1 – Da capacidade: Na tabela abaixo, contida no projeto, item 01 referencia
equipamentos de 8 TR, porém no memorial, item 9.5.1.1 CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS, na tabela "DADOS BÁSICOS MÍNIMOS REFERÊNCIA" solicita
equipamento de 33 kw de calor sensível líquido (mínima), levando em conta
que o fator de conversão de TR para Kw é de aproximadamente 3,5, então o
equipamento necessário deveria ter no mínimo 9,5 TR de capacidade de calor
sensível líquido. Considerando ainda que um equipamento de precisão tem
fator de calor sensível de 90% do calor total, logo a Capacidade nominal do
equipamento para atender ao projeto seria de 10,5 TR.
Este entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer.
2 – Do ponto de força: Na tabela abaixo, contida no projeto, item 03, o valor
da capacidade do ponto de força disponível aos condicionadores de ar é de 25
KVA (potência aparente), porém para o equipamento referenciado abaixo
(8TR) é apresentado um consumo de 10,2 kW (potência ativa), considerando
01 umidificador adequado ao equipamento, seria um umidificador de 5kg/h que
consome 3,5 a 4,5 kW de potência ativa, ainda considerando o reaquecimento
à gás quente (que não impacta no consumo de potência), a potência ativa
necessária a cada equipamento é em torno de 14,5 kW, considerando que o
fator de potência dos componentes (compressor, ventilador, ventilador do
condensador, etc.) do ar condicionado é em média 0,6, então o ponto de força
necessário para cada equipamento em potência aparente é em torno de 24,16
KVA (14,5/0,6).
Portanto entendemos que é necessário o redimensionamento do ponto de força
para adequação aos equipamentos, dobrando sua capacidade, já que serão 2
(dois) equipamentos com necessidade de 24,16 cada e principalmente levando
em consideração alguns picos de carga, onde será necessária a atuação da 2ª
unidade (reserva), ficando os 02 equipamentos em atuação simultânea.
Este entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer.
Segue as resposta aos questionamentos:
1. Não está correto o entendimento, pois o condicionador previsto pelo projetista é com
capacidade nominal de 8 TR, sendo que o valor de calor sensível de cada equipamento
depende do fabricante e das condições de operação do mesmo, fatores como
temperatura e umidade relativa do ar.
2. Não está correto o entendimento, pois segundo o projetista para cada equipamento
foi considerado em projeto a potência total de 10,98KVA, portanto não há necessidade
de aumento da carga total prevista de 25,0 KVA.
Atenciosamente,
Daniel Santos Rodrigues
Supervisor SESIS - Seção de Sistemas e Suporte Técnico
Justiça Federal de Minas Gerais - (31)2129-6525
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Esclarecimentos do pregão 3