1 Quarta-feira 16 de setembro de 2015 Edição 167 (extraordinária) I.O.E.Câmara Municipal Santa Leopoldina
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
ESTADO
COM
Interna para o exercício de 2015 da UCCI- Unidade
FUNDAMENTO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
Central de Controle Interno da Câmara Municipal de
1.315/2009 E NO § 3º DO ARTIGO 113 DA LEI
Santa Leopoldina/ES (PAAI/2015) tem como objetivo a
ORGÂNICA
realização
PELA
DO
ESPÍRITO
DO
E.L.O.M.
CONHECIMENTO
MUNICÍPIO,
Nº
SANTO,
O presente PAAI- Plano Anual de Auditoria
ACRESCENTADO
008/2009,
PÚBLICO
TRAZ
QUE
AO
FORAM
PRATICADOS OS SEGUINTES ATOS:
de
auditorias
operacionais,
nos
Sistemas
contábeis
Administrativos
e
de
Controle Interno previamente definidos, nas áreas de
recursos
humanos,
almoxarifado,
patrimônio,
transportes,
orçamentária,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
preventivas,
contratos,
compras,
contábil,
aditivos
e
financeira,
administração
geral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a
AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATAÇÃO
serem utilizadas poderão ser conceituadas como o
conjunto de verificações e averiguações que permitirão
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015
obter evidências ou provas satisfatórias e adequadas
para analisar as informações para a formulação e
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 251/2015
fundamentação, que depois as processarão e levarão
ao conhecimento do auditado e da Administração.
O
Presidente
da
Santa
As auditorias preventivas serão realizadas ao
Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, torna-se
tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por
público o CANCELAMENTO da dispensa de licitação
fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos
para
mesmos;
contratação
Câmara
de
Municipal
empresa
de
especializada
na
As
demais
auditorias
analisam
os
prestação de serviço de seguro automotivo, tendo em
procedimentos após sua realização, e buscam conferir
vista que a empresa vencedora que apresentou melhor
se os princípios básicos da Administração Pública e
proposta,
demais normatizações pertinentes foram devidamente
GPS
Corretagens
e
Administradora
de
Seguros LTDA, esta impossibilitada de intermediar a
aplicadas.
contratação de seguro junto a Porto Seguro Cia de
Seguros
Gerais,
por
bloqueio
na
licença
As análises da Auditoria Interna têm por
de
finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e
comercializar produtos para órgãos públicos, conforme
irregulares, cientificando aos auditados da importância
carta apresentada no dia 11 de setembro de 2015,
em submeter-se às normas vigentes.
constante nos altos do processo.
Na seleção dos Sistemas a serem auditados,
foram considerados os aspectos da materialidade,
Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2015.
relevância,
pretéritas
vulnerabilidade,
(falhas,
erros
riscos,
e
outras
ocorrências
deficiências
Darley Jansen Espíndula
anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do
Presidente
Estado do Espírito Santo, acerca das contas anuais de
exercícios anteriores bem como recomendações da
UCCI
pendentes
de
implementações,
quando
existentes.
II-DA FUNDAMENTAÇÃO
CONTROLE INTERNO
O Sistema de Controle Interno é exercido em
UCCI – UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE
obediência ao disposto na Constituição Federal, nas
INTERNO
normas gerais de direito financeiro contidas na Lei
Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
- PAAI 2015 –
101/2000,
Orgânica
do
Município
e
demais
legislações, bem como nas normas específicas do
TCE/ES;
I – INTRODUÇÃO
Lei
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A
elaboração
fundamentada
nas
do
PAAI
disposições
2015
das
está
IV-DA FINALIDADE DA AUDITORIA
seguintes
normativas:
O PAAI é o documento que orienta as normas
para
as
auditorias
internas,
especificando
os
a) Lei municipal de nº 1453, de 27 de agosto de 2013:
procedimentos e metodologia de trabalho a serem
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
observados pela UCCI. As auditorias têm a finalidade
Município
precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas
de
Santa
Leopoldina
e
dá
outras
providências;
Administrativos auditados quanto ao segmento dos
procedimentos
das
Instruções
Normativas
b) Resolução 007/2013 de 24 de setembro de 2013:
implementadas
na
Administração,
baseada
Regulamenta a aplicação da Lei nº 1453 com a criação
princípios da legalidade, legitimidade, economicidade,
dos sistemas administrativos de controle interno;
eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir
ações
corretivas
para
aos
os
problemas
c) Instrução Normativa SCI 001/2013: Dispõe sobre a
cientificando
produção de Instruções Normativas a respeito das
submeter-se às normas vigentes.
