ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 240 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-17 T.R.E..............................A-17 a A-19 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-20 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL ATO N. 743/2004-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n.162/04-CM e requerimento de fl.06, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias referentes a julho/2003, à Juíza Substituta KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA, lotada na 1ª Seção Judiciária da Comarca de Porto Velho, nos termos do art. 52, I da Lei Complementar 94/93; CONVERTER o último terço das referidas PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE férias em abono pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, fixando o período para gozo de 01 a 20 de março de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 745/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/03-CM, à fl. 76, RESOLVE: CONCEDER meia diária à Juíza Substituta LILIANE FOLHA PEGORARO, lotada na 5ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Vilhena/RO, em virtude do deslocamento ao Município de Pimenteiras do Oeste-RO, para realização das audiências da Mega Operação “Justiça Rápida Itinerante”, ocorrido no dia 06 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 746/04-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo n. 044/02-CM , à fl. 94, RESOLVE: ALTERAR parcialmente os termos do Ato n. 487/2004-CM, publicado no DJ n. 176 de 20.09.2004, que concedeu três diárias ao Juiz de Direito RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, para realizar audiências de instruções e julgamentos no Posto Avançado da Justiça Rápida, no Município de Urupá/RO, nos dias 13 e 27 de setembro, 11 e 2004 25 de outubro, 08 e 22 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 206, do Regimento Interno deste Poder, para excluir o dia 22.11.2004, perfazendo um total de duas diárias e meia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 2004 Aos 03 dias do mês de setembro de 2004, no Fórum da Comarca de Presidente Médici, presentes o MM. Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA, o Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeuse à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/2004, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados no mesmo dia e na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente designadas e o atendimento ao público. Foi realizada na Câmara Municipal a Audiência Pública com o Corregedor Geral da Justiça. Nos autos do Processo Administrativo n. 116/2004CG, o MM. Juiz Glodner Luiz Pauletto presidiu audiência colhendo depoimentos do reclamante e testemunhas. 2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal do Cartório Cível os seguintes servidores: Gilson Antunes Pereira (Escrivão Judicial); Marinilda Beck Mendes (Chefe de Cartório); Emerson Vieira dos Santos, Joairton Luis Pereira (Comissário de Menores), A-2 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Janaína Carvalho Bezerra, Elaine Vieira dos Santos e Leonira de Fátima Polentini (Secretária do Juízo). No Juizado Especial Cível: Fábio Aly de Freitas (Técnico Judiciário). Os servidores assinam a folha de freqüência normalmente. 2.1. Da organização e composição do Ofício Judicial. A escrivania é composta por oito servidores, incluindo a Secretária do Juiz. O serviço é distribuído pelo escrivão por atividades, mas todos estão habilitados a realizar qualquer serviço. O cartório está muito bem organizado. A apresentação é muito boa. A escrivania dispõe de armários modulados fechados. A disposição dos escaninhos nestes proporciona boa organização cartorária. O ambiente da escrivania é harmônico. 3.DOS LIVROS E CLASSIFICADORES: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia Cível, Juizado Especial Cível e Juizado da Infância e Juventude. 3.1. DOS LIVROS DO OFÍCIO CÍVEL: 240 ANOXXII 3.1.3. Carga de Mandados: em uso o livro de n. 06, com 43 cargas em aberto. Em ordem. 3.1.4. Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n. 02. Em ordem. Recomendou-se o encerramento do livro e o uso de folhas soltas com relatórios de carga emitidos pelo sistema. 3.1.5. Carga de Autos a Advogados: está sendo utilizado o de n. 04, aberto em 26-6-03, utilizado até a fl. 94, tendo sido constatada a existência de 78 processos com cargas em aberto. Recomendou-se a escrivania que proceda ao desdobramento do livro, para a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, na forma do item 16, Cap. II das DGJ. 3.1.6. Livro de Registro de Sentenças: o livro em uso na Vara Cível é o de n. 48, aberto em 31-8-04, utilizado até a fl. 50, sendo que as sentenças não estão registradas em ordem cronológica e seqüencial. Recomendou-se cumprir o item 22, Seção II, Capítulo II das DGJ. 3.1.1. Livro de Processos Conclusos: em uso o de n. 11, aberto em 9-6-04, utilizado até a fl. 140, que está em ordem, tendo sido observados 745 processos com cargas em aberto, sendo a data mais antiga de 4-8-04. Recomendou-se realizar um levantamento acurado de todas as cargas em aberto. 3.1.7. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: utilizado o Livro de n. 01 e em ordem. Há 41 processos remetidos ao Tribunal de Justiça, sendo o mais antigo de 31.8.99. 3.1.2. Registro Geral de Feitos: foi analisado o Livro de n. 07. Em ordem. 3.1.8. Livro de Depósitos Judiciais: o livro atual é o de n. 01. Em ordem. 3.1.9. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 02. Em ordem. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 3.1.10. Carga ao Contador: Em uso o de n. 01, aberto em 19-9-02, utilizado até a fl. 42. Em ordem. 3.2. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 3.2.1. Livro de Processos Conclusos: em uso o de n. 01, utilizado até a fl. 77, com 18 cargas em aberto. 3.2.2. Registro Geral em uso o de n. 02. Em ordem. de Feitos: 3.2.3. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 02, com 10 cargas em aberto. Em ordem. 3.2.4. Livro de Carga de Autos a Advogados: em uso o de n. 01, com 07 cargas em aberto, todas dentro do prazo. 3.2.5. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 05. Em ordem. 3.2.6. Livro de Remessa de Autos à Turma Recursal: em uso o de n. 01, aberto em 24-10-2003. Em ordem. 3.3. JUIZADO JUVENTUDE DA INFÂNCIA E 3.3.1. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 02, aberto em 13-8-2003. Em ordem. 3.3.2. Livro de Autos Conclusos: Não existe. Recomendou-se a abertura de livro separado dos demais genérico. 4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS E CLASSIFICADORES CÍVEIS: foram verificados todos os livros da serventia, não sendo observadas irregularidades dignas de nota ou o descumprimento do item 29, Cap. II das DGJ. Em relação aos classificadores, estão em ordem. 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS, PAUTAS DE AUDIÊNCIA E LEILÕES: verificou-se existir no Gabinete 745 (setecentos e quarenta e cinco) processos genéricos cíveis conclusos para despachos e sentenças, 18 (dezoito) do Juizado Especial e 26 (vinte e seis) do Juizado da Infância e da Juventude, cuja conclusão mais antiga é de 04.08.04. O volume de processos conclusos é muito alto, correspondendo há mais de metade dos feitos em trâmite e deverão ser sentenciados ou despachados no mais breve tempo possível, observando a ordem de antiguidade e o prazo final de 60 dias. Com relação à pauta de audiência, a data mais afastada é 30.11.2004; quanto aos leilões, a data mais afastada é 03.11.2004 (006.04.000411-6). 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 108 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas precatórias, processos do Juizado Especial e da Infância e da Juventude e, ainda, demais ações genéricas, nos quais se constatou o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificouse: a existência dos escaninhos 1 a 31, onde são controlados também os processos suspensos e aqueles em que foram expedidas cartas precatórias. A certificação dos prazos é feita diariamente. Não se verificaram prazos vencidos, mesmo porque mais da metade dos processos – 745 - estavam conclusos para despacho ou sentença. Detectou-se demora em fazer conclusão nos autos n. 006.03.001842-6 de 02.03.04 até 19.04.04. Havia processo paralisado desde 29.04.04 aguardando desfecho de agravo de instrumento. Recomendou-se verificar o andamento do recurso no sistema de informática, pois decorridos mais de 04 meses, levando os autos à conclusão (006.02.001159-3); os autos n. 006.01.000905-7 estão paralisados desde 07.11.02 aguardando desfecho de outro feito. Recomendou-se diligenciar acerca da posição do referido processo, em seguida promover a conclusão; os autos n. 006.03.000230-9 também estão paralisados desde 23.09.03 aguardando desfecho de outra ação, devendo ser diligenciado acerca da posição atual do feito e levar à conclusão após a certificação do estágio. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) conclusão diária e execução dos atos no prazo de 48 horas Cap. II, item 81); b) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; c) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não recomendáveis aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão. 6.2. Autuações. Nas autuações verificou-se que não estavam sendo usadas as sobrecapas de plástico, razão por que alguns processos estavam mal conservados (006.03.00998-2). Havia apenas 06 petições iniciais para autuação, recebidas durante a correição; as tarjas não estão sendo corretamente afixadas; as eventuais anotações na autuação estão sendo corretamente feitas. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciais autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação - Cap. IV, item 10; e) todos os processos devem receber a sobrecapa plástica, exceção feita àqueles de tramitação muito rápida (alvarás etc). 6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se que havia 09 documentos (petições, CPs, mandados, etc.) para juntada; havia 03 CPs sem protocolo de recebimento (016.04.000889-0, 022.04.000982-5 e 002.04.005507-0 números do Juízo deprecado) aguardando volta dos processos que estavam conclusos; 02 petições de 1º.09.04 (006.04.000580-7 e 006.04.000096-1); havia 03 mandados de citação e penhora 28-12-2004 A-3 de 12.08.04 (006.04.000581-5, 006.04.000588-2 e 006.04.000587-4). Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas -Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindo-se carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência – art. 162, § 4º, CPC; c) todos os documentos devem ser protocolados para controle de prazo; d) em caso de petições não juntadas por estarem os autos fora de cartório deverão ser submetidas ao magistrado. 6.4. Lançamento de termos. Verificouse: que não está havendo a identificação do servidor responsável nas certidões e nos termos lançados (006.04.001127-0 dentre outros); os carimbos em uso são obsoletos, antiquados, devendo ser refeitos, sendo o Escrivão orientado sobre os novos modelos a serem adotados, prezando pela objetividade. Observações/recomendações: todos os atos e termos devem ser certificados nos autos (item 27.1, Cap. II); preenchimento correto dos termos, com as informações a ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Não havia processos para cumprimento no dia da correição, mesmo porque mais da metade dos feitos (745) estavam conclusos. Verificou-se que há cumprimento diário. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82) 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Não se verificou atraso na remessa de despachos e sentenças à imprensa (gráfica) para publicação; não havia processos para remessa à publicação. Observações/recomendações: No ponto, ainda que não haja irregularidade deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações – Cap. II, item 44, e Cap. IV, item 74). 6.7. Precatórias recebidas. Verificou-se: que há expedição de ofício ao Juízo deprecante solicitando cálculo atualizado da dívida em CP de execução, quando deveria intimar a parte a apresentar a memória atualizada (art. 614, CPC); que o Juízo expede um segundo mandado de intimação do executado acerca da penhora, quando o Oficial de Justiça já o intimou quando ela foi efetivada (006.04.000372-3). A praxe deve ser abolida, pois acarreta duplicidade de atos, com gastos e perda de tempo desnecessários. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II, itens 81 e 82; b) observar na íntegra o item 68 e subitens, Cap. II das DGJ; c) prioridade no cumprimento das CPs. 6.8. Precatórias remetidas. Verificou-se que o controle dos processos nos quais foram expedidas Cartas Precatórias é feito corretamente nos escaninhos de 1 a 31. Encontrou-se processo paralisado desde 04.03.02 A-4 28-12-2004 aguardando cumprimento de carta precatória, sem notícia do Juízo deprecado ou comprovação do estágio pelo interessado. Observações/recomendações: Devem ser observados na íntegra o item 68 e subitens, Cap. II das DGJ. 6.9. ESCANINHO DO IDOSO. Há poucos processos envolvendo idosos. Apesar de identificados com as etiquetas apropriadas a escrivania não criou o escaninho separado para tais feitos, devendo fazê-lo de forma imediata, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/ 2004-PR/CG. 6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO: O cartório destina vários escaninhos para intimação de advogados. Constataram-se processos que aguardam, além do prazo legal, seus comparecimentos para serem intimados. Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, recomendou-se a abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. O cartório poderá destinar apenas escaninhos para intimação pessoal do MP, Defensor Público e dos Procuradores da Fazenda Estadual e Municipal. Os feitos da Fazenda Nacional são corretamente remetidos aos procuradores via sedex. 6.11. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ). 6.12. Outros: Verificou-se no Juizado Especial Cível: processo de execução que vem sendo suspenso desde outubro/2002 por falta de bens do executado. Recomendou-se a sua extinção na forma do que dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; processo paralisado desde 05.04.04 (006.04.000306-5), desde 1º.07.04 (006.04.000647-1) e desde 05.04.04 (006.04.000318-9), devendo ser submetidos à conclusão para deliberação do magistrado, já que nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82. 6.13. Verificou-se que havia apenas um feito extinto pronto para arquivamento e que o arquivo é feito em sala anexa ao cartório. 6.14. Verificou-se que a escrivania adotava a prática da colagem desnecessária da cópia do DJ referente à publicação da intimação de despachos e sentenças. Recomendou-se a abolição da prática que apenas acarreta maiores custos, com desperdício de material e tempo de servidor, bastando, no caso, certificar-se a providência. 6.15. Verificou-se nos feitos do Juizado Especial Cível que a conclusão é feita ao magistrado, mas é a conciliadora quem está despachando (006.03.001987-2, 006.03.000998-2, 006.04.000666-8, 006.03.000213-9). Recomendou-se ao magistrado a abolição imediata da prática, já que o ato é de competência exclusiva do Juiz de Direito, sendo indelegável. O magistrado esclareceu que até DIÁRIO DA JUSTIÇA então desconhecia a ocorrência. 6.16. Recomendou-se que as intimações das Fazendas (do Município, do Estado e da União) sejam feitas mediante vista, com remessa dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, na forma do parágrafo único do art. 25 da Lei 6.830/80. 6.17. Verificou-se a existência de 03 mandados de segurança impetrados contra o Secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Paulo Moraes (006.04.001154-8, 006.04.001137-8, 006.04.001150-5) em decorrência do concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil, nos quais foram concedidas liminares. Considerando a competência absoluta do Tribunal de Justiça para conhecer da matéria (CE art. 87, IV, letra “a”, COJE art. 9º, III, 9 e RITJRO art. 130, I, letra “d”), determinou-se a imediata remessa dos autos ao TJRO, o que foi cumprido durante a correição. 6.18. Verificaram-se autos de medida cautelar de sustação de protesto com trâmite independente, quando deveria estar apensa ao feito principal que é uma ação de rescisão de contrato (006.03.000639-8). Recomendou-se o imediato apensamento dos autos devido à dependência e averiguação de todos os feitos cautelares corrigindo-se situações similares. 6.19. Foram encontradas dezenas de execuções fiscais com valor inferior a R$100,00 (cem reais) – 006.03.002140-0, 006.03.002014-5, 006.03.001606-7, 006.03.001330-0, dentre outras; também foram encontradas dezenas com valor irrisório: 006.03.001307-6 de R$ 18,60, 006.03.001322-0 de R$ 39,25, 006.03.002024-2 de R$ 25,59, 006.03.002215-6 de R$ 28,90, 006.03.001815-9 de R$ 28,90, 006.03.001644-0 de R$ 27,35, 006.03.001514-1 de R$ 36,29, 006.03.001412-9 de R$ 28,90 dentre vários outros. Recomendou-se que o Juízo proceda à extinção de tais ações que não atinjam o valor de alçada previsto pelo art. 34 da Lei 6.830/80. O valor atualizado, de acordo com decisão do STJ, poderá ser encontrado nas notas 12 e 13, ao art. 34 da LEF, no CPC de Theotônio Negrão. Tal providência se justifica porque, além de estar conforme lei específica, a maioria dos valores em execução sequer alcança o valor que será pago com as diligências do Oficial de Justiça, não havendo certeza do recebimento do numerário em execução. 6.20. Em atenção ao relatório dos autos do Processo Administrativo n. 116/2004-CG, autos de representação contra magistrado, foram verificados todos os processos em que foram partes as pessoas de J.R.S.F. e F.C.S., ativos e arquivados, constantes dos relatórios extraídos do sistema de informática e que estão juntados nestes autos, sendo certo que em nenhum dos vários feitos analisados detectou-se qualquer problema, em especial as irregularidades apontadas pelo representante. 6.21. Verificou-se processo de conhecimento no qual, após a sentença, houve a mudança de classe no sistema para processo de execução. A praxe deve ser abolida mantendo-se a distribuição original, uma vez que a providência acarreta trabalho desnecessário da escrivania e do Cartório Distribuidor, atrasando o processamento do feito. 6.22. Registre-se a boa organização do cartório, e, apesar das irregularidades registradas, verificou-se que há dedicação de todos os servidores. 7. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004: 7.1. Feitos Genéricos NÚMERO 240 ANOXXII 7.2. Juizado Especial 7.3. Juventude Juizado da Cível Infância e da ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA à Corregedoria dentro do prazo normal determinado sendo que apenas o mês de agosto/2004 está em atraso. 10.2. Foi entregue ao escrivão a relação de feitos paralisados há mais de 60 dias para a devida regularização, com o impulso devido, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se ao Escrivão observar em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV das DGJ, e a disposição do § 4º do art. 162 do CPC. 10.4. Já existem no cartório os escaninhos 1 a 31. 10.5. Não foi verificada a velha praxe de se afixar documentos ou petições na contracapa dos processos. 10.6. A escrivania não vem procedendo regularmente à inutilização de processos, descumprindo o art. 3º da Resolução 014/98-PR. Recomendou-se que o faça imediatamente. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/ MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expediente atrasado para lançamento no SAP. A Técnica da Coinf detectou que os lançamentos no SAP são feitos de forma correta, não havendo erros dos servidores, em especial o lançamento do tipo de movimento, havendo acompanhamento pela COINF LOCAL, que está incumbida de prestar apoio ao usuário. Ao ensejo, também houve orientação da técnica acerca das dúvidas e problemas relacionados ao sistema de informática. Também foi verificada a existência de um micro obsoleto e desorganização da sala da Coinf. Em relação ao computador deverá ser dada ciência à Presidência para as providências cabíveis e quanto à arrumação da sala da Coinf a Administração do Fórum deverá tomar todas as providências para a correção do problema. 10.8. Recomenda-se ao escrivão que o relatório estatístico seja remetido pelas duas formas, o manual e o do sistema, em conjunto, fazendo o batimento das inconsistências eventualmente encontradas antes da remessa. 10.9. Recomendou-se que seja dada especial atenção aos feitos relativos às ações civis públicas e ações populares. 10.10. Em relação aos processos arquivados antes da informatização e que ainda não foram cadastrados, deverá ser levantado o total e proceder-se ao cadastramento imediato. 10.11. Registre-se, finalmente, que, acerca de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara. 7.4. CONFRONTO DE SENTENÇAS: Foram verificadas, fisicamente, 174 sentenças do mês de maio de 2004. Os dados conferiram com o Relatório Estatístico do sistema eletrônico e com o Quadro Demonstrativo para Correições. 8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos oficiais de justiça não se detectou nenhuma irregularidade, sendo que a Escrivania observa as Diretrizes Gerais Judiciais. Destaque-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 9. NÚMERO DE PROCESSOS: procedida à contagem física dos processos, apurou-se haver na Vara 1.340 processos ativos (cíveis genéricos, da Infância e da Juventude, do Juizado Especial Cível, precatórias e suspensos), sendo 462 do executivo fiscal, ativos no sistema eletrônico, cuja quantidade conferiu com a contagem física. 10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado na escrivania o seguinte: 10.1. Os Relatórios Estatísticos estão sendo encaminhados 11. DO CARTÓRIO CRIMINAL: integram o pessoal do Cartório Criminal 5 (Cinco) servidores: João Carlos de Souza (Escrivão), Francisco Carlos Soeiro Santo (Chefe de Cartório), José Frata (Auxiliar Operacional), Magno Aparecido de Oliveira e Aldeney Figueiredo Freire (Técnicos Judiciários) 12. DOS LIVROS CRIMINAIS: 12.1. Livro de Visitas e Correições: em uso o de n. 002, aberto em 27-6-2000, utilizado até a folha 23. Constatou-se que as atas das correições anteriores estão registradas. Livro em ordem. 12.2. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 003, aberto no dia 16-82001, formado a partir das folhas do sistema informatizado de distribuição, utilizado até a folha 176. Da análise do livro, constatou-se que a Escrivania procedeu aos balanços de feitos dos anos de 2002 e 2003, de que trata o Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 10, das DGJ, conforme foi constatado nas fls. de n. 78 e n. 138, respectivamente. Livro em ordem. 12.3. Livro Rol dos Culpados: em uso o de n. 001, utilizado até a folha 36, aberto em 4-11-1982. Livro em ordem. 28-12-2004 A-5 12.4. Livros de Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 001, aberto em 10-2-1998, utilizado até a folha 147, constando 10 (dez) cargas em aberto, sendo uma intempestiva (Autos de Ação Penal n. 004.04.0915-0, desde 19/5/2004), com carga para o Dr. Jaedson Rezende dos Santos. O Cartório já procedeu à notificação para a devolução, o que todavia não ocorreu. Recomenda-se que o fato seja submetido ao conhecimento do MAGISTRADO, para as providências descritas no item 92 e seguintes da Subseção VIII, Seção III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais. 12.5. Livro de Carga de Autos ao Ministério Público: em uso o de n. 002, aberto em 23-6-2003, utilizado até a folha 60, constando 7 (sete) cargas em aberto. Livro em perfeita ordem. Recomenda-se o encerramento do livro atual e abertura de novo livro, formado por folhas soltas, a partir do relatório diário emitido pelo Sistema - “Carga ao Ministério Público”, disponibilizado pelo SAP. 12.6. Livro de Processos Conclusos ao Juiz: em uso o de n.005, aberto em 28-6-2002. Trata-se de livro formado a partir do relatório diário emitido pelo sistema, utilizado até a folha 94, com escrituração normal. Não constam processos conclusos. Livro em ordem. 12.7. Livro de Registro de Arma: em uso o de n. 001, aberto em 12-8-1993, utilizado até a folha 33, sendo que os registros e as anotações de remessa estão sendo escriturados corretamente. Livro em ordem. 12.8. Livro de Objetos e Valores Apreendidos: em uso o de n. 001, aberto em 13-10-1997, utilizado até a folha 16. Os registros e as anotações de remessa estão sendo escriturados corretamente. Livro em ordem. 12.9. Livro de Carga de Mandados: em uso o de n. 004, aberto em 15-12-2003, formado a partir do relatório diário emitido pelo sistema, utilizado até a folha 83. Constam 31 (trinta e uma) cargas em aberto, sendo que a mais antiga é de 18-8-2004, todas dentro do prazo legal regulamentar. 12.10. Livro de Comunicação de Prisão em Flagrante: em uso o de n. 002, aberto em 28-8-2002, utilizado até a folha 108. Livro em ordem. 12.11. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 26 (vinte e seis), aberto em 22-6-2004, utilizado até a folha 123 . Constatou-se que, em regra, as sentenças estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação, com data dos registros, e numérica anual. 12.12. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao TJ: em uso o de n. 001, aberto em 30-4-1993, utilizado até a fl. 06. Livro tipo ata, adaptado para o fim a que se destina. Livro em ordem. 12.13. Livro de Averbação de Sursis: em uso o de n. 001, aberto em 2-8-1992, utilizado até a folha 5. Livro em ordem. 