ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
Número
/
(
.ª)
329 / XII (
3 .ª)
Publique - se
2013-11-13
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.11.13
20:02:58 +00:00
Reason:
Location:
Assunto: Sobre as ambulâncias de suporte avançado de vida pediátrica e neonatal
Destinatário: Min. da Saúde
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Através de um relato de um cidadão, tivemos conhecimento de que abaixo do Mondego existem
duas ambulâncias de suporte avançado de vida pediátrica e neonatal para transportar recémnascidos em situação de emergência, uma está localizada no Hospital de Santa Maria e outra
está localizada em Faro. Trata-se de uma área de quase 2/3 do território continental.
Esta realidade é claramente insuficiente para uma resposta adequada. Se se registar a
necessidade de transferir urgentemente três recém-nascidos ao mesmo tempo para hospitais
mais diferenciados, não há viaturas de emergência específicas disponíveis para a realização
destes transportes, sendo os profissionais obrigados a fazerem opções.
Como pode o Governo, em pleno Século XXI não garantir os meios para tratar urgentemente os
recém-nascidos que porventura tenham problemas de saúde graves que exijam uma
intervenção mais diferenciada.
É desumano não garantir os cuidados de saúde a bebés recém-nascidos, e, colocar os
profissionais na necessidade de tomar de decidir qual o bebé que será transportado e qual o
que não será, ao que acresce as consequências gravosas para a saúde que poderão ter
repercussões para toda a sua vida, ou mesmo colocar a sua vida em risco.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que através
do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo está confortável com os meios que disponibiliza para o transporte de recémnascido em situação de emergência em toda a região sul do Mondego?
2. Não fica incomodado com a possibilidade de em determinados momentos existirem mais
recém-nascidos para transportar para além da capacidade dos meios de transporte
disponíveis? Como pode sujeitar os profissionais de saúde a terem de optar qual o recémnascido que terá acesso a cuidados de saúde diferenciados?
3. Está o Governo disponível para avaliar esta situação e tomar medidas concretas no sentido
de aumentar a capacidade de emergência específica para recém-nascidos?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 13 de Novembro de 2013
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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