da sua legislação anti-terror), com o intuito de buscar
trabalhar em conjunto com estes países. Esta legislação deve deixar claro a
diferenciação do que seria considerado como crime comum e o que seria
considerado como crime de terrorismo, inclusive designando de quem seria a
competência investigar e julgar. Seria importante uma melhor preparação das
autoridades estatais (polícia, defesa civil, “negociadores”, hospitais, médicos,
bombeiros, etc.), para lidar com este tipo de crime e criminoso.
No que tange ao julgamento, um bom exemplo é a da Itália que ao julgar
os mafiosos, não permitiu a possibilidade de identificar do juiz que proferiu a
sentença, tendo apenas como certeza de que se tratava do Poder Estatal que
estava julgando o caso.
Outro fator importante seria o de uma melhor interação entre os Órgãos
de combate a estes crimes com o intuito de tentar, de forma preventiva,
desarticular financeiramente e logisticamente estas organizações criminosas,
onde a legislação daria mecanismos mais ágeis de interação com outros entes
estrangeiros para mapear de onde e para onde vai o dinheiro que financia
estas organizações terroristas, eis que as vezes trata-se de dinheiro de origem
lícita para fins ilícitos.
Outro ponto seria o fortalecimento dos entes públicos na região onde o
Estado não se mostra presente. A utilização das políticas públicas nestas
regiões, evitaria brechas para o surgimento destas organizações, pois que o
nascedouro destes grupos, esta justamente onde o Estado não se mostra
presente. Por tal motivo é que os projetos nacionais de bolsas de assistência
tem seu mérito ao evitar o descontentamento de grupos que poderiam se tornar
mais agressivos, posicionamento este defendido por REIS (2010) em curso
ministrado no Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal, porém
76
somente isso não resolveria o problema, tendo em vista, como foi apresentado
como exemplo, as ações do MST estão se tornando mais agressivas.
77
CONCLUSÃO
Breve retomada do tema.
A temática desenvolvida no estudo em tela versa sobre a questão do
Terrorismo os principais conceitos inerentes ao termo e a Legislação brasileira
no contexto da ação terrorista.
Como problema central definiu-se como sendo a criação de uma
legislação específica que trate do Terrorismo, bem como a sua tipificação que
se mostra um dos grandes entraves, tendo em vista que poderia abarcar
movimentos sociais.
O trabalho subdividiu-se em seis capítulos para melhor averiguação do
referencial bibliográfico e concepção dos objetivos propostos.
Assim no primeiro capítulo discorreu-se sobre a origem do Terrorismo e
como foi a sua evolução no Mundo. Trabalhou-se em subtítulos onde se faz
alusão as diferentes organizações existentes ao redor do Globo. Pelo menos
as mais conhecidas e citadas na bibliografia especializada sobre a matéria.
Verifica-se que as citadas organizações possuem como objetivo quase comum
a modificação do status quo político econômico e social, da mesma forma
buscam impor, utilizando-se de meios violentos, a suas respectivas ideologias.
O que se pretendeu foi demonstrar como são e o que motiva a ação destas
organizações trazendo algumas características como motivação política,
ideológica e religiosa. Outro ponto chave é conseqüências de seus atos que
tem como destaque um número elevado de vítimas, abarcando civis e agentes
do Estado.
Buscou-se com esta apresentação descaracterizar as organizações
criminosas como sendo terroristas, tendo em vista que a motivação destes
grupos é única e exclusivamente de cunho econômico, com o intuito de manter
suas atividades criminosas e não, frise-se não ideológica (política, social ou
religiosa.
78
No segundo capítulo procedeu-se a análise de movimentos Terroristas
no Brasil, demonstrando que à época, em que supostos grupos desta natureza
agiram no Brasil, teve como motivação combater o regime ditatorial pelo qual
passava o Brasil. Pretendeu-se demonstrar que grupos desta natureza não
tiveram apoio popular, haja vista que logo foram desarticulados, como foi o
exemplo o grupo do qual Marighella era fundador, dentre outros.
O terceiro capítulo tem como escopo demonstrar por meio de um estudo
comparado de como o terrorismo é tipificado em outras legislações. Ainda com
intuito de demonstrar que o Brasil é signatário de várias Convenções, onde se
compromete buscar combater um crime que envolve várias nações, porém não
basta apenas assinar convenções, se faz primordial criar mecanismos de
combate ao Terrorismo, que neste caso seria a legislação específica, para que
efetivamente se faça valer tais tratados.
No quarto capítulo o foco foi a nossa legislação pátria que esta
amarrada, sem ter uma legislação específica, apesar de ter o amparo
constitucional para a elaboração de tal legislação. Isso fica claro com a falta de
uma tipificação do que seja o Terrorismo.