12.14. Livro de Alistamento Anual de Jurados (art. 439, CPP): em uso o A-6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 de n. 002, aberto em 27-6-2000, utilizado até a existe folha 9. Livro em ordem. aberto livro específico para tal finalidade. referido livro. Recomenda-se NÚMERO seja (trinta Livro de Sorteio 13.4. Livro de Carga de Autos à de um) ANOXXII processos conclusos para despacho e 01 (um) para sentença, todos datados 12.15. e 240 01-09-2004 (ex.: Autos Autos n. n. Jurados (CPP, art. 428): em uso o de n. 002 Delegacia de Polícia: Não existe aberto em 27-6-2003, utilizado até a folha 06, livro. Recomenda-se seja aberto livro específico 006.04.000796-6), não havendo atraso a ser constando como último registro a ata de sorteio para tal finalidade. 13.5. Demais considerado. de jurados do dia 4-9-2003. Livro em ordem. Livros: referido de 006.04.000114-3, 006.04.001039-8, Autos n. verificou-se que os demais livros para os feitos do Juizado 12.16. Livro de Atas do Júri (art. 494, CPP) em uso o de n. 002, aberto em 27-62000, utilizado até a folha 27, constando como último registro a ata da sessão de julgamento do Especial Criminal, como, por exemplo, os de carga de autos ao Ministério Público e aos Advogados, são os mesmos utilizados para os feitos genéricos. dia 2-10-2003. Livro em ordem. 14. livros 12.17. Livro de Liberdade 16. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2004: OBSERVAÇÕES examinados lançamentos GERAIS: constatou-se estão sendo nos que procedidos consonância com as orientações contidas nas uso o de n. 001, aberto em 5-11-1996, utilizado Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições até a folha 37, sendo que o último registro é de anteriores, não existindo rasuras ou utilização de 18-8-2004. Livro em ordem. corretivos. Ademais, os livros são manuseados os cuidados necessários, já que Vara Criminal 16.2. Juizado em Provisória com Fiança (art. 329 - CPP): em com 16.1. os se 12.18. Livro de Registro de Termo encontram em perfeito estado de conservação. de Fiança: em uso o de n. 001, aberto em 7-7- Estas circunstâncias demonstram grau de zelo 1983, utilizado até a folha 89. Tendo como último elogiável por parte do Escrivão, do Chefe de registro o termo do dia 6/7/2004. Livro em Cartório e demais servidores. ordem. 15. 12.19. Livro de Carga ao PARA PROCESSOS PROLAÇÃO DE CONCLUSOS SENTENÇAS E Contador: em uso o de n. 001, aberto em 12-8- DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a 1993, utilizado até a folha 28. Não consta carga agenda é gerenciada pelo Magistrado Titular, em aberto. Trata-se de livro tipo ata, adaptado que designa as audiências de acordo com a para o fim a que se destina. Livro em ordem. demanda, sendo que as audiências dos processos afetos ao JECrim são realizadas, em Corpus: regra, às terças e quintas-feiras. Com referência Não se trata de livro obrigatório. Recomenda- aos feitos genéricos, a audiência mais distante 12.20 Livro de Habeas está designada para o dia 12-11-2004 (Autos se o seu encerramento. n. 006.04.001046-0), e no que se refere ao JECrim, para o dia 16-10-2004 (Autos n. 13. DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: 006.04.001003-7). Constatou-se que muito embora a Comarca tenha conciliador, este atua apenas perante os Feitos do Juizado Especial 13.1. Livro de Registro Geral de Feitos: em uso o de n. 004, aberto em 16-82001, utilizado até a fl.192. O livro é formado a partir das folhas do sistema informatizado de distribuição. Da análise do livro, constatou-se Cível, sendo que o Magistrado é quem tem realizado as conciliações no JECrim, as quais acontecem, geralmente, quando há elevado número de Termos Circunstanciados distribuídos, nas terças e quintas-feiras, no período das 14 às18 horas. Há previsão de realização de 05 que a Escrivania não procedeu aos balanços de (cinco) sessões de julgamento do Júri Popular, feitos dos anos de 2002 e 2003, de que trata o as quais deverão acontecer no mês de outubro Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 10, das próximo vindouro. Verificou-se, nesta data, a DGJ. Recomenda-se sejam procedidos. existência de 04 (quatro) processos do JECRIM conclusos no gabinete para despacho e 01 (um) 13.2. Livro de Registro de para sentença, sendo a conclusão mais antiga Sentenças: em uso o de n. 009 (nove), aberto datada em 11-3-2004, utilizado até a folha 48 . 006.04.000368-5), e as demais são datadas Constatou-se que, em regra, as sentenças estão de 28-08-2004 e 01-09-2004. O pequeno atraso sendo registradas na ordem cronológica de de apenas um processo é totalmente justificável prolação, com data dos registros, e numérica em razão do acúmulo de serviços, facilmente anual. verificável pelo número de processos conclusos 13.3. Livro de Registro de Feitos Encaminhados ao Colégio Recursal: Não de 06-08-2004 (Autos n. advindos do Cartório Cível. Relativamente aos Feitos Genéricos, verificou-se a existência de 31 Especial Criminal ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA de pena e precatórias, assim discriminados: 02 (dois) suspensos com base no artigo 89 da Lei n. 9.099/95, 01 (um) aguardando prisão, 04 (quatro) baixados à Delegacia de Polícia para diligências, e 11 (onze) aguardando cumprimento de transação penal. Dessa forma, têm-se, em real andamento, 192 (cento e noventa e dois) feitos, incluídas 03 (três) cartas precatórias. Não houve o batimento entre o físico e o relatório emitido nesta data pela COINF, no qual constou a existência de 202 (duzentos e dois) processos ativos, havendo a diferença de 03 (três) processos a menos no cartório. Não se detectando durante os trabalhos correcionais no que consiste a referida diferença, houve recomendação para que a Escrivania proceda ao confronto entre a listagem de processos da Vara emitida pelo sistema e os processos existentes, assinalando cada um. Concluído esse trabalho, deverá ser oficiado à Corregedoria-Geral da Justiça. 19. DO EXAME DOS PROCESSOS GENÉRICOS E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM TRÂMITE: não existe processo preparado para conclusão, pois, segundo informação do Escrivão, os processos são entregues com carga ao Magistrado todos os dias. Foram examinados, por amostragem, 74 (setenta e quatro) processos, incluindo situações diversas, conforme anotações que seguem: 17. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça, não se detectou nenhuma irregularidade, pois a Escrivania observa as determinações contidas nas Diretrizes Gerais Judiciais, tanto que houve o batimento entre o relatório encaminhado ao DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 18. NÚMERO DE PROCESSOS: procedida à contagem física, verificou-se a existência de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) feitos criminais genéricos, incluindo-se os processos de execução de pena, suspensos, aguardando prisão e precatórias, assim discriminados: 98 (noventa e oito) processos suspensos em decorrência das disposições expressas no art. 366 do CPP e 14 (quatorze) com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95; 76 (setenta e seis) processos genéricos aguardando prisão. Assim, têm-se, em real andamento, 237 (duzentos e trinta e sete) feitos genéricos, incluídos 30 (trinta) feitos de execução penal e 22 (vinte e duas) cartas precatórias. Houve o batimento entre o físico e os relatórios emitidos, nesta data, pela COINF. Com referência ao Juizado Especial Criminal, procedida à contagem física, verificou-se a existência de 199 (cento e noventa e nove) processos, incluídos os suspensos, aguardando cumprimento a) processos paralisados há mais de 60 dias: Conforme relatório emitido pelo sistema de automação, na data de hoje existem 49 (quarenta e nove) processos genéricos paralisados há mais de 60 (sessenta) dias. O Feito de n. 006.01.003051-0 consta como paralisado desde 18-12-2003, com último movimento sendo “remessa ao Ministério Público”; determinada a verificação durante os trabalhos correcionais, constatou-se que, na verdade, trata-se de processo já remetido ao TJ/ RO, sem o lançamento da movimentação correspondente no Sistema. Assim, demonstrada a necessidade de maior atenção no lançamento imediato das movimentações dos processos, a fim de que as informações contidas no SAP reflitam exatamente a situação fático-processual dos Feitos do Cartório; recomenda-se que toda movimentação do processo seja lançado no Sistema, de forma atualizada. A listagem dos processos paralisados fora entregue ao Escrivão, que já iniciou as atualizações necessárias durante os trabalhos correcionais. No tocante aos Feitos do JECRIM, constatou-se que os Feitos de n. 006.03.002324-1, n. 006.04.0000546 e n. 006.04.000213-1 estão aguardando devolução de carta precatória desde 22-062004, 09-02-2004 e 27-04-2004; recomendouse seja oficiado aos Juízos deprecados, solicitando informação quanto ao cumprimento das precatórias, o que já fora providenciado pelo Escrivão durante os trabalhos correcionais, bem como, recomendou-se seja observado o cumprimento no contido no Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f” e “j”, das DGJ. b) processos suspensos (art. 366 do CPP e art. 89 da Lei 9.099/95) - foram encontrados 04 (quatro) processos suspensos com base no artigo 366 do CPP, processos estes que tramitam perante o JECRIM (ex.: Autos n. 006.03.000703-3 e Autos n. 006.02.001175-5). Trata-se de situação contrária ao preceito legal, uma vez que, somente permanece tramitando perante o JECRIM, nos moldes da Lei 9.099/95, processos nos quais há citação pessoal do Infrator ou réu, 28-12-2004 A-7 sendo a referida legislação especial imperiosa ao dispor que, não havendo a citação pessoal, o Feito deve ser remetido às vias ordinárias, e, então, determinar-se a citação editalícia, e, não havendo atendimento ao chamamento judicial, ser o processo suspenso pela revelia, nos termos do artigo 366 do CPP. Portanto, recomenda-se seja promovida a conclusão de todos os processos na situação acima indicada, a fim de que o Magistrado delibere a respeito, analisando a necessidade de determinar a remessa às vias ordinárias, quando então passarão os feitos aos relatórios e quantitativos dos processos genéricos. Autos n. 006.02.001175-5: trata-se de processo no qual apura-se a prática do delito de porte ilegal de arma, sendo que já se encontra no Feito o Laudo de Eficiência; uma vez que com a nova legislação (Lei 10.826/03), estando nos Autos o Laudo de Eficiência da arma já pode ela ser remetida ao Exército, recomenda-se seja feito um levantamento de todos os processos em situação semelhante, promovendo-se a conclusão, a fim de que o Magistrado delibere a respeito da imediata remessa da arma. Autos n. 006.04.000434-7: muito embora seja processo que estava no escaninho de “suspensos no art. 366 do CPP”, trata-se de processo suspenso com base no artigo 89 da Lei 9.099/95; recomendase atenção para que processos sejam alojados nos escaninhos corretos, a fim de facilitar a localização dos mesmos quando necessário, e, conseqüentemente, agilizar os trabalhos cartorários. Constatou-se o cumprimento da recomendação da última correição, atinente a retomada da instrução processual nas ações penais suspensas por revelia, que apuravam fato anterior à Lei 9.721/96, uma vez que assim informou o Escrivão, e nenhum caso de processo nas condições acima fora encontrado. Autos n. 006.01.003146-0: trata-se de processo suspenso com base no artigo 366 do CPP, no qual apura-se o delito de tráfico de substância entorpecente, delito hediondo, sendo que a decisão que suspendeu o processo nada delibera quanto à decretação da prisão preventiva; recomenda-se a conclusão dos Autos a fim de que o Magistrado analise se é ou não caso de decretação da custódia provisória. b) processos aguardando audiências trata-se de processos preparados para as audiências agendadas, já com os mandados cumpridos juntados. Autos n. 006.04.0009039: não houve a citação do único réu, e o Feito encontra-se aguardando a data da audiência; recomenda-se a conclusão dos Autos, a fim de que o Magistrado já delibere a respeito, e já readeque sua pauta. Autos n. 006.02.0011810: verificou-se que a Escrivania utiliza o carimbo de “em branco” para as folhas dos Autos nas quais não há quaisquer registros, contudo, em algumas folhas dos Autos, tal providência não fora adotada; recomenda-se maior atenção, para que em todas as folhas nas quais não haja nenhum registro seja aposto o carimbo de “em branco”, a fim de evitar-se eventual fraude cumprindo-se fielmente o item 32, Subseção I, Seção III, Capítulo II, das DGJ. Deverá a Escrivania fazer um levantamento em todos os processos, e os que apresentarem tal situação deverão ser regularizados com o referido carimbo. Constatou-se ser já praxe do Cartório arquivar os feitos de pedido de liberdade provisória, prisão preventiva etc, após a decisão judicial, juntando, nos autos principais, cópia do alvará de soltura ou mandado de prisão, devidamente certificados, como orientado na correição anterior. c) processos aguardando devolução de carta precatória e ofícios - Autos n. 006.03.001972-4: solicite-se informação sobre A-8 28-12-2004 o cumprimento da precatória, dado o tempo decorrido da remessa, e a proximidade da audiência neste Juízo; mais uma vez recomenda-se seja observado o cumprimento no contido no Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f” e “j”, das DGJ. Autos n. 006.02.00199-5: o Feito encontra-se em escaninho errado, pois não aguarda devolução de precatória (já devolvida à fl. 84), mas deve ser dado vista ao Ministério Público para a fase do artigo 499 do CPP. Quanto ao feito encontrar-se em escaninho errado, reafirma-se a recomendação já feita acima, em situação idêntica. A já mencionada Carta Precatória fora juntada em 09-06-2004, sendo que na folha seguinte dos Autos há o lançamento de carga do processo ao Ministério Público, assinado, mas não datado; certamente o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, posto que em escaninho equivocado, e hoje o Escrivão informou a esta Corregedoria não haver processos para ser dada vista ao Ministério Público, sendo que efetivamente nenhum feito fora encontrado no escaninho respectivo; diante de tal situação, recomendase que toda certidão, carga ou termo de conclusão seja datado e assinado efetivamente na data de seu lançamento e, tratando-se de carga ou conclusão, que seja encaminhado o processo na mesma data do lançamento do registro respectivo. d) processos aguardando prisão informa o Escrivão que 03 (três) vezes ao ano é procedido o levantamento de processos prescritos, os quais são levados para análise pelo Magistrado. Autos n. 006.02.001315-4: não há resposta ao ofício de fl. 163, datado de 21-032003, que determinou ao Delegado da Polícia Federal a incineração da droga apreendida (2,5 Kg), com encaminhamento do auto respectivo a este Juízo; trata-se de situação extremamente gravosa, pois, passado quase um ano e meio, ainda não houve a demonstração da destruição de toda essa quantidade de droga, estando o processo em escaninho de “aguardando prisão”, quando, na verdade, deveria estar “aguardando resposta de ofício”. recomenda-se seja de imediato, ainda durante os trabalhos correcionais, requisitada resposta a referido ofício, via fax, assinalando-se prazo de 24 horas para tanto, e deverá a Escrivania informar, em 48 horas, à Corregedoria Geral da Justiça, a resposta e o resultado da requisição, com cópia dos documentos pertinentes. Os demais processos analisados encontravam-se em ordem. e) processos aguardando devolução de mandado - trata-se, em regra, de processos preparados para audiências designadas, aguardando mandados que se encontram com os oficiais de justiça. Autos n. 006.04.0002905: trata-se de processo que tramita perante o JECRIM; verifica-se à fl. 14v. que o réu não fora encontrado, diante da inexistência do número da casa constante no endereço informado nos Autos; por essa razão, o Ministério Público então ofereceu denúncia, solicitando a remessa do Feito ao Juízo Comum (artigo 66, Parágrafo único, Lei 9.099/95); constata-se que fora recebida a denúncia, com designação de interrogatório e determinação de citação do réu, sem a mudança de classe do JECRIM para o Juízo Comum. Todavia, fora expedida carta de intimação, com o mesmo endereço no qual o réu já não havia sido encontrado, por inexistência do número; portanto, trata-se de procedimento indevido, visto que certamente restará frustrada a intimação, havendo, apenas, atraso no regular andamento do Feito. Recomenda-se seja DIÁRIO DA JUSTIÇA promovida a conclusão, a fim de que o Magistrado delibere a respeito. Autos n. 006.04.000262-0: verificou-se que a Escrivania junta a capa das precatórias devolvidas, recortando suas extremidades para que fique do tamanho das demais folhas dos autos, bem recorta 2/3 da contracapa e numera o pequeno pedaço que resta, sendo que, na verdade, não se pode considerar este “pedaço de papel”como uma folha dos Autos; trata-se de prática totalmente desnecessária e que demanda tempo que pode ser utilizado para prática de rotinas efetivamente necessárias; recomenda-se a abolição de referida prática, devendo ser juntado aos Autos Principais somente as peças efetivamente necessárias das cartas precatórias expedidas e devolvidas, dispensando-se a capa e contracapa, bem como documentos e papéis cujo original já se encontra no Feito. Autos n. 006.04.000904-7: trata-se de processo que se encontra em escaninho errado, pois o mandado de citação já fora devolvido, inclusive, sem cumprimento, constando da certidão que o réu está residindo na Comarca de Ji-Paraná; recomenda-se seja promovida a conclusão para que o Magistrado delibere a respeito da expedição de precatória, liberando o espaço em sua pauta, bem como que se tenha mais cuidado na colocação dos processos nos escaninhos. f) processos de execução de pena verificou-se que a execução de pena está sendo realizada em autos apartados, contudo, em alguns poucos processos ainda a execução está sendo procedida nos próprios Autos de Ação Penal (Autos n. 006.04.000173-9). Recomenda-se, portanto, que efetivamente em todos os Feitos a execução da pena seja procedida em autos próprios, independente de qualquer situação, devendo a Escrivania fazer levantamento dos processos nessa situação, promovendo a necessária regularização. Reiterase que o Cartório deverá sempre observar os seguintes procedimentos: a) a guia de recolhimento somente é expedida após a prisão do réu, quando então a ação principal é arquivada e o processo de execução iniciado; b) estando a execução em andamento e sobrevindo nova condenação, a guia de recolhimento é juntada nos autos já existente; c) estando extinta a execução e sobrevindo nova condenação, a guia respectiva para a execução da pena só é expedida após nova prisão; 3) Recomenda-se que em todos os processos de execução de pena seja procedido o necessário encaminhamento de duas (02) vias da Guia de Execução e do cálculo de liquidação da pena homologado à Unidade Prisional da Comarca: uma para a Direção da Unidade Prisional e outra para o preso, nos termos do artigo 107, Parágrafos primeiro e segundo da Lei de Execução Penal, e Capítulo V, Seção II, Subseção II, item 26, das Diretrizes Gerais Judiciais. Sobrevindo modificação no cálculo de liquidação da pena (por remição, comutação, regressão etc), após homologado o novo cálculo, igualmente deverá ser encaminhada uma via à Direção da Unidade Prisional e outra ao apenado. 4) Recomendase seja feito um levantamento dos processos de execução penal nos quais não houve adoção de tal providência, efetivando-a com o devido encaminhamento dos documentos referidos, sob a fiscalização do Magistrado quanto ao efetivo recebimento dos documentos pelos apenados. 5) Salienta-se que também a pena restritiva de direitos deve ser executada em autos próprios de execução penal. Recomenda-se que todas as execuções de pena, exceto quando exclusivamente de multa, seja feita em Autos próprios de Execução Penal. Autos n. NÚMERO 240 ANOXXII 006.04.000173-9: recomenda-se a formação dos Autos de Execução Penal, com os documentos pertinentes, inclusive de fls. 98/99 e 105, que se referem já a faltas do apenado no recolhimento ao Albergue; recomenda-se ainda seja promovida a conclusão dos Autos de Execução ao Magistrado, para que delibere diante das faltas noticiadas, bem como dê-se o andamento necessário para o arquivamento dos Autos de Ação Penal. Autos n. 006.03.0018760: refere-se a execução de prestação de serviços, para a qual o apenado fora intimado para dar início em 07-05-2004, sendo que até a presente data não houve qualquer informação por parte da Escola onde deve ser cumprida a sanção imposta; recomenda-se seja oficiado para a Escola solicitando informação se o Sentenciado está ou não regulamente cumprindo a pena. A mesma recomendação é feita nos Autos n. 006.02.000893-2. Recomendase que em todas as Execuções nas quais é cumprida pena de prestação de serviços, junto ao ofício de encaminhamento do apenado à Entidade ou Órgão beneficiado seja encaminhada a ficha de controle e fiscalização, solicitando-se a remessa mensal a este Juízo, remessa essa que deverá ser fiscalizada pela Escrivania. Autos n. 006.03.001854-0: houve a atualização do cálculo de pena, dando-se ciência às partes; necessária ainda a homologação pelo Magistrado, com encaminhamento do cálculo atualizado ao Apenado e à Direção da Unidade Prisional; recomenda-se a conclusão dos Autos, inclusive para que o Juiz já delibere quanto a informação de fl. 65. Autos n. 006.03.000975-7: trata-se de processo que se encontra no escaninho de “aguardando cumprimento de pena”, mas é necessário dar ciência à Defesa quanto à atualização do cálculo da pena, e demais impulsos pertinentes; recomenda-se que assim se proceda. g) processos arquivados - com referência aos processos examinados, constatou-se que se encontram em ordem, procedendo-se ao encaminhamento dos ofícios de praxe, o registro respectivo no Livro de Registro Geral de Feitos e baixa no SAP. h) processos diversos - Constatou-se ser já praxe do Cartório arquivar os feitos de pedido de liberdade provisória, prisão preventiva etc, após a decisão judicial, juntando, nos autos principais, cópia do alvará de soltura ou mandado de prisão, devidamente certificados, como orientado na correição anterior. Autos n. 006.04.000238-7: consta à fl. 34, mandado de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Jaguapitã/PR, devidamente cumprido; à fl. 101 houve a determinação da soltura por Magistrado que respondia pela Comarca no plantão, em razão do excesso de prazo, determinando a remessa de cópia dos Autos à Corregedoria Geral da Justiça, a pedido do Ministério Público; efetivou-se a soltura do réu. À fl.109 o Magistrado Titular declina nos Autos que não houve excesso de prazo, pois o réu encontrava-se preso pela preventiva decretada no Estado do Paraná, o que não fora observado na decisão de fl. 101. O acusado compareceu na audiência seguinte acompanhado de seu advogado. Durante os trabalhos correcionais determinou-se fosse telefonado à Comarca de Jaguapitã/PR, a fim de ser solicitada informação acerca da prisão preventiva decretada naquela localidade; lembrou o Escrivão que viera Precatória para cumprimento de alvará de soltura há poucos dias, a qual fora encontrada já em envelope para a devolução à Origem; constatou-se que efetivamente trata-se de alvará ANOXXII NÚMERO 240 de soltura no mesmo feito do mandado de prisão acima mencionado (Carta Precatória n. 006.04.001043-6, extraída dos Autos n. 019/ 2002); portanto, verificou-se a regularidade no referido Feito. Diante do teor da Representação n. 116/2004-CG, foram analisados os processos ativos e já arquivados em nome de Rubi Ferreira da Costa: Autos n. 006.03.000432-8 - em trâmite, estando em ordem, para ser dada vista ao Ministério Público, para manifestação acerca de testemunha não encontrada; Autos n. 006.04.000431-2 - em trâmite, aguardando audiência já designada, encontrando-se em ordem; os Feitos já arquivados foram também analisados, sendo que foram arquivados por deferimento de pedido do Ministério Público, não sendo verificada nenhuma irregularidade: Autos n. 006.04.000430-4; Autos n. 006.03.001024-7; Autos n.060/01e Autos n. 006.01.000911-1. Foram analisados 11 (onze) processos, dentre ativos e já arquivados em nome de José Mariano Gaio, não sendo verificada nenhuma irregularidade (ex.: Autos n. 006.04.000864-4; Autos n. 006.01.003159-1). 20. DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: os processos de competência do Juizado estão em escaninhos separados dos genéricos e, em regra, estão em ordem, sendo que as anotações necessárias já foram feitas no item acima e em suas alíneas. Não há cadastramento de entidades a serem beneficiadas, informando o Escrivão que já na audiência há aplicação de pena alternativa, consistente, em regra, em entrega de cesta-básica, sempre destinada à APAE. Informou também que não há cadastramento de entidades beneficiadas, inclusive daquelas beneficiadas com prestação de serviços, ou, se eventualmente, houver destinação de bens a outra entidade ou órgão que não a APAE. Recomenda-se: a) seja providenciado o cadastramento formal de todas as entidades e órgãos beneficiados, exigindo-se de cada instituição seu estatuto ou documento correspondente, CGC se for o caso, a qualificação da pessoa que a representa e o ato que a indicou, a fim de que se possa conhecer a real finalidade de cada uma delas; b) que na ata da audiência já se estabeleça a entidade cadastrada que receberá a doação (preferencialmente na forma de entrega de bens e não de valores), doação esta que deverá ser entregue pelo próprio Infrator, com posterior comprovação da entrega no processo, mediante apresentação da nota fiscal da compra do bem e do termo de recebimento assinado pelo responsável pela entidade, bem como deverá ocorrer a necessária prestação de contas por parte da entidade beneficiada, sob a fiscalização do Ministério Público; 21. OBSERVAÇÕES GERAIS: todos os processos encontram-se separados em escaninhos específicos para cada situação, facilitando, dessa forma, a prática dos atos privativos da Escrivania. Apenas registra-se, mais uma vez, a necessidade de maior atenção dos Servidores na colocação dos processos nos escaninhos, pois vários foram encontrados em escaninhos equivocados, não correspondentes à fase processual ou situação do processo. O Escrivão Judicial tem procurado promover o impulso processual nas hipóteses recomendadas pelas Diretrizes Gerais Judiciais. Todas as atividades do Cartório Criminal funcionam normalmente, havendo perfeito entrosamento entre o Magistrado e os Servidores, sendo que estes merecem elogios pelo desprendimento e empenho no desenvolvimento dos trabalhos. DIÁRIO DA JUSTIÇA A-9 28-12-2004 22. UNIDADE PRISIONAL: a) Da Estrutura Física e da População Carcerária: Trata-se do prédio da Cadeia Pública local, na qual há presos provisórios e já condenados. A população carcerária é de 39 (trinta e nove) presos, sendo que, destes, 30 (trinta) são condenados e 09 (nove) são provisórios. Verificou-se que há 03 (três) celas nas quais se encontram alojados 21 (vinte e um) presos em regime fechado, havendo ainda 05 (cinco) presos do regime semi-aberto e 13 (treze) apenados do regime aberto nas demais dependências da Unidade. Não há detento do sexo feminino, tampouco adolescente infrator em regime de internação na Comarca. As dependências da carceragem não têm estrutura adequada; na verdade a Unidade Prisional local deveria comportar apenas presos provisórios, contudo, diante da superlotação das outras Unidades Prisionais do Estado de Rondônia, não há vagas para remoção dos presos já condenados. Não existe Colônia Penal ou local similar para o cumprimento de pena em regime semi-aberto, sendo que os apenados, mesmo após a progressão, permanecem na mesma Unidade Prisional, por falta de estrutura que deve ser disponibilizada pelo Poder Executivo. Trata-se de constatação de grave problema, que deve ser levado ao Poder Executivo, ao qual cabe a solução. b) Da Estrutura Administrativa: A Unidade tem como diretora a Sra. Crisana Mazza de Toledo, que assumiu suas funções há apenas 22 (vinte e dois) dias, informando que não tem experiência na área, solicitando apoio do Magistrado para melhor estruturar a parte de documentação da Unidade Prisional, o que foi passado ao MM. Juiz, para atendimento e orientação. Há 08 (oito) agentes penitenciários, todos da SUPEN, que fazem a segurança da Unidade Prisional, em escala de plantão. Não existem na Unidade Prisional os livros indicados no Capítulo V, Seção IX, item 109, das DGJ, quais sejam: 1) Livro de Registro de Entrada e Saída de Presos; 2) Livro de Registro de Objetos e Valores de Presos; 3) Livro de Registro de Visitas Médicas aos Presos; 4) Livro de Registro de Óbitos; 5) Livro de Registro de Visitas do Ministério Público; 6) Livro de Registro de Termos de Visitas e Correições. Constatou-se a existência apenas de um livro denominado Livro de Ocorrências, no qual todos os fatos ocorridos durante os plantões são lançados, e de um outro livro no qual constam as visitas de autoridades. Há pasta individual de cada detento, devendo a Direção incluir em todas elas os registros e arquivos do mandado de prisão ou auto de prisão em flagrante, guia de execução de pena, e cálculo de liquidação da pena. Houve a informação de que não há visita médica ou odontológica aos presos, sendo que, quando algum detento necessita de atendimento, é levado ao médico ou odontólogo da rede municipal de saúde. Constatou-se, ser necessário, portanto, diante do levantamento ora apresentado, que o Magistrado, Corregedor Permanente da Unidade Prisional da Comarca, observe e faça cumprir integralmente o Capítulo V, Seção IX, das DGJ. Tavares. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada pelas Autoridades Judiciárias atuantes na Correição e pelos Escrivães. 23. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz, deverão ser comunicadas à CorregedoriaGeral as providências tomadas, em 60 (sessenta) dias. Os trabalhos foram encerrados no dia 03-09-2004, às 16h. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados, nem reclamações acerca dos serviços judiciários. Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores Alexandro Vieira Gonçalves e Doracy Leite Ausente, justificadamente, o Desembargador Renato Martins Mimessi. A sessão foi declarada aberta às 8h e 15min, e inicialmente foi apresentada a Minuta de Resolução que visa regulamentar o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, consubstanciada no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993; o artigo 11 da Lei Federal nº 3931/2001 e o Decreto Estadual nº 10.898/ 2004. Em continuidade, foi apreciado ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Desembargador Corregedor JOÃO ADALBERTO CASTRO Juiz Auxiliar da CGJ ALVES TÂNIA MARA GUIRRO Juíza Auxiliar da CGJ MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito GILSON ANTUNES PEREIRA Escrivão Judicial Cível JOÃO CARLOS DE SOUZA Escrivão Judicial Criminal TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 610 ATA DA 610ª (SEXCENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM 17 DE DEZEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Secretária Belª. Eline Gomes da Silva A - 10 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA o seguinte processo: DESPACHO DO RELATOR 1- Processo n. 224/2004 - CG Origem: Corregedoria Geral da Justiça Objeto: Autos de Pedido de Providências - transferir a competência de Jacinópolis da Comarca de Guajará-Mirim para a comarca de Buritis Solicitantes:MM. Marcelo Tramontini, Sérgio Willian Domingues Teixeira e Edvino Preczevski - Juízes de direito da comarca de Guajará-Mirim/RO Decisão: “ O Pleno Administrativo, à unanimidade, autorizou a incorporação da localidade de Jacinópolis, para efeito de prestação jurisdicional, à comarca de Buritis.” Ao final, o Pleno convalidou os atos praticados pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Glodner Luiz Pauletto, nos dias 03 e 04 de setembro/04 e 03 a 06 de novembro/04, referente à apuração prévia do fatos apontados nos autos nº 116/ 2004 - CG, ou seja, Portarias 272/04/CG e 436/ 04/CG. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 9h. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.004.2004.004712-5 Agravante :Sebastião da Cruz Advogados :Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO-558) e outros Agravados :Banco do Brasil Advogado :Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2056) “ Vistos Trata-se de agravo, com pedido de liminar, tirado da seguinte decisão, proferida nos autos da ação de indenização de dano moral que o agravante move em relação ao banco agravado, verbis: “Recolha-se as custas em 10 dias, sob pena de indeferimento. Junte-se a certidão da Polícia Civil, conforme mencionado à fl. 04.” Recorre o interessado da primeira parte da decisão inaugural, reafirmando a sua condição de pobre e sem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio, e reportando-se à legislação e à jurisprudência em favor de sua tese. Pois bem. Em princípio, não há falar em atribuição de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a decisão recorrida é de conteúdo negativo, não havendo, por assim dizer, nenhum provimento a ser “suspenso”. O que o recorrente pretende, à toda vista, é a antecipação liminar dos efeitos do provável provimento do recurso (CPC 527 III). Contudo, seus argumentos, em princípio, não encontram respaldo nos documentos carreados aos autos, não sendo possível antever, assim, a plausibilidade do direito alegado. INDEFIRO, pois, a liminar. Dê se ciência do inteiro teor desta decisão ao juízo “a quo”, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias. Intimem se, publicando. Porto Velho, 23 de dezembro de 2004 (a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL CÂMARA DE FÉRIAS DESPACHO DO RELATOR Agravo De Instrumento Nº100.014.2004.004352-9 Agravante: Ivone Abrão de Freitas Pereira Advogada: C a r l a Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Agravada: Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira-Me Advogado: A i r o Antônio Maciel (OAB/RO 693) . “Requisitem-se as informações ao juiz da causa. Intime-se a agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de dezembro de 2004". (a.)Desembargador Rowilson Teixeira Relator CÂMARA DE FÉRIAS DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.017694-0 Agravante :Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado :Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO-1246) Agravado :Adriana Brito da Silveira Advogados :Walter Alves Maia Neto (OAB/RO-1943) e Thiago Denger Queiroz (OAB/ RO-2360) “Vistos Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão que concedeu a antecipação de tutela para que em 48 horas o agravante retire o nome da agravada dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Aduz ser parte ilegítima, pois a decisão recorrida determina que a agravante realize a baixa dos restritivos em nome da agravada. Entretanto, os protestos apresentados por terceiros não podem ser cancelados através de sua solicitação. Requer seja concedido efeito suspensivo até ulterior julgamento, pois caso contrário a agravante ficará submetida a obrigação impossível de ser realizada. NÚMERO 240 ANOXXII Pois bem. Como é cediço, a petição de agravo deve ser obrigatoriamente instruída com cópia da decisão agravada, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com cópia da certidão da respectiva intimação. No caso dos autos, verifico que não foi juntada a procuração do patrono da agravante. Ante a ausência de documento indispensável à propositura do agravo, impossível é o seu conhecimento. Em face do exposto, com arrimo no art, 139, IV, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se, publicando. Após decorrido o prazo legal, ao arquivo. Porto Velho, 21 de dezembro de 2004. (a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL CÂMARA DE FÉRIAS DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.002.2004.009629-9 Agravante Banco da Amazônia S.A BASA Advogados Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO-961), Monamares Gomes Grossi (OAB/RO-903) e outros Agravada Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Advogado Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO-1147) e Brian Griehl (OAB/ RO-261B) “Vistos etc; Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco da Amazônia S/A - BASA, em face de UNIMED de Ariquemes - Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando, a priori, efeito suspensivo, e ao final provimento do agravo, contra decisão proferida pelo juiz da 4ª vara cível comarca de Ariquemes. Narra que a agravada possui aplicações financeiras (FIF), a qual pretendeu levantar (R$ 20.556,17), não sendo possível por força de contingências contratuais. Aduz que a recorrente, diante de tal circunstância, ajuizou medida cautelar inominada objetivando o levantamento de tal quantia, cuja liminar foi prontamente deferida pelo juízo da 4ª vara cível de Ariquemes. Avançando, diz que o cumprimento da liminar não fora possível em razão da ausência do Gerente da agência, e que a decisão agravada não contém os requisitos legais de validade. Alega preliminarmente, incompetência do Gerente daquela agência para receber a citação, visto que esta, por força da estrutura da instituição estabelecida em seus estatutos, compete ao Gerente-Geral da matriz situada na cidade de Belém/PA. Assevera que a cooperativa não possui interesse de agir para ajuizar tal medida, porquanto ausentes os requisitos ensejadores das cautelares. Sob o ângulo material, afirma que o FIF Fundo de Aplicações Financeiras, é instituído por lei sob forma de condomínio, regulado, por NÚMERO ANOXXII 240 disposição própria, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, razão pela qual está sujeitas às condições mercadológicas. Desta forma, pugna pela concessão do efeito suspensivo da decisão. É o breve relato. Decido. Da atenta análise dos autos, observa-se a ausência de um dos pressupostos para a concessão do efeito, qual seja, a fumaça do bom direito. Com efeito, verifica-se que o bom direito milita em favor da agravada, porquanto, ao que consta dos autos, há comprovantes de depósito, o que gera o direito de saque, sendo certo que as vicissitudes mercadológicas, tais como a intervenção do Banco Santos S/A, não têm o condão de desconstituir a relação primária entre a agravante e a agravada em prejuízo desta, mesmo porque, caso surtisse efeito as alegações da agravante, onerosa seria a condição da recorrida, porquanto, como se sabe, vez público e notório, estas intervenções do Banco Central eternizam-se, o que levaria em prejuízo presumido à cooperativa. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2003.000667-3 Apelante: Claúdio Ferreira da Silva Advogados: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/ AC 1447), Valdecir Martis da Silva (OAB/RO 1209), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Sbarzi Nos termos do Provimento nº.001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 27 de dezembro de 2004. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Porto Velho, 23 de dezembro de 2004.” (a.) Des. ROWILSON TEIXEIRA Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.000560-4 Agravante: Dercino Albino Neiva Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Brigida Liston (OAB/PR 34116) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia. “Vistos Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.” (a) Des. Valter de Oliveira Presidente Referência: Medida Cautelar Inominada 202.000.2003.008188-2 Requerentes: João Bosco Monteiro de Lima, Radir Ferreira dos Santos e Dirceu Scussel Elot Advogados: José Eduvirge Alves Mariano Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. João Bosco Monteiro de Lima, Radir Ferreira dos Santos e Dirceu Scussel Eloi, no dia 08/11/2004, protocolizaram o pedido presente, em que requerem o benefício de prisão domiciliar. Aduzem os requerentes que na Comarca de Machadinho do Oeste inexistem Casa do Albergado e Colônia Penal Agrícola e, por isso, mesmo tendo sido condenados a cumprir pena em regime aberto (os dois primeiros) e regime semi-aberto (o terceiro), encontram-se “presos na cadeia pública junto com marginais das mais variadas estirpes”. A d. Procuradoria de Justiça, em parecer do em. Promotor Airton Pedro Marin Filho, opina por se colher informações junto ao Juízo da Comarca, para saber-se se se os requerentes realmente estão detidos em regime fechado. Em caso positivo, opina pela concessão do benefício. 28-12-2004 A - 11 É a síntese. Decido. Veio aos autos certidão firmada pelo escrivão do Juízo Criminal de Machadinho do Oeste, com o seguinte teor: “CERTIFICO... que o acusado Dirceu Scussel Eloi encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto, João Bosco Monteiro de Lima no regime aberto e Radir Ferreira dos Santos também em regime aberto. CERTIFICO, ainda, que, face a ausência de estabelecimento penal adequado nesta comarca, a pena em regime semi-aberto é cumprida nas dependências da Delegacia de Polícia Civil, em uma sala adaptada especificamente para esse fim, devendo os reeducandos pernoitar na mesma de segunda a sexta-feira, das 19:00 às 06:00 horas, lá permanecendo aos domingos e feriados em período integral e quanto ao regime aberto, os reeducandos pernoitam aos finais de semana, das 19:00 horas, das sextas-feiras até às 07:00 horas das segundas-feiras, podendo sair aos sábados, não antes das 06:00 horas, para o trabalho, retornando até às 19:00 horas, lá permanecendo aos domingos e feriados em período integral. Certifico, finalmente, que os reeducandos acima mencionados encontram-se cumprindo a pena nesses moldes desde o dia 27/10/2004, quando foi realizada audiência admonitória...” Assim, ao contrário do afirmado pela defesa, os requerentes não se encontram cumprindo pena em regime mais rigoroso do que aquele que lhes foi imputado. O cumprimento de suas penas está acontecendo nos moldes como fixado na decisão condenatória desde o dia 27/10/2004. Os requerentes cumprem as suas penas pernoitando em uma cela da Delegacia de Polícia daquela localidade e ali permanecendo nos finais de semana, por falta de estabelecimento próprio, mas o fazem em recinto separado, o que é aceitável pela jurisprudência pátria, que entende necessária a concessão do benefício de prisão domiciliar só quando inexiste casa do albergado nem recinto apartado na cadeia pública. “Quando não existir casa do albergado na comarca, nem recinto em apartado na cadeia pública, para acolher o condenado sob regime aberto, pode o juiz conceder-lhe o benefício da prisão domiciliar, sem ofensa ao art. 117 da Lei 7.210/84...” (RT 749/727). Assim, o presente pedido perdeu seu objeto, razão pela qual extingo o feito sem julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora A - 12 28-12-2004 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Apelação Criminal n.101.501.2004.002197-7 Apelante: José Sérgio Paiva de Oliveira Advogado: Willyham Theol Denny (OAB/RO 1299) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Vistos, José Sérgio Paiva de Oliveira, por seu advogado Willyham Theol Denny, nos autos da ação penal pública incondicionada que lhe moveu o Ministério Público do Estado de Rondônia, requereu expressamente, na petição protocolada em 29 de novembro de 2004 (fl. 179), a desistência do recurso de apelação interposto à fl. 162. Assim, homologo a desistência do recurso, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à origem. Publique-se . Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora DIÁRIO DA JUSTIÇA Invocando os princípios do devido processo legal e da legalidade, requer seja concedida a liminar para que possa concluir o curso de formação. Pois bem. Analisando os autos sumariamente, verifica se que não obstante o agravante combata o caráter sigiloso da avaliação, consta do processo não só o termo de avaliação final do certame, onde a comissão explicita todos os motivos que levaram à contra indicação do agravante, mas também o termo de ciência e declaração, onde restou consignado a possibilidade do candidato esclarecer os fatos. Entretanto, os únicos fatos que recaem sobre a sua conduta social e moral são dois processos arquivados, onde o agravante supostamente teria agredido sua ex esposa. Outrossim, nesta oportunidade, o agravante trouxe declaração da ex cônjuge, afirmando que sempre conviveu muito bem com o agravante, que sempre lhe prestou respeito e dedicação, e que as aberturas de inquérito se deram porque a mesma sempre foi excessivamente ciumenta. Dessa forma, considerando ainda que caso a medida não seja concedida o curso de formação irá terminar sem que o agravante possa conclui lo, entendo deva ser, ao menos por ora, deferida a liminar pretendida, como forma de acautelar não só o eventual provimento do recurso como também a eventual concessão da ordem em primeiro grau. Requisitem se as informações do juízo a quo. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça, vindo me conclusos oportunamente. Intime se, publicando. Porto Velho, 23 de dezembro de 2004. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator CÂMARA DE FÉRIAS DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.021254 7: Agravo de Instrumento Agravante: Marcelo Bezerra Lopes Advogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich OAB/RO 1595 e outro Agravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli - OAB/RO 370 Vistos Trata se de agravo de instrumento manejado por Marcelo Bezerra Lopes contra decisão que indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança nº 001.2004.017923 0. Aduz o agravante que após ter logrado aprovação nas duas fases do certame para a carreira da Polícia Militar, foi convocado para a realização da terceira etapa, consistente na realização do curso de formação. Sustenta, todavia, que na data de 14/ 09/04 foi contra indicado à carreira, ao argumento de que sua conduta contraria o § 1º do art. 11 do Decreto Lei nº 09 A, a letra c do item 3.3 do edital 005/ CGRH, bem como o art. 3º da Portaria do Comando Geral nº 068/02. Afirma que sequer foi indicado em que consiste a sua má conduta social e moral a justificar a incompatibilidade para o exercício da carreira postulada, irresignando se contra o caráter sigiloso da avaliação. CÂMARA DE FÉRIAS DESPACHO DO RELATOR 100.501.2004.007815-4 Habeas Corpus Paciente: Moisés Duarte de Queiroz Impetrante : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658 A) Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho RO “Vistos etc. O advogado José Haroldo de Lima Barbosa impetra ordem de habeas corpus, pugnando por liminar, em favor de Moisés Duarte de Queiroz, brasileiro, unido, agricultor, recolhido no Presídio José Mário Alves, sob acusação de crime previsto no art. 12 “caput”, da Lei 6.368/76, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho RO. Diz o paciente, em síntese, que: 1. fora preso em flagrante, no dia 25.09.04, e denunciado como incurso nas penas do art. 12 “caput” da Lei 6.368/76, quando viajava num ônibus de Jaru para Porto Velho, na barreira do Posto da Policia Rodoviária, foi encontrada uma bolsa de couro marrom com dois pacotes com substâncias entorpecentes, cuja propriedade lhe foi atribuída; NÚMERO 240 ANOXXII 2. todavia, a referida bolsa estava no corredor do ônibus e não lhe pertencia, conforme declarou perante a autoridade coatora; 3. quando de sua prisão não lhe foram assegurados direitos constitucionais, vez que na ocasião foi submetido a tortura para dizer que a bolsa era sua; 4. em sua defesa prévia informou à autoridade coatora as testemunhas de defesa a serem intimadas e, como o Ministério público desistiu da testemunha Luiz Francisco Munhoz, a autoridade coatora homologou a desistência para ambos, sem que a defesa tivesse desistido; 5. a próxima audiência de instrução continuação para oitiva das testemunhas de defesa , será realizada no próximo dia 28, mas não é sua a responsabilidade pelo excesso de prazo para conclusão da instrução processual, que já ultrapassa os 81 dias. 7. considera ilegal o constrangimento pelo qual passa, porque, em face do desrespeito aos prazos processuais, sua prisão já ultrapassa o lapso temporal do encerramento da instrução. Por fim, juntando os documentos de fls. 14/70, pleiteia a concessão da ordem para que possa responder o processo em liberdade. Após este relato, passo ao exame da liminar. Não vejo, no momento, manifesta ilegalidade a autorizar a concessão imediata da ordem. Ao que se percebe, a prisão do paciente decorreu de prisão em flagrante regularmente homologada. O crime que se imputa é o capitulado no art. 12 da Lei de Tóxicos, que tem regramento espécifico. O excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, por si só, não torna manifestamente ilegal a prisão. Para esse fim, é preciso que o excesso decorra de injustificado atraso, o que, no momento, não se constata com a certeza necessária. O atraso infundado na conclusão da instrução criminal é fato, cuja constatação demanda um exame do alegado em cotejo com as informações da autoridade impetrada. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê se vista a douta Procuradoria de Justiça. Publique se. Porto Velho, 22 de dezembro de 2004. (a.) Valter de Oliveira Relator.” Cumpra-se. Porto Velho, 21 de dezembro de 2004. (a.) DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator.” CÂMARA DE FÉRIAS DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.020911-2 Agravo de Instrumento Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/ RO 574) Agravada: Milênio Produtos Hospitalares Ltda Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) “Vistos, etc. ANOXXII NÚMERO 240 O Estado de Rondônia interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar em favor da empresa Milênio Produtos Hospitalares Ltda ordenando a suspensão do processo licitatório determinado pelo Edital n. 001/2004 para registro de preços de documentos. Sustenta a ilegitimidade passiva ad causam da impetrada nos autos da ação principal, a inexistência do fumus boris iuris para a concessão de liminar naquele processo e a falta de razoabilidade da decisão agravada. Decido o pedido de efeito suspensivo. O presente agravo e contra a liminar concedida em mandado de segurança, não se podendo aqui discutir a legitimidade passiva da parte, que não foi objeto de discussão no despacho recorrido. No que se refere a ausência dos requisitos para a concessão da liminar em primeiro grau, ressalto que a ora agravada impetrou mandado de segurança em razão de sua inabilitação em licitação pública promovida pelo agravante, o fundamento da desclassificação é o não atendimento da exigência do edital de comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia CRF, edital item 12.3, letra “d”. Examinando os autos verifico que a empresa agravante apresentou certidão datada de 6/10/2004, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia de Goiás, na qual consta que ela está regularmente inscrita naquele conselho, e que tem como responsável técnica a farmacêutica Alhandra Borges Pereira (CRF, Goiás, n. 4013) (fl. 139). O agravante defende a tese que a certidão em questão não atende as exigências do edital, pois para tanto teria que ter sido expedida na data de entrega da proposta. Em um juízo preliminar não me parece que tenha razão agravante. Sem dúvida exigir se que a prova de habilitação técnica seja a data da abertura dos envelopes, estaria colocando se de lado a competitividade do processo licitatório, parecendo me que a certidão apresentada, expedida recentemente, comprova a capacidade técnica da empresa. Pelo exposto, nego efeito suspensivo ao recurso. Intime se o agravado para responder. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Publique se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004 (a.) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Relator .” DESPACHO DO RELATOR 101.501.2004.010003-6 Habeas Corpus Paciente: Fabrícia Alessandra Batista Bricio Impetrante: Dione Maria de Andrade Costa (OAB/RO 1637) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO “Vistos. Dione Maria de Andrade impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Fabricia Alessandra Batista Bricio, regularmente qualificada e identificada nos autos, insurgindose contra sua prisão com base no art. 14 da Lei 6.368/76. DIÁRIO DA JUSTIÇA Alega a paciente que: 1. a paciente é cozinheira do restaurante Novo Sabor onde trabalha desde 1999, no horário das 7:00 às 17:00 e 22:00 horas, e no dia 5 de dezembro ao saber da prisão de seu companheiro, com quem vive há aproximadamente 1 (um) ano e meio, ao chegar do trabalho, às 22:26 horas dirigiu-se à Central de Polícia para saber notícias de seu companheiro e alí recebeu voz de prisão permanecendo algumas horas sem saber o motivo; 2. posteriormente veio a saber que em sua residência haviam encontrado alguns objetos e droga; 3. a TV e som são de sua propriedade e a respeito da droga não sabe esclarecer se pertencem a Sandro, vez que sai pela manhã e só retorna à noite; 4. não é usuária nem comercializa drogas; 5. não sabe se seu companheiro é usuário pois nunca o viu com drogas; 6. durante o tempo que convive com Sandro é a primeira vez que ele se envolve com a polícia; 7. tem um filho com Sandro que está desempregado e atualmente todo sustento da casa é de sua responsabilidade; 8. Sua prisão é injusta e ilegal e sua permanência no presídio caracteriza constrangimento ilegal, pois não há elementos configuradores do crime que lhe é imputado Finalmente pugna pela concessão liminar de salvo conduto. Relatei, decido. Verifica-se nos autos que o companheiro da paciente foi preso por furto em uma residência e ao ser preso os policiais o levaram à sua casa em busca dos objetos furtados, mais alí nada foi encontrado acerca do furto. Contudo, encontraram em cima de uma penteadeira uma droga identificada como maconha. Sabendo da prisão de seu companheiro dirigiu-se à Central de Polícia para notícias e alí recebeu ordem de prisão. A legislação processual penal especifica que à exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei e mediante ordem escrita da autoridade competente, o que efetivamente não ocorreu com a paciente. Dessa sorte, a prisão da paciente, configura-se sem justa causa e, por conseguinte, ilegal. Com isso, defiro o pedido de liminar, a fim de conceder salvo conduto em favor de Fabrícia Alessandra Batista Bricio, até o julgamento deste writ. Oficie-se a autoridade impetrada comunicando o teor desta decisão e solicitando as informações necessárias. Após, dê-se vista a d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 22 de dezembro de 2004. A - 13 28-12-2004 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 21/12/2004 Vice -Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) CÂMARA DE FÉRIAS 100.001.1996.001034-4 Agravo de Instrumento Origem:00119960010344 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Agravado: SINDPD - Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017694-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040176940 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Agravada: Adriana Brito da Silveira Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO 1943) Advogado: Thiago Denger Queiroz (OAB/RO 2360) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.007724-3 Habeas Corpus Origem:00220040077243 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Paciente: Vicente Fernandes da Silva Impetrante(Advogado): Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.003.2004.002227-0 Habeas Corpus Origem:00320040022270 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Valter João do Nascimento (a.) Des. Valter de Oliveira Relator.” Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) A - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Agravado: Gilberto Donin Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de da Comarca de Jaru - RO Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Jesus (OAB/RO 1576) Redistribuição por Sorteio Agravada: Marcelina Pastore Donin Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Redistribuição por Sorteio 100.003.2004.004356-0 Habeas Corpus Origem:00320040043560 Jaru/1ª Vara Criminal 100.501.2000.007342-0 Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Origem:50120000073420 Habeas Corpus 100.501.2004.009937-2 Habeas Corpus Porto Velho - Origem:50120040099372 Porto Velho - Paciente: Raul Bueno Feitosa Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Impetrante(Advogado): Relator: Des. Rowilson Teixeira Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Paciente: Juracy Aparecido Silva Machado Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de da Comarca de Jaru - RO Siqueira (OAB/RO 918) Redistribuição por Sorteio Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO 100.003.2004.004391-9 Habeas Corpus Origem:00320040043919 Jaru/1ª Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Reinilson de Souza Amaral Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio Vara 100.501.2004.009938-0 Habeas Corpus Criminal 100.501.2001.006096-6 Habeas Corpus Origem:50120040099380 Porto Velho - Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Origem:50120010060966 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes Paciente: Gilmar Gomes da Silva Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Impetrante(Advogado): Contravenções Penais Relator: Des. Valter de Oliveira Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Delaildo do Nascimento de Souza Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Paciente: Reinilson de Souza Amaral Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos da Comarca de Jaru - RO Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves (OAB/RO 1069) de Souza (OAB/RO 1983) Impetrante(Advogado): Gustavo Thomas Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções da Silva (OAB/RO 181E) e Contravenções Penais da Comarca de Porto Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos Redistribuição por Halmério Joaquim Prevenção de Magistrado de Trânsito e de Crimes Contra Criança e 100.005.2002.011045-1 Habeas Corpus Velho - RO Origem:00520020110451 Ji-Paraná/1ª Redistribuição por Sorteio Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira 100.501.2003.004121-5 Habeas Corpus Paciente: Juscelino Santos Livramento Origem:50120030041215 Porto Velho - Impetrante(Advogado): Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) contra criança/adole Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 100.501.2004.010057-5 Habeas Corpus Origem:50120040100575 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Contravenções Penais Relator: Des. Rowilson Teixeira Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Odair Souza Oliveira Júnior (OAB/RO 393B) Paciente: Rogério Cuesta Impetrante(Advogado): Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Impetrante(Advogado): da Comarca de Ji-Paraná - RO Mariano (OAB/RO 324A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Distribuição por Sorteio Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco José Eduvirge Alves 100.006.2004.000398-7 Habeas Corpus e Contravenções Penais da Comarca de Porto Origem:00620040003987 Presidente Velho - RO Distribuição por Sorteio Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) 100.501.2004.010126-1 Habeas Corpus Origem:50120040101261 Porto Velho - Paciente: Ivanilde Aparecida de Souza 100.501.2004.007815-4 Habeas Corpus Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista Origem:50120040078154 Porto Velho - Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa (OAB/RO 423A) Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Francislei José de Souza Relator: Des. Valter de Oliveira Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista Paciente: Moises Duarte de Queiroz (OAB/RO 423A) Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Barbosa (OAB/RO 658A) da Comarca de Presidente Médici - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos Redistribuição por Sorteio de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.014.2004.007365-7 Agravo de Instrumento Origem:01420040073657 Vilhena/4ª Vara Paciente: Rondinele Passos Lima Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 101.003.1999.000556-1 Habeas Corpus Origem:00319990005561 Jaru/1ª Vara Criminal 100.501.2004.008759-5 Habeas Corpus Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Origem:50120040087595 Porto Velho - Paciente: José Francisco dos Santos Cível Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator: Des. Rowilson Teixeira Siqueira (OAB/RO 918) Agravante: Valdir Massutti Júnior Paciente: Hélio Bandeira da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Advogado: Impetrante(Advogado): Roosevelt Queiroz Costa da Comarca de Jaru - RO Junior (OAB/RO 1938) Distribuição por Sorteio 137490) Maurício Carlos Corrêa (OAB/SP NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 28-12-2004 A - 15 101.501.2004.010003-6 Habeas Corpus Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante: Ruth Cloe de Brito Carvalho Origem:50120040100036 Porto Velho - RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior RO 491A) Relator: Des. Valter de Oliveira (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Paciente: Fabrícia Alessandra Batista Bricio Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 905) Impetrante(Advogada): Dione Maria de Andrade (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Costa (OAB/RO 1637) Impetrante: Maria Terezinha de Brito (OAB/RO 1843) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante: Osvaldo Paschoal de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Distribuição por Sorteio Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior RO 491A) (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior 101.501.2004.010057-5 Habeas Corpus Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 905) Origem:50120040100575 Porto Velho - (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Impetrante: Maria Carpenedo Rossato (OAB/RO 1843) Relator: Des. Rowilson Teixeira Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante: Maria Bianca do Nascimento Lima Paciente: Arcleidson Borba dos Santos RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante(Advogado): Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior RO 491A) Júnior (OAB/RO 958) (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 905) da Comarca de Porto Velho - RO (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Impetrante: Walter Paiva de Moraes (OAB/RO 1843) Redistribuição por Hélio Silva de Melo Prevenção de Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Magistrado RO 491A) 200.000.2004.006798-0 Mandado de Segurança Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretario de Estado da Fazenda de Rondônia Impetrante: Jair Dandolini Pessetti Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) (OAB/RO 1843) de Segurança Impetrante: Erika Martins Mattos Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491A) Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Impetrante: (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Redistribuição por Sorteio Mandado (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa 200.000.2004.006949-4 Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia (OAB/RO 1843) Impetrante: Manoel de Lima Macedo Impetrante: Luiza Celeste Valente Aguiar Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Impetrante: Nilda Fernandes da Silva Rossi Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Impetrante: Edmar de Melo Raposo Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) Rondônia RO 491A) Impetrante: Francisco Barbosa Rodrigues Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 905) RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007692-0 Mandado de (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Segurança Impetrante: Antonio Saldanha da Silva Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Relator: Des. Valter de Oliveira Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) Impetrante: Antônio Carlos Forte RO 491A) Impetrante: Osmar Ferreira de Lima Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) (OAB/RO 905) RO 491A) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior e Contravenções Penais da Comarca de Porto (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Velho/RO Impetrante: Miguel Garcia de Queiroz Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Redistribuição por Sorteio Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) RO 491A) Impetrante: Davi Dantas da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Segurança (OAB/RO 905) RO 491A) Relator: Des. Valter de Oliveira Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Antônia Aciole Brito (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) 200.000.2004.007714-4 Mandado de A - 16 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Carlos Santiago Albuquerque (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante: Francisca Ferreira de Lima Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior RO 491A) Impetrante: Armanda Mosqueira Guardia (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 905) RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Claudenora Carpina da Silva (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Impetrante: Albino Lopes do Nascimento Júnior Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior RO 491A) Impetrante: Jailton Luiz Sampaio da Silva (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 905) RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Estado de Rondônia Impetrante: Antonio de Padua Beira Pantoja Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) Distribuição por Sorteio RO 491A) Impetrante: Afrodite Hatzinakis Brigido 200.000.2004.007737-3 Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 905) RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 1843) (OAB/RO 905) Impetrante: Maria Elisomar de Lima Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ (OAB/RO 1843) RO 491A) Impetrante: Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Rendeiro Richardson (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Maria Lindalva Vaz da Silva (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Mirtes Furtado Vieira (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Solange Favacho Amaral (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Ivanete Santos de Menezes (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Luiz Gomes da Silva Filho (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Antonio de Souza Medeiros (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) Des. Roosevelt Queiroz Costa 5 5 0 10 Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Des. Rowilson Teixeira 5 4 0 9 Impetrante: Maria Madalena Marques Lopes (OAB/RO 905) Des. Valter de Oliveira 4 4 0 8 Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Adelita Pessoa dos Santos (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas RO 491A) (OAB/RO 1843) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior Impetrante: Aluizio Sol Sol de Oliveira (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) RO 491A) Mandado de Segurança Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Maria Erilúcia Soares Ferreira (OAB/RO 1843) Impetrante: Wanda Vieira de Melo Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.007738-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Valter de Oliveira Impetrante: Juçara Pereira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA DE FÉRIAS Total de Distribuições 14 13 0 Porto Velho, 21 de dezembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 27 NÚMERO ANOXXII 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 5 - VALOR: R$1.250,00 (hum mil, duzentos e Tribunal, com apoio dos Conselhos cinquenta reais). Regionais 6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30. 7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Cláusulas constantes no Contrato de Administração e Contabilidade, ingressou com o presente requerimento pretendendo a alteração do disposto no art. 2º da Resolução TRE/ original. RO n. 78/04. Referida norma estabelece DEAD - Em: 27.12.2004 que os cargos efetivos de Analista Nº31/04 AO CONTRATO DE COMPRA A - 17 28-12-2004 Judiciário, criados pela Lei n. 10.842/04 Nº88/04 e destinados às Zonas Eleitorais, serão 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do providos, (a.) Estado de Rondônia. Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração exclusivamente, pelos candidatos aprovados para a Área 2 - CONTRATADA: JCTEL - Comércio e Judiciária. Em razão disso, alega ter Distribuição Ltda havido discriminação com os candidatos 3 - PROCESSO: 0301/0623/04. da Área Administrativa, o que somente 4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta, se justificaria se não houvesse número (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do suficiente de candidatos habilitados para Contrato tal área, não sendo esse o caso, pois o Original nº 88/2004, haja vista o acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de alguns itens do lote 02 do Anexo I do Edital de Pregão eletrônico nº 25 /2004-CPL/TJRO, SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS áreas, bem como não existir norma que AUTOS 5 - VALOR: R$56.291,36 (cinquenta e seis mil, COM DECISÃO duzentos e noventa e um reais e trinta e seis Pede, a final, a alteração do disposto no 6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30. as demais Cláusulas constantes no Contrato Processo nº 299 – Classe 11 Assunto: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOLICITANDO A APLICAÇÃO DE CRITÉRIO original. DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA DEAD - Em: 27.12.2004 RESOLUÇÃO -TRE Nº 78/2004, PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE ANALISTA (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO JUDICIÁRIO DESTINADOS com vistas a se permitir a divisão proporcional dos cargos de Analista Judiciário destinados às Zonas Eleitorais, de modo a abranger as duas áreas – Judiciária e Administrativa. É o relatório. DECIDO. Ressalte-se, de início, a norma ELEITORAIS, DE MANEIRA A POSSIBLITAR A contida no § 2º do art. 1º da Resolução DIVISÃO CANDIDATOS TSE n. 21.832/04, que dispõe: Os CLASSIFICADOS PARA AS ÁREAS JUDICIÁRIA Tribunais Regionais Eleitorais, por E ADMINISTRATIVA, DO 7º CONCURSO meio PÚBLICO REALIZADO POR ESTE TRIBUNAL. definir-se pela exclusividade da OS Área REQUERENTE: 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do art. 2º, da Resolução TRE/RO n. 78/04, ZONAS ENTRE ÀS Nº32/04 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 65/04 exija bacharelado em Direito para a execução das atividades cartorárias. centavos). Permanecendo inalteradas e em plena vigência contempla as duas categorias. Enfatiza a similitude das atividades de ambas as conforme Nota de Empenho 2004NE03208. 7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. TRE/RO possui cadastro de reserva que HERMANN CAVALCANTI LACERDA, ADMINISTRADOR de resolução, Judiciária Administrativa estabelecimento ou ou, deverão da ainda, Área pelo de proporcionalidade de vagas para Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Santana & Lima Ltda-ME Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. cada área de atividade (destaquei). 3 - PROCESSO: 0301/0510/04. Sr. Des. Presidente: Da simples leitura desse dispositivo, é 4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta, (DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato possível notar-se a discricionariedade “Vistos. delegada a cada Tribunal Regional HERMANN CAVALCANTI LACERDA, 16º Eleitoral, no tocante à definição da área classificado para o cargo de Analista de atuação dos Analistas Judiciários para alguns itens do lote 01 do Anexo I do Edital de Judiciário – Área Administrativa, do 7º as Zonas Eleitorais. Nesse sentido, Pregão Concurso Público para Preenchimento de convém frisar que o administrador elege Vagas do Quadro Permanente deste a opção que melhor atende ao interesse Original nº 65/2004, haja vista o acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de eletrônico nº 18/2004-CPL/TJRO, conforme Nota de Empenho 2004NE02955. A - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII público em razão das nuanças de cada investigações, inquéritos. Vale dizer, o paritária das vagas entre os Analistas de situação concreta. A propósito cito o Analista da Área Judiciária deve ser, ambas as áreas, prende-se ao fato de esclarecimento de Fritz Fleiner, citado por obrigatoriamente, bacharel em direito, que aos Técnico Judiciários – Área Celso Antônio Bandeira de Mello: Pelo e isso implica concluir que melhor Administrativa competirá executar as poder discricionário que lhe outorgou o poderá conduzir os trabalhos cartorários, atividades de administração de recursos legislador, a autoridade administrativa cuja atividade fim está sobremaneira humanos, materiais e patrimoniais, há de determinar como pertinente, entre relacionada ao ramo do Direito. Portanto, orçamentários e financeiros, controle várias possibilidades de solução, aquela o Analista Judiciário atuará junto ao Juiz interno, que melhor responde no caso concreto à Eleitoral, executando os trabalhos de sua desenvolvimento organizacional e de intenção da lei (Curso de Direito escrivania, elaborando as peças suporte técnico e administrativo aos Administrativo, cit., p. 663, nota de necessárias para o andamento dos feitos, cartórios, conforme previsão contida no rodapé 2). Assim, considerando o poder cumprindo os mandados judiciais e Edital n. 01/2003. Como se vê, as discricionário Administração, auxiliando o Juízo em tomada de decisões atividades descritas no referido Edital, entendeu-se por bem, de acordo com a para o bom desenvolvimento do papel tanto para os Analistas – Área conveniência, em se optar pela desta Justiça Especializada. 2 – Administrativa quanto para os Técnicos exclusividade da Área Judiciária para o Ultrapassados esses fundamentos, tem- Judiciários são idênticas, diferenciando- provimento dos cargos de Analista se, ainda, a questão da isonomia. Ora, se no nível. Portanto, não seria razoável Judiciário destinados às Zonas Eleitorais, sabendo-se atividades prover as vagas nas Zonas Eleitorais com pautada nos seguintes motivos: 1 – De desempenhadas por todas as 35 (trinta e Analistas da Área-Meio, já que possuem acordo com as sínteses das tarefas cinco) Zonas Eleitorais deste Estado são previstas para cada cargo no Edital n. similares, não seria justo e razoável 01/2003, que trata do 7º Concurso prover cargos de Analistas para algumas Público deste Tribunal, tem-se que as com concursados da área-fim, e para relativas às da Área Judiciária melhor outras com os da área-meio. Vale dizer, atende às necessidades das Zonas nenhuma das Zonas existentes detêm Eleitorais, ao contrário da Área qualquer característica específica que Administrativa. Para melhor elucidar a diferencie uma da outra. Portanto, devem questão transcrevo o contido no item 2 receber tratamento isonômico. Esse é um do referido Edital: Analista Judiciário – princípio constitucional básico, que pode Área Judiciária: Executar atividades ser representado pela máxima: “tratar privativas de bacharel em Direito igualmente aos iguais e desigualmente relacionadas com processamento de aos desiguais, na medida de suas feitos, apoio a julgamentos e execução desigualdades”. de mandados. Analista Judiciário – Área exclusividade do cargo de Analista Administrativa: Executar atividades de Judiciário – Área Judiciária para todas nível superior relacionadas com as as Zonas Eleitorais tem por objetivo a funções de administração de recursos finalidade pública a ser atingida, isto é, humanos, materiais e patrimoniais, a prestação dos serviços por servidores O Dr. João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª orçamentários e financeiros, controle igualmente qualificados, de modo a se Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, interno, de alcançar resultados satisfatórios em Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições desenvolvimento organizacional e de caráter geral. Outro tanto quanto, se se legais, suporte técnico e administrativo às optasse por ambas as áreas, esbarrar- Torna público o CANCELAMENTO das inscrições unidades organizacionais. Enfatize-se se-ia na complexidade de adoção de dos eleitores FALECIDOS pertencentes a esta que as atividades descritas para a área critérios para a definição das Zonas Zona Eleitoral, abaixo relacionados: administrativa em nada se relacionam Eleitorais a serem lotadas com servidor Nome do Eleitor com as desenvolvidas nos cartórios Analista da Área Judiciária, e outras com Abelardo Menezes da Silva eleitorais, que possuem grande volume servidor Analista da Área Administrativa. Adelia Domingos da S. Trindade 2387522321 de processos de diversas naturezas, 3 – Por fim, outro motivo a ser destacado, Agenor Rodrigues da Silva 1841752305 dentre que ensejou a opção pela não divisão Alcione Oliveira Araújo 12882302356 da bem os quais, como ações as penais, que as Destarte, bem como as de as mesmas atribuições do Técnico, em detrimento das atividades judiciárias a serem desenvolvidas num cartório eleitoral. Por todo o exposto, indefiro o pedido constante às fls. 02/05.Dê-se ciência. Porto Velho, 22 de dezembro de 2004. (a) Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente.” PODER JUDICIÁRIO FEDERAL a TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO EDITAL N.