Segregação sócio espacial e o Estatuto da Cidade: Potencialidades e limitações do Direito na construção da Reforma Urbana Kamila Anne Carvalho da Silva PIBIC/CNPQ Leandro Franklin Gorsdorf O trabalho em tela busca compreender minimamente o papel do instituto jurídico propriedade na construção do espaço urbano. A partir daí se relaciona a apropriação privada da terra urbana, legitimada juridicamente pelo referido instituto,com a segregação sócio espacial. Considerou-se, na realização da análise do espaço urbano as especificidades das cidades brasileiras, localizadas na periferia do capitalismo global, dentro do processo de globalização, na definição de Ermínia Maricato. Método: revisão bibliográfica Referências: especialmente urbanistas da FAU/USP Como João Whitaker, Ermínia Maricato e Raquel Rolnik e advogados populares da questão urbana como Jaques Távora Alfonsin e Miguel Baldez. A cidade sempre foi um espaço de exclusão, porém esse processo foi enormemente intensificado com o surgimento daquilo que Raquel Rolnik chamou de cidade capital. Nesse momento histórico a terra urbana torna-se mercadoria, respaldada juridicamente pelo instituto propriedade. A principal consequência no espaço urbano do referido fenômeno é a segregação sócio espacial. O papel da propriedade se complexifica dentro do fenômeno globalização. As metrópoles dos países subdesenvolvidos são os locais de excelência da expansão do capitalismo mundial. Na busca por investimentos do capital estrangeiro, as cidades adotam planejamentos calcados na lógica empresarial, que não se preocupam com questões sociais. A construção jurídica do instituto propriedade é precedida de uma construção filosófica, com marcos teóricos tais como Locke e Voltaire. A introdução do instituto no Brasil se deu pela Lei de Terras em 1850. O instituto propriedade transforma a terra em mercadoria, no entanto trata-se de uma mercadoria particular, já que seu valor não é agregado pelo trabalho, mas por elementos tais Como localização e entorno. O valor de troca conferido a terra determina o local de morada dos sujeitos, gerando a segregação sócio espacial. Conclui-se que a propriedade privada tem papel essencial na construção do espaço urbano, que se dá através da concentração da propriedade e da criação de mais-valia urbana. Percebeu-se a ligação entre o processo de urbanização brasileiro e o surgimento de legislações urbanísticas incentivadoras de segregação sócio espacial. Percebeu-se que a construção do espaço urbano a partir da propriedade foi complexificado pela entrada das cidades no mercado mundial.