ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ANO V – EDIÇÃO nº 997 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. RAQUEL MARIA RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa GONCALVES DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=RAQUEL MARIA MARTINS:9767 PFGONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2012.02.02 11:17:31 -03'00' Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I fl DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 tribunal de justica do estado de Bolas PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIARIO Presidencia Corregedoria -Geral da Justiga PORTARIA CONJUNTA NO CZ /2012 Regulamenta o banco de dados de mandados de prisao, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011, e Resolugao no 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho National de Justiga. 0 Presidente do Tribunal de Justiga do Estado de Goias e a Corregedora-Geral da Justiga do Estado de Goias, no use de suas atribuigoes legais e ad referendum da Corte Especial, e CONSIDERANDO que a Lei no 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criagao de banco de dados para registro dos mandados de prisao pelo Conselho Nacional de Justiga, na qualidade de 6rg5o estrategico e central do sistema judicial, regulamenta-lo e manta-lo (art. 289-A, caput e § 6°, do C6digo de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisao a facilitar-Ihes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligencias por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar as juizes no exercicio de sua jurisdigao; CONSIDERANDO o art. 10 e paragrafo unico da Resolugao no 137, de 11 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiga, que determine o envio automatizado das informagoes, pelos Tribunais, ao Banco National de Mandados de Prisao; RESOLVEM: Art. 10 Fica instituido, no ambito do Poder Judiciario do Estado de Goias, nos termos do art. 289-A do C6digo de Processo Penal, a obrigatoriedade de registro no Banco Nacional de Mandados de Prisao - BNMP -, dos mandados de prisao expedidos pelas autoridades judiciarias locals. Art. 2° 0 BNMP sera disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso as informagoes a toda e qualquer pessoa, independentemente de previo cadastramento ou demonstragao de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiga a sua manutengao e 2711 Rua 10 n°X50 11' ender- St Oeste Goiania Goias -CEP 74120-0 2' fone (62) 216-2618 Fax ( 6 3216 - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br www ti ° o us.b 2 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 tribunal de justica G^ do estado de oohs PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIARIO Presidencia Corregedoria -Geral da Justiga disponibilidade. § 1° A informacao do mandado de prisao , para fins de registro no Conselho Nacional de Justiga , sera prestada , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da expedigao , diretamente ao BNMP, por intermedio do Sistema de Primeiro Grau - SPG e do Sistema de Segundo Grau - SSG. § 2° Na hip6tese de o juiz determinar que o mandado de prisao seja expedido em carater restrito , o prazo para inclusao no BNMP se iniciara apps seu cumprimento ou quando afastado esse carater por decisao judicial. § 3° A responsabilidade pela atualizagao das informagoes do BNMP, assim como pelo conteudo disponibilizado , e, exclusivamente , dos tribunais e das autoridades judiciarias responsaveis pela expedigao dos mandados de prisao. § 4° Cabe a autoridade policial que for dar cumprimento a mandado de prisao constante do BNMP averiguar sua autenticidade e assegurar a identidade da pessoa a ser presa. § 5° Quaisquer esclarecimentos sobre as informacoes constantes do BNMP deverao ser solicitados , exclusiva e diretamente , ao 6rgao judiciario responsavel pela expedipao e registro do mandado de prisao. Art. 3° Cada mandado de prisao devera se referir a uma unica pessoa e contera , no minimo , as seguintes informacoes: I - seu numero , composto pelo numero do processo judicial, na forma da Resolugao n° 65/2008 do CNJ, acrescido de um numero sequencial de quatro digitos; II - o numero do processo ou procedimento , na forma da Resolucao n.° 65/2008 do CNJ; III - tipo e numero do procedimento ou documento que originou o processo judicial em que foi expedido o mandado , conforme tabela a ser editada em portaria da Presidencia do CNJ; IV - nome do magistrado expedidor; V - denominagao do 6rgao judiciario em que foi expedido o Rua 10. n° 150, 11° andar, St. Geste. Goiania Goias - CEP 74120-020 - Telefone (629216-2618 - FV (62) 3216 2711 - www,ti°o . ius.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I fl DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 tribunal PODER JUDICIARIO Presidencia do estaco de Goias Corregedoria- Geral da Justica de justica PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 mandado; VI - qualificagao da pessoa a que se refere o mandado de prisao; VII - codigos nacionais dos assuntos criminals a que se refere o mandado; VIII - especie da prisao decretada; IX - dispositivo da decisao que decretou a prisao; X - prazo da prisao , quando se tratar de prisao temporaria; XI - pena imposta e regime de cumprimento da pena , quando se tratar de prisao decorrente de condenagao criminal, recorrivel ou definitiva; XII - data limite presumida para cumprimento do mandado de prisao de acordo com a prescrigao em abstrato ou em concreto; XIII - o valor do montante da fianga arbitrada, quando for o caso; XIV - data e local da expedigao. § 1° Sao dados de qualificagao da pessoa objeto da ordem de prisao , a serem incluldos , se disponiveis , ainda quando haja mais de um deles para a mesma pessoa: I - nome; II - alcunha; III - filiagao; IV - data de nascimento; V - naturalidade; Rua 10, n° 150, 11° andar. St. Oeste, Goiania Goias -- CEP 74120-020- TelefoneeJ2)3216-2618-Fax 62) 3216-2711 w_v DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br tioo ius.br 4 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I fl DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 tribunal PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIARIO Presidencia Corregedoria - Geral da Justica de justica do estado de goias VI - sexo; VII - cor; VIII - profissao; IX - enderego no qual pode ser encontrada; X - caracteristicas fisicas relevantes , conforme parametros ja existentes no INFOSEG; XI - codigos identificadores de documentos oficiais; XII - fotografia. § 2° Sao especies de prisao sujeitas a registro no BNMP: I - temporaria; II - preventiva; III - preventiva determinada ou mantida em decisao condenat6ria recorrivel; IV - definitiva; V - para fins de deportapao; VI - para fins de extradigao; VII - para fins de expulsao. Art. 4° A certidao referida no § 3° do art. 289-A , do CPP, a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiga, devera conter todos os elementos disponiveis enumerados no art . 3.°, caput, da Resolugao n° 137/2011, do Conselho Nacional de Justiga. Rua 10 . n° 150 , 11° andar. St- Oeste. Goiania Goias - CEP 74120- 020 - Telefone ( DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16-2618- Fax (62y3216-2711 - www.tioo.iusbr 5 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I i DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 tribunal de justica do estacfo de was PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIARIO Presidencia Corregedoria -Geral da Justica Art. 5° A autoridade judiciaria responsavel pela expedigao dos mandados de prisao atualizara a informagao dos mandados de prisao registrados no BNMP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogagao da prisao ou do conhecimento do cumprimento da ordem, por intermedio do Sistema de Primeiro Grau - SPG e do Sistema de Segundo Grau - SSG. § 1° Cumprido o mandado de prisao ou no caso de prisao em flagrante delito de pessoa a respeito da qual esteja pendente de cumprimento mandado de prisao expedido por outra autoridade judiciaria, o juizo que tomou conhecimento da prisao devera comunica-la as demais autoridades judiciarias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. § 2° No caso de conversao da prisao em flagrante em prisao preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, do CPP (redagao da Lei 12.403/11), a informagao prestada pelo tribunal incluira a circunstancia de o mandado ja estar cumprido. Art. 6° Os mandados expedidos anteriormente a entrada em vigor da presente Portaria Conjunta e ainda nao cumpridos, se vigentes, deverao ser registrados no BNMP pela autoridade judiciaria responsavel, observados os requisitos do art. 2.°, no prazo maxima de 6 (seis) meses). Art. 7° 0 Sistema de Processo Judicial Eletronico, quando implantado nas Varas Criminais, devera conter fungao de edigao de mandado de prisao com alimentagao automatica do BNMP. Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiania ,3' de janeiro de 2012. .-Deaembarga r VITOR BARBOZA LENZA .-Y[Isidente do Trib uh al de Justiga do Estado de Goias ^^ Desembargadora EA IZ FIGUEIREDO FRANCO Corregedora- Geral da Justiga Rua 10, n° 150 111 andar. St Oeste Goiania Goias -CEP 74120-020 - lelefone (62)3216-2618- Pax (62) 3216-2711 - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.10/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 7767-49.2012.8.09.0000(201290077673) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : DORA MARCHIORI SILVA NEVES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O EMBARGADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR RESPOS TA NO PRAZO LEGAL. GOIÂNIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. (A) DESEM BARGADOR WALTER CARLOS LEMES-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 19544-31.2012.8.09.0000(201290195447) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : EDNA GONSALVES DE MOURA SEGURADO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DESTARTE, NA ESTEIRA DESTA CONSIDERAÇÃO, EM UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE, PRÓPRIA AO ES TÁGIO ATUAL DA COISA LITIGIOSA INSTAURADA, VISLUMBRO COMO PROSPERAR, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS IMPE TRANTES,A FIM DE DETERMINAR A RESERVA DAS VAGAS ALMEJADAS NA HIPÓTESE VERTENTE, ATÉ SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PRESENTE MANDA MUS, APRESENTANDO-SE-ME, POIS, NO ÂMBITO DESTA FASE PRELIMI NAR, RELEVANTES OS FUNDAMENTOS INVOCADOS A PONTO DE ENSEJA REM TÃO-SOMENTE A CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO LIMI NARMENTE, ESTANDO PRESENTES, PARA TANTO, OS REQUISITOS NECES SÁRIOS QUE O AUTORIZAM. ASSIM SENDO, HEI POR BEM DEFERIR, EM PARTE, A LIMINAR PRETENDIDA, PELO QUE DETERMINO ÀS AUTORIDA DES IMPETRADAS QUE PROMOVAM A DEVIDA RESERVA DAS VAGAS NOS CARGOS DE "ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO ORGANIZACIO NAL, ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/ PSICÓLOGO HOSPITALAR E ANA LISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO CLÍNICO",RELATIVAMENTE AO CONCURSO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A QUAL OS IMPETRANTES COMPÕEM O RESPECTIVO CADASTRO DE RESER VA, CONFORME DEMONSTRADO NA INICIAL. NOTIFIQUEM-SE, PESSOAL MENTE, AS AUTORIDADES INDIGITADAS COATORAS, PARA QUE, AO TO MAREM CIÊNCIA DO CONTEÚDO DESTA DECISÃO,DÊ O DEVIDO E IMEDIA TO CUMPRIMENTO A TUDO QUE RESTOU ASSENTADO EM LINHAS VOLVI DAS BEM COMO PARA QUE PRESTEM AS INFORMAçõES QUE REPUTAREM NECESSáRIAS,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REMETENDO-SE-LHE,PARA TANTO, CÓPIA DA INICIAL E DA DOCUMENTAÇÃO QUE A INSTRUI. OFI CIE-SE À SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE GOIÁS, REQUISITANTO-LHE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A "RELA ÇÃO ATUALIZADA DOS COMISSIONADOS (INCLUSIVE EM DESVIO DE FUN ÇÃO), TEMPORÁRIOS, TERCEIRIZADOS E CARGOS VAGOS, OS QUAIS ES TÃO DESEMPENHANDO AS FUNÇÕES DE ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/ PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL, ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO HOSPITALAR E ANALISTA DE SAÚDE/PSICÓLOGO/PSICÓLOGO CLÍNICO, EM TODO O ESTADO DE GOIÁS" (FLS. 07), DESDE A DATA DO CONCURSO EM REFERÊNCIA NESTES AUTOS. INTIME-SE,PESSOALMENTE, O RESPECTIVO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A FINALIDADE PRESCRITA NO INCISO II, DO ART. 7º, DA LEI Nº DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 12.016, DE 07.08.2009, ENVIANDO-SE-LHE, TAMBÉM, A CÓPIA DA PEÇA VESTIBULAR SEM DOCUMENTOS. OPORTUNAMENTE, DETERMINO QUE SE DÊ VISTA DOS PRESENTES AUTOS À DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NOTIFIQUE-SE, OFICIE-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA,25 DE JANEIRO DE 2012. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELA TOR." GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.9/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 79804-16.2008.8.09.0000(200800798044) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : HERMINIO RAMOS DA SILVA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO SOLON RODRIGUES CARDOSO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA LITPAS(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES GOIAS I ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE (S) OU AGRAVANTE (S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE EN CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA (M) RECOLHIDA (S) A (S) GUIA (S) DE LOCOMOÇÃO (ÕES) DO OFICIAL DE JUSITÇA,CONFOR ME PROVIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 009/2012. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA,27 DE JANEI RO DE 2012. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLE NÁRIO E CORTE ESPECIAL." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 278720-88.2011.8.09.0000(201192787200) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUIZ PATRICIO DE ALENCAR ADV(S) : AIRY DE MORAES 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 IMPETRADO(S) : GESTOR DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS ADV(S) : CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ 3 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE (S) OU REQUERENTE (S) QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE EN CONTRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA APRESENTADA UMA ( 1 ) CONTRA-FÉ COM TODOS OS DOCUMENTOS, BEM COMO MAIS UMA (01) LO COMOÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO OFÍCIO NOTIFICATÓRIO A SER EXPE DIDO, OPORTUNAMENTE , CONFORME PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA,Nº 004/2009 E REGIMENTO DE CUSTAS EM VIGOR. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 009/2012. GOIÂNIA,26 DE JANEIRO DE 2012.(A) RITA DE CÁSSIA R.O. CRISPIM-SECRETÁRIA EM SUBSTITUI ÇÃO DA CORTE ESPECIAL E PLENÁRIO." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 502285-97.2011.8.09.0000(201195022859) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : GEOVANNA KARLA ROCHA RODRIGUES ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 3 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS 4 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO E TENDO EM VISTA TER SIDO ALERTADO DO INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO (F.205), RECONSIDERO O POSICIONAMENTO ANTERIOR (F.225/231) E CONCEDO A LIMINAR MANDAMENTAL PLEITEADA PARA GARANTIR O INGRESSO DA IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO PERTINENTE, DETERMINANDO ÀS AUTORIDADES ACOIMADAS DE COATORAS QUE PROCEDAM À SUA MATRÍCULA, FICANDO ABONADAS AS FALTAS PORVENTURA EXISTENTES EM VIRTUDE DO IN TERSTÍCIO ENTRE A IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DO PLEITO LIMI NAR,COMO TAMBÉM OPORTUNIZANDO-LHE SUBMETER-AS ÀS PROVAS EVEN TUALMENTE APLICADAS.NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS PA RA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, ENTREGANDOLHES CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRU EM E PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DA PRESENTE LIMINAR. APÓS,COM OU SEM AS INFORMAÇÕES, REMETAM-SE OS AUTOS À PROCURADORIA GE RAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 27 DE JANEI RO DE 2012. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 5644-78.2012.8.09.0000(201290056447) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : FRIGORIFICO FRIVA LTDA ADV(S) : DALVINA ALVES CARDOSO MIRELLY MOREIRA MARTINS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ASSIM,O IMPETRANTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR OS REQUISITOS DESTACADOS, DE MODO A POSSIBILITAR AO JUÍZO A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESTARTE, COMO O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE TEM POR OBJETIVO A PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO SE PRESTANDO PARA OBSTAR DECISÃO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO ADEQUADO, RESULTA IMPRÓPRIA A VIA ELEITA PELO IMPE TRANTE. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO PRESEN TE MANDAMUS, EM RAZÃO DA SUA INADEQUAÇÃO. CERTIFICADO O TRÂN SITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 12.016/09. INTIMEM-SE.GOIÂNIA,16 DE JANEIRO DE 2012.(A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR." 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 7293-78.2012.8.09.0000(201290072930) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : EDNARDO MELO DE FARIAS JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES EVELYN BELCHIOR GUIMARAES IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DIANTE DO EXPOSTO, NUMA ANÁLISE SUMÁRIA,NÃO EXAURIENTE,NÃO VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, HEI POR BEM INDEFERI-LA. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES IMPETRADAS PARA, QUERENDO, PRESTAREM AS INFORMAÇÕES NECESSÁ RIAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI Nº 12.016/09. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º,IN CISO II, DA LEI Nº 12.016/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE WRIT A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. APÓS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,NOS TERMOS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 12.016/09. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012.(A) DESEMBARGADORA AMÉLIA MAR TINS DE ARAÚJO-RELATORA." 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 513121-32.2011.8.09.0000(201195131216) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : MARIA CECILIA GANDARA DA SILVA ADV(S) : FERNANDA NUNES DUTRA ALENCAR PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...QUANTO À PRETENSÃO LIMINAR ALTERNATIVA, RE FERENTE À RESERVA DE VAGA,TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA,POR SER MEDIDA INSERVÍVEL AO RESGUARDO DO DIREITO PRETENDIDO.ATÉ POR QUE, AO FINAL, CASO SEJA CONCEDIDA A SEGURANÇA, SE AS VAGAS EXISTENTES, PORVENTURA, ESTIVEREM OCUPADAS POR TEMPORÁRIOS,A ADMINISTRAÇÃO TERÁ CONDIÇÕES DE SE DESFAZER DAQUELE TIPO DE SERVIDOR, VIABILIZANDO-SE, DESTARTE, A ALOCAÇÃO DA IMPETRAN TE. COM ISSO,IMPERIOSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR FOR MULADO PELA IMPETRANTE. POR CONSEGUINTE, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO IMPETRADO, NOTIFICANDO-O DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,PRESTEM INFORMAÇÕES RE LATIVAS AO CASO (ART. 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09). NOTI FIQUE-SE, AINDA, O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO)PARA QUE, CASO QUEIRA,INGRESSE NO FEITO MANDAMENTAL (ART.7º,INCISO II, DA LEI Nº 12.016/09).FINDO O PRAZO PARA QUE A AUTORIDADE COA TORA APRESENTE AS SUAS INFORMAÇÕES,REMETAM-SE OS AUTOS À PRO CURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA SUA MANIFESTAÇÃO, CONSOANTE PRECEITUA O ART. 12 DA LEI Nº 12.016/09. GOIÂNIA, 26 DE JA NEIRO DE 2012. (A) DES. ZACARIAS NEVES COELHO-RELATOR." 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 511543-34.2011.8.09.0000(201195115431) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : LOJA VIRTUAL LUA LUANA LTDA ADV(S) : VIVIAN ALVES DA FONSECA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, A LIMINAR NÃO É UMA FACULDA DE DO JULGADOR, UMA VEZ QUE, CONFIGURA-SE COMO MEDIDA ACAUTE LADORA DE DIREITO. TODAVIA, PARA QUE SEJA CONCEDIDA MISTER SE FAZ QUE JUSTIFICADO SEJA O DIREITO DO IMPETRANTE,PELA IMI NÊNCIA DE DANO IRREVERSÍVEL, SEJA DE ÍNDOLE PATRIMONIAL, MO RAL OU MESMO QUANDO ENVOLTO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CASO PERSISTA O ATO ACOIMADO DE ILEGAL, ATÉ A DEFINIÇÃO DA SITUA ÇÃO POSTA EM JUÍZO,ATRAVÉS DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SI TUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA EVIDENCIADA. POR OUTRO LADO, PARA DAR -SE O DEFERIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE, É MISTER QUE ESTEJAM MATERIALIZADOS NO PLEITO A NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DA MEDI DA REPUDIADA, OU QUANDO OMISSIVO O ATO QUE SE DÊ O SEU SUPRI MENTO, QUANDO RELEVANTES OS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO, E DO ATO IMPUGNADO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA ORDEM JUDICIAL, SE CONCEDIDA A POSTERIORI.ALMEJA A IMPETRANTE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DOS EFEITOS DO PROTOCOLO Nº 21/11,ATÉ O JULGAMEN TO FINAL DA PRESENTE AÇÃO. NO CASO EM COMENTO, NUMA ANÁLISE SUPERFICIAL DOS AUTOS, CONSTATO, A PRINCÍPIO, QUE OS REQUISI TOS INDICATIVOS, À CONCESSÃO DA MEDIDA SE FAZEM PRESENTES.EM ASSIM SENDO, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA. NOTIFIQUE-SE A AU TORIDADE ACOIMADA DE COATORA, PARA QUE PRESTE, NO PRAZO LE GAL, AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS. INTIME-SE, PESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ALMENTE, O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS, PARA A FINALIDADE PRESCRITA NO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº12.016/2009. GOIÂNIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. (A) GILBERTO MARQUES FILHORELATOR." 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 17766-26.2012.8.09.0000(201290177660) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : LUIZ HENRIQUE DE JESUS COSTA ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...FRISE-SE QUE ESSA INFORMAÇÃO É NECESSÁRIA ATÉ MESMO PARA AGILIZAR A SATISFAÇÃO VINDICADA EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA PARTE, E JUSTIFICAR A NOVA MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUI NA JUDICIÁRIA. COM EFEITO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE IM PETRANTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,EMENDAR A INICIAL, ESCLARECENDO SOBRE A OCORRÊNCIA OU NÃO DOS EVENTOS ACIMA MEN CIONADOS. GOIÂNIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.(A) DES. LUIZ EDUAR DO DE SOUSA-RELATOR." 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 19557-30.2012.8.09.0000(201290195579) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : RAQUEL APARECIDA DE SOUSA LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ADEMAIS, AO QUE SE EXTRAI DA NARRATIVA DA INICIAL, O EDITAL DO CONCURSO PREVÊ A EXISTÊNCIA DE QUATRO VAGAS E A CLASSIFICAÇÃO DAS AUTORAS ALCANÇA APENAS O CADAS TRO RESERVA, O QUE, EM PRINCÍPIO, SUGERE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO, JÁ QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL AINDA NÃO ESTÁ DE TODO COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE INVOCADO PELAS IMPE TRANTES. DAÍ QUE, POR ENQUANTO, ENTENDO INSATISFEITOS OS RE QUISITOS LEGAIS PERTINENTES E, ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR POS TULADA, INCLUSIVE A MODALIDADE ALTERNATIVA. POR OUTRO LADO E ATENTO À PRESCRIÇÃO CONTIDA NO ART. 6º,§1º DA LEI 12.016/09, DETERMINO À AUTORIDADE IMPETRADA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OFI CIAL CONSISTENTE NA RELAÇÃO ATUALIZADA DOS COMISSIONADOS (IN CLUSIVE EM DESVIO DE FUNÇÃO), TEMPORÁRIOS, TERCEIRIZADOS E PRINCIPALMENTE CARGOS VAGOS DA FUNÇÃO DE S-47 -ANAL. SAÚDE/ FONOALDIóLOGO/FONOALDIóLOGO, ABRANGENDO O PEDIDO DESDE A DA TA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO EM QUESTÃO. O DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. NOTIFIQUE-SE A DOUTA AUTORIDADE IMPETRADA, A FIM DE QUE PRESTE, SE QUISER, AS INFORMAÇÕES DE ESTILO, NO PRAZO LEGAL. NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 7º II DA LMS,OFICIE-SE AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA INICIAL,PA RA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO NA DEFESA DO ATO APONTA DO COMO ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. APÓS, VISTAS À DOUTA PRO CURADORIA DA JUSTIÇA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. (A) DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR." 10 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 179739-24.2011.8.09.0000(201191797392) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO ARGUENTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES ARGUIDO(S) : CASSIO OLIVEIRA CAMILO E OUTRO(S) ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RAYSSA REIS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ENTREMENTES, CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA OB JETO DESTE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTÁ INTRINSI CAMENTE LIGADA À DISCUSSÃO JUDICIAL INSTALADA TANTO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE PERANTE A CORTE ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENCONTRANDO-SE DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADA SOB O Nº 448683-31.2010.8.09.0000 (201094486833),QUANTO NA ADI Nº 4566 PROPOSTA DIRETAMENTE PE RANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, HEI POR BEM EM ACOLHER A COTA DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE CÚPULA APRESENTADA ÀS FLS. 304/306 E DETERMINAR, AD CAUTE LAM, O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONA LIDADE DE LEI, ATÉ O EFETIVO JULGAMENTO DAS LIDES CONCERNEN TES ÀS REFERIDAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE,OPOR TUNIDADE NA QUAL OS PRESENTES AUTOS DEVERÃO RETORNAR-ME CON CLUSOS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELATOR." 11 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 435831-38.2011.8.09.0000(201194358314) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM ARGUENTE(S) : LUCIANA NEVES BORGES ADV(S) : FRANCISCA SIMONE AIRES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MI NISTERIAL DE CÚPULA, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS À 3ª CÂMA RA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SEJA ANALISADO NA FORMA DOS ARTIGOS 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 229, § 1º,DO REGIMEN TO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÊ-SE BAIXA NA DISTRI BUIÇÃO. GOIÂNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. (A) DESEMBARGADOR LE ANDRO CRISPIM-RELATOR." GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº226/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3871657/2011, resolve alterar, a partir desta data, o Decreto Judiciário nº 3202, de 14 de novembro de 2011, a fim de designar a Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA para, em substituição ao Desembargador Carlos Alberto França, compor e presidir a Comissão Permanente de Avaliação Documental instituída pela Resolução nº 9, de 13 de maio de 2009, da Corte Especial do Tribunal de Justiça. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº231/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3942511/2012, resolve tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 3349, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala de férias do Dr. FELIPE VAZ DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (entrância intermediária), relativamente ao primeiro período do exercício de 2012, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº232/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3933920/2011, resolve alterar o Decreto Judiciário nº 3348, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala de férias do Dr. ARI FERREIRA DE QUEIROZ, 2º Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (entrância final), relativamente ao primeiro período do exercício de 2012, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012 para 20 de março a 18 de abril de 2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº233/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3937771/2011, resolve tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 3349, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala de férias do Dr. DECILDO FERREIRA LOPES, Juiz de Direito da Comarca de Crixás (entrância intermediária), relativamente ao primeiro período do exercício de 2012, de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº234/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3929086/2011, resolve alterar o Decreto Judiciário nº 038, de 17 de janeiro de 2012, na parte que modifica a escala de férias do Dr. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Goiás (entrância intermediária), relativamente ao segundo período do exercício de 2012, de 2 a 31 de agosto de 2012 para 4 de julho a 2 de agosto de 2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº235/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3951138/2012, resolve alterar o Decreto Judiciário nº 2103, de 13 de junho de 2011, na parte que modifica a escala de férias da Dra. ANA MARIA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Comarca de Caçu (entrância inicial), relativamente ao primeiro período do exercício de 2010, de 6 de fevereiro a 6 de março de 2012 para época oportuna. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº236/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3954145/2012, resolve tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 3348, de 5 de dezembro de 2011, na parte que aprova a escala de férias do Dr. DIORAN JACOBINA RODRIGUES, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, relativamente ao primeiro período do exercício de 2012, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012, 124º da República. Des. VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Bom Jesus de Goiás E D I T A L Nº 20120822 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO I DA COMARCA DE BOM JESUS DE GOIÁS - GO. O(A) Dr(a). TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES, Diretor(a) do Foro da Comarca de Bom Jesus de Goiás - GO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 10, aprovada pelo Órgão Especial em 29/04/11 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE nº 815, de 09/05/2011, e já cumprido o que determina o Decreto Judiciário nº 2.450, publicado no DJE nº 861, de 15/07/11, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 09 ao dia 28/02/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 (uma) vaga do cargo de Escrivão Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de Escrivão Judiciário I, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, percebendo o vencimento básico atual de R$ 2.001,90 (dois mil e um reais e noventa centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; VI – diploma de curso superior. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.2 Não será admitida inscrição condicional e não haverá devolução da taxa de inscrição. 2.3 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 2.4 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, onde constarão o edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 3.1.1 Os pagamentos efetuados por meio de cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito. 3.2 O Tribunal de Justiça e o Diretor do Foro não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 10/2011 e neste Edital. 3.3.1 Só será deferida inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público, se firmada declaração de não acumulação de proventos e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 vencimentos. 3.3.2 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 3.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las no ato da inscrição. 3.4.1 Caso não seja feita a solicitação no tempo oportuno, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa necessidade. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1 A Banca Examinadora será composta por membros indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento, pelo Diretor do Foro. Também será designada pessoa para secretariar a Banca Examinadora. 4.1.1 Não poderá participar da Banca Examinadora, nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato. 4.2 Caberá à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão. 5. DAS PROVAS 5.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva, que serão eliminatórias e classificatórias. 5.2 Às provas de múltipla escolha e discursiva serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 5.3.1 O candidato não poderá lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta ou na folha das provas. 5.3.2 Não haverá arredondamento de nota ou da média final, e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 6. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 6.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; II — organização do Poder Judiciário no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil; V — informática básica; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 6.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas será divulgado no placar do Foro e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 7. DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A prova discursiva será elaborada de acordo com o programa de conhecimento específico do cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 7.2 Serão corrigidas, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga, as provas discursivas dos candidatos que obtiveram as maiores pontuações acima do mínimo exigido para as provas de múltipla escolha. 7.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8. DOS RECURSOS 8.1 Admitir-se-á recurso, interposto à Banca Examinadora, relativamente à formulação, ao conteúdo das questões e ao gabarito da prova de múltipla escolha, à formulação e ao conteúdo das questões da prova discursiva, e no caso do resultado, desde que se refira a erro de cálculo das notas. 8.1.1 A Banca Examinadora analisará os recursos, sendo soberana, definitiva e irrecorrível em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.2 O prazo para recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do ato pela Banca Examinadora. 8.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos coletivamente, sem a devida fundamentação e/ou intempestivos. 8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão da decisão dos recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases. 8.3.1 Da decisão da Banca Examinadora não caberá recurso. 8.4 Somente caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento no caso de descumprimento das normas constantes na Resolução 10/2011 e neste edital, no prazo de 2 (dois) dias do ato impugnado, sem efeito suspensivo. 8.5 A Comissão de Seleção e Treinamento apreciará o recurso após o encerramento do certame. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, no limite de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média final não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas de múltipla escolha e discursiva. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 9.2 Havendo empate na classificação terá preferência, na ordem abaixo, o candidato que: I - obtiver maior nota na prova discursiva; II - obtiver maior nota na prova objetiva; III - tiver maior idade. 9.2.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato que for bacharel em direito. 9.3. O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Foro, lugar de costume, e/ou divulgado no site do Tribunal de Justiça. 9.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Compete à Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás a homologação do resultado dos concursos. 10.2 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso e dos candidatos aprovados será encaminhada à Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3 Verificado que o concurso foi realizado segundo os ditames da Resolução 10/2011, o procedimento será submetido à homologação pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.3.1 O concurso que não tiver candidato aprovado também terá seu resultado analisado pela Comissão de Seleção e Treinamento. 10.4 Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II - quando convocado para as provas, não se apresentar munido de documento oficial de identificação, que contenha foto do candidato; III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão resposta ou na folha da prova discursiva; IV - desobedecer aos regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 11.2 Os nomes dos reprovados, em todas as etapas, não constarão do aviso que divulgará as notas dos candidatos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 11.3 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 11.3.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 11.4 Os concursos terão validade por até 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 11.5 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BOM JESUS DE GOIÁS - GO, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (26/01/2012). TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito e Diretor do Foro PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: - Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. - Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) - Hardwares e Periféricos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO EM CONCURSO NOÇÕES DE DIREITO CIVIL - Das pessoas: naturais e jurídicas. - Bens móveis e imóveis. - Dos contratos particulares - Das incapacidades. Tutela. Curatela. - Do domicílio civil. - Dos atos e negócios jurídicos: elementos constitutivos e pressupostos de validade, defeitos, modalidade, formas. - Do direito de família: do regime de bens entre os cônjuges (disposições gerais e classificação). Da dissolução da sociedade conjugal e da proteção da pessoa dos filhos. Das relações de parentesco: disposições gerais e dos alimentos (diferenciação de alimentos provisórios e provisionais) - Espécies de contrato: noções. - Lei nº 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária) - Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio). - Lei 8.560/92 (Investigação de Paternidade). - Lei 5.478/69 (Alimentos). - Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): procedimenos e ações de despejo. - Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Conceito do princípio da proteção integral. Dos procedimentos: da colocação de criança ou adolescente em família substituta: da guarda, da tutela, da adoção, perda e suspensão do pátrio poder. Viagem de criança ou adolescente (autorização). Da apuração por ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração por infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Medidas de proteção e medidas sócio-educativas. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Jurisdição e ação (noções). - Princípios informadores do processo: contraditório, ampla defesa, impulso oficial, publicidade, economia processual. - Das partes e dos procuradores: da capacidade processual e deveres. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Dos procuradores. - Do ministério público: atuação custus legis. - Atos processuais: da forma, do tempo, do lugar (prazos e respectiva contagem). - Das comunicações dos atos: das disposições gerais, das cartas, das citações, das intimações. - Da audiência de conciliação e de instrução e julgamento: fases do desenvolvimento e finalidade. - Execução de prestação alimentícia: disposições gerais - Dos procedimentos cautelares: do seqüestro, da busca e apreensão, dos alimentos provisionais e do arrolamento de bens. - Dos procedimentos especiais: do inventário e da partilha. Da separação consensual. Das disposições comuns à tutela e à curatela - Do processo de execução: execução contra a fazenda pública. Dinâmica da execução: nomeação de bens à penhora e arrematação. Carta de arrematação. Carta de adjudicação. Carta de remição. Carta de sentença. - Dos auxiliares da justiça: atos do escrivão. - Lei nº 6.830, de 22.09.80: sujeitos ativos e passivos. Embargos do executado e de terceiros. Inscrição da dívida (praça e leilão). Recursos: apelação, agravo retido. Preparo. Prazos: contagem. Citações e intimações. - Leis nºs 6. 015/73 (Registro de Títulos e Documentos) - Retificações, restaurações e suprimentos - justificações destinadas a suprir falhas. Registro Torrens - processo (forma, atos e inscrição final). - Do mandado de segurança: noções de direito líquido e certo e legitimidade (ativa e passiva). - Da ação popular (Lei 4.717/65): legitimidade ativa e passiva. - Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Da ação penal pública e privada. - Denúncia e queixa. - Da prisão e da liberdade provisória: da fiança. - Do processo comum ou ordinário: da instrução, da defesa prévia, das audiências de instrução, diligências finais e alegações finais. - Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações). - Do processo sumário: procedimento no rito sumário. - Do processo dos crimes da competência do júri: atos preparatórios do júri, e procedimento e sorteio dos jurados. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 - Dos recursos: noções fundamentais, prazos e processamento, da apelação, do recurso em sentido estrito, do agravo à execução, dos embargos declaratórios, "habeas corpus". ATOS PROCESSUAIS DO ESCRIVÃO - Autuações, mandados: de citação, de intimação, de penhora, de arresto, de seqüestro, de averbação, de retificação de cancelamento, de prisão; termos: de assentada (inquirição de testemunhas), de nomeação à penhora; autos, edital, alvará de soltura, ata, carta precatória: de citação e penhora, de intimação ou de oitiva de testemunhas; edital, alvará, certidão, traslado, cópia, carta de sentença, auto de arrematação, de adjudicação ou de remissão, termo de fiança, alvará de soltura, guia de recolhimento, salvo-conduto. PRÁTICA FORENSE - Elaborar: ata de audiência de instrução e julgamento, informação ao juiz, certidão, ofício, intimação por carta, carta precatória, termo de fiança, termo de redução de nomeação de bens à penhora, auto de arrematação, auto de adjudicação, auto de remissão, mandados: citação, intimação, averbação, retificação e cancelamento. Requisição para efetivação do assento de nascimento. Portaria disciplinando a entrada e permanência de criança e adolescente, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes ou promoções dançantes. Cartas de remissão, de adjudicação, de arrematação. Termo de declaração de inventariante. Formal de partilha, edital. LEI Nº 7.210/84. EXECUÇÃO PENAL. - Guia de recolhimento, alvará, salvo-conduto, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, detração penal LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. - Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escrivães. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. Fé pública. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR - Custas e emolumentos da escrivania. LIVROS OBRIGATÓRIOS, INFORMATIZAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ORGANIZAÇÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br DE FICHÁRIOS E 30 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 P O D E R JU D I C I Á R I O Dir et ori a d e Rec urs os H u m a n o s Ass essoria Dir e t orial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 3455637 e 3874273, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora CACIANE BARBOSA DE OLIVEIRA AMARAL VALENTE, posicionada no cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe A, Nível 1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a declara estável no serviço público a partir 23.01.2012, levando-se em conta o período suspensivo da licença para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de janeiro de 2010). Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos ___________________________________________________________________________________________________________ A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 1 9 0 – Fa x (62) 3 2 1 6-2 1 9 9 – d r h @ t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 3954650, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pelo servidor CLAUDINEY LELES DE SOUZA, posicionado no cargo efetivo de Escrevente Judiciário II, Classe A, Nível 1, da comarca de Minaçu e o declara estável no serviço público a partir de 20.10.2011. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 3928101, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora FLÁVIA MARIA PEREIRA SIMÃO MIRANDA, posicionada no cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de Goiânia e a declara estável no serviço público a partir de 13.03.2011. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 2802708, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora ISABEL PATRICIA DE PAULA, posicionada no cargo efetivo de Escrivão Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de Goiânia e a declara estável no serviço público a partir 28.01.2012, levando-se em conta o período suspensivo da licença para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de janeiro de 2010). Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Mª Virgínia Gonçalves Figueiredo. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 2813572, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora PATRICIA TEIXEIRA CHAVES, posicionada no cargo efetivo de Escrevente Judiciário III, Classe A, Nível 1, da comarca de Goiânia e a declara estável no serviço público a partir de 30.01.2012. Goiânia, 31 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 3104745, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora SWEDD ALMEIDA MACHADO, posicionada no cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe A, Nível 1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a declara estável no serviço público a partir 19.11.2011. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PODER JUDICIÁRIO Diretoria de Recursos Humanos Assessoria Diretorial A P O S T I L A A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência privativa que lhe confere o Decreto Judiciário nº 734/2010, tendo em vista o disposto na EC nº 19/98 e considerando o contido no processo nº 2869667, julgou satisfatório o resultado do estágio probatório cumprido pela servidora TATIANE BASANDULFO DE SOUZA, posicionada no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Categoria Funcional Bacharel em Direito, Classe A, Nível 1, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a declara estável no serviço público a partir 30.01.2012, levando-se em conta o período suspensivo da licença para tratamento da própria saúde (Lei 16.893, de 14 de janeiro de 2010). Goiânia, 31 de janeiro de 2012. Márcia Bezerra Maya Faiad Diretora de Recursos Humanos Apostila emitida por Roberta do Nascimento Silva de Castro. ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2190 – Fax (62) 3216-2199 – [email protected] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 324 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 1 ORLOFF NEVES ROCHA CERES 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS 22/12/1989 PUBLICAS, DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL 22 01 16 03/10/1985 26 04 07 11 07 07 00 00 00 0 18/05/1946 2 CARMECY ROSA MARIA ALVES OLIVEIRA GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA CRIMINAL (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA) 01/08/1990 21 06 09 12/03/1976 35 11 04 00 00 00 00 01 28 1 20/06/1951 3 OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL 30/10/1990 21 03 09 06/10/1983 28 04 05 04 12 02 02 02 19 0 05/02/1946 4 ILMA VITORIO ROCHA GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 13/05/1991 20 08 29 16/03/1976 35 11 00 05 11 15 09 08 18 0 18/09/1942 5 SILVIO JOSE RABUSKE APARECIDA DE GOIANIA 1ª VARA CRIMINAL 12/06/1991 20 07 29 08/01/1982 30 01 01 03 10 03 00 00 00 2 08/04/1944 6 CARLOS ROBERTO FAVARO GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. CARLOS 01/07/1991 ROBERTO FAVARO 20 07 10 18/04/1986 25 09 25 00 00 00 18 08 26 2 08/05/1949 7 DENISE CAIADO DE CASTRO ZILLI CARVALHO DISPONIBILIDADE (EM DISPONIBILIDADE) 23/09/1991 20 04 16 01/03/1978 33 11 15 03 09 00 00 00 00 1 28/08/1951 8 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 04/11/1991 20 03 04 18/04/1986 25 09 25 09 05 26 02 04 21 1 31/01/1950 9 JAIRO FERREIRA JUNIOR GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR 04/11/1991 20 03 04 17/06/1988 23 07 24 07 04 18 00 00 00 4 23/12/1956 10 GERSON SANTANA CINTRA GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. GERSON 04/11/1991 SANTANA CINTRA 20 03 04 03/11/1988 23 03 05 05 05 22 03 11 05 5 26/07/1956 11 MAURICIO PORFIRIO ROSA GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. MAURICIO04/11/1991 PORFIRIO ROSA 20 03 04 09/08/1989 22 06 01 13 04 02 03 01 08 4 22/09/1954 12 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 04/11/1991 20 03 04 09/08/1989 22 06 01 08 06 10 00 00 00 3 15/08/1959 13 EUDELCIO MACHADO FAGUNDES GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. EUDELCIO06/04/1992 MACHADO FAGUNDES 19 10 05 23/06/1988 23 07 18 14 01 11 00 00 00 0 04/01/1950 14 MARCUS DA COSTA FERREIRA ANAPOLIS 3ª VARA CIVEL 06/04/1992 19 10 05 09/08/1989 22 06 01 12 00 27 00 00 00 5 25/09/1964 15 DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE GOIANIA ST UNIVERSITARIO - 4º JUIZADO ESPECIAL 06/04/1992 CIVEL 19 10 05 09/08/1989 22 06 01 02 06 15 00 00 00 0 04/02/1959 16 WILSON SAFATLE FAIAD GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. WILSON 06/04/1992 SAFATLE FAIAD 19 10 05 09/08/1989 22 06 01 00 00 00 00 00 00 1 12/02/1961 17 FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA 19 10 05 18/05/1990 21 08 24 06 04 21 00 00 00 2 08/08/1964 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO 06/04/1992 Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 1 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 18 SANDRA REGINA TEODORO REIS GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DRA SANDRA 06/04/1992 REGINA TEODORO REIS 19 10 05 28/09/1990 21 04 11 12 07 10 00 00 00 1 02/01/1958 19 SERGIO MENDONCA DE ARAUJO GOIANIA ST OESTE - 12ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 05/05/1992 19 09 06 05/10/1983 28 04 06 11 11 02 00 00 00 0 06/10/1951 20 LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DRA. LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER 14/08/1992 19 05 25 09/08/1989 22 06 01 05 03 11 00 00 00 1 22/02/1960 21 ROBERTO HORACIO DE REZENDE GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. ROBERTO17/08/1992 HORACIO DE REZENDE 19 05 22 09/08/1989 22 06 01 03 03 12 00 00 00 3 26/09/1959 22 ENYON ARTUR FLEURY DE LEMOS GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA CRIMINAL (CRIMES DE 17/08/1992 TRANSITO E CONTRAVENÇOES PENAIS) 19 05 22 28/09/1990 21 04 11 08 01 18 00 00 00 2 22/07/1963 23 DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO GAB DE JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU DR. DELINTRO17/08/1992 BELO DE ALMEIDA FILHO 19 05 22 28/09/1990 21 04 11 00 01 06 00 00 00 3 05/05/1959 24 JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 17/08/1992 MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS 19 05 22 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 00 00 00 0 22/07/1965 25 SILVANIO DIVINO DE ALVARENGA GOIAS 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL DAS FAZENDAS 08/09/1992 PUBLICAS E DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL 19 05 00 09/08/1989 22 06 01 03 06 22 01 09 00 2 14/10/1958 26 SERGIO DIVINO CARVALHO GOIANIA ST OESTE - 12ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 29/10/1992 19 03 09 28/09/1990 21 04 11 05 06 12 00 00 00 3 07/08/1961 27 JOSE PROTO DE OLIVEIRA GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 30/12/1992 MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS (2º JUIZ) 19 01 07 17/06/1988 23 07 24 15 00 23 00 00 00 2 07/08/1953 28 SEBASTIAO LUIZ FLEURY GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 17/02/1993 MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS (1º JUIZ) 18 11 23 30/08/1989 22 05 10 15 06 12 00 00 00 0 18/01/1954 29 SIVAL GUERRA PIRES GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ) 08/09/1993 18 05 00 01/10/1991 20 04 08 05 05 22 00 00 00 2 11/08/1967 30 ADEGMAR JOSE FERREIRA GOIANIA JD GOIAS - 10ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 03/11/1993 18 03 04 18/04/1986 25 09 25 01 10 29 00 00 00 6 01/03/1952 31 AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA04/11/1993 18 03 03 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 00 07 02 2 08/11/1966 32 JOSE RIBEIRO CANDIDO DE ARAUJO URUAÇU 1ª VARA (CIVEL, CRIM., E DA INF. E DA JUV.) 12/12/1994 17 01 25 01/10/1991 20 04 08 11 08 05 00 00 00 1 26/05/1960 33 AVENIR PASSO DE OLIVEIRA GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 29/12/1994 ESTADUAL (1º JUIZ) 17 01 08 30/03/1988 24 07 10 00 00 00 07 09 00 0 17/03/1948 34 SALOMAO AFIUNE GOIANIA ST URIAS - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 17 01 08 16/08/1988 23 05 24 00 00 00 00 00 00 0 02/09/1954 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO 29/12/1994 Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 2 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 35 FABIANO ABEL DE ARAGAO FERNANDES GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 22/05/1995 MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS 16 08 19 14/01/1993 19 00 22 01 09 12 00 00 00 1 10/07/1968 36 CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA GOIANIA JD GOIAS - 12ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM DETENÇAO) 25/05/1995 16 08 16 01/10/1991 20 04 08 02 10 02 00 00 00 1 04/11/1967 37 ALICE TELES DE OLIVEIRA LUZIANIA 01/06/1995 16 08 09 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 00 00 00 2 29/09/1970 38 JAIR XAVIER FERRO GOIANIA ST OESTE - 10ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 22/06/1995 16 07 18 04/11/1986 25 03 05 03 10 06 00 00 00 0 21/04/1947 39 ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO ANAPOLIS 2ª VARA CRIMINAL 25/06/1995 16 07 15 01/09/1992 22 04 06 00 00 00 00 00 00 4 12/10/1962 40 JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS ANAPOLIS 5ª VARA CIVEL 24/08/1995 16 05 15 28/09/1990 21 04 11 03 03 24 00 10 29 3 14/06/1963 41 JOSE RICARDO MARCOS MACHADO GOIANIA ST OESTE - 6ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 24/08/1995 16 05 15 14/01/1993 19 00 22 11 02 05 00 00 00 4 05/08/1961 42 REINALDO ALVES FERREIRA GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 31/08/1995 ESTADUAL (1º JUIZ) 16 05 08 01/10/1991 20 04 08 01 01 08 00 00 00 0 11/03/1965 43 ATILA NAVES AMARAL GOIANIA JD GOIAS - 7º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 01/09/1995 (VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) 16 05 07 14/01/1993 19 00 22 00 07 20 00 00 00 2 23/11/1966 44 CELIA MARIA CAMARGO MEIRELES GOIANIA ST BUENO - 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 15/12/1995 16 01 22 14/01/1993 19 00 22 08 04 15 00 00 00 0 15/08/1961 45 RODRIGO DE SILVEIRA GOIANIA ST OESTE - 4ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 15/12/1995 16 01 22 14/01/1993 19 00 22 01 06 07 00 00 00 2 14/05/1966 46 RONNIE PAES SANDRE GOIANIA ST OESTE - 6ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 15/12/1995 16 01 22 14/01/1993 19 00 22 00 11 15 03 10 17 2 21/10/1968 47 ROSANE DE SOUSA NEAS GOIANIA ST URIAS - 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 07/05/1996 15 09 03 14/01/1993 19 00 22 08 07 26 00 00 00 3 25/05/1962 48 WILD AFONSO OGAWA INHUMAS 1ª VARA CIVEL, CRIMINAL E DA INFANCIA E 07/05/1996 DA JUVENTUDE 15 09 03 14/01/1993 19 00 22 07 00 24 00 00 00 2 06/07/1961 49 ALTAMIRO GARCIA FILHO JATAI 05/06/1996 15 08 04 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 05 09 28 2 03/07/1966 50 WILTON MULLER SALOMAO GOIANIA JD GOIAS - 8ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 02/07/1996 15 07 07 28/09/1990 21 04 11 01 02 09 00 00 00 2 25/05/1965 51 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J. 05/09/1996 15 05 02 14/01/1993 19 00 22 04 04 01 03 02 12 3 09/07/1963 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 3 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 52 PAULO CESAR ALVES DAS NEVES GOIANIA ST OESTE - 5ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 27/11/1996 15 02 09 14/01/1993 19 03 17 00 00 00 02 07 21 0 04/11/1967 53 WILSON DA SILVA DIAS GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J. 02/12/1996 15 02 04 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 00 00 00 1 03/05/1969 54 DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA GOIANIA JD GOIAS - 11ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 13/10/1997 14 03 24 04/03/1988 23 11 09 03 09 14 03 07 10 1 20/06/1958 55 ROZANA FERNANDES CAMAPUM GOIANIA JD GOIAS - 1ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 22/12/1997 14 01 14 09/08/1989 22 06 01 03 07 16 00 00 00 2 01/12/1964 56 EDMEE AGUIAR DE FARIAS PEREIRA GOIANIA JD NOVO MUNDO - 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 22/12/1997 14 01 14 28/04/1989 22 09 14 09 04 28 00 00 00 2 06/05/1959 57 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA GOIANIA PQ ATHENEU - 8º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 22/12/1997 14 01 14 14/01/1993 19 00 22 06 08 28 13 02 26 3 01/11/1959 58 VANIA JORGE DA SILVA GOIANIA JD GOIAS - 6ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ) 22/12/1997 14 01 14 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 00 07 23 0 13/07/1948 59 FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO GOIANIA RES FELICIDADE - 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 04/05/1998 13 09 06 14/01/1993 19 00 22 00 06 08 07 09 27 2 25/05/1964 60 OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO GOIANIA JD GOIAS - 7ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 19/05/1998 13 08 21 14/01/1993 19 00 22 07 06 07 00 00 00 1 15/03/1966 61 MONICA CEZAR MORENO SENHORELO GOIANIA JD LIBERDADE - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 19/05/1998 13 08 21 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 00 00 00 2 09/07/1967 62 FERNANDO DE MELLO XAVIER GOIANIA ST OESTE - 10º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 05/11/1998 13 03 01 05/10/1995 16 04 03 07 08 14 01 00 02 3 15/08/1964 63 CARLOS ELIAS DA SILVA GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA C.G.J. 03/12/1998 13 02 03 28/09/1990 21 04 11 03 10 24 04 01 06 3 11/08/1960 64 ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 21/12/1998 ESTADUAL (2º JUIZ) 13 01 15 14/01/1993 19 00 22 09 07 16 00 00 00 0 09/06/1964 65 EDNA MARIA RAMOS DA HORA ANAPOLIS 3ª VARA CRIMINAL 30/12/1998 13 01 06 28/09/1990 21 04 11 00 00 00 00 00 00 0 21/10/1956 66 ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO CATALAO 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 10/02/1999 12 11 29 14/01/1993 19 00 22 02 05 05 02 11 15 0 13/09/1962 67 SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA JATAI 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 23/02/1999 12 11 16 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 04 04 12 2 11/01/1968 68 ALTAIR GUERRA DA COSTA ITUMBIARA 1ª VARA CIVEL E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 16/06/1999 12 07 23 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 00 00 00 1 23/05/1969 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 4 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 69 FERNANDO CESAR RODRIGUES SALGADO RIO VERDE 2ª VARA (CIVEL, DAS FAZ. PUB. E DE REG. PUBLICOS) 16/06/1999 12 07 23 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 00 00 00 0 29/10/1961 70 MARCUS VINICIUS AYRES BARRETO CATALAO 2ª VARA CIVEL, DAS FAZENDAS PUBLICAS, 18/08/1999 DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL 12 05 20 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 00 00 00 3 01/03/1964 71 JESSEIR COELHO DE ALCANTARA GOIANIA ST OESTE - 13ª VARA CRIMINAL (TRIBUNAL 28/02/2000 DO JURI) 11 11 11 17/06/1988 23 07 24 03 10 00 00 00 00 0 20/06/1956 72 LILIANA BITTENCOURT GOIANIA RES FELICIDADE - 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 28/02/2000 11 11 11 28/09/1990 21 04 11 00 00 00 00 00 00 3 30/01/1966 73 MARCELO FLEURY CURADO DIAS GOIANIA JD GOIAS - 9ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 28/02/2000 11 11 11 01/10/1991 20 04 08 05 03 08 03 02 23 2 29/12/1963 74 JOSE CARLOS DUARTE GOIANIA JD GOIAS - 7ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 28/02/2000 11 11 11 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 05 06 11 0 10/04/1965 75 DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JUNIOR APARECIDA DE GOIANIA VARA DAS FAZENDAS PUBLICAS ESTADUAL 28/02/2000 11 11 11 14/01/1993 19 00 22 02 11 08 00 00 00 0 14/01/1967 76 ALGOMIRO CARVALHO NETO ANAPOLIS 2ª VARA CIVEL 28/02/2000 11 11 11 14/01/1993 19 00 22 05 06 19 00 00 00 3 08/07/1966 77 WILLIAM COSTA MELLO MORRINHOS 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS PUBLICAS, DE REGISTROS PUBLICOS E AMBIENTAL 28/02/2000 11 11 11 05/10/1995 16 04 03 03 07 26 03 09 08 1 08/04/1963 78 GLEUTON BRITO FREIRE ANAPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 28/02/2000 11 11 11 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 1 26/10/1971 79 ELCIO VICENTE DA SILVA JATAI 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL 24/04/2000 11 09 15 05/10/1995 16 04 03 01 07 27 03 02 14 2 22/02/1969 80 OTACILIO DE MESQUITA ZAGO GOIANIA ST OESTE - 13ª VARA CIVEL 24/04/2000 11 09 15 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 0 27/05/1970 81 ALEXANDRE BIZZOTTO GOIANIA JD GOIAS - 8º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 24/04/2000 11 09 15 19/05/1997 14 08 21 00 08 18 00 00 00 1 19/06/1971 82 MURILO VIEIRA DE FARIA URUAÇU 2ª VARA (CIVEL, CRIM., DAS FAZ. PUB. E DE 24/04/2000 REG. PUB.) 11 09 15 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 3 20/05/1969 83 FERNANDO MOREIRA GONCALVES ANAPOLIS 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSOES 02/06/2000 11 08 06 19/05/1997 15 01 17 00 00 00 00 07 04 2 03/08/1969 84 HEBER CARLOS DE OLIVEIRA APARECIDA DE GOIANIA 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 03/07/2000 11 07 05 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 08 08 02 2 18/08/1966 85 MERCIA BATISTA LEITE DAFICO GOIANIA ST OESTE - VARA DE PRECATORIAS (1º JUIZ)22/06/2001 10 07 16 01/10/1991 20 04 08 03 06 22 00 00 00 0 06/10/1964 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 5 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 