AS F U N Ç Õ E S D A P R E S ID Ê N C IA D A R E P Ú B L IC A E A N E C E S S ID A D E D E S U A R E V ISÃ O Sonalba Linhares Matias Assessora do Secretário de Planejamento e Modernização Institucional - SEMOR/SEPLAN-PR 1 - IN T R O D U Ç Ã O A s funções d o P residente d a R epública em q u a lq u er regim e presidencialista se constituem num pesado e com plexo encarg o gerencial. E stes encargos tom am se cada vez m ais difíceis num país com o o B rasil que além de atrav essar um a séria e com plexa crise eco nôm ico-financeira, passa p o r um período de transição de um regim e au to ritário para um a dem o cracia, e em q u e as regras definidas na atual C arta C onstitucional ainda engatinham rum o à su a efetiva im plantação. Estas funções to m a m -se , ain d a m ais com p lex as e de difícil gerenciam ento quando se im põe, p o r força d a n o v a distrib u ição de poderes entre o L egislativo e o E xecutiv o d efin id a na C o n stitu ição , a necessidade de o P residente m anter um estreito e eficaz relacionam ento com o C o n g resso N acional, com os políticos de m odo geral, com o s G overnos d as U nidades Federadas e com as lideranças das en tidades representativas da sociedade civil. Para que p o ssa e x e rc e r estas funções d e form a eficaz e com patível com a realidade dem ocrática existente no p aís, o P residente necessita se r liberado de uma série d e en carg o s que podem se r resolvidos n as esferas m inisteriais específicas. A crença de que os problem as em ergenciais e prioritários serão resolvidos com m aior rap id ez e m enor d esp erd ício d e recursos na m edida em q u e se locali zem m ais perto d o Presidente tem levado a que pressões diversas o induzam a uma prática que n os parece eq u iv o cad a, qual seja a de av o c ar a si a resolução dos R. S erv. Públ. B rasília, 117(2): 133-140, set./d ez. 1989 133 AS FU N Ç Õ E S DA P R E S ID Ê N C IA DA R E P Ú B L IC A ... m esm os, atrav és d a subordinação direta à P residência da R epública dos órgãos e entidades resp o n sáv eis pela su a execução. O utro ponto q u e tem sido in vocado p ara esta centralização, é a alegação do caráter interm inisterial d as atividades que são desenvolvidas p o r estes órgãos e entidades, o que não ju stific a o fato pois a m aioria das ações executadas no âm bito d a A dm inistração Pública F ederal, poderiam “ a rig o r” se r consideradas como envolvendo m ais de um M inistério. Além disto acredita-se que esta v in culação elev a o “ status o rg an izacio n al” dando m aior pod er aos dirigentes d os órgãos e en tid ades transferidos para esta es fera, q u e passam , teoricam ente, a o c u p a r um grau hierárquico diferente daquele dos m inistérios, o qu e, em tese, o s cred en cia a um m ais rápido atingim ento de seus objetivos e m etas. D esta form a tem -se concentrado na P resid ên cia, um a série de funções exe cu tiv as, que prescindem para sua execu ção , de um relacionam ento tão estreito com o Presidente. Este acúm ulo de com petências ju n to à P residência da R epública determ ina uma série de pressõ es sobre o Presidente que corre o risco de ver restringida a sua ação pela dem anda d os ó rg ão s que se encontram ao seu red o r e pela provável com petição entre estes e os m inistérios setoriais. A C onstituição ao d e fin ir no seu art. 7 6 que “ O P o d er E xecutivo é exercido pelo Presidente da R epública, auxiliado pelos M inistros de E stad o ” preceitua de forma inequívoca a igualdade de im portância que deve se r d ispensada a cada um destes auxiliares. É evid en te que para o bom desem penho de suas funções é preci so que a eles seja dada a n ecessária autonom ia para q u e as açõ es, referentes às suas áreas