ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
1 CONCEITO
Ao servidor efetivo que, por motivo de doença do cônjuge, parente (pais, irmãos,
avós, filhos e netos) até segundo grau, ou pessoa que viva sob sua dependência,
comprovada mediante inspeção médica e pesquisa social, esteja temporariamente
impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho, é assegurada LPF.
Aos servidores que prestam serviço em escala de trabalho de 12 (doze) horas,
com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, é assegurada LPF quando o atestado de
saúde for superior a 2 (dois) períodos da escala no mês.
É concedida de acordo com os seguintes critérios:
- até 3 (três) meses com remuneração integral;
- de 3 (três) meses a 1 (um) ano com 2/3 (dois terços) da remuneração;
- de 1 (um) ano até o limite máximo de 2 (dois) anos com metade da
remuneração.
A pedido do servidor ou mediante parecer da DSAS/SEA, a LPF poderá ser
concedida com remuneração integral para até 1/4 (uma quarta) parte da jornada de
trabalho, sendo a avaliação renovada a cada 90 (noventa) dias nos casos de diabetes
insulina de filho com até 8 (oito) anos de idade, hemofilia, usuário de diálise peritonial
ou hemodiálise, distúrbios neurológicos e mentais graves e doenças em fase terminal.
O servidor e o familiar não poderão recusar a inspeção médica, sob pena de
suspensão da licença.
A renovação da LPF, contada do término da anterior, é considerada prorrogação
da mesma.
A LPF poderá ser interrompida em procedimento ex-ofício ou a pedido do
servidor, após reavaliação pericial, se considerado apto o familiar ou cessarem os
motivos que justificam o afastamento.
O servidor e o familiar que precisarem se deslocar da sua sede, por convocação
da DSAS, tem assegurado o direito ao transporte (passagens) e, no máximo, 3 (três)
diárias, que são fornecidas pelo órgão ou entidade de lotação e ou exercício mediante
a apresentação do ofício de convocação.
Durante a vigência da LPF, no período destinado a assistência familiar, o servidor
é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da mesma.
Estando o familiar ausente do Estado, é aceito laudo médico de especialistas,
desde que homologado pelo órgão pericial oficial.
Não há concessão administrativa de LPF motivada por doença do(a)
companheiro(a) de mesmo sexo.
A contagem no qüinqüênio da licença prêmio será suspensa pelo período da LPF
excedente a 90 (noventa) dias para o quadro civil, exceto servidor do Quadro
Segurança Pública - Policial Civil, e 60 (sessenta) dias para o quadro do magistério.
Atualizado em 27.06.2012.
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2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A LPF está fundamentada na legislação que segue:
Art. 69, da Lei nº 6.745, de 28.12.85;
Art. 121, da Lei nº 6.843, de 28.07.86;
Art. 112, da Lei nº 6.844, de 29.07.86;
Lei Complementar nº 47, de 31.01.92;
Lei Complementar nº 53, de 29.05.92;
Art. 6º do Decreto nº 2.152, de 27.02.09;
Decreto nº 3.338, de 23.06.10;
Art. 5º do Decreto nº 3.136, de 19.03.10.
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
CESAS - Centro de Saúde do Servidor.
CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina.
CID - Código Internacional de Doença.
DGDP - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
DSAS - Diretoria de Saúde do Servidor.
FRH - Menu da Folha de Pagamento.
GAPES - Gerência de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas.
LP - Licença prêmio.
LPF - Licença por motivo de doença em Pessoa da Família.
MCP-178 - Formulário Afastamento.
PCV - Plano de Carreira e Vencimentos.
SEA - Secretaria de Estado da Administração.
SED - Secretaria de Estado da Educação.
SES - Secretaria de Estado da Saúde.
Setorial/Seccional - Setorial e Seccional de Gestão de Pessoas.
SIRH - Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
UE - Estabelecimento ou unidade escolar.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
Solicitação para servidor do quadro civil e do magistério
O servidor ou pessoa designada por ele, se for o caso, apresenta no
Setorial/Seccional o atestado médico constando CID, superior a 3 (três) dias, até 48
(quarenta e oito) horas após sua emissão, bem como justificativa de necessidade de
assistência familiar, exames e a fotocópia da receita médica, se houver, e a declaração
de internação hospitalar, se for o caso.
