Agrupamento de Escolas Ruy Belo
Ano letivo: 2014/15
Provas Finais do 1.º ciclo
Informação aos encarregados de educação dos alunos do 4.º ano
(segundo Despacho normativo n.º6-A/2015, de 5 de março)
1 - CALENDARIZAÇÃO

Afixação das pautas de chamada (tem a indicação da sala onde se realiza a prova)
 1.ª fase - 13 de maio

2.ª fase - 9 de julho
Datas das provas
DISCIPLINA
Português/PLNM
Matemática
Provas finais de 1.º ciclo
1ª fase - obrigatória
Dia
Hora
18 maio
9:30 h
20 maio
9:30 h
2ª Fase
Dia
Hora
13 julho
9:30 h
15 julho
9:30 h
• Afixação das pautas:
 Avaliação sumativa interna do 3.º período – 15 junho
 Classificações da avaliação externa:
 1.ª fase - 16 de junho
2.ª fase - 27 de julho
•
Período de acompanhamento extraordinário: 25 de junho a 8 de julho
• Provas de Equivalência à frequência (consultar calendarização afixada na escola ou publicitada no site da escola)
2 - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS

Provas Finais
As Provas realizam-se em duas fases com uma única chamada cada:
 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos (exceto alunos do Currículo Específico Individual)

2.ª fase destina-se apenas aos alunos que:
a) não reúnam condições de aprovação no ciclo;
b) tenham faltado à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem
excecionalmente realizar as provas finais de ciclo na 2.ª fase, devendo o encarregado de educação
apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a
contar da data de realização da prova a que o aluno faltou. A autorização de realização das provas é da
competência do diretor, após análise de cada caso.
c) não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3 a Português ou Matemática, já com a
ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em
condições de aprovação no ciclo.
Os alunos referidos nas alíneas a) e c) inscrevem-se nos serviços de administração escolar.
Os alunos internos referidos nas alíneas a), b) e c) podem beneficiar do período de acompanhamento
extraordinário.
A classificação obtida pelos alunos referidos nas alíneas a) e c) nas provas finais é considerada como
classificação final da respetiva disciplina.

Provas de Equivalência à frequência
As provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo têm lugar em duas fases:
 A 1.ª fase (maio) - destina –se aos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico; estejam fora
da escolaridade obrigatória ou retidos por faltas até ao dia 4 de maio
 A 2.ª fase (julho) - destina-se aos alunos autopropostos que:
a) na 1.ª fase não obtiveram aprovação;
b) faltaram à 1.ª fase;
c) tenham realizado na 1.ª fase provas finais do 4.º ano de escolaridade, na qualidade de alunos
internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.º período, com a
ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas;
d) ficaram retidos por faltas após 4 de maio.
 Os alunos autopropostos devem matriculam-se na secretaria para as provas de equivalência à
frequência, nos prazos afixados na escola ou publicitados no site da escola.
 Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a) e c) podem realizar as provas finais e as provas de
equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, por terem
obtido classificação inferior a nível 3.
 Para os alunos autopropostos, as orais nas disciplinas de Português/PLNM são obrigatórias.
3 - CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO PARA ALUNOS DO 1.º CICLO

No final do 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não progride e obtém menção de Não Aprovado, se estiver
numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em Português ou em Matemática e simultaneamente menção não
satisfatória nas outras áreas disciplinares.
4 - PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO
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
O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação e a
realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.
Os alunos são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória
a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir.
O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o acompanhamento
extraordinário comunica por escrito o seu desacordo à Diretora do Agrupamento.
5 - DURAÇÃO
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

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Cada prova tem a duração de 90 minutos + 30 minutos de tolerância.
As provas finais de Português e Matemática são compostas por 2 cadernos.
No final do tempo previsto para a realização de cada um dos cadernos, o aluno pode sair ou, se necessário,
utilizar o período de tolerância concedido, devendo permanecer na sala durante esse período.
Após a tolerância atribuída para a realização do Caderno 1, haverá um período de 15 minutos de intervalo.
6 - CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS


Os alunos devem apresentar-se na escola às 8:30 h (para evitar atrasos).
Os alunos devem comparecer na sala onde vão realizar a prova às 9:15 h.
Os atrasos na comparência dos alunos não podem ultrapassar 15 minutos após a hora do início da prova.
Após o toque de tolerância os alunos não podem entrar na sala da prova.
7 - IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS


No dia das provas os alunos devem ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de
documento que o substitua, desde que contenha fotografia. Não são aceites os recibos de entrega de
pedidos de emissão de cartão de cidadão.
Os alunos nacionais ou estrangeiros que não têm Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão emitido pelas
autoridades portuguesas e ainda os indocumentados recebem do(a) professor(a) titular de turma um
documento com o nº interno de identificação.
Nesta situação, no dia das provas, devem ser portadores, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
 nº interno de identificação emitido pela escola (entregue pelo professor titular de turma);
 título de residência ou passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são
nacionais ou em que residem.
8 - MATERIAL A UTILIZAR E MATERIAL NÃO AUTORIZADO
Português
Matemática
 O aluno realiza a prova no enunciado.
 O examinando apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
 Não é permitida a consulta de dicionário, nem o uso de tinta ou fita corretora.
O aluno realiza a prova no enunciado.
O examinando deve ser portador de:
- caneta/esferográfica de tinta azul ou preta;
- régua graduada, compasso, lápis e borracha.
 Não é permitido o uso de fita ou tinta corretora.
9 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Para a realização das provas os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos ou
equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente
computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados. Os objetos
não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc,.) serão colocados
fora da sala de aula à guarda da assistente operacional, assim como, os equipamentos de comunicação
devem ser colocados devidamente desligados.

O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação da
prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

A ocorrência de irregularidades, nos termos do ponto anterior, obriga à permanência dos alunos na sala até
ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.

Alerta-se a necessidade dos alunos não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no
dia de realização das provas, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes
equipamentos na sua posse durante a realização das provas, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação.

A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o examinando, ou a utilização de
expressões despropositadas, descontextualizadas e desrespeitosas, pode implicar a anulação da mesma,
por decisão do Presidente do JNE (Júri Nacional de Exames).

Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos alunos e de eventuais
cúmplices que no decurso da realização da prova cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer
fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova.

A situação referida no ponto anterior é comunicada à Diretora a quem compete a anulação da prova.
A ocorrência de fraude ou tentativa de fraude durante a realização das provas da 1.ª fase
impede os alunos de aceder à 2.ª fase de qualquer modalidade ou tipo de prova, no mesmo
ano letivo e a consequente retenção do aluno no 4.º ano de escolaridade.

O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova.
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Os enunciados e os critérios de classificação são afixados no placard do átrio da Direção, no final da prova.
NOTA:
As informações referentes às Provas Finais, lidas e esclarecidas na aula pelo professor titular de turma,
encontram-se afixadas nas escolas do 1.º ciclo e na escola sede do agrupamento e podem ser
consultadas no site da escola.
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10/04/2015
Doc1: InfEE-4.ºano
A Diretora
Nancy Gaudêncio
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Provas Finais do 1.º ciclo Informação aos encarregados de