Segregação sócio espacial e o Estatuto da Cidade:
Potencialidades e limitações do Direito na construção
da Reforma Urbana
Kamila Anne Carvalho da Silva
PIBIC/CNPQ
Leandro Franklin Gorsdorf
O trabalho em tela busca compreender minimamente
o papel do instituto jurídico propriedade na construção
do espaço urbano. A partir daí se relaciona a
apropriação privada da terra urbana, legitimada
juridicamente pelo referido instituto,com a segregação
sócio espacial. Considerou-se, na realização da
análise do espaço urbano as especificidades das
cidades brasileiras, localizadas na periferia do
capitalismo global, dentro do processo de globalização,
na definição de Ermínia Maricato.
Método: revisão bibliográfica
Referências: especialmente urbanistas da FAU/USP
Como João Whitaker, Ermínia Maricato e Raquel
Rolnik e advogados populares da questão urbana
como Jaques Távora Alfonsin e Miguel Baldez.
A cidade sempre foi um espaço de exclusão, porém esse processo foi enormemente intensificado com o surgimento daquilo
que Raquel Rolnik chamou de cidade capital. Nesse momento
histórico a terra urbana torna-se mercadoria, respaldada juridicamente pelo instituto propriedade. A principal consequência no
espaço urbano do referido fenômeno é a segregação sócio espacial. O papel da propriedade se complexifica dentro do fenômeno
globalização. As metrópoles dos países subdesenvolvidos são os
locais de excelência da expansão do capitalismo mundial. Na busca por investimentos do capital estrangeiro, as cidades adotam
planejamentos calcados na lógica empresarial, que não se preocupam com questões sociais.
A construção jurídica do instituto propriedade é precedida de uma
construção filosófica, com marcos teóricos tais como Locke e
Voltaire. A introdução do instituto no Brasil se deu pela Lei de
Terras em 1850. O instituto propriedade transforma a terra em mercadoria, no entanto trata-se de uma mercadoria particular, já que
seu valor não é agregado pelo trabalho, mas por elementos tais
Como localização e entorno. O valor de troca conferido a terra
determina o local de morada dos sujeitos, gerando a segregação
sócio espacial.
Conclui-se que a propriedade privada tem papel essencial na construção do espaço urbano, que se dá através da concentração da
propriedade e da criação de mais-valia urbana. Percebeu-se a ligação entre o processo de urbanização brasileiro e o surgimento
de legislações urbanísticas incentivadoras de segregação sócio
espacial. Percebeu-se que a construção do espaço urbano a partir
da propriedade foi complexificado pela entrada das cidades no
mercado mundial.
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Segregação sócio-espacial e o Estatuto da Cidade: Potencialidades