Celebrado entre a
ASSOCIAçÃO FORTUGUESA DA rNDÚSrn¡e
FARMACÊUnCA (APr FARMA),
neprcsentada pelo Presidente Direcção'
Dr. João José Gomes Esteves
ea
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS,
repnesentada pelo Bastonário'
Dr. Jaime Menezes
Em Lisboâ , ä 27 de Março de 2003
Preâmbulo
A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFAR"II|A) e
a
Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) propõem-se desenvolver uma
estreita colaboração no âmbito dos objectivos comuns às actividades
que representam, com incidência específica nas áreas da prescrição e
consumo de medicamentos de uso veterinário.
As ernpresas associadas da Apifarma e os Médicos
Veterinários
reconhecem que têm responsabilidade profissional e social no domínio
da Saúde, tanto animal como humana, devendo por isso promover e
garantir, por todos os meios ao seu alcance, rigorosos padrões de
qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos de uso veterinário.
Reconhecem ainda que
a utilização de produtos farmacêuticos deve
apoiar-se em boas práticas
de produção e exploração
pecuárias,
visando a preseruação da Segurança Alimentar e da Saúde Pública.
Com esta finalidade, a APIFAR"Ìr,IA e a Ordem dos Médicos Veterinários
acordam em estabelecer um Protocolo que, para além de outras
matérias que se venham a reconher opoltunas, visa estudar e propôr a
implementação de medidas que ajudem a combater a comercialização
de medicamentos que não cumpram a legislação em vigor, bem como
promover o uso prudente de antibióticos.
Assim, para
a
prossecução
Associação PoÉuguesa
dos objectivos acima enunciadoo,
da Indústria Farmacêutica e a Ordem
Médicos Veterinários celebram
o
a
dos
presente Protocolo, acordando o
seguinte:
ry
Artigo 10
presente Protocolo tem como objecto o desenvolvimento de acções conjuntas que reforcem as
garantias prestadas pelas empresas farmacêuticas e pelos médicos veterinários sobre a adequada
ut¡l¡zação dos medicamentos de uso veterinário, nos termos das respectivas autorizações de
introdução no mercado.
O
Aftigo 2o
Para a prossecução deste objectivo, os signatários propõem-se desde já estudar e propor um
conjunto de medidas que ajudem a combater a utilização de medicamentos de uso veterinário que
não cumpram a legislação em vigor bem como a divulgar acções tendentes ao uso prudente dos
antibióticos nas explorações pecuárias.
Artigo 30
No prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente Protocolo, as paftes
comprometem-se a criar um Grupo de Trabalho constituído por seis membros designados da
seguinte forma:
1.
Três representantes da Ordem dos Médicos Veterinários.
2. Três
representantes
da Apifarma, um dos quais deverá ser membro da
Comissão
Especializada de Saúde Animal.
Artigo 40.
O Grupo de Trabalho estabelecerá um calendário de reuniões periódicas, por forma a apresentar
as respectivas conclusões e propostas decorridos 60 dias após a constituição do Grupo de
Trabalho.
Aftigo 5.o
Decorrido o prazo estipulado no número anterior, e em função dos objectivos referidos no afto 1o,
o Grupo de Trabalho pode propor aos signatários a análise de outros assuntos que considere
opoftunos e do interesse comum.
Associação Portugues da
Indústria Farmacêutica
Ordem dos
Médicos Veterinários
O Presidente da Direcção
O Bastonário
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Dr, João José Correia Gomes Esteves
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neprcsentada pelo Presidente Direcção`