auditados
da
já
nos
detectados,
importância
em
rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas
unidades
da
Municipal
estrutura
de
Santa
organizacional
Leopoldina,
da
Câmara
objetivando
V-DOS
FATORES
a
ELABORAÇÃO
implementação de procedimentos de controle (Norma
ENVOLVIDOS
DO
CONSIDERADOS
PAAI
E
OS
NA
SISTEMAS
das Normas);
O planejamento dos trabalhos de auditoria da
d) Instrução Normativa SCI 002/2013: Dispõe sobre o
UCCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
manual de Auditoria interna, bem como definir os
procedimentos para a realização de auditorias internas
a) efetivo de pessoal lotado na UCCI;
na administração direta ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos da Câmara Municipal, através da
b) necessidades administrativas de gestão da Câmara
UCCI, cujo objetivo será padronizar as atividades de
Municipal;
auditoria
a
serem
realizadas
pelo
membro
da
controladoria, cujo cargo foi instituído a partir da Lei
c) materialidade, baseada no volume da área em
nº. 1445/2013.
exame;
III-DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
d) observações e pareceres emitidos no transcorrer do
exercício de 2014 pela UCCI;
A auditoria interna da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina/ES é composta por apenas 01
servidor
do
quadro
comissionado:
CAMILLA
Com base no exposto acima e considerando a
relevância
e
a
vulnerabilidade
CELESTRINO GASPERAZZO, no Cargo de Auditor-
administrativo,
Chefe da Unidade Central de Controle Interno.
especialmente os seguintes Sistemas:
Para
auxiliar
nas
atividades
de
SISTEMAS
de consulta e análise dos sistemas informatizados de
Sistema
Contabilidade,
Licitação,
Compras,
Contratos,
Compras,
Patrimonial,
Transportes,
selecionado
de
auditar,
01 - Processos licitatórios modalidade
convite,
tomada
Almoxarifado,
Licitações
e
concorrência,
Contratos
–
inexigibilidade.
Folha de Pagamento da Câmara Municipal de Santa
SCL.
02
Leopoldina.
-
de
pregão,
Contratos:
preços,
dispensas
e
formalização
e
execução.
Serão consultados também os registros físicos
sistemas
para
sistema
PROCEDIMENTOS AUDITADOS
Registro de Ata, Protocolo, Financeiro, Legislativo e
dos
cada
auditoria
utilizam-se os acessos aos bancos de dados para fins
Controle
foi
de
administrativos
trabalhos de auditoria.
para
subsidiar
os
Sistema
de
03 - Controle de combustível, mapa
Transportes
diário de viagens e uso, guarda e
- STR
conservação dos veículos.
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Sistema
de
04
–
Controle
da
administração,
Patrimônio e
reavaliação,
redução
Almoxarifado
recuperável do ativo, depreciação e
- SPA
Exaustão
dos
ao
bens
valor
auxiliando
de
Interno
05
–
-
SCI
dos
verificação
rotinas
normativas
para
desprovidos
de
regulamentação.
No exercício do controle preventivo a UCCI
e
cumprimento
a) Realizar reuniões com os servidores das unidades
implementados
para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos
do
procedimentos
de
novas
adotará as seguintes medidas:
avaliação,
acompanhamento
de
móveis
Santa Leopoldina/ES.
