Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO PREVISÃO LEGISLATIVA: Art 153, II da CF/88 Arts. 23 e ss do CTN (regulamentação) DL 1.578/77 CARACTERÍSTICAS Extrafiscalidade Exceção aos princípios da legalidade estrita, da anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO O imposto, de competência da União, sobre exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída deste do território nacional. CTN, art. 23 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Saída = Jurídica/Econômica Registro da Exportação no SISCOMEX. Art. 213 do RA O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro. Parágrafo Único: Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Aspecto temporal: alíquota aplicável é aquela contemporânea da efetiva SAÍDA jurídica do produto ou bem do território aduaneiro. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA “Exportação. Registro no sistema integrado de comércio exterior – SISCOMEX. Fato gerador. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2.112/94 e 2.136/94, que majoraram a alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses diplomas normativos para alcançar as operações de exportação já registradas. (STF, 2ª. Turma RE-Agr-ED 234.954/AL, relator Min. Maurício Correia, j. 03/06/2003)” IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO FATO GERADOR Remessa para o exterior - saída econômica/jurídica - de produto nacional ou nacionalizado, intermédio do registro da exportação SISCOMEX. por no IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO • Art. 27 do CTN: Contribuinte do Imposto de Exportação é exportador equiparar; ou quem a lei a ele • Art. 217 do RA: É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO: (Art. 24 CTN) I- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida (quantidade de mercadoria) adotada pela lei tributária; II- quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Importante!!!! Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições (DL 1.578/77 art. 2. Par. 3º., com redação dada pela Lei 9.716/88 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Lançamento: Por homologação Atividade do exportador no lançamento: Elabora e registra no SISCOMEX a declaração de exportação, Fornece os documentos necessários à instrução dos despachos (inclusive o DARF pago) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Atividade do Agente Fiscal no Lançamento Verificar a exatidão dos dados declarados Se verificada alguma inexatidão promove o lançamento de oficio dos valor apurado. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO REGIMES ADUANEIROS EXPORTAÇÃO ESPECIAIS NA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – Permite a saída do país com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO PARA Permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos (II) sobre o valor agregado. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO Permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação.