Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO Maio / 2011 ESTABILIZADORES DE TENSÃO MONOFÁSICA COM SAÍDA DE TENSÃO ALTERNADA, COM TENSÃO NOMINAL ATÉ 250V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3 kVA/3kW (Portaria Inmetro n. º 262 /2007) (CÓDIGO: 3074) MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE: CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA ESTABILIZADORES DE TENSÃO MONOFÁSICA COM SAÍDA DE TENSÃO ALTERNADA, COM TENSÃO NOMINAL DE ATÉ 250V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3 kVA/3kW CONTEMPLADOS PELA PORTARIA INMETRO 262 /2007 SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Definição 4. Responsabilidade 5. Siglas e Abreviaturas 6. Referências 7. Condições Gerais 8. Documentos 9. Metodologia 10. Anexos 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e padronizar os procedimentos para fiscalização do cumprimento da Portaria Inmetro nº 262/07. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se nas fiscalizações de estabilizadores de tensão monofásicos até 3 kVA, para tensões até 250V, conforme previsto na Portaria Inmetro nº 262/07. 3. DEFINIÇÃO 3.1. Estabilizador de Tensão Equipamento que não tem fonte própria de energia e tem como função manter regulada/estabilizada a tensão alternada de saída para uma determinada variação de tensão alternada de entrada. 4. RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela elaboração/revisão deste procedimento de fiscalização é da Divisão de fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec), não podendo ser alterado sem sua anuência. 5. SIGLAS E ABREVIATURAS 5.1. CONMETRO 5.2. Dqual 5.3. Divec 5.4. Inmetro 5.5. kVA 5.6. kW 5.7. OCP 5.8. SBAC 5.9. V 5.10. ABNT 5.11. NBR Dqual/Divec Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Diretoria da Qualidade Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial quilovoltampère quilowatts Organismo de Certificação de Produtos Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Volt Associação Brasileira de Normas Técnicas Norma Brasileira 2/7 Maio/2011 6. REFERÊNCIAS 6.1. Lei 9.933/99 Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. 6.2. Resolução do CONMETRO nº 04/02 Aprova o documento Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC; 6.3. Resolução do CONMETRO 08/2006 Dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços, e a instituição de Comissão Permanente para apreciação e julgamento, em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo administrativo instaurado por força do artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; 6.4. Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3 kVA/3kW. Documento que contém regras específicas e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de um produto, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão. É estabelecida pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelas entidades de avaliação da conformidade e demais parte envolvida. Essas regras são baseadas em ferramentas de gestão da qualidade, voltadas para propiciar confiança na conformidade com uma Norma ou Regulamento Técnico, como menor custo possível para a sociedade; 6.5. Portaria Inmetro nº 262/07 Torna compulsória a certificação de estabilizadores e delega a fiscalização aos Órgãos conveniados, para sua execução; 6.6. ABNT NBR 14373: 2006 Estabilizadores de tensão de corrente alternada – Potências até 3 kVA/3kW. 7. CONDIÇÕES GERAIS Em todos os pontos comerciais onde se exponham ou comercializem estabilizadores de tensão monofásicos até 3 kVA/3kW. Nota 1: Será passível de certificação compulsória, conforme regulamento ora aprovado, qualquer equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na ABNT NBR 14373, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais: estabilizador, condicionador, regulador, entre outros. Nota 2: Conforme subitem 1.1.1 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem ser alimentados por estabilizador de tensão que deve ser certificado: a) equipamentos de processamento de dados; b) computadores pessoais; c) equipamento de preparação de dados (scanners); d) equipamento terminal de dados (modems); e) máquinas de escrever e de somar; Dqual/Divec 3/7 Maio/2011 f) calculadoras; g) caixa registradora e terminal ponto de venda (PDV); h) máquinas de copiar; i) projetores; j) máquinas de processar dinheiro; k) plotters e impressoras; l) equipamentos de áudio e vídeo; m) equipamentos de telefonia PABX, FAX. Nota 3: Conforme subitem 1.1.2 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que podem ser alimentados pelo estabilizador de tensão que não deve ser certificado: a) equipamentos com motores c.a como principal fonte de consumo; b) equipamento para operação sob exposição à temperaturas extremas, pó excessivo, umidade, vibração, gases inflamáveis, atmosfera corrosiva ou explosiva; c) equipamentos de sustentação da vida; d) eletrodomésticos em geral como: geladeiras, refrigeradores, máquina de lavar roupa, liquidificadores entre outros aparelhos com mecanismo motor. 