ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ANO V – EDIÇÃO nº 997 – SEÇÃO I
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RAQUEL MARIA RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa
GONCALVES DN:
Economica Federal, ou=AC CAIXA
v1, cn=RAQUEL MARIA
MARTINS:9767 PFGONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2012.02.02 11:17:31 -03'00'
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tribunal
de justica
do estado de Bolas
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PODER JUDICIARIO
Presidencia
Corregedoria -Geral da Justiga
PORTARIA CONJUNTA NO CZ /2012
Regulamenta o banco de dados de
mandados de prisao, nos termos do
art. 289-A do CPP, acrescentado pela
Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011,
e Resolugao no 137, de 13 de julho
de 2011, do Conselho National de
Justiga.
0 Presidente do Tribunal de Justiga do Estado de Goias e a
Corregedora-Geral da Justiga do Estado de Goias, no use de suas atribuigoes legais e
ad referendum da Corte Especial, e
CONSIDERANDO que a Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011,
determina a criagao de banco de dados para registro dos mandados de prisao pelo
Conselho Nacional de Justiga, na qualidade de 6rg5o estrategico e central do sistema
judicial, regulamenta-lo e manta-lo (art. 289-A, caput e § 6°, do C6digo de Processo
Penal);
CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados
para registro dos mandados de prisao a facilitar-Ihes o conhecimento por qualquer
pessoa e o cumprimento de diligencias por parte das autoridades policiais, assim como
auxiliar as juizes no exercicio de sua jurisdigao;
CONSIDERANDO o art. 10 e paragrafo unico da Resolugao no 137,
de 11 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiga, que determine o envio
automatizado das informagoes, pelos Tribunais, ao Banco National de Mandados de
Prisao;
RESOLVEM:
Art. 10 Fica instituido, no ambito do Poder Judiciario do Estado de
Goias, nos termos do art. 289-A do C6digo de Processo Penal, a obrigatoriedade de
registro no Banco Nacional de Mandados de Prisao - BNMP -, dos mandados de
prisao expedidos pelas autoridades judiciarias locals.
Art. 2° 0 BNMP sera disponibilizado na rede mundial de
computadores, assegurado o direito de acesso as informagoes a toda e qualquer
pessoa, independentemente de previo cadastramento ou demonstragao de interesse,
sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiga a sua manutengao e
2711
Rua 10 n°X50 11' ender- St Oeste Goiania Goias -CEP 74120-0 2' fone (62) 216-2618 Fax ( 6 3216 -
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tribunal
de justica
G^ do estado de oohs
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PODER JUDICIARIO
Presidencia
Corregedoria -Geral da Justiga
disponibilidade.
§ 1° A informacao do mandado de prisao , para fins de registro no
Conselho Nacional de Justiga , sera prestada , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a
partir da expedigao , diretamente ao BNMP, por intermedio do Sistema de Primeiro Grau
- SPG e do Sistema de Segundo Grau - SSG.
§ 2° Na hip6tese de o juiz determinar que o mandado de prisao
seja expedido em carater restrito , o prazo para inclusao no BNMP se iniciara apps seu
cumprimento ou quando afastado esse carater por decisao judicial.
§ 3° A responsabilidade pela atualizagao das informagoes do
BNMP, assim como pelo conteudo disponibilizado , e, exclusivamente , dos tribunais e
das autoridades judiciarias responsaveis pela expedigao dos mandados de prisao.
§ 4° Cabe a autoridade policial que for dar cumprimento a mandado
de prisao constante do BNMP averiguar sua autenticidade e assegurar a identidade da
pessoa a ser presa.
§ 5° Quaisquer esclarecimentos sobre as informacoes constantes
do BNMP deverao ser solicitados , exclusiva e diretamente , ao 6rgao judiciario
responsavel pela expedipao e registro do mandado de prisao.
Art. 3° Cada mandado de prisao devera se referir a uma unica
pessoa e contera , no minimo , as seguintes informacoes:
I - seu numero , composto pelo numero do processo judicial, na
forma da Resolugao n° 65/2008 do CNJ, acrescido de um numero sequencial de quatro
digitos;
II - o numero do processo ou procedimento , na forma da
Resolucao n.° 65/2008 do CNJ;
III - tipo e numero do procedimento ou documento que originou o
processo judicial em que foi expedido o mandado , conforme tabela a ser editada em
portaria da Presidencia do CNJ;
IV - nome do magistrado expedidor;
V - denominagao do 6rgao judiciario em que foi expedido o
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tribunal
PODER JUDICIARIO
Presidencia
do estaco de Goias
Corregedoria- Geral da Justica
de justica
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mandado;
VI - qualificagao da pessoa a que se refere o mandado de prisao;
VII - codigos nacionais dos assuntos criminals a que se refere o
mandado;
VIII - especie da prisao decretada;
IX - dispositivo da decisao que decretou a prisao;
X - prazo da prisao , quando se tratar de prisao temporaria;
XI - pena imposta e regime de cumprimento da pena , quando se
tratar de prisao decorrente de condenagao criminal, recorrivel ou definitiva;
XII - data limite presumida para cumprimento do mandado de
prisao de acordo com a prescrigao em abstrato ou em concreto;
XIII - o valor do montante da fianga arbitrada, quando for o caso;
XIV - data e local da expedigao.
§ 1° Sao dados de qualificagao da pessoa objeto da ordem de
prisao , a serem incluldos , se disponiveis , ainda quando haja mais de um deles para a
mesma pessoa:
I - nome;
II - alcunha;
III - filiagao;
IV - data de nascimento;
V - naturalidade;
Rua 10, n° 150, 11° andar. St. Oeste, Goiania Goias -- CEP 74120-020- TelefoneeJ2)3216-2618-Fax 62) 3216-2711 w_v
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PODER JUDICIARIO
Presidencia
Corregedoria - Geral da Justica
de justica
do estado de goias
VI - sexo;
VII - cor;
VIII - profissao;
IX - enderego no qual pode ser encontrada;
X - caracteristicas fisicas relevantes , conforme parametros ja
existentes no INFOSEG;
XI - codigos identificadores de documentos oficiais;
XII - fotografia.
§ 2° Sao especies de prisao sujeitas a registro no BNMP:
I - temporaria;
II - preventiva;
III - preventiva determinada ou mantida em decisao condenat6ria
recorrivel;
IV - definitiva;
V - para fins de deportapao;
VI - para fins de extradigao;
VII - para fins de expulsao.
Art. 4° A certidao referida no § 3° do art. 289-A , do CPP, a ser
expedida pelo Conselho Nacional de Justiga, devera conter todos os elementos
disponiveis enumerados no art . 3.°, caput, da Resolugao n° 137/2011, do Conselho
Nacional de Justiga.
Rua 10 . n° 150 , 11° andar. St- Oeste. Goiania Goias - CEP 74120- 020 - Telefone (
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tribunal
de justica
do estacfo de was
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PODER JUDICIARIO
Presidencia
Corregedoria -Geral da Justica
Art. 5° A autoridade judiciaria responsavel pela expedigao dos
mandados de prisao atualizara a informagao dos mandados de prisao registrados no
BNMP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogagao da prisao ou do
conhecimento do cumprimento da ordem, por intermedio do Sistema de Primeiro Grau
- SPG e do Sistema de Segundo Grau - SSG.
§ 1° Cumprido o mandado de prisao ou no caso de prisao em
flagrante delito de pessoa a respeito da qual esteja pendente de cumprimento mandado
de prisao expedido por outra autoridade judiciaria, o juizo que tomou conhecimento da
prisao devera comunica-la as demais autoridades judiciarias, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
§ 2° No caso de conversao da prisao em flagrante em prisao
preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do CPP (redagao da Lei 12.403/11), a
informagao prestada pelo tribunal incluira a circunstancia de o mandado ja estar
cumprido.
Art. 6° Os mandados expedidos anteriormente a entrada em vigor
da presente Portaria Conjunta e ainda nao cumpridos, se vigentes, deverao ser
registrados no BNMP pela autoridade judiciaria responsavel, observados os requisitos
do art. 2.°, no prazo maxima de 6 (seis) meses).
Art. 7° 0 Sistema de Processo Judicial Eletronico, quando
implantado nas Varas Criminais, devera conter fungao de edigao de mandado de prisao
com alimentagao automatica do BNMP.
Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicagao.
GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIQA DO
ESTADO DE GOIAS, em Goiania ,3' de janeiro de 2012.
.-Deaembarga r VITOR BARBOZA LENZA
.-Y[Isidente do Trib uh al de Justiga do Estado de Goias
^^
Desembargadora EA IZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora- Geral da Justiga
Rua 10, n° 150 111 andar. St Oeste Goiania Goias -CEP 74120-020 - lelefone (62)3216-2618- Pax (62) 3216-2711 -
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.10/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 7767-49.2012.8.09.0000(201290077673)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: DORA MARCHIORI SILVA NEVES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O EMBARGADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR RESPOS
TA NO PRAZO LEGAL. GOIÂNIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. (A) DESEM
BARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 19544-31.2012.8.09.0000(201290195447)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: EDNA GONSALVES DE MOURA SEGURADO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DESTARTE, NA ESTEIRA DESTA CONSIDERAÇÃO, EM
UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE, PRÓPRIA AO ES
TÁGIO ATUAL DA COISA LITIGIOSA INSTAURADA, VISLUMBRO COMO
PROSPERAR, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS IMPE
TRANTES,A FIM DE DETERMINAR A RESERVA DAS VAGAS ALMEJADAS NA
HIPÓTESE VERTENTE, ATÉ SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PRESENTE MANDA
MUS, APRESENTANDO-SE-ME, POIS, NO ÂMBITO DESTA FASE PRELIMI
NAR, RELEVANTES OS FUNDAMENTOS INVOCADOS A PONTO DE ENSEJA
REM TÃO-SOMENTE A CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO LIMI
NARMENTE, ESTANDO PRESENTES, PARA TANTO, OS REQUISITOS NECES
SÁRIOS QUE O AUTORIZAM. ASSIM SENDO, HEI POR BEM DEFERIR, EM
PARTE, A LIMINAR PRETENDIDA, PELO QUE DETERMINO ÀS AUTORIDA
DES IMPETRADAS QUE PROMOVAM A DEVIDA RESERVA DAS VAGAS NOS
CARGOS DE "ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO ORGANIZACIO
NAL, ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/ PSICÓLOGO HOSPITALAR E ANA
LISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO CLÍNICO",RELATIVAMENTE AO
CONCURSO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A
QUAL OS IMPETRANTES COMPÕEM O RESPECTIVO CADASTRO DE RESER
VA, CONFORME DEMONSTRADO NA INICIAL. NOTIFIQUEM-SE, PESSOAL
MENTE, AS AUTORIDADES INDIGITADAS COATORAS, PARA QUE, AO TO
MAREM CIÊNCIA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO,DÊ O DEVIDO E IMEDIA
TO CUMPRIMENTO A TUDO QUE RESTOU ASSENTADO EM LINHAS
VOLVI
DAS BEM COMO PARA QUE PRESTEM AS INFORMAçõES QUE
REPUTAREM
NECESSáRIAS,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REMETENDO-SE-LHE,PARA
TANTO, CÓPIA DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO QUE A INSTRUI. OFI
CIE-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE
GOIÁS, REQUISITANTO-LHE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A "RELA
ÇÃO ATUALIZADA DOS COMISSIONADOS (INCLUSIVE EM DESVIO DE FUN
ÇÃO), TEMPORÁRIOS, TERCEIRIZADOS E CARGOS VAGOS, OS QUAIS ES
TÃO DESEMPENHANDO AS FUNÇÕES DE ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL, ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO HOSPITALAR E ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO CLÍNICO, EM TODO O ESTADO DE GOIÁS" (FLS. 07), DESDE A DATA DO
CONCURSO EM REFERÊNCIA NESTES AUTOS. INTIME-SE,PESSOALMENTE,
O RESPECTIVO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA
A FINALIDADE PRESCRITA NO INCISO II, DO ART. 7º, DA LEI Nº
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
12.016, DE 07.08.2009, ENVIANDO-SE-LHE, TAMBÉM, A CÓPIA DA
PEÇA VESTIBULAR SEM DOCUMENTOS. OPORTUNAMENTE, DETERMINO QUE
SE DÊ VISTA DOS PRESENTES AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA. NOTIFIQUE-SE, OFICIE-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA,25
DE JANEIRO DE 2012. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELA
TOR."
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.9/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 79804-16.2008.8.09.0000(200800798044)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: HERMINIO RAMOS DA SILVA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
SOLON RODRIGUES CARDOSO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
LITPAS(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES GOIAS I
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE (S) OU AGRAVANTE (S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE EN
CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA (M) RECOLHIDA (S)
A
(S) GUIA (S) DE LOCOMOÇÃO (ÕES) DO OFICIAL DE JUSITÇA,CONFOR
ME PROVIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº
009/2012. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA,27 DE JANEI
RO DE 2012. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLE
NÁRIO E CORTE ESPECIAL."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 278720-88.2011.8.09.0000(201192787200)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ PATRICIO DE ALENCAR
ADV(S) : AIRY DE MORAES
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 IMPETRADO(S)
: GESTOR DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
ADV(S) : CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ
3 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE (S) OU REQUERENTE (S) QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE EN
CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA APRESENTADA UMA ( 1 )
CONTRA-FÉ COM TODOS OS DOCUMENTOS, BEM COMO MAIS UMA (01) LO
COMOÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO OFÍCIO NOTIFICATÓRIO A SER EXPE
DIDO, OPORTUNAMENTE , CONFORME PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA,Nº 004/2009 E REGIMENTO DE CUSTAS EM VIGOR.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 009/2012. GOIÂNIA,26 DE JANEIRO DE
2012.(A) RITA DE CÁSSIA R.O. CRISPIM-SECRETÁRIA EM SUBSTITUI
ÇÃO DA CORTE ESPECIAL E PLENÁRIO."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 502285-97.2011.8.09.0000(201195022859)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: GEOVANNA KARLA ROCHA RODRIGUES
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
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3 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
4 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO E TENDO EM VISTA TER SIDO
ALERTADO DO INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO (F.205), RECONSIDERO
O POSICIONAMENTO ANTERIOR (F.225/231) E CONCEDO A LIMINAR
MANDAMENTAL PLEITEADA PARA GARANTIR O INGRESSO DA IMPETRANTE
NO CURSO DE FORMAÇÃO PERTINENTE, DETERMINANDO ÀS AUTORIDADES
ACOIMADAS DE COATORAS QUE PROCEDAM À SUA MATRÍCULA, FICANDO
ABONADAS AS FALTAS PORVENTURA EXISTENTES EM VIRTUDE DO IN
TERSTÍCIO ENTRE A IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DO PLEITO LIMI
NAR,COMO TAMBÉM OPORTUNIZANDO-LHE SUBMETER-AS ÀS PROVAS EVEN
TUALMENTE APLICADAS.NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS PA
RA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL,
ENTREGANDOLHES CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRU
EM E PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DA PRESENTE LIMINAR. APÓS,COM
OU SEM AS INFORMAÇÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À PROCURADORIA GE
RAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 27 DE JANEI
RO DE 2012. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 5644-78.2012.8.09.0000(201290056447)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: FRIGORIFICO FRIVA LTDA
ADV(S) : DALVINA ALVES CARDOSO
MIRELLY MOREIRA MARTINS
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ASSIM,O IMPETRANTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR
OS REQUISITOS DESTACADOS, DE MODO A POSSIBILITAR AO JUÍZO A
ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESTARTE,
COMO O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO CONSTITUCIONAL
QUE TEM POR OBJETIVO A PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO,
NÃO SE PRESTANDO PARA OBSTAR DECISÃO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE
RECURSO ADEQUADO, RESULTA IMPRÓPRIA A VIA ELEITA PELO IMPE
TRANTE. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO PRESEN
TE MANDAMUS, EM RAZÃO DA SUA INADEQUAÇÃO. CERTIFICADO O TRÂN
SITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 25 DA LEI Nº
12.016/09. INTIMEM-SE.GOIÂNIA,16 DE JANEIRO DE 2012.(A) DES.
FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR."
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 7293-78.2012.8.09.0000(201290072930)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: EDNARDO MELO DE FARIAS JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES
EVELYN BELCHIOR GUIMARAES
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, NUMA ANÁLISE SUMÁRIA,NÃO
EXAURIENTE,NÃO VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS,
NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA, RAZÃO PELA
QUAL, HEI POR BEM INDEFERI-LA. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES
IMPETRADAS PARA, QUERENDO, PRESTAREM AS INFORMAÇÕES NECESSÁ
RIAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA
LEI Nº 12.016/09. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º,IN
CISO II, DA LEI Nº 12.016/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE
WRIT A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. APÓS, COLHA-SE
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,NOS TERMOS DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 12.016/09. CUMPRA-SE.
GOIÂNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012.(A) DESEMBARGADORA AMÉLIA MAR
TINS DE ARAÚJO-RELATORA."
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 513121-32.2011.8.09.0000(201195131216)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: MARIA CECILIA GANDARA DA SILVA
ADV(S) : FERNANDA NUNES DUTRA ALENCAR
PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...QUANTO À PRETENSÃO LIMINAR ALTERNATIVA, RE
FERENTE À RESERVA DE VAGA,TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA,POR SER
MEDIDA INSERVÍVEL AO RESGUARDO DO DIREITO PRETENDIDO.ATÉ POR
QUE, AO FINAL, CASO SEJA CONCEDIDA A SEGURANÇA, SE AS VAGAS
EXISTENTES, PORVENTURA, ESTIVEREM OCUPADAS POR TEMPORÁRIOS,A
ADMINISTRAÇÃO TERÁ CONDIÇÕES DE SE DESFAZER DAQUELE TIPO DE
SERVIDOR, VIABILIZANDO-SE, DESTARTE, A ALOCAÇÃO DA IMPETRAN
TE. COM ISSO,IMPERIOSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR FOR
MULADO PELA IMPETRANTE. POR CONSEGUINTE, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO
IMPETRADO, NOTIFICANDO-O DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL, A
FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,PRESTEM INFORMAÇÕES RE
LATIVAS AO CASO (ART. 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09). NOTI
FIQUE-SE, AINDA, O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA
JURÍDICA INTERESSADA (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO)PARA QUE,
CASO QUEIRA,INGRESSE NO FEITO MANDAMENTAL (ART.7º,INCISO II,
DA LEI Nº 12.016/09).FINDO O PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE COA
TORA APRESENTE AS SUAS INFORMAÇÕES,REMETAM-SE OS AUTOS À PRO
CURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA SUA MANIFESTAÇÃO, CONSOANTE
PRECEITUA O ART. 12 DA LEI Nº 12.016/09. GOIÂNIA, 26 DE JA
NEIRO DE 2012. (A) DES. ZACARIAS NEVES COELHO-RELATOR."
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 511543-34.2011.8.09.0000(201195115431)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: LOJA VIRTUAL LUA LUANA LTDA
ADV(S) : VIVIAN ALVES DA FONSECA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, A LIMINAR NÃO É UMA FACULDA
DE DO JULGADOR, UMA VEZ QUE, CONFIGURA-SE COMO MEDIDA ACAUTE
LADORA DE DIREITO. TODAVIA, PARA QUE SEJA CONCEDIDA MISTER
SE FAZ QUE JUSTIFICADO SEJA O DIREITO DO IMPETRANTE,PELA IMI
NÊNCIA DE DANO IRREVERSÍVEL, SEJA DE ÍNDOLE PATRIMONIAL, MO
RAL OU MESMO QUANDO ENVOLTO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CASO
PERSISTA O ATO ACOIMADO DE ILEGAL, ATÉ A DEFINIÇÃO DA SITUA
ÇÃO POSTA EM JUÍZO,ATRAVÉS DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SI
TUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA EVIDENCIADA. POR OUTRO LADO, PARA DAR
-SE O DEFERIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE, É MISTER QUE ESTEJAM
MATERIALIZADOS NO PLEITO A NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DA MEDI
DA REPUDIADA, OU QUANDO OMISSIVO O ATO QUE SE DÊ O SEU SUPRI
MENTO, QUANDO RELEVANTES OS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO, E DO
ATO IMPUGNADO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA ORDEM JUDICIAL,
SE CONCEDIDA A POSTERIORI.ALMEJA A IMPETRANTE A SUSPENSÃO DO
PAGAMENTO E DOS EFEITOS DO PROTOCOLO Nº 21/11,ATÉ O JULGAMEN
TO FINAL DA PRESENTE AÇÃO. NO CASO EM COMENTO, NUMA ANÁLISE
SUPERFICIAL DOS AUTOS, CONSTATO, A PRINCÍPIO, QUE OS REQUISI
TOS INDICATIVOS, À CONCESSÃO DA MEDIDA SE FAZEM PRESENTES.EM
ASSIM SENDO, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA. NOTIFIQUE-SE A AU
TORIDADE ACOIMADA DE COATORA, PARA QUE PRESTE, NO PRAZO LE
GAL, AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS. INTIME-SE, PESSO
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ALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A
FINALIDADE PRESCRITA NO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº12.016/2009.
GOIÂNIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. (A) GILBERTO MARQUES FILHORELATOR."
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 17766-26.2012.8.09.0000(201290177660)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: LUIZ HENRIQUE DE JESUS COSTA
ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...FRISE-SE QUE ESSA INFORMAÇÃO É NECESSÁRIA
ATÉ MESMO PARA AGILIZAR A SATISFAÇÃO VINDICADA EM BENEFÍCIO
DA PRÓPRIA PARTE, E JUSTIFICAR A NOVA MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUI
NA JUDICIÁRIA. COM EFEITO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE IM
PETRANTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,EMENDAR A INICIAL,
ESCLARECENDO SOBRE A OCORRÊNCIA OU NÃO DOS EVENTOS ACIMA MEN
CIONADOS. GOIÂNIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.(A) DES. LUIZ EDUAR
DO DE SOUSA-RELATOR."
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 19557-30.2012.8.09.0000(201290195579)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: RAQUEL APARECIDA DE SOUSA LOPES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ADEMAIS, AO QUE SE EXTRAI DA NARRATIVA DA
INICIAL, O EDITAL DO CONCURSO PREVÊ A EXISTÊNCIA DE QUATRO
VAGAS E A CLASSIFICAÇÃO DAS AUTORAS ALCANÇA APENAS O CADAS
TRO RESERVA, O QUE, EM PRINCÍPIO, SUGERE MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO, JÁ QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL AINDA NÃO ESTÁ DE
TODO COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE INVOCADO PELAS IMPE
TRANTES. DAÍ QUE, POR ENQUANTO, ENTENDO INSATISFEITOS OS RE
QUISITOS LEGAIS PERTINENTES E, ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR POS
TULADA, INCLUSIVE A MODALIDADE ALTERNATIVA. POR OUTRO LADO E
ATENTO À PRESCRIÇÃO CONTIDA NO ART. 6º,§1º DA LEI 12.016/09,
DETERMINO À AUTORIDADE IMPETRADA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OFI
CIAL CONSISTENTE NA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS COMISSIONADOS (IN
CLUSIVE EM DESVIO DE FUNÇÃO), TEMPORÁRIOS, TERCEIRIZADOS E
PRINCIPALMENTE CARGOS VAGOS DA FUNÇÃO DE S-47 -ANAL. SAÚDE/
FONOALDIóLOGO/FONOALDIóLOGO, ABRANGENDO O PEDIDO DESDE A DA
TA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO EM QUESTÃO. O DOCUMENTO DEVERÁ
SER APRESENTADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA
LEI. NOTIFIQUE-SE A DOUTA AUTORIDADE IMPETRADA, A FIM DE QUE
PRESTE, SE QUISER, AS INFORMAÇÕES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL.
NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 7º II DA LMS,OFICIE-SE AO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INICIAL,PA
RA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO NA DEFESA DO ATO APONTA
DO COMO ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. APÓS, VISTAS À DOUTA PRO
CURADORIA DA JUSTIÇA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 26 DE
JANEIRO DE 2012. (A) DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR."
10 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 179739-24.2011.8.09.0000(201191797392)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
ARGUENTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
ARGUIDO(S)
: CASSIO OLIVEIRA CAMILO E OUTRO(S)
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
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RAYSSA REIS DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ENTREMENTES, CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA OB
JETO DESTE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTÁ INTRINSI
CAMENTE LIGADA À DISCUSSÃO JUDICIAL INSTALADA TANTO NA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE PERANTE A CORTE
ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENCONTRANDO-SE
DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADA SOB O Nº 448683-31.2010.8.09.0000
(201094486833),QUANTO NA ADI Nº 4566 PROPOSTA DIRETAMENTE PE
RANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, HEI POR BEM EM ACOLHER A COTA DO ÓRGÃO MINISTERIAL
DE CÚPULA APRESENTADA ÀS FLS. 304/306 E DETERMINAR, AD CAUTE
LAM, O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONA
LIDADE DE LEI, ATÉ O EFETIVO JULGAMENTO DAS LIDES CONCERNEN
TES ÀS REFERIDAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE,OPOR
TUNIDADE NA QUAL OS PRESENTES AUTOS DEVERÃO RETORNAR-ME CON
CLUSOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 23 DE JANEIRO DE
2012. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELATOR."
11 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 435831-38.2011.8.09.0000(201194358314)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
ARGUENTE(S)
: LUCIANA NEVES BORGES
ADV(S) : FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MI
NISTERIAL DE CÚPULA, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS À 3ª CÂMA
RA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE O INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE SEJA ANALISADO NA FORMA DOS ARTIGOS
480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 229, § 1º,DO REGIMEN
TO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÊ-SE BAIXA NA DISTRI
BUIÇÃO. GOIÂNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. (A) DESEMBARGADOR LE
ANDRO CRISPIM-RELATOR."
GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº226/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3871657/2011, resolve alterar, a partir desta
data, o Decreto Judiciário nº 3202, de 14 de novembro de 2011, a fim de designar a
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA para, em substituição ao
Desembargador Carlos Alberto França, compor e presidir a Comissão Permanente
de Avaliação Documental instituída pela Resolução nº 9, de 13 de maio de 2009, da
Corte Especial do Tribunal de Justiça.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº231/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3942511/2012, resolve tornar sem efeito o
Decreto Judiciário nº 3349, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala
de férias do Dr. FELIPE VAZ DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Aparecida de Goiânia (entrância intermediária), relativamente ao
primeiro período do exercício de 2012, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº232/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3933920/2011, resolve alterar o Decreto
Judiciário nº 3348, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala de
férias do Dr. ARI FERREIRA DE QUEIROZ, 2º Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (entrância final), relativamente
ao primeiro período do exercício de 2012, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012
para 20 de março a 18 de abril de 2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº233/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3937771/2011, resolve tornar sem efeito o
Decreto Judiciário nº 3349, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala
de férias do Dr. DECILDO FERREIRA LOPES, Juiz de Direito da Comarca de
Crixás (entrância intermediária), relativamente ao primeiro período do exercício de
2012, de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº234/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3929086/2011, resolve alterar o Decreto
Judiciário nº 038, de 17 de janeiro de 2012, na parte que modifica a escala de férias
do Dr. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Goiás (entrância intermediária), relativamente ao segundo período do
exercício de 2012, de 2 a 31 de agosto de 2012 para 4 de julho a 2 de agosto de
2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº235/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3951138/2012, resolve alterar o Decreto
Judiciário nº 2103, de 13 de junho de 2011, na parte que modifica a escala de férias
da Dra. ANA MARIA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Caçu
(entrância inicial), relativamente ao primeiro período do exercício de 2010, de 6 de
fevereiro a 6 de março de 2012 para época oportuna.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº236/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 3954145/2012, resolve tornar sem efeito o
Decreto Judiciário nº 3348, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala
de férias do Dr. DIORAN JACOBINA RODRIGUES, Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência, relativamente ao primeiro período do exercício de 2012, de 9 de
janeiro a 7 de fevereiro de 2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República.
Des. VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Bom Jesus de Goiás
E D I T A L
Nº 20120822
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I DA
COMARCA DE BOM JESUS DE GOIÁS - GO.
O(A) Dr(a). TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES, Diretor(a) do Foro da
Comarca de Bom Jesus de Goiás - GO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em
29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de
09/05/2011, e já cumprido o que determina o Decreto Judiciário nº 2.450,
publicado no DJE nº 861, de 15/07/11, torna público, para conhecimento
dos interessados, que do dia 09 ao dia 28/02/2012, estarão abertas as
inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 (uma)
vaga do cargo de Escrivão Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro
do prazo de validade do certame.
1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO
1.1 São atribuições do cargo de Escrivão Judiciário I, entre outras
previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás.
1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o
candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da
carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de
R$ 2.001,90 (dois mil e um reais e noventa centavos).
1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
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2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas
as seguintes exigências:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos
políticos;
III - estar em dia com o serviço militar;
IV - ter idade mínima de 18 anos;
V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições
inerentes ao cargo;
VI – diploma de curso superior.
2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de
Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a
posse no cargo.
2.2 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa
de inscrição.
2.3 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade
competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de
qualquer aviso ou diligência.
2.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente,
contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou
indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de
Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto
para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete
reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à
efetivação da inscrição.
3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão
considerados quitados após a respectiva compensação. Em caso de
devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem
efeito.
3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por
qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital.
3.3.1 Só será deferida inscrição de candidato já aposentado em função ou
cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e
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vencimentos.
3.3.2 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela
autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição,
independentemente de qualquer aviso ou diligência.
3.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de
condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da
inscrição.
3.4.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não
poderá alegar, posteriormente, essa necessidade.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela
Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será
designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora.
4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no
concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta
ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato.
4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às
provas, assim como decidir os pedidos de revisão.
5. DAS PROVAS
5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha
(testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias.
5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0
(zero) a 10 (dez).
5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.
5.3.1 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não
determinado no cartão-resposta ou na folha das provas.
5.3.2 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão
desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:
I — língua portuguesa;
II — organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás;
III — noções de Direito Constitucional e Administrativo;
IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e
econômica do Brasil;
V — informática básica;
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VI — conhecimento específico do cargo em concurso.
6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado
no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.
7. DA PROVA DISCURSIVA
7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de
conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático
constante do Anexo I deste Edital.
7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as
provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações
acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha.
7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma
pontuação da classificação de corte.
8. DOS RECURSOS
8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à
formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla
escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no
caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas.
8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana,
definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos administrativos adicionais.
8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da
divulgação do ato pela Banca Examinadora.
8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a
devida fundamentação e/ou intempestivos.
8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos
recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o
resultado final nas demais fases.
8.3.1 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso.
8.4 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso
de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste
edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo.
8.5 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o
encerramento do certame.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de
0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no
conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva.
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9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o
candidato que:
I - obtiver maior nota na prova discursiva;
II - obtiver maior nota na prova objetiva;
III - tiver maior idade.
9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em
direito.
9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no
Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça.
9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a
classificação dos candidatos.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça
de Goiás a homologação do resultado dos concursos.
10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada
ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca
Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos
aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento.
10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da
Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela
Comissão de Seleção e Treinamento.
10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu
resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento.
10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário
da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo
o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o
candidato que:
I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;
II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de
documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato;
III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão
resposta ou na folha da prova discursiva;
IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou
desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal.
11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso
que divulgará as notas dos candidatos.
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11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro
do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do
Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato,
antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que
pretenda produzir.
11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias,
decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a
instrução do processo, se for o caso.
11.4 Os concursos terão validade por até 2 (dois) anos a contar da data da
publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico,
podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por
igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e
92, III, da Constituição do Estado de Goiás).
11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento
resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na
conformidade dos princípios gerais.
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BOM JESUS DE
GOIÁS - GO, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e doze (26/01/2012).
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PROGRAMA DAS PROVAS
PORTUGUÊS
LITERATURA:
- Interpretação de texto de autor goiano
GRAMÁTICA:
- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.
- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.
- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.
- Acentuação e pontuação.
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ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
NO BRASIL :
- Justiças especiais e justiças comuns.
- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.
- Impedimentos do juiz e do serventuário.
- Tribunais Superiores.
- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.
EM GOIÁS:
- Comarcas e distritos.
- Varas comuns e especializadas.
- Órgãos de primeiro e segundo graus.
- Juizados Especiais. Instituição do Júri.
- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.
- Corregedoria: finalidade e estrutura.
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO
- Noções de Constituição e Direito Constitucional.
- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.
- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.
- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.
- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.
- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da
Justiça.
- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.
REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL,
POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL
- Geografia e História do Brasil.
- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.
INFORMÁTICA BÁSICA
- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e
Linux
- Conhecimentos básicos de edição de textos
- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)
- Ferramentas de busca e pesquisa na internet
- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)
- Hardwares e Periféricos
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CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO EM CONCURSO
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
- Das pessoas: naturais e jurídicas.
- Bens móveis e imóveis.
- Dos contratos particulares
- Das incapacidades. Tutela. Curatela.
- Do domicílio civil.
- Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos
de validade, defeitos, modalidade, formas.
- Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições
gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da
proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições
gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e
provisionais)
- Espécies de contrato: noções.
- Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária)
- Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).
- Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade).
- Lei 5.478/69 (Alimentos).
- Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimenos e ações de despejo.
- Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do
princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de
criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da
adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou
adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a
adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de
proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas
sócio-educativas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Jurisdição e ação (noções).
- Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa,
impulso oficial, publicidade, economia processual.
- Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres.
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Dos procuradores.
- Do ministério público: atuação custus legis.
- Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva
contagem).
- Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das
citações, das intimações.
- Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do
desenvolvimento e finalidade.
- Execução de prestação alimentícia: disposições gerais
- Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão, dos
alimentos provisionais e do arrolamento de bens.
- Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação
consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela
- Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica
da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de
arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença.
- Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão.
- Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do
executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos:
apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e
intimações.
- Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações,
restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas.
Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final).
- Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e
legitimidade (ativa e passiva).
- Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva.
- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Da ação penal pública e privada.
- Denúncia e queixa.
- Da prisão e da liberdade provisória: da fiança.
- Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das
audiências de instrução, diligências finais e alegações finais.
- Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e
intercâmbio processual (citações, notificações e intimações).
- Do processo sumário: procedimento no rito sumário.
- Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do
júri, e procedimento e sorteio dos jurados.
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- Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da
apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos
embargos declaratórios, "habeas corpus".
ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO
- Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de arresto,
de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão;
termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à
penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e
penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará,
certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de
adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia de
recolhimento, salvo-conduto.
PRÁTICA FORENSE
- Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz,
certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança,
termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação,
auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação,
averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do
assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de
criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em
bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de
arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha,
edital.
LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL.
- Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional,
da suspensão condicional da pena, detração penal
LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos
Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas
aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das
correições. Do expediente forense. Fé pública.
REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
- Custas e emolumentos da escrivania.
LIVROS OBRIGATÓRIOS,
INFORMATIZAÇÃO
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ORGANIZAÇÃO
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DE
FICHÁRIOS
E
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P O D E R JU D I C I Á R I O
Dir et ori a d e Rec urs os H u m a n o s
Ass essoria Dir e t orial
A P O S T I L A
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
3455637 e 3874273, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório
cumprido pela servidora CACIANE BARBOSA DE OLIVEIRA AMARAL
VALENTE, posicionada no cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe A, Nível
1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a declara estável no serviço
público a partir 23.01.2012, levando-se em conta o período suspensivo da licença
para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de janeiro de 2010).
Goiânia, 27 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
___________________________________________________________________________________________________________
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 1 9 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 9 9 –
d r h @ t j g o. j u s. b r
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Assessoria Diretorial
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A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
3954650, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pelo
servidor CLAUDINEY LELES DE SOUZA, posicionado no cargo efetivo de
Escrevente Judiciário II, Classe A, Nível 1, da comarca de Minaçu e o declara
estável no serviço público a partir de 20.10.2011.
Goiânia, 27 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro.
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
3928101, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela
servidora FLÁVIA MARIA PEREIRA SIMÃO MIRANDA, posicionada no
cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de
Goiânia e a declara estável no serviço público a partir de 13.03.2011.
Goiânia, 27 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro.
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
2802708, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela
servidora ISABEL PATRICIA DE PAULA, posicionada no cargo efetivo de
Escrivão Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de Goiânia e a declara
estável no serviço público a partir 28.01.2012, levando-se em conta o período
suspensivo da licença para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de
janeiro de 2010).
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Mª Virgínia Gonçalves Figueiredo.
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
2813572, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela
servidora PATRICIA TEIXEIRA CHAVES, posicionada no cargo efetivo de
Escrevente Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de Goiânia e a declara
estável no serviço público a partir de 30.01.2012.
Goiânia, 31 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro.
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
3104745, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela
servidora SWEDD ALMEIDA MACHADO, posicionada no cargo efetivo de
Auxiliar Judiciário, Classe A, Nível 1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e
a declara estável no serviço público a partir 19.11.2011.
Goiânia, 27 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro.
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Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo
em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº
2869667, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela
servidora TATIANE BASANDULFO DE SOUZA, posicionada no cargo efetivo
de Técnico Judiciário, Categoria Funcional Bacharel em Direito, Classe A, Nível
1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a declara estável no serviço
público a partir 30.01.2012, levando-se em conta o período suspensivo da licença
para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de janeiro de 2010).
Goiânia, 31 de janeiro de 2012.
Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos
Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro.
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected]
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37 de 324
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
1
ORLOFF NEVES ROCHA
CERES 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS
22/12/1989
PUBLICAS, DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL
22 01 16
03/10/1985
26 04 07
11 07 07
00 00 00
0
18/05/1946
2
CARMECY ROSA MARIA ALVES OLIVEIRA
GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA CRIMINAL (CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA)
01/08/1990
21 06 09
12/03/1976
35 11 04
00 00 00
00 01 28
1
20/06/1951
3
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
30/10/1990
21 03 09
06/10/1983
28 04 05
04 12 02
02 02 19
0
05/02/1946
4
ILMA VITORIO ROCHA
GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
13/05/1991
20 08 29
16/03/1976
35 11 00
05 11 15
09 08 18
0
18/09/1942
5
SILVIO JOSE RABUSKE
APARECIDA DE GOIANIA 1ª VARA CRIMINAL
12/06/1991
20 07 29
08/01/1982
30 01 01
03 10 03
00 00 00
2
08/04/1944
6
CARLOS ROBERTO FAVARO
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. CARLOS 01/07/1991
ROBERTO FAVARO
20 07 10
18/04/1986
25 09 25
00 00 00
18 08 26
2
08/05/1949
7
DENISE CAIADO DE CASTRO ZILLI CARVALHO
DISPONIBILIDADE (EM DISPONIBILIDADE)
23/09/1991
20 04 16
01/03/1978
33 11 15
03 09 00
00 00 00
1
28/08/1951
8
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA
04/11/1991
20 03 04
18/04/1986
25 09 25
09 05 26
02 04 21
1
31/01/1950
9
JAIRO FERREIRA JUNIOR
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. JAIRO
FERREIRA JUNIOR
04/11/1991
20 03 04
17/06/1988
23 07 24
07 04 18
00 00 00
4
23/12/1956
10
GERSON SANTANA CINTRA
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. GERSON 04/11/1991
SANTANA CINTRA
20 03 04
03/11/1988
23 03 05
05 05 22
03 11 05
5
26/07/1956
11
MAURICIO PORFIRIO ROSA
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. MAURICIO04/11/1991
PORFIRIO ROSA
20 03 04
09/08/1989
22 06 01
13 04 02
03 01 08
4
22/09/1954
12
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
04/11/1991
20 03 04
09/08/1989
22 06 01
08 06 10
00 00 00
3
15/08/1959
13
EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. EUDELCIO06/04/1992
MACHADO FAGUNDES
19 10 05
23/06/1988
23 07 18
14 01 11
00 00 00
0
04/01/1950
14
MARCUS DA COSTA FERREIRA
ANAPOLIS 3ª VARA CIVEL
06/04/1992
19 10 05
09/08/1989
22 06 01
12 00 27
00 00 00
5
25/09/1964
15
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
GOIANIA ST UNIVERSITARIO - 4º JUIZADO ESPECIAL 06/04/1992
CIVEL
19 10 05
09/08/1989
22 06 01
02 06 15
00 00 00
0
04/02/1959
16
WILSON SAFATLE FAIAD
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. WILSON 06/04/1992
SAFATLE FAIAD
19 10 05
09/08/1989
22 06 01
00 00 00
00 00 00
1
12/02/1961
17
FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. FABIO
CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
19 10 05
18/05/1990
21 08 24
06 04 21
00 00 00
2
08/08/1964
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
06/04/1992
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
Página 1
de 8
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
18
SANDRA REGINA TEODORO REIS
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DRA SANDRA 06/04/1992
REGINA TEODORO REIS
19 10 05
28/09/1990
21 04 11
12 07 10
00 00 00
1
02/01/1958
19
SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
GOIANIA ST OESTE - 12ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
05/05/1992
19 09 06
05/10/1983
28 04 06
11 11 02
00 00 00
0
06/10/1951
20
LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DRA. LILIA
MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
14/08/1992
19 05 25
09/08/1989
22 06 01
05 03 11
00 00 00
1
22/02/1960
21
ROBERTO HORACIO DE REZENDE
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. ROBERTO17/08/1992
HORACIO DE REZENDE
19 05 22
09/08/1989
22 06 01
03 03 12
00 00 00
3
26/09/1959
22
ENYON ARTUR FLEURY DE LEMOS
GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA CRIMINAL (CRIMES DE 17/08/1992
TRANSITO E CONTRAVENÇOES PENAIS)
19 05 22
28/09/1990
21 04 11
08 01 18
00 00 00
2
22/07/1963
23
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. DELINTRO17/08/1992
BELO DE ALMEIDA FILHO
19 05 22
28/09/1990
21 04 11
00 01 06
00 00 00
3
05/05/1959
24
JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 17/08/1992
MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS
19 05 22
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
00 00 00
0
22/07/1965
25
SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA
GOIAS 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL DAS FAZENDAS
08/09/1992
PUBLICAS E DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL
19 05 00
09/08/1989
22 06 01
03 06 22
01 09 00
2
14/10/1958
26
SERGIO DIVINO CARVALHO
GOIANIA ST OESTE - 12ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
29/10/1992
19 03 09
28/09/1990
21 04 11
05 06 12
00 00 00
3
07/08/1961
27
JOSE PROTO DE OLIVEIRA
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 30/12/1992
MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS (2º JUIZ)
19 01 07
17/06/1988
23 07 24
15 00 23
00 00 00
2
07/08/1953
28
SEBASTIAO LUIZ FLEURY
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 17/02/1993
MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS (1º JUIZ)
18 11 23
30/08/1989
22 05 10
15 06 12
00 00 00
0
18/01/1954
29
SIVAL GUERRA PIRES
GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ)
08/09/1993
18 05 00
01/10/1991
20 04 08
05 05 22
00 00 00
2
11/08/1967
30
ADEGMAR JOSE FERREIRA
GOIANIA JD GOIAS - 10ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
03/11/1993
18 03 04
18/04/1986
25 09 25
01 10 29
00 00 00
6
01/03/1952
31
AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA04/11/1993
18 03 03
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
00 07 02
2
08/11/1966
32
JOSE RIBEIRO CANDIDO DE ARAUJO
URUAÇU 1ª VARA (CIVEL, CRIM., E DA INF. E DA JUV.) 12/12/1994
17 01 25
01/10/1991
20 04 08
11 08 05
00 00 00
1
26/05/1960
33
AVENIR PASSO DE OLIVEIRA
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 29/12/1994
ESTADUAL (1º JUIZ)
17 01 08
30/03/1988
24 07 10
00 00 00
07 09 00
0
17/03/1948
34
SALOMAO AFIUNE
GOIANIA ST URIAS - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
17 01 08
16/08/1988
23 05 24
00 00 00
00 00 00
0
02/09/1954
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
29/12/1994
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
Página 2
de 8
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
35
FABIANO ABEL DE ARAGAO FERNANDES
GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 22/05/1995
MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS
16 08 19
14/01/1993
19 00 22
01 09 12
00 00 00
1
10/07/1968
36
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
GOIANIA JD GOIAS - 12ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM DETENÇAO)
25/05/1995
16 08 16
01/10/1991
20 04 08
02 10 02
00 00 00
1
04/11/1967
37
ALICE TELES DE OLIVEIRA
LUZIANIA
01/06/1995
16 08 09
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
00 00 00
2
29/09/1970
38
JAIR XAVIER FERRO
GOIANIA ST OESTE - 10ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
22/06/1995
16 07 18
04/11/1986
25 03 05
03 10 06
00 00 00
0
21/04/1947
39
ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO
ANAPOLIS 2ª VARA CRIMINAL
25/06/1995
16 07 15
01/09/1992
22 04 06
00 00 00
00 00 00
4
12/10/1962
40
JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
ANAPOLIS 5ª VARA CIVEL
24/08/1995
16 05 15
28/09/1990
21 04 11
03 03 24
00 10 29
3
14/06/1963
41
JOSE RICARDO MARCOS MACHADO
GOIANIA ST OESTE - 6ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
24/08/1995
16 05 15
14/01/1993
19 00 22
11 02 05
00 00 00
4
05/08/1961
42
REINALDO ALVES FERREIRA
GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 31/08/1995
ESTADUAL (1º JUIZ)
16 05 08
01/10/1991
20 04 08
01 01 08
00 00 00
0
11/03/1965
43
ATILA NAVES AMARAL
GOIANIA JD GOIAS - 7º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 01/09/1995
(VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER)
16 05 07
14/01/1993
19 00 22
00 07 20
00 00 00
2
23/11/1966
44
CELIA MARIA CAMARGO MEIRELES
GOIANIA ST BUENO - 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
15/12/1995
16 01 22
14/01/1993
19 00 22
08 04 15
00 00 00
0
15/08/1961
45
RODRIGO DE SILVEIRA
GOIANIA ST OESTE - 4ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
15/12/1995
16 01 22
14/01/1993
19 00 22
01 06 07
00 00 00
2
14/05/1966
46
RONNIE PAES SANDRE
GOIANIA ST OESTE - 6ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
15/12/1995
16 01 22
14/01/1993
19 00 22
00 11 15
03 10 17
2
21/10/1968
47
ROSANE DE SOUSA NEAS
GOIANIA ST URIAS - 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 07/05/1996
15 09 03
14/01/1993
19 00 22
08 07 26
00 00 00
3
25/05/1962
48
WILD AFONSO OGAWA
INHUMAS 1ª VARA CIVEL, CRIMINAL E DA INFANCIA E 07/05/1996
DA JUVENTUDE
15 09 03
14/01/1993
19 00 22
07 00 24
00 00 00
2
06/07/1961
49
ALTAMIRO GARCIA FILHO
JATAI
05/06/1996
15 08 04
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
05 09 28
2
03/07/1966
50
WILTON MULLER SALOMAO
GOIANIA JD GOIAS - 8ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
02/07/1996
15 07 07
28/09/1990
21 04 11
01 02 09
00 00 00
2
25/05/1965
51
CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J.
05/09/1996
15 05 02
14/01/1993
19 00 22
04 04 01
03 02 12
3
09/07/1963
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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de 8
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
52
PAULO CESAR ALVES DAS NEVES
GOIANIA ST OESTE - 5ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
27/11/1996
15 02 09
14/01/1993
19 03 17
00 00 00
02 07 21
0
04/11/1967
53
WILSON DA SILVA DIAS
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J.
02/12/1996
15 02 04
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
00 00 00
1
03/05/1969
54
DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
GOIANIA JD GOIAS - 11ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
13/10/1997
14 03 24
04/03/1988
23 11 09
03 09 14
03 07 10
1
20/06/1958
55
ROZANA FERNANDES CAMAPUM
GOIANIA JD GOIAS - 1ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL
22/12/1997
14 01 14
09/08/1989
22 06 01
03 07 16
00 00 00
2
01/12/1964
56
EDMEE AGUIAR DE FARIAS PEREIRA
GOIANIA JD NOVO MUNDO - 6º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL
22/12/1997
14 01 14
28/04/1989
22 09 14
09 04 28
00 00 00
2
06/05/1959
57
LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA
GOIANIA PQ ATHENEU - 8º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 22/12/1997
14 01 14
14/01/1993
19 00 22
06 08 28
13 02 26
3
01/11/1959
58
VANIA JORGE DA SILVA
GOIANIA JD GOIAS - 6ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ)
22/12/1997
14 01 14
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
00 07 23
0
13/07/1948
59
FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO
GOIANIA RES FELICIDADE - 9º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL
04/05/1998
13 09 06
14/01/1993
19 00 22
00 06 08
07 09 27
2
25/05/1964
60
OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO
GOIANIA JD GOIAS - 7ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
19/05/1998
13 08 21
14/01/1993
19 00 22
07 06 07
00 00 00
1
15/03/1966
61
MONICA CEZAR MORENO SENHORELO
GOIANIA JD LIBERDADE - 2º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
19/05/1998
13 08 21
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
00 00 00
2
09/07/1967
62
FERNANDO DE MELLO XAVIER
GOIANIA ST OESTE - 10º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
05/11/1998
13 03 01
05/10/1995
16 04 03
07 08 14
01 00 02
3
15/08/1964
63
CARLOS ELIAS DA SILVA
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J.
03/12/1998
13 02 03
28/09/1990
21 04 11
03 10 24
04 01 06
3
11/08/1960
64
ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI
GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 21/12/1998
ESTADUAL (2º JUIZ)
13 01 15
14/01/1993
19 00 22
09 07 16
00 00 00
0
09/06/1964
65
EDNA MARIA RAMOS DA HORA
ANAPOLIS 3ª VARA CRIMINAL
30/12/1998
13 01 06
28/09/1990
21 04 11
00 00 00
00 00 00
0
21/10/1956
66
ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO
CATALAO 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA
JUVENTUDE
10/02/1999
12 11 29
14/01/1993
19 00 22
02 05 05
02 11 15
0
13/09/1962
67
SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
JATAI 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA
JUVENTUDE
23/02/1999
12 11 16
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
04 04 12
2
11/01/1968
68
ALTAIR GUERRA DA COSTA
ITUMBIARA 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA
JUVENTUDE
16/06/1999
12 07 23
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
00 00 00
1
23/05/1969
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
Página 4
de 8
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
69
FERNANDO CESAR RODRIGUES SALGADO
RIO VERDE 2ª VARA (CIVEL, DAS FAZ. PUB. E DE
REG. PUBLICOS)
16/06/1999
12 07 23
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
00 00 00
0
29/10/1961
70
MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO
CATALAO 2ª VARA CIVEL, DAS FAZENDAS PUBLICAS, 18/08/1999
DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL
12 05 20
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
00 00 00
3
01/03/1964
71
JESSEIR COELHO DE ALCANTARA
GOIANIA ST OESTE - 13ª VARA CRIMINAL (TRIBUNAL 28/02/2000
DO JURI)
11 11 11
17/06/1988
23 07 24
03 10 00
00 00 00
0
20/06/1956
72
LILIANA BITTENCOURT
GOIANIA RES FELICIDADE - 4º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
28/02/2000
11 11 11
28/09/1990
21 04 11
00 00 00
00 00 00
3
30/01/1966
73
MARCELO FLEURY CURADO DIAS
GOIANIA JD GOIAS - 9ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
28/02/2000
11 11 11
01/10/1991
20 04 08
05 03 08
03 02 23
2
29/12/1963
74
JOSE CARLOS DUARTE
GOIANIA JD GOIAS - 7ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
28/02/2000
11 11 11
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
05 06 11
0
10/04/1965
75
DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APARECIDA DE GOIANIA VARA DAS FAZENDAS
PUBLICAS ESTADUAL
28/02/2000
11 11 11
14/01/1993
19 00 22
02 11 08
00 00 00
0
14/01/1967
76
ALGOMIRO CARVALHO NETO
ANAPOLIS 2ª VARA CIVEL
28/02/2000
11 11 11
14/01/1993
19 00 22
05 06 19
00 00 00
3
08/07/1966
77
WILLIAM COSTA MELLO
MORRINHOS 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS
FAZENDAS PUBLICAS, DE REGISTROS PUBLICOS E
AMBIENTAL
28/02/2000
11 11 11
05/10/1995
16 04 03
03 07 26
03 09 08
1
08/04/1963
78
GLEUTON BRITO FREIRE
ANAPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
28/02/2000
11 11 11
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
1
26/10/1971
79
ELCIO VICENTE DA SILVA
JATAI 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
24/04/2000
11 09 15
05/10/1995
16 04 03
01 07 27
03 02 14
2
22/02/1969
80
OTACILIO DE MESQUITA ZAGO
GOIANIA ST OESTE - 13ª VARA CIVEL
24/04/2000
11 09 15
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
0
27/05/1970
81
ALEXANDRE BIZZOTTO
GOIANIA JD GOIAS - 8º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 24/04/2000
11 09 15
19/05/1997
14 08 21
00 08 18
00 00 00
1
19/06/1971
82
MURILO VIEIRA DE FARIA
URUAÇU 2ª VARA (CIVEL, CRIM., DAS FAZ. PUB. E DE 24/04/2000
REG. PUB.)
