.. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N° ~ /2014. o presente instrumento tem por objeto a formalização de Termo de Execução Descentralizada destinado ã realização de cursos de educação continuada para desenvolvimento técnico e gerencial, destinados à capacitação de servidores públicos vinculados ao(ã) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) e do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal (SICOM), os quais serão executados conforme condições e especificações constantes do Plano de Trabalho e nos termos da Portaria Conjunta MP/MF/CGU n° 8/2012 e do Decreto n° 8.180/2013. n-UG/Gestã~ReDassadoraé UG/Gestão-Recebedora: ~~ Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOMlPR UG: lIO.319-Gestão: 00001 CNPJ: 09.234.494/0001-43 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", 5° andar CEPo 70.054-906 - Plano Piloto - Brasilia (DF) Responsável: Emerson Muzi Cargo: Secretário de Gestão, Controle e Normas CPF: 154.040.048-43 Q .~- UG/Gestão Recebedora: 114702 - Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. CNPJ: 00.627.612/0001-09 Endereço: SAIS, Área 2-A, 2° andar CEPo 70.610-900 - Plano Piloto - Brasília (DF) Responsável: Paulo Sérgio de Carvalho Cargo: Presidente CPF: 112.641.011-04 In . Justificativa: rama f'lSico A Fundação Escola Nacional da Administração Pública - ENAP é uma escola de governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. Conforme dispõe o artigo I° de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto n° 6.563, de I I de setembro de 2008, alterado pelo artigo 2° do Decreto n° 8.091, de 3 de setembro de 2013, a ENAP tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando o aumento da capacidade de governo na gestão das politicas públicas, tendo como atividades preponderantes: I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos; 11- prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública; III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública; prorrogação ao exato periodo do atraso verificado; 1) Notificar, por escrito, à ENAP, ocorrências do objeto, fixaodo prazo para sua correção; g) Aprovar, mediaote de eventuais imperfeições aoálise prévia, a execução no curso da execução do objeto, bem como a prestação de contas relativas aos recursos repassados; h) Providenciar o deslocamento de docentes contratados pela ENAP, mediaote o custeio das passagens aéreas e concessão de diárias (ou estadia, alimentação e deslocamento interno), quaodo os mesmos forem de outras Unidades Federadas; i) Observar as regras e procedimentos descritos: para a efetiva realização dos cursos, conforme abaixo I. Calendário As datas e horários dos cursos serão definidos conjuntamente entre as partes, observada a vigência do recurso orçamentário. 2. Local de Realização Quaodo o curso ocorrer em Brasília, será realizado nas dependências haja disponibilidade Escola local alternativo cronograma, Quaodo de salas na ENAP, o órgão repassador para a realização obserVa0 do-se a disponibilidade realizados fora de Brasília, O órgão repassador âmbito interno se responsabiliza e selecionar criteriosamente a fim de garaotir objetivos e procedimentos atinentes os futuros pelo local de As turmas são compostas, os eventos de capacitação participaotes, que todos tenham à capacitação adquiridos e competências de Participantes de acordo que será realizada, no com a prévio conhecimento dos bem como possam desenvolvidas. por Turma em média, por 20 servidores públicos. O número não deve ser inferior a 15 alunos e o máximo não deve ultrapassar observada a metodologia outro necessária para realização. a divulgar amplamente do público-alvo, participaotes conjuntamente das instalações. o órgão repassador definição 4. Número ou definir ao(s) curso(s) se compromete aplicar os conhecimentos será avisado e poderá propor à dos eventos realização do(s) curso(s), garaotindo toda infraestrutura 3. Seleção dos servidores da ENAP. Caso não minimo de 30 alunos, de cada curso. 5. Matriculas O órgão repassador deverá entregar à ENAP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aotes do início do curso, a relação de nomes de todos os participaotes, e vinculo com a Administração informaodo CPF, e-mail, cargo Pública para viabilizar a inscrição. Após, deverá enviar aos 1) Realizar a prestação de contas, contendo o demonstrativo detalhado da execução das despesas, observadas as disposições contidas nos arts. 72 a 76 da Portaria lnterministerial MPIMF/CGU nO507, de 24 de novembro de 2011, no que for cabivel; e g) Manter os documentos comprobatórios das despesas realizadas e serviços executados de que tratam este Termo de Execução Descentralizada pelo prazo de 1O (dez) anos, nos termos dos ~~ 3° e 4°, do art. 3° da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nO507, de 24 de novembro de 2011. v - Previsão Orçamentária: Orcamentário com Previsão de Desembolso) I (Detalbamento Programa de trabalbolProjetol Atividade 04.128.210 1.20CT.000I 04.128.2101.20CT.000I Fonte Natureza da Despesa Valor (R$ 1,00) 0100 0100 33.90.36 33.91.47 6.300,00 1.260,00 7.560,00 TOTAL VI - Vieência: _ O presente Termo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre os participes, mediante assinatura de Termo Aditivo. EMERSONMU Secretário de Gestão, Controle e Nonnas Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOMlPR PAULO SERGIO D CARVALHO Presidente Escola Nacional de Administração Pública cn.1'\ll>~ • ~t .1. 'l'l>1l'" Se:l9ille\~~'''\'' Ç'l"- '. 'gRMA or, i=~rr";i., i£$~la Nacional de Administração Pública [)i~ltriade.,Desenvolvimento Gerencial Q5;(J' .. ':.-'"""•........ C~{f~~~~'?;G~~alde ProgramasJe Capacitação PLANO DE TRABALHO 1. JUSTIFICATIVA A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem como missão estatutária desenvolver competências de servidores para aumentar a capacidade de governo na gestão das políticas públicas. A Escola estabeleceu como sua finalidade, entre outras,' promover, elaborar e executar os programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública, conforme art. 10 do Anexo I ao Decreto nO 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o estatuto da ENAP,com as alteracões levadas a cabo pelo Decreto nO 8.091. de 3 de setembro de 2013. Mais especificamente, a Diretoria de Desenvolvimento Gerencial - desenvolvimento técnico DDG promove gerencial, que têm e executa por diretriz programas o e cursos de desenvolvimento e aprimoramento das competências técnicas e gerenciais dos servidores públicos, mantendo foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos a serem prestados. Por esse motivo, em consonância com o art. 60 do Decreto n.o 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e considerando a oferta de cursos e programas voltados ao desenvolvimento técnico e gerencial contínuos dos servidores públicos, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM • PR demandou a realização de cursos, com vistas a capacitar seu corpo técnico gerencial. 2. OBJETO Realização de uma turma dos cursos: "Gestão da Estratégia com o uso do BSC" e "Gerenciamento de Projetos ll • 2.1. Carga-Horária por Curso Curso Carga horária Gestão da Estratégia com o uso do 5SC 28 horas Gerenciamento de Projetos 35 horas ~ .. Resumo Geral por elemento de despesa Resumo Geral por elemento de despesa Valor Total R$ 33.90.36 Outras Despesas com Terceiros - Pessoa Física 6.300,00 33.91.47 Encargos 1.260,00 TOTAL 7.560,00 Fonte de Recursos: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República SECOM- PR 4. APROVAÇÃO Emerson Muzi Secretário de Gestão, Controle e Normas Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR