OAB 138º - 1ª Fase – Módulo I - Noite Disciplina: Direito Constitucional Professor Erival Oliveira Data: 24/04/2009 TEMAS ABORDADOS EM AULA 5ª Aula: Separação dos Poderes, Voto, Comissões Parlamentares, Funcionamento do Congresso Nacional, Imunidades Parlamentares e Processo Legislativo. 1. Separação dos Poderes Poder Legislativo no Brasil (artigos 44/ 75 da CF). 1.1 Federal Art. 26 CF Congresso Nacional a) Deputados Federais: representam o povo. Sistema de eleição proporcional, mandato de 4 anos; b) Senadores Federais: representam os Estados Membros e o Distrito Federal. Sistema majoritário simples ou relativo. 1.2 Estadual Deputados Estaduais representam o povo. Mandato de 4 anos, sistema de eleição proporcional. 1.3 Distrital Representa o povo, com mandato de 4 anos, sistema de eleição proporcional. 1.4 Municipal Vereadores representam o povo. Tem mandato de 4 anos, tem sistema proporcional. Obs.: A troca de senadores é de 1/3 por 2/3 e ocorre a cada 4 anos (o senado é uma casa de trabalhos contínuos). 2. Voto a) Sistema Proporcional: deve-se levar em conta: 1. Voto válido; 2. Número de cargo; 3. Quociente eleitoral partidário. b) Sistema Majoritário Simples ou Relativo Ganha a eleição o candidato que chegar à frente dos demais. Só tem um turno, a eleição realizada no 1º domingo de outubro. * Mesas: são órgão diretivos das Casas Legislativa Composição: 1 Presidente, 2 Vice-Presidente e 4 Secretários. Obs.: Quem declara a perda de um mandato é a mesa da respectiva casa. Obs. 2: Quem promulga uma Emenda Constitucional é a Mesa da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem. 3. Comissões Parlamentares Art.58, § 3º da CF Comissões Permanentes: sempre vão existir, independente das legislativas. Ex.: as CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que analisam as matérias. a) Comissões Temporárias: duram por certo tempo ou em determinado momento. b) Comissões Especiais: tratam de certos assuntos. c) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): são as mais importantes. 3.1 CPI Comissão Parlamentar de Inquérito Serve para investigar algo de interesse do Estado. Para o seu requerimento é necessário 1/3 dos membros para investigar fato determinado por certo prazo. Suas conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, que poderá promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores. Tem poderes próprios de autoridades judiciais e não policiais. * CPI não pode, de acordo com entendimento do STF: a) determinar a interceptação telefônica: só a autoridade judicial pode determinar em matéria criminal; b) nenhuma CPI pode expedir mandado de busca e apreensão, somente a autoridade judicial. Exceção: Prisão em Flagrante que qualquer um poderá realizar a prisão; c) nenhuma CPI pode expedir mandado de busca de prisão, só a autoridade judicial que pode fazer. * Estas três situações correspondem a reserva jurisdicional. * CPIs Federais De acordo com o STF podem: a) determinar a quebra de sigilo telefônico; b) determinar a quebra de sigilo bancário; c) determinar a quebra do sigilo fiscal. * Devem ser fundamentadas e podem ser direcionados diretamente aos órgãos detentores das informações. * Ler informativo nº. 416 do STF. Obs.: São estendidos as mesmas regras as CPIs Estaduais e Distritais aos sigilos telefônicos e bancários. As CPIs Municipais podem existir em matéria tributária. As CPIs da Câmara Legislativa: pode investigar matérias Estaduais e Municipais, ao mesmo tempo. 4. Funcionamento do Congresso Nacional a) Sessão Legislativa ou Sessão legislativa Ordinária: período de funcionamento anula do Congresso Nacional: Vai de 02/02 à 17/07 e 01/08 à 22/12. b) Recesso: 18/07 á 31/07 e 23/12 à 01/02 c) Legislativa: 4 anos (só no 1º ano da legislatura a sessão legislativa começa em 1º de fevereiro). d) Sessão Legislativa Extraordinária: são as convocações durante o recesso. Via de regra, devem ser votadas matérias objeto de convocação, salvo se houver Medida Provisória pendente de votação. 5. Imunidades Parlamentares Art.53 da CF a) Material ou Invioalabilidade (absoluta): ao parlamentares são imunes civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício de sua atividade parlamentar. b) Formal ou Relativa (propriamente dita): é a possibilidade de suspensão da prisão e do processo por maioria absoluta dos membros das respectivas casas. * Vereadores não tem esta proteção. 6. Processo Legislativo Espécies Normativas – artigos 59 a 69 da CF 6.1 Emendas Constitucionais Art. 60 da CF – ler. * Claúsulas Préteas (§ 4º do art. 60 da CF): Também chamadas de Núcleo Constitucionais Intangíveis, Cerne Fixo, Clausulas de Invioláveis, Claúsulas de Inavibilidade. 6.2 Lei Ordinária É uma lei comum, aprovada por maioria simples ou relativa (1º número inteiro depois da metade dos presentes). 6.3 Lei Complementar É aprovada por maioria absoluta (maioria dos membros, é o primeiro número inteiro, depois da metade. Ex.: o quorum de 100 é 51) – art. 69 da CF. Tem especialidade de matéria (se a Constituição determina mediante Lei Complementar não poderá ser usada outra espécie normativa). 