PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2006 23071.001606/2007-17 UFJF 153061 JUIZ DE FORA 189703 170099 RELATÓRIO DE AUDITORIA Chefe da CGU-Regional/MG, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 189703, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA I - ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e consolidação de informações realizadas ao longo do exercício sob exame, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Durante a fase de apuração, foram emitidas solicitações de auditoria, formalizando o pedido de documentos, informações ou justificativas acerca dos assuntos considerados relevantes pela equipe de auditoria. Em 17/05/2007, foi encaminhada à Unidade Jurisdicionada, mediante Ofício nº 15094/2007/CGU-MG/CGU-PR, a Solicitação de Auditoria Final, contendo os fatos que poderiam constar deste Relatório, de modo que a entidade pudesse apresentar justificativas e esclarecimentos adicionais. No prazo de cinco dias úteis para resposta a essa Solicitação de Auditoria Final, não houve manifestação adicional por parte da Unidade. Os resultados dos exames constam do Demonstrativo das Constatações (Anexo I deste Relatório). Nenhuma restrição foi imposta aos exames, que contemplaram os seguintes itens: a) avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão; b) qualidade e confiabilidade dos indicadores de desempenho utilizados c) transferências voluntárias; d) regularidade das licitações e contratos; e) regularidade na gestão de recursos humanos f) cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas da União - TCU; g) suprimento de fundos - uso do cartão de pagamento do governo federal. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo- "Demonstrativo das Constatações" e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do Processo de Contas apresentado pela entidade auditada. 4. O processo de contas da entidade não se apresenta em conformidade com o teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela Instrução Normativa/TCU nº 47/2004 e pela Decisão Normativa/TCU nº 81/2006, Anexo XI. Em atendimento ao disposto no item 5.3 da Norma de Execução nº 03, aprovada pela Portaria CGU nº 555, de 28/12/2006, a CGURegional/MG, mediante Ofício nº 08786/2007/CGUMG/CGU-PR, de 23/03/2007, solicitou à UFJF que providenciasse as devidas correções no processo de contas, as quais não foram efetivadas, conforme descrito no item 5.1.2.1 do Anexo I deste Relatório. 5. De acordo com o que estabelece o Anexo VI da Decisão Normativa/TCU nº 81/2006, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo I, as seguintes análises foram efetuadas: 5.1 AVAL. DOS RESULTADOS QUANT. E QUALITATIVOS Quanto aos resultados qualitativos e quantitativos, a tabela a seguir demonstra as discrepâncias relevantes entre os dados físicos e financeiros previstos e os executados da UFJF, nos seguintes Programas e Ações governamentais: Em R$ Programa: 1067 – Gestão da Política de Educação Ação Medida Tipo Planejado Executado % Exc/Pla 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Fís. 1.800 151 8,4 Fin. 71.545,00 71.545,00 100 Servidor capacitado Requalificação Programa: 1073 – Universidade do Século XXI Ação 4002 – Assistência ao Educando do Ensino de Graduação Medida Aluno assistido Tipo Planejado Executado % Fís. 2.600 3.500 135 Fin. 1.454.491,00 1.398.756,56 96 4004 – Serviços à Fís. 278 19.137 6.883 Comunidade por Meio Pessoa da Extensão beneficiada Fin. 346.724,00 346.724,00 100 6328 – Universidade Aluno Fís. 1.400 2.143 153 Aberta a Distância matriculado Fin. 81.579,00 5.692,00 7 Universitária As justificativas do gestor para essas divergências encontram-se descritas no item 1.1.2.1 do Anexo I deste Relatório. 5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES A tabela a seguir reproduz os resultados apresentados pela UFJF, em seu Relatório de Gestão, no que se refere aos indicadores de desempenho instituídos pela Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário, sobre os quais a CGU-Regional/MG não detectou impropriedades na metodologia de cálculo. Indicador de Gestão – 2006 Custo corrente com HU/Aluno equivalente Custo corrente sem HU/Aluno equivalente Aluno tempo integral/Professor equiv. Aluno tempo integral/Funcionário equiv. com HU Aluno tempo integral/Funcionário equiv. sem HU Funcionário equiv. com HU/Professor equiv. Funcionário equiv. sem HU/Professor equiv. Grau de