MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO Diretoria da Qualidade – Dqual Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - ESTABILIZADORES DE TENSÃO COM TENSÃO NOMINAL ATÉ 250V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3 kVA/3kW Portaria Inmetro 262 /2007 - CÓDIGO: 3074 1. DEFINIÇÃO 1.1. Estabilizador de Tensão Equipamento que não tem fonte própria de energia e tem como função manter regulada/estabilizada a tensão alternada de saída para uma determinada variação de tensão alternada de entrada. 2. REFERÊNCIAS 2.1. Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3 kVA/3kW Documento que contém regras específicas e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de um produto, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão. É estabelecida pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelas entidades de avaliação da conformidade e demais parte envolvida. Essas regras são baseadas em ferramentas de gestão da qualidade, voltadas para propiciar confiança na conformidade com uma Norma ou Regulamento Técnico, como menor custo possível para a sociedade; 2.2. Portaria Inmetro nº 262/07 Torna compulsória a certificação de estabilizadores e delega a fiscalização aos Órgãos conveniados, para sua execução; 2.3. Portaria Inmetro 443/2007 Determinar que o artigo 4º da Portaria Inmetro nº 262, de 12 de julho de 2007, passe a vigorar com nova redação; 2.4. Portaria Inmetro 139/2008 Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3 kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria supramencionada; 2.5. ABNT NBR 14373: 2006 Estabilizadores de tensão de corrente alternada – Potências até 3 kVA/3kW. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Em todos os pontos comerciais onde se exponham ou comercializem estabilizadores de tensão monofásicos até 3 kVA/3Kw para tensões até 250V. 3.2. Será passível de certificação compulsória, conforme regulamento ora aprovado, qualquer equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na ABNT NBR 14373, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais: estabilizador, condicionador, regulador, entre outros. Março/2012 - Página 1 3.3. Conforme subitem 1.1.1 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem ser alimentados por estabilizador de tensão que deve ser certificado: a) equipamentos de processamento de dados; b) computadores pessoais; c) equipamento de preparação de dados (scanners); d) equipamento terminal de dados (modems); e) máquinas de escrever e de somar; f) calculadoras; g) caixa registradora e terminal ponto de venda (PDV); h) máquinas de copiar; i) projetores; j) máquinas de processar dinheiro; k) plotters e impressoras; l) equipamentos de áudio e vídeo; m) equipamentos de telefonia PABX, FAX. 3.4. Conforme subitem 1.1.2 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem ser alimentados pelo estabilizador de tensão que não deve ser certificado: a) equipamentos com motores c.a como principal fonte de consumo; b) equipamento para operação sob exposição à temperaturas extremas, pó excessivo, umidade, vibração, gases inflamáveis, atmosfera corrosiva ou explosiva; c) equipamentos de sustentação da vida; d) eletrodomésticos em geral como: geladeiras, refrigeradores, máquina de lavar roupa, liquidificadores entre outros aparelhos com mecanismo motor. 3.5. Art. 4º da Portaria Inmetro nº 262/2007: “Definir que, até 31 de dezembro de 2007, será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado”. 3.6. Art. 1º da Portaria Inmetro nº 139/2008: “Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3kVA/3kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria supramencionada”. 4. METODOLOGIA 4.1. Produtos que não ostentam o selo de identificação da conformidade 4.1.1. Sem certificação 4.1.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentação dos documentos fiscais de origem do produto. 4.1.1.2. Lavrar Auto de Infração para empresa fiscalizada; 4.1.1.3. Apresentado o documento fiscal, autuar fabricante/importador/distribuidor. 4.2. Produtos que ostentam o selo de identificação da conformidade 4.2.1. Sem Certificação 4.2.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal do fornecedor. 4.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador. Março/2012 - Página 2 4.2.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada pelo não cumprimento da notificação. 4.2.2. Com Certificação 4.2.2.1. Verificação formal O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de alimentação de acordo com o subitem 4.5 da norma ABNT NBR 14373: 2006, conforme tabela abaixo: REQUISITO Potência nominal (VA) Tensão nominal de entrada (V) Faixa de tensão de entrada (V) Tensão nominal de saída (V) Frequência nominal (Hz) Corrente nominal de entrada (mA) ou (A) Nome do fabricante Marca registrada ou marca de identificação Modelo Símbolo para equipamento classe II PRODUTO Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim EMBALAGEM Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Nota: A faixa de tensão de entrada (V) é a diferença entre a tensão nominal mínima de entrada e a tensão nominal máxima de entrada. FAIXA DE REGULAÇÃO Equipamentos com tensão nominal % 115V 45 120V 45 127V 45 220V 40 * verificação feita na embalagem EXEMPLO 1 Regulação Mínima 52 V 54V 58V 88V *Tensão nominal: 120V *Tensão nominal mínima de entrada: 98V *Tensão nominal máxima de entrada: 140V 1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada: 140V – 98V = 42V 2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 54V, ou seja, o equipamento NÃO atende ao subitem 4.4.3 da norma ABNT NBR 14373:2006. EXEMPLO 2 *Tensão nominal: 127 V *Tensão nominal mínima de entrada: 100V Março/2012 - Página 3 *Tensão nominal máxima de entrada: 160V 1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada: 160V – 100V = 60V 2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 58V, ou seja, o equipamento ATENDE a norma ABNT NBR 14373:2006. 4.2.2.2 – Na falta de parte ou de todas as informações, notificar para a apresentação do documento fiscal; 4.2.2.3 – Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador. 4.2.2.4 – Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do produto e por não comprovar a aquisição do mesmo. Enquadramentos: artigo 1° da Portaria Inmetro 262/2007. Irregularidades SGI – 3074 Nº 654 655 656 657 658 659 660 661 662 Descrição Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta indicação da freqüência nominal (ou faixa de freqüência nominal) em hertz (Hz). Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação da corrente nominal em miliampères (mA) ou ampères (A). Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta o nome ou a marca do fabricante/importador. Estabilizadores certificados por OCP, porém não ostentam o selo de identificação da conformidade aprovado no âmbito do SBAC. A empresa supra comercializou estabilizadores de tensão que não ostentavam o selo de identificação da conformidade aprovado no âmbito do SBAC. Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação da potência nominal de saída em volts-ampères (VA). Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a referência do tipo ou modelo do fabricante. Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta a indicação de tensões nominais ou faixas de tensão nominal, em volts (V). Estabilizadores certificados por OCP, porém não consta o não consta o símbolo para construção classe II (apenas para equipamento classe II), Março/2012 - Página 4 663 664 Estabilizadores de tensão que ostentam o selo de identificação da conformidade aprovado no âmbito do SBAC, sem certificação junto a um OCP. Produto semelhante a um estabilizador, sendo comercializado sem o Selo de Identificação da Conformidade, sem nenhuma informação na embalagem do mesmo, que deixe claro para o consumidor que o produto não se trata de um estabilizador. DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS Doação: O Órgão não poderá realizar a doação dos produtos. Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011, inutilizando os produtos, através de várias maneiras como: rolo compressor, quebra dos produtos, entre outros. . Feito isso, poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social. Março/2012 - Página 5