PROCESSO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, designada pelo Presidente da ASPAN-Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Área Nuclear, em conformidade com o disposto no artigo 29 e parágrafos, do Estatuto Social, e artigo 22 do Regimento Interno, divulga os seguintes procedimentos, para o pleito de 2012. Das Chapas Somente serão aceitas para registro pela Comissão Eleitoral as chapas que contemplem 19 (dezenove) associados, assim distribuídos: I) 5 (cinco) candidatos aos cargos efetivos do Conselho Deliberativo; II) 5 (cinco) candidatos aos cargos de suplente do Conselheiro Deliberativo; III) 3 (três) candidatos aos cargos efetivos do Conselho Fiscal; IV) 3 (três) candidatos aos cargos de suplente do Conselho Fiscal; V) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor-Presidente da Diretoria VI) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor Vice-Presidente da Diretoria VII) 1 (um) candidato ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro; A inscrição de chapa deverá ocorrer até o dia 08 de outubro de 2012, na secretaria da ASPAN, no horário de 09h00 as 16h00. Das Cédulas A votação para a Diretoria será feita através de cédula única com as chapas inscritas, encabeçadas com o nome do Diretor-Presidente, seguido dos demais nomes e respectivos cargos. A votação para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será feita através de cédula única com os nomes dos candidatos, sem qualquer vínculo com as outras cédulas. As cédulas eleitorais serão remetidas somente aos associados com direito a voto, todas rubricadas pela Comissão Eleitoral, em número de três cédulas diferentes e um envelope sem nenhuma identificação. 1 O eleitor deverá colocar o envelope sem identificação com as cédulas já preenchidas em outro envelope com identificação do votante, nome visível e assinatura no verso deste envelope, o qual será remetido para a sede da ASPAN, até o inicio da Assembléia. A votação poderá ser feita por correspondência, conforme orientação acima, ou diretamente na Secretaria da ASPAN, no horário de 09h00min as l6 horas, no dia 08 de novembro de 2012. O voto por correio será admitido apenas o que for recebido na secretaria da ASPAN até às 16 horas do dia da eleição. Da Apuração e Proclamação dos Eleitos O Presidente da Assembléia Geral designará, dentre os associados, pelo menos 2 (dois) para atuarem como Escrutinadores na apuração dos votos que terão por atribuição as definidas no artigo 39 do Regimento Interno. Não havendo impugnação, o Presidente da Assembléia Geral proclamará a chapa vencedora, determinando-se a posse conforme previsto no caput do Art. 29 do Estatuto Social. Os casos de dúvida quanto à validade dos votos, a legitimidade, legalidade ou lisura do processo levantado por mesários, escrutinadores, fiscais ou candidatos, serão dirimidos, em última instância, pela Comissão Eleitoral em conjunto com o Presidente da Assembléia Geral. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2012. A COMISSÃO ELEITORAL Maria Aparecida Cota de Carvalho Presidente da Comissão Eleitoral José Gomes Soares Filho Membro efetivo Marcelo José Mendes de Paula Membro efetivo . 2