11 09 15
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
3
20/05/1969
83
FERNANDO MOREIRA GONCALVES
ANAPOLIS 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSOES
02/06/2000
11 08 06
19/05/1997
15 01 17
00 00 00
00 07 04
2
03/08/1969
84
HEBER CARLOS DE OLIVEIRA
APARECIDA DE GOIANIA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 03/07/2000
11 07 05
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
08 08 02
2
18/08/1966
85
MERCIA BATISTA LEITE DAFICO
GOIANIA ST OESTE - VARA DE PRECATORIAS (1º JUIZ)22/06/2001
10 07 16
01/10/1991
20 04 08
03 06 22
00 00 00
0
06/10/1964
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
86
CARLOS LUIZ DAMACENA
GOIANIA ST OESTE - 11ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
22/06/2001
10 07 16
14/01/1993
19 00 22
04 03 04
00 00 00
3
24/01/1964
87
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
GOIANIA ST OESTE - 14ª VARA CRIMINAL (TRIBUNAL 26/06/2001
DO JURI)
10 07 12
01/10/1991
20 04 08
06 09 24
00 00 00
2
04/07/1953
88
SUELENITA SOARES CORREIA
GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 29/06/2001
ESTADUAL (1º JUIZ)
10 07 09
14/01/1993
19 00 22
08 05 18
00 00 00
0
19/04/1965
89
LUSVALDO DE PAULA E SILVA
GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
29/06/2001
10 07 09
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
00 00 00
2
02/02/1964
90
ARI FERREIRA DE QUEIROZ
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 09/09/2002
ESTADUAL (2º JUIZ)
09 04 27
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
00 02 16
0
03/07/1958
91
MARIA UMBELINA ZORZETTI
GOIANIA JD GOIAS - 12ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM DETENÇAO)
09/09/2002
09 04 27
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
04 08 04
1
01/05/1963
92
MARIA CRISTINA COSTA
GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ)
07/10/2002
09 03 29
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
00 00 00
2
31/01/1966
93
DENIVAL FRANCISCO DA SILVA
GOIANIA ST OESTE - 5ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
05/01/2005
07 00 28
23/11/1993
18 02 14
01 01 00
04 01 20
1
28/12/1967
94
GILMAR LUIZ COELHO
GOIANIA ST OESTE - 10ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
19/01/2005
07 00 14
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
05 01 06
0
23/12/1957
95
EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA
GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 19/01/2005
ESTADUAL (2º JUIZ)
07 00 14
14/01/1993
19 00 22
02 04 07
03 00 28
2
26/04/1967
96
SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS
GOIANIA PQ ATHENEU - 3º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
19/08/2005
06 05 17
14/01/1993
19 00 22
04 00 17
00 00 00
1
15/10/1962
97
MARCIO DE CASTRO MOLINARI
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA19/08/2005
06 05 17
14/01/1993
19 00 22
00 11 16
13 07 16
2
18/05/1959
98
ROBERTA NASSER LEONE
GOIANIA ST AEROVIARIOS - 5º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL
19/08/2005
06 05 17
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
00 00 00
2
09/02/1967
99
VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO
GOIANIA RIO FORMOSO - 5º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
30/03/2006
05 10 09
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
00 00 00
2
21/02/1970
100
OSVALDO REZENDE SILVA
GOIANIA JD NOVO MUNDO - 1º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
31/10/2006
05 03 04
01/10/1991
20 04 08
00 00 00
05 07 12
2
12/08/1962
101
SIRLEI MARTINS DA COSTA
GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL
06/11/2006
05 02 28
19/05/1997
15 00 20
03 09 20
00 00 00
2
01/10/1970
102
CLAUDIA DE CASTRO FROES
GOIANIA ST OESTE - VARA DE PRECATORIAS (2º JUIZ)01/08/2007
04 06 05
27/08/1992
22 04 07
08 08 04
00 00 00
1
05/12/1964
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
103
WANESSA REZENDE FUSO
GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ
(CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA E ECONOMIA
POPULAR)
27/08/2007
04 05 09
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
2
10/05/1972
104
JOSELI LUIZ SILVA
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
07/02/2008
03 12 00
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
06 00 01
3
29/07/1963
105
ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES
GOIANIA JD GOIAS - 4ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ)
07/02/2008
03 12 00
05/10/1995
16 04 03
00 04 25
01 10 24
2
07/01/1967
106
JOÃO DIVINO MOREIRA SILVÉRIO SOUSA
GOIANIA JD GOIAS - 11ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
03/03/2008
03 11 05
05/10/1995
16 04 03
19 02 08
00 00 00
0
07/05/1955
107
ROGERIO CARVALHO PINHEIRO
GOIANIA JD GOIAS - 8ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
08/09/2008
03 04 26
14/01/1993
19 00 22
05 11 29
00 00 00
1
26/01/1963
108
CLAUDINEY ALVES DE MELO
GOIANIA ST OESTE - 8ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
30/09/2008
03 04 04
19/05/1997
14 08 21
06 05 24
00 00 00
3
08/04/1969
109
IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA
GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA E ECONOMIA
POPULAR)
24/08/2009
02 05 11
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
3
04/12/1975
110
MABIO ANTONIO MACEDO
GOIANIA JD GOIAS - 6ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ)
17/09/2009
02 04 17
03/08/1999
15 00 19
00 00 00
00 00 00
2
21/07/1972
111
RICARDO TEIXEIRA LEMOS
GOIANIA ST OESTE - 7ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
14/01/2010
02 00 18
14/01/1993
19 00 22
00 00 00
10 02 04
2
29/11/1958
112
PLACIDINA PIRES
GOIANIA JD GOIAS - 10ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
05/11/2010
01 02 28
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
2
06/07/1970
113
DIORAN JACOBINA RODRIGUES
GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA05/11/2010
01 02 28
02/03/1998
14 00 08
00 00 00
12 05 28
1
28/11/1963
114
ABILIO WOLNEY AIRES NETO
GOIANIA ST OESTE - 9ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
05/11/2010
01 02 28
03/08/1999
12 06 05
14 10 05
00 00 00
4
07/10/1963
115
CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO
GOIANIA ST OESTE - 11ª VARA CIVEL (1º JUIZ)
05/11/2010
01 02 28
03/08/1999
12 06 05
06 02 18
00 00 00
0
08/04/1974
116
MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA
GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA CRIMINAL (CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA)
19/01/2011
01 00 13
14/01/1993
19 00 22
09 05 07
00 00 00
1
20/11/1955
117
ALESSANDRO PEREIRA PACHECO
GOIANIA JD GOIAS - 9ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ
(CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO)
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
04 02 21
00 00 00
2
02/06/1974
118
PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
GOIANIA ST OESTE - 7ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
03 02 18
01 03 29
2
19/12/1970
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Final
Ant. na
Entrância
Final
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
119
SEBASTIAO JOSE DE ASSIS NETO
GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
02 11 18
00 02 16
0
23/08/1975
120
SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
GOIANIA ST OESTE - 9ª VARA CIVEL (2º JUIZ)
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
01 10 12
07 09 12
1
12/09/1969
121
GUSTAVO ASSIS GARCIA
GOIANIA ST BUENO - AUDITORIA MILITAR
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
01 04 03
00 00 00
2
26/12/1973
122
WILSON FERREIRA RIBEIRO
GOIANIA JD GOIAS - 4ª VARA DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ)
01/06/2011
00 08 05
03/08/1999
12 06 05
00 02 16
00 00 00
0
13/08/1974
123
MONICA NEVES SOARES GIOIA
GOIANIA ST BUENO - JUIZADO DA INFANCIA E JUV.
(1ª CAUSAS CIVEIS E QUESTOES ADM. AFINS)
01/06/2011
00 08 05
19/05/1997
14 08 21
04 01 19
00 00 00
2
11/09/1970
Total de Servidores ..........................:
123
Emitido em :31/01/2012 às13:59 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Inicial
Ant. na
Entrância
Inicial
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
1
ANA MARIA DE OLIVEIRA
CAÇU
21/06/1993
18 07 19
14/01/1993
19 00 22
00 11 15
07 06 08
1
20/02/1964
2
HERMES PEREIRA VIDIGAL
EDEIA
20/08/1997
14 05 18
05/10/1995
16 04 03
19 05 06
00 00 00
3
20/10/1956
3
GALDINO ALVES DE FREITAS NETO
LEOPOLDO DE BULHOES
20/08/1997
14 05 18
05/10/1995
16 04 03
24 07 07
00 00 00
1
23/06/1952
4
LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRA ARAUJO
SENADOR CANEDO
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
15 01 17
01 05 19
01 05 18
1
18/02/1972
5
RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA
ORIZONA
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
05 10 07
00 00 00
4
08/10/1974
6
TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
FIRMINOPOLIS
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
04 01 18
01 09 14
2
21/02/1969
7
LEONARDO FLEURY CURADO DIAS
SENADOR CANEDO
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
02 04 06
14 06 28
1
23/10/1962
8
VANESSA ESTRELA GERTRUDES
BELA VISTA DE GOIAS
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
00 05 26
00 00 00
1
20/10/1975
9
JOSE MACHADO DE CASTRO NETO
PONTALINA
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
16 06 00
1
02/07/1959
10
NATANAEL REINALDO MENDES
ITAUÇU
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
06 06 01
3
06/04/1962
11
ANDRE COSTA JUCA
CIDADE OCIDENTAL
19/10/2001
10 03 17
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
01 01 03
0
17/04/1972
12
ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
ABADIANIA
25/05/2004
07 08 13
03/08/1999
12 06 05
01 06 05
00 00 00
0
18/06/1953
13
VIVIANE ATALLAH
GOIANIRA
25/05/2004
07 08 13
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 09 15
0
16/05/1971
14
LUCIA DO PERPETUO SOCORRO CARRIJO COSTA
NEROPOLIS
25/05/2004
07 08 13
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
2
08/10/1965
15
VANESSA RIOS SEABRA
NEROPOLIS
25/05/2004
07 08 13
09/11/2001
10 02 26
12 11 15
00 00 00
2
18/10/1969
16
CHRISTIANE GOMES FALCAO WAYNE
GOIANAPOLIS
18/10/2004
07 03 17
03/08/1999
12 06 05
00 06 00
03 00 00
3
10/02/1969
17
WILSIANNE FERREIRA NOVATO
HIDROLANDIA
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
17 04 03
00 00 00
3
19/02/1962
Emitido em :31/01/2012 às13:53 h
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Inicial
Ant. na
Entrância
Inicial
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
18
NIVALDO MENDES PEREIRA
SANTA CRUZ DE GOIAS
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
17 01 20
00 11 05
3
23/11/1963
19
ADENITO FRANCISCO MARIANO JUNIOR
ITAJA
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
11 06 28
00 00 00
0
13/08/1967
20
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
NAZARIO
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
06 06 00
00 00 00
2
15/07/1970
21
HUGO GUTEMBERG PATINO DE OLIVEIRA
GOIANDIRA
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
06 06 00
00 00 00
2
06/10/1971
22
MARCIO ANTONIO NEVES
CUMARI
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
2
14/07/1966
23
FLAVIAH LANCONI COSTA PINHEIRO
GOIANIRA
18/10/2004
07 03 17
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
0
22/02/1973
24
MONICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
SAO LUIS DE MONTES BELOS
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
02 10 05
01 08 25
1
09/03/1974
25
JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES
URUTAI
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
2
10/02/1969
26
RITA DE CASSIA ROCHA COSTA
GUAPO
30/03/2006
05 10 09
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
1
30/03/1972
27
ANGELA CRISTINA LEAO
GOIANIRA
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
10 06 20
00 00 00
0
02/03/1971
28
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
ANICUNS
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
08 11 28
00 00 00
2
29/09/1973
29
ADRIANA CALDAS SANTOS
ALEXANIA
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
07 00 23
00 00 00
1
11/02/1970
30
KARINE UNES SPINELLI BASTOS
FAZENDA NOVA
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
01 00 23
00 00 00
2
03/03/1975
31
GLAUCO ANTONIO DE ARAUJO
MOSSAMEDES
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
06 07 10
0
16/06/1972
32
EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
CROMINIA
30/03/2006
05 10 09
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
0
05/09/1972
33
HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
PIRES DO RIO
01/08/2007
04 06 05
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
02 00 26
2
06/05/1973
34
DENISE GONDIM DE MENDONCA
ARAÇU
21/05/2008
03 08 16
09/11/2001
10 02 26
06 05 28
00 00 00
1
22/10/1965
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Inicial
Ant. na
Entrância
Inicial
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
35
CRISTIAN ASSIS
CARMO DO RIO VERDE
21/05/2008
03 08 16
15/09/2005
06 04 20
00 00 00
00 00 00
1
04/03/1975
36
LEONISSON ANTONIO ESTRELA SILVA
URUANA
21/05/2008
03 08 16
22/09/2005
06 04 13
03 00 20
00 00 00
1
01/08/1977
37
ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ISRAELANDIA
21/05/2008
03 08 16
29/09/2005
06 04 06
04 01 29
00 00 00
1
17/01/1978
38
ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA RASSI VARJAO
16/03/2009
02 10 22
09/11/2001
10 02 26
01 01 08
00 00 00
3
14/01/1973
39
ALINE VIEIRA TOMAS
SILVANIA
16/03/2009
02 10 22
22/09/2005
06 04 13
04 03 14
00 00 00
1
31/12/1979
40
LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA
CORUMBA DE GOIAS
16/03/2009
02 10 22
22/09/2005
06 04 13
02 10 13
00 00 00
3
14/04/1979
41
EDUARDO TAVARES DOS REIS
ITAGUARU
16/03/2009
02 10 22
22/09/2005
06 04 13
00 00 00
00 00 00
2
16/05/1978
42
JOAO LUIZ DA COSTA GOMES
SANCLERLANDIA
16/03/2009
02 10 22
01/03/2007
04 11 08
05 04 12
00 06 13
2
12/01/1972
43
MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE
PARANAIGUARA
16/03/2009
02 10 22
02/03/2007
04 11 07
00 00 00
00 00 00
0
26/08/1974
44
REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA
FORMOSO
16/03/2009
02 10 22
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
1
14/03/1980
45
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY
TAQUARAL DE GOIAS
24/08/2009
02 05 11
29/01/2007
05 00 04
05 07 23
00 00 00
2
17/04/1979
46
PATRICIA DIAS BRETAS
AURILANDIA
24/08/2009
02 05 11
05/02/2007
04 12 02
00 00 00
00 00 00
0
29/08/1974
47
PEDRO RICARDO MORELLO GODOI BRENDOLAN
BURITI ALEGRE
24/08/2009
02 05 11
16/02/2007
04 11 21
03 01 05
00 00 00
1
12/12/1978
48
PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
24/08/2009
02 05 11
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
03 08 27
0
10/07/1980
49
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
BARRO ALTO
16/12/2009
02 01 17
02/03/2007
04 11 07
03 01 22
00 00 00
0
12/12/1979
50
ANDREY MAXIMO FORMIGA
ESTRELA DO NORTE
16/12/2009
02 01 17
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
1
13/09/1976
51
LIVIA VAZ DA SILVA
PANAMA
06/05/2010
01 09 01
27/01/2009
03 00 05
07 05 02
00 00 00
0
02/12/1979
Emitido em :31/01/2012 às13:53 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012
Nº.
Nome
Comarca/Vara
Entrância
Inicial
Ant. na
Entrância
Inicial
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
52
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
BOM JESUS
05/10/2011
00 03 29
08/01/2011
03 10 03
00 00 00
00 00 00
0
20/07/1981
53
HELOISA SILVA MATTOS
SAO LUIS DE MONTES BELOS
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
02 01 15
0
10/09/1980
54
MARLI DE FATIMA NAVES
PARAUNA
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
01 11 26
0
04/01/1968
55
LORENA PRUDENTE MENDES
PADRE BERNARDO
05/10/2011
00 03 29
15/04/2009
02 09 22
07 02 14
00 00 00
0
10/07/1976
56
THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTROCAIAPONIA
06/10/2011
00 03 28
08/01/2011
01 00 24
00 00 00
00 00 00
0
13/12/1981
57
CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA
SENADOR CANEDO
19/10/2011
00 03 15
29/09/2008
03 10 03
03 01 09
00 00 00
0
08/01/1982
58
ALEX ALVES LESSA
RUBIATABA
19/10/2011
00 03 15
08/01/2011
01 00 24
00 00 00
10 09 11
0
03/04/1980
59
CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS
ACREUNA
19/10/2011
00 03 15
08/01/2011
01 00 24
00 00 00
00 00 00
0
06/07/1983
60
MARCIO MORRONE XAVIER
CORUMBAIBA
04/01/2012
00 00 28
08/01/2011
01 00 24
00 00 00
00 00 00
0
08/11/1978
Total de Servidores ..........................:
60
Emitido em :31/01/2012 às13:53 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
1
JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
PALMEIRAS DE GOIAS
24/04/1998
13 09 16
05/10/1995
16 04 03
07 03 04
05 06 12
3
11/01/1965
2
CARLOS JOSE LIMONGI STERSE
ANAPOLIS
14/09/2001
10 04 22
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
2
28/01/1965
3
ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO
ITABERAI
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
07 05 23
01 00 00
2
26/04/1961
4
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS
ANAPOLIS
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
07 04 26
00 00 00
2
19/02/1973
5
ROMERIO DO CARMO CORDEIRO
LUZIANIA
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
07 04 22
2
16/07/1963
6
ROSANA DA SILVEIRA
LUZIANIA
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
16 11 25
0
30/03/1960
7
LOURIVAL MACHADO DA COSTA
APARECIDA DE GOIANIA
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 01 07
2
14/09/1962
8
TELMA APARECIDA ALVES MARQUES
APARECIDA DE GOIANIA
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
2
28/09/1963
9
CLAUBER COSTA ABREU
FORMOSA
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
2
30/07/1973
10
ELIANA XAVIER JAIME SILVA
ANAPOLIS
30/11/2001
10 02 05
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
1
11/06/1961
11
GUSTAVO DALUL FARIA
APARECIDA DE GOIANIA
03/12/2001
10 02 02
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
0
22/01/1975
12
JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
MORRINHOS
29/11/2002
09 02 06
03/08/1999
12 06 05
03 07 10
00 06 05
2
05/11/1969
13
ROBERTO NEIVA BORGES
ITUMBIARA
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
14 11 22
00 00 00
3
27/01/1966
14
LARA GONZAGA DE SIQUEIRA
ANAPOLIS
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
10 11 13
00 00 00
0
04/03/1971
15
FELIPE VAZ DE QUEIROZ
APARECIDA DE GOIANIA
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
10 07 13
00 00 00
2
29/07/1969
16
RICARDO PRATA
TRINDADE
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
10 01 11
00 00 00
2
01/02/1965
17
LEONARDO APRIGIO CHAVES
APARECIDA DE GOIANIA
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
02 08 18
00 00 00
1
02/03/1976
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
18
RINALDO APARECIDO BARROS
JARAGUA
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
2
09/01/1965
19
WAGNER GOMES PEREIRA
RIO VERDE
05/01/2005
07 00 28
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
2
14/09/1965
20
AGOSTINHO GONCALVES FRANCA
TRINDADE
26/12/2005
06 01 08
14/01/1993
19 00 22
02 11 17
00 00 00
0
10/01/1951
21
JONAS NUNES RESENDE
GOIANESIA
26/12/2005
06 01 08
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
01 04 06
3
20/05/1963
22
LUCIANA DE ARAUJO CAMAPUM FERNANDES
ANAPOLIS
26/12/2005
06 01 08
05/10/1995
16 04 03
00 00 00
00 00 00
0
20/08/1970
23
DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
ANAPOLIS
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
18 07 10
00 00 00
2
27/10/1967
24
WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS
INHUMAS
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
13 10 05
00 00 00
2
14/03/1969
25
HAMILTON GOMES CARNEIRO
ANAPOLIS
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
07 03 26
00 00 00
0
29/12/1968
26
ROBERTO BUENO OLINTO NETO
LUZIANIA
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
07 00 22
08 09 19
1
31/03/1964
27
STEFANE FIUZA CANCADO MACHADO
APARECIDA DE GOIANIA
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
06 06 00
00 00 00
2
15/05/1973
28
MARIANNA AZEVEDO LIMA
JARAGUA
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
05 05 27
00 00 00
1
29/04/1975
29
RUI CARLOS DE FARIA
MINEIROS
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
14 00 07
3
15/04/1967
30
ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL
CATALAO
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
06 08 00
1
10/02/1959
31
LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA
GOIAS
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
04 05 21
1
13/11/1973
32
CALDAS NOVAS
FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
26/12/2005
06 01 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
3
02/01/1976
33
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO
APARECIDA DE GOIANIA
05/02/2007
04 12 02
19/05/1997
15 00 19
00 00 00
00 00 00
0
18/06/1955
34
EDER JORGE
TRINDADE
05/02/2007
04 12 02
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
10 05 12
1
31/07/1967
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
35
CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUNHA
MORRINHOS
05/02/2007
04 12 02
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
06 11 26
3
25/11/1971
36
DANTE BARTOCCINI
ITUMBIARA
05/02/2007
04 12 02
09/11/2001
10 02 26
06 06 00
00 00 00
1
13/08/1974
37
NICKERSON PIRES FERREIRA
JUSSARA
05/03/2007
04 11 04
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
12 09 19
2
04/11/1968
38
JOAO GERALDO MACHADO
IPORA
01/08/2007
04 06 05
14/01/1993
19 00 22
02 05 04
00 00 00
1
02/04/1964
39
SIMONE MONTEIRO
PIRENOPOLIS
02/08/2007
04 06 04
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
1
25/10/1975
40
ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES
ANAPOLIS
07/02/2008
03 12 00
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
0
26/02/1967
41
LUCAS SIQUEIRA
FORMOSA
07/02/2008
03 12 00
09/11/2001
10 02 26
01 02 25
00 00 00
1
13/09/1976
42
GEOVANA MENDES BAIA MOISES
URUAÇU
07/02/2008
03 12 00
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
10 09 22
3
14/07/1972
43
LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO
MINEIROS
07/02/2008
03 12 00
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
2
19/03/1975
44
PEDRO SILVA CORREA
INHUMAS
03/03/2008
03 11 05
08/04/1994
17 10 03
00 00 00
06 00 02
1
14/02/1965
45
LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR
IPAMERI
21/05/2008
03 08 16
09/11/2001
15 01 16
00 00 00
02 08 23
2
15/12/1969
46
SEBASTIAO JOSE DA SILVA
PIRENOPOLIS
21/05/2008
03 08 16
19/05/1997
14 08 21
22 05 06
00 00 00
0
26/05/1956
47
MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL
APARECIDA DE GOIANIA
21/05/2008
03 08 16
19/05/1997
14 08 21
00 00 00
00 00 00
0
15/09/1967
48
RICARDO LUIZ NICOLI
RIO VERDE
21/05/2008
03 08 16
09/11/2001
10 02 26
03 08 16
00 10 15
2
19/06/1970
49
SORAYA FAGURY BRITO
LUZIANIA
21/05/2008
03 08 16
09/11/2001
10 02 26
01 07 26
00 00 00
0
04/06/1973
50
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
LUZIANIA
08/09/2008
03 04 26
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
1
22/11/1970
51
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
ITUMBIARA
08/09/2008
03 04 26
15/09/2005
06 04 20
05 00 24
00 00 00
0
04/05/1979
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
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Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
52
FELIPE ALCANTARA PEIXOTO
PORANGATU
08/09/2008
03 04 26
15/09/2005
06 04 20
04 03 07
00 00 00
1
18/06/1976
53
LORENA CRISTINA ARAGAO ROSA
GOIANESIA
08/09/2008
03 04 26
15/09/2005
06 04 20
04 03 07
00 00 00
0
28/03/1979
54
VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR
RIO VERDE
08/09/2008
03 04 26
15/09/2005
06 04 20
01 02 09
02 04 13
0
13/05/1978
55
DAYANA MOREIRA GUIMARAES
JARAGUA
08/09/2008
03 04 26
22/09/2005
06 04 13
04 03 14
00 00 00
0
18/09/1981
56
LUCAS DE MENDONCA LAGARES
IPORA
08/09/2008
03 04 26
29/09/2005
06 04 06
08 07 15
00 00 00
3
25/12/1968
57
RICARDO SILVEIRA DOURADO
ITUMBIARA
08/09/2008
03 04 26
29/09/2005
06 04 06
01 08 24
00 06 06
0
30/04/1979
58
MARIA ANTONIA DE FARIA
IPAMERI
08/09/2008
03 04 26
29/09/2005
06 04 06
00 00 00
00 00 00
0
20/02/1974
59
MATEUS MILHOMEM DE SOUSA
ANAPOLIS
09/02/2009
02 11 27
09/11/2001
15 00 01
06 02 09
00 00 00
0
16/12/1971
60
MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
GOIATUBA
24/08/2009
02 05 11
29/01/2007
05 00 04
05 02 13
00 00 00
0
31/05/1977
61
LUCIANA MONTEIRO AMARAL
CALDAS NOVAS
24/08/2009
02 05 11
29/01/2007
05 00 04
00 00 00
05 00 10
1
27/05/1976
62
JAVAHE DE LIMA JUNIOR
RIO VERDE
24/08/2009
02 05 11
02/02/2007
05 00 00
05 05 09
00 00 00
0
22/09/1979
63
MARINA CARDOSO BUCHDID
FORMOSA
24/08/2009
02 05 11
16/02/2007
04 11 21
00 00 00
00 05 25
0
24/07/1979
64
ANDRE REIS LACERDA
GOIANESIA
24/08/2009
02 05 11
01/03/2007
04 11 08
00 00 00
00 00 00
0
11/08/1978
65
MARCELO PEREIRA DE AMORIM
APARECIDA DE GOIANIA
16/12/2009
02 01 17
03/08/1999
15 11 07
05 05 10
01 00 00
2
19/02/1967
66
FLAVIA CRISTINA ZUZA
LUZIANIA
16/12/2009
02 01 17
29/09/2005
06 04 06
00 00 00
00 00 00
1
13/06/1976
67
DEBORA LETICIA DIAS VERISSIMO
SANTA HELENA DE GOIAS
16/12/2009
02 01 17
02/02/2007
05 00 00
05 03 05
00 00 00
0
17/04/1973
68
FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA
ITUMBIARA
17/12/2009
02 01 16
26/02/2007
04 11 11
00 00 00
00 00 00
2
08/12/1976
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
69
CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS
NOVO GAMA
08/01/2010
02 00 24
05/02/2007
04 12 02
00 00 00
08 03 14
1
13/11/1976
70
JONIR LEAL DE SOUSA
APARECIDA DE GOIANIA
06/05/2010
01 09 01
03/08/1999
12 06 05
04 06 11
00 00 00
2
10/02/1969
71
EDUARDO WALMORY SANCHES
ANAPOLIS
06/05/2010
01 09 01
03/08/1999
12 06 05
00 00 00
00 00 00
0
27/11/1971
72
JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA
VALPARAISO DE GOIAS
06/05/2010
01 09 01
01/03/2007
10 03 00
00 00 00
00 00 00
0
19/12/1977
73
POLLIANA PASSOS CARVALHO
NOVO GAMA
06/05/2010
01 09 01
02/02/2007
05 00 00
00 00 00
09 10 09
0
17/06/1977
74
EVERTON PEREIRA SANTOS
CATALAO
06/05/2010
01 09 01
12/02/2007
04 11 25
00 00 00
00 00 00
1
21/11/1966
75
LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
CATALAO
06/05/2010
01 09 01
13/02/2007
04 11 24
00 00 00
00 00 00
0
15/09/1978
76
LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
AGUAS LINDAS DE GOIAS
06/05/2010
01 09 01
16/02/2007
04 11 21
00 00 00
00 00 00
0
14/01/1974
77
JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO
NIQUELANDIA
06/05/2010
01 09 01
09/03/2007
04 11 00
00 00 00
06 11 04
0
16/03/1979
78
ALANO CARDOSO E CASTRO
PLANALTINA
06/05/2010
01 09 01
09/03/2007
04 11 00
00 00 00
00 00 00
0
26/01/1978
79
MARIA LUCIA FONSECA
ANAPOLIS
25/11/2010
01 02 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
07 11 20
2
12/05/1961
80
VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
25/11/2010
01 02 08
09/11/2001
10 02 26
00 00 00
00 00 00
0
22/09/1974
81
LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
CERES
25/11/2010
01 02 08
22/09/2005
06 04 13
00 00 00
00 09 09
0
24/02/1969
82
LIDIA DE ASSIS E SOUZA BRANCO
RIO VERDE
25/11/2010
01 02 08
25/01/2007
05 00 08
05 07 19
00 00 00
1
07/09/1977
83
SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA
GOIATUBA
25/11/2010
01 02 08
25/01/2007
05 00 08
05 07 19
00 00 00
1
25/08/1978
84
DECILDO FERREIRA LOPES
CRIXAS
25/11/2010
01 02 08
09/03/2007
05 00 01
00 00 00
00 00 00
2
19/10/1976
85
MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
25/11/2010
01 02 08
16/02/2007
04 11 21
00 00 00
00 00 00
0
20/05/1975
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
86
MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU
VALPARAISO DE GOIAS
26/11/2010
01 02 07
02/03/2007
04 11 07
00 00 00
00 00 00
1
19/02/1978
87
INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA
JATAI
17/12/2010
01 01 16
09/11/2001
10 02 26
08 11 13
00 00 00
2
25/01/1971
88
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TRINDADE
31/01/2011
01 00 01
03/08/1999
12 06 05
04 03 02
00 00 00
0
28/01/1973
89
VANESKA DA SILVA BARUKI
CALDAS NOVAS
31/01/2011
01 00 01
25/01/2007
05 00 08
00 00 00
00 00 00
0
02/10/1975
90
RENATA TEIXEIRA ROCHA
CIDADE OCIDENTAL
02/02/2011
00 12 04
29/09/2005
06 04 06
00 06 29
00 00 00
0
15/09/1981
91
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
ANAPOLIS
05/10/2011
00 03 29
09/11/2001
10 02 26
02 08 20
00 00 00
2
25/09/1973
92
ALESSANDRO MANSO E SILVA
CERES
05/10/2011
00 03 29
26/02/2007
04 11 11
00 00 00
00 00 00
0
24/05/1976
93
KARINNE THORMIN DA SILVA
CALDAS NOVAS
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
07 04 13
02 10 01
1
14/06/1973
94
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
ITABERAI
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
05 09 15
00 00 00
0
17/01/1978
95
CORACI PEREIRA DA SILVA
RIO VERDE
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
19 03 19
2
19/01/1967
96
RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN
PORANGATU
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
01 02 23
0
13/01/1979
97
ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
FORMOSA
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
0
29/11/1973
98
FRANCIELY VICENTINI HERRADON
NOVO GAMA
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
0
04/10/1976
99
FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL
FORMOSA
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
0
01/03/1979
100
LETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
CRISTALINA
05/10/2011
00 03 29
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
0
19/12/1980
101
LICIOMAR FERNANDES DA SILVA
QUIRINOPOLIS
05/10/2011
00 03 29
27/01/2009
03 00 05
13 08 21
00 00 00
1
08/03/1968
102
JOVIANO CARNEIRO NETO
POSSE
05/10/2011
00 03 29
27/01/2009
03 00 05
03 05 27
00 11 21
0
28/04/1977
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
Diretoria de Recursos Humanos
Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária
Nº.
Nome
Comarca/Vara
31/01/2012
Entrância
Intermed.
Ant. na
Entrância
Intermed.
A|M|D
Início
Magist.
TJGO
Tempo na
Magist.
A|M|D
Serviço
Público
(Goiás)
A|M|D
Serviço
Público
(Geral)
A|M|D
Nº.
Filhos
Data
Nasc.
103
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
VALPARAISO DE GOIAS
05/10/2011
00 03 29
27/01/2009
03 00 05
00 00 00
01 02 10
0
28/09/1976
104
VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
ITUMBIARA
19/10/2011
00 03 15
13/02/2007
04 11 24
00 00 00
00 00 00
0
19/11/1978
105
CARLOS HENRIQUE LOUCAO
ITUMBIARA
19/10/2011
00 03 15
29/09/2008
03 04 05
00 00 00
00 00 00
1
12/03/1979
106
LILIA MARIA DE SOUZA
RIO VERDE
19/10/2011
00 03 15
27/01/2009
03 00 05
00 00 00
00 00 00
2
14/01/1973
107
JORDANA BRANDAO ALVARENGA PINHEIRO LIMA
PLANALTINA
19/10/2011
00 03 15
27/01/2009
03 00 05
00 00 00
00 00 00
0
14/01/1981
108
ISAAC COSTA SOARES DE LIMA
PLANALTINA
19/10/2011
00 03 15
27/01/2009
03 00 05
00 00 00
00 00 00
0
20/03/1981
109
JOAO CORREA DE AZEVEDO NETO
IPAMERI
19/10/2011
00 03 15
12/05/2009
02 08 25
00 00 00
01 09 22
0
12/05/1980
Total de Servidores ..........................:
109
Emitido em :31/01/2012 às13:58 h
Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO
Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Precatório nº : 3780511
Credor: PEDRO ESCREPINO DE SOUZA
(Adv.: Alda Míriam de Melo Oliveira – OAB/GO nº 5.149)
Entidade devedora : DETRAN/GO – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
(Adv: Regina Célia da Silva Dias)
Juízo expedidor: 2ª Fazenda Pública Estadual
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ Intime-se o credor Pedro Escrepino de Souza, via sua procuradora, para
tomar conhecimento da perícia agendada para o dia 01 de fevereiro de 2012, às 16:00
horas, nos termos do ofício nº 013/2012-JM. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. Suelma
Maria Carvalho Gontijo-Chefe do Departamento de Precatórios-DEPRE – TJ/GO.”
2- Precatório nº : 3776859
Credor: CARLITA DE DEUS MARTINS
(Adv.: Alda Míriam de Melo Oliveira – OAB/GO nº 5.149)
Entidade devedora : DETRAN/GO – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
(Adv: Regina Célia da Silva Dias)
Juízo expedidor: 2ª Fazenda Pública Estadual
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “Intime-se a credora Carlita de Deus Martins, via sua procuradora, para
tomar conhecimento da perícia agendada para o dia 15 de fevereiro de 2012, às 16:00
horas, nos termos do ofício nº 012/2012-JM. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. Suelma
Maria Carvalho Gontijo-Chefe do Departamento de Precatórios-DEPRE – TJ/GO.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Precatório nº : 2627493
Credor: DIVINO JOAQUIM AGAZIO
(Adv.: Aparecida de Jesus Agazio OAB/GO 19.107)
Entidade devedora : PREFEITURA DE MOZARLÂNDIA
Juízo expedidor: Comarca de Mozarlândia
Natureza do crédito: Alimentar
Fonte: Cronológica
Subconta: 217
DESPACHO: “ Observando o Mapa Orçamentário referente ao Município de
Mozarlândia, verifica-se que este precatório é o mais antigo na lista devido pela referida
entidade, bem como não existe requerimento de crédito preferencial, razão pela qual os
recursos depositados destinam-se primeiramente ao pagamento do referido precatório.
Desta feita, tendo em vista os depósitos realizados pela entidade devedora e, ainda,
observada a ordem cronológica dos precatórios, determino o pagamento do valor de (R$
5.375,35) ao credor do presente precatório, após as deduções incidentes de IRRF e
previdência , caso houver. Considerando, que o crédito total do presente precatório é de
R$ 26.318,13, conforme planilha de cálculos à fl. 56, ressalto que o pagamento do valor
remanescente (R$ 20.942,78), ficará aguardando novos repasses do ente devedor. Ao
DEPRE e a Diretoria Financeira, para as providências necessárias. Intimem-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente.”
2- Precatório nº : 1605682
Credor: AUTO POSTO DA BIQUINHA LTDA
(Adv. João Severino da Silva – OAB/GO 3.650)
Entidade devedora : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLORIA
(Proc. Francisco Feliciano Ferreira)
Juízo expedidor: Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e 2ª Cível da Comarca de Ceres
Nº de ordem: 01/2006
Fonte: Cronológica
DESPACHO: “ Observando o Mapa Orçamentário referente ao Município de Nova Glória,
verifica-se que este precatório é o mais antigo na lista devido pela referida entidade, bem
como não existe requerimento de crédito preferencial, razão pela qual os recursos
depositados destinam-se primeiramente ao pagamento do referido precatório. Desta feita,
considerando que este precatório é o mais antigo da lista e, tendo em vista os depósitos
realizados pela entidade devedora e, ainda, observada a ordem cronológica dos
precatórios, determino o pagamento do valor de R$ 3.271,35 ao credor do presente
precatório. Considerando, que o crédito total do presente precatório é de R$ 19.369,36,
conforme planilha de cálculos à fl. 37, ressalto que o pagamento do valor remanescente
(R$ 16.098,01), ficará aguardando novos repasses do ente devedor. Ao DEPRE e a
Diretoria Financeira, para as providências necessárias. Intimem-se. Goiânia, 27 de
janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.”
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
3- Precatório nº: 3776905
Credor(es): SEBASTIANA PARANISTA SILVA
(Adv. Alda Míriam de Melo Oliveira)
Entidade devedora: DETRAN
(Regina Célia da Silva Dias)
Juízo Expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ Ao exame do feito, observa-se que a credora SEBASTIANA PARANISTA
SILVA requereu o pagamento preferencial ao qual faz jus conforme documentação para
comprovação de sua idade avançada juntada à fl. 43. Verifica-se que o art. 100, § 2º da
Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62/09, de
09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de débitos de natureza alimentícia que
tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório,
definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de
pequeno valor. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais,
admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente
porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica
de apresentação do precatório. O Detran aderiu à Lei nº 17.034, publicada em 10.06.10,
editada pelo Estado de Goiás, cuja redação do art. 3º fixou o limite para pagamento de
requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia
de R$ 32.700,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais
citadas, considerando que a credora atende o requisito para o pagamento preferencial
(idoso), determino o pagamento do valor de R$ 22.269,44 (vinte e dois mil, duzentos e
sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) à credora, a título de crédito
preferencial, quantia esta menor que três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor
no âmbito do Detran, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição
Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência. Considerando que o crédito
total do presente precatório é de R$ 178.858,11 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e onze centavos) conforme planilha de cálculos de fl. 61, esclareço
que o pagamento do valor remanescente (R$ 37.320,00), será efetuado com observância
da ordem cronológica. Ao DEPRE para as providências factíveis. Intimem-se. Goiânia, 27
de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.”
4- Precatório nº
Credor
: 2771772
: FÁBIO FERREIRA MORGADO
Devedor
(Adv.: Airy de Moraes – OAB/GO 8.493)
: ESTADO DE GOIÁS
(Proc. Ronald Christian Alves Bicca)
Juízo expedidor
: 3ª Câmara Cível
Natureza
:Alimentar
DESPACHO: “ Tendo em vista a planilha de cálculos de fl. 181, pronunciem-se às partes
no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. Desembargador
VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.”
5- Precatório nº: 21822
Credor: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA - cedente
(Adv. Edgar Antônio Garcia Neves – OAB-GO 12.219)
Credor : LUIZ BRASIL CORRÊA – cessionário
(Adv. Luiz Brasil Corrêa – OAB-DF 4.909)
Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS
(Proc. Ronald Christian Alves Bicca)
Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ Ao exame do feito, observa-se que o credor originário já cedeu a
totalidade de seu crédito por duas vezes à pessoas distintas, conforme documentação
constante dos autos. Em petição de fl. 71/74, a entidade devedora manifesta-se contrária
ao pedido de homologação da cessão de crédito de fl. 56/57, considerando a existência
de outra cessão, datada de 18/09/1997 e, tendo em vista, que a cessão atual somente foi
assinada pelo representante judicial do credor do precatório. Observa-se, ainda, que o
ente devedor também manifestou discordância com o requerimento para pagamento do
crédito preferencial idoso. Desta feita, a fim de sanar todos os questionamentos do ente
devedor constantes às fl. 71/74, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias
manifestar-se. Ademais, no que tange ao requerimento de prioridade (fl. 65/66), indefiroo, face a vedação expressa estabelecida no § 13 do art. 100 da Constituição Federal.
Publique-se. Goiânia, 24 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
– Presidente.”
6 - Precatório nº: 1718355
Credor: JOANA DARC RAFAEL, sendo beneficiário ANTÔNIO TAVARES (honorários)
(Adv. Antônio Tavares)
Entidade devedora : PREFEITURA DE ITAPURANGA
(Proc. River Paulo Siqueira de Souza)
Juízo expedidor: Juízo da Comarca de Itapuranga
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ Ao exame dos autos, observa-se que o credor ANTÔNIO TAVARES
requer o pagamento preferencial referente aos honorários advocatícios ao qual faz jus
conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada à fl.
115. Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela
Emenda Constitucional n. 62/09, de 09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de
débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data
da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em
lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor. Tais
débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento
para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá
aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. A
Lei Municipal nº 1.762/10, define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º
do art. 100, da Constituição Federal, em 15 (quinze) salários mínimos para o Município
de Itapuranga. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais
citadas, considerando que o credor atende o requisito para o pagamento preferencial,
determino o pagamento do valor de R$ 3.937,87 (Três mil, novecentos e trinta e sete
reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de fl. 118, ao beneficiário dos
honorários advocatícios do presente precatório, já deduzidos os valores devidos a título
de Imposto de Renda. Intime-se. Ao DEPRE para as providências factíveis. Goiânia, 25
de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.”
7 - RPV nº:
Credor:
3917479
JOÃO GOUVEIA FRANCO
(Adv. Jaqueline Maria Borges Takatu – OAB/GO 18.743)
Entidade Devedora:
Juízo Expedidor:
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ESTADO DE GOIÁS
(Proc. Ronald Christian Alves Bicca)
2ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Goiânia
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Expedição Alvará:
Presidência
Fonte:
Conta RPV
DESPACHO: “ Trata-se de RPV expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual da comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 164, Protocolo nº 12801794.2008.8.09.0051 (200801280170), da Ação de Cobrança, em que figura como
requerente JOÃO GOUVEIA FRANCO e requerido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
GOIÁS. O pagamento deverá ser efetuado aos credores, após deduzidos os valores
devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência:
1 - JOÃO GOUVEIA FRANCO
2 – JAQUELINE M. B.TAKATU
CPF/MF 017.306.491-49
CPF/MF 486.011.791-34
R$ 2.590,48 ;
R$ 541,81
À Diretoria
Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA –
Presidente.”
8 Precatório nº
Credor
: 3408264
: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
(Adv. Renato Freitas Pires OAB/GO nº 21.850)
Entidade devedora
: PREFEITURA DE MONTIVIDIU
Juízo expedidor
: Juiz de Direito da Comarca de Rio Verde
Natureza do crédito
: Alimentar
DECISÃO: “ … Assim, não merece amparo a pretensão jurídica do credor, como tal
formulada, mormente pela suspensão dos dispositivos invocados, nos ditames do art. 78,
§ 4º, do ADCT, por decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida por
ocasião dos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.356-MC e 2362MC e informativo nº 61. Por fim, ressalto que o artigo 33 da Resolução nº 115/2010
normatiza a realização de sequestro, caso não haja a liberação tempestiva dos recursos
de que tratam o art. 97, § 1º, II e os §§ 2º e 6º do ADCT. Do exposto, indefiro o pedido
de sequestro formulado pelo credor, em virtude do presente caso não se enquadrar
nas hipóteses legais que autorizam a medida constritiva. Devendo, contudo, ser
procedido o sequestro de recursos financeiros do Estado, se for o caso, no respectivo
autos do processo de opção, seguindo o rito previsto nos arts. 33 a 34-A da Resolução nº
115/2010 e, em conformidade com o disposto no art. 97, § 10, I do ADCT. Ao DEPRE
para as providências factíveis. Intimem-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.”
