Conselho da UE PRESS PT COMUNICADO DE IMPRENSA 796/15 10/11/2015 Revogada a diretiva tributação da poupança A Diretiva 2003/48/CE, que facultou às administrações fiscais, desde 2005, um melhor acesso a informações sobre os aforradores privados, foi revogada pelo Conselho a 10 de novembro de 2015. A revogação da diretiva decorre do reforço das medidas de prevenção da evasão fiscal. Verificava-se uma sobreposição significativa com outra legislação neste domínio, que a revogação vem eliminar. A Diretiva 2003/48/CE exigia a troca automática de informações entre Estados-Membros sobre os rendimentos da poupança privada, o que permitia que os pagamentos de juros efetuados num Estado-Membro a residentes de outros Estados-Membros fossem tributados de acordo com a legislação do Estado de residência fiscal. A diretiva foi alterada pela última vez em março de 2014 para refletir a evolução dos produtos de poupança e do comportamento dos investidores desde a sua entrada em vigor em 2005. Em dezembro de 2014, o Conselho adotou a Diretiva 2014/107/UE, que altera disposições relativas à troca automática de informações obrigatória entre administrações fiscais, alargando o âmbito de aplicação dessa troca para incluir juros, dividendos e outros tipos de rendimento. A Diretiva 2014/107/UE entrará em vigor em 1 de janeiro de 2016. A Diretiva 2014/107/UE, cujo âmbito de aplicação é geralmente mais alargado do que o da Diretiva 2003/48/CE, prevê que, em caso de sobreposição do âmbito de aplicação, prevaleça a Diretiva 2014/107/UE. Evolução a nível internacional A Diretiva 2014/107/UE implementa uma norma mundial única desenvolvida pela OCDE para a troca automática de informações. A norma da OCDE foi aprovada pelos Ministros das Finanças do G20 em setembro de 2014. Os acordos da UE com Andorra, o Liechtenstein, o Mónaco, São Marinho e a Suíça, inicialmente baseados na Diretiva 2003/48/CE, estão atualmente a ser revistos para serem alinhados com a Diretiva 2014/107/UE e com a nova norma mundial. A revogação da Diretiva 2003/48/CE faz parte de um pacote sobre transparência fiscal apresentado pela Comissão em março de 2015. Medidas transitórias A revogação foi decretada por uma diretiva adotada pelo Conselho, que prevê igualmente medidas transitórias. Tais medidas dizem especialmente respeito a uma derrogação concedida à Áustria ao abrigo da Diretiva 2014/107/UE, permitindo que este país aplique a diretiva um ano mais tarde do que os outros Estados-Membros. A diretiva de revogação foi adotada numa reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros, sem debate. Projeto de diretiva que revoga a diretiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança Pacote da Comissão sobre a transparência fiscal - março de 2015 Press office - General Secretariat of the Council Rue de la Loi 175 - B-1048 BRUSSELS - Tel.: +32 (0)2 281 6319 [email protected] - www.consilium.europa.eu/press