CÂMARA MUNICIPAL DE MONTIJO ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSEMBLEIA ELEITORAL DA FREGUESIA DE MONTIJO Maria Amélia Macedo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo: FAZ PÚBLICO, de harmonia com o disposto no Art.º 34.º, n.o 1 do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, na sua actual redacção, que as secções de voto da freguesia de MONTIJO funcionarão a partir das 8 horas e até às 19 horas do dia 23 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais: SECÇÃO N.º 1 5 a 3459 SECÇÃO N.º 7 A-2250 a A-3797 SECÇÃO N.º 8 Escola do Bairro da Liberdade A-3798 a A-5053 SECÇÃO N.º 2 3465 a 6520 SECÇÃO N.º 15 C-8504 a C-9721 Escola da Av.ª Luís de Camões Quinta do Pátio de Água, n.º 333 r/c SECÇÃO N.º 16 D-1 a D-1102 SECÇÃO N.º 9 B-4 a B-2193 SECÇÃO N.º 3 6521 a 9160 SECÇÃO N.º 14 C-6887 a C-8503 SECÇÃO N.º 6 A-1 a A-2248 Edifício da Câmara Municipal (Paços do Concelho) SECÇÃO N.º 10 B-2194 a B-3138 Galeria Municipal (R. Almirante Cândido dos Reis, n.º 12) SECÇÃO N.º 17 E-1 a E-1941 SECÇÃO N.º 18 F-15 a F-2588 SECÇÃO N.º 4 9162 a 11145 SECÇÃO N.º 11 C-19 a C-2546 SECÇÃO N.º 12 C-2549 a C-4918 SECÇÃO N.º 5 11148 a 12746 SECÇÃO N.º 13 C-4920 a C-6886 Escola do Bairro do Mouco SECÇÃO N.º 19 F-2591 a F-3999 Escola da Av.ª Luís de Camões SECÇÃO N.º 20 G-2 a G-2202 SECÇÃO N.º 21 G-2204 a G-3430 Escola do Bairro do Areias NOTA: Para esclarecimento de qualquer dúvida devem os interessados dirigir-se à sede da Junta de Freguesia. Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Montijo, 28 de Dezembro de 2010 A Presidente da Câmara Gráfica da C.M.M. – 2010