9 - Precatório nº : 996084
Credor: ROGÉRIO BORGES DE OLIVEIRA
(Adv.:Clezia Meire Queiroz - OAB/GO 19.194 / Lucimar Alves de Morais – OAB/GO 18.902)
Entidade devedora : PREFEITURA DE SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS
( Adv.: Leandro Soares Silva Reis – OAB/GO 21.888)
Juízo expedidor: Comarca de São Luis dos Montes Belos
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (fl. 61/62), devidamente
homologado à fl. 63 e, ainda, os depósitos efetuados pela entidade devedora, determino
o pagamento da importância de R$ 6.000,00, referente à 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo,
com as devidas deduções, caso haja. Considerando que o acordo consiste no pagamento
de 22 (vinte e duas) parcelas, fica determinado o pagamento das demais parcelas de
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acordo com os repasses feitos pelo ente devedor. Ao DEPRE e à Diretoria Financeira
para as providências necessárias. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente. “
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 430879-84.2009.8.09.0000(200904308795)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALVARO AUGUSTO ALVES
ADV(S)
: MICAEL HEBER MATEUS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES
1 INTERES.(S) ALVINO ANTONIO ALVES (ESPOLIO)
ADV(S)
: TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 248503-62.2011.8.09.0000(201192485033)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S)
: LIVIA MENDONCA VALADAO
RODRIGO BADARO DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VERONICA ISSI SIMOES BASTOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 249847-78.2011.8.09.0000(201192498470)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) DINAZAIDA DE PAIVA RODRIGUES
ADV(S)
: SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO FERREIRA ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ODUVALDO SANTANA
ODUVALDO SANTANA JUNIOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 267629-98.2011.8.09.0000(201192676297)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) MARIA LUCIA DEMARTINI RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: NEREYDA ROCHA MARTINS
MARISE EDTH ALVES DA MOTA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 297981-39.2011.8.09.0000(201192979818)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) CARLOS AUGUSTO FRAUSINO PEREIRA
ADV(S)
: JOAO FREDERICO BARROS CALACA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 320202-16.2011.8.09.0000(201193202027)
COMARCA DE
: SAO DOMINGOS
1 RECORRENTE(S) COMUNIDADE RELIGIOSA DOS CAFELANDIOS
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ADV(S)
: ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES
1 RECORRIDO(S) JOAO CELINO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S)
: LUIS FERNANDO DOS SANTOS PADILHA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 320537-35.2011.8.09.0000(201193205379)
COMARCA DE
: IPAMERI
1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
EDUARDO MACHADO GIRARDI
MARISVALDO CORTEZ AMADO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 340353-03.2011.8.09.0000(201193403537)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CAIRO ROBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) VENANCIO UBIRAJARA LOURENCO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 349297-91.2011.8.09.0000(201193492971)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) R A N
ADV(S)
: PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA
1 RECORRIDO(S) F C N
ADV(S)
: WILMA DE SOUSA SILVA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 352497-09.2011.8.09.0000(201193524970)
COMARCA DE
: CACU
1 RECORRENTE(S) GILMAR JOSE DE FREITAS GUIMARAES
ADV(S)
: JOAO LUIZ RODRIGUES SOUZA
RAFAEL RODRIGUES PRADO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CACU
ADV(S)
: OLIVIO GIROTTO NETO
DANIEL RICARDO DAVI SOUSA
WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 363178-38.2011.8.09.0000(201193631785)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 RECORRIDO(S) CONSTRUMAIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (EPP)
ADV(S)
: DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 387614-61.2011.8.09.0000(201193876141)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
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1 RECORRIDO(S) JERSON DUARTE GUIMARAES
ADV(S)
: FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 388177-55.2011.8.09.0000(201193881773)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA
ADV(S)
: MARCUS VINICIUS MILHOMEM DE BARROS
1 RECORRIDO(S) ROMULO BERTELLI E OUTRO(S)
ADV(S)
: ORMISIO MAIA DE ASSIS
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 436332-26.2010.8.09.0000(201094363324)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEF
ICENTE
ADV(S)
: RENATO CARNEIRO DE REZENDE
RENATA DIAS RESENDE
1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA MARIA BATISTA BEZERRA
ADV(S)
: CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 156251-40.2011.8.09.0000(201191562514)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) ANTONIO CARLOS ALVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
GIORDANA PACHECO E ROCHA
ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA S
ICOOB AGRORURAL
ADV(S)
: SUAIR MORAES ANDRADE
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 169563-83.2011.8.09.0000(201191695638)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALACIR BORGES SCHMIDT
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO INACIO CAIXETA(ESPOLIO) E OUTRO(S)
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 198619-64.2011.8.09.0000(201191986195)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) JOSE RIBEIRO DE PAIVA
ADV(S)
: THEBERGE RAMOS PIMENTEL
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 202830-46.2011.8.09.0000(201192028309)
COMARCA DE
: ITABERAI
1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO BATISTA
ADV(S)
: TATIANA INGRID ZORDAN
ENEY CURADO BROM FILHO
1 RECORRIDO(S) VALDIVINO FERREIRA RIOS
ADV(S)
: DANILO FERREIRA RIOS
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 213261-42.2011.8.09.0000(201192132610)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
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1 RECORRIDO(S) WALTER FERREIRA BOSSOIS E OUTRO(S)
ADV(S)
: NEREYDA ROCHA MARTINS
MARISE EDTH ALVES DA MOTA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 218391-13.2011.8.09.0000(201192183916)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) CREDIFIBRA S/A
ADV(S)
: ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
1 RECORRIDO(S) WAGNER VIEIRA WALDHELM
ADV(S)
: RANNYELLY ALENCAR PAIVA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 178711-48.2000.8.09.0051(200091787114)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
ROBERTA PARADA DA SILVA COSTA
LUCIANA CAVALCANTI URZE
CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS
SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI
1 RECORRIDO(S) JOSE VAZ DA SILVA
ADV(S)
: WANDERSON FERREIRA
LUCIMAR ABRAO DA SILVA
SHIRLEY LIMA KAUDENSKI
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 10849-56.2009.8.09.0174(200990108490)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS
1 RECORRIDO(S) PLAY SERVICOS EM VIDEO GAMES LTDA
ADV(S)
: JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 471823-09.2008.8.09.0051(200894718231)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAMAR PASSOS BARBOSA
ADV(S)
: CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 99790-31.2007.8.09.0051(200790997908)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WILDSON DA ROCHA BARROS
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
ELISA SILVA LIMA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
1 RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
25 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
: 135944-81.2010.8.09.0006(201091359440)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S)
: RUSKAIA ABRANTE DE PINA
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ANDREA DO SOCORRO DIAS
ADV(S)
: HIDERALDO LUIZ SILVA
1 LITPAS(S) SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S)
: NELIO CARVALHO BRASIL
KARINE BORGES BRASIL PIRES
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 363510-74.2008.8.09.0011(200893635103)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A CFI
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
LIA DIAS GREGORIO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SALVADOR PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: ADELVONE DA SILVA BRAZ
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 87355-77.2009.8.09.0011(200990873552)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NEIDMAR BALTAZAR FERREIRA
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 573411-97.2008.8.09.0006(200895734117)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
ADV(S)
: CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
TADEU DE PINA JAYME
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
LAILSON SILVA MATTA
LUIS GUSTAVO NICOLI
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 107586-91.2010.8.09.0011(201091075867)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SOUSA SILVA
ADV(S)
: KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 85610-39.2009.8.09.0051(200990856100)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO
1 RECORRIDO(S) SELMA MARIA BORGES BARBATTO
ADV(S)
: ROSILENE ROSA MARQUES
MARILIA ANA FERREIRA DOS SANTOS
RIVANIA DE ARAUJO RESENDE
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 128771-52.2002.8.09.0049(200291287719)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) JOSE ADILSON FENELON
ADV(S)
: ALEXANDRE AUGUSTO FENELON
RICARDO SILVA NAVES
LAILSON SILVA MATTA
1 RECORRIDO(S) ADAO DELFINO DUARTE
ADV(S)
: WALTERCIDES JOSE FERREIRA
PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
1 DEN. A LIDE(S) ESTADO DE GOIAS
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 574235-18.2008.8.09.0051(200895742357)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
1 RECORRIDO(S) RUTE COSTA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: DENISE SILVA DIAS DE PINA
MARIA ISABEL SILVA DIAS
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 362680-73.2010.8.09.0000(201093626801)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
OSVALDO IPOLITO DE ALMEIDA JUNIOR
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
2 RECORRENTE(S) MANOEL DA SILVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
ROSANGELA AFONSO MARTINS
1 RECORRIDO(S) MANOEL DA SILVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
ROSANGELA AFONSO MARTINS
2 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
OSVALDO IPOLITO DE ALMEIDA JUNIOR
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 260061-31.2011.8.09.0000(201192600614)
COMARCA DE
: ITAUCU
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) JOAO DE FARIA NETO
ADV(S)
: FERNANDO ALMEIDA SOUSA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 191746-82.2010.8.09.0000(201091917469)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADV(S)
: DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) PLATAO EMANUEL RIBEIRO
ADV(S)
: JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
CLEUSA BORBA ARAUJO MORAES
FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 414683-05.2010.8.09.0000(201094146838)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AQUICULTURA ALFA LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCELLO TERTO E SILVA
1 RECORRIDO(S) LUSANE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S)
: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155664-18.2011.8.09.0000(201191556646)
COMARCA DE
: GOIANESIA
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1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) ANDERSON DO CARMO ARAUJO IGREJA
ADV(S)
: DIANA NOMINATO LEITE
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 185298-59.2011.8.09.0000(201191852989)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELIANA ANIZ GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: LEANDRO RODRIGUES CALACA
JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO
1 RECORRIDO(S) CENTRO OESTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADV(S)
: EDUARDO SIADE
MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
CAROLINE FARIA SIADE
2 RECORRIDO(S) ALAN KARDEC MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 2803-47.2011.8.09.0000(201190028034)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LIVIO VIRGILIO CROSARA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: JORGE AUGUSTO JUNGMANN
1 RECORRIDO(S) CELSO VIEIRA DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS CAETANO DA SILVA
1 INTERES.(S) CARLOS AIMAR FAVERO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS CAETANO DA SILVA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 187812-82.2011.8.09.0000(201191878120)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MARILA CANDIDA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 257429-32.2011.8.09.0000(201192574290)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS MAURICIO MAGALHAES PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MARLY MELO SANTANA RODRIGUES
ADV(S)
: JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 160626-84.2011.8.09.0000(201191606260)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
THIAGO QUINTINO
1 RECORRIDO(S) AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: WOLCER FREITAS MAIA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 175436-64.2011.8.09.0000(201191754367)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NELSON JUNQUEIRA JUNIOR
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
VICTOR MAGNUS GOMES
JULIO MARIA REIS
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1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANI
A SENADOR CAN E
ADV(S)
: TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
TAYRONE DE FRANCA E MELO
PAULO DE TARSO PARANHOS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 240495-96.2011.8.09.0000(201192404955)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) CLEANE ROCHA SILVA
ADV(S)
: LORENA DE MAGALHAES PEREIRA MARQUES
13 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 232375-64.2011.8.09.0000(201192323750)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO
1 RECORRIDO(S) NELLY FRANCO DE CASTRO
ADV(S)
: JOSE POTENCIANO NETO
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
ALEXANDER NEDIO POTENCIANO
NIDIA SANTANA VELOSO
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 306593-17.2007.8.09.0093(200793065933)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) JERONIMO DA COSTA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: DENERI SAVIO DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MARIA DO CARMO AMARAL LOPES
ADV(S)
: LUIS CARLOS BALBINO GAMBOGI
FLAVIO BOSON GAMDOGI
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2200-29.2003.8.09.0137(200390022004)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
OS LTDA E OUTRO(
ADV(S)
: ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
LILIANE PEREIRA DE LIMA
LALIA FRANCIELE MARQUES DE JESUS
1 RECORRIDO(S) ANTONIO SERGIO PARREIRA DE MELLO
ADV(S)
: DIMARINS MOREIRA DA SILVA
HELDER CRUZ ALMEIDA
GESIEL FREITAS DA COSTA
1 DEN. A LIDE(S) ODEMIR ALBINO MICHELETTI (ESPOLIO)
ADV(S)
: CASSIO BRUNO BARROSO
FLAVIO WAKIM
REGINALDO NUNES WAKIM
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 582032-68.2008.8.09.0011(200895820323)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) KRESLEY ANTONIO CABRAL COSTA
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
17 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROCESSO
: 231220-30.2008.8.09.0065(200892312203)
COMARCA DE
: GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS DOMINGOS
ADV(S)
: EVANDO MARTINS DA COSTA
1 RECORRIDO(S) REGINALDO DIAS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MONICA GOMES PEIXOTO FONSECA
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38597-33.2010.8.09.0011(201090385978)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NADIR DIAS DA SILVA
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 439241-05.2010.8.09.0109(201094392413)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S)
: DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) KESIA CAETANA DE MESQUITA GOMES
ADV(S)
: WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 54663-36.2008.8.09.0051(200890546630)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM
ERCIO E PARTICIP
ADV(S)
: RAFAEL FERNANDES MACIEL
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
FERNANDA RIOS NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 54015-79.2008.8.09.0011(200890540152)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AGDA BARBOSA ALVES MIRANDA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 455761-48.2007.8.09.0011(200794557619)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) IGOR RIBEIRO SILVA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 80774-86.2010.8.09.0051(201090807740)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IRACI SILVA DOS SANTOS
ADV(S)
: EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
1 RECORRIDO(S) JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269493-50.2006.8.09.0000(200602694935)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NOIR INACIO DE OLIVEIRA NEWTON (ESPOLIO) E OUTRO(S
)
ADV(S)
: LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA
1 RECORRIDO(S) DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
MARIA IOLANDA PITINI ANNUNCIATO
MARCELO RODRIGUES FELICIO
CAMILA MORAIS CAJAIBA
2 RECORRIDO(S) EDILEUSA LIMA GOMES E OUTRO(S)
ADV(S)
: PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417098-29.2008.8.09.0000(200804170988)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BEG
PREBEG
ADV(S)
: JOSE MARTINS FERREIRA
LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
ADV(S)
: CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 18713-85.2009.8.09.0000(200900187136)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO BATISTA INACIO LEAO
JOAO MIGUEL NETO
1 RECORRIDO(S) D'OROS COMERCIAL DE FORMULAS MAGISTRAIS E COSMETIC
OS LTDA
ADV(S)
: FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16839-64.2002.8.09.0112(200290168392)
COMARCA DE
: NEROPOLIS
1 RECORRENTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S)
: KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) FATIMA EUGENIA ALVES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S)
: BYRON SEABRA GUIMARAES
ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 42307-86.2004.8.09.0006(200490423078)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) FERNANDO DE PAIVA AMORIM E OUTRO(S)
ADV(S)
: JORGE HENRIQUE ELIAS
PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO
MARIA ADELIA BATISTA DIAS
1 RECORRIDO(S) YPPON COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (ME)
ADV(S)
: CLAUDOVINO ALENCAR
ROMULO ALENCAR
2 RECORRIDO(S) EDUARDO DE CASTRO ABOUD
ADV(S)
: ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
1 DEN. A LIDE(S) CIAASA MERCANTIL DE VEICULOS LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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73 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S)
2 DEN. A LIDE(S)
3 DEN. A LIDE(S)
4 DEN. A LIDE(S)
5 DEN. A LIDE(S)
: TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
PAULO DE TARSO PARANHOS
CIOL CONTABILIDADE OLIMPIA S/C LTDA
ADV(S)
: WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO
ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO
OLIVAR DA SILVA PRATES
ADV(S)
: AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA
MARCOS ROBERTO SANCHES
ADV(S)
: OLINDA ELISA DA SILVA
FRANCISCO JOSE GOMES LOPES
ADV(S)
: LEOPOLDO ARAUJO CHAVES
ALEXANDRE CARDOSO CHAVES
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458313-60.2007.8.09.0051(200794583130)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN
GO
ADV(S)
: ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
RITA TEIXEIRA DE MELO
2 RECORRIDO(S) SEGURADORA ROMA S/A
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458377-70.2007.8.09.0051(200794583776)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN
GO
ADV(S)
: ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
2 RECORRIDO(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADV(S)
: SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 310501-90.2009.8.09.0100(200993105017)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A
ADV(S)
: WALMIR FRANCISCO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) EID LUANA SOUZA QUEIROZ
ADV(S)
: MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS
GLAUCE MARIA RODRIGUES
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 570561-92.2008.8.09.0128(200895705613)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
JOAO PAULO FAGUNDES
RENATO BORGES REZENDE
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
1 RECORRIDO(S) MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEILA MENEZES ELIAS
33 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 338443-50.2009.8.09.0051(200993384439)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GPR REFRIGERACAO LTDA
ADV(S)
: TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
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74 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
34 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 112353-20.2008.8.09.0149(200891123539)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) RAMES DIVINO FRANCA
ADV(S)
: GERALDO DIAS PELEJA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
MARCIELY FERREIRA DE PAULA
35 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 179085-53.2010.8.09.0006(201091790850)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) MARTA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
36 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261208-07.2009.8.09.0051(200992612080)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDI
TORIOS NAO PADRO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
2 RECORRENTE(S) 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
CRISTIANE DA SILVA BILIO
1 RECORRIDO(S) DANIEL BATISTA LOPEZ
ADV(S)
: OTO LIMA NETO
2 RECORRIDO(S) DANIEL BATISTA LOPEZ
ADV(S)
: OTO LIMA NETO
37 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39857-82.2009.8.09.0011(200990398579)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO BORGES
ADV(S)
: ILAMAR JOSE FERNANDES
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
38 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 404012-03.2006.8.09.0051(200694040126)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 RECORRIDO(S) ALTAMIRO CARVALHO DOS SANTOS
ADV(S)
: MELYSSA PIRES LEDA
39 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 25248-07.2009.8.09.0137(200990252485)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) IWRE RODRIGUES VIEIRA
ADV(S)
: EDUARDO DO PRADO LOBO
40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 433204-66.2008.8.09.0000(200804332040)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA
KEILY REZENDE PANTALEAO
1 RECORRIDO(S) HOZANA SIQUEIRA SILVA
ADV(S)
: LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
CRISTINA LILIAN DA SILVA FERRUGEM
1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC
IA DOS SERVIDORE
ADV(S)
: AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 483094-37.2009.8.09.0000(200994830947)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) PRISCILA MAYARA RESIO VENTURA
ADV(S)
: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
42 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROCESSO
: 247709-12.2009.8.09.0000(200902477093)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DEUSA DE FATIMA PEREIRA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 RECORRIDO(S) COLEMAR HENRIQUE SANTANA JUNIOR
ADV(S)
: OSMAIR FERREIRA DA SILVA
VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 154984-89.2002.8.09.0051(200291549845)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) GIVANE FERREIRA DE MELO
ADV(S)
: ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 168249-05.2011.8.09.0000(201191682498)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 AGRAVANTE(S) MRCA MUCIO RICARDO CALEIRO ACERBI ADVOGADOS ASSOCI
ADOS
ADV(S)
: MUCIO RICARDO CALEIRO ACERBI
1 AGRAVADO(S) HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MARCOS LTDA
ADV(S)
: ALBERI PIRES DA SILVA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 433255-09.2010.8.09.0000(201094332550)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) HEIKO THEREZA SANTANA OKAMOTO
ADV(S)
: RICARDO JOSE FERREIRA
1 AGRAVADO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 156649-84.2011.8.09.0000(201191566498)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) DIVINO CLAUDIO SOARES E OUTRO(S)
ADV(S)
: CRISTIANEY APARECIDA CUNHA DAS NEVES
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419408-53.2009.8.09.0006(200994194080)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JORDI MACHADO
MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
FERNANDO IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S) DIEB ABDON AFIUNE E OUTRO(S)
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288454-35.2008.8.09.0011(200892884541)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MONICA ALVES DIOGENES
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 504684-37.2009.8.09.0011(200995046840)
: APARECIDA DE GOIANIA
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1 AGRAVANTE(S) RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: ILAMAR JOSE FERNANDES
1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192955-55.2007.8.09.0109(200791929558)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S)
: JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
1 AGRAVADO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: DANIELA CASTRO GARCEZ
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 231018-49.2011.8.09.0000(201192310187)
COMARCA DE
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S) JEISON SILVA FERREIRA
ADV(S)
: BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA
FREDERICO FERREIRA DE ALEXANDRIA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192955-55.2007.8.09.0109(200791929558)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S)
: JAMAR CORREIA CAMARGO
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO
1 AGRAVADO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: DANIELA CASTRO GARCEZ
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419408-53.2009.8.09.0006(200994194080)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JORDI MACHADO
MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
FERNANDO IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S) DIEB ABDON AFIUNE E OUTRO(S)
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
DECIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA
NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
, EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO
SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 23217-32.2012.8.09.0000(201290232172)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: DEMILTES RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 26168-96.2012.8.09.0000(201290261687)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LAZARA ADORNO CAIADO DE CASTRO
ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 24279-10.2012.8.09.0000(201290242798)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA
ADV(S) : VALERIA CARPANEDA DE PAIVA
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS TCM
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 27168-34.2012.8.09.0000(201290271682)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: LAIMAR DE SOUZA PASSOS
ADV(S) : JOSE ALVES QUEIROZ
BRANDAO DE SOUZA PASSOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 20353-21.2012.8.09.0000(201290203539)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
IMPETRANTE(S)
: GEOVANNA CRISTINA DE JESUS RAMOS
ADV(S) : OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
DIVINO DUARTE DE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
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6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 21835-04.2012.8.09.0000(201290218358)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: GABRIELA PEDROZA PEREIRA DE MORAIS
ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 20470-12.2012.8.09.0000(201290204705)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL RODRIGO BRUNO
CARLOS GONCALVES JUNIOR
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 22067-16.2012.8.09.0000(201290220670)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: JOSE JAIRO BATISTA
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 23946-58.2012.8.09.0000(201290239460)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
10 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 20562-87.2012.8.09.0000(201290205620)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: ISLENE TEIXEIRA DE CASTRO
ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
11 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 20566-27.2012.8.09.0000(201290205663)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: JUSCELINO RAMOS LEMES
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23184-42.2012.8.09.0000(201290231842)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
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RELATOR
SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DES. CARLOS ESCHER
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24635-05.2012.8.09.0000(201290246351)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: CERAMICA ALBUQUERQUE LTDA
ADV(S) : LEONAN DE SOUZA RAMOS JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22838-91.2012.8.09.0000(201290228388)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO
AGRAVADO(S)
: DIANA CARVALHO LIMA
ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22830-17.2012.8.09.0000(201290228302)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
AGRAVADO(S)
: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
LEONARDO RIBEIRO ISSY
VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22774-81.2012.8.09.0000(201290227748)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: NASA VEICULOS LTDA
ADV(S) : OSVALDO DA SILVA BATISTA
MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA
ANDRE SOUSA CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: GILMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
CHYSTIANO SILVA MARTINS
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22763-52.2012.8.09.0000(201290227632)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
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AGRAVADO(S)
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CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
: JOAO DIVINO MALTA
ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22756-60.2012.8.09.0000(201290227560)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: GRAHAM BELL ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES
LTDA
ADV(S) : ISABELLA MARIA LEMOS MACEDO
AGRAVADO(S)
: VANESSA DO CARMO GOMES DA SILVA
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22851-90.2012.8.09.0000(201290228515)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: ARS
ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: SPC
ADV(S) : MARLA PACHECO PIRES
EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22649-16.2012.8.09.0000(201290226490)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: VICTOR OLIVEIRA COSTA
ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22502-87.2012.8.09.0000(201290225028)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: FERNANDA DE SOUZA LIMA
ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA
THAINARA DE OLIVEIRA LIMA VILELA
AGRAVADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22493-28.2012.8.09.0000(201290224935)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SILVINO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22463-90.2012.8.09.0000(201290224633)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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S/A
ADV(S)
AGRAVADO(S)
: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
: LUZIA INACIA DA SILVA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22425-78.2012.8.09.0000(201290224250)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ADUBOS ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
LEONARDO RIBEIRO ISSY
AGRAVADO(S)
: LOS GROBO BRASIL CENTRAL NEGOCIOS DE ORINACAO
AGRICOLAS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
RAFAEL LARA MARTINS
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22727-10.2012.8.09.0000(201290227276)
COMARCA
: BOM JESUS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: WENDER CANDIDO DA ROCHA
ADV(S) : JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 440684-90.2011.8.09.0000(201194406840)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: AUTORIO ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
ITAMAR DE LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22417-04.2012.8.09.0000(201290224170)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: VANUSA NOGUEIRA RAMOS
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 482444-19.2011.8.09.0000(201194824447)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO SALES ARNOUD PEREIRA
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22403-20.2012.8.09.0000(201290224030)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: MANOEL FERREIRA LEITE
ADV(S) : ANTONIO RODRIGO CANDIDO FREIRE
VIVIANE NEVES ROCHA
: BANCO ITAUCARD S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22393-73.2012.8.09.0000(201290223939)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ADRIATICO ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : OSCAR VIEIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : ADEMAR REZENDE MELO
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 414607-44.2011.8.09.0000(201194146074)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: JEOVA RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 5829-19.2012.8.09.0000(201290058296)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO BANDEIRA DE MELO
ADV(S) : CARLOS PINTO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EURIJAN DA SILVA PIMENTA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 13811-84.2012.8.09.0000(201290138117)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: LAERTE RICARDO BORGES
ADV(S) : NILSON GOMES
AGRAVADO(S)
: MARIA EUQUERES BORGES (ESPOLIO)
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 13949-51.2012.8.09.0000(201290139490)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO HITAMAR CUNHA DE LIMA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 13980-71.2012.8.09.0000(201290139806)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: VALDIR DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 14039-59.2012.8.09.0000(201290140391)
COMARCA
: ANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
JOAO MIGUEL NETO
AGRAVADO(S)
: W.F. FREITAS & CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LINDOMAR LOURENCO C SILVA
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 506043-84.2011.8.09.0000(201195060432)
COMARCA
: BOM JESUS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: LINCOLN GOMES VITOR MOREIRA
ADV(S) : JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 17447-58.2012.8.09.0000(201290174474)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS
AGRAVADO(S)
: LUCIA ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIA NUBILE BARROS
SANDRO MESQUITA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22384-14.2012.8.09.0000(201290223840)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ARLINDO OLIVEIRA BARBOSA FILHO
ADV(S) : ELIEBER COSTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22381-59.2012.8.09.0000(201290223815)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: REGINA ALICE LUIZA RIBEIRO
ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22342-62.2012.8.09.0000(201290223424)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: FLAVIO TOLEDO DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 21242-72.2012.8.09.0000(201290212422)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: ANA PAULA SUZUKI
ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
REGIS RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 17153-06.2012.8.09.0000(201290171530)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: CELIO SOUZA MOREIRA
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
AGRAVADO(S)
: WILTON GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 21611-66.2012.8.09.0000(201290216118)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: MAYKON TOMASI GIACOMINI
ADV(S) : MORGANA KELLY SILVA
AGRAVADO(S)
: PLANTAR E COLHER REPRESENTACAO E COMERCIO DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
ORISTON DE SOUSA CARDOSO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 21737-19.2012.8.09.0000(201290217378)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
AGRAVANTE(S)
: DIVINO RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : MIGUEL DA MOTA LEITE FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22034-26.2012.8.09.0000(201290220344)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: JOAO ESTENIO INACIO
ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: TROPICAL IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22119-12.2012.8.09.0000(201290221197)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: CLASSE SISTEMA DE ENSINO S/C LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: CARLOS ANTONIO RAMOS ALVES
ADV(S) : RENATO DE SOUSA FARIA
LUCIANO DE PAULA CARDOSO QUEIROZ
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LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22130-41.2012.8.09.0000(201290221308)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ALEX MENDES MARTINS
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22310-57.2012.8.09.0000(201290223106)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: LINDAMAR ABADIA DE OLIVEIRA MORAES
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22253-39.2012.8.09.0000(201290222533)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: FABIO VALERIANO DA SILVA MENDES
ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24344-05.2012.8.09.0000(201290243441)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28028-35.2012.8.09.0000(201290280282)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AGRAVANTE(S)
: CHRISTIANE DE ALMEIDA RODRIGUES
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23901-54.2012.8.09.0000(201290239010)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
AGRAVANTE(S)
: ALVARO MELO BUENO
ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: JULIANA JABUR CARNEIRO BUENO
ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22296-73.2012.8.09.0000(201290222967)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: LAZARA APARECIDA DA SILVA PRADO
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AGRAVADO(S)
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ADV(S) : PAULO ROCHA SANTOS
: BANCO FINASA BMC S/A
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23728-30.2012.8.09.0000(201290237280)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: LOCANTY COM SERVICOS LTDA
ADV(S) : DENNYS PORTUGAL RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
ADV(S) : MURILO FREITAS PIRES
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 25382-52.2012.8.09.0000(201290253820)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: RICARDO SANTOS VILACA
ADV(S) : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24449-79.2012.8.09.0000(201290244499)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: FLORDELICE CANDIDA FERREIRA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24447-12.2012.8.09.0000(201290244472)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: VILMAR DOMINGOS DE ANDRADE
ADV(S) : VIVIANNY SILVA FERREIRA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23688-48.2012.8.09.0000(201290236887)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ANTONIA DE OLIVEIRA CUNHA
ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24624-73.2012.8.09.0000(201290246246)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: CRISTIAN PATRICIO NOVOA BUSTOS
ADV(S) : JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA
RODRIGO LOURENCO DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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: ROBERTA CAROLINA GONCALVES CARLOS
ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 24413-37.2012.8.09.0000(201290244138)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: SALVADOR RODRIGUES BORGES (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY FANTINI
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 22311-42.2012.8.09.0000(201290223114)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MARCOS RESENDE MOTA
ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
63 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 224824-45.2009.8.09.0051(200992248248)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: BEVEL BETANIA VEICULOS LTDA
ADV(S) : MARCIO DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: FERNANDO JACINTO DOS SANTOS
ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO
RENAN SOARES DE ARAUJO
APELADO(S)
: CELIO ANTONIO VIEIRA
ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 161829-06.2011.8.09.0122(201191618293)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
APELADO(S)
: JOANA APARECIDA
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262800-18.2011.8.09.0051(201192628004)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MAISA LIMA DE PAIVA
APELADO(S)
: MISSAEL FERREIRA DOS SANTOS
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92157-63.2010.8.09.0115(201090921578)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
: HELDER DO CARMO
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 97959-79.2006.8.09.0051(200690979592)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: CACILDA MARA FRANCO
ADV(S) : GILDENI ROBERTA DE SOUZA
APELADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICCO
ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO
CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 407733-55.2009.8.09.0051(201103634300)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
69 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 232088-16.2009.8.09.0051(201103634377)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: SARA PORTELA MOITA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
2 APELADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 208501-28.2010.8.09.0051(201092085017)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
APELADO(S)
: FERNANDO LIMA VIEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 435357-48.2009.8.09.0029(200994353570)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: JB
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
DYANNE MARIA DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: BPB
ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 211754-58.2009.8.09.0051(200992117542)
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
1 APELANTE(S)
: ONOFRE GONCALVES JUNIOR
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
2 APELANTE(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN
1 APELADO(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN
2 APELADO(S)
: ONOFRE GONCALVES JUNIOR
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 380893-76.2007.8.09.0051(200793808936)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: ROMULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
APELADO(S)
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 214450-04.2008.8.09.0051(200892144505)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: ROMULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
APELADO(S)
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88130-24.2010.8.09.0087(201090881304)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ANTONIETA MARIA RABELO
ADV(S) : ALESSANDRA MARQUES DONATO
CLAUDIO JOSE DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 453669-92.2009.8.09.0087(200994536690)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: CLAUDETE CRISTINA DE OLIVEIRA
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 70608-47.2011.8.09.0087(201190706083)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO PAULISTA S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
APELADO(S)
: NELSON PASCHOALOTTO
SHINAYDER NERES DO VALE
: ELMO ANTUNES MACIEL
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86352-77.2010.8.09.0100(201090863527)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: MARIA HELENA DIAS DE MENDONCA
ADV(S) : DIVINO LUIZ SOBRINHO
APELADO(S)
: POSTO ELLO LTDA
ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 140406-90.2010.8.09.0100(201091404062)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: LBR LACTEOS BRASIL S/A
ADV(S) : LANDO BORGES BOTOSSO
EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR
APELADO(S)
: MARIA ONETE DE MELO
ADV(S) : JACINTO DO EGITO SILVA
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 168222-88.2010.8.09.0151(201091682224)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: CELIO JOSE DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 60720-34.2008.8.09.0160(200890607206)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS
MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: ROSIMEIRE ARCANJO DE OLIVEIRA
ADV(S) : AURILANDIS VIEIRA MATHNE
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26454-50.2010.8.09.0160(201090264542)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: ADAO SILVA JESUS
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 146250-86.2010.8.09.0046(201091462500)
: FORMOSO
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MUNICIPIO DE FORMOSO
ADV(S) : JEAN VASCONCELOS DE MOURA
: RENATO ALVES FACUNDO
ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 172138-95.2001.8.09.0006(200191721387)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: RODOLFO PAIVA FILHO
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 50802-71.2010.8.09.0051(201090508026)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
APELADO(S)
: SALVIANA RAMOS DE SOUZA FERRAZ
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38818-95.2007.8.09.0051(200790388189)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: AGRITECNICA COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: CIRIO BRASIL S/A
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415794-65.2010.8.09.0051(201094157945)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
APELADO(S)
: LIZANIRA CANDIDA SANTOS MARINHO
ADV(S) : ISAC CARDOSO DAS NEVES
ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA
GERALDO MAGELA OLIVEIRA DONATO
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 56932-82.2009.8.09.0093(200990569322)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
APELADO(S)
: SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL R
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 381886-22.2009.8.09.0093(200993818862)
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: JATAI
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE
: JOSE MARQUES DA
ADV(S) : DIOGO
: BANCO SANTANDER
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
SENA CONCEICAO
COSTA
NUNES MAGALHAES DE FREITAS
S/A
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 264984-83.2009.8.09.0093(200992649846)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: JOAO HEITOR FERREIRA ANDRADE
ADV(S) : EVANILDO PERES DE ASSIS
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 440159-15.2008.8.09.0065(200894401599)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: JLV
ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU
APELADO(S)
: VAM
ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262992-40.2010.8.09.0065(201092629920)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: DCDF
ADV(S) : MONICA GOMES PEIXOTO FONSECA
APELADO(S)
: CARLF
ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303012-18.2010.8.09.0051(201093030127)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO BFB LEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: JEZILDA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 468175-25.2009.8.09.0006(200994681755)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: LUIZ RUBENS ROCHA DE ALMEIDA
ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
2 APELADO(S)
: LUIZ RUBENS ROCHA DE ALMEIDA
ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS
95 - APELACAO CIVEL
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: 103895-46.2010.8.09.0051(201091038953)
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: DENNYSE CORREA SIMOES
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CARLA PASSOS MELHADO
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 435787-94.2010.8.09.0051(201094357871)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: 18 A VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262430-10.2009.8.09.0051(200992624304)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: DELAIDE CLARO VALADARES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 416426-28.2009.8.09.0051(201103682282)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: AIRTON GASPAR LEANDRO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 264613-18.2010.8.09.0083(201092646132)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: EURICO GARCIA ROSA
ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
APELADO(S)
: GILSON PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261079-65.2010.8.09.0051(201092610790)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: LUIZ MARTINS DOS SANTOS JUNIOR
ADV(S) : RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
1 APELADO(S)
: JOAO ALVES DE BARROS
ADV(S) : SANDRO MENDES LOBO
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2 APELADO(S)
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SARAH JAMEL MATRAK
SORAYA JAMEL MATRAK
: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E
CONSULTORIA LTDA (EPP)
ADV(S) : SANDRO MENDES LOBO
SARAH JAMEL MATRAK
SORAYA JAMEL MATRAK
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 97769-43.2011.8.09.0051(201190977699)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: SILVIO OKABAYASHI
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 328757-97.2010.8.09.0051(201093287578)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: VALERIO LUIS SOUZA PEREIRA
ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS
JANE VILELA GODOI
JOSE GERALDO SARAIVA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 253605-19.2005.8.09.0051(200592536050)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: NACIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA
APELADO(S)
: SUECIA VEICULOS LTDA
ADV(S) : EDUARDO TEIXEIRA NASSER
ALVARO AUGUSTO CAMILO MARIANO
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31336-91.2010.8.09.0051(201090313365)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: DIVINA LUCAS PEREIRA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 97511-33.2011.8.09.0051(201190975114)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: LURDETY FRANCISCA DE OLIVEIRA
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 513347-49.2009.8.09.0051(200995133476)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADV(S) : FABRICIO MENDONCA DE FARIA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 157204-45.2011.8.09.0051(201191572048)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: DEUSIMAR SILVA SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 426553-88.2010.8.09.0051(201094265535)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 323512-08.2010.8.09.0051(201093235128)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS
APELADO(S)
: DAVID HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 41344-12.2011.8.09.0175(201190413442)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: VALSI PIRES DA SILVA
ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 589242-50.2008.8.09.0051(200895892421)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: VIRGILIO CAVALCANTE FILHO
ADV(S) : ROSANA MARTINS DE ARAUJO DE FARIA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59604-40.2011.8.09.0175(201190596040)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: DONIZETE RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 277915-50.2009.8.09.0051(200992779154)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: NILZA PERPETUA AFONSO
ADV(S) : RAFAEL HENRIQUE PIRES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445781-49.2010.8.09.0051(201094457817)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA SANTANA GOMES
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 45998-65.2007.8.09.0051(200790459981)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIENE MENDONCA DE REZENDE
APELADO(S)
: BELINA DAS DORES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE LISBOA MARTINS DE ASSUNCAO
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 363488-22.2010.8.09.0051(201093634880)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E
COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
ADV(S) : ANA PAULA GUITTE DINIZ
RODRIGO DINIZ SANTIAGO
APELADO(S)
: PL LOGISTICA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADV(S) : HELIO FRANCA DE ALMEIDA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 230494-06.2005.8.09.0051(200592304949)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO
APELADO(S)
: CLEIDIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 113763-82.2009.8.09.0051(200991137639)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
APELADO(S)
: RICARDO NEVES COSTA
TEREZINHA CARDOSO ASSIS
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
: MANOEL LESSA OLIVEIRA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 486661-20.2009.8.09.0051(200994866615)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: NAJARA APARECIDA BASTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 188477-76.2010.8.09.0051(201091884773)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
2 APELANTE(S)
: LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 268696-42.2011.8.09.0051(201192686969)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: MARIANA RODRIGUES SILVA
ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO
APELADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 311536-04.2010.8.09.0051(201093115360)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: TERRA CELULARES LTDA (ME)
ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA
CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
APELADO(S)
: HUNICA RECURSOS HUMANOS LTDA (ME)
ADV(S) : MARCELO DE MESQUITA
ESTENIO PRIMO DE SOUZA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425646-16.2010.8.09.0051(201094256463)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: JOELMA DE ARAUJO PINHEIRO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
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124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 135040-28.2007.8.09.0051(200791350401)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MARCUS VINICIUS DO PRADO E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
APELADO(S)
: ANGELA DE MORAIS ROSA RIOS
ADV(S) : EDESIO SILVA
ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 203374-61.2000.8.09.0051(200092033741)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: FNM E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA JOSE
APELADO(S)
: JML
ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 51009-70.2010.8.09.0051(201090510098)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: NORACI FERREIRA DA SILVA FILHO
ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 227315-88.2010.8.09.0051(201092273158)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: DANIEL CARVALHO GONCALVES
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
APELADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 209923-04.2011.8.09.0051(201192099230)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 159655-43.2011.8.09.0051(201191596559)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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APELADO(S)
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LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
: LUCIMAR CARNEIRO
ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 132661-12.2010.8.09.0051(201091326614)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: CHARLEI REIS DIAS
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 191570-81.2009.8.09.0051(200991915704)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ESIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BGN S/A
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
120056-61.2008.8.09.0000(200801200568)
CATALAO
1A CAMARA CIVEL
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MARIA MARLY LUIZ
ADV(S) : MARIA OZERINA MARTINS VAZ REGO
LELLIS MARTINS VAZ
: SEBASTIAO DE JESUS PIRES DE FREITAS E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE DA CRUZ RUFINO
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 455570-43.2008.8.09.0051(200894555707)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MONICA MIGUEL MANSO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 425162-50.2010.8.09.0164(201094251623)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: ALEX JOSE BATISTA
ADV(S) : MOZARTO DIAS MACHADO
HYULLEY MACHADO
ADRIANA VARGAS MARIANO
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358187-31.2009.8.09.0051(200993581870)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUKERIA NAVES
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
BRUNO SOUTO SILVA PINTO
JULIANA SILVA MARCELINO
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
BRUNO SOUTO SILVA PINTO
JULIANA SILVA MARCELINO
2 APELADO(S)
: LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUKERIA NAVES
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 170893-33.2007.8.09.0105(200791708934)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
APELADO(S)
: EUSTAQUIO DE LIMA VILELA
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 195412-94.1998.8.09.0038(9891954124)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: GILSON DALRIMAR ALENCAR
ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
APELADO(S)
: SILVONE ROSA AMARAL
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39211-17.2011.8.09.0039(201190392119)
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MAURO OLIVEIRA BATALHA
ADV(S) : DEISY EUSTAQUIA DE RESENDE
VINICIUS GANZAROLE DE AVILA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130540-46.2009.8.09.0083(200991305400)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CAMARGO NETO
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: SINESIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : VIVIANNE ALVES PEIXOTO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 61043-06.2011.8.09.0137(201190610434)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: ANA LIVIA ALVES GIACON
ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO
ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241482-49.2009.8.09.0018(200992414822)
COMARCA
: BOM JESUS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIANA PEREIRA DE SA
MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: FABIO LUCIO SOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 345802-33.2006.8.09.0091(200693458020)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: MAMEDIO E OLIVEIRA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO
EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
APELADO(S)
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
RECURSO ADESIVO FLS. 256
APELANTE(S)
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
APELADO(S)
: MAMEDIO E OLIVEIRA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO
EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 507771-79.2007.8.09.0137(200795077718)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
ANA CLAUDIA DE SOUSA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
ANA CLAUDIA DE SOUSA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
2 APELADO(S)
: ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 230974-80.2009.8.09.0006(200992309743)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: AUREA MARIA PUGLISI
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
1 APELADO(S)
: POINT SHOES LTDA
ADV(S) : HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: SERASA S.A.
ADV(S) : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI
MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 249161-39.2009.8.09.0006(200992491614)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
APELADO(S)
: ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 3253-40.2009.8.09.0006(200990032531)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
HELIO JOSE LOPES
APELADO(S)
: SEBASTIAO FERREIRA DE SENA
ADV(S) : ANTONIO MONTELES VIANA
HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
ZILMA ALVES TEIXEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 92
APELANTE(S)
: SEBASTIAO FERREIRA DE SENA
ADV(S) : ANTONIO MONTELES VIANA
HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
ZILMA ALVES TEIXEIRA
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 265244-28.2009.8.09.0137(200992652448)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: CARLOS DIVINO DE SOUSA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 401504-83.2010.8.09.0006(201094015040)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: ANELINO MARCONDES DA SILVA SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DANIELLY MARTINS LEMOS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 127319-92.2009.8.09.0006(200991273192)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: WENDER GOMES DE LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: FELIPE CALIXTO HAJE
SANTANNA DARELLI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: WENDER GOMES DE LIMA
ADV(S) : FELIPE CALIXTO HAJE
SANTANNA DARELLI
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 270759-34.2009.8.09.0011(200992707595)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SIMONE OLIVEIRA ROQUE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 518807-40.2009.8.09.0011(200995188076)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES
ADV(S) : JOSE BONIFACIO
2 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
LUCAS MENDES DA COSTA
MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES
1 APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
LUCAS MENDES DA COSTA
MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES
2 APELADO(S)
: IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES
ADV(S) : JOSE BONIFACIO
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 271577-98.2009.8.09.0006(200992715776)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
ROSEDELMA MARIA DE SOUZA
APELADO(S)
: ONIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA ME
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 253211-34.2009.8.09.0160(200992532116)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO GMAC LEASING S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
: ALCINETE SILVINO DA SILVA
ADV(S) : KLEBER DE OLIVEIRA COELHO
KATIA MENDES LOBO
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 361340-13.2009.8.09.0006(200993613403)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ADMINISTRADORA DE SERVICOS VERBO LTDA
ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO
MARCELO BEZERRA SANTOS
APELADO(S)
: AGAPE COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
ROBERT PEREIRA MACHAADO
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 82552-57.2011.8.09.0051(201190825520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
2 APELANTE(S)
: MARCELO DA SILVA CARDOSO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 APELADO(S)
: MARCELO DA SILVA CARDOSO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 370235-90.2009.8.09.0093(200993702350)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
FELIPE ISSA AIRES MERHI
APELADO(S)
: DEIVES ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 351232-74.2010.8.09.0042(201093512326)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: CLAUDIO MARTINS BORGES
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
APELADO(S)
: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 568234-55.2008.8.09.0006(200895682346)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
JOAO MIGUEL NETO
: WALDIR GUIMARAES
ADV(S) : WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 444780-34.2009.8.09.0093(200994447809)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: DANILO ANTONIO CORREA
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 252740-33.2003.8.09.0029(200392527405)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: COMPANHIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX
ADV(S) : KATE LUCIA DE CAMARGO DIAS
APELADO(S)
: EDSON YOSHIAKI ADATI
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300632-27.2009.8.09.0093(200993006329)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: CLEITON SIQUEIRA PEREIRA
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
APELADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 496430-23.2009.8.09.0093(200994964307)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ONOFRE PEREIRA UMBELINO
ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 419356-87.2009.8.09.0093(200994193564)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: GEOVANE MAIA SANTOS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
2 APELADO(S)
: GEOVANE MAIA SANTOS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
164 - APELACAO CIVEL
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: 323097-48.2010.8.09.0011(201093230975)
: APARECIDA DE GOIANIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MAAF
ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
: IFF
ADV(S) : CARLOS MANTOVANE
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 219036-74.2007.8.09.0001(200792190360)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: VALDA LUCIA DE SOUZA
ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
APELADO(S)
: MARIA EUNICE GONZAGA PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 465936-41.2008.8.09.0149(200894659367)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
ERNESTO BORGES FILHO
APELADO(S)
: EROTILDES FRANCISCA DE ALMEIDA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
LEONARDO OLIVEIRA BORGES
ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 308146-91.2008.8.09.0149(200893081469)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: BRUNO DE PAULA LIMA
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15083-59.2009.8.09.0149(200990150836)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: JULIO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300062-41.2009.8.09.0093(200993000622)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 449758-86.2008.8.09.0029(200894497588)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA
APELADO(S)
: ELMODAN ANTONIO DA COSTA
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197540-28.2009.8.09.0127(200991975405)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : THIAGO PIMENTA CARNEIRO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
NUBIA BATISTA COUTINHO
APELADO(S)
: RUBER PAULO DA SILVA JARBAS
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 67043-28.2007.8.09.0051(200790670437)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ERICK NUNES DA SILVA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 423522-86.2005.8.09.0002(200594235227)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARLENE PIRES ARANTES OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA
MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA
APELADO(S)
: JULIANA MARTINS ARANTES
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30058-71.2011.8.09.0002(201190300583)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
DANILO ARANTES MEDEIROS
APELADO(S)
: JOCEL TEODORO DA SILVA
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95475-05.2010.8.09.0002(201090954751)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
ANA CLAUDIA DE SOUSA
: THALLES PIRES MIRANDA
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 84616-85.2009.8.09.0091(200990846164)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
APELADO(S)
: JOAO GUALBERTO LIMA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48520-13.2010.8.09.0002(201090485204)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: BARBOSA TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS
FERNANDO ROSA MARRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239486-64.2009.8.09.0002(200992394864)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: CAMILLA FERREIRA DE SOUSA
ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 139616-73.2005.8.09.0006(200591396165)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV(S) : RICK LE SENECHAL BRAGA
MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
APELADO(S)
: ROGELIO CESAR MARTINS
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366533-72.2010.8.09.0006(201093665335)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: AUGUSTO CESAR DE MACEDO BEZERRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO ALVORADA S/A
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 342043-59.2005.8.09.0006(200593420438)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
112 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ROBSON GOES DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : MANOEL APARECIDO NETO
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 410718-84.2005.8.09.0035(200594107180)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
APELADO(S)
: AS
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 414543-67.2007.8.09.0002(200794145434)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
APELADO(S)
: JANDAIA CALCARIO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 225404-89.2010.8.09.0035(201092254048)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE
APELADO(S)
: ANESIO ARAUJO DE CASTRO
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 225384-98.2010.8.09.0035(201092253840)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CORUMBAIBA
ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE
APELADO(S)
: WILSON ELIAS DA SILVA
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92334-28.2008.8.09.0105(200890923345)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ALAIDE GONCALVES FERREIRA
ADV(S) : ROMULO PEREIRA DA COSTA
IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
187 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 266780-10.2008.8.09.0105(200892667800)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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113 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
SUBTITUTO
APELANTE(S)
DO
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
: WILMAR ALVES DA SILVA
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 244247-98.2010.8.09.0004(201092442472)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
NUBIA BATISTA COUTINHO
APELADO(S)
: JOSE DA CRUZ BATISTA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 131571-48.2010.8.09.0154(201091315710)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARIA DIVINA DE MORAIS
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 14023-36.2009.8.09.0154(200990140237)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ANTONIO HONORATO RIBEIRO
ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 503590-65.2008.8.09.0051(200895035901)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : GERCY BEZERRA LINO TOCANTINS
JOSE BEZERRA COSTA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300417-14.2008.8.09.0149(200893004170)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: LEANDRO SOARES DA COSTA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO
193 - APELACAO CIVEL
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: 444061-44.2010.8.09.0149(201094440612)
: TRINDADE
PARA 4A CAMARA CIVEL
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
DO : DES. CARLOS ESCHER
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
: JOSE RICARDO DE AGUIAR MENEZES
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 87185-82.2009.8.09.0051(200990871851)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: ELTON RAMOS DE SOUSA
ADV(S) : ELISA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
195 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261430-38.2010.8.09.0051(201092614303)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
APELADO(S)
: DANIEL LABRES DA SILVA CASTRO
ADV(S) : ADRIANA LABRES DA SILVA CASTRO
196 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 101384-12.2009.8.09.0051(200991013840)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MANOEL ALMEIDA DE ARAUJO
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
197 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 437021-47.2010.8.09.0137(201094370215)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ADRIEL ARAUJO DE LIMA
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
198 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 373603-44.2006.8.09.0051(200693736038)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
SUBTITUTO
DO : DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: MARCOS PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
ROVER ROCHA
RECURSO ADESIVO FLS. 110
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
ROVER ROCHA
199 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 505625-94.2009.8.09.0137(200995056250)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: RICARDO CLEBER DE OLIVEIRA
ADV(S) : LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ
200 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 372667-79.2007.8.09.0149(200793726670)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: CARLUCIO DE QUEIROZ
ADV(S) : LETACIO VARGAS LEITE
201 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 157749-57.2007.8.09.0051(200791577490)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: SILVIO LIMA ROCHA
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
202 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 366360-26.2010.8.09.0175(201093663600)
COMARCA
: COCALZINHO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUSCITANTE(S)
: JD DA COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
203 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 281171-05.2010.8.09.0006(201092811710)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: DOUGLAS ELEUTERIO GOMES SANTOS
ADV(S) : ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR
ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
204 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 9730-72.2008.8.09.0149(200890097305)
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
COMARCA
: TRINDADE
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : VALMIR TORRES DE JESUS
2 REU(S)
: FELIPE NEVES FENELON VIEIRA
ADV(S) : VALMIR TORRES DE JESUS
205 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 146938-80.2010.8.09.0100(201091469385)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
REU(S)
: SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT
APELACAO CIVEL FLS. 392
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
REU(S)
: SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT
206 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 488834-85.2007.8.09.0051(200794888348)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: MULTCOOPER COOPERATIVA DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS
ADV(S) : SERGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO
TELMA MUNIZ LEMOS SOUTO
MARIANA NUNES DA SILVA
REU(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 556
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
REU(S)
: MULTCOOPER COOPERATIVA DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS
ADV(S) : SERGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO
TELMA MUNIZ LEMOS SOUTO
MARIANA NUNES DA SILVA
207 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 306400-96.2008.8.09.0115(200893064009)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AUTOR(S)
: MARIA INES DA CUNHA
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 96
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
REU(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: MARIA INES DA CUNHA
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
EDINA MARIA ROCHA LIMA
208 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 36030-11.2007.8.09.0051(200790360306)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: RICHARD ESTEVES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALINNE RODRIGUES DA COSTA
RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA
REU(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 356
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
ANA CRISTINA VELOSO E SILVA
REU(S)
: RICHARD ESTEVES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
ALINNE RODRIGUES DA COSTA
RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA
209 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 364834-31.2010.8.09.0011(201093648341)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO FERREIRA
PIRES BUENO LTDA
ADV(S) : DERCY BEZERRA L.TOCANTINS
REU(S)
: SUPERVISOR DE FISCALIZACAO DE APARECIDA DE
GOIANIA
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
210 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 237980-12.2007.8.09.0006(200792379802)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MARIA LUIZA MORAIS AGUIAR E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO
REU(S)
: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO
RUSKAIA ABRANTE DE PINA
211 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 170340-21.2009.8.09.0006(200991703405)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: JOAO BATISTA CHELES
ADV(S) : NIVALDO FERREIRA DE SOUZA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
APELACAO CIVEL FLS. 88
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA
REU(S)
: JOAO BATISTA CHELES
ADV(S) : NIVALDO FERREIRA DE SOUZA
212 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 430311-20.2007.8.09.0168(200794303110)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MARCIA SEVERINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
REU(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 193
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS
JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR
REU(S)
: MARCIA SEVERINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
213 - PETICAO
PROCESSO
: 21122-29.2012.8.09.0000(201290211221)
COMARCA
: URUTAI
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
REQUERENTE(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE URUTAI
214 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 20670-19.2012.8.09.0000(201290206708)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
REQUERENTE(S)
: LAUDELINO MARCIANO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO LUIZ FRANCO DE FREITAS
VERA LUCIA RODRIGUES BATISTA
1 REQUERIDO(S)
: LAURINDA MARCIANO DA SILVA
ADV(S) : CARLOS MENDES DE OLIVEIRA FILHO
2 REQUERIDO(S)
: HELIO VILELA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE BEZERRA COSTA
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 21255-71.2012.8.09.0000(201290212554)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 SUSCITANTE(S) : JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GOIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 11A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 458921-49.2011.8.09.0138(201194589219)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE RIO VERDE
1 SUSCITADO(S)
: TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE RIO VERDE
3 - APELACAO CRIMINAL
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROCESSO
: 329313-09.2003.8.09.0128(200393293130)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: ALEXANDRE MACEDO CAMARA
ADV(S) : PEDRO DE PAULA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 333485-15.2003.8.09.0024(200393334856)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: MANOEL VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 226403-66.2009.8.09.0006(200992264030)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 3892-85.2010.8.09.0115(201090038925)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 APELANTE(S)
: WALDESSON PEIXOTO DA SILVA
ADV(S) : LUIDIA RIBEIRO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 48306-51.2011.8.09.0175(201190483068)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: RAIMUNDO ADALBERTO DO NASCIMENTO
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 523346-26.2009.8.09.0051(200995233462)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: SAMUEL ASSUNCAO NUNES
ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA
RONALDO DAVID GUIMARAES
HUGO CABRAL SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 399383-49.2007.8.09.0051(200793993830)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: MARCIO ADRIANO ESPINDOLA
ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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120 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 272852-63.2007.8.09.0132(200792728521)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: DENILSON LOPES DA SILVA
JARDEL NOGUEIRA
ADV(S) : CLOVIS NERI CECHET
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 329030-08.2009.8.09.0085(200993290302)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: RENATO BONFIM FERREIRA
ADV(S) : EDNA MARIA DE SOUSA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 26127-83.2006.8.09.0051(200690261276)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: DEYNER ROBERTO ALVES DA SILVA
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 139874-69.2010.8.09.0051(201091398747)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOAO LUIZ BARRETO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24083-40.2012.8.09.0000(201290240833)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PAULO TELES
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: CELIOMAR DIAS SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24243-65.2012.8.09.0000(201290242437)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO VELLOSO NETO
GUILHERME TOLENTINO DUTRA
1 PACIENTE(S)
: BRENO JOSE DE ARAUJO COSTA JUNIOR
CASSIA ALESSANDRA BREDA
ADV(S) : ANTONIO VELLOSO NETO
GUILHERME TOLENTINO DUTRA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24251-42.2012.8.09.0000(201290242518)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
: THIAGO DIAS LOPES
ADV(S) : FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
:
491201-02.2011.8.09.0000(201194912010)
GOIANIA
2A CAMARA CRIMINAL
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
VINICIUS MOREIRA DOMINGOS
DIEGO MAGALHAES RIBEIRO
ADV(S) : VINICIUS MOREIRA DOMINGOS
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 23422-61.2012.8.09.0000(201290234221)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
1 PACIENTE(S)
: SINVAL QUILES DOS SANTOS
ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25452-69.2012.8.09.0000(201290254524)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 PACIENTE(S)
: DEIVID DENNER TEODORO DOS SANTOS
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25457-91.2012.8.09.0000(201290254575)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
1 PACIENTE(S)
: JOHNATHAN PEREIRA SILVA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25626-78.2012.8.09.0000(201290256268)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : ARILDO RIBEIRO JORGE
1 PACIENTE(S)
: HUMBERTO OLIVEIRA DIAS
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 22909-93.2012.8.09.0000(201290229090)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : ROBSON CRISPIM COSTA
1 PACIENTE(S)
: HERBERTON FERREIRA BATISTA
ADV(S) : ROBSON CRISPIM COSTA
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24435-95.2012.8.09.0000(201290244359)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO MENDES DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON MENDES DOS ANJOS
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: RAIMUNDO MENDES DE SOUZA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25646-69.2012.8.09.0000(201290256462)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
1 PACIENTE(S)
: CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25695-13.2012.8.09.0000(201290256950)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS DE ALVARINCE
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 24455-86.2012.8.09.0000(201290244553)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : NAYRA JULIANA DANIEL
1 PACIENTE(S)
: LUCAS NAPOLITANO SILVA
ADV(S) : NAYRA JULIANA DAMIAO
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 22413-64.2012.8.09.0000(201290224137)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES
1 PACIENTE(S)
: CLAUDIO FERREIRA PEREIRA
ADV(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 22206-65.2012.8.09.0000(201290222061)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
1 PACIENTE(S)
: CARLOS ADRIANO DE SOUZA COSTA
ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
1 INTERV-GARAN(S) ALVACIR LAGARES DE FARIA JUNIOR
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25021-35.2012.8.09.0000(201290250219)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. PAULO TELES
1 IMPETRANTE(S) : LARISSA ABDALLA
1 PACIENTE(S)
: DIOGO DOS SANTOS SOUZA
ADV(S) : LARISSA ABDALLA
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25024-87.2012.8.09.0000(201290250243)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
1 PACIENTE(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: MARCOS ANTONIO QUIXABA DE MACEDO
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25114-95.2012.8.09.0000(201290251142)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS ANTONIO QUIXABA DE MACEDO
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25163-39.2012.8.09.0000(201290251630)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
1 PACIENTE(S)
: MARIO AUGUSTO SOARES
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 25293-29.2012.8.09.0000(201290252939)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA
1 PACIENTE(S)
: CRISTIANO MENDES DE JESUS
ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 22499-35.2012.8.09.0000(201290224994)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
1 PACIENTE(S)
: THIAGO DOS SANTOS PEREIRA
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 IMPETRANTE(S) :
1 PACIENTE(S)
504645-05.2011.8.09.0000(201195046456)
ACREUNA
1A CAMARA CRIMINAL
DR. GERSON SANTANA CINTRA
DES. J. PAGANUCCI JR.
CLELIA COSTA NUNES
PRYSCILLA COSTA MENEZES
: WANDER LUIZ PARTATA
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
36 - INQUERITO
PROCESSO
: 22364-23.2012.8.09.0000(201290223645)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 INDICIADO(S)
: QUINTINO GILBERTO DE PAULA
37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 289750-48.2010.8.09.0100(201092897500)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : CLILDOMAR WASHINGTON COUTINHO FERREIRA
ADV(S) : JEAN CLEBER GARCIA FARIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
1 RECORRIDO(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: MINISTERIO PUBLICO
38 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 24007-16.2012.8.09.0000(201290240078)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 REQUERENTE(S) : LUZAIR BRAZ DA SILVA
ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
39 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 20478-86.2012.8.09.0000(201290204780)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
1 REQUERENTE(S) : JOHNATHAN FARIAS MOREIRA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 253
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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125 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO
DIA 24 DE JUNHO DE 2010 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200995235520
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ANHANGUERA
ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 369
APELANTE(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANHANGUERA
ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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126 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DECIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA
NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
, EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO
SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200392900386
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
REU(S)
: ATALAIA TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 29
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
REU(S)
: ATALAIA TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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127 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.7/2012
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 394587-26.2010.8.09.0175(201093945877)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO DO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ante a sua deficiente
instauração, nos termos do artigo 118 do Código de
Processo Civil.
Destarte, caberá ao
magistrado suscitante, se for o caso, instaurar
novamente o conflito de modo adequado e segundo a
forma legal aplicável.
Após, dê-se baixa e
remetam-se os autos à origem (JD da 9ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia).
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 389353-69.2011.8.09.0000(201193893534)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
SUSCITANTE(S)
: JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESSA FORMA, JULGO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETENCIA PREJUDICADO, EM RAZãO DA PERDA DE SEU
OBJETO. POR CONSEQUENCIA, DETERMINO O SEU
ARQUIVAMENTO, COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DES. MARIA DAS
GRAçAS CARNEIRO REQUI-RELATORA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 13426-39.2012.8.09.0000(201290134260)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DES(A). STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA
ADV(S) : ALCIO LUIS PESSOA
IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AGUAS
LINDAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIçãO INICIAL E JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO,
COM
FULCRO NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.016/2009 C/C ART.