Controle
edição
procedimentos
patrimoniais da Câmara Municipal de
Sistema
na
acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das
nas unidades.
instruções normativas;
No decorrer do exercício de 2015 poderão ser
incluídos outros setores e ou sistemas para serem
b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o
objetos de auditoria. Os demais procedimentos das
controle interno, quando constatada pela UCCI falha
unidades executoras dos Sistemas supramencionados
nos procedimentos de rotinas;
que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos
c)
ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
Responder
consultas
das
unidades
executoras
datas
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de
específicas e comunicadas as unidades responsáveis
procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de
pelos sistemas até 15 dias antes do início da data
interpretação e/ou indicação da legislação aplicável a
prevista para a realização da auditoria: a data de
determinadas situações hipotéticas;
As
auditorias
serão
realizadas
em
início, a estimativa de tempo para a execução dos
trabalhos,
bem
como
solicitará
documentos
e
informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria
nos sistemas supracitados, a UCCI acompanhará a
execução
dos
trabalhos
das
demais
d) Informar e orientar as unidades executoras quanto
às manifestações e recomendações de órgãos de
controle externo que possam implicar diretamente na
gestão dos Sistemas;
unidades
administrativas envolvidas nos seguintes Sistemas:
e)
Realizar
demais
atos
de
controle
preventivo,
inerentes às funções de Controle Interno da UCCI.
Sistemas
Unidade Responsável
Sistema de Planejamento
O controle preventivo da UCCI será realizado
Diretoria Financeira
junto a esses Sistemas durante todo o exercício de
e Orçamento – SPO
Sistema de Contabilidade
2015, sem data previamente fixada, posto que as
Diretoria Financeira
medidas do tópico anterior sejam adotadas sempre
– SCO
Sistema Jurídico – SJU
Procuradoria Jurídica
Sistema Financeiro – SFI
Diretoria Financeira
Sistema de Administração
Divisão
de Recursos Humanos -
Humanos
de
que a UCCI verificar a sua necessidade quando do
acompanhamento
Recursos
ou
mediante
provocação
das
unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se
que
mesmo
selecionando
os
Sistemas a serem auditados, a UCCI também adotará
SRH
as medidas de controle preventivo para as suas
Quanto aos sistemas elencados na tabela
acima, a UCCI exercerá controle preventivo, mediante
acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) Revisão dos seus controles internos, visando ao seu
aprimoramento;
b) cumprimento das instruções normativas editadas e
implementadas
para
cada
sistema,
bem
como
unidades,
da
mesma
forma
que,
havendo
a
necessidade, os sistemas selecionados para o controle
preventivo,
por
decisão
da
UCCI
ou
mediante
provocação do Presidente da Câmara, poderão ser
objetos de auditoria especial no decorrer do ano de
2015.
VI-AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS
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6.1
SISTEMA
DE
COMPRAS,
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS – SCL
Local:
Secretaria
legislativa
de
Administração-
Coordenadoria Administrativa.
Conhecimentos específicos: Lei 8.666/93, IN SCL
AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 001 - PROCESSOS
nº 001/2014 e outras normas pertinentes à matéria.
LICITATÓRIOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE.
6.2 SISTEMA DE TRANSPORTES - STR
Avaliação Sumária: análise dos autos do processo de
licitação, modalidade carta convite, tomada de preços,
AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 004 - USO, GUARDA,
concorrência, pregão, dispensas e inexigibilidade.
MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS
Avaliação
OFICIAIS.
de
Risco:
fragmentação
de
licitação,
adoção de modalidade inadequada, realização de
procedimentos sem observância das disposições das
Avaliação
instruções normativas e das disposições legais.
manutenção e abastecimento e mapa diário de viagens
Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos
dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Santa
procedimentos licitatórios.
Leopoldina/ES.
Resultados Esperados: obediência à legislação e aos
Avaliação de Risco: despesas com manutenção de
procedimentos
veículos
das
instruções
normativas
e
aos
e
Sumária:
consumo
análise
de
de
uso,
combustível
guarda,
indevido
ou
princípios constitucionais da Administração Pública,
ilegítimo.
satisfazendo às exigências legais vigente.
Objetivo da Auditoria: observar a legalidade das
Metodologia
do
Trabalho:
pela
totalidade
dos
despesas com manutenção de veículos e do consumo
processos, por existirem poucos processos no decorrer
de combustível realizados pela unidade responsável.
do exercício.
