ANEXO I
ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 1.º CEB – 2015
Provas Finais de Ciclo
Alunos Internos
Alunos internos com classificação inferior a
nível 3 a Português ou a Matemática, já
aprovados no ciclo - facultativo
(nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015)
Alunos do Programa Oportunidade que
realizam provas para conclusão de ciclo, na
qualidade de autopropostos: (a)
(nº 6 do art.º 6 da Portaria nº 60/2013)
Alunos autopropostos externos à escola,
maiores de 18 anos. (a)
Alunos que não obtiveram aprovação após
afixação das pautas com as classificações de
final de ano. (a)
Alunos absentistas (sem elementos de
avaliação por falta de assiduidade). (a)
Provas de Equivalência à Frequência
1.ª Fase
2.ª Fase
1.ª Fase
2.ª Fase
Sim - obrigatória
Sim – para situações excecionais
autorizadas
(Ex: alínea d) do nº 8 do art.º 13.º da
Portaria nº 23/2015 de 27 de fevereiro)
Não
Não aplicável
Sim- se pretenderem realizar prova final na
disciplina com classificação inferior a 3
Não
Sim - obrigatória
Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª
fase ou situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação
na 1.ª fase ou situações
excecionais autorizadas
Sim - obrigatória
Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª
fase ou situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação
na 1.ª fase ou situações
excecionais autorizadas
Não aplicável
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
(a)— Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na disciplina
de Português.
1
ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 2.º CEB- 2015
Provas Finais de Ciclo
1.ª Fase
Alunos Internos
Alunos internos com classificação inferior a
nível 3 a Português ou a Matemática, já
aprovados no ciclo - facultativo
(nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015)
Alunos que realizam provas para conclusão de
ciclo na qualidade de autopropostos: (a)

Programa Oportunidade (nº 6 do art.º 6
da Portaria nº 60/2013)

Cursos de Formação Vocacional (nº 6 do
art.º12.º do DN nº12/2014

Ensino Recorrente (nº 11 e 12 do Anexo
I da Portaria nº 18/2010)
Alunos autopropostos externos à escola,
maiores de 18 anos. (a)
Alunos fora da escolaridade obrigatória com
anulação de matrícula entre 20 de março e o
5.º dia útil do 3.º período. (alínea d) n.º 1
artigo 3.º) (a)
Alunos que não obtiveram aprovação após
afixação das pautas com as classificações de
final de ano. (a)
Alunos absentistas (sem elementos de
avaliação por falta de assiduidade). (a)
Sim - obrigatória
Provas de Equivalência à Frequência
2.ª Fase
1.ª Fase
Sim – para situações excecionais autorizadas
(Ex: alínea f) do nº 9 do art.º 13.º da Portaria nº
23/2015 de 27 de fevereiro)
2.ª Fase
Não
Não aplicável
Sim- se pretenderem realizar prova final na
disciplina com classificação inferior a 3
Sim - obrigatória
Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Sim - obrigatória
Sim- se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Sim - obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Não aplicável
Sim
Não aplicável
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
(a) — Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na
disciplina de Português.
2
ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO 3.º CEB - 2015
Provas Finais de Ciclo
Provas de Equivalência à Frequência
1.ª Fase
2.ª Fase
Sim - obrigatória
Sim - para situações excecionais autorizadas
Não
Não aplicável
Sim - se pretenderem realizar prova final na
disciplina com classificação inferior a 3
Não
Alunos de PLMN, Programa Oportunidade,
Cursos de Formação Vocacional e PROFIJ
(nº 10 do art.º 13 da Portaria nº 23/2015) (b)
Sim - obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Não
Alunos que realizam provas para conclusão de
ciclo na qualidade de autopropostos:
 Programa Oportunidade (nº 6 do art.º 6
da Portaria nº 60/2013)
 Cursos de Formação Vocacional (nº 6 do
art.º12.º do DN nº12/2014
 Ensino Recorrente (nº 11 e 12 do Anexo I
da Portaria nº 18/2010)(a)
Sim - obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Sim - obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Sim - obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na 1.ª fase ou
situações excecionais autorizadas
Sim- obrigatória
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Não
Sim
Sim
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
Não aplicável
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Alunos Internos
Alunos internos com classificação inferior a
nível 3 a Português ou a Matemática, já
aprovados no ciclo - facultativo
(nº 8 do artigo 4.º do DN nº6-A/2015)
Alunos autopropostos externos à escola,
maiores de 18 anos. (a)
Alunos fora da escolaridade obrigatória com
anulação de matrícula entre 20 de março e o
5.º dia útil do 3.º período. (alínea d) n.º 1
artigo 3.º) (a)
Alunos que não obtiveram aprovação após
afixação das pautas com as classificações de
final de ano (a)
Alunos que não obtiveram aprovação após a
realização da 1.ª fase. (n.º 7 do artigo 4.º) (a)
Alunos absentistas (sem elementos de
avaliação por falta de assiduidade). (a)
1.ª Fase
2.ª Fase
Sim
Sim - se não obtiveram aprovação na
1.ª fase ou situações excecionais
autorizadas
(a) — Estes alunos realizam as provas finais nacionais de ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral na
disciplina de Português.
(b) — Na classificação final das disciplinas sujeitas a Prova Final aplica-se o previsto no nº 13, do art.º 13º da Portaria n.º 23/2015.
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