212 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. PUBLIQUE-SE. INTI
ME-SE. APóS, ARQUIVE-SE.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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128 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 283600-26.2011.8.09.0000(201192836006)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUÍZES DE VARAS
ESPECIALIZADAS. ÓBICES OBJETIVO E FORMAL DO
CONTROLE DIFUSO NO CASO EM COMENTO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. I - A teor do disposto nos artigos 120,
parágrafo único, do CPC e 364, caput, do RITJGO,
a decisão monocrática do Relator que nega
seguimento ao Conflito de Competência enseja
agravo regimental. Entretanto, satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade para a
interposição do agravo regimental, como prazo e o
preparo, apropriada se mostra a aplicação dos
princípios da fungibilidade recursal e
instrumentalidade das formas. II - Não há que se
falar na inconstitucionalidade da Lei 13.644/00,
seja frente à Constituição Federal ou Estadual,
por se tratar de norma vigente, não declarada
inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo
STF. III - A lei em comento possui escopo único
de disciplinar a organização judiciária do Estado
de Goiás, sem representar motivo de discrímen e
nem vulnerar as garantias de dignidade da pessoa
humana e acesso à justiça. IV - O controle difuso
de constitucionalidade somente opera ao decidir o
órgão jurisdicional o litígio entre as partes
litigantes e somente quando indispensável ao
julgamento da causa. V - Deve ser improvido o
agravo regimental que apenas renova a discussão
ocorrida em sede de agravo de instrumento,
deixando de trazer novos fundamentos que venham
justificar a reforma da decisão, ou que traga
fundamentos insuficientes para modificar a
convicção do julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, em
receber os embargos de declaração como se agravo
regimental fosse, conhecendo-o, porém, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 289573-59.2011.8.09.0000(201192895738)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGI-MENTAL EM CONFLITO DE COMPE-TÊNCIA.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUÍZES DE VARAS
ESPECIALIZADAS. ÓBICES OBJETIVO E FORMAL DO
CONTROLE DIFUSO NO CASO EM COMENTO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. I - A teor do disposto nos artigos 120,
parágrafo único, do CPC e 364, caput, do RITJGO,
a decisão monocrática do Relator que nega
seguimento ao Conflito de Competência enseja
agravo regimental. Entretanto, satisfeitos os
pressupostos de admissibilidade para a
interposição do agravo regimental, como prazo e o
preparo, apropriada se mostra a aplicação dos
princípios da fungibilidade recursal e
instrumentalidade das formas. II - Não há que se
falar na inconstitucionalidade da Lei 13.644/00,
seja frente à Constituição Federal ou Estadual,
por se tratar de norma vigente, não declarada
inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo
STF. III - A lei em comento possui escopo único
de disciplinar a organização judiciária do Estado
de Goiás, sem representar motivo de discrímen e
nem vulnerar as garantias de dignidade da pessoa
humana e acesso à justiça. IV - O controle difuso
de constitucionalidade somente opera ao decidir o
órgão jurisdicional o litígio entre as partes
litigantes e somente quando indispensável ao
julgamento da causa. V - Deve ser improvido o
agravo regimental que apenas renova a discussão
ocorrida em sede de agravo de instrumento,
deixando de trazer novos fundamentos que venham
justificar a reforma da decisão, ou que traga
fundamentos insuficientes para modificar a
convicção do julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, em
receber os embargos de declaração como se agravo
regimental fosse, conhecendo-o, porém, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 262691-60.2011.8.09.0000(201192626915)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO
ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
MANIFES-TAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de
rediscussão da matéria decidida e não havendo na
decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou
omissão especificadas nos incisos do art. 535 do
CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui
efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III - Não se acata suscitação de
prequestionamento, sequer com manifestação
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
expressa sobre cada fundamento legal trazido à
lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao
menos algum dos vícios elencados no art. 535 do
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2012
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 367053-16.2011.8.09.0000(201193670535)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUSCITANTE(S)
: PRIMEIRO JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no parágrafo
único do artigo 120, do Código de Processo Civil,
acolho o presente conflito negativo de
competência, a fim de declarar competente o juízo
suscitado, isto é, da 4ª Vara de Família,
Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia,
remetendo-se a ele os autos da referida ação.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 366537-93.2011.8.09.0000(201193665370)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
SUSCITANTE(S)
: SEGUNDO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
SUSCITADO(S)
: PRIMEIRO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, JULGO PROCEDENTE o
presente conflito negativo de competência, com
suporte no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, combinado com o parágrafo único do
artigo 120 do mesmo Diploma Legal, ficando
definido, então, que a ação descrita no presente
procedimento deverá ser processada e julgada
perante o PRIMEIRO JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA,
SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ora
suscitado, para onde devem ser remetidos os autos
da ação aqui noticiada.
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 92401-69.2011.8.09.0175(201190924013)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no parágrafo
único do artigo 120, do Código de Processo Civil,
acolho o presente conflito negativo de
competência, a fim de declarar competente o juízo
suscitado, isto é, da 4ª Vara de Família,
Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia,
remetendo-se a ele os autos da referida ação.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
4 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 90078-91.2011.8.09.0175(201190900785)
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
COMARCA
RELATOR
SUSCITANTE(S)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
SUSCITADO(S)
: PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse diapasão, conclui-se que a distribuição dos
feitos em que uma das partes seja beneficiária da
assistência judiciária deve ser feita para uma das
Varas de Família, Sucessões e Cível da Comarca de
Goiânia, tendo em vista a ausência de disposições
legais ou jurisprudenciais a embasar a
fundamentação constante da decisão proferida pelo
juiz suscitado.
Ao teor do exposto, com fulcro
no parágrafo único, do artigo 120, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o presente
conflito negativo de competência, a fim de que a
ação descrita no presente procedimento seja
processada e julgada perante o Juízo da 4ª Vara de
Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia,
ora suscitado, remetendo-se os autos da referida
ação àquele juízo.
Posteriormente, arquivem-se
estes autos, com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de janeiro de 2012.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.6/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 446273-63.2011.8.09.0000(201194462731)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 SUSCITANTE(S) : JD DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO
EMBARGANTE. REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS À VARA DE
ASSISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.
PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS SOBRE AS REGRAS
INSERTAS NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE GOIÁS. I - O caso em tela trata de
competência funcional horizontal, previsto no
parágrafo único do artigo 736 do Código de
Processo Civil, tendo em vista que os embargos do
devedor devem sempre ser interpostos perante o
juízo da execução. II - A distribuição de
competência prevista no Código de Organização
Judiciária do Estado de Goiás, determinando a
especialidade de determinadas varas para o
julgamento de causas em que pelo menos uma das
partes seja beneficiária da assistência
judiciária, não se sobrepõe ao critério de
competência funcional absoluta prevista no
parágrafo único do artigo 736 do Código de
Processo Civil. III - O fato do embargante ser
beneficiário da justiça gratuita não implica a
derrogação da regra do artigo 736, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, razão pela
qual o juízo competente para processar e julgar os
embargos à execução é o da execução. CONFLITO
IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em julgar improcedente o
conflito, nos termos do voto do Relator. Custas de
lei.
2 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
189087-03.2010.8.09.0000(201091890870)
JATAI
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DILENE CARNEIRO FREIRE
MARINA LOPES GUIMARAES (ESPOLIO)
ADV(S) : WEINER LOPES FRANCO
: GUIOMAR FRANCISCO GUIMARAES
ADV(S) : ALESSANDRA KLIPPEL BUENO
ELISIANE SCHWERTZ
: WALTER RODRIGUES CRUVINEL
ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI
ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO
INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM
VALOR FIXO. I - Os embargos de declaração
constituem recurso de rígidos contornos
processuais, consoante disciplina o artigo 535 do
Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu
acolhimento, que estejam presentes os pressupostos
legais de cabimento, o que inocorre na hipótese
dos autos. II - Inexiste omissão quando o acórdão
arbitra os honorários advocatícios de sucumbência
em valor fixo, conforme orientação dada pelo
artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil,
aplicável no caso de extinção da ação rescisória,
sem resolução do mérito, ainda que o vencedor
pretenda que seja fixado um percentual sobre o
valor da causa. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.7/2012
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISDEN.(S)
EMENTA
:
:
:
DECISAO
:
477750-07.2011.8.09.0000(201194777503)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
TANIA MORATO COSTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
GILBERTO LUIZ BRITO SOUZA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA POR
DECISÃO UNIPESSOAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO
ADVOGADO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. 1. O advogado
tem legitimidade para recorrer, na qualidade de
terceiro prejudicado, quando estiver discutindo
direito de sua titularidade. 2. Os embargos de
declaração devem amparar-se nas hipóteses de
cabimento previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil, sendo que a contradição a que se
refere o texto legal é interna, entre a
fundamentação e o dispositivo da decisão
recorrida. 3. É de se negar provimento ao agravo
regimental contra a decisão unipessoal, quando o
agravante não apresenta fato novo suscetível de
justificar a reconsideração do julgado. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela sua 2ª Seção Cível, à unanimidade de votos,
em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, MAS REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVER O AGRAVO
REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da Relatora.
2 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
PROCURADOR
:
1 EMBARGANTE(S) :
1 EMBARGADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
206174-35.2011.8.09.0000(201192061748)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
REGINA HELENA VIANA
JCAMARA &IRMAOS S/A
ADV(S) : ATILLA BALDUINO VALENTE
: LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
EDUARDO TAVEIRA PINHEIRO
: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. PUBLICAÇÃO. CARTAS DOS LEITORES. VERACIDADE
DOS FATOS. 1. Artigo propalado que apenas tratou
de lançar uma análise crítica de reportagens de
jornais. 2. Inexiste mácula à honra, à imagem ou à
personalidade da pessoa quando a matéria é
noticiada de acordo com a veracidade dos fatos,
sem intensão de causar prejuízos. EMBARGOS
INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos Infringentes nº 206174-35, acordam os
componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade,
em CONHECER e PROVER os embargos, nos termos do
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
voto do Relator.
GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.20/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 34540-54.2000.8.09.0000(200000345401)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. OLIVEIRA NEGRY
IMPETRANTE(S)
: ALVES ROCHA LTDA
ADV(S) : BRUNO ROMERO PEDROSA
OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO
PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS
PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 511729-57.2011.8.09.0000(201195117299)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: TADEU JOSE DE MENDONCA
ADV(S) : GUSTAVO SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
HELIO DO COUTO
CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR
MARIA DE LOURDES DOS ANJOS PEREIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 10 DA LEI
12.016/09 C/C ART. 249 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, INDEFIRO A INICIAL DA
PRESENTE ACAO MANDAMENTAL. E COMO DECIDO. INTIME-SE. NAO
HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES
AUTOS. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 19041-10.2012.8.09.0000(201290190410)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DIANTE DO EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 7º, INCISO
III, DA LEI Nº 12.016/2009, EM JUIZO PERFUNCTORIO, HEI POR
BEM DEFERIR, EM PARTE, A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A
AUTORIDADE IMPETRADA QUE FORNECA A PACIENTE, IMEDIATAMENTE,
O MEDICAMENTO FORTEO, CONFORME A PRESCRICAO MEDICA
COLACIONADA, SOB PENA DE SUBSUNCAO AO CRIME DE
DESOBEDIENCIA (ART. 330, CP). INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE
COMINACAO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS. NOTIFIQUE-SE A
AUTORIDADE COATORA DO CONTEUDO DA INICIAL E DESTA DECISAO,
PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMACOES
QUE ENTENDER NECESSARIAS. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO
ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12.016/2009, CIENTIFICANDO-SE
DO PRESENTE "WRIT" A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS.
APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
16155-38.2012.8.09.0000(201290161550)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ALESAT COMBUSTIVEIS S/A
ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS S E M LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ANALISANDO O FEITO E OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NAO
VISLUMBRO OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO
SOLICITADA, ASSIM, INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA PARTE
AGRAVANTE PARA MANTER, ATE O FINAL DO JULGAMENTO DO PRESENTE
RECURSO, A DECISAO OBJURGADA. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, VEZ QUE, SEGUNDO CONSTA DESTE
INSTRUMENTO, A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU
NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO A
QUO DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES. CUMPRA-SE,
COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 455906-46.2009.8.09.0137(200994559062)
: RIO VERDE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITURIVAL NASCIMENTO (ESPOLIO)
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS
1 APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES
3 APELADO(S)
: TECCON S/A CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO
ADV(S) : RUBIA CASSI RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, NECESSARIO SE FAZ A INTIMACAO DO APELANTE, POR SEU
PROCURADOR, DR. DANILO VIEIRA MORAIS, OAB/GO 18398, PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELACAO, SOB PENA DE
SOFRER O CONSECTARIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO.
INTIME-SE.
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 192716-60.2010.8.09.0072(201091927162)
: INHUMAS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: CRISTIANO DE PAULA FROIS
ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFIQUEI QUE HOUVE ACORDO
ENTABULADO PELAS PARTES, FLS.122/124, E PROTOCOLADO EM JUIZO
NA DATA DE 17/12/2010, CONTEMPORANEO A SENTENCA PROLATADA NA
PRESENTE ACAO. ASSIM, TENDO EM VISTA A VIABILIDADE DA
CONCRETIZACAO REFERIDO AJUSTE, CONVERTO O FEITO EM
DILIGENCIA A FIM DE VERIFICAR O INTERESSE DA APELANTE NO
JULGAMENTO DO RECURSO, A QUAL PODERA SE MANIFESTAR NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS, A POSSIBILITAR A REMESSA DOS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM PARA A DEVIDA HOMOLOGACAO. INTIME-SE.
GOIANIA,30 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI -RELATORA.
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 21056-25.2009.8.09.0042(200990210561)
: FAZENDA NOVA
: DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: ADELSON GONCALVES DE LIMA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO
APELADO(S)
: GUSTAVO DIAS DE MORAIS
ADV(S) : SEBASTIAO MARIA SABINO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "DA ANALISE DOS AUTOS OBSERVA-SE QUE O APELADO
GUSTAVO DIAS DE MORAIS APRESENTOU A PECA DE DEFESA DE FLS.
31/36, BEM COMO AS MANIFESTACOES DE FLS. 48, 50 E 89/94 E,
AINDA, AS CONTRARRAZOES (FL. 162/168), SEM JUNTAR AO FEITO
O INSTRUMENTO DE PROCURACAO. DIANTE DO EXPOSTO, E EM
OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO
A INTIMACAO DO RECORRIDO PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
REGULARIZAR A SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL, SOB AS PENAS
DA LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO
MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU."
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 139470-07.2010.8.09.0087(201091394709)
: ITUMBIARA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: FRANCISCO GASPAR DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
GUTO DINIZ CINTRA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
2 APELADO(S)
: FRANCISCO GASPAR DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
GUTO DINIZ CINTRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "FACE A CERTIDAO DE FL. 212, EXARADA PELO DIRETOR
DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME-SE O 2º APELANTE (BANCO DO BRASIL S/A) PARA QUE
PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DO
VALOR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDAO, SOB PENA
DE DESERCAO (§2º DO ART. 511, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO
MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU."
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 405066-90.2007.8.09.0011(200794050662)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIANA LUCIA AGNESE COSTA E ROSA
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
2 APELANTE(S)
: INTERHOTEIS HOTEIS E TURISMO LTDA
ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS
1 APELADO(S)
: INTERHOTEIS HOTEIS E TURISMO LTDA
ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA
JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS
2 APELADO(S)
: MARIANA LUCIA AGNESE COSTA E ROSA
ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, NECESSARIO SE FAZ A INTIMACAO DA PRIMEIRA APELANTE
POR SEU PROCURADOR, DR. LICINIO LEAL BARBOSA, OAB/GO 1195,
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PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELACAO, SOB
PENA DE SOFRER O CONSECTARIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO.
INTIME-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 576907-96.2008.8.09.0051(201103306841)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: DANIEL JOSE DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT
ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "DA ANALISE DO FEITO OBSERVA-SE QUE AS
CONSTRARRAZOES (272/275) OFERECIDAS PELA APELADA GLOBAL
VILLAGE TELECOM LTDA GVT FORAM SUBSCRITAS PELA DRª LUISA DE
ARAUJO PEIA E SILVA, A QUAL NAO TEM PROCURACO E/OU
SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. DIANTE DO EXPOSTO, E EM
OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A INTIMACAO DA RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, REGULARIZAR A SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL
SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE
JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO
EM SEGUNDO GRAU."
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 283430-02.2009.8.09.0137(200992834309)
: MONTIVIDIU
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
ANA CLAUDIA DE SOUSA
2 APELANTE(S)
: CLARIMUNDO DIONISIO PERES
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
1 APELADO(S)
: CLARIMUNDO DIONISIO PERES
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
ANA CLAUDIA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: '(...)COM EFEITO, SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO
JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NºS. 629.307/SP E
591.797/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE
SE REFIRAM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA
NAQUELES AUTOS (PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS
DESPOSITOS EM CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS
ECONOMICOS BRESSER, VERAO E COLLOR I), DE MODO QUE A
PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO
OBJETO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS.'(...)DIANTE DO
EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSAO DO PRESENTE RECURSO, ATE O
JULGAMENTO FINAL DA CONTROVERSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, AGUARDANDO OS AUTOS NA SECRETARIA DESTA CAMARA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª.
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 208282-67.2001.8.09.0071(201103394929)
: HIDROLANDIA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATOR
APELANTE(S)
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA SIQUEIRA BATISTA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
CICERO GOMES LAGE
1 APELADO(S)
: JOAO BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO
MARCIO ANTUNES PORFIRIO
2 APELADO(S)
: VALDECI SIQUEIRA BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEOLINA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO
INTERPOSTO, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE FL. 232, SOB PENA DE
DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 27
DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 67719-48.2006.8.09.0006(200690677197)
: ANAPOLIS
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : TYNNARA CARNEIRO ALVES CAMBOTA
ERLANE MARQUES
APELADO(S)
: EBER GOMES ALBINO
ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO
SELMA APARECIDA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA DETERMINADA NOS AUTOS
EM APENSO, PARA JULGAMENTO SIMULTANEO DOS RECURSOS DE
APELACAO INTERPOSTOS.
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 100701-18.2006.8.09.0006(200691007012)
: ANAPOLIS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : TYNNARA CARNEIRO ALVES CAMBOTA
ERLANE MARQUES
APELADO(S)
: EBER GOMES ALBINO
ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO
SELMA APARECIDA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESSA FORMA, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE A
PATRONA DA RECORENTE SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE DA
REPRESENTACAO, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.21/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 111549-24.2002.8.09.0000(200201115497)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE OLIVEIRA BRO
LUCIANO MACHADO PACO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO COINDICE COMISSAO DE ELABORACAO
DOS IND DE PARTICIPACAO NO ICMS
DECISAO OU DESPACHO:
... COMO O RECURSO VEICULA PEDIDO DE INFRINGENCIA, PARA
PRESTIGIAR O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, DETERMINO A
INTIMACAO DA PARTE EMBARGADA (IMPETRADO E ESTADO DE GOIAS),
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM APOS, POR
CAUTELA, OUCA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ
EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 231170-34.2010.8.09.0000(201092311700)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: MARCIO VINICIUS DIAS FERNANDES
ADV(S) : VITOR HUGO JARDIM CAIXETA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO
PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS
PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 453012-52.2011.8.09.0000(201194530125)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: DANIEL FELIPE TRISTAO
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE ESTAS NOTICIEM,
NO PRAZO DE 05 (CINCO0 DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA
LIMINAR, MORMENTE DEVIDO AO FATO DE QUE A AQUISICAO DO
MEDICAMENTO PODERA SER FEITA POR DISPENSA DE LICITACAO, POR
SE TRATAR DE MEDIDA URGENTE. INCONTINENTI, DE-SE VISTA A
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA MANIFESTACAO MINISTERIAL
DE MERITO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE
2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 301089-25.2008.8.09.0051(200893010898)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ENI DE ASSIS SOARES
ADV(S) : ENI DE ASSIS SOARES
: ANTONIO DAS GRACAS FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
: ANTONIO DAS GRACAS FILHO E OUTRO(S)
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
: ENI DE ASSIS SOARES
ADV(S) : ENI DE ASSIS SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: ATRAVES DA PETICAO E DOCUMENTOS ACOSTADOS AS FLS.
500/501, A APELANTE, ENI DE ASSIS SOARES, NARRA QUE
COMPARECEU A SECRETARIA DA CAMARA NO DIA 19.12.2011,
OBJETIVANDO TER ACESSO AOS AUTOS PARA FOTOCOPIAR A DECISAO
ANTES DO RECESSO FORENSE, ENTRETANTO, O SEU PLEITO NAO FOI
ATENDIDO EM RAZAO DA AUSENCIA DE PUBLICACAO DO JULGADO,O QUE
OCORREU NO MESMO DIA. POR OUTRO LADO, NO DIA 20.12.2011,
VERIFICOU CONSTAR NO SISTEMA A INFORMACAO DE QUE O PROCESSO
ESTAVA COM CARGA AO ADVOGADO DOS APELADOS, ENQUANTO O PRAZO
ERA COM AS PARTES. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ADVOGADO
DA PARTE ADVERSA FICOU COM OS AUTOS POR MAIS DE 20 DIAS,PEDE
A REABERTURA DO PRAZO POR MAIS 15 DIAS OU PELO QUE ENTENDER
JUSTO, COM DIREITO A FAZER CARGA. COM EFEITO, OBSERVA-SE QUE
O ACORDAO AS FLS.466/490, CONHECEU DOS RECURSOS DE APELACAO
E LHES DEU PARCIAL PROVIMENTO, GERANDO, ASSIM, SUCUMBENCIA
RECIPROCA E PRAZO RECURSAL COMUM ENTRE AS PARTES.DESTA FORMA
CONSIDERANDO QUE A POSTULANTE DEMONSTROU QUE O APELADO
ESTAVA COM CARGA DOS AUTOS ENTRE OS DIAS 19.12.2011 A 10.01.
2012 (FLS.502/505), HEI POR BEM CONSIDERAR A EXISTENCIA DE
JUSTA CAUSA (ARTIGO 183, PARAGRAFO 2º DO CPC) E DEFERIR O
PEDIDO DE RABERTURA DO PRAZO EM 15 DIAS, A CONSTAR DA
PUBLICACAO DESTA DECISAO, PARA QUE POSSA FAZER CARGA DOS
AUTOS E, CASO QUEIRA, OFERECER OS RECURSOS QUE ENTENDER
PERTINENTES. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SECRETARIA DA 1ª
CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A INTIMACAO DA APELANTE, ENI DE
ASSIS SOARES - OAB/GO 13.086, ATRAVES DO DIARIO DA JUSTICA,
CIENTIFICANDO-LHE DO TEOR DESTA DECISAO. GOIANIA, 30 DE
JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
2 APELADO(S)
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 336070-39.2008.8.09.0097(200893360708)
: JUSSARA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ELIZABETH CRISTINA BORETI
ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESSOME-SE DOS AUTOS, A NECESSIDADE DE SANAR MACULA PROCESS
UAL ANTES DO JULGAMENTO DO APELO. é QUE A ADVOGADA SUBSTABEL
ECENTE, DRA. ARIELLA GARCIA LEITE (FLS. 152) NAO POSSUI
CAPACIDADE POSTULATORIA COMPROVADA, IRREGULARIDADE QUE, POR
CONSEGUINTE, SE ESTENDE AOS ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS.
POR OUTRO LADO, DEVE A PARTE RECORRENTE, COMO BEM RESSALTADO
NA SUA APELAçAO (FL. 194), AO REGULARIZAR SUA CAPACIDADE
POSTULATORIA, ATENTAR-SE PARA SUA NOVA DENOMINACAO/CONSTITUI
CAO - ITAU SEGUROS S/A. LOGO NECESSARIA A REGULARIZACAO DA
CAPACIDADE POSTULATORIA DO APELANTE, SOB PENA DE SOFRER
OS CONSECTARIOS PROCESSUAIS DECORRENTES DA IRREGULARIDADE AP
ONTADA. COM EFEITO, MISTER SUA INTIMACAO, VIS CAUSIDICOS, PA
RA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR O MENCIONADO PRE
SSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE VALIDADE. APOS, VOLVAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 201
2. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 344953-59.2005.8.09.0006(200593449533)
: ANAPOLIS
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: AGLAE BARROS RODRIGUES CURADO
ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE
VITOR CONSTANTE CESTARI
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIEL, SOB PENA DE DESERCAO.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 120.000,00) :
PORTE TJ (112-0) = R$ 5,95
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 466384-80.2009.8.09.0051(200994663846)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANDRA ALVES DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELANTE(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
1 APELADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
2 APELADO(S)
: SANDRA ALVES DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE DIANTE DA AUSENCIA DO
CONTRATO, ORA EM DISCUSSAO, O MAGISTRADO SINGULAR ANTES DE
PROFERIR A SENTENCA ATACADA, DETERMINOU QUE "A PARTE QUE
RESOLVER RECORRER DEVE TRAZER AOS AUTOS A COPIA DO CONTRATO,
ENDERECO REFERIDO NA SENTENCA"(FL.87). OCORRE, QUE O BANCO/
2º APELANTE AO COLACIONAR O CONTRATO, NO ATO DA INTERPOSICAO
DE SEU RECURSO, NAO O TROUXE EM SUA FORMA COMPLETA, JA QUE
NAO HA COMO EVIDENCIAR SUAS CLAUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS.
ASSIM, CONVERTO A DEMANDA EM DILIGENCIA E DETERMINO, NOS
TERMOS DO ART. 515, PARAGRAFO 4º, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL,A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL, A
FIM DE QUE PROCEDA A INTIMACAO DO BANCO/RECORRENTE PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, JUNTAR AO FEITO O CONTRATO EM SUA
INTEGRA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª.
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 22654-54.2011.8.09.0006(201190226545)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DORIGON E SILVA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA
APELADO(S)
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : MISSAE FUJIOKA
LUCIANO TOSHIRO WATANABE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FL. 353, EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIMEM-SE OS APELANTES - DORIGON & SILVA LTDA. E HELIO
DORIGON - PARA QUE PROMOVAM, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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145 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
(PARAGRAFO 2º, DO ARTIGO 511, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL).
CUMPRA-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10558-71.2008.8.09.0051(200890105588)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: MATINGO S/A
ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO
DECISAO OU DESPACHO:
...EM SEGUIDA, A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGACAO DE NULIDADE,
DETERMINO A SECRETARIA DESTA 1ª CAMARA, QUE PROMOVA A
INTIMACAO DO CITADO PROCURADOR, DR. MARIO CAMOZZI NETO, PARA
CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO APELO, NO PRAZO
LEGAL.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 439021-55.2008.8.09.0051(200894390210)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: EDUARDO ROBERTO MELLO
ADV(S) : ANTONIO PAULO SEIXO DE BRITO
GILCELIA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE RECURSO DE APELACAO CIVEL (FLS. 116/125),
INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIAS, O QUAL VERSA SOBRE
EXPURGOS INFLACIONARIOS ADVINDOS DOS PLANOS "VERÃO E COLLOR"
SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
EXTRAORDINARIOS NS° 626.307/SP E 591.797/SP, O MINISTRO
DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O
SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AO OBJETO
DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS
(PAGAMENTOS DE CORREÇAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM
CARDENETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS
BRESSER, VERAO E COLLOR), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA
ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DOS ALUDIDOS
RECURSOS EXTRAORDINARIOS.
DIANTE DISSO, ENTENDO PERTINENTE E RAZOAVEL A MANUTENCAO
DESTES AUTOS NA SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL PARA
AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DOS ALUDIDOS RECURSOS
EXTRAORDINARIOS PELO PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO.
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012.
DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 339066-50.2009.8.09.0137(200993390668)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
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APELADO(S)
: LUIZ CARLOS GUIMARAES
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS O DEFEITO DE REPRESENTACAO
PROCESSUAL POR PARTE DA INSTITUICAO/APELANTE, POSTO QUE O
DOCUMENTO DE FLS. 140/142 EXPIROU NA DATA DE 06/04/2011.
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVEL, DETERMINO A INTIMACAO DA MESMA PARA
REGULARIZAR A REPRESENTACAO POSTULATORIA, RATIFICANDO TODOS
OS ATOS JA PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
12 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 233364-07.2010.8.09.0000(201092333649)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
EMBARGADO(S)
: ALFREDO JOSE MEDEIROS AIRES
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO TRANSITO EM JULGADO DOS QUESTIONAMENTOS
INERENTES AO MONTANTE EXEQUENDO, ANTES DO REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA
EVENTUALMENTE, REQUERER O QUE DE DIREITO. GOIANIA, 30 DE
JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE
DA 1A. CAMARA CIVEL.
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 496587-13.2011.8.09.0000(201194965873)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: FUNDACAO CASA DE MISERICORDIA DE MAMBAI
ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º e
10 da Lei nº 12.016/2009, e art. 249 do RITJGO,
indefiro a inicial do presente mandamus.
Intime-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
362951-48.2011.8.09.0000(201193629519)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
NATALIA APARECIDA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MONACO CALCADOS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, face a sua manifesta procedência, para
fazer cumprir o já determinado na decisão
proferida no agravo de instrumento sob protocolo
nº 416133-80.2010.8.09.0000, na qual restou
autorizada a realização de penhora online nas
contas bancárias e aplicações financeiras
porventura localizadas em nome dos agravados,
observado o limite da execução, o que faço com
amparo no §1º-A do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Em consequência do que restou
decidido, declaro nulos todos os atos e decisões
proferidos posteriormente à decisão emanada desta
Corte, no agravo de instrumento sob protocolo nº
416133-80.2010.8.09.0000.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe
cópia da presente decisão, para imediato
cumprimento.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
392000-37.2011.8.09.0000(201193920000)
PIRACANJUBA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ZALMIRO MARQUES DA SILVA
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PEDRO TELEMOS DE SA E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, casso, de ofício, a decisão
recorrida, a fim de que o magistrado de origem
profira novo julgamento, ficando sem efeito os
atos de constrição determinados no julgado
hostilizado. Por conseguinte, fica prejudicado o
presente agravo de instrumento.
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INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
404132-29.2011.8.09.0000(201194041329)
ITUMBIARA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
BRUNO PIRES GUIMARAES
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DARIO DA CUNHA DORO
1 AGRAVADO(S)
: GRANNUS AGROBUSINESS LTDA
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
2 AGRAVADO(S)
: JULIO CESAR BICHIATO
3 AGRAVADO(S)
: ALINE PEDROSO DE OLIVEIRA BICHIATO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, valendo-se do permissivo
legal inserto no artigo 557, parágrafo 1º-A, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de
Instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para,
em reforma à decisão fustigada, admitir a
suspensão do processo com base no artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil.
E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. GOIANIA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
405536-18.2011.8.09.0000(201194055362)
ANICUNS
DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO TRIANGULO S/A
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO CASTELAO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Por conseguinte, feitas estas considerações,
rejeito os declaratórios opostos.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
406628-31.2011.8.09.0000(201194066283)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TORC TRANSPORTES ORGANIZADOS DE CARGAS LTDA
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conforme outrora consignado,
no tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, deixo de conhecer nesta
parte do Agravo, face a sua manifesta
inadmissibilidade.
E, autorizado pelo artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, na parte
que conheço do Agravo, DOU-LHE PROVIMENTO, para
cassar a decisão que, de ofício, declinou da
competência e determinou a remessa dos autos à
Comarca de Itumbiara/GO, a fim de manter, por ora,
A COMPETêNCIA DO FORO DA COMARCA DE GOIâNIA. E
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COMO DECIDO. INTIME-SE. EM NAO HAVENDO RECURSO,
APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
GOIANIA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
439053-14.2011.8.09.0000(201194390536)
GOIANIA
DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
RODOLFO DA SILVA MORAES
AGRAVADO(S)
: CARLOS ANTONIO VILHENA
DECISAO OU DESPACHO:
Mesmo sendo já de trivial conhecimento que as
prescrições do DL 911/69 não ofendem o
contraditório e a ampla defesa, a consolidação da
posse e propriedade plena sem que haja a
intimação/citação do devedor ofenderá a isonomia
se não observada a faculdade que a própria lei lhe
confere.
Nesse alinhamento, ausente a
intimação do agravado quanto à execução da
liminar, improspera a pretensão de que, desde já,
sejam consolidadas a posse e propriedade plena ao
agravante.
Ante o exposto, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, por manifesta
improcedência, nos termos do art. 557 do CPC, e
mantenho a decisão agravada, mas segundo os
fundamentos transatos.
Intime-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
461815-24.2011.8.09.0000(201194618154)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SAULO NUNES ALVES ARANTES
ADV(S) : EBER CAETANO ARANTES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não conheço do pedido de reconsideração.
Intime-se
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463704-13.2011.8.09.0000(201194637043)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ELIZABETE CRISTINA BELIZARIO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento em parte ao Agravo de
Instrumento no sentido de autorizar à agravante a
promoção dos depósitos incidentais no valor por si
ofertado e, bem assim, por estar a dívida em
discussão; efetivados estes, abstenha-se o
agravado de inscrever o nome da insurgente nos
dados de consumo de âmbito estadual.
Denego,
porém, o pedido de manutenção de posse porque esta
mantém-se de per si diante dos depósitos
efetivados, sendo aquela corolário lógico destes,
circunstância que, se atendida, afastará, como
dito, os efeitos que a mora contém, mormente o da
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retomada do bem.
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Intime-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
481859-64.2011.8.09.0000(201194818595)
QUIRINOPOLIS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
AGRAVADO(S)
: ADALBERTO MACHADO DIAS
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 527,
INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSOANTE
A LEI 11.187/2005, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NAO SE
TRATAR DE PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGENCIA
OU HAVER PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL OU
DE INCERTA REPARABILIDADE, CONVERTENDO-O EM
AGRAVO RETIDO. INTIMEM-SE. APOS, PROEDA-SE A
REMESSA DO PRESENTE RECURSO AO JUIZO DE ORIGEM
PARA QUE SEJA APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS.
GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
480570-96.2011.8.09.0000(201194805701)
RIO VERDE
DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: PAULO HENRIQUE DE MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: NIVALDO RIBEIRO GUERRA
ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
PAULO CESAR REIS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, não se qualificando o ato impugnado
como decisório expresso no que pertine à pretensão
recursal, ante o contexto ora examinado,
inadmite-se, consequentemente, a apreciação de tal
desiderato por esta via e nesta oportunidade.
De fato, o agravo destina-se à reavaliação daquilo
que restou efetivamente decidido de modo
unipessoal, repita-se, somente assim podendo atuar
o órgão ad quem, o que não ocorreu na hipótese em
apreço, restando consubstanciada manifestamente a
inadmissibilidade deste recurso.
Ante o
exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao presente
agravo, à míngua de pressuposto legal de
admissibilidade.
Intimem-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
484185-94.2011.8.09.0000(201194841856)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: MARCONE ARAUJO SOARES
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações não conheço do agravo numa
parte. Quanto aos mais, converto-o em Agravo
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Retido, com supedâneo no inciso II do art. 527 do
Código de Processo Civil. Em consequência,
baixe-se ao juiz da causa para os devidos fins.
Intimem-se
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
487441-45.2011.8.09.0000(201194874410)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
AGRAVADO(S)
: JOAO PAULO UNGARELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, pendendo diligência para a citação do
agravado/devedor como modo de instaurar-se
validamente a lide executiva e não havendo
previsão legal para a realização de arresto on
line, como acima esclarecido, face a natureza que
o arresto contém em observância à fase processual
da lide executiva, inclusive, que ainda não
permite a efetivação de penhora, por ausência
justamente da efetivação da citação do devedor,
hei, então, com fulcro no art. 557 do CPC, negar
seguimento ao presente agravo, por sê-lo
manifestamente improcedente.
Intime-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
486984-13.2011.8.09.0000(201194869840)
QUIRINOPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: PCMS
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
AGRAVADO(S)
: ACL
ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim é que, a não instrução do AI com os
documentos que embasaram a decisão impugnada,
obsta o seu processamento, por deficientemente
instruído.
Por tais considerações, nego
seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no
art. 557, caput, do CPC, face a ausência de peças
necessárias ao deslinde da controvérsia.
Intimem-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
488657-41.2011.8.09.0000(201194886574)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: KELIDA SILVANIA DA SILVA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, merece reforma a decisão singela que
indeferiu a tutela antecipada perseguida.
Quanto à manutenção de posse do veículo,
desnecessário é o seu provimento para manutenir a
devedora na sua posse, porquanto, observada a
fidelidade dos depósitos então ofertados, resta
afastada, mesmo que precariamente, a mora, não
subsistindo qualquer pretensão da parte adversa em
tomar providências outras de retomada do bem.
Com estes fundamentos, dou parcial provimento ao
recurso, para reformar a decisão de primeiro grau,
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que indeferiu a medida pretendida pela agravante,
a fim de autorizar os depósitos das prestações da
dívida, segundo os valores por ela ofertados,
enquanto perdurar a discussão do contrato em tela.
Intime-se.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
490220-70.2011.8.09.0000(201194902200)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ANTONIO BUENO DE MORAIS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento em parte ao Agravo de
Instrumento no sentido de autorizar ao recorrente
que promova os depósitos incidentais no valor por
si ofertado e, bem assim, por estar a dívida em
discussão; efetivados estes, abstenha-se o
agravado de inscrever o nome do agravante nos
dados de consumo de âmbito estadual.
Denego,
porém, o pedido de manutenção de posse porque esta
mantém-se de per si diante dos depósitos
efetivados, sendo aquela corolário lógico destes,
circunstância que, se atendida, afastará, como
dito, os efeitos que a mora contém, mormente o da
retomada do bem.
Intime-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
493333-32.2011.8.09.0000(201194933335)
RIO VERDE
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GEORGE ANTONIO ANDRADE NASCIMENTO
ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS
AGRAVADO(S)
: MARIA DA SILVA BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, agiu com acerto o juiz condutor do
feito ao indeferir o benefício pleiteado,
porquanto fundado apenas na arguição de
incapacidade financeira, considerando os elementos
específicos dos autos, dos quais ressaem indícios
em contrário, além de ter decidido em consonância
com o entendimento deste Tribunal.
Pelo
exposto, nos termos do caput do art. 557 do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por
sê-lo manifestamente improcedente.
Intimem-se.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
495201-45.2011.8.09.0000(201194952011)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: FERNANDA DE AZEVEDO FREITAS
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, por sê-lo
manifestamente improcedente, ficando mantida a
decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intime-se.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 495914-20.2011.8.09.0000(201194959148)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DENIZE IOLANDA NERVIS
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 522 c/c
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do presente recurso e lhe dou provimento,
em decisão monocrática, a fim de permitir os
depósitos incidentais nos valores incontroversos
indicados pela agravante, na inicial, bem como
para determinar a exclusão/obstar a inclusão de
seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e
mantê-la na posse do bem, até o final da demanda,
consoante precedentes jurisprudenciais do Superior
Tribunal de Justiça, se estiverem sendo efetuados
os depósitos até o quinto dia útil após a data do
vencimento.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499261-61.2011.8.09.0000(201194992617)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DIVINO FRANCISCO GARCIA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 522 c/c
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do presente recurso e lhe dou provimento,
a fim de determinar a exclusão/obstar a inclusão
do nome do agravante nos órgãos de proteção ao
crédito e mantê-lo na posse do bem, caso sejam
efetuados os depósitos incidentais nos valores
incontroversos indicados na inicial, até o final
da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais
do Superior Tribunal de Justiça, se estiverem
sendo efetuados os depósitos até o quinto dia útil
após a data do vencimento.
Intime-se o
agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa. Deixo de determinar a intimação do
agravado, uma vez que a relação processual ainda
não se completou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 239996-03.2004.8.09.0051(200492399964)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ADRIANA GOMES CARVALHO DE FREITAS
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
LUDMILA PINHEIRO FONTES
WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, ressalte-se que a Perícia Judicial indica
a falta de requisito para o restabelecimento ou
concessão do auxílio-acidente, uma vez que “não há
incapacidade laborativa” e, por consectário, não
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existe amparo legal para o deferimento do pedido,
pois as experts são concludentes em afirmar que a
recorrente está apta ao trabalho.
Assim, não
merece qualquer alteração a sentença da Juíza
singular, eis que consoante com a legislação e
entendimento jurisprudencial, devendo, portanto
ser confirmada.
Pelo exposto, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, eis que em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, bem como desta Corte Estadual e, por
conseguinte, mantenho a sentença guerreada, assim
como proferida na instância primária.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 12 de dezembro de
2011.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 401166-86.2009.8.09.0122(200994011660)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: DENIR LIMA DE SIQUEIRA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento à apelação, para, diante da
prescrição da pretensão indenizatória, extinguir o
processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inc. IV do CPC.
Outrossim, inverto os
ônus da sucumbên-cia, condenando o apelado nas
custas acaso existentes e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais),
res-saltando, que por ser o autor beneficiário da
assistência judiciária (fl. 28), deve ser
observado o art. 3º1 e art. 122, ambos da Lei
1.060/50.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 401166-86.2009.8.09.0122(200994011660)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: DENIR LIMA DE SIQUEIRA
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento à apelação, para, diante da
prescrição da pretensão indenizatória, extinguir o
processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inc. IV do CPC.
Outrossim, inverto os
ônus da sucumbên-cia, condenando o apelado nas
custas acaso existentes e honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais),
res-saltando, que por ser o autor beneficiário da
assistência judiciária (fl. 28), deve ser
observado o art. 3º1 e art. 122, ambos da Lei
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1.060/50.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 304075-28.2009.8.09.0079(200993040756)
: ITABERAI
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: SANDRO VIEIRA DE SOUZA
ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação cível e lhe nego seguimento a fim de
manter inalterada a sentença objurgada por estes e
POR SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE.GOIANIA,
19 DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRAçAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 375142-74.2008.8.09.0051(201102538030)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: ALDO GRAZIANI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento, em decisão monocrática, a fim de
cassar a sentença vergastada e determinar que a
ação tenha o seu regular processamento no juízo de
ORIGEM. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16
DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRAçAS
CARNEIRO REQUI - RALATORA.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 462323-79.2009.8.09.0051(200994623232)
: GOIANIA
: DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
APELADO(S)
: MARCELO EURIPEDES SALES
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
DECISAO OU DESPACHO:
Neste contexto, exsurge com clareza que o apelado
decaiu em parte mínima do pedido, incidindo no
caso, as disposições do parágrafo único do art. 21
do CPC, devendo o recorrente arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios, fixados no
ato recorrido.
Ante o exposto, dou parcial
provimento ao apelo, para reformando em parte a
sentença recorrida, manter a capitalização mensal,
conforme pactuado pelas partes. No mais, mantenho
o decisum como lançado.
Intimem-se.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 14493-22.2008.8.09.0051(200890144931)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: OSMAN LOPES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse compasso, em face da observância das normas
legais impostas, não subsistem as razões do apelo.
Por tais considerações, e com fulcro no
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, ante sua manifesta
improcedência.
Intime-se
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444284-14.2010.8.09.0111(201094442844)
: NAZARIO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
APELADO(S)
: EDILSON MARTINS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento, em decisão monocrática, a fim de
cassar a sentença vergastada e determinar que a
ação tenha o seu regular processamento no juízo de
ORIGEM. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16
DE DEZEMBRO DE 2011. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIR
O REQUI - RELATOR.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457)
: CALDAS NOVAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FABRICIO LOPES DA LUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR
FABRICIO LOPES DA LUZ
APELADO(S)
: JOSEPH RENNIE WOODY JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §
1º-A, CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, para reformar, em parte, a sentença
recorrida, tão somente para conceder aos apelantes
os benefícios da assistência judiciária, ficando
suspenso o ônus da sucumbência, nos termos do
artigo 12 da Lei 1.060/50. Mantenho o julgado
RECORRIDO NOS DEMAIS PONTOS NãO ALTERADOS. E COMO
DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16
DE DEZEMBRO DE 2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 157620-47.2010.8.09.0051(201091576203)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: DIVINO PEDRO ROCHA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
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DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo CPC 557 § 1º-A, e
antecipando à parte a prestação jurisdicional
equivalente à que seria concedida acaso o processo
fosse julgado pelo órgão colegiado, dou
provimento ao presente recurso, a fim de reformar
a sentença de primeiro grau, para permitir a
capitalização mensal de juros, vez que devidamente
pactuada, bem como autorizar a cobrança da
comissão de permanência, ficando, porém, vedada
sua cumulação com outros encargos de mora (juros
de mora e multa moratória).
Outrossim, no que
tange aos ônus de sucumbência, deve o autor arcar
com o pagamento integral das despesas processuais
e honorários advocatícios, estes no valor já
arbitrado pelo julgador monocrático.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57735-60.2010.8.09.0051(201090577354)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: WELLINGTON DIVINO DA SILVA FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, reconheço, de ofício, a nulidade
absoluta instalada no feito, face ao não
julgamento simultâneo da ação revisional c/c
consignatória e da reintegração de posse e, por
decorrência, anulo a sentença de fls. 149/162, a
fim de que outra seja proferida, com observância
dos ditames legais, ficando prejudicado o recurso
de apelação.
Intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 303926-04.2010.8.09.0174(201093039264)
: SENADOR CANEDO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
APELADO(S)
: EDMILSON FILHO ROCHA
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por representar esse encargo um fator de
desequilíbrio entre os contratantes, confirma-se a
sentença que o afastou.
Derradeiramente,
quanto a sucumbência, tendo em vista que a
pretensão do recorrente cingia-se na hipótese de
alteração do julgamento hostilizado, como modo de
revertê-la à integralidade à parte adversa, e não
ocorrendo isto, igualmente se confirma o decisum
hostilizado.
Pelo acima exposto, nego
seguimento ao apelo por sê-lo manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 463994-26.2007.8.09.0143(200794639941)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: DIVINO CAROLINO MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO
557,PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A
SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO,DETERMINO O
RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR
PROCESSAMETO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 408657-07.2009.8.09.0006(200994086571)
: ANAPOLIS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
ADV(S) : PATRICIA RIBEIRO
VICTOR EMANUEL RIBEIRO
APELADO(S)
: JOSIANE MARTINS NOGUEIRA LIMA
ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, havendo dissonância entre os
fundamentos do recurso - causa de pedir - e seu
pedido, prejudicada estará a persecução à
satisfatória solução da controvérsia.
Desse
modo, com fulcro nas disposições do caput, do art.
557, do CPC, nego seguimento à presente
insurgência, face a ausência de pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 303651-35.2010.8.09.0116(201093036516)
: PADRE BERNARDO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: VICENTE DA COSTA AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Verificado nos autos que as documentações suprem
as exigências legais, cabe assim a reforma da
sentença hostilizada, porquanto, em existente o
convênio TJGO, o comprovante de pagamento
originado eletronicamente, para quem é cliente do
Banco do Brasil, pode ser realizado por qualquer
dos seus sistemas, tanto nas máquinas de
auto-atendimento quanto via internet e desde que
contenha os requisitos de aferição próprios da
cobrança e respectivo pagamento, como demonstrado
acima.
Pelo exposto, nos termos do § 1º do
art. 557 do CPC, tenho por preparado o recurso de
apelação e de mesmo modo o provejo para, cassando
a sentença, determinar que o magistrado dê
seguimento à causa em seus regulares termos.
Intime-se.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 440978-80.2009.8.09.0011(200994409788)
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: JULLYERMES ANDRADE DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, e §
1º-A, todos do CPC, dou parcial provimento à
apelação, para, reformando a sentença,
estabelecer que a multa do art. 475-J, da Lei
Processual Civil, somente incida após transcorrido
o prazo de 15 dias da intimação do devedor, por
seu advogado, para cumprir volunta-riamente a
obrigação, negando-lhe seguimento nos demais
pontos do recurso, pois manifestamente
improcedentes.
Ainda, de ofício, reformo a
sentença para que a correção monetária incida
desde o acidente (17.05.2009).
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 118407-28.2008.8.09.0011(200891184074)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: TIAGO MENDES DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço do recurso, mas lhe nego
seguimento, pelo que mantenho inalterada a
sentença recorrida por estes e por seus próprios e
JURíDICOS FUNDAMENTOS. E COMODECIDO. INTIMEM-SE.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS
AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE
2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 582443-88.2008.8.09.0051(200895824434)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : LIA DAMO DEDECCA
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
APELADO(S)
: AUGUSTA FRANCISCA DE MELO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, subsumindo-se a aplicação do
CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
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39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337634-54.2003.8.09.0024(200393376346)
: CALDAS NOVAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
APELADO(S)
: ADRIANA ROSA DA SILVA E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE
ANA CARLA DE CASTRO PENTIADO
ANA KELSON SILVA COURY
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com supedâneo no § 1-A do art.
557 do CPC, dou provimento ao recurso para cassar
a sentença recorrida, restaurando-se a marcha
processual outrora encestada.
Intime-se.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 277304-63.2010.8.09.0051(201092773045)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MODERNA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇAO
EM CONFROTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE GOIÁS, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPU, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E,
DE CONSECTÁRIO, MATENHO INCÓLUME O DECISUM
OBJURGADO.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380515-90.2009.8.09.0006(200993805159)
: ANAPOLIS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, e a ter por peremptório o prazo para a
efetivação do preparo em tais condições, o que não
deixa margem de discricionariedade ao julgador
para sua prorrogação ou não, decerto que efetivado
o pagamento do preparo de custas fora do tempo
determinado é de se reconhecer por deserta a
apelação.
Pelo exposto, com fulcro no art. 557
do CPC, nego seguimento à apelação por sê-la
manifestamente inadmissível, porquanto deserta.
Intimem-se.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 245873-45.2009.8.09.0051(200992458730)
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANTONIO ARCELINO COSTA MACHADO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, julgo prejudicada a apelação ante a
falta de julgamento simultâneo das ações conexas
e casso, de ofício, a sentença, conforme
fundamentação acima delineada. De consequência,
determino o retorno dos autos ao juízo de origem
para que as ações sejam julgadas simultaneamente.
PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL,ENCAMINHEM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 16 DE
DEZEMBRO DE 2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
362951-48.2011.8.09.0000(201193629519)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
NATALIA APARECIDA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MONACO CALCADOS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, FACE A SUA
MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA FAZER CUMPRIR O JA DETERMINADO
NA DECISAO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB PROTOCOLO
Nº 41613380-2010.8.09.0000, NA QUAL RESTOU AUTORIZADA A
REALIZACAO DE PENHORA ONLINE NAS CONTAS BANCARIAS E
APLICACOES FINANCEIRAS PORVENTURA LOCALIZADAS EM NOME DOS
AGRAVADOS, OBSERVADO O LIMITE DA EXECUCAO, O QUE FACO COM
AMPARO NO §1º-A DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM CONSEQUENCIA DO QUE RESTOU DECIDIDO, DECLARO NULOS TODOS
OS ATOS E DECISOES PROFERIDOS POSTERIORMENTE A DECISAO
EMANADA DESTA CORTE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB PROTOCOLO
Nº 416133-80.2010.8.09.0000. INTIMEM-SE E COMUNIQUE-SE
AO JUIZO DE ORIGEM, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA PRESENTE
DECISAO, PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO
DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA".
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
392000-37.2011.8.09.0000(201193920000)
PIRACANJUBA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ZALMIRO MARQUES DA SILVA
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PEDRO TELEMOS DE SA E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) ANTE O EXPOSTO, CASSO, DE OFICIO, A DECISAO
RECORRIDA, A FIM DE QUE O MAGISTRADO SE ORIGEM PROFIRA
NOVO JULGAMENTO, FICANDO SEM EFEITO OS AOTS DE CONSTRICAO
DETERMINADOS NO JULGADO HOSTILIZADO. POR CONSEGUINTE, FICA
PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRODE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA".
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
476765-38.2011.8.09.0000(201194767656)
PIRES DO RIO
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: D&M PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
ARISTON JOSE DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou parcial provimento, a fim de
reformar a decisão de primeiro grau, para permitir
ao agravante a juntada dos documentos ora
requestados aos autos da execução e, ainda,
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determinar que o juiz proceda à fixação dos
honorários advocatícios em favor do recorrente, em
valor de entenda razoável, consoante
fundamentação anteriormente declinada.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
480570-96.2011.8.09.0000(201194805701)
RIO VERDE
DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: PAULO HENRIQUE DE MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
: NIVALDO RIBEIRO GUERRA
ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
PAULO CESAR REIS VIEIRA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
482277-02.2011.8.09.0000(201194822770)
CORUMBA DE GOIAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RONALDO TELES FLEURY E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES
AGRAVADO(S)
: RONALDO FELIPE FERREIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, incisos I, c/c artigo 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante da ausência
DE PEçA OBRIGATóRIA EM SUA INSTRUçãO. E COMO
DECIDO. INTIMEM-SE AS PARTES E DE-SE CIENCIA
DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO
EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
501516-89.2011.8.09.0000(201195015160)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GILSON BENTO DE CARVALHO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, III, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de
Processo Civil, conheço do presente recurso e
dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e
autorizar a consignação incidental nos valores
INCONTROVERSOS INDICADOS NA INICIAL. APOS,
REALIZADOS OS DEPOSITOS INCIDENTAIS, DETERMINO AO
REU/AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER, OU SE
JA INSCRITO, EFETUE A EXCLUSAO DO NOME DO
AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E, POR
CONSEQUENCIA LOGICA, MANTE-LO NA POSSE DO VEICULO
OBJETO DO CONTRATO, ATE O FINAL DA DEMANDA,
CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CITADOS.
INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO
PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
GOIANIA, 11 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
501751-56.2011.8.09.0000(201195017510)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DELZANIR DA SILVA SOUZA VIEIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO GENERAL MOTORS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis
que manifestamente inadmissível diante da ausência
de assinatura do patrono da recorrente na petição
DE INTERPOSIçãO DO RECURSO. E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE AS PARTES E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO
AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEMSE OS AUTOS.
GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492178-91.2011.8.09.0000(201194921787)
QUIRINOPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AGAMENON MOREIRA BORGES
ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de
Processo Civil, conheço do presente recurso e
dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir
os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela
formulados e autorizar a consignação incidental
nos valores incontroversos indicados na inicial.
Após, realizados os depósitos, determino ao
réu/agravado que se abstenha de inscrever, ou se
já inscrito, efetue a exclusão do nome do
agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por
consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo
objeto do contrato, até o final da demanda,
consoante precedentes jurisprudenciais citados.
INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO A JUIZA DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DA AGRAVADA, VEZ QUE A RELACAO
PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
16760-81.2012.8.09.0000(201290167605)
ANAPOLIS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: INBRACOL INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS
LTDA
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ADV(S)
: ERIVAL DE ARAUJO LISBOA CESARINO
KELLY RODOVAL BORGES ARAÚJO
JORLAM THIAGO ARAUJO DE SOUZA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
VALESKA ROSA DE PAIVA
LUCIANA MUNIZ
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO §1º-A DO ARTIGO
557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISAO
OBJURGADA, DETERMINANDO QUE SOBRE O VALOR DO
DEBITO INCIDAM JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE
1%(UM POR CENTO) AO MES. INTIMEM-SE. GOIANIA,
30 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO
GRAU."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17638-06.2012.8.09.0000(201290176388)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
ADV(S) : RENATO RODRIGUES CARVALHO
AGRAVADO(S)
: GERASOL MOTOR GERADOR DIESEL LTDA
ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, restrita à revogação da medida
liminar, entendo que a decisão recorrida está
fulcrada no poder geral e discricionário de
cautela conferido ao magistrado, cabendo-lhe, a
par de seu prudente arbítrio, decidir sobre a
conveniência, ou não, de sua revogação, não
havendo ilegalidade evidente ou abusividade que
enseje reparo pela estrita sede do agravo de
instrumento.
Diante do exposto, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, mantendo-se
incólume a decisão objurgada.
Dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 30 de janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5624-87.2012.8.09.0000(201290056242)
FORMOSA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUZA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente recurso, e DOU-LHE PROVIMENTO,
para deferir o pedido de inversão do ônus da
prova feito pela autora/agravante, devendo a
instituição financeira apresentar o contrato
entabulado entre as parte no prazo de 10 (dez)
DIAS, SOB PENA DE COMINAçõES LEGAIS. E COMO
DECIDO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA
CAUSA. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, NAO
HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE O ARQUIVAMENTO DOS
PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO -
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATORA"
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17506-46.2012.8.09.0000(201290175063)
VARJAO
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: LAZARO ROBERTO PERES
ADV(S) : RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA
DANIELLA PACHECO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, verificando que não se encontram
presentes o dano irreversível ou a possibilidade
de ocorrência de lesão irreparável ao direito do
agravante, mister se faz converter o Agravo de
Instrumento em Agravo Retido, e determinar a
remessa dos presentes autos ao juízo de origem,
para apensamento deles ao processo principal.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
20640-81.2012.8.09.0000(201290206406)
PLANALTINA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADRIANO CESAR SALLA
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
AGRAVADO(S)
: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO
BRASIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do presente Agravo de
Instrumento e lhe dou provimento, em decisão
monocrática (art. 557, § 1º -A, do CPC), a fim de
reformar a decisão impugnada para excluir e/ou não
inserir o nome do agravante no rol dos órgãos de
proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), bem
como mantê-lo na posse do bem enquanto se
processa a ação revisional e estiverem sendo
efetuados os depósitos, já autorizados pela juíza
do feito, na forma descrita na decisão recorrida.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22304-50.2012.8.09.0000(201290223041)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: ANDRE ALVES DE PINHO
ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
WENDEL GONCALVES MENDES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do §
1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao Agravo
de Instrumento no sentido de autorizar que o
agravante promova os depósitos incidentais no
valor por si ofertado e, bem assim, por estar a
dívida em discussão, em sendo efetivados,
abstenha-se o agravado de inscrever o nome do
insurgente nos dados de consumo de âmbito
estadual.
Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 7006-79.2000.8.09.0051(200090070062)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
APELADO(S)
: OSMAR MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557,
parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso
apelatório interposto e lhe dou provimento, a fim
de cassar a sentença e determinar que a ação tenha
o seu regular processamento no juízo de origem,
até ulteriores termos de direito, salvo novo
MOTIVO PARA INSURGêNCIA. E COMO DECIDO.INTIMEM-SE.
EM NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012,. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 321212-73.2010.8.09.0051(201093212128)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LAURA PERES SEABRA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
APELADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
PUC/GO
ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso, dou-lhe provimento para cassar a
sentença que declarou a extinção do processo sem
resolução de mérito. Amparada no art. 515, § 3º,
do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido
inicial, para que seja mantida a liminar deferida
às fls. 22/25, com base na teoria do Fato
Consumado, devendo a recorrente apresentar
certificado de conclusão do ensino médio antes da
conclusão do curso superior. Tendo em vista o
princípio da causalidade, condeno a apelante ao
pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, esses arbitrados em R$ 200,00
(DUZENTOS REAIS). INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE
JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11781-65.2011.8.09.0112(201190117819)
: NEROPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: HELENO SEVERINO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe dou provimento monocraticamente a fim de
cassar a sentença recorrida e determinar que a
ação de reintegração de posse tenha o seu regular
PROCESSAMENTO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
18 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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168 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 495837-91.2007.8.09.0051(200794958370)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
APELADO(S)
: ROSEMERI GOMES MENDONCA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo, mas lhe nego seguimento para manter a
SENTENçA RECORRIDA. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO, REMETAM-SE OS AUTOS A
ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESA.
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 161959-80.2009.8.09.0149(200991619595)
: TRINDADE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ITALO DE AQUINO BORGES
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA BORGES
ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil nego seguimento ao
recurso de Apelação Cível a fim de manter
inalterada a sentença objurgada por estes e seus
próprios fundamentos jurídicos acima delineados.
É como decido. Intime-se.
Goiânia, 26 de
janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 101686-93.2011.8.09.0011(201191016862)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BFB LEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: WILTON XAVIER DOS REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por apresentar-se manifestamente
inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de 2012.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 136463-41.2010.8.09.0011(201091364630)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CACILDA AIRES DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
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169 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso
de apelação, pelo que mantenho inalterada a
sentença recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos jurídicos.
É como decido.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 26 de janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 605291-58.2008.8.09.0087(201102812298)
: ITUMBIARA
: DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: RUTH HELENA CARAPINA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Por fim, a condenação na sucumbência decorre,
naturalmente, do resultado do julgamento, e, tendo
a apelante logrado êxito nos pleitos formulados,
deverá a litigante sucumbente responder por
inteiro com o ônus da derrota em sua totalidade.
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do art.
557 do CPC, dou provimento ao recurso para
reformar a sentença insurgida, a fim de julgar
procedente o pedido exordial, para condenar a
Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT
S/A ao pagamento da indenização, no valor de 40
(quarenta) salários mínimos, vigentes à época do
sinistro, acrescida de correção monetária a partir
do efetivo prejuízo e de juros de mora, contados
a partir da citação, no percentual de 1% (um por
cento) ao mês. Condeno-a, ainda, no pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios,
que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado do montante devido.
Intimem-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 312914-89.2010.8.09.0149(201093129140)
: TRINDADE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: WLADIMIR ALVES LEONIDIO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557,
PARAGRAFO 1º-A, DO CPC, CONHECO DO RECURSO E LHE
DOU PROVIMENTO, EM DECISAO MONOCRATICA, A FIM DE
CASSA A SENTENCA VERGASTADA E DETERMINAR QUE A
ACAO TENHA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO NO JUIZO
DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 519762-86.2009.8.09.0006(200995197628)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
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MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por apresentar-se manifestamente
INADMISSíVEL. DE-SE CIENCIA DO TEOR DESTA DECISAO
AO JUIZ MONOCRATICO, PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO DESTA EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,
30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365515-46.2008.8.09.0051(200893655155)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: FLAVIO GOMES CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
APELO, PARA MANTER A SENTENçA RECORRIDA.INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISAO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,
27 DE JANEIRO DE 2012. DESA MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 409684-55.2007.8.09.0051(200794096840)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADHEMAR BUENO SARDINHA DA COSTA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO
LEONARDO MARTINS MAGALHAES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo interposto para manter
incólume a sentença objurgada.
Defiro o pedido
de fl. 170 e determino que as intimações do
recorrido - ITAÚ SEGUROS S/A - sejam realizadas em
nome do advogado JACÓ CARLOS SILVA COELHO, OAB/GO
13.721, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 27 de janeiro de
2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 81924-79.2011.8.09.0112(201190819244)
: NEROPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
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APELADO(S)
: FAGNER DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso
apelatório e dou-lhe provimento, a fim de cassar a
sentença vergastada e determinar que a ação tenha
o seu regular processamento no juízo de origem.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESA.
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240033-92.2009.8.09.0103(200992400333)
: MINACU
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: RUFINO PEREIRA DA SILVA NETO
ADV(S) : PAULO ROCHA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no §1º-A, do artigo
557, do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial
provimento para reduzir a quantia indenizatória
para o importe de R$ 2.531,25, (dois mil,
quinhentos e trinta e um reais, vinte e cinco
centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC
desde a data do evento danoso (02/02/2009), com a
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a
partir da data da citação.
É como decido.
Intime-se.
Goiânia, 27 de janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 77218-76.2010.8.09.0051(201090772181)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: DIONE PERPETUA MARTINS DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com fulcro nas disposições do § 1º-A, do
art. 557, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento para reformar a sentença
objurgada no que diz respeito ao julgamento da
consignação, para procedê-la parcialmente, de modo
que possam os depósitos extinguir o valor da
dívida até o limite do que foi depositado.
Mantenho inalterada a sucumbência.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115855-90.2008.8.09.0011(200891158553)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LIVE DUARTE JUBE
ADV(S) : FABIANO DIAS MARTINS
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento para
cassar a sentença objurgada, a fim de que o
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processo retorne à instância de origem para que
siga seu trâmite normal, uma vez que o prazo
PRESCRICIONAL NãO FOI CONSUMADO. E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 26 DE
JANEIRO DE 2012. DESA. MARIA DA GRACAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 396094-97.2008.8.09.0011(200893960942)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ORIVALDO PIRES DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DANIELLY MARTINS LEMOS
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E
OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso a fim de manter a
sentença objurgada por este e seus próprios
FUNDAMENTOS JURíDICOS ACIMA DELINEADOS. INTIME-SE.
TRANSITADAEM JULGADO A PRESENTE DECISAO,REMETAM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE
JANEIRO DE3 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 589414-29.2008.8.09.0168(200895894149)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: EDIMARIO MEDEIROS DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante desse contexto, por força do § 1º - A do
art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para
reformar a sentença recorrida, a fim de que seja
dado cumprimento à norma contida no artigo 284,
caput do CPC, propiciando-se à apelante a emenda
da inicial.
Intime-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11341-29.2011.8.09.0093(201190113414)
: JATAI
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CELSO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A
do CPC, conheço do recurso de apelação cível e
lhe dou provimento, em decisão monocrática, para
cassar a sentença e determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem para o regular prosseguimento
DO FEITO. INTIME-SE O APELANTE. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DO APELADO, UMA VEZ QUE A
RELACAO PROCESSUAL NAO SE COMPLETOU NO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012
DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
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34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 205767-75.2008.8.09.0051(200892057670)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: EDUARDO FRANCISCO DA ROCHA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo, visto que as
matérias nele tratadas contrariam a jurisprudência
deste eg. Tribunal de Justiça, bem como do
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA. E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE JANEIRO
DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO
REQUI -RELATORA.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75008-18.2011.8.09.0051(201190750082)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: JEAN CHARLES BARBOSA DE CASTRO
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não há ilegalidade ou abusividade na
cobrança dos juros pactuados.
Por fim, com
relação ao pleito consignatório, considerando que
as aspirações revisionais foram acolhidas em
parte, prescindíveis maiores ilações para concluir
insuficiência das prestações efetivamente
consignadas, consoante ressaltado no decisum
atacado.
Pelo exposto, arrimado nos termos do
art. 557 da codificação processual civil, nego
seguimento ao apelo interposto, por sê-lo
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 360089-82.2010.8.09.0051(201093600896)
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: MARIA GORETE FRANCISCA DE ALMEIDA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, mantenho, nesse aspecto, a sentença
atacada.
Por fim, no que tange à insurgência
da apelante quanto aos depósitos incidentais,
observo no feito que estes não restaram deferidos
e, portanto, nenhum foi efetivado, não havendo de
se falar em acolhimento desse pedido.
Pelo
exposto, arrimado nos termos do art. 557 da
codificação processual civil, nego seguimento ao
apelo interposto, por sê-lo manifestamente
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
improcedente.
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Intimem-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 272357-18.2011.8.09.0087(201192723570)
: ITUMBIARA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: AVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JOAO GASPAR DE OLIVEIRA
WANESSA MARTINS PASSOS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A SUA MANIFESTA
IMPROCEDENCIA. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE
JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES.
JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU."
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19648-23.2012.8.09.0000(201290196486)
CACU
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ONILTA GOUVEIA DO PRADO
ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557 § 1º-A, dou
provimento ao agravo de instrumento, para,
reformando a decisão vilipendiada, conceder os
benefícios da assistência judiciária, diante da
comprovação de hipossuficiência declarada.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22649-16.2012.8.09.0000(201290226490)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: VICTOR OLIVEIRA COSTA
ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ausente se mostra a devida impugnação aos
termos da decisão recorrida, fato que denota
carecer o recurso de regularidade formal,
requisito recursal extrínseco, o que impõe o não
seguimento do impulso recursal, eis que
evidenciada sua inadmissibilidade. Diante do
exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
26219-10.2012.8.09.0000(201290262195)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do presente agravo de
instrumento e lhe dou provimento, em decisão
monocrática (art. 557, § 1º -A, do CPC), a fim de
reformar a decisão impugnada para excluir e/ou não
inserir o nome do agravante no rol dos órgãos de
proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), bem
como mantê-lo na posse do bem enquanto se
processa a ação revisional e estiverem sendo
efetuados os depósitos já autorizados pela juíza
do feito, na forma descrita na decisão recorrida.
Dê-se ciência desta decisão à juíza da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 31 de
janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
4 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 144055-50.2009.8.09.0051(200991440552)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AGENCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO
TEIXEIRA
ADV(S) : MAGALY PACHECO DE PAULA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557 caput,
do CPC, nego seguimento à apelação cível, por
estar em manifesto confronto com jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 494281-54.2007.8.09.0051(200794942814)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ROSANA DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível
e lhe dou parcial provimento a fim de reformar a
sentença hostilizada, apenas para reduzir para 15%
(quinze por cento) o valor dos honorários
ADVOCATíCIOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAMSE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
6 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 364704-23.2007.8.09.0051(200793647045)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ALAIDE LEITE FEITOSA
ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS
APELADO(S)
: CAMPEA COMERCIO DE COLCHOES E CALCADOS LTDA
ADV(S) : RICARDO JOSE FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, não conheço do presente
recurso de apelação ante a irregularidade formal
na sua oposição.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372507-86.2009.8.09.0051(200993725074)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ZENAIDE ALTINA DE JESUS RIBEIRO
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
ANA PAULA VIEIRA LEMES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento para cassar a
sentença vergastada, pelo que determino o retorno
dos autos ao juízo de origem para o seu regular
prosseguimento.
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É COMO DEECIDO.
INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 17 DE JANEIRO DE 2012.
DESª AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75433-16.2009.8.09.0051(200990754332)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CRISTIANE LUCIA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : PIETRO JOSE NETTO GONCALVES
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso de Apelação Cível face a sua
manifesta improcedência e por verificar que
encontra-se em confronto com jurisprudência
dominante nesta Corte e no Superior Tribunal de
Justiça.
É como decido.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado da decisão, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de
janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 82891-50.2010.8.09.0051(201090828918)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FERNANDO WILLIAN PORFIRIO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 95748-69.2007.8.09.0137(200790957485)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ERALDO LUIZ RIBEIRO
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO CUINTINO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO CUINTINO
FELIPE MIGUEL LAUAND
: ERALDO LUIZ RIBEIRO
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
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MURILO COUTO LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, EM DECISAO MONOCRATICA, NOS
TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, NAO CONHECO DO AGRAVO REGIMENTAL DIANTE DA
AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL, RAZAO PELA QUAL LHE NEGO SEGUIMENTO.
PUBLIQUE-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279437-83.2009.8.09.0093(200992794374)
: JATAI
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA EUNICE BERNARDO SILVA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput e § 1º-A, do CPC, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento, em parte, para
reformar a sentença recorrida no tocante à
capitalização mensal dos juros remuneratórios; à
tabela price; à cobrança da comissão de
permanência, e à taxa de emissão de boleto
bancário, as quais ficam excluídas do débito a ser
apurado, ficando permitida a cobrança de juros de
mora (1% a.m.), multa sobre o débito (2%) e
correção pelo INPC no período de inadimplemento.
Quanto à consignação efetuada, admito-a como parte
do pagamento do débito a ser verificado em fase
posterior, no mais, mantenho a sentença tal qual
proferida, por estes e por seus próprios
FUNDAMENTOS.E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O
TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOSAO JUIZO
DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2011. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 462792-85.2008.8.09.0011(200894627929)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WILTON DE SOUZA AMORIM
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, em razão da matéria atentar
contra o entendimento jurisprudencial desta
Egrégia Corte, por conseguinte, mantenho a
sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos
ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de
2011.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 393362-22.2009.8.09.0137(200993933629)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: RIO VERDE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: IRAPUAN FERREIRA DE LIMA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
§ 1º-A, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, dou parcial provimento ao presente
recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro
grau, tão-somente para autorizar a cobrança da
comissão de permanência, ficando, porém, vedada
sua cumulação com os demais encargos de mora
(juros moratórios e multa moratória).
Outrossim, condeno ambas as partes ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios,
na proporção de 70% a cargo do autor e 30% a cargo
do Banco/Réu, nos termos do art. 21 do Código de
Processo Civil, valor que ora fixo em R$ 700,00
(setecentos reais).
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 244802-13.2006.8.09.0051(200692448020)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
APELADO(S)
: UMBELINA FERREIRA MENDES
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 466406-41.2009.8.09.0051(200994664060)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
CARLA MILLANI PINHEIRO SANTANA
APELADO(S)
: SIND TRAB NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS
DE PETROLEO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MIRTES LINO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao recurso de
Apelação, a fim de manter a sentença objurgada,
NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS. E COMO DECIDO.
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INTIME-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328702-09.2009.8.09.0011(200993287026)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AILTON ALVES DA SILVEIRA
ADV(S) : RENATA ABALEM SANDES
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
RECURSAL. De consectário, determino a remessa dos
autos à primeira instância para as providências
pertinentes ao citado acordo extrajudicial.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 22089-48.1994.8.09.0051(940220898)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIO PINTO FERREIRA
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
SIDARTA STACIARINI ROCHA
1 APELADO(S)
: VASCO MELO SANTOS CAMARGO
ADV(S) : MARIA ELIZABETH MACHADO
2 APELADO(S)
: EURIDES FELICIANA MELO CAMARGO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557,
§1º-A, do CPC, conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
presente apelo para cassar o ato sentencial com o
fito de que seja mantido o despacho de suspensão
do feito, 'ex vi' do art. 265, I, § 1º, do CPC,
para possibilitar ao autor, em prazo satisfatório,
a regularizar o polo passivo da lide de forma a
proceder a sucessão processual pelo espólio ou
sucessores do 'de cujus', devendo a extinção
processual, sem resolução do mérito, nos moldes
estatuídos nos incisos II e III, do art. 267, do
CPC, somente advir após a prévia intimação da
parte para impulsionar o feito, 'ex vi' do
parágrafo único, do mesmo dispositivo legal.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 332413-22.2009.8.09.0011(200993324134)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
APELADO(S)
: ELIZANGELA BARBOSA DE AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso interposto e dou-lhe provimento para
cassar a sentença vergastada, pelo que determino o
retorno dos autos ao juízo de origem para o seu
regular prosseguimento.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 11 JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
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RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 187045-21.2005.8.09.0011(200591870452)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento, em decisão monocrática, a fim de
cassar a sentença vergastada e determinar que a
ação tenha o seu regular processamento no juízo de
ORIGEM.INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,
30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383646-06.2009.8.09.0093(200993836461)
: JATAI
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EVANIO ASSIS FERREIRA
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, DECLARO
PREJUDICADO o presente apelo ante a falta de
julgamento simultâneo das ações conexas e casso,
de ofício, a sentença proferida face à sua
flagrante nulidade. De consequência, determino o
retorno dos autos ao juízo de origem para que as
ações sejam julgadas simultaneamente.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
EM NãO HAVENDO RECURSO, APóS O TRâNSITO EM JULGADO
DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 358395-83.2009.8.09.0093(200993583954)
: JATAI
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DEIVES ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES
MARCELO MAIA DE ASSIS
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
: 358395-83.2009.8.09.0093(200993583954)
: JATAI
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DEIVES ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES
MARCELO MAIA DE ASSIS
: BANCO BRADESCO S/A
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199913-03.2008.8.09.0051(200891999132)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ROMULO GOMES DAVID
ADV(S) : GEORGE HIDASI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, do CPC,
conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para
reformar a sentença em parte, determinando que a
multa estabelecida no artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, incida somente se depois do
trânsito em julgado, o devedor deixar transcorrer
o prazo legal sem o cumprimento da obrigação. No
mais, mantenho o ato judicial pelos seus próprios
E JURíDICOS FUNDAMENTOS.E COMO DECIDO. INTIME-SE.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 513270-63.2009.8.09.0011(200995132704)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
APELADO(S)
: CID SANTOS CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
para cassar a sentença recorrida e determinar que
a ação de busca e apreensão tenha o seu regular
processamento.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 10 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 421539-49.2009.8.09.0087(200994215398)
: ITUMBIARA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: PAULO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1ºA, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, para reformar, em parte, a sentença
recorrida, tão somente para fixar o valor da
indenização securitária em R$ 13.500,00 (treze mil
e quinhentos reais).
É como decido.
Intime-se.
Transitada em julgado, restituam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 31 de
janeiro de 2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 231645-70.2006.8.09.0051(200692316450)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
APELADO(S)
: FLAVIO BIANCHESI (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença
hostilizada e determinar o regular prosseguimento
do processo na origem.
Ainda, determino que
sejam cadastrados nos autos os seguintes advogados
Dr. Ézio Pedro Fulan, OAB/GO nº 26.966-A e Drª.
Matilde Duarte Gonçalves, OAB nº 26.965-A, em
favor do exequente, nos termos do requerimento de
fls. 133.
É como decido.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, inexistindo
recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de janeiro de 2012.
Desembargadora AMÉLIAMARTINS
DE ARAÚJO
Relatora
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6416-42.2010.8.09.0087(201090064160)
: ITUMBIARA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: CLEMILSON SILVA ROSA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
vez que as matérias ora questionadas já se
encontram sumuladas e/ou com jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem
como nesta Corte e, em consequência, mantendo a
sentença pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
APóS O TRâNSITO EM JULGADO DESTA DECISãO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
MONOCRáTICA, INEXISTINDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 16 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 324027-14.2008.8.09.0051(200893240273)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VIVIANE FERREIRA LIMA DE PAULA
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
JOSE RODRIGUES DE CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO
557, §1º A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENÇA OBJUR
GADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS
AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79356-25.2008.8.09.0006(200890793565)
: ANAPOLIS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WALKER BONIFACIO COSTA CAVALCANTE
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
REINALDO ALEXANDRE
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, em razão da matéria atentar
contra o entendimento jurisprudencial desta
Egrégia Corte, por conseguinte, mantenho a
sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
APóS, EM NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS
AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 187749-68.2010.8.09.0137(201091877491)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
DANILO ARANTES MEDEIROS
APELADO(S)
: MARCONI SOUZA SILVA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, haja vista que as matérias nele
defendidas conflitam com a jurisprudência desta
Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça.
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INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE
JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 86124-21.2011.8.09.0051(201190861240)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA DE FATIMA RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ARISTELA SILVA CARDOSO
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
Por fim, determino à
Secretaria da Primeira Câmara Cível que retifique
a etiqueta dos presentes autos quanto ao nome do
apelado para BANCO ITAUCARD S/A.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164507-81.2009.8.09.0051(200991645073)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
LUIZ FERNANDO DA SILVA PALUDO
APELADO(S)
: ALEX CARDOSO DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizada pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de
Justiça, a fim de manter incólume a sentença de
primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 11 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 73194-73.2008.8.09.0051(200890731942)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
APELADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
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apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença
vergastada, a fim de que se dê regular
PROCESSAMENTO AO FEITO. INTIME-SE. APOS O TRANSITO
EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 110591-11.2004.8.09.0051(200491105916)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
2 APELANTE(S)
: ELIEZER DE JESUS DIAS
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
GERCIVALDO LORERO JUNIOR
1 APELADO(S)
: ELIEZER DE JESUS DIAS
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
GERCIVALDO LORERO JUNIOR
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
or todo o exposto, com fulcro no CPC 557 caput e §
1º-A, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, CONHEÇO DE AMBOS OS RECURSOS e DOU-LHES
PARCIAL PROVIMENTO, para vedar a capitalização de
juros em periodicidade diversa da anual, bem como
para autorizar a cobrança da comissão de
permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação
com os demais encargos de mora (juros e multa
moratória).
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295232-27.2010.8.09.0051(201092952322)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SINVAL RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com fulcro no permissivo inserto no artigo
557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença
objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos
autos àquele juízo para o seu regular
processamento.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 50676-10.2010.8.09.0087(201090506767)
: ITUMBIARA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: EDMA DA SILVA AMORIM
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço do recurso de apelação e
lhe nego seguimento para manter incólume a
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sentença atacada por estes e seus próprios
FUNDAMENTOS JURíDICOS. E COMO DECIDO. PUBLIQUE-SE.
DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMONHEM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012.
DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 473180-27.2009.8.09.0168(200994731809)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: JAIR PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, com fulcro no no art. 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento à apelação para, cassando a
sentença, determinar o regular processamento do
feito no juízo de origem.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 61566-42.2010.8.09.0011(201090615663)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOAO ESTEVES DE BARROS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 297529-75.2008.8.09.0051(200892975296)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CIDADE IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS
APELADO(S)
: JOSE DE LIMA MONTALVAO
ADV(S) : EURIMAR RIBEIRO COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CAPUT DO ARTIGO
557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM BASE NA
ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL FIXADA NA SUPERIOR
CORTE E NESTE TRIBUNAL.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 504516-12.2009.8.09.0051(200995045160)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
APELADO(S)
: PNEUS QUEIROZ LTDA
ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, 'caput',
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE APELO. Por
outro lado, reformo de ofício a sentença em
epígrafe para determinar que o montante consagrado
no decisório vilipendiado, a título de
indenização por dano moral, seja corrigido pelo
INPC, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, ou
seja, a partir da sentença, bem como os juros de
mora deverão ser computados do evento danoso, nos
termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de
Justiça. No mais, mantenho incólume o ato
sentencial inaugural, por estes e seus próprios
fundamentos.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 13346-29.2008.8.09.0093(200890133468)
: JATAI
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: LOURIVALDO DE FREITAS GOMES
ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA
EDILVAN DA SILVA MAIA
MOZART VILELA DE SOUSA NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto e, em conformidade com a
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça,
corroborada com as determinações contidas na
Resolução nº 247/2009 da Agência Goiana de
Regulamentação - AGR, casso de ofício a sentença
recorrida, a fim de se oportunizar à autora a
juntada de documento hábil a respaldar a sua
pretensão. Nego seguimento ao apelo por
prejudicado, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de janeiro de
2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258985-51.2011.8.09.0006(201192589858)
: ANAPOLIS
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: WISLEY MICAEL SILVA CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Desta feita, com fulcro no permissivo inserto no
artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença
objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos
autos àquele juízo para o seu regular
processamento.
GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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189 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.16/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10138-83.2012.8.09.0000(201290101388)
CATALAO
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: CIRETRAN DE CATALAO/GO
ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
RITA TEIXEIRA DE MELO
SONIA MARINA FREITAS BRAGA
AGRAVADO(S)
: MAURO RIBEIRO SAMPAIO
ADV(S) : RICARDO TEODORO SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...TENHA QUE NAO SE AFIGURAM PRESENTES NOS AUTOS OS REQUISI
TOS NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR SUSCITADA, MOTIVO
PELO QUAL, INDEFIRO-A...DETERMINO...QUE SEJA INTIMADO O AGRA
VADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTRARRAZOES AO PRE
SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO LEGAL...INTIMEM-SE."
GO.24.01.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3987-04.2012.8.09.0000(201290039879)
MINEIROS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE
INS
TRUMENTO...DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.26.01.12
DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41999-41.2006.8.09.0051(200690419996)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MARCIA FERNANDES DA SILVA MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: HUGO DE MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
"AO DEFERIR A POSTULACAO EM EVIDENCIA, DETERMINO A ADVOGADA
COM CARGA DOS AUTOS NA CERTIDAO ANEXADA AO PRESENTE
PETITO
RIO, A DRª LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA - OAB- 22205, QUE PROMO
VA A DEVOLUCAO DOS MESMOS JUNTO A RESPECTIVA SECRETARIA NO
PRAZO DE 24 ( VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE INCIDENCIA
DAS SANCOES CABIVEIS NA HIPOTESE, NOS TERMOS DO QUE PRESCRE
VE O ART. 196, CAPUT E § úNICO, DO CPC. CUMPRA-SE E INTIMESE." GO.27.01.2012. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - PRESIDEN
TE DA 4ª CAMARA CIVEL DO TJGO.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 334914-23.2009.8.09.0051(200993349145)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: LEANDRO DUTRA DE AMORIM
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 APELADO(S)
: LEANDRO DUTRA DE AMORIM
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
2 APELADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
"VERICA-SE QUE A PECA RECURSAL DE F.161/183 ENCONTRA-SE DES
PROVIDA DE ASSINATURA DO ADVOGADO REPRESENTANTE DO 1º APELAN
TE, RAZAO PELA QUAL DETERMINO A INTIMACAO DO CAUSIDICO PARA
QUE, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SUBSCREVA
A
REFERIDA PECA, SOB PENA DE SER CONSIDERADA APOCRIFA..."
GO.24.01.12. DESA.ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 244193-07.1999.8.09.0041(199992441930)
: ESTRELA DO NORTE
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: ILDOESTE BARBOSA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE OS APELANTES PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS CUS
TAS DO RECURSO POR ELES INTERPOSTO,NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS
SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO. GUIA COMPLEMENTAR (VA
LOR DA CAUSA - R$256.000,00): PORTE TJ (112-0)= R$58,05".
GO.27/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 198885-18.2011.8.09.0011(201191988856)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: DESIRENE PEREIRA COSTA
ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
"COMPULSANDO OS AUTOS CONSTATEI QUE AS RAZOES DA APELACAO CI
VEL (F. 31/36), NAO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA
PROCURADORA DO APELANTE. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE VICIO
SANAVEL, HEI POR BEM INTIMAR A CAUSIDICO DA APELANTE
BANCO
FINASA BMC S/A PARA, NO PRAZO MAXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, AS
SINAR A PETICAO RECURSAL, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RE
CURSO MANEJADO. INTIMEM-SE." GO.27.01.12. DESA. ELIZABETH MA
RIA DA SILVA - RELATORA.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499753-53.2011.8.09.0000(201194997538)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
ITAMAR DE LIMA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
AGRAVADO(S)
: GOIAS ESPORTE CLUBE
ADV(S) : ELENILDES NOGUEIRA DA CONCEICAO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo regimental, dada a sua manifesta
inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2133-72.2012.8.09.0000(201290021333)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MANOEL VITOR DA SILVA PIRES
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
7808-16.2012.8.09.0000(201290078084)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: S MASEREVIC JUNIOR VG DO SUL (ME)
ADV(S) : JULIANO ROCHA
CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: GERENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DA
SUPERITENDENCIA DA ADMINISTRACAO T
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, diante de tais fundamentos, não vejo
motivos plausíveis para reforma da decisão
agravada, que não padece de qualquer ilegalidade,
razão pela qual deve permanecer inalterada. Ao
teor do exposto, monocraticamente, conforme
autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que
contraria entendimento jurisprudencial desta
egrégia Corte de Justiça.
Intime-se.
Certifique-se o juízo a quo quanto ao teor desta
decisão.
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
506397-12.2011.8.09.0000(201195063970)
ANAPOLIS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: OSVALDO RODRIGUES ZENGO
ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ
1 AGRAVADO(S)
: ROMAIN ROLAND ROMEU RAMOS
ADV(S) : ELIAS PEREIRA DE AQUINO
NILDSON ANTONIO CABRAL BATISTA
2 AGRAVADO(S)
: ZENAIDE TEREZINHA LEITE RAMOS
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
3 AGRAVADO(S)
: NEDES DO CARMO LOSS FRANZIN E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE RICARDO ROCHA ASMAR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta improcedência, pelo fatos e
fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
11805-07.2012.8.09.0000(201290118051)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BENIVAL CAETANO DE BRITO
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no art.557, § 1º A, do
CPC, conheço do presente agravo de instrumento e
dou-lhe provimento a fim de, reformar a decisão
recorrida, para autorizar o autor/agravante a
proceder o depósito em juízo no valor que entende
devido, bem como mantê-lo na posse do veículo.
Transitado em julgado o presente decisum,
arquivem-se os autos. Goiânia, 20 de janeiro de
2012. Cumpra-se. Intimem-se. GILBERTO MARQUES
FILHO Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14009-24.2012.8.09.0000(201290140090)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
AGRAVADO(S)
: JOSE LOURENCO GOMES MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Do teor do exposto, por decisão monocrática, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto,
com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, dada a
sua manifesta inadmissibilidade (art. 525, I, do
CPC). Comunique-se ao juízo processante o teor
desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas
de praxe.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 14080-26.2012.8.09.0000(201290140804)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
AGRAVADO(S)
: GISELE ALECRIM DA SILVA
ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com base nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta
inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado do
presente decisum, remeta os autos ao juiz de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Intime-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14475-18.2012.8.09.0000(201290144753)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO
RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: SIMONE ARCANJO DE OLIVEIRA GUARDIAN
ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
SAMUEL CINTRA ASSIS
QUEZIA FERNANDES FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada sua manifesta inadmissibilidade,
pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as
formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
13801-40.2012.8.09.0000(201290138010)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MURILO MARDEN RIBEIRO ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelos
arts. 527, inc. I, e 557, caput, ambos do CPC,
deixo de conhecer do reclamo instrumental
interposto, negando-lhe seguimento, de plano, eis
que manifestamente inadmissível, em decorrência de
deficiente instrução.
Cientifique-se o juízo a
quo desta decisão.
Após as baixas e anotações de
estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se e
intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15754-39.2012.8.09.0000(201290157545)
BARRO ALTO
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA BORGES GUIMARAES SOUZA
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
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interposto em patente confronto com posicionamento
jurisprudencial dominante nesta própria Corte de
Justiça, impõe-se negar seguimento ao agravo de
instrumento em referência, na forma preconizada no
art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil,
mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado.
Após as baixas e anotações de estilo,
arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se e
intime-se.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5981-67.2012.8.09.0000(201290059810)
ANAPOLIS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: UNIMED ANAPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
DANIEL RODRIGUES FARIA
AGRAVADO(S)
: ANGELA REGINA MACHADO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, encontrando-se deserto o
recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, amparado que estou
no dispositivo processual enunciado em linhas
volvidas.
Intime-se e, após o trânsito em
julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17290-85.2012.8.09.0000(201290172900)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: VANESSA DIVINA DE OLIVEIRA PULQUERIO
ADV(S) : AILTON RODRIGUES DE BARROS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
6113-27.2012.8.09.0000(201290061130)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: DEIRDES JOSE FERNANDES
ADV(S) : ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, e seu
§ 1º - A do CPC, nego seguimento ao recurso, por
sua manifesta improcedência, na parte em que se
postula a vedação de inclusão do nome do agravante
nos cadastros de proteção ao crédito e a
manutenção na posse do bem, e, noutro plano, dou
provimento imediato à insurgência quanto à
pretensão de depósito incidental, tendo em vista
sua manifesta procedência, autorizando o depósito
das prestações vencidas, de uma só vez e
devidamente corrigidas, e das vincendas, todo dia
cinco de cada mês, de acordo com o valor
ofertado. Transitado em julgado o presente
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decisum, arquivem-se os autos, com a observância
das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19726-17.2012.8.09.0000(201290197261)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: DULCINEI BARBOSA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tratando-se de recurso
interposto em consonância com posicionamentos
jurisprudenciais originários desta própria Corte
de Justiça, inclusive com substanciosos
precedentes proclamados no âmbito do STJ,
impõe-se conhecer do agravo de instrumento
interposto e dar-lhe provimento, na forma
preconizada no artigo 557, § 1-A do Diploma
Instrumental Civil para, reformando a decisão
hostilizada, deferir a tutela antecipatória
pretendida, consubstanciada em autorizar o
depósito incidental, bem como manter o agravante
na posse do bem, impedindo a instituição
financeira de negativar seu nome nos órgãos de
proteção ao crédito, enquanto em discussão
judicial a dívida. Oficie-se ao juiz da causa,
para que ao tomar ciência do conteúdo desta
decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou
assentado linhas volvidas. Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se e intime-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19671-66.2012.8.09.0000(201290196710)
GOIANIRA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ADRIANICE ALVES RIBEIRO PEREIRA
ADV(S) : LUCIANA LOURENCO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: VALDIVINO FIALHO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto para, reformando
a decisão agravada, conceder a agravante a
assistência judiciária pleiteada.
Intime-se.
Comunique-se ao Juízo da causa o teor desta
decisão, para os fins de mister. Cumpra-se.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19621-40.2012.8.09.0000(201290196214)
ITAJA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ILDA MORENO DOS SANTOS
ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado
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do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 29285-31.2011.8.09.0162(201190292858)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 57
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do
art. 557, caput, do CPC, bem assim da Súmula 253
do STJ, nego seguimento tanto à remessa
necessária, quanto à apelação interposta,
considerando que estão em manifesto confronto com
a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça,
do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, restando, pois, mantida a
sentença prolatada às fls. 46/50.
Cumpra-se e
intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 511218-76.2008.8.09.0093(200895112183)
: JATAI
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: MORBEQUE MARIANO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no
artigo 557, §1-A, do CPC, dou provimento ao
apelo, para cassar a sentença recorrida, e
determinar o regular prosseguimento do feito.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 334109-07.2008.8.09.0051(200893341096)
: GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
SERVIO TULIO DE BARCELOS
RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
MARIA KEYLA DOS SANTOS
APELADO(S)
: BRENO HENRIQUE ALVES DE SOUSA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. FALHA
NÃO SANADA.
Não tendo sido sanada a falha
relativa à representação processual do apelante,
conforme determinado judicialmente, o caso é de
negar seguimento à apelação. APELAÇÃO A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 24417-23.2009.8.09.0051(200990244172)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: CAMELODROMO DE CAMPINAS LTDA
ADV(S) : MAIRA DANIELA CAMARGO
FABIANO MARTINS CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada a sua manifesta improcedência, e,
de ofício, reformo a parte dispositiva da sentença
a fim de extinguir o processo sem resolução de
mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, pelos fatos e
fundamentos acima expostos. Transitado em julgado
o presente decisum, remetam-se à origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19097-21.2011.8.09.0051(201190190974)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
ALESSANDRO DE PAULA CANEDO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput
do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, dada sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19097-21.2011.8.09.0051(201190190974)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
ALESSANDRO DE PAULA CANEDO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput
do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, dada sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 232275-28.2010.8.09.0006(201092322752)
: ANAPOLIS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
: EDIANE CIPRIANO DA SILVA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação interposto, por considerá-lo
manifestamente improcedente, ficando mantida, por
seus próprios fundamentos, a r. sentença apelada.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279950-74.2007.8.09.0011(200792799500)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: AGUIMAR FERREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, estando o ato judicial
guerreado em confronto com posicionamento
jurisprudencial dominante nesta e na Superior
Corte de Justiça, autorizado pelo art. 557, § 1-A,
do Código Processual Civil, conheço do apelo
interposto e dou-lhe provimento, para,
desconstituindo a sentença atacada, reconhecer a
configuração da mora da parte recorrida e
determinar o prosseguimento da demanda, como de
direito. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se
os autos ao juízo de origem, com as cautelas de
praxe.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109165-78.2008.8.09.0097(200891091653)
: JUSSARA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LORENA ALBERNAZ ALVES
APELADO(S)
: EGMAR VARGAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de que seja cassada a
sentença fustigada, afastando-se a prescrição
declarada e, de consequência, determino a remessa
dos autos ao juízo de origem, para, nos termos do
artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil,
proceder a intimação pessoal da parte, a fim de
que, no prazo estipulado pelo parágrafo primeiro
do artigo retromencionado, a empresa pública
promova a regularização processual, sob pena de
extinção.
Intime-se.
Não havendo recurso,
devolva-se os autos ao juízo de origem, após a
baixa no sistema de 2º Grau.
Goiânia, 27 de
janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 8/ps
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 8728-93.2011.8.09.0074(201190087286)
: IPAMERI
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : FABRICIUS SIMAO
: LUCILAINE INACIO MARTINS
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, não conheço do recurso apelatório
interposto, ante a sua manifesta
inadmissibilidade, negando-lhe seguimento, de
plano, com espeque no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, de modo que permanece
irretocada a decisão judicial recorrida.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 44816-28.2010.8.09.0087(201090448163)
: ITUMBIARA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: PAULO LINDNER
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
2 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
2 APELADO(S)
: PAULO LINDNER
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO dos apelos
interpostos, porém NEGO-LHES SEGUIMENTO, por
estarem em confronto com a jurisprudência
dominante nos Tribunais Superiores, bem como nesta
Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho o ato
judicial recorrido.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, proceda-se a devolução dos autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 25 de janeiro de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446253-10.2009.8.09.0011(200994462530)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
APELADO(S)
: RIVALDO RODRIGUES GUIMARAES
ADV(S) : ROMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso, mantendo a sentença por estes e
por seus próprios fundamentos, em razão da matéria
tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio
Tribunal.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
volvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se,
antes, baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia,
25 de janeiro de 2012.
Desembargadora
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ELIZABETH MARIA DA SILVA
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Relatora
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 474850-23.2008.8.09.0011(200894748505)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ANESIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA
IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de
Apelação interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reformar a sentença recorrida, fixando a
verba indenizatória em R$ 600,00 (seiscentos
reais), acrescido de juros legais de 1% (um por
cento) ao mês, contados desde a citação e correção
monetária, pelo índice INPC, incidente a partir
da data do acidente.
De igual modo, reformo a
sentença no tocante à multa prevista no artigo
475-J do CPC, que somente incidirá após
transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da
intimação da parte, por intermédio do seu
procurador, para que efetue o pagamento espontâneo
da dívida.
Outrossim, havendo sucumbência
recíproca, conforme art. 20, §3º, CPC, determino
que as partes paguem meio a meio as custas e os
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$
500,00 (quinhentos reais), observado, quanto ao
apelado, o disposto no artigo 12 da Lei federal nº
1.060, de 05/02/1950, por ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita (f. 46).
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os
autos à origem, com as cautelas necessárias.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 8/J
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169637-07.2011.8.09.0011(201191696375)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: ADRIANO DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, § 1º - A,
do CPC, dou provimento ao recurso, face a sua
manifesta procedência, para cassar a sentença
apelada, determinando o retorno dos autos ao juízo
de origem para o seu regular prosseguimento,
pelos fatos e fundamentos acima esposados.
Cumpra-se. Intimem-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 416653-56.2009.8.09.0006(200994166532)
: ANAPOLIS
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: LEODSON NEVES DE GODOI
ADV(S) : MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, diante de tais considerações, com fulcro
nos dispositivos mencionados, HOMOLOGO o pedido
de desistência do recurso de apelação, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, deixando,
todavia, de homologar o acordo feito pelas partes,
cuja providência cabe ao Juízo de origem.
Remetam-se os autos ao juízo a quo, para os fins
de mister, considerando a renúncia de prazo
recursal.
Cumpra-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108479-64.2007.8.09.0051(200791084795)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
FERNANDO LOESER
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos à
origem com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 13368-87.2008.8.09.0093(200890133689)
: JATAI
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: ESTEVALDO SILA DAMACENO
ADV(S) : PAULO AFONSO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA
E ÁGUA E ESGOTO. PRESRCIÇÃO DECENAL OU
VINTENÁRIA. 1. A cobrança das tarifas de água e
esgoto submete-se à prescrição decenal (art. 205
do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de
1916) quando for aplicável a regra de transição
prevista no art. 2.028 do novo diploma.
Precedentes do STJ. 2. Razoáveis os honorários
advocatícios quando fixados em observância do § 3º
do art. 20 do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2012
================================================================================
1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 485598-45.2011.8.09.0000(201194855989)
COMARCA
: GOIANIA
EXEQUENTE(S)
: LUDMILA BASTOS MOCHIZUKI
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S)
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, como a decisão proferida no acórdão
garante à impetrante/exequente o direito de tomar
posse no cargo para o qual foi aprovada, mediante
a apresentação dos documentos exigidos, o que
acarretará, obviamente, sua inclusão em folha de
pagamento, não há como dar guarida à sua
pretensão, haja vista esbarrar na vedação contida
nos dispositivos legais acima citados, bem como,
na iterativa jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça. Diante de tal circunstância, é certo
que o acórdão deve, primeiramente, transitar em
julgado para só então ser executado.
Nestes
termos, indefiro a execução provisória do acórdão,
devendo a impetrante aguardar seu trânsito em
julgado, em razão da vedação legal constante na
parte final do § 3º do artigo 14 da Lei nº
12.016/09, para só então promover a execução
definitiva nos próprios autos da ação mandamental.
Intimem-se e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Goiânia, 14
de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
DM N. 12/2012
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 328702-71.2011.8.09.0000(201193287022)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: ACAO INFORMATICA BRASIL LTDA
ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA
GILSON JOSE RASADOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCES
SO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, EM VIRTUDE DA CARENCI
A DO DIREITO DE ACAO DA IMPETRANTE, NOS TERMOS DO
ART. 267, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMACAO DM N° 12/12
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 488668-70.2011.8.09.0000(201194886680)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: PAULO CURADO BERQUO E OUTRO(S)
IMPETRADO(S)
: NELSON CURADO BERQUO
DECISAO OU DESPACHO:
De plano e sem maiores delongas, limito-me a
reconhecer a absoluta incompetência desta Corte
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para processar a presente ação mandamental, vez
que impetrada em face de pessoa física, que não
detém prerrogativa de foro privilegiado.
Ademais, inviável a utilização do writ para fins
de execução de alimentos, que tem procedimento
próprio para tal fim.
Ante o exposto, com
fulcro no art. 175, II, do Regimento Interno deste
e. Tribunal de Justiça, julgo extinto o processo,
nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil.
Intime-se.
Goiânia, 14 de dezembro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251731-79.2010.8.09.0000(201092517316)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: EVANDRO MARQUES DE SOUZA
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CLEUSA MARIA CAROLINA FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUDMILLA GOMES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tenho por prejudicado o
recurso, eis que cessada a sua causa determinante,
com a superveniência da sentença de mérito.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 02 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
179299-28.2011.8.09.0000(201191792994)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: UNIBANCO LEASING S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: TRANSFRIGO TRANSPORTES FRIGORIFICOS E CARGAS
LTDA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA
GABRIEL LOPES TEIXEIRA
VARLEI ALVES RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, em decisão monocrática, com fundamento
no art. 557, § 1-A, do CPC, nego seguimento ao
agravo de instrumento, porque prejudicado (exegese
dos artigos 195 do RITJO e 529 do Código de
Processo Civil), à vista do que fica mantida a
decisão agravada, revogo a liminar que concedeu
efeito suspensivo a mesma. De outra feita, condeno
o agravante no pagamento de multa por litigância
de má-fé, no valor de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, ficando a interposição de recursos
futuros condicionado ao seu pagamento.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Relª. Dra. Sandra Teodoro Juíza Substituta em
Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
378343-28.2011.8.09.0000(201193783437)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ROBERTO WILLIAM BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO
MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES
AGRAVADO(S)
: MIRANTE DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao agravo de instrumento, porquanto prejudicado.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de
2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
386092-96.2011.8.09.0000(201193860920)
FORMOSA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ANGELITA RIBEIRO SANTANA
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de agravo de instrumento, por
apresentar-se em confronto com Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do teor
desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos
fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intime-se.
Goiânia,
24 de novembro de 2011.
Juiz ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Relator em Substituição
INTIMACAO 12/2012
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
392257-62.2011.8.09.0000(201193922577)
PORANGATU
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
SANDRA MARA MOREIRA
AGRAVADO(S)
: IVAN VIEIRA SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, em razão da
decisão agravada estar em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, conheço do agravo de instrumento e
dou-lhe integral provimento, a fim de reformar a
decisão vergastada, devendo a liminar de busca e
apreensão ser concedida nos termos explícitos do
artigo 3º, §1º, e demais parágrafos, do
Decreto-lei nº 911/69, observando-se a modificação
feita pela Lei nº 10.931/2004.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo singular.
Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 28 de novembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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INTIMACAO DM N° 12/12
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
404607-82.2011.8.09.0000(201194046070)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: THIAGO ZEPOLATO DOS SANTOS
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, por ser manifestamente improcedente, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Oficie-se ao
juízo monocrático.
Goiânia, 16 de janeiro de
2012.
Relª. Drª. Sandra Teodoro
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
413220-91.2011.8.09.0000(201194132200)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RONALDO RIBEIRO DE CARVALHO
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do agravo
de instrumento, com fulcro no artigo 175, do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Arquive-se.
Goiânia, 02 de dezembro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
431002-14.2011.8.09.0000(201194310028)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO
AGRAVADO(S)
: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente
recurso.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
442287-04.2011.8.09.0000(201194422870)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EURIPEDES BRAZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto
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206 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 1º de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444309-35.2011.8.09.0000(201194443095)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ACTANIA MARIA ROMAO BATISTA
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
AGRAVADO(S)
: BANCO BFB LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de Agravo de Instrumento, por estar em
confronto com a jurisprudência deste Tribunal de
Justiça e por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo monocrático.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 07 de dezembro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444394-21.2011.8.09.0000(201194443940)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: CLEUSALINA NOGUEIRA ALVES
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
§1-A, do CPC, conheço e dou provimento ao agravo
de instrumento, reformando a decisão atacada, a
fim de que sejam deferidos os benefícios da
assistência judiciária gratuita para a Recorrente.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão,
para imediato cumprimento.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 06
de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J.
Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444849-83.2011.8.09.0000(201194448496)
PIRACANJUBA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: GEORCHYTON DE OLIVEIRA BORGES
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, UMA VEZ
QUE A PRETENSAO NELE DECLIANADA CONFRONTA COM A O
RIENTACAO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
INTIME-SE E, APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, AR
QUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
GOIANIA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
DM N. 12/2012
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
448587-79.2011.8.09.0000(201194485871)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: TANIA LOBO PEREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de
Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, para manter a
decisão atacada.
Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da
presente decisão.
Após o trânsito em julgado da
presente, arquivem-se estes autos.