Resultados
Cronograma:
NOVEMBRO/2015
Local:
Comissão
Esperados:
efetivo
controle
nos
procedimento de uso, guarda, manutenção, controle
Permanente de Licitação/Pregoeiro.
de combustível e preenchimento efetivo do mapa de
Conhecimentos específicos: Leis federais de nº.
viagens dos veículos da Câmara Municipal de Santa
8.666/93,
Leopoldina,
nº
12.232/2010,
nº.
10.520/2002,
nº
com
observância
das
disposições
da
12.846/2013, IN SCL nº 001/2014 e outras normas
instrução normativa própria do setor.
pertinentes à matéria.
Metodologia do Trabalho: analise do uso, guarda,
manutenção, controle de combustível e preenchimento
AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 002- FORMALIZAÇÃO E
do mapa diário dos três veículos da Câmara durante o
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS.
exercício de 2015.
Cronograma: DEZEMBRO/ 2015.
Avaliação
Sumária:
acompanhamento
da
Local:
Secretaria
Legislativa
de
Administração:
formalização, fiscalização e execução dos contratos
Divisão de Transporte.
celebrados
Conhecimentos específicos: IN STR nº 001/2014 e
pela
Câmara
Municipal
de
Santa
Leopoldina/ES.
Avaliação
outras normas pertinentes à matéria.
de
Risco:
contratações
irregulares
descumprimento às cláusulas contratuais e falta de
6.3 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCL
fiscalização quanto à execução.
Objetivo
da
Auditoria:
verificar
o
conteúdo
e
AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 005 – VERIFICAÇÃO,
publicação; verificar o cumprimento da legislação
ACOMPANHAMENTO
vigente e se a execução está em conformidade com as
CUMPRIMENTO
clausulas contratuais.
IMPLEMENTADOS NAS UNIDADES.
Resultados
Esperados:
assegurar
a
E
DOS
AVALIAÇÃO
DO
PROCEDIMENTOS
correta
formalização dos processos e o acompanhamento
Avaliação Sumária: verificação, acompanhamento e
eficaz da execução dos contratos.
avaliação do sistema de controle interno das unidades
Metodologia
do
Trabalho:
pela
totalidade
dos
processos, por existirem poucos processos no decorrer
do exercício, tanto de contratos quanto de aditivos.
Cronograma: DEZEMBRO/2015.
executoras
da
Leopoldina/ES.
Câmara
Municipal
de
Santa
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Avaliação de Risco: ausência de rotina interna de
Local: Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
procedimentos de trabalho e ineficiência ou ausência
Conhecimentos específicos: IN STR nº 001/2014 e
de instruções normativas nas unidades executoras.
outras normas pertinentes à matéria.
Objetivo da Auditoria: observar a efetivação do
sistema administrativo mediante a aplicabilidade de
VII-CONSIDERAÇÕES FINAIS
rotina interna de procedimentos de trabalho com a
edição de instruções normativas.
Resultados
Esperados:
Ao longo do exercício, as atividades e o
operacionalidade
dos
cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer
sistemas administrativos mediante a efetivação de
alterações em função de algum fator que inviabilize a
instruções normativas de procedimentos de trabalho
sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos
na melhoria das atividades desenvolvidas dentro do
especiais,
sistema.
atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro
Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo
órgão de controle externo, assim como atividades não
por base a análise de no mínimo 03 sistemas
previstas.
administrativo, decididos pelos auditores internos.
Cronograma:
JANEIRO/2016.
Local:
treinamentos
(cursos
e
congressos),
O resultado das atividades de auditoria será
unidades
levado ao conhecimento do Presidente da Câmara
executoras da Câmara Municipal.
Municipal e aos Servidores Legislativos envolvidos nos
Conhecimentos específicos: Legislação afetas a
sistemas para que tomem conhecimento e adotem as
Administração
providências
Pública
e
instruções
normativas
editadas pela Câmara Municipal.
que
se
fizerem
necessárias.
As
constatações, recomendações e pendências farão parte
do relatório de auditoria.
