Tribunal da Relação confirma: Prémios não podem ser retirados por motivo de greve. Desta vez foi a SOMINCOR a empresa condenada a pagar com juros os prémios de produtividade, produção em segurança e adicional do prémio de produção, ilegalmente descontados aos trabalhadores que participaram nas greves gerais de 24 de Novembro de 2011 e 22 de Março de 2012. No acórdão proferido dia 17 pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pode ler-se que «a greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os do dever de subordinação e assiduidade». Relembra-se ainda o Artigo 501.º do Código do Trabalho: «é nulo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador, por motivo de adesão ou não a greve». Fica assim confirmado que, como a Fiequimetal/CGTP-IN e os sindicatos têm insistido, a greve não é considerada falta e, como tal, nada mais pode ser descontado a quem faz greve, para além da retribuição correspondente ao tempo de greve. Este acórdão vem também confirmar que vale a pena lutar e nunca desistir de exigir o cumprimento dos direitos. Lisboa, 20 de Fevereiro de 2014 A Direcção Nacional _____________________________________________________________________ Rua dos Douradores, 160 – 1100-207 Lisboa – Portugal ▪ Tel. Geral 218 818 500 ▪ Fax 218 818 555 E-mail: [email protected]