ASSESSORIA PARLAMENTAR INFORMATIVO 23 e 24 de JANEIRO de 2014 SENADO FEDERAL Projeto prevê que dispensa e inexigibilidade de licitação sejam notificadas ao Ministério Público Encontra-se pronto para inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) que obriga entes públicos a informar ao Ministério Público e aos tribunais de contas competentes suas compras e contratações realizadas na modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Na justificativa de sua proposta (PLS 654/2011), Pedro Taques observa que as situações de inexigibilidade e dispensa são mecanismos criados como exceção à Lei 8.666/93 — conhecida como Lei das Licitações — que, segundo ele, têm sido muito utilizados para fraudar aquisições de produtos ou contratação de serviços na administração pública. De acordo com o parlamentar, a previsão, contida em seu projeto, de aviso aos órgãos de controle nos casos de compras sem processo licitatório, deverá contribuir para que os princípios norteadores da licitação, tais como a impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade sejam rigorosamente observados. Pedro Taques garante também que sua proposição não deverá criar novos obstáculos burocráticos e nem dificultar a realização de contratações mediante dispensa de licitação. “Não se quer, com essa modificação legal, que o Ministério Público e os Tribunais de Conta expeçam autorização prévia ou qualquer tipo de anuência para que a licitação seja dispensada. Apenas determina-se a notificação de tais órgãos, para que, se assim quiserem, possam eventualmente solicitar mais informações e acompanhar com maior proximidade os casos que excepcionam a regra das licitações”, explica Pedro Taques. Em seu substitutivo Acir Gurgacz propõe uma mudança em relação ao texto original, para ampliar a efetividade da medida. Ele incluiu, além da notificação aos órgãos controladores, a disponibilização de dados digitalizados com o objetivo de tornar mais eficiente a tarefa de fiscalização, possibilitando o cruzamento de informações, com o uso, inclusive, de softwares especializados para tais tarefas. 1 "Julgamos ser de suma relevância que os órgãos controladores conheçam os elementos essenciais dos contratos que venham a ser firmados com base em dispensas e inexigibilidades", garante o relator. Entre as informações a serem prestadas pelos contratantes sem licitação estão: o fundamento legal para a contratação direta; o preço do produto ou serviço; as condições de pagamento; e os critérios e a periodicidade de reajuste de preços. Novas regras ampliam instrumentos de combate à corrupção e criminalidade Em 2013, o Brasil passou a ter legislação penal específica que define o que é uma organização criminosa. Até então o país não tinha tratamento legal adequado para esse tipo de associação ilícita, que era genericamente tratado como “formação de quadrilha”. De acordo com a Lei 12.850/2013, organização criminosa é toda associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A lei tem origem no PLS 150/2006, aprovado pelo Senado em julho do ano passado. Ela estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. A norma facilita também a investigação ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova. Responsabilização de pessoas jurídicas Os senadores também aprovaram, em julho de 2013, o projeto de lei que deu forma à Lei 12.846/2013. Ele prevê a punição de empresas e demais pessoas jurídicas que auferirem vantagem por meio de corrupção. A lei responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Denominada Lei Anticorrupção, ela permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora poderão pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A nova lei foi publicada em agosto de 2013 e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2014. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputados esperam que TSE reveja decisão que limita ação do Ministério Público nas eleições Resolução do tribunal aprovada em dezembro impede o MP de instaurar inquérito, sem a autorização do Judiciário, para apurar crimes eleitorais. Na opinião de parlamentares, norma é inconstitucional. Deputados federais consideram inconstitucional dispositivo de resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público (MP) nas eleições deste ano. O texto do TSE é do final de dezembro, mas continua repercutindo. Na semana passada, procuradores eleitorais fizeram um abaixo-assinado contra as novas regras estabelecidas pelo tribunal. De acordo com a resolução, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o MP deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral para apurar a prática de crimes eleitorais. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único voto vencido na sessão administrativa na qual a Corte aprovou o texto. As normas anteriores determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça Eleitoral e do próprio Ministério Público. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) espera que o TSE reveja a decisão. Para ele, a resolução é “flagrantemente” inconstitucional. "Quando diz que o inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação do Judiciário, o texto se choca contra uma das funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição: a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", argumenta. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) acrescenta que somente uma emenda constitucional poderia subtrair uma atribuição conferida ao MP pela Carta Magna. "A Constituição Federal é clara no sentido de conferir como prerrogativa do Ministério Público a requisição para a instauração de inquérito policial. Como a resolução é um ato normativo inferior, jamais poderia subverter o texto da Carta Magna." Restrição de poderes O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) lembra que não é nova a tentativa de restringir poderes do MP, mas se diz surpreso em se tratando da Justiça Eleitoral. O parlamentar torce para que a Constituição prevaleça. "Até então, nunca houve, da parte do TSE, uma restrição ou uma tentativa de limitação ao Ministério Público. Isso seria inédito", afirma. