Celebrado entre a ASSOCIAçÃO FORTUGUESA DA rNDÚSrn¡e FARMACÊUnCA (APr FARMA), neprcsentada pelo Presidente Direcção' Dr. João José Gomes Esteves ea ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, repnesentada pelo Bastonário' Dr. Jaime Menezes Em Lisboâ , ä 27 de Março de 2003 Preâmbulo A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFAR"II|A) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) propõem-se desenvolver uma estreita colaboração no âmbito dos objectivos comuns às actividades que representam, com incidência específica nas áreas da prescrição e consumo de medicamentos de uso veterinário. As ernpresas associadas da Apifarma e os Médicos Veterinários reconhecem que têm responsabilidade profissional e social no domínio da Saúde, tanto animal como humana, devendo por isso promover e garantir, por todos os meios ao seu alcance, rigorosos padrões de qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos de uso veterinário. Reconhecem ainda que a utilização de produtos farmacêuticos deve apoiar-se em boas práticas de produção e exploração pecuárias, visando a preseruação da Segurança Alimentar e da Saúde Pública. Com esta finalidade, a APIFAR"Ìr,IA e a Ordem dos Médicos Veterinários acordam em estabelecer um Protocolo que, para além de outras matérias que se venham a reconher opoltunas, visa estudar e propôr a implementação de medidas que ajudem a combater a comercialização de medicamentos que não cumpram a legislação em vigor, bem como promover o uso prudente de antibióticos. Assim, para a prossecução Associação PoÉuguesa dos objectivos acima enunciadoo, da Indústria Farmacêutica e a Ordem Médicos Veterinários celebram o a dos presente Protocolo, acordando o seguinte: ry Artigo 10 presente Protocolo tem como objecto o desenvolvimento de acções conjuntas que reforcem as garantias prestadas pelas empresas farmacêuticas e pelos médicos veterinários sobre a adequada ut¡l¡zação dos medicamentos de uso veterinário, nos termos das respectivas autorizações de introdução no mercado. O Aftigo 2o Para a prossecução deste objectivo, os signatários propõem-se desde já estudar e propor um conjunto de medidas que ajudem a combater a utilização de medicamentos de uso veterinário que não cumpram a legislação em vigor bem como a divulgar acções tendentes ao uso prudente dos antibióticos nas explorações pecuárias. Artigo 30 No prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente Protocolo, as paftes comprometem-se a criar um Grupo de Trabalho constituído por seis membros designados da seguinte forma: 1. Três representantes da Ordem dos Médicos Veterinários. 2. Três representantes da Apifarma, um dos quais deverá ser membro da Comissão Especializada de Saúde Animal. Artigo 40. O Grupo de Trabalho estabelecerá um calendário de reuniões periódicas, por forma a apresentar as respectivas conclusões e propostas decorridos 60 dias após a constituição do Grupo de Trabalho. Aftigo 5.o Decorrido o prazo estipulado no número anterior, e em função dos objectivos referidos no afto 1o, o Grupo de Trabalho pode propor aos signatários a análise de outros assuntos que considere opoftunos e do interesse comum. Associação Portugues da Indústria Farmacêutica Ordem dos Médicos Veterinários O Presidente da Direcção O Bastonário ,/-\ -L Ø:---,q Dr, João José Correia Gomes Esteves