específicas, sejam efetiv ad as de form a ágil e eficaz. O exercício desta autonom ia não prescinde d e um a ação interm inisterial articulada nem d a observa ção da escala de p rioridades, aprovada para cada Pasta. A m ultiplicidade e com plexidade de ó rg ão s e funções, atualm ente, integra d o s à P residência da R epública, além de transform arem -na num a estrutura pesada, congestionada, de certa form a “ subvertem ” a o rien tação constitucional ao preten d e r classificar o s M inistros de E stado em duas categorias. Além disto há que se c o n sid erar o fato de que o m odelo organizacional da P residência da R epública é , em grande m edida, herança do autoritarism o cm que a função d o Presidente e ra tida com o m issão a se r desem penhada dentro de certos pressupostos que não m ais se coadunam com a realidade atual. 2 - 0 M O D E LO O R G A N IZ A C IO N A L DA P R E SID Ê N C IA DA R E P Ú B L IC A C onform e se v erifica no organogram a an ex o , a P residência da R epública é integrada além do G abinete C iv il, do G ab in ete M ilitar, p o r sete órgãos de assessoram ento im ediato ao P residente e seis ó rg ão s colegiados presididos p o r ele. São 134 R. Serv. Piibl. B rasília, 117(2): 133-140, set./d ez . 1989 S o n a lb a L in h a r e s M atias ainda órgãos de consulta do P residente da R epública, definidos na C o n stitu ição , o C onselho d e D efesa N acional e o C o n selh o d a R epública. O s ó rg ão s de assessoram ento im ediato são: a S ecretaria de A ssessoram ento da D efesa N acional — SA D E N , o S erv iço N acional de Inform ações —S N I, o E sta do M aior d as Forças A rm adas - E M FA , a S ecretaria de Planejam ento e C oordena ção — S E P L A N , a C o n su lto ria G eral d a R epú b lica — C G R , a S ecretaria E special de C iência e T ecn o lo g ia — S C T d ) e a C o o rd en ad o ria N acional para Integração da P essoa P ortadora de D eficiência —C O R D E . A lém d os C onselhos da R epública e d e D efesa N acional integram ainda a P residência os seguintes colegiados: o A lto C om ando das Forças A rm adas — A C FA , o C o n selh o de D esenvolvim ento E conôm ico — C D E , o C onselho d e D e senvolvim ento Social - C D S , o C o n selh o N acional de Inform ática e A u to m a çã o C O N IN , o C onselho S u p erio r do M eio A m biente —C S MA e o C onselho S u p erio r de Polftica N uclear - C SPN . Fazem p arte, tam bém , d a P resid ên cia d a R ep ú b lica em bora não diretam ente subordinados ao Presidente, o s seguintes órgãos e entidades que se vinculam ou subordinam -se, respectivam ente: a) à S e c r e ta r ia E sp e c ia l d e C iê n c ia e T e c n o lo g ia —S C T —F inan ciad o ra de E studos e P ro jeto s — FIN EP; —C onselho N acional de D esenvolvim ento C ientífico e T ecn o ló g ico — C N Pq; —F undação C en tro T ecno ló g ico p ara In form ática - C T I; —C om putadores e Sistem as B rasileiros S .A . - C O B R A ; b ) à S e c r e ta r ia d e P la n e ja m e n to e C o o rd e n a ç ã o —S E P L A N —Instituto de Planejam ento E conôm ico e S ocial —IPEA ; —F u n dação C en tro de Form ação d o S erv id o r P úblico-FU N C E P; —F u n dação Instituto B rasileiro d e G eo g rafia e Estatfstica-IB G E ; — B anco N acional de D esenvolvim ento E conôm ico e Social-B N D E S; —F undo N acional de D esenvolvim ento —FN D ; c) a o E s ta d o M a io r d a s F o r ç a s A r m a d a s — E M F A —E sco la S u p erio r de G u erra —ESG ; —H ospital d as F o rças A rm adas —H FA ; d ) a o S e rv iç o N a c io n a l d e In fo rm a ç õ e s —C entro de P esquisas e D esenvolvim ento p ara a S eg urança das C om uni caçõ es - C E P E SC . A inda en contra-se vin cu lad a, diretam ente à P residência d a R epública, a C o m issão N acional de E nergia N uclear —C N E N , um a au tarquia de natureza especial. A C N E N p ossui um a situação “ su i-g en eris” , p o is a despeito d a sua v in culação à (1) Este a rtig o j á se encontrava escrito quando foi encam inhada ao C ongresso N acional a M edida P rovisória ns 115, d e 2 9 /1 1 /8 9 , crian d o o M inistério da C iência e T ecnologia - M CT. R . Serv. Públ. B rasflia, 117(2): 133-140, se t./d e z . 