ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 1 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/IICOMAR/2010 Processo: Modalidade de Licitação / PAG nº 215/II COMAR/2010 Concorrência n° 002/IICOMAR/2010 Referência: Fundamento legal: Decreto nº 3.931/2001 e suas alterações Parecer Jurídico n°: 327, de 25 de março de 2010/AGU/NAJ-PE Grau de Sigilo: Ostensivo Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez reuniram -se na Sala do Chefe de Gabinete do IICOMAR, localizada na Av. Armindo Moura, 500, Recife – PE, as partes abaixo qualificadas, para contratarem nas condições que se seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e estipuladas neste contrato, à Lei no 8.666/93 e ao Decreto n° 3.931/2001: I – ÓRGÃO GERENCIADOR: UNIÃO, Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, por intermédio do SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL (IICOMAR), situado na Av. Armindo Moura, nº 500 - Boa Viagem – Recife – PE, na figura de seu Ordenador de Despesas delegado Ilmo. Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA Cel Int - portador da Cédula de Identidade nº 321.365 COMAER, CPF nº 062.996.18833. II – LICITANTE: Nome da empresa: CONSTRUTORA CRICARÉ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.093.512/0001 -38, situada na Rua Manuel Ribeiro da Silva, 97 – Jardim Atlântico – Olinda-PE- CEP: 500.50-100 – Tel: (0xx81) 3462 -2804, representada neste ato pelo Sr DIOGO HENRIQUE LOPES NARDOTO, RG nº 6.211.754 – SSP-PE, e CPF n.º 045.775.464-85, na qualidade de representante. III - CONVENÇÕES: a) FISCALIZAÇÃO – Servidor ou Comissão designados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para fiscalizar a execução e o recebimento dos serviços objeto desta Ata. 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 2 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1 O objeto deste instrumento é o Registro de Preços, pelo prazo de doze meses, para eventual contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia para reforma de imóveis administrados pelo II COMAR e de edificações do âmbito da Guarnição de Aeronáutica do Recife, incluindo material, mão -de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, BDI e demais encargos, conforme especificações contidas no Projeto Básico e Executivo da 02.10/2010 e listados no anexo 1 desta Ata de Registro de Preços. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) LICITANTE(S) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA 2ª – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 2.1 A documentação que trata dos assuntos pertinentes ao nte instrumento e que, juntamente com o mesmo, integra o(s) Processo(s) Administrativo(s) de Gestão – PAG nº 215/II COMAR/2010, é constituída das seguintes peças: a) normas do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010 e seus anexos; b) propostas e documentos que os acompanham, firmados pela(s) licitante(s); c) contratos firmados entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) LICITANTE(S); e d) demais informações constantes do(s) Processo(s) Administrativo(s) de Gestão nº 215/IICOMAR/2010 que se relacionem com o objeto desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA 3ª – REVISÃO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou a redução de preços de mercado. 3.1.1 Quando o preço inicialmente registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado o IICOMAR dev erá: 3.1.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 3.1.1.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o IICOMAR poderá: 3.1.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 3.1.2.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o IICOMAR deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços e do(s) Contrato(s) originados dela, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.2 A cada pedido de revisão de preço deverá a LICITANTE e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 3 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. 3.2.1 A LICITANTE deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão -de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro participação percentual em relação ao preço final, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos, devidamente justificada. 3.3 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o IICOMAR adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre outras empresas de reconhecido porte mercantil prestadoras da obra ora licitada, a ser realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por instituto de pesquisa, utilizando -se também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4 É vedado à LICITANTE interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital. 3.5 A revisão levará em consideração, preponderantemente, as normas legais, que são soberanas à previsão desta cláusula. CLÁUSULA 4ª – VALIDADE 4.1 Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme inciso III § 3º do Art.15 da Lei 8.666/93 e Art. 4º do Decreto nº 3.931/2001. 4.2 A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR poderão ser celebrados tantos instrumentos contratuais quantos forem necessários. CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES 5.1 A LICITANTE será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, resultantes de quaisquer ações ou omissões seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a representar a União / SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL em qualquer demanda judicial decorrentes da execução do fornecimento dos materiais comprados. CLÁUSULA 6ª – DA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação com a(s) LICITANTE(S) será formalizada IICOMAR, por intermédio de instrumento contratual, de acordo com a Minuta de Contrato (Anexo III) do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010, onde estão definidas as obrigações da(s) CONTRATADA(S), a sistemática de execução dos serviços, as condições de pagamento e de repactuação do contrato, bem como, as penalidades por eventual descumprimento das obrigações assumidas. 6.2 O contratado obriga-se a cumprir todos os encargos estabelecidos no Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/20 ratificados na sua proposta, nesta Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento contratual, sujeitando-se à diligência a ser realizada em suas instalações por Comissão ou por agente designado pelo IICOMAR, em qualquer fase da execução contratual. 6.3 O não atendimento do prazo previsto e das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, ou a recusa em assinar o instrumento contratual pela(s) LICITANTE(S), implicará na aplicação das sanções previstas no Edital de Concorrência 3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 4 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010, além de o ÓRGÃO GERENCIADOR poder efetuar as negociações previstas no Art. 12 do Decreto nº 3.931/01. 6.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere § 3º do Art. 8° do Decreto n° 3.931/2001, não poderão exceder, por Órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. 6.5 Em nenhuma hipótese a LICITANTE poderá interromper unilateralmente a prestação dos serviços, sob a alegação de inadimplência por parte da Administração. CLÁUSULA 7ª – DOS CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR 7.1 Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão informados por escrito pela FISCALIZAÇÃO ao Ordenador de Despesas, para que o mesmo decida sobre a atitude a ser tomada, desde que, comprovadamente, afetem a execução dos serviços relacionados nesta Ata. 7.2 Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes avençadas. 7.3 Serão para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos força maior, aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro ou nas disposições do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93. 7.4 Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de restabelecidas as condições previstas nesta Ata. maior, serão 7.5 No caso de não ser reconhecida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR a alegação de caso fortuito ou motivo de força maior, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010. CLÁUSULA 8ª - DA VINCULAÇÃO: 8.1 Esta Ata está diretamente vinculada ao Processo Administrativo de Gestão nº 215/IICOMAR/2010, bem como às Normas do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 002/IICOMAR/2010, à(s) proposta(s) da(s) LICITANTE, apresentada(s) na Sessão Pública da licitação e aos contratos advindos desta Ata. CLÁUSULA 9ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 9.1 Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as seguintes Legislações e Normas: a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; b) Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores; c) Normas de Edificações do COMAER – NSCA 85- 1; d) Instrução Administrativa para Obras e Obras de engenharia do COMAER – NSCA 85- 7; e) Normas e Instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no que for exeqüível. CLÁUSULA 10 – DA PUBLICAÇÃO O SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL providenciará a publicação do presente instrumento, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, ficando o ô s da publicação a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR. 