MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Solicitação de Vistoria ao Departamento de Fiscalização – CREMESP Data: ___/___/_____ 1. Identificação MP Ofício Nº:......... Número MP: .......... I.C nº:............. 2. Identificação do local Nome do local da vistoria: _________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________ Nº.: _________________ Bairro: _________________________ Município: _________________________ 3. Origem da Denúncia/Consulta [ ] Comissão ou Direção Médica de Serviço [ ] Imprensa [ ] Conselho de Saúde [ ] Usuário [ ] Médico [ ] Outro profissional do serviço [ ] Associação ou Sociedade Médica [ ] Outro Conselho ou Associação Profissional [ ]Vigilância Sanitária [ ] Outra 4. Motivo Principal da Solicitação 6. Vistoriar [ ] Exercício ilegal da medicina [ ] Responder quesitos formulados [ ] Tratamento médico inadequado [ ] Insuficiência de médicos [ ] Procedimentos médicos ilegais [ ] Condições do exercício profissional [ ] Organização técnica do serviço [ ] Relação médico-paciente [ ] Insuficiência de recursos materiais [ ] Outro: ______________________ [ ] Verificar se as irregularidades constatadas foram sanadas. [ ] Apenas a(s) seguinte(s) unidade(s): ____________________ ____________________ ______________________________ [ ] Todo o serviço ______________________________ 5. Justificativa detalhada / observação ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Nome solicitante: Ass.: ________________________ Descritivo das solicitações Exercício ilegal da medicina Falso médico, médico em condição irregular ou ilegal Tratamento médico inadequado Tratamento inadequado, negligência, encaminhamento inadequado, dano por tratamento inadequado. Procedimentos médicos ilegais Atestado falso, venda de medicamentos ou de óculos, vinculação entre serviços, outros procedimentos ilegais, ozonioterapia, equipamentos/ materiais não registrados na ANVISA Organização técnica do serviço Problemas com referência e contra referência, apoio diagnóstico terapêutico, retaguarda de especialidades, comissões, núcleo de segurança, etc... Insuficiência de recursos materiais Falta de materiais, medicamentos, gases medicinais, equipamentos ou manutenção insuficiente. Insuficiência de médicos Pessoal médico insuficiente para o tipo ou volume de atendimento, sobrecarga de trabalho. Condições do exercício profissional Precarização do vínculo, remuneração vil, invasão da autonomia médica, falta de segurança no local. Relação médico paciente Conflitos com paciente, queixas de maus tratos, outras dificuldade de relacionamento. Competências do CREMESP Fiscalizar o exercício da profissão de médico. Fiscalizar com exclusividade os serviços e estabelecimentos onde houver exercício da Medicina, exceto no que for concorrente às agências de Vigilância Sanitária e outros órgãos de fiscalização profissional no âmbito restrito de suas competências; É vedado ao médico: Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente (Código de Ética Médica-2009) DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E AMBIENTES MÉDICOS Resolução CFM 2056-2013 Art. 15. São serviços de assistência médica: hospitais gerais ou especializados, serviços hospitalares de urgência e de emergência médicas, serviços que pratiquem hospitalização de qualquer natureza, unidades básicas de saúde, centros de saúde, ambulatórios gerais e especializados, consultórios médicos institucionais, de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas individuais, bem como serviços com características peculiares, como os postos de Saúde da Família, os centros de atenção psicossocial (Caps), serviços médicos comunitários, serviços de diagnóstico médico e serviços de perícia médica. Art. 16. Ambiente médico é aquele no qual se exija a presença de médico para definição de diagnóstico, terapêutica e estratégia de reabilitação, alcançando também aqueles onde se executam os ditos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação, com ou sem a permanência do paciente nas dependências do serviço, bem como a execução de atos periciais. Não são atribuições do CREMESP Verificar infestações das instalações por insetos, condições de higiene, condições de luminosidade, de ventilação, são de competência da VISA. Verificar outros profissionais da área de saúde que não o médico (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, agentes comunitários, operadores de raios-X,...) cabendo tal solicitação aos respectivos Conselhos Verificar se os serviços de saúde estão adequados para a municipalidade. Esta questão deve ser respondida pelo Gestor Municipal ou pelo DENASUS. Solicitação de fiscalização em Ótica somente se houver suspeita de atendimento médico no local, caso contrário é de responsabilidade da VISA. Verificar “se o número de médicos é suficiente para atender a demanda do Município", não é de responsabilidade do CREMESP. Podemos medir se o número de médicos é suficiente para o atendimento de uma unidade específica.