86 CARLOS LUIZ DAMACENA GOIANIA ST OESTE - 11ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 22/06/2001 10 07 16 14/01/1993 19 00 22 04 03 04 00 00 00 3 24/01/1964 87 ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA GOIANIA ST OESTE - 14ª VARA CRIMINAL (TRIBUNAL 26/06/2001 DO JURI) 10 07 12 01/10/1991 20 04 08 06 09 24 00 00 00 2 04/07/1953 88 SUELENITA SOARES CORREIA GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 29/06/2001 ESTADUAL (1º JUIZ) 10 07 09 14/01/1993 19 00 22 08 05 18 00 00 00 0 19/04/1965 89 LUSVALDO DE PAULA E SILVA GOIANIA ST OESTE - 1ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 29/06/2001 10 07 09 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 00 00 00 2 02/02/1964 90 ARI FERREIRA DE QUEIROZ GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 09/09/2002 ESTADUAL (2º JUIZ) 09 04 27 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 00 02 16 0 03/07/1958 91 MARIA UMBELINA ZORZETTI GOIANIA JD GOIAS - 12ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM DETENÇAO) 09/09/2002 09 04 27 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 04 08 04 1 01/05/1963 92 MARIA CRISTINA COSTA GOIANIA JD GOIAS - 5ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ) 07/10/2002 09 03 29 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 00 00 00 2 31/01/1966 93 DENIVAL FRANCISCO DA SILVA GOIANIA ST OESTE - 5ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 05/01/2005 07 00 28 23/11/1993 18 02 14 01 01 00 04 01 20 1 28/12/1967 94 GILMAR LUIZ COELHO GOIANIA ST OESTE - 10ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 19/01/2005 07 00 14 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 05 01 06 0 23/12/1957 95 EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 19/01/2005 ESTADUAL (2º JUIZ) 07 00 14 14/01/1993 19 00 22 02 04 07 03 00 28 2 26/04/1967 96 SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS GOIANIA PQ ATHENEU - 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 19/08/2005 06 05 17 14/01/1993 19 00 22 04 00 17 00 00 00 1 15/10/1962 97 MARCIO DE CASTRO MOLINARI GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA19/08/2005 06 05 17 14/01/1993 19 00 22 00 11 16 13 07 16 2 18/05/1959 98 ROBERTA NASSER LEONE GOIANIA ST AEROVIARIOS - 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 19/08/2005 06 05 17 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 00 00 00 2 09/02/1967 99 VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO GOIANIA RIO FORMOSO - 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 30/03/2006 05 10 09 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 00 00 00 2 21/02/1970 100 OSVALDO REZENDE SILVA GOIANIA JD NOVO MUNDO - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 31/10/2006 05 03 04 01/10/1991 20 04 08 00 00 00 05 07 12 2 12/08/1962 101 SIRLEI MARTINS DA COSTA GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 06/11/2006 05 02 28 19/05/1997 15 00 20 03 09 20 00 00 00 2 01/10/1970 102 CLAUDIA DE CASTRO FROES GOIANIA ST OESTE - VARA DE PRECATORIAS (2º JUIZ)01/08/2007 04 06 05 27/08/1992 22 04 07 08 08 04 00 00 00 1 05/12/1964 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 6 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 103 WANESSA REZENDE FUSO GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA CRIMINAL - 1º JUIZ (CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA E ECONOMIA POPULAR) 27/08/2007 04 05 09 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 2 10/05/1972 104 JOSELI LUIZ SILVA GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 07/02/2008 03 12 00 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 06 00 01 3 29/07/1963 105 ANTONIO CEZAR PEREIRA MENESES GOIANIA JD GOIAS - 4ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ) 07/02/2008 03 12 00 05/10/1995 16 04 03 00 04 25 01 10 24 2 07/01/1967 106 JOÃO DIVINO MOREIRA SILVÉRIO SOUSA GOIANIA JD GOIAS - 11ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 03/03/2008 03 11 05 05/10/1995 16 04 03 19 02 08 00 00 00 0 07/05/1955 107 ROGERIO CARVALHO PINHEIRO GOIANIA JD GOIAS - 8ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 08/09/2008 03 04 26 14/01/1993 19 00 22 05 11 29 00 00 00 1 26/01/1963 108 CLAUDINEY ALVES DE MELO GOIANIA ST OESTE - 8ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 30/09/2008 03 04 04 19/05/1997 14 08 21 06 05 24 00 00 00 3 08/04/1969 109 IARA MARCIA FRANZONI DE LIMA COSTA GOIANIA JD GOIAS - 3ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES CONTRA A SAUDE PUBLICA E ECONOMIA POPULAR) 24/08/2009 02 05 11 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 3 04/12/1975 110 MABIO ANTONIO MACEDO GOIANIA JD GOIAS - 6ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (1º JUIZ) 17/09/2009 02 04 17 03/08/1999 15 00 19 00 00 00 00 00 00 2 21/07/1972 111 RICARDO TEIXEIRA LEMOS GOIANIA ST OESTE - 7ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 14/01/2010 02 00 18 14/01/1993 19 00 22 00 00 00 10 02 04 2 29/11/1958 112 PLACIDINA PIRES GOIANIA JD GOIAS - 10ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 05/11/2010 01 02 28 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 2 06/07/1970 113 DIORAN JACOBINA RODRIGUES GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDENCIA05/11/2010 01 02 28 02/03/1998 14 00 08 00 00 00 12 05 28 1 28/11/1963 114 ABILIO WOLNEY AIRES NETO GOIANIA ST OESTE - 9ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 05/11/2010 01 02 28 03/08/1999 12 06 05 14 10 05 00 00 00 4 07/10/1963 115 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO GOIANIA ST OESTE - 11ª VARA CIVEL (1º JUIZ) 05/11/2010 01 02 28 03/08/1999 12 06 05 06 02 18 00 00 00 0 08/04/1974 116 MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA GOIANIA ST OESTE - 2ª VARA CRIMINAL (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA) 19/01/2011 01 00 13 14/01/1993 19 00 22 09 05 07 00 00 00 1 20/11/1955 117 ALESSANDRO PEREIRA PACHECO GOIANIA JD GOIAS - 9ª VARA CRIMINAL - 2º JUIZ (CRIMES PUNIDOS COM RECLUSAO) 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 04 02 21 00 00 00 2 02/06/1974 118 PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA GOIANIA ST OESTE - 7ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 03 02 18 01 03 29 2 19/12/1970 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 7 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Final 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Final Ant. na Entrância Final A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 119 SEBASTIAO JOSE DE ASSIS NETO GOIANIA ST OESTE - 3ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 02 11 18 00 02 16 0 23/08/1975 120 SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES GOIANIA ST OESTE - 9ª VARA CIVEL (2º JUIZ) 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 01 10 12 07 09 12 1 12/09/1969 121 GUSTAVO ASSIS GARCIA GOIANIA ST BUENO - AUDITORIA MILITAR 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 01 04 03 00 00 00 2 26/12/1973 122 WILSON FERREIRA RIBEIRO GOIANIA JD GOIAS - 4ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL (2º JUIZ) 01/06/2011 00 08 05 03/08/1999 12 06 05 00 02 16 00 00 00 0 13/08/1974 123 MONICA NEVES SOARES GIOIA GOIANIA ST BUENO - JUIZADO DA INFANCIA E JUV. (1ª CAUSAS CIVEIS E QUESTOES ADM. AFINS) 01/06/2011 00 08 05 19/05/1997 14 08 21 04 01 19 00 00 00 2 11/09/1970 Total de Servidores ..........................: 123 Emitido em :31/01/2012 às13:59 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 8 de 8 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Inicial Ant. na Entrância Inicial A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 1 ANA MARIA DE OLIVEIRA CAÇU 21/06/1993 18 07 19 14/01/1993 19 00 22 00 11 15 07 06 08 1 20/02/1964 2 HERMES PEREIRA VIDIGAL EDEIA 20/08/1997 14 05 18 05/10/1995 16 04 03 19 05 06 00 00 00 3 20/10/1956 3 GALDINO ALVES DE FREITAS NETO LEOPOLDO DE BULHOES 20/08/1997 14 05 18 05/10/1995 16 04 03 24 07 07 00 00 00 1 23/06/1952 4 LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRA ARAUJO SENADOR CANEDO 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 15 01 17 01 05 19 01 05 18 1 18/02/1972 5 RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA ORIZONA 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 05 10 07 00 00 00 4 08/10/1974 6 TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS FIRMINOPOLIS 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 04 01 18 01 09 14 2 21/02/1969 7 LEONARDO FLEURY CURADO DIAS SENADOR CANEDO 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 02 04 06 14 06 28 1 23/10/1962 8 VANESSA ESTRELA GERTRUDES BELA VISTA DE GOIAS 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 00 05 26 00 00 00 1 20/10/1975 9 JOSE MACHADO DE CASTRO NETO PONTALINA 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 16 06 00 1 02/07/1959 10 NATANAEL REINALDO MENDES ITAUÇU 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 06 06 01 3 06/04/1962 11 ANDRE COSTA JUCA CIDADE OCIDENTAL 19/10/2001 10 03 17 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 01 01 03 0 17/04/1972 12 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS ABADIANIA 25/05/2004 07 08 13 03/08/1999 12 06 05 01 06 05 00 00 00 0 18/06/1953 13 VIVIANE ATALLAH GOIANIRA 25/05/2004 07 08 13 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 09 15 0 16/05/1971 14 LUCIA DO PERPETUO SOCORRO CARRIJO COSTA NEROPOLIS 25/05/2004 07 08 13 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 2 08/10/1965 15 VANESSA RIOS SEABRA NEROPOLIS 25/05/2004 07 08 13 09/11/2001 10 02 26 12 11 15 00 00 00 2 18/10/1969 16 CHRISTIANE GOMES FALCAO WAYNE GOIANAPOLIS 18/10/2004 07 03 17 03/08/1999 12 06 05 00 06 00 03 00 00 3 10/02/1969 17 WILSIANNE FERREIRA NOVATO HIDROLANDIA 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 17 04 03 00 00 00 3 19/02/1962 Emitido em :31/01/2012 às13:53 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 1 de 4 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Inicial Ant. na Entrância Inicial A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 18 NIVALDO MENDES PEREIRA SANTA CRUZ DE GOIAS 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 17 01 20 00 11 05 3 23/11/1963 19 ADENITO FRANCISCO MARIANO JUNIOR ITAJA 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 11 06 28 00 00 00 0 13/08/1967 20 AILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR NAZARIO 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 06 06 00 00 00 00 2 15/07/1970 21 HUGO GUTEMBERG PATINO DE OLIVEIRA GOIANDIRA 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 06 06 00 00 00 00 2 06/10/1971 22 MARCIO ANTONIO NEVES CUMARI 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 2 14/07/1966 23 FLAVIAH LANCONI COSTA PINHEIRO GOIANIRA 18/10/2004 07 03 17 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 0 22/02/1973 24 MONICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI SAO LUIS DE MONTES BELOS 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 02 10 05 01 08 25 1 09/03/1974 25 JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES URUTAI 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 2 10/02/1969 26 RITA DE CASSIA ROCHA COSTA GUAPO 30/03/2006 05 10 09 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 1 30/03/1972 27 ANGELA CRISTINA LEAO GOIANIRA 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 10 06 20 00 00 00 0 02/03/1971 28 ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO ANICUNS 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 08 11 28 00 00 00 2 29/09/1973 29 ADRIANA CALDAS SANTOS ALEXANIA 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 07 00 23 00 00 00 1 11/02/1970 30 KARINE UNES SPINELLI BASTOS FAZENDA NOVA 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 01 00 23 00 00 00 2 03/03/1975 31 GLAUCO ANTONIO DE ARAUJO MOSSAMEDES 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 06 07 10 0 16/06/1972 32 EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO CROMINIA 30/03/2006 05 10 09 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 0 05/09/1972 33 HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO PIRES DO RIO 01/08/2007 04 06 05 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 02 00 26 2 06/05/1973 34 DENISE GONDIM DE MENDONCA ARAÇU 21/05/2008 03 08 16 09/11/2001 10 02 26 06 05 28 00 00 00 1 22/10/1965 Emitido em :31/01/2012 às13:53 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 2 de 4 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Inicial Ant. na Entrância Inicial A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 35 CRISTIAN ASSIS CARMO DO RIO VERDE 21/05/2008 03 08 16 15/09/2005 06 04 20 00 00 00 00 00 00 1 04/03/1975 36 LEONISSON ANTONIO ESTRELA SILVA URUANA 21/05/2008 03 08 16 22/09/2005 06 04 13 03 00 20 00 00 00 1 01/08/1977 37 ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA ISRAELANDIA 21/05/2008 03 08 16 29/09/2005 06 04 06 04 01 29 00 00 00 1 17/01/1978 38 ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA RASSI VARJAO 16/03/2009 02 10 22 09/11/2001 10 02 26 01 01 08 00 00 00 3 14/01/1973 39 ALINE VIEIRA TOMAS SILVANIA 16/03/2009 02 10 22 22/09/2005 06 04 13 04 03 14 00 00 00 1 31/12/1979 40 LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA CORUMBA DE GOIAS 16/03/2009 02 10 22 22/09/2005 06 04 13 02 10 13 00 00 00 3 14/04/1979 41 EDUARDO TAVARES DOS REIS ITAGUARU 16/03/2009 02 10 22 22/09/2005 06 04 13 00 00 00 00 00 00 2 16/05/1978 42 JOAO LUIZ DA COSTA GOMES SANCLERLANDIA 16/03/2009 02 10 22 01/03/2007 04 11 08 05 04 12 00 06 13 2 12/01/1972 43 MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE PARANAIGUARA 16/03/2009 02 10 22 02/03/2007 04 11 07 00 00 00 00 00 00 0 26/08/1974 44 REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA FORMOSO 16/03/2009 02 10 22 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 1 14/03/1980 45 LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY TAQUARAL DE GOIAS 24/08/2009 02 05 11 29/01/2007 05 00 04 05 07 23 00 00 00 2 17/04/1979 46 PATRICIA DIAS BRETAS AURILANDIA 24/08/2009 02 05 11 05/02/2007 04 12 02 00 00 00 00 00 00 0 29/08/1974 47 PEDRO RICARDO MORELLO GODOI BRENDOLAN BURITI ALEGRE 24/08/2009 02 05 11 16/02/2007 04 11 21 03 01 05 00 00 00 1 12/12/1978 48 PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 24/08/2009 02 05 11 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 03 08 27 0 10/07/1980 49 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA BARRO ALTO 16/12/2009 02 01 17 02/03/2007 04 11 07 03 01 22 00 00 00 0 12/12/1979 50 ANDREY MAXIMO FORMIGA ESTRELA DO NORTE 16/12/2009 02 01 17 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 1 13/09/1976 51 LIVIA VAZ DA SILVA PANAMA 06/05/2010 01 09 01 27/01/2009 03 00 05 07 05 02 00 00 00 0 02/12/1979 Emitido em :31/01/2012 às13:53 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 3 de 4 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Inicial 31/01/2012 Nº. Nome Comarca/Vara Entrância Inicial Ant. na Entrância Inicial A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 52 TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES BOM JESUS 05/10/2011 00 03 29 08/01/2011 03 10 03 00 00 00 00 00 00 0 20/07/1981 53 HELOISA SILVA MATTOS SAO LUIS DE MONTES BELOS 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 02 01 15 0 10/09/1980 54 MARLI DE FATIMA NAVES PARAUNA 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 01 11 26 0 04/01/1968 55 LORENA PRUDENTE MENDES PADRE BERNARDO 05/10/2011 00 03 29 15/04/2009 02 09 22 07 02 14 00 00 00 0 10/07/1976 56 THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTROCAIAPONIA 06/10/2011 00 03 28 08/01/2011 01 00 24 00 00 00 00 00 00 0 13/12/1981 57 CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA SENADOR CANEDO 19/10/2011 00 03 15 29/09/2008 03 10 03 03 01 09 00 00 00 0 08/01/1982 58 ALEX ALVES LESSA RUBIATABA 19/10/2011 00 03 15 08/01/2011 01 00 24 00 00 00 10 09 11 0 03/04/1980 59 CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS ACREUNA 19/10/2011 00 03 15 08/01/2011 01 00 24 00 00 00 00 00 00 0 06/07/1983 60 MARCIO MORRONE XAVIER CORUMBAIBA 04/01/2012 00 00 28 08/01/2011 01 00 24 00 00 00 00 00 00 0 08/11/1978 Total de Servidores ..........................: 60 Emitido em :31/01/2012 às13:53 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 4 de 4 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 1 JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS PALMEIRAS DE GOIAS 24/04/1998 13 09 16 05/10/1995 16 04 03 07 03 04 05 06 12 3 11/01/1965 2 CARLOS JOSE LIMONGI STERSE ANAPOLIS 14/09/2001 10 04 22 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 2 28/01/1965 3 ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO ITABERAI 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 07 05 23 01 00 00 2 26/04/1961 4 ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS ANAPOLIS 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 07 04 26 00 00 00 2 19/02/1973 5 ROMERIO DO CARMO CORDEIRO LUZIANIA 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 07 04 22 2 16/07/1963 6 ROSANA DA SILVEIRA LUZIANIA 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 16 11 25 0 30/03/1960 7 LOURIVAL MACHADO DA COSTA APARECIDA DE GOIANIA 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 01 07 2 14/09/1962 8 TELMA APARECIDA ALVES MARQUES APARECIDA DE GOIANIA 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 2 28/09/1963 9 CLAUBER COSTA ABREU FORMOSA 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 2 30/07/1973 10 ELIANA XAVIER JAIME SILVA ANAPOLIS 30/11/2001 10 02 05 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 1 11/06/1961 11 GUSTAVO DALUL FARIA APARECIDA DE GOIANIA 03/12/2001 10 02 02 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 0 22/01/1975 12 JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA MORRINHOS 29/11/2002 09 02 06 03/08/1999 12 06 05 03 07 10 00 06 05 2 05/11/1969 13 ROBERTO NEIVA BORGES ITUMBIARA 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 14 11 22 00 00 00 3 27/01/1966 14 LARA GONZAGA DE SIQUEIRA ANAPOLIS 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 10 11 13 00 00 00 0 04/03/1971 15 FELIPE VAZ DE QUEIROZ APARECIDA DE GOIANIA 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 10 07 13 00 00 00 2 29/07/1969 16 RICARDO PRATA TRINDADE 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 10 01 11 00 00 00 2 01/02/1965 17 LEONARDO APRIGIO CHAVES APARECIDA DE GOIANIA 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 02 08 18 00 00 00 1 02/03/1976 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 1 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 18 RINALDO APARECIDO BARROS JARAGUA 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 2 09/01/1965 19 WAGNER GOMES PEREIRA RIO VERDE 05/01/2005 07 00 28 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 2 14/09/1965 20 AGOSTINHO GONCALVES FRANCA TRINDADE 26/12/2005 06 01 08 14/01/1993 19 00 22 02 11 17 00 00 00 0 10/01/1951 21 JONAS NUNES RESENDE GOIANESIA 26/12/2005 06 01 08 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 01 04 06 3 20/05/1963 22 LUCIANA DE ARAUJO CAMAPUM FERNANDES ANAPOLIS 26/12/2005 06 01 08 05/10/1995 16 04 03 00 00 00 00 00 00 0 20/08/1970 23 DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS ANAPOLIS 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 18 07 10 00 00 00 2 27/10/1967 24 WILLIAM FABIAN DE OLIVEIRA RAMOS INHUMAS 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 13 10 05 00 00 00 2 14/03/1969 25 HAMILTON GOMES CARNEIRO ANAPOLIS 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 07 03 26 00 00 00 0 29/12/1968 26 ROBERTO BUENO OLINTO NETO LUZIANIA 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 07 00 22 08 09 19 1 31/03/1964 27 STEFANE FIUZA CANCADO MACHADO APARECIDA DE GOIANIA 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 06 06 00 00 00 00 2 15/05/1973 28 MARIANNA AZEVEDO LIMA JARAGUA 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 05 05 27 00 00 00 1 29/04/1975 29 RUI CARLOS DE FARIA MINEIROS 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 14 00 07 3 15/04/1967 30 ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL CATALAO 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 06 08 00 1 10/02/1959 31 LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA GOIAS 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 04 05 21 1 13/11/1973 32 CALDAS NOVAS FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI 26/12/2005 06 01 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 3 02/01/1976 33 VANDERLEI CAIRES PINHEIRO APARECIDA DE GOIANIA 05/02/2007 04 12 02 19/05/1997 15 00 19 00 00 00 00 00 00 0 18/06/1955 34 EDER JORGE TRINDADE 05/02/2007 04 12 02 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 10 05 12 1 31/07/1967 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 2 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 35 CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUNHA MORRINHOS 05/02/2007 04 12 02 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 06 11 26 3 25/11/1971 36 DANTE BARTOCCINI ITUMBIARA 05/02/2007 04 12 02 09/11/2001 10 02 26 06 06 00 00 00 00 1 13/08/1974 37 NICKERSON PIRES FERREIRA JUSSARA 05/03/2007 04 11 04 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 12 09 19 2 04/11/1968 38 JOAO GERALDO MACHADO IPORA 01/08/2007 04 06 05 14/01/1993 19 00 22 02 05 04 00 00 00 1 02/04/1964 39 SIMONE MONTEIRO PIRENOPOLIS 02/08/2007 04 06 04 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 1 25/10/1975 40 ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES ANAPOLIS 07/02/2008 03 12 00 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 0 26/02/1967 41 LUCAS SIQUEIRA FORMOSA 07/02/2008 03 12 00 09/11/2001 10 02 26 01 02 25 00 00 00 1 13/09/1976 42 GEOVANA MENDES BAIA MOISES URUAÇU 07/02/2008 03 12 00 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 10 09 22 3 14/07/1972 43 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO MINEIROS 07/02/2008 03 12 00 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 2 19/03/1975 44 PEDRO SILVA CORREA INHUMAS 03/03/2008 03 11 05 08/04/1994 17 10 03 00 00 00 06 00 02 1 14/02/1965 45 LUIZ ANTONIO AFONSO JUNIOR IPAMERI 21/05/2008 03 08 16 09/11/2001 15 01 16 00 00 00 02 08 23 2 15/12/1969 46 SEBASTIAO JOSE DA SILVA PIRENOPOLIS 21/05/2008 03 08 16 19/05/1997 14 08 21 22 05 06 00 00 00 0 26/05/1956 47 MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUEL APARECIDA DE GOIANIA 21/05/2008 03 08 16 19/05/1997 14 08 21 00 00 00 00 00 00 0 15/09/1967 48 RICARDO LUIZ NICOLI RIO VERDE 21/05/2008 03 08 16 09/11/2001 10 02 26 03 08 16 00 10 15 2 19/06/1970 49 SORAYA FAGURY BRITO LUZIANIA 21/05/2008 03 08 16 09/11/2001 10 02 26 01 07 26 00 00 00 0 04/06/1973 50 ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL LUZIANIA 08/09/2008 03 04 26 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 1 22/11/1970 51 DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO ITUMBIARA 08/09/2008 03 04 26 15/09/2005 06 04 20 05 00 24 00 00 00 0 04/05/1979 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 3 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 52 FELIPE ALCANTARA PEIXOTO PORANGATU 08/09/2008 03 04 26 15/09/2005 06 04 20 04 03 07 00 00 00 1 18/06/1976 53 LORENA CRISTINA ARAGAO ROSA GOIANESIA 08/09/2008 03 04 26 15/09/2005 06 04 20 04 03 07 00 00 00 0 28/03/1979 54 VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR RIO VERDE 08/09/2008 03 04 26 15/09/2005 06 04 20 01 02 09 02 04 13 0 13/05/1978 55 DAYANA MOREIRA GUIMARAES JARAGUA 08/09/2008 03 04 26 22/09/2005 06 04 13 04 03 14 00 00 00 0 18/09/1981 56 LUCAS DE MENDONCA LAGARES IPORA 08/09/2008 03 04 26 29/09/2005 06 04 06 08 07 15 00 00 00 3 25/12/1968 57 RICARDO SILVEIRA DOURADO ITUMBIARA 08/09/2008 03 04 26 29/09/2005 06 04 06 01 08 24 00 06 06 0 30/04/1979 58 MARIA ANTONIA DE FARIA IPAMERI 08/09/2008 03 04 26 29/09/2005 06 04 06 00 00 00 00 00 00 0 20/02/1974 59 MATEUS MILHOMEM DE SOUSA ANAPOLIS 09/02/2009 02 11 27 09/11/2001 15 00 01 06 02 09 00 00 00 0 16/12/1971 60 MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA GOIATUBA 24/08/2009 02 05 11 29/01/2007 05 00 04 05 02 13 00 00 00 0 31/05/1977 61 LUCIANA MONTEIRO AMARAL CALDAS NOVAS 24/08/2009 02 05 11 29/01/2007 05 00 04 00 00 00 05 00 10 1 27/05/1976 62 JAVAHE DE LIMA JUNIOR RIO VERDE 24/08/2009 02 05 11 02/02/2007 05 00 00 05 05 09 00 00 00 0 22/09/1979 63 MARINA CARDOSO BUCHDID FORMOSA 24/08/2009 02 05 11 16/02/2007 04 11 21 00 00 00 00 05 25 0 24/07/1979 64 ANDRE REIS LACERDA GOIANESIA 24/08/2009 02 05 11 01/03/2007 04 11 08 00 00 00 00 00 00 0 11/08/1978 65 MARCELO PEREIRA DE AMORIM APARECIDA DE GOIANIA 16/12/2009 02 01 17 03/08/1999 15 11 07 05 05 10 01 00 00 2 19/02/1967 66 FLAVIA CRISTINA ZUZA LUZIANIA 16/12/2009 02 01 17 29/09/2005 06 04 06 00 00 00 00 00 00 1 13/06/1976 67 DEBORA LETICIA DIAS VERISSIMO SANTA HELENA DE GOIAS 16/12/2009 02 01 17 02/02/2007 05 00 00 05 03 05 00 00 00 0 17/04/1973 68 FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA ITUMBIARA 17/12/2009 02 01 16 26/02/2007 04 11 11 00 00 00 00 00 00 2 08/12/1976 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 4 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 69 CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS NOVO GAMA 08/01/2010 02 00 24 05/02/2007 04 12 02 00 00 00 08 03 14 1 13/11/1976 70 JONIR LEAL DE SOUSA APARECIDA DE GOIANIA 06/05/2010 01 09 01 03/08/1999 12 06 05 04 06 11 00 00 00 2 10/02/1969 71 EDUARDO WALMORY SANCHES ANAPOLIS 06/05/2010 01 09 01 03/08/1999 12 06 05 00 00 00 00 00 00 0 27/11/1971 72 JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA VALPARAISO DE GOIAS 06/05/2010 01 09 01 01/03/2007 10 03 00 00 00 00 00 00 00 0 19/12/1977 73 POLLIANA PASSOS CARVALHO NOVO GAMA 06/05/2010 01 09 01 02/02/2007 05 00 00 00 00 00 09 10 09 0 17/06/1977 74 EVERTON PEREIRA SANTOS CATALAO 06/05/2010 01 09 01 12/02/2007 04 11 25 00 00 00 00 00 00 1 21/11/1966 75 LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA CATALAO 06/05/2010 01 09 01 13/02/2007 04 11 24 00 00 00 00 00 00 0 15/09/1978 76 LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO AGUAS LINDAS DE GOIAS 06/05/2010 01 09 01 16/02/2007 04 11 21 00 00 00 00 00 00 0 14/01/1974 77 JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO NIQUELANDIA 06/05/2010 01 09 01 09/03/2007 04 11 00 00 00 00 06 11 04 0 16/03/1979 78 ALANO CARDOSO E CASTRO PLANALTINA 06/05/2010 01 09 01 09/03/2007 04 11 00 00 00 00 00 00 00 0 26/01/1978 79 MARIA LUCIA FONSECA ANAPOLIS 25/11/2010 01 02 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 07 11 20 2 12/05/1961 80 VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 25/11/2010 01 02 08 09/11/2001 10 02 26 00 00 00 00 00 00 0 22/09/1974 81 LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR CERES 25/11/2010 01 02 08 22/09/2005 06 04 13 00 00 00 00 09 09 0 24/02/1969 82 LIDIA DE ASSIS E SOUZA BRANCO RIO VERDE 25/11/2010 01 02 08 25/01/2007 05 00 08 05 07 19 00 00 00 1 07/09/1977 83 SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA GOIATUBA 25/11/2010 01 02 08 25/01/2007 05 00 08 05 07 19 00 00 00 1 25/08/1978 84 DECILDO FERREIRA LOPES CRIXAS 25/11/2010 01 02 08 09/03/2007 05 00 01 00 00 00 00 00 00 2 19/10/1976 85 MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 25/11/2010 01 02 08 16/02/2007 04 11 21 00 00 00 00 00 00 0 20/05/1975 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 5 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 86 MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU VALPARAISO DE GOIAS 26/11/2010 01 02 07 02/03/2007 04 11 07 00 00 00 00 00 00 1 19/02/1978 87 INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA JATAI 17/12/2010 01 01 16 09/11/2001 10 02 26 08 11 13 00 00 00 2 25/01/1971 88 FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA TRINDADE 31/01/2011 01 00 01 03/08/1999 12 06 05 04 03 02 00 00 00 0 28/01/1973 89 VANESKA DA SILVA BARUKI CALDAS NOVAS 31/01/2011 01 00 01 25/01/2007 05 00 08 00 00 00 00 00 00 0 02/10/1975 90 RENATA TEIXEIRA ROCHA CIDADE OCIDENTAL 02/02/2011 00 12 04 29/09/2005 06 04 06 00 06 29 00 00 00 0 15/09/1981 91 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA ANAPOLIS 05/10/2011 00 03 29 09/11/2001 10 02 26 02 08 20 00 00 00 2 25/09/1973 92 ALESSANDRO MANSO E SILVA CERES 05/10/2011 00 03 29 26/02/2007 04 11 11 00 00 00 00 00 00 0 24/05/1976 93 KARINNE THORMIN DA SILVA CALDAS NOVAS 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 07 04 13 02 10 01 1 14/06/1973 94 GUSTAVO BRAGA CARVALHO ITABERAI 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 05 09 15 00 00 00 0 17/01/1978 95 CORACI PEREIRA DA SILVA RIO VERDE 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 19 03 19 2 19/01/1967 96 RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN PORANGATU 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 01 02 23 0 13/01/1979 97 ROZEMBERG VILELA DA FONSECA FORMOSA 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 0 29/11/1973 98 FRANCIELY VICENTINI HERRADON NOVO GAMA 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 0 04/10/1976 99 FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL FORMOSA 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 0 01/03/1979 100 LETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA CRISTALINA 05/10/2011 00 03 29 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 0 19/12/1980 101 LICIOMAR FERNANDES DA SILVA QUIRINOPOLIS 05/10/2011 00 03 29 27/01/2009 03 00 05 13 08 21 00 00 00 1 08/03/1968 102 JOVIANO CARNEIRO NETO POSSE 05/10/2011 00 03 29 27/01/2009 03 00 05 03 05 27 00 11 21 0 28/04/1977 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 6 de 7 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS Diretoria de Recursos Humanos Lista de Antiguidades - Magistrados - Entrância Intermediária Nº. Nome Comarca/Vara 31/01/2012 Entrância Intermed. Ant. na Entrância Intermed. A|M|D Início Magist. TJGO Tempo na Magist. A|M|D Serviço Público (Goiás) A|M|D Serviço Público (Geral) A|M|D Nº. Filhos Data Nasc. 103 RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA VALPARAISO DE GOIAS 05/10/2011 00 03 29 27/01/2009 03 00 05 00 00 00 01 02 10 0 28/09/1976 104 VINICIUS CALDAS DA GAMA E ABREU ITUMBIARA 19/10/2011 00 03 15 13/02/2007 04 11 24 00 00 00 00 00 00 0 19/11/1978 105 CARLOS HENRIQUE LOUCAO ITUMBIARA 19/10/2011 00 03 15 29/09/2008 03 04 05 00 00 00 00 00 00 1 12/03/1979 106 LILIA MARIA DE SOUZA RIO VERDE 19/10/2011 00 03 15 27/01/2009 03 00 05 00 00 00 00 00 00 2 14/01/1973 107 JORDANA BRANDAO ALVARENGA PINHEIRO LIMA PLANALTINA 19/10/2011 00 03 15 27/01/2009 03 00 05 00 00 00 00 00 00 0 14/01/1981 108 ISAAC COSTA SOARES DE LIMA PLANALTINA 19/10/2011 00 03 15 27/01/2009 03 00 05 00 00 00 00 00 00 0 20/03/1981 109 JOAO CORREA DE AZEVEDO NETO IPAMERI 19/10/2011 00 03 15 12/05/2009 02 08 25 00 00 00 01 09 22 0 12/05/1980 Total de Servidores ..........................: 109 Emitido em :31/01/2012 às13:58 h Emitido por: LIGIA BEATRIZ DE BASTOS CARVALHO Sistema de Recursos Humanos - 32977 - 2688555 Página 7 de 7 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Precatório nº : 3780511 Credor: PEDRO ESCREPINO DE SOUZA (Adv.: Alda Míriam de Melo Oliveira – OAB/GO nº 5.149) Entidade devedora : DETRAN/GO – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Adv: Regina Célia da Silva Dias) Juízo expedidor: 2ª Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ Intime-se o credor Pedro Escrepino de Souza, via sua procuradora, para tomar conhecimento da perícia agendada para o dia 01 de fevereiro de 2012, às 16:00 horas, nos termos do ofício nº 013/2012-JM. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. Suelma Maria Carvalho Gontijo-Chefe do Departamento de Precatórios-DEPRE – TJ/GO.” 2- Precatório nº : 3776859 Credor: CARLITA DE DEUS MARTINS (Adv.: Alda Míriam de Melo Oliveira – OAB/GO nº 5.149) Entidade devedora : DETRAN/GO – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Adv: Regina Célia da Silva Dias) Juízo expedidor: 2ª Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “Intime-se a credora Carlita de Deus Martins, via sua procuradora, para tomar conhecimento da perícia agendada para o dia 15 de fevereiro de 2012, às 16:00 horas, nos termos do ofício nº 012/2012-JM. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. Suelma Maria Carvalho Gontijo-Chefe do Departamento de Precatórios-DEPRE – TJ/GO.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Precatório nº : 2627493 Credor: DIVINO JOAQUIM AGAZIO (Adv.: Aparecida de Jesus Agazio OAB/GO 19.107) Entidade devedora : PREFEITURA DE MOZARLÂNDIA Juízo expedidor: Comarca de Mozarlândia Natureza do crédito: Alimentar Fonte: Cronológica Subconta: 217 DESPACHO: “ Observando o Mapa Orçamentário referente ao Município de Mozarlândia, verifica-se que este precatório é o mais antigo na lista devido pela referida entidade, bem como não existe requerimento de crédito preferencial, razão pela qual os recursos depositados destinam-se primeiramente ao pagamento do referido precatório. Desta feita, tendo em vista os depósitos realizados pela entidade devedora e, ainda, observada a ordem cronológica dos precatórios, determino o pagamento do valor de (R$ 5.375,35) ao credor do presente precatório, após as deduções incidentes de IRRF e previdência , caso houver. Considerando, que o crédito total do presente precatório é de R$ 26.318,13, conforme planilha de cálculos à fl. 56, ressalto que o pagamento do valor remanescente (R$ 20.942,78), ficará aguardando novos repasses do ente devedor. Ao DEPRE e a Diretoria Financeira, para as providências necessárias. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente.” 2- Precatório nº : 1605682 Credor: AUTO POSTO DA BIQUINHA LTDA (Adv. João Severino da Silva – OAB/GO 3.650) Entidade devedora : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GLORIA (Proc. Francisco Feliciano Ferreira) Juízo expedidor: Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e 2ª Cível da Comarca de Ceres Nº de ordem: 01/2006 Fonte: Cronológica DESPACHO: “ Observando o Mapa Orçamentário referente ao Município de Nova Glória, verifica-se que este precatório é o mais antigo na lista devido pela referida entidade, bem como não existe requerimento de crédito preferencial, razão pela qual os recursos depositados destinam-se primeiramente ao pagamento do referido precatório. Desta feita, considerando que este precatório é o mais antigo da lista e, tendo em vista os depósitos realizados pela entidade devedora e, ainda, observada a ordem cronológica dos precatórios, determino o pagamento do valor de R$ 3.271,35 ao credor do presente precatório. Considerando, que o crédito total do presente precatório é de R$ 19.369,36, conforme planilha de cálculos à fl. 37, ressalto que o pagamento do valor remanescente (R$ 16.098,01), ficará aguardando novos repasses do ente devedor. Ao DEPRE e a Diretoria Financeira, para as providências necessárias. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 3- Precatório nº: 3776905 Credor(es): SEBASTIANA PARANISTA SILVA (Adv. Alda Míriam de Melo Oliveira) Entidade devedora: DETRAN (Regina Célia da Silva Dias) Juízo Expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ Ao exame do feito, observa-se que a credora SEBASTIANA PARANISTA SILVA requereu o pagamento preferencial ao qual faz jus conforme documentação para comprovação de sua idade avançada juntada à fl. 43. Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62/09, de 09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. O Detran aderiu à Lei nº 17.034, publicada em 10.06.10, editada pelo Estado de Goiás, cuja redação do art. 3º fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 32.700,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que a credora atende o requisito para o pagamento preferencial (idoso), determino o pagamento do valor de R$ 22.269,44 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) à credora, a título de crédito preferencial, quantia esta menor que três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Detran, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência. Considerando que o crédito total do presente precatório é de R$ 178.858,11 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) conforme planilha de cálculos de fl. 61, esclareço que o pagamento do valor remanescente (R$ 37.320,00), será efetuado com observância da ordem cronológica. Ao DEPRE para as providências factíveis. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 4- Precatório nº Credor : 2771772 : FÁBIO FERREIRA MORGADO Devedor (Adv.: Airy de Moraes – OAB/GO 8.493) : ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo expedidor : 3ª Câmara Cível Natureza :Alimentar DESPACHO: “ Tendo em vista a planilha de cálculos de fl. 181, pronunciem-se às partes no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 5- Precatório nº: 21822 Credor: MARCO ANTÔNIO DE SOUZA - cedente (Adv. Edgar Antônio Garcia Neves – OAB-GO 12.219) Credor : LUIZ BRASIL CORRÊA – cessionário (Adv. Luiz Brasil Corrêa – OAB-DF 4.909) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ Ao exame do feito, observa-se que o credor originário já cedeu a totalidade de seu crédito por duas vezes à pessoas distintas, conforme documentação constante dos autos. Em petição de fl. 71/74, a entidade devedora manifesta-se contrária ao pedido de homologação da cessão de crédito de fl. 56/57, considerando a existência de outra cessão, datada de 18/09/1997 e, tendo em vista, que a cessão atual somente foi assinada pelo representante judicial do credor do precatório. Observa-se, ainda, que o ente devedor também manifestou discordância com o requerimento para pagamento do crédito preferencial idoso. Desta feita, a fim de sanar todos os questionamentos do ente devedor constantes às fl. 71/74, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se. Ademais, no que tange ao requerimento de prioridade (fl. 65/66), indefiroo, face a vedação expressa estabelecida no § 13 do art. 100 da Constituição Federal. Publique-se. Goiânia, 24 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 6 - Precatório nº: 1718355 Credor: JOANA DARC RAFAEL, sendo beneficiário ANTÔNIO TAVARES (honorários) (Adv. Antônio Tavares) Entidade devedora : PREFEITURA DE ITAPURANGA (Proc. River Paulo Siqueira de Souza) Juízo expedidor: Juízo da Comarca de Itapuranga Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ Ao exame dos autos, observa-se que o credor ANTÔNIO TAVARES requer o pagamento preferencial referente aos honorários advocatícios ao qual faz jus conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada à fl. 115. Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62/09, de 09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. A Lei Municipal nº 1.762/10, define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100, da Constituição Federal, em 15 (quinze) salários mínimos para o Município de Itapuranga. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que o credor atende o requisito para o pagamento preferencial, determino o pagamento do valor de R$ 3.937,87 (Três mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de fl. 118, ao beneficiário dos honorários advocatícios do presente precatório, já deduzidos os valores devidos a título de Imposto de Renda. Intime-se. Ao DEPRE para as providências factíveis. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 7 - RPV nº: Credor: 3917479 JOÃO GOUVEIA FRANCO (Adv. Jaqueline Maria Borges Takatu – OAB/GO 18.743) Entidade Devedora: Juízo Expedidor: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) 2ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Goiânia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Expedição Alvará: Presidência Fonte: Conta RPV DESPACHO: “ Trata-se de RPV expedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 164, Protocolo nº 12801794.2008.8.09.0051 (200801280170), da Ação de Cobrança, em que figura como requerente JOÃO GOUVEIA FRANCO e requerido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. O pagamento deverá ser efetuado aos credores, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência: 1 - JOÃO GOUVEIA FRANCO 2 – JAQUELINE M. B.TAKATU CPF/MF 017.306.491-49 CPF/MF 486.011.791-34 R$ 2.590,48 ; R$ 541,81 À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 8 Precatório nº Credor : 3408264 : CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (Adv. Renato Freitas Pires OAB/GO nº 21.850) Entidade devedora : PREFEITURA DE MONTIVIDIU Juízo expedidor : Juiz de Direito da Comarca de Rio Verde Natureza do crédito : Alimentar DECISÃO: “ … Assim, não merece amparo a pretensão jurídica do credor, como tal formulada, mormente pela suspensão dos dispositivos invocados, nos ditames do art. 78, § 4º, do ADCT, por decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida por ocasião dos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.356-MC e 2362MC e informativo nº 61. Por fim, ressalto que o artigo 33 da Resolução nº 115/2010 normatiza a realização de sequestro, caso não haja a liberação tempestiva dos recursos de que tratam o art. 97, § 1º, II e os §§ 2º e 6º do ADCT. Do exposto, indefiro o pedido de sequestro formulado pelo credor, em virtude do presente caso não se enquadrar nas hipóteses legais que autorizam a medida constritiva. Devendo, contudo, ser procedido o sequestro de recursos financeiros do Estado, se for o caso, no respectivo autos do processo de opção, seguindo o rito previsto nos arts. 33 a 34-A da Resolução nº 115/2010 e, em conformidade com o disposto no art. 97, § 10, I do ADCT. Ao DEPRE para as providências factíveis. Intimem-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 9 - Precatório nº : 996084 Credor: ROGÉRIO BORGES DE OLIVEIRA (Adv.:Clezia Meire Queiroz - OAB/GO 19.194 / Lucimar Alves de Morais – OAB/GO 18.902) Entidade devedora : PREFEITURA DE SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS ( Adv.: Leandro Soares Silva Reis – OAB/GO 21.888) Juízo expedidor: Comarca de São Luis dos Montes Belos Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (fl. 61/62), devidamente homologado à fl. 63 e, ainda, os depósitos efetuados pela entidade devedora, determino o pagamento da importância de R$ 6.000,00, referente à 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo, com as devidas deduções, caso haja. Considerando que o acordo consiste no pagamento de 22 (vinte e duas) parcelas, fica determinado o pagamento das demais parcelas de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 acordo com os repasses feitos pelo ente devedor. Ao DEPRE e à Diretoria Financeira para as providências necessárias. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente. “ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 430879-84.2009.8.09.0000(200904308795) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALVARO AUGUSTO ALVES ADV(S) : MICAEL HEBER MATEUS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIEL BARBOSA FERNANDES 1 INTERES.(S) ALVINO ANTONIO ALVES (ESPOLIO) ADV(S) : TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 248503-62.2011.8.09.0000(201192485033) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : LIVIA MENDONCA VALADAO RODRIGO BADARO DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VERONICA ISSI SIMOES BASTOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 249847-78.2011.8.09.0000(201192498470) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) DINAZAIDA DE PAIVA RODRIGUES ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES 1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO FERREIRA ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : ODUVALDO SANTANA ODUVALDO SANTANA JUNIOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 267629-98.2011.8.09.0000(201192676297) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) MARIA LUCIA DEMARTINI RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : NEREYDA ROCHA MARTINS MARISE EDTH ALVES DA MOTA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 297981-39.2011.8.09.0000(201192979818) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CARLOS AUGUSTO FRAUSINO PEREIRA ADV(S) : JOAO FREDERICO BARROS CALACA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 320202-16.2011.8.09.0000(201193202027) COMARCA DE : SAO DOMINGOS 1 RECORRENTE(S) COMUNIDADE RELIGIOSA DOS CAFELANDIOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : ALBERTO RANIERE ALVES GUIMARAES 1 RECORRIDO(S) JOAO CELINO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : LUIS FERNANDO DOS SANTOS PADILHA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 320537-35.2011.8.09.0000(201193205379) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO VICTOR MAGNUS GOMES 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO EDUARDO MACHADO GIRARDI MARISVALDO CORTEZ AMADO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 340353-03.2011.8.09.0000(201193403537) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) CAIRO ROBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) VENANCIO UBIRAJARA LOURENCO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 349297-91.2011.8.09.0000(201193492971) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) R A N ADV(S) : PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA 1 RECORRIDO(S) F C N ADV(S) : WILMA DE SOUSA SILVA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 352497-09.2011.8.09.0000(201193524970) COMARCA DE : CACU 1 RECORRENTE(S) GILMAR JOSE DE FREITAS GUIMARAES ADV(S) : JOAO LUIZ RODRIGUES SOUZA RAFAEL RODRIGUES PRADO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CACU ADV(S) : OLIVIO GIROTTO NETO DANIEL RICARDO DAVI SOUSA WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 363178-38.2011.8.09.0000(201193631785) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) CONSTRUMAIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (EPP) ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 387614-61.2011.8.09.0000(201193876141) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1 RECORRIDO(S) JERSON DUARTE GUIMARAES ADV(S) : FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 388177-55.2011.8.09.0000(201193881773) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA ADV(S) : MARCUS VINICIUS MILHOMEM DE BARROS 1 RECORRIDO(S) ROMULO BERTELLI E OUTRO(S) ADV(S) : ORMISIO MAIA DE ASSIS 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 436332-26.2010.8.09.0000(201094363324) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEF ICENTE ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE RENATA DIAS RESENDE 1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA MARIA BATISTA BEZERRA ADV(S) : CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 156251-40.2011.8.09.0000(201191562514) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) ANTONIO CARLOS ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO GIORDANA PACHECO E ROCHA ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO PARANAIBA LTDA S ICOOB AGRORURAL ADV(S) : SUAIR MORAES ANDRADE 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 169563-83.2011.8.09.0000(201191695638) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALACIR BORGES SCHMIDT ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ANDRE RIBAS DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) ANTONIO INACIO CAIXETA(ESPOLIO) E OUTRO(S) 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 198619-64.2011.8.09.0000(201191986195) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) JOSE RIBEIRO DE PAIVA ADV(S) : THEBERGE RAMOS PIMENTEL 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 202830-46.2011.8.09.0000(201192028309) COMARCA DE : ITABERAI 1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO BATISTA ADV(S) : TATIANA INGRID ZORDAN ENEY CURADO BROM FILHO 1 RECORRIDO(S) VALDIVINO FERREIRA RIOS ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 213261-42.2011.8.09.0000(201192132610) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1 RECORRIDO(S) WALTER FERREIRA BOSSOIS E OUTRO(S) ADV(S) : NEREYDA ROCHA MARTINS MARISE EDTH ALVES DA MOTA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 218391-13.2011.8.09.0000(201192183916) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) CREDIFIBRA S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO 1 RECORRIDO(S) WAGNER VIEIRA WALDHELM ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 178711-48.2000.8.09.0051(200091787114) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA ROBERTA PARADA DA SILVA COSTA LUCIANA CAVALCANTI URZE CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI 1 RECORRIDO(S) JOSE VAZ DA SILVA ADV(S) : WANDERSON FERREIRA LUCIMAR ABRAO DA SILVA SHIRLEY LIMA KAUDENSKI 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 10849-56.2009.8.09.0174(200990108490) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS 1 RECORRIDO(S) PLAY SERVICOS EM VIDEO GAMES LTDA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 471823-09.2008.8.09.0051(200894718231) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAMAR PASSOS BARBOSA ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99790-31.2007.8.09.0051(200790997908) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WILDSON DA ROCHA BARROS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RICARDO DOS SANTOS GARCIA ELISA SILVA LIMA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA 1 RECORRIDO(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO 25 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROCESSO : 135944-81.2010.8.09.0006(201091359440) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : RUSKAIA ABRANTE DE PINA KARLOS MATIAS OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ANDREA DO SOCORRO DIAS ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA 1 LITPAS(S) SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : NELIO CARVALHO BRASIL KARINE BORGES BRASIL PIRES 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363510-74.2008.8.09.0011(200893635103) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A CFI ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO LIA DIAS GREGORIO RICARDO ALEXANDRE PERESI LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SALVADOR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 87355-77.2009.8.09.0011(200990873552) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NEIDMAR BALTAZAR FERREIRA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 573411-97.2008.8.09.0006(200895734117) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ADV(S) : CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO TADEU DE PINA JAYME TADEU BASTOS RORIZ E SILVA LAILSON SILVA MATTA LUIS GUSTAVO NICOLI 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107586-91.2010.8.09.0011(201091075867) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SOUSA SILVA ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 85610-39.2009.8.09.0051(200990856100) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ERICA RODRIGUES CARNEIRO DANIELLA ARAUJO DAMASCENO EURIDICE CRISTOFOLI LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 JULIANA SOARES DE ALMEIDA LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO 1 RECORRIDO(S) SELMA MARIA BORGES BARBATTO ADV(S) : ROSILENE ROSA MARQUES MARILIA ANA FERREIRA DOS SANTOS RIVANIA DE ARAUJO RESENDE 31 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 128771-52.2002.8.09.0049(200291287719) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) JOSE ADILSON FENELON ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FENELON RICARDO SILVA NAVES LAILSON SILVA MATTA 1 RECORRIDO(S) ADAO DELFINO DUARTE ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA PAULO IURI ALVES TEIXEIRA 1 DEN. A LIDE(S) ESTADO DE GOIAS 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 574235-18.2008.8.09.0051(200895742357) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 1 RECORRIDO(S) RUTE COSTA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DENISE SILVA DIAS DE PINA MARIA ISABEL SILVA DIAS GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 362680-73.2010.8.09.0000(201093626801) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ DANIELLA ARAUJO DAMASCENO OSVALDO IPOLITO DE ALMEIDA JUNIOR LIDIANE MAURIZ ARAUJO 2 RECORRENTE(S) MANOEL DA SILVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA ROSANGELA AFONSO MARTINS 1 RECORRIDO(S) MANOEL DA SILVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA ROSANGELA AFONSO MARTINS 2 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ DANIELLA ARAUJO DAMASCENO OSVALDO IPOLITO DE ALMEIDA JUNIOR LIDIANE MAURIZ ARAUJO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 260061-31.2011.8.09.0000(201192600614) COMARCA DE : ITAUCU 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) JOAO DE FARIA NETO ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 191746-82.2010.8.09.0000(201091917469) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) PLATAO EMANUEL RIBEIRO ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR CLEUSA BORBA ARAUJO MORAES FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 414683-05.2010.8.09.0000(201094146838) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AQUICULTURA ALFA LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELLO TERTO E SILVA 1 RECORRIDO(S) LUSANE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA MARLENE MOREIRA FARINHA LEMOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155664-18.2011.8.09.0000(201191556646) COMARCA DE : GOIANESIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) ANDERSON DO CARMO ARAUJO IGREJA ADV(S) : DIANA NOMINATO LEITE 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 185298-59.2011.8.09.0000(201191852989) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELIANA ANIZ GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEANDRO RODRIGUES CALACA JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO 1 RECORRIDO(S) CENTRO OESTE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : EDUARDO SIADE MARCIO ROBERTO JORGE FILHO CAROLINE FARIA SIADE 2 RECORRIDO(S) ALAN KARDEC MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 2803-47.2011.8.09.0000(201190028034) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LIVIO VIRGILIO CROSARA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE AUGUSTO JUNGMANN 1 RECORRIDO(S) CELSO VIEIRA DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CAETANO DA SILVA 1 INTERES.