CÂMARA MUNICIPAL DE MONTIJO
ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA ELEITORAL DA FREGUESIA DE MONTIJO
Maria Amélia Macedo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo:
FAZ PÚBLICO, de harmonia com o disposto no Art.º 34.º, n.o 1 do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de
Maio, na sua actual redacção, que as secções de voto da freguesia de MONTIJO funcionarão a partir
das 8 horas e até às 19 horas do dia 23 de Janeiro de 2011, nos seguintes locais:
SECÇÃO N.º 1
5 a 3459
SECÇÃO N.º 7
A-2250 a A-3797
SECÇÃO N.º 8
Escola do Bairro
da
Liberdade
A-3798 a A-5053
SECÇÃO N.º 2
3465 a 6520
SECÇÃO N.º 15
C-8504 a C-9721
Escola
da
Av.ª Luís de Camões
Quinta do Pátio
de Água, n.º 333 r/c
SECÇÃO N.º 16
D-1 a D-1102
SECÇÃO N.º 9
B-4 a B-2193
SECÇÃO N.º 3
6521 a 9160
SECÇÃO N.º 14
C-6887 a C-8503
SECÇÃO N.º 6
A-1 a A-2248
Edifício
da Câmara Municipal
(Paços do Concelho)
SECÇÃO N.º 10
B-2194 a B-3138 Galeria Municipal
(R. Almirante Cândido
dos Reis, n.º 12)
SECÇÃO N.º 17
E-1 a E-1941
SECÇÃO N.º 18
F-15 a F-2588
SECÇÃO N.º 4
9162 a 11145
SECÇÃO N.º 11
C-19 a C-2546
SECÇÃO N.º 12
C-2549 a C-4918
SECÇÃO N.º 5
11148 a 12746
SECÇÃO N.º 13
C-4920 a C-6886 Escola
do
Bairro do Mouco
SECÇÃO N.º 19
F-2591 a F-3999
Escola
da
Av.ª Luís de Camões
SECÇÃO N.º 20
G-2 a G-2202
SECÇÃO N.º 21
G-2204 a G-3430
Escola
do
Bairro do Areias
NOTA: Para esclarecimento de qualquer dúvida devem os interessados dirigir-se à sede da Junta de Freguesia.
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
Montijo, 28 de Dezembro de 2010
A Presidente da Câmara
Gráfica da C.M.M. – 2010
Download

eleição do presidente da república