Não sendo apresentado atestado médico, no máximo, até 48 (quarenta e oito)
horas após a sua emissão, o servidor deve apresentar, ainda, quando da solicitação da
LPF no Setorial/Seccional, justificativa por escrito.
Atualizado em 27.06.2012.
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Solicitação para servidor da SES
O servidor ou pessoa designada por ele, se for o caso, apresenta no
Setorial/Seccional o atestado médico constando o CID, superior a 4 (quatro) dias, até 5
(cinco) dias após sua emissão, bem como justificativa de necessidade de assistência
familiar, exames e a fotocópia da receita médica, se houver, e a declaração de
internação hospitalar, se for o caso.
Não sendo apresentado atestado médico, no máximo, até 5 (cinco) dias após a
sua emissão, o servidor deve apresentar, ainda, quando da solicitação da LPF no
Setorial/Seccional, justificativa por escrito.
Conferência da situação funcional no Sistema
Quando da solicitação da LPF o Setorial/Seccional consulta a situação funcional
do servidor no Sistema, a fim de verificar se o mesmo já possui outro afastamento
remunerado para o período. Havendo outro afastamento com data de início anterior ao
da LPF, não é concedida a LPF até que se conclua o seu término: a LPF deve ter data
de início posterior à data fim do afastamento.
Conferência da situação funcional pela SED
Os servidores da SED lotados em UE, que não possuem acesso ao Sistema,
estão dispensados da consulta prévia da situação funcional, transferindo para a DSAS
esta atribuição.
Solicitação de prorrogação
O pedido de prorrogação deve ocorrer para todos, independente da carreira
funcional, no máximo, até 48 (quarenta e oito) horas após o término da LPF inicial.
Avaliação pericial
Em dia e hora agendados o familiar do servidor é avaliado pelo órgão pericial
oficial, desde que munido do formulário MCP-178, atestado médico com CID
(documentação complementar: exames, fotocópia da receita médica, declaração de
internação hospitalar), justificativa de necessidade de assistência familiar e de não
comparecimento no Setorial/Seccional no período de 48 (quarenta e oito) horas ou 5
(cinco) dias para servidor da SES, se houver. Para a justificativa de não agendamento
de avaliação pericial, dentro do prazo determinado, o servidor deve preencher o MCP255.
Estando o familiar internado ou acamado, a DSAS poderá providenciar perícia
móvel ao local onde se encontra o familiar.
Em caso de perícia documental ou revisão, o familiar do servidor poderá ser
convocado para avaliação médica pericial, psicossocial ou por junta médica, podendo
ser solicitados exames complementares ou pareceres especializados.
Quando emitido o laudo pericial favorável, a DSAS atualiza o Sistema, arquiva os
documentos no prontuário médico, encaminha fotocópia do laudo ao CIASC para
microfilmagem e comunica o órgão ou entidade de origem do servidor, de preferência
por meio eletrônico de comunicação.
Controle das concessões
Atualizado em 27.06.2012.
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Para manter controle das concessões de licenças, o Setorial/Seccional pode
emitir o relatório Afastamentos Saúde/Servidor pelo Sistema.
Laudo pericial de familiar de servidor da SED ou SES
O laudo pericial emitido pela CESAS de Florianópolis será encaminhado,
semanalmente para o RH, deixando de ser entregue ao servidor.
O RH deverá entregar o laudo ao servidor.
5 ROTINAS
Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional, ao receber a
solicitação, deve:
conferir a situação funcional do servidor no Sistema. Constatado outro
afastamento providenciar:
- férias ou LP, com data de início anterior ao início da LPF: indeferir a solicitação e
comunicar o servidor que já possui afastamento no período, que deverá retornar ao
Setorial/Seccional com novo atestado médico constando data de início no dia
subseqüente ao término do atual afastamento, até 48 (quarenta e oito) horas após a
sua emissão. Para servidor da SES o prazo é de até 5 (cinco) dias após a emissão do
atestado;
- férias com data de início programada para o período de LPF: alterar a data de
início das férias no Sistema ou, se já ocorreu o processamento da prévia ou da
definitiva da folha de pagamento, ocasionando o processamento da gratificação (1/3 da
remuneração), solicitar à GAPES/DGDP/SEA a sustação das férias com a conseqüente
devolução da gratificação e a alteração do período de usufruto para o exercício atual. A
programação para o usufruto pode ter início até o último dia do mês de dezembro;
- LP com data de início programada para o período de LPF: alterar a data de início
da LP para o dia subseqüente ao término da LPF.
preencher o formulário MCP-178. Tratando-se de servidor à disposição ou
convocado, registrar em campo específico do formulário o código e o nome do órgão
ou entidade de origem do servidor;
anexar ao formulário MCP-178 o atestado médico com CID, justificativa de
necessidade de assistência familiar e os documentos complementares. Havendo
justificativa de não comparecimento até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão do
atestado, também deve ser anexada. Para servidor da SES a justificativa de não
comparecimento é de até 5 (cinco) dias após a emissão do atestado;
colher a assinatura do Gerente/Diretor da área do servidor;
agendar consulta na DSAS, via telefone;
registrar os dados da consulta, assinar e datar o formulário MCP-178;
entregar a documentação ao servidor ou à pessoa designada por ele,
informando que deverá se apresentar na DSAS acompanhado do familiar para
avaliação no dia e hora marcados;
receber comunicação da DSAS;
se servidor da SED ou SES lotado em Florianópolis, receber o laudo pericial da
CESAS de Florianópolis.
conferir, no Sistema, o registro da LPF feito pela DSAS.
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6 FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS
SOLICITAÇÃO DE LPF PELA
APRESENTAÇÃO DO ATESTADO
MÉDICO COM CID
CONSULTA DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
NO SISTEMA
Sim
Há Outro
Afastamento?
CORREÇÃO DOS DADOS
FUNCIONAIS NO SISTEMA
FIM
Não
PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO MCP-178
ASSINATURAS NO FORMULÁRIO MCP178 E ANEXAR DOCUMENTAÇÃO
AGENDAMENTO DE CONSULTA
NA DSAS
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PELA DSAS
O SERVIDOR E FAMILIAR SE
APRESENTAM EM DATA E HORÁRIO
AGENDADOS NA DSAS
CONFERÊNCIA DO REGISTRO NO
SISTEMA
FIM
7 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS
INCLUSÃO
A DSAS realiza a inclusão no módulo 14 (Saúde do Servidor) do FRH/SIRH.
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CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
EMISSÃO.........
1
2
3
4
5
OPÇÃO..........: 2
MENU SAÚDE DO SERVIDOR
EXAME.......................
ÚLTIMOS AFASTAMENTOS........
SISTEMA DE TABELAS..........
RELATÓRIOS..................
INDIVÍDUO...................
MARCAÇÃO DE CONSULTA........
01
02
03
04
05
06
ASSUNTO....................: 01
MATRÍCULA............: 328000 - 1
Nº INSCRIÇ]ÃO SISTEMA:
NOME INDIVÍDUO.......:
NºCARGO.: 01
ÓRGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
exemplo
INCLUSÃO DE EXAME
MATRÍCULA: 328000 - 1 - 01
NOME:
NºINSCRIÇÃO SISTEMA:
CPF:
REG.TRABALHO: 1
LOCAL EXAME: 01 01 8105
MOTIVO
: 17 20
PARECER
: 01
D I A G N Ó S T I C O S
1= 03004 - 0
2=
3=
4=
5=
DIAS SOLIC.: 10
DT.EXAME
: 10102004
DT.AFASTAM.: 08102004
DT.REVISÃO : 11102004
DIAS EXAMIN: 10
DIAS REVIS.: 10
DT.FIM ISENÇÃO:
P A R E C E R (E S)
E S P E C I A L I Z A D O (S)
1= 111
2=
3=
4=
P E R I T O (S)
E X A M I N A D O R (E S)
1= 10251
2=
3=
CRM REVISOR: 10251
LOCAL JUNTA: 01
8105
DT.COMPAREC: 10102004
Nº OFÍCIO :
DT.OFÍCIO :
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla entra/enter.
DETALHAMENTO:
LOCAL EXAME - registrar a agência da DSAS responsável pela avaliação
pericial;
MOTIVO - registrar o código de histórico referente ao tipo de afastamento;
PARECER - registrar se o afastamento foi ou não concedido;
DIAGNÓSTICO - registrar o(s) código(s) do CID determinado(s) pelo médico
perito;
DT. AFAST. - registrar dia, mês e ano de início da LPF;
PARECERES ESPECIALIZADOS - registrar ou não a existência de parecer
especializado.
CONSULTA
O Setorial/Seccional realiza a consulta no módulo 17 (Afastamentos) ou 22
(Outros Históricos) do FRH/SIRH.
MENU AFASTAMENTOS/RETORNO
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CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
À DISPOSIÇÃO.............
AFASTAMENTOS.............
REINTEGRAÇÃO.............
REVERSÃO APOSENTADORIA...
SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA
PUNIÇÕES.................
PUNIÇÕES DE OFICIAIS.....
VALIDA RETORNO...........
PRORROGAÇÃO À DISPOSIÇÃO.
OPÇÃO..........: 1
ASSUNTO..............: 02
MATRÍCULA............: 328000 - 1
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
-
Nº .CARGO.: 01
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ÓRGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU HISTÓRICOS
TABELA DE HISTÓRICOS........
TIPO ESPECÍFICO DE HISTÓRICO
MOVIMENTAÇÕES...............
LICENÇA PRÊMIO..............
MUDANCA DE CARGO............
AVERBAÇÃO...................
FÉRIAS......................
FINANCEIROS.................
À DISPOSIÇÃO................
OUTROS HISTÓRICOS...........
DESIGNAÇÕES/ELOGIOS.........
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
OPÇÃO..........: 01
ASSUNTO....................: 10
MATRÍCULA............: 328000 - 1
Nº CARGO.: 01
ÓRGÃO:
Nº INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO HISTÓRICO.....: 17
CÓD.ESPECIF.HISTÓRICO.:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
EMISSÃO DE RELATÓRIO
O Setorial/Seccional realiza a emissão de relatório no módulo 51 (Relatórios
Gerenciais) do FRH/SIRH.
MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS
CONSIGNATÁRIO P/CÓDIGO ......... 01
PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ......
OCORRÊNCIA DE FALTAS............ 02
ATS CONCEDIDO ..................
RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03
SERVIDORES POR MUNICÍPIO/LOTAÇÃO
RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04
AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR ....
RELAÇÃO NUMÉRICA DE PESSOAL..... 05
CÓPIA DA RAIS ..................
CONSIGNATÁRIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06
TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS
HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07
RELATÓRIO INSS..................
REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08
RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS
QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09
MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS.......
Atualizado em 27.06.2012.
15
16
17
18
19
20
21
22
23
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GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
FICHA FINANCEIRA................
ETIQUETAS RESIDENCIAIS .........
ETIQUETAS FUNCIONAIS ...........
ETIQUETAS LOTAÇÃO...............
SERVIDORES C/CÓD. DUPLICADOS....
OPÇÃO: 18
Nº CÓPIAS: 01
10
11
12
13
14
GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS....
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES..
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS .....
DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO...
CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA
IMPRESSORA:
24
25
26
27
28
ÓRGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.
PARAMETROS PARA RELATORIO
PROVENTO/DESCONTO.....:
SUBDIVISAO........:
MUNICIPIO.........:
ANO/MES INICIO PERIODO:
LOTACAO...........:
ANO/MES FIM PERIODO...:
CARGO.............:
QUEBRA POR MUNICIPIO..:
S/N
CATEGORIA.........:
TIPO DE PROCESSAMENTO.:
REGIME DE TRABALHO:
DATA INICIO SITUACAO..:
/
/
DATA FIM SITUACAO.:
/
DATA INICIO INCL.SIT..:
/
/
DATA FIM INCL.SIT.:
/
SITUACAO 1 ...:
SITUACAO 2 ...:
SITUACAO 3 ...:
/
/
8 RESPONSABILIDADES
DSAS: agendar consulta, realizar a perícia médica, atualizar o Sistema e
comunicar o resultado ao Setorial/Seccional.
GAPES: atender solicitação de alteração de situação funcional no Sistema.
Setorial/Seccional: preencher o formulário MCP-178, consultar a situação
funcional no Sistema, solicitar ou efetuar alteração no Sistema, agendar consulta na
DSAS e conferir o Sistema.
Servidor: solicitar LPF no Setorial/Seccional, no máximo, até 48 (quarenta e oito)
horas ou 5 (cinco) dias para servidor da SES após a emissão do atestado médico,
comparecer acompanhado do familiar na DSAS para realizar a consulta e retornar as
suas atividades no dia útil subseqüente ao término da LPF.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 27.06.2012.
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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da