(S) CARLOS AIMAR FAVERO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CAETANO DA SILVA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 187812-82.2011.8.09.0000(201191878120) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MARILA CANDIDA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 257429-32.2011.8.09.0000(201192574290) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS MAURICIO MAGALHAES PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MARLY MELO SANTANA RODRIGUES ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 160626-84.2011.8.09.0000(201191606260) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA THIAGO QUINTINO 1 RECORRIDO(S) AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 175436-64.2011.8.09.0000(201191754367) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NELSON JUNQUEIRA JUNIOR ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO VICTOR MAGNUS GOMES JULIO MARIA REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANI A SENADOR CAN E ADV(S) : TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO TAYRONE DE FRANCA E MELO PAULO DE TARSO PARANHOS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 240495-96.2011.8.09.0000(201192404955) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) CLEANE ROCHA SILVA ADV(S) : LORENA DE MAGALHAES PEREIRA MARQUES 13 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 232375-64.2011.8.09.0000(201192323750) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO 1 RECORRIDO(S) NELLY FRANCO DE CASTRO ADV(S) : JOSE POTENCIANO NETO FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO ALEXANDER NEDIO POTENCIANO NIDIA SANTANA VELOSO 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 306593-17.2007.8.09.0093(200793065933) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) JERONIMO DA COSTA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DENERI SAVIO DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MARIA DO CARMO AMARAL LOPES ADV(S) : LUIS CARLOS BALBINO GAMBOGI FLAVIO BOSON GAMDOGI 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2200-29.2003.8.09.0137(200390022004) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI OS LTDA E OUTRO( ADV(S) : ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS LILIANE PEREIRA DE LIMA LALIA FRANCIELE MARQUES DE JESUS 1 RECORRIDO(S) ANTONIO SERGIO PARREIRA DE MELLO ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA HELDER CRUZ ALMEIDA GESIEL FREITAS DA COSTA 1 DEN. A LIDE(S) ODEMIR ALBINO MICHELETTI (ESPOLIO) ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO FLAVIO WAKIM REGINALDO NUNES WAKIM 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 582032-68.2008.8.09.0011(200895820323) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) KRESLEY ANTONIO CABRAL COSTA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 17 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROCESSO : 231220-30.2008.8.09.0065(200892312203) COMARCA DE : GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS DOMINGOS ADV(S) : EVANDO MARTINS DA COSTA 1 RECORRIDO(S) REGINALDO DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MONICA GOMES PEIXOTO FONSECA 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38597-33.2010.8.09.0011(201090385978) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NADIR DIAS DA SILVA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 439241-05.2010.8.09.0109(201094392413) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) KESIA CAETANA DE MESQUITA GOMES ADV(S) : WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 54663-36.2008.8.09.0051(200890546630) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM ERCIO E PARTICIP ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL MURILO AMADO CARDOSO MACIEL FERNANDA RIOS NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 54015-79.2008.8.09.0011(200890540152) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AGDA BARBOSA ALVES MIRANDA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 455761-48.2007.8.09.0011(200794557619) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) IGOR RIBEIRO SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 80774-86.2010.8.09.0051(201090807740) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IRACI SILVA DOS SANTOS ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK 1 RECORRIDO(S) JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269493-50.2006.8.09.0000(200602694935) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NOIR INACIO DE OLIVEIRA NEWTON (ESPOLIO) E OUTRO(S ) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA 1 RECORRIDO(S) DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO MARIA IOLANDA PITINI ANNUNCIATO MARCELO RODRIGUES FELICIO CAMILA MORAIS CAJAIBA 2 RECORRIDO(S) EDILEUSA LIMA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ANDRE DE ALBUQUERQUE 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417098-29.2008.8.09.0000(200804170988) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BEG PREBEG ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO ADV(S) : CYNTHIA TAVARES DE OLIVEIRA 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 18713-85.2009.8.09.0000(200900187136) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO BATISTA INACIO LEAO JOAO MIGUEL NETO 1 RECORRIDO(S) D'OROS COMERCIAL DE FORMULAS MAGISTRAIS E COSMETIC OS LTDA ADV(S) : FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16839-64.2002.8.09.0112(200290168392) COMARCA DE : NEROPOLIS 1 RECORRENTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO GISELE CRISTINA COELHO GUIMARAES ROMANO HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) FATIMA EUGENIA ALVES DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : BYRON SEABRA GUIMARAES ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 42307-86.2004.8.09.0006(200490423078) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) FERNANDO DE PAIVA AMORIM E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE HENRIQUE ELIAS PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO MARIA ADELIA BATISTA DIAS 1 RECORRIDO(S) YPPON COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (ME) ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR ROMULO ALENCAR 2 RECORRIDO(S) EDUARDO DE CASTRO ABOUD ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES 1 DEN. A LIDE(S) CIAASA MERCANTIL DE VEICULOS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) 2 DEN. A LIDE(S) 3 DEN. A LIDE(S) 4 DEN. A LIDE(S) 5 DEN. A LIDE(S) : TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO PAULO DE TARSO PARANHOS CIOL CONTABILIDADE OLIMPIA S/C LTDA ADV(S) : WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO OLIVAR DA SILVA PRATES ADV(S) : AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA MARCOS ROBERTO SANCHES ADV(S) : OLINDA ELISA DA SILVA FRANCISCO JOSE GOMES LOPES ADV(S) : LEOPOLDO ARAUJO CHAVES ALEXANDRE CARDOSO CHAVES 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458313-60.2007.8.09.0051(200794583130) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO RITA TEIXEIRA DE MELO 2 RECORRIDO(S) SEGURADORA ROMA S/A 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458377-70.2007.8.09.0051(200794583776) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES 2 RECORRIDO(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 31 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310501-90.2009.8.09.0100(200993105017) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) EID LUANA SOUZA QUEIROZ ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS GLAUCE MARIA RODRIGUES 32 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 570561-92.2008.8.09.0128(200895705613) COMARCA DE : PLANALTINA 1 RECORRENTE(S) NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS JOAO PAULO FAGUNDES RENATO BORGES REZENDE CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 1 RECORRIDO(S) MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS 33 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 338443-50.2009.8.09.0051(200993384439) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GPR REFRIGERACAO LTDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 34 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 112353-20.2008.8.09.0149(200891123539) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) RAMES DIVINO FRANCA ADV(S) : GERALDO DIAS PELEJA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA MARCIELY FERREIRA DE PAULA 35 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 179085-53.2010.8.09.0006(201091790850) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LUIZ CARLOS DUARTE MENDES MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) MARTA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA 36 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261208-07.2009.8.09.0051(200992612080) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDI TORIOS NAO PADRO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO 2 RECORRENTE(S) 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR CRISTIANE DA SILVA BILIO 1 RECORRIDO(S) DANIEL BATISTA LOPEZ ADV(S) : OTO LIMA NETO 2 RECORRIDO(S) DANIEL BATISTA LOPEZ ADV(S) : OTO LIMA NETO 37 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39857-82.2009.8.09.0011(200990398579) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO BORGES ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 38 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 404012-03.2006.8.09.0051(200694040126) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) ALTAMIRO CARVALHO DOS SANTOS ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA 39 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 25248-07.2009.8.09.0137(200990252485) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) IWRE RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO 40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 433204-66.2008.8.09.0000(200804332040) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA KEILY REZENDE PANTALEAO 1 RECORRIDO(S) HOZANA SIQUEIRA SILVA ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS CRISTINA LILIAN DA SILVA FERRUGEM 1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC IA DOS SERVIDORE ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA 41 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 483094-37.2009.8.09.0000(200994830947) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) PRISCILA MAYARA RESIO VENTURA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA 42 - EMBARGOS A EXECUCAO PROCESSO : 247709-12.2009.8.09.0000(200902477093) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DEUSA DE FATIMA PEREIRA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) COLEMAR HENRIQUE SANTANA JUNIOR ADV(S) : OSMAIR FERREIRA DA SILVA VITORINO GOMES DE OLIVEIRA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 154984-89.2002.8.09.0051(200291549845) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) GIVANE FERREIRA DE MELO ADV(S) : ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 168249-05.2011.8.09.0000(201191682498) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 AGRAVANTE(S) MRCA MUCIO RICARDO CALEIRO ACERBI ADVOGADOS ASSOCI ADOS ADV(S) : MUCIO RICARDO CALEIRO ACERBI 1 AGRAVADO(S) HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MARCOS LTDA ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 433255-09.2010.8.09.0000(201094332550) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) HEIKO THEREZA SANTANA OKAMOTO ADV(S) : RICARDO JOSE FERREIRA 1 AGRAVADO(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA ANA PAULA FLEURY CURADO BROM 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 156649-84.2011.8.09.0000(201191566498) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) DIVINO CLAUDIO SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANEY APARECIDA CUNHA DAS NEVES GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419408-53.2009.8.09.0006(200994194080) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JORDI MACHADO MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA FERNANDO IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) DIEB ABDON AFIUNE E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288454-35.2008.8.09.0011(200892884541) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) MONICA ALVES DIOGENES ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA 1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 504684-37.2009.8.09.0011(200995046840) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1 AGRAVANTE(S) RAFAEL FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES 1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192955-55.2007.8.09.0109(200791929558) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ EDSON SOARES DE SOUZA LIMA 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 231018-49.2011.8.09.0000(201192310187) COMARCA DE : AGUAS LINDAS DE GOIAS 1 AGRAVANTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) JEISON SILVA FERREIRA ADV(S) : BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA FREDERICO FERREIRA DE ALEXANDRIA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192955-55.2007.8.09.0109(200791929558) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ EDSON SOARES DE SOUZA LIMA 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419408-53.2009.8.09.0006(200994194080) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JORDI MACHADO MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA FERNANDO IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) DIEB ABDON AFIUNE E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES DECIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 23217-32.2012.8.09.0000(201290232172) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : DEMILTES RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 26168-96.2012.8.09.0000(201290261687) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LAZARA ADORNO CAIADO DE CASTRO ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 24279-10.2012.8.09.0000(201290242798) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : LUIZ CARLOS FERREIRA DE FARIA ADV(S) : VALERIA CARPANEDA DE PAIVA ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS TCM 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 27168-34.2012.8.09.0000(201290271682) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : LAIMAR DE SOUZA PASSOS ADV(S) : JOSE ALVES QUEIROZ BRANDAO DE SOUZA PASSOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 20353-21.2012.8.09.0000(201290203539) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM IMPETRANTE(S) : GEOVANNA CRISTINA DE JESUS RAMOS ADV(S) : OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA DIVINO DUARTE DE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 21835-04.2012.8.09.0000(201290218358) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : GABRIELA PEDROZA PEREIRA DE MORAIS ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 20470-12.2012.8.09.0000(201290204705) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL RODRIGO BRUNO CARLOS GONCALVES JUNIOR IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR DA 3A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 22067-16.2012.8.09.0000(201290220670) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : JOSE JAIRO BATISTA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 23946-58.2012.8.09.0000(201290239460) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 20562-87.2012.8.09.0000(201290205620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : ISLENE TEIXEIRA DE CASTRO ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 20566-27.2012.8.09.0000(201290205663) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : JUSCELINO RAMOS LEMES ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23184-42.2012.8.09.0000(201290231842) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DES. CARLOS ESCHER : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FERNANDO DA SILVA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24635-05.2012.8.09.0000(201290246351) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : CERAMICA ALBUQUERQUE LTDA ADV(S) : LEONAN DE SOUZA RAMOS JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22838-91.2012.8.09.0000(201290228388) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO AGRAVADO(S) : DIANA CARVALHO LIMA ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22830-17.2012.8.09.0000(201290228302) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO AGRAVADO(S) : CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ LEONARDO RIBEIRO ISSY VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22774-81.2012.8.09.0000(201290227748) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : NASA VEICULOS LTDA ADV(S) : OSVALDO DA SILVA BATISTA MARCELO DE SOUZA GOMES E SILVA ANDRE SOUSA CARNEIRO AGRAVADO(S) : GILMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO CHYSTIANO SILVA MARTINS 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22763-52.2012.8.09.0000(201290227632) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : JOAO DIVINO MALTA ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22756-60.2012.8.09.0000(201290227560) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : GRAHAM BELL ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : ISABELLA MARIA LEMOS MACEDO AGRAVADO(S) : VANESSA DO CARMO GOMES DA SILVA ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES IEDA SOCORRO XAVIER NUNES 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22851-90.2012.8.09.0000(201290228515) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : ARS ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA AGRAVADO(S) : SPC ADV(S) : MARLA PACHECO PIRES EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22649-16.2012.8.09.0000(201290226490) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : VICTOR OLIVEIRA COSTA ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22502-87.2012.8.09.0000(201290225028) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : FERNANDA DE SOUZA LIMA ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA THAINARA DE OLIVEIRA LIMA VILELA AGRAVADO(S) : COLEGIO EXEMPLO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22493-28.2012.8.09.0000(201290224935) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SILVINO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22463-90.2012.8.09.0000(201290224633) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 S/A ADV(S) AGRAVADO(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA : LUZIA INACIA DA SILVA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22425-78.2012.8.09.0000(201290224250) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ADUBOS ARAGUAIA LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LEONARDO RIBEIRO ISSY AGRAVADO(S) : LOS GROBO BRASIL CENTRAL NEGOCIOS DE ORINACAO AGRICOLAS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES RAFAEL LARA MARTINS 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22727-10.2012.8.09.0000(201290227276) COMARCA : BOM JESUS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : WENDER CANDIDO DA ROCHA ADV(S) : JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 440684-90.2011.8.09.0000(201194406840) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : AUTORIO ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA ITAMAR DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22417-04.2012.8.09.0000(201290224170) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : VANUSA NOGUEIRA RAMOS ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 482444-19.2011.8.09.0000(201194824447) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES AGRAVADO(S) : FRANCISCO SALES ARNOUD PEREIRA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22403-20.2012.8.09.0000(201290224030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : MANOEL FERREIRA LEITE ADV(S) : ANTONIO RODRIGO CANDIDO FREIRE VIVIANE NEVES ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22393-73.2012.8.09.0000(201290223939) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ADRIATICO ALIMENTOS LTDA ADV(S) : OSCAR VIEIRA LOPES AGRAVADO(S) : MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : ADEMAR REZENDE MELO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 414607-44.2011.8.09.0000(201194146074) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : JEOVA RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 5829-19.2012.8.09.0000(201290058296) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : FRANCISCO BANDEIRA DE MELO ADV(S) : CARLOS PINTO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EURIJAN DA SILVA PIMENTA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 13811-84.2012.8.09.0000(201290138117) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : LAERTE RICARDO BORGES ADV(S) : NILSON GOMES AGRAVADO(S) : MARIA EUQUERES BORGES (ESPOLIO) 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 13949-51.2012.8.09.0000(201290139490) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ANTONIO HITAMAR CUNHA DE LIMA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 13980-71.2012.8.09.0000(201290139806) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : VALDIR DA SILVA CARVALHO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROCESSO : 14039-59.2012.8.09.0000(201290140391) COMARCA : ANAPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO JOAO MIGUEL NETO AGRAVADO(S) : W.F. FREITAS & CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LINDOMAR LOURENCO C SILVA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 506043-84.2011.8.09.0000(201195060432) COMARCA : BOM JESUS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : LINCOLN GOMES VITOR MOREIRA ADV(S) : JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 17447-58.2012.8.09.0000(201290174474) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS AGRAVADO(S) : LUCIA ROSA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIA NUBILE BARROS SANDRO MESQUITA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22384-14.2012.8.09.0000(201290223840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ARLINDO OLIVEIRA BARBOSA FILHO ADV(S) : ELIEBER COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22381-59.2012.8.09.0000(201290223815) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : REGINA ALICE LUIZA RIBEIRO ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22342-62.2012.8.09.0000(201290223424) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : FLAVIO TOLEDO DE ALMEIDA ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROCESSO : 21242-72.2012.8.09.0000(201290212422) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : ANA PAULA SUZUKI ADV(S) : FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 17153-06.2012.8.09.0000(201290171530) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CELIO SOUZA MOREIRA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES AGRAVADO(S) : WILTON GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 21611-66.2012.8.09.0000(201290216118) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MAYKON TOMASI GIACOMINI ADV(S) : MORGANA KELLY SILVA AGRAVADO(S) : PLANTAR E COLHER REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS ORISTON DE SOUSA CARDOSO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 21737-19.2012.8.09.0000(201290217378) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES AGRAVANTE(S) : DIVINO RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : MIGUEL DA MOTA LEITE FILHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22034-26.2012.8.09.0000(201290220344) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : JOAO ESTENIO INACIO ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : TROPICAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22119-12.2012.8.09.0000(201290221197) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CLASSE SISTEMA DE ENSINO S/C LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES AGRAVADO(S) : CARLOS ANTONIO RAMOS ALVES ADV(S) : RENATO DE SOUSA FARIA LUCIANO DE PAULA CARDOSO QUEIROZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22130-41.2012.8.09.0000(201290221308) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ALEX MENDES MARTINS ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22310-57.2012.8.09.0000(201290223106) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : LINDAMAR ABADIA DE OLIVEIRA MORAES ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22253-39.2012.8.09.0000(201290222533) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : FABIO VALERIANO DA SILVA MENDES ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA AGRAVADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24344-05.2012.8.09.0000(201290243441) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28028-35.2012.8.09.0000(201290280282) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AGRAVANTE(S) : CHRISTIANE DE ALMEIDA RODRIGUES ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23901-54.2012.8.09.0000(201290239010) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO AGRAVANTE(S) : ALVARO MELO BUENO ADV(S) : VALDETE MORAIS DE SOUSA AGRAVADO(S) : JULIANA JABUR CARNEIRO BUENO ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22296-73.2012.8.09.0000(201290222967) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : LAZARA APARECIDA DA SILVA PRADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : PAULO ROCHA SANTOS : BANCO FINASA BMC S/A 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23728-30.2012.8.09.0000(201290237280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : LOCANTY COM SERVICOS LTDA ADV(S) : DENNYS PORTUGAL RIBEIRO AGRAVADO(S) : CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ADV(S) : MURILO FREITAS PIRES 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 25382-52.2012.8.09.0000(201290253820) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RICARDO SANTOS VILACA ADV(S) : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24449-79.2012.8.09.0000(201290244499) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : FLORDELICE CANDIDA FERREIRA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24447-12.2012.8.09.0000(201290244472) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : VILMAR DOMINGOS DE ANDRADE ADV(S) : VIVIANNY SILVA FERREIRA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23688-48.2012.8.09.0000(201290236887) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ANTONIA DE OLIVEIRA CUNHA ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24624-73.2012.8.09.0000(201290246246) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : CRISTIAN PATRICIO NOVOA BUSTOS ADV(S) : JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA RODRIGO LOURENCO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : ROBERTA CAROLINA GONCALVES CARLOS ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 24413-37.2012.8.09.0000(201290244138) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SALVADOR RODRIGUES BORGES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FANTINI AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 22311-42.2012.8.09.0000(201290223114) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA AGRAVADO(S) : MARCOS RESENDE MOTA ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS 63 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 224824-45.2009.8.09.0051(200992248248) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BEVEL BETANIA VEICULOS LTDA ADV(S) : MARCIO DE SOUZA 2 APELANTE(S) : FERNANDO JACINTO DOS SANTOS ADV(S) : ALEXANDRE GUSTAVO ROSA GONTIJO RENAN SOARES DE ARAUJO APELADO(S) : CELIO ANTONIO VIEIRA ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 161829-06.2011.8.09.0122(201191618293) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER APELADO(S) : JOANA APARECIDA ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262800-18.2011.8.09.0051(201192628004) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MAISA LIMA DE PAIVA APELADO(S) : MISSAEL FERREIRA DOS SANTOS 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92157-63.2010.8.09.0115(201090921578) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA : HELDER DO CARMO 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 97959-79.2006.8.09.0051(200690979592) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : CACILDA MARA FRANCO ADV(S) : GILDENI ROBERTA DE SOUZA APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICCO ADV(S) : LEONARDO DELMONDES AVELINO CASSIO LEITE DE OLIVEIRA 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 407733-55.2009.8.09.0051(201103634300) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS 69 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232088-16.2009.8.09.0051(201103634377) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SARA PORTELA MOITA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 2 APELADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 208501-28.2010.8.09.0051(201092085017) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA APELADO(S) : FERNANDO LIMA VIEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 435357-48.2009.8.09.0029(200994353570) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : JB ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA DYANNE MARIA DO NASCIMENTO APELADO(S) : BPB ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 211754-58.2009.8.09.0051(200992117542) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO 1 APELANTE(S) : ONOFRE GONCALVES JUNIOR ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK 2 APELANTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN 1 APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : LOURDES FAVERO TOSCAN 2 APELADO(S) : ONOFRE GONCALVES JUNIOR ADV(S) : EVERALDO WASCHECK CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 380893-76.2007.8.09.0051(200793808936) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : ROMULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA APELADO(S) : CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 214450-04.2008.8.09.0051(200892144505) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : ROMULO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA APELADO(S) : CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88130-24.2010.8.09.0087(201090881304) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ANTONIETA MARIA RABELO ADV(S) : ALESSANDRA MARQUES DONATO CLAUDIO JOSE DE SOUZA APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 453669-92.2009.8.09.0087(200994536690) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : CLAUDETE CRISTINA DE OLIVEIRA 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 70608-47.2011.8.09.0087(201190706083) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO PAULISTA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) APELADO(S) : NELSON PASCHOALOTTO SHINAYDER NERES DO VALE : ELMO ANTUNES MACIEL 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86352-77.2010.8.09.0100(201090863527) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : MARIA HELENA DIAS DE MENDONCA ADV(S) : DIVINO LUIZ SOBRINHO APELADO(S) : POSTO ELLO LTDA ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 140406-90.2010.8.09.0100(201091404062) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : LBR LACTEOS BRASIL S/A ADV(S) : LANDO BORGES BOTOSSO EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR APELADO(S) : MARIA ONETE DE MELO ADV(S) : JACINTO DO EGITO SILVA 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168222-88.2010.8.09.0151(201091682224) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : CELIO JOSE DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 60720-34.2008.8.09.0160(200890607206) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : ROSIMEIRE ARCANJO DE OLIVEIRA ADV(S) : AURILANDIS VIEIRA MATHNE 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26454-50.2010.8.09.0160(201090264542) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BANCO BMC S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : ADAO SILVA JESUS 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 146250-86.2010.8.09.0046(201091462500) : FORMOSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MUNICIPIO DE FORMOSO ADV(S) : JEAN VASCONCELOS DE MOURA : RENATO ALVES FACUNDO ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 172138-95.2001.8.09.0006(200191721387) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI ANTONIO HELI DE OLIVEIRA APELADO(S) : RODOLFO PAIVA FILHO 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 50802-71.2010.8.09.0051(201090508026) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA APELADO(S) : SALVIANA RAMOS DE SOUZA FERRAZ ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38818-95.2007.8.09.0051(200790388189) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : AGRITECNICA COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : CIRIO BRASIL S/A 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415794-65.2010.8.09.0051(201094157945) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS VIVIANE SILVEIRA BARCELOS APELADO(S) : LIZANIRA CANDIDA SANTOS MARINHO ADV(S) : ISAC CARDOSO DAS NEVES ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA GERALDO MAGELA OLIVEIRA DONATO 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56932-82.2009.8.09.0093(200990569322) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL R 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 381886-22.2009.8.09.0093(200993818862) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : JATAI PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE : JOSE MARQUES DA ADV(S) : DIOGO : BANCO SANTANDER PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 SENA CONCEICAO COSTA NUNES MAGALHAES DE FREITAS S/A 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 264984-83.2009.8.09.0093(200992649846) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO BMC S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : JOAO HEITOR FERREIRA ANDRADE ADV(S) : EVANILDO PERES DE ASSIS 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 440159-15.2008.8.09.0065(200894401599) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : JLV ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU APELADO(S) : VAM ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262992-40.2010.8.09.0065(201092629920) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : DCDF ADV(S) : MONICA GOMES PEIXOTO FONSECA APELADO(S) : CARLF ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 303012-18.2010.8.09.0051(201093030127) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO BFB LEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : JEZILDA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 468175-25.2009.8.09.0006(200994681755) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : LUIZ RUBENS ROCHA DE ALMEIDA ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI 2 APELADO(S) : LUIZ RUBENS ROCHA DE ALMEIDA ADV(S) : LUCIO GOMES DE JESUS 95 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : 103895-46.2010.8.09.0051(201091038953) : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : DENNYSE CORREA SIMOES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO CARLA PASSOS MELHADO 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 435787-94.2010.8.09.0051(201094357871) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : 18 A VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262430-10.2009.8.09.0051(200992624304) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : DELAIDE CLARO VALADARES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 416426-28.2009.8.09.0051(201103682282) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : AIRTON GASPAR LEANDRO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 264613-18.2010.8.09.0083(201092646132) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : EURICO GARCIA ROSA ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA APELADO(S) : GILSON PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261079-65.2010.8.09.0051(201092610790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : LUIZ MARTINS DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR 1 APELADO(S) : JOAO ALVES DE BARROS ADV(S) : SANDRO MENDES LOBO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 SARAH JAMEL MATRAK SORAYA JAMEL MATRAK : PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA (EPP) ADV(S) : SANDRO MENDES LOBO SARAH JAMEL MATRAK SORAYA JAMEL MATRAK 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 97769-43.2011.8.09.0051(201190977699) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : SILVIO OKABAYASHI ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 328757-97.2010.8.09.0051(201093287578) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : VALERIO LUIS SOUZA PEREIRA ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS ADV(S) : ERI DE LIMA SANTOS JANE VILELA GODOI JOSE GERALDO SARAIVA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 253605-19.2005.8.09.0051(200592536050) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : NACIONAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA APELADO(S) : SUECIA VEICULOS LTDA ADV(S) : EDUARDO TEIXEIRA NASSER ALVARO AUGUSTO CAMILO MARIANO 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31336-91.2010.8.09.0051(201090313365) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : DIVINA LUCAS PEREIRA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : BANCO ITAU S/A 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 97511-33.2011.8.09.0051(201190975114) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : LURDETY FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 513347-49.2009.8.09.0051(200995133476) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADV(S) : FABRICIO MENDONCA DE FARIA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 157204-45.2011.8.09.0051(201191572048) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : DEUSIMAR SILVA SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 426553-88.2010.8.09.0051(201094265535) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : DOUGLAS PEREIRA DA SILVA 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 323512-08.2010.8.09.0051(201093235128) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : FABIO FARIA DOS SANTOS APELADO(S) : DAVID HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41344-12.2011.8.09.0175(201190413442) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : VALSI PIRES DA SILVA ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 589242-50.2008.8.09.0051(200895892421) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : VIRGILIO CAVALCANTE FILHO ADV(S) : ROSANA MARTINS DE ARAUJO DE FARIA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59604-40.2011.8.09.0175(201190596040) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : DONIZETE RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 277915-50.2009.8.09.0051(200992779154) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : NILZA PERPETUA AFONSO ADV(S) : RAFAEL HENRIQUE PIRES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445781-49.2010.8.09.0051(201094457817) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARIA APARECIDA SANTANA GOMES 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 45998-65.2007.8.09.0051(200790459981) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS ADV(S) : MARCIENE MENDONCA DE REZENDE APELADO(S) : BELINA DAS DORES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE LISBOA MARTINS DE ASSUNCAO 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363488-22.2010.8.09.0051(201093634880) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA ADV(S) : ANA PAULA GUITTE DINIZ RODRIGO DINIZ SANTIAGO APELADO(S) : PL LOGISTICA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : HELIO FRANCA DE ALMEIDA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 230494-06.2005.8.09.0051(200592304949) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO APELADO(S) : CLEIDIOMAR GOMES DE OLIVEIRA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 113763-82.2009.8.09.0051(200991137639) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) APELADO(S) : RICARDO NEVES COSTA TEREZINHA CARDOSO ASSIS FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO : MANOEL LESSA OLIVEIRA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 486661-20.2009.8.09.0051(200994866615) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : NAJARA APARECIDA BASTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 188477-76.2010.8.09.0051(201091884773) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS 2 APELANTE(S) : LINDOMAR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : LINDOMAR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 268696-42.2011.8.09.0051(201192686969) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : MARIANA RODRIGUES SILVA ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO APELADO(S) : COLEGIO EXEMPLO 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 311536-04.2010.8.09.0051(201093115360) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : TERRA CELULARES LTDA (ME) ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL APELADO(S) : HUNICA RECURSOS HUMANOS LTDA (ME) ADV(S) : MARCELO DE MESQUITA ESTENIO PRIMO DE SOUZA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425646-16.2010.8.09.0051(201094256463) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : JOELMA DE ARAUJO PINHEIRO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 135040-28.2007.8.09.0051(200791350401) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : MARCUS VINICIUS DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO APELADO(S) : ANGELA DE MORAIS ROSA RIOS ADV(S) : EDESIO SILVA ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 203374-61.2000.8.09.0051(200092033741) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : FNM E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA JOSE APELADO(S) : JML ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 51009-70.2010.8.09.0051(201090510098) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : NORACI FERREIRA DA SILVA FILHO ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 227315-88.2010.8.09.0051(201092273158) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : DANIEL CARVALHO GONCALVES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 209923-04.2011.8.09.0051(201192099230) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : WESLEY PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 159655-43.2011.8.09.0051(201191596559) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE : LUCIMAR CARNEIRO ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132661-12.2010.8.09.0051(201091326614) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : CHARLEI REIS DIAS ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE WATSON HENRIQUE MARQUES 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 191570-81.2009.8.09.0051(200991915704) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ESIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA APELADO(S) : BANCO BGN S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 120056-61.2008.8.09.0000(200801200568) CATALAO 1A CAMARA CIVEL DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MARIA MARLY LUIZ ADV(S) : MARIA OZERINA MARTINS VAZ REGO LELLIS MARTINS VAZ : SEBASTIAO DE JESUS PIRES DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DA CRUZ RUFINO 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 455570-43.2008.8.09.0051(200894555707) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MONICA MIGUEL MANSO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425162-50.2010.8.09.0164(201094251623) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : ALEX JOSE BATISTA ADV(S) : MOZARTO DIAS MACHADO HYULLEY MACHADO ADRIANA VARGAS MARIANO 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358187-31.2009.8.09.0051(200993581870) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUKERIA NAVES 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO BRUNO SOUTO SILVA PINTO JULIANA SILVA MARCELINO 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO BRUNO SOUTO SILVA PINTO JULIANA SILVA MARCELINO 2 APELADO(S) : LUCIMAR SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : LUKERIA NAVES 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170893-33.2007.8.09.0105(200791708934) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES APELADO(S) : EUSTAQUIO DE LIMA VILELA 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 195412-94.1998.8.09.0038(9891954124) COMARCA : CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GILSON DALRIMAR ALENCAR ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO APELADO(S) : SILVONE ROSA AMARAL 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39211-17.2011.8.09.0039(201190392119) COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MAURO OLIVEIRA BATALHA ADV(S) : DEISY EUSTAQUIA DE RESENDE VINICIUS GANZAROLE DE AVILA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130540-46.2009.8.09.0083(200991305400) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CAMARGO NETO APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : SINESIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : VIVIANNE ALVES PEIXOTO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 61043-06.2011.8.09.0137(201190610434) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : ANA LIVIA ALVES GIACON ADV(S) : SIRLENE ZANON ROSSETE FLAVIO FURTUOSO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241482-49.2009.8.09.0018(200992414822) COMARCA : BOM JESUS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIANA PEREIRA DE SA MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : FABIO LUCIO SOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 345802-33.2006.8.09.0091(200693458020) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : MAMEDIO E OLIVEIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO APELADO(S) : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA RECURSO ADESIVO FLS. 256 APELANTE(S) : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA APELADO(S) : MAMEDIO E OLIVEIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FABRICIO MACHADO SILVA BELO EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 507771-79.2007.8.09.0137(200795077718) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO ANA CLAUDIA DE SOUSA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO ANA CLAUDIA DE SOUSA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 2 APELADO(S) : ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 230974-80.2009.8.09.0006(200992309743) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : AUREA MARIA PUGLISI ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 1 APELADO(S) : POINT SHOES LTDA ADV(S) : HELENA DE CASSIA GOULART DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : SERASA S.A. ADV(S) : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 249161-39.2009.8.09.0006(200992491614) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA APELADO(S) : ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 3253-40.2009.8.09.0006(200990032531) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA HELIO JOSE LOPES APELADO(S) : SEBASTIAO FERREIRA DE SENA ADV(S) : ANTONIO MONTELES VIANA HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO ZILMA ALVES TEIXEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 92 APELANTE(S) : SEBASTIAO FERREIRA DE SENA ADV(S) : ANTONIO MONTELES VIANA HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO ZILMA ALVES TEIXEIRA 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 265244-28.2009.8.09.0137(200992652448) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : CARLOS DIVINO DE SOUSA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 401504-83.2010.8.09.0006(201094015040) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : ANELINO MARCONDES DA SILVA SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DANIELLY MARTINS LEMOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 127319-92.2009.8.09.0006(200991273192) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : WENDER GOMES DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : FELIPE CALIXTO HAJE SANTANNA DARELLI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : WENDER GOMES DE LIMA ADV(S) : FELIPE CALIXTO HAJE SANTANNA DARELLI 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 270759-34.2009.8.09.0011(200992707595) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SIMONE OLIVEIRA ROQUE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 518807-40.2009.8.09.0011(200995188076) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES ADV(S) : JOSE BONIFACIO 2 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA LUCAS MENDES DA COSTA MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES 1 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA LUCAS MENDES DA COSTA MIRIAM SELMA DE ASSIS GOMES 2 APELADO(S) : IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES ADV(S) : JOSE BONIFACIO 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271577-98.2009.8.09.0006(200992715776) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO ROSEDELMA MARIA DE SOUZA APELADO(S) : ONIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 253211-34.2009.8.09.0160(200992532116) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO GMAC LEASING S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR : ALCINETE SILVINO DA SILVA ADV(S) : KLEBER DE OLIVEIRA COELHO KATIA MENDES LOBO 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 361340-13.2009.8.09.0006(200993613403) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ADMINISTRADORA DE SERVICOS VERBO LTDA ADV(S) : JOAO BEZERRA PINTO MARCELO BEZERRA SANTOS APELADO(S) : AGAPE COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES ROBERT PEREIRA MACHAADO 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 82552-57.2011.8.09.0051(201190825520) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 2 APELANTE(S) : MARCELO DA SILVA CARDOSO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 1 APELADO(S) : MARCELO DA SILVA CARDOSO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 370235-90.2009.8.09.0093(200993702350) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES FELIPE ISSA AIRES MERHI APELADO(S) : DEIVES ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 351232-74.2010.8.09.0042(201093512326) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : CLAUDIO MARTINS BORGES ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR LUCIANO PEREIRA DA COSTA APELADO(S) : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 568234-55.2008.8.09.0006(200895682346) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 JOAO MIGUEL NETO : WALDIR GUIMARAES ADV(S) : WLADIMIR SKAF DE CARVALHO 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444780-34.2009.8.09.0093(200994447809) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : DANILO ANTONIO CORREA ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA APELADO(S) : CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 252740-33.2003.8.09.0029(200392527405) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : COMPANHIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX ADV(S) : KATE LUCIA DE CAMARGO DIAS APELADO(S) : EDSON YOSHIAKI ADATI 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300632-27.2009.8.09.0093(200993006329) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : CLEITON SIQUEIRA PEREIRA ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES APELADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 496430-23.2009.8.09.0093(200994964307) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ONOFRE PEREIRA UMBELINO ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 419356-87.2009.8.09.0093(200994193564) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : GEOVANE MAIA SANTOS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI 2 APELADO(S) : GEOVANE MAIA SANTOS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI 164 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : 323097-48.2010.8.09.0011(201093230975) : APARECIDA DE GOIANIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MAAF ADV(S) : ADRIANO FERREIRA GUIMARAES : IFF ADV(S) : CARLOS MANTOVANE 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 219036-74.2007.8.09.0001(200792190360) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : VALDA LUCIA DE SOUZA ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA APELADO(S) : MARIA EUNICE GONZAGA PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 465936-41.2008.8.09.0149(200894659367) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA ERNESTO BORGES FILHO APELADO(S) : EROTILDES FRANCISCA DE ALMEIDA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR LEONARDO OLIVEIRA BORGES ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 308146-91.2008.8.09.0149(200893081469) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : BRUNO DE PAULA LIMA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15083-59.2009.8.09.0149(200990150836) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JULIO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300062-41.2009.8.09.0093(200993000622) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : PEDRO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 449758-86.2008.8.09.0029(200894497588) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA APELADO(S) : ELMODAN ANTONIO DA COSTA ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197540-28.2009.8.09.0127(200991975405) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : THIAGO PIMENTA CARNEIRO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA NUBIA BATISTA COUTINHO APELADO(S) : RUBER PAULO DA SILVA JARBAS 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 67043-28.2007.8.09.0051(200790670437) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ERICK NUNES DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 423522-86.2005.8.09.0002(200594235227) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARLENE PIRES ARANTES OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA MARCIA PEREIRA CABRAL DE SOUZA APELADO(S) : JULIANA MARTINS ARANTES ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30058-71.2011.8.09.0002(201190300583) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS DANILO ARANTES MEDEIROS APELADO(S) : JOCEL TEODORO DA SILVA 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 95475-05.2010.8.09.0002(201090954751) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA ANA CLAUDIA DE SOUSA : THALLES PIRES MIRANDA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84616-85.2009.8.09.0091(200990846164) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE APELADO(S) : JOAO GUALBERTO LIMA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48520-13.2010.8.09.0002(201090485204) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BARBOSA TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS FERNANDO ROSA MARRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239486-64.2009.8.09.0002(200992394864) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : CAMILLA FERREIRA DE SOUSA ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 139616-73.2005.8.09.0006(200591396165) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV(S) : RICK LE SENECHAL BRAGA MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA APELADO(S) : ROGELIO CESAR MARTINS 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366533-72.2010.8.09.0006(201093665335) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : AUGUSTO CESAR DE MACEDO BEZERRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : BANCO ALVORADA S/A 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 342043-59.2005.8.09.0006(200593420438) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROBSON GOES DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : MANOEL APARECIDO NETO : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO CELSO GONCALVES BENJAMIN 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 410718-84.2005.8.09.0035(200594107180) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA APELADO(S) : AS ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 414543-67.2007.8.09.0002(200794145434) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS APELADO(S) : JANDAIA CALCARIO AGRICOLA LTDA ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225404-89.2010.8.09.0035(201092254048) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE APELADO(S) : ANESIO ARAUJO DE CASTRO 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225384-98.2010.8.09.0035(201092253840) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CORUMBAIBA ADV(S) : JOAQUIM ALVES REZENDE APELADO(S) : WILSON ELIAS DA SILVA 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92334-28.2008.8.09.0105(200890923345) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ALAIDE GONCALVES FERREIRA ADV(S) : ROMULO PEREIRA DA COSTA IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 187 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266780-10.2008.8.09.0105(200892667800) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 SUBTITUTO APELANTE(S) DO APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO : WILMAR ALVES DA SILVA 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 244247-98.2010.8.09.0004(201092442472) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA NUBIA BATISTA COUTINHO APELADO(S) : JOSE DA CRUZ BATISTA ADV(S) : CLEVER DA SILVA 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 131571-48.2010.8.09.0154(201091315710) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUBTITUTO DO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : MARIA DIVINA DE MORAIS ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 14023-36.2009.8.09.0154(200990140237) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ANTONIO HONORATO RIBEIRO ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROSA MARIA MARTINS MADY 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 503590-65.2008.8.09.0051(200895035901) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : SAN LORENZO AGROINDUSTRIAL LTDA ADV(S) : GERCY BEZERRA LINO TOCANTINS JOSE BEZERRA COSTA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300417-14.2008.8.09.0149(200893004170) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : LEANDRO SOARES DA COSTA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO 193 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : 444061-44.2010.8.09.0149(201094440612) : TRINDADE PARA 4A CAMARA CIVEL : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DO : DES. CARLOS ESCHER : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI : JOSE RICARDO DE AGUIAR MENEZES 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 87185-82.2009.8.09.0051(200990871851) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : ELTON RAMOS DE SOUSA ADV(S) : ELISA SILVA LIMA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 195 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261430-38.2010.8.09.0051(201092614303) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA APELADO(S) : DANIEL LABRES DA SILVA CASTRO ADV(S) : ADRIANA LABRES DA SILVA CASTRO 196 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 101384-12.2009.8.09.0051(200991013840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MANOEL ALMEIDA DE ARAUJO ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 197 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 437021-47.2010.8.09.0137(201094370215) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ADRIEL ARAUJO DE LIMA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 198 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 373603-44.2006.8.09.0051(200693736038) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD SUBTITUTO DO : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : MARCOS PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ROVER ROCHA RECURSO ADESIVO FLS. 110 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ROVER ROCHA 199 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 505625-94.2009.8.09.0137(200995056250) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RICARDO CLEBER DE OLIVEIRA ADV(S) : LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ 200 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 372667-79.2007.8.09.0149(200793726670) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : CARLUCIO DE QUEIROZ ADV(S) : LETACIO VARGAS LEITE 201 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 157749-57.2007.8.09.0051(200791577490) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : SILVIO LIMA ROCHA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES APELADO(S) : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 202 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 366360-26.2010.8.09.0175(201093663600) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUSCITANTE(S) : JD DA COMARCA DE COCALZINHO DE GOIAS SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 203 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 281171-05.2010.8.09.0006(201092811710) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : DOUGLAS ELEUTERIO GOMES SANTOS ADV(S) : ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS 204 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 9730-72.2008.8.09.0149(200890097305) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA : TRINDADE REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : VALMIR TORRES DE JESUS 2 REU(S) : FELIPE NEVES FENELON VIEIRA ADV(S) : VALMIR TORRES DE JESUS 205 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 146938-80.2010.8.09.0100(201091469385) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS REU(S) : SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT APELACAO CIVEL FLS. 392 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS REU(S) : SEVERIANO DA SILVA CEZARIO E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT 206 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 488834-85.2007.8.09.0051(200794888348) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MULTCOOPER COOPERATIVA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS ADV(S) : SERGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO TELMA MUNIZ LEMOS SOUTO MARIANA NUNES DA SILVA REU(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 556 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO REU(S) : MULTCOOPER COOPERATIVA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS ADV(S) : SERGIO AUGUSTO DIVINO SAMPAIO TELMA MUNIZ LEMOS SOUTO MARIANA NUNES DA SILVA 207 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 306400-96.2008.8.09.0115(200893064009) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AUTOR(S) : MARIA INES DA CUNHA ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 96 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 REU(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : MARIA INES DA CUNHA ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS EDINA MARIA ROCHA LIMA 208 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 36030-11.2007.8.09.0051(200790360306) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : RICHARD ESTEVES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALINNE RODRIGUES DA COSTA RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA REU(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES ANA CRISTINA VELOSO E SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 356 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES ANA CRISTINA VELOSO E SILVA REU(S) : RICHARD ESTEVES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALINNE RODRIGUES DA COSTA RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA 209 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 364834-31.2010.8.09.0011(201093648341) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO FERREIRA PIRES BUENO LTDA ADV(S) : DERCY BEZERRA L.TOCANTINS REU(S) : SUPERVISOR DE FISCALIZACAO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 210 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 237980-12.2007.8.09.0006(200792379802) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MARIA LUIZA MORAIS AGUIAR E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES DE VELASCO REU(S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : JOAO BOSCO ADORNO RUSKAIA ABRANTE DE PINA 211 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 170340-21.2009.8.09.0006(200991703405) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : JOAO BATISTA CHELES ADV(S) : NIVALDO FERREIRA DE SOUZA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELACAO CIVEL FLS. 88 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA REU(S) : JOAO BATISTA CHELES ADV(S) : NIVALDO FERREIRA DE SOUZA 212 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 430311-20.2007.8.09.0168(200794303110) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MARCIA SEVERINO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS REU(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 193 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR REU(S) : MARCIA SEVERINO DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS 213 - PETICAO PROCESSO : 21122-29.2012.8.09.0000(201290211221) COMARCA : URUTAI DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES REQUERENTE(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE URUTAI 214 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 20670-19.2012.8.09.0000(201290206708) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM REQUERENTE(S) : LAUDELINO MARCIANO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO LUIZ FRANCO DE FREITAS VERA LUCIA RODRIGUES BATISTA 1 REQUERIDO(S) : LAURINDA MARCIANO DA SILVA ADV(S) : CARLOS MENDES DE OLIVEIRA FILHO 2 REQUERIDO(S) : HELIO VILELA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE BEZERRA COSTA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 21255-71.2012.8.09.0000(201290212554) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 SUSCITANTE(S) : JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GOIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 11A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 458921-49.2011.8.09.0138(201194589219) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE 1 SUSCITADO(S) : TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE 3 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROCESSO : 329313-09.2003.8.09.0128(200393293130) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : ALEXANDRE MACEDO CAMARA ADV(S) : PEDRO DE PAULA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 333485-15.2003.8.09.0024(200393334856) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : MANOEL VIEIRA DA SILVA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 226403-66.2009.8.09.0006(200992264030) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 3892-85.2010.8.09.0115(201090038925) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 APELANTE(S) : WALDESSON PEIXOTO DA SILVA ADV(S) : LUIDIA RIBEIRO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 48306-51.2011.8.09.0175(201190483068) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : RAIMUNDO ADALBERTO DO NASCIMENTO ADV(S) : MONICA MOURA RASSI 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 523346-26.2009.8.09.0051(200995233462) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : SAMUEL ASSUNCAO NUNES ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA RONALDO DAVID GUIMARAES HUGO CABRAL SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 399383-49.2007.8.09.0051(200793993830) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : MARCIO ADRIANO ESPINDOLA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 272852-63.2007.8.09.0132(200792728521) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : DENILSON LOPES DA SILVA JARDEL NOGUEIRA ADV(S) : CLOVIS NERI CECHET 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 329030-08.2009.8.09.0085(200993290302) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : RENATO BONFIM FERREIRA ADV(S) : EDNA MARIA DE SOUSA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 26127-83.2006.8.09.0051(200690261276) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : DEYNER ROBERTO ALVES DA SILVA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 139874-69.2010.8.09.0051(201091398747) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAO LUIZ BARRETO DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24083-40.2012.8.09.0000(201290240833) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PAULO TELES 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : CELIOMAR DIAS SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24243-65.2012.8.09.0000(201290242437) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO VELLOSO NETO GUILHERME TOLENTINO DUTRA 1 PACIENTE(S) : BRENO JOSE DE ARAUJO COSTA JUNIOR CASSIA ALESSANDRA BREDA ADV(S) : ANTONIO VELLOSO NETO GUILHERME TOLENTINO DUTRA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24251-42.2012.8.09.0000(201290242518) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA : THIAGO DIAS LOPES ADV(S) : FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 491201-02.2011.8.09.0000(201194912010) GOIANIA 2A CAMARA CRIMINAL DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA VINICIUS MOREIRA DOMINGOS DIEGO MAGALHAES RIBEIRO ADV(S) : VINICIUS MOREIRA DOMINGOS 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 23422-61.2012.8.09.0000(201290234221) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA 1 PACIENTE(S) : SINVAL QUILES DOS SANTOS ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25452-69.2012.8.09.0000(201290254524) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 PACIENTE(S) : DEIVID DENNER TEODORO DOS SANTOS ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25457-91.2012.8.09.0000(201290254575) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 1 PACIENTE(S) : JOHNATHAN PEREIRA SILVA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25626-78.2012.8.09.0000(201290256268) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : ARILDO RIBEIRO JORGE 1 PACIENTE(S) : HUMBERTO OLIVEIRA DIAS 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 22909-93.2012.8.09.0000(201290229090) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : ROBSON CRISPIM COSTA 1 PACIENTE(S) : HERBERTON FERREIRA BATISTA ADV(S) : ROBSON CRISPIM COSTA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24435-95.2012.8.09.0000(201290244359) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : RAIMUNDO MENDES DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON MENDES DOS ANJOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : RAIMUNDO MENDES DE SOUZA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25646-69.2012.8.09.0000(201290256462) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : CRISTIANO SANTOS DA CONCEICAO ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25695-13.2012.8.09.0000(201290256950) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCOS DE ALVARINCE ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 24455-86.2012.8.09.0000(201290244553) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : NAYRA JULIANA DANIEL 1 PACIENTE(S) : LUCAS NAPOLITANO SILVA ADV(S) : NAYRA JULIANA DAMIAO 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 22413-64.2012.8.09.0000(201290224137) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES 1 PACIENTE(S) : CLAUDIO FERREIRA PEREIRA ADV(S) : ORLANDO FERREIRA NUNES 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 22206-65.2012.8.09.0000(201290222061) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 1 PACIENTE(S) : CARLOS ADRIANO DE SOUZA COSTA ADV(S) : PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS 1 INTERV-GARAN(S) ALVACIR LAGARES DE FARIA JUNIOR 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25021-35.2012.8.09.0000(201290250219) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. PAULO TELES 1 IMPETRANTE(S) : LARISSA ABDALLA 1 PACIENTE(S) : DIOGO DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : LARISSA ABDALLA 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25024-87.2012.8.09.0000(201290250243) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 PACIENTE(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : MARCOS ANTONIO QUIXABA DE MACEDO ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25114-95.2012.8.09.0000(201290251142) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : MARCOS ANTONIO QUIXABA DE MACEDO ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25163-39.2012.8.09.0000(201290251630) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 1 PACIENTE(S) : MARIO AUGUSTO SOARES ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 25293-29.2012.8.09.0000(201290252939) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA 1 PACIENTE(S) : CRISTIANO MENDES DE JESUS ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES SOUSA 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 22499-35.2012.8.09.0000(201290224994) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO LIVIO BUENO 1 PACIENTE(S) : THIAGO DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) 504645-05.2011.8.09.0000(201195046456) ACREUNA 1A CAMARA CRIMINAL DR. GERSON SANTANA CINTRA DES. J. PAGANUCCI JR. CLELIA COSTA NUNES PRYSCILLA COSTA MENEZES : WANDER LUIZ PARTATA ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES 36 - INQUERITO PROCESSO : 22364-23.2012.8.09.0000(201290223645) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 INDICIADO(S) : QUINTINO GILBERTO DE PAULA 37 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 289750-48.2010.8.09.0100(201092897500) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : CLILDOMAR WASHINGTON COUTINHO FERREIRA ADV(S) : JEAN CLEBER GARCIA FARIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 RECORRIDO(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : MINISTERIO PUBLICO 38 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 24007-16.2012.8.09.0000(201290240078) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 REQUERENTE(S) : LUZAIR BRAZ DA SILVA ADV(S) : PAULO AFONSO DE SOUZA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 39 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 20478-86.2012.8.09.0000(201290204780) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA 1 REQUERENTE(S) : JOHNATHAN FARIAS MOREIRA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 253 GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2010 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200995235520 COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE ANHANGUERA ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 369 APELANTE(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANHANGUERA ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANHANGUERA ADV(S) : LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DECIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200392900386 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS REU(S) : ATALAIA TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 29 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS REU(S) : ATALAIA TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.7/2012 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 394587-26.2010.8.09.0175(201093945877) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SUSCITANTE(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ante a sua deficiente instauração, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Civil. Destarte, caberá ao magistrado suscitante, se for o caso, instaurar novamente o conflito de modo adequado e segundo a forma legal aplicável. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem (JD da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia). 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 389353-69.2011.8.09.0000(201193893534) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: DESSA FORMA, JULGO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA PREJUDICADO, EM RAZãO DA PERDA DE SEU OBJETO. POR CONSEQUENCIA, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DES. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI-RELATORA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 13426-39.2012.8.09.0000(201290134260) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES(A). STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA ADV(S) : ALCIO LUIS PESSOA IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE AGUAS LINDAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIçãO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DE MéRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.016/2009 C/C ART. 212 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. PUBLIQUE-SE. INTI ME-SE. APóS, ARQUIVE-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 283600-26.2011.8.09.0000(201192836006) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUÍZES DE VARAS ESPECIALIZADAS. ÓBICES OBJETIVO E FORMAL DO CONTROLE DIFUSO NO CASO EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - A teor do disposto nos artigos 120, parágrafo único, do CPC e 364, caput, do RITJGO, a decisão monocrática do Relator que nega seguimento ao Conflito de Competência enseja agravo regimental. Entretanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade para a interposição do agravo regimental, como prazo e o preparo, apropriada se mostra a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas. II - Não há que se falar na inconstitucionalidade da Lei 13.644/00, seja frente à Constituição Federal ou Estadual, por se tratar de norma vigente, não declarada inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo STF. III - A lei em comento possui escopo único de disciplinar a organização judiciária do Estado de Goiás, sem representar motivo de discrímen e nem vulnerar as garantias de dignidade da pessoa humana e acesso à justiça. IV - O controle difuso de constitucionalidade somente opera ao decidir o órgão jurisdicional o litígio entre as partes litigantes e somente quando indispensável ao julgamento da causa. V - Deve ser improvido o agravo regimental que apenas renova a discussão ocorrida em sede de agravo de instrumento, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão, ou que traga fundamentos insuficientes para modificar a convicção do julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, em receber os embargos de declaração como se agravo regimental fosse, conhecendo-o, porém, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 289573-59.2011.8.09.0000(201192895738) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGI-MENTAL EM CONFLITO DE COMPE-TÊNCIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUÍZES DE VARAS ESPECIALIZADAS. ÓBICES OBJETIVO E FORMAL DO CONTROLE DIFUSO NO CASO EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - A teor do disposto nos artigos 120, parágrafo único, do CPC e 364, caput, do RITJGO, a decisão monocrática do Relator que nega seguimento ao Conflito de Competência enseja agravo regimental. Entretanto, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade para a interposição do agravo regimental, como prazo e o preparo, apropriada se mostra a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas. II - Não há que se falar na inconstitucionalidade da Lei 13.644/00, seja frente à Constituição Federal ou Estadual, por se tratar de norma vigente, não declarada inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo STF. III - A lei em comento possui escopo único de disciplinar a organização judiciária do Estado de Goiás, sem representar motivo de discrímen e nem vulnerar as garantias de dignidade da pessoa humana e acesso à justiça. IV - O controle difuso de constitucionalidade somente opera ao decidir o órgão jurisdicional o litígio entre as partes litigantes e somente quando indispensável ao julgamento da causa. V - Deve ser improvido o agravo regimental que apenas renova a discussão ocorrida em sede de agravo de instrumento, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão, ou que traga fundamentos insuficientes para modificar a convicção do julgador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, em receber os embargos de declaração como se agravo regimental fosse, conhecendo-o, porém, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 262691-60.2011.8.09.0000(201192626915) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFES-TAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2012 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 367053-16.2011.8.09.0000(201193670535) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 120, do Código de Processo Civil, acolho o presente conflito negativo de competência, a fim de declarar competente o juízo suscitado, isto é, da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, remetendo-se a ele os autos da referida ação. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 366537-93.2011.8.09.0000(201193665370) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ SUSCITANTE(S) : SEGUNDO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, JULGO PROCEDENTE o presente conflito negativo de competência, com suporte no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o parágrafo único do artigo 120 do mesmo Diploma Legal, ficando definido, então, que a ação descrita no presente procedimento deverá ser processada e julgada perante o PRIMEIRO JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ora suscitado, para onde devem ser remetidos os autos da ação aqui noticiada. 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 92401-69.2011.8.09.0175(201190924013) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUSCITANTE(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 120, do Código de Processo Civil, acolho o presente conflito negativo de competência, a fim de declarar competente o juízo suscitado, isto é, da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, remetendo-se a ele os autos da referida ação. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. 4 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 90078-91.2011.8.09.0175(201190900785) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR SUSCITANTE(S) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Nesse diapasão, conclui-se que a distribuição dos feitos em que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária deve ser feita para uma das Varas de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, tendo em vista a ausência de disposições legais ou jurisprudenciais a embasar a fundamentação constante da decisão proferida pelo juiz suscitado. Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 120, do Código de Processo Civil, julgo procedente o presente conflito negativo de competência, a fim de que a ação descrita no presente procedimento seja processada e julgada perante o Juízo da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado, remetendo-se os autos da referida ação àquele juízo. Posteriormente, arquivem-se estes autos, com as baixas necessárias. Intimem-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.6/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 446273-63.2011.8.09.0000(201194462731) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 SUSCITANTE(S) : JD DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE. REMESSA INDEVIDA DOS AUTOS À VARA DE ASSISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS SOBRE AS REGRAS INSERTAS NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. I - O caso em tela trata de competência funcional horizontal, previsto no parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os embargos do devedor devem sempre ser interpostos perante o juízo da execução. II - A distribuição de competência prevista no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, determinando a especialidade de determinadas varas para o julgamento de causas em que pelo menos uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária, não se sobrepõe ao critério de competência funcional absoluta prevista no parágrafo único do artigo 736 do Código de Processo Civil. III - O fato do embargante ser beneficiário da justiça gratuita não implica a derrogação da regra do artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual o juízo competente para processar e julgar os embargos à execução é o da execução. CONFLITO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 2 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 189087-03.2010.8.09.0000(201091890870) JATAI DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DILENE CARNEIRO FREIRE MARINA LOPES GUIMARAES (ESPOLIO) ADV(S) : WEINER LOPES FRANCO : GUIOMAR FRANCISCO GUIMARAES ADV(S) : ALESSANDRA KLIPPEL BUENO ELISIANE SCHWERTZ : WALTER RODRIGUES CRUVINEL ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplina o artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, o que inocorre na hipótese dos autos. II - Inexiste omissão quando o acórdão arbitra os honorários advocatícios de sucumbência em valor fixo, conforme orientação dada pelo artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável no caso de extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito, ainda que o vencedor pretenda que seja fixado um percentual sobre o valor da causa. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.7/2012 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISDEN.(S) EMENTA : : : DECISAO : 477750-07.2011.8.09.0000(201194777503) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA TANIA MORATO COSTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA GILBERTO LUIZ BRITO SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA POR DECISÃO UNIPESSOAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ADVOGADO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. 1. O advogado tem legitimidade para recorrer, na qualidade de terceiro prejudicado, quando estiver discutindo direito de sua titularidade. 2. Os embargos de declaração devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, sendo que a contradição a que se refere o texto legal é interna, entre a fundamentação e o dispositivo da decisão recorrida. 3. É de se negar provimento ao agravo regimental contra a decisão unipessoal, quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua 2ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, MAS REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da Relatora. 2 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : PROCURADOR : 1 EMBARGANTE(S) : 1 EMBARGADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 206174-35.2011.8.09.0000(201192061748) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA REGINA HELENA VIANA JCAMARA &IRMAOS S/A ADV(S) : ATILLA BALDUINO VALENTE : LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA EDUARDO TAVEIRA PINHEIRO : EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. CARTAS DOS LEITORES. VERACIDADE DOS FATOS. 1. Artigo propalado que apenas tratou de lançar uma análise crítica de reportagens de jornais. 2. Inexiste mácula à honra, à imagem ou à personalidade da pessoa quando a matéria é noticiada de acordo com a veracidade dos fatos, sem intensão de causar prejuízos. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Infringentes nº 206174-35, acordam os componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade, em CONHECER e PROVER os embargos, nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 voto do Relator. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.20/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 34540-54.2000.8.09.0000(200000345401) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. OLIVEIRA NEGRY IMPETRANTE(S) : ALVES ROCHA LTDA ADV(S) : BRUNO ROMERO PEDROSA OVIDIO MARTINS DE ARAUJO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 511729-57.2011.8.09.0000(201195117299) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : TADEU JOSE DE MENDONCA ADV(S) : GUSTAVO SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA HELIO DO COUTO CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR MARIA DE LOURDES DOS ANJOS PEREIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/09 C/C ART. 249 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, INDEFIRO A INICIAL DA PRESENTE ACAO MANDAMENTAL. E COMO DECIDO. INTIME-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 19041-10.2012.8.09.0000(201290190410) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"DIANTE DO EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009, EM JUIZO PERFUNCTORIO, HEI POR BEM DEFERIR, EM PARTE, A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A AUTORIDADE IMPETRADA QUE FORNECA A PACIENTE, IMEDIATAMENTE, O MEDICAMENTO FORTEO, CONFORME A PRESCRICAO MEDICA COLACIONADA, SOB PENA DE SUBSUNCAO AO CRIME DE DESOBEDIENCIA (ART. 330, CP). INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE COMINACAO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA DO CONTEUDO DA INICIAL E DESTA DECISAO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12.016/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE "WRIT" A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 16155-38.2012.8.09.0000(201290161550) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALESAT COMBUSTIVEIS S/A ADV(S) : CESAR AUGUSTO MALUF VIEIRA AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS S E M LTDA DECISAO OU DESPACHO: (...)ANALISANDO O FEITO E OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NAO VISLUMBRO OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO SOLICITADA, ASSIM, INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA PARTE AGRAVANTE PARA MANTER, ATE O FINAL DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, A DECISAO OBJURGADA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, VEZ QUE, SEGUNDO CONSTA DESTE INSTRUMENTO, A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 455906-46.2009.8.09.0137(200994559062) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ITURIVAL NASCIMENTO (ESPOLIO) ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS 1 APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES 3 APELADO(S) : TECCON S/A CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO ADV(S) : RUBIA CASSI RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, NECESSARIO SE FAZ A INTIMACAO DO APELANTE, POR SEU PROCURADOR, DR. DANILO VIEIRA MORAIS, OAB/GO 18398, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELACAO, SOB PENA DE SOFRER O CONSECTARIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192716-60.2010.8.09.0072(201091927162) : INHUMAS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : CRISTIANO DE PAULA FROIS ADV(S) : ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFIQUEI QUE HOUVE ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES, FLS.122/124, E PROTOCOLADO EM JUIZO NA DATA DE 17/12/2010, CONTEMPORANEO A SENTENCA PROLATADA NA PRESENTE ACAO. ASSIM, TENDO EM VISTA A VIABILIDADE DA CONCRETIZACAO REFERIDO AJUSTE, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA A FIM DE VERIFICAR O INTERESSE DA APELANTE NO JULGAMENTO DO RECURSO, A QUAL PODERA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A POSSIBILITAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A DEVIDA HOMOLOGACAO. INTIME-SE. GOIANIA,30 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI -RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 21056-25.2009.8.09.0042(200990210561) : FAZENDA NOVA : DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : ADELSON GONCALVES DE LIMA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO APELADO(S) : GUSTAVO DIAS DE MORAIS ADV(S) : SEBASTIAO MARIA SABINO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "DA ANALISE DOS AUTOS OBSERVA-SE QUE O APELADO GUSTAVO DIAS DE MORAIS APRESENTOU A PECA DE DEFESA DE FLS. 31/36, BEM COMO AS MANIFESTACOES DE FLS. 48, 50 E 89/94 E, AINDA, AS CONTRARRAZOES (FL. 162/168), SEM JUNTAR AO FEITO O INSTRUMENTO DE PROCURACAO. DIANTE DO EXPOSTO, E EM OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINO A INTIMACAO DO RECORRIDO PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, REGULARIZAR A SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL, SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 139470-07.2010.8.09.0087(201091394709) : ITUMBIARA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FRANCISCO GASPAR DA SILVA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR GUTO DINIZ CINTRA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO 2 APELADO(S) : FRANCISCO GASPAR DA SILVA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR GUTO DINIZ CINTRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "FACE A CERTIDAO DE FL. 212, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O 2º APELANTE (BANCO DO BRASIL S/A) PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DO VALOR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDAO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ART. 511, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 405066-90.2007.8.09.0011(200794050662) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIANA LUCIA AGNESE COSTA E ROSA ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA 2 APELANTE(S) : INTERHOTEIS HOTEIS E TURISMO LTDA ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS 1 APELADO(S) : INTERHOTEIS HOTEIS E TURISMO LTDA ADV(S) : MARCELO LUIZ DE SOUZA JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS 2 APELADO(S) : MARIANA LUCIA AGNESE COSTA E ROSA ADV(S) : LICINIO LEAL BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, NECESSARIO SE FAZ A INTIMACAO DA PRIMEIRA APELANTE POR SEU PROCURADOR, DR. LICINIO LEAL BARBOSA, OAB/GO 1195, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RATIFICAR A APELACAO, SOB PENA DE SOFRER O CONSECTARIO PROCESSUAL ACIMA MENCIONADO. INTIME-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 576907-96.2008.8.09.0051(201103306841) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : DANIEL JOSE DA SILVA JUNIOR ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "DA ANALISE DO FEITO OBSERVA-SE QUE AS CONSTRARRAZOES (272/275) OFERECIDAS PELA APELADA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT FORAM SUBSCRITAS PELA DRª LUISA DE ARAUJO PEIA E SILVA, A QUAL NAO TEM PROCURACO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. DIANTE DO EXPOSTO, E EM OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMACAO DA RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 283430-02.2009.8.09.0137(200992834309) : MONTIVIDIU : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA ANA CLAUDIA DE SOUSA 2 APELANTE(S) : CLARIMUNDO DIONISIO PERES ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA 1 APELADO(S) : CLARIMUNDO DIONISIO PERES ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA ANA CLAUDIA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: '(...)COM EFEITO, SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NºS. 629.307/SP E 591.797/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS (PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DESPOSITOS EM CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS ECONOMICOS BRESSER, VERAO E COLLOR I), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS.'(...)DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSAO DO PRESENTE RECURSO, ATE O JULGAMENTO FINAL DA CONTROVERSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AGUARDANDO OS AUTOS NA SECRETARIA DESTA CAMARA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 208282-67.2001.8.09.0071(201103394929) : HIDROLANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA SIQUEIRA BATISTA ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA CICERO GOMES LAGE 1 APELADO(S) : JOAO BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO MARCIO ANTUNES PORFIRIO 2 APELADO(S) : VALDECI SIQUEIRA BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : DEOLINA TELES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE FL. 232, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 67719-48.2006.8.09.0006(200690677197) : ANAPOLIS : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : TYNNARA CARNEIRO ALVES CAMBOTA ERLANE MARQUES APELADO(S) : EBER GOMES ALBINO ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO SELMA APARECIDA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA DETERMINADA NOS AUTOS EM APENSO, PARA JULGAMENTO SIMULTANEO DOS RECURSOS DE APELACAO INTERPOSTOS. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100701-18.2006.8.09.0006(200691007012) : ANAPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIDROGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADV(S) : TYNNARA CARNEIRO ALVES CAMBOTA ERLANE MARQUES APELADO(S) : EBER GOMES ALBINO ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO SELMA APARECIDA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESSA FORMA, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE A PATRONA DA RECORENTE SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE DA REPRESENTACAO, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.21/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 111549-24.2002.8.09.0000(200201115497) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE OLIVEIRA BRO LUCIANO MACHADO PACO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO COINDICE COMISSAO DE ELABORACAO DOS IND DE PARTICIPACAO NO ICMS DECISAO OU DESPACHO: ... COMO O RECURSO VEICULA PEDIDO DE INFRINGENCIA, PARA PRESTIGIAR O PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGADA (IMPETRADO E ESTADO DE GOIAS), PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM APOS, POR CAUTELA, OUCA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 231170-34.2010.8.09.0000(201092311700) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MARCIO VINICIUS DIAS FERNANDES ADV(S) : VITOR HUGO JARDIM CAIXETA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 453012-52.2011.8.09.0000(201194530125) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : DANIEL FELIPE TRISTAO ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE ESTAS NOTICIEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO0 DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, MORMENTE DEVIDO AO FATO DE QUE A AQUISICAO DO MEDICAMENTO PODERA SER FEITA POR DISPENSA DE LICITACAO, POR SE TRATAR DE MEDIDA URGENTE. INCONTINENTI, DE-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA MANIFESTACAO MINISTERIAL DE MERITO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 301089-25.2008.8.09.0051(200893010898) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ENI DE ASSIS SOARES ADV(S) : ENI DE ASSIS SOARES : ANTONIO DAS GRACAS FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : ANTONIO DAS GRACAS FILHO E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : AURELINO IVO DIAS : ENI DE ASSIS SOARES ADV(S) : ENI DE ASSIS SOARES DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: ATRAVES DA PETICAO E DOCUMENTOS ACOSTADOS AS FLS. 500/501, A APELANTE, ENI DE ASSIS SOARES, NARRA QUE COMPARECEU A SECRETARIA DA CAMARA NO DIA 19.12.2011, OBJETIVANDO TER ACESSO AOS AUTOS PARA FOTOCOPIAR A DECISAO ANTES DO RECESSO FORENSE, ENTRETANTO, O SEU PLEITO NAO FOI ATENDIDO EM RAZAO DA AUSENCIA DE PUBLICACAO DO JULGADO,O QUE OCORREU NO MESMO DIA. POR OUTRO LADO, NO DIA 20.12.2011, VERIFICOU CONSTAR NO SISTEMA A INFORMACAO DE QUE O PROCESSO ESTAVA COM CARGA AO ADVOGADO DOS APELADOS, ENQUANTO O PRAZO ERA COM AS PARTES. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ADVOGADO DA PARTE ADVERSA FICOU COM OS AUTOS POR MAIS DE 20 DIAS,PEDE A REABERTURA DO PRAZO POR MAIS 15 DIAS OU PELO QUE ENTENDER JUSTO, COM DIREITO A FAZER CARGA. COM EFEITO, OBSERVA-SE QUE O ACORDAO AS FLS.466/490, CONHECEU DOS RECURSOS DE APELACAO E LHES DEU PARCIAL PROVIMENTO, GERANDO, ASSIM, SUCUMBENCIA RECIPROCA E PRAZO RECURSAL COMUM ENTRE AS PARTES.DESTA FORMA CONSIDERANDO QUE A POSTULANTE DEMONSTROU QUE O APELADO ESTAVA COM CARGA DOS AUTOS ENTRE OS DIAS 19.12.2011 A 10.01. 2012 (FLS.502/505), HEI POR BEM CONSIDERAR A EXISTENCIA DE JUSTA CAUSA (ARTIGO 183, PARAGRAFO 2º DO CPC) E DEFERIR O PEDIDO DE RABERTURA DO PRAZO EM 15 DIAS, A CONSTAR DA PUBLICACAO DESTA DECISAO, PARA QUE POSSA FAZER CARGA DOS AUTOS E, CASO QUEIRA, OFERECER OS RECURSOS QUE ENTENDER PERTINENTES. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A INTIMACAO DA APELANTE, ENI DE ASSIS SOARES - OAB/GO 13.086, ATRAVES DO DIARIO DA JUSTICA, CIENTIFICANDO-LHE DO TEOR DESTA DECISAO. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 2 APELADO(S) 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 336070-39.2008.8.09.0097(200893360708) : JUSSARA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ELIZABETH CRISTINA BORETI ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESSOME-SE DOS AUTOS, A NECESSIDADE DE SANAR MACULA PROCESS UAL ANTES DO JULGAMENTO DO APELO. é QUE A ADVOGADA SUBSTABEL ECENTE, DRA. ARIELLA GARCIA LEITE (FLS. 152) NAO POSSUI CAPACIDADE POSTULATORIA COMPROVADA, IRREGULARIDADE QUE, POR CONSEGUINTE, SE ESTENDE AOS ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. POR OUTRO LADO, DEVE A PARTE RECORRENTE, COMO BEM RESSALTADO NA SUA APELAçAO (FL. 194), AO REGULARIZAR SUA CAPACIDADE POSTULATORIA, ATENTAR-SE PARA SUA NOVA DENOMINACAO/CONSTITUI CAO - ITAU SEGUROS S/A. LOGO NECESSARIA A REGULARIZACAO DA CAPACIDADE POSTULATORIA DO APELANTE, SOB PENA DE SOFRER OS CONSECTARIOS PROCESSUAIS DECORRENTES DA IRREGULARIDADE AP ONTADA. COM EFEITO, MISTER SUA INTIMACAO, VIS CAUSIDICOS, PA RA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR O MENCIONADO PRE SSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE VALIDADE. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 201 2. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 344953-59.2005.8.09.0006(200593449533) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : AGLAE BARROS RODRIGUES CURADO ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE VITOR CONSTANTE CESTARI DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIEL, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 120.000,00) : PORTE TJ (112-0) = R$ 5,95 CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 466384-80.2009.8.09.0051(200994663846) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANDRA ALVES DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA 1 APELADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA 2 APELADO(S) : SANDRA ALVES DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE DIANTE DA AUSENCIA DO CONTRATO, ORA EM DISCUSSAO, O MAGISTRADO SINGULAR ANTES DE PROFERIR A SENTENCA ATACADA, DETERMINOU QUE "A PARTE QUE RESOLVER RECORRER DEVE TRAZER AOS AUTOS A COPIA DO CONTRATO, ENDERECO REFERIDO NA SENTENCA"(FL.87). OCORRE, QUE O BANCO/ 2º APELANTE AO COLACIONAR O CONTRATO, NO ATO DA INTERPOSICAO DE SEU RECURSO, NAO O TROUXE EM SUA FORMA COMPLETA, JA QUE NAO HA COMO EVIDENCIAR SUAS CLAUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS. ASSIM, CONVERTO A DEMANDA EM DILIGENCIA E DETERMINO, NOS TERMOS DO ART. 515, PARAGRAFO 4º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL, A FIM DE QUE PROCEDA A INTIMACAO DO BANCO/RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, JUNTAR AO FEITO O CONTRATO EM SUA INTEGRA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22654-54.2011.8.09.0006(201190226545) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DORIGON E SILVA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO DONIZETTI PEREIRA APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : MISSAE FUJIOKA LUCIANO TOSHIRO WATANABE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FL. 353, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIMEM-SE OS APELANTES - DORIGON & SILVA LTDA. E HELIO DORIGON - PARA QUE PROMOVAM, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 (PARAGRAFO 2º, DO ARTIGO 511, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10558-71.2008.8.09.0051(200890105588) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : MATINGO S/A ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO DECISAO OU DESPACHO: ...EM SEGUIDA, A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGACAO DE NULIDADE, DETERMINO A SECRETARIA DESTA 1ª CAMARA, QUE PROMOVA A INTIMACAO DO CITADO PROCURADOR, DR. MARIO CAMOZZI NETO, PARA CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO APELO, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 439021-55.2008.8.09.0051(200894390210) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : EDUARDO ROBERTO MELLO ADV(S) : ANTONIO PAULO SEIXO DE BRITO GILCELIA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE RECURSO DE APELACAO CIVEL (FLS. 116/125), INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIAS, O QUAL VERSA SOBRE EXPURGOS INFLACIONARIOS ADVINDOS DOS PLANOS "VERÃO E COLLOR" SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NS° 626.307/SP E 591.797/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS (PAGAMENTOS DE CORREÇAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CARDENETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS BRESSER, VERAO E COLLOR), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS. DIANTE DISSO, ENTENDO PERTINENTE E RAZOAVEL A MANUTENCAO DESTES AUTOS NA SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL PARA AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS PELO PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 339066-50.2009.8.09.0137(200993390668) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : LUIZ CARLOS GUIMARAES ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS O DEFEITO DE REPRESENTACAO PROCESSUAL POR PARTE DA INSTITUICAO/APELANTE, POSTO QUE O DOCUMENTO DE FLS. 140/142 EXPIROU NA DATA DE 06/04/2011. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVEL, DETERMINO A INTIMACAO DA MESMA PARA REGULARIZAR A REPRESENTACAO POSTULATORIA, RATIFICANDO TODOS OS ATOS JA PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 12 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 233364-07.2010.8.09.0000(201092333649) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO EMBARGADO(S) : ALFREDO JOSE MEDEIROS AIRES ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO TRANSITO EM JULGADO DOS QUESTIONAMENTOS INERENTES AO MONTANTE EXEQUENDO, ANTES DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA EVENTUALMENTE, REQUERER O QUE DE DIREITO. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2011 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 496587-13.2011.8.09.0000(201194965873) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : FUNDACAO CASA DE MISERICORDIA DE MAMBAI ADV(S) : GERALDO SOUSA DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º e 10 da Lei nº 12.016/2009, e art. 249 do RITJGO, indefiro a inicial do presente mandamus. Intime-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 362951-48.2011.8.09.0000(201193629519) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES NATALIA APARECIDA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MONACO CALCADOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, face a sua manifesta procedência, para fazer cumprir o já determinado na decisão proferida no agravo de instrumento sob protocolo nº 416133-80.2010.8.09.0000, na qual restou autorizada a realização de penhora online nas contas bancárias e aplicações financeiras porventura localizadas em nome dos agravados, observado o limite da execução, o que faço com amparo no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil. Em consequência do que restou decidido, declaro nulos todos os atos e decisões proferidos posteriormente à decisão emanada desta Corte, no agravo de instrumento sob protocolo nº 416133-80.2010.8.09.0000. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão, para imediato cumprimento. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 392000-37.2011.8.09.0000(201193920000) PIRACANJUBA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ZALMIRO MARQUES DA SILVA ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PEDRO TELEMOS DE SA E OUTRO(S) ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, casso, de ofício, a decisão recorrida, a fim de que o magistrado de origem profira novo julgamento, ficando sem efeito os atos de constrição determinados no julgado hostilizado. Por conseguinte, fica prejudicado o presente agravo de instrumento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 404132-29.2011.8.09.0000(201194041329) ITUMBIARA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES BRUNO PIRES GUIMARAES ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DARIO DA CUNHA DORO 1 AGRAVADO(S) : GRANNUS AGROBUSINESS LTDA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA 2 AGRAVADO(S) : JULIO CESAR BICHIATO 3 AGRAVADO(S) : ALINE PEDROSO DE OLIVEIRA BICHIATO DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, valendo-se do permissivo legal inserto no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para, em reforma à decisão fustigada, admitir a suspensão do processo com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 405536-18.2011.8.09.0000(201194055362) ANICUNS DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO TRIANGULO S/A ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO CASTELAO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, feitas estas considerações, rejeito os declaratórios opostos. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 406628-31.2011.8.09.0000(201194066283) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TORC TRANSPORTES ORGANIZADOS DE CARGAS LTDA ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conforme outrora consignado, no tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer nesta parte do Agravo, face a sua manifesta inadmissibilidade. E, autorizado pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, na parte que conheço do Agravo, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão que, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Itumbiara/GO, a fim de manter, por ora, A COMPETêNCIA DO FORO DA COMARCA DE GOIâNIA. E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMO DECIDO. INTIME-SE. EM NAO HAVENDO RECURSO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. GOIANIA, 28 DE NOVEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 439053-14.2011.8.09.0000(201194390536) GOIANIA DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO RODOLFO DA SILVA MORAES AGRAVADO(S) : CARLOS ANTONIO VILHENA DECISAO OU DESPACHO: Mesmo sendo já de trivial conhecimento que as prescrições do DL 911/69 não ofendem o contraditório e a ampla defesa, a consolidação da posse e propriedade plena sem que haja a intimação/citação do devedor ofenderá a isonomia se não observada a faculdade que a própria lei lhe confere. Nesse alinhamento, ausente a intimação do agravado quanto à execução da liminar, improspera a pretensão de que, desde já, sejam consolidadas a posse e propriedade plena ao agravante. Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do CPC, e mantenho a decisão agravada, mas segundo os fundamentos transatos. Intime-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 461815-24.2011.8.09.0000(201194618154) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SAULO NUNES ALVES ARANTES ADV(S) : EBER CAETANO ARANTES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não conheço do pedido de reconsideração. Intime-se 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463704-13.2011.8.09.0000(201194637043) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ELIZABETE CRISTINA BELIZARIO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao Agravo de Instrumento no sentido de autorizar à agravante a promoção dos depósitos incidentais no valor por si ofertado e, bem assim, por estar a dívida em discussão; efetivados estes, abstenha-se o agravado de inscrever o nome da insurgente nos dados de consumo de âmbito estadual. Denego, porém, o pedido de manutenção de posse porque esta mantém-se de per si diante dos depósitos efetivados, sendo aquela corolário lógico destes, circunstância que, se atendida, afastará, como dito, os efeitos que a mora contém, mormente o da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 retomada do bem. PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Intime-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 481859-64.2011.8.09.0000(201194818595) QUIRINOPOLIS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN AGRAVADO(S) : ADALBERTO MACHADO DIAS ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: (...)"ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 527, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSOANTE A LEI 11.187/2005, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NAO SE TRATAR DE PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGENCIA OU HAVER PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL OU DE INCERTA REPARABILIDADE, CONVERTENDO-O EM AGRAVO RETIDO. INTIMEM-SE. APOS, PROEDA-SE A REMESSA DO PRESENTE RECURSO AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE SEJA APENSADO AOS AUTOS PRINCIPAIS. GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 480570-96.2011.8.09.0000(201194805701) RIO VERDE DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : PAULO HENRIQUE DE MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO PAULO HENRIQUE DE MORAIS AGRAVADO(S) : NIVALDO RIBEIRO GUERRA ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS PAULO CESAR REIS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, não se qualificando o ato impugnado como decisório expresso no que pertine à pretensão recursal, ante o contexto ora examinado, inadmite-se, consequentemente, a apreciação de tal desiderato por esta via e nesta oportunidade. De fato, o agravo destina-se à reavaliação daquilo que restou efetivamente decidido de modo unipessoal, repita-se, somente assim podendo atuar o órgão ad quem, o que não ocorreu na hipótese em apreço, restando consubstanciada manifestamente a inadmissibilidade deste recurso. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade. Intimem-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 484185-94.2011.8.09.0000(201194841856) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : MARCONE ARAUJO SOARES ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações não conheço do agravo numa parte. Quanto aos mais, converto-o em Agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Retido, com supedâneo no inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil. Em consequência, baixe-se ao juiz da causa para os devidos fins. Intimem-se 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 487441-45.2011.8.09.0000(201194874410) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO AGRAVADO(S) : JOAO PAULO UNGARELLI DECISAO OU DESPACHO: Destarte, pendendo diligência para a citação do agravado/devedor como modo de instaurar-se validamente a lide executiva e não havendo previsão legal para a realização de arresto on line, como acima esclarecido, face a natureza que o arresto contém em observância à fase processual da lide executiva, inclusive, que ainda não permite a efetivação de penhora, por ausência justamente da efetivação da citação do devedor, hei, então, com fulcro no art. 557 do CPC, negar seguimento ao presente agravo, por sê-lo manifestamente improcedente. Intime-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 486984-13.2011.8.09.0000(201194869840) QUIRINOPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : PCMS ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO AGRAVADO(S) : ACL ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO DECISAO OU DESPACHO: Assim é que, a não instrução do AI com os documentos que embasaram a decisão impugnada, obsta o seu processamento, por deficientemente instruído. Por tais considerações, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, face a ausência de peças necessárias ao deslinde da controvérsia. Intimem-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 488657-41.2011.8.09.0000(201194886574) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : KELIDA SILVANIA DA SILVA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, merece reforma a decisão singela que indeferiu a tutela antecipada perseguida. Quanto à manutenção de posse do veículo, desnecessário é o seu provimento para manutenir a devedora na sua posse, porquanto, observada a fidelidade dos depósitos então ofertados, resta afastada, mesmo que precariamente, a mora, não subsistindo qualquer pretensão da parte adversa em tomar providências outras de retomada do bem. Com estes fundamentos, dou parcial provimento ao recurso, para reformar a decisão de primeiro grau, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 que indeferiu a medida pretendida pela agravante, a fim de autorizar os depósitos das prestações da dívida, segundo os valores por ela ofertados, enquanto perdurar a discussão do contrato em tela. Intime-se. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 490220-70.2011.8.09.0000(201194902200) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ANTONIO BUENO DE MORAIS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao Agravo de Instrumento no sentido de autorizar ao recorrente que promova os depósitos incidentais no valor por si ofertado e, bem assim, por estar a dívida em discussão; efetivados estes, abstenha-se o agravado de inscrever o nome do agravante nos dados de consumo de âmbito estadual. Denego, porém, o pedido de manutenção de posse porque esta mantém-se de per si diante dos depósitos efetivados, sendo aquela corolário lógico destes, circunstância que, se atendida, afastará, como dito, os efeitos que a mora contém, mormente o da retomada do bem. Intime-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 493333-32.2011.8.09.0000(201194933335) RIO VERDE DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GEORGE ANTONIO ANDRADE NASCIMENTO ADV(S) : LENIZE GUIMARAES SANTOS AGRAVADO(S) : MARIA DA SILVA BARROS DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, agiu com acerto o juiz condutor do feito ao indeferir o benefício pleiteado, porquanto fundado apenas na arguição de incapacidade financeira, considerando os elementos específicos dos autos, dos quais ressaem indícios em contrário, além de ter decidido em consonância com o entendimento deste Tribunal. Pelo exposto, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 495201-45.2011.8.09.0000(201194952011) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : FERNANDA DE AZEVEDO FREITAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, por sê-lo manifestamente improcedente, ficando mantida a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 495914-20.2011.8.09.0000(201194959148) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DENIZE IOLANDA NERVIS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 522 c/c artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de permitir os depósitos incidentais nos valores incontroversos indicados pela agravante, na inicial, bem como para determinar a exclusão/obstar a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e mantê-la na posse do bem, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, se estiverem sendo efetuados os depósitos até o quinto dia útil após a data do vencimento. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499261-61.2011.8.09.0000(201194992617) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DIVINO FRANCISCO GARCIA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 522 c/c artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, a fim de determinar a exclusão/obstar a inclusão do nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito e mantê-lo na posse do bem, caso sejam efetuados os depósitos incidentais nos valores incontroversos indicados na inicial, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, se estiverem sendo efetuados os depósitos até o quinto dia útil após a data do vencimento. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação do agravado, uma vez que a relação processual ainda não se completou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239996-03.2004.8.09.0051(200492399964) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ADRIANA GOMES CARVALHO DE FREITAS ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA LUDMILA PINHEIRO FONTES WILLIAM FERREIRA TEIXEIRA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por fim, ressalte-se que a Perícia Judicial indica a falta de requisito para o restabelecimento ou concessão do auxílio-acidente, uma vez que “não há incapacidade laborativa” e, por consectário, não DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 existe amparo legal para o deferimento do pedido, pois as experts são concludentes em afirmar que a recorrente está apta ao trabalho. Assim, não merece qualquer alteração a sentença da Juíza singular, eis que consoante com a legislação e entendimento jurisprudencial, devendo, portanto ser confirmada. Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, eis que em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte Estadual e, por conseguinte, mantenho a sentença guerreada, assim como proferida na instância primária. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de dezembro de 2011. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401166-86.2009.8.09.0122(200994011660) : PETROLINA DE GOIAS : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : DENIR LIMA DE SIQUEIRA ADV(S) : NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação, para, diante da prescrição da pretensão indenizatória, extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV do CPC. Outrossim, inverto os ônus da sucumbên-cia, condenando o apelado nas custas acaso existentes e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), res-saltando, que por ser o autor beneficiário da assistência judiciária (fl. 28), deve ser observado o art. 3º1 e art. 122, ambos da Lei 1.060/50. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401166-86.2009.8.09.0122(200994011660) : PETROLINA DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : DENIR LIMA DE SIQUEIRA ADV(S) : NILSON HUNGRIA DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação, para, diante da prescrição da pretensão indenizatória, extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV do CPC. Outrossim, inverto os ônus da sucumbên-cia, condenando o apelado nas custas acaso existentes e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), res-saltando, que por ser o autor beneficiário da assistência judiciária (fl. 28), deve ser observado o art. 3º1 e art. 122, ambos da Lei DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 1.060/50. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 304075-28.2009.8.09.0079(200993040756) : ITABERAI : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : SANDRO VIEIRA DE SOUZA ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível e lhe nego seguimento a fim de manter inalterada a sentença objurgada por estes e POR SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE.GOIANIA, 19 DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 375142-74.2008.8.09.0051(201102538030) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : ALDO GRAZIANI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar que a ação tenha o seu regular processamento no juízo de ORIGEM. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RALATORA. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 462323-79.2009.8.09.0051(200994623232) : GOIANIA : DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES APELADO(S) : MARCELO EURIPEDES SALES ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY DECISAO OU DESPACHO: Neste contexto, exsurge com clareza que o apelado decaiu em parte mínima do pedido, incidindo no caso, as disposições do parágrafo único do art. 21 do CPC, devendo o recorrente arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados no ato recorrido. Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo, para reformando em parte a sentença recorrida, manter a capitalização mensal, conforme pactuado pelas partes. No mais, mantenho o decisum como lançado. Intimem-se. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14493-22.2008.8.09.0051(200890144931) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : OSMAN LOPES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nesse compasso, em face da observância das normas legais impostas, não subsistem as razões do apelo. Por tais considerações, e com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, ante sua manifesta improcedência. Intime-se 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444284-14.2010.8.09.0111(201094442844) : NAZARIO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : EDILSON MARTINS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar que a ação tenha o seu regular processamento no juízo de ORIGEM. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIR O REQUI - RELATOR. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457) : CALDAS NOVAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FABRICIO LOPES DA LUZ E OUTRO(S) ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR FABRICIO LOPES DA LUZ APELADO(S) : JOSEPH RENNIE WOODY JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para reformar, em parte, a sentença recorrida, tão somente para conceder aos apelantes os benefícios da assistência judiciária, ficando suspenso o ônus da sucumbência, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. Mantenho o julgado RECORRIDO NOS DEMAIS PONTOS NãO ALTERADOS. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 157620-47.2010.8.09.0051(201091576203) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : DIVINO PEDRO ROCHA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo CPC 557 § 1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, dou provimento ao presente recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau, para permitir a capitalização mensal de juros, vez que devidamente pactuada, bem como autorizar a cobrança da comissão de permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação com outros encargos de mora (juros de mora e multa moratória). Outrossim, no que tange aos ônus de sucumbência, deve o autor arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no valor já arbitrado pelo julgador monocrático. INTIME-SE. GOIÂNIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57735-60.2010.8.09.0051(201090577354) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : WELLINGTON DIVINO DA SILVA FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, reconheço, de ofício, a nulidade absoluta instalada no feito, face ao não julgamento simultâneo da ação revisional c/c consignatória e da reintegração de posse e, por decorrência, anulo a sentença de fls. 149/162, a fim de que outra seja proferida, com observância dos ditames legais, ficando prejudicado o recurso de apelação. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303926-04.2010.8.09.0174(201093039264) : SENADOR CANEDO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES APELADO(S) : EDMILSON FILHO ROCHA ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, por representar esse encargo um fator de desequilíbrio entre os contratantes, confirma-se a sentença que o afastou. Derradeiramente, quanto a sucumbência, tendo em vista que a pretensão do recorrente cingia-se na hipótese de alteração do julgamento hostilizado, como modo de revertê-la à integralidade à parte adversa, e não ocorrendo isto, igualmente se confirma o decisum hostilizado. Pelo acima exposto, nego seguimento ao apelo por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 463994-26.2007.8.09.0143(200794639941) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : DIVINO CAROLINO MENDES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557,PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO,DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMETO. INTIMEM-SE. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 408657-07.2009.8.09.0006(200994086571) : ANAPOLIS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A ADV(S) : PATRICIA RIBEIRO VICTOR EMANUEL RIBEIRO APELADO(S) : JOSIANE MARTINS NOGUEIRA LIMA ADV(S) : JOAO DIVINO DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, havendo dissonância entre os fundamentos do recurso - causa de pedir - e seu pedido, prejudicada estará a persecução à satisfatória solução da controvérsia. Desse modo, com fulcro nas disposições do caput, do art. 557, do CPC, nego seguimento à presente insurgência, face a ausência de pressupostos de admissibilidade. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303651-35.2010.8.09.0116(201093036516) : PADRE BERNARDO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : VICENTE DA COSTA AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Verificado nos autos que as documentações suprem as exigências legais, cabe assim a reforma da sentença hostilizada, porquanto, em existente o convênio TJGO, o comprovante de pagamento originado eletronicamente, para quem é cliente do Banco do Brasil, pode ser realizado por qualquer dos seus sistemas, tanto nas máquinas de auto-atendimento quanto via internet e desde que contenha os requisitos de aferição próprios da cobrança e respectivo pagamento, como demonstrado acima. Pelo exposto, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC, tenho por preparado o recurso de apelação e de mesmo modo o provejo para, cassando a sentença, determinar que o magistrado dê seguimento à causa em seus regulares termos. Intime-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 440978-80.2009.8.09.0011(200994409788) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : JULLYERMES ANDRADE DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, e § 1º-A, todos do CPC, dou parcial provimento à apelação, para, reformando a sentença, estabelecer que a multa do art. 475-J, da Lei Processual Civil, somente incida após transcorrido o prazo de 15 dias da intimação do devedor, por seu advogado, para cumprir volunta-riamente a obrigação, negando-lhe seguimento nos demais pontos do recurso, pois manifestamente improcedentes. Ainda, de ofício, reformo a sentença para que a correção monetária incida desde o acidente (17.05.2009). 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 118407-28.2008.8.09.0011(200891184074) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : TIAGO MENDES DA SILVA ADV(S) : FREDERICO VAZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios e JURíDICOS FUNDAMENTOS. E COMODECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 582443-88.2008.8.09.0051(200895824434) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : LIA DAMO DEDECCA ALAN WESLLEY CABRAL COSTA APELADO(S) : AUGUSTA FRANCISCA DE MELO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. INTIME-SE. GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337634-54.2003.8.09.0024(200393376346) : CALDAS NOVAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA APELADO(S) : ADRIANA ROSA DA SILVA E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE ANA CARLA DE CASTRO PENTIADO ANA KELSON SILVA COURY DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com supedâneo no § 1-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, restaurando-se a marcha processual outrora encestada. Intime-se. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 277304-63.2010.8.09.0051(201092773045) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MODERNA LTDA DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇAO EM CONFROTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE GOIÁS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPU, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE CONSECTÁRIO, MATENHO INCÓLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE. GOIÂNIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380515-90.2009.8.09.0006(200993805159) : ANAPOLIS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, e a ter por peremptório o prazo para a efetivação do preparo em tais condições, o que não deixa margem de discricionariedade ao julgador para sua prorrogação ou não, decerto que efetivado o pagamento do preparo de custas fora do tempo determinado é de se reconhecer por deserta a apelação. Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação por sê-la manifestamente inadmissível, porquanto deserta. Intimem-se. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 245873-45.2009.8.09.0051(200992458730) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANTONIO ARCELINO COSTA MACHADO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, julgo prejudicada a apelação ante a falta de julgamento simultâneo das ações conexas e casso, de ofício, a sentença, conforme fundamentação acima delineada. De consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que as ações sejam julgadas simultaneamente. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL,ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 362951-48.2011.8.09.0000(201193629519) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES NATALIA APARECIDA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MONACO CALCADOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(...) CONHECO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, FACE A SUA MANIFESTA PROCEDENCIA, PARA FAZER CUMPRIR O JA DETERMINADO NA DECISAO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB PROTOCOLO Nº 41613380-2010.8.09.0000, NA QUAL RESTOU AUTORIZADA A REALIZACAO DE PENHORA ONLINE NAS CONTAS BANCARIAS E APLICACOES FINANCEIRAS PORVENTURA LOCALIZADAS EM NOME DOS AGRAVADOS, OBSERVADO O LIMITE DA EXECUCAO, O QUE FACO COM AMPARO NO §1º-A DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUENCIA DO QUE RESTOU DECIDIDO, DECLARO NULOS TODOS OS ATOS E DECISOES PROFERIDOS POSTERIORMENTE A DECISAO EMANADA DESTA CORTE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB PROTOCOLO Nº 416133-80.2010.8.09.0000. INTIMEM-SE E COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DA PRESENTE DECISAO, PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA". 