CARTA ABERTA
Ao Ex.mo Senhor
Presidente do Conselho Directivo
Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.
(Médico de Saúde Pública)
239 796815
No ano transacto, mais precisamente em Fevereiro de 2008, decidi publicar um Artigo de Opinião,
enquanto Dirigente do SMZC e Médico de Saúde Pública, na revista da Secção Regional do Centro
da Ordem dos Médicos, intitulado “A Destruição da Saúde Pública/SNS”.
Artigo esse a que é possível aceder no “site” do SMZC, no Esculápio Virtual.
No passado dia 28 de Abril do corrente ano e devido às nossas funções e obrigações sindicais, não
nos foi possível estarmos presentes nesse dia no Encontro sobre a Reorganização dos Serviços de
Saúde Pública da Região Centro, que decorreu em Bencanta, e que foi organizada pela ARS do
Centro.
No entanto tivemos a possibilidade de através do "site" da ARSC ler o :"Discurso do Presidente da
ARSC, I.P., no encontro sobre a reorganização dos Serviços de Saúde Pública da Região Centro",
que V. Exa. aí proferiu.
Às dúvidas que já tínhamos em 2008 no que concerne à Saúde Pública, vieram acrescentar-se as
dúvidas surgidas após a publicação dos DL n.º 81/2009 e DL n.º 82/2009, ambos de 2 de Abril.
Nomeadamente as referentes à reorganização dos serviços de saúde pública (DL n.º 81/2009) e para
as quais muito gostaríamos de obter respostas urgentes por parte de V.Exa, a saber:
1 - Quando é que se prevê que o departamento de saúde pública da ARSC terá disponível a
informação em saúde necessária para um adequado conhecimento do estado de saúde da população
dos ACES e da respectiva Região, como, por exemplo, estatísticas de mortalidade - causas de morte
(eventualmente cedidos pelo INE) ou dados relativos aos Grupos de Diagnósticos Homogéneos
(disponíveis na DGS ou na ACSS) (Artigo 4.º)?
2 - Quando é que se prevê que os serviços de saúde pública estarão em condições de poder aceder à
informação armazenada nos sistemas integrados de informação em saúde, incluindo os hospitais na
respectiva área de influência (Artigo 4.º)?
3 - Para quando é que se prevê a aprovação do regulamento do departamento de saúde pública da
ARSC (Artigos 6.º e 7.º)?
4 - Está prevista a criação de unidades no departamento de saúde pública da ARSC (Artigo 7.º)? Se
sim, quais e quando é que se prevê que as mesmas estejam criadas?
5 - Está prevista a criação de equipas móveis para apoio ao nível local e intervenção no terreno em
situações especiais, designadamente em situações que impliquem grave risco para a saúde pública
(Artigo 7.º)? Se sim, quais e quando é que se prevê que as mesmas estejam constituídas?
6 - Qual o número de profissionais que irão integrar o departamento de saúde pública da ARSC, e
qual a sua distribuição por grupos profissionais (Artigo 7.º)?
7 - Quais os critérios usados (ou a usar) para seleccionar os profissionais que irão integrar o
departamento de saúde pública da ARSC?
8 - Os rácios previstos para os profissionais das unidades de saúde pública (Artigo 8.º) devem ser
entendidos como absolutos ou relativos? Por exemplo: para uma população de 140.000 habitantes,
há lugar para apenas 5 (porque não se chega aos 150.000) ou para 6 (porque se ultrapassa os
125.000) médicos de saúde pública ?
9 - A administração propõe-se redistribuir/transferir/mobilizar os profissionais actualmente
colocados nos Centros de Saúde, em função dos rácios apresentados ? Se sim, com recurso a que
critérios? Se não, porquê?
10 - Que profissionais irão integrar as unidades de saúde pública? Existirá um quadro ou mapa de
pessoal para cada unidade?
11 - Será que, apenas a título de exemplo, iremos continuar a ter enfermeiros de saúde pública e/ou
saúde comunitária a prestar cuidados personalizados aos utentes (pensos, injectáveis, domicílios de
natureza curativa, etc...), ou podemos contar com eles (todos ou a maioria ?) para as unidades de
saúde pública?
12 - É intenção da administração manter, em todos os Centros de Saúde, algum(ns) profissional(is)
que integram a unidade de saúde pública, não "quebrando", abruptamente, a relação de proximidade
com a população inscrita em cada Centro de Saúde? Se sim, qual a dimensão mínima prevista para
esta "equipa básica" (profissionais/tempo/população inscrita)?
13 - Que tipo de apoio técnico-laboratorial podem esperar as unidades de saúde pública por parte
dos Laboratórios Distritais de Saúde Pública ? E como se fará a respectiva articulação directamente ou através do departamento de saúde pública da ARSC?
14 - Que tipo de articulação se prevê que venha a existir entre as unidades de saúde pública e os
Centros de Diagnóstico Pneumológico? E que tipo de apoio técnico podem esperar as unidades de
saúde pública por parte destes Centros?
15-Que tipo de apoio efectivo e em tempo real, podem esperar as USP por parte do departamento de
saúde pública da ARSC?
16 - Como se propõe a administração superar eventuais conflitos que advenham do facto dos
coordenadores das unidades de saúde pública serem nomeados, não pelos directores executivos dos
ACES, mas sim, pelo Director-Geral da Saúde, como consequência do facto de serem, em
simultâneo, delegados de saúde ?
Com os melhores cumprimentos
Subscreve-se atenciosamente
José Gouvêa
Vice-Presidente do SMZC e Médico de Saúde Pública
2009/05/19
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