O estudo passa pela Constituição Federal, o Código Penal, a Lei de
Crimes Hediondos e a Lei de Segurança Nacional.
Aborda-se, também, o projeto de lei que foi arquivado trazendo à baia as
motivações para tal arquivamento, onde acredita-se que a principal motivação
tenha sido o receio de prejudicar movimentos sociais no Brasil.
O quinto capítulo aborda o Terrorismo enquanto fenômeno atual no
Brasil.
Os subtítulos deste capítulo tratam as questões ligadas aos movimentos
sociais – em especial o MST –, crime organizado e possíveis células terrorista
na Tríplice Fronteira.
No que tange ao crime organizado, posicionou-se de que não se
encaixaria no perfil dos grupos terroristas atuantes no mundo, conforme
demonstrado no primeiro capítulo e respectivo subtítulo. Evidenciam-se esta
79
posição quando se faz um comparativo entre o criminoso comum e o agente
terrorista. A forma de atuar contra o agente terrorista é diferente da forma de
atuar em relação ao criminoso comum. O que une os indivíduos do crime
organizado é diferente do que une o grupo terrorista.
No subtítulo dos movimentos sociais, comparando com os atuais grupos
terroristas, demonstra que o Movimento dos Sem Terra ainda não utiliza o
método agressivo das organizações terroristas. Isso pode mudar, eis que as
ações deste movimento social tem gradativamente se tornado mais violentos,
mas não ao ponto de ser considerado como ações terroristas. O MST pode ser
sim, o prelúdio de um movimento desta natureza. Enquanto a governo mantiver
um espaço para o diálogo e sua política assistencial, este grupo irá se manter
apenas como um movimento social. Porém é necessário que se faça o devido
monitoramento deste grupo.
Na abordagem a região conhecida como Tríplice Fronteira – Brasil,
Paraguai e Argentina – tem-se registros de pelo menos dois atentados
terroristas,
ocorridos
na
Argentina.
Trata-se,
também,
do
possível
financiamento de grupos fundamentalistas islâmicos. Informações não oficiais
alegam que alguns integrantes da comunidade árabe na região da Tríplice
Fronteira estariam enviando dinheiro para manter as ações dos grupos
fundamentalista mulçumanos. Por tais motivos a região teria entrado no mapa
do fenômeno denominado como Securitização.
No sexto capítulo faz inferências sobre uma possível legislação brasileira
que trate especificamente do terrorismo. Busca-se demonstrar a necessidade
do estudo comparado, buscando o elemento comum das organizações
terroristas em sua pseudo luta contra a opressão, seja de uma classe em
relação à outra, de grupos políticos religiosos ou quanto a dominação por
Estados estrangeiros.
Ao que se refere a sua sobrevivência, os terroristas dependem
fundamentalmente do apoio popular que lhe proporciona estrutura física e
logística necessárias aos seus fins.
80
Importante é ressaltar que muitas organizações terroristas deixam a
clandestinidade para participarem dos governos alcançando, assim, relevantes
posições como foi o caso de organizações como o IRA e grupos terroristas
israelenses. Isso é possível quando se dá espaço para o diálogo. Não é atoa
que grupos como Hamas param suas ações quando há a tomada para
negociação. Enquanto houver diálogo haverá paz.
Conclui-se que no Brasil, se faz necessário uma legislação antiterror,
isso se deve ao fato do Brasil estar se tornando cada vez mais atuante no
cenário Internacional e consequentemente atraindo atenção da comunidade
mundial. Na América do Sul é o país que mais cresce. O jargão “O Brasil é o
país do futuro” não é utópico. Crescer no cenário Internacional é positivo, mas
trás consigo cargas negativas, como por exemplo, ser visto como um país
“imperialista”.
O Brasil será sede de dois eventos em que o mundo voltara seus
olhos para este país. Um é a Copa do Mundo e o outro são as Olimpíadas. São
eventos que trazem consigo uma oportunidade única de se fragilizar o mundo
com imagens chocantes – como foi o caso das Olimpíadas de Munique/
Alemanha- , e para evitar que isso aconteça se faz necessário uma legislação
preventiva e repressiva, e o treinamento e capacitação de todos os órgãos que
compõe o Estado, para eventuais atentados terroristas em solo nacional. Assim
a pergunta que se pode fazer não é se o Brasil pode ser alvo de um atentado
terrorista, mas quando o Brasil vai ser alvo de um atentado terrorista.
81
BIBLIOGRAFIA
Abd Al Aziz Awda: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://en.wikipedia.org/wiki/Abd_Al_Aziz_Awda> acessado em 28/10/2010 ás
22h59m.
Abimael Guzmán: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Abimael_Guzm%C3%A1n> Acessado em 26 de
outubro de 2010 ás 10h34m.
