12 CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2012 [email protected] EDITAIS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gestão 2009 - 2012 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PAULO CÉSAR ROSA BUENO e VALDIRENE APARECIDA VENLAUSKAS Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de notificar Paulo César Rosa Bueno, brasileiro, divorciado, comerciante, CI-RG nº 4.176.569-0 PR, CPF nº 347.897.151-91, Valdirene Aparecida Venlauskas, brasileira, divorciada, comerciante, CI-RG nº 7.576..174-0 PR, CPF nº 056.362.499-00, acerca do protocolo de Solicitação de Instauração de Arbitragem nº 231/2012 referente ao contrato de locação de imóvel residencial celebrado com Newton Fernandes. Assim, nos termos do referido regulamento, fica V. Sª. notificado(a) acerca da escolha do árbitro que conduzirá e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR. Fica V. Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de Moraes, 291, Curitiba/PR, no dia 06/08/2012, às 16h30min, ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, fica V. Sª. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia 16/08/2012, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR. Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferida Sentença Arbitral. Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral. Curitiba, 20/07/2012 __________________________ Ligia Terezinha Bubniak Supervisora da CMA-Pr KODA FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA – EPP Torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença de Operação, valida até 11/12/2011 para Fabricação de Ferramentas; Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários; comércio atacadista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de ferragens e ferramentas; reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, situada à Avenida Senador Salgado Filho, 7141, Bairro Uberaba, Curitiba/PR. A Empresa FONTE SEGURA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 12.096.901/0001-08, com sede na Rua Boleslau Sochaczewski, nº 1037, bairro Afonso Pena em São José dos Pinhais/PR, comunica que efetuará redução de seu Capital Social, que atualmente é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA-SEAP DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL-DEAM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2012 SRP PROTOCOLO: 11.472.082-8 OBJETO: aquisição de artigos de CAMA, MESA E BANHO. ABERTURA: 08/08/2012 as 09:30h SOLICITANTE: CM/DIVISÃO DE DEFESA CIVIL Edital e anexos disposto no site www.licitacoes-e.com.br no ID: 423556, Informações complementares disposta no Portal de compras do Governo do Estado KODA FERRAMENTAS ESPECIAIS LTDA – EPP Torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação, para Fabricação de Ferramentas; Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários; comércio atacadista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de ferragens e ferramentas; reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, situada à Avenida Senador Salgado Filho, 7141, Bairro Uberaba, Curitiba/PR. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação do executado MAURO CESAR FERRAZ, com prazo de VINTE DIAS. A doutora Vanessa Jamus Marchi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos e presente edital virem ou de conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Fórum Cível, tramitam os autos sob n.º 0016286-49.2011.8.16.0001 de Execução de Titulo Extrajudicial, proposta por CLINICA DR. JOÃO CAETANO MARCHESINI S/C LTDA. e outros, dos quais se extraiu o presente edital para a citação do executado MAURO CESAR FERRAZ, inscrito no CPF sob n.º 011.666.199.23 atualmente em lugar ignorado, para que no prazo de três dias, contados após o término do prazo do presente, promova o pagamento da dívida executada no valor de R$ 12.505,24 (doze mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), abril/2011, a qual deverá ser devidamente atualizada, mais custas processuais e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente de que em caso de pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade, podendo ainda, no prazo de quinze dias, opor embargos a execução, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o deposito de 30%, requerer o pagamento parcelado em 6 vezes na forma do artigo 745-A, sendo que o título embasador do pedido constitui-se do seguinte: Cheque nº 010097, 010098 e 010099 agencia 0722 do Banco do Real; cheque n.º AS000059, AS000054 e AS000055 do Banco Itaú devolvidos por insuficiência de fundos. ADVERTÊNCIA:Decorridos os prazos acima referidos, sem o pagamento ou oposição de embargos, dar-se-á prosseguimento a execução até integral satisfação do direito do credor. Curitiba, 22 de junho de 2012. Eu, (a) (Edno Francisco Ribeiro), juramentado, que o digitei e subscrevi. (a) VANESSA JAMUS MARCHI - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA COMARCA DE CURITIBA PARANA. Av. CANDIDO DE ABREU, 535, 3º andar – LILIANA LIMA BITTENCOURT – ESCRIVÃ EDITAL DE PRAÇA COM O PRAZO DE CINCO DIAS EDITAL DE PRAÇA DE BEM PENHORADO E INTIMAÇÃO DOS executados IVANILDES CORREA SALVALAGGIO, brasileira, viúva, portadora do CPF/MF nr. 460.144.709.72, e BENEDITO FRANCISCO DO CARMO, brasileiro, separado, contador, do CPF/MF NR. Sob n. 173.268.859-15, ambos residentes nesta Capital. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA- FASE DE EXECUÇÃO NR. 000257924. 2005.8.16.0001 (1054/2005) que tem como requerente ZEFERINA DE ALMEIDA e como requeridos IVANILDES CORREA SALVALAGGIO e BENEDITO FRANCISCO DO CARMO, residentes nesta Capital. VENDA EM PRIMEIRA PRAÇA DIA 23 (vinte e três) de agosto de 2012, às 13:35 horas para PRIMEIRA PRAÇA PELO MAIOR LANÇO OFERECIDO ACIMA DO VALOR DA AVALIAÇÃO. RESULTANDO NEGATIVA A SEGUNDA PRAÇA PARA O DIA 03(três) de setembro de 2012, às 13:35 horas, SEM NECESSIDADE DE NOVAS PUBLICAÇÕES PARA A VENDA A QUEM MAIS DER NÃO SENDO ACEITO O PREÇO VIL. LOCAL AVENIDA CANDIDO DE ABREU 535-3º ANDAR. BENS; APARTAMENTO NR. 101, do bloco 06, do 1º andar, do conjunto residencial Kosop, localizado à Avenida Nossa Senhora Aparecida, com a área de construção exclusiva de 68,47m2, área de uso comum de 8,58m2, área correspondente ou global de 93,52 m2, área de estacionamento coletivo comum para um veículo de porte pequeno de 16,47m2, localizado no subsolo, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0208. Conjunto este construído no lote A, medindo 28,00m de frente para a Av. Nossa Senhora Aparecida, desta Capital, tendo 144,70 de extensão da frente aos fundos no lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, onde confronta com propriedades pertencentes a Antonio Rodrigues da Silva, João Purkot, Jurandir Salles, Julio Klassen, Mario Gomes, Antonio Daniel e Germano Heidmann; no lado direito inicialmente a extensão de 124,70m da frente aos fundos, confrontando com propriedade de Alceu Sprea e as casas com os nrs. 3,11,16, 73,75 e 153 da rua Antonio Rodrigues e com o lote C, após o que deflete à esquerda em um ângulo de 90º, numa extensão de 2,00m, confrontando com o lote C, para em seguida defletir e ângulo de 90º numa extensão de 20,00m confrontando com o mesmo lote C, tendo 26,00m de largura na linha de fundos, onde confronta com o lote B, com a área total de 4.011,60m2., e I.F. nr. 25-042-014.000, imóvel matricula sob n. 24.249 do Registro de Imóveis, da 6ª.Circunscrição Imobiliária desta Comarca de CuritibaPr.Credor Hipotecária à Caixa Econômica Federal-CEF, conf.R-2, 24.249, e R-5-24.249, junto ao Juízo da 17ª.Vara Cível da Comarca de Curitiba-Pr autos nr.239/98, débitos junto a Prefeitura Municipal de Curitiba fls. 331, avaliado nos presentes autos atualização de fls. 299 em 10 de novembro de 2011 em R$132.901,42 (cento e trinta e dois mil novecentos e um reais e quarenta e dois centavos), débito atualizado na mesma data em R$24.902,97 (vinte e quatro mil novecentos e dois reais e noventa e sete centavos). DEPÓSITO EM MÃOS DO EXECUTADO FLS. 171/171 VERSOS, AVERBADO FLS. 268 FRUSTADA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS IVANILDES CORREA SALVALAGGIO e BENEDITO FRANCISCO DO CARMO, PELO MANDADO EXPEDIDO POR QUALQUER RAZÃO, DÊ-SE OS DEVEDORES, ACIMA QUALIFICADOS POR INTIMADOS FICTAMENTE. CASO NÃO HAJA EXPEDIENTE NAS DATAS DESIGNADAS FICA AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDA PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL NO MESMO HORÁRIO . Curitiba, dezessete de julho de 2012. Eu, (a) Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, que mandei digitar e subscrevo. GUILHERME DE PAULA RE ZENDE – JUÍZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ESTADO DO PARANÁ. Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - São José dos Pinhais - Pr. EDITAL DE PRAÇA, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO MARIA SALETE CORDAZZO (CPF/MF 568.087.479-20) E ESPOSO, SE CASADO FOR, COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS. O Doutor OSVALDO CANELA JUNIOR, MM Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, na forma da lei, etc. Faz Saber: a todos quanto o presente edital, que será levado à arrematação, em primeira e segunda praça, respectivamente, o bem de propriedade da executada, na seguinte forma: Primeira Praça: Dia 02/08/2012, às 14:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. Segunda Praça: Dia 16/08/2012, às 14:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. Leiloeiros: Jorge Ferlin Dale Nogari Dos Santos - Matrícula 606/98, Luiz Carlos Dale Nogari Dos Santos - Matrícula 508/86. Local: Átrio Do Fórum-Rua João Ângelo Cordeiro S/N, São José Dos Pinhais/ Pr, Processo: Autos n° 0004776-97.2012.8.16.0035 de CARTA PRECATÓRIA, promovida por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL GRALHA AZUL contra MARIA SALETE CORDAZZO em trâmite perante este Juízo e Cartório da 2º VARA CIVEL-SJP. Valor da ação: R$ 78.997,39, em 11/07/2012. Bem: Apartamento n°34, tipo A-3, do bloco 01, do Conjunto Residencial “Gralha Azul”, com área total construída de 58,896m², área útil de 48,960m2, área comum de 4,296m2, área privativa de 54,600m2, fração ideal do solo de 0,00681 do total ou 64,18m2 do terreno, situado no lugar denominado Guaracatinga nesta Cidade e Comarca de S. J. dos Pinhais/PR., Matrícula: 48282 - CRI: 2° SJP avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 29/05/2012. Depositário: Adriana da Silva - Depositária Pública da Comarca. Ônus: Custas de arrematação e comissão do leiloeiro, Eventuais débitos junto a Prefeitura de São José dos Pinhais/Pr , Demais ônus conforme matrícula 48.282 2° Oficio São José dos Pinhais/Pr. Parcelamento: Será admitido para bens imóveis (conforme art. 690 § 1º do Código de Processo Civil) através de proposta por escrito, não sendo inferior ao laudo de avaliação, com oferta de no mínimo 30% (trinta por cento) à vista. INTIMAÇÃO Ficam através deste edital intimadas as partes (C.P.C. Artigo 687 e Art. 3° da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e, terceiros interessados. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram de uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários c/ ou lotes englobados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vicio oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados à hasta pública, IPTU, ITBI, Condomínio, IPVA, ITR, multas existentes, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competentes. Através do presente Edital ficam todos cientes, que os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Cientes, também, que nas hipóteses de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, será devido ao Leiloeiro o valor de 1% (um por cento) sobre o valor de avaliação, ou da remição, se menor, como compensação pelo trabalho e despesas feitas para a promoção do Leilão Judicial. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n,° 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. Ficam desde logo, intimados os devedores acima nominados das datas designadas, se porventura não encontrados para intimação pessoal, para que, se assim o quiserem, acompanhem referido ato. ADVERTÊNCIA: Não havendo expediente forense no(s) dia(s) supra mencionado(s) fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. São José dos Pinhais , Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de julho de 2012. Eu (a) JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS - Leiloeiro Judicial que o fiz digitar e subscrevi. (a) Dr. Osvaldo Canela Junior - Juiz de Direito.