º 039/2004 Inscrição 7983472364 ANOXXII NÚMERO Alex da Silva Fonseca 240 12558092356 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 19 28-12-2004 o presente edital para publicação no Diário da Elizeu Barbosa Chagas 7143852305 9028842364 Alexsander Sena de Miranda 11248602321 Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade Elton Vieira Pereira Ana Paula Neves Pinheiro 13202512305 de Porto Velho, aos dezessete dias do mês de Ernani da Silva Grandolfi 11567262305 Antonio Pequeno da Silva 4946152348 dezembro de dois mil e quatro. Eu, (a)Maria das Eudson Silvestre da Silva 12671402313 Aurea Mendes de Lima 439822372 Graças Mendes da Silva Macedo, Escrivã Evandilson Veloso de Oliveira 10650462364 Clarindo Cardoso Silva 11679522321 Eleitoral, mandei digitar e assino. Evandilson Veloso de Oliveira 10650462364 Claudiano Batista Kamacony 12255662313 Fabiano José da Rocha 14162052399 Cristiane Dantas Camargo 6004082330 Gelcival de Almeida Leite 20533732208 David Alves Costa 10642082305 Elis Regina Fernandes Pereira 6023342372 Gilson Rodrigues Oliveira 9738972356 (a)João Luiz Rolim Sampaio Emerson Souza da Silva 11962582356 Ival Luis de Souza Rodrigues 11570512321 Juiz Eleitoral Francisco de Assis dos Santos 11691092330 Ivanildo Marques de Souza 12234162380 Jailson Barbosa Braga 25884461180 Francisco de Souza Lima 1878642364 Harlei Lima de Souza 1858872348 Jeferson Cardoso de Menezes 12552512380 José das Dores Malta Ferreira 458622372 Joeudes da Costa Lopes 10505572313 José Irmar da Silva 6025312356 José Nikson Ferreira de Souza 6006772399 Josiane Rocha de Araújo 13555832399 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Jovelino Nunes de Castro 12888212348 Lidio Rodrigues de Souza 10138112305 JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL Luis Carlos Ferreira Soares 12994402356 Lindomar Ramos Rios 7472572399 PORTO VELHO-RONDÔNIA Márcio Marcelo da Silva Rolim 6023452321 Lourival Francisco Dutra 12930792321 Maria Lucielene de Almeida Mattos 1665062356 Lucia Neves Pinheiro 6005562305 Marlisson Antônio Lima de Oliveira 8949632380 Luis Carlos Brasil Maio 6471752372 Melque Barbosa de Oliveira 7460222380 Luiz Fernando Castro de Araújo 8961192305 Moébio de Souza 12258582305 Manoel Sena Pimentel 1886882364 Mardegma dos Santos Rocha 12615692321 Oziel Monteiro Ribeiro 11681142348 Margarita Sales Batista 1821592380 Pedro Argemiro da Conceição 6075362330 Maria Antonia Almeida de Sousa 1927582321 Reginaldo Gomes Coutinho 7903632348 Maria de Lourdes Félix Rodrigues 11300892224 Reginaldo Santos da Silva 11965872380 Maria do Rosário de Souza 11271452305 Richardson Silva Brício 8647582356 Maria Ferreira de Araújo 18943362364 Rogerio Teixeira da Silva 10654682321 Rozimar Teixeira da Silva 11275992356 Talilson Oliveira da Silva 11275842372 Uislei da Silva Brito 11571442364 Vagner Eufrásio Costa da Silva 12293742313 Marilene de Jesus Oliveira Andrade 1667492313 Marilene Ferreira Barroso 1899492305 Miro dos Santos Alves 13372302305 Neide Leal Silva 12677442321 Nilma Marinho Medeiros 37922431023 Noemia Gomes da Silva 11190952372 EDITAL N.º 038 /2004 O Doutor João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc, RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por condenação criminal, abaixo relacionados: Nomes Inscrição Adriano Gonçalves Martins 10503982364 Alciene Souza Gomes 11964652305 André Benjamim da Silva 12933872321 e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado Astrogildo Jorge Alves 1846872364 no lugar de costume e publicado no Diário da E para que chegue ao conhecimento de todos Odaia Rodrigues Ferreira 1670592305 Paulo Cesar Silva Lopes 4511872356 Raimundo Camilo de Oliveira 1971532305 Raimundo Farias Reis 10333352356 Ciros Delan Soares Dias 12882262372 Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Raimundo Nonato Gama da Silva 13611002330 Claudemir Carvalho de Souza 11651552356 Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rosivaldo Cruz de Oliveira 8194811155 Cleber Nascimento Florenciano 11273982348 Rondônia, aos dezessete dias do mês de Rosivaldo Teixeira Ribeiro 8980322321 Clenei da Silva Barros 9844012356 dezembro do ano dois mil quatro. Eu (a),Maria 501812364 Cristiano Ximenes Trindade 11172232313 das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de Daniel Carvalho Bacuri 10497742399 Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e Edclei Alves de Souza 8263982313 assino. Sebastião Canuto de Almeida Terezinha de Jesus da Costa Tenório 8970372380 Edilson Costa Nascimento 8076612380 E para que chegue ao conhecimento de todos e Edimar Pantoja dos Santos 11567292356 que ninguém possa alegar ignorância, Elessandro Machado da Luz 8984322380 (a)João Luiz Rolim Sampaio determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse Elison Melo da Costa 13297612399 Juiz Eleitoral A - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 63/2004 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2004. Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 13/2004, realizado em 23 de dezembro de 2004, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo como objeto a aquisição de centrais de ar condicionado (SPLIT). A presente ata tem validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no Diário da Justiça. O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho. Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital. As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo. Porto Velho 27 de dezembro de 2004. ______________________________________ Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda Promotora de Justiça Secretária-Geral Em exercício ANOXXII NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE Autos nº 501.2000.006571-0 Autor: Ministério Público/RO Réu: Francisco José de Araújo Drª.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO nº 494-A. Finalidade: Intimar a advogada acima nomeada da homologação da multa impostas na r. sentença de fls.71/73, a qual importa em R$ 148,-50 (Cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) , conf.fls.117-,a qual deverá ser paga no prazo de 10(de-z) dias sob pena de ir para inscrição na dívida ativa. Autos nº501.03.006732-0 Autor : Ministério Público/RO Réu: Edmar Carvalho da Silva. Adv.: Dr. Francisco Ferreira Brandão Net OAB/RO n. 454 Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado da homologação da multa e das custas processuais impostas na r.sentenca de fls.98/ -106, as quais importam em R$ 593 ,35 a multa e R$ 101,-21 (Cento e um reais e vinte e um centavos) as custas, conf.fls.1-61,-, no prazo de 10(dez) dias---- --Antônia Lucitânia P.Veras Escrivã Judicial /nbsb ... Autos nº 501.2003.008003-2 Autos: Ministério Público/RO Réus: Márcio Soare Lemos Adv: Dr. José Maria de Souza Rodrigues-OAB/ -RO nº 1909. Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado da homologação da multa e custas processuais de fl. 106----- no prazo de 10(de-z) dias . Autos nº 501.2003.002412-4 Autor: Ministério Público/RO Réu: Flávio Nunes Coelho. Dr.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/-RO nº 1461 e/ou Dr. Júlio Cley M.Resende OAB/RO nº 1349. Finalidade: Intimar os advogados acima nomeados da homologação da multa e das custas processuais impostas na r.sentença de fls. 76/84, as quais importam em R$ 302,-55 (Trezentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos) a multa e R$ 101,-21 (cento e um real e vinte e um centavos) as custas, conf. fls.97, as quais deverão ser pagas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ir para inscrição na dívida ativa. ——————————————————————— Antônia Lucitânia P.Veras Escriva Judicial ——————————————————————- Autos nº 501.2004.008896-6 Réu: MARCOS FIRMINO DE OLIVEIRA Advogado: LAED ALVARES SILVA - OAB/ RO 263-A DESPACHO: “ O requerente não justificou seu endereço e nem comprovou a sua identidade, razão pela qual, Indefiro o pedido de liberdade provisória. Int. e, após, arquivem-se. Intime-se. Pvh, 21.12.2004 ”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 (noventa) dias. Proc. Crime nº 501.2000.006392-0 Réu: MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO, brasileiro, solteiro, nascido aos 28.08.1978, natural de Porto Velho - RO, filho de Juscelino Falcão dos Anjos e de Angela Selma Botelho de Carvalho, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, por conseqüência, CONDENO o réu MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO, qualificado nos autos, nas penas do art. 180, Caput, do Código Penal e, por outro lado, ABSOLVO o réu LUCIANO GOMES, qualificado nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Passo a dosa a pena, utilizando-se do sistema trifásico adotado por nosso Código Penal: Assim, atento às 200 4 circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, vejo que a culpabilidade restou comprovada, sendo a conduta do réu reprovável. O acusado registra péssimos antecedentes, tendo inclusive várias condenações em delitos contra o patrimônio. Sua conduta social não é boa para os padrões da sociedade, vez que não respeita as regras de convívio social. Verifico que o réu agiu visando auferir lucro fácil, e sua conduta não trouxe sérias conseqüências para a vítima, razão pela qual, entendo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, a fixação da pena base acima do mínimo legal, ou seja, em dois (02) anos de reclusão e vinte (20) dias-multas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Considerando a existência da atenuante de menoridade relativa, reduzo a pena em seis (06) meses, ficando em um (01) ano e seis (06) meses de reclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/ 30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Deixo de aplicar a agravante de reincidência por tê-la compensado com a agravante acima referida. Inexistem causas de diminuição ou aumento de pena. Portanto, diante da ausência de elementos modificadores, torno à pena definitiva em: um (01) ano e seis (06) meses de reclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/ 30 do salário mínimo vigente ao tempo da infração. O réu é pobre e por certo não poderá arcar com o pagamento da multa, razão pela qual dispenso o réu do seu pagamento. A pena será cumprida inicialmente no regime FECHADO (art. 33, § 2º, do Código Penal), face a reincidência. Transitado em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se o necessário para o cumprimento da pena e proceda-se as comunicações de praxe. Sem custas. P. R. I. Porto Velho, 25 de novembro de 2004. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto “ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº501.2004.008929-6 Réu: ANTÔNIO MENEZES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 22.09.1981 em Cruzeiro do Sul-AC, filho de José Julião dos Santos e Maria Alice Menezes dos Santos e IGOR TIAGO PAULINO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, inseminador artificial, nascido aos 03.09.1982 em Betim-MG, filho de Ivo Gonçalves de Andrade e Claura Paulino de Andrade, residentes em lugares incerto e não sabido . B 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII 2 FINALIDADE: Citação para defenderem-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 16 da Lei 6.368/76, bem como comparecerem perante este Juízo, no dia 31.01.2005 às 8:00 horas, para serem interrogados, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Autos N. 501.04.007996-7 Réu: JOSÉ SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA Advogado: Dr. Willyham Theol Denny OAB/RO 1299. DESPACHO: Abra-se vista para manifestação na fase do art. 499 do CPP. Em nada sendo requerido, que venham as alegações finais. Autos N. 501.04.008657-2 Réu: SÉRGIO DE OLIVEIRA REIS Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/RO 1069. DESPACHO: Abra-se vista para manifestação na fase do art. 499 do CPP. Em nada sendo requerido, que venham as alegações finais EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2004.008741-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : ALEXANDRE DA SILVA MAIA, brasileiro, solteiro, aux. serviços gerais, nascido aos 12.04.82, natural de Porto Velho/RO, filho de José Ribamar Saabo Maia e de Ana Maria da Silva Maia, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 16, parágrafo único, IV, lei 10826/03 e artigo 329 e 307, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 19.01.2005, às 8 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.002671-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Cícero Alexandre dos Santos Advogado : Francisco Nunes Neto Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim sendo, julgo procedente a denúncia, para condenar o acusado Cícero Alexandre dos Santos a penas do delito descrito no art.10, §3º, lei 9437/97. (...) passando a pena em definitivo a 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e, ainda, ao pagamento de multa no valor de 10 dias-multa, que fixo em 1/3 do salário mínimo vigente a época dos fatos. Regime aberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito em face da reincidência. P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. “(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.007577-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Francisco Duarte Ribeiro Advogado : James de Peder Barros OAB/RO 1010 Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.010021-4 Classe : Revogação de Prisão Requerente: Ederson Pereira da Silva Advogado : Jean Kleber Nascimento Collins OAB/RO 1617 Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado do r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim sendo, indefiro o pedido de contido nestes autos mantendo a prisão preventiva do acusado EDERSON PEREIRA DA SILVA visando com ela garantir a ordem pública. P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.” (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.010234-9 Classe : Liberdade Provisória Requerente: Ualaci Belchior da Silva Advogado : Malbânia M. Ferreira OAB/RO 1756 Finalidade: “Intimar o advogado acima mencionado do r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Pela leitura do auto de prisão em flagrante observa-se que a arma apreendida estava com a numeração raspada. Neste caso a lei do Desamamento desautoriza a concessão de liberdade provisória. Além da proibição legal é necessário observar que o requerente não demonstrou ter ocupação lícita, o que impossibilita a concessão do benefício. Int. Arquive-se. PVH, 23.12.04.” (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 B 3 Gabarito n.º 56 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.010727-5 Ação: Cobrança AA: Francisca Ramos de Assunção Adv. Dr. CÉSAR EDUARDO M. PACIOS, OAB/RO 520 RR: Programa de Assistência Financeira - PROAF FINALIDADE - DESPACHO: “Audiência de conciliação designada para o dia 07/01/2005 às 10:00 horas. PVH, 09 de dezembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014552-5 Ação: Reparação de danos AA: Antonio Hilário dos Santos Adv. Dr. EDUVIRGE MARIANO, OAB/RO 324-A RR: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014534-7 Ação: Cobrança AA: Sued Santos Rocha de Souza Adv.ª Dr.ª NADIZA SUELI DA COSTA MOURA MEANOVICH, OAB/RO 801 RR: Itaú Seguros S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 11:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013532-5 Ação: Declaratória AA: Carlos Antonio Hurtado Moron Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Banco Sudameris Brasil S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 10:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014544-4 Ação: Cobrança AA: Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira Adv. Dr. LAED ÁLVARES SILVA, OAB/RO 263-A RR: Ilidio Pinto Lopes Filho FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 11:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014495-2 Ação: Cobrança AA: Adriano Amaral da Silva Adv.ª Dr.ª CÉLIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA LÔBO, OAB/RO 1540 RR: Abel Lopes de Andrade FINALIDADE - DESPACHO: “A nota promissória não está regularmente preenchida, bem como não possui todos os requisitos necessários à formalização do título executivo (não há data de emissão). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 09:40 horas. Cite-se. Intime-se. CUMPRA-SE. PVH, 17 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.013537-6 Ação: Declaratória AA: Josafá Ribeiro Soares Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Banco Sudameris Brasil S/A. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 07/01/2005 às 09:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.014622-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer AA: João Marcos Salvallagio Adv. Dr. ODAIR MARTINI, OAB/RO 30-B RR: Adbras Administradora Brasil S/C. FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 07/01/2005 às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.011319-4 Ação: Reparação de danos AA: Tatiana da Silva Costa Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR: SPC - Brasil Serviços de Proteção ao Crédito FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e autuados como ação indenizatória (reparação de danos morais); II - Designo audiência de conciliação para o dia 07/01/2005 às 08:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.002246-6 Ação: Reparação de danos AA: José Varonil Penha Sanders Adv. Dr. LÚCIO SÉRGIO F. DE FRANÇA, OAB/PB 9746 RR: Renato Borges da Silva FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 33; redesigno audiência de conciliação para o dia 06/01/2005 às 10:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial GABARITO Nº 153 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: ENIO SALVADOR VAZ ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.04.014592-4 Ação: Cobrança AA.: Sylvie Cristine de Souza Amado Advg.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602; OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 RR: Med Saúde - Odonto Norte Clínicas Ltda Despacho: “Recebo a emenda inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 18/01/2005, às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH 21/12/ 2004. Proc.: 601.02.015685-8 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Sebastião Soares de Barros Advg.: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS OAB/RO 1592; CLOVIS AVANÇO OAB/ RO 1559 RR.: Ademar Magalhães Ferreira Advg.: ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/RO 354/B Despacho: “Manifeste-se o credor sobre a petição de fl.102, em 05 (cinco) dias. Cumprase.” PVH 21/12/2004. Proc.: 601.03.013788-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Francisco Ribeiro Neto Advg.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875 RR.: Cruiser Táxi Aéreo Ltda. Advg.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO OAB/RO 303 B; RAQUEL HOLANDA OAB/RO363 B Finalidade: “Defiro o requerimento de fl. 32, mediante o pagamento das custas processuais.” PVH, 21/12/04. Proc.: 601.04.014680-7 Ação: Cobrança AA.: Edgar Leandro da Silva Advg.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/ RO 1806 RR.: M.J.D. Construções Ltda. Advg.: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO 708; IONETE FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO 1095 Sentença : “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, determinando seu respectivo arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” PVH, 17/12/04. Porto Velho, 23de Dezembro de 2004 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 4 FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, Ação n. LEILÃO 001.2002.015410-0 Ação Ordinária O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - exordial. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na DESPACHO: “Cite-se por edital. 001.2004.016390-2 DE nº se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na 06 de dezembro de 2004. Processo Processo ficando ciente de que não o fazendo, presumir- EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS EDITAL querendo, Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.” Sumária forma da Lei. Requerente: ASSOCIAÇÃO DESPORT. REPRESENT. DE CABOS E SOLD. E DA PM E BOMB. O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto forma da Lei. Velho/RO. Av. Lauro Requerido: ESTADO DESCRIÇÃO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: DIRCEU Porto Velho, 10 de dezembro de 2004. ALEXANDRINO, brasileiro, casado, ex-policial DO microcomputador DE RONDÔNIA BEM: 01 completo, CPU HCP, mouse e teclado. militar, residente e domiciliado nesta cidade na Rutinéa Silva dos Santos Rua José Amador dos Reis, n. 1405, bairro Escrivã Judicial R$ - Tancredo Neves e atualmente em lugar incerto e - FINALIDADE: Citar e intimar o requerido para AOC, Avaliado em 1.500,00 02 (dois) BTU’S. não sabido. (Um) monitor 01 ar condicionados de 7.500 Avaliados em R$ 700,00; (um) fone fax, marca Panasonic. Avaliado em R$ 350,00. comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicadas, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa VALOR: escrita ou oral e produzir prova. novecentos DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: EDITAL 10/03/ DE 2.900,00 (dois mil e reais) CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS 2005, às 9 horas R$ DATA DO 1º LEILÃO: 14/02/2005, ás 10 horas. DESPACHO: “Tendo em vista a não localização Processo n. DATA DO 2º LEILÃO: 24/02/2005, às 10 001.2004.008406-9 Ação Ordinária de Obrigação de Fazer horas. horas. Expeça-se edital de citação e intimação. O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível, na Av. Lauro Int. Pvh., 30/11/04. Edenir Sebastião Albuquerque Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na Sodré, 1728, Bairro Jardim América, nesta da Rosa - Juiz de Direito. “ forma da Lei. Cidade. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, CITAÇÃO do requerido para citação, redesigno esta solenidade para o dia 10 de março de 2005, às 9 n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. FONE: 217-1328. Porto Velho, 03 de dezembro de 2004. DE: IPANEMA CONSTRUÇÕES “Designem a Secretaria datas pessoa jurídica de direito privado, CNPJ para hasta pública. Porto Velho, 03 de dezembro 34.787.689/0001-68, com endereço na Rua de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em - Juiz de Direito. LTDA, lugar incerto e não sabido. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial DESPACHO: FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América - dias, Porto apresentarem contestação, querendo, Velho/RO. ficando ciente de que não o fazendo, presumirse-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na Porto velho, 16 de dezembro de 2004. exordial. EDITAL DE Rutinéa Silva dos Santos CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS DESPACHO: “Cite-se por edital. 06 de dezembro de 2004. Processo n. 001.2004.008406-9 Escrivã Judicial Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.” Ação Ordinária de Obrigação de Fazer O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. EDITAL SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. LTDA, DE: IPANEMA Processo lugar incerto e não sabido. 001.2004.011285-6 Porto Velho, 10 de dezembro de 2004. O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - 34.787.689/0001-68, com endereço na Rua Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em n. Ação de Execução de Título Judicial CONSTRUÇÕES pessoa jurídica de direito privado, CNPJ CITAÇÃO Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO. CITAÇÃO DE PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Av. Lauro Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 5 - dia 13/12/04, as 15:00 horas.Relata que após a para determinar que a autoridade coatora torne PAVIMENTAÇÕES RONDÔNIA LTDA, pessoa divulgação do edital n. 223/04, datado de sem efeito o cancelamento da decisão que jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 06.10.04, e em virtude de requisitos restritivos no acatou a impugnação da Impetrante e autorize n. 84.596.840/0001-59, com sede à Rua Júlio de anexo I referente aos itens 1.16.1 e 10.13.1 que sua participação no certame. Notifique-se a Castilho, n. 282, sala 09, Centro, através de seu diz respeito ao processo fabril certificado ISO autoridade coatora dos termos da presente e representante legal, atualmente em lugar incerto 9000 e assistência técnica impugnou o edtial. para que preste as informações no prazo legal. e não sabido. Informa que a impugnação foi acatada com base Expeça-se no entendimento firmado pela Egrégia Corte de liminar a ser cumprido pelo oficial de plantão. FINALIDADE: Citar a empresa executada para Contas Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.Edenir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o exigências não podem ser feitas para fins de pagamento da importância de R$ 5.178,19 (cinco inabilitação ou desclassificação, ficando portando mil, cento e setenta e oito reais e dezenove suprimida a exigência no anexo I do edital. PROC. N. centavos), referente a honorários advocatícios , Indicia que em 17/11/04, obteve cópia de uma AÇÃO: Mandado ou nomear bens à penhora, sob pena de não o exposição de motivos elaborada pela pregoeira AA: fazendo, serem penhorados tantos bens quantos elabora pela pregoeira Eliane, onde justifica o ADV.: bastem e motivo que acatou a impugnação, ao tempo que RR: Estado de Rondônia (Diretor do centro acréscimos legai, podendo ainda opor embargos, atende o pedido da Diretora Geral do Detran, Estadual de Ensino de Jovens e Adultos querendo, após seguro o juízo. atendendo Padre Moretti - CEEJA)) CITAÇÃO DE: para a PAV-RON garantia de execução da União, pedido impugnação. PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias que entende para Justificou a que tais desconsiderar a necessidade de mandado para cumprimento da Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 001.2004.020750-0 Daniel de Atallah BRÍGIDA Segurança Motta LISTON DESPACHO:(fl.45/46) OAB/RO Trata-se de 2527 Mandado concessão de liminar, citou doutrina. A inicial de de Segurança com pedido de liminar em que fl. 3/47 vem acompanhada de documentos, fl. 48, Daniel Atallah Motta impetra contra ato coator do DESPACHO: Cite-se por edital. Int. P.V. 25/10/ 49/235. É o relatório, decido. Trata-se de Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Mandado de Segurança objetivando a concessão Adultos Padre Moretti, objetivando a concessão Juiz de Direito. de de liminar para permitir que o Impetrante realize liminar para que o Impetrante possa participar do certame sem apresentação do ISO as SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro 9000 e 9001. Insurge-se o Impetrante ao fato da inscrição. Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Impetrada após ter acatado a impugnação indeferida pela Impetrada apara a realização do Velho/RO. efetuada pela Impetrante no que diz respeito a exame supletivo, para o ensino médio a ser Porto Velho, 29 de outubro de 2004. exigência de ISO 9000 e 9001, e posteriormente realizado, sob a alegação de não ter a idade de voltar atrás da referida decisão passando a exigir 18 (dezoito) anos.Relata ainda que, o Impetrante Rutinéa Silva dos Santos os referidos certificados. Relata que a exigência foi aprovado no vestibular para ingresso no curso Escrivã Judicial contraria decisão do TCU que considera a de direito na Faro. Sustenta que se encontra exigência dos certificados descabida para efeito pendente de 04 (quatro) disciplinas para concluir de inabilitação ou desclassificação. Diz ter sido o ensino médio, requisito essencial para dar lesionada em seu direito líquido e certo, posto seguimento aos seus estudos acadêmicos em que nível de terceiro grau. COMARCA PRIMEIRA DE VARA PORTO DA VELHO FAZENDA PÚBLICA a exigência dos certificados para a provas de suplência, Relata que autorizando teve sua sua matrícula participação no certame impede que todas as Diz ter o direito líquido e certo em ser ROSA empresas sediadas no Estado participem do matriculado no ensino supletivo. EXPEDIENTE certame, eis que não possuem o referido relatório, decido. certificado.A medida liminar em mandado de Segurança em que o Impetrante objetiva a segurança do concessão de liminar para ter o direito de ser possível direito líquido e certo da impetrante, matriculado no curso supletivo. Indicia estar justificado pela iminência de dano irreversível de pendente ELETRÔNICO: ordem patrimonial ou moral, se mantido até concluir o ensino médio e que necessita concluí- JUIZ: [email protected] julgamento final. Para a sua concessão devem las para ingresso no terceiro grau. O Impetrante ESCRIVÃO: concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a foi aprovado em vestibular de Faculdade privada. relevância do direito alegado e a possibilidade No ano letivo de 2004, consta aproveitamento da ocorrência de lesão irreparável. No presente sendo insatisfatório em 04 (quatro) disciplinas caso verifica-se a presença dos requisitos. A sendo reprovado, aproveitamento mínimo em AA: FOURTEC - Four Tecnologia Ltda licitação é um procedimento administrativo outras 07(sete) disciplinas, e aproveitamento ADV.: FRANCISCO prévio e complexo para aquisição de bens, superior em 01 (uma) disciplina. Assim, na FILHO OAB/RO serviços ou obras de engenharia que, ao invocação da disposição normativa que orienta obedecer a critérios pré-definidos, procura ao poder público instituir em favor do aluno o impedir a ensino compatível à sua capacidade não se imoralidade e a ineficiência, e, com isso, garantir revela violada, em princípio, pela só aprovação contratos mais vantajosos para Administração. do candidato em faculdade particular sem Mandado de Segurança com pedido de liminar Aos em observar o aproveitamento no estudo regular. proposto por Fourtec # Four Tecnologia Ltda igualdade de condições, a oportunidade de Ademais, noticia o Impetrante ter obtido a contra ato coator da Pregoeira da Superintendência obterem matrícula de Licitações do Estado de Rondônia, objetivando Administração. A exigência dos certificados revelando risco imediato pela não concessão de a concessão de liminar para determinar que a mencionada impede a participação de empresas liminar sem oitiva do Impetrante. Diferentemente Impetrada torne válida a impugnação autorizando que não tenham o referido certificado.Assim, de outras situações apreciadas neste Juízo onde a participar do pregão n. 223/04, a se realizar no acolho o pedido da Impetrante e defiro a liminar se questiona a validade da restrição do exame ao JUIZ EDENIR DA SUGESTÕES NAS SEBASTIÃO DO OU ENDEREÇO VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. [email protected] PROC. N. AÇÃO: Mandado Estado 23.12.2004 RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS RR: DIA ALBUQUERQUE 001.2004.020641-5 de Superintendência de Segurança ASSIS DE OLIVEIRA 1306 Rondônia de (Pregoeira Licitações do da Estado de Rondônia - SUPEL) DESPACHO:(fl.119/120) Trata-se de a é procedimento ilegalidade, licitantes a possibilita, receitas com acautelador pessoalidade, concorrendo a venda para em na 04 É o Trata-se de Mandado de (quatro) instituição disciplinas privada, para não se B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 6 menor de dezoito anos que demonstra excelente depósito dos valores em discussão já que o autor DESPACHO:(fl.77) aproveitamento, esta segurança tem contornos discorre sobre inexigibilidade do tributo, tenho impugnação. Porto Velho, 13 de dezembro de próprios. Em principio, é apreciado Ao embargado para nesta por admiti-lo, devendo ser feito em conta 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa segurança se a aprovação do Impetrante no vinculada ao processo.Assim, defiro a liminar Juiz de Direito. vestibular da Faculdade particular, determina para determinar que o Impetrado se abstenha de prevalência de conhecimento em relação ao exigir que a Impetrante recolha o ISSQN sobre a PROC. que movimentação financeira da sociedade, devendo AÇÃO: prepondera nas avaliações do curso regular, ou o referido imposto ser calculado nos termos do AA: Maria de Fátima Antelo Machado seja, se a aprovação desqualifica o desempenho art. 9º, § 3º do Decreto Lei n. 406/68, combinado ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ modesto, transpondo o aluno ao grau superior com o art. 58 do CTM que determina o RO 2283 suprimindo pagamento do ISSQN de acordo com alíquota RR: Estado de Rondônia entendendo não presentes elementos necessários, fixa, no montante de 2,5 UPF#s por sócio. DESPACHO:(fl.43) Defiro a justiça gratuita. INDEFIRO a liminar, pois não demonstrados os Notifique-se a autoridade coatora dos termos da Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 - pressupostos sua presente e para prestar as informações no prazo Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de à legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério Direito deverá Público para parecer.Int.Porto Velho, 14 de apresentá-las em 10 dias. Após, certificada a dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque PROC. N. da Rosa Juiz de Direito . AÇÃO: Reparação aproveitamento insuficiente uma fase legais concessão. e regular. exigidos Requisitem-se Autoridade apontada regularidade, ao mínimo Destarte, para a informações coatora, Ministério que Público para N. 001.2004.019943-5 Ordinária 001.2004.020091-3 de Danos manifestação. Porto Velho, 14 de dezembro de AA: Rosilda Paulina da Cruz 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - ADV.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: Lerí ADV.: & de Silva SAMUEL OAB/RO RR: 001.2004.020994-5 DOS Associados SANTOS JÚNIOR 1238 Município de Porto Velho (Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho) DESPACHO:(fl.35/36) Trata-se de N. AÇÃO: Mandado 801 001.2004.020626-1 de RR: Estado de Rondônia Segurança DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita. AA: Antônia da Silva Brum Segurança Advogados PROC. Mandado de Segurança com pedido de liminar em que Leri & Silva Advogados Associados impetra em face do Secretário do Município de Porto Velho, objetivando obter a concessão da liminar para suspensão da exigibilidade da cobrança do ISSQN sobre a movimentação financeira da sociedade.Em principio o Decreto Lei Federal n. 406/68, impõe óbice à incidência de ISSQN tendo por base de cálculo a remuneração do próprio trabalho dos profissionais ainda que organizados em sociedade, relacionados no item ADV.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia - CGRH) DESPACHO:(fl.35) É vedada a tutela antecipada visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9494/97, art. 1º). Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Int. PVh., 9 de dezembro de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: de Direito PROC. N. AÇÃO: AA: Luciano ADV.: Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito N. Departamento ADV.: OAB/RO a cada profissional.A redação do art. 58 do CTM RR: dada pela Lei Complementar n. 181/03 não se Geral de Recursos Humanos do Estado de ADV.: referiu Rondônia - CGRH) 2000 sociedades (Coordenador Considerando 001.2004.020568-0 Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO RO 831 às 1559 Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 - sobre sujeição do imposto calculado em relação expressamente OAB/RO DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita. AA: Hayashida Rondônia Corrêa AVANÇO RR: Estado de Rondônia ADV.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/ de Cabral CLÓVIS 90 n. (art. 9º, §§ 1º e 3º).O § 3º do art. 9º dispõe Estado 001.2004.020011-5 Indenização AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa Segurança Brandão Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de PROC. 001.2004.020429-3 Myssula Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 - que os CLEUZEMER SORENE UHLENDORFF 549 RR: T.J. Veículos e Peças Ltda ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO uniprofissionais quanto a fixação do imposto.O DESPACHO:(fl.85) inciso III, do art. 58 institui incidência do imposto documentos de fls.61/80 não foram emitidos impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 - dos profissionais de nível superior.À semelhança pela NUPEM, insta a vinda das informações para Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de do entendimento judicial sobre ser inadmissível melhor análise do direito pleiteado. Notifique-se Direito a restrição do parágrafo único do art. 58 na a autoridade coatora para prestar as informações redação da Lei Complementar 111/2000, é no prazo legal. Intl PVh., 7 de novembro de 2004 PROC. questionável a higidez normativa do parágrafo - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de AÇÃO: único da redação da Lei Complementar n. 181/ Direito AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia 2003.Daí, em princípio, não se vislumbrando PROC. N. sobre a remuneração do próprio trabalho dos AÇÃO: embargos sócios, e vindo nova redação do art. 58 do CTM AA: Estado de Rondônia instituindo o imposto ISSQN dos profissionais de PROCURADORA: nível OLIVEIRA em 2,5 UPF, demonstra-se N. Ao embargado para 001.2004.019874-9 Declaratória - CAERD flagrante o direito do Réu fazer incidir o imposto superior DESPACHO:(fl.21) 001.2004.020826-4 à ADV.: Execução LÍVIA BRENO RR: Aldo Soares da Silva em recolher o tributo sob essa orientação.Por ADV.: não vislumbrar fundamento que desautorize o OAB/RO RAIMUNDO 572 REIS DE PAULA OAB/RO RR: Município de Porto Velho - RO RENATA DE DESPACHO:(fl.47/48) Declaratória verossimilhança do direito invocado pelo autor DIAS 399-B de Trata-se Inexistência de de Ação Obrigação Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com DE AZEVEDO pedido de Antecipação de Tutela em que Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 7 Caerd em face do Município de Porto velho, lucrativa objetivando a concessão de tutela antecipada vislumbrando para que seja suspenso o crédito tributário imunidade. Trata-se de procedimento que impõe público. constituído verificação de condições sociedade de economia mista, tem por objeto o referente ao ISS, e, para que o Requerido se necessárias à imposto abastecimento de água, que é um bem de abstenha de praticar qualquer ato que venha a mencionado pela Requerente, determinando propriedade do Estado de Rondônia. Indicia que, cercear o direito da Requerente, referente ao então elementos por ser uma sociedade de economia mista tributo discutido. Sustenta que é empresa de amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo pública, não exerce atividade econômica, mas economia mista, e tem por objeto a atividade não ao andamento regular da atividade pública. sim, presta serviço público essencial, portanto, econômica sendo prestadora de serviço público Firma-se, noutro ponto, entendimento pela não pode ser contribuinte de IPTU, conforme de abastecimento de águas e coleta de esgoto no necessidade da citação da parte contrária antes disposição Constitucional Federal (art. 150, VI, Estado de Rondônia. Diz que o quadro de da eventual concessão de tutela antecipada, em #a#). Requer a tutela antecipada para a funcionários é admitido mediante concurso atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a público.Relata que, a Requerente como sociedade Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. abstenção por parte da Requerida em efetuar de o 29). Depois, a Requerente pede a suspensão do qualquer ato que venha a cercear o direito da abastecimento de água, que é um bem de crédito tributário referente ao tributo nominado Requerente. propriedade do Estado de Rondônia.Indicia que, como ISS, contudo, não anexou aos autos Ação declaratória de inexistência de obrigação por ser uma sociedade de economia mista documentação comprobatória da existência de tributária c/c com anulatória, objetivando a pública, não exerce atividade econômica, mas débito os desconstituição de débito relativo a cobrança de sim, presta serviço público essencial, portanto, documentos dizem ISS por parte do Requerido. Relata que é não pode ser contribuinte de ISS, conforme respeito a outros impostos, restando ao juízo, a empresa de economia mista, portanto, não disposição Constitucional Federal (art. 150, VI, incerteza do débito mencionado.Por outro lado, podendo ser contribuinte de ISS, conforme #a#).Requer na pela disposição elencada no art, 150, VI, #a# da suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a Requerente (fls. 27/44), existem débitos com a Constituição Federal. Sustenta que não exerce abstenção por parte da Requerida em efetuar Requerida desde 1.990, os quais muitos, já estão atividade econômica, e que presta serviço qualquer ato que venha a cercear o direito da lançados na dívida ativa, descaracterizando público essencial não podendo ser contribuinte Requerente. É o relatório, decido.Trata-se de assim, a urgência da medida para a concessão de IPTU. A tutela antecipada é antecipação - pela Ação declaratória de inexistência de obrigação de antecipação da tutela.Nesse sentido, não se entrega precária - dos efeitos da sentença de tributária c/c com anulatória, objetivando a apresenta presente maior risco à Requerente ao mérito, podendo ser deferida, revogada ou desconstituição de débito relativo a cobrança de Réu a pretendida suspensão do crédito tributário modificada a qualquer tempo. Os rigorosos ISS por parte do Requerido. Relata que é (#periculum in mora# inverso).Não apresenta, requisitos do art. 273, e incisos, do Código de empresa de economia mista, portanto, não assim, causa que tenha exata adequação ao Processo Civil devem restar satisfatoriamente podendo ser contribuinte de ISS, conforme disposto no art. 273, I, do Código de Processo preenchidos, disposição elencada no art, 150, VI, #a# da Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela demonstração Constituição Federal. Sustenta que não exerce antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp atividade econômica, e que presta serviço no prazo legal, advertido-o das sanções pela 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99). público essencial não podendo ser contribuinte contumácia. Porto Velho, 17 de dezembro de É prevista a imunidade sobre patrimônio, venda de ISS. A tutela antecipada é antecipação - pela 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - ou serviços dos entes (União, Estado, Município) entrega precária - dos efeitos da sentença de Juiz de Direito . e de suas autarquias e fundações. Em princípio, indevidamente economia mista, a tutela tem contra por a autora objeto antecipada para a do empreendimento, perfeito relação não se Estado de Rondônia. Diz que o quadro de caracterização da funcionários é admitido mediante concurso atendimento não reservas junto a a incidência apreciação nos débitos do sem Requerida, colacionados de às visto que autos apresentada mérito, podendo ser deferida, revogada ou Relata que, a Requerente como É o relatório, decido.Trata-se de não de se falando #fumus apenas boni em iuris# e tratando-se de sociedade de economia mista, o modificada a qualquer tempo. Os rigorosos PROC. requisitos do art. 273, e incisos, do Código de AÇÃO: Processo Civil devem restar satisfatoriamente AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia atividade preenchidos, - CAERD contraprestação e finalidade de lucro, determina demonstração não de se falando #fumus apenas boni em iuris# e ADV.: N. 001.2004.019767-0 tratamento constitucional conferido é o do art. Declaratória BRENO DIAS 173,§ 1º, II, CF/88. Assim, a exploração de DE PAULA OAB/RO #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp 399-B 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99). RR: Município de Porto Velho - RO É prevista imunidade sobre patrimônio, venda ou DESPACHO:(fl.47/48) serviços dos entes (União, Estado, Município) e Declaratória econômica, caracterizada pela a sujeição da exploração ao regime jurídico tributário das empresas privadas ainda que Estado.Em princípio, sendo característica da Obrigação Sociedade de Economia Mista a admissão da de sua autarquias e fundações. Em princípio, Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com captação de recursos mediante emissão de tratando-se de sociedade de economia mista, o pedido de Antecipação de Tutela em que ações sob oferta de posterior resgate com lucros tratamento constitucional conferido é o do art. Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia ao investidor, induz concluir pela finalidade 173,§ 1º, II, CF/88.Assim, a exploração de Caerd em face do Município de Porto velho, lucrativa atividade pela objetivando a concessão de tutela antecipada vislumbrando contraprestação e finalidade de lucro, determina para que seja suspenso o crédito tributário imunidade.Trata-se de procedimento que impõe a sujeição da exploração ao regime jurídico constituído verificação de tributário das empresas privadas ainda que referente ao IPTU, e, para que o Requerido se necessárias à efetivado por ente criado e constituído pelo abstenha de praticar qualquer ato que venha a mencionado pela Requerente, determinando Estado.Em princípio, sendo característica da cercear o direito da Requerente, referente ao então Sociedade de Economia Mista a admissão da tributo discutido. Sustenta que é empresa de amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo captação de recursos mediante emissão de economia mista, e tem por objeto a atividade não ao andamento regular da atividade pública. ações sob oferta de posterior resgate com lucros econômica sendo prestadora de serviço público Firma-se, noutro ponto, entendimento pela ao investidor, induz concluir pela finalidade de abastecimento de águas e coleta de esgoto no necessidade da citação da parte contrária antes econômica, caracterizada Inexistência indevidamente de contra de efetivada por ente criado e constituído pelo Ação de Trata-se a autora do empreendimento, perfeito reservas a não se caracterização da atendimento não às incidência apreciação condições do sem imposto elementos B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 8 da eventual concessão de tutela antecipada, em SENTENÇA:(fl.10/11) Do exposto, acolho a PROC. atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio exceção AÇÃO: Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. Estado, para que os autos sejam remetidos para AA: 29). distribuição às Varas Cíveis da Comarca de ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 27/44), Cacoal-RO.PRI.Int.Porto Velho, 13 de outubro de RR: Estado de Rondônia existem débitos com a Requerida desde 1.990, os 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz PROCURADOR: quais muitos, já estão lançados na dívida ativa, de Direito. FERRAZ descaracterizando assim, a urgência da medida Por outro lado, na relação de débitos apresentada pela Requerente (fls. de incompetência suscitada pelo N. 001.1995.013925-5 Declaratória Antonio OBS: A íntegra desta decisão poderá ser Litisconsorte para a concessão de antecipação da tutela.Nesse solicitada ADV.: sentido, não se apresenta presente maior risco à [email protected] Requerente ao Réu a pretendida suspensão do crédito tributário (#periculum in através do diretamente no SAP. PROC. N. AÇÃO: Embargos Código de Processo Civil, razão pela qual AA: Estado de Rondônai INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertido-o das sanções pela contumácia. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito . AÇÃO: Instituto Servidores Públicos Rondônia Município Municipal de Previdência do MARIA de Porto DESPACHO:(fl.25) PROCURADOR: à LERÍ dos Estado de CÉLIA Porto (Câmara Velho) Embora a Câmara Municipal de Porto Velho tenha personalidade judiciária, ou seja, capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas funcionais, não possui, contudo, personalidade jurídica. Todavia, a Câmara Municipal te capacidade de estar em juízo na defesa de seus interesses peculiares como litisconsorte necessário. Assim, emende a ANTÔNIO SOUZA E RR: Veriano de Oliveira Municipal, ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264embargado à defesa Direito 352)Tratando-se de matéria de fato, a despeito PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2004.019542-1 Ação Civil Ministério Pública Público tratar-se deferir do Estado de Rondônia AA: Paulo Sérgio - MP/RO e ADV.: OAB/RO RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO seu produção de prova designando testemunhal audiência de 09:00 h. Arrolem as partes, em 10 intimadas RR: tempestivo, intimem-se. SAVANA Construções DESPACHO:(fl.158) O Ltda Ministério Público propôs a presente ação civil pública em desfavor demandado apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o). Após o recebimento da defesa prévia (#manifestação#), 572 em RR: Manoel Antônio de Sá Leite escrita, podendo ser instruída com documentos, outros restaurada dias as testemunhas que pretendem sejam #usque# 12o, da Lei 8.429, de 2.06.92, pela Gonçalves a requerida, 2005 às Medida Provisória 2.225/01, propicia-se ao Vieira ação RR: Jânio Fernandes de Sousa proposta tem fundamento nas disposições da Lei Cobrança de instrução e julgamento para o dia 20/04/ 8.429/92. Na redação dada ao art. 17, §§ 6o AÇÃO: do Município de Jaru (fls. 349/ andamento após instrução probatória, tenho por pelo Juízo. Vindo arrolamento Porto Velho, 14 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito. de empresa sem processo licitatório. A ação 001.2004.020249-5 de Câmara Municipal (fls. 389/396) faz-se integrante 16 de dezembro de 2004 - N. perspectiva Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de AÇÃO: PROC. sob 22.3.99). Nesse sentido, a manifestação da PROC. Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito dar-se impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 - lhe conduta ímproba consistente na contratação Edenir Sebastião Câmara personalidade para cancelamento da distribuição. Int. Porto Velho, pena da de poder (STJ-1a Turma, RMS 8.967-SP), DJU Ao Sá Leite e Savana Construções Ltda, imputando- sob Jarú SOUZA preservação do “interesse institucional” desse de dias, também investindo-a litisconsórcio prazo (dez) de DE judiciária, tendo em vista o fundamento do Furtado inicial para adequar o pólo passivo da ação no 10 P. 1765 concomitantemente de Jânio Fernandes de Sousa, Manoel Antônio de de Município ROBERTO nesta ação a citação do Município de Jaru e de TAKETA Velho OAB/RO ABELHA atendimento integral à decisão do e. TJRO fez-se Execução SILVA DESPACHO:(fl.07) -IPERON PROCURADORA: RR: de Passivo: MÁRIO CÉSAR pressupostos e as condições da ação.Para 001.2004.020587-7 B 001.2004.020864-7 EMÍLIO regular sendo suficientemente atendidos os seus mora# exata adequação ao disposto no art. 273, I, do N. e-mail consultada Campanari DESPACHO:(fl.399) O processo tem tramite inverso).Não apresenta, assim, causa que tenha PROC. ou Luiz AA: N. 01.2004.009149-9 Ordinária Gilvane ADV.: Veloso GILVANE OAB/RO Marinho VELOSOS MARINHO 2139 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO:(fl.582) processo, Apresenta-se atendendo regular suficientemente o os pressupostos e condições da ação.As provas RR: Estado de Rondônia o Magistrado, em decisão fundamentada, e no DESPACHO:(fl.28) 1. Retifico o despacho de prazo de 30 dias, poderá rejeitar a ação, se fls.28. 2. Designo audiência para o dia 17/04/04, convencido às 9 horas. 3. Cite-se. Int. PVh., 17 de dezembro improbidade, da improcedência ou inadequação instrução e julgamento para o dia 26/04/ de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa da ação (art. 17, § 8o).A ação comporta avaliação 2005 às 09:00h. Intimem-se. Porto Velho, 14 - Juiz de Direito de admissibilidade após a resposta do Requerido de em relação aos fundamentos declinados na Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Exceção 001.2004.020872-8 de TEREZINHA DE inexistência do ato de ao objeto da ação e, por essa razão, hei por deferir a realização Dezembro de de audiência 2004.Edenir de Sebastião inicial.Assim, notifiquem-se os Requeridos para Impedimento AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: da testemunhais requeridas apresentam pertinência JESUS B. manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, na PROC. forma do art. 17, § 7o, Lei 8.429/92. Cite-se o AÇÃO: N. 001.2003.015335-1 Ordinária estado de Rondônia para querendo, integrar a AA: LIMA lide. ADV.: RR: Alberto Alves da Silva Porto Velho, 01 de dezembro de 2.004.Edenir RO 1012 ADV.: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. RR: Instituto de Previdência dos Servidores Mariana RUY Moreira CARLOS Gomes FREIRE Freire FILHO OAB/ ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 9 Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC. PROCURADORA: AÇÃO: MARIA CÉLIA HARUMI N. 001.2002.016869-0 pelo Autor, para posterior exame, tendo em vista Ordinária comportar dilação probatória nesse sentido, TAKETA AA: Antônio Rodrigues Cardoso e outros sobre existência causa interruptiva eficiente.As DESPACHO:(fl.178) Traga a Autora a planilha ADV.: provas testemunhais requeridas apresentam de cálculos, conforme art.604 do CPC para OAB/RO execução RR: Estado de Rondônia da sentença.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2002.016946-8 AÇÃO: Mandado de Segurança VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO REIS DE AZEVEDO 572 pertinência ao objeto da ação e, por essa razão, PROCURADOR: hei por deferir a realização de audiência MELO SÉRGIO de instrução e julgamento para o dia _19/ inércia 04/2005 às 09:00 h. Intimem-se. Porto Velho, do Réu em apresentar os documentos, intimem- 14 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião se os Autores para que relacionem os valores, Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. DESPACHO:(fl.153) apresentando AA: Sigma Topografia e Construções Ltda ADV.: RAIMUNDO CARDOSO Considerando referencia das a remunerações percebidas no período reclamado. Porto Velho, PROC. 17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião AÇÃO: Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. AA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral 2281 ADV.: RR: Estado de Rondônia ( Coordenador da PROC. Receita AÇÃO: Estadual) DESPACHO:(fl.301) Defiro o AA: N. 001.2000.012739-7 Ação Civil Ministério desentranhamento mediante cópia.Após, arquive- Rondônia se.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir RR: Estado de Rondônia Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROCURADORA: PROC. N. AÇÃO: 001.2004.000306-9 Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Antônio José dos Reis Júnior ADV.: FILHO ROCHILMER OAB/RO DE MELO ROCHA 635 DESPACHO:(fl.32) Cumpra o Estado o despacho de fls.28.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2003.021538-1 Cobrança Tarcísio ADV.: Mascarenhas RAIMUNDO OAB/RO e REIS DE Estado de MP/RO GURGEL DO 705 DESPACHO:(fl.97) JORGE PEREIRA GURGEL DO AMARAL propõe ação ordinária em desfavor LIA do ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindo ser TORRES DIAS servidor público estadual, auditor fiscal. Relata DESPACHO:(fl.190) Determino ao Réu que que sua remuneração consiste em vencimento, faça juntar aos autos as seguintes informações vantagem oficiais:a)Capacidade total de alojamento de nominalmente presos na Penitenciária Enio Pinheiro e de produtividade fiscal. Informa que o adicional de detentos na Casa de Detenção José Mário Alves, produtividade foi criado pela Lei n. 1.052/02, e, com das que desde após trinta dias da publicação da edificações;b)Números de presos e detentos referida lei o Es6tado passou a efetuar descontos recolhidos dos no contra cheques em razão de ultrapassar o teto de do governador que era de R$ 8.000,00. Diz que reforma ou ampliação e, caso positivo, a tais descontos são ilegais, e que uma das existência ou não de disponibilidade e/ou ilegalidades estão embasadas nos descontos previsão orçamentária. Prazo: 10 dias. Após, efetuados designarei requerente. apresentação dos atualmente em estabelecimentos;c)Existência a projetos cada de audiência um projeto de instrução pessoal, vantagem identificada sobre a e individual adicional vantagem Pretende pessoal concessão de de do tutela requerida.Porto Velho, 17 de Dezembro de antecipada para propiciar o desbloqueio imediato 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- dos estornos que estão sendo efetuados na Juiz de Direito remuneração do Requerente. É o que interessa PROC. N. 0012004.017877-2 AÇÃO: Execução de Título antecipação - pela entrega precária - dos efeitos Judicial da sentença de mérito, podendo ser deferida, AA: Estado de Rondônia RENATA CONESUQUE OAB/RO observar para decidir.A tutela antecipada é AZEVEDO RR: Estado de Rondônia LÍVIA SHIRLEY RR: Estado de Rondônia do outros 572 PROCURADORA: - 001.2004.018722-4 Ordinária AMARAL Pública Público N. DE PROCURADOR: LIA TORRES revogada ou modificada a qualquer tempo. Os DIAS rigorosos requisitos do art. 273, e incisos, do OLIVEIRA RR: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Código DESPACHO:(fl.99) Requeira o Autor o que de Ferreira satisfatoriamente preenchidos, não se falando direito ADV.: em 48 horas, sob pena de ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA de Processo Civil devem restar apenas em demonstração de #fumus boni iuris# arquivamento.Porto Velho, 20 de dezembro de OAB/RO e #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz DESPACHO:(fl.15) Traga o Autor a Planilha de 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99). Cálculos atualizada.Porto Velho, 14 de dezembro Os fundamentos de direito e os elementos de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa probatórios coligidos apresentam-se razoáveis Juiz de Direito. na perspectiva da pretensão deduzida pelo de Direito. PROC. AÇÃO: AA: N. 001.2003.010273-0 Esmeraldina ADV.: Autor. Contudo, insta a vinda aos autos dos Ordinária JACIRA Gonçalves SILVINO dos OAB/RO Santos 830 RR: Erotides da Silva Vieira costa CURADOR MÉDICI ESPECIAL: JURADO MANOEL OAB/RO PROC. AÇÃO: FLÁVIO 001.2004.010229-6 OAB/RO REIS DE procedimento AZEVEDO 572 Públicos do Estado de Rondônia - IPERON SILVA PROCURADORA: DESPACHO:(fl.124) TAKETA que impõe verificação de atendimento às condições necessárias previstas na legislação, determinando então reservas RR: Município de Porto Velho PROCURADORA: CÉLIA para a consideração equilibrada. Trata-se de RAIMUNDO RR: Instituto de Previdência dos Servidores MARIA fundamentos e elementos contrapostos pela Ré Cobrança AA: Maria Lúcia do Nascimento ADV.: 12-B N. GEANE apreciação PEREIRA DA conhecimento, sem elementos sob pena de amplos de prejuízo ao andamento regular da atividade pública. Não se o apresenta presente maior risco à Autora que ao os Réu o pretendido afastamento remunerado Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. Edenir pressupostos e condições da ação.Reservo a (#periculum in mora# inverso). Firma-se, noutro Sebastião Albuquerque da Rosa. apreciação da ocorrência de prescrição, argüida ponto, DESPACHO:(fl.156) À réplica a contestação. processo, Apresenta-se atendendo regular suficientemente entendimento pela necessidade da B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 10 citação da parte contrária antes da eventual DESPACHO:(fl.183) concessão de tutela antecipada, em atendimento segurança admitiu-se a execução tão somente definiu:”Com efeito, de bom senso seria o juiz ao princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A do valor referente ao mês de setembro/2003 (fls. anular Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Depois, 176/7).Assim, consertar os autos e refaze-los a partir da há indicativo legal pela restrição de medidas mandamental da ação, determino seja intimado publicação antecipatórias alterações o Executado para disponibilizar o valor no prazo conhecimento, remuneratórias e/ou de classificação em relação de 60 dias, sob pena de seqüestro.Porto Velho, anteriores, citação e intimações, conquanto os aos 17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião mandados tenham sido expedidos em nome da Ademais, conforme noticia o Requerente, os Albuquerque da Rosa Prefeitura, foram efetivados na pessoa do descontos estão sendo efetuados desde março Juiz de Direito. que servidores impliquem públicos (Lei 9.494/97). No mandado considerando a de natureza PROC. medida, descaracterizando assim, a urgência da AÇÃO: medida. Não apresenta, assim, causa que tenha AA: exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Servidores Código de Processo Civil, razão pela qual Rondônia INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para PROCURADORA: responder a ação, no prazo legal, advertido-o TAKETA das sanções pela contumácia. Defiro o pagamento RR: Maria Noriko Hirosse de Oliveira da diferença das custas ao final. Porto Velho, 17 ADV: de dezembro de 2004 - Edenir Sebastião OAB/RO Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito DESPACHO:(fl.22) AÇÃO: 001.2003.020458-4 N. “(...) sendo que somente agora o Requerente propôs a N. 001.2004.006975-2 Embargos à Instituto Execução de Previdência Públicos do dos Estado de -IPERON HELENA MARIA M. CÉLIA BRONDANI HARUMI SOUZA RR: CARLOS Crispiano ALBERTO DE Belém cumprida a sentença no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. N. AÇÃO: Mandado 001.2002.016225-0 AA: Antonio F. RR: GUSTAVO SILVA LEMOS 18814 Estado Agência Segurança Aguiar ADV.:WALTER OAB/GO de de da Rondônia (Chefe ReceitaEstadual de da Porto Velho) SADAHIRO- CHRISTIAN PATRICIA S. MACOLA desentranhamento Defiro mediante 2004.Edenir Sebastião PROC. N. o cópia. Juiz de Direito. AÇÃO: Embargos Maria ADV: HELENA OAB/RO à Noroiko M. Hirosse de 001.2001.012412-7 BRONDANI SADAHIRO- 942 RR: Presidente do Instituto de Previdência dos Estado TAKETA N. de IPERON ADV.: MARIA CÉLIA TAKETA Associação dos RAIMUNDO Subtenentes REIS DE e AZEVEDO DESPACHO:(fl.46) Nestes autos executam-se OAB/RO sentença proferida no mandado de segurança n. RR.: Estado de Rondônia 001.2001.012412-7 em relação a diferença de PROCURADOR: pensão previdenciária dos meses de junho/2000 BORBA a embargos, DESPACHO:(fl.301) rejeitados, determinação do Juízo para a penhora do valor setembro/2001.Foram autos n. opostos 001.2004.006975-2, acolhendo-se a conta apresentada pelo Exeqüente nestes autos.Observa-se, contudo, que no processo n. 001.2001.012412-7 permitiu-se a naqueles autos, devendo então ser excluído o duplicidade de execução da parcela. Assim, após 572 satisfação EVANIR da ANTÔNIO DE Considerando primeira a penhora, o Exeqüente deve manter-se atento em relação ao cumprimento da decisão junto ao CGRH.Aguardese em arquivo o pagamento do valor penhorado, na forma determinada. Porto Velho, 17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Mandado 001.2000.011157-1 de Segurança 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz AA: Ademar Raimundo de Barros de Direito. ADV.: FLÁVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 1223 RR: Instituto de Previdência dos Servidores 001.1994.017313-2 Públicos do Estado de Rondônia -IPERON Popular AA: Clênio de Amorim Correa PROCURADORA: ADV.: CLÊNIO DE AMORIM CORREA OAB/ DESPACHO:(fl.188) RO 184 Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias, RR: José Alves Vieira Guedes HARUMI 001.1996.038012-5 Inominada OAB/RO SADAHIRO CÉLIA PROC. PROCURADORA: Ação BRONDANI MARIA refaze-los a partir da publicação da sentença no Sargentos da Polícia Militar de Rondônia N. PROCURADORA: determinado às fls. 283-v e 293, impôs-se nestes AA.: AÇÃO: - cumprimento à decisão do e. TJRO, e conforme Públicos do Estado de Rondônia -IPERON PROC. Rondônia fazer constar como parte o embargante”. No RR: Instituto de Previdência dos Servidores ADV.:HELENA do ser repetido, consertando-se a autuação para AÇÃO: Segurança Públicos praticados a partir da sentença, cujo teor deverá Oliveira arquivem-se. Porto Velho, 17 de Dezembro de Servidores os Juiz de Direito. Execução 942 AA: Maria Noriko Hirosse de Oliveira OAB/RO procedentes de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 001.2004.004039-8 pois superior a 40 salários mínimos.Após, M. julgando determinação do e. TJRO, e o transito em o precatório requisitório do valor em execução, de isso sentença destes autos principais, conforme de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Mandado por Assim, certifique-se a regularidade na intimação Dezembro arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de AÇÃO: e de prossiga-se a execução nestes autos expedindo N. de processuais como parte o embargante” José Alves Guedes “. requerido Após, PROC. processo atos autos em 03 dias, arquivem-se.Porto Velho, 17 Nada valor desta execução sob pena de ocorrer DESPACHO:(fl.241) no os processo de conhecimento” para “fazer constar 942 execução do valor referente a setembro/2001 PROCURADORA: sentença pois mandar nestes AA: DESPACHO:(fl.95) Diga o Município se foi PROC. execução, julgado, se o caso.Porto Velho, 17 de Dezembro MESQUITA Firmina da de autos principais “mandar consertar os autos e AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: processo embargos à execução para anular todos os atos Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Demolitória o A decisão do e. TJRO embargante, que os assinou pessoalmente” de 2002, tendo ultrapassado mais de dois anos, PROC. DESPACHO:(fl.296) ADV.: NILTON RO 243-A DANTAS DA SILVA MARIA CÉLIA TAKETA Cumpra-se o V. arquivem-se os autos. Int. PVh., 17 de dezembro OAB/ de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 11 PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2004.004859-3 Anulatória PAV RON Pavimentações Rondônia Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Departamento OAB/RO perspectiva de existência de conexão, pelo DESPACHO:(fl.850) fundamento e causa de pedir. Intime-se o Autor as provas que pretendem produzir, declinando o para objetivo para aferir-se à pertinência. Prazo: 05 manifestar sobre a contestação, ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA 1745 Especifiquem as partes dias.Int.Porto Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/ suscitada. Prazo: 10 dias. Porto Velho, 27 de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz RO Setembro de Direito . OAB/RO AUGUSTA e ADV.: referido (n. 001.2004.007750-0), considerando a considerando os documentos e a preliminar MARIA Viação RR: Ney Luiz de Freitas Leal Assim, apensem-se estes autos ao processo Obras ADV.: de objeto da transação efetivada com a CERON. M. PACHECO 218-A de 2004 - Edenir Sebastião Velho, 17 de dezembro de Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito DESPACHO:(fl.47) Chamo o feito a ordem.Em PROC. DESPACHO:(fl.437) A tutela antecipada foi despacho inicial (fls. 44) foi determinada a AÇÃO: indeferida por este Juízo, anotando a ausência citação do Requerido para responder no prazo AA: dos requisitos legais, além da necessidade de legal o qual foi publicado no DJ 095 de 21.05.04. Ltda contraditório. Da decisão o Autor interpôs agravo Consta as fls. 45-v, certidão de que o Réu não ADV.: junto ao e. TJRO contra a decisão e deduziu ali apresentou manifestação ao despacho acima OAB/RO novamente os fundamentos da inicial, sendo referido. Contudo, a referida contestação foi RR: Município de Porto Velho - RO apreciado o pedido e, inicialmente concedida a juntada por equívoco no processo em apenso RR: Carlos Alberto de Azevedo Camurça media, foi desprovido o recurso e definida a (exceção de Incompetência n. 001.2004.006543- DESPACHO:(fl.1461) inexistência anotando-se 9), o qual já determinei a retificação, e juntada de 15 dias;2-Após, nada juntado o recolhimento, especialmente a omissão do Agravante sobre das peças nestes autos.Regularize-se então, e inscreva-se em dívida ativa;3-Arquive-se.Porto fato relevante (fls. 417).Assim, despropositado o intime-se o autor para manifestar sobre a Velho, intento do Autor em afirmar pendência de contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. apreciação da tutela, que foi apreciada e negada como as partes para dizerem, no mesmo prazo, em ambas as instâncias. Basta consultar os sobre autos.Prossiga-se, certificando o decurso dos produzir.Int.Porto Velho, 17 de dezembro de AÇÃO: prazos deferido às partes para manifestação 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz AA: Walmir Nascimento de Jesus e outros sobre provas que pretendam produzir. Porto de Direito . ADV.: ANÍSIO RAIMUNDO GRÉCIA OAB/RO 1910 Velho, 16 dos de pressuposto, Dezembro de N. AÇÃO: 001.1999.014196-0 Cobrança PROC. N. AÇÃO: Exceção ÉDISON FERNANDO de N. dezembro 2004.Edenir 001.2003.019957-2 DESPACHO:(fl.914) A. prazo TEIXEIRA Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Vilhena CARLOS de o Cobrança JÚNIOR de PIACENTINI 1-Aguarde-se TAKETA Município Construção 978 14 PROC. e RR: Instituto de Previdência dos Servidores Incompetência DESPACHO:(fl.1014) RR: Estado de Rondônia Construtora PROCURADORA: PROCURADOR: PIACENTINI 978 de Parkstar PROCURADOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS ADV.: FERNANDO pretendem 001.2004.010293-8 Ordinária AA: Estado de Rondônia RR: ÉDISON que 00.2004.006543-9 AA: Alberto Ferreira Albernaz e outros OAB/RO provas 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. eventuais N. MARIA A CÉLIA HARUMI inexistência de fundamento para desqualificar a idoneidade das C. FRANÇA Chamo o feito fichas a financeiras desconsiderar a juntadas validade não aos autoriza documentos, ordem.O presente processo de exceção de sendo presumida a sua origem ao órgão ao qual Incompetência já foi sentenciado. Fls. 10/11.A vinculado contestação juntada as fls. 16 e seguintes, são planilhas de cálculos juntados pelos Autores (fls. DESPACHO:(fl.397) 1-Antes de decidir sobre peças que deveriam ter sido juntadas na ação 199/490 e 732/826), defiro ao Réu o prazo de 20 o o declaratória em apenso sob n. 001.200.006523- dias para manifestação. Aguarde-se. Certifique- Executado. Porto Velho, 16 de dezembro de 4.Assim, tendo em vista que os documentos se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa referidos do Réu, venham os autos para decisão. Porto Juiz de Direito. determino DESPACHO:(fl.403) Sem prejuízo do despacho documentos de fls. 16/1.013, do presente de fls 397, expeça-se alvará. Porto Velho, 17 de processo para o processo n. 001.02004.006523- dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque 4. Após, arquive-se.Int.Porto Velho, 17 de PROC. da Rosa Juiz de Direito. dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque AÇÃO: da Rosa Juiz de Direito. AA: PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES pedido PROC. N. AÇÃO: AA: de fls.392/395, manifeste-se fazem o parte daquele traslado da processo, contestação e 001.2004.006523-4 Município de 17 PROC. Vilhena-RO N. AÇÃO: CARLOS AUGUSTO FRANÇA AA: RR: Estado de Rondônia Vieira ANTÔNIO de N. Dezembro de as 2004.Edenir 001.2000.001297-2 Indenização Adriano Rocha RAIMUNDO OAB/RO Indenização Antônio ADV.: 001.2003.014714-9 servidores.Considerando Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. ADV.: Declaratória PROCURADOR: Velho, os REIS DE AZEVEDO 572 RR: Estado de Rondônia Ramos VIEIRA PROCURADOR: RAMOS OAB/RO WALSIR EDSON RODRIGUES 1892 DESPACHO:(fl.302) 2. Esclareça o Autor se PROCURADOR:CLARICEA SOARES RR: Estado de Rondônia ainda DESPACHO:(fl.46) a RR: José de Abreu Bianco testemunhais e, caso positivo, e sendo elas as Acolho competência deste Juízo para o processamento e apreciação ADV.: da ação. É do conhecimento deste Juízo a OAB/RO existência de ação proposta por outros Municípios RR: Oswaldo Piana Filho contra o Réu, nos autos n. 001.2004.007750-0, ADV.: reclamando RO 1716 também participação no ICMS LUCELENA DE REZENDE FERREIRA 1428 EDILSON pretende e produção de provas arroladas às fls. 194, que informe sobre eventuais mudanças de endereços, tendo em DE SOUSA vista o tempo decorrido. Prazo: 05 dias.Vindo SILVA OAB/ requerimento para oitiva de testemunhas via carta precatória, depreque-se com prazo de 30 B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 12 dias. 2. Apresenta-se razoável a irresignação do PROC. 001.2004.009676-8 PROC. Autor em relação a dificuldade de leitura do AÇÃO: Cobrança AA: César Luís Salles de Souza ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.47) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. AÇÃO: documento apresentado como laudo pericial às fls. 294, a despeito de o médico intentar clareza utilizando letra de forma tipográfica, orem sem sucesso. Efetivamente, revela-se dificuldade de compreensão do laudo.Assim determino seja notificado o perito para que apresente os quesitos de forma propicia a facilidade de leitura, ou seja, digitado ou datilografado, no prazo de 05 dias da notificação. Cientifique-se de N. que na omissão, será determinada a intimação do perito para esclarecimento em audiência neste Juízo.3. Decorrido deferido para reformulação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias.4. Depois, venham então os autos para, sendo o caso, designação da audiência de instrução de julgamento.Porto Velho, 16 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: PROC. N. 001.2004.009664-4 AÇÃO: Cobrança AA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA Ordinária AA: Valme Ramos das Neves ADV.: AURIVANDA DE MELO CAVALCANTE OAB/RO RR: 2308 RR: Instituto de Servidores Públicos Rondônia IPERON - PROCURADORA: Previdência do MARIA dos Estado CÉLIA de TAKETA DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: AA: Cobrança Teixeira SUZANA Lopes LOPES COSTA-OAB/RO Filho DE OLIVEIRA 1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: OLIVEIRA LIVIA RENATA DE SILVA DESPACHO:(fl.57) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. AÇÃO: AA: N. 001.2004.008635-5 Cobrança Antônio ADV.: Carlos VANDA OAB/RO VANILDO ROSASDA SILVA ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: BARBOSA TEREZINHA DE JESUS LIMA DESPACHO:(fl.55) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2004.012636-5 Cobrança Gilberto Tiago Morais ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/ RO 659 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. PROC. N. 001.2004.009662-8 AÇÃO: Cobrança AA: Elisabete Martins de Lima Guimarães ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: 001.2004.011971-7 Cobrança AA: Maria Vilma Costa de Figueiredo ADV.: VANDA OAB/RO DE MELO BOGOEVICH 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES DESPACHO:(fl.48) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 001.2004.004775-9 Helio ADV: 001.2004.012644-6 Cobrança LIMA DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 001.2003.019842-8 AA: N. DE Tavares MELO BOGOEVICH 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.012037-5 AÇÃO: Cobrança AA: Olga Elizabeth Siqueira ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO:(fl.44) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. PROC. N. 001.2004.009669-5 AÇÃO: Cobrança AA: Mário Jorge de Almeida Rebelo ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE PROC. N. AÇÃO: Medida OLIVEIRA Rondônia - CGRH) DESPACHO:(fl.50) Diga o vencedor em 48 DESPACHO:(fl.61) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. da Rosa Juiz de Direito. N. AÇÃO: 001.2004.009738-1 Cobrança AA: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ RO 1954 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. AA: Gláucia ADV.: 001.2004.009267-3 Cautelar Alves BENEDITO Inominada Góis ANTÔNIO ALVES OAB/ Rondônia (Coordenador RO 947 RR: Estado de Geral de Recursos Humanos do Estado de ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 13 PROC. N. DESPACHO:(fl.69) 001.2003.014430-1 AÇAO: Ordinária AA: Maria Rejane Sampaio dos Santos ADV.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO 454 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.61) Requisite-se o pagamento do débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias, disponibilizando o valor informando ao juízo, sob pena de seqüestro.Int.Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.016090-3 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Maria Rejane Sampaio dos Santos ADV.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO 454 DESPACHO:(fl.13) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. sentença dos Certifique-se embargos. sobre a PROC. N. Requisite-se o AÇÃO: Mandado PROC. N. 001.2004.016089-0 AÇÃO.: Embargos a Execução AA.: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RR.: Nilton Djalma dos Santos Silva ADV.