PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2006
23071.001606/2007-17
UFJF
153061
JUIZ DE FORA
189703
170099
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Chefe da CGU-Regional/MG,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 189703, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II
da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados na gestão da UNIVERSIDADE FEDERAL DE
JUIZ DE FORA
I - ESCOPO DOS EXAMES
2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e
consolidação de informações realizadas ao longo do exercício sob
exame, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço Público Federal. Durante a fase de apuração, foram emitidas
solicitações de auditoria, formalizando o pedido de documentos,
informações
ou
justificativas acerca dos assuntos considerados
relevantes pela equipe de auditoria. Em 17/05/2007, foi encaminhada
à Unidade Jurisdicionada, mediante Ofício nº 15094/2007/CGU-MG/CGU-PR,
a Solicitação de Auditoria Final, contendo os fatos que poderiam
constar deste Relatório, de modo que a entidade pudesse apresentar
justificativas e esclarecimentos adicionais. No prazo de cinco dias
úteis para resposta a essa Solicitação de Auditoria Final, não houve
manifestação adicional por parte da Unidade. Os resultados dos exames
constam do Demonstrativo das Constatações (Anexo I deste Relatório).
Nenhuma
restrição foi imposta aos exames, que contemplaram os
seguintes itens:
a) avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão;
b) qualidade e confiabilidade dos indicadores de desempenho utilizados
c) transferências voluntárias;
d) regularidade das licitações e contratos;
e) regularidade na gestão de recursos humanos
f) cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU;
g) suprimento de fundos - uso do cartão de pagamento do governo
federal.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3.
Os
exames
realizados
resultaram
na
identificação das
constatações listadas
detalhadamente no Anexo- "Demonstrativo das
Constatações" e que dão suporte às análises constantes da conclusão
deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo
foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o
exercício e exame do Processo de Contas apresentado pela entidade
auditada.
4. O processo de contas da entidade não se apresenta em conformidade
com o teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela Instrução
Normativa/TCU nº 47/2004 e pela Decisão Normativa/TCU nº 81/2006,
Anexo XI. Em atendimento ao disposto no item 5.3 da Norma de Execução
nº
03, aprovada pela Portaria CGU nº 555, de 28/12/2006, a CGURegional/MG,
mediante
Ofício
nº
08786/2007/CGUMG/CGU-PR,
de
23/03/2007, solicitou à UFJF que providenciasse as devidas correções
no processo de contas, as quais não foram efetivadas, conforme
descrito no item 5.1.2.1 do Anexo I deste Relatório.
5. De acordo com o que estabelece o Anexo VI da Decisão Normativa/TCU
nº 81/2006, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão
consignados no Anexo I, as seguintes análises foram efetuadas:
5.1 AVAL. DOS RESULTADOS QUANT. E QUALITATIVOS
Quanto aos resultados qualitativos e quantitativos, a tabela a seguir
demonstra as discrepâncias relevantes entre os dados físicos e
financeiros previstos e os executados da UFJF, nos seguintes Programas
e Ações governamentais:
Em R$
Programa: 1067 – Gestão da Política de Educação
Ação
Medida
Tipo
Planejado
Executado
%
Exc/Pla
4572 – Capacitação de
Servidores Públicos
Federais em Processo
de Qualificação e
Fís.
1.800
151
8,4
Fin.
71.545,00
71.545,00
100
Servidor
capacitado
Requalificação
Programa: 1073 – Universidade do Século XXI
Ação
4002 – Assistência ao
Educando do Ensino de
Graduação
Medida
Aluno
assistido
Tipo
Planejado
Executado
%
Fís.
2.600
3.500
135
Fin.
1.454.491,00
1.398.756,56
96
4004 – Serviços à
Fís.
278
19.137
6.883
Comunidade por Meio
Pessoa
da Extensão
beneficiada
Fin.
346.724,00
346.724,00
100
6328 – Universidade
Aluno
Fís.
1.400
2.143
153
Aberta a Distância
matriculado
Fin.
81.579,00
5.692,00
7
Universitária
As justificativas do gestor para essas divergências encontram-se
descritas no item 1.1.2.1 do Anexo I deste Relatório.
5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
A tabela a seguir reproduz os resultados apresentados pela UFJF, em
seu Relatório de Gestão, no que se refere aos indicadores de
desempenho instituídos pela Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário, sobre
os quais a CGU-Regional/MG não detectou impropriedades na metodologia
de cálculo.
Indicador de Gestão – 2006
Custo corrente com HU/Aluno equivalente
Custo corrente sem HU/Aluno equivalente
Aluno tempo integral/Professor equiv.