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 5 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. CLÁUSULA 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 O IICOMAR poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar o Registro de Preços, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações. 11.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR. 11.3 Toda e qualquer correspondência, relatórios e /ou notificações, referentes e /ou mencionadas nesta Ata, serão sempre feitos por escrito e considerados recebidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pela LICITANTE , desde que encaminhado e protocolado na Seção de Protocolo Geral do IICOMAR, na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, sito à Av. Armindo Moura, nº 500, Boa Viagem, Recife – PE. 11.3.1 As correspondências, relatórios ou notificações a que se refere esta Cláusula poderão ser feitos por cartas, fac-símile ou telegrama, sendo que os fac-símiles ou telegramas serão confirmados por carta assinada por pessoa contratualmente com e entregue mediante protocolo. CLÁUSULA 12 – DO FORO E DOMICÍLIO 12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciári de Pernambuco - PE, para dirimir qualquer controvérsia judicial decorrente da presente licitação. CLÁUSULA 13 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelos órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo II COMAR e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. 13.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no objeto desta Ata, de acordo com a respectiva classificação na Concorrência nº 002/II COMAR/2010. 13.3 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, preço cotado, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência nº 002/II COMAR/2010, que originou a presente ATA. CLÁUSULA 14 – DAS ASSINATURAS 14.1 Assim, estando às partes justas e acordadas, assinam presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos jurídicos. 5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA 6 CRICARÉ LTDA.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-. ÓRGÃO GERENCIADOR: JOSÉ CARLOS DA SILVA Cel In t Ordenador de Despesas por Delegação do II C OMAR MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA Cel Int Ordenador de Despesas da PARF LICITANTE: DIOGO HENRIQUE LOPES NARDOTO Representante da EMPRESA CARLOS AUGUSTO CORDEIRO Cap QOEA SVN Gestor do Registro de Preços do II COMAR VASCO EGÍDIO MOREIRA Cap Esp QOEAv Gestor do Registro de Preços da PARF 6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 7 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . COMANDO DA AERONÁUTICA SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL SERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIA Planilha de Registro de Preço de Serviços do Segundo Comando Aéreo Regional ITEM 02.01.401 A 03.02.114 03.02.134 D 03.02.341a 03.02.512 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL APLICADO TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm CONCRETO estrutural virado em obra , controle "A", consistência para vibração, brita 1, fck 25 MPa Transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto Transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto CONCRETO estrutural dosado em central , auto -adensável, fck 30 MPa Laje pré -fabricada para forro, inte reixo 38cm, e=10cm, capeamento de 2cm, inclusive escoramento e capeamento REPARO SUPERFICIAL localizado com argamassa polimérica base epóxi, e=0,5 a 1,5 cm QTD TOTAL UNIT. UNID OM D A GU ARN AER PARF COMAR BARF PAMARF CI N D ACTA HARF 211,38 m2 430,00 160 30 20 20 200 0 356,91 m3 100,00 50 20 10 10 0 10 25,90 m3 680,00 300 50 50 50 200 30 25,90 m3 410,00 130 20 20 20 200 20 398,05 m3 270,00 130 10 10 10 100 10 99,29 m2 505,00 500 0 0 5 0 0 224,96 m2 240,00 100 0 0 30 100 10 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 8 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM 04.01.102a 04.01.112 04.01.226 04.01.239 04 01.301 DESCRIÇÃO SERVIÇO/MATERIAL QTD DO APLICADO ALVENARIA de vedação com tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm, espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento - tipo 5 ALVENARIA estrutural com bloco de concreto, 19 x 19 x 39 cm, espessura da parede 19 cm, juntas de 10 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneira r traço 1:0,25:3 - tipo 3 Janela de correr de 1,50x1,20m (l x h), duas folhas, com contramarco, alumínio anodizado na cor natural da linha 25mm e com acabamento fosco, com vidro plano, comum, liso e transparente, de 4mm de espessura, inc lusive assentamento Esquadria de madeira para janela, de abrir ou correr, com veneziana, inclusive assentamento e ferragens Vidro plano, comum, liso, transparente, com 4mm de espessura TOTAL UNIT. UNID 115,00 m2 55,43 OM D A GU ARN AER PARF COMAR BARF PAMARF 2500,00 1000 250 300 300 500 150 m2 1030,00 250 50 50 50 600 30 358,10 m2 562,00 500 30 10 10 10 2 669,19 un 100,00 100 0 0 0 0 0 70,32 m2 360,00 130 100 50 20 50 10 8 CI N D ACTA HARF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 9 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM 04.01.409 04.01.518 04.01.535 04.01.563b 04.01.572 04.01.702b DESCRIÇÃO SERVIÇO/MATERIAL QTD DO APLICADO Telhas de fibrocimento estrutural, tipo canalete 49 ou kalheta 49, esp.=8mm, inclusive parafusos e conjunto de vedaç ão de tacos de madeira de ipê 7x21cm, fixado com cola especial à base de PVA sobre base regula rizada Azulejos brancos 15x15cm, classe A (ref. Eliane, Cecrisa ou equivalente) Pintura com tinta à base de óleo, em esquadria de madeira, duas demãos, sem emassamento, ref. CORAL, SUVINIL ou equivalente, inclusive aplicação de uma demão de fundo nivelador branco fosco Pintura com tinta impe rmeável mineral em pó, três demãos, ref. HIDRACOR ou equivalente Soleiras em granito verde ubatuba para po rta de 0,80m, c om 25cm de largura, e = 2cm, comprimento 4cm maior que o vão liv re da porta, com acabamento polido em todas as faces visíveis TOTAL UNIT. UNID 57,81 m2 96,08 OM D A GU ARN AER PARF COMAR BARF PAMARF CI N D ACTA HARF 2550,00 2000 100 100 100 200 50 m2 470,00 350 0 50 50 0 20 29,12 m2 4200,00 1500 500 500 450 1000 250 9,77 m 8700,00 6500 500 200 300 1000 200 5,93 m2 5200,00 4 .5 0 0 200 200 300 0 0 98,85 m 80,00 50 30 0 0 0 0 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 10 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM 05.01.210 05.01.510b 05.01.520 05.04.303 05.04.307 DESCRIÇÃO SERVIÇO/MATERIAL QTD DO APLICADO Fornecimento e assentamento de tubos de PVC rígido rosqueáveis, diâmetro de 1" , ref. TIGRE, FORTILIT ou equivalente, inclusive conexões e abertura de rasgos em alvenaria Fornecimento e assentamento de pia de cozinha de aço inoxidável, de 1,50x0,54cm, liga 18.8, padrão 304 com espelho de 6cm, junto às paredes (ref. Eternox ou equivalente), com duas cubas de 50x42x40cm com válvula de escoamento de 1½"x3¾" cromada (ref 1623, da Deca ou equivalente) e sifão regulável de 1x1½" Fornecimento de caixa de descarga de sobrepor (tubo alto), de plástico, ref. AKROS ou equivalente, inclusive fixação e acessórios correspondentes Ponto de esgoto para ralo sifonado, inclusive tubulações e conexões de PVC rígido, ref. TIGRE, FORTILIT ou equivalente, até o sub-coletor TOTAL UNIT. UNID 12,36 m 487,07 OM D A GU ARN AER PARF COMAR BARF PAMARF CI N D ACTA HARF 1700,00 1000 250 100 100 200 50 un 40,00 40 0 0 0 0 0 92,03 un 190,00 100 10 10 10 50 10 105,94 pt 430,00 200 50 40 20 100 20 m 1820,00 1000 400 200 100 100 20 Fornecimento e assentamento de tubos de PVC rígido soldáveis, diâm. 100mm, para esgoto ou ventilação, 26,33 ref. TIGRE, FORTILIT ou equivalente 10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 11 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . 05.04.803 Ralo sifonado de PVC rígido, de 100x53x40mm, ref. Tig re ou 11,73 equivalente, inclusive instalação POSTE PARTICULAR para edificação com potência instalada 1.156,19 de 10 a 15 kW QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC de embutir, até 16 divisões modulares, 166,40 dimensões externas 260 x 310 x 85 un 180,00 70 30 10 20 50 0 un 20,00 10 2 4 2 2 0 un 140,00 30 10 20 20 50 10 39,12 m 550,00 500 0 0 0 50 0 9,87 m 220,00 100 24 36 24 24 12 4,79 un 70,00 25 15 5 5 20 0 26,51 un 70,00 25 15 5 5 20 0 4,87 un 85,00 25 30 5 5 20 0 2,45 un 70,00 25 15 5 5 20 0 4,67 m 5100,00 1000 2000 500 500 1000 100 73,50 m 360,00 50 100 50 50 100 10 CABO ISOLADO em PVC seção 06.01.305.1.21 25 mm² - 0,6/1kV - 70°C 