1989 135 AS F U N Ç Õ E S DA P R E S ID Ê N C IA DA R E P Ú B L IC A ... P residência da R epública, d efinida n o D ecreto ng 9 3 .3 3 7 , de 6 /1 0 /8 6 , ela é “ de fato” , considerada p ara efeito s de supervisão m inisterial, v in cu lad a à SA D E N . O G a b in ete C ivil ex erce a s funções d e assessoram ento ao P residente d a Re pública na co o rdenação política, notadam ente no que se refere às relações com parlam entares e au toridades governam entais e a articulação entre G o v em o e S o ciedade; na co o rdenação adm inistrativa, especialm ente quanto ao acom panha m ento d o s program as e políticas g overnam entais e ao relacionam ento com os e sta d o s e m unicípios. A lém d isto é responsável pela coordenação das atividades de com unicação d o G o v em o F ederal, prep aração , exam e, acom panham ento e tram ita çã o das m ensagens e p rojetos d e Lei do E xecu tiv o ao C ongresso N acional. O G ab in ete M ilitar tem com o funções p rin cipais o assessoram ento ao P resi dente nos assu n to s referen tes à seg u ran ça n acio n al, sendo responsável, ain d a, pela segurança d o P residente e d os M inistros-C hefes d os gabinetes C ivil e M ilitar bem com o d os p alácio s presidenciais. A C on su ltoria G eral d a R ep ú b lica tem com o com petências regim entais as de fix ar a interpretação d a C onstitu ição , atos e ju risprudências legais de m odo a serem uniform em ente seguidos pelos ó rg ã o s e en tid ad es da A dm inistração P ública F ederal além de ex ercer o u tras fu n çõ es de natu reza ju ríd ica a serem observadas no âm bito do executivo. C abe à S A D E N assesso rar o P residente d a R epública, o C onselho S uperior d e P olítica N u clear, o C onselho de D efesa N acional e o C onselho da R epública nos assu n to s referentes a: declaração de g uerra e celebração d a paz; decretação do estad o d e defesa, d o estado de sítio e da in tervenção federal; definição de critérios e condiçõ es de u tilização de áreas in dispensáveis à segurança do território nacio nal; ao desenvolvim ento de iniciativas necessárias à garantia da independência na cional e da d efesa d o E stado dem ocrático. A SA D E N tem sob su a supervisão todas as entidades relativas ao se to r de energia n u clear além de constitu ir-se em secretaria-executiva d o C onselho da Re pública, do C onselho d e D efesa N acional e do C o nselho S u p erio r de P olítica Nu clear. O E M F A tem com o o bjetivos a realização d e estudos para fixação d a políti ca , da estratég ia e d a d o u trin a m ilitares bem com o elaboração e coordenação dos planos e program as d ecorrentes e a co o rdenação d o s assuntos de interesse com um às forças arm adas. A S E P L A N com o responsável pelas atividades de planejam ento e coordena ção geral teve su a área de atuação b astante am pliada com a absorção das funções anteriorm ente ex ercid as pela extinta S ecretaria de A dm inistração P ública — SED A P. E sta am pliação de funções trouxe para su a área de atu ação a supervisão, coorden ação , o rientação e controle d as ativ id ad es relativas à adm inistração de pessoal civ il e de serviços g erais, à m odernização e organização adm inistrativas, à desburo cratização e à inform atização n o âm bito da A dm inistração D ireta, autar qu ias e fundações públicas. A o SN I com pete su perintender, c o o rd en ar e exercitar, a atividade de infor 136 R . S erv. PÚbl. B rasília, 117(2): 133-140, se t./d e z. 1989 S o n a lb a L in h a r e s M atias m ação em p ro v eito da política n acional, especialm ente no tocante à soberania n a cional e a d efesa do estad o dem ocrático. C ab e à S C T a co o rd en ação e o rien tação d a política de ciência e tecnologia, d e inform ática, de carto g rafia, de b iotecnologia, de pesquisa e desenvolvim ento tecnológico de quím ica fina, m etercologia, clim ato logia e ain d a a co o rdenação e orientação d a política de pesq u isa, d esenvolvim ento, produção e aplicação de no vos m ateriais e serviços d e alta tecno lo g ia, m ecânica de precisão e o u tro s setores de tecnolo g ia avançada. A C O R D E , órgão autônom o recentem ente vinculado à P residência da Re pública, tem com o principais funções p ro p o r a o Presidente da R epública a Política N acional para Integração d a P essoa P ortadora de D eficiência, seus p lanos pro gram as e projetos. O A lto C om an do das F orças A rm ad as o b jetiv a assessorar o Presidente da R epública nas decisõ es relativas à política m ilitar e à coordenação de assuntos pertinentes às F o rças A rm adas. O s C o n selh o s d e D esen volvim en to E co n ô m ico e de D esen volvim en to S o cial tem p o r finalidade, respectivam ente assesso rar o Presidente d a R epública na form ulação d as d iretrizes e políticas econôm ica e social definidas nos Planos e Program as de G overno. O s C o n selh o s S u p erio r do M eio A m b ien te, N acion al d e In form ática e A u tom açã o , S u p erio r de P olítica N u clea r têm com o com petência o assessoram ento ao P residente da R epública nas áreas específicas e conform e d efin id o em suas norm as d e criação. Com o m encionado anteriorm ente, a d iv ersid ad e d e órgãos e funções atual m ente exercidas pela P residência da R epública, congestiona o dia a dia d o Presi dente, deix an d o -o m uitas vezes, com pouco tem po p ara ex ercer sua função de d i rigente m aior do país e de principal g esto r d as m udanças a serem nele efetivadas. 3 - R E E ST R U T U R A Ç Ã O D A P R E S ID Ê N C IA D A R E PÚ B L IC A Uma sugestão p ara o redesenho d a estru tu ra o rganizacional d a P residência deveria te r com o fundam ento as seguintes ações: a transferência de funções exe cutivas para áreas setoriais esp ecíficas, a red u ção de colegiados p resid id o s pelo P residente e a red efin ição d os órgãos realm ente necessários ao seu assessoram ento im ediato. Uma o u tra questão a se r co n sid erad a é a q u an tidade de órgãos com “ sta tu s” m inisterial ju n to à P residência d a R epública. N este sen tid o , há que se av aliar a real n ecessidade d e perm anecerem inte gran d o a P resid ên cia, q uatro ó rg ão s responsáveis p o r assuntos con cern en tes à área m ilitar, no co n tex to atual de um g o v e m o com características d iferentes d o s regi m es anteriores. D a m esm a form a, a ineg áv el im portância que o país d ev e dar à ciên cia e tccR. Serv. Públ. B rasília, 117(2): 133-140, se t./d e z . 