6.4 Medidas Provisórias Art. 62 da CF e Emenda Constitucional 32/01 São editadas pelo Presidente da Republica, em caso de relevância e urgência, passando por aprovação do Congresso Nacional. Prazo de vigência 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (no máximo 120 dias). * Vedações, Limitações e proibições – Art. 62, § 1º da CF: a) MP não pode tratar de direito penal, processo penal e processo civil; b) MP não pode tratar de matéria de Lei Complementar; c) Se o projeto de lei estiver em fase de sanção ou veto, não pode ser editado Medida Provisória; d) o § 3º do art. 62 da CF dispõe de outras hipóteses. Obs.: O prazo de vigência: 60 dias prorrogáveis por mais 60. Se for aproveitar o prazo do recesso a medida provisória pode viger por mais de 120 dias, pois durante o recesso a medida continua vigendo e o seu prazo fica suspenso. * As medidas provisórias que existiam até 10 de setembro de 2001 não têm prazo, é como se fossem leis (EC 32/2001- art. 2º). Observações Finais: Trancamento de Pauta ou Regime de Urgência no caso da Medida Provisória tem que ser feito no prazo de 45 dias a sua publicação. Processo de Aprovação da MP (caminho): 1º o Presidente da Republica edita, a Câmara dos Deputados (Casa iniciadora) analisa passando pela Comissão Parlamentar Mista (formada por Deputados Federais e Senadores), ai depois de aprovada pelas duas Casas da Câmara (plenário da Câmara dos Deputados), ocorre a Publicação. Obs.: É possível a derrubada do veto do Presidente da Republica por maioria absoluta do Congresso Nacional e a promulgação pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. 6.5 Lei Delegada Art. 68 da CF É editada pelo Presidente da república, mas depende de prévia autorização do Congresso Nacional, que autoriza por meio de uma resolução. 6.6 Decreto Legislativo Art. 49 da CF Editado somente pelo Congresso Nacional nas matérias de sua competência. Obs. Decreto-Lei não existe mais, entrou a Medida Provisória no lugar. 6.7 Resoluções Podem ser feitas pela Câmara, pelo Senado ou pelo Congresso Nacional. Obs. O art. 52, X da CF dispõe que compete ao Senado Federal a publicação de resolução que suspendam a eficácia e execução no todo ou em parte de Lei declarada Inconstitucional pelo STF, em Controle Difuso de Constitucionalidade (ao julgar um recurso extraordinário). 7. Tribunal de Contas Artigos 70 a 75 da CF O TCU auxilia o Congresso nacional na fiscalização (analisa e julga) de contas da Administração Publica Nacional. Não podem ser criados Tribunais de Contas Municipais (§ 4º do Art. 31 da CF). Cuidado: Sobre as contas do Presidente da Republica, o TCU elabora pareceres e o Congresso Nacional é quem julga. Dica final: Ler os artigos 44 a 55 da CF. QUESTÕES SOBRE OS TEMAS 1. (OAB/CESPE – 2007.2) Acerca da organização da federação brasileira, assinale a opção correta. a) No âmbito da competência comum, lei complementar da União fixará normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. b) A intervenção da União nos estados ou no DF, na hipótese de inexecução de lei federal, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela assembléia legislativa, deverá ser determinada pelo STF, após representação do procurador-geral da República, sendo que o decreto de intervenção limitarse-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. c) Para a criação de um município, é necessária a edição de uma lei autorizativa estadual; de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e, por fim, o estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei federal. d) O rio Amazonas, que se estende pelos estados do Amazonas e do Pará, não é um bem da União. 2. (OAB/CESPE – 2007.3) Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal. a) Após a aprovação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, cabe ao presidente da República sancioná-la ou vetá-la. b) Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta. c) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa dos tribunais superiores devem ter início na Câmara dos Deputados. d) A sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. 3. (OAB/CESPE – 2007.3) É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente, a) podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou ofensa a direito individual. b) possuem competência para a decretação de prisões temporárias, preventivas ou em flagrante delito. c) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo adotar medidas como a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, buscas e apreensões em domicílios e a condução coercitiva de indiciados e testemunhas. d) podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, visto que lhes é permitido adotar medidas cautelares próprias das autoridades judiciais. 4. (OAB/CESPE – 2007.3) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo a) permitem que o presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União algumas atribuições que lhe são privativas. b) estabelece que o presidente da República, nas infrações comuns, só possa ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. c) admite que os deputados e senadores sejam proprietários ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não ocupem cargos de diretores ou nela exerçam função remunerada. d) autoriza que o deputado ou senador se licencie do cargo para exercer a função de ministro de Estado, mas, não, a de secretário estadual. 5. (OAB/SP – 133º) A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei ordinária federal a) são espécies normativas. b) podem ser apresentadas por Deputado Federal. c) não podem dispor sobre determinados assuntos. d) podem ser aprovadas por maioria absoluta. 6. (OAB/SP – 132º) São considerados órgãos do Poder Judiciário, pela Constituição Federal, os a) Tribunais de Contas. b) Tribunais Militares. c) Tribunais de Justiça Desportiva. d) Tribunais de Exceção. 7. (OAB/CESPE – 2007.3. SP) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei ordinária com relação a a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República. b) aprovação pelo quorum de maioria simples. c) apresentação de veto pelo presidente da República. d) promulgação pelo presidente da República. Gabarito: 1. B; 2. A; 3. A; 4. A; 5. C; 6. B; 7. B.