Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2010 À Superintendência de Seguros Privados DITEC - CGSOA At.: Sr. Carlos Augusto Pinto Filho Prezado Carlos Augusto, Na condição de representante do IBA no Grupo Técnico que está avaliando os requerimentos financeiros para a cobertura do risco de subscrição das Sociedades de Capitalização, venho por meio desta apresentar as sugestões do IBA para o aperfeiçoamento da regulação desse importante tópico para o mercado segurador brasileiro. 1) Nível de Confiança O uso de um nível de confiança de 95% no cálculo do capital do risco de garantia de rentabilidade é muito inferior ao padrão estabelecido pelo modelo Solvência II, o qual requer um nível de confiança de 99,5% considerando o horizonte de um ano. Cabe destacar que no modelo apresentado pela Susep ao Grupo de Técnico o horizonte de tempo é o período remanescente de vigência do título de capitalização, o que requereria um nível de confiança ainda mais conservador do que no Solvência II. Aceitar uma insolvência a cada 20 anos é muito pouco conservador e não preserva os interesses de todas as partes envolvidas no segmento de Capitalização. Desta forma, sugerimos que o nível de confiança seja estabelecido em pelo menos 99,5%. 2) Provisão de Sorteios a Realizar (PSR) e Provisão para Despesas Administrativas As Provisões de Sorteios a Realizar (PSR) e de Despesas Administrativas (PDA) são constituídas para cobrir gastos futuros com sorteios (PSR) ou com despesas administrativas (PDA) não previstas nos prêmios futuros. Tais provisões são constituídas quando há uma antecipação na cobrança de carregamento com sorteios ou despesas administrativas, como por exemplo nos planos de Prêmio Único ou com przo de pagamento de prêmio inferior à vigência do título. A PSR também é constituída nas situações em que os sorteios não são nivelados, existindo sorteios mais altos no final da vigência do título. Normalmente essas provisões são calculadas a partir do desconto financeiro dos valores futuros, utilizando a mesma taxa de juros garantida no título de capitalização. Desta forma, para que a Sociedade de Capitalização possa honrar os compromissos futuros de sorteios a realizar e despesas administrativas é necessário que os ativos garantidores das provisões técnicas correspondentes sejam remunerados com pelo menos a mesma taxa de juros garantida no título. Assim sendo, sugerimos que estas provisões sejam também contempladas no conjunto de provisões sujeitas ao risco de garantia. Sabemos que estaremos incorrendo em uma simplificação, pois o modelo do risco de garantia prevê que a redução no volume das provisões é linear, o que não necessariamente se aplica à PSR e à PDA, mas esta é uma simplificação com pequeno impacto no modelo de capital, dado o volume não expressivo da PSR e da PDA. Ao se utilizar o mesmo modelo do risco de garantia proposto pela Susep estaremos supondo que as despesas administrativas são corrigidas pelo mesmo índice do Título de Capitalização, a qual é uma simplificação não conservadora nos títulos em que a garantia de correção é pela TR. O mais razoável é supor que as despesas administrativas são corrigidas por índice de preços. Uma solução simples seria inserir a PSR e a PDA na matriz correspondente a taxa de juros garantida, mas com o indexador diferente da TR, ou seja, IPCA, IGPM, outros. 3) Índice de Correlação do Submódulo Risco de Sorteios a Realizar O índice de correlação entre as 12 modalidades/tipos de planos foi escolhido de forma subjetiva como sendo igual a 0,5. Reconhecemos a dificuldade em se obter um índice de correlação em base científica por falta de informação, mas consideramos que o índice de correlação de 0,5 deve ser conservador dadas as características de emissão de números para sorteio nos planos de capitalização. O que acontece na prática é que algumas empresas possuem um controle do risco dos números não vendidos e, na modalidade incentivo, normalmente os números de sorteio são emitidos pelas empresas clientes, de modo que nesse caso o mais razoável é supor a independência entre os riscos. Ainda assim, consideramos que dificilmente deve existir uma independência total entre os riscos das 12 modalidades/tipos de planos, o que nos faz sugerir um índice de correlação de 0,25. Ressaltamos que tal índice foi escolhido subjetivamente e que a Susep deve se preparar para ampliar seus estudos de modo a obter um índice de correlação mais preciso. Além destas sugestões, temos uma outra sugestão a nível geral e que muito vai ajudar no desenvolvimento de técnicas atuariais para avaliação do risco de subscrição das Sociedades de Capitalização. Da mesma forma como foi feito para o risco de subscrição dos seguros de curto prazo, entendemos que a Susep deveria incentivar o uso de modelos internos. Enquanto a Susep não possuir estrutura para analisar tais modelos, poderia ser utilizado o mesmo critério do risco de subscrição dos seguros de curto prazo onde as seguradoras que possuem modelos internos podem aplicar fatores suavizados no cálculo do capital mínimo requerido. Estamos a sua disposição para discutir as sugestões aqui apresentadas. Um abraço. Paulo Pereira Ferreira Atuário Miba 507