8. DOCUMENTOS 8.1. MOD-DQUAL-001 - Registro de Visita 8.2. MOD-DQUAL-002 - Documento Único de Fiscalização de Produtos 8.3. MOD-DQUAL-003 - Termo de Coleta 8.4. MOD-DQUAL-004 - Auto de Infração 9. METODOLOGIA 9.1. Após a devida identificação do agente, este faz a verificação nos produtos expostos no estabelecimento. 9.1.1. Os produtos deverão ser verificados inicialmente pela presença ou não da identificação da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Nota 1: Art. 4º da Portaria Inmetro nº 262/2007: “Definir que, até 31 de dezembro de 2007, será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado”. Nota 2: Art. 1º da Portaria Inmetro nº 139/2008: “Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3kVA/3kW deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria supramencionada”. 9.2. Produtos que não ostentam o selo de identificação da conformidade 9.2.1. Sem certificação 9.2.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento fiscal de aquisição do produto. 9.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, lavrar Auto de Infração para o comerciante. Dqual/Divec 4/7 Maio/2011 9.2.1.3. Se o documento fiscal foi emitido a partir de 01/01/2008 autuar também o fabricante/importador 9.2.1.3. Não apresentou o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e por não comprovar a aquisição do mesmo. 9.2.2. Com Certificação 9.2.2.1. Apreender cautelarmente e notificar para apresentação do documento fiscal e regularização junto ao fabricante/importador. 9.2.2.2. Apresentado o documento fiscal, lavrar Auto de Infração para o fabricante/importador. 9.2.2.3. Não apresentou o documento fiscal lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada pelo não cumprimento da notificação. 9.3. Produtos que ostentam o selo identificação da conformidade Nota: A identificação da certificação deverá estar na embalagem e no produto. 9.3.1. Sem Certificação 9.3.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal do fornecedor. 9.3.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador. 9.3.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e por não comprovar a aquisição do mesmo. 9.3.2. Com Certificação 9.3.2.1. Proceder a verificação formal, satisfeitas todas as exigências, liberar para comercialização. O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de alimentação de acordo com o subitem 4.5 da norma ABNT NBR 14373: 2006, conforme tabela abaixo: REQUISITO Potência nominal (VA) Tensão nominal de entrada (V) Faixa de tensão de entrada (V) Tensão nominal de saída (V) Frequência nominal (Hz) Corrente nominal de entrada (mA) ou (A) Nome do fabricante Marca registrada ou marca de identificação Modelo Símbolo para equipamento classe II PRODUTO Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim EMBALAGEM Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Nota: A faixa de tensão de entrada (V) é a diferença entre a tensão nominal mínima de entrada e a tensão nominal máxima de entrada. Dqual/Divec 5/7 Maio/2011 FAIXA DE REGULAÇÃO Equipamentos com tensão nominal 115V 120V 127V 220V % 45 45 45 40 Regulação Mínima 52 V 54V 58V 88V * verificação feita na embalagem EXEMPLO 1 *Tensão nominal: 120V *Tensão nominal mínima de entrada: 98V *Tensão nominal máxima de entrada: 140V 1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada: 140V – 98V = 42V 2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 54V, ou seja, o equipamento NÃO atende ao subitem 4.4.3 da norma ABNT NBR 14373:2006. EXEMPLO 2 *Tensão nominal: 127 V *Tensão nominal mínima de entrada: 100V *Tensão nominal máxima de entrada: 160V 1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada: 160V – 100V = 60V 2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 58V, ou seja, o equipamento ATENDE a norma ABNT NBR 14373:2006. 9.3.2.2 – Na falta de parte ou de todas as informações, lavrar o Auto de Interdição cautelar e notificar para a apresentação do documento fiscal, regularizar o produto junto ao fornecedor e enviar ao Inmetro relatório do fato ocorrido para as providências necessárias. 9.3.2.3 – Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador. 9.3.2.4 – Não apresentado o documento fiscal, apreender e lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do produto e por não comprovar a aquisição do mesmo. Enquadramentos: artigo 1° da Portaria Inmetro 262/2007. Dqual/Divec 6/7 Maio/2011 10. ANEXO LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIZADORES DE TENSÃO ATÉ 3 kVA/3kW Portaria INMETRO nº 262/07 ABNT NBR 14373: 2006 RELATÓRIO DE VISITA Nº: _______________________ IDENTIFICAÇÃO: Fabricante Modelo Marca kVA/kW OCP VERIFICAR SE: SIM NÃO a) Ostenta o selo de identificação da conformidade na embalagem e no produto O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de alimentação, com a finalidade de especificar a potência, tensão, freqüência e corrente adequadas. REQUISITO EQUIPAMENTO EMBALAGEM Potência nominal (VA) Tensão nominal de entrada (V) Faixa de tensão de entrada (V) ISENTO Tensão nominal de saída (V) Frequência nominal (Hz) Corrente nominal de entrada (mA) ou (A) ISENTO Nome do fabricante Marca registrada ou marca de identificação Modelo Símbolo para equipamento classe II Dqual/Divec 7/7 Maio/2011