Aldo Moro: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
< http://pt.wikipedia.org/wiki/Aldo_Moro> acessado em 27/10/2010 ás 11h02m.
Alexandre II da Rússia: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Alexandre_II_da_R%C3%BAssia > Acessado em
14/10/2010 às 8h58m.
Al-Qaeda: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Alqaeda> Acessado em 6 de Outubro de 2010 às
18h35m.
Amaral, Arthur Bernardes do. A Tríplice Fronteira e a Guerra ao Terror. – 1. Ed.
– Rio de Janeiro: Apicuri, 2010.
Andreas Baader: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Andreas_Baader> acessado em 27/10/2010 ás
18h57m
Atentado suicida do Dizengoff Center: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Atentado_suicida_do_Dizengoff_Center >acessado
em 28/10/2010 ás 22h23m.
Aum Shinrikyo: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Aum_shinrikyo> Acessado em 14/10/2010 às
10h10m.
Bashir Nafi
<http://translate.google.com.br/translate?hl=ptBR&langpair=en%7Cpt&u=http://www.globaljihad.net/view_page.asp%3Fid%3
D474> Acessado em 28/10/2010 ás 23h06m.
Brant, Leonardo Nemer Caldeira. Terrorismo e direito: os impactos do
terrorismo na comunidade internacional e no Brasil/ Coordenador, Leonardo
Nemer Caldeira Brant. – Rio de Janeiro: Forense, 2003.
Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Brigadas_dos_M%C3%A1rtires_de_Al-Aqsa>
Acessado em 19/10/2010 às 17h56m
Brigadas Vermelhas: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Brigadas_vermelhas> Acessado em 14/10/2010 às
9h49m
82
Cabral, Otávio. Predadores da Floresta. VEJA edição 2147 – ano 43 - nº 22,
Triagem 1219225 exemplares. Editora Abril.
Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 4: legislação penal especial/
Fernando Capez. – 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2008.
Carlos Lamarca: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Lamarca> Acessado em 31 de outubro de
2010 ás 20h26m.
Carlos Marighella. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. <
http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Marighella > Acessado em 31 de outubro de
2010
César Bórgia: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Cesare_Borgia> Acessado
em 30/09/2010
às
9h32m
Che Guevara:Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Che_Guevara> acessado em 31/10/2010 ás
13h32m.
Cretella Neto, José. Terrorismo internacional: inimigo sem rosto – combatente
sem pátria/ José Cretella Neto. – Campinas, SP: Millenium Editora, 2008.
David Ben-Gurion: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Ben-Gurion> Acessado em 14/10/2010 às 15h12m.
Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico/ Maria Helena Diniz – 2. Ed. Ver., atual.
e aum. – São Paulo: Saraiva, 2005.
Euskadi Ta Askatasuna: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Euskadi_Ta_Askatasuna> Acessado em 06 de
outubro de 2010 às 18h10m
Exército Republicano Irlandês: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex%C3%A9rcito_Republicano_Irland%C3%AAs>
Acessado em 06 de outubro de 2010 às 18h15m
Fatah: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Fatah> Acessado em 6 de outubro de 2010 às
18h34m
Fathi Shaqaqi: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://en.wikipedia.org/wiki/Fathi_Shaqaqi> acessado em 28/10/2010 ás
22h54m.
Fedayin: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Fedayin acessado em 28/10/2010 ás 20h49m.
Fionn Mac Cumhaill: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Fionn_Mac_Cumhaill> Acessado em 14/10/2010 às
10h37m
83
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia: Origem: Wikipédia, a
enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/For%C3%A7as_Armadas_Revolucion%C3%A1rias
_da_Col%C3%B4mbia> Acessado em 6 de outubro de 2010 às 18h25m
Fração do Exército Vermelho: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Baader_Meinhof> Acessado em 6 de outubro de
2010 às 18h50m
Franquismo: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Franquismo> Acessado em 21/10/2010 11h57m.
Frente de Libertação Nacional (Argélia): Origem: Wikipédia, a enciclopédia
livre.<http://pt.wikipedia.org/wiki/Frente_de_Liberta%C3%A7%C3%A3o_Nacion
al_(Arg%C3%A9lia)> Acessado em 6 de Outubro de 2010 às 18h50m
Gudrun Ensslin: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Gudrun_Ensslin> acessado em 27/10/2010 ás
19h13m.
Guilhotina: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Guilhotina> Acessado em 09 de setembro de 2010
às 10h:38m.
Guimarães, Marcello Ovidio Lopes. Tratamento Penal do Terrorismo – São
Paulo: Quartier Latin, 2007.
