C O N C O R R Ê N C I A N º 0 0 1 / 2 0 1 4 / S E N AR - AR / M T
Regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e
atualizado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) do Conselho Deliberativo do SENAR,
bem como pelas normas e condições estabelecidas nesta Concorrência.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS
NA SEDE DO SENAR-AR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso SENAR-AR/MT, conforme condições, quantidades e especificações
constantes neste Edital e seus anexos.
Objeto:
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPES DE
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS
Data: 16/09/2014
Horário: 08h30min (horário Local)
Local:
Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, Rua Eng. Edgard Prado Arze,
s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT.
Retirada do
Edital:
A Concorrência está afixada no mural de entrada da sede do SENAR-AR/MT,
podendo o mesmo ser retirado de segunda a sexta-feira nos horários das
07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Fones: (65) 3928-5802.
Comissão de
Licitação:
RODRIGO DE OLIVEIRA FISCHDICK
Presidente
Ordenador de
Despesas:
NORMANDO CORRAL
Presidente do Conselho Administrativo (em exercício)
Assessoria
Jurídica:
RONALDO COELHO DAMIN
Assessor Jurídico - OAB/MT n. 10.781
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
Modalidade
CONCORRÊNCIA
Tipo de licitação
Data da realização
Horário previsto para o início da sessão
Menor Preço
16/09/2014
08h30min (horário local)
Local: Sede do SENAR-AR/MT, situada na Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A
– Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT.
A entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços) será no mesmo endereço, até o
horário e data limites acima descritos.
1. DO PREÂMBULO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Mato Grosso – SENARAR/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Eng. Edgard
Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, criado pela
Lei Federal n° 8.315/91, Decreto n° 566/92 e Portaria n° 009/94 do Conselho Deliberativo do
SENAR, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 020/2014/CA, torna público que realizará licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO
GLOBAL, em sessão pública, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e
local acima indicados, visando a seleção e contratação de pessoa jurídica especializada para a
execução de obras nas dependências do SENAR-AR/MT, mediante as condições estabelecidas
neste Edital e em seus Anexos, segundo disposições da legislação vigente, em especial o
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que as licitantes declaram conhecer e
concordar.
2. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa àcontratação de
pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NAS DEPENDÊNCIAS DO
SENAR-AR/MT, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional
do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2.2. A descrição pormenorizada do objeto do presente instrumento convocatória e suas
especificações técnicas constam do Anexos I (Termo de Referência/Projeto Básico)
2.3. Este procedimento licitatório será processado e julgado por lote único, sendo declarada
vencedora do processo a licitante que apresentar a proposta com MENOR PREÇO, na forma de
EXECUÇÃO INDIRETA E SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Página
2.5. A realização dos serviços em dissonância com a previsão da licitação exigirá sua imediata
correção, e suspenderá o prazo para seu pagamento, até a solução do problema, podendo, ainda,
ensejar a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento convocatório.
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2.4. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos após emissão da
ordem de serviço.
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3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta dos
recursos abaixo especificados:
Fonte de Recurso
1.210.39.00
20% Área Meio
Dotação Orçamentária
8701 – 4 Manutenção de Serviços
Administrativos (Investimento)
80% Área Fim
Dotação Orçamentária
8729 – 4 Qualificação Profissional na Área da
Agropecuária e Agricultura (Investimento)
01.03.02.05.017 – OBRAS, INSTALAÇÕES E
ADAPTAÇÕES - SENAR
Centro de Custo
4.1. Poderá participar deste processo quaisquer pessoa interessada, desde que atendam aos
seguintes requisitos básicos: (1) esteja quite com as suas obrigações ; (2) que atuem no ramo
pertinente ao objeto licitado; e (3) que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da
“Proposta de Preço” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nos itens “6” e “7”,
respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus
anexos.
4.2. Não será aceita a participação de pessoas organizadas em qualquer forma associativa ou de
consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação; e mais, que possua
representante credenciado em comum.
4.3. Não poderão participar desta licitação as pessoas que tenham sido declaradas inidôneas, ou
estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, bem como, com qualquer
instituição componente do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1.Cada licitante apresentará, mediante credencial ou instrumento de procuração, apenas 01
(um) representante legal para atuar no processo, o qual será o único admitido a participar e intervir
nas fases do procedimento licitatório, com poderes especiais para negociação ou reapresentação
de proposta em nome da licitante; manifestar interesse quanto à interposição ou renúncia a
recursos; apresentar razões ou contrarrazões de recurso; assinar atas, contratos ou autorizações
de fornecimento; dentre outros documentos inerentes ao processo, podendo utilizar-se do modelo
apresentado de Carta de Credenciamento - Anexo III.
5.1.1. A credencial ou instrumento de Procuração deve ser entregue no início da sessão,
acompanhada de documento de identificação oficial.
5.2. O representante legalmente constituído responderá, para todos os efeitos, por sua
representada e pelos atos que por ela praticar.
5.2.1. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver
impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes,
cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão.
5.2.2. A Comissão Permanente de Licitação fará a autenticação de documentos, mediante a
apresentação dos originais.
5.3. A falta de credencial não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta,
mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
Página
6.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope n° 1) e a Documentação de
Habilitação (envelope n° 2) serão entregues na sede do SENAR-AR/MT, na Assessoria de
Licitações e Contratos, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 15h30min, em
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6. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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dias úteis, sendo o prazo para entrega até o horário da sessão de abertura do certame, conforme
disposição no início destaConcorrência. O prazo de entrega será passível de tolerância de 10
(dez) minutos, se devidamente justificado.
6.2. Os envelopes serão encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, após o devido
registro de protocolo. Os mesmos deverão ser distintos, fechados, indevassáveis e não
transparentes, e serão endereçados atendendo às seguintes disposições:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
SENAR-AR/MT
Concorrência n°.: ____/2014/SENAR-AR/MT
Abertura: ____ de __________ de2014 – Horário: ___:___ horas
Razão Social da Empresa e CNPJ
A/C: Comissão Permanente de Licitação
,,
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SENAR-AR/MT
Concorrência n°.: ____/2014/SENAR-AR/MT
ABERTURA: ____ de __________ de2014 – Horário: ___:___ horas
Razão Social da Empresa e CNPJ
A/C: Comissão Permanente de Licitação
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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada com as informações que seguem, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar expressamente:
7.1.1. Nome completo, número da carteira de identidade, inscrição no CPF/MF e número do
registro junto à Junta Comercial. As folhas deverão ser rubricadas em todas as páginas, datada e
com identificação e assinatura do Representante Legal ao final.
7.1.2. O Preço Unitário e Total do lote, conforme especificações constantes do Anexo I, em
algarismos e por extenso, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas,
contribuições fiscais, retenções legais, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação,
transporte de pessoal e equipamentos, pedágio, combustível etc.
7.1.2.1. Para elaboração do Preço Unitário, conforme subitem 7.1.2., a licitante deverá
considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A falta de observação
deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
7.1.3. Se na Proposta de Preço houver divergência entre o Preço Total apresentado
numericamente e o apresentado por extenso, prevalecerá o por extenso.
7.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
da abertura dos envelopes.
7.1.5. Declaração de que os valores ofertados, uma vez contratados, permanecerão sem reajuste
até o término do competente instrumento.
7.1.6. As notificações às licitantes sem representante credenciado, após a abertura das propostas,
serão efetuadas mediante e-mail ou fax, inclusive para fins de recursos. A licitante será
considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem.
Página
8.1. Para que sejam habilitadas na licitação, as licitantes deverão apresentar à Comissão
Permanente de Licitação, a documentação, com todas as folhas rubricadas e numeradas em
ordem sequencial crescente, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a
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8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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qual poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia acompanhada do
original que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo
cotejo com os documentos originais.
8.1.1. As certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas devendo as mesmas estar
legíveis, sem emendas ou rasuras.
8.2. O envelope de habilitação deverá OBRIGATORIAMENTE conter os seguintes documentos.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual.
8.2.1.2. Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
8.2.1.3. Contrato Social de constituição da empresa, devidamente registrado na Junta
Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações,
Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de
posse da diretoria regularmente arquivada.
8.2.1.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem
prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item 8.2.1.3.
8.2.2.QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
8.2.2.1 A empresa deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica,
pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado (Podendo ser diligenciados pelo Presidente da CPL os
atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado).
8.2.2.2 O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA e/ou no CAU, em nome
de profissionais de nível superior, legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente
da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica em serviços
semelhantes em características, quantidades e prazos aos descritos neste Termo de
Referência. O atestado deve informar, também, nome e telefone do responsável pelas
informações atestadas.
8.2.2.3 Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados,
conforme o caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos
documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com
o objeto da licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial
Página
8.2.3.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA –
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha
substituir.
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8.2.3.1. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Falência ou Concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida
no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias
anteriores à data de abertura do certame.
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PROTOCOLO N° 2014080880137
assim apresentados:
8.2.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
8.2.3.2.1.1.1.publicados em Diário Oficial;
8.2.3.2.1.1.2.publicados em jornal de grande circulação; ou
8.2.3.2.1.1.3.por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial
da sede ou domicílio da licitante.
