MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Solicitação de Vistoria ao
Departamento de Fiscalização – CREMESP
Data: ___/___/_____
1. Identificação MP
Ofício Nº:.........
Número MP: ..........
I.C nº:.............
2. Identificação do local
Nome do local da vistoria: _________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________
Nº.: _________________ Bairro: _________________________ Município: _________________________
3. Origem da Denúncia/Consulta
[ ] Comissão ou Direção Médica de Serviço
[ ] Imprensa
[ ] Conselho de Saúde
[ ] Usuário
[ ] Médico
[ ] Outro profissional do serviço
[ ] Associação ou Sociedade Médica
[ ] Outro Conselho ou Associação Profissional
[ ]Vigilância Sanitária
[ ] Outra
4. Motivo Principal da Solicitação
6. Vistoriar
[ ] Exercício ilegal da medicina
[ ] Responder quesitos formulados
[ ] Tratamento médico inadequado
[ ] Insuficiência de médicos
[ ] Procedimentos médicos ilegais
[ ] Condições do exercício profissional
[ ] Organização técnica do serviço
[ ] Relação médico-paciente
[ ] Insuficiência de recursos materiais
[ ] Outro: ______________________
[ ] Verificar se as irregularidades
constatadas foram sanadas.
[ ] Apenas a(s)
seguinte(s) unidade(s):
____________________
____________________
______________________________
[ ] Todo o serviço
______________________________
5. Justificativa detalhada / observação
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Nome solicitante:
Ass.: ________________________
Descritivo das solicitações
Exercício ilegal da medicina
Falso médico, médico em condição irregular ou ilegal
Tratamento médico inadequado
Tratamento inadequado, negligência, encaminhamento inadequado, dano
por tratamento inadequado.
Procedimentos médicos ilegais
Atestado falso, venda de medicamentos ou de óculos, vinculação entre
serviços, outros procedimentos ilegais, ozonioterapia, equipamentos/
materiais não registrados na ANVISA
Organização técnica do serviço
Problemas com referência e contra referência, apoio diagnóstico
terapêutico, retaguarda de especialidades, comissões, núcleo de
segurança, etc...
Insuficiência de recursos materiais
Falta de materiais, medicamentos, gases medicinais, equipamentos ou
manutenção insuficiente.
Insuficiência de médicos
Pessoal médico insuficiente para o tipo ou volume de atendimento,
sobrecarga de trabalho.
Condições do exercício profissional
Precarização do vínculo, remuneração vil, invasão da autonomia médica,
falta de segurança no local.
Relação médico paciente
Conflitos com paciente, queixas de maus tratos, outras dificuldade de
relacionamento.
Competências do CREMESP
Fiscalizar o exercício da profissão de médico.
Fiscalizar com exclusividade os serviços e estabelecimentos onde houver exercício da Medicina, exceto no que for
concorrente às agências de Vigilância Sanitária e outros órgãos de fiscalização profissional no âmbito restrito de suas
competências; É vedado ao médico: Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação
pertinente (Código de Ética Médica-2009)
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E AMBIENTES MÉDICOS
Resolução CFM 2056-2013
Art. 15. São serviços de assistência médica: hospitais gerais ou especializados, serviços hospitalares de urgência e de
emergência médicas, serviços que pratiquem hospitalização de qualquer natureza, unidades básicas de saúde, centros de
saúde, ambulatórios gerais e especializados, consultórios médicos institucionais, de pessoas jurídicas ou de pessoas
físicas individuais, bem como serviços com características peculiares, como os postos de Saúde da Família, os centros de
atenção psicossocial (Caps), serviços médicos comunitários, serviços de diagnóstico médico e serviços de perícia médica.
Art. 16. Ambiente médico é aquele no qual se exija a presença de médico para definição de diagnóstico, terapêutica e
estratégia de reabilitação, alcançando também aqueles onde se executam os ditos procedimentos diagnósticos,
terapêuticos e de reabilitação, com ou sem a permanência do paciente nas dependências do serviço, bem como a
execução de atos periciais.
Não são atribuições do CREMESP
Verificar infestações das instalações por insetos, condições de higiene, condições de luminosidade, de ventilação, são de
competência da VISA.
Verificar outros profissionais da área de saúde que não o médico (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas,
nutricionistas, agentes comunitários, operadores de raios-X,...) cabendo tal solicitação aos respectivos Conselhos
Verificar se os serviços de saúde estão adequados para a municipalidade. Esta questão deve ser respondida pelo Gestor
Municipal ou pelo DENASUS.
Solicitação de fiscalização em Ótica somente se houver suspeita de atendimento médico no local, caso contrário é de
responsabilidade da VISA.
Verificar “se o número de médicos é suficiente para atender a demanda do Município", não é de responsabilidade do
CREMESP. Podemos medir se o número de médicos é suficiente para o atendimento de uma unidade específica.
Download

Formulário de Vistoria