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 392000-37.2011.8.09.0000(201193920000) PIRACANJUBA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ZALMIRO MARQUES DA SILVA ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PEDRO TELEMOS DE SA E OUTRO(S) ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA DECISAO OU DESPACHO: "(...) ANTE O EXPOSTO, CASSO, DE OFICIO, A DECISAO RECORRIDA, A FIM DE QUE O MAGISTRADO SE ORIGEM PROFIRA NOVO JULGAMENTO, FICANDO SEM EFEITO OS AOTS DE CONSTRICAO DETERMINADOS NO JULGADO HOSTILIZADO. POR CONSEGUINTE, FICA PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRODE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA". 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 476765-38.2011.8.09.0000(201194767656) PIRES DO RIO DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES AGRAVADO(S) : D&M PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA ARISTON JOSE DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou parcial provimento, a fim de reformar a decisão de primeiro grau, para permitir ao agravante a juntada dos documentos ora requestados aos autos da execução e, ainda, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 determinar que o juiz proceda à fixação dos honorários advocatícios em favor do recorrente, em valor de entenda razoável, consoante fundamentação anteriormente declinada. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 480570-96.2011.8.09.0000(201194805701) RIO VERDE DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : PAULO HENRIQUE DE MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO PAULO HENRIQUE DE MORAIS : NIVALDO RIBEIRO GUERRA ADV(S) : RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS PAULO CESAR REIS VIEIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 482277-02.2011.8.09.0000(201194822770) CORUMBA DE GOIAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RONALDO TELES FLEURY E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES AGRAVADO(S) : RONALDO FELIPE FERREIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, incisos I, c/c artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante da ausência DE PEçA OBRIGATóRIA EM SUA INSTRUçãO. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE AS PARTES E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 501516-89.2011.8.09.0000(201195015160) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GILSON BENTO DE CARVALHO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, III, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e autorizar a consignação incidental nos valores INCONTROVERSOS INDICADOS NA INICIAL. APOS, REALIZADOS OS DEPOSITOS INCIDENTAIS, DETERMINO AO REU/AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER, OU SE JA INSCRITO, EFETUE A EXCLUSAO DO NOME DO AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E, POR CONSEQUENCIA LOGICA, MANTE-LO NA POSSE DO VEICULO OBJETO DO CONTRATO, ATE O FINAL DA DEMANDA, CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CITADOS. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 11 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 501751-56.2011.8.09.0000(201195017510) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DELZANIR DA SILVA SOUZA VIEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO GENERAL MOTORS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestamente inadmissível diante da ausência de assinatura do patrono da recorrente na petição DE INTERPOSIçãO DO RECURSO. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE AS PARTES E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEMSE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492178-91.2011.8.09.0000(201194921787) QUIRINOPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AGAMENON MOREIRA BORGES ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela formulados e autorizar a consignação incidental nos valores incontroversos indicados na inicial. Após, realizados os depósitos, determino ao réu/agravado que se abstenha de inscrever, ou se já inscrito, efetue a exclusão do nome do agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo objeto do contrato, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais citados. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA AGRAVADA, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 16760-81.2012.8.09.0000(201290167605) ANAPOLIS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : INBRACOL INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : ERIVAL DE ARAUJO LISBOA CESARINO KELLY RODOVAL BORGES ARAÚJO JORLAM THIAGO ARAUJO DE SOUZA RIBEIRO AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO VALESKA ROSA DE PAIVA LUCIANA MUNIZ DECISAO OU DESPACHO: "ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO §1º-A DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO PARA REFORMAR A DECISAO OBJURGADA, DETERMINANDO QUE SOBRE O VALOR DO DEBITO INCIDAM JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 1%(UM POR CENTO) AO MES. INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17638-06.2012.8.09.0000(201290176388) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : RENATO RODRIGUES CARVALHO AGRAVADO(S) : GERASOL MOTOR GERADOR DIESEL LTDA ADV(S) : ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, restrita à revogação da medida liminar, entendo que a decisão recorrida está fulcrada no poder geral e discricionário de cautela conferido ao magistrado, cabendo-lhe, a par de seu prudente arbítrio, decidir sobre a conveniência, ou não, de sua revogação, não havendo ilegalidade evidente ou abusividade que enseje reparo pela estrita sede do agravo de instrumento. Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5624-87.2012.8.09.0000(201290056242) FORMOSA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUZA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, e DOU-LHE PROVIMENTO, para deferir o pedido de inversão do ônus da prova feito pela autora/agravante, devendo a instituição financeira apresentar o contrato entabulado entre as parte no prazo de 10 (dez) DIAS, SOB PENA DE COMINAçõES LEGAIS. E COMO DECIDO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATORA" 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17506-46.2012.8.09.0000(201290175063) VARJAO DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : LAZARO ROBERTO PERES ADV(S) : RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA DANIELLA PACHECO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, verificando que não se encontram presentes o dano irreversível ou a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do agravante, mister se faz converter o Agravo de Instrumento em Agravo Retido, e determinar a remessa dos presentes autos ao juízo de origem, para apensamento deles ao processo principal. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20640-81.2012.8.09.0000(201290206406) PLANALTINA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ADRIANO CESAR SALLA ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA AGRAVADO(S) : CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, em decisão monocrática (art. 557, § 1º -A, do CPC), a fim de reformar a decisão impugnada para excluir e/ou não inserir o nome do agravante no rol dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), bem como mantê-lo na posse do bem enquanto se processa a ação revisional e estiverem sendo efetuados os depósitos, já autorizados pela juíza do feito, na forma descrita na decisão recorrida. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22304-50.2012.8.09.0000(201290223041) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ANDRE ALVES DE PINHO ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS WENDEL GONCALVES MENDES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nas disposições do § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento no sentido de autorizar que o agravante promova os depósitos incidentais no valor por si ofertado e, bem assim, por estar a dívida em discussão, em sendo efetivados, abstenha-se o agravado de inscrever o nome do insurgente nos dados de consumo de âmbito estadual. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 7006-79.2000.8.09.0051(200090070062) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KELLY DE OLIVEIRA SOUZA APELADO(S) : OSMAR MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso apelatório interposto e lhe dou provimento, a fim de cassar a sentença e determinar que a ação tenha o seu regular processamento no juízo de origem, até ulteriores termos de direito, salvo novo MOTIVO PARA INSURGêNCIA. E COMO DECIDO.INTIMEM-SE. EM NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012,. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321212-73.2010.8.09.0051(201093212128) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LAURA PERES SEABRA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS APELADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, dou-lhe provimento para cassar a sentença que declarou a extinção do processo sem resolução de mérito. Amparada no art. 515, § 3º, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para que seja mantida a liminar deferida às fls. 22/25, com base na teoria do Fato Consumado, devendo a recorrente apresentar certificado de conclusão do ensino médio antes da conclusão do curso superior. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a apelante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). INTIMEM-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11781-65.2011.8.09.0112(201190117819) : NEROPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : HELENO SEVERINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento monocraticamente a fim de cassar a sentença recorrida e determinar que a ação de reintegração de posse tenha o seu regular PROCESSAMENTO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 18 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 495837-91.2007.8.09.0051(200794958370) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA APELADO(S) : ROSEMERI GOMES MENDONCA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo, mas lhe nego seguimento para manter a SENTENçA RECORRIDA. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, REMETAM-SE OS AUTOS A ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 161959-80.2009.8.09.0149(200991619595) : TRINDADE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ITALO DE AQUINO BORGES ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA BORGES ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil nego seguimento ao recurso de Apelação Cível a fim de manter inalterada a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos jurídicos acima delineados. É como decido. Intime-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101686-93.2011.8.09.0011(201191016862) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BFB LEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : WILTON XAVIER DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 136463-41.2010.8.09.0011(201091364630) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CACILDA AIRES DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso de apelação, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 605291-58.2008.8.09.0087(201102812298) : ITUMBIARA : DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : RUTH HELENA CARAPINA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: Por fim, a condenação na sucumbência decorre, naturalmente, do resultado do julgamento, e, tendo a apelante logrado êxito nos pleitos formulados, deverá a litigante sucumbente responder por inteiro com o ônus da derrota em sua totalidade. Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a sentença insurgida, a fim de julgar procedente o pedido exordial, para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A ao pagamento da indenização, no valor de 40 (quarenta) salários mínimos, vigentes à época do sinistro, acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e de juros de mora, contados a partir da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Condeno-a, ainda, no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do montante devido. Intimem-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 312914-89.2010.8.09.0149(201093129140) : TRINDADE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : WLADIMIR ALVES LEONIDIO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, PARAGRAFO 1º-A, DO CPC, CONHECO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, EM DECISAO MONOCRATICA, A FIM DE CASSA A SENTENCA VERGASTADA E DETERMINAR QUE A ACAO TENHA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO NO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 519762-86.2009.8.09.0006(200995197628) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JOSE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARCOS ANTONIO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente INADMISSíVEL. DE-SE CIENCIA DO TEOR DESTA DECISAO AO JUIZ MONOCRATICO, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO DESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365515-46.2008.8.09.0051(200893655155) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARILIA MARQUEZ E SOUZA MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : FLAVIO GOMES CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao APELO, PARA MANTER A SENTENçA RECORRIDA.INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISAO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESA MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409684-55.2007.8.09.0051(200794096840) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ADHEMAR BUENO SARDINHA DA COSTA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO LEONARDO MARTINS MAGALHAES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto para manter incólume a sentença objurgada. Defiro o pedido de fl. 170 e determino que as intimações do recorrido - ITAÚ SEGUROS S/A - sejam realizadas em nome do advogado JACÓ CARLOS SILVA COELHO, OAB/GO 13.721, sob pena de nulidade. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 81924-79.2011.8.09.0112(201190819244) : NEROPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : FAGNER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso apelatório e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar que a ação tenha o seu regular processamento no juízo de origem. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 240033-92.2009.8.09.0103(200992400333) : MINACU : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RUFINO PEREIRA DA SILVA NETO ADV(S) : PAULO ROCHA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para reduzir a quantia indenizatória para o importe de R$ 2.531,25, (dois mil, quinhentos e trinta e um reais, vinte e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do evento danoso (02/02/2009), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. É como decido. Intime-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 77218-76.2010.8.09.0051(201090772181) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : DIONE PERPETUA MARTINS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro nas disposições do § 1º-A, do art. 557, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença objurgada no que diz respeito ao julgamento da consignação, para procedê-la parcialmente, de modo que possam os depósitos extinguir o valor da dívida até o limite do que foi depositado. Mantenho inalterada a sucumbência. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 115855-90.2008.8.09.0011(200891158553) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIVE DUARTE JUBE ADV(S) : FABIANO DIAS MARTINS APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença objurgada, a fim de que o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 processo retorne à instância de origem para que siga seu trâmite normal, uma vez que o prazo PRESCRICIONAL NãO FOI CONSUMADO. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESA. MARIA DA GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 396094-97.2008.8.09.0011(200893960942) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ORIVALDO PIRES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DANIELLY MARTINS LEMOS APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso a fim de manter a sentença objurgada por este e seus próprios FUNDAMENTOS JURíDICOS ACIMA DELINEADOS. INTIME-SE. TRANSITADAEM JULGADO A PRESENTE DECISAO,REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE3 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 589414-29.2008.8.09.0168(200895894149) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : EDIMARIO MEDEIROS DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Diante desse contexto, por força do § 1º - A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, a fim de que seja dado cumprimento à norma contida no artigo 284, caput do CPC, propiciando-se à apelante a emenda da inicial. Intime-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11341-29.2011.8.09.0093(201190113414) : JATAI : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CELSO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do recurso de apelação cível e lhe dou provimento, em decisão monocrática, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento DO FEITO. INTIME-SE O APELANTE. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO APELADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL NAO SE COMPLETOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012 DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 205767-75.2008.8.09.0051(200892057670) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EDUARDO FRANCISCO DA ROCHA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, visto que as matérias nele tratadas contrariam a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça, bem como do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI -RELATORA. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75008-18.2011.8.09.0051(201190750082) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JEAN CHARLES BARBOSA DE CASTRO ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não há ilegalidade ou abusividade na cobrança dos juros pactuados. Por fim, com relação ao pleito consignatório, considerando que as aspirações revisionais foram acolhidas em parte, prescindíveis maiores ilações para concluir insuficiência das prestações efetivamente consignadas, consoante ressaltado no decisum atacado. Pelo exposto, arrimado nos termos do art. 557 da codificação processual civil, nego seguimento ao apelo interposto, por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 360089-82.2010.8.09.0051(201093600896) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : MARIA GORETE FRANCISCA DE ALMEIDA ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Assim, mantenho, nesse aspecto, a sentença atacada. Por fim, no que tange à insurgência da apelante quanto aos depósitos incidentais, observo no feito que estes não restaram deferidos e, portanto, nenhum foi efetivado, não havendo de se falar em acolhimento desse pedido. Pelo exposto, arrimado nos termos do art. 557 da codificação processual civil, nego seguimento ao apelo interposto, por sê-lo manifestamente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 improcedente. PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 272357-18.2011.8.09.0087(201192723570) : ITUMBIARA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : AVANILDO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : JOAO GASPAR DE OLIVEIRA WANESSA MARTINS PASSOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: "ANTE O EXPOSTO, COM SUPORTE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.24/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19648-23.2012.8.09.0000(201290196486) CACU DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ONILTA GOUVEIA DO PRADO ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS AGRAVADO(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557 § 1º-A, dou provimento ao agravo de instrumento, para, reformando a decisão vilipendiada, conceder os benefícios da assistência judiciária, diante da comprovação de hipossuficiência declarada. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22649-16.2012.8.09.0000(201290226490) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VICTOR OLIVEIRA COSTA ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, ausente se mostra a devida impugnação aos termos da decisão recorrida, fato que denota carecer o recurso de regularidade formal, requisito recursal extrínseco, o que impõe o não seguimento do impulso recursal, eis que evidenciada sua inadmissibilidade. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26219-10.2012.8.09.0000(201290262195) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROBSON RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do presente agravo de instrumento e lhe dou provimento, em decisão monocrática (art. 557, § 1º -A, do CPC), a fim de reformar a decisão impugnada para excluir e/ou não inserir o nome do agravante no rol dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), bem como mantê-lo na posse do bem enquanto se processa a ação revisional e estiverem sendo efetuados os depósitos já autorizados pela juíza do feito, na forma descrita na decisão recorrida. Dê-se ciência desta decisão à juíza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 4 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 144055-50.2009.8.09.0051(200991440552) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AGENCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA ADV(S) : MAGALY PACHECO DE PAULA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557 caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível, por estar em manifesto confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 494281-54.2007.8.09.0051(200794942814) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ROSANA DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe dou parcial provimento a fim de reformar a sentença hostilizada, apenas para reduzir para 15% (quinze por cento) o valor dos honorários ADVOCATíCIOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAMSE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 6 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 364704-23.2007.8.09.0051(200793647045) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ALAIDE LEITE FEITOSA ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS APELADO(S) : CAMPEA COMERCIO DE COLCHOES E CALCADOS LTDA ADV(S) : RICARDO JOSE FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, não conheço do presente recurso de apelação ante a irregularidade formal na sua oposição. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372507-86.2009.8.09.0051(200993725074) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ZENAIDE ALTINA DE JESUS RIBEIRO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES DE CASTRO JOAO BATISTA FARIA JUNIOR ANA PAULA VIEIRA LEMES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 É COMO DEECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 17 DE JANEIRO DE 2012. DESª AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75433-16.2009.8.09.0051(200990754332) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CRISTIANE LUCIA DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : PIETRO JOSE NETTO GONCALVES MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de Apelação Cível face a sua manifesta improcedência e por verificar que encontra-se em confronto com jurisprudência dominante nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 82891-50.2010.8.09.0051(201090828918) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FERNANDO WILLIAN PORFIRIO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 95748-69.2007.8.09.0137(200790957485) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ERALDO LUIZ RIBEIRO ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO CUINTINO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO CUINTINO FELIPE MIGUEL LAUAND : ERALDO LUIZ RIBEIRO ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 MURILO COUTO LACERDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, EM DECISAO MONOCRATICA, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO CONHECO DO AGRAVO REGIMENTAL DIANTE DA AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RAZAO PELA QUAL LHE NEGO SEGUIMENTO. PUBLIQUE-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279437-83.2009.8.09.0093(200992794374) : JATAI : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA EUNICE BERNARDO SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput e § 1º-A, do CPC, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, em parte, para reformar a sentença recorrida no tocante à capitalização mensal dos juros remuneratórios; à tabela price; à cobrança da comissão de permanência, e à taxa de emissão de boleto bancário, as quais ficam excluídas do débito a ser apurado, ficando permitida a cobrança de juros de mora (1% a.m.), multa sobre o débito (2%) e correção pelo INPC no período de inadimplemento. Quanto à consignação efetuada, admito-a como parte do pagamento do débito a ser verificado em fase posterior, no mais, mantenho a sentença tal qual proferida, por estes e por seus próprios FUNDAMENTOS.E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOSAO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 462792-85.2008.8.09.0011(200894627929) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WILTON DE SOUZA AMORIM ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, em razão da matéria atentar contra o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 393362-22.2009.8.09.0137(200993933629) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA MAIRA LIMA DE ALMEIDA THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : IRAPUAN FERREIRA DE LIMA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 § 1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, dou parcial provimento ao presente recurso, a fim de reformar a sentença de primeiro grau, tão-somente para autorizar a cobrança da comissão de permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação com os demais encargos de mora (juros moratórios e multa moratória). Outrossim, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 70% a cargo do autor e 30% a cargo do Banco/Réu, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil, valor que ora fixo em R$ 700,00 (setecentos reais). 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 244802-13.2006.8.09.0051(200692448020) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES APELADO(S) : UMBELINA FERREIRA MENDES ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 466406-41.2009.8.09.0051(200994664060) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR CARLA MILLANI PINHEIRO SANTANA APELADO(S) : SIND TRAB NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MIRTES LINO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação, a fim de manter a sentença objurgada, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS. E COMO DECIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 INTIME-SE. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328702-09.2009.8.09.0011(200993287026) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AILTON ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : RENATA ABALEM SANDES APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL. De consectário, determino a remessa dos autos à primeira instância para as providências pertinentes ao citado acordo extrajudicial. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22089-48.1994.8.09.0051(940220898) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIO PINTO FERREIRA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR SIDARTA STACIARINI ROCHA 1 APELADO(S) : VASCO MELO SANTOS CAMARGO ADV(S) : MARIA ELIZABETH MACHADO 2 APELADO(S) : EURIDES FELICIANA MELO CAMARGO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente apelo para cassar o ato sentencial com o fito de que seja mantido o despacho de suspensão do feito, 'ex vi' do art. 265, I, § 1º, do CPC, para possibilitar ao autor, em prazo satisfatório, a regularizar o polo passivo da lide de forma a proceder a sucessão processual pelo espólio ou sucessores do 'de cujus', devendo a extinção processual, sem resolução do mérito, nos moldes estatuídos nos incisos II e III, do art. 267, do CPC, somente advir após a prévia intimação da parte para impulsionar o feito, 'ex vi' do parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 332413-22.2009.8.09.0011(200993324134) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : ELIZANGELA BARBOSA DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 11 JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187045-21.2005.8.09.0011(200591870452) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : LUCIMAR ANDRADE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar que a ação tenha o seu regular processamento no juízo de ORIGEM.INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 383646-06.2009.8.09.0093(200993836461) : JATAI : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EVANIO ASSIS FERREIRA ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO PREJUDICADO o presente apelo ante a falta de julgamento simultâneo das ações conexas e casso, de ofício, a sentença proferida face à sua flagrante nulidade. De consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que as ações sejam julgadas simultaneamente. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. EM NãO HAVENDO RECURSO, APóS O TRâNSITO EM JULGADO DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 358395-83.2009.8.09.0093(200993583954) : JATAI : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DEIVES ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES MARCELO MAIA DE ASSIS : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO : 358395-83.2009.8.09.0093(200993583954) : JATAI : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DEIVES ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : FABIO FERNANDES FAGUNDES MARCELO MAIA DE ASSIS : BANCO BRADESCO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199913-03.2008.8.09.0051(200891999132) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ROMULO GOMES DAVID ADV(S) : GEORGE HIDASI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença em parte, determinando que a multa estabelecida no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, incida somente se depois do trânsito em julgado, o devedor deixar transcorrer o prazo legal sem o cumprimento da obrigação. No mais, mantenho o ato judicial pelos seus próprios E JURíDICOS FUNDAMENTOS.E COMO DECIDO. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 513270-63.2009.8.09.0011(200995132704) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI APELADO(S) : CID SANTOS CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida e determinar que a ação de busca e apreensão tenha o seu regular processamento. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 10 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 421539-49.2009.8.09.0087(200994215398) : ITUMBIARA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : UNIBANCO AIG SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : PAULO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1ºA, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para reformar, em parte, a sentença recorrida, tão somente para fixar o valor da indenização securitária em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). É como decido. Intime-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 231645-70.2006.8.09.0051(200692316450) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES APELADO(S) : FLAVIO BIANCHESI (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença hostilizada e determinar o regular prosseguimento do processo na origem. Ainda, determino que sejam cadastrados nos autos os seguintes advogados Dr. Ézio Pedro Fulan, OAB/GO nº 26.966-A e Drª. Matilde Duarte Gonçalves, OAB nº 26.965-A, em favor do exequente, nos termos do requerimento de fls. 133. É como decido. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Intimem-se. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Desembargadora AMÉLIAMARTINS DE ARAÚJO Relatora 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6416-42.2010.8.09.0087(201090064160) : ITUMBIARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : CLEMILSON SILVA ROSA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de apelação cível interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, vez que as matérias ora questionadas já se encontram sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte e, em consequência, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APóS O TRâNSITO EM JULGADO DESTA DECISãO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 MONOCRáTICA, INEXISTINDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 324027-14.2008.8.09.0051(200893240273) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VIVIANE FERREIRA LIMA DE PAULA ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR JOSE RODRIGUES DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, §1º A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENÇA OBJUR GADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79356-25.2008.8.09.0006(200890793565) : ANAPOLIS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WALKER BONIFACIO COSTA CAVALCANTE ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES REINALDO ALEXANDRE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, em razão da matéria atentar contra o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APóS, EM NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187749-68.2010.8.09.0137(201091877491) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DANILO ARANTES MEDEIROS APELADO(S) : MARCONI SOUZA SILVA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, haja vista que as matérias nele defendidas conflitam com a jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86124-21.2011.8.09.0051(201190861240) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA DE FATIMA RODRIGUES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ARISTELA SILVA CARDOSO APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Por fim, determino à Secretaria da Primeira Câmara Cível que retifique a etiqueta dos presentes autos quanto ao nome do apelado para BANCO ITAUCARD S/A. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164507-81.2009.8.09.0051(200991645073) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO LUIZ FERNANDO DA SILVA PALUDO APELADO(S) : ALEX CARDOSO DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizada pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. É COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 11 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 73194-73.2008.8.09.0051(200890731942) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença vergastada, a fim de que se dê regular PROCESSAMENTO AO FEITO. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 110591-11.2004.8.09.0051(200491105916) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : ELIEZER DE JESUS DIAS ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES GERCIVALDO LORERO JUNIOR 1 APELADO(S) : ELIEZER DE JESUS DIAS ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES GERCIVALDO LORERO JUNIOR 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: or todo o exposto, com fulcro no CPC 557 caput e § 1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, CONHEÇO DE AMBOS OS RECURSOS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para vedar a capitalização de juros em periodicidade diversa da anual, bem como para autorizar a cobrança da comissão de permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação com os demais encargos de mora (juros e multa moratória). 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295232-27.2010.8.09.0051(201092952322) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SINVAL RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos autos àquele juízo para o seu regular processamento. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50676-10.2010.8.09.0087(201090506767) : ITUMBIARA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : EDMA DA SILVA AMORIM ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe nego seguimento para manter incólume a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 sentença atacada por estes e seus próprios FUNDAMENTOS JURíDICOS. E COMO DECIDO. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMONHEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 473180-27.2009.8.09.0168(200994731809) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : JAIR PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com fulcro no no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento à apelação para, cassando a sentença, determinar o regular processamento do feito no juízo de origem. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 61566-42.2010.8.09.0011(201090615663) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOAO ESTEVES DE BARROS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297529-75.2008.8.09.0051(200892975296) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CIDADE IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS APELADO(S) : JOSE DE LIMA MONTALVAO ADV(S) : EURIMAR RIBEIRO COELHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM BASE NA ORIENTACAO JURISPRUDENCIAL FIXADA NA SUPERIOR CORTE E NESTE TRIBUNAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 504516-12.2009.8.09.0051(200995045160) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA APELADO(S) : PNEUS QUEIROZ LTDA ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, 'caput', do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE APELO. Por outro lado, reformo de ofício a sentença em epígrafe para determinar que o montante consagrado no decisório vilipendiado, a título de indenização por dano moral, seja corrigido pelo INPC, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, ou seja, a partir da sentença, bem como os juros de mora deverão ser computados do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. No mais, mantenho incólume o ato sentencial inaugural, por estes e seus próprios fundamentos. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 13346-29.2008.8.09.0093(200890133468) : JATAI : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : LOURIVALDO DE FREITAS GOMES ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA EDILVAN DA SILVA MAIA MOZART VILELA DE SOUSA NETTO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e, em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, corroborada com as determinações contidas na Resolução nº 247/2009 da Agência Goiana de Regulamentação - AGR, casso de ofício a sentença recorrida, a fim de se oportunizar à autora a juntada de documento hábil a respaldar a sua pretensão. Nego seguimento ao apelo por prejudicado, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 30 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258985-51.2011.8.09.0006(201192589858) : ANAPOLIS : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : WISLEY MICAEL SILVA CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos autos àquele juízo para o seu regular processamento. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.16/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10138-83.2012.8.09.0000(201290101388) CATALAO DES. GILBERTO MARQUES FILHO : CIRETRAN DE CATALAO/GO ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO RITA TEIXEIRA DE MELO SONIA MARINA FREITAS BRAGA AGRAVADO(S) : MAURO RIBEIRO SAMPAIO ADV(S) : RICARDO TEODORO SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...TENHA QUE NAO SE AFIGURAM PRESENTES NOS AUTOS OS REQUISI TOS NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR SUSCITADA, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO-A...DETERMINO...QUE SEJA INTIMADO O AGRA VADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE CONTRARRAZOES AO PRE SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO LEGAL...INTIMEM-SE." GO.24.01.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3987-04.2012.8.09.0000(201290039879) MINEIROS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INS TRUMENTO...DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.26.01.12 DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41999-41.2006.8.09.0051(200690419996) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : MARCIA FERNANDES DA SILVA MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA APELADO(S) : HUGO DE MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: "AO DEFERIR A POSTULACAO EM EVIDENCIA, DETERMINO A ADVOGADA COM CARGA DOS AUTOS NA CERTIDAO ANEXADA AO PRESENTE PETITO RIO, A DRª LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA - OAB- 22205, QUE PROMO VA A DEVOLUCAO DOS MESMOS JUNTO A RESPECTIVA SECRETARIA NO PRAZO DE 24 ( VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE INCIDENCIA DAS SANCOES CABIVEIS NA HIPOTESE, NOS TERMOS DO QUE PRESCRE VE O ART. 196, CAPUT E § úNICO, DO CPC. CUMPRA-SE E INTIMESE." GO.27.01.2012. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - PRESIDEN TE DA 4ª CAMARA CIVEL DO TJGO. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 334914-23.2009.8.09.0051(200993349145) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELANTE(S) : LEANDRO DUTRA DE AMORIM ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 1 APELADO(S) : LEANDRO DUTRA DE AMORIM ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 2 APELADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: "VERICA-SE QUE A PECA RECURSAL DE F.161/183 ENCONTRA-SE DES PROVIDA DE ASSINATURA DO ADVOGADO REPRESENTANTE DO 1º APELAN TE, RAZAO PELA QUAL DETERMINO A INTIMACAO DO CAUSIDICO PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 5 (CINCO) DIAS, SUBSCREVA A REFERIDA PECA, SOB PENA DE SER CONSIDERADA APOCRIFA..." GO.24.01.12. DESA.ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 244193-07.1999.8.09.0041(199992441930) : ESTRELA DO NORTE : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : ILDOESTE BARBOSA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE OS APELANTES PARA COMPLEMENTAR O VALOR DAS CUS TAS DO RECURSO POR ELES INTERPOSTO,NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS SOB PENA DE SE-LO CONSIDERADO DESERTO. GUIA COMPLEMENTAR (VA LOR DA CAUSA - R$256.000,00): PORTE TJ (112-0)= R$58,05". GO.27/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 198885-18.2011.8.09.0011(201191988856) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : DESIRENE PEREIRA COSTA ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: "COMPULSANDO OS AUTOS CONSTATEI QUE AS RAZOES DA APELACAO CI VEL (F. 31/36), NAO SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA PROCURADORA DO APELANTE. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE VICIO SANAVEL, HEI POR BEM INTIMAR A CAUSIDICO DA APELANTE BANCO FINASA BMC S/A PARA, NO PRAZO MAXIMO DE 05 (CINCO) DIAS, AS SINAR A PETICAO RECURSAL, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RE CURSO MANEJADO. INTIMEM-SE." GO.27.01.12. DESA. ELIZABETH MA RIA DA SILVA - RELATORA. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.16/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499753-53.2011.8.09.0000(201194997538) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : RAIMUNDO JOAQUIM QUEIROZ ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA ITAMAR DE LIMA WESLEY BATISTA E SOUZA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA AGRAVADO(S) : GOIAS ESPORTE CLUBE ADV(S) : ELENILDES NOGUEIRA DA CONCEICAO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo regimental, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2133-72.2012.8.09.0000(201290021333) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MANOEL VITOR DA SILVA PIRES ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 7808-16.2012.8.09.0000(201290078084) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : S MASEREVIC JUNIOR VG DO SUL (ME) ADV(S) : JULIANO ROCHA CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS AGRAVADO(S) : GERENTE DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DA SUPERITENDENCIA DA ADMINISTRACAO T DECISAO OU DESPACHO: Destarte, diante de tais fundamentos, não vejo motivos plausíveis para reforma da decisão agravada, que não padece de qualquer ilegalidade, razão pela qual deve permanecer inalterada. Ao teor do exposto, monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que contraria entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça. Intime-se. Certifique-se o juízo a quo quanto ao teor desta decisão. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 506397-12.2011.8.09.0000(201195063970) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : OSVALDO RODRIGUES ZENGO ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ 1 AGRAVADO(S) : ROMAIN ROLAND ROMEU RAMOS ADV(S) : ELIAS PEREIRA DE AQUINO NILDSON ANTONIO CABRAL BATISTA 2 AGRAVADO(S) : ZENAIDE TEREZINHA LEITE RAMOS ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR 3 AGRAVADO(S) : NEDES DO CARMO LOSS FRANZIN E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE RICARDO ROCHA ASMAR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11805-07.2012.8.09.0000(201290118051) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BENIVAL CAETANO DE BRITO ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art.557, § 1º A, do CPC, conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento a fim de, reformar a decisão recorrida, para autorizar o autor/agravante a proceder o depósito em juízo no valor que entende devido, bem como mantê-lo na posse do veículo. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. Cumpra-se. Intimem-se. GILBERTO MARQUES FILHO Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14009-24.2012.8.09.0000(201290140090) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES MARIANE CARDOSO MACAREVICH AGRAVADO(S) : JOSE LOURENCO GOMES MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Do teor do exposto, por decisão monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, dada a sua manifesta inadmissibilidade (art. 525, I, do CPC). Comunique-se ao juízo processante o teor desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 14080-26.2012.8.09.0000(201290140804) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : GISELE ALECRIM DA SILVA ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado do presente decisum, remeta os autos ao juiz de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14475-18.2012.8.09.0000(201290144753) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA AGRAVADO(S) : SIMONE ARCANJO DE OLIVEIRA GUARDIAN ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA SAMUEL CINTRA ASSIS QUEZIA FERNANDES FONSECA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13801-40.2012.8.09.0000(201290138010) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES AGRAVADO(S) : MURILO MARDEN RIBEIRO ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelos arts. 527, inc. I, e 557, caput, ambos do CPC, deixo de conhecer do reclamo instrumental interposto, negando-lhe seguimento, de plano, eis que manifestamente inadmissível, em decorrência de deficiente instrução. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15754-39.2012.8.09.0000(201290157545) BARRO ALTO DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : MARIA BORGES GUIMARAES SOUZA ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 interposto em patente confronto com posicionamento jurisprudencial dominante nesta própria Corte de Justiça, impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, mantendo-se, pois, irretocado o decisum objurgado. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se e intime-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5981-67.2012.8.09.0000(201290059810) ANAPOLIS DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : UNIMED ANAPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO DANIEL RODRIGUES FARIA AGRAVADO(S) : ANGELA REGINA MACHADO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, encontrando-se deserto o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, amparado que estou no dispositivo processual enunciado em linhas volvidas. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17290-85.2012.8.09.0000(201290172900) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : VANESSA DIVINA DE OLIVEIRA PULQUERIO ADV(S) : AILTON RODRIGUES DE BARROS JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 6113-27.2012.8.09.0000(201290061130) VALPARAISO DE GOIAS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : DEIRDES JOSE FERNANDES ADV(S) : ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS AGRAVADO(S) : BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, e seu § 1º - A do CPC, nego seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência, na parte em que se postula a vedação de inclusão do nome do agravante nos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção na posse do bem, e, noutro plano, dou provimento imediato à insurgência quanto à pretensão de depósito incidental, tendo em vista sua manifesta procedência, autorizando o depósito das prestações vencidas, de uma só vez e devidamente corrigidas, e das vincendas, todo dia cinco de cada mês, de acordo com o valor ofertado. Transitado em julgado o presente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19726-17.2012.8.09.0000(201290197261) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : DULCINEI BARBOSA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em consonância com posicionamentos jurisprudenciais originários desta própria Corte de Justiça, inclusive com substanciosos precedentes proclamados no âmbito do STJ, impõe-se conhecer do agravo de instrumento interposto e dar-lhe provimento, na forma preconizada no artigo 557, § 1-A do Diploma Instrumental Civil para, reformando a decisão hostilizada, deferir a tutela antecipatória pretendida, consubstanciada em autorizar o depósito incidental, bem como manter o agravante na posse do bem, impedindo a instituição financeira de negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto em discussão judicial a dívida. Oficie-se ao juiz da causa, para que ao tomar ciência do conteúdo desta decisão, dê o devido cumprimento a tudo que restou assentado linhas volvidas. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19671-66.2012.8.09.0000(201290196710) GOIANIRA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ADRIANICE ALVES RIBEIRO PEREIRA ADV(S) : LUCIANA LOURENCO DA SILVA AGRAVADO(S) : VALDIVINO FIALHO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto para, reformando a decisão agravada, conceder a agravante a assistência judiciária pleiteada. Intime-se. Comunique-se ao Juízo da causa o teor desta decisão, para os fins de mister. Cumpra-se. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19621-40.2012.8.09.0000(201290196214) ITAJA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR AGRAVADO(S) : ILDA MORENO DOS SANTOS ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 29285-31.2011.8.09.0162(201190292858) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 57 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições do art. 557, caput, do CPC, bem assim da Súmula 253 do STJ, nego seguimento tanto à remessa necessária, quanto à apelação interposta, considerando que estão em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, restando, pois, mantida a sentença prolatada às fls. 46/50. Cumpra-se e intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 511218-76.2008.8.09.0093(200895112183) : JATAI : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : MORBEQUE MARIANO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no artigo 557, §1-A, do CPC, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença recorrida, e determinar o regular prosseguimento do feito. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 334109-07.2008.8.09.0051(200893341096) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA SERVIO TULIO DE BARCELOS RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA MARIA KEYLA DOS SANTOS APELADO(S) : BRENO HENRIQUE ALVES DE SOUSA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. FALHA NÃO SANADA. Não tendo sido sanada a falha relativa à representação processual do apelante, conforme determinado judicialmente, o caso é de negar seguimento à apelação. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 24417-23.2009.8.09.0051(200990244172) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : CAMELODROMO DE CAMPINAS LTDA ADV(S) : MAIRA DANIELA CAMARGO FABIANO MARTINS CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, e, de ofício, reformo a parte dispositiva da sentença a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19097-21.2011.8.09.0051(201190190974) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO ALESSANDRO DE PAULA CANEDO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19097-21.2011.8.09.0051(201190190974) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO ALESSANDRO DE PAULA CANEDO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 232275-28.2010.8.09.0006(201092322752) : ANAPOLIS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA : EDIANE CIPRIANO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação interposto, por considerá-lo manifestamente improcedente, ficando mantida, por seus próprios fundamentos, a r. sentença apelada. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279950-74.2007.8.09.0011(200792799500) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : AGUIMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o ato judicial guerreado em confronto com posicionamento jurisprudencial dominante nesta e na Superior Corte de Justiça, autorizado pelo art. 557, § 1-A, do Código Processual Civil, conheço do apelo interposto e dou-lhe provimento, para, desconstituindo a sentença atacada, reconhecer a configuração da mora da parte recorrida e determinar o prosseguimento da demanda, como de direito. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 109165-78.2008.8.09.0097(200891091653) : JUSSARA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LORENA ALBERNAZ ALVES APELADO(S) : EGMAR VARGAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de que seja cassada a sentença fustigada, afastando-se a prescrição declarada e, de consequência, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, para, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, proceder a intimação pessoal da parte, a fim de que, no prazo estipulado pelo parágrafo primeiro do artigo retromencionado, a empresa pública promova a regularização processual, sob pena de extinção. Intime-se. Não havendo recurso, devolva-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º Grau. Goiânia, 27 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8/ps 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 8728-93.2011.8.09.0074(201190087286) : IPAMERI : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : FABRICIUS SIMAO : LUCILAINE INACIO MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, não conheço do recurso apelatório interposto, ante a sua manifesta inadmissibilidade, negando-lhe seguimento, de plano, com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, de modo que permanece irretocada a decisão judicial recorrida. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 44816-28.2010.8.09.0087(201090448163) : ITUMBIARA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : PAULO LINDNER ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO 2 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 2 APELADO(S) : PAULO LINDNER ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos apelos interpostos, porém NEGO-LHES SEGUIMENTO, por estarem em confronto com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, bem como nesta Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho o ato judicial recorrido. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446253-10.2009.8.09.0011(200994462530) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO(S) : RIVALDO RODRIGUES GUIMARAES ADV(S) : ROMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença por estes e por seus próprios fundamentos, em razão da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. Desembargadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ELIZABETH MARIA DA SILVA PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Relatora 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 474850-23.2008.8.09.0011(200894748505) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ANESIO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, fixando a verba indenizatória em R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação e correção monetária, pelo índice INPC, incidente a partir da data do acidente. De igual modo, reformo a sentença no tocante à multa prevista no artigo 475-J do CPC, que somente incidirá após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação da parte, por intermédio do seu procurador, para que efetue o pagamento espontâneo da dívida. Outrossim, havendo sucumbência recíproca, conforme art. 20, §3º, CPC, determino que as partes paguem meio a meio as custas e os honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado, quanto ao apelado, o disposto no artigo 12 da Lei federal nº 1.060, de 05/02/1950, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (f. 46). Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com as cautelas necessárias. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8/J 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169637-07.2011.8.09.0011(201191696375) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : ADRIANO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, § 1º - A, do CPC, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para cassar a sentença apelada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, pelos fatos e fundamentos acima esposados. Cumpra-se. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 416653-56.2009.8.09.0006(200994166532) : ANAPOLIS : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : LEODSON NEVES DE GODOI ADV(S) : MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI DECISAO OU DESPACHO: Destarte, diante de tais considerações, com fulcro nos dispositivos mencionados, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, deixando, todavia, de homologar o acordo feito pelas partes, cuja providência cabe ao Juízo de origem. Remetam-se os autos ao juízo a quo, para os fins de mister, considerando a renúncia de prazo recursal. Cumpra-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 108479-64.2007.8.09.0051(200791084795) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO FERNANDO LOESER APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 13368-87.2008.8.09.0093(200890133689) : JATAI : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : ESTEVALDO SILA DAMACENO ADV(S) : PAULO AFONSO COSTA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA E ÁGUA E ESGOTO. PRESRCIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA. 1. A cobrança das tarifas de água e esgoto submete-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma. Precedentes do STJ. 2. Razoáveis os honorários advocatícios quando fixados em observância do § 3º do art. 20 do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2012 ================================================================================ 1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 485598-45.2011.8.09.0000(201194855989) COMARCA : GOIANIA EXEQUENTE(S) : LUDMILA BASTOS MOCHIZUKI ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, como a decisão proferida no acórdão garante à impetrante/exequente o direito de tomar posse no cargo para o qual foi aprovada, mediante a apresentação dos documentos exigidos, o que acarretará, obviamente, sua inclusão em folha de pagamento, não há como dar guarida à sua pretensão, haja vista esbarrar na vedação contida nos dispositivos legais acima citados, bem como, na iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Diante de tal circunstância, é certo que o acórdão deve, primeiramente, transitar em julgado para só então ser executado. Nestes termos, indefiro a execução provisória do acórdão, devendo a impetrante aguardar seu trânsito em julgado, em razão da vedação legal constante na parte final do § 3º do artigo 14 da Lei nº 12.016/09, para só então promover a execução definitiva nos próprios autos da ação mandamental. Intimem-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 14 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DM N. 12/2012 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 328702-71.2011.8.09.0000(201193287022) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : ACAO INFORMATICA BRASIL LTDA ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA GILSON JOSE RASADOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA DE FRANCO OLIVEIRA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCES SO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, EM VIRTUDE DA CARENCI A DO DIREITO DE ACAO DA IMPETRANTE, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMACAO DM N° 12/12 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 488668-70.2011.8.09.0000(201194886680) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : PAULO CURADO BERQUO E OUTRO(S) IMPETRADO(S) : NELSON CURADO BERQUO DECISAO OU DESPACHO: De plano e sem maiores delongas, limito-me a reconhecer a absoluta incompetência desta Corte DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 para processar a presente ação mandamental, vez que impetrada em face de pessoa física, que não detém prerrogativa de foro privilegiado. Ademais, inviável a utilização do writ para fins de execução de alimentos, que tem procedimento próprio para tal fim. Ante o exposto, com fulcro no art. 175, II, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 14 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 251731-79.2010.8.09.0000(201092517316) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EVANDRO MARQUES DE SOUZA ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA AGRAVADO(S) : CLEUSA MARIA CAROLINA FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : LUDMILLA GOMES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tenho por prejudicado o recurso, eis que cessada a sua causa determinante, com a superveniência da sentença de mérito. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 02 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 179299-28.2011.8.09.0000(201191792994) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : UNIBANCO LEASING S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO MAIRA LIMA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : TRANSFRIGO TRANSPORTES FRIGORIFICOS E CARGAS LTDA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA GABRIEL LOPES TEIXEIRA VARLEI ALVES RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, em decisão monocrática, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque prejudicado (exegese dos artigos 195 do RITJO e 529 do Código de Processo Civil), à vista do que fica mantida a decisão agravada, revogo a liminar que concedeu efeito suspensivo a mesma. De outra feita, condeno o agravante no pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando a interposição de recursos futuros condicionado ao seu pagamento. Intimem-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Relª. Dra. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 378343-28.2011.8.09.0000(201193783437) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ROBERTO WILLIAM BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES AGRAVADO(S) : MIRANTE DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto prejudicado. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 386092-96.2011.8.09.0000(201193860920) FORMOSA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ANGELITA RIBEIRO SANTANA ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por apresentar-se em confronto com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. Goiânia, 24 de novembro de 2011. Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE Relator em Substituição INTIMACAO 12/2012 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 392257-62.2011.8.09.0000(201193922577) PORANGATU DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO SANDRA MARA MOREIRA AGRAVADO(S) : IVAN VIEIRA SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, em razão da decisão agravada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe integral provimento, a fim de reformar a decisão vergastada, devendo a liminar de busca e apreensão ser concedida nos termos explícitos do artigo 3º, §1º, e demais parágrafos, do Decreto-lei nº 911/69, observando-se a modificação feita pela Lei nº 10.931/2004. Intimem-se. Oficie-se ao juízo singular. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 28 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 INTIMACAO DM N° 12/12 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 404607-82.2011.8.09.0000(201194046070) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : THIAGO ZEPOLATO DOS SANTOS ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oficie-se ao juízo monocrático. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 413220-91.2011.8.09.0000(201194132200) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : RONALDO RIBEIRO DE CARVALHO ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do agravo de instrumento, com fulcro no artigo 175, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Arquive-se. Goiânia, 02 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 431002-14.2011.8.09.0000(201194310028) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO AGRAVADO(S) : PAULO HENRIQUE NOGUEIRA ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 442287-04.2011.8.09.0000(201194422870) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : EURIPEDES BRAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 1º de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444309-35.2011.8.09.0000(201194443095) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ACTANIA MARIA ROMAO BATISTA ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por estar em confronto com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Oficie-se ao juízo monocrático. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 07 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444394-21.2011.8.09.0000(201194443940) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CLEUSALINA NOGUEIRA ALVES ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO HSBC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §1-A, do CPC, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão atacada, a fim de que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita para a Recorrente. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para imediato cumprimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444849-83.2011.8.09.0000(201194448496) PIRACANJUBA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : GEORCHYTON DE OLIVEIRA BORGES ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, UMA VEZ QUE A PRETENSAO NELE DECLIANADA CONFRONTA COM A O RIENTACAO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. INTIME-SE E, APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, AR QUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. DM N. 12/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 448587-79.2011.8.09.0000(201194485871) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : TANIA LOBO PEREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a decisão atacada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se estes autos. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 449118-68.2011.8.09.0000(201194491189) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : KAMYLA CRISTINA DA SILVA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao agravo de instrumento (fls. 02/23), porquanto em manifesto confronto com a reiterada jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 451244-91.2011.8.09.0000(201194512445) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : EDNA APARECIDA DA SILVA RABELO ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 455794-32.2011.8.09.0000(201194557945) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CARITON RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : LARISSA DE AGUIAR REIS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do Agravo interposto e dou-lhe provimento para reformar a decisão de primeiro grau e conceder os benefícios da Assistência Judiciária ao Autor/Agravante. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456311-37.2011.8.09.0000(201194563112) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ENIVALDO BORGES DE REZENDE ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 07 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463072-84.2011.8.09.0000(201194630723) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ILKA DE JESUS SOARES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao agravo de instrumento (fls. 02/14), porquanto em manifesto confronto com a reiterada jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462384-25.2011.8.09.0000(201194623840) ITABERAI DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : RONALDO BRAZ DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com arrimo no § 1º-A do artigo 557 do CPC, CONHEÇO do recurso e LHE DOU PROVIMENTO com o fito de reformar ao decisum guerreado para que seja deferida a inversão do ônus da prova determinando-se a exibição do instrumento contratual pela instituição financeira, sob pena de sanção processual (art. 359, inciso I do CPC). Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 02 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 463700-73.2011.8.09.0000(201194637000) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ERIVELTON RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente à luz do entendimento consolidado nesta Casa e no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 D 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465500-39.2011.8.09.0000(201194655009) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MILENE OLIVEIRA SOUZA GOMES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465603-46.2011.8.09.0000(201194656030) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ROBERTO DE SOUSA FERREIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente à luz do entendimento consolidado nesta Casa e no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 465179-04.2011.8.09.0000(201194651798) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : TRINDADE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : RENATO APARECIDO DA COSTA ADV(S) : IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: A par do exposto, e de acordo com a regra do caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso em questão, por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 07 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473010-06.2011.8.09.0000(201194730108) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : FABIO ANTONIO DE JESUS ARAUJO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, de acordo com o art. 557, caput, do CPC, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do e. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473002-29.2011.8.09.0000(201194730027) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RAIMUNDO TEIXEIRA DE BARROS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por apresentar-se em confronto com a jurisprudência prevalecente desta Corte e com Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. Goiânia, 07 de dezembro de 2011. Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE Relator em Substituição INTIMACAO 12/2012 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465628-59.2011.8.09.0000(201194656285) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BEATRIZ ROSALIA CAMARA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 5 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 465679-70.2011.8.09.0000(201194656790) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469713-88.2011.8.09.0000(201194697135) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARIA DIVINA DA SILVA RAFAEL SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante a fundamentação acima exposta, conhecido do recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem o resultado deste recurso, encaminhando-se-lhe cópia desta decisão. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente R e l a t o r INTIMACAO DM N° 12/12 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469128-36.2011.8.09.0000(201194691285) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARCIO LOPES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JULIENE FALCAO PEIXOTO AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para julgar extinta a ação de busca e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 apreensão, sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Por consequência, fica revogada a medida liminar anteriormente deferida. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que - considerando a pouca atuação do causídico pelo atual estágio da causa - fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito para os devidos fins. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator INTIMACAO DM N° 12/12 S 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 468971-63.2011.8.09.0000(201194689710) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ROBSON GOMES DE MELO ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 05 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 472490-46.2011.8.09.0000(201194724906) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : TAMARA ALVES BARRETO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 9 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 475912-29.2011.8.09.0000(201194759122) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OSANA DIAS DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oficie-se ao juízo monocrático. Goiânia, 12 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Relator INTIMACAO DM N° 12/12 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473067-24.2011.8.09.0000(201194730671) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LIDIANE FERNANDES DE CARVALHO PRADO ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto conheço do recurso, com amparo no § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, dou-lhe parcial provimento para, em reforma à decisão atacada, manter o valor inicialmente atribuído à causa. Proceda-se à Secretaria da Câmara a juntada aos autos da guia de custas recursais contante na contracapa dos autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 09 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 472805-74.2011.8.09.0000(201194728057) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MAIRA LIMA DE ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : APARECIDA SANTOS DE SOUSA BRANQUINHO E OUTRO(S) ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão e denegar a liminar no tocante a não inclusão/ exclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção creditícia, consoante digressões esposadas, ficando prejudicada a questão relativa à aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 07 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440360-03.2011.8.09.0000(201194403603) QUIRINOPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : OSMAIR ALVES DA SILVA ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por se revelar manifestamente improcedente. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 9 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 478720-07.2011.8.09.0000(201194787207) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : OSVALDO PALHARES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento às manifestações recursais constantes destes autos, por serem manifestamente improcedentes. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 7 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 483850-75.2011.8.09.0000(201194838502) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARILENE FURTADO DE MENESES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante a fundamentação acima exposta, conhecido o recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem o resultado deste recurso, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente R e l a t o r INTIMACAO DM N° 12/12 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 474369-88.2011.8.09.0000(201194743692) RIO VERDE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ODAIR SOUZA DIAS ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em razão de o recurso interposto estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão agravada em sua integralidade. Intimem-se. Oficie-se ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 juízo singular. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 483809-11.2011.8.09.0000(201194838090) TRINDADE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : VANILDA ALVES DE SOUZA ADV(S) : DIEGO SOARES PEREIRA SIMAO JUNIOR SEBASTI AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EI S QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, JA QUE NAO DE MONSTRA O PREJUIZO QUE A DECISAO ACARRETOU A AGRAVANTE, MANTENDO INCóLUME A DECISORIO AGRAVADO. INTIME-SE. OFICIE-SE O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DO TEOR DESTA DECISAO. APOS TRANSITO EM JULGADO DO PRESENTE, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. GOIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE - RELATOR. INTIMACAO DM 012/12 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 485693-75.2011.8.09.0000(201194856934) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : EDIVALDINA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, uma vez que a pretensão nele declinada confronta com a orientação assente no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 487721-16.2011.8.09.0000(201194877214) ANAPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : BEATRIZ SANT'ANA ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, em virtude da manifesta inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art. 557), NEGO-LHE SEGUIMENTO. Publique-se e intimem-se. Goiânia, 14 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente R e l a t o r INTIMACAO DM N° 12/12 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 486158-84.2011.8.09.0000(201194861580) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ESPACO NOBRE COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ME) ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : ACR LOG TRANSPORTES LOGISTICA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, tenho por prejudicado o recurso, porquanto cessada a sua causa determinante, com a superveniência do juízo de retratação da decisão agravada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 486164-91.2011.8.09.0000(201194861644) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADV(S) : CLEUCIO RODRIGUES PEREIRA PATRICIA CRISTINA FARIA AGRAVADO(S) : ALCANTARA E CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão hostilizada, determinando que seja procedido o arresto incidental no rosto dos autos nº 0005652-26.2011.8.22.0001 (Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho), no limite de R$305.402,67 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), via carta precatória a ser expedida pelo Juízo em que tramita a presente ação. Comunique-se o Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 491041-74.2011.8.09.0000(201194910416) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARCELA DE OLIVEIRA ADV(S) : MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DIVINO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, § 1º-A, da Lei nº 5.869/73, dou provimento ao recurso (fls. 02/17) para revogar a decisão recorrida (fls. 65/67) e, por conseguinte, eximir a agravante de recolher não apenas as custas iniciais do pleito por ela proposto, bem como todas aquelas afetas ao exercício da jurisdição estatal. Intimem-se. Goiânia, 16 de dezembro de 2011. ALAN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO DM N. 12/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 491210-61.2011.8.09.0000(201194912109) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : IMOBILIARIA JAO LTDA ADV(S) : ALZIRA GRAZIELLA RIBEIRO SILVA AGRAVADO(S) : BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : FELIPE NOLETO DOS SANTOS SIMONE DA SILVA SANTOS SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, liminarmente, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 527, inciso I, do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade, por carecer de pressuposto de admissibilidade, substanciado na regularidade formal. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 495229-13.2011.8.09.0000(201194952291) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : ELVIS PRESLEY GONCALVES FERREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, § 1º-A, da Lei nº 5.869/73, dou provimento ao recurso (fls. 02/07) para reformar a decisão recorrida (fls. 39/41) e, como consequência, determinar a supressão da multa diária nela cominada. Intimem-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM N. 12/2012 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 495058-56.2011.8.09.0000(201194950582) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : LUCILEILE BORGES DA SILVA RODRIGUES ADV(S) : JOSE FABRICIO DE SOUZA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dou provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa, nos termos do artigo 527, inc. III, do CPC. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR DM N. 12/2012 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 494885-32.2011.8.09.0000(201194948855) ALVORADA DO NORTE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO DM N° 12/12 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 495275-02.2011.8.09.0000(201194952755) QUIRINOPOLIS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARCELO ALVES DE MOURA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se contrário à jurisprudência dominante da egrégia Corte de Justiça Goiana, mantendo-se a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 9 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator fcl INTIMACAO 12/2012 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499227-86.2011.8.09.0000(201194992277) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SILAS DANIEL LACERDA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se em confronto com súmula do C. Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência dominante desta Corte. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Transitando em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 9 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Y.M. Relator INTIMACAO 12/2012 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 498401-60.2011.8.09.0000(201194984010) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ADRIANA PARANHOS DE ASSIS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO AGRAVADO(S) : MAURICIO DE FREITAS RODRIGUES VALE DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, negando-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão vergastada. Oficie-se ao juízo singular. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499249-47.2011.8.09.0000(201194992498) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOICE CANDIDA DE ANDRADE ADV(S) : DANILO SILVA MAGALHAES EDILAINE CAETANO DA SILVA ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se contrário à súmula e jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça e da egrégia Corte de Justiça Goiana, mantendo-se a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 9 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador fcl Relator INTIMACAO Nº 12/2012 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 502079-83.2011.8.09.0000(201195020791) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : PATRICIA ALVES DA SILVA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso, porém nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para manter inalterada a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 arquivem-se estes autos. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rela. Dra. Sandra Regina Teodoro Reis Juíza Substituta em 2º Grau INTIMACAO DM N° 12/12 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 491586-47.2011.8.09.0000(201194915868) CALDAS NOVAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SEBASTIAO DE ANDRADE ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível, em razão de sua intempestividade. Intime-se. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator VL INTIMACAO 12/2012 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492385-90.2011.8.09.0000(201194923852) FORMOSA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : KELLY NUNES DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em razão de o recurso interposto ser manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão agravada em sua integralidade. Intimem-se. Oficie-se ao juízo singular. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO DM N° 012/12 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 491594-24.2011.8.09.0000(201194915949) CALDAS NOVAS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JACIRA JACINTA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento por confrontar com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 Relª. Drª. SANDRA TEODORO em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Juíza Substituta 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 502751-91.2011.8.09.0000(201195027516) PALMEIRAS DE GOIAS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : EXPRESSO BOIADEIRO PALMEIRAS LTDA (ME) ADV(S) : MAURO CESAR RIBEIRO CLAUDIO ALBUQUERQUE AGRAVADO(S) : CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante a fundamentação acima exposta, conhecido o recurso e com fulcro no artigo 557, “caput”, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem o resultado deste recurso, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 484084-57.2011.8.09.0000(201194840841) GOIANESIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MARIA ALVES DO COUTO ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANESIA ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para determinar a incidência dos juros compensatórios a partir de fevereiro de 2000, data do esbulho. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Regina Teodoro Reis Juíza Substituta em 2º Grau INTIMACAO DM N° 12/12 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499295-36.2011.8.09.0000(201194992951) SANTA HELENA DE GOIAS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : GIVALDETE PACHECO DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO FREITAS QUEIROZ AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo interposto e dou-lhe provimento, para reformar a decisão de primeiro grau e conceder os benefícios da Assistência Judiciária ao Autor/Agravante. Publique-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Rela. Dra. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 SANDRA TEODORO Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Juíza Substituta em 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 511591-90.2011.8.09.0000(201195115911) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA JOSE FRANCISCO RABELO ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JIVAGO TOMAS DA CUNHA AGRAVADO(S) : RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA ADV(S) : TIAGO MACHADO CORTEZ MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS ALTERIO LUCAS DE FREITAS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ..AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXANDO DE RECONSIDERAR A DECISAO DE FLS. 514/520, POR SE TRATAR DE MATERIA DE ORDEM PUBLICA, AFASTADA A INCOMPETENCIA DO JUI ZO, DECLARO DE OFICIO, A NULIDADE DA DECISAO LIMI NAR EXARADA NO MANDADO DE SEGURANCA, BEM COMO DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS DO MANDAMUS, DETERMINANDO, DE CONSEQUENCIA, AO JUIZ DE ORIGEM, PARA NOS TER MOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 47, DO CPC, C/C ARTIGO 24, DA LEI Nº 12.016/2009, DETERMINAR A IM PETRANTE, ORA AGRAVADA, QUE PROMOVA A CITACAO DE TODOS OS LITISCONSORTES NECESSARIOS, (ESCO COMERCI AL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, SULZER BRASIL S/A, E TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA) FICANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO MERITO DO AGRA VO DE INSTRUMENTO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE JANEI RO DE 2012. INTIMACAO Nº 12/2012 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3234-47.2012.8.09.0000(201290032343) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JURANDIR SALUSTIANO DA SILVA ADV(S) : TEODORO DIAS DA MACENA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a decisão hostilizada tal como lançada. Intimem-se. Oficie-se ao juízo monocrático. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO DM N° 12/12 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 1402-76.2012.8.09.0000(201290014027) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOSE BISPO DA CONCEICAO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES PAULO ROCHA SANTOS : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter na íntegra a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO DM N° 12/12 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3697-86.2012.8.09.0000(201290036977) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIO MARISTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO ADV(S) : ROBERTO MELO MARTINS CAUB FEITOSA FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo a decisão atacada por estes e por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator AN INTIMACAO 12/2012 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 509333-10.2011.8.09.0000(201195093330) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : JOSE FERNANDES PEIXOTO JUNIOR FERNANDO DA SILVA AGRAVADO(S) : RUHRPUMPEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA ADV(S) : LUCAS CAVALCANTI VELASCO LUCAS DE FREITAS SANTOS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO DECISAO OU DESPACHO: A TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 557, CAPUT, DO CPC C/C 195 DO REGIMENTO INTERNO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR PREJUDICADA A PRETENSAO NELE INVOCADA, COM A CONSEQUENTE PERDA DO SEU OB JETO, DETERMINANDO NESTE ATO PROCEDA A SECRETARIA DA 5ª CAMARA CIVEL, A JUNTADA AOS AUTOS, DE COPIA DA DECISAO PROFERIDA POR ESTE RELATOR, NESTA DATA, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 511591-90. 2011.8.09.0000( 201195115911), EM QUE FIGURA COMO AGRAVANTE TECNOBOMBAS BOMBAS E MOTORES E SERVIçOS LTDA. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO. APOS O TRANSITO EM JUL GADO, ARQUIVEM-SE, OBERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012 INTIMACAO 12/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 68 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 160921-46.2003.8.09.0051(200391609211) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA REU(S) : JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao reexame necessário, para cassar a sentença, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja determinada a intimação da Fazenda Pública Municipal para emendar ou substituir a certidão da dívida ativa aqui tida por viciada, assegurado-se, por outro lado, ao executado a devolução do prazo para oposição de embargos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 69 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 213280-58.2001.8.09.0110(200192132806) COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : JOAQUIM AURELIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA JOSE ROBERTO BASTOS GERONIMO REU(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS APELACAO CIVEL FLS. 154 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO ALICE SANTOS VELOSO REU(S) : JOAQUIM AURELIANO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA JOSE ROBERTO BASTOS GERONIMO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e do reexame necessário, dando provimento à apelação interposta pela entidade autárquica, reformando a sentença recorrida, para permitir que ela possa apreender o veículo descrito nos autos, quando o Apelado realizar o transporte intermunicipal clandestino de passageiros. Sucumbência invertida, com a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Intimem-se. Goiânia, 25 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N.12/2012 70 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 38772-58.2009.8.09.0012(200990387720) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça e com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa necessária, posto encontrar-se a matéria já sufragada no âmbito desta Corte e do C. STJ. Intimem-se. Transitando em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de janeiro de 2.012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador BF Relator DM 14/2012 71 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 439984-38.2005.8.09.0158(200594399840) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MAX WILSON FERREIRA BARBOSA APELADO(S) : SAGROM SANTO ANTONIO AGRO MERCANTIL LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço deste recurso e lhe dou provimento para cassar a sentença atacada e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento. Intime-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO N. 12/2012 72 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 308855-25.2007.8.09.0000(200703088550) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MARIA ALDNICE LACERDA DE CASTRO ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DE LACERDA APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN CLERIA CRISTINA DE MELO ARY CARVALHO NETTO FABIANA LACERDA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a sentença atacada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 73 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 312178-44.2009.8.09.0137(200993121780) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : INDIANA SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : MARIO SIMOES TEIXEIRA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, nos termos do § 1º-A, do art. 557 do Código de Processo Civil, para reformar a sentença fustigada, reconhecendo a prescrição da pretensão do Apelado. Em consequência da sucumbência, condeno o Apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no artigo 20, § 4º do CPC. Contudo, diante do benefício da assistência judiciária gratuita (fl. 29), a exigibilidade da verba fica suspensa enquanto persistir o estado de pobreza do Recorrido, até o prazo de cinco anos (artigo 12, da Lei 1.060/50). Após o trânsito desta em julgado, retornem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 17 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N. 12/2012 74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 122760-77.2010.8.09.0129(201091227608) COMARCA : PONTALINA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : REGINA MARIA DE SOUZA ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL 2 APELANTE(S) : MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : REGINA MARIA DE SOUZA ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço dos recursos apelatórios, provendo, parcialmente, o primeiro, a fim de excluir da sentença apelada o desconto de R$ 5.081,79 (cinco mil e oitenta e um reais e setenta e nove centavos) do montante indenizatório do seguro obrigatório dpvat. Entretanto, nego seguimento à segunda apelação, a fim de manter a decisão apelada em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam os autos ao grau de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Draª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 75 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 14184-64.2009.8.09.0051(200990141845) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : HUMBERTO MENDES DE MORAIS ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RECURSO ADESIVO FLS. 211 APELANTE(S) : HUMBERTO MENDES DE MORAIS ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, confiro provimento ao recurso de apelação, para, em reforma a sentença atacada, julgar improcedentes os pedidos da autor, com fulcro no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. De consequência, fica prejudicada a análise do recurso adesivo. No mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante a regra inserta no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observadas, contudo, as restrições do artigo 12, da lei nº 1.060/50. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 418059-67.2008.8.09.0000(200804180592) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA ADV(S) : GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA HETIE MACEDO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA 2 APELADO(S) : SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço das apelações interpostas e lhes nego seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para manter incólume os termos da sentença recorrida (fls. 215/223). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 03 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N. 12/2012 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 284060-81.2009.8.09.0000(200902840600) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRA ADV(S) : CLEBER RIBEIRO EDUARDO URANY DE CASTRO : BANCO SANTANDER S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO MARCELA REIS FROIO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da apelação e lhe dou integral provimento, nos termos do § 1°-A, do art. 557, do CPC, a fim de determinar que o somatório das prestações referentes às diversas consignações não ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do Autor, ora Apelante. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam os autos ao grau de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rel.ª Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N; 12/2012 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369767-17.2009.8.09.0000(200903697674) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : RONALDO FERREIRA SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE CAMILA PEIXOTO MENDONCA APELADO(S) : WAGNER GOMES PINTO ADV(S) : JEFERSON FARIA ELLEN MARCORIO MENDANHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença de fls. 196/203, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 25 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N. 12/2012 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380421-63.2009.8.09.0000(200903804217) : CUMARI : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : HELENA APARECIDA DA CUNHA DE DEUS ADV(S) : JALES ABRAO LUCIANA DE MELO ABRAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com a jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 80 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235845-75.2008.8.09.0011(200892358459) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES APELADO(S) : PAULO ANTONIO BORGES ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO ELKE CRISTINA FERREIRA VARGAS BAETA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso de apelação formalizada à fl. 107 e DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 118012-81.2006.8.09.0051(200691180121) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HELIO ANTONIO DE SOUSA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO APELADO(S) : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : MARIA VILMA BARROS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, rejeito os embargos declaratórios, ficando mantida a decisão de fls. 277/284. Intimem-se. Goiânia, 29 de novembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N. 12/2012 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 304136-62.2004.8.09.0078(200493041362) : ISRAELANDIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ANA LUCIA DE SOUZA COVAS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO APELADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso (artigo 557, “caput” do CPC), por ausência de interesse recursal. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 90254-34.2004.8.09.0137(200490902545) : RIO VERDE : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA : JOCELINO TIZO ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE FREITAS : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : VINICIUS FONSECA CAMPOS RECURSO ADESIVO FLS. 255 APELANTE(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço dos recursos e lhes nego seguimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N, 12/2012 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 43817-71.2008.8.09.0014(200890438170) : ARAGARCAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CLORISMA SOUZA BARROS ADV(S) : DIEGO MAYOLINO MONTECCHE JULIANA BATISTA DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ARAGARCAS ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ARAGARCAS ADV(S) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO 2 APELADO(S) : CLORISMA SOUZA BARROS ADV(S) : DIEGO MAYOLINO MONTECCHE JULIANA BATISTA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, nego seguimento aos recursos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433527-07.2007.8.09.0065(200794335276) : GOIAS : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : DIANA CELESTE CRAVEIRO VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO APELADO(S) : JOAO ALBERTO CRAVEIRO DA LUZ ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas OS REJEITO, mantendo incólume o decisum embargado. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 78791-49.2008.8.09.0107(200890787913) : MORRINHOS : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ROGERIO FERNANDES BARBOSA ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA ORIVAL GRAHL ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA ORIVAL GRAHL ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO 2 APELADO(S) : ROGERIO FERNANDES BARBOSA ADV(S) : MARINS TEODORO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, deixo de conhecer do 1º apelo porque deserto, e, conheço do 2º apelo, porém, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, mantendo inalterada a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 312464-61.2008.8.09.0006(200893124648) : ANAPOLIS : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : MARCIO JOSE DE PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIR LOPES CAVALCANTE DEN. A LIDE(S) : COMERCIAL FONTE NOVA LTDA (ME) ADV(S) : VALDIR LOPES CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: Por essas razões, nos termos do caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, ante a ausência do pressuposto recursal de cabimento. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 394344-03.2009.8.09.0051(200993943446) : GOIANIA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO ANDREA TATTINI ROSA APELADO(S) : ISABEL CRISTINA GONCALVES DA SILVA MACEDO ADV(S) : DELFINA BATISTA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso de apelação formalizada às fls. 198/200 e DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 91039-25.2006.8.09.0137(200690910398) : RIO VERDE : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : QUALITA ALIMENTOS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES : MOINHO BRASILIA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : ANDRE LUIZ AIDAR ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO APELO para, reformar a sentença fustigada, nos termos da fundamentação retro expendida. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado da decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, para os devidos fins. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168457-98.2009.8.09.0051(200991684575) : GOIANIA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO APELADO(S) : ANDOMAR SAULO FERNANDES ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação, mas julgo-lhe prejudicado, para, de ofício, extinguir o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 267, inciso IV, e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual indispensável ao manejo da ação de busca e apreensão, qual seja, a constituição da mora da devedora. Intime-se. Não havendo recurso, retornem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381124-67.2010.8.09.0029(201093811242) : CATALAO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA-FLOR LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL RIALINO ALVES DA SILVA EDSON BRAGANCA JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO CICERO NOBRE CASTELLO ADRIANA GUEDES DE SA LEONARDO P. SANTA CECILIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando a Apelação Cível em confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, nego-lhe seguimento, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N. 12/2012 92 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 567196-38.2008.8.09.0093(200895671964) : JATAI : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : DERCI ANTONIO CANSI (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT SIMONE OLIVEIRA GOMES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA THIAGO QUINTINO DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, nos termos do § 1°, caput, do Código de Processo Civil, para reformar, in totum, a sentença recorrida. Refeitos os cálculos, defiro, ainda, a repetição do indébito, devendo a correção monetária incidir desde a época do efetivo desembolso, com base no INPC. A inversão do ônus da sucumbência, é, ainda, medida que se impõe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao grau de origem. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/ 2012 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 82547-50.2002.8.09.0051(200290825474) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO SANDRA MARA MOREIRA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA APELADO(S) : MARCIA RIBEIRO SAMPAIO ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço dos Embargos, porém rejeito-os, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e mantenho a decisão embargada nos exatos termos em que fora proferida. Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 203415-81.2007.8.09.0051(200792034155) : GOIANIA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : CAROLINA CHAVES SOARES ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU CARTOES S/A (ITAU CARD) ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO 1 APELADO(S) : BANCO ITAU CARTOES S/A (ITAU CARD) ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO 2 APELADO(S) : CAROLINA CHAVES SOARES ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, REJEITO os embargos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 declaratórios aforados, mantendo incólume o decisum impugnado. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 23244-88.2010.8.09.0160(201090232446) : NOVO GAMA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HAS ADV(S) : PAULO DE TARSO SOARES PEREIRA APELADO(S) : ARS ADV(S) : RONIELE SOARES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a sentença de primeiro grau. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 29 de novembro de 2.011. Des. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator INTIMACAO N. 12/2012 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 492360-26.2009.8.09.0072(200994923600) : INHUMAS : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ELIAS JORGE SAHIUM E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO APELADO(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A ADV(S) : LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, e nos termos do § 1º-A do CPC, lhe dou provimento, para anular a decisão de fl. 213/214 e cassar a sentença objurgada, para oportunizar à Apelada que se manifeste sobre os bens ofertados à penhora (fls. 166/167), permitir que o Hospital e os Apelantes se manifestem acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, instaurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa, por conseguinte fica desconstituída a penhora sobre o imóvel dos Apelantes, ficando suspensa a ação principal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao grau de origem. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Relª. Drª. Sandra Teodoro Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130907-35.2010.8.09.0051(201091309078) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : RAIMUNDO DONIZETE BISPO CAXITO ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do referido diploma processual, em razão do recurso apelatório estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, nego-lhe seguimento, mantendo irretocada a sentença objurgada em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433714-46.2008.8.09.0011(200894337149) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : CLEUBER DE PAULA FERREIRA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por vislumbrar a necessidade de se proceder à dilação probatória (art. 130, CPC), casso, de ofício, a sentença objurgada, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de complementar a instrução para se apurar o grau (em percentual) da invalidez permanente sofrida pelo Autor. Por conseguinte, julgo prejudicado o apelo interposto, nos termos da fundamentação acima relatada. Intimem-se. Goiânia, 15 de dezembro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMACAO N, 12/2012 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 14470-35.2010.8.09.0042(201090144709) : FAZENDA NOVA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : MARCOS ANTONIO ASTOLPHI GRACIA ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO APELADO(S) : MARIA THEREZA GRACIA MOLINA E OUTRO(S) ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, adotando como razões de decidir o entendimento esposado pelo magistrado de primeiro grau, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo inalterada a sentença objurgada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 10 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 100 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 203594-77.2009.8.09.0137(200992035945) : RIO VERDE : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : ROSIMEIRE SOARES DA SILVA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO N. 12/2012 101 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 182461-77.2008.8.09.0051(200891824618) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : WEMERSON BATISTA ANACLETO ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, dou provimento ao recurso para cassar a sentença, a fim de julgar extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 269, IV, do CPC, aplicando o disposto no art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, porque caracterizada a prescrição extintiva do direito de ação. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. Relª. Drª. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 102 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 23062-07.2011.8.09.0051(201190230623) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BOA NOVA TRANSPORTES LTDA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 23 de janeiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 103 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 566925-58.2008.8.09.0051(200895669250) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : FABIO SANTANA NASCIMENTO MURILO MACEDO LOBO APELADO(S) : INTERENGE CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 A teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e no que prescreve a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, ao tempo em que determino que o feito retome seu curso procedimental. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Goiânia, 15 de dezembro de 2011. Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE BF Relator em substituição DM 12/2012 104 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98121-40.2007.8.09.0051(200790981211) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : GEISIVAN OLIVEIRA DE JESUS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço da apelação, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 105 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 422274-14.2008.8.09.0024(200894222740) : CALDAS NOVAS : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO APELADO(S) : MAKE'S VILLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : NILCE RODRIGUES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, cassando a sentença monocrática e determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito monitório então aviado. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 106 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 319881-40.2010.8.09.0024(201093198818) : CALDAS NOVAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : ANTONIA XAVIER DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo porque a pretensão nele externada confronta a jurisprudência predominante neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 107 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354213-49.2010.8.09.0051(201093542136) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : WASHINGTON LUIS MARTINS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557, caput, do CPC e, de ofício, retifico parcialmente a sentença recorrida, para, na hipótese de descumprimento da determinação de exibição dos documentos, seja procedida a busca e apreensão, visto que nestas ações cautelares, o aludido desatendimento não acarreta a consequência prevista no artigo 359, do Código de Processo Civil, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos, mantido quanto ao mais o decisum atacado pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 09 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA REGINA TEODORO REIS Juíza Substituta em 2º Grau INTIMACAO N. 12/2012 108 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 135342-75.2010.8.09.0011(201091353425) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SERGIO MURILO MACHADO SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça. Intime-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 109 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 200687-46.2010.8.09.0024(201092006877) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : CALDAS NOVAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : LEONTINA PIMENTA FALEIROS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, consoante dispõe o § 1º-A, do art. 557, da Lei de Ritos, confiro parcial provimento ao recurso, para, em reforma à sentença hostilizada, determinar que a condenação seja calculada à vista da Tabela para cálculo da indenização, proporcionalmente ao grau de invalidez apurado (10% dos 70% da cobertura total), reduzir o reembolso a soma das quantias constantes nos documentos de fls. 26/27 e fls. 29/33 e, arbitrar a verba honorária em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 24 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 110 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223900-34.2009.8.09.0051(200992239001) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : LUIZ ANTONIO SOUSA DE MORAIS ADV(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTI MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, devendo o ilustre magistrado a quo imprimir ao feito o trâmite que lhe convier, por estar o decisum em confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 10 de dezembro de 2.011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador LU Relator DM 12/2012 111 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402426-91.2008.8.09.0072(200894024264) : INHUMAS : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : FIDC NP PCG BRASIL MULTICARTEIRA ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO APELADO(S) : LUISMAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em razão de o recurso interposto estar em confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço deste, porém nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão apelada em sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 integralidade. Intimem-se Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO N. 12/2012 112 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 379968-12.2009.8.09.0051(200993799680) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : EDSON ROBERTO DA MOTA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso interposto, dando-lhe parcial provimento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para proibir a prática da capitalização mensal e fixar o índice INPC, como fator de correção monetária. No mais, mantenho incólume os demais termos da sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Diante da sucumbência recíproca, determino o rateio das custas processuais, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza Substituta em Segundo Grau INTIMACAO N. 12/2012 113 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393057-91.2010.8.09.0011(201093930578) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : WELLINGTON DE MORAIS ROSA DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, casso de ofício a sentença de fls. 42/43, por estar em confronto com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal, determinando que a ação de reintegração de posse tenha o seu regular processamento, uma vez presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69, ficando prejudicado o julgamento de mérito do apelo. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Intime-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator AN DM 12/2012 114 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 19603-31.2010.8.09.0051(201090196032) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : ELOISA DE FATIMA SOARES DO VALE ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : ELOISA DE FATIMA SOARES DO VALE ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO DOS APELOS, PORÉM NEGO-LHES SEGUIMENTO, por se acharem em confronto com jurisprudências deste Egrégio Tribunal, e do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de janeiro de 2.012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Y.M. Relator DM 12/2012 1 APELADO(S) 115 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 40048-41.2008.8.09.0051(200890400482) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : AVIMAR TEODORO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA : ABDALA NOGUEIRA AMUY ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES RECURSO ADESIVO FLS. 284 APELANTE(S) : ABDALA NOGUEIRA AMUY ADV(S) : JOSE ANTONIO MAYA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da apelação e do recurso adesivo, e em razão destes serem contrários à jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhes seguimento, a fim de manter a sentença a quo em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. Rela. Dra. SANDRA TEODORO Juíza substituta em 2º Grau INTIMACAO N; 12/2012 116 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409571-33.2009.8.09.0051(200994095716) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : VANDERSON MARTINS DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se encontrar em confronto com jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. GERALDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 GONÇALVES DA COSTA Relator AN DM 12/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Desembargador 117 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289178-83.2010.8.09.0006(201092891781) : ANAPOLIS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SONIA REGINA DE SOUSA BALENA ADV(S) : JOSE RICARDO TAVARES BARBOSA APELADO(S) : CIA ITAU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo o julgado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 118 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 64252-07.2010.8.09.0011(201090642520) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARCOS SILVERIO DE OLIVEIRA ALVES ADV(S) : MARCUS ANTONIO RODRIGUES DIAS APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, nego seguimento ao recurso, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 119 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 377039-29.2009.8.09.0011(200993770398) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : LEOVALDO MARTINS ZACARIAS ADV(S) : NILSON HUNGRIA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por encontrar-se em confronto com súmula e jurisprudência dominante neste Tribunal e no C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GG DM 12/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 120 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247010-55.2008.8.09.0097(200892470100) : JUSSARA : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : ELIZEU JOSE REGNER ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES APELADO(S) : UNIAO ADV(S) : ROGERIO DE MATOS LACERDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Corte para o julgamento do recurso apelatório, nos termos do art. 109, § 4º, da Constituição Federal, ao tempo em que determino a baixa na distribuição e a posterior REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, a quem compete o julgamento do recurso. Intimem-se. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 121 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372720-89.2005.8.09.0162(200593727207) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS APELADO(S) : ED MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE LTDA DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, dou provimento ao presente recurso de apelação para cassar a sentença de fls. 43/44, por encontrar-se em confronto com jurisprudência deste e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GG DM 12/2012 122 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 56710-26.2005.8.09.0006(200590567101) : ANAPOLIS : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS APELADO(S) : MINACU DIESEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA ADELIO JOSE DIAS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código do Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença objurgada e determinar o devido processamento da Ação de Cobrança. Intimem-se. Não havendo recurso, retornem os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMACAO N. 12/12 123 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189548-79.2011.8.09.0051(201191895483) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CINTIA SOUSA DE FRANCA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao presente apelo (fls. 152/164), porquanto encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte. Intimem-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 124 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160794-30.2011.8.09.0051(201191607941) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO EDITH REBOUCAS MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, à luz da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso de apelação, para manter a sentença fustigada por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto aos ônus de sucumbência. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012 125 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 351494-31.2009.8.09.0051(200993514944) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS ROSANGELA DA ROSA CORREA MARIANE CARDOSO MACAREVICH APELADO(S) : FABRICIA FERREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Desembargador Relator VL DM 12/2012 126 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 469021-04.2009.8.09.0051(200994690215) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO APELADO(S) : LARISSA ARAUJO SANTIAGO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil e no que dispõe a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, determinando que a ação de busca e apreensão tenha o seu regular prosseguimento. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Y.M. Relator DM 12/2012 127 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 341344-25.2008.8.09.0051(200893413445) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ELCIO DE TARSO SOUSA PEREIRA ADV(S) : SHEILA DO SOCORRO FERNANDES APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao presente apelo (fls. 162/168), porquanto encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte. Intimem-se. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012. 