Agrupamento de Escolas Ruy Belo Ano letivo: 2014/15 Provas Finais do 1.º ciclo Informação aos encarregados de educação dos alunos do 4.º ano (segundo Despacho normativo n.º6-A/2015, de 5 de março) 1 - CALENDARIZAÇÃO Afixação das pautas de chamada (tem a indicação da sala onde se realiza a prova) 1.ª fase - 13 de maio 2.ª fase - 9 de julho Datas das provas DISCIPLINA Português/PLNM Matemática Provas finais de 1.º ciclo 1ª fase - obrigatória Dia Hora 18 maio 9:30 h 20 maio 9:30 h 2ª Fase Dia Hora 13 julho 9:30 h 15 julho 9:30 h • Afixação das pautas: Avaliação sumativa interna do 3.º período – 15 junho Classificações da avaliação externa: 1.ª fase - 16 de junho 2.ª fase - 27 de julho • Período de acompanhamento extraordinário: 25 de junho a 8 de julho • Provas de Equivalência à frequência (consultar calendarização afixada na escola ou publicitada no site da escola) 2 - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS Provas Finais As Provas realizam-se em duas fases com uma única chamada cada: 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos (exceto alunos do Currículo Específico Individual) 2.ª fase destina-se apenas aos alunos que: a) não reúnam condições de aprovação no ciclo; b) tenham faltado à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar as provas finais de ciclo na 2.ª fase, devendo o encarregado de educação apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. A autorização de realização das provas é da competência do diretor, após análise de cada caso. c) não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3 a Português ou Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo. Os alunos referidos nas alíneas a) e c) inscrevem-se nos serviços de administração escolar. Os alunos internos referidos nas alíneas a), b) e c) podem beneficiar do período de acompanhamento extraordinário. A classificação obtida pelos alunos referidos nas alíneas a) e c) nas provas finais é considerada como classificação final da respetiva disciplina. Provas de Equivalência à frequência As provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo têm lugar em duas fases: A 1.ª fase (maio) - destina –se aos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico; estejam fora da escolaridade obrigatória ou retidos por faltas até ao dia 4 de maio A 2.ª fase (julho) - destina-se aos alunos autopropostos que: a) na 1.ª fase não obtiveram aprovação; b) faltaram à 1.ª fase; c) tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 4.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas; d) ficaram retidos por faltas após 4 de maio. Os alunos autopropostos devem matriculam-se na secretaria para as provas de equivalência à frequência, nos prazos afixados na escola ou publicitados no site da escola. Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a) e c) podem realizar as provas finais e as provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, por terem obtido classificação inferior a nível 3. Para os alunos autopropostos, as orais nas disciplinas de Português/PLNM são obrigatórias. 3 - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO PARA ALUNOS DO 1.º CICLO No final do 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não progride e obtém menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em Português ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares. 4 - PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos. Os alunos são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir. O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o acompanhamento extraordinário comunica por escrito o seu desacordo à Diretora do Agrupamento. 5 - DURAÇÃO Cada prova tem a duração de 90 minutos + 30 minutos de tolerância. As provas finais de Português e Matemática são compostas por 2 cadernos. No final do tempo previsto para a realização de cada um dos cadernos, o aluno pode sair ou, se necessário, utilizar o período de tolerância concedido, devendo permanecer na sala durante esse período. Após a tolerância atribuída para a realização do Caderno 1, haverá um período de 15 minutos de intervalo. 6 - CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS Os alunos devem apresentar-se na escola às 8:30 h (para evitar atrasos). Os alunos devem comparecer na sala onde vão realizar a prova às 9:15 h. Os atrasos na comparência dos alunos não podem ultrapassar 15 minutos após a hora do início da prova. Após o toque de tolerância os alunos não podem entrar na sala da prova. 7 - IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS No dia das provas os alunos devem ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia. Não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não têm Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão emitido pelas autoridades portuguesas e ainda os indocumentados recebem do(a) professor(a) titular de turma um documento com o nº interno de identificação. Nesta situação, no dia das provas, devem ser portadores, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: nº interno de identificação emitido pela escola (entregue pelo professor titular de turma); título de residência ou passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem. 8 - MATERIAL A UTILIZAR E MATERIAL NÃO AUTORIZADO Português Matemática O aluno realiza a prova no enunciado. O examinando apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. Não é permitida a consulta de dicionário, nem o uso de tinta ou fita corretora. O aluno realiza a prova no enunciado. O examinando deve ser portador de: - caneta/esferográfica de tinta azul ou preta; - régua graduada, compasso, lápis e borracha. Não é permitido o uso de fita ou tinta corretora. 9 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA Para a realização das provas os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc,.) serão colocados fora da sala de aula à guarda da assistente operacional, assim como, os equipamentos de comunicação devem ser colocados devidamente desligados. O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. A ocorrência de irregularidades, nos termos do ponto anterior, obriga à permanência dos alunos na sala até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola. Alerta-se a necessidade dos alunos não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia de realização das provas, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o examinando, ou a utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas e desrespeitosas, pode implicar a anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE (Júri Nacional de Exames). Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos alunos e de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova. A situação referida no ponto anterior é comunicada à Diretora a quem compete a anulação da prova. A ocorrência de fraude ou tentativa de fraude durante a realização das provas da 1.ª fase impede os alunos de aceder à 2.ª fase de qualquer modalidade ou tipo de prova, no mesmo ano letivo e a consequente retenção do aluno no 4.º ano de escolaridade. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. Os enunciados e os critérios de classificação são afixados no placard do átrio da Direção, no final da prova. NOTA: As informações referentes às Provas Finais, lidas e esclarecidas na aula pelo professor titular de turma, encontram-se afixadas nas escolas do 1.º ciclo e na escola sede do agrupamento e podem ser consultadas no site da escola. wwweb23ruybelo.com 10/04/2015 Doc1: InfEE-4.ºano A Diretora Nancy Gaudêncio