Aluno tempo integral/Funcionário equiv. com HU
Aluno tempo integral/Funcionário equiv. sem HU
Funcionário equiv. com HU/Professor equiv.
Funcionário equiv. sem HU/Professor equiv.
Grau de participação estudantil
Grau de envolvimento com a pós-graduação
Conceito CAPES/MEC para a pós-graduação
Índice de qualificação do corpo docente
Taxa de sucesso na graduação
UFJF
R$ 8.244,46
R$ 8.111,37
13,54
6,05
7,75
2,12
1,66
0,95
0,05
3,55
3,57
95%
5.3 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
A análise dos processos licitatórios que compuseram a amostra auditada
revelou impropriedades quanto ao planejamento, execução e supervisão
das atividades prestadas mediante fornecimento de bens e serviços, bem
como ao que se refere à regularidade dos procedimentos de contratação
e execução dos respectivos contratos.
As impropriedades, cujas descrições sumárias listam-se a seguir,
encontram-se detalhadas no Anexo I deste Relatório:
- Ausência de registros na Conta Única do Tesouro dos recursos
arrecadados por Fundação de Apoio;
- Ausência de providências quanto ao fracionamento de objeto e
contratação de empresas por licitação dispensada, em valor superior
ao permitido pela Lei n.º 8.666/93;
- Impropriedades no processo licitatório para construção da nova
unidade ambulatorial do Hospital Universitário;
- Ausência de providências quanto à realização de novas licitações
para contratação de serviços terceirizados;
- Descumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União quanto
à contratação da Radiobrás para publicidade legal;
- Descumprimento de determinação do TCU quanto à contratação de
fundação de apoio para desempenhar atividades administrativas;
- Descumprimento de determinação do TCU quanto à realização de
licitação
para
fornecimento
de
refeições
a
estudantes;
e
- Controles precários sobre a execução de serviços terceirizados.
A
tabela a seguir contém os montantes de empenhos liquidados
referentes às contratações de bens e serviços vigentes no exercício de
2006:
Modalidade
licitatória
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Total
Valor
4.249.744,99
5.358.557,23
822.024,52
5.093.395,26
392.754,47
32.842.784,77
48.759.261,24
% Valor sobre
total
8,71
10,99
1,69
10,45
0,80
67,36
100,00
5.4 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Os processos de pessoal que compuseram a amostra auditada revelaram
impropriedades quanto à legalidade dos atos de admissão, desligamento,
aposentadoria ou pensão praticados pela Universidade Federal de Juiz
de Fora ou no que se refere à legalidade dos pagamentos efetivados aos
servidores.
As impropriedades, cujas descrições sumárias listam-se a seguir,
encontram-se detalhadas no Anexo I deste Relatório:
- Contratação de serviços terceirizados para funções privativas da
Administração;
Manutenção
do
pagamento integral da GED em aposentadorias
proporcionais, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal;
- Manutenção do pagamento do adicional de serviços extraordinários em
desacordo com a legislação;
Parcela
referente
a reenquadramento indevido de servidores
aposentados não ressarcida;
- Ausência de ressarcimento ao Erário dos valores pagos indevidamente
aos servidores da UFJF, a título de auxílio-transporte;
- Continuidade do pagamento de vantagens inacumuláveis, descumprindo
recomendação da CGU-Regional/MG;e
- Concessão indevida da integralização de aposentadoria prevista no
artigo 190 da Lei 8.112/1990.
5.5 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
A
UFJF
cumpriu
integralmente
25
das 40 determinações e/ou
recomendações contidas nas deliberações exaradas pelo Tribunal de
Contas da União, conforme detalhado no item 5.2.1 do Anexo I deste
Relatório.
5.6 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A UFJF ainda não criou a unidade de Auditoria Interna conforme
detalhado no item 5.1.1.1 do Anexo I deste Relatório.
5.7 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
Com relação ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF),
regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 e Portaria nº 41/2005/MPOG, a
entidade optou por não utilizá-lo, em exercício dessa prerrogativa.
5.8 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo
das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência
de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submete-se o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a
partir das falhas ou irregularidades consideradas relevantes pela
equipe que estão
detalhadamente
consignadas no Anexo I deste
Relatório.
Belo Horizonte, 06 de Junho de 2007.
NOME
CARGO
ASSINATURA
MARCOS DE SOUZA FERREIRA
AFC
________________________
SERGIO AUGUSTO DE LIMA MAYER
AFC
________________________
ISABEL REGINA VILELA DE C. LINS
AFC
________________________
Download

Relatório site Moviecom - Universidade Federal de Juiz de Fora