21,64 m 710,00 50 500 50 50 06.01.105.2.3 06.01.303.1.2 06.01.304.2.8 06.01.304.5.3 06.01.304.13.1 06.01.304.14.8 06.01.304.16.6 06.01.304.17.1 06.01.305.1.01 06.01.305.1.11 mm ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 85 mm (3") ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, sem conexões, Ø 32 mm (1") CURVA 180 de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 25 mm (3/4") CURVA 90 de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 85 mm (3") LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 60 mm (2") CURVA 90 de PVC rígido para eletroduto de encaixe, Ø 20 mm (1/2") CABO ISOLADO em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C CABO ISOLADO em PVC seção 150 mm² - 750 V - 70°C 50 11 10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 12 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM 06.01.305.1.31 06.01.306.5.3 06.01.306.8.2 06.01.306.9.3 06.01.306.16.1 06.01.307.1.7 06.01.307.2.2 06.01.307.3.5 UNID QTD OM DA GUARN AER COMA P ARF BARF R 332,92 m 120,00 50 25 18,29 un 120,00 100 24,89 un 130,00 5,50 un 9,46 DESCRIÇÃO DO TOTAL UNIT. SERVIÇO/MATERIAL APLICADO CABO ISOLADO em PVC seção 400 mm² - 0,6/1kV - 70°C CAIXA DE DERIVAÇÃO "L" em chapa de aço para perfilado CAIXA DE PASSAGEM em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 150 x 150 x 80 mm PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA , dimensões 4 x 4" CAIXA DE EMBUTIR em PVC para paredes de gesso acartonado , dimensões 4 x 2" CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR 40 A, manobra com carga, acionamento por alavanca SECCIONADOR FUSÍVEL tipo "Diazed" monopolar até 63 A, manobra com carga, em quadro de distribuição SECCIONADOR FUSÍVEL tipo "NH" tripolar até 630 A, manobra com carga, com porta fusível, em P AMARF CI N D AC TA 15 10 20 0 0 0 0 20 0 80 10 10 0 30 0 150,00 80 20 10 10 20 10 un 120,00 50 20 20 10 20 0 60,94 un 65,00 25 5 10 5 20 0 137,12 un 65,00 25 5 10 5 20 0 5.977,08 un 7,00 2 1 1 1 2 0 un 155,00 100 20 15 10 10 0 un 50,00 20 10 5 5 10 0 un 3,00 1 0 0 1 1 0 HARF quadro de distribuição 06.01.308.1.10 DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 40 A em quadro 14,84 de distribuição 06.01.308.2.09 DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 32 A em quadro 57,03 de distribuição 06.01.308.3.08 DISJUNTOR TRIPOLAR compacto e aberto até 630 A com acionamento 24.224,16 na porta do quadro de distribuição 12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 13 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO/MATERIAL APLICADO 06.01.311.3.1 DO TOTAL UNIT. CURVA VERTICAL 90 em chapa de aço para duto de piso, 32,25 dimensões 25 x 70 mm DESVIO SIMPLES em chapa de 06.01.311.9.2 aço para duto de piso, dimensões 25 x 140 mm JUNÇÃO em chapa de aço para 06.01.311.16.1 duto de piso, dimensões 25 x 70 mm LUMINÁRIA FLOURESCENTE completa para forro metálico com 06.01.401.1.2 uma lâmpada de 40 W, sistema inte rlocking LUMINÁRIA FLUORESCENTE 06.01.401.2.2 completa com 2 lâmpadas de 40 W, tipo calha de sobrepor INTERRUPTOR , duas teclas 06.01.403.2.02 simples e uma tecla paralelo 10 A - 250 V INTERRUPTOR E TOMADA , 06.01.403.3.1 duas teclas simples e uma tomada dois pólos 10 A - 250 V SUPORTE PARA LUMINÁRIA 06.01.406.1.1 em chapa de aço curto, para perfilado OM D A GU ARN AER UNID QTD PARF COMAR BARF PAMARF CI N D ACTA HARF un 60,00 25 10 10 5 10 0 16,63 un 50,00 50 0 0 0 0 0 8,82 un 50,00 40 10 0 0 0 0 174,89 cj 335,00 200 10 10 10 100 5 121,61 un 400,00 200 60 20 10 100 10 28,49 un 850,00 500 80 20 40 200 10 25,94 un 850,00 500 80 20 40 200 10 4,06 un 215,00 200 10 0 5 0 0 13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/II COMAR/2010 – EMPRESA: CONSTRUTORA CRICARÉ 14 LTDA.- .-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.-.- .-.-.-.-.-.- . ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO/MATERIAL APLICADO 06.01.407.3.3 06.02.200.1.4 DO TOTAL UNIT. PONTO DE TOMADA P/AR CONDICIONADO COM CONJUNTO TIPO ARSTOP ou similar, em 4 x 4 pol., com placa, tomada tripo lar parra pino chato e disjuntor termomagnético de 252,04 25A, inclusive tubulação PVC rígido, fiação, aterramento e demais acessórios, aberturas e fechamentos de rasgos em piso/alvenaria até o quadro de distribuição. CAIXA DE TELEFONE em chapa de aço padrão Telebrás , 249,35 dimensões internas 800 x 800 x 120 mm OM D A GU ARN AER UNID QTD PARF COMAR BARF PAMARF CI N D ACTA HARF un 340,00 150 30 50 30 70 10 un 80,00 50 5 5 5 15 0 14