8.2.3.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
8.2.3.2.1.2.1. Fotocópia dos Termos de Abertura e Termo de
Encerramento do Livro Diário, além da fotocópia do Balanço e das
Demonstrações Contábeis (Demonstrações de Resultado de Exercício e
a Demonstração de Lucros e Prejuízos).
8.2.3.2.1.2.2. O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão ter a
indicação de página e número do livro diário, além de estar assinados
pelos administradores das empresas (constante do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social) e por Contador legalmente habilitado.
8.2.3.2.1.2.3. Caso o Balanço for via SPED, além dos documentos
mencionados no Item 8.2.3.2.1.2.1. deverá, obrigatoriamente, ser
apresentado o conjunto o “Termo de Autenticação de Livro Digital”.
8.2.3.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
8.2.3.2.1.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura.
8.2.3.2.2. As Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão
apresentar o Balanço na forma descrita do Item 8.2.3.2.1.2. no presente instrumento.
8.2.3.2.2.1. No caso da empresa ter sido criada no exercício em curso deverá
ser atendido o Item 8.2.3.2.1.3.
8.2.4. REGULARIDADE FISCAL
8.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda.
8.2.4.2. Prova de Regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Débito – CND, ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.2.4.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
8.2.4.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará
na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
Página
8.2.4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério do SENAR-AR/MT, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supracitado.
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8.2.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta
apresente alguma restrição.
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sendo facultado ao SENAR-AR/MT convocar para nova sessão pública os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.2.5. OUTROS DOCUMENTOS
8.2.5.1. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme
o modelo no anexo IV.
8.2.5.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.
8.2.5.3.Declaração de Vistoria (Anexo V) ou a Declaração de Vistoria (Anexo VI)
8.3.Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4. Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.5. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.6. O Presidente da CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.7. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente das
demais penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da CPL considerará o proponente inabilitado,
salvo as situações que ensejam a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
8.9. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique
desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR-AR/MT, devendo também,
se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.
8.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de
Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que
ensejarem a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
9. DA SESSÃO, ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS
9.1. A sessão será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, com a abertura dos
envelopes, em data e horário previstos neste instrumento convocatório, ocorrerá em 05 (cinco)
etapas, a saber:
9.1.3. Na Terceira Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação das
propostas, em ordem crescente, e declarará a vencedora da etapa de classificação das
propostas.
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9.1.2. Na Segunda Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura dos
Envelopes n° 1 – Proposta de Preço de todas as licitantes participantes, momento em que
serão verificadas as condições de atendimento às “Propostas de Preço”, estabelecidos no item
“6”, deste instrumento convocatório, com lançamento do Preço Unitário de cada produto, bem
como o Preço Total da Proposta.
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9.1.1. Na Primeira Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a verificação das
condições de atendimento ao credenciamento dos representantes presentes e lançará em ata.
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9.1.3.1. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será oportunizado aos
representantes presentes, se devidamente credenciados e com poderes para tal, e no ato
da sessão, reapresentar sua proposta, com valor fechado, e abertas todas ao mesmo
tempo, com a classificação da menor delas.
9.1.3.2. Não sendo possível a reapresentação de proposta, no ato da sessão, ou
permanecendo duas ou mais propostas menores empatadas, serão desempatadas
mediante sorteio, também no ato da sessão.
9.1.3.3. A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada à verificação dos
preços efetivamente praticados no mercado, considerando que o processo já foi instruído
com pesquisa prévia.
9.1.4. Na Quarta Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura do Envelope n° 2
– Documentos de Habilitação, apenas daquela licitante que foi a vencedora na fase de
classificação, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme
previsão no instrumento convocatório.
9.1.4.1. Sendo hipótese de inabilitação ou de descumprimento insanável de qualquer outra
exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão Permanente de Licitações
convocará a licitante classificada em segundo lugar, para negociação de sua proposta, e
assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de
aceitabilidade previstos no instrumento convocatório.
9.2. Declarada a licitante vencedora do processo, os presentes serão inquiridos quanto ao direito
de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações. Havendo renúncia expressa por
parte de todos os representantes quanto a esse direito, a Comissão Permanente de Licitações
dará por encerrado o procedimento.
9.3. Entretanto, na impossibilidade da renúncia expressa prevista no “item 9.2”, serão adotadas
as medidas previstas nos “itens 11.2 a 11.4”, deste instrumento convocatório.
9.4. Antes de encaminhar o processo à autoridade competente para ratificação dos atos da
Comissão Permanente de Licitações, será verificada a Autenticidade das provas de regularidade
fiscal apresentadas via internet:
9.5. Ao final dos procedimentos, a Comissão Permanente de Licitações elaborará um Relatório
Final do processo, e submeterá sua decisão à Presidência do Conselho Administrativo deste
SENAR-AR/MT para Homologação do resultado e Adjudicação do objeto licitado à vencedora.
9.6. Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado
no saguão de acesso ao SENAR-AR/MT, para conhecimento dos interessados, e convocará a
vencedora do processo para a assinatura do Contrato conforme anexo do presente instrumento.
10. DAS PENALIDADES
10.1.Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou
infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às
penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
10.2.2. Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por
dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e
transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez
Página
10.2.1. Advertência;
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10.2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou
parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
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por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em
cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o
SENAR-AR/MT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
10.3. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar o Contrato e retirar a Ordem de
Fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação oficial, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente
estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de
licitar e contratar com o SENAR-AR/MT pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição.
10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da
garantia contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do
SENAR-AR/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado,
podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
10.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR-AR/MT.
10.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por
escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
10.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR-AR/MT.
11. DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
11.2. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado e por escrito, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, e será endereçado à
Presidência do Conselho Administrativo do SENAR-AR/MT, e encaminhado por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação.
11.3. Havendo interposição de recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante
recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no mesmo prazo
recursal, a contar da data de comunicação do recurso. O provimento de recursos somente
invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1. O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação
Página
12. DO PAGAMENTO
9
11.4. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR-AR/MT, nos dias úteis,
das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h30min, e serão julgados em até dez (10) dias,
contados da data de sua interposição.
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente
prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela Setor
Competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês
(conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE).
12.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA,
ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil,
comprobatório da quitação das suas obrigações;
12.3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários
para depósito, bem como a referência a presente licitação.
12.4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções,
serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo
para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e
atestada pelo SENAR-AR/MT.
12.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual,
inclusive.
12.6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos
serviços, ainda que requerido pela interessada.
12.7. O SENAR-AR/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação
do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o
Termo de Referência, Anexo I destaConcorrência.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e
aceitação das condições estabelecidas nestaConcorrência e seus Anexos.
13.2. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com
aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que
determinará sempre o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto
de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-AR/MT e às licitantes.
13.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da Administração, durante a
realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo
determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
13.4.É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão de posterior informação que deveria constar obrigatoriamente da
proposta.
13.5.Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
13.7.1.Cópias por e-mail somente serão disponibilizadas mediante o envio (por fax ou e-mail) do
Recibo de Retirada do Edital.
Página
13.7. A cópia em mídia deste Edital poderá ser obtida na sede do SENAR-AR/MT, na Assessoria
de Licitações e Contratos, mediante a apresentação de pen-drive ou cd para gravação.
10
13.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede
do SENAR-AR/MT, na Assessoria de Licitações e Contratos.
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
13.7.2.Caso queira, as eventuais licitantes poderão obter fotocópias daConcorrência mediante a
apresentação de comprovante de depósito identificado (indicar o CNPJ do licitante ou CPF do
interessado que for retirar aConcorrência) no Banco do Brasil, Agência 2128-8, C/C 14.420-7,
CNPJ, no valor de R$ 20,00 (vinte Reais).
13.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária.
13.9. Na contagem dos prazos estabelecidos nestaConcorrência e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
no SENAR-AR/MT.
13.10. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões
públicas, que será assinada obrigatoriamente pelos seus membros e pelos representantes das
licitantes.
14. DOS ANEXOS ÀCONCORRÊNCIA
14.1.Integram a presente Concorrência os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III – Carta de Credenciamento
Anexo IV – Declaração que não Emprega Menor
Anexo V – Modelo de Declaração de Vistoria I
Anexo VI – Modelo de Declaração de Vistoria II
Cuiabá(MT), 27 de agosto de2014
RODRIGO DE OLIVEIRA FISCHDICK
Presidente
NORMANDO CORRAL
Presidente do Conselho Administrativo (em exercício)
Página
11
RONALDO COELHO DAMIN
OAB/MT 10.781
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO I
Termo de Referência/Projeto Básico
Execução de obras na sede do SENAR-AR/MT em Cuiabá
1. OBJETO
1.2 Constitui objeto do presente Termo de Referência a especificação para contratação de
pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENAR-AR/MT
EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional
do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Motivação da contratação: Considerando que a missão precípua do SENAR-AR/MT é
levar conhecimento ao produtor/trabalhador rural e a seus familiares, através de cursos de
educação profissional (ensino informal), bem como promover ações sociais direcionadas a toda
sociedade rural do Estado de Mato Grosso, mister se faz determinadas ações para dar suporte
ao cumprimento dessa missão.
Dessa forma, é necessário o investimento na estrutura física e administrativa da instituição
tendo em vista dar suporte ao cumprimento da referida missão, renovando a tecnologia de
acordo com a atualmente existente no mercado e aumentando o campo de atuação do
SENAR-AR/MT na realização de sua função social.
