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TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
N° ~
/2014.
o presente instrumento tem por objeto a formalização de Termo de Execução Descentralizada
destinado ã realização de cursos de educação continuada para desenvolvimento técnico e
gerencial, destinados à capacitação de servidores públicos vinculados ao(ã) Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) e do Sistema de Comunicação
do Poder Executivo Federal (SICOM), os quais serão executados conforme condições e
especificações constantes do Plano de Trabalho e nos termos da Portaria Conjunta MP/MF/CGU
n° 8/2012 e do Decreto n° 8.180/2013.
n-UG/Gestã~ReDassadoraé
UG/Gestão-Recebedora:
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Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República - SECOMlPR
UG: lIO.319-Gestão: 00001
CNPJ: 09.234.494/0001-43
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 5° andar
CEPo 70.054-906 - Plano Piloto - Brasilia (DF)
Responsável: Emerson Muzi
Cargo: Secretário de Gestão, Controle e Normas
CPF: 154.040.048-43
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UG/Gestão Recebedora: 114702 - Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
CNPJ: 00.627.612/0001-09
Endereço: SAIS, Área 2-A, 2° andar
CEPo 70.610-900 - Plano Piloto - Brasília (DF)
Responsável: Paulo Sérgio de Carvalho
Cargo: Presidente
CPF: 112.641.011-04
In . Justificativa:
rama f'lSico
A Fundação Escola Nacional da Administração Pública - ENAP é uma escola de governo do
Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.
Conforme dispõe o artigo I° de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto n° 6.563, de I I de
setembro de 2008, alterado pelo artigo 2° do Decreto n° 8.091, de 3 de setembro de 2013, a
ENAP tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos
humanos para a Administração Pública Federal, visando o aumento da capacidade de governo na
gestão das politicas públicas, tendo como atividades preponderantes:
I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras,
de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes
públicos;
11- prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública;
III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública;
prorrogação
ao exato periodo do atraso verificado;
1) Notificar, por escrito, à ENAP, ocorrências
do objeto, fixaodo prazo para sua correção;
g) Aprovar, mediaote
de eventuais imperfeições
aoálise prévia, a execução
no curso da execução
do objeto, bem como a prestação
de contas
relativas aos recursos repassados;
h) Providenciar o deslocamento de docentes contratados pela ENAP, mediaote o custeio das
passagens aéreas e concessão de diárias (ou estadia, alimentação e deslocamento interno),
quaodo os mesmos forem de outras Unidades Federadas;
i) Observar as regras e procedimentos
descritos:
para a efetiva realização
dos cursos, conforme
abaixo
I. Calendário
As datas e horários dos cursos serão definidos conjuntamente
entre as partes, observada
a
vigência do recurso orçamentário.
2. Local de Realização
Quaodo o curso ocorrer em Brasília, será realizado nas dependências
haja disponibilidade
Escola
local alternativo
cronograma,
Quaodo
de salas na ENAP, o órgão repassador
para a realização
obserVa0 do-se a disponibilidade
realizados
fora de Brasília,
O órgão repassador
âmbito
interno
se responsabiliza
e selecionar
criteriosamente
a fim de garaotir
objetivos
e procedimentos
atinentes
os futuros
pelo local de
As turmas são compostas,
os eventos de capacitação
participaotes,
que todos tenham
à capacitação
adquiridos e competências
de Participantes
de acordo
que será realizada,
no
com a
prévio conhecimento
dos
bem como possam
desenvolvidas.
por Turma
em média, por 20 servidores
públicos.
O número
não deve ser inferior a 15 alunos e o máximo não deve ultrapassar
observada a metodologia
outro
necessária para realização.
a divulgar amplamente
do público-alvo,
participaotes
conjuntamente
das instalações.
o órgão repassador
definição
4. Número
ou definir
ao(s) curso(s)
se compromete
aplicar os conhecimentos
será avisado e poderá propor à
dos eventos
realização do(s) curso(s), garaotindo toda infraestrutura
3. Seleção dos servidores
da ENAP. Caso não
minimo
de
30 alunos,
de cada curso.
5. Matriculas
O órgão repassador
deverá entregar à ENAP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aotes do
início do curso, a relação de nomes de todos os participaotes,
e vinculo com a Administração
informaodo
CPF, e-mail, cargo
Pública para viabilizar a inscrição. Após, deverá enviar aos
1) Realizar a prestação de contas, contendo o demonstrativo
detalhado da execução das
despesas, observadas as disposições contidas nos arts. 72 a 76 da Portaria lnterministerial
MPIMF/CGU nO507, de 24 de novembro de 2011, no que for cabivel; e
g) Manter os documentos comprobatórios das despesas realizadas e serviços executados de que
tratam este Termo de Execução Descentralizada pelo prazo de 1O (dez) anos, nos termos dos
~~ 3° e 4°, do art. 3° da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nO507, de 24 de novembro de
2011.
v - Previsão
Orçamentária:
Orcamentário com Previsão de Desembolso)
I (Detalbamento
Programa de
trabalbolProjetol Atividade
04.128.210 1.20CT.000I
04.128.2101.20CT.000I
Fonte
Natureza da Despesa
Valor (R$ 1,00)
0100
0100
33.90.36
33.91.47
6.300,00
1.260,00
7.560,00
TOTAL
VI - Vieência:
_
O presente Termo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogado, por acordo entre os participes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
EMERSONMU
Secretário de Gestão, Controle e Nonnas
Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República - SECOMlPR
PAULO SERGIO D CARVALHO
Presidente
Escola Nacional de Administração Pública
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[)i~ltriade.,Desenvolvimento Gerencial
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C~{f~~~~'?;G~~alde ProgramasJe Capacitação
PLANO DE TRABALHO
1.
JUSTIFICATIVA
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),fundação pública federal vinculada ao
Ministério
do Planejamento,
Orçamento
e Gestão, tem
como
missão estatutária
desenvolver competências de servidores para aumentar a capacidade de governo na
gestão das políticas públicas. A Escola estabeleceu como sua finalidade, entre outras,'
promover, elaborar e executar os programas de capacitação de recursos humanos para a
administração pública, conforme art. 10 do Anexo I ao Decreto nO 6.563, de 11 de
setembro de 2008, que aprova o estatuto da ENAP,com as alteracões levadas a cabo pelo
Decreto nO 8.091. de 3 de setembro de 2013. Mais especificamente, a Diretoria de
Desenvolvimento
Gerencial -
desenvolvimento
técnico
DDG promove
gerencial,
que
têm
e executa
por
diretriz
programas
o
e cursos de
desenvolvimento
e
aprimoramento das competências técnicas e gerenciais dos servidores públicos, mantendo
foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos a serem prestados.
Por esse motivo, em consonância com o art. 60 do Decreto n.o 5.707, de 23 de fevereiro de
2006 e considerando a oferta de cursos e programas voltados ao desenvolvimento técnico
e gerencial contínuos dos servidores públicos, a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República - SECOM • PR demandou a realização de cursos, com vistas a
capacitar seu corpo técnico gerencial.
2.
OBJETO
Realização de uma turma dos cursos: "Gestão da Estratégia com o uso do BSC" e
"Gerenciamento de Projetos
ll
•
2.1. Carga-Horária por Curso
Curso
Carga horária
Gestão da Estratégia com o uso do 5SC
28 horas
Gerenciamento de Projetos
35 horas
~
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Resumo Geral por elemento de despesa
Resumo Geral por elemento de despesa
Valor Total R$
33.90.36
Outras Despesas com Terceiros - Pessoa Física
6.300,00
33.91.47
Encargos
1.260,00
TOTAL
7.560,00
Fonte de Recursos: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República SECOM- PR
4. APROVAÇÃO
Emerson Muzi
Secretário de Gestão, Controle e Normas
Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República - SECOM-PR
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Termo de Execução Descentralizada 6-2014-SGCN