6.4 SISTEMA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
- SPA
O
PAAI
- Plano
Anual de
Auditoria em
atendimento ao princípio constitucional da publicidade
dos atos da Administração Pública será disponibilizado
AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 001 – CONTROLE DOS
na íntegra na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de
BENS
Santa Leopoldina, no link Controle Interno.
PATRIMONIAIS,
REAVALIAÇÃO,
RECUPERÁVEL
ADMINISTRAÇÃO,
REDUÇÃO
DO
ATIVO,
AO
VALOR
DEPRECIAÇÃO
E
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2015.
EXAUSTÃO DOS BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
SANTA
LEOPOLDINA/ES.
CAMILLA CELESTRINO GASPERAZZO
Auditora-Chefe da Unidade Central de Controle
Avaliação Sumária: controle dos bens patrimoniais
da
Câmara
Municipal
de
Santa
Interno.
Leopoldina/ES,
avaliação, depreciação, reavaliação e exaustão dos
bens móveis.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Avaliação de Risco: verificar o efetivo cumprimento
Presidente da Câmara
da Lei Federal nº. 4.320/1964, no que tange os artigos
94, 95, 96 e 106, bem como os lançamentos,
entradas, saídas e baixas dos bens patrimoniais.
Objetivo da Auditoria: realizar a conferencia in loco
dos bens patrimoniais confrontado com os relatórios
emitidos pelo setor de Patrimônio da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina/ES.
Resultados
Esperados:
cumprimento
das
INs
pertinentes ao Almoxarifado e Patrimônio e demais
legislações.
Metodologia do Trabalho: conferir na totalidade os
bens patrimoniais e o processo de entradas e saídas.
Cronograma: DEZEMBRO/ 2015.
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA
SRH
-
SISTEMA
IV.
RECURSOS HUMANOS N°01/2015.
Exoneração: Ato administrativo constitutivo
que tem por escopo a extinção da relação
jurídico-funcional entre servidor e Câmara.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS
V.
DE ADMISSÃO DE PESSOAL PARA
O
EXERCÍCIO
DE
efetivo acrescido das vantagens pecuniárias
CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
Remuneração: é o vencimento do cargo
permanentes estabelecidas em lei.
VI.
PODER LEGISLATIVO.
Promoção: é a elevação do servidor á classe
imediatamente
superior,
pelo
critério
de
merecimento, observadas as perspectivas e
Versão: 01.
critérios estabelecidos no plano de carreira.
Aprovação em: 15 de setembro de 2015.
VII.
Vencimento base: é a retribuição pecuniária
Ato de aprovação: Portaria nº. 070/2015
pelo exercício de cargo público, com valor
Unidade Responsável: Divisão de Recursos Humanos
ficado em lei.
– Unidade Executora
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO I
BASE LEGAL E REGULAMENTAR
DA FINALIDADE
Art. 4º - A presente instrução normativa tem como
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos a
serem observados visando o bom funcionamento do
Sistema
de
possíveis
Recursos
Humanos,
irregularidades
no
evitando
âmbito
da
base legal, as seguintes Leis:
I.
assim
de Santa Leopoldina/ES, aprovado pela Lei
Câmara
Municipal de Santa Leopoldina.
Municipal n° 735/1991 e suas alterações;
II.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Constituição Federal de 1988;
III.
Lei Nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993;
IV.
Lei N° 9.250, de 26 de Dezembro de 1995;
V.
Instrução Normativa n° 31/2014 do TCEES;
VI.
Art. 2º - Abrange todos os servidores comissionados,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município
VII.
Lei complementar 101/2000;
Lei Ordinária 1513/2015, que dispõe sobre a
que integram a estrutura organizacional da Câmara
estrutura administrativa da Câmara Municipal
Municipal de Santa Leopoldina/ES e dão origem aos
de Santa Leopoldina.
procedimentos da administração de pessoal.
VIII.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
DOS CONCEITOS
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa,
considera-se:
I.
Art. 5º - Do chefe do Poder Legislativo Municipal:
I.
Admissão: é o ingresso de servidor nos
quadros da administração pública. No qual
compreende
a
nomeação
a
posse
e
II.
exoneração
podendo
pessoa,
ser
mesmo
exercido
que
não
I.
por
seja
divulgação
da
Instrução
pertinentes
aos
Recursos
Humanos;
a
dispensa
temporária
do
exercício integral das atividades inerentes ao
cargo.
a
Manter em arquivo próprio toda a legislação e
documentos
da Federação.
Afastamento:
Promover
Normativa, mantendo-a atualizada;
II.
servidor público de qualquer Poder ou esfera
III.
Autorizar a realização de concurso público.
Art. 6º - Da Unidade Executora:
Cargo comissionado: é de livre nomeação e
qualquer
Decidir sobre nomeação e exoneração de
servidores;
o
exercício.
II.
Demais legislações pertinentes ao assunto.
III.
Atualizar as tabelas de IR e INSS, sempre que
alterada;
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IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA
IV.
Emitir
aos
servidores
declaração
de
III – Demissão.
rendimento antes do período de declaração
V.
do Imposto de Renda;
Art. 9º - Os procedimentos para início dos trabalhos
Verificar mensalmente a lista de presença dos
de elaboração da folha de pagamento iniciam-se a
vereadores nas sessões legislativas, e quando
partir
existir faltas não justificadas as mesmas
pagamento de salário até dia 20(vinte) do próprio mês
deverão ser descontadas.
através de credita, enviado via arquivo eletrônico aos
do
dia
17(dezessete)
de
cada
mês,
com
bancos pelo setor de recursos humanos.
Art. 7º - Da Unidade Responsável Pelo Controle
Interno:
I.
Art. 10º - Dos descontos:
Prestar
apoio
técnico
atualizações
da
especial no
que
avaliação
por
Instrução
dos
ocasião
das
de
controle
e
a
cadastradas em sistema informatizado de
pelos
Folha de Pagamento.
Recursos
II.
Imposto de Renda Retido na Fonte: obedece a
Através da atividade de auditória interna
tabela
avaliar
incidência
eficácia
obedecem
de Previdência Geral (INSS), sendo estas
responsável
a
descontos
tabela com percentuais definida pelo Regime
Humanos;
II.
os
em
respectivos procedimentos de controle, ao
contador
Previdenciário:
tange à identificação e
pontos
Normativa,
I.
dos
procedimentos
de
com
percentuais
definida
em
de
lei
descontos
especifica
e
da
controle inerentes a Atos de Administração de
Receita Federal, sendo estas cadastradas em
Pessoal, propondo alterações na Instrução
sistema
Normativa para aprimoramento dos controles.
pagamento.
CAPÍTULO VI
III.
DOS PROCEDIMENTOS
informatizado
de
folha
de
Pensão Alimentícia: mediante determinação
da justiça ou por autorização do próprio
servidor,
o
Art. 8º - Todos os servidores serão cadastrados em
procede
ao
sistema
descontado do servidor para ser repassado ao
informatizado
contendo
os
documentos
necessários para atender a geração e informes de
tabelas,
no
qual
deverá
ser
mantido
por
documentação
exigida
para
ocupar
os
de
recursos
lançamento
do
humanos
valor
a
ser
beneficiário conforme mandado judicial.
meio
documental em pastas de registro funcional contendo
a
setor
cargos
IV.
Outros
descontos:
mediante
lei
e/ou
autorização expressa do servidor poderão ser
juntamente com a Ficha de Cadastro de Funcionários,
feitos
que se encontra em anexo no final desta instrução
pagamento, que não incidam ônus ao erário.
normativa.
Esses
Os
cadastros
deverão
estar
sempre
outros
descontos
recolhimentos
atualizados, registrando-se as alterações funcionais
instituições
que caso existirem.
procedimento.
que
em
olha
serão repassados
deram
origem
de
as
ao
§ 1º - A nomeação para os cargos em comissão, cujas
Art. 11º Para o primeiro período aquisitivo de férias
características são o desempenho de funções relativas
serão exigidos 12(doze) meses de exercício, as férias
à direção, chefia e assessoramento deverá obedecer as
poderão ser parceladas em até três etapas para gozo,
disposições desta instrução normativa.
desde que assim requeridas pelo servidor, e no
interesse
da
administração
pública.