2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Garantir através do
procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às atuais necessidades do SENARAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública.
2.3 Agrupamento de itens em lotes: Por se tratar de serviços que podem ser realizados por
uma mesma empresa do ramo, os itens foram agrupados em um único lote.
2.4 Modalidade de Licitação: No presente caso, por se tratar de serviços de engenharia será
aplicada a modalidade licitatória da Concorrência.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1. Execução de obras na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração
Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, com as seguintes características:
PLANILHA - QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM
DESCRICAO
UNIDADE
QTD
UNITARIO
TOTAL
x
1.2
1.3
9,59%
UND
1,00
3.689,01
3.689,00
MÊS
5,00
576,03
2.880,14
MÊS
5,00
27.123,75
135.618,75
R$ 142.187,89
x
2.
PINTURA DO PRÉDIO EM GERAL, INCLUINDO CASA DO GERADOR
5,54%
12
1.1
MOBILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL,
INCLUSIVE PLACAS DE
ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET
LARG=2,20 COMP=6,20M
ADMINISTRAÇAO DE OBRAS
TOTAL ITEM: 1
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1.
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
RETIRADA DAS TINTAS EXISTENTES
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA
DEMOLICAO
DE
REVESTIMENTO
DE
ARGAMASSA DE CAL E AREIA
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA
1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
FUNDO SELADOR PVA, UMA DEMAO
EMASSAMENTO COM MASSA PVA, DUAS
DEMAOS
FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
TOTAL ITEM: 2
M2
M2
1.710,10
2.070,00
3,04
18,57
5.202,29
38.445,07
M2
161,50
8,85
1.429,27
M2
161,50
6,84
1.104,57
M2
161,50
24,72
3.992,29
M2
161,50
6,15
992,70
M2
947,25
10,28
9.737,73
M2
M2
947,25
947,25
6,15
16,23
5.822,55
15.373,86
R$ 82.100,33
X
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
CONSERTO DAS RACHADURAS DAS PAREDES AO LADO DA RAMPA DE ACESSO
DEMOLICAO
DE
REVESTIMENTO
DE
M2
5,00
9,84
ARGAMASSA DE CAL E AREIA
APLICAÇÃO
DE
TELAS
COM
FIOS
GALVANIZADOS,
SOLDADOS
M2
5,00
56,83
ELETRONICAMENTE, SEMI-RÍGIDAS, COM MALHA
25 X 25 MM, FIOS DE 1,24 MM
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
M2
5,00
6,84
GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, INCLUSO ADITIVO
M2
5,00
24,72
IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA
ARGAMASSA
RETIRADA
CUIDADOSA
DE
AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE
M2
7,25
75,51
ASSENTAMENTO
REGULARIZACAO
DE
PISO/BASE
EM
ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8(CIMENTO, CAL E A
M2
1,50
24,33
REIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO
REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA
ESMALTADA QUADRADA 1, ASSENTAD A COM
ARGAMASSA PRE-FABRICADA DE CIMENTO
M2
7,25
164,13
COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO
BRANCO, INCLUSO LIMPEZA
FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO
M2
5,00
6,15
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS
M2
5,00
13,53
DEMAOS
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
M2
5,00
17,30
TOTAL ITEM: 3
0,17%
49,22
284,16
34,19
123,60
547,45
36,49
1.189,92
30,73
67,64
86,51
R$ 2.449,91
x
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
x
CONSERTO DAS FISSURAS DA SALA 06 E 07
DEMOLICAO
DE
REVESTIMENTO
DE
ARGAMASSA DE CAL E AREIA
APLICAÇÃO
DE
TELAS
COM
FIOS
GALVANIZADOS,
SOLDADOS
ELETRONICAMENTE, SEMI-RÍGIDAS, COM MALHA
25 X 25 MM, FIOS DE 1,24 MM
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA
1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS
DEMAOS
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
TOTAL ITEM: 4
0,05%
M2
6,00
9,84
59,06
M2
6,00
56,83
340,99
M2
6,00
6,84
41,03
M2
6,00
24,72
148,32
M2
6,00
6,15
36,88
M2
6,00
13,53
81,17
M2
6,00
17,30
103,82
R$ 811,27
13
4.1
Página
4.
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
5.
5.1
5.2
5.3
LAJE DO CHILLER
DRENO EM PVC PARA DRENAGEM DO PISO DO
CHILLER
REGULARIZAÇÃO EM ARGAMASSA COM ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE PARA ESCOAMENTO DAS
AGUAS PLUVIAIS DO PISO DA LAJE DO CHILLER
BASE EM CONCRETO PARA ASSENTAMENTO DA
MINI GRUA (VER PROJETO ESPECIFICO)
TOTAL ITEM: 5
0,21%
CJ
1,00
899,35
899,34
M2
7,00
313,90
2.197,33
M2
3,00
107,70
323,10
R$ 3.096,67
x
6.
6.1
6.2
6.3
6.4
GRADE DE PROTEÇÃO DO MOTOR GERADOR E ENTRADA LATERAL
GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"
M2
44,93
FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE
EPOXI,
PARA
ESTRUTURA
METALICA,
M2
44,93
UMADEMAO, ESPESSURA DE 25 MICRA.
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS,
M2
44,93
SOBRE SUPERFICIE METALICA
FORNECIMENTO CADEADO
COM CHAVE
UND
2,00
RESERVA
TOTAL ITEM: 6
274,37
0,99%
12.327,31
8,48
380,82
41,73
1.874,80
32,42
64,84
R$ 14.647,77
x
7.
7.1
TROCA DOS FORROS MANCHADOS E AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA
SUBSTITUICÃO DE PLACAS DE FORRO DE FIBRA
MINERAL TERMO ACUSTICO E 10% DE MATERIAL
UND
200,00
SOBRESSALENTES
TOTAL ITEM: 7
1,82%
134,73
26.946,02
R$ 26.946,02
X
8.
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
PONTO CRÍTICO: GUARITA III - ESQUADRILHAS
RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO
DE
ESQUADRILHAS BRINDEX DE CORRER
REQUADRO
7X2CM
PARA
VAOS
DE
ESQUADRIAS,
ARGAMASSA
TRACO
1:4
(CIMENTO EREQUADRO 7X2CM PARA VAOS DE
ESQUADRIAS, ARGAMASSA TRACO 1:4
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA
ARGAMASSA
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA
1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS
DEMAOS
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
TOTAL ITEM: 8
M2
1,00
19,71
0,07%
19,70
M2
1,00
398,39
398,38
M
4,00
33,68
134,73
M2
0,80
20,06
16,04
M2
0,80
24,72
19,77
M2
1,60
6,15
9,83
M2
1,60
13,53
21,64
M2
26,70
17,30
462,00
R$ 1.082,09
x
9.2
9.3
9.4
4,89%
1,00
9.627,04
9.627,04
186,35
141,86
26.435,32
259,74
16,50
4.285,71
186,34
172,16
32.079,36
R$ 72.427,43
x
10.
10.1
3º PISO - PAVIMENTO
ADEQUAÇÃO DO ANDAR
22,99%
14
9.1
INSTALAÇÕES PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREDIAL
ESTRUTURA METALICA EM TUBO DE AÇO
GALVANIZADO DIM Ø 50 CM PARA FIXAÇÃO DE
BALANCINHO PARA
LIMPEZA DE VIDROS E
UND
PINTURA, FIXADO NA LAJE E PAREDE DA
COBERTURA
RETIRADA E REASSENTAMENTO DE ESQUADRIA
M2
METALICAS
REQUADRO DE VAOS DE JANELAS
M
FORNECIMENTO
E
ASSENTAMENTO
DE
PEITORIO COM PINGADEIRA DE GRANITO CONF.
M
PROJ. ARQUITETONICO PE-36/37
TOTAL ITEM: 9
Página
9.
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.2
10.2.1
10.2.2
10.2.3
10.2.4
10.2.5
10.2.6
10.2.7
10.2.8
10.2.9
10.2.10
10.2.11
10.2.12
10.2.13
10.3
10.3.1
10.3.2
10.3.3
10.3.4
10.3.5
10.3.6
10.3.7
CARPETE MODULAR BEAULIER DO BRASIL
MOD.MATRIX ANTON,CITY SQUARE OU MISTRAL
RODAPÉ DURAFLOOR LINHA CASUAL MOD. C01/100
LIMPEZA E BOTA FORA DE MATERIAL DE
DEMOLIÇÃO CARGA E TRANSPORTE ATE O
TERREO DOS RESIDUOS DE QUEBRA DE PISO E
ARGAMASSA
INSTALAÇOES ELETRICAS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO
TRIFASICO 96
CABO ISOLADO EM PVC SECAO 2,5 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL
CABO ISOLADO EM PVC SECAO 6 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL
TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V
TOMADA UNIVERSAL DOIS POLOS 10 A - 250 V
INTERRUPTOR , DUAS TECLAS SIMPLES 10 A 250 V
REVISAO TESTE E ADQUACAO DE SISTEMA DE
ATERRAMENTO
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE
LUMINARIA DE EMBUTIR EM ALUMINIO PARA
2X25W
ELETROCALHA PERFURADA``C``100MMX100MM
LUMINARIA DE PAREDE COM SENSOR DE
MOVIMENTOS
ELETRODUTO DE PISO
REVISAO GERAL DAS CARGAS DE ENERGIA
PARA INTERLIGAR NO SISTEMA ELETRICO DO
PREDIO
INSTALACAO DE LOGICA E TELEFONE
CABO TELEFONICO CCI-50 4 PARES (USO
INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE AP’S
(ACCESS POINT), PARA CONECTIVIDADE
RACK ABERTO
COTOVELO``C``
CRUZETA HORIZONTAL 90 PERFURADO
TEE HORIZONTAL 90 PERFURADO
CAIXA
DE PASSAGEM PARA TELEFONE
150X150X15CM
TOTAL ITEM: 10
M2
727,95
347,95
253.290,12
M2
346,89
16,21
5.623,08
CARGA
22,00
42,50
934,98
UND
1,00
1.467,42
1.467,42
M
1.526,00
3,74
5.707,24
M
2.156,10
6,84
14.747,72
UND
UND
125,00
35,00
25,47
27,56
3.183,75
964,60
UND
35,00
26,40
924,00
UND
1,00
1.338,90
1.338,90
UNID
6,00
286,70
1.720,20
UNID
73,00
75,88
5.539,24
M
188,00
45,84
8.617,92
UND
3,00
112,34
337,02
M
75,80
76,74
5.816,89
CJ
1,00
7.015,48
7.015,48
M
3.150,00
4,50
14.175,00
UND
6,00
842,27
5.053,62
UND
UND
UND
UND
1,00
1,00
8,00
6,00
1.315,98
26,81
23,43
23,41
1.315,98
26,81
187,44
140,46
UND
45,00
58,57
2.635,65
R$ 340.763,52
X
11.
11.1
GUARDA CORPO NA GUARITA I
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA LUNAR DIÂM.: 1/2"- CONF. PROJETO
ARQUITETONICO
TOTAL ITEM: 11
0,51%
M
23,73
320,16
7.597,47
R$ 7.597,47
x
12.2
12.3
12.4
0,18%
2,00
325,89
651,77
1,00
25,15
25,15
8,00
24,33
194,66
8,00
29,57
236,54
15
12.1
INSTALAÇÃO E REPAROS NO WC FEM/MASC DO SUBSOLO
CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO
UND
TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS
UND
REGULARIZACAO
DE
PISO/BASE
EM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E
M2
SPESSURA 5,0CM, PREPARO MANUAL
DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA
M2
Página
12.
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
12.5
12.6
12.7
12.8
PORCELANATO ESMALTADO ELIANE PANNA
PLUS 0,50X0,50
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA
ARGAMASSA
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS
DEMAOS
M2
8,00
168,89
1.351,09
M2
4,00
6,84
27,35
M2
4,00
24,72
98,88
M2
4,00
13,24
52,97
12.9
FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO
M2
4,00
6,15
24,58
12.10
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
TOTAL ITEM: 12
M2
4,00
17,30
69,21
R$ 2.732,20
X
13.2
13.3
13.4
GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO
QUADRADA
EM
MATERIAL
METÁLICO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA
0,84%
M
7,95
320,16
2.545,29
M
6,30
320,16
2.017,02
M
6,30
320,16
2.017,02
M
8,90
320,16
2.849,45
16
13.1
CORRIMÃO NAS ESCADAS DO PÁTIO
GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO
QUADRADA
EM
MATERIAL
METÁLICO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA
GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO
QUADRADA
EM
MATERIAL
METÁLICO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA
GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO
QUADRADA
EM
MATERIAL
METÁLICO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA
Página
13.
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
13.5
GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO
QUADRADA
EM
MATERIAL
METÁLICO
ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR
DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO
METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA
PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM
SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM
MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU
COR PRATA
TOTAL ITEM: 13
M
9,40
320,16
3.009,53
R$ 12.438,31
x
14.
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
CONSTRUÇÃO DE FOSSA E SISTEMA DE FILTRO PARA ESCOAMENTO NA
ESCAVAÇÃO MECANICA DE VALA E ARREMATE
M3
MANUAL EM PAREDES DE SOLO
CONSTRUCAO DE PAREDES DE CONTENCAO EM
M2
BLOCO DE CONCRETO
LAJE TIPO RADIE EM CONCRETO USINADO FCK
DE 18 MPA DE ESPESSURA DE 10 CM, COM
M2
ARMADURA EM TELA DE ACO SOLDADA COM
MALHA DE 10X15 CM
FORNECIMENTO E INSTALACAO DO SISTEMA DE
UND
FOSSA E FILTRO
RAMAL DE LIGAÇÃO EM TUBULAÇÃO DE PVC
M
INCLUSIVE CONEXÕES
TOTAL ITEM: 14
0,00%
158,80
0,00
78,92
0,00
198,00
0,00
76.330,62
0,00
29,66
0,00
R$ -
x
15.
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.7
15.8
15.9
15.10
CONSTRUÇÃO LIXEIRA E ESCADA AO LADO DA RAMPA.
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EXISTJENTE E
M3
TRANSPORTE DE RESIDUOS
FUNDAÇÃO
EM
SAPATA
CORRIDA
EM
M3
CONCRETO ARMADO
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO
10X20X20CM,
1/2
VEZ,
ASSENTADO
M2
EMARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E
AREIA), JUNTAS 12MM
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
M2
MEDIA), ESPESSURA 0,5CM,
EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM
M2
ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO
IMPERMEABILIZACAO
DE
ALVENARIA
EM
M2
CONTATO COM O SOLO
ESTRUTURA EM LAJE PRE-MOLDADA , COM
CINTA DE AMARRACAO FORMA DESFORMA E
M2
LANCAMENTO DE CONCRETO
FORNECIMENTO E INSTALACAO DE ESQUADRIA
TIPO PORTA EM ALUMÍNIO NA COR BRONZE
M2
MODELO VENEZIANA VENTILADA DE CORRER (2
FOLHAS) DIM.: 3,00X2,00m
ASSENTAMENTO AZULEJO CERÂMICO NA COR
M2
BRANCA DIM.: 20X20CM
PINTURA EM DUAS DEMAO EM PISO CIMENTADO
M2
ESCADARIA EM CONCRETO COM ACABAMENTO
LISO
DESEMPENADO,
PINTURA,
GUARDA
M2
CORPO E CORRIMAO
TOTAL ITEM: 15
1,30%
11,45
65,53
750,31
0,54
376,00
203,04
24,60
81,62
2.007,85
38,10
6,84
260,60
38,10
24,62
938,02
14,40
15,76
226,94
6,75
141,13
952,63
5,00
285,86
1.429,30
31,35
85,66
2.685,44
35,00
22,12
774,20
6,65
1.356,54
9.021,02
R$ 19.249,34
16.1.1
16.1.2
DO 4º (QUARTO) PISO
SERVIÇOS INICIAIS
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E
ESTRUTURAÇÃO DE ELETRODUTOS
PONTOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA COM
INSTALACAO DE LUMINARIAS
47,71%
M
89,00
11,47
1.020,83
UM
8,00
125,55
1.004,40
Página
16.
16.1
17
x
|
16.2
16.2.1
16.2.2
16.3
16.3.2
16.3.3
16.4
16.4.1
16.4.2
16.4.3
16.5
16.5.1
16.5.2
16.5.3
16.5.4
16.6
16.6.2
16.6.3
16.6.4
16.6.5
16.6.6
16.6.7
16.6.8
16.6.9
16.7
16.7.1
16.7.2
16.7.3
16.7.4
16.7.5
16.7.6
16.8
16.8.1
16.8.2
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA,
E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REA
PROVEITAMENTO DE 2X
LIMPEZAS E RETIRADAS
LIMPEZA DA OBRA E TRANSPORTE ATE O BOTA
FORA
ALUGUEL DE BOTA FORA CAP. 7 M
IMPERMEABILIZAÇÃO
REGULARIZACAO PISO CIMENTO / AREIA 1:3
PREPARO
MANUAL,
INCLUSO
ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE ESPESSURA 2CM
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE
ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
PARA AREA MOLHADA
PAREDES E PAINEIS
BANCADA (TAMPO) COM CUBA EM GRANITO
BRANCO CEARA PARA PIA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
PAREDE EM DIVISORIA ARTICULADA DIMOFLEX
OU SIMILAR COM PORTAS E VIDROS INCLUSOS
DE ACORDO COM O PROJETO
PAREDE EM MARMORE BRANCO CEARA PARA
DIVISORIAS DE BANHEIRO
REVESTIMENTOS
REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA
ESMALTADA QUADRADA 1,
FORNECIMENTO
E
ASSENTAMENTO
DE
MARMORE CREMA MARFIL - PAREDE
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
MEDIA), ESPESSURA 0,5CM,
EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM
ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO
PISO
PORCELANATO ESMALTADO ELIANE PANNA
PLUS 0,50X0,50
RODAPE EM PORCELANATO ALTURA 10CM
ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA
RODAPE DURAFLOOR
PISO EM GRANITO BRANCO CEARÁ 46X46CM
LEVIGADO ESPESSURA
RODAPE EM GRANITO BRANCO CEARÁ
ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO
CARPETE MODULAR BEAULIER DO BRASIL
MOD.MATRIX ANTON,CITY
ESCADARIA EM GRANITO, ESPELHOS E PISO
COM FRISO NA PEDRA
SOLEIRA EM GRANITO LARGURA DE 20 CM
ESQUADRIAS
PORTA E PORTAL DOS SANITARIOS DE MADEIRA
C/FAIXA EM
PORTA DE MADEIRA COM REVESTIMENTO EM
LAMINADO
PORTA LISA DE MADEIRA REGIONAL 1A DIM,
70X210X3,5CM, COM
PORTA SANFONADA DE PVC DE 90
PORTA EM ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO
INCOLOR 10MM,ABRIR
GUARDA-CORPO EM AÇO INOX ACABAMENTO
PINTURA PU/COR
PINTURA
FUNDO SELADOR ACRILICO, UMA DEMAO
EMASSAMENTO COM MASSA PVA, DUAS
M2
6,00
83,20
499,21
UND
60,00
42,50
2.549,96
UND
10,00
114,32
1.143,23
M2
20,26
19,27
390,40
M2
12,58
33,87
426,11
M2
7,22
220,62
1.592,86
M2
225,36
130,29
29.361,38
M2
18,30
290,59
5.317,79
M2
148,01
164,13
24.292,52
M2
3,04
705,73
2.145,43
M2
5,52
6,84
37,75
M2
5,52
24,72
136,45
M2
61,82
168,89
10.440,55
M
161,30
19,87
3.205,03
M
214,59
24,33
5.220,97
M2
9,20
249,23
2.292,91
M
126,37
253,25
32.003,20
M2
748,45
347,95
260.423,17
M2
21,41
215,72
4.618,56
M
1,65
64,94
107,15
UND
7,00
1.446,51
10.125,57
UND
4,00
1.271,54
5.086,16
UND
7,00
1.282,11
8.974,77
UND
1,00
383,03
383,03
M2
11,44
175,62
2.009,09
M
19,00
304,18
5.779,42
M2
M2
1.207,00
1.632,30
5,80
10,28
7.000,60
16.780,04
Página
16.1.3
18
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
|
16.9.1
16.9.2
16.10
16.10.1
16.10.2
16.10.3
16.10.4
16.10.5
16.10.6
16.10.7
16.10.8
16.10.9
16.10.10
16.10.11
16.10.12
16.10.13
16.10.14
16.10.15
16.10.16
16.10.17
16.10.18
16.10.19
16.10.20
16.11
16.11. 1
16.12
16.12.1
16.13
16.13.1
16.13.2
16.13.3
16.13.4
16.13.5
16.13.6
16.13.7
16.13.8
16.13.9
DEMAOS
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
PINTURA DE FORRO DE GESSO
PINTURA DE FORRO DA ESCADARIA
COBERTURA
FORRO TERMO ACUSTICO DE FIBRA MINERAL
MODELO TEGULAR ELECTRA
FORRO DE GESSO ACARTONADO JREMOVIVEL,
APOIADOS EM PERFIS
INSTALAÇOES ELETRICAS / TELEFONE
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO
TRIFASICO 96
CABO TELEFONICO CCI-50 4 PARES (USO
INTERNO) - FORNECIMENTO E
CABO ISOLADO EM PVC SECAO 2,5 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL
CABO ISOLADO EM PVC SECAO 6 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL
TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V
TOMADA UNIVERSAL DOIS POLOS 10 A - 250 V
INTERRUPTOR , DUAS TECLAS SIMPLES 10 A 250 V
ATERRAMENTO
RACK ABERTO
COTOVELO``C``
CRUZETA HORIZONTAL 90 PERFURADO
TEE HORIZONTAL 90 PERFURADO
CAIXA
DE PASSAGEM PARA TELEFONE
150X150X15CM
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE
LUMINARIA DE EMBUTIR EM ALUMINIO PARA
2X25W
ELETROCALHA PERFURADA``C``100MMX100MM
LUMINARIA DE PAREDE COM SENSOR DE
MOVIMENTOS
ELETRODUTO DE PISO
REVISAO GERAL DAS CARGAS DE ENERGIA
PARA INTERLIGAR NO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE AP’S
(ACCESS POINT), PARA
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
TUBOS E CONEXÕES
INSTALAÇÕES SANITARIA
REVISAO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO LIMPEZA E
LOUÇAS E METAIS
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA
DESCARGA ACOPLADA
LOVATORIO DE COLUNA EM LOUÇA BRANCA
DUCHA HIGIENICA
ESPELHO CRISTAL PARA SANITARIO ESP= 5
MMM
KIT PARA BANHEIRO KIT PARA SANITARIO,
CONJUNTO COMPLETO
BANCADA (TAMPO) PARA CUBA EM GRANITO
BRANCO CEARA BACIA SANITARIA ESPECIAL COM TAMPA E
ACESSORIOS DE FIXACAO, COM BARRAS DE
APOIO EM DUAS PAREDES (WC PNE )
LAVATORIO DE LOUCA DE EMBUTIR (CUBA) ,
COM TORNEIRA
TORNEIRA DE PRESSAO METALICA PARA PIA
M2
M2
M2
1.632,30
354,31
22,23
16,23
16,23
16,23
26.492,22
5.750,45
360,79
M2
659,45
104,26
68.754,25
M2
38,35
74,62
2.861,67
UND
1,00
1.467,42
1.467,42
M
3.381,26
4,50
15.215,67
M
1.660,00
3,74
6.208,40
M
2.413,92
6,84
16.511,21
UN
UN
103,00
24,00
25,47
27,56
2.623,41
661,44
UN
20,00
26,40
528,00
CJ
UND
UND
UND
UND
1,00
1,00
1,00
8,00
6,00
262,41
1.315,98
26,81
23,43
23,41
262,41
1.315,98
26,81
187,44
140,46
UND
57,00
58,87
3.355,44
UNID
6,00
286,70
1.720,20
UNID
73,00
75,88
5.539,24
M
174,32
45,84
7.990,82
UND
3,00
112,34
337,02
M
75,80
76,74
5.816,89
CJ
1,00
7.015,48
7.015,48
UND
6,00
842,27
5.053,62
CJ
1,00
370,25
370,25
M
150,00
6,63
994,50
UNID
9,00
391,78
3.526,02
UND
UND
1,00
6,00
209,12
123,94
209,12
743,64
UND
1,00
366,37
366,37
UND
1,00
770,96
770,96
M2
8,05
210,97
1.698,30
UND
1,00
2.275,26
2.275,26
UN
10,00
465,72
4.657,20
UN
10,00
257,34
2.573,40
Página
16.8.3
16.8.4
16.8.5
16.9
19
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
|
16.13.14
16.13.15
16.13.16
16.13.17
16. 14
16.14.1
16.14.2
16.14.3
16.14.4
16.14.5
16.14.6
16.15
16.15.1
16.15.2
16.15.3
16.15.4
16.15.5
16.15.6
16.15.7
16.15.8
16.15.9
16.15.10
16.15.11
16.15.12
16.15.13
16.15.14
16.15.15
16.15.16
16.15.17
16.15.18
16.15.19
16.15.20
16.15.21
16.15.22
16.15.23
16.15.24
16.15.25
16.15.26
16.15.27
TORNEIRA PARA PIA TANQUE
UND
TORNEIRA METALICA PARA PNE
UND
TANQUE DE LOUCA COM COLUNA
UN
MICTORIO DE LOUCA INDIVIDUAL
UN
SIFAO PLASTICO PARA LAVATORIO OU PIA TIPO
UNID
COPO 1" REGISTRO GAVETA 1/2" BRUTO LATAO UNID
FORNECIMENTO E
REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25MM
UNID
(1") VALVULA DE DESCARGA METALICA COM
UN
REGISTRO ACOPLADO
INSTALAÇOES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO
EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E
UNID
INSTALACAO
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG
UNID
FORNECIMENTO E
EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L
UNID
INCL
SISTEMA DE ALARME
CJ
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA
CJ
SINALIZAÇÃO (INDICAÇÃO DE EXTINTORES,
CJ
DEMARCAÇÃO DE PISO
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO
UND
FANCOLETE MARCA TRANE
INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO
UND
FANCOLETE MARCA TRANE
INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO
UND
FANCOLETE MARCA TRANE
INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO
UND
FANCOLETE MARCA TRANE
INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO
UND
FANCOLETE MARCA TRANE
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 65
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 50
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 38
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 32
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 25
TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA
M
DN 20
ISOLAMENTO TERMICO COM TUBO ESPONJOSO
M
REDUCÃO DN 50/38
UND
REDUCÃO DN 38/32
UND
REDUCÃO DN 38/20
UND
REDUCÃO DN 32/25
UND
TEE DE REDUCÃO DN 25/20
UND
TEE DE REDUCÃO DN 50/25
UND
TEE DE REDUCÃO DN 32/20
UND
REDUCÃO DN 32/20
UND
UNIÃO DN 20
UND
UNIÃO DN 50
UND
UNIÃO DN 38
UND
UNIÃO DN 32
UND
UNIÃO DN 25
UND
UNIÃO DN 20
UND
CURVA DN 38
UND
1,00
1,00
1,00
3,00
15,10
94,38
520,08
231,86
15,10
94,38
520,08
695,58
12,00
28,50
342,00
6,00
37,53
225,18
3,00
72,23
216,69
8,00
200,69
1.605,52
6,00
902,47
5.414,82
6,00
250,57
1.503,42
6,00
276,99
1.661,94
1,00
1,00
4.315,20
1.924,57
4.315,20
1.924,57
1,00
1.129,41
1.129,41
1,00
388,88
388,88
2,00
388,88
777,76
5,00
388,88
1.944,40
2,00
388,88
777,76
14,00
388,88
5.444,32
2,09
38,75
80,98
51,94
29,80
1.547,81
115,64
22,08
2.553,33
51,42
19,10
982,12
25,90
14,92
386,42
69,06
11,93
823,88
316,05
6,00
4,00
18,00
4,00
6,00
10,00
20,00
144,00
144,00
13,00
29,00
13,00
7,00
18,00
16,00
11,64
21,68
10,46
9,27
7,65
8,31
25,48
16,24
8,07
6,70
21,40
6,70
6,60
6,41
5,52
6,92
3.678,82
130,08
41,84
166,86
30,60
49,86
254,80
324,80
1.162,08
964,80
278,20
194,30
85,80
44,87
99,36
110,72
Página
16.13.10
16.13.11
16.13.12
16.13.13
20
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
16.15.28
16.15.29
16.15.30
16.15.31
16.15.32
16.15.33
16.15.34
16.15.35
16.15.36
16.15.37
16.15.38
16.15.39
CURVA DN 50
CURVA DN 20
CURVA COM REDUCÃO DN 25 /20
CURVA COM REDUCÃO DN 32/20
UNIAO TEE (NIPLE) DN 20
CONTROLE DE FLUXO
VALVULA DE BALANCIAMENTO
VALVULA DE DUAS VIAS
VALVULA DE BALANCO E BLOQUEIO
VALVULA DE GAVETA
FILTRO ``Y``
CANO DE DRENO 3/4
SUPORTE PERFIL ``U`` DE CHAPA DOBRADA #16
16.15.40
COM CAMBOTA DE
TOTAL ITEM: 16
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
4,00
40,00
4,00
5,00
48,00
12,00
24,00
12,00
12,00
24,00
24,00
24,00
20,52
5,38
6,59
7,66
9,61
164,05
121,27
157,75
202,43
73,98
48,46
13,01
UND
47,00
46,72
82,08
215,20
26,36
38,30
461,28
1.968,60
2.910,48
1.893,00
2.429,16
1.775,52
1.163,04
312,24
2.195,84
R$ 707.210,74
x
17.1.2
17.1.3
17.1.4
17.1.5
17.1.6
17.1.7
17.2
17.2.1
17.2.2
17.2.3
17.2.4
17.2.5
17.2.6
17.3
17.3.1
17.3.2
17.4
17.4.1
17.4.2
17.4.3
17.5
17.5.1
17.5.2
17.6
17.6.1
2,06%
0,40
41,53
16,61
3,80
106,07
403,06
1,09
33,81
36,85
238,64
8,48
2.023,66
0,20
266,35
53,27
2,51
402,32
1.009,82
52,50
71,89
3.774,22
61,41
90,31
5.545,93
6,85
6,51
44,59
6,85
23,06
157,96
61,41
12,86
789,73
61,41
16,23
996,68
1,80
155,97
280,74
10,22
23,14
236,49
10,22
164,40
1.680,16
10,22
195,61
1.999,13
13,63
32,08
437,25
10,22
182,31
1.863,20
1,60
64,94
103,90
5,50
287,24
1.579,82
1,00
305,28
305,28
21
17.1.1
AMPLIAÇÃO DA COZINHA NO BLOCO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS PRELIMINARES
DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO CARGA E
M3
TRANSPORTE ATE BOTA FORA
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE
M3
1A CATEGORIA DE 3
REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE
M3
VALA COM
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À
KG
12,5MM(1/2)
CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO
M3
150KG/M3, PREPARO COM
CONCRETO
FCK=25MPA,
VIRADO
EM
M3
BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
FORMA PLANA P/VIGA, PILAR E PAREDE EM
M2
CHAPA RESINADA E= 10
PAREDES E REVESTIMENTOS
STEEL FRAME PARA PAREDE INTERNA,
M2
FECHAMENTO EM GESSO
CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
M2
MEDIA), ESPESSURA 0,5CM,
EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM
M2
ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS
M2
DEMAOS
PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS
M2
REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA
M2
ESMALTADA QUADRADA 1,
PISOS
REGULARIZACAO
DE
PISO/BASE
EM
M2
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E
PISO PORCELANATO ASSENTADO SOBRE
M2
ARGAMASSA DE CIMENTO
COBERTURA
LAJE PRE-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO,
M2
ESPESSURA DA CHAPA
ACABAMENTO PERIMETRICO ENTRE LAJE E
M
PAREDE
COBERTURA
EM
ESTRUTURA
METALICA
M2
COMPLETA( PERFIS,
PEDRAS
SOLEIRA DE GRANITO BRANCO
M
GRANITO BRANCO CEARA POLIDO PARA
M2
BANCADA E=2,5 CM, LARGURA
ESQUADRIAS
PORTA DE ABRIR SASAZAKI OU SIMILAR
UND
Página
17.
17.1
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
17. 6. 2
17. 7
17.7.1
17.7.2
17.7.3
17.7.4
17.7.5
17.7.6
0,80X2,1O CHAPA
JANELA DE CORRER GRADE QUADRADA CHAPA
METALICA +VIDRO
INSTALACOES
INTERRUPTOR E TOMADA , DUAS TECLAS
PARALELO E UMA TOMADA
TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V
PONTO DE GAS COM TUBO DE ACO
GALVANIZADO E CONEXAO, Ø 20 MM
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE
INSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS
PIA DE COZINHA DE ACO INOXIDAVEL , CUBA
DUPLA
TOTAL ITEM: 17
UND
1,00
437,08
437,08
UN
1,00
38,83
38,83
UN
4,00
25,47
101,88
UN
2,00
935,45
1.870,90
UND
4,00
286,70
1.146,80
CJ
1,00
851,22
851,22
UN
1,00
2.716,21
2.716,21
R$ 30.501,27
x
18.2
1,09%
UND
1,00
10.174,76
10.174,76
UND
1,00
6.020,16
6.020,16
R$ 16.194,92
TOTAL DA PLANILHA:
R$1.482.437,15
CRONOGRAMA - 2a ETAPA
FÍSICO - FINANCEIRO
MÊS 1
30
MÊS 2
60
MÊS 3
90
MÊS 4
120
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
R$35.546,97
R$ 35.546,97
R$ 35.546,97
R$ 35.546,97
50,00%
20,00%
10,00%
20,00%
R$ 41.050,17
R$ 16.420,07
R$ 8.210,03
R$ 16.420,07
80,00%
20,00%
ITEM
ETAPA
VALOR DA
ETAPA
1.
Mobilização
e
Administração de Obra
R$ 142.187,89
2.
Pintura do Prédio em
Geral, Incluindo Casa do
Gerador
3.
Conserto das Rachaduras
das Paredes ao Lado da
Rampa de Acesso
R$ 2.449,91
R$ 1.959,93
R$ 489,98
4.
Conserto das Fissuras da
Sala 06 e 07
R$ 811,27
10,00%
90,00%
5.
Laje do Chiller
R$ 3.096,67
R$ 81,13
0,00%
R$ 730,14
0,00%
6.
Grade de Proteção do
Motor Gerador e Entrada
Lateral
R$ 14.647,77
15,00%
15,00%
50,00%
20,00%
R$ 2.197,17
R$ 2.197,17
R$ 7.323,89
R$ 2.929,55
7.
Troca
dos
Forros
Manchados e Aquisição
de Placas para
R$ 26.946,02
60,00%
40,00%
R$ 16.167,61
R$ 10.778,41
8.
Ponto Crítico: Guarita III Esquadrilhas
R$ 1.082,09
100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
9.
Instalações para Limpeza
e Manutenção Predial
R$ 72.427,43
10,00%
40,00%
50,00%
R$ 7.242,74
R$ 28.970,97
R$ 36.213,72
R$ 82.100,33
100,00%
R$ 3.096,67
0,00%
R$ 1.082,09
0,00%
22
18.1
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
PAISAGISMO,
COMPOSTO
POR
PLANTAS
ORNAMENTAIS E GRAMAS, INCLUSIVE PREPARO
DE SOLO
LIMPEZA FINAL DE OBRA, PISOS, AZULEJOS,
INTERRUPTORES E TOMADAS, LAMPADAS,
PORTAS, VIDROS, LOUÇAS, BANCADAS, METAIS
APARENTES E CALÇADA
TOTAL ITEM: 18
Página
18.
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
10.
3º Piso - Pavimento
R$340.763,52
0,00%
-
11.
Guarda Corpo na Guarita
I
R$ 7.597,47
0,00%
10,00%
R$ 34.076,35
0,00%
40,00%
R$ 136.305,41
100,00%
R$ 7.597,47
12.
Instalação e Reparos no
WC
Fem/Masc
do
Subsolo
R$ 2.732,20
0,00%
13.
Corrimão nas Escadas do
Pátio
R$12.438,31
0,00%
14.
Construção de Fossa e
Sistema de Filtro para
Escoamento na
15.
