ANEXO I ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 1.º CEB – 2015 Provas Finais de Ciclo Alunos Internos Alunos internos com classificação inferior a nível 3 a Português ou a Matemática, já aprovados no ciclo - facultativo (nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015) Alunos do Programa Oportunidade que realizam provas para conclusão de ciclo, na qualidade de autopropostos: (a) (nº 6 do art.º 6 da Portaria nº 60/2013) Alunos autopropostos externos à escola, maiores de 18 anos. (a) Alunos que não obtiveram aprovação após afixação das pautas com as classificações de final de ano. (a) Alunos absentistas (sem elementos de avaliação por falta de assiduidade). (a) Provas de Equivalência à Frequência 1.ª Fase 2.ª Fase 1.ª Fase 2.ª Fase Sim - obrigatória Sim – para situações excecionais autorizadas (Ex: alínea d) do nº 8 do art.º 13.º da Portaria nº 23/2015 de 27 de fevereiro) Não Não aplicável Sim- se pretenderem realizar prova final na disciplina com classificação inferior a 3 Não Sim - obrigatória Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim - obrigatória Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Não aplicável Sim Não Sim Não Não Sim (a)— Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na disciplina de Português. 1 ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 2.º CEB- 2015 Provas Finais de Ciclo 1.ª Fase Alunos Internos Alunos internos com classificação inferior a nível 3 a Português ou a Matemática, já aprovados no ciclo - facultativo (nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015) Alunos que realizam provas para conclusão de ciclo na qualidade de autopropostos: (a) Programa Oportunidade (nº 6 do art.º 6 da Portaria nº 60/2013) Cursos de Formação Vocacional (nº 6 do art.º12.º do DN nº12/2014 Ensino Recorrente (nº 11 e 12 do Anexo I da Portaria nº 18/2010) Alunos autopropostos externos à escola, maiores de 18 anos. (a) Alunos fora da escolaridade obrigatória com anulação de matrícula entre 20 de março e o 5.º dia útil do 3.º período. (alínea d) n.º 1 artigo 3.º) (a) Alunos que não obtiveram aprovação após afixação das pautas com as classificações de final de ano. (a) Alunos absentistas (sem elementos de avaliação por falta de assiduidade). (a) Sim - obrigatória Provas de Equivalência à Frequência 2.ª Fase 1.ª Fase Sim – para situações excecionais autorizadas (Ex: alínea f) do nº 9 do art.º 13.º da Portaria nº 23/2015 de 27 de fevereiro) 2.ª Fase Não Não aplicável Sim- se pretenderem realizar prova final na disciplina com classificação inferior a 3 Sim - obrigatória Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim - obrigatória Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim - obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Não aplicável Sim Não aplicável Sim Não Sim Não Sim Não (a) — Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na disciplina de Português. 2 ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CEB - 2015 Provas Finais de Ciclo Provas de Equivalência à Frequência 1.ª Fase 2.ª Fase Sim - obrigatória Sim - para situações excecionais autorizadas Não Não aplicável Sim - se pretenderem realizar prova final na disciplina com classificação inferior a 3 Não Alunos de PLMN, Programa Oportunidade, Cursos de Formação Vocacional e PROFIJ (nº 10 do art.º 13 da Portaria nº 23/2015) (b) Sim - obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Não Alunos que realizam provas para conclusão de ciclo na qualidade de autopropostos: Programa Oportunidade (nº 6 do art.º 6 da Portaria nº 60/2013) Cursos de Formação Vocacional (nº 6 do art.º12.º do DN nº12/2014 Ensino Recorrente (nº 11 e 12 do Anexo I da Portaria nº 18/2010)(a) Sim - obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim - obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim - obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Sim- obrigatória Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Não Sim Sim Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas Não aplicável Sim Não Não Sim Sim Alunos Internos Alunos internos com classificação inferior a nível 3 a Português ou a Matemática, já aprovados no ciclo - facultativo (nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015) Alunos autopropostos externos à escola, maiores de 18 anos. (a) Alunos fora da escolaridade obrigatória com anulação de matrícula entre 20 de março e o 5.º dia útil do 3.º período. (alínea d) n.º 1 artigo 3.º) (a) Alunos que não obtiveram aprovação após afixação das pautas com as classificações de final de ano (a) Alunos que não obtiveram aprovação após a realização da 1.ª fase. (n.º 7 do artigo 4.º) (a) Alunos absentistas (sem elementos de avaliação por falta de assiduidade). (a) 1.ª Fase 2.ª Fase Sim Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou situações excecionais autorizadas (a) — Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na disciplina de Português. (b) — Na classificação final das disciplinas sujeitas a Prova Final aplica-se o previsto no nº 13, do art.º 13º da Portaria n.º 23/2015. 3