Haganá: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Haganah> Acessado em 6 de outubro de 2010 às
18h44m
Hamas: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Hamas> Acessado em 06 de outubro de 2010 às
18h20m
Hassan Nasrallah: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Hassan_Nasrallah> acessado em 01/01/2010 ás
21h59m.
Hizbollah: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Hezbollah> Acessado em 06 de outubro de 2010 às
18h20m
Horst Mahler: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Horst_Mahler> acessado em 27/10/2010 ás
19h15m.
Hroub, Khaled. Hamas: um guia para iniciantes/ Khaled Hroub; tradução Lilian
Palhares. - 2ª Ed. – Rio de Janeiro: DIFEL, 2009.
Hussein da Jordânia: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Hussein_da_Jord%C3%A2nia>
Acessado
em
28/10/2010 ás 20h52m.
Irgun: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Irgun> Acessado em 6 de Outubro de 2010 às
18h40m
84
Jihad Islâmica (grupo palestino): Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Jihad_Isl%C3%A2mica_(grupo_palestino)>
Acessado em 6 de Outubro de 2010 às 18h31m
John de Chastelain: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/John_de_Chastelain> Acessado em 14/10/2010 ás
14h42m.
Khalil al-Wazir: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://en.wikipedia.org/wiki/Khalil_al-Wazir> Acessado em 19/10/2010 às
15h14m
Luis Carrero Blanco: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Luis_Carrero_Blanco> Acessado em 21 de Outubro
de 2010 às 14h27m.
Magnoli, Demétrio. Terror Global/ Demétrio Magnoli. – São Paulo Publifolha,
2008. – (Série 21)
Maoísmo: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Mao%C3%ADsmo> Acessado em 26 de outubro de
2010 ás 10h24m
Maquiavel, Nicolau; tradução Zelia de Almeida Cardoso. - 3ª Ed. Totalmente
Rev. – São Paulo: Martins Fontes, 2004. – (Coleção obras de Maquiavel)
Margaret Cagol: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://it.wikipedia.org/wiki/Margherita_Cagol> Acessado em 27/10/2010 ás
10h23m.
Marighella, Carlos. 1969. Manual do Mini Guerrilheiro Urbano
Mario Moretti: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://en.wikipedia.org/wiki/Mario_Moretti> Acessado em 27 de outubro de
2010 ás10h55m
Maximilien de Robespierre: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Maximilien_de_Robespierre> Acessado em 09 de
setembro de 2010 às 10h:45m
Mesa, Roberto. Fundamentos Históricos e Jurídicos do Direito à
Autodeterminação do Povo Palestino. Editado originalmente: Escritório da Liga
dos Estados Árabes. Pa. De La Castellana nº 180, Madri, Espanha. Tradução
efetuada pela presente edição: Missão da Liga dos Estados Árabes no Brasil.
Coleção Realidades
Mikhail
Bakunin:
Origem:
Wikipédia,
a
enciclopédia
livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Mikhail_Bakunin> Acessado em 03/11/2010 ás
2mh21m.
Mossad: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Mossad> acessado em 28/10/2010 ás 22h01m.
Movimento Revolucionário Túpac Amaru: Origem: Wikipédia, a enciclopédia
85
livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Movimento_Revolucion%C3%A1rio_Tupac_Amaru
> Acessado em 14/10/2010 às 10h02m
Narodnaya Volya: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Narodnaya_Volya > Acessado em 30/09/2010 às
9h59m
Nicolau
Maquiavel:
Origem:
Wikipédia,
a
enciclopédia
livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Nicolau_Maquiavel> acessado em 03/11/2010 ás
19h27m.
Organização Setembro Negro: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Setembro_Negro_(grupo)>
Acessado
em
14/10/2010 às 10h08m
Partido Nacionalista Basco: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Nacionalista_Basco> Acessado e 21 de
Outubro de 2010 às 13h37m.
Renato Curcio: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
<http://en.wikipedia.org/wiki/Renato_Curcio > Acessado em 27/10/2010 ás
10h23m.
Revolução Francesa: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_francesa>
Acessado
em 30/09/2010 às 9h43m.
Romanha: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Romanha> Acessado em 30/09/2010 às 9h19m
Segunda Intifada: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Segunda_Intifada> Acessado em 19/10/2010 às
17h59m.
Sendero Luminoso: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Sendero_luminoso> Acessado em 6 de outubro de
2010 às 18h30m
Sutti, Paulo e Ricardo, Sílvia. As diversas faces do Terrorismo – São Paulo:
Editora HARBRA Ltda – 2003.
Ulrike Meinhof: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Ulrike_Meinhof> Acessado em 27/20/2010 ás 19h.
Yasser
Arafat:
Origem:
Wikipédia,
a
enciclopédia
livre.
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Yasser_Arafat> Acessado em 19/10/2010 às
14h53m