C O N C O R R Ê N C I A N º 0 0 1 / 2 0 1 4 / S E N AR - AR / M T Regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e atualizado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) do Conselho Deliberativo do SENAR, bem como pelas normas e condições estabelecidas nesta Concorrência. Contratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENAR-AR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso SENAR-AR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos. Objeto: SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS Data: 16/09/2014 Horário: 08h30min (horário Local) Local: Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT. Retirada do Edital: A Concorrência está afixada no mural de entrada da sede do SENAR-AR/MT, podendo o mesmo ser retirado de segunda a sexta-feira nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Fones: (65) 3928-5802. Comissão de Licitação: RODRIGO DE OLIVEIRA FISCHDICK Presidente Ordenador de Despesas: NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo (em exercício) Assessoria Jurídica: RONALDO COELHO DAMIN Assessor Jurídico - OAB/MT n. 10.781 | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT Modalidade CONCORRÊNCIA Tipo de licitação Data da realização Horário previsto para o início da sessão Menor Preço 16/09/2014 08h30min (horário local) Local: Sede do SENAR-AR/MT, situada na Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT. A entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços) será no mesmo endereço, até o horário e data limites acima descritos. 1. DO PREÂMBULO O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Mato Grosso – SENARAR/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, Decreto n° 566/92 e Portaria n° 009/94 do Conselho Deliberativo do SENAR, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 020/2014/CA, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, em sessão pública, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e local acima indicados, visando a seleção e contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obras nas dependências do SENAR-AR/MT, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, segundo disposições da legislação vigente, em especial o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que as licitantes declaram conhecer e concordar. 2. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES 2.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção da proposta mais vantajosa àcontratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NAS DEPENDÊNCIAS DO SENAR-AR/MT, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 2.2. A descrição pormenorizada do objeto do presente instrumento convocatória e suas especificações técnicas constam do Anexos I (Termo de Referência/Projeto Básico) 2.3. Este procedimento licitatório será processado e julgado por lote único, sendo declarada vencedora do processo a licitante que apresentar a proposta com MENOR PREÇO, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA E SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Página 2.5. A realização dos serviços em dissonância com a previsão da licitação exigirá sua imediata correção, e suspenderá o prazo para seu pagamento, até a solução do problema, podendo, ainda, ensejar a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento convocatório. 2 2.4. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos após emissão da ordem de serviço. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos abaixo especificados: Fonte de Recurso 1.210.39.00 20% Área Meio Dotação Orçamentária 8701 – 4 Manutenção de Serviços Administrativos (Investimento) 80% Área Fim Dotação Orçamentária 8729 – 4 Qualificação Profissional na Área da Agropecuária e Agricultura (Investimento) 01.03.02.05.017 – OBRAS, INSTALAÇÕES E ADAPTAÇÕES - SENAR Centro de Custo 4.1. Poderá participar deste processo quaisquer pessoa interessada, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos: (1) esteja quite com as suas obrigações ; (2) que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado; e (3) que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nos itens “6” e “7”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. 4.2. Não será aceita a participação de pessoas organizadas em qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação; e mais, que possua representante credenciado em comum. 4.3. Não poderão participar desta licitação as pessoas que tenham sido declaradas inidôneas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, bem como, com qualquer instituição componente do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1.Cada licitante apresentará, mediante credencial ou instrumento de procuração, apenas 01 (um) representante legal para atuar no processo, o qual será o único admitido a participar e intervir nas fases do procedimento licitatório, com poderes especiais para negociação ou reapresentação de proposta em nome da licitante; manifestar interesse quanto à interposição ou renúncia a recursos; apresentar razões ou contrarrazões de recurso; assinar atas, contratos ou autorizações de fornecimento; dentre outros documentos inerentes ao processo, podendo utilizar-se do modelo apresentado de Carta de Credenciamento - Anexo III. 5.1.1. A credencial ou instrumento de Procuração deve ser entregue no início da sessão, acompanhada de documento de identificação oficial. 5.2. O representante legalmente constituído responderá, para todos os efeitos, por sua representada e pelos atos que por ela praticar. 5.2.1. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão. 5.2.2. A Comissão Permanente de Licitação fará a autenticação de documentos, mediante a apresentação dos originais. 5.3. A falta de credencial não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. Página 6.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope n° 1) e a Documentação de Habilitação (envelope n° 2) serão entregues na sede do SENAR-AR/MT, na Assessoria de Licitações e Contratos, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 15h30min, em 3 6. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 dias úteis, sendo o prazo para entrega até o horário da sessão de abertura do certame, conforme disposição no início destaConcorrência. O prazo de entrega será passível de tolerância de 10 (dez) minutos, se devidamente justificado. 6.2. Os envelopes serão encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, após o devido registro de protocolo. Os mesmos deverão ser distintos, fechados, indevassáveis e não transparentes, e serão endereçados atendendo às seguintes disposições: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS SENAR-AR/MT Concorrência n°.: ____/2014/SENAR-AR/MT Abertura: ____ de __________ de2014 – Horário: ___:___ horas Razão Social da Empresa e CNPJ A/C: Comissão Permanente de Licitação ,, ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SENAR-AR/MT Concorrência n°.: ____/2014/SENAR-AR/MT ABERTURA: ____ de __________ de2014 – Horário: ___:___ horas Razão Social da Empresa e CNPJ A/C: Comissão Permanente de Licitação ,, 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada com as informações que seguem, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar expressamente: 7.1.1. Nome completo, número da carteira de identidade, inscrição no CPF/MF e número do registro junto à Junta Comercial. As folhas deverão ser rubricadas em todas as páginas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal ao final. 7.1.2. O Preço Unitário e Total do lote, conforme especificações constantes do Anexo I, em algarismos e por extenso, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, transporte de pessoal e equipamentos, pedágio, combustível etc. 7.1.2.1. Para elaboração do Preço Unitário, conforme subitem 7.1.2., a licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A falta de observação deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento. 7.1.3. Se na Proposta de Preço houver divergência entre o Preço Total apresentado numericamente e o apresentado por extenso, prevalecerá o por extenso. 7.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes. 7.1.5. Declaração de que os valores ofertados, uma vez contratados, permanecerão sem reajuste até o término do competente instrumento. 7.1.6. As notificações às licitantes sem representante credenciado, após a abertura das propostas, serão efetuadas mediante e-mail ou fax, inclusive para fins de recursos. A licitante será considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem. Página 8.1. Para que sejam habilitadas na licitação, as licitantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a documentação, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a 4 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 qual poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia acompanhada do original que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo cotejo com os documentos originais. 8.1.1. As certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas devendo as mesmas estar legíveis, sem emendas ou rasuras. 8.2. O envelope de habilitação deverá OBRIGATORIAMENTE conter os seguintes documentos. 8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual. 8.2.1.2. Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual. 8.2.1.3. Contrato Social de constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada. 8.2.1.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item 8.2.1.3. 8.2.2.QUALIFICAÇÃOTÉCNICA 8.2.2.1 A empresa deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Podendo ser diligenciados pelo Presidente da CPL os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado). 8.2.2.2 O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA e/ou no CAU, em nome de profissionais de nível superior, legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica em serviços semelhantes em características, quantidades e prazos aos descritos neste Termo de Referência. O atestado deve informar, também, nome e telefone do responsável pelas informações atestadas. 8.2.2.3 Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados, conforme o caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante. 8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.2.3.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial Página 8.2.3.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 5 8.2.3.1. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 assim apresentados: 8.2.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 8.2.3.2.1.1.1.publicados em Diário Oficial; 8.2.3.2.1.1.2.publicados em jornal de grande circulação; ou 8.2.3.2.1.1.3.por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 8.2.3.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 8.2.3.2.1.2.1. Fotocópia dos Termos de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, além da fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis (Demonstrações de Resultado de Exercício e a Demonstração de Lucros e Prejuízos). 8.2.3.2.1.2.2. O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão ter a indicação de página e número do livro diário, além de estar assinados pelos administradores das empresas (constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social) e por Contador legalmente habilitado. 8.2.3.2.1.2.3. Caso o Balanço for via SPED, além dos documentos mencionados no Item 8.2.3.2.1.2.1. deverá, obrigatoriamente, ser apresentado o conjunto o “Termo de Autenticação de Livro Digital”. 8.2.3.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso: 8.2.3.2.1.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura. 8.2.3.2.2. As Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar o Balanço na forma descrita do Item 8.2.3.2.1.2. no presente instrumento. 8.2.3.2.2.1. No caso da empresa ter sido criada no exercício em curso deverá ser atendido o Item 8.2.3.2.1.3. 8.2.4. REGULARIDADE FISCAL 8.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. 8.2.4.2. Prova de Regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, ou Positiva com Efeito de Negativa. 8.2.4.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.2.4.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, Página 8.2.4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SENAR-AR/MT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 6 8.2.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 sendo facultado ao SENAR-AR/MT convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.2.5. OUTROS DOCUMENTOS 8.2.5.1. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme o modelo no anexo IV. 8.2.5.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas. 8.2.5.3.Declaração de Vistoria (Anexo V) ou a Declaração de Vistoria (Anexo VI) 8.3.Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.4. Serão aceitas somente cópias legíveis. 8.5. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.6. O Presidente da CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.7. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente das demais penalidades estabelecidas neste instrumento. 8.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da CPL considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejam a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. 8.9. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR-AR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 8.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. 9. DA SESSÃO, ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS 9.1. A sessão será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, com a abertura dos envelopes, em data e horário previstos neste instrumento convocatório, ocorrerá em 05 (cinco) etapas, a saber: 9.1.3. Na Terceira Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação das propostas, em ordem crescente, e declarará a vencedora da etapa de classificação das propostas. Página 9.1.2. Na Segunda Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura dos Envelopes n° 1 – Proposta de Preço de todas as licitantes participantes, momento em que serão verificadas as condições de atendimento às “Propostas de Preço”, estabelecidos no item “6”, deste instrumento convocatório, com lançamento do Preço Unitário de cada produto, bem como o Preço Total da Proposta. 7 9.1.1. Na Primeira Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a verificação das condições de atendimento ao credenciamento dos representantes presentes e lançará em ata. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 9.1.3.1. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será oportunizado aos representantes presentes, se devidamente credenciados e com poderes para tal, e no ato da sessão, reapresentar sua proposta, com valor fechado, e abertas todas ao mesmo tempo, com a classificação da menor delas. 9.1.3.2. Não sendo possível a reapresentação de proposta, no ato da sessão, ou permanecendo duas ou mais propostas menores empatadas, serão desempatadas mediante sorteio, também no ato da sessão. 9.1.3.3. A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada à verificação dos preços efetivamente praticados no mercado, considerando que o processo já foi instruído com pesquisa prévia. 9.1.4. Na Quarta Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura do Envelope n° 2 – Documentos de Habilitação, apenas daquela licitante que foi a vencedora na fase de classificação, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme previsão no instrumento convocatório. 9.1.4.1. Sendo hipótese de inabilitação ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão Permanente de Licitações convocará a licitante classificada em segundo lugar, para negociação de sua proposta, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade previstos no instrumento convocatório. 9.2. Declarada a licitante vencedora do processo, os presentes serão inquiridos quanto ao direito de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações. Havendo renúncia expressa por parte de todos os representantes quanto a esse direito, a Comissão Permanente de Licitações dará por encerrado o procedimento. 9.3. Entretanto, na impossibilidade da renúncia expressa prevista no “item 9.2”, serão adotadas as medidas previstas nos “itens 11.2 a 11.4”, deste instrumento convocatório. 9.4. Antes de encaminhar o processo à autoridade competente para ratificação dos atos da Comissão Permanente de Licitações, será verificada a Autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet: 9.5. Ao final dos procedimentos, a Comissão Permanente de Licitações elaborará um Relatório Final do processo, e submeterá sua decisão à Presidência do Conselho Administrativo deste SENAR-AR/MT para Homologação do resultado e Adjudicação do objeto licitado à vencedora. 9.6. Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-AR/MT, para conhecimento dos interessados, e convocará a vencedora do processo para a assinatura do Contrato conforme anexo do presente instrumento. 10. DAS PENALIDADES 10.1.Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa. 10.2.2. Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez Página 10.2.1. Advertência; 8 10.2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades: | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões; 10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o SENAR-AR/MT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos. 10.3. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar o Contrato e retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 10.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o SENAR-AR/MT pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do SENAR-AR/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa. 10.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR-AR/MT. 10.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato. 10.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR-AR/MT. 11. DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO 11.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 11.2. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado e por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, e será endereçado à Presidência do Conselho Administrativo do SENAR-AR/MT, e encaminhado por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 11.3. Havendo interposição de recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no mesmo prazo recursal, a contar da data de comunicação do recurso. O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1. O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação Página 12. DO PAGAMENTO 9 11.4. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR-AR/MT, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h30min, e serão julgados em até dez (10) dias, contados da data de sua interposição. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela Setor Competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE). 12.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações; 12.3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação. 12.4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo SENAR-AR/MT. 12.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive. 12.6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada. 12.7. O SENAR-AR/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o Termo de Referência, Anexo I destaConcorrência. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nestaConcorrência e seus Anexos. 13.2. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-AR/MT e às licitantes. 13.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 13.4.É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de posterior informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta. 13.5.Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 13.7.1.Cópias por e-mail somente serão disponibilizadas mediante o envio (por fax ou e-mail) do Recibo de Retirada do Edital. Página 13.7. A cópia em mídia deste Edital poderá ser obtida na sede do SENAR-AR/MT, na Assessoria de Licitações e Contratos, mediante a apresentação de pen-drive ou cd para gravação. 10 13.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR-AR/MT, na Assessoria de Licitações e Contratos. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 13.7.2.Caso queira, as eventuais licitantes poderão obter fotocópias daConcorrência mediante a apresentação de comprovante de depósito identificado (indicar o CNPJ do licitante ou CPF do interessado que for retirar aConcorrência) no Banco do Brasil, Agência 2128-8, C/C 14.420-7, CNPJ, no valor de R$ 20,00 (vinte Reais). 13.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária. 13.9. Na contagem dos prazos estabelecidos nestaConcorrência e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SENAR-AR/MT. 13.10. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões públicas, que será assinada obrigatoriamente pelos seus membros e pelos representantes das licitantes. 14. DOS ANEXOS ÀCONCORRÊNCIA 14.1.Integram a presente Concorrência os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Declaração que não Emprega Menor Anexo V – Modelo de Declaração de Vistoria I Anexo VI – Modelo de Declaração de Vistoria II Cuiabá(MT), 27 de agosto de2014 RODRIGO DE OLIVEIRA FISCHDICK Presidente NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo (em exercício) Página 11 RONALDO COELHO DAMIN OAB/MT 10.781 | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO I Termo de Referência/Projeto Básico Execução de obras na sede do SENAR-AR/MT em Cuiabá 1. OBJETO 1.2 Constitui objeto do presente Termo de Referência a especificação para contratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENAR-AR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Motivação da contratação: Considerando que a missão precípua do SENAR-AR/MT é levar conhecimento ao produtor/trabalhador rural e a seus familiares, através de cursos de educação profissional (ensino informal), bem como promover ações sociais direcionadas a toda sociedade rural do Estado de Mato Grosso, mister se faz determinadas ações para dar suporte ao cumprimento dessa missão. Dessa forma, é necessário o investimento na estrutura física e administrativa da instituição tendo em vista dar suporte ao cumprimento da referida missão, renovando a tecnologia de acordo com a atualmente existente no mercado e aumentando o campo de atuação do SENAR-AR/MT na realização de sua função social. 2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: Garantir através do procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às atuais necessidades do SENARAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública. 2.3 Agrupamento de itens em lotes: Por se tratar de serviços que podem ser realizados por uma mesma empresa do ramo, os itens foram agrupados em um único lote. 2.4 Modalidade de Licitação: No presente caso, por se tratar de serviços de engenharia será aplicada a modalidade licitatória da Concorrência. 3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 3.1. Execução de obras na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, com as seguintes características: PLANILHA - QUANTIDADES E PREÇOS ITEM DESCRICAO UNIDADE QTD UNITARIO TOTAL x 1.2 1.3 9,59% UND 1,00 3.689,01 3.689,00 MÊS 5,00 576,03 2.880,14 MÊS 5,00 27.123,75 135.618,75 R$ 142.187,89 x 2. PINTURA DO PRÉDIO EM GERAL, INCLUINDO CASA DO GERADOR 5,54% 12 1.1 MOBILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRA MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL, INCLUSIVE PLACAS DE ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ADMINISTRAÇAO DE OBRAS TOTAL ITEM: 1 Página 1. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 RETIRADA DAS TINTAS EXISTENTES PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA FUNDO SELADOR PVA, UMA DEMAO EMASSAMENTO COM MASSA PVA, DUAS DEMAOS FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS TOTAL ITEM: 2 M2 M2 1.710,10 2.070,00 3,04 18,57 5.202,29 38.445,07 M2 161,50 8,85 1.429,27 M2 161,50 6,84 1.104,57 M2 161,50 24,72 3.992,29 M2 161,50 6,15 992,70 M2 947,25 10,28 9.737,73 M2 M2 947,25 947,25 6,15 16,23 5.822,55 15.373,86 R$ 82.100,33 X 3. 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 CONSERTO DAS RACHADURAS DAS PAREDES AO LADO DA RAMPA DE ACESSO DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE M2 5,00 9,84 ARGAMASSA DE CAL E AREIA APLICAÇÃO DE TELAS COM FIOS GALVANIZADOS, SOLDADOS M2 5,00 56,83 ELETRONICAMENTE, SEMI-RÍGIDAS, COM MALHA 25 X 25 MM, FIOS DE 1,24 MM CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA M2 5,00 6,84 GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, INCLUSO ADITIVO M2 5,00 24,72 IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE M2 7,25 75,51 ASSENTAMENTO REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8(CIMENTO, CAL E A M2 1,50 24,33 REIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA ESMALTADA QUADRADA 1, ASSENTAD A COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA DE CIMENTO M2 7,25 164,13 COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO, INCLUSO LIMPEZA FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO M2 5,00 6,15 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS M2 5,00 13,53 DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS M2 5,00 17,30 TOTAL ITEM: 3 0,17% 49,22 284,16 34,19 123,60 547,45 36,49 1.189,92 30,73 67,64 86,51 R$ 2.449,91 x 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 x CONSERTO DAS FISSURAS DA SALA 06 E 07 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA APLICAÇÃO DE TELAS COM FIOS GALVANIZADOS, SOLDADOS ELETRONICAMENTE, SEMI-RÍGIDAS, COM MALHA 25 X 25 MM, FIOS DE 1,24 MM CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS TOTAL ITEM: 4 0,05% M2 6,00 9,84 59,06 M2 6,00 56,83 340,99 M2 6,00 6,84 41,03 M2 6,00 24,72 148,32 M2 6,00 6,15 36,88 M2 6,00 13,53 81,17 M2 6,00 17,30 103,82 R$ 811,27 13 4.1 Página 4. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 5. 5.1 5.2 5.3 LAJE DO CHILLER DRENO EM PVC PARA DRENAGEM DO PISO DO CHILLER REGULARIZAÇÃO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA ESCOAMENTO DAS AGUAS PLUVIAIS DO PISO DA LAJE DO CHILLER BASE EM CONCRETO PARA ASSENTAMENTO DA MINI GRUA (VER PROJETO ESPECIFICO) TOTAL ITEM: 5 0,21% CJ 1,00 899,35 899,34 M2 7,00 313,90 2.197,33 M2 3,00 107,70 323,10 R$ 3.096,67 x 6. 6.1 6.2 6.3 6.4 GRADE DE PROTEÇÃO DO MOTOR GERADOR E ENTRADA LATERAL GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" M2 44,93 FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI, PARA ESTRUTURA METALICA, M2 44,93 UMADEMAO, ESPESSURA DE 25 MICRA. PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, M2 44,93 SOBRE SUPERFICIE METALICA FORNECIMENTO CADEADO COM CHAVE UND 2,00 RESERVA TOTAL ITEM: 6 274,37 0,99% 12.327,31 8,48 380,82 41,73 1.874,80 32,42 64,84 R$ 14.647,77 x 7. 7.1 TROCA DOS FORROS MANCHADOS E AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA SUBSTITUICÃO DE PLACAS DE FORRO DE FIBRA MINERAL TERMO ACUSTICO E 10% DE MATERIAL UND 200,00 SOBRESSALENTES TOTAL ITEM: 7 1,82% 134,73 26.946,02 R$ 26.946,02 X 8. 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 PONTO CRÍTICO: GUARITA III - ESQUADRILHAS RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRILHAS BRINDEX DE CORRER REQUADRO 7X2CM PARA VAOS DE ESQUADRIAS, ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO EREQUADRO 7X2CM PARA VAOS DE ESQUADRIAS, ARGAMASSA TRACO 1:4 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS TOTAL ITEM: 8 M2 1,00 19,71 0,07% 19,70 M2 1,00 398,39 398,38 M 4,00 33,68 134,73 M2 0,80 20,06 16,04 M2 0,80 24,72 19,77 M2 1,60 6,15 9,83 M2 1,60 13,53 21,64 M2 26,70 17,30 462,00 R$ 1.082,09 x 9.2 9.3 9.4 4,89% 1,00 9.627,04 9.627,04 186,35 141,86 26.435,32 259,74 16,50 4.285,71 186,34 172,16 32.079,36 R$ 72.427,43 x 10. 10.1 3º PISO - PAVIMENTO ADEQUAÇÃO DO ANDAR 22,99% 14 9.1 INSTALAÇÕES PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREDIAL ESTRUTURA METALICA EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DIM Ø 50 CM PARA FIXAÇÃO DE BALANCINHO PARA LIMPEZA DE VIDROS E UND PINTURA, FIXADO NA LAJE E PAREDE DA COBERTURA RETIRADA E REASSENTAMENTO DE ESQUADRIA M2 METALICAS REQUADRO DE VAOS DE JANELAS M FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PEITORIO COM PINGADEIRA DE GRANITO CONF. M PROJ. ARQUITETONICO PE-36/37 TOTAL ITEM: 9 Página 9. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.2 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.2.6 10.2.7 10.2.8 10.2.9 10.2.10 10.2.11 10.2.12 10.2.13 10.3 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.3.5 10.3.6 10.3.7 CARPETE MODULAR BEAULIER DO BRASIL MOD.MATRIX ANTON,CITY SQUARE OU MISTRAL RODAPÉ DURAFLOOR LINHA CASUAL MOD. C01/100 LIMPEZA E BOTA FORA DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO CARGA E TRANSPORTE ATE O TERREO DOS RESIDUOS DE QUEBRA DE PISO E ARGAMASSA INSTALAÇOES ELETRICAS QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO TRIFASICO 96 CABO ISOLADO EM PVC SECAO 2,5 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL CABO ISOLADO EM PVC SECAO 6 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V TOMADA UNIVERSAL DOIS POLOS 10 A - 250 V INTERRUPTOR , DUAS TECLAS SIMPLES 10 A 250 V REVISAO TESTE E ADQUACAO DE SISTEMA DE ATERRAMENTO LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE LUMINARIA DE EMBUTIR EM ALUMINIO PARA 2X25W ELETROCALHA PERFURADA``C``100MMX100MM LUMINARIA DE PAREDE COM SENSOR DE MOVIMENTOS ELETRODUTO DE PISO REVISAO GERAL DAS CARGAS DE ENERGIA PARA INTERLIGAR NO SISTEMA ELETRICO DO PREDIO INSTALACAO DE LOGICA E TELEFONE CABO TELEFONICO CCI-50 4 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AP’S (ACCESS POINT), PARA CONECTIVIDADE RACK ABERTO COTOVELO``C`` CRUZETA HORIZONTAL 90 PERFURADO TEE HORIZONTAL 90 PERFURADO CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 150X150X15CM TOTAL ITEM: 10 M2 727,95 347,95 253.290,12 M2 346,89 16,21 5.623,08 CARGA 22,00 42,50 934,98 UND 1,00 1.467,42 1.467,42 M 1.526,00 3,74 5.707,24 M 2.156,10 6,84 14.747,72 UND UND 125,00 35,00 25,47 27,56 3.183,75 964,60 UND 35,00 26,40 924,00 UND 1,00 1.338,90 1.338,90 UNID 6,00 286,70 1.720,20 UNID 73,00 75,88 5.539,24 M 188,00 45,84 8.617,92 UND 3,00 112,34 337,02 M 75,80 76,74 5.816,89 CJ 1,00 7.015,48 7.015,48 M 3.150,00 4,50 14.175,00 UND 6,00 842,27 5.053,62 UND UND UND UND 1,00 1,00 8,00 6,00 1.315,98 26,81 23,43 23,41 1.315,98 26,81 187,44 140,46 UND 45,00 58,57 2.635,65 R$ 340.763,52 X 11. 11.1 GUARDA CORPO NA GUARITA I DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA LUNAR DIÂM.: 1/2"- CONF. PROJETO ARQUITETONICO TOTAL ITEM: 11 0,51% M 23,73 320,16 7.597,47 R$ 7.597,47 x 12.2 12.3 12.4 0,18% 2,00 325,89 651,77 1,00 25,15 25,15 8,00 24,33 194,66 8,00 29,57 236,54 15 12.1 INSTALAÇÃO E REPAROS NO WC FEM/MASC DO SUBSOLO CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO UND TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS UND REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E M2 SPESSURA 5,0CM, PREPARO MANUAL DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA M2 Página 12. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 12.5 12.6 12.7 12.8 PORCELANATO ESMALTADO ELIANE PANNA PLUS 0,50X0,50 CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS DEMAOS M2 8,00 168,89 1.351,09 M2 4,00 6,84 27,35 M2 4,00 24,72 98,88 M2 4,00 13,24 52,97 12.9 FUNDO PREPARADOR ACRILICO, UMA DEMAO M2 4,00 6,15 24,58 12.10 PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS TOTAL ITEM: 12 M2 4,00 17,30 69,21 R$ 2.732,20 X 13.2 13.3 13.4 GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO QUADRADA EM MATERIAL METÁLICO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA 0,84% M 7,95 320,16 2.545,29 M 6,30 320,16 2.017,02 M 6,30 320,16 2.017,02 M 8,90 320,16 2.849,45 16 13.1 CORRIMÃO NAS ESCADAS DO PÁTIO GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO QUADRADA EM MATERIAL METÁLICO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO QUADRADA EM MATERIAL METÁLICO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO QUADRADA EM MATERIAL METÁLICO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA Página 13. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 13.5 GUARDA-CORPO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 51mm COM BASE DE SUSTENÇÃO QUADRADA EM MATERIAL METÁLICO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIM.: 2X2cm COM CORRIMÃO EM TUBO METÁLICO REDONDO ACABAMENTO PINTURA PU/COR PRATA LUNAR DIÂM.: 40mm COM SUPORTE CURVO PARA CORRIMÃO EM MATERIAL METÁLICO ACABMENTO PINTURA PU COR PRATA TOTAL ITEM: 13 M 9,40 320,16 3.009,53 R$ 12.438,31 x 14. 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 CONSTRUÇÃO DE FOSSA E SISTEMA DE FILTRO PARA ESCOAMENTO NA ESCAVAÇÃO MECANICA DE VALA E ARREMATE M3 MANUAL EM PAREDES DE SOLO CONSTRUCAO DE PAREDES DE CONTENCAO EM M2 BLOCO DE CONCRETO LAJE TIPO RADIE EM CONCRETO USINADO FCK DE 18 MPA DE ESPESSURA DE 10 CM, COM M2 ARMADURA EM TELA DE ACO SOLDADA COM MALHA DE 10X15 CM FORNECIMENTO E INSTALACAO DO SISTEMA DE UND FOSSA E FILTRO RAMAL DE LIGAÇÃO EM TUBULAÇÃO DE PVC M INCLUSIVE CONEXÕES TOTAL ITEM: 14 0,00% 158,80 0,00 78,92 0,00 198,00 0,00 76.330,62 0,00 29,66 0,00 R$ - x 15. 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.7 15.8 15.9 15.10 CONSTRUÇÃO LIXEIRA E ESCADA AO LADO DA RAMPA. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EXISTJENTE E M3 TRANSPORTE DE RESIDUOS FUNDAÇÃO EM SAPATA CORRIDA EM M3 CONCRETO ARMADO ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO M2 EMARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA M2 MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM M2 ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO IMPERMEABILIZACAO DE ALVENARIA EM M2 CONTATO COM O SOLO ESTRUTURA EM LAJE PRE-MOLDADA , COM CINTA DE AMARRACAO FORMA DESFORMA E M2 LANCAMENTO DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALACAO DE ESQUADRIA TIPO PORTA EM ALUMÍNIO NA COR BRONZE M2 MODELO VENEZIANA VENTILADA DE CORRER (2 FOLHAS) DIM.: 3,00X2,00m ASSENTAMENTO AZULEJO CERÂMICO NA COR M2 BRANCA DIM.: 20X20CM PINTURA EM DUAS DEMAO EM PISO CIMENTADO M2 ESCADARIA EM CONCRETO COM ACABAMENTO LISO DESEMPENADO, PINTURA, GUARDA M2 CORPO E CORRIMAO TOTAL ITEM: 15 1,30% 11,45 65,53 750,31 0,54 376,00 203,04 24,60 81,62 2.007,85 38,10 6,84 260,60 38,10 24,62 938,02 14,40 15,76 226,94 6,75 141,13 952,63 5,00 285,86 1.429,30 31,35 85,66 2.685,44 35,00 22,12 774,20 6,65 1.356,54 9.021,02 R$ 19.249,34 16.1.1 16.1.2 DO 4º (QUARTO) PISO SERVIÇOS INICIAIS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E ESTRUTURAÇÃO DE ELETRODUTOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA COM INSTALACAO DE LUMINARIAS 47,71% M 89,00 11,47 1.020,83 UM 8,00 125,55 1.004,40 Página 16. 16.1 17 x | 16.2 16.2.1 16.2.2 16.3 16.3.2 16.3.3 16.4 16.4.1 16.4.2 16.4.3 16.5 16.5.1 16.5.2 16.5.3 16.5.4 16.6 16.6.2 16.6.3 16.6.4 16.6.5 16.6.6 16.6.7 16.6.8 16.6.9 16.7 16.7.1 16.7.2 16.7.3 16.7.4 16.7.5 16.7.6 16.8 16.8.1 16.8.2 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REA PROVEITAMENTO DE 2X LIMPEZAS E RETIRADAS LIMPEZA DA OBRA E TRANSPORTE ATE O BOTA FORA ALUGUEL DE BOTA FORA CAP. 7 M IMPERMEABILIZAÇÃO REGULARIZACAO PISO CIMENTO / AREIA 1:3 PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE ESPESSURA 2CM MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO PARA AREA MOLHADA PAREDES E PAINEIS BANCADA (TAMPO) COM CUBA EM GRANITO BRANCO CEARA PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO PAREDE EM DIVISORIA ARTICULADA DIMOFLEX OU SIMILAR COM PORTAS E VIDROS INCLUSOS DE ACORDO COM O PROJETO PAREDE EM MARMORE BRANCO CEARA PARA DIVISORIAS DE BANHEIRO REVESTIMENTOS REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA ESMALTADA QUADRADA 1, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MARMORE CREMA MARFIL - PAREDE CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO PISO PORCELANATO ESMALTADO ELIANE PANNA PLUS 0,50X0,50 RODAPE EM PORCELANATO ALTURA 10CM ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA RODAPE DURAFLOOR PISO EM GRANITO BRANCO CEARÁ 46X46CM LEVIGADO ESPESSURA RODAPE EM GRANITO BRANCO CEARÁ ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO CARPETE MODULAR BEAULIER DO BRASIL MOD.MATRIX ANTON,CITY ESCADARIA EM GRANITO, ESPELHOS E PISO COM FRISO NA PEDRA SOLEIRA EM GRANITO LARGURA DE 20 CM ESQUADRIAS PORTA E PORTAL DOS SANITARIOS DE MADEIRA C/FAIXA EM PORTA DE MADEIRA COM REVESTIMENTO EM LAMINADO PORTA LISA DE MADEIRA REGIONAL 1A DIM, 70X210X3,5CM, COM PORTA SANFONADA DE PVC DE 90 PORTA EM ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO INCOLOR 10MM,ABRIR GUARDA-CORPO EM AÇO INOX ACABAMENTO PINTURA PU/COR PINTURA FUNDO SELADOR ACRILICO, UMA DEMAO EMASSAMENTO COM MASSA PVA, DUAS M2 6,00 83,20 499,21 UND 60,00 42,50 2.549,96 UND 10,00 114,32 1.143,23 M2 20,26 19,27 390,40 M2 12,58 33,87 426,11 M2 7,22 220,62 1.592,86 M2 225,36 130,29 29.361,38 M2 18,30 290,59 5.317,79 M2 148,01 164,13 24.292,52 M2 3,04 705,73 2.145,43 M2 5,52 6,84 37,75 M2 5,52 24,72 136,45 M2 61,82 168,89 10.440,55 M 161,30 19,87 3.205,03 M 214,59 24,33 5.220,97 M2 9,20 249,23 2.292,91 M 126,37 253,25 32.003,20 M2 748,45 347,95 260.423,17 M2 21,41 215,72 4.618,56 M 1,65 64,94 107,15 UND 7,00 1.446,51 10.125,57 UND 4,00 1.271,54 5.086,16 UND 7,00 1.282,11 8.974,77 UND 1,00 383,03 383,03 M2 11,44 175,62 2.009,09 M 19,00 304,18 5.779,42 M2 M2 1.207,00 1.632,30 5,80 10,28 7.000,60 16.780,04 Página 16.1.3 18 CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 | 16.9.1 16.9.2 16.10 16.10.1 16.10.2 16.10.3 16.10.4 16.10.5 16.10.6 16.10.7 16.10.8 16.10.9 16.10.10 16.10.11 16.10.12 16.10.13 16.10.14 16.10.15 16.10.16 16.10.17 16.10.18 16.10.19 16.10.20 16.11 16.11. 1 16.12 16.12.1 16.13 16.13.1 16.13.2 16.13.3 16.13.4 16.13.5 16.13.6 16.13.7 16.13.8 16.13.9 DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS PINTURA DE FORRO DE GESSO PINTURA DE FORRO DA ESCADARIA COBERTURA FORRO TERMO ACUSTICO DE FIBRA MINERAL MODELO TEGULAR ELECTRA FORRO DE GESSO ACARTONADO JREMOVIVEL, APOIADOS EM PERFIS INSTALAÇOES ELETRICAS / TELEFONE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTO TRIFASICO 96 CABO TELEFONICO CCI-50 4 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E CABO ISOLADO EM PVC SECAO 2,5 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL CABO ISOLADO EM PVC SECAO 6 MM2 - 750 V 70°C - FLEXIVEL TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V TOMADA UNIVERSAL DOIS POLOS 10 A - 250 V INTERRUPTOR , DUAS TECLAS SIMPLES 10 A 250 V ATERRAMENTO RACK ABERTO COTOVELO``C`` CRUZETA HORIZONTAL 90 PERFURADO TEE HORIZONTAL 90 PERFURADO CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 150X150X15CM LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE LUMINARIA DE EMBUTIR EM ALUMINIO PARA 2X25W ELETROCALHA PERFURADA``C``100MMX100MM LUMINARIA DE PAREDE COM SENSOR DE MOVIMENTOS ELETRODUTO DE PISO REVISAO GERAL DAS CARGAS DE ENERGIA PARA INTERLIGAR NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AP’S (ACCESS POINT), PARA INSTALAÇÕES HIDRAULICAS TUBOS E CONEXÕES INSTALAÇÕES SANITARIA REVISAO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO LIMPEZA E LOUÇAS E METAIS VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA LOVATORIO DE COLUNA EM LOUÇA BRANCA DUCHA HIGIENICA ESPELHO CRISTAL PARA SANITARIO ESP= 5 MMM KIT PARA BANHEIRO KIT PARA SANITARIO, CONJUNTO COMPLETO BANCADA (TAMPO) PARA CUBA EM GRANITO BRANCO CEARA BACIA SANITARIA ESPECIAL COM TAMPA E ACESSORIOS DE FIXACAO, COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES (WC PNE ) LAVATORIO DE LOUCA DE EMBUTIR (CUBA) , COM TORNEIRA TORNEIRA DE PRESSAO METALICA PARA PIA M2 M2 M2 1.632,30 354,31 22,23 16,23 16,23 16,23 26.492,22 5.750,45 360,79 M2 659,45 104,26 68.754,25 M2 38,35 74,62 2.861,67 UND 1,00 1.467,42 1.467,42 M 3.381,26 4,50 15.215,67 M 1.660,00 3,74 6.208,40 M 2.413,92 6,84 16.511,21 UN UN 103,00 24,00 25,47 27,56 2.623,41 661,44 UN 20,00 26,40 528,00 CJ UND UND UND UND 1,00 1,00 1,00 8,00 6,00 262,41 1.315,98 26,81 23,43 23,41 262,41 1.315,98 26,81 187,44 140,46 UND 57,00 58,87 3.355,44 UNID 6,00 286,70 1.720,20 UNID 73,00 75,88 5.539,24 M 174,32 45,84 7.990,82 UND 3,00 112,34 337,02 M 75,80 76,74 5.816,89 CJ 1,00 7.015,48 7.015,48 UND 6,00 842,27 5.053,62 CJ 1,00 370,25 370,25 M 150,00 6,63 994,50 UNID 9,00 391,78 3.526,02 UND UND 1,00 6,00 209,12 123,94 209,12 743,64 UND 1,00 366,37 366,37 UND 1,00 770,96 770,96 M2 8,05 210,97 1.698,30 UND 1,00 2.275,26 2.275,26 UN 10,00 465,72 4.657,20 UN 10,00 257,34 2.573,40 Página 16.8.3 16.8.4 16.8.5 16.9 19 CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 | 16.13.14 16.13.15 16.13.16 16.13.17 16. 14 16.14.1 16.14.2 16.14.3 16.14.4 16.14.5 16.14.6 16.15 16.15.1 16.15.2 16.15.3 16.15.4 16.15.5 16.15.6 16.15.7 16.15.8 16.15.9 16.15.10 16.15.11 16.15.12 16.15.13 16.15.14 16.15.15 16.15.16 16.15.17 16.15.18 16.15.19 16.15.20 16.15.21 16.15.22 16.15.23 16.15.24 16.15.25 16.15.26 16.15.27 TORNEIRA PARA PIA TANQUE UND TORNEIRA METALICA PARA PNE UND TANQUE DE LOUCA COM COLUNA UN MICTORIO DE LOUCA INDIVIDUAL UN SIFAO PLASTICO PARA LAVATORIO OU PIA TIPO UNID COPO 1" REGISTRO GAVETA 1/2" BRUTO LATAO UNID FORNECIMENTO E REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25MM UNID (1") VALVULA DE DESCARGA METALICA COM UN REGISTRO ACOPLADO INSTALAÇOES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E UNID INSTALACAO EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG UNID FORNECIMENTO E EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L UNID INCL SISTEMA DE ALARME CJ SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA CJ SINALIZAÇÃO (INDICAÇÃO DE EXTINTORES, CJ DEMARCAÇÃO DE PISO SISTEMA DE AR CONDICIONADO INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO UND FANCOLETE MARCA TRANE INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO UND FANCOLETE MARCA TRANE INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO UND FANCOLETE MARCA TRANE INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO UND FANCOLETE MARCA TRANE INSTALACÃO DE CLIMATIZADOR DE AR TIPO UND FANCOLETE MARCA TRANE TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 65 TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 50 TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 38 TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 32 TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 25 TUBO DE ACO CARBONO COM PONTA ROSCADA M DN 20 ISOLAMENTO TERMICO COM TUBO ESPONJOSO M REDUCÃO DN 50/38 UND REDUCÃO DN 38/32 UND REDUCÃO DN 38/20 UND REDUCÃO DN 32/25 UND TEE DE REDUCÃO DN 25/20 UND TEE DE REDUCÃO DN 50/25 UND TEE DE REDUCÃO DN 32/20 UND REDUCÃO DN 32/20 UND UNIÃO DN 20 UND UNIÃO DN 50 UND UNIÃO DN 38 UND UNIÃO DN 32 UND UNIÃO DN 25 UND UNIÃO DN 20 UND CURVA DN 38 UND 1,00 1,00 1,00 3,00 15,10 94,38 520,08 231,86 15,10 94,38 520,08 695,58 12,00 28,50 342,00 6,00 37,53 225,18 3,00 72,23 216,69 8,00 200,69 1.605,52 6,00 902,47 5.414,82 6,00 250,57 1.503,42 6,00 276,99 1.661,94 1,00 1,00 4.315,20 1.924,57 4.315,20 1.924,57 1,00 1.129,41 1.129,41 1,00 388,88 388,88 2,00 388,88 777,76 5,00 388,88 1.944,40 2,00 388,88 777,76 14,00 388,88 5.444,32 2,09 38,75 80,98 51,94 29,80 1.547,81 115,64 22,08 2.553,33 51,42 19,10 982,12 25,90 14,92 386,42 69,06 11,93 823,88 316,05 6,00 4,00 18,00 4,00 6,00 10,00 20,00 144,00 144,00 13,00 29,00 13,00 7,00 18,00 16,00 11,64 21,68 10,46 9,27 7,65 8,31 25,48 16,24 8,07 6,70 21,40 6,70 6,60 6,41 5,52 6,92 3.678,82 130,08 41,84 166,86 30,60 49,86 254,80 324,80 1.162,08 964,80 278,20 194,30 85,80 44,87 99,36 110,72 Página 16.13.10 16.13.11 16.13.12 16.13.13 20 CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 16.15.28 16.15.29 16.15.30 16.15.31 16.15.32 16.15.33 16.15.34 16.15.35 16.15.36 16.15.37 16.15.38 16.15.39 CURVA DN 50 CURVA DN 20 CURVA COM REDUCÃO DN 25 /20 CURVA COM REDUCÃO DN 32/20 UNIAO TEE (NIPLE) DN 20 CONTROLE DE FLUXO VALVULA DE BALANCIAMENTO VALVULA DE DUAS VIAS VALVULA DE BALANCO E BLOQUEIO VALVULA DE GAVETA FILTRO ``Y`` CANO DE DRENO 3/4 SUPORTE PERFIL ``U`` DE CHAPA DOBRADA #16 16.15.40 COM CAMBOTA DE TOTAL ITEM: 16 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 4,00 40,00 4,00 5,00 48,00 12,00 24,00 12,00 12,00 24,00 24,00 24,00 20,52 5,38 6,59 7,66 9,61 164,05 121,27 157,75 202,43 73,98 48,46 13,01 UND 47,00 46,72 82,08 215,20 26,36 38,30 461,28 1.968,60 2.910,48 1.893,00 2.429,16 1.775,52 1.163,04 312,24 2.195,84 R$ 707.210,74 x 17.1.2 17.1.3 17.1.4 17.1.5 17.1.6 17.1.7 17.2 17.2.1 17.2.2 17.2.3 17.2.4 17.2.5 17.2.6 17.3 17.3.1 17.3.2 17.4 17.4.1 17.4.2 17.4.3 17.5 17.5.1 17.5.2 17.6 17.6.1 2,06% 0,40 41,53 16,61 3,80 106,07 403,06 1,09 33,81 36,85 238,64 8,48 2.023,66 0,20 266,35 53,27 2,51 402,32 1.009,82 52,50 71,89 3.774,22 61,41 90,31 5.545,93 6,85 6,51 44,59 6,85 23,06 157,96 61,41 12,86 789,73 61,41 16,23 996,68 1,80 155,97 280,74 10,22 23,14 236,49 10,22 164,40 1.680,16 10,22 195,61 1.999,13 13,63 32,08 437,25 10,22 182,31 1.863,20 1,60 64,94 103,90 5,50 287,24 1.579,82 1,00 305,28 305,28 21 17.1.1 AMPLIAÇÃO DA COZINHA NO BLOCO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS PRELIMINARES DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO CARGA E M3 TRANSPORTE ATE BOTA FORA ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE M3 1A CATEGORIA DE 3 REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE M3 VALA COM ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À KG 12,5MM(1/2) CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO M3 150KG/M3, PREPARO COM CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM M3 BETONEIRA, SEM LANCAMENTO FORMA PLANA P/VIGA, PILAR E PAREDE EM M2 CHAPA RESINADA E= 10 PAREDES E REVESTIMENTOS STEEL FRAME PARA PAREDE INTERNA, M2 FECHAMENTO EM GESSO CHAPISCO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA M2 MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, EMBOCO PARA PAREDE INTERNA COM M2 ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS M2 DEMAOS PINTURA LATEX ACRILICA, TRES DEMAOS M2 REVESTIMENTO COM PASTILHA DE CERAMICA M2 ESMALTADA QUADRADA 1, PISOS REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM M2 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E PISO PORCELANATO ASSENTADO SOBRE M2 ARGAMASSA DE CIMENTO COBERTURA LAJE PRE-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, M2 ESPESSURA DA CHAPA ACABAMENTO PERIMETRICO ENTRE LAJE E M PAREDE COBERTURA EM ESTRUTURA METALICA M2 COMPLETA( PERFIS, PEDRAS SOLEIRA DE GRANITO BRANCO M GRANITO BRANCO CEARA POLIDO PARA M2 BANCADA E=2,5 CM, LARGURA ESQUADRIAS PORTA DE ABRIR SASAZAKI OU SIMILAR UND Página 17. 17.1 | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 17. 6. 2 17. 7 17.7.1 17.7.2 17.7.3 17.7.4 17.7.5 17.7.6 0,80X2,1O CHAPA JANELA DE CORRER GRADE QUADRADA CHAPA METALICA +VIDRO INSTALACOES INTERRUPTOR E TOMADA , DUAS TECLAS PARALELO E UMA TOMADA TOMADA DOIS POLOS MAIS TERRA 20 A - 250 V PONTO DE GAS COM TUBO DE ACO GALVANIZADO E CONEXAO, Ø 20 MM LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE INSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS PIA DE COZINHA DE ACO INOXIDAVEL , CUBA DUPLA TOTAL ITEM: 17 UND 1,00 437,08 437,08 UN 1,00 38,83 38,83 UN 4,00 25,47 101,88 UN 2,00 935,45 1.870,90 UND 4,00 286,70 1.146,80 CJ 1,00 851,22 851,22 UN 1,00 2.716,21 2.716,21 R$ 30.501,27 x 18.2 1,09% UND 1,00 10.174,76 10.174,76 UND 1,00 6.020,16 6.020,16 R$ 16.194,92 TOTAL DA PLANILHA: R$1.482.437,15 CRONOGRAMA - 2a ETAPA FÍSICO - FINANCEIRO MÊS 1 30 MÊS 2 60 MÊS 3 90 MÊS 4 120 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% R$35.546,97 R$ 35.546,97 R$ 35.546,97 R$ 35.546,97 50,00% 20,00% 10,00% 20,00% R$ 41.050,17 R$ 16.420,07 R$ 8.210,03 R$ 16.420,07 80,00% 20,00% ITEM ETAPA VALOR DA ETAPA 1. Mobilização e Administração de Obra R$ 142.187,89 2. Pintura do Prédio em Geral, Incluindo Casa do Gerador 3. Conserto das Rachaduras das Paredes ao Lado da Rampa de Acesso R$ 2.449,91 R$ 1.959,93 R$ 489,98 4. Conserto das Fissuras da Sala 06 e 07 R$ 811,27 10,00% 90,00% 5. Laje do Chiller R$ 3.096,67 R$ 81,13 0,00% R$ 730,14 0,00% 6. Grade de Proteção do Motor Gerador e Entrada Lateral R$ 14.647,77 15,00% 15,00% 50,00% 20,00% R$ 2.197,17 R$ 2.197,17 R$ 7.323,89 R$ 2.929,55 7. Troca dos Forros Manchados e Aquisição de Placas para R$ 26.946,02 60,00% 40,00% R$ 16.167,61 R$ 10.778,41 8. Ponto Crítico: Guarita III Esquadrilhas R$ 1.082,09 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 9. Instalações para Limpeza e Manutenção Predial R$ 72.427,43 10,00% 40,00% 50,00% R$ 7.242,74 R$ 28.970,97 R$ 36.213,72 R$ 82.100,33 100,00% R$ 3.096,67 0,00% R$ 1.082,09 0,00% 22 18.1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES PAISAGISMO, COMPOSTO POR PLANTAS ORNAMENTAIS E GRAMAS, INCLUSIVE PREPARO DE SOLO LIMPEZA FINAL DE OBRA, PISOS, AZULEJOS, INTERRUPTORES E TOMADAS, LAMPADAS, PORTAS, VIDROS, LOUÇAS, BANCADAS, METAIS APARENTES E CALÇADA TOTAL ITEM: 18 Página 18. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 10. 3º Piso - Pavimento R$340.763,52 0,00% - 11. Guarda Corpo na Guarita I R$ 7.597,47 0,00% 10,00% R$ 34.076,35 0,00% 40,00% R$ 136.305,41 100,00% R$ 7.597,47 12. Instalação e Reparos no WC Fem/Masc do Subsolo R$ 2.732,20 0,00% 13. Corrimão nas Escadas do Pátio R$12.438,31 0,00% 14. Construção de Fossa e Sistema de Filtro para Escoamento na 15. Construção Escada ao Rampa 16. Do 4º (Quarto) Piso 17. Ampliação da Cozinha no Bloco Administrativo Lixeira e Lado da 18. 0,00% R$ - 10,00% 40,00% 50,00% R$ 273,22 R$ 1.092,88 R$ 1.366,10 40,00% 50,00% 10,00% - R$ 4.975,32 R$ 6.219,16 R$ 1.243,83 R$ - 0,00% 0,00% - - R$ 19.249,34 0,00% 20,00% 40,00% 40,00% R$ 3.849,87 R$ 7.699,74 R$ 7.699,74 R$ 707.210,74 15,00% 35,00% 35,00% 15,00% R$ 247.523,76 R$ 106.081,61 R$ 106.081,61 Serviços Complementares 50,00% R$ 170.381,76 R$ 30.501,27 R$ 16.194,92 R$ 47.523,76 50,00% 25,00% 25,00% R$ 15.250,64 R$ 7.625,32 R$ 7.625,32 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% R$ 100,00% R$ 16.194,92 TOTAL GERAL R$1.482.437,15 % SIMPLES % ACUMULADO 14,80% 25,08% 33,54% R$ 219.417,31 R$ 371.729,32 R$ 497.212,26 14,80% 39,88% 73,42% R$ 219.417,31 R$ 591.146,63 R$ 1.088.358,89 26,58% R$ 394.078,27 100,00% R$ 1.482.437,15 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS SERVIÇOS 4.1 A contratação será na forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por preço global. 4.2Os serviços deverão ser executados na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, situada na Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n°, Quadra 01, Setor A - Centro Político Administrativo – CEP 78050-970, Cuiabá/MT. 5.1 A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. Página 5. DA VISTORIA 23 4.3 Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto. Adiante, os produtos/serviços serão recebidos definitivamente por funcionário designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 5.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste instrumento. 5.3 As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão apresentar declaração de que realizaram vistoria no local da obra (conforme modelo do anexo V), ou, caso optem por não realizarem a vistoria no local, deverão apresentar a declaração constante do anexo VI. 5.4 Os demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada (conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações técnicas), serão entregues, em mídia, às empresas interessadas em participar do certame no ato da entrega da Concorrência. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO GESTOR/FISCAL Gerência Administrativa/Assessoria de Infraestrutura 7. DO QUANTITATIVO Item Descrição Und. Qtd. 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENAR-AR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. Serv. 01 8. DO VALOR ESTIMADO 8.1 O valor estimado para a efetivação das obras a serem executadas de acordo com o projeto realizado é de R$ 1.482.437,15 (um milhão quatrocentos oitenta e dois mil quatrocentos trinta e sete Reais e quinze centavos). 8.2 O preço proposto pela contratada, constante em sua proposta de preço, não será passível de qualquer hipótese de reajuste, quer a título de reequilíbrio econômico-financeiro ou a qualquer outro título. 8.3Todos os serviços e obras deverão atender fielmente os projetos apresentados e especificações constantes dos anexos deste instrumento e do Edital, bem como à legislação em vigor. 9. DA PESQUISA DE PREÇOS 9.1 Com o intuito de subsidiar a presente licitação foi devidamente contratada pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de elaboração de projetos pertinentes, mediante procedimento licitatório, contemplando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterização da obra, bem como para a estimação dos valores a serem gastos com a mesma. 10.2. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato. Página 10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. 24 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 11. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA 11.1 A empresa deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Podendo ser diligenciados pelo pregoeiro os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado). 11.2 O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA e/ou no CAU, em nome de profissionais de nível superior, legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica em serviços semelhantes em características, quantidades e prazos aos descritos neste Termo de Referência. O atestado deve informar, também, nome e telefone do responsável pelas informações atestadas. 