128 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 249804-85.2011.8.09.0051(201192498046) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : LUCELIA ETERNA DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, casso de ofício a sentença de fls. 35/39, por estar em confronto com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal, determinando que a ação de busca e apreensão tenha o seu regular prosseguimento, admitindo, portanto, a Notificação Extrajudicial efetivada por Cartório de localidade diversa da do domicílio do devedor ante o novo entendimento do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não vislumbro qualquer irregularidade na notificação de fls. 27/28, prestando-se para o fim a que se destina, ou seja, para a caracterização da mora do devedor, ficando prejudicado o julgamento do mérito do apelo. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Intime-se. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GG DM 12/2012 129 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12199-12.2008.8.09.0143(200890121990) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, eis que está em confronto com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz do feito, para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 19 de janeiro de 2.012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator RR DM 12/2012 130 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 55906-67.2010.8.09.0011(201090559062) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : THIAGO ALVES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo artigo 557, do CPC, nego seguimento ao apelo, uma vez que a pretensão nele externada confronta com a jurisprudência predominante nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM 12/2012. 131 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 265961-44.2009.8.09.0168(200992659612) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 APELADO(S) : NACHARI PONTES LEAL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para cassar a sentença recorrida. Intime-se. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM. 12/2012 132 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402245-85.2010.8.09.0051(201094022454) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : VERONICA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGO SILVA DE CAZAES APELADO(S) : MIRIAN FELIPE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do apelo, mas nego-lhe seguimento, consoante me permitem as disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil, vez que a pretensão nele externada confronta a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DM.12/2012. 133 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63940-79.2009.8.09.0168(200990639401) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO APELADO(S) : ANTONIO DE SOUSA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, casso de ofício a sentença de fls. 41/43, por estar em confronto com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal, determinando que a ação de busca e apreensão tenha o seu regular prosseguimento, admitindo, portanto, a Notificação Extrajudicial efetivada por Cartório de localidade diversa da do domicílio do devedor ante o novo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não vislumbro qualquer irregularidade na notificação de fls. 10/12, prestando-se para o fim a que se destina, ou seja, para a caracterização da mora do devedor. Prejudicado o julgamento do mérito do apelo. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Intime-se. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GG DM 12/2012 GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.16/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 409984-34.2011.8.09.0000(201194099840) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...NãO VEJO COMO ATENDER, POR HORA, O PLEITO DEDUZIDO PELO IMPETRANTE, ATé MESMO POR NECESSIDADE DE REALIZAçãO DE UMA ANáLISE MERITóRIA DO CASO POSTO EM DESATE, PELO QUE POSTERGO SUA APRECIAçãO PARA MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, O JULGAMEN TO DO MéRITO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA...GOIANIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401738-49.2011.8.09.0000(201194017380) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : TRANSPORTES ZILLI LTDA ADV(S) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALV AGRAVADO(S) : SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMA çãO DA PARTE AGRAVANTE, PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE A QUITA çãO DO IMPOSTO DISCUTIDO NA AçãO ORIGINáRIA, E, EM CASO DE CONFIRMAçãO DAS INFORMAçOES COLACIONADAS, O VENTUAL INTERES SE NA CONTINUIDADE DESTE, DE FORMA JUSTIFICADA. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447974-59.2011.8.09.0000(201194479740) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : TULIO ISAC CARNEIRO ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...ESTE JULGADOR Já ENCERROU SUA PRESTAçãO JURISDICIONAL ATRAVPéS DA PROLAçãO DA DECISãO DE F. 474/489, CABENDO AO RE CORRENTE, CASO ENTENDA QUE ESTá HAVENDO DEMORA EXCESSIVA NO CUMPRIMENTO DA REFERIDA DECISãO, VALER-SE DOS MEIOS ADMINIS TRATIVOS CABíVEIS, JUNTO A CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 457665-97.2011.8.09.0000(201194576656) VARJAO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI JOAO PEDRO DOS SANTOS LOPES PINTO RIBEIRO : ELCI CARDOSO DE JESUS ADV(S) : ANDREA HERCULES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: "...DECORRIDO O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL AS F. 145/15 2, EXAURIU-SE A JURISDIçãO DESTE RELATOR, TORNANDO-SE DEFESO A PROLAçãO DE DECISãO NO FEITO EM QUESTãO...GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499546-54.2011.8.09.0000(201194995462) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA DE LURDE PEREIRA ADV(S) : VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO GOD AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: "...NãO OBSTANTE AS RAZõES LANçADAS àS FLS. 68/69, A CONVIC çãO EXTERNA àS F. 60/66 PAUTOU-SE PELOS ELEMENTOS ATé ENTãO COLIGIDOS AOS AUTOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE RE CONSIDERAçãO, POSTO QUE INADEQUADO PARA OS FINS COLIMADOS. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2010. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RE LATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 507876-40.2011.8.09.0000(201195078765) GOIATUBA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO 1 AGRAVADO(S) : GERALDO JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIRCEU ABDALA 2 AGRAVADO(S) : JORGE ELIAS ABRAO ADV(S) : DANIEL RICARDO DAVI SOUSA OLIVIO GIROTTO NETO ANA CAROLINA SILVEIRA GONCALVES HAIALA ALBERTO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DA LEITURA DA PEçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO A AUSENCIA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DOS AGRAVANTES. DESTA FEITA, INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, APRE SENTEM CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL...GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2826-56.2012.8.09.0000(201290028265) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : IVAN ROSA VIEIRA ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA ROGERIO NATALINO ARRUDA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: "INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIçA AO PRESENTE AGRAVO DE INS TRUMENTO, POSTO QUE AUSENTE COMPROVAçãO ROBUSTA E DEMONSTRA DA A HIPOSSUFICIENCIA DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO RECURSO. DE CONSECTáRIO, CONCEDO-LHE PRAZO DE 10 DIAS PA RA EFETURA O PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 506799-93.2011.8.09.0000(201195067992) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) : MUNICIPIO ADV(S) : : JACKELINE ADV(S) : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DE ANAPOLIS LUCIANA FERREIRA GARCIA GOMES BORGES DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS MARIO VICENTE LOPES NETO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. INTIME-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIA NIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA RELATOR EM SUBSTITUIçãO." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 7352-66.2012.8.09.0000(201290073520) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ALEX ANDRE LINHARES ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA AGRAVADO(S) : JULIANA BRAGA DA COSTA LINHARES DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A SúPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE, MANTENDO, A é JULGAMENTO FINAL, A DECISãO OBJURGADA NOS ESTRITOS TER MOS EM QUE FORA PROFERIDA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESEN TAR SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 01/01 /2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15796-88.2012.8.09.0000(201290157960) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. CAMARGO NETO : CARLENE PEREIRA NASCIMENTO ADV(S) : BRUNO ALMEIDA DA SILVA ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR AGRAVADO(S) : VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUESTADO PELA AGRAVANTE, MANTENDO INCóLUME A DECISAO QUE CONCEDEU A IMIS SãO NA POSSE DO INITIO LITIS, ATé O JULGAMENTO DA PETITóRIA. ...INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAREM O RECURSO NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RELATOR." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3943-82.2012.8.09.0000(201290039437) MINEIROS DES. NORIVAL SANTOME : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELO AGRAVANTE, MANTENDO, ATé FINAL, A DECISãO OBJURGADA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES NO PRAZO DE 10 DIAS...GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELA TOR." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15756-09.2012.8.09.0000(201290157561) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES AGRAVADO(S) : AGNELO ANTONIO TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 "...NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR RECURSAL E, POR OUTRO LADO NãO TENDO AINDA HAVIDO TRIANGULARIZAçãO DA RELAçãO PROCESSU AL, COMUNIQUE-SE AO DOUTO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CíVEL. ...GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19068-90.2012.8.09.0000(201290190682) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES AGRAVADO(S) : JOSE SEBASTIAO DE LACERDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, TENDO EM VISTA O RISCO DE INDEFERI MENTO DA INICIAL CONFORME ASSINALADO NA DECISãO RECORRIDA... O AGRAVADO AINDA NãO FOI CITADO PARA OS TERMOS DA LIDE, PELO QUE, INVIABILIZADA A OFERTA DE CONTRARRAZõES. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19920-17.2012.8.09.0000(201290199205) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : VALDEMAR VICENTE FERREIRA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA AGRAVADO(S) : RS PEREIRA COMERCIO LTDA (SEMENTES IEDA) DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A ANTECIPAçãO DA TUTELA RECURSAL. INTIME-SE A AGRAVADA NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA A PRETENSãO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 527, INC. V, CóDIGO DE PROCESSO CIIVL...GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBAR GADOR CAMARGO NETO - RELATOR." 15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 228314-59.2009.8.09.0024(200992283140) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : RAFAEL DE PAULA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES DECISAO OU DESPACHO: "...INTIM-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DE SERçãO...GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$27.000,00) : PORTE TJ (112-0) = R$5,95 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 329951-69.2009.8.09.0051(200993299512) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : EDSON VICENTE DE MELO ADV(S) : SIMARA RESPLANDE DA SILVA APELADO(S) : COMPANHIA DE PAVIMENTACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA COMPAV ADV(S) : MARCIO ANTUNES PORFIRIO DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O RECORRIDO EDSON VICENTE DE MELO PARA, QUEREN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZõES AOS EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS...GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 272125-35.2009.8.09.0100(200992721253) : LUZIANIA : DES. CAMARGO NETO : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS 2 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO JOAO PAULO MARTINS GONCALVES APELADO(S) : ENA DE AGUIAR CALDAS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: "DIANTE DAS ARGUMENTAçõES EXPENDIDAS PELO BANCO ITAú S/A NOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 435/440, DETEMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA PARA MANIFESTAR SOBRE O ASSUNTO. GOIA NIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO - RE LATOR." 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446475-18.2010.8.09.0051(201094464759) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ADALBERTA DA ROCHA DOS SANTOS PEREIRA NETO ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: "...À F. 106, A APELANTE COMPARECE NOS AUTOS E REQUER A DE SISTêNCIA DO PEDIDO. EM ASSIM SENDO, INTIME-SE O APELADO PA RA MANIFESTAR A RESPEITO DO PEDIDO. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOMé - RELATOR." 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60118-68.2009.8.09.0011(200990601188) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ARIONALDO FOLHA BATISTA ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES APELADO(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DESTARTE, POR CAUTELA, DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, COMPROVAR A NECESSIDADE DOS BENE PLáCITOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. GOIANIA, 11 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349317-11.2009.8.09.0111(200993493173) : NAZARIO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ELDER FERNANDES MONTES DE ARAUJO ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 "CORTEJANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUA A INSTITUIçãO FINANCEIRA, ORA APELANTE, NãO COLACIONOU AOS AUTOS PROCURA çãO CONFERINDO PODERES AOS CAUSíDICOS QUE O REPRESENTAM EM JUíZO. EM TEMPO, VERIFICA-SE TAMBéM, QUE NãO Há INSTRUMENTO DE INCORPORAçãO DO UNIBANCO - UNIãO DOS BANCOS BRASILEIRO S/A - EM RELAçãO AO CREDOR UNIBANCO - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESTE MODO DETERMINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA SANAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIA NIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA TOR." 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 179679-88.2011.8.09.0117(201191796795) : PALMEIRAS DE GOIAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SUZANA RAFAELA RODRIGUES SANTOS ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES APELADO(S) : HAILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS E A ABERTURA DE PRA ZO PARA AS CONTRARRAZõES E DETERMINO SEJAM DESENTRANHADAS A PETIçãO E DOCUMENTOS DE FLS. 70/73, DEVOLVIDO-OS AOS SUBSCRI TORES DAS REFERIDAS PEçAS PROCESSUAIS. GOIâNIA, 26 DE JANEI RO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - RELATOR SUBS TITUTO." 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 494390-33.2009.8.09.0137(200994943903) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : JULIO ROBERTO FERREIRA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATé JULGAMEN TO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE ESPECIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA. DETERMINO, OUTROSSIM, QUE A ILUSTRE SECRETARIA DESTA CâMARA EXPEçA OFíCIO AO RELATOR DO PROCESSO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO à CORTE ESPECIAL PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO SOBRESTAMENTO DA PRESENTE AçãO. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUS TO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 466558-59.2008.8.09.0137(200894665588) : RIO VERDE : DES. CAMARGO NETO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA 2 APELANTE(S) : PAULO ROBERTO FURQUIM GUIMARAES ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA 1 APELADO(S) : PAULO ROBERTO FURQUIM GUIMARAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO DECISAO OU DESPACHO: "...EM OBSERVANCIA AO ENTENDIMENTO EMANADO DO SUPREMO TRIBU NAL FEDERAL, SOBRESTO O PRESENTE FEITO, O QUAL DEVE AGUARDAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 NA SECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVEL DESTA CORTE, ATé O JULGAMEN TO FINAL DOS RECURSOS ACIMA MENCIONADOSPELA SUPREMA CORTE, QUANDO ENTãO ESTES AUTOS DEVERãO RETORNAR A ESTE RELATOR." GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO RELATOR. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.210/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 406932-30.2011.8.09.0000(201194069320) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : RENATO HEIDERICH OKAMOTO PACHECO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: (...) INFERE-SE QUE O AGRAVANTE FORMULOU PEDIDO DE DESISTêNCIA DO RECURSO INTERPOSTO, EM VIRTUDE DE A CORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ISTO POSTO, TRAN SITADA EM JULGADO A DECISãO DE F. 74/82, ARQUIVEMSE OS PRESENTES AUTOS. GOIâNIA, 26 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 415079-45.2011.8.09.0000(201194150799) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA FERNANDA DE CARVALHO RIBEIRO RANNIER FELIPE CAMILO AGRAVADO(S) : RECOMAP REPRESENTACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, confrontando a matéria impugnada com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se negar seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426446-66.2011.8.09.0000(201194264468) FIRMINOPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MANOEL RIBEIRO DOS REIS ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO CARLA PASSOS MELHADO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ao teor do que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão dos argumentos acima delineados, e em face da reiterada jurisprudência, já conhecido o impulso, NEGO-LHE SEGUIMENTO mantendo a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 501867-62.2011.8.09.0000(201195018673) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ROZILDA RIBEIRO GOMES ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : SANDANTER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, não estando o agravo de instrumento regularmente instruído com todas as peças obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput c/c artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Corrija-se a etiqueta dos autos, para que o nome do agravado seja modificado de “SANDANTER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL” para “SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL”. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1566-41.2012.8.09.0000(201290015660) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VALERIA RODRIGUES DA SILVA COSTA ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JULIENE FALCAO PEIXOTO AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, não estando o agravo de instrumento regularmente instruído com todas as peças obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, combinado com o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2870-75.2012.8.09.0000(201290028702) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VICENTINA LOPES DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista o manifesto confronto entre o agravo proposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 375-58.2012.8.09.0000(201290003750) GUAPO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VINICIUS DE SOUSA TAVARES ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA AGRAVADO(S) : EDJANES FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolho o pedido de desistência do impulso recursal oposto e julgo-o PREJUDICADO. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 12405-28.2012.8.09.0000(201290124051) COMARCA : JUSSARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA AGRAVADO(S) : JOAO BUENO DA SILVA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, não estando o agravo de instrumento regularmente instruído com todas as peças obrigatórias, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput c/c artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de cópia da decisão agravada. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5905-43.2012.8.09.0000(201290059055) JUSSARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LUCY JANE TEIXEIRA GARCIA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ao teor do que dispõe o inciso I do artigo 527 e, paralelamente, o caput do artigo 557, todos do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima expostos e em razão da jurisprudência aqui colacionada, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Comunique-se ao MM Juiz a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 215215-56.2011.8.09.0087(201192152158) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Sendo cristalino que a intenção do julgador singular é conceder o tratamento médico adequado à substituída conforme prescrito, mantenho a sentença atacada, já que coaduna com a posição majoritária desta Corte de Justiça, bem como dos Tribunais Pátrios. Na confluência do exposto e atento ao que dispõem os artigos 475, § 3º, e 557, ambos do Código de Processo Civil, e a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à remessa, mantendo incólume o decisum atacado, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. 11 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 162631-75.2009.8.09.0024(200991626311) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : LAURINDA MENDONCA FERREIRA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES DIVINA DE SOUSA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: De consequência, entendo que o ato judicial magno não merece qualquer reprimenda por parte deste órgão ad quem, razão pela qual confirmo-o. Ante as razões expostas, CONHEÇO DO APELO E NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a fim de confirmar a sentença alvejada, por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 491809-06.2007.8.09.0011(200794918093) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MILTON CESAR GATI ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Em razão disto, os autos foram convertidos em diligência para o juízo de origem, determinando a intimação pessoal do autor e do seu patrono para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas. Todavia, ao teor do que foi certificado em f. 141, v., intimado o autor para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, publicação regularmente efetivada (f. 142), não ocorreu qualquer nova participação nos autos (f. 143). Portanto, certificada a ausência de interesse do autor no prosseguimento do feito - informação reiterada em f. 146 retornem os autos ao juízo de origem para as providências de mister. INTIMEM-SE. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380511-53.2009.8.09.0006(200993805116) : ANAPOLIS : DES. CAMARGO NETO : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOTO, fulcrado no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 58645-13.2010.8.09.0011(201090586450) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : JULIANE FELIX DE OLIVEIRA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PERITO DO JUÍZO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONSTATADA. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO EXAME. ART. 557, CAPUT, CPC. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30068-02.2010.8.09.0051(201090300689) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ATOS CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ADV(S) : ALTAIR ARANTES FERREIRA APELADO(S) : ALVES FERNANDES FASHION LTDA (ME) ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO STENIO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo incólume a sentença vergastada por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 86094-83.2011.8.09.0051(201190860945) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : IRADIVA BORGES COELHO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil para manter a sentença objurgada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após certificar o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem para os devidos fins. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 382764-72.2005.8.09.0032(200593827643) : CERES : DES. CAMARGO NETO : A.G.A.S ADV(S) : FRANCISCO FELICIANO FERREIRA APELADO(S) : D.A.S ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de Apelação pois em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 166013-47.2011.8.09.0011(201191660133) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 236861-64.2008.8.09.0011(200892368616) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : ELISMAR JOSE DA SILVA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES APELADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 353304-98.2008.8.09.0011(200893533041) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : JULIO JOSE PEREIRA ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 477592-17.2008.8.09.0174(200894775928) : SENADOR CANEDO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA SIMONE DA SILVA SANTOS APELADO(S) : JOSE CIPRIANO DA SILVA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA LILIAN CRISTINA MARC RIO FALEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor desse entendimento, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por considerá-lo manifestamente inadmissível, em razão da ausência de requisito essencial à sua admissibilidade, reconhecendo sua deserção. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 138286-27.2010.8.09.0051(201091382867) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ROSILDA PEREIRA DANTAS DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, estando a sentença hostilizada em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste egrégio Tribunal, CONHEÇO DO APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de cassar a sentença alvejada, não pelas razões reportadas no apelo, mas sim por estar configurado error in procedendo e, de consectário, determino a devolução dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento normal ao feito, inclusive com a apreciação da petição de f. 96. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 181543-72.2010.8.09.0158(201091815437) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. NORIVAL SANTOME : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : RENATO LOPES ZANIZ ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NATUREZA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS (TEC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 504205-77.2009.8.09.0097(200995042055) : JUSSARA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : REGINA CELIA DE SOUZA ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento para alterar o valor arbitrado pelo magistrado, pelo que fixo a quantia de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), corrigida pelo INPC a partir do evento danoso acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. É como voto. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 322242-17.2008.8.09.0051(200893222429) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES CRISTIANE AMARAL BEFFART : M C DOS SANTOS E CIA LTDA ADV(S) : PEDRO ALENCASTRO VEIGA ZANI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto e com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo manejado para manter a sentença hostilizada. Intimem-se. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81941-28.2011.8.09.0141(201190819414) : SANTA CRUZ DE GOIAS : DES. CAMARGO NETO : DANIEL JOSE CORREIA JUNIOR ADV(S) : LUIS FERNANDO GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo e casso a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, para o seu regular processamento. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 430724-44.2009.8.09.0174(200994307241) : SENADOR CANEDO : DES. CAMARGO NETO : WALDIR PEREIRA AMARAL ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA APELADO(S) : BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência do recurso para julgar prejudicada a Apelação interposta, nos termos do art. 195, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, por conseguinte, determino o encaminhamento dos presentes autos ao juízo de origem para que se efetivem as providências requeridas. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166897-92.2007.8.09.0051(200791668975) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : VANILDE PEREIRA RAMOS ADV(S) : EVERALDO WASCHECK APELADO(S) : NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA ADV(S) : MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, do CPC, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. GOIANIA, 30 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.123/2012 =============================================================================== 1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AUTOR DO FATO(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DE OCORRENCIA 276951-79.2010.8.09.0000(201092769510) GOIANIA DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS LEDA BORGES DE MOURA : TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARQUIVAMENTO. SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. ACATAMENTO. 1) Constatado que o Órgão de cúpula do Ministério Público, dominus litis da ação penal, requereu o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, entendendo não restar caracterizado o dolo por parte da autora, cabe ao Tribunal deferir o pedido formulado. 2) Termo Circunstanciado de Ocorrência arquivado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : : 323285-40.2011.8.09.0000(201193232856) FORMOSA DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS LENILSON DA SILVA NOGUEIRA SANTOS ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1 - Caracterizado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, superior a 100 (cem) dias entre a prisão em flagrante e o oferecimento da denúncia, visto que a superveniência da denúncia não anula a morosidade anterior. 2 - Não deve prosperar decisão que decreta a prisão preventiva, baseada em questões genéricas acerca da lesividade do crime. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, a Dra. Lilia Mônica de Castro Borges, substituta do Desembargador J. Paganucci, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 08 de setembro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 367969-50.2011.8.09.0000(201193679699) ARAGARCAS DES. PAULO TELES ZOELIA ANTUNES VIEIRA JHONNY GARCIA TRINDADE MONTEIRO ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV(S) : JHONNY GARCIA TRINDADE MONTEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BIS IN IDEM E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) Se os delitos foram praticados em datas, locais e circunstâncias diversas, não se há falar em bis in idem. 2) Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, principalmente, pela prática anterior de crime de mesma natureza, justifica-se a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 3) O Tribunal de Justiça não pode converter a prisão preventiva em domiciliar, se o impetrante não a requereu no juízo de primeiro grau, sob pena de configurar supressão de instância. 4) Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Fez sustentação oral o Doutor Jhonny Garcia Trindade Monteiro. : : : : : : 376698-65.2011.8.09.0000(201193766982) CATALAO DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA JUSSARA MARIA PEREIRA MISAEL FERNANDES ROSA ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 NULIDADE NO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. 1- Não configura nulidade na prisão em flagrante alegação de ausência de materialidade, por pequena quantidade de droga apreendida, sendo esta questão de mérito a ser discutida na via processual adequada, visto que o Habeas Corpus não comporta dilação probatória. 2- Desfundamentada decisão judicial desprovida de dados objetivos, baseando-se em questões genéricas sobre a lesividade do crime e a possibilidade do acusado voltar a delinquir. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 06 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : : 377461-66.2011.8.09.0000(201193774616) RIALMA DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA BENITO JOSE IVO DIAS DOUGLAS ORLANDO SOUZA CORREA ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Inviável discussão sobre flagrante forjado na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória. 2- Não restando demonstrada a imprescindibilidade da medida, deve ser concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 06 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 382242-34.2011.8.09.0000(201193822424) ARAGARCAS DES. IVO FAVARO ZOELIA ANTUNES VIEIRA LELIS BENTO DE RESENDE CLEBER BARROS BURJAK ADV(S) : LELIS BENTO DE RESENDE : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. AUSENCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Se os autos não estão devidamente instruídos com cópia do inteiro teor da decisão que indeferiu liberdade provisória, não há como apreciar a alegada desfundamentação. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamento. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 06 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 388440-87.2011.8.09.0000(201193884403) ITAGUARU DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CARLOS SOARES ROCHA EURIPEDES DILERMANDO DE MOURA ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Tendo em vista que foi absolvido o acusado da imputação constante na denúncia e expedido alvará de soltura em seu favor, julga-se prejudicado o Habeas Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). 2Ordem prejudicada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem impetrada, por perda de seu objeto, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de dezembro de 2011. Des. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 389100-81.2011.8.09.0000(201193891000) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA LUIZ FERNANDO VILELA CARLOS ROBERTO GONCALO ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O Habeas Corpus não pode ser utilizado in casu, razão por que esta via é inadequada para apreciar o pedido de progressão de regime, matéria atinente à execução penal, sendo que o recurso cabível é o Agravo em Execução, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O artigo 112 da Lei de Execuções Penais, com redação dada pela Lei nº 10.792/03, deixou de exigir o exame criminológico como requisito para a progressão de regime prisional, porém, não há qualquer vedação legal à realização da mencionada perícia que passou a ser uma faculdade a critério do Juiz, quando necessária, fazendo-a fundamentadamente. PEDIDO CONHECIDO PARCIALMENTE. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 389100-81.2011.8.09.0000 (201193891000) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer parcialmente da ordem, e na parte conhecida denega-la, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 395785-07.2011.8.09.0000(201193957850) GOIANIA DES. IVO FAVARO ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR TADEU BASTOS RORIZ E SILVA RICARDO RODRIGUES MACHADO ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA : EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando o paciente custodiado há 232 dias, sem que concluída a primeira fase da instrução do procedimento do Júri, em desconformidade com o que preceitua o art. 412 do CPP, resta caracterizada coação ilegal por excesso de prazo, impondo-se a soltura. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e o Dr. Maurício Porfírio Rosa, Substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª. Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 04 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 390854-58.2011.8.09.0000(201193908540) POSSE DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA EDUARDO ARAUJO PEREIRA ADELSON LOPES CORDEIRO EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 Encerrada a 1ª fase do procedimento escalonado do Júri, com a decisão de pronúncia, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52, STJ). FUGA DO DISTRITO DA CULPA. 2 Estando o réu foragido do distrito da culpa, resta configurada a necessidade da prisão cautelar do paciente. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 390854-58.2011.8.09.0000 (201193908540) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 402015-65.2011.8.09.0000(201194020151) LUZIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RAFAEL LEMOS DO REGO SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RAFAEL LEMOS DO REGO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando a prisão preventiva foi determinada em razão da gravidade do delito, do modus operandi e da periculosidade em concreto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 agente, que supostamente participa de quadrilha que atua em todo o território nacional e que, em tese, valia de sua ocupação habitual (policial militar), para praticar crimes e assegurar a execução das infrações penais e a impunidade dos demais coautores, o que torna concreto o perigo à ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2 Eventuais predicados pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si sós, o direito à revogação da segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 402015-65.2011.8.09.0000 (201194020151) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 402196-66.2011.8.09.0000(201194021964) SANCLERLANDIA DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR EURIPEDES FERREIRA GOMES FERNANDO CESAR SOARES ADV(S) : EURIPEDES FERREIRA GOMES : HABEAS CORPUS. JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1) Não há se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, se a defesa requereu a submissão do paciente a exame pericial de insanidade mental. Anteriormente, em sede de preliminar defesa, noticiou a protocolização do pedido, o que somente ocorreu no último dia do prazo estipulado pela autoridade condutora do processo. 2) A verificação de excesso de prazo deve levar em conta não apenas o montante dos dias decorridos, mas, principalmente, as peculiaridades do caso, sob a ótica do princípio da razoabilidade. 3) Pedido improcedente. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Ivo Fávaro, e os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : 405661-83.2011.8.09.0000(201194056610) EDEIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES : WILSON ALVES DA SILVA ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES : HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1Sobrevindo decisão de pronúncia, posteriormente a protocolização do habeas corpus, mostra-se superada a questionada ilegalidade do indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do Paciente, em razão de que custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ, exaurindo-se o objeto da impetração. 2Pronunciado o Paciente, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, súmula nº 21 do STJ. 3- Ordem denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 408720-79.2011.8.09.0000(201194087205) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA LENITA NUNES BARBOSA ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é via inadequada para a discussão de matéria atinente à execução penal, que deve ser manejada, apropriadamente, no recurso de Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 414057-49.2011.8.09.0000(201194140572) SANTA HELENA DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN MARCIA VICENTE MARTINS MARIO DA SILVA DIAS ADV(S) : MARCIA VICENTE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TRAFICÂNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ATO CONVERSIVO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUNDAMENTO DE CAUTELARIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. Demonstrada a necessidade da conversão da prisão flagrancial em preventiva, para garantia da ordem pública, em razão da presumível periculosidade do agente, revelada pelas circunstâncias que permearam o evento criminoso e, ainda, pela sua contumácia e propensão à prática de condutas ilícitas, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental, máxime se é iminente a prolação de sentença, ocasião em que, por força do comando do art. 387, parágrafo único, do CPP, c/c art. 59 da Lei de Drogas, deverá o magistrado singular, na hipótese de condenação, reexaminar, fundamentadamente, a conveniência, ou não, da manutenção da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 418329-86.2011.8.09.0000(201194183298) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR EVERTON BERNARDO CLEMENTE SINDOMAR SILVA RODRIGUES ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE : EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SOLTURA FUNDADA NA EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. FUGA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando a decisão que decretou a prisão processual do paciente está alicerçada na necessidade de se resguardar a ordem pública e a futura aplicação da lei penal, por haver aquele agente foragido do distrito da culpa, encontrando-se em local incerto e não sabido. 2 Precedentes das Cortes superiores e deste Órgão fracionário. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 418494-36.2011.8.09.0000(201194184944) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA ANA CAROLINA BARBOSA MAYCON SILVA DA CRUZ ADV(S) : ANA CAROLINA BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 52 STJ. Concluída a instrução criminal, estando os autos no aguardo apenas da apresentação dos memoriais, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 424604-51.2011.8.09.0000(201194246044) NOVO GAMA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN IONE VANESCA TRINDADE DE OLIVEIRA PHILLIPE SANTOS DA SILVA ADV(S) : IONE VANESCA TRINDADE DE OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREJUDICIDADE DO PEDIDO. Advindo da autoridade coatora informação de que foi concedida a liberdade provisória ao paciente, sendo substituída a custódia preventiva por medidas cautelares, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pois já alcançado o seu objetivo, na exata dicção do artigo 659 do Código de Processo Penal, em consonância com o artigo 195 e seu parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. PEDIDO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a impetração, por perda do objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 427473-84.2011.8.09.0000(201194274730) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR NILTON PIRES DA SILVA ORIDES GONCALVES VASCONCELOS FILHO ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ATO JURISDICIONAL INDEFERITÓRIO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE. COAÇÃO CESSADA. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, cessa a coação a que estava submetido o paciente, ex vi do disposto no art. 659 do Código de Processo Penal e no art. 195 do RI-TJGO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicada a impetração, por perda do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 429096-86.2011.8.09.0000(201194290965) JATAI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES CASSIO SIQUEIRA SANTOS ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO CONSTRANGIMENTO. Se o excesso de prazo no encerramento da instrução criminal decorre de retardamento natural provocado pela complexidade da causa, em razão da pluralidade de réus e da realização de audiências de continuação objetivando a colheita de provas e a oitiva de diversas testemunhas, arroladas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa dos acusados, inclusive do paciente, preso em comarca diversa do distrito da culpa, não há se falar, no caso, em ilegalidade do constrangimento, porque aplicável à hipótese o princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 432225-02.2011.8.09.0000(201194322255) URUACU DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA GILMAR SOARES DO NASCIMENTO ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA : EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO QUANTO À SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO PROCEDIDA MEDIANTE SIMPLES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DEFEITO INSANÁVEL. Constatado que o advogado dativo que patrocinou a defesa do paciente perante a Turma Recursal averbada de coatora não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento do recurso inominado, sendo a comunicação processual efetivada mediante simples publicação no diário de justiça eletrônico, defeito que nulifica não apenas aquele ato colegiado, mas todos os outros a ele subsequentes, segundo orientação sedimentada no âmbito das Cortes superiores, a decretação da nulidade daquele julgamento e dos atos seguintes, especialmente o de certificação do trânsito em julgado da decisão para a defesa, é providência que se impõe. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 448063-82.2011.8.09.0000(201194480632) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA : WISLEY IAGO LIMA DA SILVA ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUIDO PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO CESSADO. 1- A ocorrência de prazo escasso entre a ciência do causídico e a audiência, não gera nulidade do ato, por si só, ademais o paciente foi devidamente assistido por ocasião do interrogatório, não acarretando qualquer prejuízo a sua defesa. 2- Tendo em vista que foi colocado em liberdade o paciente, conforme informações prestadas pela autoridade apontada coatora, julga-se prejudicado o Habeas Corpus por perda do objeto (CPP, Art. 659). 3- Ordem prejudicada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial oral, em julgar prejudicado o pedido, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 1º de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 449818-44.2011.8.09.0000(201194498183) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR DOUGLAS LACERDA LUCAS MARCUS VINICIUS DE MORAIS : EDMILSON NEVES DE FREITAS ADV(S) : DOUGLAS LACERDA LUCAS MARCUS VINICIUS DE MORAIS : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. No âmbito do 'habeas corpus' é inviável a discussão de teses que demandam o revolvimento do lastro probatório, análise que deve ser feita pelas instâncias ordinárias, no Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 bojo da ação penal cognitiva, de espectro mais amplo e aprofundado. 2. Encontrando-se presentes os requisitos para a decretação da prisão e fundamentada a decisão, não há se falar em constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : 121986-45.2010.8.09.0162(201091219869) VALPARAISO DE GOIAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS NILO MENDES GUIMARAES ADELIA PINTO BATISTA ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE CORRENTE INTERPRETATIVA. Não há que se falar em omissão do voto condutor do acórdão que, ante a constatação de ter o julgador monocrático deixado de justificar a aplicação de fração intermediária referente à causa de diminuição do § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, fixa-a no montante máximo de 2/3 (dois terços), seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. 2 PREQUESTIONAMENTO. Rejeitam-se os aclaratórios, mesmo com a finalidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais, quando não demonstrada a ocorrência de nenhuma das circunstâncias do artigo 619, do Código de Processo Penal. EMBARGOS REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 121986-45.2010.8.09.0162 (201091219869) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 64655-72.2011.8.09.0000(201190646552) GOIANIA DES. IVO FAVARO ABREU E SILVA PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS ALESSANDRI DA ROCHA ALMEIDA ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS : EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO ELENCADO NO ART. 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não merecem prosperar os Embargos, nos quais, a pretexto de omissão no Acórdão, se busca simples reexame do julgado. Embargos rejeitados. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de novembro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator 26 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO ESTRITO : 356683-69.2010.8.09.0175(201093566833) : GOIANIA : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : DES. PAULO TELES : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : JORCELINO JOSE BRAGA ADV(S) : RAFAELA ALVES ROSA E SILVA : ADEMIR LIMA E SILVA ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO SEBASTIAO FERREIRA LEITE : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME REJEITADA PARCIALMENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. RECEBIMENTO. 1) O rol de rejeição da queixa-crime são de ordem taxativa, de forma que se não estiver configurada quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, o recebimento da inicial é medida que se impõe. 2) É de se dar provimento ao recurso em sentido estrito se existem nos autos indícios suficientes para o recebimento da queixa-crime. 3) Recurso conhecido e provido para receber a queixa-crime, determinando o prosseguimento da ação penal. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os ilustres Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento e desacolhendo o parecer ministerial, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do redator exarado na assentada do julgamento. Votou divergente a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que acolhia o parecer ministerial e negava-lhe provimento. Participaram do julgamento, além do Redator, a Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que votou divergente, e Desembargador Ivo Fávaro, que presidiu a sessão e completou a turma julgadora face o usufruto de férias regulamentares do Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor Alciomar Aguinaldo Leão. 27 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 189469-08.1998.8.09.0132(9891894695) COMARCA : POSSE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : DES. IVO FAVARO : NILO MENDES GUIMARAES : JAIME PEREIRA DAS VIRGENS ADV(S) : MANOELA ZAMITH DE ANDRADE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INTENÇÃO DE MATAR. EVIDÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. Somente é possível a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal quando restar provado, claramente, que o acusado agiu desprovido da intenção de matar. Caso contrário, reserva-se o deslinde da questão ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. Recurso desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. E Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 04 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 345830-75.2009.8.09.0000(200903458300) CRISTALINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO LEONIDAS BUENO BRITO SERGIO DE OLIVEIRA ZICA ADV(S) : WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO ALAN SILVA COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, considera-se fato atípico a conduta descrita no art. 12, da Lei nº 10.826/03, no período de 23.12.03 até 31.12.2009. 2 - A redução de pena é medida impositiva, por exacerbada. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Desembargador Ivo Favaro, designado Redator do Acordão, e a Drª Lília Mônica de Castro Borges, substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Vencido o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente representante da Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 08 de setembro de 2011 Des. Ivo Favaro Redator do Acórdão 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 140470-32.2006.8.09.0071(200691404704) HIDROLANDIA DES. IVO FAVARO LUZIA VILELA RIBEIRO LIVERTINO BATISTA DA SILVA ADV(S) : PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES GERCIVAL SOCORRO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NULIDADES. IMPARCIALIDADE DO JURI. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE SILENCIO DURANTE SUSTENTAÇÃO ORAL DA DEFESA TÉCNICA EM PLENÁRIO. AFASTADA. 1 - Não cabe a reiteração de pedidos anteriormente debatidos e julgados por esta Corte, bem como afastado em sede de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, mormente quando não existe comprovação acerca de fato novo. 2 - Eventual prejuízo que a defesa tenha sofrido eve ser sobejamente demonstrado, especificado de forma clara e objetiva, sob pena de não ser reconhecida. Ademais, as nulidades porventura ocorrentes durante o julgamento em Plenário devem ser anunciadas logo após sua ocorrência, sob pena de convalidação pela preclusão (art. 571, VIII, do CPP). Apelação desprovida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à maioria, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento e, de ofício, redimensionar a pena aplicada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, a Dra. Lília Mônica de Castro Borges, substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., e votado divergente o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 13 de setembro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : 268004-37.2009.8.09.0011(200992680042) APARECIDA DE GOIANIA DES. PAULO TELES NILO MENDES GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : TIAGO DAS DORES DE SOUZA CRUZ DIOGO DA COSTA GOMES ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS : WANDERSON JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : FABIO CAMARGO FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. DESFUNTAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Torna-se desnecessária a menção expressa a cada uma das teses defensivas, quando, pela própria solução encontrada, fica evidenciado que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. Portanto, não padece de nulidade a sentença fustigada. 2) Considerando que os elementos probatórios demonstram robustez para a caracterização do crime de roubo, os pleitos absolutórios são totalmente descabidos. 3) A falta de conhecimento da ilicitude do fato ou erro de proibição somente pode ser reconhecido quando inevitável. Logo, não ocorreu no caso dos autos, pois nas condições em que se encontravam os agentes poderiam compreender que o fato era ilícito. 4) Mantém-se as condenações, pois as penas privativas de liberdade mostram-se razoáveis e suficientes para a reprovação e a prevenção do crime. 5) Recursos conhecidos e improvidos. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e, acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer dos apelos, mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : : 276967-50.2005.8.09.0051(200592769674) GOIANIA DES. PAULO TELES NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO AIOLETE LUDUGEL SARAIVA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA : AIOLETE LUDUGEL SARAIVA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. EXASPERAÇÃO. NECESSIDADE. 1) Impossível a absolvição se presentes nos autos provas da autoria e da materialidade do uso de documento falso.2) O quantum da pena deve ser suficiente à reprovação e prevenção do crime. Demonstrado que a circunstâncias judiciais são preponderantemente desfavoráveis, deve a pena-base se aproximar da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 média dos extremos. 3) Recurso defensivo improvido e provido o recurso ministerial. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade de votos, em conhecer dos apelos e dar provimento ao primeiro para majorar a pena e negar provimento ao segundo, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 363155-67.2009.8.09.0128(200993631550) PLANALTINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS SERGIO ABINAGEM SERRANO ROZALVO JOSE DA SILVA ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. AJUSTE DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Não há falar em decisão manifestamente contrária a prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe o pleito consistente na desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, rejeitando a tese de legítima defesa. 2. Viável a redução da pena-base imposta ao réu, quando verificada a ocorrência de erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Desconsideram-se os maus antecedentes quando inexistir sentença penal condenatória transitada em julgado, ao teor da Súmula 444, editada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O condenado, não reincidente, cuja pena não ultrapasse oito anos, iniciará o seu cumprimento no regime semiaberto. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena, fixando-a em 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, nos termos do voto do Relator. 33 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : 362954-78.2009.8.09.0127(200993629547) PIRES DO RIO DES. PAULO TELES PAULO SERGIO PRATA REZENDE EDER ROSA BATISTA VICTOR DIVINO DA SILVA ADV(S) : DANUBIO DO PRADO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUESITOS. NULIDADE. PRECLUSAO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. REDUTOR MÁXIMO. 1) Se inexistente irregularidades na formulação dos quesitos não se deve anular o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2) Preclui o direito de reclamar sobre a nulidade na formulação dos quesitos, se no momento de sua leitura a defesa não se manifestou a respeito. 3) Estando a decisão do júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos. 3) Constatado que os antecedentes, a personalidade e as circunstâncias do crime, na análise das circunstâncias judiciais, não podem ser consideradas desfavoráveis, reduz-se a pena-base aplicada. 4) Na falta de fundamentação da redução mínima na participação de menor importância, deve-se aplicar a proporção máxima, ou seja, um terço. 5) Apelo conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para adequar as penas impostas aos apelantes, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 8710-09.2010.8.09.0074(201090087101) IPAMERI DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO CLAUDIOMIR HAUENSTEIN BARDEN LUCIANO DE CAMARGO DA SILVA NERI DA SILVA ADV(S) : WALDEMAR PEREIRA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE (LATROCÍNIO). CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA MEDIANTE TORTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. 1 - A confissão obtida na fase policial, embora retratada em juízo, mostra-se válida quando coerente com os demais elementos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 colhidos no curso da instrução criminal, mormente quando não há qualquer indício de que foi obtida mediante coação ou tortura. VIOLAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. MERA IRREGULARIDADE. 2 - Não há que se falar em nulidade do procedimento de reconhecimento dos apelantes, quando os atos praticados no inquérito apontam o atendimento às regras do artigo 226 do Código de Processo Penal. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFISSÃO INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO IRRELEVÂNCIA. 3 - Constatada a existência de um amplo acervo probatório no sentido de imputar aos apelantes a prática dos delitos narrados na denúncia, resta afastada a tese absolutória. CONCURSO DE CRIMES. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Uma vez observada a existência de concurso de crimes, impõe-se a individualização das penas para cada um dos delitos praticados, para, só então, com base no mais gravemente apenado, aplicar-se as regras dos artigos 69 e 70. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 8710-09.2010.8.09.0074 (201090087101) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento e, de ofício, em reconhecer a nulidade da sentença, no que concerne à fixação das penas, para que outra seja proferida, com suas individualizações, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 305806-74.2006.8.09.0011(200693058064) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO RISOMAR ARAUJO NUNES DE SOUZA CAMILA TACIA ARAUJO SOUZA ADV(S) : GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. A materialidade do crime em comento só restaria comprovado se o Laudo de Exame Pericial tivesse comprovado a adulteração dos medicamentos vendidos pelas apeladas ou se estes fossem de origem duvidosa, o que não ocorreu na espécie. RECURSO DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 305806-74.2006.8.09.0011 (200693058064) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 termos do voto da relatora. 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 524386-66.2009.8.09.0011(200995243867) APARECIDA DE GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LEONIDAS BUENO BRITO JOAO DA COSTA OLIVEIRA LEOMAR OLIVEIRA DE FRANCA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Estando presente a intenção de subtrair, para si, coisa alheia móvel, resta afastada a possibilidade da configuração de furto de uso. 2 - Devidamente comprovado o arrombamento por Laudo Pericial, não há como retirar a qualificadora rebatida. 3 - Devem ser matidas as penas aflitivas corporais quando verificado o correto sopesamento delas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 524386-66.2009.8.09.0011 (200995243867) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 443774-08.2008.8.09.0002(200894437747) ACREUNA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO MATEUS NEVES RODRIGUES BOEL ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. Não estando comprovado nos autos que a coisa destruída pertencia a terceiro (patrimônio público), não se desincumbindo o órgão de acusação do ônus da prova, considera-se como atípica a conduta do agente, sendo a absolvição medida que se impõe ao caso. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 443774-08.2008.8.09.0002 (200894437747) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, para reformar a sentença para absolver o apelante, determinando a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso , nos termos do voto da relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : 337159-36.2008.8.09.0085(200893371599) ITAPURANGA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO JOAO BATISTA CORNELIO ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : MINISTERIO PUBLICO : SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA : APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. TESTEMUNHA COM VESTIMENTA APELATIVA. FERIMENTO AO SIGILO DA VOTAÇÃO. 1- Em fase recursal estão preclusas arguições referentes ao recebimento da denúncia, tendo como momento final as alegações finais e sentença. 