Conselho da UE
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COMUNICADO DE IMPRENSA
796/15
10/11/2015
Revogada a diretiva tributação da poupança
A Diretiva 2003/48/CE, que facultou às administrações fiscais, desde 2005, um melhor acesso a informações sobre os
aforradores privados, foi revogada pelo Conselho a 10 de novembro de 2015.
A revogação da diretiva decorre do reforço das medidas de prevenção da evasão fiscal. Verificava-se uma sobreposição
significativa com outra legislação neste domínio, que a revogação vem eliminar.
A Diretiva 2003/48/CE exigia a troca automática de informações entre Estados-Membros sobre os rendimentos da
poupança privada, o que permitia que os pagamentos de juros efetuados num Estado-Membro a residentes de outros
Estados-Membros fossem tributados de acordo com a legislação do Estado de residência fiscal. A diretiva foi alterada pela
última vez em março de 2014 para refletir a evolução dos produtos de poupança e do comportamento dos investidores desde
a sua entrada em vigor em 2005.
Em dezembro de 2014, o Conselho adotou a Diretiva 2014/107/UE, que altera disposições relativas à troca automática de
informações obrigatória entre administrações fiscais, alargando o âmbito de aplicação dessa troca para incluir juros,
dividendos e outros tipos de rendimento. A Diretiva 2014/107/UE entrará em vigor em 1 de janeiro de 2016.
A Diretiva 2014/107/UE, cujo âmbito de aplicação é geralmente mais alargado do que o da Diretiva 2003/48/CE, prevê que,
em caso de sobreposição do âmbito de aplicação, prevaleça a Diretiva 2014/107/UE.
Evolução a nível internacional
A Diretiva 2014/107/UE implementa uma norma mundial única desenvolvida pela OCDE para a troca automática de
informações. A norma da OCDE foi aprovada pelos Ministros das Finanças do G20 em setembro de 2014. Os acordos da UE
com Andorra, o Liechtenstein, o Mónaco, São Marinho e a Suíça, inicialmente baseados na Diretiva 2003/48/CE, estão
atualmente a ser revistos para serem alinhados com a Diretiva 2014/107/UE e com a nova norma mundial.
A revogação da Diretiva 2003/48/CE faz parte de um pacote sobre transparência fiscal apresentado pela Comissão em março
de 2015.
Medidas transitórias
A revogação foi decretada por uma diretiva adotada pelo Conselho, que prevê igualmente medidas transitórias. Tais medidas
dizem especialmente respeito a uma derrogação concedida à Áustria ao abrigo da Diretiva 2014/107/UE, permitindo que
este país aplique a diretiva um ano mais tarde do que os outros Estados-Membros.
A diretiva de revogação foi adotada numa reunião do Conselho Assuntos Económicos e Financeiros, sem debate.
Projeto de diretiva que revoga a diretiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança
Pacote da Comissão sobre a transparência fiscal - março de 2015
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