1989 137 AS FU N Ç Õ E S DA P R E S ID Ê N C IA DA R E P Ú B L IC A ... nologia, não cred en cia o s órgãos responsáveis p o r e sta área a se vincularem dire tam ente à Presidência. A d esp eito d e toda a su a im portância estratég ica, as atividades relativas ao seto r d e energ ia nuclear seriam m ais ad equadas se passassem a ser desenvolvidas no âm bito de um m inistério setorial. A q u estão d a integração d as p esso as com deficiências físicas é sem dúvida da m aior relev ân cia, en tretan to , não nos parece ju stifica r sua subordinação atual. A ex istên cia de um a unid ad e d e assessoram ento com quadros reduzidos e altam ente q u alificad o s seria desejável p ara assesso rar o Presidente nas questões referentes ao p lanejam ento e co o rdenação d as áre a s econôm icas e sociais. Esta unidade, en tretan to , não pode jam ais u ltrap assar suas funções de assessoram ento, sob p en a de su a ação co n fu n d ir-se ou to m ar-se concorrente com a dos m inistérios setoriais. . . U m a o u tra q u estão a se r p o sta , é a d a necessidade de m anter-se a s atividades relativas à g estão de serviços gerais e pessoal civil com o funções da Presidência quando elas poderiam se r ex ecutadas de m aneira e fic az no nível m inisterial. A s m udanças v erificad as no cen ário nacional tam bém sugerem a redefinição do escopo g eral d a área de atu ação e natu reza d a s funções referente à inform ação. Com a criação d o C onselho da D efesa N acional e C onselho da R epública e consideran d o -se su as atrib u içõ es, parece-n o s desnecessária a existência de outros co nselho s atu an d o com a m esm a finalidade. C on sid eran d o -se o c aráter de v erdadeiros au x iliares d o P residente d a R epú b lica, defin id o para o s M inistros de E stad o p ela C onstituição, acredita-se se r dis pensável que o s co leg iad o s, responsáveis p ela form ulação de políticas de cunho em inentem ente setorial, vinculem -se diretam ente à P residência da R epública. Isto p o sto , sugere-se seja a P residência o rg an izad a, tendo cm v ista a coorde nação c acom panham ento dos assuntos referentes às áreas política e adm inistrati va, econôm ica e social e m ilitar. O s assu n to s referentes à prim eira d estas áre a s deveriam co n tin u ar sob a res ponsabilidade do G abinete C iv il, cuja fun ção seria acom panhar todos assuntos le vados à consid eração d o P residente agin d o no sen tido d e cum prim ento d e prazos, obtenção de inform ações atu alizad as necessárias ao desem penho rápido e eficaz das ações d o G ov ern o . A lém d isto , o G abinete tam bém daria o suporte op eracio nal na tarefa de revisão p révia dos atos a serem sancionados pelo Presidente. A s funções concern en tes à área econôm ico-social deveriam se r desem penha d as p o r um peq u en o núcleo de assessores q ualificados, lotados num a a sse sso n a técnica direta. N as q uestões referentes à área m ilitar o próprio P residente incum bir-se-ia de sua coordenação auxiliado tam bém p o r uma assessoria técnica ou secretaria espe cial, Clljo d irig en te não d ev eria, necessariam ente, ter “ sta tu s" de M inistro de E s tado. A s açõ es relativ as à s ativ id ad es d e inform ações poderiam s e r redim ensiona138 R. Serv. Públ. B rasília, 117(2): 133-140, se t./d e z. 1989 S o n a lb a L in h a re s M atias d as, podendo o órg ão responsável p o r elas restrin g ir-se a um a unidade de assesso ram ento sem “ statu s” m inisterial. A s com petências d a C o n su lto ria G eral da R ep ública serão absorvidas pela A dvocacia-G eral da U n ião , q u ando da ap ro v ação , pelo C ongresso N acional, do Projeto de L ei C om plem entar ne 196, que institui a L ei O rgânica d a A dvocaciaG eral da U nião. A ssim pen sad a, a n o v a o rg an ização d a P residência d a R epública, perm itiria que o seu C h efe se ded icasse essencialm ente às funções de m aior relev ân cia libe rando-o das funções rotineiras q u e d everiam se r reso lvidas num o u tro nfvel. Suas funções seriam m uito m ais de concepção e estabelecim ento de diretrizes e po líti cas a serem im plem entadas p ela m áquina adm inistrativa sob seu com ando. ANEXO R . Serv. Públ. B rasília, 117(2): 133-140, se t./d e z . 1989 139