11.3 Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados, conforme o caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1 A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a: 12.1.1 Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação oficial; 12.1.2 Retirar a Ordem de Serviço específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da convocação oficial; 12.1.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 12.1.4 Fornecer laudos de laboratórios, certificados e testes de resistência e qualidade dos materiais e serviços aplicados, sempre que solicitados. 12.1.5 Manter no local da obra o "Diário de Obras", atualizado diariamente. 12.1.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 12.1.7 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; 12.1.10 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; Página 12.1.9 Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENARAR/MT; 25 12.1.8 Aceitar os aditamentos que se fizerem necessários nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados; | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 12.1.11 Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.1.12 Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.1.13 Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento. 12.1.14 A contratada deve entregar no final da obra o “as built”. 12.1.15 Dar a destinação correta aos resíduos provenientes da obra 12.1.16 A contratada deve entregar ao final da obra, toda a documentação necessária para regularização da obra, como habite-se, alvarás, certidões negativas municipais, estaduais e federais da obra. 12.1.17 A contratada deve registrar junto ao INSS a CEI da obra, para que as contribuições referentes a serviço sejam feitas adequadamente, assim como dar baixa da mesma junto ao órgão responsável. 12.1.18 Cumprir as solicitações da CONTRATANTE quanto ao transporte de materiais, localização e limpeza do canteiro e do local das obras. 12.2 O SENAR-AR/MT se compromete a: 12.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido. 12.2.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento. 12.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. 12.2.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 12.2.5 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. 12.2.6 Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação. 13.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações; Página 13.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pelo Setor Competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE); 26 13. DO PAGAMENTO | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 13.3 A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação; 13.4 Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo SENAR-AR/MT; 13.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive; 13.6 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada; 13.7 Será feita uma retenção no valor de 5% das medições, para eventuais reparos e serviços decorrentes da execução e não feitos pela CONTRATADA, eventuais ações trabalhistas, etc. 13.7.1 O valor correspondente às retenções será pago à CONTRATADA após 06 (seis) meses da entrega da obra, caso não seja utilizado paras resolver as situações acima citadas, ou o seu saldo. 13.7.2 As retenções não tem o condão de substituir/afastar as eventuais sanções que porventura venham a ser aplicadas à CONTRATADA. 13.8 O SENAR-AR/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento. 14. DAS SANÇÕES 14.1 Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa. 14.2 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões; 14.4 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará Página 14.3 A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 27 c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o SENAR-AR/MT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o SENAR-AR/MT pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 14.5 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do SENAR-AR/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa. 14.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR-AR/MT. 14.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato. 14.8 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR-AR/MT. Cuiabá(MT), 08 de agosto de 2014 Benedito Libânio Neto Arquiteto Ângela Maria Nascimento Trecino Gerente Administrativo Flaviano Smaniotto Assessoria de Infraestrutura Página Karin de Oliveira Fischdick Gerente Financeiro 28 Gerência Financeira R$ 1.482.437,15 Valor Estimado 01.03.02.05.017 – OBRAS, INSTALAÇÕES E ADAPTAÇÕES - SENAR Centro de Custo Fonte de Recurso 1.210.39.00 Dotação Orçamentária 80% Área Fim - 8729 – 4 Qualificação Profissional na Área da Agropecuária e Agricultura (Investimento) 20% Área Meio - 8701 – 4 Manutenção de Serviços Administrativos (Investimento) | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 Assessoria de Licitações e Contratos De posse dos arquivos licitatórios do SENAR-AR/MT, constata-se que não existe Ata de Registro de Preços/Contratos que contemple tal objeto, razão pela qual se faz necessário a abertura de procedimento licitatório em evidência, visando atender às necessidades do SENAR-AR/MT, em conformidade com o demandado pelas unidades solicitantes. Em razão do valor apresentado, do objeto, e em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos que a contratação pretendida seja procedida através da Modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço do lote. Luiz Alexandre Vidal Fonseca de Castro Reis Assessor de Licitações e Contratos Assessoria Jurídica Abstraindo-nos dos aspectos técnico-administrativos, bem como dos critérios de conveniência e oportunidade, não sujeitos a análise por parte desta Assessoria, entendemos como possível a realização da despesa nos moldes sugeridos (Concorrência – Art. 5º, Inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR). Ronaldo Coelho Damin Assessor Jurídico - OAB/MT 10.781 Gerência Administrativa Ciente da solicitação. Ângela Maria Nascimento Trecino Gerente Administrativo Superintendência Autorizado. Não autorizado. Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2014 Página 29 Tiago Mattosinho Corrêa Superintendente do SENAR-AR/MT | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ___/2014/SENAR-AR/MT CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT E (_EMPRESA CONTRATADA_). CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, inscrito no CNPJ n° (___nº do CNPJ___), sito à Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, s/n°, Quadra 1, setor A,Centro Político Administrativo, a seguir denominado Contratante, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. RUI CARLOS OTTONI PRADO, (___qualificação completa___), RG n° (___nº do RG___) e CPF n° (___nº do CPF___), domiciliado nesta Capital e o(a) Senhor (a) (___nome do representante___), (___qualificação completa___), RG n° (___nº do RG___) e CPF n° (___nº do CPF___), a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata aConcorrência n° (___nº daConcorrência___) e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes inclusive a proposta apresentada pela Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Página Parágrafo Primeiro – Ao assinar o presente termo, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme detalhamento supracitado, com as demais cláusulas constantes deste instrumento contratual, com as exigências e obrigações contidas na Concorrência nº (___nº daConcorrência___) e seus anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Contrato. Parágrafo Segundo – Descrição detalhada dos serviços: 2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS Execução de obras para a implantação de EXECUÇÃO DE OBRAS NA SEDE DO SENARAR/MT EM CUIABÁ, para atender o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR-AR/MT, conforme projetos apresentados. 30 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de (___conforme edital___), conforme especificações detalhadas na Planilha abaixo transcrita. Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Descrição | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao SENAR-AR/MT, a saber (___dotação informada pelo setor financeiro___). Página O CONTRATANTE se obriga a: a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido. b) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento. c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. e) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. f) Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR-AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação. A CONTRATADA se obriga a: a) Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação oficial; b) Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da convocação oficial; c) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; d) Fornecer laudos de laboratórios, certificados e testes de resistência e qualidade dos materiais e serviços aplicados, sempre que solicitados. e) Manter no local da obra o "Diário de Obras", atualizado diariamente. f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; g) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; h) Aceitar os aditamentos que se fizerem necessários nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados; i) Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR-AR/MT; j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; k) Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; l) Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 31 CLÁUSULA QUINTA –DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 m) Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento; n) A contratada deve entregar no final da obra o “as built”. o) Dar a destinação correta aos resíduos provenientes da obra. p) A contratada deve entregar ao final da obra, toda a documentação necessária para regularização da obra, como habite-se, alvarás, certidões negativas municipais, estaduais e federais da obra. q) A contratada deve registrar junto ao INSS a CEI da obra, para que as contribuições referentes a serviço sejam feitas adequadamente, assim como dar baixa da mesma junto ao órgão responsável. r) Cumprir as solicitações da CONTRATANTE quanto ao transporte de materiais, localização e limpeza do canteiro e do local das obras. CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação. Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pela presente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de (XXXX) dias/meses/ano, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ (reais), considerando os quantitativos e os valores unitários, conforme planilha demonstrativa constante na Cláusula Segunda deste termo. Parágrafo Primeiro – Estão inclusos nos valores supracitados todos os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato. Página O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela Gerência Administrativa desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE). O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações; A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação; Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE; Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, 32 CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 inclusive; Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada; O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento Parágrafo Primeiro – Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS). Parágrafo Segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a atualização da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal - CRF de situação junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica, sob pena de violação ao disposto no § 3° da Constituição Federal.Comprovante de registro de carteira de trabalho dos funcionários que trabalham na obra, comprovante de pagamento dos respectivos salários e benefícios, comprovante de recolhimento dos impostos na CEI da obra, GEFIP. Parágrafo Quarto – Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, por ventura, tiver dado causa. Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – GARANTIA DO OBJETO Executado o objeto deste contrato, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Página Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sansões pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades: a)Advertência; b)Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sansões; c)Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o 33 CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS PENALIDADES | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e das fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. A rescisão do Contrato, unilateralmente pelo CONTRATANTE, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes e daConcorrência n° (nº daConcorrência): a) Responsabilidade por prejuízos causados ao Contratante; b) Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este Contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo disposição em contrário nas situações tratadas neste instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. Página A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato. Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento Parágrafo Primeiro -A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior. Parágrafo Segundo - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos. Parágrafo Terceiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual. Parágrafo Quarto - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente Contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone. Parágrafo Quinto - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras. Parágrafo Sexto - Serão admitidos, no decorrer da execução do presente Contrato, os recursos cabíveis previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, subsidiado pela legislação pertinente e pelos princípios legais de direito. Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do vencimento. Parágrafo Oitavo - Fica ressalvada a possibilidade de ocorrer alterações nas condições contratadas em função de medidas econômicas decretadas pelo Governo Federal, bem como a alteração na quantidade, acréscimos, conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e as leis vigentes. Parágrafo Nono - Fica vinculado este Contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração. Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n° (nº da Concorrência). Página As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, para os devidos fins e efeitos de direito. Cuiabá-MT, ___ de _______________ de2014 35 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo (em exercício) SENAR-AR/MT Representante EMPRESA Testemunhas: 36 2°:_______________________________________ NOME: RG: Página 1°:_________________________________ NOME: RG: | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO III À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT REF.: CONCORRÊNCIAN° ____/2014/SENAR-AR/MT CARTA DE CREDENCIAMENTO Prezados Senhores, Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..................................................., portador(a) da Cédula de Identidade n. ......................................................................... e CPF n. ............................................., a participar da licitação instaurada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Mato Grosso – SENAR-AR/MT, na modalidade Concorrência n.º ___/2014/SENAR-AR/MT, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................... e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ...... de ............................. de2014. Página 37 ____________________________________ Carimbo Assinatura do dirigente da empresa CNPJ da empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO IV À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Prezados Senhores, A empresa ............................................................................, inscrita no CPNJ nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal ................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local, .... de ................................. de 2014 Página 38 ____________________________________ Carimbo Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO V À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos, para efeito para efeito de cumprimento ao exigido na CONCORRÊNCIA Nº ___/2014/SENAR-AR/MT, que o Sr.____________________________, Representante da empresa ___________________________, vistoriou o local onde serão prestados os serviços objeto da referida licitação. (Local e data) __________________, _____de ___________ de ______ _______________ Empresa: (assinatura do responsável) Página 39 Obs: A declaração poderá ser apresentada em papel timbrado da licitante; qualquer outra forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa. | CONCORRÊNCIA N° 001/2014/SENAR-AR/MT PROTOCOLO N° 2014080880137 ANEXO VI À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/MT REF.: CONCORRÊNCIA N° ___/2014/SENAR-AR/MT DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaramos, para efeito de cumprimento ao exigido na CONCORRÊNCIA Nº ___/2014/SEANRAR/MT, que abrimos mão da vistoria in loco, razão pela qual assumimos todos e quaisquer riscos advindos da falta de verificação no local de realização dos serviços, responsabilizando, na integralidade, por eventuais dificuldades que o mesmo possa apresentar para a perfeita execução da obra. (Local e data) __________________, _____de ___________ de _______________ Empresa: (assinatura do responsável) Página 40 Obs: A declaração poderá ser apresentada em papel timbrado da licitante; qualquer outra forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa.