UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ENSINO DAS CIÊNCIAS SELEÇÃO PARA O MESTRADO NO ENSINO DAS CIÊNCIAS - 2016.1 LISTAGEM FINAL DE APROVADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO NOME 1. Debora Bezerra De Santana 2. Emanuela Suassuna De Araújo 3. Fabio Gomes Nunes 4. José Olímpio De Oliveira Neto 5. Larissa Oliveira De Souza 6. Luana Patricia Silva De Brito 7. Maria Iracema Barbosa Moura 8. Mariana Ribeiro Porto Araujo 9. Merielle Cristine Da Silva Arruda 10. Palloma Rayane Cordeiro Flôr 11. Pétala Da Silva Dantas Ribeiro 12. Raíza Nayara De Melo Silva 13. Renato Araújo Torres De Melo Moul 14. Roberto Carlos Silva Dos Santos 15. Rodrigo De Paiva Cirilo 16. Thais Karoline Ferreira Da Silva 17. Thayana Patrícia Da Silva Marques CPF 05775231473 08612445400 04391782405 04383483461 07387638454 08275328497 00762100303 39114566893 10092144462 13139548702 09986617405 09211445477 05729830424 06824470481 03402634406 09930761497 08682394456 ATENÇÃO: - Foram aprovados(as) apenas os 17 (dezessete) candidatos(as) que obtiveram nota final da prova igual ou superior a 7,0 (sete), após computação da média das nota dos dois avaliadores. - Os(as) candidatos(as) que NÃO aparecem nessa listagem, obtiveram nota inferior a 7,0 (sete), após a computação da média dos avaliadores. - Os RECURSOS devem ser enviados à Comissão APENAS se o candidato ou candidata não concordar que tenha tirado nota inferior a 7,0 (sete). Não há revisão de nota, uma vez que a prova já foi avaliada por dois membros da Comissão em regime de “duplo cego” e, ao final, todas as médias foram computadas pela Comissão conjuntamente. O que acontecerá, em caso de RECURSO, é a explicitação da pontuação do(a) candidato(a). - Reiteramos que o recurso deve ser estabelecido APENAS quando o(a) candidato(a) estava seguro(a) de ter tirado nota igual ou superior a 7,0 (sete). - O calendário das entrevistas e o modelo do recurso para essa fase serão postados na página AMANHÃ, até o final da manhã. RECIFE, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 A COMISSÃO