2- Tendo em vista que o desaforamento é medida excepcional, não estando presentes nos autos quaisquer dos pressupostos do artigo 427 do CPP, mantém-se a comarca de origem como competente para processar e julgar o crime. 3- Não sendo verificado nos autos, de forma concreta, que o júri foi imparcial, meras alegações de falta de isonomia, não tem o condão de anular o julgamento, em que impera a soberania do Conselho de Sentença. 4Quando um parente da vítima, ao ser inquirido, se veste com uma camiseta apelativa, não pode por si só, anular um julgamento, vez que, só por ser parente, seu depoimento tem caráter apelativo, razão pela qual o valor probatório de seu testemunho é relativo. 5- O fato de o juiz 'a quo' ter aberto todos os votos após ultrapassada a maioria, embora seja um ato pouco cuidadoso, não afrontou o princípio da inviolabilidade do sigilo de votação, haja vista que nenhum dos resultados se deu por unanimidade. 6- Preliminares rejeitadas. MÉRITO: DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. 7- Não é decisão contrária a prova dos autos quando os jurados escolhem uma das teses apresentadas em plenário, se corroborada pelo conjunto probatório. 8- Se a pena base foi fixada acima dos parâmetros do artigo 59 do CP e se mostra superior ao necessário para os fins de prevenção e repressão do crime, sua redução é medida que se impõe. 9- Com base no princípio da soberania dos veredictos do Júri, se, nos quesitos, votaram pelo homicídio privilegiado, deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 121 do CP, respeitando os princípios da razoabilidade e imediatidade na fixação da minorante. 10- Não há que se falar em isenção da indenização, posto que é um efeito genérico da condenação, prevista no artigo 91, I, do CP e 387, IV do CPP. Contudo, se fixada de forma extrapolada, merece ser reduzida. 11- Não faz jus ao direito de recorrer em liberdade o Apelante que foi preso em flagrante e nessa Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 condição permaneceu durante toda a instrução criminal. 12- Apelação conhecida e parcialmente provida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, acolhido em parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a pena imposta ao Apelante, fixando-a em 12 anos e 11 meses de reclusão e adequando a verba indenizatória, mantida no mais a sentença, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Divergiu Desembargador Paulo Teles que, dava provimento ao apelo para anular a sessão do julgamento, em razão da presença do pai da vítima haver influenciado no ânimo dos jurados e pela negativa do fato em ata. Fez sustentação oral o Doutor Welder de Assis Miranda. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo Teles, voto divergente. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. Des. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 334484-26.2006.8.09.0100(200693344849) LUZIANIA DES. PAULO TELES ALCIOMAR AGUINALDO LEAO MINISTERIO PUBLICO LUCIANO DE CASTRO CORDEIRO ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1) A decisão do Conselho de Sentença que acolhe a tese de legítima defesa para absolver o réu, amparada na prova produzida, não é manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Há de subsistir nos Tribunais o respeito ao exercício da íntima convicção dos jurados, bem como assegurar a soberania de seus veredictos, consoante o disposto no artigo 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal. 3) Apelo improvido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença objurgada, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, Ivo Fávaro. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho. 40 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : 309585-43.2010.8.09.0093(201093095857) JATAI DES. PAULO TELES LUZIA VILELA RIBEIRO DANILO SILVA CORREIA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA PRELIMINAR EXACERBADA. DIMINUIÇÃO. 1) Não há como aplicar a pena-base sem seu grau mínimo, quando existentes circunstâncias judiciais desabonadoras. 2) Por outro lado, merece ser reformada, tendo em vista sua fixação muito acima do mínimo legal e além da semissoma. 3) Recurso conhecido e provido parcialmente. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento para reduzir a pena imposta, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 38008-68.2010.8.09.0002(201090380089) ACREUNA DES. PAULO TELES ALCIOMAR AGUINALDO LEAO ROBERTO DE OLIVEIRA MACEDO ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. MITIGAÇÃO DA PENA NO MÁXIMO PREVISTO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA INDENIZARÓRIA. VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. 1) Não se há falar em reconhecimento da legítima defesa, quando a ação do acusado não preenche os requisitos constantes no artigo 25 do Código Penal. 2) A afirmação de que o recorrente não possuía a intenção de matar a vítima não exclui sua condenação, tendo em vista que o crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso. 3) A pena deve ser reduzida quando, não obstante a presença de circunstâncias judiciais abonadoras, o julgador a fixa em seu termo médio. 4) A reprimenda basilar só pode ser estabelecida no mínimo legal, quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu. 5) Para a redução da pena em decorrência do reconhecimento da lesão corporal privilegiada, o legislador deve levar em consideração os seus fins, conforme seja necessário para a prevenção e reprovação do crime. 6) Segundo dispõe o artigo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 387, IV, do CPP, o julgador deve condenar o réu à reparação de danos dos prejuízos causados. Todavia, para fixar o seu quantum, deve considerar a capacidade financeira do condenado. 7) O valor indenizatório deve ser reduzido quando, em decorrência dos parcos recursos financeiros do acusado, restar impossível o seu pagamento. 8) O prequestionamento em sede de apelação criminal, não merece maiores considerações por visar tão-somente o requisito de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário. 9) Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para adequar a pena-base e, de oficio, reduzir o valor referente à reparação de danos prevista no art. 387, IV, CPP. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para adequar a pena, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.124/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 355579-48.2011.8.09.0000(201193555795) CALDAS NOVAS DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS : EURIPEDES FLAVIO DOS SANTOS ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA : HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1) Cessado o constrangimento ilegal face a declaração da extinção da punibilidade por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em favor do paciente, perde a impetração o seu objeto. Inteligência dos artigos 659 do Código de Ritos e 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. 2) Pedido prejudicado. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em declarar prejudicada a ordem impetrada, por perda de seu objeto, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator,os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 373921-10.2011.8.09.0000(201193739217) ITAPURANGA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA CLELIA COSTA NUNES PRYSCILLA COSTA MENEZES : LEANDRO LUNGA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1 - A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do wirt constitucional. 2 - Não se mostra arbitrária a manutenção da custódia quando se acham presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se podendo ignorar, ainda, a existência de vedação legal para a concessão do benefício da liberdade provisória, ainda que se trate de norma que enseja interpretação controvertida. 3 - Os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 bons predicados pessoais do paciente não ensejam, por si só, a revogação da prisão cautelar, mormente quando não comprovados.ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido, em parte, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 381978-17.2011.8.09.0000(201193819784) GOIANIA DES. PAULO TELES ZOELIA ANTUNES VIEIRA VILMAR JOSE SAID VILMAR JOSE SAID ADV(S) : TANIA MARIA VIEIRA SAID GERSON ALCANTARA DE MELO : HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS E DE MÉRITO. VIA ESTREITA. ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) A via estreita do writ não comporta análise de fatos controvertidos que demandem questões processuais e vinculadas ao mérito, por ser matéria a ser dirimida na esfera cível, restringindo-se a análise, nesta via, da legalidade ou não da ordem prisional. 2) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula nº 309/STJ). 3) Ordem de salvo conduto concessiva, liminar confirmada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e desacolhido o parecer ministerial, em conceder a ordem impetrada, ratificando a liminar, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : : 384740-06.2011.8.09.0000(201193847400) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA RUBENS ALVARENGA DIAS ADRIANO ROBERTO BESERRA FERNANDES ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 célere e sumário. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 Estando sedimentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. IRRELEV|ÂNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILDIADE. 4 - O princípio constitucional da não culpabilidade não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 384740-06.2011.8.09.0000 (201193847400) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, na parte conhecida a denegar, nos termos do voto da relatora. : : : : : : : 388523-06.2011.8.09.0000(201193885230) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA ANDREA CRISTINA RODRIGUES LEMOS MARCO AURELIO CANDIDO PEREIRA EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RECAMBIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUGA DO PACIENTE. Não se aproveita ao réu foragido, que se homiziou em outro Estado da Federação, a alegação de excesso de prazo para o seu recambiamento, mormente quando verificado que o juízo de origem tem envidado todos os esforços para suprir tal retardamento. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 388523-06.2011.8.09.0000 (201193885230) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : 388059-79.2011.8.09.0000(201193880599) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ANALICE BORGES STEFAN THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE : ELOI RIBEIRO SILVA JUNIOR ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DE PRISÃO INDEFERIDOS. DECISÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DESFUNDAMENTADA. PETIÇÃO INICIAL CARENTE DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. Em Habeas Corpus, a prova deve ser pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários à comprovação da ocorrência do alegado, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, ao teor dos arts. 175, XII e 235, I, do RITJ. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da impetração, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e Itaney Francisco Campos. Ausente momentaneamente o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 10 : : : : : : 394780-47.2011.8.09.0000(201193947804) SAO LUIS DE MONTES BELOS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ZOELIA ANTUNES VIEIRA ULISSES TRINDADE DE FARIA FRANCISCO ISMAEL BARBOSA LIMA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1 - Não há falar em constrangimento ilegal quando o decreto prisional está amparado nas garantias da ordem pública e de aplicação da lei penal. 2 - Tendo permanecido preso o paciente durante a instrução criminal, sobrevindo sentença condenatória deverá permanecer enclausurado, ante ausência de fato novo que autorize a liberdade provisória. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 Fagundes em Segundo Grau Relator 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Juiz Substituto : : : : : : 396518-70.2011.8.09.0000(201193965187) CORUMBAIBA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES DIMAS MARTINS ADV(S) : VERA LUCIA DE ALMEIDA GOMES : EMENTA - HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1- Impõe-se a nulidade de sentença condenatória que não aprecia todas as teses suscitadas pela defesa em alegações finais, por afronta ao disposto no art. 93, inciso IX, da CF. 2- Encerrada a instrução criminal, resta superada qualquer alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súm. 52, STJ). Ordem parcialmente concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder parcialmente a ordem impetrada para cassar a sentença vergastada e manter a prisão cautelar do paciente, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 29 de novembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 403223-84.2011.8.09.0000(201194032230) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARILSON FRUTUOSO SILVA ERIKI HENRIQUE SANDU FELISBINO ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Justifica-se o excesso de prazo de duração do processo penal quando a instrução probatória está encerrada e os autos encontram-se com vista aos sujeitos processuais para as alegações finais, hipótese em que é possível prever que o caso penal será decidido em breve. Inteligência da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 404462-26.2011.8.09.0000(201194044620) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL : FLAVIO HENRIQUE BORGES ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO DECORRENTE DA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não existe ilegalidade na expedição do mandado de prisão decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, haja vista que se trata de ato subsequente e necessário para iniciar a execução da pena. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 404474-40.2011.8.09.0000(201194044743) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR NICANOR JOSE JUNIOR ADONES BATISTA DE AZEVEDO FILHO ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR : HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MAUS TRATOS. PENA INFERIOR A 01 (UM) ANO. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA. LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1 - A Lei nº 12. 234/ 2010, que modificou o inciso VI, do artigo 109 do Código Penal, elevando o prazo da prescrição de 02 (dois) para 03 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 01 (um) ano, não pode retroagir para prejudicar o paciente, sob pena de ofensa à garantia fundamental insculpido no artigo 5º, inciso XL, da CF. 2 - A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada (artigo 110, § 1º, do CP). 3 - Verificando que entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao máximo previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com redação à época do fato, impõe-se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa em favor do paciente. 4 - Ordem concedida. Extinção da punibilidade declarada. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, acolhido o parecer Ministerial, em julgar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator, exarado na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiros de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 407758-56.2011.8.09.0000(201194077587) JATAI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA : AKRAM ABDER RAHIM HAMIDER ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA PRISCILLA LISBOA PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. Não configura constrangimento ilegal, por força de aplicação do princípio da razoabilidade, a legítima demora na conclusão da instrução criminal de processo em que figuram cinco réus, há pluralidade de crimes, e necessidade de expedição de cartas precatórias, além de envolver grande quantidade de substância entorpecente - quase uma tonelada de maconha -, somado ao fato de que a audiência de instrução e julgamento se acha aprazada para a próxima semana.ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 410331-67.2011.8.09.0000(201194103316) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR IPORE JOSE DOS SANTOS SEBASTIAO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. COAÇÃO CESSADA. PEDIDO PREJUDICADO. Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus se durante o seu trâmite sobrevier informação de que o paciente foi colocado em liberdade, cessando, portanto, a alegada coação. ORDEM PREJUDICADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por perda do seu objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 412030-93.2011.8.09.0000(201194120300) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA ULISSES TRINDADE DE FARIA WENDEL CARLOS ARCANJO E SILVA ROGERIO GERALDO DA SILVA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS PRESOS DURANTE O PROCESSO. DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não faz jus ao direito de recorrerem liberdade os agentes que, durante toda a instrução processual, ficaram presos, mormente quando a sentença demostra adequadamente a permanência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. 2 - Não sendo reconhecida a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas, deve prevalecer o entendimento no sentido da impossibilidade de concessão do benefício, com esteio no artigo 44 da Lei 11.343/2006, principalmente quando a denegação é baseada em fundamentação idônea. PREVALÊNCIA DA LEI DE DROGAS SOBRE A LEI 11.404/2007. 3 - Embora a Lei 11.464/07 tenha revogado o artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90, tal dispositivo não prevalece sobre a proibição contida no artigo 44, da Lei 11.343/06, por ser norma de caráter especial e que, por si só, é suficiente para a negação do benefício ora pretendido. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4 - Já encontra-se pacificado na jurisprudência que a decisão que determina a permanência dos pacientes para recorrerem não viola o princípio da presunção. Inteligência da Súmula nº 09 do Superior Tribunal de Justiça. PREDICADOS PESSOAIS. 5 - Os bons predicados pessoais não são suficientes para autorizar a cessação da custódia, máxime com a proibição contida no artigo 44 da Lei de Drogas. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 412030-93.2011.8.09.0000 (201194120300) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : 412412-86.2011.8.09.0000(201194124127) ALEXANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR VALDIVINO CLARINDO LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : DIOGO LUDOVICO FARIA ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Medida excepcional que é, a prisão cautelar só se legitima quando fundada em razões inafastáveis, vinculada a elementos concretos indicativos da necessidade da custódia, consoante previsão do artigo 312 do Código de Processo Penal. PREDICADOS PESSOAIS. 2 - Ausentes os fundamentos da segregação cautelar, aliado à ostentação de condições pessoais favoráveis, devidamente comprovada nos autos, há de ser preservado seu direito de responder a persecução penal em liberdade. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 412412-86.2011.8.09.0000 (201194124127) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhido o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. : : : : : : : 417995-52.2011.8.09.0000(201194179959) ARAGARCAS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ADAO PEREIRA DE ABREU JANARI WANDERLEY DA COSTA EMENTA - HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus, ação sumária de natureza constitucional, exige prova pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o pedido com documentos pertinentes aos fatos alegados, caso contrário, o não conhecimento da ordem é medida que se impõe. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 17 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : : 418521-19.2011.8.09.0000(201194185215) ARAGARCAS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ZOELIA ANTUNES VIEIRA ROGERIO NOBREGA DA SILVA JOAO BATISTA SALES BEZERRA ADV(S) : ROGERIO NOBREGA DA SILVA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP). AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. 1 - Não será conhecida pleito de negativa de autoria, uma vez que demanda análise fático-probatória, incomportável na via estreita do writ. 2 - O Habeas Corpus é ação mandamental de rito sumário, devendo a prova ser pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários ao seu exame. 3 - Com o recebimento da denúncia, resta superada alegação de nulidade do Auto de Prisão em Flagrante. Ordem parcialmente conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente a ordem e, nessa parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 419594-26.2011.8.09.0000(201194195946) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR LUIZ RENATO ARIANO DE FARIA PAULO ROBERTO ZAFRED JUNIOR ADV(S) : LUIZ RENATO ARIANO DE FARIA : EMENTA: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUADRILHA ARMADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus quando proferida pela autoridade coatora sentença, na qual julgou extinta a punibilidade do paciente, em razão da prescrição da pretensão executória. ORDEM PREJUDICADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 419594-26.2011.8.09.0000 (201194195946) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 unanimidade de votos acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em julgar prejudicada a ordem impetrada, pela perda do objeto, nos termos do voto da relatora. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 421148-93.2011.8.09.0000(201194211488) ITUMBIARA DES. PAULO TELES ANALICE BORGES STEFAN ERANIS KLAYTON DE MESQUITA ARAUJO ANA RITA PORTELINHA FALCONI : WELINGTON MARTINS DA SILVEIRA ADV(S) : ERANIS KLAYTON DE MESQUITA ARAUJO ANA RITA MORTELINHA FALCONI : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1) Considera-se a decisão está satisfatoriamente motivada, se demonstrada a necessidade de encarceramento cautelar do paciente, diante da materialidade e indícios da autoria. 2) Evidenciada a periculosidade do agente, bem como a gravidade da infração, é justificável a sua segregação, diante da necessidade da garantia da ordem pública. 4) A mera arguição de bons predicados pessoais, desprovida de prova documental, não é suficiente para a concessão de liberdade provisória, mormente se não restou comprovada a sua ocupação habitual, e também se o comprovante de endereço anexado é diverso do elucidado pela autoridade policial. 5) Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. : : : : : : 424575-98.2011.8.09.0000(201194245757) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ABREU E SILVA ULISSES TRINDADE DE FARIA SARA CRISTINA TEIXEIRA RABELO CINTRA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. 1 - Impõe-se a manutenção da decisão que nega o direito de apelar da sentença em liberdade, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, fulcrada na necessidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 garantia da ordem pública e para segurança da aplicação da lei penal. 2 - Se o réu esteve preso cautelarmente no decorrer de toda a instrução criminal, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da sentença penal condenatória recorrível. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons atributos pessoais, como a primariedade, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes, por si sós, para a concessão do direito de recorrer em liberdade. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS AFASTADA PELA LEI Nº 11.464/07. INVIABILIDADE. 4 - Em caso de tráfico ilícito de drogas, a liberdade provisória encontra-se expressamente vedada pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06, mesmo após a alteração do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/90, conferida pela Lei nº 11.464/07, uma vez que se trata de norma de caráter especial. 5 - Há de se reconhecer a proibição da concessão do benefício da liberdade provisória como motivo suficiente à negativa do direito de apelar em liberdade, pois se a própria Lei de Drogas veda a concessão da benesse no decorrer do trâmite processual, não há como questionar a legalidade da manutenção da segregação quando existir título condenatório. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 424575-98.2011.8.09.0000 (201194245757) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer e denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 425779-80.2011.8.09.0000(201194257798) ABADIANIA DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR BRAZ GONTIJO DA SILVA JOBY GOUVEIA LIMA ADV(S) : BRAZ GONTIJO DA SILVA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE DELITO. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) A decisão que se assenta genericamente na vedação legal de concessão de liberdade provisória, e em função da gravidade do fato delituoso, sem indicar, de modo concreto, os motivos da custódia, mostra-se carente de fundamentação concreta e objetiva. 2) Ordem conhecida e concedida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e, desacolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 428960-89.2011.8.09.0000(201194289606) LUZIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR LUCIANO FONSECA HALIO DE ASSIS CAEIRO : ALESSANDRO SILVA DUARTE ADV(S) : LUCIANO FONSECA HELIO DE ASSIS CAEIRO : EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM DEFINITIVAMENTE. A decisão que decretou e manteve a prisão temporária não trouxe qualquer fundamento a justificar a imprescindibilidade da prisão do paciente para as investigações do inquérito policial, limitando-se a afirmar que o crime é grave e que há fundados indícios de autoria delitiva, motivação esta que não se mostra idônea a lastrear o decreto de prisão temporária, nos termos do exigido pelo artigo 1º da Lei nº 7.960/1989 e pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, provocando constrangimento ilegal na segregação da liberdade do paciente. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem definitivamente para revogar a decisão que decretou a prisão temporária do paciente, ratificando a liminar deferida, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos,Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : 431981-73.2011.8.09.0000(201194319815) : RIO VERDE : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : WHASLEN FAGUNDES : RICARDO AUGUSTO GONCALVES ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. 1- Não há se falar em decisão desfundamentada, quando consta nos autos prova da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes o fundamento da ordem pública. 2- A grande quantidade de droga apreendida em poder do paciente impossibilita a concessão da liberdade provisória. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 434631-93.2011.8.09.0000(201194346316) ACREUNA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR EUTERPY PEREIRA MARQUEZ DIOGO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : EUTERPY PEREIRA MARQUEZ : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. SÚMULA 52 DO STJ. Produzidas as provas orais especificadas pelas partes, estando os autos tão somente aguardando o oferecimento das derradeiras razões para a prolação da sentença, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, em cujo teor se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 435699-78.2011.8.09.0000(201194356990) : NIQUELANDIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ANALICE BORGES STEFAN GERALDO ANTONIO SOARES FILHO MOISES MARQUES PEREIRA ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO : EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1- A decisão que nega pedido de liberdade provisória deve estar fundamentada em elementos concretos dos autos, não se podendo levar em consideração a gravidade, por si só, do delito, nem tampouco fundar-se em meras suposições de que a liberdade poderá comprometer a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2Não restando demonstrada a imprescindibilidade da medida, deve ser concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 435837-45.2011.8.09.0000(201194358373) JATAI DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA CLAUDIVINO FRANCISCO ROCHA ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1) Não se há falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo se encerrada a instrução criminal, encontrando-se os autos aguardando a prolação da sentença. 2) Ordem denegada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento, e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em denegar a ordem ompetraa, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Avelirdes Pinheiro Almeida de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 438201-87.2011.8.09.0000(201194382010) ANAPOLIS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA EUCLIDIO FELIX DA SILVA ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus, ação sumária de natureza constitucional, exige prova pré-constituída, cabendo ao impetrante instruir o pedido com documentos pertinentes aos fatos alegados, caso contrário, o não conhecimento da ordem é medida que se impõe. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 438939-75.2011.8.09.0000(201194389392) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA MARILSON FRUTUOSO SILVA AMELIA MARTINS DA COSTA SILVA ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Uma vez prolatada sentença penal condenatória, está superada alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2- As teses de ausência de justa causa para a manutenção da prisão preventiva, existência de predicados pessoais e afronta ao princípio da presunção de inocência estão prejudicadas, porquanto o processo encontra-se em fase diversa do momento da impetração. 3- Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. Des. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 30 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 415162-61.2011.8.09.0000(201194151620) SERRANOPOLIS DES. PAULO TELES ANALICE BORGES STEFAN WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA LORENA MARIA BARBOSA BUENO ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1) Ultrapassado o lapso temporal para o encerramento da instrução, com a paciente presa há mais de 200 (duzentos) dias, no aguardo da devolução de carta precatória, configurada está a ilegalidade da custódia. 2) Justifica-se ainda a soltura da paciente, se a defesa em nada contribuiu para a ocorrência do excesso. 3) Ordem concedida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus, determinando a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer presa, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro, e os Desembargadores J. Paganucci Jr e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente o Procurador de Justiça, Doutor Alciomar Aguinaldo Leão. : : : : : 442293-11.2011.8.09.0000(201194422934) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : LEANDRO GONCALVES CANDIDO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ARTS. 33, C/C § 1º, I, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 31 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 32 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 DA LEI Nº 11.343, 12, 15 E 16 DA LEI Nº 10.826. RÉU LIBERTO DURANTE O PROCESSO. CONDENAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. Inexistindo fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva do paciente, no ato da sentença, impõe-se a manutenção de sua liberdade alcançada durante o processo, sobretudo considerando que é primário, portador de bons antecedentes (art. 59 da Lei de Drogas). Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 443754-18.2011.8.09.0000(201194437540) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN JANDIR PEREIRA JARDIM WALDEMIR ALUIZIO DE SOUZA ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Não constitui ato arbitrário a decisão que em sede de sentença condenatória determina que o sentenciado permaneça custodiado no curso do prazo recursal, frente a sua reiteração na prática delituosa, respondendo a outros procedimentos penais e suportando sentença condenatória transitada em julgado, sendo a sua prisão necessária a fim de garantir a ordem pública, o que encontra amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, por deficiência de instrução, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 447077-31.2011.8.09.0000(201194470777) : JANDAIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 33 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : ZOELIA ANTUNES VIEIRA : OLIVIO MARTINS DA SILVA : CLAUDIO BATISTA MARQUES ADV(S) : OLIVIO MARTINS DA SILVA : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO A NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1- Com a superveniência da prisão preventiva do paciente, encontra-se superada eventual ilegalidade decorrente de prisão flagrancial, eis que, agora, a segregação fundamenta-se em novo título judicial. 2- Não se mostra ilegal a manutenção da prisão, ao argumento de excesso de prazo na instrução criminal, quando esta já se encontra encerrada (Súmula 52 do STJ). 3- Se o réu permaneceu preso ao longo da instrução processual e não houve modificação fática que recomende sua soltura, deve aguardar pelo julgamento no estado em que se encontra. 4- A existência de predicados pessoais não é, por si só, suficiente para obtenção da liberdade provisória. Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 01 de dezembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 449804-60.2011.8.09.0000(201194498043) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MAURICIO PIRES DE BARROS AROLDO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS : HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1- Não é contaminado de ilegalidade, o pronunciamento judicial que, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, impõe o regime de custódia antecipada ao paciente, diante da periculosidade do agente e da gravidade do fato, bem ainda por ter se evadido do distrito da culpa após a prática delitiva. 2- Inexiste óbice à decretação da prisão preventiva de pessoa identificada apenas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 34 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 por sua alcunha (art. 285, letra 'b', do CPP). 3Os predicados pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, justificam a medida. 4- ORDEM DENEGADA. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Sessão Ordinária da 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 451023-11.2011.8.09.0000(201194510230) LUZIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO JOAO CARLOS DE ALMEIDA ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA. 1-Se a decisão que indeferiu liberdade provisória ao paciente restou totalmente carente de motivação, impõe-se revogá-la, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2- Ficando comprovado a favorabilidade dos predicados pessoais do Paciente, substituição da prisão cautelar pela liberdade provisória vinculada é medida impositiva. 3- Ordem conhecida e concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conceder a ordem mediante a imposição de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 35 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 36 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : : 451727-24.2011.8.09.0000(201194517277) AURILANDIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR DENISE SILVA DIAS WESLEY BRUNO VIEIRA ADV(S) : DENISE SILVA DIAS DE PINA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONTRAVENÇÃO. SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSAÇÃO PENAL. 1- Tendo em vista que o procedimento criminal que o paciente visava trancar foi objeto de transação penal, com a devida homologação judicial, conforme informações prestadas pela autoridade apontada coatora, julga-se prejudicado o Habeas Corpus, por perda do objeto (CPP, Art. 659). 2- Ordem prejudicada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus por perda de objeto, nos termos do voto do Relator exarado na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 454394-80.2011.8.09.0000(201194543944) ACREUNA DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES ROBSON DE SOUSA SILVA ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. PRORROGAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. 1 - A Prisão Temporária está embasada no artigo 1º, incisos I e III da Lei nº 7.960/89, não havendo dúvidas de ser imprescindível para as investigações do Inquérito Policial, pois trata-se, em tese, de uma organização criminosa bem estruturada, onde o paciente, hipoteticamente seria um dos integrantes, e em liberdade poderia dificultar e impedir o sucesso da investigação em crime de latrocínio. Assim, justifica-se a medida constritiva como forma de assegurar o resultado futuro do processo, ante o risco de não serem colhidos elementos importantes para a demonstração do crime e autoria. 2 - Resta superado o questionamento quanto ao excesso de prazo na conclusão da prisão temporária, já que após a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 37 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 impetração foi prorrogada a custodia por mais 30 (trinta) dias, conforme informações da autoridade apontada coatora. 3 - Inviável a apreciação na presente via mandamental de incompetência jurisdicional (lugar da infração), por demandar aprofundado exame de provas, máxime quando o Inquérito Policial ainda não foi concluído, bem como não há registro de discussão da matéria em primeiro grau, o que constituiria supressão de instância. 4 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem de Habeas Corpus e na parte conhecida a denegar, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiros de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 456058-49.2011.8.09.0000(201194560580) CACHOEIRA ALTA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES LUZIA VILELA RIBEIRO NIMILTON ALVES ARANTES LUCIANA DIAS DA SILVA ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. O habeas corpus deve ser rejeitado de plano, em razão da deficiência da instrução, pois a ausência da sentença impugnada ou de qualquer outro documento, torna impossível apreciação da impetração. Petição liminarmente indeferida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, indeferir liminarmente o habeas corpus, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 29 de novembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 38 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 39 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : : 453074-92.2011.8.09.0000(201194530745) IPORA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES LUZIA VILELA RIBEIRO NIMILTON ALVES ARANTES FABIO BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : NIMILTON ALVES ARANTES : EMENTA - HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. O habeas corpus deve ser rejeitado de plano, em razão de deficiência da instrução, principalmente pela ausência do documento que materializa a prisão, restando impossível aferir o aludido constrangimento ilegal. Petição liminarmente indeferida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, indeferir liminarmente o habeas corpus, por deficiência de instrução, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 29 de novembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : : 454896-19.2011.8.09.0000(201194548962) GOIANESIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALCIOMAR AGUINALDO LEAO DIANA NOMINATO LEITE ADILSON DE PAULA BORGES ADV(S) : DIANA NOMINATO LEITE : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADO. ANTECIPAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Sendo que o Habeas Corpus é ordem que não aceita dilação probatória, onde a inicial já deve ser instruída com os documentos necessários a comprovar a coação ilegal, não deve ser conhecido, de plano, quando faltarem tais elementos. 2- Pedido indeferido liminarmente. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial oral, em indeferir liminarmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudelcio Machado Fagundes, substituto do Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Alciomar Aguinaldo Leão, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 06 de dezembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 40 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 154574-73.2011.8.09.0129(201191545741) : PONTALINA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : DES. IVO FAVARO : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : MINISTERIO PUBLICO : ELSON SILVANES ALVES DE PAULA ADV(S) : CEZAR PEREIRA SOBRINHO : EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGIME FECHADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Incorrendo o reeducando em falta grave, o prazo para a progressão de regime será contado a partir da data em que praticara a transgressão disciplinar. Agravo provido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar provimento ao Agravo, nos termos do voto do Redator e da Ata de Julgamentos. Participou do julgamento, votando com o Redator o Desembargador José Paganucci Júnior. Votou vencido o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos. Votou divergente o Desembargador Ivo Favaro, designado Redator do Acórdão. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 25 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Designado Redator do Acordão : : : : : : : 415881-82.2007.8.09.0000(200704158811) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA LEONIDAS BUENO BRITO MINISTERIO PUBLICO ESMIR DA SILVA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COEFICIENTE PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirma-se a absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo, quando a narrativa incriminadora da vítima está isolada e desprovida de confirmação em outros elementos de convicção que integram os autos. RECURSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Maurício Rosa Porfírio, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, designado redator do Acórdão. : : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 177126-42.2004.8.09.0011(200491771266) APARECIDA DE GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MARCOS ADRIANO LOPES DE SOUZA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ WALTER ALVES DOS PASSOS ADV(S) : CARLOS MANTOVANE MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. ATIPICIDADE DO FATO. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. 1. Para a configuração típica do delito de comércio ilegal de arma de fogo faz-se necessário que as ações sejam praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, passando a distinguir a conduta daquele que vende arma para um amigo, daquele que faz comércio ilegal de armas de fogo a sua atividade habitual. 2. Demonstrado que as munições foram apreendidas no estabelecimento comercial do réu, impõe-se a desclassificação de sua conduta para a prevista no tipo penal do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. 3. Se a posse irregular do artefato de uso permitido ocorreu no período em que temporariamente descriminalizada a conduta - entre 23.12.2003 e 23.10.2005 - por força do art. 30, caput, da Lei nº 10.826/03, com a redação que lhe foi conferida, sucessivamente pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, a absolvição do denunciado, por atipicidade da conduta, é medida impositiva. APELO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos apelos e dar-lhes provimento para absolver o 2º Apelante e desclassificar a conduta do 1º Apelante, absolvendo-o por atipicidade da conduta, nos termos do voto do Desembargador Itaney Francisco Campos, designado redator do Acórdão. 145352-63.2007.8.09.0051(200791453529) GOIANIA DES. PAULO TELES PAULO MAURICIO SERRANO NEVES ELISABETE GOMES DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. 1) Não havendo recurso da acusação, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento no prazo calculado sobre a pena em concreto. Isto porque decorreu este prazo entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. Restando, assim, prejudicado o exame do mérito recursal. 2) Recurso conhecido, porém prejudicado, para de ofício declarar a extinção da punibilidade. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e, o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, e de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Dr. Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 318151-44.2009.8.09.0051(200993181511) GOIANIA DES. PAULO TELES PEDRO TAVARES FILHO NANAXARA DE SOUZA PIRES CLAUDIA PEREIRA PEDROSA ADV(S) : ULISSES SANTOS MONTALVAO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UMA ACUSADA. REGIME. MODIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1) Inexistindo dúvidas quanto a ocorrência do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, correta a condenação das rés nas penalidades do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nas modalidades “ter em depósito” e “vender” substâncias entorpecentes. 2) Em sendo exacerbada a pena-base imposta a uma das acusadas, a adequação é medida que se impõe. 3) Preenchendo as rés requisitos a cumprirem as penas em regime mais brando, é de se modificá-lo para o semiaberto. 4) Apelação criminal provida em parte. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer dos apelos e dar-lhes parcial provimento para alterar o regime de expiação da pena e atenuar a sanção imposta a Cláudia Pereira Pedrosa, nos termos do voto do relator proferido na assentada Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Doutor Maurício Porfírio Rosa, em substituição ao Desembargador Itaney Francisco Campos, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 201855-23.2010.8.09.0044(201092018557) FORMOSA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PAULO SERGIO PRATA REZENDE WILIAN ALCANTARA DE CARVALHO ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS LUIZ GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDENTES. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 1) Restando devidamente comprovada nos autos a autoria dos delitos, não há se falar em absolvição. 2) É do contexto probatório, que os réus participaram ativamente da prática do roubo. Improcedente portanto a alegativa de participação de menor importância. 3) Descaracterizada está a forma tentada no crime de roubo, se o objeto saiu da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que por pouco tempo. 4) Não sendo as circunstâncias judiciais totalmente desfavoráveis aos réus, deve o quantum da pena-base estabelecer-se abaixo dos extremos cominados ao crime. 5) Apelação provida em parte, para a adequação das penas. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo em parte o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para adequar as penas impostas aos apelantes, alterando o regime de seu cumprimento, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do relator, Doutor José Carlos de Oliveira, em substituição ao Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Ivo Fávaro. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. 20547-33.2010.8.09.0051(201090205473) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ALCIOMAR AGUINALDO LEAO WELLYNGTON RIBEIRO MORAES ADV(S) : GINA COSTA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PENAL MAIS BRANDA. Inexistindo prova robusta da mercancia de droga pelo condenado e revelando as circunstâncias objetivas do fato a conduta de trazê-la consigo para consumo pessoal, impositiva é a desclassificação, de ofício, do crime de tráfico para a figura penal mais branda, prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONDUTA. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo mas negar-lhe provimento e, de ofício, desclassificar a conduta do apelante para a de consumo de drogas, determinando a expedição de alvará de soltura, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Desembargador Itaney Francisco Campos, designado Redator. : : : : : : 229283-36.2006.8.09.0006(200692292837) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO LEONIDAS BUENO BRITO MINISTERIO PUBLICO WALLISON ALEXANDRE AMARAL ADV(S) : ADAHYL LOURENCO DIAS JUNIOR : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FATO ATÍPICO. SENTENÇA MANTIDA. O porte de arma de fogo desmuniciada configura conduta atípica, posto que inidônea para lesar ou expor a perigo o objeto jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade pública. Recurso desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, a Dra. Lília Mônica de Castro Borges, substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Itaney Francisco Campos, completando a Turma Julgadora, em razão da ausência momentânea do Dr. Eudélcio Machado Fagundes. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 20 de setembro de 2011. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : 4474-25.2010.8.09.0038(201090044747) CRIXAS DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR RENATO DE MACEDO ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DE 2/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA AO ABERTO.1. Reduz-se a pena-base que foi majorada com fundamento em expressões intrínsecas ao tipo penal. 2. Revelado que o réu possui bons antecedentes, que não integra organização criminosa, que não se dedica à atividades criminosas, que foi encontrado em seu poder aproximadamente 13g de crack e que as circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente favoráveis, a diminuição da pena intermediária, em razão do §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, é realizada no percentual máximo de 2/3. 3. Após a declaração pelo Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a análise do cabimento do benefício é feita a partir do artigo 44 do Código Penal e das circunstâncias específicas do caso. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4. Ressalva-se a possibilidade de fixação de regime prisional aberto ao condenado por crime de tráfico de drogas após a publicação da Lei n.º 11.464, de 29 de março de 2007, quando, aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, for substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fim de adequar a reprimenda ao benefício concedido e de evitar o encarceramento. RECURSO PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento para redimensionar as penas corpórea e pecuniária e alterar o regime de expiação fixando-o no inicial fechado, nos termos do voto do Relator. : : : : : 75242-16.2011.8.09.0175(201190752425) GOIANIA DES. PAULO TELES PAULO MAURICIO SERRANO NEVES FABIO JUNIO DA SILVA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI : ALEXANDRO LAGARES DA SILVA ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE PORTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADES. 1) Demonstrando os autos a prática do crime de furto qualificado, improcedente o pleito absolutório apresentado. 2) Em sendo um dos réus menor de 21 (vinte um) anos de idade na data dos fatos, reduz-se o prazo prescricional pela metade. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. 3) Resultando a condenação definitivamente em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e preenchendo o acusado os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. 4) Apelação de Fábio Júnio improvida. Provida em parte a de Alexandro Lagares. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento e acolhendo em parte o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer dos apelos, para negar provimento ao primeiro interposto por Fábio Júnio da Silva e dar provimento ao segundo interposto por Alexandro Lagares da Silva, para substituir a pena corpórea por duas restritivas de direitos, declarando extinta a punibilidade quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e Ivo Fávaro. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho. : : : : : 326186-52.2010.8.09.0117(201093261862) PALMEIRAS DE GOIAS DES. PAULO TELES PAULO SERGIO PRATA REZENDE JEAN CARLO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLOVIS VAZ DA FONSECA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA. DESCASSIFICAÇÃO PARA USO. 1) Não obstante a quantidade da droga apreendida em poder do acusado, a prova produzida em contraditório judicial não se revelou bastante para sustentar o édito condenatório pelo crime de tráfico ilícito de drogas. 2) Frágeis os elementos de convicção carreados aos autos e ausente fundados indícios de comercialização do entorpecente, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de consumo próprio, com a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal competente. 3) Recurso conhecido e provido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e desacolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 do apelo e dar-lhe provimento para desclassificar o crime para a figura do artigo 28 da Lei 11.343/2006, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 96861-20.2010.8.09.0051(201090968612) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO TAVARES FILHO JOAO BEZERRA CAVALCANTE ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS JOAO BEZERRA CAVALCANTE ELIOMAR PIRES MARTINS ADV(S) : NEY MOURA TELES LUCAS ANTONIO BORGES FILHO MINISTERIO PUBLICO EMENTA: QUEIXA CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. A absolvição sumária, por atipicidade da conduta, a teor do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, somente é cabível quando restar cabalmente demonstrado que o fato imputado não constitui crime. Constatando-se a presença de indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do delito, e estando demonstrada a possibilidade de procedência do pedido pela credibilidade da narrativa delineada na peça inicial, impõe-se o recebimento da queixa-crime, por vigorar nesta fase procedimental o princípio do in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 96861-20.2010.8.09.0051(201090968612) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto da relatora. 65879-23.2010.8.09.0051(201090658796) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO PEDRO TAVARES FILHO LUIS JOSE RODRIGUES ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 53 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. Sendo o conjunto probatório insuficiente à caracterização de traficância, configurando o de porte de substância entorpecente para consumo próprio, a conduta do crime de tráfico deve ser desclassificada para a prevista no art. 28 da Lei 11.343, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Recurso provido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à maioria, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e, dar-lhe provimento, para desclassificar a conduta, nos termos do voto do Redator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Redator, o Desembargador J. Paganucci Jr. Votou vencido o Desembargador Itaney Francisco Campos. Votou divergente o Desembargador Ivo Favaro, designado Redator do Acórdão. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de novembro de 2011. Des. Ivo Favaro Redator : : : : : 344837-98.2006.8.09.0012(200693448377) APARECIDA DE GOIANIA DES. PAULO TELES NILO MENDES GUIMARAES ODNILZA BARROS FERREIRA ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL). PENA CORPÓREA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1) Estabelecida a pena-base no mínimo legal da pena in abstrato, a qual restou definitiva, pela ausência de majorantes ou causas de aumento ou de diminuição de pena, não há falar-se em exacerbação. 2) Inaplicável a redução de pena pela confissão espontânea, quando ela estabeleceu-se no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, STJ. 3) Apelo improvido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 54 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 55 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : : : : : 245746-18.2010.8.09.0134(201092457461) QUIRINOPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO ROUVER OLIVEIRA DA SILVA MACIEL ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA ELEVADA. AJUSTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ARTIGO 33 § 4º DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA E DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A exasperação na fixação da pena-base impõe a sua mitigação, em moldes a estabelecê-la em patamar mais justo e compatível com a avaliação das circunstâncias pessoais do apelante e das particularidades que cercaram o cometimento do delito, promovendo-se, com isso, um resultado mais equânime e razoável. 2. Aplica-se a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando o agente preencher os requisitos exigidos pelo dispositivo, devendo o redutor ser aplicado em seu patamar mínimo (um sexto), por conta da natureza e da grande quantidade de entorpecente apreendida com o recorrente. 3. Inviável a concessão do benefício da substituição alternativa da sanção, quando o condenado não preenche o requisito exigido no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. O artigo 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, alterado pela Lei nº 11.464/07, determina que a pena para o crime de tráfico ilícito de drogas será cumprida inicialmente em regime fechado, sendo descabida a pretensão de cumpri-la em regime diverso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA AJUSTADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para ajustar as reprimendas corpórea e de multa, nos termos do voto do Relator. : : : : : 140706-66.2005.8.09.0152(200591407060) URUACU DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES ALCIOMAR AGUINALDO LEAO ARAGONEZ NERI DA ROCHA ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. 1 Comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto, não há se cogitar a sua absolvição. 2 Inaplicável o princípio da insignificância, quando o valor referente aos bens furtados não se mostra ínfimo. 3 - No crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, inc. II, do CP), não basta a mera relação empregatícia para a sua configuração. Apelação Parcialmente Provida. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 29 de novembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : 399343-03.2010.8.09.0006(201093993430) ANAPOLIS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS NILO MENDES GUIMARAES ALISON SALES DE LIMA ADV(S) : RAFAEL AGUIAR BRINGEL : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - Restando comprovadas autoria e materialidade, sustentadas pelo acervo probatório constante nos autos, não há que se falar em absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. II - Se as circunstâncias do art. 59, CP foram bem sopesadas, verificando-se que algumas delas são desfavoráveis, e a pena-base foi sedimentada pouco acima no mínimo legal, não procede sua redução. III - Impõe-se o afastamento da agravante da reincidência quando não comprovada nos autos. IV - A pena de multa deve ser redimensionada para guardar proporcionalidade com a pena corporal. V - Estando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena por restritivas de direitos é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS, E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 399343-03.2010.8.09.0006 (201093993430) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo, em parte, o parecer ministerial de cúpula, em conheço do apelo e dar-lhe parcial provimento reduzindo as penas privativa de liberdade e de multa e, de ofício, substituir a reprimenda corpórea por restritivas de direitos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 nos termos do voto da relatora. 57 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 58 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 348620-67.2007.8.09.0011(200793486203) APARECIDA DE GOIANIA DES. PAULO TELES PEDRO TAVARES FILHO ELMO VICENTE DA SILVA ADV(S) : HUGO CABRAL SILVA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCOMPORTABILIDADE. 1) Não se há falar em absolvição, quando provadas a materialidade e a autoria do crime, principalmente, pelo auto de exibição e apreensão, delação de corréu e declarações das testemunhas. 2) Conforme dispõe o artigo 44, § 2º, do Estatuto Repressivo, se a condenação for superior a 01 (um) ano, a reprimenda privativa deve ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito. 3) A alegada hipossuficiência do acusado não constitui óbice à aplicação da substituição da pena corpórea por prestação pecuniária, vez que o juízo da execução poderá dividir o seu pagamento de acordo com a sua capacidade financeira. 4) Nos casos em que se aplicam duas sanções de prestação de serviços à comunidade, de idêntica natureza, tem-se uma pena única, apenas mais extensa, o que não é permitido pela nossa legislação. 5) Recurso conhecido e improvido. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua primeira turma julgadora da Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em conhecer do apelo mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Participaram do julgamento, além do Relator, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Doutor Eudélcio Machado Fagundes, em substituição ao Desembargador Ivo Fávaro. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : 251108-19.2010.8.09.0128(201092511083) PLANALTINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALCIOMAR AGUINALDO LEAO PAULO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS ADV(S) : NAIR RODRIGUES MAAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Desconsideram-se os maus antecedentes quando inexistir sentença penal condenatória Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 324 ANO V - EDIÇÃO Nº 997 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2012 transitada em julgado, ao teor da Súmula 444, editada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Aplica-se o benefício do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, quando o agente preencher os requisitos legais. 3. Embora afastada, pelo STF, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, contida no artigo 44, da Lei 11.343/06 (HC 97.256/RS), a natureza da droga e as circunstâncias de sua disseminação e apreensão inviabilizam a pretendida convolação, uma vez que seu comportamento exige uma resposta mais rigorosa do Judiciário. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para reduzir as sanções corpórea e de multa impostas ao apelante, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 17 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 324