Tribunal da Relação confirma:
Prémios não podem ser retirados por motivo de greve.
Desta vez foi a SOMINCOR a empresa condenada a pagar com juros os prémios de
produtividade, produção em segurança e adicional do prémio de produção, ilegalmente
descontados aos trabalhadores que participaram nas greves gerais de 24 de Novembro
de 2011 e 22 de Março de 2012.
No acórdão proferido dia 17 pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pode ler-se que «a greve
suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes
do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência,
desvincula-os do dever de subordinação e assiduidade».
Relembra-se ainda o Artigo 501.º do Código do Trabalho: «é nulo o acto que implique
coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador, por motivo de adesão ou não a
greve».
Fica assim confirmado que, como a Fiequimetal/CGTP-IN e os sindicatos têm insistido, a
greve não é considerada falta e, como tal, nada mais pode ser descontado a quem faz
greve, para além da retribuição correspondente ao tempo de greve.
Este acórdão vem também confirmar que vale a pena lutar e nunca desistir de exigir
o cumprimento dos direitos.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 2014
A Direcção Nacional
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