Construção
Escada ao
Rampa
16.
Do 4º (Quarto) Piso
17.
Ampliação da Cozinha no
Bloco Administrativo
Lixeira
e
Lado da
18.
0,00%
R$
-
10,00%
40,00%
50,00%
R$ 273,22
R$ 1.092,88
R$ 1.366,10
40,00%
50,00%
10,00%
-
R$ 4.975,32
R$ 6.219,16
R$ 1.243,83
R$ -
0,00%
0,00%
-
-
R$ 19.249,34
0,00%
20,00%
40,00%
40,00%
R$ 3.849,87
R$ 7.699,74
R$ 7.699,74
R$ 707.210,74
15,00%
35,00%
35,00%
15,00%
R$ 247.523,76
R$ 106.081,61
R$ 106.081,61
Serviços
Complementares
50,00%
R$ 170.381,76
R$ 30.501,27
R$ 16.194,92
R$ 47.523,76
50,00%
25,00%
25,00%
R$ 15.250,64
R$ 7.625,32
R$ 7.625,32
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
R$
100,00%
R$ 16.194,92
TOTAL GERAL
R$1.482.437,15
%
SIMPLES
%
ACUMULADO
14,80%
25,08%
33,54%
R$ 219.417,31 R$ 371.729,32 R$ 497.212,26
14,80%
39,88%
73,42%
R$ 219.417,31 R$ 591.146,63 R$ 1.088.358,89
26,58%
R$ 394.078,27
100,00%
R$ 1.482.437,15
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS
SERVIÇOS
4.1 A contratação será na forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por preço
global.
4.2Os serviços deverão ser executados na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, situada na Rua Eng.
Edgard Prado Arze, s/n°, Quadra 01, Setor A - Centro Político Administrativo – CEP 78050-970,
Cuiabá/MT.
5.1 A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil
anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições e grau de dificuldades existentes.
Página
5. DA VISTORIA
23
4.3 Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo recebimento,
para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto. Adiante, os
produtos/serviços serão recebidos definitivamente por funcionário designado para esse fim,
após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação,
impreterivelmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega.
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
5.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se
eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
5.3 As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão apresentar
declaração de que realizaram vistoria no local da obra (conforme modelo do anexo V), ou, caso
optem por não realizarem a vistoria no local, deverão apresentar a declaração constante do
anexo VI.
5.4 Os demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da
obra a ser executada (conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações
técnicas), serão entregues, em mídia, às empresas interessadas em participar do
certame no ato da entrega da Concorrência.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
GESTOR/FISCAL
Gerência Administrativa/Assessoria de Infraestrutura
7. DO QUANTITATIVO
Item
Descrição
Und.
Qtd.
01
Contratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE
DO SENAR-AR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
Serv.
01
8. DO VALOR ESTIMADO
8.1 O valor estimado para a efetivação das obras a serem executadas de acordo com o projeto
realizado é de R$ 1.482.437,15 (um milhão quatrocentos oitenta e dois mil quatrocentos
trinta e sete Reais e quinze centavos).
8.2 O preço proposto pela contratada, constante em sua proposta de preço, não será passível
de qualquer hipótese de reajuste, quer a título de reequilíbrio econômico-financeiro ou a
qualquer outro título.
8.3Todos os serviços e obras deverão atender fielmente os projetos apresentados e
especificações constantes dos anexos deste instrumento e do Edital, bem como à legislação
em vigor.
9. DA PESQUISA DE PREÇOS
9.1 Com o intuito de subsidiar a presente licitação foi devidamente contratada pessoa jurídica
especializada na prestação de serviço de elaboração de projetos pertinentes, mediante
procedimento licitatório, contemplando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado para caracterização da obra, bem como para a estimação dos
valores a serem gastos com a mesma.
10.2. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos após a
assinatura do contrato.
Página
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos
iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR.
24
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
|
CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
11. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
11.1 A empresa deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica,
pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado (Podendo ser diligenciados pelo pregoeiro os atestados emitidos por
pessoa jurídica de direito privado).
11.2 O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA e/ou no CAU, em nome de
profissionais de nível superior, legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente da
empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica em serviços semelhantes
em características, quantidades e prazos aos descritos neste Termo de Referência. O atestado
deve informar, também, nome e telefone do responsável pelas informações atestadas.
11.3 Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados, conforme o
caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de
habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da
licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a:
12.1.1 Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias,
contados do recebimento da convocação oficial;
12.1.2 Retirar a Ordem de Serviço específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias,
contados da convocação oficial;
12.1.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos
pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui
estabelecida;
12.1.4 Fornecer laudos de laboratórios, certificados e testes de resistência e qualidade dos
materiais e serviços aplicados, sempre que solicitados.
12.1.5 Manter no local da obra o "Diário de Obras", atualizado diariamente.
12.1.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT,
imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
contrato;
12.1.7 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao
fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste
Instrumento;
12.1.10 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da
execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza;
Página
12.1.9 Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENARAR/MT;
25
12.1.8 Aceitar os aditamentos que se fizerem necessários nas hipóteses de
complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para
reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados;
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PROTOCOLO N° 2014080880137
12.1.11 Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo
a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.1.12 Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de
correspondência;
12.1.13 Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para
fins de recebimento.
12.1.14 A contratada deve entregar no final da obra o “as built”.
12.1.15 Dar a destinação correta aos resíduos provenientes da obra
12.1.16 A contratada deve entregar ao final da obra, toda a documentação necessária para
regularização da obra, como habite-se, alvarás, certidões negativas municipais, estaduais e
federais da obra.
12.1.17 A contratada deve registrar junto ao INSS a CEI da obra, para que as contribuições
referentes a serviço sejam feitas adequadamente, assim como dar baixa da mesma junto
ao órgão responsável.
12.1.18 Cumprir as solicitações da CONTRATANTE quanto ao transporte de materiais,
localização e limpeza do canteiro e do local das obras.
12.2 O SENAR-AR/MT se compromete a:
12.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
12.2.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
12.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação.
12.2.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12.2.5 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo
intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
12.2.6 Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para
esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos
causados diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução da contratação.
13.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA,
ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil,
comprobatório da quitação das suas obrigações;
Página
13.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante comprovação da medição dos
serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados,
com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pelo Setor
Competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês
(conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE);
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13. DO PAGAMENTO
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
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13.3 A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados
bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação;
13.4 Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de
incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a
contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal
devidamente corrigida e atestada pelo SENAR-AR/MT;
13.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência
contratual, inclusive;
13.6 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos
serviços, ainda que requerido pela interessada;
13.7 Será feita uma retenção no valor de 5% das medições, para eventuais reparos e serviços
decorrentes da execução e não feitos pela CONTRATADA, eventuais ações trabalhistas, etc.
13.7.1 O valor correspondente às retenções será pago à CONTRATADA após 06 (seis)
meses da entrega da obra, caso não seja utilizado paras resolver as situações acima
citadas, ou o seu saldo.
13.7.2 As retenções não tem o condão de substituir/afastar as eventuais sanções que
porventura venham a ser aplicadas à CONTRATADA.
13.8 O SENAR-AR/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da
atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de
acordo com o presente instrumento.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou
infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às
penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
14.2 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou
parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia
injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e
transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em
cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões;
14.4 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
Página
14.3 A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de
Empenho, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja,
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
27
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o
SENAR-AR/MT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
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PROTOCOLO N° 2014080880137
sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado
impedido de licitar e contratar com o SENAR-AR/MT pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição.
14.5 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da
garantia contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
receber do SENAR-AR/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de
sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o
pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na
dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
14.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força
maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR-AR/MT.
14.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por
escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
14.8 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR-AR/MT.
Cuiabá(MT), 08 de agosto de 2014
Benedito Libânio Neto
Arquiteto
Ângela Maria Nascimento Trecino
Gerente Administrativo
Flaviano Smaniotto
Assessoria de Infraestrutura
Página
Karin de Oliveira Fischdick
Gerente Financeiro
28
Gerência Financeira
R$ 1.482.437,15
Valor Estimado
01.03.02.05.017 – OBRAS, INSTALAÇÕES E ADAPTAÇÕES - SENAR
Centro de Custo
Fonte de Recurso
1.210.39.00
Dotação Orçamentária
80% Área Fim - 8729 – 4 Qualificação Profissional na Área da Agropecuária e Agricultura (Investimento)
20% Área Meio - 8701 – 4 Manutenção de Serviços Administrativos (Investimento)
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
Assessoria de Licitações e Contratos
De posse dos arquivos licitatórios do SENAR-AR/MT, constata-se que não existe Ata de Registro de
Preços/Contratos que contemple tal objeto, razão pela qual se faz necessário a abertura de procedimento
licitatório em evidência, visando atender às necessidades do SENAR-AR/MT, em conformidade com o
demandado pelas unidades solicitantes.
Em razão do valor apresentado, do objeto, e em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos
que a contratação pretendida seja procedida através da Modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço do
lote.
Luiz Alexandre Vidal Fonseca de Castro Reis
Assessor de Licitações e Contratos
Assessoria Jurídica
Abstraindo-nos dos aspectos técnico-administrativos, bem como dos critérios de conveniência e oportunidade,
não sujeitos a análise por parte desta Assessoria, entendemos como possível a realização da despesa nos
moldes sugeridos (Concorrência – Art. 5º, Inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR).