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, prevê que o efeito prático mais evidente da resolução será o de atrasar qualquer tipo de investigação que o Ministério Público tenha de fazer. Para ele, isso se torna particularmente grave no caso do crime eleitoral, modalidade jurídica em que a agilidade é essencial, pois os prazos são extremamente curtos. 3 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que a Corte volte atrás na decisão de impedir a abertura de inquéritos pelo MP. Caso contrário, anunciou a intenção de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio Mello adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário do TSE no início de fevereiro. Projeto regulamenta perda de bens com origem ilícita O Brasil pode ganhar uma lei sobre a perda de patrimônio decorrente de atividades ilícitas. Pelo Projeto de Lei 5681/13, que regulamenta a ação civil pública de extinção de domínio, os bens declarados perdidos serão transferidos para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios. De acordo com o autor, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), “o Brasil está atrasado na tarefa de adotar um instrumento eficaz para a recuperação de ativos vinculados à prática de crimes”. Ele argumenta ainda que a recuperação de ativos de origem criminosa é importante para promover “o combate eficaz à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e à corrupção”. Hipóteses de perda Conforme a proposta, a apuração da origem ilícita de bens, direitos, valores, patrimônios e incrementos decorrentes de ilícitos poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por outro órgão público no exercício de suas atribuições, e a Justiça declarará a perda de patrimônio nas seguintes hipóteses, em que o valor: - proceda, direta ou indiretamente, de atividade ilícita; - seja utilizado como meio ou instrumento para realização de atividade ilícita; - esteja relacionado ou destinado à prática de atividade ilícita; - seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens de procedência ilícita; - não tenha comprovação de origem lícita. A transmissão dos bens por meio de herança, legado ou doação não prejudica a declaração de perda civil de bens, prossegue o texto. Se houver razões fundadas para supor a origem ilícita, caberá ao proprietário ou possuidor o ônus da prova da licitude. Crimes no exterior Ainda que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior, continua cabendo a perda de bens situados no Brasil. Nesse caso, o patrimônio apreendido será dividido igualmente entre o Brasil e o país onde o delito foi praticado. Antes da repartição, serão deduzidas as despesas efetuadas com a guarda e a manutenção dos bens, assim como aquelas decorrentes dos custos necessários à venda ou à devolução. Ainda conforme o projeto, a ação será proposta contra o titular dos bens. No caso de o proprietário não ser identificado, os detentores, possuidores ou administradores responderão ao processo. Caso não seja possível identificar nenhum desses, a ação poderá ser interposta contra réu incerto, para quem será nomeado curador especial, que será citado por edital. 4 Mesmo que não tenha sido identificado o titular dos bens, serão concedidas, de acordo com a proposta, quaisquer medidas de urgência necessárias à ação para garantir sua eficácia. E o processo judicial terá prioridade de tramitação assim que for efetivada a constrição – penhora, arresto, sequestro – sobre o bem. Destino dos bens Declarada a perda dos bens, eles serão avaliados e o juiz homologará o valor atribuído a eles e determinará que sejam vendidos em leilão ou pregão por valor não inferior a 75% da avaliação. A quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada. Os depósitos serão processados por instituição financeira oficial para a Conta Única do Tesouro Nacional. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor do depósito será colocado à disposição do réu, no caso de improcedência da ação, acrescido de juros de 6% ao ano. Caso o réu seja considerado culpado, os valores serão incorporados definitivamente ao patrimônio da União, do estado ou do município. De acordo com Vieira da Cunha, o confisco criminal já encontra respaldo constitucional e legal. Mas, acrescenta, “para obter a efetividade da medida civil, necessário se faz editar uma lei federal específica que disponha sobre a apreensão cautelar de bens de origem ilícita”. O deputado ressalta que o projeto foi inspirado nos debates realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, ela articula diversos órgãos dos três poderes da República, ministérios públicos e da sociedade civil. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta volta a punir cumulativamente crimes de improbidade A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas. Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitirse, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma. Ressarcimento A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida. 5 Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Direitos das Pessoas com Deficiência podem fazer parte de concursos para o MP O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai debater, na próxima terça-feira, 28/1, a proposta de recomendação apresentada pelo Conselho Federal da OAB para incluir, nos editais dos concursos para ingresso nas carreiras do Ministério Público, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. O tema é um dos itens em pauta na primeira sessão ordinária de 2014. A proposta é que o assunto seja exigido nos concursos e nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pela instituição, dada a importância do tema e uma vez que a convenção tem status de emenda constitucional. O pedido de providências nº 934/2013-74 está sob a relatoria do conselheiro Walter Agra. As sessões do CNMP são abertas ao público e acontecem das 14h às 19h. Os debates podem ser acompanhados ao vivo pelo canal da instituição no youtube, no endereço www.youtube.com/conselhodomp 6