Goiânia,
05 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon
J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
449118-68.2011.8.09.0000(201194491189)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: KAMYLA CRISTINA DA SILVA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao agravo de
instrumento (fls. 02/23), porquanto em manifesto
confronto com a reiterada jurisprudência desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
451244-91.2011.8.09.0000(201194512445)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EDNA APARECIDA DA SILVA RABELO
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste e. Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
455794-32.2011.8.09.0000(201194557945)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: CARITON RODRIGUES DE FARIA
ADV(S) : LARISSA DE AGUIAR REIS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
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DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, conheço do Agravo interposto e dou-lhe
provimento para reformar a decisão de primeiro
grau e conceder os benefícios da Assistência
Judiciária ao Autor/Agravante.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456311-37.2011.8.09.0000(201194563112)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ENIVALDO BORGES DE REZENDE
ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste e. Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463072-84.2011.8.09.0000(201194630723)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ILKA DE JESUS SOARES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao agravo de
instrumento (fls. 02/14), porquanto em manifesto
confronto com a reiterada jurisprudência desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462384-25.2011.8.09.0000(201194623840)
ITABERAI
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: RONALDO BRAZ DA SILVA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com arrimo no § 1º-A do artigo
557 do CPC, CONHEÇO do recurso e LHE DOU
PROVIMENTO com o fito de reformar ao decisum
guerreado para que seja deferida a inversão do
ônus da prova determinando-se a exibição do
instrumento contratual pela instituição
financeira, sob pena de sanção processual (art.
359, inciso I do CPC).
Intime-se.
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Não havendo recurso, arquivem-se os presentes
autos.
Goiânia, 02 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
463700-73.2011.8.09.0000(201194637000)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ERIVELTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porquanto manifestamente improcedente à
luz do entendimento consolidado nesta Casa e no
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
D
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465500-39.2011.8.09.0000(201194655009)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MILENE OLIVEIRA SOUZA GOMES
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste e. Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465603-46.2011.8.09.0000(201194656030)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ROBERTO DE SOUSA FERREIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porquanto manifestamente improcedente à
luz do entendimento consolidado nesta Casa e no
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 465179-04.2011.8.09.0000(201194651798)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: TRINDADE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: RENATO APARECIDO DA COSTA
ADV(S) : IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
A par do exposto, e de acordo com a regra do
caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso em questão, por ser
manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 07 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473010-06.2011.8.09.0000(201194730108)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: FABIO ANTONIO DE JESUS ARAUJO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, de
acordo com o art. 557, caput, do CPC, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste Sodalício e do e. Superior
Tribunal de Justiça.
Intime-se e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473002-29.2011.8.09.0000(201194730027)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RAIMUNDO TEIXEIRA DE BARROS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo, por apresentar-se em confronto com a
jurisprudência prevalecente desta Corte e com
Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do
feito, para os devidos fins. Após o trânsito
desta em julgado, arquivem-se estes autos.
Intime-se.
Goiânia, 07 de dezembro de 2011.
Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Relator em Substituição
INTIMACAO 12/2012
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465628-59.2011.8.09.0000(201194656285)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BEATRIZ ROSALIA CAMARA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 5 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
465679-70.2011.8.09.0000(201194656790)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante deste e. Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469713-88.2011.8.09.0000(201194697135)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIA DIVINA DA SILVA RAFAEL SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a fundamentação acima exposta, conhecido do
recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do
CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a
decisão recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intime-se e comunique-se ao juízo
de origem o resultado deste recurso,
encaminhando-se-lhe cópia desta decisão.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
R e l a t o r
INTIMACAO DM N° 12/12
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469128-36.2011.8.09.0000(201194691285)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARCIO LOPES DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JULIENE FALCAO PEIXOTO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento
ao recurso para julgar extinta a ação de busca e
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apreensão, sem resolução de mérito, ante a
ausência de pressuposto necessário para a
constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo. Por consequência, fica revogada a
medida liminar anteriormente deferida.
Condeno
a Autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que - considerando a
pouca atuação do causídico pelo atual estágio da
causa - fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
moldes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Dê-se ciência do teor
desta decisão ao Juiz do feito para os devidos
fins.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011.
DES.
FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
S
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
468971-63.2011.8.09.0000(201194689710)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ROBSON GOMES DE MELO
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
porquanto manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
472490-46.2011.8.09.0000(201194724906)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: TAMARA ALVES BARRETO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
nos termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 9 de
dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
475912-29.2011.8.09.0000(201194759122)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OSANA DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, por ser manifestamente improcedente, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Oficie-se ao
juízo monocrático.
Goiânia, 12 de dezembro de
2011. Des. Francisco Vildon J. Valente
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Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
473067-24.2011.8.09.0000(201194730671)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LIDIANE FERNANDES DE CARVALHO PRADO
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto conheço do recurso, com amparo
no § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo
Civil, dou-lhe parcial provimento para, em reforma
à decisão atacada, manter o valor inicialmente
atribuído à causa.
Proceda-se à Secretaria da
Câmara a juntada aos autos da guia de custas
recursais contante na contracapa dos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 09 de dezembro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
472805-74.2011.8.09.0000(201194728057)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: APARECIDA SANTOS DE SOUSA BRANQUINHO E
OUTRO(S)
ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA
ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, dou provimento ao agravo de
instrumento, para reformar a decisão e denegar a
liminar no tocante a não inclusão/ exclusão do
nome do devedor junto aos órgãos de proteção
creditícia, consoante digressões esposadas,
ficando prejudicada a questão relativa à aplicação
de multa por descumprimento de ordem judicial.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 07 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440360-03.2011.8.09.0000(201194403603)
QUIRINOPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: OSMAIR ALVES DA SILVA
ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
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do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso por se revelar manifestamente
improcedente.
Intime-se e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 9 de
dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
478720-07.2011.8.09.0000(201194787207)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: OSVALDO PALHARES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento às
manifestações recursais constantes destes autos,
por serem manifestamente improcedentes.
Intime-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 7 de dezembro de
2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
483850-75.2011.8.09.0000(201194838502)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARILENE FURTADO DE MENESES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a fundamentação acima exposta, conhecido o
recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do
CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a
decisão recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intime-se e comunique-se ao juízo
de origem o resultado deste recurso,
encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
R e l a t o r
INTIMACAO DM N° 12/12
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
474369-88.2011.8.09.0000(201194743692)
RIO VERDE
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ODAIR SOUZA DIAS
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em razão de o recurso
interposto estar em confronto com a jurisprudência
dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento,
a fim de manter a decisão agravada em sua
integralidade.
Intimem-se.
Oficie-se ao
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juízo singular.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
Des. Francisco
Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
483809-11.2011.8.09.0000(201194838090)
TRINDADE
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: VANILDA ALVES DE SOUZA
ADV(S) : DIEGO SOARES PEREIRA SIMAO JUNIOR SEBASTI
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EI
S QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, JA QUE NAO
DE
MONSTRA O PREJUIZO QUE A DECISAO ACARRETOU A AGRAVANTE, MANTENDO INCóLUME A DECISORIO AGRAVADO. INTIME-SE. OFICIE-SE O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA
DO TEOR DESTA DECISAO. APOS TRANSITO EM JULGADO DO
PRESENTE, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. GOIANIA, 12 DE
DEZEMBRO DE 2011. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
- RELATOR.
INTIMACAO DM 012/12
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
485693-75.2011.8.09.0000(201194856934)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EDIVALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, uma vez que a pretensão
nele declinada confronta com a orientação assente
no Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se e,
após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.
Goiânia, 19 de
dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
DM N. 12/2012
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
487721-16.2011.8.09.0000(201194877214)
ANAPOLIS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: BEATRIZ SANT'ANA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, em virtude da manifesta
inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art.
557), NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Publique-se e
intimem-se.
Goiânia, 14 de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
R e l a t o
r
INTIMACAO DM N° 12/12
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 486158-84.2011.8.09.0000(201194861580)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ESPACO NOBRE COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ME)
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: ACR LOG TRANSPORTES LOGISTICA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, tenho por prejudicado o
recurso, porquanto cessada a sua causa
determinante, com a superveniência do juízo de
retratação da decisão agravada.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta
em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
486164-91.2011.8.09.0000(201194861644)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADV(S) : CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA
PATRICIA CRISTINA FARIA
AGRAVADO(S)
: ALCANTARA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do presente agravo de
instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
para reformar a decisão hostilizada, determinando
que seja procedido o arresto incidental no rosto
dos autos nº 0005652-26.2011.8.22.0001 (Juízo da
8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho), no
limite de R$305.402,67 (trezentos e cinco mil,
quatrocentos e dois reais e sessenta e sete
centavos), via carta precatória a ser expedida
pelo Juízo em que tramita a presente ação.
Comunique-se o Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta
em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
491041-74.2011.8.09.0000(201194910416)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MARCELA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: DIVINO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, § 1º-A, da Lei nº
5.869/73, dou provimento ao recurso (fls. 02/17)
para revogar a decisão recorrida (fls. 65/67) e,
por conseguinte, eximir a agravante de recolher
não apenas as custas iniciais do pleito por ela
proposto, bem como todas aquelas afetas ao
exercício da jurisdição estatal.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de dezembro de 2011.
ALAN
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SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DM N. 12/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATOR
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
491210-61.2011.8.09.0000(201194912109)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: IMOBILIARIA JAO LTDA
ADV(S) : ALZIRA GRAZIELLA RIBEIRO SILVA
AGRAVADO(S)
: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : FELIPE NOLETO DOS SANTOS
SIMONE DA SILVA SANTOS
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, liminarmente, nego seguimento ao
recurso, nos termos do artigo 527, inciso I, do
Código de Processo Civil, diante de sua manifesta
inadmissibilidade, por carecer de pressuposto de
admissibilidade, substanciado na regularidade
formal. Intime-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 19 de dezembro
de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
495229-13.2011.8.09.0000(201194952291)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ELVIS PRESLEY GONCALVES FERREIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, § 1º-A, da Lei nº
5.869/73, dou provimento ao recurso (fls. 02/07)
para reformar a decisão recorrida (fls. 39/41) e,
como consequência, determinar a supressão da multa
diária nela cominada.
Intimem-se.
Goiânia,
19 de dezembro de 2011.
ALAN SEBASTIÃO DE
SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM N. 12/2012
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
495058-56.2011.8.09.0000(201194950582)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: LUCILEILE BORGES DA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : JOSE FABRICIO DE SOUZA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, dou provimento ao recurso de
agravo de instrumento, nos termos do § 1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil. Dê-se
ciência desta decisão ao juiz da causa, nos termos
do artigo 527, inc. III, do CPC.
Intimem-se e,
após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RELATOR
DM N. 12/2012
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
494885-32.2011.8.09.0000(201194948855)
ALVORADA DO NORTE
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da
presente decisão.
Após o trânsito em julgado da
decisão, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 19
de dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J.
Valente
Relator
INTIMACAO DM N° 12/12
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
495275-02.2011.8.09.0000(201194952755)
QUIRINOPOLIS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MARCELO ALVES DE MOURA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
EDER MEDEIROS FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se
contrário à jurisprudência dominante da egrégia
Corte de Justiça Goiana, mantendo-se a decisão
agravada por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitando em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe.
Goiânia, 9 de janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator fcl
INTIMACAO 12/2012
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499227-86.2011.8.09.0000(201194992277)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SILAS DANIEL LACERDA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
por mostrar-se em confronto com súmula do C.
Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência
dominante desta Corte.
Intimem-se.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Transitando em julgado, arquivem-se os presentes
autos.
Goiânia, 9 de janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador Y.M.
Relator
INTIMACAO 12/2012
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
498401-60.2011.8.09.0000(201194984010)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ADRIANA PARANHOS DE ASSIS
ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO
AGRAVADO(S)
: MAURICIO DE FREITAS RODRIGUES VALE
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, negando-lhe
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo incólume a
decisão vergastada.
Oficie-se ao
juízo singular.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
11 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA
TEODORO
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499249-47.2011.8.09.0000(201194992498)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOICE CANDIDA DE ANDRADE
ADV(S) : DANILO SILVA MAGALHAES
EDILAINE CAETANO DA SILVA
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se
contrário à súmula e jurisprudência dominante do
C. Superior Tribunal de Justiça e da egrégia Corte
de Justiça Goiana, mantendo-se a decisão agravada
por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitando em julgado, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 9 de janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador fcl
Relator
INTIMACAO Nº 12/2012
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
502079-83.2011.8.09.0000(201195020791)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: PATRICIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso, porém
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, para manter inalterada a decisão
recorrida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente
decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão,
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arquivem-se estes autos.
Goiânia, 11 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. Sandra Regina
Teodoro Reis
Juíza Substituta em 2º
Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
491586-47.2011.8.09.0000(201194915868)
CALDAS NOVAS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SEBASTIAO DE ANDRADE
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser
manifestamente inadmissível, em razão de sua
intempestividade.
Intime-se.
Dê-se ciência
do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em
julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 12 de
janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator VL
INTIMACAO 12/2012
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492385-90.2011.8.09.0000(201194923852)
FORMOSA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: KELLY NUNES DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em razão de o recurso
interposto ser manifestamente inadmissível, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento,
a fim de manter a decisão agravada em sua
integralidade.
Intimem-se.
Oficie-se ao
juízo singular.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Rela. Dra.
SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau
INTIMACAO DM N° 012/12
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
491594-24.2011.8.09.0000(201194915949)
CALDAS NOVAS
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JACIRA JACINTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento por confrontar com a jurisprudência
dominante deste Tribunal, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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221 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Juíza Substituta
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
502751-91.2011.8.09.0000(201195027516)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: EXPRESSO BOIADEIRO PALMEIRAS LTDA (ME)
ADV(S) : MAURO CESAR RIBEIRO
CLAUDIO ALBUQUERQUE
AGRAVADO(S)
: CREDIFIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante a fundamentação acima exposta, conhecido o
recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do
CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a
decisão recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intime-se e comunique-se ao juízo
de origem o resultado deste recurso,
encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Relª.
Drª. SANDRA TEODORO
Juíza
substituta em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
484084-57.2011.8.09.0000(201194840841)
GOIANESIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MARIA ALVES DO COUTO
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANESIA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC,
para determinar a incidência dos juros
compensatórios a partir de fevereiro de 2000, data
do esbulho.
Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente
decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão,
arquivem-se estes autos.
Goiânia, 12 de
janeiro de 2012.
Relª. Drª. Sandra Regina
Teodoro Reis
Juíza Substituta em 2º
Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499295-36.2011.8.09.0000(201194992951)
SANTA HELENA DE GOIAS
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GIVALDETE PACHECO DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO FREITAS QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do Agravo
interposto e dou-lhe provimento, para reformar a
decisão de primeiro grau e conceder os benefícios
da Assistência Judiciária ao Autor/Agravante.
Publique-se. Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Rela. Dra.
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SANDRA TEODORO
Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Juíza Substituta em
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
511591-90.2011.8.09.0000(201195115911)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
JOSE FRANCISCO RABELO
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
AGRAVADO(S)
: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
BOMBAS HIDRAULICAS LTDA
ADV(S) : TIAGO MACHADO CORTEZ
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS ALTERIO
LUCAS DE FREITAS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
..AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXANDO DE RECONSIDERAR A
DECISAO DE FLS. 514/520, POR SE TRATAR DE MATERIA
DE ORDEM PUBLICA, AFASTADA A INCOMPETENCIA DO JUI
ZO, DECLARO DE OFICIO, A NULIDADE DA DECISAO LIMI
NAR EXARADA NO MANDADO DE SEGURANCA, BEM COMO DOS
DEMAIS ATOS PROCESSUAIS DO MANDAMUS, DETERMINANDO,
DE CONSEQUENCIA, AO JUIZ DE ORIGEM, PARA NOS TER
MOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 47, DO CPC, C/C
ARTIGO 24, DA LEI Nº 12.016/2009, DETERMINAR A IM
PETRANTE, ORA AGRAVADA, QUE PROMOVA A CITACAO DE
TODOS OS LITISCONSORTES NECESSARIOS, (ESCO COMERCI
AL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, SULZER BRASIL
S/A, E TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA)
FICANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO MERITO DO AGRA
VO DE INSTRUMENTO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE JANEI
RO DE 2012.
INTIMACAO Nº 12/2012
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3234-47.2012.8.09.0000(201290032343)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JURANDIR SALUSTIANO DA SILVA
ADV(S) : TEODORO DIAS DA MACENA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, com fundamento no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo a decisão
hostilizada tal como lançada.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo monocrático.
Goiânia, 11 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza substituta em 2º Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
1402-76.2012.8.09.0000(201290014027)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOSE BISPO DA CONCEICAO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
PAULO ROCHA SANTOS
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
nego-lhe seguimento, para manter na íntegra a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem.
Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO DM N° 12/12
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3697-86.2012.8.09.0000(201290036977)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
COLEGIO MARISTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO
ADV(S) : ROBERTO MELO MARTINS
CAUB FEITOSA FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, mantendo a decisão atacada por
estes e por seus próprios fundamentos.
Dê-se
ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito,
para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito
desta em julgado, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator AN
INTIMACAO 12/2012
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
509333-10.2011.8.09.0000(201195093330)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR
FERNANDO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
BOMBAS HIDRAULICAS LTDA
ADV(S) : LUCAS CAVALCANTI VELASCO
LUCAS DE FREITAS SANTOS
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
A TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 557,
CAPUT, DO CPC C/C 195 DO REGIMENTO INTERNO, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, POR PREJUDICADA A PRETENSAO
NELE INVOCADA, COM A CONSEQUENTE PERDA DO SEU OB
JETO, DETERMINANDO NESTE ATO PROCEDA A SECRETARIA
DA 5ª CAMARA CIVEL, A JUNTADA AOS AUTOS, DE COPIA
DA DECISAO PROFERIDA POR ESTE RELATOR, NESTA DATA,
NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 511591-90.
2011.8.09.0000( 201195115911), EM QUE FIGURA COMO
AGRAVANTE TECNOBOMBAS BOMBAS E MOTORES E SERVIçOS
LTDA. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE
CONHECIMENTO DESSA DECISAO. APOS O TRANSITO EM JUL
GADO, ARQUIVEM-SE, OBERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO
GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012
INTIMACAO 12/2012
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
68 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 160921-46.2003.8.09.0051(200391609211)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
REU(S)
: JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO ao reexame necessário, para cassar a
sentença, ao tempo em que determino o retorno dos
autos ao Juízo de origem, a fim de que seja
determinada a intimação da Fazenda Pública
Municipal para emendar ou substituir a certidão da
dívida ativa aqui tida por viciada,
assegurado-se, por outro lado, ao executado a
devolução do prazo para oposição de embargos.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 10 de janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
69 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 213280-58.2001.8.09.0110(200192132806)
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: JOAQUIM AURELIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
JOSE ROBERTO BASTOS GERONIMO
REU(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
APELACAO CIVEL FLS. 154
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
ALICE SANTOS VELOSO
REU(S)
: JOAQUIM AURELIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
JOSE ROBERTO BASTOS GERONIMO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e do
reexame necessário, dando provimento à apelação
interposta pela entidade autárquica, reformando a
sentença recorrida, para permitir que ela possa
apreender o veículo descrito nos autos, quando o
Apelado realizar o transporte intermunicipal
clandestino de passageiros. Sucumbência invertida,
com a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de novembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO N.12/2012
70 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 38772-58.2009.8.09.0012(200990387720)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA
DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça e com fundamento no
art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa
necessária, posto encontrar-se a matéria já
sufragada no âmbito desta Corte e do C. STJ.
Intimem-se. Transitando em julgado, restituam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 16 de
janeiro de 2.012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador BF
Relator
DM 14/2012
71 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 439984-38.2005.8.09.0158(200594399840)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MAX WILSON FERREIRA BARBOSA
APELADO(S)
: SAGROM SANTO ANTONIO AGRO MERCANTIL LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
deste recurso e lhe dou provimento para cassar a
sentença atacada e determinar o retorno dos autos
à origem para o seu regular prosseguimento.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 16 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza substituta em 2º Grau
INTIMACAO N. 12/2012
72 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 308855-25.2007.8.09.0000(200703088550)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MARIA ALDNICE LACERDA DE CASTRO
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA
APELADO(S)
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLERIA CRISTINA DE MELO
ARY CARVALHO NETTO
FABIANA LACERDA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, para manter inalterada a
sentença atacada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
73 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 312178-44.2009.8.09.0137(200993121780)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: INDIANA SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
APELADO(S)
: MARIO SIMOES TEIXEIRA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, conheço do recurso de apelação
e lhe dou provimento, nos termos do § 1º-A, do
art. 557 do Código de Processo Civil, para
reformar a sentença fustigada, reconhecendo a
prescrição da pretensão do Apelado.
Em
consequência da sucumbência, condeno o Apelado ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos
reais), com fulcro no artigo 20, § 4º do CPC.
Contudo, diante do benefício da assistência
judiciária gratuita (fl. 29), a exigibilidade da
verba fica suspensa enquanto persistir o estado de
pobreza do Recorrido, até o prazo de cinco anos
(artigo 12, da Lei 1.060/50).
Após o trânsito
desta em julgado, retornem os autos ao juízo de
origem.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de novembro
de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 122760-77.2010.8.09.0129(201091227608)
COMARCA
: PONTALINA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: REGINA MARIA DE SOUZA
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
2 APELANTE(S)
: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: REGINA MARIA DE SOUZA
ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
PAULA REGINA PIMENTEL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço dos recursos
apelatórios, provendo, parcialmente, o primeiro, a
fim de excluir da sentença apelada o desconto de
R$ 5.081,79 (cinco mil e oitenta e um reais e
setenta e nove centavos) do montante indenizatório
do seguro obrigatório dpvat. Entretanto, nego
seguimento à segunda apelação, a fim de manter a
decisão apelada em seus demais termos, por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam
os autos ao grau de origem, com as cautelas de
praxe.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Draª.
Sandra Teodoro
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
75 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 14184-64.2009.8.09.0051(200990141845)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: HUMBERTO MENDES DE MORAIS
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
RECURSO ADESIVO FLS. 211
APELANTE(S)
: HUMBERTO MENDES DE MORAIS
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no § 1º-A, do artigo 557,
do CPC, confiro provimento ao recurso de
apelação, para, em reforma a sentença atacada,
julgar improcedentes os pedidos da autor, com
fulcro no artigo 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil. De consequência, fica prejudicada
a análise do recurso adesivo.
No mais, condeno
a parte autora ao pagamento das custas e
honorários de sucumbência, os quais fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), consoante a regra
inserta no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, observadas, contudo, as restrições do
artigo 12, da lei nº 1.060/50.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à
origem.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 418059-67.2008.8.09.0000(200804180592)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA
ADV(S) : GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
HETIE MACEDO
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
2 APELADO(S)
: SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço das apelações interpostas
e lhes nego seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, para manter incólume os termos da
sentença recorrida (fls. 215/223).
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 03 de novembro de
2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 284060-81.2009.8.09.0000(200902840600)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRA
ADV(S) : CLEBER RIBEIRO
EDUARDO URANY DE CASTRO
: BANCO SANTANDER S/A
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
GABRIELA DE AZEVEDO
MARCELA REIS FROIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço da apelação e lhe dou
integral provimento, nos termos do § 1°-A, do art.
557, do CPC, a fim de determinar que o somatório
das prestações referentes às diversas consignações
não ultrapassem o limite de 30% (trinta por
cento) dos vencimentos do Autor, ora Apelante.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam os autos ao grau de origem, com as
cautelas de praxe.
Goiânia, 11 de janeiro de
2012.
Rel.ª Drª. Sandra Teodoro
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N; 12/2012
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369767-17.2009.8.09.0000(200903697674)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: RONALDO FERREIRA SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE
CAMILA PEIXOTO MENDONCA
APELADO(S)
: WAGNER GOMES PINTO
ADV(S) : JEFERSON FARIA
ELLEN MARCORIO MENDANHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso
apelatório, com fundamento no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo a sentença de
fls. 196/203, por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de novembro de 2011.
Des.
Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380421-63.2009.8.09.0000(200903804217)
: CUMARI
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: HELENA APARECIDA DA CUNHA DE DEUS
ADV(S) : JALES ABRAO
LUCIANA DE MELO ABRAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, estando o presente recurso de
apelação em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se
os presentes autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta
em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
80 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235845-75.2008.8.09.0011(200892358459)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
APELADO(S)
: PAULO ANTONIO BORGES
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
ELKE CRISTINA FERREIRA VARGAS BAETA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso
XV, do RITJGO e 501 do CPC, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA do presente recurso de apelação
formalizada à fl. 107 e DETERMINO o retorno dos
autos ao juízo de origem, para as providências
cabíveis. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de
2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM
Relator
INTIMACAO N. 12/12
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 118012-81.2006.8.09.0051(200691180121)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HELIO ANTONIO DE SOUSA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
APELADO(S)
: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, rejeito os embargos
declaratórios, ficando mantida a decisão de fls.
277/284.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de novembro
de 2011.
Des. Francisco Vildon J. Valente
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 304136-62.2004.8.09.0078(200493041362)
: ISRAELANDIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ANA LUCIA DE SOUZA COVAS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
(artigo 557, “caput” do CPC), por ausência de
interesse recursal.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de
janeiro de 2012.
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
Juíza substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 90254-34.2004.8.09.0137(200490902545)
: RIO VERDE
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
: JOCELINO TIZO
ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE FREITAS
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: VINICIUS FONSECA CAMPOS
RECURSO ADESIVO FLS. 255
APELANTE(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, conheço dos recursos e lhes nego
seguimento, mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de
janeiro de 2012.
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N, 12/2012
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 43817-71.2008.8.09.0014(200890438170)
: ARAGARCAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CLORISMA SOUZA BARROS
ADV(S) : DIEGO MAYOLINO MONTECCHE
JULIANA BATISTA DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ARAGARCAS
ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ARAGARCAS
ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
2 APELADO(S)
: CLORISMA SOUZA BARROS
ADV(S) : DIEGO MAYOLINO MONTECCHE
JULIANA BATISTA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, nego seguimento aos recursos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de janeiro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433527-07.2007.8.09.0065(200794335276)
: GOIAS
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: DIANA CELESTE CRAVEIRO VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
APELADO(S)
: JOAO ALBERTO CRAVEIRO DA LUZ
ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos,
mas OS REJEITO, mantendo incólume o decisum
embargado. É como decido. Intimem-se. Goiânia,
13 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO
MAURÍCIO AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 78791-49.2008.8.09.0107(200890787913)
: MORRINHOS
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ROGERIO FERNANDES BARBOSA
ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA
ORIVAL GRAHL
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
: BANCO DO BRASIL S/A
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S)
: JAIRO FALEIRO DA SILVA
ORIVAL GRAHL
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
2 APELADO(S)
: ROGERIO FERNANDES BARBOSA
ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, deixo de conhecer do 1º apelo
porque deserto, e, conheço do 2º apelo, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, mantendo inalterada a sentença
hostilizada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 312464-61.2008.8.09.0006(200893124648)
: ANAPOLIS
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
APELADO(S)
: MARCIO JOSE DE PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDIR LOPES CAVALCANTE
DEN. A LIDE(S)
: COMERCIAL FONTE NOVA LTDA (ME)
ADV(S) : VALDIR LOPES CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
Por essas razões, nos termos do caput do artigo
557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
ante a ausência do pressuposto recursal de
cabimento. É como decido. Intimem-se. Em não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem. Goiânia, 16 de janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 394344-03.2009.8.09.0051(200993943446)
: GOIANIA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO
ANDREA TATTINI ROSA
APELADO(S)
: ISABEL CRISTINA GONCALVES DA SILVA MACEDO
ADV(S) : DELFINA BATISTA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso
XV, do RITJGO e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
do presente recurso de apelação formalizada às
fls. 198/200 e DETERMINO o retorno dos autos ao
juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de
janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO
MAURÍCIO AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 91039-25.2006.8.09.0137(200690910398)
: RIO VERDE
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: QUALITA ALIMENTOS S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES
: MOINHO BRASILIA LTDA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S) : ANDRE LUIZ AIDAR ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO AO APELO para, reformar a sentença
fustigada, nos termos da fundamentação retro
expendida.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado da decisão, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168457-98.2009.8.09.0051(200991684575)
: GOIANIA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
APELADO(S)
: ANDOMAR SAULO FERNANDES
ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado,
para, de ofício, extinguir o processo, sem
resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, por ausência de pressuposto processual
indispensável ao manejo da ação de busca e
apreensão, qual seja, a constituição da mora da
devedora. Intime-se. Não havendo recurso,
retornem os autos ao juízo de origem. Goiânia,
18de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO
MAURÍCIO DE AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381124-67.2010.8.09.0029(201093811242)
: CATALAO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA-FLOR LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL
RIALINO ALVES DA SILVA
EDSON BRAGANCA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
CICERO NOBRE CASTELLO
ADRIANA GUEDES DE SA
LEONARDO P. SANTA CECILIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, estando a Apelação Cível em
confronto com a jurisprudência dominante deste
Egrégio Tribunal de Justiça, nego-lhe seguimento,
com base no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 01 de
dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J.
Valente
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
92 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 567196-38.2008.8.09.0093(200895671964)
: JATAI
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: DERCI ANTONIO CANSI (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT
SIMONE OLIVEIRA GOMES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
THIAGO QUINTINO
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao
recurso de apelação, nos termos do § 1°, caput, do
Código de Processo Civil, para reformar, in
totum, a sentença recorrida.
Refeitos os
cálculos, defiro, ainda, a repetição do indébito,
devendo a correção monetária incidir desde a época
do efetivo desembolso, com base no INPC.
A
inversão do ônus da sucumbência, é, ainda, medida
que se impõe.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os
autos ao grau de origem.
Goiânia, 11 de janeiro
de 2012.
Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/ 2012
93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 82547-50.2002.8.09.0051(200290825474)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
SANDRA MARA MOREIRA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
APELADO(S)
: MARCIA RIBEIRO SAMPAIO
ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço dos Embargos, porém
rejeito-os, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil e mantenho a decisão
embargada nos exatos termos em que fora proferida.
Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA
TEODORO
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 203415-81.2007.8.09.0051(200792034155)
: GOIANIA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: CAROLINA CHAVES SOARES
ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU CARTOES S/A (ITAU CARD)
ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU CARTOES S/A (ITAU CARD)
ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
2 APELADO(S)
: CAROLINA CHAVES SOARES
ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, REJEITO os embargos
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
declaratórios aforados, mantendo incólume o
decisum impugnado.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 23244-88.2010.8.09.0160(201090232446)
: NOVO GAMA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HAS
ADV(S) : PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA
APELADO(S)
: ARS
ADV(S) : RONIELE SOARES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo
interposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, para manter inalterada a
sentença de primeiro grau.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se
os presentes autos ao juízo de origem.
Goiânia,
29 de novembro de 2.011.
Des. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
INTIMACAO N. 12/2012
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 492360-26.2009.8.09.0072(200994923600)
: INHUMAS
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ELIAS JORGE SAHIUM E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
APELADO(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A
ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, e
nos termos do § 1º-A do CPC, lhe dou provimento,
para anular a decisão de fl. 213/214 e cassar a
sentença objurgada, para oportunizar à Apelada que
se manifeste sobre os bens ofertados à penhora
(fls. 166/167), permitir que o Hospital e os
Apelantes se manifestem acerca do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica,
instaurando-se, assim, o contraditório e a ampla
defesa, por conseguinte fica desconstituída a
penhora sobre o imóvel dos Apelantes, ficando
suspensa a ação principal.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao grau
de origem.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em
Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130907-35.2010.8.09.0051(201091309078)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: RAIMUNDO DONIZETE BISPO CAXITO
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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235 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
do referido diploma processual, em razão do
recurso apelatório estar em confronto com a
jurisprudência dominante desta Corte de Justiça,
nego-lhe seguimento, mantendo irretocada a
sentença objurgada em todos os seus termos, por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta em
Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
98 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433714-46.2008.8.09.0011(200894337149)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: CLEUBER DE PAULA FERREIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por
vislumbrar a necessidade de se proceder à dilação
probatória (art. 130, CPC), casso, de ofício, a
sentença objurgada, ao tempo em que determino o
retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
complementar a instrução para se apurar o grau (em
percentual) da invalidez permanente sofrida pelo
Autor.
Por conseguinte, julgo prejudicado o
apelo interposto, nos termos da fundamentação
acima relatada.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de
dezembro de 2011.
Des. Francisco Vildon J.
Valente
Relator
INTIMACAO N, 12/2012
99 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 14470-35.2010.8.09.0042(201090144709)
: FAZENDA NOVA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: MARCOS ANTONIO ASTOLPHI GRACIA
ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA
EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO
APELADO(S)
: MARIA THEREZA GRACIA MOLINA E OUTRO(S)
ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, adotando como razões de
decidir o entendimento esposado pelo magistrado de
primeiro grau, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso, mantendo inalterada a sentença
objurgada. Publique-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os
autos ao juízo de origem. Goiânia, 10 de janeiro
de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM
Relator
INTIMACAO N. 12/12
100 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 203594-77.2009.8.09.0137(200992035945)
: RIO VERDE
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: ROSIMEIRE SOARES DA SILVA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, por ser manifestamente improcedente, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Intimem-se.
Goiânia, 09 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza substituta em 2º Grau
INTIMACAO N. 12/2012
101 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 182461-77.2008.8.09.0051(200891824618)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: WEMERSON BATISTA ANACLETO
ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA
MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, dou provimento ao recurso para
cassar a sentença, a fim de julgar extinto o
processo, com resolução do mérito nos termos do
art. 269, IV, do CPC, aplicando o disposto no art.
206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, porque
caracterizada a prescrição extintiva do direito de
ação.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de janeiro de
2012.
Relª. Drª. SANDRA TEODORO
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
102 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 23062-07.2011.8.09.0051(201190230623)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BOA NOVA TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na esteira dos precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, porquanto
manifestamente improcedente. Intimem-se.
Goiânia, 23 de janeiro de 2011.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
103 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 566925-58.2008.8.09.0051(200895669250)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO
MURILO MACEDO LOBO
APELADO(S)
: INTERENGE CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
A teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e no que
prescreve a jurisprudência dominante do C. STJ,
conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar
a sentença recorrida, ao tempo em que determino
que o feito retome seu curso procedimental.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao juízo de primeiro grau.
Goiânia, 15
de dezembro de 2011.
Juiz ROBERTO HORÁCIO
REZENDE BF
Relator em
substituição
DM 12/2012
104 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 98121-40.2007.8.09.0051(200790981211)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GEISIVAN OLIVEIRA DE JESUS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço da apelação, mas lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, para manter a sentença
recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Decorrido o prazo legal, baixem
os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza
Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
105 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 422274-14.2008.8.09.0024(200894222740)
: CALDAS NOVAS
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
APELADO(S)
: MAKE'S VILLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : NILCE RODRIGUES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe provimento, cassando a sentença
monocrática e determinando a remessa dos autos ao
juízo de origem para o regular prosseguimento do
feito monitório então aviado.
Decorrido o prazo
legal, baixem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de janeiro
de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
106 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 319881-40.2010.8.09.0024(201093198818)
: CALDAS NOVAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
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APELADO(S)
: ANTONIA XAVIER DE ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo artigo 557, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao apelo porque
a pretensão nele externada confronta a
jurisprudência predominante neste Tribunal e no
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 18 de janeiro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
DM. 12/2012.
107 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354213-49.2010.8.09.0051(201093542136)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: WASHINGTON LUIS MARTINS
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC e, de ofício, retifico parcialmente a sentença
recorrida, para, na hipótese de descumprimento da
determinação de exibição dos documentos, seja
procedida a busca e apreensão, visto que nestas
ações cautelares, o aludido desatendimento não
acarreta a consequência prevista no artigo 359, do
Código de Processo Civil, ou seja, a presunção de
veracidade dos fatos, mantido quanto ao mais o
decisum atacado pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após o trânsito em julgado da
decisão, remetam-se os presentes autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 09 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Juíza
Substituta em 2º Grau
INTIMACAO N. 12/2012
108 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 135342-75.2010.8.09.0011(201091353425)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SERGIO MURILO MACHADO SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo porque a
pretensão recursal é manifestamente improcedente
à luz da jurisprudência consolidada neste Tribunal
de Justiça.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia,
18 de janeiro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
DM. 12/2012.
109 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 200687-46.2010.8.09.0024(201092006877)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: CALDAS NOVAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: LEONTINA PIMENTA FALEIROS
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, consoante dispõe o § 1º-A, do
art. 557, da Lei de Ritos, confiro parcial
provimento ao recurso, para, em reforma à sentença
hostilizada, determinar que a condenação seja
calculada à vista da Tabela para cálculo da
indenização, proporcionalmente ao grau de
invalidez apurado (10% dos 70% da cobertura
total), reduzir o reembolso a soma das quantias
constantes nos documentos de fls. 26/27 e fls.
29/33 e, arbitrar a verba honorária em R$ 800,00
(oitocentos reais).
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 24 de janeiro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
110 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223900-34.2009.8.09.0051(200992239001)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: LUIZ ANTONIO SOUSA DE MORAIS
ADV(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento,
para cassar a sentença recorrida, determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, devendo o
ilustre magistrado a quo imprimir ao feito o
trâmite que lhe convier, por estar o decisum em
confronto com jurisprudência dominante deste
Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de
dezembro de 2.011.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador LU
Relator
DM 12/2012
111 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402426-91.2008.8.09.0072(200894024264)
: INHUMAS
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: FIDC NP PCG BRASIL MULTICARTEIRA
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
APELADO(S)
: LUISMAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em razão de o recurso
interposto estar em confronto com a jurisprudência
dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento,
a fim de manter a decisão apelada em sua
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
integralidade.
Intimem-se
Goiânia, 11 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza substituta em 2º Grau
INTIMACAO N. 12/2012
112 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 379968-12.2009.8.09.0051(200993799680)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: EDSON ROBERTO DA MOTA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso interposto,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para
proibir a prática da capitalização mensal e fixar
o índice INPC, como fator de correção monetária.
No mais, mantenho incólume os demais termos da
sentença recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Diante da sucumbência recíproca,
determino o rateio das custas processuais, devendo
cada parte arcar com os honorários de seus
respectivos advogados, nos termos do artigo 21 do
Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo
legal, baixem os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 09 de
janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO
Juíza Substituta em Segundo Grau
INTIMACAO N. 12/2012
113 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393057-91.2010.8.09.0011(201093930578)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: WELLINGTON DE MORAIS ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do CPC, casso de ofício a sentença de fls.
42/43, por estar em confronto com a mais recente
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
bem como deste Tribunal, determinando que a ação
de reintegração de posse tenha o seu regular
processamento, uma vez presentes todos os
requisitos dos artigos 2º e 3º, do Decreto-Lei
911/69, ficando prejudicado o julgamento de mérito
do apelo.
Após o trânsito desta em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau.
Intime-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
AN
DM 12/2012
114 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 19603-31.2010.8.09.0051(201090196032)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: ELOISA DE FATIMA SOARES DO VALE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: ELOISA DE FATIMA SOARES DO VALE
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO DOS APELOS, PORÉM
NEGO-LHES SEGUIMENTO, por se acharem em confronto
com jurisprudências deste Egrégio Tribunal, e do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 12 de janeiro de 2.012.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Y.M.
Relator
DM 12/2012
1 APELADO(S)
115 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 40048-41.2008.8.09.0051(200890400482)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: AVIMAR TEODORO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA
MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA
: ABDALA NOGUEIRA AMUY
ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES
RECURSO ADESIVO FLS. 284
APELANTE(S)
: ABDALA NOGUEIRA AMUY
ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço da apelação e do
recurso adesivo, e em razão destes serem
contrários à jurisprudência dominante deste
egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo
557, caput, do CPC, nego-lhes seguimento, a fim de
manter a sentença a quo em sua integralidade, por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º
Grau
INTIMACAO N; 12/2012
116 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 409571-33.2009.8.09.0051(200994095716)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: VANDERSON MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por se encontrar em
confronto com jurisprudência do STJ e deste
Tribunal.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 12 de janeiro de 2012.
GERALDO
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242 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
GONÇALVES DA COSTA
Relator
AN
DM 12/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Desembargador
117 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289178-83.2010.8.09.0006(201092891781)
: ANAPOLIS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SONIA REGINA DE SOUSA BALENA
ADV(S) : JOSE RICARDO TAVARES BARBOSA
APELADO(S)
: CIA ITAU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, conheço do recurso e lhe nego
provimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo o julgado por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
retornem os autos à origem.
Goiânia, 20 de
janeiro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
118 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 64252-07.2010.8.09.0011(201090642520)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MARCOS SILVERIO DE OLIVEIRA ALVES
ADV(S) : MARCUS ANTONIO RODRIGUES DIAS
APELADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, nego seguimento ao recurso, com
base no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia,
18 de janeiro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO RELATOR
DM. 12/2012.
119 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 377039-29.2009.8.09.0011(200993770398)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: LEOVALDO MARTINS ZACARIAS
ADV(S) : NILSON HUNGRIA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação, por
encontrar-se em confronto com súmula e
jurisprudência dominante neste Tribunal e no C.
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitada em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 13 de janeiro de
2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
GG
DM 12/2012
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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243 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
120 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 247010-55.2008.8.09.0097(200892470100)
: JUSSARA
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: ELIZEU JOSE REGNER
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
APELADO(S)
: UNIAO
ADV(S) : ROGERIO DE MATOS LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta
Corte para o julgamento do recurso apelatório,
nos termos do art. 109, § 4º, da Constituição
Federal, ao tempo em que determino a baixa na
distribuição e a posterior REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, a quem
compete o julgamento do recurso. Intimem-se.
Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Desembargador
HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
121 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372720-89.2005.8.09.0162(200593727207)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
APELADO(S)
: ED MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo
557, do CPC, dou provimento ao presente recurso
de apelação para cassar a sentença de fls. 43/44,
por encontrar-se em confronto com jurisprudência
deste e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de janeiro de
2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
GG
DM 12/2012
122 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 56710-26.2005.8.09.0006(200590567101)
: ANAPOLIS
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
APELADO(S)
: MINACU DIESEL COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
ADELIO JOSE DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código do Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença
objurgada e determinar o devido processamento da
Ação de Cobrança. Intimem-se. Não havendo
recurso, retornem os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargador
HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator
INTIMACAO N. 12/12
123 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189548-79.2011.8.09.0051(201191895483)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CINTIA SOUSA DE FRANCA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao presente
apelo (fls. 152/164), porquanto encontra-se em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa
Corte.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de janeiro de
2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
124 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160794-30.2011.8.09.0051(201191607941)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa
conferida pelo art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, à luz da jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento
ao recurso de apelação, para manter a sentença
fustigada por seus próprios e jurídicos
fundamentos, inclusive quanto aos ônus de
sucumbência.
Intimem-se e, após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
as cautelas necessárias.
Goiânia, 19 de janeiro
de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012
125 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 351494-31.2009.8.09.0051(200993514944)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
ROSANGELA DA ROSA CORREA
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
APELADO(S)
: FABRICIA FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, por estar em confronto com
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de
janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
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Desembargador
Relator VL
DM 12/2012
126 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 469021-04.2009.8.09.0051(200994690215)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
APELADO(S)
: LARISSA ARAUJO SANTIAGO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil e no que dispõe
a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço do
apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença
recorrida, determinando que a ação de busca e
apreensão tenha o seu regular prosseguimento.
Intimem-se.
Após o trânsito desta em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau.
Goiânia, 18 de janeiro de 2012.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador Y.M.
Relator
DM 12/2012
127 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 341344-25.2008.8.09.0051(200893413445)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ELCIO DE TARSO SOUSA PEREIRA
ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNANDES
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao presente
apelo (fls. 162/168), porquanto encontra-se em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa
Corte.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de janeiro de
2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012.
128 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 249804-85.2011.8.09.0051(201192498046)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: LUCELIA ETERNA DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, casso de
ofício a sentença de fls. 35/39, por estar em
confronto com a mais recente jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, bem como deste
Tribunal, determinando que a ação de busca e
apreensão tenha o seu regular prosseguimento,
admitindo, portanto, a Notificação Extrajudicial
efetivada por Cartório de localidade diversa da do
domicílio do devedor ante o novo entendimento do
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Colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo que,
não vislumbro qualquer irregularidade na
notificação de fls. 27/28, prestando-se para o fim
a que se destina, ou seja, para a caracterização
da mora do devedor, ficando prejudicado o
julgamento do mérito do apelo.
Após o trânsito
desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
primeiro grau.
Intime-se.
Goiânia, 19 de
janeiro de 2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator GG
DM 12/2012
129 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12199-12.2008.8.09.0143(200890121990)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB
ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, eis que está em
confronto com a orientação jurisprudencial
dominante desta Corte de Justiça.
Dê-se
ciência do teor desta decisão ao juiz do feito,
para os devidos fins.
Intimem-se.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 19 de janeiro de 2.012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator RR
DM 12/2012
130 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 55906-67.2010.8.09.0011(201090559062)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: THIAGO ALVES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo artigo 557, do CPC,
nego seguimento ao apelo, uma vez que a pretensão
nele externada confronta com a jurisprudência
predominante nesta Corte e no Superior Tribunal de
Justiça.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, devolvam-se os autos à origem.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM 12/2012.
131 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 265961-44.2009.8.09.0168(200992659612)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
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APELADO(S)
: NACHARI PONTES LEAL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, na esteira dos precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo para cassar a sentença
recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 20 de janeiro
de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM. 12/2012
132 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402245-85.2010.8.09.0051(201094022454)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : VERONICA OLIVEIRA DA SILVA
RODRIGO SILVA DE CAZAES
APELADO(S)
: MIRIAN FELIPE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do apelo, mas nego-lhe
seguimento, consoante me permitem as disposições
do artigo 557, do Código de Processo Civil, vez
que a pretensão nele externada confronta a
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de
Justiça e neste Tribunal.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
DM.12/2012.
133 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63940-79.2009.8.09.0168(200990639401)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
APELADO(S)
: ANTONIO DE SOUSA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, casso de
ofício a sentença de fls. 41/43, por estar em
confronto com a mais recente jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, bem como deste
Tribunal, determinando que a ação de busca e
apreensão tenha o seu regular prosseguimento,
admitindo, portanto, a Notificação Extrajudicial
efetivada por Cartório de localidade diversa da do
domicílio do devedor ante o novo entendimento do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo que,
não vislumbro qualquer irregularidade na
notificação de fls. 10/12, prestando-se para o fim
a que se destina, ou seja, para a caracterização
da mora do devedor. Prejudicado o julgamento do
mérito do apelo.
Após o trânsito desta em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro
grau.
Intime-se.
Goiânia, 20 de janeiro de
2012.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator GG
DM 12/2012
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.16/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 409984-34.2011.8.09.0000(201194099840)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...NãO VEJO COMO ATENDER, POR HORA, O PLEITO DEDUZIDO PELO
IMPETRANTE, ATé MESMO POR NECESSIDADE DE REALIZAçãO DE UMA
ANáLISE MERITóRIA DO CASO POSTO EM DESATE, PELO QUE POSTERGO
SUA APRECIAçãO PARA MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, O JULGAMEN
TO DO MéRITO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA...GOIANIA, 26
DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401738-49.2011.8.09.0000(201194017380)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: TRANSPORTES ZILLI LTDA
ADV(S) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALV
AGRAVADO(S)
: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
DA SECRETARIA DA FAZENDA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMA
çãO DA PARTE AGRAVANTE, PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE A QUITA
çãO DO IMPOSTO DISCUTIDO NA AçãO ORIGINáRIA, E, EM CASO
DE
CONFIRMAçãO DAS INFORMAçOES COLACIONADAS, O VENTUAL INTERES
SE NA CONTINUIDADE DESTE, DE FORMA JUSTIFICADA. GOIANIA, 24
DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447974-59.2011.8.09.0000(201194479740)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: TULIO ISAC CARNEIRO
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...ESTE JULGADOR Já ENCERROU SUA PRESTAçãO JURISDICIONAL
ATRAVPéS DA PROLAçãO DA DECISãO DE F. 474/489, CABENDO AO RE
CORRENTE, CASO ENTENDA QUE ESTá HAVENDO DEMORA EXCESSIVA NO
CUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISãO, VALER-SE DOS MEIOS ADMINIS
TRATIVOS CABíVEIS, JUNTO A CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL
DE
JUSTIçA. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
457665-97.2011.8.09.0000(201194576656)
VARJAO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI
JOAO PEDRO DOS SANTOS LOPES PINTO RIBEIRO
: ELCI CARDOSO DE JESUS
ADV(S) : ANDREA HERCULES
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DECISAO OU DESPACHO:
"...DECORRIDO O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL AS F. 145/15
2, EXAURIU-SE A JURISDIçãO DESTE RELATOR, TORNANDO-SE DEFESO
A PROLAçãO DE DECISãO NO FEITO EM QUESTãO...GOIANIA, 24
DE
JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499546-54.2011.8.09.0000(201194995462)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA DE LURDE PEREIRA
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...NãO OBSTANTE AS RAZõES LANçADAS àS FLS. 68/69, A CONVIC
çãO EXTERNA àS F. 60/66 PAUTOU-SE PELOS ELEMENTOS ATé ENTãO
COLIGIDOS AOS AUTOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE RE
CONSIDERAçãO, POSTO QUE INADEQUADO PARA OS FINS COLIMADOS.
GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RE
LATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
507876-40.2011.8.09.0000(201195078765)
GOIATUBA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO
1 AGRAVADO(S)
: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIRCEU ABDALA
2 AGRAVADO(S)
: JORGE ELIAS ABRAO
ADV(S) : DANIEL RICARDO DAVI SOUSA
OLIVIO GIROTTO NETO
ANA CAROLINA SILVEIRA GONCALVES
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DA LEITURA DA PEçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO
A AUSENCIA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DOS AGRAVANTES. DESTA
FEITA, INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, APRE
SENTEM CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL...GOIANIA, 13 DE JANEIRO
DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2826-56.2012.8.09.0000(201290028265)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: IVAN ROSA VIEIRA
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
ROGERIO NATALINO ARRUDA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIçA AO PRESENTE AGRAVO DE INS
TRUMENTO, POSTO QUE AUSENTE COMPROVAçãO ROBUSTA E DEMONSTRA
DA A HIPOSSUFICIENCIA DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS
DO RECURSO. DE CONSECTáRIO, CONCEDO-LHE PRAZO DE 10 DIAS PA
RA EFETURA O PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO. GOIANIA, 16 DE
JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 506799-93.2011.8.09.0000(201195067992)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
: JACKELINE
ADV(S) :
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DE ANAPOLIS
LUCIANA FERREIRA GARCIA
GOMES BORGES
DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
MARIO VICENTE LOPES NETO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. INTIME-SE O AGRAVADO, PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIA
NIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
RELATOR EM SUBSTITUIçãO."
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
7352-66.2012.8.09.0000(201290073520)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ALEX ANDRE LINHARES
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
AGRAVADO(S)
: JULIANA BRAGA DA COSTA LINHARES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A SúPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE, MANTENDO,
A é JULGAMENTO FINAL, A DECISãO OBJURGADA NOS ESTRITOS TER
MOS EM QUE FORA PROFERIDA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESEN
TAR SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 01/01
/2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15796-88.2012.8.09.0000(201290157960)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. CAMARGO NETO
: CARLENE PEREIRA NASCIMENTO
ADV(S) : BRUNO ALMEIDA DA SILVA
ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUESTADO PELA
AGRAVANTE, MANTENDO INCóLUME A DECISAO QUE CONCEDEU A IMIS
SãO NA POSSE DO INITIO LITIS, ATé O JULGAMENTO DA PETITóRIA.
...INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM O RECURSO NO
PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR
CAMARGO NETO - RELATOR."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3943-82.2012.8.09.0000(201290039437)
MINEIROS
DES. NORIVAL SANTOME
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE, MANTENDO,
ATé FINAL, A DECISãO OBJURGADA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA
APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA,
25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELA
TOR."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15756-09.2012.8.09.0000(201290157561)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES
AGRAVADO(S)
: AGNELO ANTONIO TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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"...NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR RECURSAL E, POR OUTRO LADO
NãO TENDO AINDA HAVIDO TRIANGULARIZAçãO DA RELAçãO PROCESSU
AL, COMUNIQUE-SE AO DOUTO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CíVEL.
...GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
RELATOR."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19068-90.2012.8.09.0000(201290190682)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES
AGRAVADO(S)
: JOSE SEBASTIAO DE LACERDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEUS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, TENDO EM VISTA O RISCO DE INDEFERI
MENTO DA INICIAL CONFORME ASSINALADO NA DECISãO RECORRIDA...
O AGRAVADO AINDA NãO FOI CITADO PARA OS TERMOS DA LIDE, PELO
QUE, INVIABILIZADA A OFERTA DE CONTRARRAZõES. GOIANIA, 30 DE
JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19920-17.2012.8.09.0000(201290199205)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: VALDEMAR VICENTE FERREIRA
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
AGRAVADO(S)
: RS PEREIRA COMERCIO LTDA (SEMENTES IEDA)
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A ANTECIPAçãO DA TUTELA RECURSAL. INTIME-SE
A
AGRAVADA NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA
A PRETENSãO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 527, INC. V, CóDIGO
DE PROCESSO CIIVL...GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBAR
GADOR CAMARGO NETO - RELATOR."
15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 228314-59.2009.8.09.0024(200992283140)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: RAFAEL DE PAULA
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIM-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DE
SERçãO...GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$27.000,00) : PORTE TJ
(112-0) = R$5,95
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 329951-69.2009.8.09.0051(200993299512)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EDSON VICENTE DE MELO
ADV(S) : SIMARA RESPLANDE DA SILVA
APELADO(S)
: COMPANHIA DE PAVIMENTACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA COMPAV
ADV(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O RECORRIDO EDSON VICENTE DE MELO PARA, QUEREN
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DO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZõES AOS EMBARGOS
INFRINGENTES INTERPOSTOS...GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 272125-35.2009.8.09.0100(200992721253)
: LUZIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO
JOAO PAULO MARTINS GONCALVES
APELADO(S)
: ENA DE AGUIAR CALDAS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
"DIANTE DAS ARGUMENTAçõES EXPENDIDAS PELO BANCO ITAú S/A NOS
EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 435/440, DETEMINO
A
INTIMAçãO DA EMBARGADA PARA MANIFESTAR SOBRE O ASSUNTO. GOIA
NIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RE
LATOR."
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446475-18.2010.8.09.0051(201094464759)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...À F. 106, A APELANTE COMPARECE NOS AUTOS E REQUER A
DE
SISTêNCIA DO PEDIDO. EM ASSIM SENDO, INTIME-SE O APELADO PA
RA MANIFESTAR A RESPEITO DO PEDIDO. GOIâNIA, 26 DE
JANEIRO
DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR."
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 60118-68.2009.8.09.0011(200990601188)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ARIONALDO FOLHA BATISTA
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
RENATO BELTRAO RODRIGUES
APELADO(S)
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTARTE, POR CAUTELA, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE
PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, COMPROVAR A NECESSIDADE DOS BENE
PLáCITOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. GOIANIA, 11 DE JANEIRO
DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349317-11.2009.8.09.0111(200993493173)
: NAZARIO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ELDER FERNANDES MONTES DE ARAUJO
ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
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"CORTEJANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUA A INSTITUIçãO
FINANCEIRA, ORA APELANTE, NãO COLACIONOU AOS AUTOS PROCURA
çãO CONFERINDO PODERES AOS CAUSíDICOS QUE O REPRESENTAM
EM
JUíZO. EM TEMPO, VERIFICA-SE TAMBéM, QUE NãO Há INSTRUMENTO
DE INCORPORAçãO DO UNIBANCO - UNIãO DOS BANCOS BRASILEIRO
S/A - EM RELAçãO AO CREDOR UNIBANCO - DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESTE MODO DETERMINO A INTIMAçãO DO
APELANTE PARA SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIA
NIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR."
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 179679-88.2011.8.09.0117(201191796795)
: PALMEIRAS DE GOIAS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SUZANA RAFAELA RODRIGUES SANTOS
ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES
APELADO(S)
: HAILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS E A ABERTURA DE PRA
ZO PARA AS CONTRARRAZõES E DETERMINO SEJAM DESENTRANHADAS A
PETIçãO E DOCUMENTOS DE FLS. 70/73, DEVOLVIDO-OS AOS SUBSCRI
TORES DAS REFERIDAS PEçAS PROCESSUAIS. GOIâNIA, 26 DE JANEI
RO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - RELATOR SUBS
TITUTO."
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 494390-33.2009.8.09.0137(200994943903)
: RIO VERDE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JULIO ROBERTO FERREIRA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATé JULGAMEN
TO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE ESPECIAL
DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA. DETERMINO, OUTROSSIM, QUE
A ILUSTRE SECRETARIA DESTA CâMARA EXPEçA OFíCIO AO RELATOR
DO PROCESSO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO
à
CORTE ESPECIAL PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO SOBRESTAMENTO
DA PRESENTE AçãO. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUS
TO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 466558-59.2008.8.09.0137(200894665588)
: RIO VERDE
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA
2 APELANTE(S)
: PAULO ROBERTO FURQUIM GUIMARAES
ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
1 APELADO(S)
: PAULO ROBERTO FURQUIM GUIMARAES
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
DECISAO OU DESPACHO:
"...EM OBSERVANCIA AO ENTENDIMENTO EMANADO DO SUPREMO TRIBU
NAL FEDERAL, SOBRESTO O PRESENTE FEITO, O QUAL DEVE AGUARDAR
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NA SECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVEL DESTA CORTE, ATé O JULGAMEN
TO FINAL DOS RECURSOS ACIMA MENCIONADOSPELA SUPREMA CORTE,
QUANDO ENTãO ESTES AUTOS DEVERãO RETORNAR A ESTE RELATOR."
GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO RELATOR.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.210/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
406932-30.2011.8.09.0000(201194069320)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: RENATO HEIDERICH OKAMOTO PACHECO
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INFERE-SE QUE O AGRAVANTE FORMULOU PEDIDO DE
DESISTêNCIA DO RECURSO INTERPOSTO, EM VIRTUDE DE A
CORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ISTO POSTO, TRAN
SITADA EM JULGADO A DECISãO DE F. 74/82, ARQUIVEMSE OS PRESENTES AUTOS. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO
DE
2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
415079-45.2011.8.09.0000(201194150799)
GOIANIA
DES. CAMARGO NETO
: DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA
FERNANDA DE CARVALHO RIBEIRO
RANNIER FELIPE CAMILO
AGRAVADO(S)
: RECOMAP REPRESENTACOES E COMERCIO DE MAQUINAS
E PECAS LTDA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, confrontando a matéria
impugnada com jurisprudência dominante desta Corte
de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça,
impõe-se negar seguimento ao Agravo de Instrumento
interposto, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426446-66.2011.8.09.0000(201194264468)
FIRMINOPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MANOEL RIBEIRO DOS REIS
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO
CARLA PASSOS MELHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ao teor do que dispõe o artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, em razão dos
argumentos acima delineados, e em face da
reiterada jurisprudência, já conhecido o impulso,
NEGO-LHE SEGUIMENTO mantendo a decisão agravada.
Comunique-se ao juízo de origem do teor
desta decisão e, após certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 501867-62.2011.8.09.0000(201195018673)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: RIO VERDE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ROZILDA RIBEIRO GOMES
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: SANDANTER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, não estando o agravo de instrumento
regularmente instruído com todas as peças
obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do
artigo 557, caput c/c artigo 525, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo
de origem e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Corrija-se a
etiqueta dos autos, para que o nome do agravado
seja modificado de “SANDANTER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL” para “SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL”.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1566-41.2012.8.09.0000(201290015660)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VALERIA RODRIGUES DA SILVA COSTA
ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JULIENE FALCAO PEIXOTO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, não estando o agravo de instrumento
regularmente instruído com todas as peças
obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do
artigo 557, caput, combinado com o artigo 525,
inciso I, do Código de Processo Civil.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2870-75.2012.8.09.0000(201290028702)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VICENTINA LOPES DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre
o agravo proposto e a jurisprudência dominante
deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO
RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a
decisão vergastada.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
375-58.2012.8.09.0000(201290003750)
GUAPO
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VINICIUS DE SOUSA TAVARES
ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: EDJANES FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência do
impulso recursal oposto e julgo-o PREJUDICADO.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 12405-28.2012.8.09.0000(201290124051)
COMARCA
: JUSSARA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
AGRAVADO(S)
: JOAO BUENO DA SILVA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, não estando o agravo de instrumento
regularmente instruído com todas as peças
obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do
artigo 557, caput c/c artigo 525, inciso I, do
Código de Processo Civil, por ausência de cópia da
decisão agravada.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5905-43.2012.8.09.0000(201290059055)
JUSSARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LUCY JANE TEIXEIRA GARCIA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO INTERMEDIUM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ao teor do que dispõe o inciso I do
artigo 527 e, paralelamente, o caput do artigo
557, todos do Código de Processo Civil, pelos
fundamentos acima expostos e em razão da
jurisprudência aqui colacionada, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso.
Comunique-se ao MM Juiz a
quo do teor desta decisão e, após certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 215215-56.2011.8.09.0087(201192152158)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo cristalino que a intenção do julgador
singular é conceder o tratamento médico adequado à
substituída conforme prescrito, mantenho a
sentença atacada, já que coaduna com a posição
majoritária desta Corte de Justiça, bem como dos
Tribunais Pátrios.
Na confluência do exposto e
atento ao que dispõem os artigos 475, § 3º, e
557, ambos do Código de Processo Civil, e a Súmula
253 do Superior Tribunal de Justiça, nego
seguimento à remessa, mantendo incólume o decisum
atacado, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, proceda-se às providências de
praxe.
Intimem-se.
11 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 162631-75.2009.8.09.0024(200991626311)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LAURINDA MENDONCA FERREIRA
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES DIVINA DE SOUSA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
De consequência, entendo que o ato judicial magno
não merece qualquer reprimenda por parte deste
órgão ad quem, razão pela qual confirmo-o.
Ante as razões expostas, CONHEÇO DO APELO E
NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, a fim de
confirmar a sentença alvejada, por seus próprios
fundamentos e por estes ora agregados.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 491809-06.2007.8.09.0011(200794918093)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MILTON CESAR GATI
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Em razão disto, os autos foram convertidos em
diligência para o juízo de origem, determinando a
intimação pessoal do autor e do seu patrono para
se manifestarem acerca do interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e
oito (48) horas.
Todavia, ao teor do que foi
certificado em f. 141, v., intimado o autor para
se manifestar sobre o interesse no prosseguimento
do feito, publicação regularmente efetivada (f.
142), não ocorreu qualquer nova participação nos
autos (f. 143).
Portanto, certificada a
ausência de interesse do autor no prosseguimento
do feito - informação reiterada em f. 146 retornem os autos ao juízo de origem para as
providências de mister.
INTIMEM-SE.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380511-53.2009.8.09.0006(200993805116)
: ANAPOLIS
: DES. CAMARGO NETO
: ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOTO, fulcrado no artigo 557, caput do
CPC, nego seguimento ao recurso, por ser
manifestamente inadmissível.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 58645-13.2010.8.09.0011(201090586450)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: JULIANE FELIX DE OLIVEIRA
ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
PETERSON ARRUDA FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PERITO DO JUÍZO.
INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONSTATADA.
DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO EXAME. ART. 557,
CAPUT, CPC.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30068-02.2010.8.09.0051(201090300689)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ATOS CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
ADV(S) : ALTAIR ARANTES FERREIRA
APELADO(S)
: ALVES FERNANDES FASHION LTDA (ME)
ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO
MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO
STENIO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, mantendo incólume a sentença
vergastada por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
janeiro de 2012.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 86094-83.2011.8.09.0051(201190860945)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: IRADIVA BORGES COELHO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, já conhecido o apelo, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, com suporte no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil para manter a sentença
objurgada por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após certificar o
trânsito em julgado desta decisão, retornem os
autos ao juízo de origem para os devidos fins.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382764-72.2005.8.09.0032(200593827643)
: CERES
: DES. CAMARGO NETO
: A.G.A.S
ADV(S) : FRANCISCO FELICIANO FERREIRA
APELADO(S)
: D.A.S
ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação
pois em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 166013-47.2011.8.09.0011(201191660133)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO
SUBJETIVO DO AUTOR. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 236861-64.2008.8.09.0011(200892368616)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: ELISMAR JOSE DA SILVA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
APELADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 353304-98.2008.8.09.0011(200893533041)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: JULIO JOSE PEREIRA
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 477592-17.2008.8.09.0174(200894775928)
: SENADOR CANEDO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
SIMONE DA SILVA SANTOS
APELADO(S)
: JOSE CIPRIANO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA
LILIAN CRISTINA MARC RIO FALEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor desse entendimento, com base no artigo 557
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, por considerá-lo manifestamente
inadmissível, em razão da ausência de requisito
essencial à sua admissibilidade, reconhecendo sua
deserção.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 138286-27.2010.8.09.0051(201091382867)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ROSILDA PEREIRA DANTAS DA SILVA
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ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, estando a sentença
hostilizada em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, bem como deste
egrégio Tribunal, CONHEÇO DO APELO E DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de cassar
a sentença alvejada, não pelas razões reportadas
no apelo, mas sim por estar configurado error in
procedendo e, de consectário, determino a
devolução dos autos ao juízo de origem para dar
prosseguimento normal ao feito, inclusive com a
apreciação da petição de f. 96.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 181543-72.2010.8.09.0158(201091815437)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. NORIVAL SANTOME
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: RENATO LOPES ZANIZ
ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. NATUREZA CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE ABERTURA DE
CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS (TEC).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 504205-77.2009.8.09.0097(200995042055)
: JUSSARA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: REGINA CELIA DE SOUZA
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso
de apelação e lhe dou parcial provimento para
alterar o valor arbitrado pelo magistrado, pelo
que fixo a quantia de R$ 3.375,00 (três mil
trezentos e setenta e cinco reais), corrigida pelo
INPC a partir do evento danoso acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês desde a citação.
É
como voto.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 322242-17.2008.8.09.0051(200893222429)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
: M C DOS SANTOS E CIA LTDA
ADV(S) : PEDRO ALENCASTRO VEIGA ZANI
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DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto e com fulcro no artigo 557, caput
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo manejado para manter a sentença hostilizada.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de janeiro de
2012.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81941-28.2011.8.09.0141(201190819414)
: SANTA CRUZ DE GOIAS
: DES. CAMARGO NETO
: DANIEL JOSE CORREIA JUNIOR
ADV(S) : LUIS FERNANDO GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1°-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
apelo e casso a sentença, determinando o retorno
dos autos à origem, para o seu regular
processamento.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 430724-44.2009.8.09.0174(200994307241)
: SENADOR CANEDO
: DES. CAMARGO NETO
: WALDIR PEREIRA AMARAL
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
APELADO(S)
: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência do
recurso para julgar prejudicada a Apelação
interposta, nos termos do art. 195, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, por
conseguinte, determino o encaminhamento dos
presentes autos ao juízo de origem para que se
efetivem as providências requeridas.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166897-92.2007.8.09.0051(200791668975)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: VANILDE PEREIRA RAMOS
ADV(S) : EVERALDO WASCHECK
APELADO(S)
: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV(S) : MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, do CPC,
nego seguimento ao apelo, porque manifestamente
improcedente, mantendo a sentença por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.123/2012
===============================================================================
1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AUTOR DO FATO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DE OCORRENCIA
276951-79.2010.8.09.0000(201092769510)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
LEDA BORGES DE MOURA
: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME
AMBIENTAL. ARQUIVAMENTO. SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA. ACATAMENTO. 1) Constatado que o
Órgão de cúpula do Ministério Público, dominus
litis da ação penal, requereu o arquivamento do
Termo Circunstanciado de Ocorrência, entendendo
não restar caracterizado o dolo por parte da
autora, cabe ao Tribunal deferir o pedido
formulado. 2) Termo Circunstanciado de Ocorrência
arquivado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em determinar
o arquivamento dos autos, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além do Relator, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro.
Presente a Procuradora de Justiça,
Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
:
323285-40.2011.8.09.0000(201193232856)
FORMOSA
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
LENILSON DA SILVA NOGUEIRA SANTOS
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
DE ARMA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INDEFERIMENTO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1 - Caracterizado
constrangimento ilegal pelo excesso de prazo,
superior a 100 (cem) dias entre a prisão em
flagrante e o oferecimento da denúncia, visto que
a superveniência da denúncia não anula a
morosidade anterior. 2 - Não deve prosperar
decisão que decreta a prisão preventiva, baseada
em questões genéricas acerca da lesividade do
crime.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder
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a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator
e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
a Dra. Lilia Mônica de Castro Borges, substituta
do Desembargador J. Paganucci, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, o Procurador de Justiça,
Dr. Alciomar Aguinaldo Leão.
Goiânia, 08 de setembro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
367969-50.2011.8.09.0000(201193679699)
ARAGARCAS
DES. PAULO TELES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JHONNY GARCIA TRINDADE MONTEIRO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADV(S) : JHONNY GARCIA TRINDADE MONTEIRO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. BIS IN IDEM E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA EM DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1) Se os delitos foram praticados em datas, locais
e circunstâncias diversas, não se há falar em bis
in idem. 2) Presentes os requisitos dos artigos
312 e 313 do CPP, principalmente, pela prática
anterior de crime de mesma natureza, justifica-se
a decretação da prisão preventiva para assegurar a
aplicação da lei penal. 3) O Tribunal de Justiça
não pode converter a prisão preventiva em
domiciliar, se o impetrante não a requereu no
juízo de primeiro grau, sob pena de configurar
supressão de instância. 4) Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro. Fez sustentação oral o Doutor Jhonny
Garcia Trindade Monteiro.
:
:
:
:
:
:
376698-65.2011.8.09.0000(201193766982)
CATALAO
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JUSSARA MARIA PEREIRA
MISAEL FERNANDES ROSA
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
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DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
NULIDADE NO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E
CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. 1- Não configura
nulidade na prisão em flagrante alegação de
ausência de materialidade, por pequena quantidade
de droga apreendida, sendo esta questão de mérito
a ser discutida na via processual adequada, visto
que o Habeas Corpus não comporta dilação
probatória. 2- Desfundamentada decisão judicial
desprovida de dados objetivos, baseando-se em
questões genéricas sobre a lesividade do crime e a
possibilidade do acusado voltar a delinquir.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e
Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª
Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 06 de
outubro de 2011.
Des. Ivo
Favaro
Relator
:
:
:
:
:
:
377461-66.2011.8.09.0000(201193774616)
RIALMA
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
BENITO JOSE IVO DIAS
DOUGLAS ORLANDO SOUZA CORREA
ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM
CONCEDIDA. 1- Inviável discussão sobre flagrante
forjado na via estreita do habeas corpus, por
demandar dilação probatória. 2- Não restando
demonstrada a imprescindibilidade da medida, deve
ser concedido ao paciente o benefício da liberdade
provisória. Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e
Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.
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266 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª
Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 06 de
outubro de 2011.
Des.
Ivo Favaro
Presidente e Relator
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
382242-34.2011.8.09.0000(201193822424)
ARAGARCAS
DES. IVO FAVARO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LELIS BENTO DE RESENDE
CLEBER BARROS BURJAK
ADV(S) : LELIS BENTO DE RESENDE
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA.
DECISÃO DESFUNDAMENTADA. AUSENCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Se os autos
não estão devidamente instruídos com cópia do
inteiro teor da decisão que indeferiu liberdade
provisória, não há como apreciar a alegada
desfundamentação. Ordem não conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamento.
Participaram do julgamento, votando
com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci
Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo
Teles e Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª
Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 06 de
outubro de 2011.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
388440-87.2011.8.09.0000(201193884403)
ITAGUARU
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARLOS SOARES ROCHA
EURIPEDES DILERMANDO DE MOURA
ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.
CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Tendo em
vista que foi absolvido o acusado da imputação
constante na denúncia e expedido alvará de soltura
em seu favor, julga-se prejudicado o Habeas
Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). 2Ordem prejudicada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em julgar prejudicada a ordem
impetrada, por perda de seu objeto, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado
Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 1º de dezembro de 2011.
Des.
J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
389100-81.2011.8.09.0000(201193891000)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LUIZ FERNANDO VILELA
CARLOS ROBERTO GONCALO
ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO. VIA
INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O Habeas Corpus não
pode ser utilizado in casu, razão por que esta via
é inadequada para apreciar o pedido de progressão
de regime, matéria atinente à execução penal,
sendo que o recurso cabível é o Agravo em
Execução, de acordo com o previsto no artigo 197
da Lei de Execuções Penais. PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O artigo 112 da Lei de
Execuções Penais, com redação dada pela Lei nº
10.792/03, deixou de exigir o exame criminológico
como requisito para a progressão de regime
prisional, porém, não há qualquer vedação legal à
realização da mencionada perícia que passou a ser
uma faculdade a critério do Juiz, quando
necessária, fazendo-a fundamentadamente. PEDIDO
CONHECIDO PARCIALMENTE. ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
389100-81.2011.8.09.0000 (201193891000) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em conhecer parcialmente da ordem, e
na parte conhecida denega-la, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
:
:
395785-07.2011.8.09.0000(201193957850)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
RICARDO RODRIGUES MACHADO
ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando o
paciente custodiado há 232 dias, sem que concluída
a primeira fase da instrução do procedimento do
Júri, em desconformidade com o que preceitua o
art. 412 do CPP, resta caracterizada coação ilegal
por excesso de prazo, impondo-se a soltura.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e o Dr.
Maurício Porfírio Rosa, Substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro.
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª.
Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 04 de outubro
de 2011.
Des.
Ivo Favaro
Presidente e
Relator
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
390854-58.2011.8.09.0000(201193908540)
POSSE
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
EDUARDO ARAUJO PEREIRA
ADELSON LOPES CORDEIRO
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 Encerrada a 1ª fase do procedimento escalonado do
Júri, com a decisão de pronúncia, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo
(Súmula 52, STJ). FUGA DO DISTRITO DA CULPA. 2 Estando o réu foragido do distrito da culpa, resta
configurada a necessidade da prisão cautelar do
paciente. ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
390854-58.2011.8.09.0000 (201193908540) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
402015-65.2011.8.09.0000(201194020151)
LUZIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
RAFAEL LEMOS DO REGO
SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAFAEL LEMOS DO REGO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO
MEDIANTE SEQUESTRO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FLAGRANTE CONVERTIDO
EM PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. DECISÃO AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há
ilegalidade na decisão que determina a custódia
cautelar do paciente, se presentes os requisitos
do artigo 312 do Código de Processo Penal,
mormente quando a prisão preventiva foi
determinada em razão da gravidade do delito, do
modus operandi e da periculosidade em concreto do
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
agente, que supostamente participa de quadrilha
que atua em todo o território nacional e que, em
tese, valia de sua ocupação habitual (policial
militar), para praticar crimes e assegurar a
execução das infrações penais e a impunidade dos
demais coautores, o que torna concreto o perigo à
ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2 Eventuais predicados pessoais favoráveis do
paciente não garantem, por si sós, o direito à
revogação da segregação cautelar. ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
402015-65.2011.8.09.0000 (201194020151) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
402196-66.2011.8.09.0000(201194021964)
SANCLERLANDIA
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
EURIPEDES FERREIRA GOMES
FERNANDO CESAR SOARES
ADV(S) : EURIPEDES FERREIRA GOMES
: HABEAS CORPUS. JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DE
INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1) Não há se falar em
excesso de prazo para o encerramento da instrução
criminal, se a defesa requereu a submissão do
paciente a exame pericial de insanidade mental.
Anteriormente, em sede de preliminar defesa,
noticiou a protocolização do pedido, o que somente
ocorreu no último dia do prazo estipulado pela
autoridade condutora do processo. 2) A verificação
de excesso de prazo deve levar em conta não
apenas o montante dos dias decorridos, mas,
principalmente, as peculiaridades do caso, sob a
ótica do princípio da razoabilidade. 3) Pedido
improcedente.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Ivo Fávaro, e os
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
:
:
:
:
405661-83.2011.8.09.0000(201194056610)
EDEIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: WILSON ALVES DA SILVA
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1Sobrevindo decisão de pronúncia, posteriormente a
protocolização do habeas corpus, mostra-se
superada a questionada ilegalidade do
indeferimento do pedido de revogação da prisão
preventiva do Paciente, em razão de que custodiado
sob a égide de novo título não atacado no writ,
exaurindo-se o objeto da impetração. 2Pronunciado o Paciente, resta superada a alegação
de constrangimento ilegal da prisão por excesso de
prazo na instrução, súmula nº 21 do STJ. 3- Ordem
denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem de Habeas Corpus,
nos termos do voto do Relator exarado na assentada
do julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles
e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão,
e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em
substituição ao Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo
Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º
de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
408720-79.2011.8.09.0000(201194087205)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
LENITA NUNES BARBOSA
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VIA
INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é
via inadequada para a discussão de matéria
atinente à execução penal, que deve ser manejada,
apropriadamente, no recurso de Agravo em Execução,
nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções
Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não
conhecer do pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
414057-49.2011.8.09.0000(201194140572)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
MARCIA VICENTE MARTINS
MARIO DA SILVA DIAS
ADV(S) : MARCIA VICENTE MARTINS
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE
MENORES. ATO CONVERSIVO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM
PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUNDAMENTO DE
CAUTELARIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. Demonstrada a
necessidade da conversão da prisão flagrancial em
preventiva, para garantia da ordem pública, em
razão da presumível periculosidade do agente,
revelada pelas circunstâncias que permearam o
evento criminoso e, ainda, pela sua contumácia e
propensão à prática de condutas ilícitas, inexiste
constrangimento a ser reparado pela via
mandamental, máxime se é iminente a prolação de
sentença, ocasião em que, por força do comando do
art. 387, parágrafo único, do CPP, c/c art. 59 da
Lei de Drogas, deverá o magistrado singular, na
hipótese de condenação, reexaminar,
fundamentadamente, a conveniência, ou não, da
manutenção da constrição cautelar. ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
418329-86.2011.8.09.0000(201194183298)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
EVERTON BERNARDO CLEMENTE
SINDOMAR SILVA RODRIGUES
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SOLTURA
FUNDADA NA EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS
CORRÉUS. FUGA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA
JUSTIFICADA. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a
ser reparado pelo habeas corpus quando a decisão
que decretou a prisão processual do paciente está
alicerçada na necessidade de se resguardar a ordem
pública e a futura aplicação da lei penal, por
haver aquele agente foragido do distrito da culpa,
encontrando-se em local incerto e não sabido. 2 Precedentes das Cortes superiores e deste Órgão
fracionário.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
418494-36.2011.8.09.0000(201194184944)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABREU E SILVA
ANA CAROLINA BARBOSA
MAYCON SILVA DA CRUZ
ADV(S) : ANA CAROLINA BARBOSA
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EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
CONCLUÍDA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 52
STJ. Concluída a instrução criminal, estando os
autos no aguardo apenas da apresentação dos
memoriais, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
424604-51.2011.8.09.0000(201194246044)
NOVO GAMA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
IONE VANESCA TRINDADE DE OLIVEIRA
PHILLIPE SANTOS DA SILVA
ADV(S) : IONE VANESCA TRINDADE DE OLIVEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. CESSAÇÃO DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREJUDICIDADE DO PEDIDO.
Advindo da autoridade coatora informação de que
foi concedida a liberdade provisória ao paciente,
sendo substituída a custódia preventiva por
medidas cautelares, julga-se prejudicado o pedido
de habeas corpus, pois já alcançado o seu
objetivo, na exata dicção do artigo 659 do Código
de Processo Penal, em consonância com o artigo 195
e seu parágrafo único do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça.
PEDIDO PREJUDICADO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
julgar prejudicada a impetração, por perda do
objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
427473-84.2011.8.09.0000(201194274730)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
NILTON PIRES DA SILVA
ORIDES GONCALVES VASCONCELOS FILHO
ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ATO
JURISDICIONAL INDEFERITÓRIO DE PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE. COAÇÃO CESSADA.
PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de
habeas corpus se, durante o seu trâmite, cessa a
coação a que estava submetido o paciente, ex vi do
disposto no art. 659 do Código de Processo Penal
e no art. 195 do RI-TJGO. PEDIDO JULGADO
PREJUDICADO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
julgar prejudicada a impetração, por perda do
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273 de 324
ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas.
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
429096-86.2011.8.09.0000(201194290965)
JATAI
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
CASSIO SIQUEIRA SANTOS
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO. Se
o excesso de prazo no encerramento da instrução
criminal decorre de retardamento natural provocado
pela complexidade da causa, em razão da
pluralidade de réus e da realização de audiências
de continuação objetivando a colheita de provas e
a oitiva de diversas testemunhas, arroladas tanto
pelo Ministério Público quanto pela defesa dos
acusados, inclusive do paciente, preso em comarca
diversa do distrito da culpa, não há se falar, no
caso, em ilegalidade do constrangimento, porque
aplicável à hipótese o princípio da razoabilidade.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
432225-02.2011.8.09.0000(201194322255)
URUACU
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
GILMAR SOARES DO NASCIMENTO
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO. INTIMAÇÃO DO
DEFENSOR DATIVO QUANTO À SESSÃO DE JULGAMENTO DO
RECURSO INOMINADO PROCEDIDA MEDIANTE SIMPLES
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
DEFEITO INSANÁVEL. Constatado que o advogado
dativo que patrocinou a defesa do paciente perante
a Turma Recursal averbada de coatora não foi
intimado pessoalmente para a sessão de julgamento
do recurso inominado, sendo a comunicação
processual efetivada mediante simples publicação
no diário de justiça eletrônico, defeito que
nulifica não apenas aquele ato colegiado, mas
todos os outros a ele subsequentes, segundo
orientação sedimentada no âmbito das Cortes
superiores, a decretação da nulidade daquele
julgamento e dos atos seguintes, especialmente o
de certificação do trânsito em julgado da decisão
para a defesa, é providência que se impõe. ORDEM
CONCEDIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
448063-82.2011.8.09.0000(201194480632)
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
: WISLEY IAGO LIMA DA SILVA
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
KATIANA LUIZ FRANCA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUIDO PARA
INTERROGATÓRIO DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO CESSADO. 1- A ocorrência de prazo
escasso entre a ciência do causídico e a
audiência, não gera nulidade do ato, por si só,
ademais o paciente foi devidamente assistido por
ocasião do interrogatório, não acarretando
qualquer prejuízo a sua defesa. 2- Tendo em vista
que foi colocado em liberdade o paciente, conforme
informações prestadas pela autoridade apontada
coatora, julga-se prejudicado o Habeas Corpus por
perda do objeto (CPP, Art. 659). 3- Ordem
prejudicada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial oral, em julgar prejudicado o pedido,
por perda de objeto, nos termos do voto do Relator
exarado na assentada do julgamento. Sem custas.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os
Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco
Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio
Machado Fagundes, em substituição ao
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador
de Justiça. Goiânia, 1º de dezembro de 2011.
DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
449818-44.2011.8.09.0000(201194498183)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
DOUGLAS LACERDA LUCAS
MARCUS VINICIUS DE MORAIS
: EDMILSON NEVES DE FREITAS
ADV(S) : DOUGLAS LACERDA LUCAS
MARCUS VINICIUS DE MORAIS
: EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33 DA LEI
11.343/06 E ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA.
REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. INVIABILIDADE DA LIBERDADE
PROVISÓRIA. 1. No âmbito do 'habeas corpus' é
inviável a discussão de teses que demandam o
revolvimento do lastro probatório, análise que
deve ser feita pelas instâncias ordinárias, no
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DECISAO
24 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - HABEAS-CORPUS
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
bojo da ação penal cognitiva, de espectro mais
amplo e aprofundado. 2. Encontrando-se presentes
os requisitos para a decretação da prisão e
fundamentada a decisão, não há se falar em
constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
121986-45.2010.8.09.0162(201091219869)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
NILO MENDES GUIMARAES
ADELIA PINTO BATISTA
ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO. APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA
MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE CORRENTE
INTERPRETATIVA. Não há que se falar em omissão do
voto condutor do acórdão que, ante a constatação
de ter o julgador monocrático deixado de
justificar a aplicação de fração intermediária
referente à causa de diminuição do § 4º, do artigo
33, da Lei de Drogas, fixa-a no montante máximo
de 2/3 (dois terços), seguindo orientação do
Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. 2 PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os aclaratórios,
mesmo com a finalidade de prequestionamento de
dispositivos constitucionais, quando não
demonstrada a ocorrência de nenhuma das
circunstâncias do artigo 619, do Código de
Processo Penal. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CRIMINAL nº 121986-45.2010.8.09.0162
(201091219869) acordam os componentes da 5ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
64655-72.2011.8.09.0000(201190646552)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ABREU E SILVA
PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
ALESSANDRI DA ROCHA ALMEIDA
ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO ELENCADO NO ART. 619 DO CPP. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não merecem prosperar os
Embargos, nos quais, a pretexto de omissão no
Acórdão, se busca simples reexame do julgado.
Embargos rejeitados.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
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discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram
do julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro
Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de novembro
de 2011.
Des. Ivo
Favaro
Relator
26 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
ESTRITO
: 356683-69.2010.8.09.0175(201093566833)
: GOIANIA
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: DES. PAULO TELES
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: JORCELINO JOSE BRAGA
ADV(S) : RAFAELA ALVES ROSA E SILVA
: ADEMIR LIMA E SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO
SEBASTIAO FERREIRA LEITE
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME REJEITADA
PARCIALMENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS CRIMES DE
DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. RECEBIMENTO. 1) O rol de
rejeição da queixa-crime são de ordem taxativa, de
forma que se não estiver configurada quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de
Processo Penal, o recebimento da inicial é medida
que se impõe. 2) É de se dar provimento ao
recurso em sentido estrito se existem nos autos
indícios suficientes para o recebimento da
queixa-crime. 3) Recurso conhecido e provido para
receber a queixa-crime, determinando o
prosseguimento da ação penal.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os ilustres Desembargadores do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
primeira turma julgadora da Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata de julgamento e
desacolhendo o parecer ministerial, por maioria de
votos, em conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do redator exarado
na assentada do julgamento. Votou divergente a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, que acolhia o parecer ministerial e
negava-lhe provimento. Participaram do
julgamento, além do Redator, a Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, que votou divergente, e
Desembargador Ivo Fávaro, que presidiu a sessão e
completou a turma julgadora face o usufruto de
férias regulamentares do Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente o ilustre Procurador
de Justiça, Doutor Alciomar Aguinaldo Leão.
27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 189469-08.1998.8.09.0132(9891894695)
COMARCA
: POSSE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: DES. IVO FAVARO
: NILO MENDES GUIMARAES
: JAIME PEREIRA DAS VIRGENS
ADV(S) : MANOELA ZAMITH DE ANDRADE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO.
INTENÇÃO DE MATAR. EVIDÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. Somente
é possível a desclassificação do crime de
homicídio para o de lesão corporal quando restar
provado, claramente, que o acusado agiu desprovido
da intenção de matar. Caso contrário, reserva-se
o deslinde da questão ao Tribunal do Júri, que é o
juízo natural dos crimes dolosos contra a vida.
Recurso desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. E Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia
Vilela Ribeiro.
Goiânia, 04 de outubro
de 2011.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
345830-75.2009.8.09.0000(200903458300)
CRISTALINA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
LEONIDAS BUENO BRITO
SERGIO DE OLIVEIRA ZICA
ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO
ALAN SILVA COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DE
PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 Segundo entendimento pacificado na
jurisprudência, considera-se fato atípico a
conduta descrita no art. 12, da Lei nº 10.826/03,
no período de 23.12.03 até 31.12.2009. 2 - A
redução de pena é medida impositiva, por
exacerbada.
3 - Preenchidos os requisitos do
art. 44, do CP, impõe-se a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, por
maioria de votos, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, nos termos da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento, o
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Desembargador Ivo Favaro, designado Redator do
Acordão, e a Drª Lília Mônica de Castro Borges,
substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Vencido o Desembargador Itaney Francisco Campos.
Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente representante da
Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia, 08 de setembro de 2011
Des. Ivo Favaro
Redator do Acórdão
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
140470-32.2006.8.09.0071(200691404704)
HIDROLANDIA
DES. IVO FAVARO
LUZIA VILELA RIBEIRO
LIVERTINO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES
GERCIVAL SOCORRO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NULIDADES.
IMPARCIALIDADE DO JURI. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO
DE SILENCIO DURANTE SUSTENTAÇÃO ORAL DA DEFESA
TÉCNICA EM PLENÁRIO. AFASTADA. 1 - Não cabe a
reiteração de pedidos anteriormente debatidos e
julgados por esta Corte, bem como afastado em sede
de habeas corpus pelo Superior Tribunal de
Justiça, mormente quando não existe comprovação
acerca de fato novo. 2 - Eventual prejuízo que a
defesa tenha sofrido eve ser sobejamente
demonstrado, especificado de forma clara e
objetiva, sob pena de não ser reconhecida.
Ademais, as nulidades porventura ocorrentes
durante o julgamento em Plenário devem ser
anunciadas logo após sua ocorrência, sob pena de
convalidação pela preclusão (art. 571, VIII, do
CPP). Apelação desprovida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
maioria, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer do recurso, mas negar-lhe
provimento e, de ofício, redimensionar a pena
aplicada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, a Dra. Lília Mônica de
Castro Borges, substituta do Desembargador J.
Paganucci Jr., e votado divergente o Desembargador
Paulo Teles. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, o
Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo
Leão.
Goiânia, 13 de setembro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
268004-37.2009.8.09.0011(200992680042)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. PAULO TELES
NILO MENDES GUIMARAES
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1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: TIAGO DAS DORES DE SOUZA CRUZ
DIOGO DA COSTA GOMES
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
: WANDERSON JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : FABIO CAMARGO FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. NÃO
APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. DESFUNTAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. 1) Torna-se desnecessária a menção
expressa a cada uma das teses defensivas, quando,
pela própria solução encontrada, fica evidenciado
que o julgador optou por entendimento diverso
daquele sustentado. Portanto, não padece de
nulidade a sentença fustigada. 2) Considerando que
os elementos probatórios demonstram robustez para
a caracterização do crime de roubo, os pleitos
absolutórios são totalmente descabidos. 3) A falta
de conhecimento da ilicitude do fato ou erro de
proibição somente pode ser reconhecido quando
inevitável. Logo, não ocorreu no caso dos autos,
pois nas condições em que se encontravam os
agentes poderiam compreender que o fato era
ilícito. 4) Mantém-se as condenações, pois as
penas privativas de liberdade mostram-se razoáveis
e suficientes para a reprovação e a prevenção do
crime. 5) Recursos conhecidos e improvidos.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e, acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer
dos apelos, mas negar-lhes provimento, nos termos
do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
:
276967-50.2005.8.09.0051(200592769674)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
AIOLETE LUDUGEL SARAIVA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
: AIOLETE LUDUGEL SARAIVA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. EXASPERAÇÃO.
NECESSIDADE. 1) Impossível a absolvição se
presentes nos autos provas da autoria e da
materialidade do uso de documento falso.2) O
quantum da pena deve ser suficiente à reprovação e
prevenção do crime. Demonstrado que a
circunstâncias judiciais são preponderantemente
desfavoráveis, deve a pena-base se aproximar da
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
média dos extremos. 3) Recurso defensivo improvido
e provido o recurso ministerial.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade de votos, em
conhecer dos apelos e dar provimento ao primeiro
para majorar a pena e negar provimento ao segundo,
nos termos do voto do relator proferido na
assentada do julgamento. Participaram do
julgamento, além do Relator, o Desembargador
Itaney francisco Campos, que presidiu a sessão, e
o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em
substituição ao desembargador Ivo Fávaro.
Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia
Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
363155-67.2009.8.09.0128(200993631550)
PLANALTINA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
SERGIO ABINAGEM SERRANO
ROZALVO JOSE DA SILVA
ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES
OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL
SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO
DA LEGÍTIMA DEFESA. AJUSTE DA PENA. REANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444
DO STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Não
há falar em decisão manifestamente contrária a
prova dos autos quando o Conselho de Sentença
analisa detidamente os fatos e a prova coligida no
caderno processual e, na sua soberania, acolhe o
pleito consistente na desclassificação para o
crime de lesão corporal seguida de morte,
rejeitando a tese de legítima defesa. 2. Viável a
redução da pena-base imposta ao réu, quando
verificada a ocorrência de erro técnico na análise
das circunstâncias judiciais do artigo 59 do
Código Penal. Desconsideram-se os maus
antecedentes quando inexistir sentença penal
condenatória transitada em julgado, ao teor da
Súmula 444, editada pelo Superior Tribunal de
Justiça. 3. O condenado, não reincidente, cuja
pena não ultrapasse oito anos, iniciará o seu
cumprimento no regime semiaberto.
APELO
CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento para redimensionar a pena, fixando-a
em 6 anos de reclusão, no regime inicial
semiaberto, nos termos do voto do Relator.
33 - APELACAO CRIMINAL
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PROTOCOLO
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:
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:
:
362954-78.2009.8.09.0127(200993629547)
PIRES DO RIO
DES. PAULO TELES
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
EDER ROSA BATISTA
VICTOR DIVINO DA SILVA
ADV(S) : DANUBIO DO PRADO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO
FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA
VÍTIMA. QUESITOS. NULIDADE. PRECLUSAO. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO
DA PENA. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. REDUTOR
MÁXIMO. 1) Se inexistente irregularidades na
formulação dos quesitos não se deve anular o
julgamento pelo Tribunal do Júri. 2) Preclui o
direito de reclamar sobre a nulidade na formulação
dos quesitos, se no momento de sua leitura a
defesa não se manifestou a respeito. 3) Estando a
decisão do júri popular alicerçada em versão
existente nos autos, impõe-se a sua manutenção,
sob pena de violação da soberania dos vereditos.
3) Constatado que os antecedentes, a personalidade
e as circunstâncias do crime, na análise das
circunstâncias judiciais, não podem ser
consideradas desfavoráveis, reduz-se a pena-base
aplicada. 4) Na falta de fundamentação da redução
mínima na participação de menor importância,
deve-se aplicar a proporção máxima, ou seja, um
terço. 5) Apelo conhecido e parcialmente provido
para reduzir as penas.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento para adequar
as penas impostas aos apelantes, nos termos do
voto do relator proferido na assentada do
julgamento. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça,
Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
8710-09.2010.8.09.0074(201090087101)
IPAMERI
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LUZIA VILELA RIBEIRO
CLAUDIOMIR HAUENSTEIN BARDEN
LUCIANO DE CAMARGO DA SILVA
NERI DA SILVA
ADV(S) : WALDEMAR PEREIRA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE
(LATROCÍNIO). CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA
MEDIANTE TORTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NULIDADE AFASTADA. 1 - A confissão obtida na fase
policial, embora retratada em juízo, mostra-se
válida quando coerente com os demais elementos
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colhidos no curso da instrução criminal, mormente
quando não há qualquer indício de que foi obtida
mediante coação ou tortura. VIOLAÇÃO DAS REGRAS
RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. MERA
IRREGULARIDADE. 2 - Não há que se falar em
nulidade do procedimento de reconhecimento dos
apelantes, quando os atos praticados no inquérito
apontam o atendimento às regras do artigo 226 do
Código de Processo Penal. ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL.
RETRATAÇÃO IRRELEVÂNCIA. 3 - Constatada a
existência de um amplo acervo probatório no
sentido de imputar aos apelantes a prática dos
delitos narrados na denúncia, resta afastada a
tese absolutória. CONCURSO DE CRIMES.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO.
INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE
OFÍCIO. Uma vez observada a existência de concurso
de crimes, impõe-se a individualização das penas
para cada um dos delitos praticados, para, só
então, com base no mais gravemente apenado,
aplicar-se as regras dos artigos 69 e 70. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA. NULIDADE PARCIAL DA
SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
8710-09.2010.8.09.0074 (201090087101) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer da apelação e negar-lhe provimento e, de
ofício, em reconhecer a nulidade da sentença, no
que concerne à fixação das penas, para que outra
seja proferida, com suas individualizações, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
305806-74.2006.8.09.0011(200693058064)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
RISOMAR ARAUJO NUNES DE SOUZA
CAMILA TACIA ARAUJO SOUZA
ADV(S) : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO,
CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO
DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS.
CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE. A materialidade do crime em
comento só restaria comprovado se o Laudo de Exame
Pericial tivesse comprovado a adulteração dos
medicamentos vendidos pelas apeladas ou se estes
fossem de origem duvidosa, o que não ocorreu na
espécie. RECURSO DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
305806-74.2006.8.09.0011 (200693058064) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos
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termos do voto da relatora.
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:
524386-66.2009.8.09.0011(200995243867)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LEONIDAS BUENO BRITO
JOAO DA COSTA OLIVEIRA
LEOMAR OLIVEIRA DE FRANCA
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS.
FURTO DE USO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO.
INVIÁVEL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando presente a intenção
de subtrair, para si, coisa alheia móvel, resta
afastada a possibilidade da configuração de furto
de uso. 2 - Devidamente comprovado o arrombamento
por Laudo Pericial, não há como retirar a
qualificadora rebatida. 3 - Devem ser matidas as
penas aflitivas corporais quando verificado o
correto sopesamento delas. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
524386-66.2009.8.09.0011 (200995243867) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
443774-08.2008.8.09.0002(200894437747)
ACREUNA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
MATEUS NEVES RODRIGUES BOEL
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO
QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO.
Não estando comprovado nos autos que a coisa
destruída pertencia a terceiro (patrimônio
público), não se desincumbindo o órgão de acusação
do ônus da prova, considera-se como atípica a
conduta do agente, sendo a absolvição medida que
se impõe ao caso. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
443774-08.2008.8.09.0002 (200894437747) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer da apelação e dar-lhe provimento, para
reformar a sentença para absolver o apelante,
determinando a expedição de alvará de soltura, em
favor do paciente, para que seja posto em
liberdade, se por outro motivo não deva permanecer
preso , nos termos do voto da relatora.
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:
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:
337159-36.2008.8.09.0085(200893371599)
ITAPURANGA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUZIA VILELA RIBEIRO
JOAO BATISTA CORNELIO
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
: MINISTERIO PUBLICO
: SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA
ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA
: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRAIÇÃO.
RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A
DEFESA DO OFENDIDO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA
DENÚNCIA. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS
JURADOS. TESTEMUNHA COM VESTIMENTA APELATIVA.
FERIMENTO AO SIGILO DA VOTAÇÃO. 1- Em fase
recursal estão preclusas arguições referentes ao
recebimento da denúncia, tendo como momento final
as alegações finais e sentença. 2- Tendo em vista
que o desaforamento é medida excepcional, não
estando presentes nos autos quaisquer dos
pressupostos do artigo 427 do CPP, mantém-se a
comarca de origem como competente para processar e
julgar o crime. 3- Não sendo verificado nos
autos, de forma concreta, que o júri foi
imparcial, meras alegações de falta de isonomia,
não tem o condão de anular o julgamento, em que
impera a soberania do Conselho de Sentença. 4Quando um parente da vítima, ao ser inquirido, se
veste com uma camiseta apelativa, não pode por si
só, anular um julgamento, vez que, só por ser
parente, seu depoimento tem caráter apelativo,
razão pela qual o valor probatório de seu
testemunho é relativo. 5- O fato de o juiz 'a quo'
ter aberto todos os votos após ultrapassada a
maioria, embora seja um ato pouco cuidadoso, não
afrontou o princípio da inviolabilidade do sigilo
de votação, haja vista que nenhum dos resultados
se deu por unanimidade. 6- Preliminares
rejeitadas. MÉRITO: DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS
AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES.
REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO
PRIVILEGIADO. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
LIBERDADE PROVISÓRIA. 7- Não é decisão contrária a
prova dos autos quando os jurados escolhem uma
das teses apresentadas em plenário, se corroborada
pelo conjunto probatório. 8- Se a pena base foi
fixada acima dos parâmetros do artigo 59 do CP e
se mostra superior ao necessário para os fins de
prevenção e repressão do crime, sua redução é
medida que se impõe. 9- Com base no princípio da
soberania dos veredictos do Júri, se, nos
quesitos, votaram pelo homicídio privilegiado,
deve ser aplicada a causa de diminuição de pena
prevista no § 1º do artigo 121 do CP, respeitando
os princípios da razoabilidade e imediatidade na
fixação da minorante. 10- Não há que se falar em
isenção da indenização, posto que é um efeito
genérico da condenação, prevista no artigo 91, I,
do CP e 387, IV do CPP. Contudo, se fixada de
forma extrapolada, merece ser reduzida. 11- Não
faz jus ao direito de recorrer em liberdade o
Apelante que foi preso em flagrante e nessa
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condição permaneceu durante toda a instrução
criminal. 12- Apelação conhecida e parcialmente
provida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por maioria de votos, acolhido em
parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo
e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a pena
imposta ao Apelante, fixando-a em 12 anos e 11
meses de reclusão e adequando a verba
indenizatória, mantida no mais a sentença, nos
termos do voto do Relator, proferido na assentada
do julgamento. Divergiu Desembargador Paulo Teles
que, dava provimento ao apelo para anular a
sessão do julgamento, em razão da presença do pai
da vítima haver influenciado no ânimo dos jurados
e pela negativa do fato em ata. Fez sustentação
oral o Doutor Welder de Assis Miranda.
Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo
Teles, voto divergente. Presidiu a sessão o
Desembargador Itaney Francisco Campos.
Presente
ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha
Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10
de novembro de 2011. Des. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
334484-26.2006.8.09.0100(200693344849)
LUZIANIA
DES. PAULO TELES
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
MINISTERIO PUBLICO
LUCIANO DE CASTRO CORDEIRO
ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
JÚRI. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1) A decisão do Conselho
de Sentença que acolhe a tese de legítima defesa
para absolver o réu, amparada na prova produzida,
não é manifestamente contrária à prova dos autos.
2) Há de subsistir nos Tribunais o respeito ao
exercício da íntima convicção dos jurados, bem
como assegurar a soberania de seus veredictos,
consoante o disposto no artigo 5º, XXXVIII, c, da
Constituição Federal. 3) Apelo improvido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo a
sentença objurgada, nos termos do voto do relator
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, Ivo Fávaro. Presente o
Procurador de Justiça, Doutor Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
40 - APELACAO CRIMINAL
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:
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:
309585-43.2010.8.09.0093(201093095857)
JATAI
DES. PAULO TELES
LUZIA VILELA RIBEIRO
DANILO SILVA CORREIA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
REPRIMENDA PRELIMINAR EXACERBADA. DIMINUIÇÃO. 1)
Não há como aplicar a pena-base sem seu grau
mínimo, quando existentes circunstâncias judiciais
desabonadoras. 2) Por outro lado, merece ser
reformada, tendo em vista sua fixação muito acima
do mínimo legal e além da semissoma. 3) Recurso
conhecido e provido parcialmente.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e dar-lhe provimento para reduzir a pena
imposta, nos termos do voto do relator proferido
na assentada do julgamento. Participaram do
julgamento, além do Relator, o Desembargador
Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e
o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em
substituição ao Desembargador Ivo Fávaro.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora
Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
38008-68.2010.8.09.0002(201090380089)
ACREUNA
DES. PAULO TELES
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
ROBERTO DE OLIVEIRA MACEDO
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA
DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO. LESÃO
CORPORAL PRIVILEGIADA. MITIGAÇÃO DA PENA NO MÁXIMO
PREVISTO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA INDENIZARÓRIA.
VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO.
PREQUESTIONAMENTO. 1) Não se há falar em
reconhecimento da legítima defesa, quando a ação
do acusado não preenche os requisitos constantes
no artigo 25 do Código Penal. 2) A afirmação de
que o recorrente não possuía a intenção de matar a
vítima não exclui sua condenação, tendo em vista
que o crime de lesão corporal seguida de morte é
preterdoloso. 3) A pena deve ser reduzida quando,
não obstante a presença de circunstâncias
judiciais abonadoras, o julgador a fixa em seu
termo médio. 4) A reprimenda basilar só pode ser
estabelecida no mínimo legal, quando todas as
circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu.
5) Para a redução da pena em decorrência do
reconhecimento da lesão corporal privilegiada, o
legislador deve levar em consideração os seus
fins, conforme seja necessário para a prevenção e
reprovação do crime. 6) Segundo dispõe o artigo
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387, IV, do CPP, o julgador deve condenar o réu à
reparação de danos dos prejuízos causados.
Todavia, para fixar o seu quantum, deve considerar
a capacidade financeira do condenado. 7) O valor
indenizatório deve ser reduzido quando, em
decorrência dos parcos recursos financeiros do
acusado, restar impossível o seu pagamento. 8) O
prequestionamento em sede de apelação criminal,
não merece maiores considerações por visar
tão-somente o requisito de admissibilidade de
recurso especial ou extraordinário. 9) Recurso
conhecido e parcialmente provido, apenas para
adequar a pena-base e, de oficio, reduzir o valor
referente à reparação de danos prevista no art.
387, IV, CPP.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, para adequar
a pena, nos termos do voto do relator proferido na
assentada do julgamento. Participaram do
julgamento, além do Relator, o Desembargador
Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e
o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em
substituição ao Desembargador Ivo Fávaro.
Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia
Vilela Ribeiro.
GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.124/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
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:
:
:
:
:
355579-48.2011.8.09.0000(201193555795)
CALDAS NOVAS
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS
: EURIPEDES FLAVIO DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA
: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1)
Cessado o constrangimento ilegal face a declaração
da extinção da punibilidade por ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva em favor do
paciente, perde a impetração o seu objeto.
Inteligência dos artigos 659 do Código de Ritos e
195, caput, e parágrafo único, do Regimento
Interno deste Tribunal. 2) Pedido prejudicado.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
declarar prejudicada a ordem impetrada, por perda
de seu objeto, nos termos do voto do relator
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Participaram do julgamento, além do Relator,os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
:
:
:
:
:
373921-10.2011.8.09.0000(201193739217)
ITAPURANGA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
CLELIA COSTA NUNES
PRYSCILLA COSTA MENEZES
: LEANDRO LUNGA DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA.
PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE FUNDAMENTOS PARA A
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PREDICADOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. 1 - A negativa de autoria é matéria
que exige aprofundada análise do substrato
fático-probatório dos autos, providência
incomportável na via estreita do wirt
constitucional. 2 - Não se mostra arbitrária a
manutenção da custódia quando se acham presentes
os requisitos autorizadores da prisão preventiva,
não se podendo ignorar, ainda, a existência de
vedação legal para a concessão do benefício da
liberdade provisória, ainda que se trate de norma
que enseja interpretação controvertida. 3 - Os
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
bons predicados pessoais do paciente não ensejam,
por si só, a revogação da prisão cautelar,
mormente quando não comprovados.ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido, em
parte, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
381978-17.2011.8.09.0000(201193819784)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
VILMAR JOSE SAID
VILMAR JOSE SAID
ADV(S) : TANIA MARIA VIEIRA SAID
GERSON ALCANTARA DE MELO
: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
PRISÃO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS
E DE MÉRITO. VIA ESTREITA. ARTIGO 733 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. 1) A via estreita do writ não
comporta análise de fatos controvertidos que
demandem questões processuais e vinculadas ao
mérito, por ser matéria a ser dirimida na esfera
cível, restringindo-se a análise, nesta via, da
legalidade ou não da ordem prisional. 2) O débito
alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo (Súmula nº 309/STJ).
3) Ordem de salvo conduto concessiva, liminar
confirmada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e
desacolhido o parecer ministerial, em conceder a
ordem impetrada, ratificando a liminar, nos termos
do voto do relator proferido na assentada do
julgamento. Sem custas. Participaram do
julgamento, além do Relator, o Desembargador
Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o
Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição
ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J.
Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora
Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
:
384740-06.2011.8.09.0000(201193847400)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
RUBENS ALVARENGA DIAS
ADRIANO ROBERTO BESERRA FERNANDES
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A
via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação
probatória em relação à autoria do crime, uma vez
que a presente ação constitucional é de rito
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5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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célere e sumário. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO
EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 Estando sedimentada a decisão que converteu a
prisão em flagrante em preventiva, ante a
imprescindibilidade para garantia da ordem pública
e futura aplicação da lei penal, em elementos
concretos dos fatos que autorizem a medida
cautelar, a manutenção da constrição do paciente
não caracteriza constrangimento ilegal. BONS
PREDICADOS. IRRELEV|ÂNCIA. 3 - Bons predicados
pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade
provisória. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILDIADE. 4 - O
princípio constitucional da não culpabilidade não
impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se
prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI,
da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
384740-06.2011.8.09.0000 (201193847400) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em conhecer parcialmente da ordem
impetrada e, na parte conhecida a denegar, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
:
388523-06.2011.8.09.0000(201193885230)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ANDREA CRISTINA RODRIGUES LEMOS
MARCO AURELIO CANDIDO PEREIRA
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
FUGA DO PACIENTE. Não se aproveita ao réu
foragido, que se homiziou em outro Estado da
Federação, a alegação de excesso de prazo para o
seu recambiamento, mormente quando verificado que
o juízo de origem tem envidado todos os esforços
para suprir tal retardamento. ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
388523-06.2011.8.09.0000 (201193885230) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo o parecer
Ministerial, em conhecer e denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
388059-79.2011.8.09.0000(201193880599)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ANALICE BORGES STEFAN
THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
: ELOI RIBEIRO SILVA JUNIOR
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA E
RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDOS. DECISÃO
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7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DESFUNDAMENTADA. PETIÇÃO INICIAL CARENTE DE PROVA
PRÉ-CONSTITUIDA. Em Habeas Corpus, a prova deve
ser pré-constituída, cabendo ao impetrante
instruí-lo com os documentos necessários à
comprovação da ocorrência do alegado, sob pena de
indeferimento liminar da petição inicial, ao teor
dos arts. 175, XII e 235, I, do RITJ.
Ordem não
conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, não conhecer da impetração, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e Itaney Francisco
Campos. Ausente momentaneamente o Desembargador
Paulo Teles. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia, 01 de
dezembro de 2011.
Eudélcio
Machado Fagundes
Juiz Substituto em
Segundo Grau
Relator
10
:
:
:
:
:
:
394780-47.2011.8.09.0000(201193947804)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ULISSES TRINDADE DE FARIA
FRANCISCO ISMAEL BARBOSA LIMA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1 - Não há falar em
constrangimento ilegal quando o decreto prisional
está amparado nas garantias da ordem pública e de
aplicação da lei penal. 2 - Tendo permanecido
preso o paciente durante a instrução criminal,
sobrevindo sentença condenatória deverá permanecer
enclausurado, ante ausência de fato novo que
autorize a liberdade provisória. Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Itaney Francisco Campos. Presente, representando o
órgão de cúpula do Ministério Público, o
Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo
Leão.
Goiânia, 01 de dezembro de 2011.
Eudélcio Machado
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Fagundes
em Segundo Grau
Relator
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Juiz Substituto
:
:
:
:
:
:
396518-70.2011.8.09.0000(201193965187)
CORUMBAIBA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES
DIMAS MARTINS
ADV(S) : VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE
TESES DEFENSIVAS. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO.
1- Impõe-se a nulidade
de sentença condenatória que não aprecia todas as
teses suscitadas pela defesa em alegações finais,
por afronta ao disposto no art. 93, inciso IX, da
CF.
2- Encerrada a instrução criminal, resta
superada qualquer alegação de constrangimento
ilegal por excesso de prazo (Súm. 52, STJ). Ordem
parcialmente concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder parcialmente a ordem impetrada
para cassar a sentença vergastada e manter a
prisão cautelar do paciente, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia
Vilela Ribeiro.
Goiânia, 29 de
novembro de 2011.
Eudélcio
Machado Fagundes
Juiz Substituto em
Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
403223-84.2011.8.09.0000(201194032230)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARILSON FRUTUOSO SILVA
ERIKI HENRIQUE SANDU FELISBINO
ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL
ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Justifica-se o excesso
de prazo de duração do processo penal quando a
instrução probatória está encerrada e os autos
encontram-se com vista aos sujeitos processuais
para as alegações finais, hipótese em que é
possível prever que o caso penal será decidido em
breve. Inteligência da Súmula nº 52, do Superior
Tribunal de Justiça. ORDEM INDEFERIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
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do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
404462-26.2011.8.09.0000(201194044620)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABREU E SILVA
FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: FLAVIO HENRIQUE BORGES
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
: EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33 DA LEI
11.343/06. PRISÃO DECORRENTE DA IMUTABILIDADE DA
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não existe ilegalidade na
expedição do mandado de prisão decorrente de
sentença penal condenatória transitada em julgado,
haja vista que se trata de ato subsequente e
necessário para iniciar a execução da pena.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
404474-40.2011.8.09.0000(201194044743)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
NICANOR JOSE JUNIOR
ADONES BATISTA DE AZEVEDO FILHO
ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR
: HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MAUS TRATOS.
PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. FATO ANTERIOR À LEI
Nº 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS
SEVERA. LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1
- A Lei nº 12. 234/ 2010, que modificou o inciso
VI, do artigo 109 do Código Penal, elevando o
prazo da prescrição de 02 (dois) para 03 (três)
anos, se o máximo da pena é inferior a 01 (um)
ano, não pode retroagir para prejudicar o
paciente, sob pena de ofensa à garantia
fundamental insculpido no artigo 5º, inciso XL, da
CF. 2 - A prescrição depois da sentença
condenatória com trânsito em julgado para a
acusação, ou depois de improvido seu recurso,
regula-se pela pena aplicada (artigo 110, § 1º, do
CP). 3 - Verificando que entre o recebimento da
denúncia e publicação da sentença transcorreu
lapso temporal superior ao máximo previsto no
artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com
redação à época do fato, impõe-se declarar a
extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa em favor do paciente. 4 - Ordem
concedida. Extinção da punibilidade declarada.
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DECISAO
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade, acolhido o parecer Ministerial, em
julgar extinta a punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do Relator, exarado na Assentada
do Julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiros de Lemos, o Desembargador Paulo Teles,
o Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
407758-56.2011.8.09.0000(201194077587)
JATAI
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
: AKRAM ABDER RAHIM HAMIDER
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
PRISCILLA LISBOA PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. Não
configura constrangimento ilegal, por força de
aplicação do princípio da razoabilidade, a
legítima demora na conclusão da instrução criminal
de processo em que figuram cinco réus, há
pluralidade de crimes, e necessidade de expedição
de cartas precatórias, além de envolver grande
quantidade de substância entorpecente - quase uma
tonelada de maconha -, somado ao fato de que a
audiência de instrução e julgamento se acha
aprazada para a próxima semana.ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
410331-67.2011.8.09.0000(201194103316)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
IPORE JOSE DOS SANTOS
SEBASTIAO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE COLOCADO EM
LIBERDADE. COAÇÃO CESSADA. PEDIDO PREJUDICADO.
Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus se
durante o seu trâmite sobrevier informação de que
o paciente foi colocado em liberdade, cessando,
portanto, a alegada coação. ORDEM PREJUDICADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por
perda do seu objeto, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
412030-93.2011.8.09.0000(201194120300)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
ULISSES TRINDADE DE FARIA
WENDEL CARLOS ARCANJO E SILVA
ROGERIO GERALDO DA SILVA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS
PRESOS DURANTE O PROCESSO. DIREITO DE RECORREREM
EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não faz jus ao direito de
recorrerem liberdade os agentes que, durante toda
a instrução processual, ficaram presos, mormente
quando a sentença demostra adequadamente a
permanência dos requisitos autorizadores da
segregação cautelar. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
44 DA LEI Nº 11.343/06. 2 - Não sendo reconhecida
a inconstitucionalidade da vedação à liberdade
provisória aos crimes de tráfico de drogas, deve
prevalecer o entendimento no sentido da
impossibilidade de concessão do benefício, com
esteio no artigo 44 da Lei 11.343/2006,
principalmente quando a denegação é baseada em
fundamentação idônea. PREVALÊNCIA DA LEI DE DROGAS
SOBRE A LEI 11.404/2007. 3 - Embora a Lei
11.464/07 tenha revogado o artigo 2º, inciso II,
da Lei 8.072/90, tal dispositivo não prevalece
sobre a proibição contida no artigo 44, da Lei
11.343/06, por ser norma de caráter especial e
que, por si só, é suficiente para a negação do
benefício ora pretendido. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4 - Já encontra-se
pacificado na jurisprudência que a decisão que
determina a permanência dos pacientes para
recorrerem não viola o princípio da presunção.
Inteligência da Súmula nº 09 do Superior Tribunal
de Justiça. PREDICADOS PESSOAIS. 5 - Os bons
predicados pessoais não são suficientes para
autorizar a cessação da custódia, máxime com a
proibição contida no artigo 44 da Lei de Drogas.
ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
412030-93.2011.8.09.0000 (201194120300) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
412412-86.2011.8.09.0000(201194124127)
ALEXANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
VALDIVINO CLARINDO LIMA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: DIOGO LUDOVICO FARIA
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Medida excepcional que
é, a prisão cautelar só se legitima quando fundada
em razões inafastáveis, vinculada a elementos
concretos indicativos da necessidade da custódia,
consoante previsão do artigo 312 do Código de
Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. 2 - Ausentes
os fundamentos da segregação cautelar, aliado à
ostentação de condições pessoais favoráveis,
devidamente comprovada nos autos, há de ser
preservado seu direito de responder a persecução
penal em liberdade. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
412412-86.2011.8.09.0000 (201194124127) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por maioria de votos, desacolhido o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e
conceder a ordem impetrada, determinando a
expedição de Alvará de Soltura em favor do
paciente, se por outro motivo não estiver preso,
nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
:
417995-52.2011.8.09.0000(201194179959)
ARAGARCAS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ADAO PEREIRA DE ABREU
JANARI WANDERLEY DA COSTA
EMENTA - HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO
CONHECIMENTO. O habeas corpus, ação sumária de
natureza constitucional, exige prova
pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o
pedido com documentos pertinentes aos fatos
alegados, caso contrário, o não conhecimento da
ordem é medida que se impõe.
Ordem não
conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da
ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e
da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia, 01 de dezembro de
2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
17 - HABEAS-CORPUS
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
:
:
:
:
:
418521-19.2011.8.09.0000(201194185215)
ARAGARCAS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ROGERIO NOBREGA DA SILVA
JOAO BATISTA SALES BEZERRA
ADV(S) : ROGERIO NOBREGA DA SILVA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP). AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE
DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. 1 - Não será
conhecida pleito de negativa de autoria, uma vez
que demanda análise fático-probatória,
incomportável na via estreita do writ. 2 - O
Habeas Corpus é ação mandamental de rito sumário,
devendo a prova ser pré-constituída, cabendo ao
impetrante instruí-lo com os documentos
necessários ao seu exame. 3 - Com o recebimento da
denúncia, resta superada alegação de nulidade do
Auto de Prisão em Flagrante. Ordem parcialmente
conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente a ordem e, nessa parte, denegá-la,
nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Itaney Francisco Campos. Presente, representando o
órgão de cúpula do Ministério Público, o
Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo
Leão.
Goiânia, 01 de dezembro de 2011.
Eudélcio Machado
Fagundes
Juiz Substituto em Segundo
Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
419594-26.2011.8.09.0000(201194195946)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
LUIZ RENATO ARIANO DE FARIA
PAULO ROBERTO ZAFRED JUNIOR
ADV(S) : LUIZ RENATO ARIANO DE FARIA
: EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
QUADRILHA ARMADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA
DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado
o pedido de Habeas Corpus quando proferida pela
autoridade coatora sentença, na qual julgou
extinta a punibilidade do paciente, em razão da
prescrição da pretensão executória. ORDEM
PREJUDICADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
419594-26.2011.8.09.0000 (201194195946) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
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unanimidade de votos acolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em julgar prejudicada a
ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos
do voto da relatora.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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:
:
:
:
:
421148-93.2011.8.09.0000(201194211488)
ITUMBIARA
DES. PAULO TELES
ANALICE BORGES STEFAN
ERANIS KLAYTON DE MESQUITA ARAUJO
ANA RITA PORTELINHA FALCONI
: WELINGTON MARTINS DA SILVEIRA
ADV(S) : ERANIS KLAYTON DE MESQUITA ARAUJO
ANA RITA MORTELINHA FALCONI
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO
COMPROVAÇÃO. 1) Considera-se a decisão está
satisfatoriamente motivada, se demonstrada a
necessidade de encarceramento cautelar do
paciente, diante da materialidade e indícios da
autoria. 2) Evidenciada a periculosidade do
agente, bem como a gravidade da infração, é
justificável a sua segregação, diante da
necessidade da garantia da ordem pública. 4) A
mera arguição de bons predicados pessoais,
desprovida de prova documental, não é suficiente
para a concessão de liberdade provisória, mormente
se não restou comprovada a sua ocupação habitual,
e também se o comprovante de endereço anexado é
diverso do elucidado pela autoridade policial. 5)
Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.
:
:
:
:
:
:
424575-98.2011.8.09.0000(201194245757)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ABREU E SILVA
ULISSES TRINDADE DE FARIA
SARA CRISTINA TEIXEIRA RABELO CINTRA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA
CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO
DURANTE TODO O PROCESSO. 1 - Impõe-se a
manutenção da decisão que nega o direito de apelar
da sentença em liberdade, quando
satisfatoriamente alicerçada em fundamentos
concretos dos autos, fulcrada na necessidade de
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21 - HABEAS-CORPUS
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garantia da ordem pública e para segurança da
aplicação da lei penal. 2 - Se o réu esteve preso
cautelarmente no decorrer de toda a instrução
criminal, deve, com mais razão, assim permanecer
após a prolação da sentença penal condenatória
recorrível. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons atributos pessoais, como a
primariedade, residência fixa e ocupação laboral
lícita, ainda que comprovados, não são bastantes,
por si sós, para a concessão do direito de
recorrer em liberdade. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA CRIMES HEDIONDOS E
EQUIPARADOS AFASTADA PELA LEI Nº 11.464/07.
INVIABILIDADE. 4 - Em caso de tráfico ilícito de
drogas, a liberdade provisória encontra-se
expressamente vedada pelo artigo 44 da Lei nº
11.343/06, mesmo após a alteração do artigo 2º,
inciso II, da Lei nº 8.072/90, conferida pela Lei
nº 11.464/07, uma vez que se trata de norma de
caráter especial. 5 - Há de se reconhecer a
proibição da concessão do benefício da liberdade
provisória como motivo suficiente à negativa do
direito de apelar em liberdade, pois se a própria
Lei de Drogas veda a concessão da benesse no
decorrer do trâmite processual, não há como
questionar a legalidade da manutenção da
segregação quando existir título condenatório.
ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
424575-98.2011.8.09.0000 (201194245757) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal, do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em conhecer e denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
425779-80.2011.8.09.0000(201194257798)
ABADIANIA
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
BRAZ GONTIJO DA SILVA
JOBY GOUVEIA LIMA
ADV(S) : BRAZ GONTIJO DA SILVA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MOTIVAÇÃO
GENÉRICA. GRAVIDADE DELITO. VEDAÇÃO LEGAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) A decisão
que se assenta genericamente na vedação legal de
concessão de liberdade provisória, e em função da
gravidade do fato delituoso, sem indicar, de modo
concreto, os motivos da custódia, mostra-se
carente de fundamentação concreta e objetiva. 2)
Ordem conhecida e concedida.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, na conformidade da ata do
julgamento e,
desacolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conceder a
ordem de habeas corpus, determinando a expedição
de alvará de soltura em favor do paciente, para
que seja posto em liberdade, se por outro motivo
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não deva permanecer preso, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
428960-89.2011.8.09.0000(201194289606)
LUZIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
LUCIANO FONSECA
HALIO DE ASSIS CAEIRO
: ALESSANDRO SILVA DUARTE
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
HELIO DE ASSIS CAEIRO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO
TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA
PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. CONFIRMAÇÃO DE
LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM DEFINITIVAMENTE. A
decisão que decretou e manteve a prisão temporária
não trouxe qualquer fundamento a justificar a
imprescindibilidade da prisão do paciente para as
investigações do inquérito policial, limitando-se
a afirmar que o crime é grave e que há fundados
indícios de autoria delitiva, motivação esta que
não se mostra idônea a lastrear o decreto de
prisão temporária, nos termos do exigido pelo
artigo 1º da Lei nº 7.960/1989 e pelo artigo 93,
inciso IX, da Constituição Federal, provocando
constrangimento ilegal na segregação da liberdade
do paciente. Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder
a ordem definitivamente para revogar a decisão
que decretou a prisão temporária do paciente,
ratificando a liminar deferida, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos,Paulo Teles e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, o Procurador de Justiça,
Dr. Alciomar Aguinaldo Leão.
Goiânia, 01 de dezembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
: 431981-73.2011.8.09.0000(201194319815)
: RIO VERDE
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
: WHASLEN FAGUNDES
: RICARDO AUGUSTO GONCALVES
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RESGUARDO DA ORDEM
PÚBLICA. INDEFERIMENTO. 1- Não há se falar em
decisão desfundamentada, quando consta nos autos
prova da materialidade e indícios de autoria, bem
como presentes o fundamento da ordem pública. 2- A
grande quantidade de droga apreendida em poder do
paciente impossibilita a concessão da liberdade
provisória. Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos.
Presente, representando o órgão de cúpula do
Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr.
Alciomar Aguinaldo Leão.
Goiânia,
01 de dezembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
434631-93.2011.8.09.0000(201194346316)
ACREUNA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
EUTERPY PEREIRA MARQUEZ
DIOGO FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : EUTERPY PEREIRA MARQUEZ
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
SÚMULA 52 DO STJ. Produzidas as provas orais
especificadas pelas partes, estando os autos tão
somente aguardando o oferecimento das derradeiras
razões para a prolação da sentença, fica superada
a alegação de constrangimento ilegal por excesso
de prazo, nos termos do enunciado da Súmula nº 52
do Superior Tribunal de Justiça, em cujo teor se
tem orientado a jurisprudência deste Sodalício.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Sem custas.
: 435699-78.2011.8.09.0000(201194356990)
: NIQUELANDIA
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:
:
:
:
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ANALICE BORGES STEFAN
GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
MOISES MARQUES PEREIRA
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
: EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1- A decisão
que nega pedido de liberdade provisória deve estar
fundamentada em elementos concretos dos autos,
não se podendo levar em consideração a gravidade,
por si só, do delito, nem tampouco fundar-se em
meras suposições de que a liberdade poderá
comprometer a ordem pública, conveniência da
instrução criminal e aplicação da lei penal. 2Não restando demonstrada a imprescindibilidade da
medida, deve ser concedido ao paciente o benefício
da liberdade provisória. Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, o Procurador de Justiça,
Dr. Alciomar Aguinaldo Leão.
Goiânia,
01 de dezembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
435837-45.2011.8.09.0000(201194358373)
JATAI
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CLAUDIVINO FRANCISCO ROCHA
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1)
Não se há falar em constrangimento ilegal pelo
excesso de prazo se encerrada a instrução
criminal, encontrando-se os autos aguardando a
prolação da sentença. 2) Ordem denegada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
denegar a ordem ompetraa, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
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Avelirdes Pinheiro Almeida de Lemos. Presente a
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
27 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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:
:
:
:
:
:
438201-87.2011.8.09.0000(201194382010)
ANAPOLIS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
EUCLIDIO FELIX DA SILVA
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO
CONHECIMENTO. O habeas corpus, ação sumária de
natureza constitucional, exige prova
pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o
pedido com documentos pertinentes aos fatos
alegados, caso contrário, o não conhecimento da
ordem é medida que se impõe. Ordem não conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Itaney Francisco Campos. Presente, representando o
órgão de cúpula do Ministério Público, o
Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo
Leão.
Goiânia, 01 de dezembro de
2011.
Eudélcio
Machado Fagundes
Juiz Substituto em
Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
438939-75.2011.8.09.0000(201194389392)
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
MARILSON FRUTUOSO SILVA
AMELIA MARTINS DA COSTA SILVA
ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO
DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Uma vez prolatada
sentença penal condenatória, está superada
alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
2- As teses de ausência de justa causa para a
manutenção da prisão preventiva, existência de
predicados pessoais e afronta ao princípio da
presunção de inocência estão prejudicadas,
porquanto o processo encontra-se em fase diversa
do momento da impetração. 3- Ordem conhecida e
denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem de Habeas Corpus,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento. Sem custas. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo
Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Des. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
29 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
30 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
415162-61.2011.8.09.0000(201194151620)
SERRANOPOLIS
DES. PAULO TELES
ANALICE BORGES STEFAN
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
LORENA MARIA BARBOSA BUENO
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRECATÓRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1)
Ultrapassado o lapso temporal para o encerramento
da instrução, com a paciente presa há mais de 200
(duzentos) dias, no aguardo da devolução de carta
precatória, configurada está a ilegalidade da
custódia. 2) Justifica-se ainda a soltura da
paciente, se a defesa em nada contribuiu para a
ocorrência do excesso. 3) Ordem concedida.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
conceder a ordem de habeas corpus, determinando a
expedição de alvará de soltura, em favor do
paciente, para que seja posto em liberdade, se por
outro motivo não deva permanecer presa, nos
termos do voto do relator proferido na assentada
do julgamento. Sem custas. Participaram do
julgamento, além do Relator, o Desembargador
Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o
Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição
ao Desembargador Ivo Fávaro, e os Desembargadores
J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente o Procurador de Justiça, Doutor
Alciomar Aguinaldo Leão.
:
:
:
:
:
442293-11.2011.8.09.0000(201194422934)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: LEANDRO GONCALVES CANDIDO
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ARTS. 33, C/C § 1º, I,
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31 - HABEAS-CORPUS
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32 - HABEAS-CORPUS
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
DA LEI Nº 11.343, 12, 15 E 16 DA LEI Nº 10.826.
RÉU LIBERTO DURANTE O PROCESSO. CONDENAÇÃO.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO.
Inexistindo fundamentação idônea para decretação
da prisão preventiva do paciente, no ato da
sentença, impõe-se a manutenção de sua liberdade
alcançada durante o processo, sobretudo
considerando que é primário, portador de bons
antecedentes (art. 59 da Lei de Drogas). Ordem
concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Primeira Câmara Criminal, por unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos.
Representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia, 01 de dezembro
de 2011.
Eudélcio
Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
443754-18.2011.8.09.0000(201194437540)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
JANDIR PEREIRA JARDIM
WALDEMIR ALUIZIO DE SOUZA
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO
ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE APELAR
EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. Não constitui ato arbitrário a
decisão que em sede de sentença condenatória
determina que o sentenciado permaneça custodiado
no curso do prazo recursal, frente a sua
reiteração na prática delituosa, respondendo a
outros procedimentos penais e suportando sentença
condenatória transitada em julgado, sendo a sua
prisão necessária a fim de garantir a ordem
pública, o que encontra amparo no artigo 312 do
Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, por deficiência
de instrução, nos termos do voto do Relator. Sem
custas.
: 447077-31.2011.8.09.0000(201194470777)
: JANDAIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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33 - HABEAS-CORPUS
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
: ZOELIA ANTUNES VIEIRA
: OLIVIO MARTINS DA SILVA
: CLAUDIO BATISTA MARQUES
ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO. PRISÃO A NOVO TÍTULO. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO CONCLUSO PARA
SENTENÇA. RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO. PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Com a superveniência
da prisão preventiva do paciente, encontra-se
superada eventual ilegalidade decorrente de prisão
flagrancial, eis que, agora, a segregação
fundamenta-se em novo título judicial. 2- Não se
mostra ilegal a manutenção da prisão, ao argumento
de excesso de prazo na instrução criminal, quando
esta já se encontra encerrada (Súmula 52 do STJ).
3- Se o réu permaneceu preso ao longo da
instrução processual e não houve modificação
fática que recomende sua soltura, deve aguardar
pelo julgamento no estado em que se encontra. 4- A
existência de predicados pessoais não é, por si
só, suficiente para obtenção da liberdade
provisória. Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia, 01 de dezembro
de 2011.
Eudélcio Machado
Fagundes
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
449804-60.2011.8.09.0000(201194498043)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MAURICIO PIRES DE BARROS
AROLDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
: HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DAS
VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1- Não é contaminado de ilegalidade, o
pronunciamento judicial que, amparado em condições
autorizativas do art. 312, do Código de Processo
Penal, como a garantia da ordem pública, a
conveniência da instrução criminal e a aplicação
da lei penal, impõe o regime de custódia
antecipada ao paciente, diante da periculosidade
do agente e da gravidade do fato, bem ainda por
ter se evadido do distrito da culpa após a prática
delitiva. 2- Inexiste óbice à decretação da
prisão preventiva de pessoa identificada apenas
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34 - HABEAS-CORPUS
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por sua alcunha (art. 285, letra 'b', do CPP). 3Os predicados pessoais do paciente, como
primariedade, residência fixa e ocupação lícita,
por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção
da custódia cautelar, se circunstâncias outras,
como a garantia da ordem pública, a conveniência
da instrução criminal e a aplicação da lei penal,
justificam a medida. 4- ORDEM DENEGADA.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Sessão Ordinária da 1ª Câmara
Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o
Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney
Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o
Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição
ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao
julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro
de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
451023-11.2011.8.09.0000(201194510230)
LUZIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
JOAO CARLOS DE ALMEIDA
ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA.
CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. LIBERDADE
PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA
LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA. 1-Se a decisão que
indeferiu liberdade provisória ao paciente restou
totalmente carente de motivação, impõe-se
revogá-la, nos termos do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal. 2- Ficando comprovado a
favorabilidade dos predicados pessoais do
Paciente, substituição da prisão cautelar pela
liberdade provisória vinculada é medida
impositiva. 3- Ordem conhecida e concedida.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conceder a ordem mediante a
imposição de medidas cautelares, nos termos do
voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado
Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de
dezembro de 2011.
DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
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36 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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EMENTA
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:
:
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:
:
:
451727-24.2011.8.09.0000(201194517277)
AURILANDIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
DENISE SILVA DIAS
WESLEY BRUNO VIEIRA
ADV(S) : DENISE SILVA DIAS DE PINA
: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
CONTRAVENÇÃO. SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE
18 ANOS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
TRANSAÇÃO PENAL. 1- Tendo em vista que o
procedimento criminal que o paciente visava
trancar foi objeto de transação penal, com a
devida homologação judicial, conforme informações
prestadas pela autoridade apontada coatora,
julga-se prejudicado o Habeas Corpus, por perda do
objeto (CPP, Art. 659). 2- Ordem prejudicada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em julgar prejudicado o pedido de
Habeas Corpus por perda de objeto, nos termos do
voto do Relator exarado na assentada do
julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles
e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão,
e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em
substituição ao Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo
Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06
de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
:
454394-80.2011.8.09.0000(201194543944)
ACREUNA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
ROBSON DE SOUSA SILVA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO
DE PRAZO. PRORROGAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
EXAME APROFUNDADO DE PROVA. 1 - A Prisão
Temporária está embasada no artigo 1º, incisos I e
III da Lei nº 7.960/89, não havendo dúvidas de
ser imprescindível para as investigações do
Inquérito Policial, pois trata-se, em tese, de
uma organização criminosa bem estruturada, onde o
paciente, hipoteticamente seria um dos
integrantes, e em liberdade poderia dificultar e
impedir o sucesso da investigação em crime de
latrocínio. Assim, justifica-se a medida
constritiva como forma de assegurar o resultado
futuro do processo, ante o risco de não serem
colhidos elementos importantes para a demonstração
do crime e autoria. 2 - Resta superado o
questionamento quanto ao excesso de prazo na
conclusão da prisão temporária, já que após a
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37 - HABEAS-CORPUS
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impetração foi prorrogada a custodia por mais 30
(trinta) dias, conforme informações da autoridade
apontada coatora. 3 - Inviável a apreciação na
presente via mandamental de incompetência
jurisdicional (lugar da infração), por demandar
aprofundado exame de provas, máxime quando o
Inquérito Policial ainda não foi concluído, bem
como não há registro de discussão da matéria em
primeiro grau, o que constituiria supressão de
instância. 4 - Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem de
Habeas Corpus e na parte conhecida a denegar, nos
termos do voto do Relator, proferido na Assentada
do Julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiros de Lemos, o Desembargador Paulo Teles,
o Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
456058-49.2011.8.09.0000(201194560580)
CACHOEIRA ALTA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
LUZIA VILELA RIBEIRO
NIMILTON ALVES ARANTES
LUCIANA DIAS DA SILVA
ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA
PETIÇÃO. O habeas corpus deve ser rejeitado de
plano, em razão da deficiência da instrução, pois
a ausência da sentença impugnada ou de qualquer
outro documento, torna impossível apreciação da
impetração. Petição liminarmente indeferida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, indeferir
liminarmente o habeas corpus, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney
Francisco Campos. Presidiu a sessão de Julgamento
o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia
Vilela Ribeiro.
Goiânia, 29 de
novembro de 2011.
Eudélcio
Machado Fagundes
Juiz Substituto em
Segundo Grau
Relator
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38 - HABEAS-CORPUS
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EMENTA
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39 - HABEAS-CORPUS
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:
:
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:
:
453074-92.2011.8.09.0000(201194530745)
IPORA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
LUZIA VILELA RIBEIRO
NIMILTON ALVES ARANTES
FABIO BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. O habeas corpus deve ser rejeitado de
plano, em razão de deficiência da instrução,
principalmente pela ausência do documento que
materializa a prisão, restando impossível aferir o
aludido constrangimento ilegal. Petição
liminarmente indeferida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
acolhendo parecer oral da Procuradoria-Geral de
Justiça, indeferir liminarmente o habeas corpus,
por deficiência de instrução, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr.,
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e
Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de
julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, a Procuradora de Justiça,
Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 29 de novembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
:
454896-19.2011.8.09.0000(201194548962)
GOIANESIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
DIANA NOMINATO LEITE
ADILSON DE PAULA BORGES
ADV(S) : DIANA NOMINATO LEITE
: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO
FUNDAMENTADO. ANTECIPAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. 1- Sendo que o Habeas Corpus é ordem
que não aceita dilação probatória, onde a inicial
já deve ser instruída com os documentos
necessários a comprovar a coação ilegal, não deve
ser conhecido, de plano, quando faltarem tais
elementos. 2- Pedido indeferido liminarmente.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial oral, em indeferir liminarmente a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas.
Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
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Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado
Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Doutor Alciomar
Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 06 de
dezembro de 2011.
DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
40 - AGRAVO EM EXECUCAO
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41 - APELACAO CRIMINAL
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PENAL
: 154574-73.2011.8.09.0129(201191545741)
: PONTALINA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: DES. IVO FAVARO
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: MINISTERIO PUBLICO
: ELSON SILVANES ALVES DE PAULA
ADV(S) : CEZAR PEREIRA SOBRINHO
: EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGIME
FECHADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Incorrendo o
reeducando em falta grave, o prazo para a
progressão de regime será contado a partir da data
em que praticara a transgressão disciplinar.
Agravo provido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal,
por maioria de votos, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, dar provimento ao
Agravo, nos termos do voto do Redator e da Ata de
Julgamentos.
Participou do julgamento, votando
com o Redator o Desembargador José Paganucci
Júnior. Votou vencido o Dr. Maurício Porfírio
Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco
Campos. Votou divergente o Desembargador Ivo
Favaro, designado Redator do Acórdão. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente, representando o órgão
de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de
Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia,
25 de outubro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Designado
Redator do Acordão
:
:
:
:
:
:
:
415881-82.2007.8.09.0000(200704158811)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
LEONIDAS BUENO BRITO
MINISTERIO PUBLICO
ESMIR DA SILVA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA
PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COEFICIENTE
PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se a absolvição,
em respeito ao princípio in dubio pro reo, quando
a narrativa incriminadora da vítima está isolada e
desprovida de confirmação em outros elementos de
convicção que integram os autos. RECURSO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
DECISAO
42 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votos, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Juiz Maurício Rosa Porfírio, substituto do
Desembargador Itaney Francisco Campos, designado
redator do Acórdão.
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
43 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
177126-42.2004.8.09.0011(200491771266)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
MARCOS ADRIANO LOPES DE SOUZA
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
WALTER ALVES DOS PASSOS
ADV(S) : CARLOS MANTOVANE
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO. VIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORALIS. ATIPICIDADE DO FATO. ABSOLVIÇÃO
IMPOSITIVA. 1. Para a configuração típica do
delito de comércio ilegal de arma de fogo faz-se
necessário que as ações sejam praticadas no
exercício de atividade comercial ou industrial,
passando a distinguir a conduta daquele que vende
arma para um amigo, daquele que faz comércio
ilegal de armas de fogo a sua atividade habitual.
2. Demonstrado que as munições foram apreendidas
no estabelecimento comercial do réu, impõe-se a
desclassificação de sua conduta para a prevista no
tipo penal do artigo 12 do Estatuto do
Desarmamento. 3. Se a posse irregular do artefato
de uso permitido ocorreu no período em que
temporariamente descriminalizada a conduta - entre
23.12.2003 e 23.10.2005 - por força do art. 30,
caput, da Lei nº 10.826/03, com a redação que lhe
foi conferida, sucessivamente pelas Leis
10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, a absolvição do
denunciado, por atipicidade da conduta, é medida
impositiva. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
maioria de votos, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos
apelos e dar-lhes provimento para absolver o 2º
Apelante e desclassificar a conduta do 1º
Apelante, absolvendo-o por atipicidade da conduta,
nos termos do voto do Desembargador Itaney
Francisco Campos, designado redator do Acórdão.
145352-63.2007.8.09.0051(200791453529)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
ELISABETE GOMES DE SOUZA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. 1) Não havendo recurso
da acusação, verifica-se a prescrição da
pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com
fundamento no prazo calculado sobre a pena em
concreto. Isto porque decorreu este prazo entre a
data do recebimento da denúncia e a data da
publicação da sentença condenatória. Restando,
assim, prejudicado o exame do mérito recursal. 2)
Recurso conhecido, porém prejudicado, para de
ofício declarar a extinção da punibilidade.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e, o parecer
ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento, e de ofício, declarar
extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos
do voto do relator, proferido na assentada do
julgamento. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, e o Dr. Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
318151-44.2009.8.09.0051(200993181511)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
PEDRO TAVARES FILHO
NANAXARA DE SOUZA PIRES
CLAUDIA PEREIRA PEDROSA
ADV(S) : ULISSES SANTOS MONTALVAO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE
EM RELAÇÃO A UMA ACUSADA. REGIME. MODIFICAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. 1) Inexistindo dúvidas quanto a
ocorrência do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, correta a condenação das rés nas
penalidades do artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06, nas modalidades “ter em depósito” e
“vender” substâncias entorpecentes. 2) Em sendo
exacerbada a pena-base imposta a uma das acusadas,
a adequação é medida que se impõe. 3) Preenchendo
as rés requisitos a cumprirem as penas em regime
mais brando, é de se modificá-lo para o
semiaberto. 4) Apelação criminal provida em parte.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer
dos apelos e dar-lhes parcial provimento para
alterar o regime de expiação da pena e atenuar a
sanção imposta a Cláudia Pereira Pedrosa, nos
termos do voto do relator proferido na assentada
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do julgamento. Participaram do julgamento, além
do Relator, o Doutor Maurício Porfírio Rosa, em
substituição ao Desembargador Itaney Francisco
Campos, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em
substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu
a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos.
Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia
Vilela Ribeiro.
45 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
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2 APELANTE(S)
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1 APELADO(S)
EMENTA
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:
DECISAO
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46 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
201855-23.2010.8.09.0044(201092018557)
FORMOSA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
WILIAN ALCANTARA DE CARVALHO
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
LUIZ GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO
QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO
FORMAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA
TENTADA. IMPROCEDENTES. ADEQUAÇÃO DAS PENAS.
POSSIBILIDADE. 1) Restando devidamente comprovada
nos autos a autoria dos delitos, não há se falar
em absolvição. 2) É do contexto probatório, que os
réus participaram ativamente da prática do roubo.
Improcedente portanto a alegativa de participação
de menor importância. 3) Descaracterizada está a
forma tentada no crime de roubo, se o objeto saiu
da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que
por pouco tempo. 4) Não sendo as circunstâncias
judiciais totalmente desfavoráveis aos réus, deve
o quantum da pena-base estabelecer-se abaixo dos
extremos cominados ao crime. 5) Apelação provida
em parte, para a adequação das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo em
parte o parecer ministerial, à unanimidade, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento
para adequar as penas impostas aos apelantes,
alterando o regime de seu cumprimento, nos termos
do voto do relator proferido na assentada do
julgamento. Participaram do julgamento, além do
relator, Doutor José Carlos de Oliveira, em
substituição ao Desembargador Paulo Teles, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Desembargador Ivo Fávaro.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora
Luzia Vilela Ribeiro.
20547-33.2010.8.09.0051(201090205473)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
WELLYNGTON RIBEIRO MORAES
ADV(S) : GINA COSTA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
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47 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA FINALIDADE DE DIFUSÃO
ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PENAL
MAIS BRANDA. Inexistindo prova robusta da
mercancia de droga pelo condenado e revelando as
circunstâncias objetivas do fato a conduta de
trazê-la consigo para consumo pessoal, impositiva
é a desclassificação, de ofício, do crime de
tráfico para a figura penal mais branda, prevista
no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, com a
consequente remessa dos autos ao Juizado Especial
Criminal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONDUTA. REMESSA
DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votos, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo mas negar-lhe provimento e, de ofício,
desclassificar a conduta do apelante para a de
consumo de drogas, determinando a expedição de
alvará de soltura, para que seja posto em
liberdade, se por outro motivo não deva permanecer
preso, nos termos do voto do Desembargador Itaney
Francisco Campos, designado Redator.
:
:
:
:
:
:
229283-36.2006.8.09.0006(200692292837)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
LEONIDAS BUENO BRITO
MINISTERIO PUBLICO
WALLISON ALEXANDRE AMARAL
ADV(S) : ADAHYL LOURENCO DIAS JUNIOR
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE
FOGO DESMUNICIADA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA
ÀS PROVAS DOS AUTOS. FATO ATÍPICO. SENTENÇA
MANTIDA. O porte de arma de fogo desmuniciada
configura conduta atípica, posto que inidônea para
lesar ou expor a perigo o objeto jurídico
tutelado, qual seja, a incolumidade pública.
Recurso desprovido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, a Dra. Lília
Mônica de Castro Borges, substituta do
Desembargador J. Paganucci Jr., Dr. Maurício
Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney
Francisco Campos, completando a Turma Julgadora,
em razão da ausência momentânea do Dr. Eudélcio
Machado Fagundes. Presidiu a Sessão de Julgamento
o Desembargador Ivo Favaro. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar
Aguinaldo Leão.
Goiânia,
20 de setembro de 2011.
Des. Ivo
Favaro
Presidente e Relator
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48 - APELACAO CRIMINAL
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EMENTA
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49 - APELACAO CRIMINAL
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EMENTA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
:
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:
4474-25.2010.8.09.0038(201090044747)
CRIXAS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
RENATO DE MACEDO
ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DE
2/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. ALTERAÇÃO DO
REGIME PARA AO ABERTO.1. Reduz-se a pena-base que
foi majorada com fundamento em expressões
intrínsecas ao tipo penal. 2. Revelado que o réu
possui bons antecedentes, que não integra
organização criminosa, que não se dedica à
atividades criminosas, que foi encontrado em seu
poder aproximadamente 13g de crack e que as
circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente
favoráveis, a diminuição da pena intermediária, em
razão do §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06,
é realizada no percentual máximo de 2/3. 3. Após a
declaração pelo Supremo Tribunal Federal da
inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei
Antidrogas que vedavam a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de
direitos, a análise do cabimento do benefício é
feita a partir do artigo 44 do Código Penal e das
circunstâncias específicas do caso. Preenchidos os
requisitos objetivos e subjetivos, substitui-se a
pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos. 4. Ressalva-se a possibilidade de
fixação de regime prisional aberto ao condenado
por crime de tráfico de drogas após a publicação
da Lei n.º 11.464, de 29 de março de 2007, quando,
aplicada a causa especial de diminuição prevista
no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, for
substituída a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, a fim de adequar a
reprimenda ao benefício concedido e de evitar o
encarceramento. RECURSO PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe
provimento para redimensionar as penas corpórea e
pecuniária e alterar o regime de expiação
fixando-o no inicial fechado, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
75242-16.2011.8.09.0175(201190752425)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
FABIO JUNIO DA SILVA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
: ALEXANDRO LAGARES DA SILVA
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE PORTE
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DECISAO
50 - APELACAO CRIMINAL
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ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADES. 1)
Demonstrando os autos a prática do crime de furto
qualificado, improcedente o pleito absolutório
apresentado. 2) Em sendo um dos réus menor de 21
(vinte um) anos de idade na data dos fatos,
reduz-se o prazo prescricional pela metade.
Extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa quanto ao crime de porte ilegal de arma
de fogo. 3) Resultando a condenação
definitivamente em 02 (dois) anos e 03 (três)
meses de reclusão e preenchendo o acusado os
requisitos do artigo 44, do Código Penal, a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos é medida que se impõe. 4)
Apelação de Fábio Júnio improvida. Provida em
parte a de Alexandro Lagares.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento e acolhendo em
parte o parecer ministerial, à unanimidade, em
conhecer dos apelos, para negar provimento ao
primeiro interposto por Fábio Júnio da Silva e dar
provimento ao segundo interposto por Alexandro
Lagares da Silva, para substituir a pena corpórea
por duas restritivas de direitos, declarando
extinta a punibilidade quanto ao crime de porte
ilegal de arma de fogo, nos termos do voto do
relator proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e Ivo Fávaro. Presente o
ilustre Procurador de Justiça, Doutor Pedro
Alexandre Rocha Coelho.
:
:
:
:
:
326186-52.2010.8.09.0117(201093261862)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. PAULO TELES
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JEAN CARLO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLOVIS VAZ DA FONSECA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA.
DESCASSIFICAÇÃO PARA USO. 1) Não obstante a
quantidade da droga apreendida em poder do
acusado, a prova produzida em contraditório
judicial não se revelou bastante para sustentar o
édito condenatório pelo crime de tráfico ilícito
de drogas. 2) Frágeis os elementos de convicção
carreados aos autos e ausente fundados indícios de
comercialização do entorpecente, impõe-se a
desclassificação do crime de tráfico de drogas
para o de consumo próprio, com a remessa do feito
ao Juizado Especial Criminal competente. 3)
Recurso conhecido e provido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e desacolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer
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ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012
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do apelo e dar-lhe provimento para desclassificar
o crime para a figura do artigo 28 da Lei
11.343/2006, com remessa dos autos ao Juizado
Especial Criminal, nos termos do voto do relator
proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além do Relator, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça,
Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
51 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
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2 APELADO(S)
EMENTA
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DECISAO
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52 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
96861-20.2010.8.09.0051(201090968612)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO TAVARES FILHO
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
ELIOMAR PIRES MARTINS
ADV(S) : NEY MOURA TELES
LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: QUEIXA CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA
CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO.
A absolvição sumária, por atipicidade da
conduta, a teor do artigo 397, inciso III, do
Código de Processo Penal, somente é cabível quando
restar cabalmente demonstrado que o fato imputado
não constitui crime. Constatando-se a presença de
indícios suficientes da autoria e prova da
materialidade do delito, e estando demonstrada a
possibilidade de procedência do pedido pela
credibilidade da narrativa delineada na peça
inicial, impõe-se o recebimento da queixa-crime,
por vigorar nesta fase procedimental o princípio
do in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
96861-20.2010.8.09.0051(201090968612) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e dar-lhe provimento, a fim de
cassar a sentença recorrida, determinando o
regular prosseguimento do feito, nos termos do
voto da relatora.
65879-23.2010.8.09.0051(201090658796)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
PEDRO TAVARES FILHO
LUIS JOSE RODRIGUES
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
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DECISAO
53 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. Sendo o conjunto
probatório insuficiente à caracterização de
traficância, configurando o de porte de substância
entorpecente para consumo próprio, a conduta do
crime de tráfico deve ser desclassificada para a
prevista no art. 28 da Lei 11.343, com a
consequente remessa dos autos ao Juizado Especial
Criminal. Recurso provido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
maioria, desacolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e, dar-lhe provimento, para desclassificar a
conduta, nos termos do voto do Redator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Redator, o Desembargador
J. Paganucci Jr. Votou vencido o Desembargador
Itaney Francisco Campos. Votou divergente o
Desembargador Ivo Favaro, designado Redator do
Acórdão. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro
Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 10
de novembro de 2011.
Des. Ivo
Favaro
Redator
:
:
:
:
:
344837-98.2006.8.09.0012(200693448377)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. PAULO TELES
NILO MENDES GUIMARAES
ODNILZA BARROS FERREIRA
ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO
304, DO CÓDIGO PENAL). PENA CORPÓREA. EXACERBAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1) Estabelecida a pena-base no
mínimo legal da pena in abstrato, a qual restou
definitiva, pela ausência de majorantes ou causas
de aumento ou de diminuição de pena, não há
falar-se em exacerbação. 2) Inaplicável a redução
de pena pela confissão espontânea, quando ela
estabeleceu-se no mínimo legal. Inteligência da
Súmula 231, STJ. 3) Apelo improvido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata do julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator proferido na assentada do julgamento.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça,
Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
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:
:
:
:
:
245746-18.2010.8.09.0134(201092457461)
QUIRINOPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
ROUVER OLIVEIRA DA SILVA MACIEL
ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA
ELEVADA. AJUSTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ARTIGO
33 § 4º DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA E DE ALTERAÇÃO DO
REGIME PRISIONAL. 1. A exasperação na fixação da
pena-base impõe a sua mitigação, em moldes a
estabelecê-la em patamar mais justo e compatível
com a avaliação das circunstâncias pessoais do
apelante e das particularidades que cercaram o
cometimento do delito, promovendo-se, com isso, um
resultado mais equânime e razoável. 2. Aplica-se
a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06, quando o agente preencher os
requisitos exigidos pelo dispositivo, devendo o
redutor ser aplicado em seu patamar mínimo (um
sexto), por conta da natureza e da grande
quantidade de entorpecente apreendida com o
recorrente. 3. Inviável a concessão do benefício
da substituição alternativa da sanção, quando o
condenado não preenche o requisito exigido no
artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. O artigo
2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, alterado
pela Lei nº 11.464/07, determina que a pena para o
crime de tráfico ilícito de drogas será cumprida
inicialmente em regime fechado, sendo descabida a
pretensão de cumpri-la em regime diverso. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA AJUSTADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento para ajustar as reprimendas corpórea e
de multa, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
140706-66.2005.8.09.0152(200591407060)
URUACU
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
ARAGONEZ NERI DA ROCHA
ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO
PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE.
1 Comprovadas a materialidade e autoria do crime de
furto, não há se cogitar a sua absolvição. 2 Inaplicável o princípio da insignificância, quando
o valor referente aos bens furtados não se mostra
ínfimo. 3 - No crime de furto qualificado pelo
abuso de confiança (art. 155, § 4º, inc. II, do
CP), não basta a mera relação empregatícia para a
sua configuração.
Apelação Parcialmente Provida.
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: A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDA o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, a Procuradora de Justiça,
Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia,
29 de novembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz
Substituto em Segundo Grau
Relator
:
:
:
:
:
399343-03.2010.8.09.0006(201093993430)
ANAPOLIS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
NILO MENDES GUIMARAES
ALISON SALES DE LIMA
ADV(S) : RAFAEL AGUIAR BRINGEL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.
ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA.
POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA.
MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - Restando comprovadas
autoria e materialidade, sustentadas pelo acervo
probatório constante nos autos, não há que se
falar em absolvição com base no princípio do in
dubio pro reo. II - Se as circunstâncias do art.
59, CP foram bem sopesadas, verificando-se que
algumas delas são desfavoráveis, e a pena-base foi
sedimentada pouco acima no mínimo legal, não
procede sua redução. III - Impõe-se o afastamento
da agravante da reincidência quando não comprovada
nos autos. IV - A pena de multa deve ser
redimensionada para guardar proporcionalidade com
a pena corporal. V - Estando preenchidos os
requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do
Código Penal, a substituição da pena por
restritivas de direitos é medida que se impõe.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA
REDUZIR AS PENAS, E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA
CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
399343-03.2010.8.09.0006 (201093993430) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo, em parte, o parecer ministerial de
cúpula, em conheço do apelo e dar-lhe parcial
provimento reduzindo as penas privativa de
liberdade e de multa e, de ofício, substituir a
reprimenda corpórea por restritivas de direitos,
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:
:
:
:
:
348620-67.2007.8.09.0011(200793486203)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. PAULO TELES
PEDRO TAVARES FILHO
ELMO VICENTE DA SILVA
ADV(S) : HUGO CABRAL SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. INCOMPORTABILIDADE. 1) Não se há falar
em absolvição, quando provadas a materialidade e
a autoria do crime, principalmente, pelo auto de
exibição e apreensão, delação de corréu e
declarações das testemunhas. 2) Conforme dispõe o
artigo 44, § 2º, do Estatuto Repressivo, se a
condenação for superior a 01 (um) ano, a
reprimenda privativa deve ser substituída por uma
pena restritiva de direitos e multa ou por duas
restritivas de direito. 3) A alegada
hipossuficiência do acusado não constitui óbice à
aplicação da substituição da pena corpórea por
prestação pecuniária, vez que o juízo da execução
poderá dividir o seu pagamento de acordo com a sua
capacidade financeira. 4) Nos casos em que se
aplicam duas sanções de prestação de serviços à
comunidade, de idêntica natureza, tem-se uma pena
única, apenas mais extensa, o que não é permitido
pela nossa legislação. 5) Recurso conhecido e
improvido.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma
julgadora da Primeira Câmara Criminal, na
conformidade da ata de julgamento e acolhendo o
parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do
apelo mas negar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator proferido na assentada do
julgamento. Participaram do julgamento, além do
Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos,
que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado
Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo
Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça,
Doutora Luzia Vilela Ribeiro.
:
:
:
:
:
251108-19.2010.8.09.0128(201092511083)
PLANALTINA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
PAULO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS
ADV(S) : NAIR RODRIGUES MAAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA
DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO
33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. 1. Desconsideram-se os maus antecedentes
quando inexistir sentença penal condenatória
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012
transitada em julgado, ao teor da Súmula 444,
editada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Aplica-se o benefício do § 4º do artigo 33 da Lei
nº 11.343/06, quando o agente preencher os
requisitos legais. 3. Embora afastada, pelo STF, a
vedação à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, contida no
artigo 44, da Lei 11.343/06 (HC 97.256/RS), a
natureza da droga e as circunstâncias de sua
disseminação e apreensão inviabilizam a
pretendida convolação, uma vez que seu
comportamento exige uma resposta mais rigorosa do
Judiciário.
APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento para reduzir as sanções corpórea e de
multa impostas ao apelante, nos termos do voto do
Relator.
GOIANIA, 17 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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