participação estudantil Grau de envolvimento com a pós-graduação Conceito CAPES/MEC para a pós-graduação Índice de qualificação do corpo docente Taxa de sucesso na graduação UFJF R$ 8.244,46 R$ 8.111,37 13,54 6,05 7,75 2,12 1,66 0,95 0,05 3,55 3,57 95% 5.3 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS A análise dos processos licitatórios que compuseram a amostra auditada revelou impropriedades quanto ao planejamento, execução e supervisão das atividades prestadas mediante fornecimento de bens e serviços, bem como ao que se refere à regularidade dos procedimentos de contratação e execução dos respectivos contratos. As impropriedades, cujas descrições sumárias listam-se a seguir, encontram-se detalhadas no Anexo I deste Relatório: - Ausência de registros na Conta Única do Tesouro dos recursos arrecadados por Fundação de Apoio; - Ausência de providências quanto ao fracionamento de objeto e contratação de empresas por licitação dispensada, em valor superior ao permitido pela Lei n.º 8.666/93; - Impropriedades no processo licitatório para construção da nova unidade ambulatorial do Hospital Universitário; - Ausência de providências quanto à realização de novas licitações para contratação de serviços terceirizados; - Descumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União quanto à contratação da Radiobrás para publicidade legal; - Descumprimento de determinação do TCU quanto à contratação de fundação de apoio para desempenhar atividades administrativas; - Descumprimento de determinação do TCU quanto à realização de licitação para fornecimento de refeições a estudantes; e - Controles precários sobre a execução de serviços terceirizados. A tabela a seguir contém os montantes de empenhos liquidados referentes às contratações de bens e serviços vigentes no exercício de 2006: Modalidade licitatória Dispensa Inexigibilidade Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Total Valor 4.249.744,99 5.358.557,23 822.024,52 5.093.395,26 392.754,47 32.842.784,77 48.759.261,24 % Valor sobre total 8,71 10,99 1,69 10,45 0,80 67,36 100,00 5.4 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Os processos de pessoal que compuseram a amostra auditada revelaram impropriedades quanto à legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria ou pensão praticados pela Universidade Federal de Juiz de Fora ou no que se refere à legalidade dos pagamentos efetivados aos servidores. As impropriedades, cujas descrições sumárias listam-se a seguir, encontram-se detalhadas no Anexo I deste Relatório: - Contratação de serviços terceirizados para funções privativas da Administração; Manutenção do pagamento integral da GED em aposentadorias proporcionais, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal; - Manutenção do pagamento do adicional de serviços extraordinários em desacordo com a legislação; Parcela referente a reenquadramento indevido de servidores aposentados não ressarcida; - Ausência de ressarcimento ao Erário dos valores pagos indevidamente aos servidores da UFJF, a título de auxílio-transporte; - Continuidade do pagamento de vantagens inacumuláveis, descumprindo recomendação da CGU-Regional/MG;e - Concessão indevida da integralização de aposentadoria prevista no artigo 190 da Lei 8.112/1990. 5.5 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU A UFJF cumpriu integralmente 25 das 40 determinações e/ou recomendações contidas nas deliberações exaradas pelo Tribunal de Contas da União, conforme detalhado no item 5.2.1 do Anexo I deste Relatório. 5.6 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA A UFJF ainda não criou a unidade de Auditoria Interna conforme detalhado no item 5.1.1.1 do Anexo I deste Relatório. 5.7 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES Com relação ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 e Portaria nº 41/2005/MPOG, a entidade optou por não utilizá-lo, em exercício dessa prerrogativa. 5.8 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submete-se o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das falhas ou irregularidades consideradas relevantes pela equipe que estão detalhadamente consignadas no Anexo I deste Relatório. Belo Horizonte, 06 de Junho de 2007. NOME CARGO ASSINATURA MARCOS DE SOUZA FERREIRA AFC ________________________ SERGIO AUGUSTO DE LIMA MAYER AFC ________________________ ISABEL REGINA VILELA DE C. LINS AFC ________________________