A HOSTILIDADE DE JOAQUIM BARBOSA
JOYCEMAR TEJO
A “piada” feita pelo presidente do STF
e do CNJ de que a maioria dos
advogados acorda lá pelas 11 da
manhã mostra sua hostilidade para
com a classe
Há quem não leve tanto a sério o novo chiste de Joaquim Barbosa,
presidente do STF e do CNJ, ao, em sessão do último, dizer que a maioria
dos advogados acorda pra lá das 11 da manhã (leia mais aqui). É só uma
piada, dizem, um comentário descontraído entre os membros do Conselho.
Mas o episódio é muito mais sério do que pode parecer.
Primeiro, plenário – a "piada" foi feita em sessão – não é lugar de piadas.
O decoro que se exige do advogado, quando este ocupa a tribuna, é
exigido igualmente, e talvez com mais forte razão, do magistrado – afinal,
está encarnando o Estado – Juiz. Imaginemos o que poderia acontecer a
algum causídico que, da tribuna, dissesse que juiz não trabalha, ou
simplesmente chamasse a atenção para os juízes "TQQ" (terça, quarta e
quinta). Ouviria uma reprimenda constrangedora, principalmente estando
a sessão presidida por Joaquim, famoso por não poupar sequer a seus
pares – basta que se lembre da agressividade de S. Exa. para com
Lewandowski, quando este tinha a "ousadia" de votar de forma divergente
na Ação Penal 470. Essa prepotência, diga-se com justiça (sem trocadilho),
não é exclusiva de Joaquim Barbosa. Em minha própria prática
profissional, já presenciei inúmeras vezes a chistes e comentários
maldosos, por parte de julgadores, em plena sessão, sobre as causas em
discussão. E ai do advogado que evocar uma questão de ordem ou
desagravo! A ausência de hierarquia entre magistrado, advogado e
membro do Ministério Público, tal como prevista no art. 6° da lei 8.906,
parece uma ficção distante.
Mas não se trata só da inadequação da piada. O grave aqui é que ela é
sintomática: mostra a hostilidade do presidente do Supremo Tribunal
Federal para com a Advocacia. Oriundo do Ministério Público Federal, o
ministro, que critica nos advogados o corporativismo, não abandonou até
hoje os cacoetes de seu órgão pregresso. Isso se reflete em sua visão
policialesca, seja via condenações à base de presunções, como na citada
AP 470, seja criticando publicamente a PEC 37, que veda ao Ministério
Público poder investigatório, que o constituinte originário atribui à Polícia.
O advogado, cuja função constitucional é justamente a defesa das
liberdades individuais, acaba por atrair, naturalmente, a antipatia. Essa
hostilidade, aliás, também encontra exemplo na dificuldade alegada por
inúmeros advogados em conseguir uma audiência com Joaquim Barbosa.
Ao invés de franqueado aos causídicos, o atendimento, por parte do
ministro, seria exceção.
A Constituição, essa desprestigiada, cristaliza a Advocacia como função
essencial à justiça. Deve ser respeitada, pois; e isso não é corporativismo,
e sim o zelo pelos direitos e garantias fundamentais que a Advocacia busca
tutelar. Aliás, não é apenas sobre a Advocacia que Joaquim Barbosa tem
lançado seus petardos. Veja-se as reiteradas distensões entre Judiciário e
Legislativo, nos últimos tempos; ora, os Poderes são independentes, mas
devem ser harmônicos entre si, como preceitua a Carta. O Judiciário deve
refrear os excessos do Parlamento (a democracia não pode ser meramente
formal, sobretudo não pode ser a ditadura de uma maioria circunstancial),
mas daí a ocupar seu papel vai uma larga distância.
Membro do IAB. Advogado.
* O texto publicado não reflete necessariamente o posicionamento do IAB
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