Ronaldo Coelho Damin
Assessor Jurídico - OAB/MT 10.781
Gerência Administrativa
Ciente da solicitação.
Ângela Maria Nascimento Trecino
Gerente Administrativo
Superintendência

Autorizado.

Não autorizado.
Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2014
Página
29
Tiago Mattosinho Corrêa
Superintendente do SENAR-AR/MT
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ___/2014/SENAR-AR/MT
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
RURAL
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL
DO
MATO GROSSO – SENAR-AR/MT E
(_EMPRESA CONTRATADA_).
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração
Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, inscrito no CNPJ n° (___nº do CNPJ___), sito à Rua
Engenheiro Edgard Prado Arze, s/n°, Quadra 1, setor A,Centro Político Administrativo, a seguir
denominado Contratante, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr.
RUI CARLOS OTTONI PRADO, (___qualificação completa___), RG n° (___nº do RG___) e CPF
n° (___nº do CPF___), domiciliado nesta Capital e o(a) Senhor (a) (___nome do
representante___), (___qualificação completa___), RG n° (___nº do RG___) e CPF n° (___nº do
CPF___), a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação
de que trata aConcorrência n° (___nº daConcorrência___) e o Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR e suas alterações, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que
compõem o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatados
pelas partes inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Página
Parágrafo Primeiro – Ao assinar o presente termo, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços
contratados, conforme detalhamento supracitado, com as demais cláusulas constantes deste
instrumento contratual, com as exigências e obrigações contidas na Concorrência nº (___nº
daConcorrência___) e seus anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada
pela CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante
deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Descrição detalhada dos serviços:
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Execução de obras para a implantação de EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENARAR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração
Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme projetos apresentados.
30
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de (___conforme edital___), conforme
especificações detalhadas na Planilha abaixo transcrita.
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Descrição
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CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados
ao SENAR-AR/MT, a saber (___dotação informada pelo setor financeiro___).
Página
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os
pagamentos de acordo com o estabelecido.
b) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento da contratação.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
e) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir
durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
f) Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim,
o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados
diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da
contratação.
A CONTRATADA se obriga a:
a) Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do
recebimento da convocação oficial;
b) Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados
da convocação oficial;
c) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo
SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais
prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
d) Fornecer laudos de laboratórios, certificados e testes de resistência e qualidade dos materiais
e serviços aplicados, sempre que solicitados.
e) Manter no local da obra o "Diário de Obras", atualizado diariamente.
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
g) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
h) Aceitar os aditamentos que se fizerem necessários nas hipóteses de complementação ou
acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento,
ambos atualizados;
i) Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR-AR/MT;
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do
serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
k) Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada
adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes
e às disposições legais vigentes;
l) Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
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CLÁUSULA QUINTA –DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
m) Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de
recebimento;
n) A contratada deve entregar no final da obra o “as built”.
o) Dar a destinação correta aos resíduos provenientes da obra.
p) A contratada deve entregar ao final da obra, toda a documentação necessária para
regularização da obra, como habite-se, alvarás, certidões negativas municipais, estaduais e
federais da obra.
q) A contratada deve registrar junto ao INSS a CEI da obra, para que as contribuições referentes
a serviço sejam feitas adequadamente, assim como dar baixa da mesma junto ao órgão
responsável.
r) Cumprir as solicitações da CONTRATANTE quanto ao transporte de materiais, localização e
limpeza do canteiro e do local das obras.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,
pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e
aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que
venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de
terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar
ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante
autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações
técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas
através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pela presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de (XXXX) dias/meses/ano, contados da data de sua
assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos
iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ (reais), considerando os
quantitativos e os valores unitários, conforme planilha demonstrativa constante na Cláusula
Segunda deste termo.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos nos valores supracitados todos os impostos, bem como,
encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
Página
O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação da
medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente
prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela
Gerência Administrativa desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada
mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE).
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando
estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil,
comprobatório da quitação das suas obrigações;
A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para
depósito, bem como a referência a presente licitação;
Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão
devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para
pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e
atestada pelo CONTRATANTE;
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual,
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CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
inclusive;
Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços,
ainda que requerido pela interessada;
O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do
serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente
instrumento
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto
sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social
– COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480
de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o
serviço (ISS).
Parágrafo Segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na
fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da
Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de
condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida
Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura,
a atualização da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e do Certificado de
Regularidade Fiscal - CRF de situação junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica, sob pena
de violação ao disposto no § 3° da Constituição Federal.Comprovante de registro de carteira de
trabalho dos funcionários que trabalham na obra, comprovante de pagamento dos respectivos
salários e benefícios, comprovante de recolhimento dos impostos na CEI da obra, GEFIP.
Parágrafo Quarto – Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento
devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, por
ventura, tiver dado causa.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pelo setor competente, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado
financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, pro
rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – GARANTIA DO OBJETO
Executado o objeto deste contrato, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra
durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil
Brasileiro.
Página
Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os
preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e
sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente,
ficará sujeita às seguintes penalidades:
a)Advertência;
b)Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia
injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e
transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir,
total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões;
c)Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o
33
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS PENALIDADES
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato e receber a Ordem de
Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja,
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição.
A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia
contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do
CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação,
para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado,
podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, nos casos elencados no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
A rescisão do Contrato, unilateralmente pelo CONTRATANTE, com base no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras
sanções de acordo com as leis vigentes e daConcorrência n° (nº daConcorrência):
a) Responsabilidade por prejuízos causados ao Contratante;
b) Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, e ainda pelos princípios do
Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo disposição em contrário nas situações
tratadas neste instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e em outras
disposições legais pertinentes, realizar, via Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem
convenientes.
Página
A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou
sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por
exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão
do presente Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do
CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem
como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das
demais cominações cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU
OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por
fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais
cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com
relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer
entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste
instrumento
Parágrafo Primeiro -A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada
caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de
força maior.
Parágrafo Segundo - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá
atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos
comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Terceiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima
cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e
excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao
interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo Quarto - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita
execução do presente Contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e
de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo Quinto - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de
qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão
íntegras.
Parágrafo Sexto - Serão admitidos, no decorrer da execução do presente Contrato, os recursos
cabíveis previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, subsidiado pela
legislação pertinente e pelos princípios legais de direito.
Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do vencimento.
Parágrafo Oitavo - Fica ressalvada a possibilidade de ocorrer alterações nas condições
contratadas em função de medidas econômicas decretadas pelo Governo Federal, bem como a
alteração na quantidade, acréscimos, conforme determina o Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR, e as leis vigentes.
Parágrafo Nono - Fica vinculado este Contrato à proposta e ao processo de licitação que
autorizou a sua celebração.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n° (nº da Concorrência).
Página
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, para os devidos fins e efeitos de
direito.
Cuiabá-MT, ___ de _______________ de2014
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
NORMANDO CORRAL
Presidente do Conselho Administrativo (em exercício)
SENAR-AR/MT
Representante
EMPRESA
Testemunhas:
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2°:_______________________________________
NOME:
RG:
Página
1°:_________________________________
NOME:
RG:
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO III
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT
REF.: CONCORRÊNCIAN° ____/2014/SENAR-AR/MT
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................................., portador(a) da
Cédula
de
Identidade
n.
.........................................................................
e
CPF
n.
............................................., a participar da licitação instaurada pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural – Administração Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, na modalidade
Concorrência n.º ___/2014/SENAR-AR/MT, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
............................................................................... e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local, ...... de ............................. de2014.
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37
____________________________________
Carimbo
Assinatura do dirigente da empresa
CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO IV
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT
REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Prezados Senhores,
A
empresa
............................................................................,
inscrita
no
CPNJ
nº
......................................................................, por intermédio de seu representante legal
................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº
............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que atende
o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, .... de ................................. de 2014
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38
____________________________________
Carimbo
Assinatura do representante legal da empresa
CNPJ da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO V
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT
REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para efeito para efeito de cumprimento ao exigido na CONCORRÊNCIA Nº
___/2014/SENAR-AR/MT, que o Sr.____________________________, Representante da
empresa ___________________________, vistoriou o local onde serão prestados os serviços
objeto da referida licitação.
(Local e data) __________________, _____de ___________ de ______
_______________
Empresa:
(assinatura do responsável)
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39
Obs: A declaração poderá ser apresentada em papel timbrado da licitante; qualquer outra
forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa.
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CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT
PROTOCOLO N° 2014080880137
ANEXO VI
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT
REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para efeito de cumprimento ao exigido na CONCORRÊNCIA Nº ___/2014/SEANRAR/MT, que abrimos mão da vistoria in loco, razão pela qual assumimos todos e quaisquer riscos
advindos da falta de verificação no local de realização dos serviços, responsabilizando, na
integralidade, por eventuais dificuldades que o mesmo possa apresentar para a perfeita execução
da obra.
(Local e data) __________________, _____de ___________ de
_______________
Empresa:
(assinatura do responsável)
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40
Obs: A declaração poderá ser apresentada em papel timbrado da licitante; qualquer outra
forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa.
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