1 – Da capacidade: Na tabela abaixo, contida no projeto, item 01 referencia equipamentos de 8 TR, porém no memorial, item 9.5.1.1 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS, na tabela "DADOS BÁSICOS MÍNIMOS REFERÊNCIA" solicita equipamento de 33 kw de calor sensível líquido (mínima), levando em conta que o fator de conversão de TR para Kw é de aproximadamente 3,5, então o equipamento necessário deveria ter no mínimo 9,5 TR de capacidade de calor sensível líquido. Considerando ainda que um equipamento de precisão tem fator de calor sensível de 90% do calor total, logo a Capacidade nominal do equipamento para atender ao projeto seria de 10,5 TR. Este entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer. 2 – Do ponto de força: Na tabela abaixo, contida no projeto, item 03, o valor da capacidade do ponto de força disponível aos condicionadores de ar é de 25 KVA (potência aparente), porém para o equipamento referenciado abaixo (8TR) é apresentado um consumo de 10,2 kW (potência ativa), considerando 01 umidificador adequado ao equipamento, seria um umidificador de 5kg/h que consome 3,5 a 4,5 kW de potência ativa, ainda considerando o reaquecimento à gás quente (que não impacta no consumo de potência), a potência ativa necessária a cada equipamento é em torno de 14,5 kW, considerando que o fator de potência dos componentes (compressor, ventilador, ventilador do condensador, etc.) do ar condicionado é em média 0,6, então o ponto de força necessário para cada equipamento em potência aparente é em torno de 24,16 KVA (14,5/0,6). Portanto entendemos que é necessário o redimensionamento do ponto de força para adequação aos equipamentos, dobrando sua capacidade, já que serão 2 (dois) equipamentos com necessidade de 24,16 cada e principalmente levando em consideração alguns picos de carga, onde será necessária a atuação da 2ª unidade (reserva), ficando os 02 equipamentos em atuação simultânea. Este entendimento está correto? Caso não esteja favor esclarecer. Segue as resposta aos questionamentos: 1. Não está correto o entendimento, pois o condicionador previsto pelo projetista é com capacidade nominal de 8 TR, sendo que o valor de calor sensível de cada equipamento depende do fabricante e das condições de operação do mesmo, fatores como temperatura e umidade relativa do ar. 2. Não está correto o entendimento, pois segundo o projetista para cada equipamento foi considerado em projeto a potência total de 10,98KVA, portanto não há necessidade de aumento da carga total prevista de 25,0 KVA. Atenciosamente, Daniel Santos Rodrigues Supervisor SESIS - Seção de Sistemas e Suporte Técnico Justiça Federal de Minas Gerais - (31)2129-6525