MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - ESTABILIZADORES DE TENSÃO COM
TENSÃO NOMINAL ATÉ 250V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3 kVA/3kW
Portaria Inmetro 262 /2007 - CÓDIGO: 3074
1. DEFINIÇÃO
1.1. Estabilizador de Tensão
Equipamento que não tem fonte própria de energia e tem como função manter
regulada/estabilizada a tensão alternada de saída para uma determinada variação de tensão
alternada de entrada.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão
Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em
potências de até 3 kVA/3kW
Documento que contém regras específicas e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da
conformidade de um produto, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão. É
estabelecida pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelas entidades de
avaliação da conformidade e demais parte envolvida. Essas regras são baseadas em
ferramentas de gestão da qualidade, voltadas para propiciar confiança na conformidade com
uma Norma ou Regulamento Técnico, como menor custo possível para a sociedade;
2.2. Portaria Inmetro nº 262/07
Torna compulsória a certificação de estabilizadores e delega a fiscalização aos Órgãos
conveniados, para sua execução;
2.3. Portaria Inmetro 443/2007
Determinar que o artigo 4º da Portaria Inmetro nº 262, de 12 de julho de 2007, passe a vigorar
com nova redação;
2.4. Portaria Inmetro 139/2008
Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos,
com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3
kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao
Regulamento, aprovado pela Portaria supramencionada;
2.5. ABNT NBR 14373: 2006
Estabilizadores de tensão de corrente alternada – Potências até 3 kVA/3kW.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Em todos os pontos comerciais onde se exponham ou comercializem estabilizadores de
tensão monofásicos até 3 kVA/3Kw para tensões até 250V.
3.2. Será passível de certificação compulsória, conforme regulamento ora aprovado, qualquer
equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na ABNT NBR
14373, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais: estabilizador,
condicionador, regulador, entre outros.
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3.3. Conforme subitem 1.1.1 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem
ser alimentados por estabilizador de tensão que deve ser certificado:
a) equipamentos de processamento de dados;
b) computadores pessoais;
c) equipamento de preparação de dados (scanners);
d) equipamento terminal de dados (modems);
e) máquinas de escrever e de somar;
f) calculadoras;
g) caixa registradora e terminal ponto de venda (PDV);
h) máquinas de copiar;
i) projetores;
j) máquinas de processar dinheiro;
k) plotters e impressoras;
l) equipamentos de áudio e vídeo;
m) equipamentos de telefonia PABX, FAX.
3.4. Conforme subitem 1.1.2 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem
ser alimentados pelo estabilizador de tensão que não deve ser certificado:
a) equipamentos com motores c.a como principal fonte de consumo;
b) equipamento para operação sob exposição à temperaturas extremas, pó excessivo, umidade,
vibração, gases inflamáveis, atmosfera corrosiva ou explosiva;
c) equipamentos de sustentação da vida;
d) eletrodomésticos em geral como: geladeiras, refrigeradores, máquina de lavar roupa,
liquidificadores entre outros aparelhos com mecanismo motor.
3.5. Art. 4º da Portaria Inmetro nº 262/2007: “Definir que, até 31 de dezembro de 2007, será
admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em
desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora
aprovado”.
3.6. Art. 1º da Portaria Inmetro nº 139/2008: “Determinar que, a partir de 01 de janeiro de
2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão
nominal de até 250 V em potências de até 3kVA/3kW deverão ser comercializados, por
atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria
supramencionada”.
4. METODOLOGIA
4.1. Produtos que não ostentam o selo de identificação da conformidade
4.1.1. Sem certificação
4.1.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentação dos
documentos fiscais de origem do produto.
4.1.1.2. Lavrar Auto de Infração para empresa fiscalizada;
4.1.1.3. Apresentado o documento fiscal, autuar fabricante/importador/distribuidor.
4.2. Produtos que ostentam o selo de identificação da conformidade
4.2.1. Sem Certificação
4.2.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender
cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal do fornecedor.
4.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
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4.2.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada pelo não cumprimento da notificação.
4.2.2. Com Certificação
4.2.2.1. Verificação formal
O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de
alimentação de acordo com o subitem 4.5 da norma ABNT NBR 14373: 2006, conforme
tabela abaixo:
REQUISITO
Potência nominal (VA)
Tensão nominal de entrada (V)
Faixa de tensão de entrada (V)
Tensão nominal de saída (V)
Frequência nominal (Hz)
Corrente nominal de entrada (mA) ou (A)
Nome do fabricante
Marca registrada ou marca de identificação
Modelo
Símbolo para equipamento classe II
PRODUTO
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
EMBALAGEM
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Nota: A faixa de tensão de entrada (V) é a diferença entre a tensão nominal mínima de
entrada e a tensão nominal máxima de entrada.
FAIXA DE REGULAÇÃO
Equipamentos com tensão nominal
%
115V
45
120V
45
127V
45
220V
40
* verificação feita na embalagem
EXEMPLO 1
Regulação Mínima
52 V
54V
58V
88V
*Tensão nominal: 120V
*Tensão nominal mínima de entrada: 98V
*Tensão nominal máxima de entrada: 140V
1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada:
140V – 98V = 42V
2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor
correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 54V, ou seja, o equipamento NÃO
atende ao subitem 4.4.3 da norma ABNT NBR 14373:2006.
EXEMPLO 2
*Tensão nominal: 127 V
*Tensão nominal mínima de entrada: 100V
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*Tensão nominal máxima de entrada: 160V
1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada:
160V – 100V = 60V
2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor
correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 58V, ou seja, o equipamento
ATENDE a norma ABNT NBR 14373:2006.
4.2.2.2 – Na falta de parte ou de todas as informações, notificar para a apresentação do
documento fiscal;
4.2.2.3 – Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
4.2.2.4 – Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do produto e
por não comprovar a aquisição do mesmo.
Enquadramentos: artigo 1° da Portaria Inmetro 262/2007.
Irregularidades SGI – 3074
Nº
654
655
656
657
658
659
660
661
662
Descrição
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta indicação da freqüência nominal
(ou faixa de freqüência nominal) em hertz (Hz).
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação da corrente nominal
em miliampères (mA) ou ampères (A).
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta o nome ou a marca do
fabricante/importador.
Estabilizadores certificados por OCP, porém não ostentam o selo de identificação da
conformidade aprovado no âmbito do SBAC.
A empresa supra comercializou estabilizadores de tensão que não ostentavam o selo de
identificação da conformidade aprovado no âmbito do SBAC.
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação da potência nominal
de saída em volts-ampères (VA).
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a referência do tipo ou modelo do
fabricante.
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação de tensões nominais
ou faixas de tensão nominal, em volts (V).
Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta o não consta o símbolo para
construção classe II (apenas para equipamento classe II),
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Estabilizadores de tensão que ostentam o selo de identificação da conformidade aprovado
no âmbito do SBAC, sem certificação junto a um OCP.
Produto semelhante a um estabilizador, sendo comercializado sem o Selo de Identificação
da Conformidade, sem nenhuma informação na embalagem do mesmo, que deixe claro
para o consumidor que o produto não se trata de um estabilizador.
DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS
Doação: O Órgão não poderá realizar a doação dos produtos.
Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011,
inutilizando os produtos, através de várias maneiras como: rolo compressor, quebra dos
produtos, entre outros. . Feito isso, poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social.
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Estabilizador de tensão