O
servidor
§ 2º - O ocupante de cargo em comissão submete-se
exonerado do cargo provido de comissão, receberá
a regime de integral dedicação ao serviço inclusive das
indenização relativa ao período de férias a que tiver
penalidades disciplinares previstas no estatuto do
direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos
servidor público municipais, sendo.
por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.
I - Advertência;
II - Suspenção;
8 Quarta-feira 16 de setembro de 2015 Edição 167 (extraordinária) I.O.E.Câmara Municipal Santa Leopoldina
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA
Art. 12º A gratificação natalina corresponderá a 1/12
ANEXO I
(um doze avos), por mês de efetivo exercício da
remuneração devida. A fração igual ou superior a 15
FICHA DE CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS
(quinze) dias será considerada como mês integral.
DADOS PESSOAIS
§ 1º - A gratificação será paga junto com os
NOME:______________________________________
vencimentos do mês de aniversário do servidor ativo,
DATA
proporcional aos meses trabalhados, contados de
NATURALIDADE:_____________________________
janeiro até a data de aniversário.
SEXO:________________
NASCIMENTO:____/____/____
COR:________________
TIPO SANGUINEO: ____________________________
Art. 13º O setor de Recursos Humanos receberá a
ESTADO CIVIL:______________________________
solicitação de exoneração, por iniciativa da Câmara
ESCOLARIDADE:____________________ÁREA
Municipal, no qual deverá ser emitida no ato de
INSTRUÇÃO:_________________________________
exoneração pelo Presidente, caberá ao Chefe de
PAI:________________________________________
Recursos Humanos comunicar ao setor de patrimônio o
MÃE:_______________________________________
desligamento do servidor a fim de que se identifique e
CÔNJUGE:___________________________________
recupere bens patrimoniais que porventura esteja sob
DEPENDENTES (NOME E DATA DE NASCIMENTO):
a guarda do servidor exonerado. Caso os bens não
___________________________________________
sejam localizados, deverá ser remetido a diretoria
___________________________________________
desta Casa de Leis para que adote as medidas
TELEFONE
cabíveis.
CELULAR: __________________________________
DE
RESIDENCIAL:_____________________
CONSIDERAÇÕES FINAIS
EMAIL:______________________________________
Art. 14º Os casos omissos nesta Instrução Normativa
ENDEREÇO
serão resolvidos pela Unidade de Controle Interno
RUA:______________________________Nº:______
juntamente
COMPLEMENTO:______________________________
com
o
Setor
de
Contabilidade
e
a
Presidência.
BAIRRO: ___________________________________
CIDADE:____________________________________
Art. 15º Qualquer irregularidade que não possa ser
sanada
pelo
setor
de
contabilidade
deverá
UF:________ CEP:____________________________
se
comunicada imediatamente a Unidade de Controle
Interno para a adoção das providências cabíveis.
DOCUMENTAÇÃO
RG:____________DATA_______________________
EXPEDIÇÃO:____/____/____ORGÃO_____________
Art. 16º Esta instrução normativa entrará em vigor na
EXPEDITOR:_________________________________
data de sua publicação, revogando as disposições a ela
CPF:________________________________________
contrárias.
TÍTULO DE ELEITOR:__________________________
ZONA:______SEÇÃO:_______EMISSÃO___/___/___
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CTPS:________________________SÉRIE:________
UF:______________________EMISSÃO___/___/___
Santa Leopoldina/ES, 15 de Setembro de 2015.
PIS/PASEP:__________________________________
DATA CADASTRO___/___/___
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO:___________________
Presidente da Câmara
REG.:___________ CATEGORIA:________________
CERTIFICADO DE ALISTAMENTO:________________
CAMILLA CELESTRINO GASPERAZZO
CONSELHO PROFISSIONAL:____________________
Auditor Chefe da UCCI
Nº
REGISTRO:_____________________EXPEDIÇÃO:
___/___/___ VENCIMENTO: ___/___/___
THAMIRYS TRABACH CORTELETTI
Divisão de Recursos Humanos
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