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624-A DESPACHO:(fl.12) Diga o vencedor em 48 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. D&D de Segurança pagamento no prazo de 60 dias, conforme AA: comando da sentença de embargos.PVh., 20 de ADV.: LISE HELENE MACHADO VITORINO dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque OAB/RO2101 da Rosa RR: Superintendente Estadual de Licitações Construções Ltda do Estado de Rondônia - SUPEL PROC. N. AÇÃO: Embargos AA: DESPACHO:(fls:105v) Arquive-se. Porto Velho, 001.2004.007871-9 à Instituto de Previdência Servidores Públicos Rondônia IPERON - PROCURADORA: 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Execução do Estado dos Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. de PROC. MARIA CÉLIA HARUMI N. AÇÃO.: AA: TAKETA 001.2004.017111-5 Mandado Tatiane de Mariano ADV.: ADV.: DA SILVA OAB/RO 2352 MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO SEVERINO Segurança Silva RR: Francisca Martins de Souza e outros Estado ALDENOR de Rondônia MONTEIRO 1080 RR.: DESPACHO:(fl.21) Diga o vencedor em 48 Geral de Recursos Humanos do Estado de horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de Rondônia) dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque DESPACHO:(fls:35v) Arquive-se. Porto Velho, (Coordenador 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião da Rosa Juiz de Direito. Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: 001.2001.007156-2 Ordinária AA: José Carlos S. de Lima ADV.: SANDRA FERREIRA MAIA OAB/RO 248 PROC. N. 001.2003.014428-0 AÇÃO: Ordinária AA: Nilton Djalma dos Santos Silva ADV.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 1950 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO:(fl.52) Requisite-se o pagamento do débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias, disponibilizando o valor informando ao juízo, sob pena de seqüestro.Int.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 001.2004.014494-0 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.92) Certifique nestes autos sobre a sentença dos embargos. Requisite-se o pagamento via precatório no valor de R$37.407,28 (Trinta e sete mil quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos).PVh., 20 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Mandado ADV.: AÇÃO: AA: 001.2003.001822-5 Embargos Instituto à SEVERINO RR: Públicos Rondônia IPERON - PROCURADORA: do MONTEIRO Coordenador Geral de Recursos DESPACHO:(fls: 45v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2003.013492-6 Ordinária ROWIL Distribuidora Ltda ADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA 820 Prefeitura Municipal de CARLOS ALBERTO Porto Velho SOUZA MESQUITA Previdência Servidores ALDENOR Humanos do Estado de Rondônia PROCURADOR: Execução de Segurança DA SILVA OAB/RO 2352 OAB/RO N. de AA: Paulo Sérgio do Couto e outros RR: PROC. 001.2004.016069-5 Estado dos DESPACHO:(fls:174v) Arquive-se. Porto Velho, de 20 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA PROC. N. RR: José Carlos de Lima AÇÃO: Mandado ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/ AA: Sidinei Alves da Silva RO 248 ADV.: DESPACHO:(fl.41) Diga o vencedor em 48 DA SILVA OAB/RO 2352 horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de RR: dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque Humanos do Estado de Rondônia da Rosa Juiz de Direito. DESPACHO:(fls:49v) Arquive-se. Porto Velho, 001.2004.013979-3 de SEVERINO Segurança ALDENOR Coordenador Geral MONTEIRO de Recursos 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião PROC. N. 001.2002.020005-5 AÇÃO: Cobrança AA: Francisca Martins de Souza e outros PROC. N. AÇÃO: medida ADV.: ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO AA: 001.2004.015194-7 Tatiane Cautelar Mariano RAIMUNDO Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Inominada Silva REIS DE AZEVEDO PROC. N. AÇÃO: Embargos 001.2004.009730-6 1080 OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores RR: Estado de Rondônia Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fls: PROCURADORA: Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir PROCURADORA: Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito TAKETA TAKETA MARIA CÉLIA HARUMI AA: 572 60v) Arquive-se. Porto Instituto à de Servidores Públicos Rondônia IPERON - Execução Previdência MARIA do Estado CÉLIA dos de HARUMI B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 14 RR: Elpenor ADV.: Elias IZABEL OAB/RO PESSOA BEZERRA 796 DESPACHO:(fls:26v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: 001.2001.015139-6 Ordinária AA: Elpenor E. Filho, repres. por sua mãe Laura B. de Lima ADV.: IZABEL 001.1999.001543-3 PROC. N. AÇÃO: Cobrança AA: Rondon-Tel Telefonia e Informática Ltda ADV.: CRISTIANE P. H. MADUENO OAB/ RO 1013 RR.: Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Rondônia DER/RO (atual DEVOP) ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 1389 DESPACHO:(fls:136v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. AÇÃO: Embargos PROC. Filho CELINA CELINA PESSOA OAB/RO 796 N. RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado PROCURADORA: de Rondônia-IPERON MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fls:147)Cumpra-se de fls.141. Após, o despacho arquive-se.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.000458-8 AÇÃO: Embargos à PROC. N. 001.2004.006897-7 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA RR: Edmar da Silva Santos ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 DESPACHO:(fls:20v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Execução AA: 001.2004.005461-5 à Instituto Servidores Públicos Rondônia IPERON - PROCURADORA: Previdência do MARIA dos Estado CÉLIA de HARUMI TAKETA RR: Neuza Vieira de Carvalho ADV.: EDIO OAB/RO ANTÔNIO DE CARVALHO 181-A DESPACHO:(fls:20) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: 001.2001.013138-7 Ordinária AA.: Neuza Vieira de Carvalho Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO OAB/RO 181 - A RR.: Instituto Servidores de Previdência Públicos de dos Rondônia - IPERON PROCURADOR: MARIA CELIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fls:79) AA: Município de Porto Velho Execução de Certifique-se sobre a Requisite-se o PROC. N. 001.2004.003975-6 AÇÃO: Execução de Titulo Judicial AA.: Edmar da Silva Santos Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/ 1069 RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO:(fls:22) Certifique-se sobre a sentença dos embargos. Requisite-se o pagamento no prazo de 60 dias conforme comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. sentença AA.: Luiz Horezio Gama PROCURADOR: Adv.: INGRID OAB/ 1460 PROC. N. 001.2004.012645-4 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADOR: MARIA CÉLIA TAKETA RR: Nivan Ferreira da Costa ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B DESPACHO:(fls:11v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. DESPACHO:(fls:55v) Arquive-se. Porto Velho, PROCURADOR: MIRTON MORAES DE SOUZA RR: Luiz Horenzio Gama ADV.: INGRID OAB/RO RODRIGUES DE MENEZES 1460 DESPACHO:(fls:16v) Arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Reparação RR.: 001.2002.003497-0 de Danos RODRIGUES Prefeitura do DE MENEZES Município de Porto Velho PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES OAB/RO 272 - B DESPACHO:(fls:64) sentença dos Certifique-se embargos. sobre a Requisite-se o pagamento no prazo de 60 dias conforme comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. AÇÃO: N. 001.2002.019642-2 Cobrança LUPÉRCIO JÚNIOR OAB/RO PEDROSA DA SILVA 1511 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO:(fls:67) Arquive-se. PVh., 17 de dezembro de 2004 embargos. pagamento no prazo de 60 dias conforme comando da sentença.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Medida AA: 001.2003.009810-5 Antônio ADV.: Cautelar Assunção WALMIR Inominada Ramos BENARROSH Ferreira VIEIRA OAB/ RO 1500 RR: Estado de Rondônia JURACI JORGE DA SILVA 20 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N.001.2001.000026-6 AÇÃO: Ordinária AA:Mercantil ADV: Nova NEIDY Era JANE Ltda DOS REIS-OAB/RO 1268 RR: Fazenda Pública do Estado de PATRICIA S. Rondônia PROCURADORA: CHRISTIAN MACOLA AA: Dinorá da Silva Rodrigues ADV.: dos - Edenir Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito Sebastião PROC. N. 001.2003.022296-5 AÇÃO: Cobrança AA: Nivan Ferreira da Costa ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fls:37) Certifique-se sobre a sentença dos embargos. Requisite-se o pagamento no prazo de 60 dias conforme comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque DESPACHO:(fls:194v) Arquive-se. Porto Velho, da Rosa Juiz de Direito. RO 507 - A 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. AÇÃO: N. 001.2000.012284-0 Cautelar AA.: Mercantil Nova Era Ltda. Adv.:VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/ RO 353 - B RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR: EDVALDO OLIVEIRA OAB/ ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 15 DESPACHO:(fls:127) Arquive-se. Porto Velho, indefiro a petição inicial e extingo este processo, incompatibilidade da Lei Complementar Municipal 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião ordenando o n. 1.008/91 no que institui a taxa de renovação Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. desentranhamento iniciais. de localização e funcionamento à moldura Custas de lei. PRI.Porto Velho, 17 de dezembro jurídica superior do art. 145, II, CF/88 e art. 77 e de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 78 do CTN e por não reconhecer comprovada a Juiz de Direito. ilegalidade PROC. N. AÇÃO: 001.2002.012942-3 Desapropriação seu arquivamento. dos Faculto documentos PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR: Espólio Idalia Fraga Moreira da Silva ADV.: GUSTAVO OAB/RO PROC. N. AÇÃO: de ou abuso pelo Impetrado em violação à direito líquido e certo da Impetrante AA: Município de Porto Velho HENRIQUE BÜCKER 339-B na exigência do tributo. Revogo a liminar 001.2004.020878-7 Impedimento/ Incompetência/ concedida à de fls. 26. EXTIGO o processo com Suspeição apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do AA.: Estado de Rondônia Código de Processo Civil. Sem honorários, na PROCURADORA: BARBOSA TEREZINHA DE JESUS inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105- STJ. Custas pelo Impetrante. LIMA P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004 - DESPACHO:(fls:204v) Arquive-se. Porto Velho, RR.: 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Adv.: CICERO DA ROCHA OAB/RO - 394 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. B Direito. Walter Fernando Viana SENTENÇA:(fls. 11/12) PROC. N. 001.2003.019801-0 exceção de Do exposto, acolho a incompetência suscitada pelo OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do Execução Estado, para que os autos sejam remetidos para [email protected] AA: Juarez Américo do Prado distribuição às Varas Cíveis da Comarca de diretamente no SAP. AÇÃO: Embargos à AA: Maria Júlia Toledo Prado AA: Unipec Superiores AA: de Uniron Superiores - União Porto - de Escolas Velho 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. das Escolas Rondônia OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 [email protected] RR: Município de Porto Velho diretamente no SAP. PROCURADOR: MÁRIO JONAS Espólio de Idalia Fraga e-mail ou consultada Moreira da Silva PROC. N. AÇÃO: Mandado GUSTAVO OAB/RO HENRIQUE BÜCKER 339-B Adv.: 001.2004.021112-5 JOSÉ de Segurança RICARDO COSTA OAB/RO DESPACHO:(fls:181v) Arquive-se. Porto Velho, RR.: 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião Geral de Recursos Humanos do Estado de Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Rondônia de Rondônia SENTENÇA:(fls. 26/27) PROC. N. AÇÃO: Medida 001.2004.000580-0 Cautelar (Coordenador- A vista do exposto, e nos termos do artigo 295, III, IV, c/c 267, I ambos Inominada Mandado do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este 001.2004.005655-3 de AA: Transcorreia - Segurança Transportes e Turismo Ltda ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR OAB/RO 169 Diretor-Geral e Obras Rondônia 2008 Estado N. AÇÃO: Viação AA.: Maria Clotilde de Araújo Rocha ADV.: PROC. RR: FREITAS GUTERRES RR: e-mail consultada Cacoal-RO. PRI. Int.Porto Velho, 13 de outubro de das União ou - do Departamento Públicas do Estado de de DEVOP/RO SENTENÇA:(fls. 65/69) Assim, pelos fundamentos expostos e na forma dos artigos. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA, porque presentes os fundamentos autorizados da medida, considerando a ausência de fundamento legal para permanência da apreensão do veículo placa AGD 7919, determinando então ao Impetrado a restituição do veículo ao Impetrante, confirmando-se no mandamento desta sentença a decisão proferida AA: Juarez Américo do Prado processo, ordenando seu arquivamento. Faculto pelo e. TJRO no AI n. 03.008842-9. EXTIGO o AA: Maria Júlia Toledo Prado o desentranhamento dos documentos. Sem processo com apreciação do mérito, na forma honorários, na inteligência e homenagem às r. art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem Súmula n. 512 # STF e Súmula 105- STJ. Custas honorários, na inteligência e homenagem às r. de reexame Sumula n. 512 # STF e Sumula 105- STJ. Sem Rondônia necessário. P.R.I. Porto Velho, 17 de dezembro custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/ de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexame RO 951 - Juiz de Direito. necessário. P.R.I. Porto Velho, 12 de novembro RR: Município de Porto Velho OBS: A íntegra desta decisão poderá ser de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda - DESPACHO:(fls:161v) Arquive-se. Porto Velho, solicitada Juíza Substituta. 17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião [email protected] Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. diretamente no SAP. AA: Unipec Superiores AA: de Uniron Superiores - União Porto - de das Escolas Velho União das Escolas Lei. Sentença não sujeita através a do ou e-mail consultada OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do [email protected] PROC. N. AÇÃO: Execução 001.2004.018059-9 de Título Judicial PROC. N. AÇÃO: Mandado 001.2004.007945-6 de AA: C.M.I. Regina Pacis Ltda PROCURADORA: ADV.: TORRES RR.: José Wildes de Brito e Outros SENTENÇA:(fls. 12) A parte autora BRENO DIAS diretamente no SAP. DE PAULA OAB/RO 399-B foi RR: Secretário e-mail consultada Segurança AA.: Estado de Rondônia LIA ou PROC. N. AÇÃO: Despejos 001.2002.002702-7 e Possessórias AA: Anisvaldo Felício da Costa da Fazenda do Município ADV.: FRANCISCO C. F. LIMA OAB/RO 1166 intimada a emendar a inicial no prazo de dez de Porto Velho dias, deixando escoar o prazo legal sem SENTENÇA:(fls. qualquer manifestação. fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 Jamari A vista do exposto e nos termos do artigo 284, e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA, ADV.: parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC, considerando não demonstrada a afirmada SANTOS 53/60) Assim, pelos RR: Prefeitura Municipal JANAÍNA SILVA de PEREIRA OAB/RO Candeias DE 1502 do SOUZA B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 16 SENTENÇA:(fls. 154) Homologo por sentença reconhecida “ex officio”, independentemente de de depósito, enquanto permitido; 1.e) não deixar para que produza seus legais e jurídicos efeitos, provocação da parte interessada”.88.(STJ-2a o lixo coletado a céu aberto, depositando-o de o acordo das partes às fls. 151, que se regerá Seção, CC 34.298-DF, imediato pelas cláusulas e condições expostas e nos Pagendler, DJU 18.11.02). 89.Eis configurados separadamente o lixo residencial do industrial e termos do artigo 269, inc. III, do Código de Ritos, os fundamentos vigorosos consagrados nas hospitalar, impedindo absolutamente o acesso a julgo extinto o processo. Custas de lei. Arquivem- regras emanadas dos art. 1o, III, e art. 225, § 1o, este último (lixo hospitalar) pelos “catadores”; se os autos a seguir. PRI I, IV e VII, art. 196, da Constituição Federal e da 1.e) Porto Velho, 17 de dezembro de 2004 - Edenir Lei 6.938/81, art. 14 e § 1º e Lei Estadual n. 195/ (catadores) Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 87. 90.91.Pelos fundamentos expostos, JULGO insalubridade (sem botas, luvas ou a lixo tóxico PROCEDENTE, em parte, a ação proposta pelo ou de contaminação evidente ao senso médio); PROC. N. AÇÃO: Reparação ADV.: CHISTÓVÃO Ministério 001.2004.012152-5 de para condenar os réus ELETRONORTE, AMVIR, ESTADO DE RONDONIA danos PEREIRA Público AgRg-Decl, Min. Ari NETO OAB/ nas obrigações seguintes: 1.a) promover RO 832 melhoramento da eficiência da Estação de RR: Município de Porto Velho Tratamento de Esgoto da Vila Eletronorte - ETE no PROCURADOR: GEANE P. DA SILVA tratamento bacteriológico, adotando as medidas nas impedir células acesso em receptoras ao lixo condição próprias, por de pessoas intolerável 1.g) apresentação de relatório técnico de análise da área danificada, extensão, causa e efeito e Plano de Recuperação, especialmente em relação aos recursos hídricos subterrâneo e superficial afetados e sua área de proteção; 2) promover o monitoramento da área, mesmo após a cessação da atividade até integral GOVEIA apontadas à fls. 178 do laudo de fls. 269/296, em SENTENÇA:(fls. 52) Homologo a desistência relação da ação e em conseqüência, julgo extinto o canalização até o Igarapé, bem como de exame processo com fundamento no art. 267, VIII, do bacteriológico trimestral; Código o fazer-se tratamento de desinfecção particular e iniciais. especifico pelo Hospital João Paulo II; 1.b) plano Custas de lei.PRI. Porto Velho, 20 de dezembro instalação de filtros aeróbicos eficientes e apresentação pelo Réu. 4) ressarcir e indenizar de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa adequados para oxigenar os resíduos de esgotos os danos causados ao meio ambiente em razão Juiz de Direito . e peças de reposição; 1.c) melhoria do sistema das violações e degradações, a se apurar em de secagem, unidades especiais de manuseio e liquidação de sentença. Em relação à coleta do remoção; 1.d) tratamento adequado dos resíduos lixo urbano, conquanto demonstrado nos autos derramados no córrego receptor, instalando razoável atendimento pelo Réu, dou acolhimento filtros e tratamento de resíduos, bem como a ao pedido inicial determinando ao Município de impor ao Município: 2.a) a coleta diária do lixo Porto Velho que mantenha regular serviço de local e 2.b) impedir que os moradores joguem coleta de lixo e de forma separada os lixos lixo no local e ainda: 3) condenar todos os Réu domésticos dos farmacêuticos e hospitalares, RR: ELETRONORTE - Centrais elétricas do por danos ambientais causados pela poluição ao com regularidade não superior a dois dias. A Norte do Brasil S/A Igarapé. 94.95. 1) suspender a utilização pretensão referente à obra de proteção do vale RR: AMVIR - Associação dos Moradores da da área situada na BR 364, Km 9,5, denominado da nascente e de construção de lagoa de Vila Sitio São Francisco (fls. 29/32) como aterro retenção e rebombeamento estão alcançadas sanitário, concedendo o prazo máximo de 120 por medidas compatíveis ou substitutivas já (cento e vinte) dias para cumprimento da medida, deferidas. de Processo desentranhamento PROC. N. AÇÃO: Civil AA: dos Civil. Faculto documentos 001.1996.005129-6 Pública Ministério Público do Estado de Rondônia PROMOTOR: TORQUATO ADV.: AIDEE MARIA MOSER LUIZ Residencial ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B RR: Estado de Rondônia ao processo de cloração e da 92.93.no sentido de recomposição da área; 3) promover a recomposição ambiental (qualidade da água e estética da área) cujo projeto deverá ser elaborado pela FIMA e SEDAM que nela deverão considerar e avaliar o conteúdo do relatório e do determinado no item “1.g” para 96.Interessa anotar que a regra condicionando a continuidade da utilização ao especial do art. 18 da Lei 7.347/85, considerando MOURA atendimento das exigências expostas a seguir: a sua natureza da ação de cidadania, fixa a RR: Município de Porto Velho 1.a) promover no prazo máximo de 30 dias PROCURADOR: PROCURADOR: JERSILENE RANILSON DE DE SOUZA PONTES indicação de local adequado para a transferência, ocorrência pressuposto de do sucumbência somente reconhecimento de no má-fé processual, caso não configurado nestes autos. GOMES mediante apresentação de estudo e avaliação SENTENÇA:(fls. 238/250) Pelos fundamentos favorável por comissão técnica multidisciplinar expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a (engenheiros florestal, civil, geólogo, sanitarista ação proposta pelo Ministério Público, e Clube e biólogo), bem como do estudo prévio de dos Trinta S/C admitido no pólo ativo, contra o impacto ambiental e relatório de impacto Município de Porto Velho para condenar o Réu a: ambiental e regular e necessário licenciamento (...)Em relação à coleta do lixo urbano, conquanto junto ao órgão ambiental; 1.b) apresentação no demonstrado nos autos razoável atendimento prazo de 30 dias de Plano de Controle Ambiental pelo Réu, dou acolhimento ao pedido inicial para o atual aterro sanitário, submetendo-o à sucumbência.97.P.R.I.Porto determinando ao Município de Porto Velho que SEDAM; 1.c) apresentação no prazo de 30 dias Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque mantenha regular serviço de coleta de lixo e de resultado da análise (exame físico-químico) e de da Rosa Juiz de Direito. forma dos comprovação monitoramento das águas da OBS: A íntegra desta decisão poderá ser farmacêuticos e hospitalares, com regularidade proximidade da área, em pelo menos três solicitada não superior a dois dias.(...)”87.Portanto, revela- pontos, especialmente da nascente existente no [email protected] se prejudicado nesse sentido o pedido do Autor, local e do Igarapé “Bate Estaca”, no parametro diretamente no SAP. considerando a previsão do art. 462 c/c art. 301, do Dec. n. 3707 e Lei Estadual n. 195/87; 1.d) V, e § 1o, CPC. Invoca-se:”A litispendência designação de imediato de fiscal sanitário ou constitui matéria de ordem pública e deve ser técnico para acompanhamento diário da atividade separada os lixos domésticos No sentido da “disciplina específica”: STJ - REsp n. 47242/94-RS, 1a Turma, Min. Gomes de Barros, DJ 17/10/94. Também se fundamenta na inviabilidade pela atuação institucional do Autor (REsp 25479-92/PR, 2a Turma, Min. Ari Pargendler, DJ 19/08/96). Confere-se ainda: REsp 266140-SP, REsp 28715-SP, REsp 47242RS. Incabível então através honorários Velho, do ou 17 de de e-mail consultada Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 28-12-2004 17 Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 28.12.2004 Proc. 001. 2002.019774-7 Ação de Cobrança AA: Emílio Cesar Abelha Ferraz ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “Conforme consta à fl.72v o processo já se encontra arquivado. Assim, indefiro o pedido de isenção do recolhimento da taxa de desarquivamento, devendo comprovar no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.019776-3 Ação de Cobrança AA: Anderson Clayton Eloy ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Conforme consta à fl.67v o processo já se encontra arquivado. Assim, indefiro o pedido de isenção do recolhimento da taxa de desarquivamento, devendo comprovar no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.019789-5 Ação de Cobrança AA: Renato Condeli ADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Conforme consta à fl.72v o processo já se encontra arquivado. Assim, indefiro o pedido de isenção do recolhimento da taxa de desarquivamento, devendo comprovar no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.019784-4 Ação de Cobrança AA: Antônio das Graças Souza ADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Conforme consta à fl.73v o processo já se encontra arquivado. Assim, indefiro o pedido de isenção do recolhimento da taxa de desarquivamento, devendo comprovar no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.014626-9 Ação Cominatória AA: Adilson Guairaça Correa de Mello ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN OAB/RO 1505 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...O Autor foi devidamente intimado conforme publicação no Diário de Justiça (nº Proc. 001. 2004.020131-6 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Gláucia Mendes da Silva RR: Simone Costa Medeiros Ribeiro RR: Lindomar Lins Gomes RR: Francisca Fonseca de Moraes RR: Emilene Gomes da Silva DECISÃO: “...No entanto, para concessão da medida é necessário estar presente os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iures, no qual não vislumbro quanto ao primeiro, pois, inobstante ter vários documentos sobre o caso, não se fez justificar a decretação da indisponibilidade de bens das Requeridas, mesmo porque não ficou demonstrada situação de ameaça ou perigo em situação de fato que justifique a concessão da liminar. Posto isso, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens por não restar caracterizado os requisitos autorizadores para concessão da medida. Citese as Requeridas para apresentarem defesa preliminar no prazo legal. Intime-se. Porto Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” 184, fl.B-13), para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias (despacho de fl.33), no entanto, decorreu prazo superior a trinta (30) dias não cumprindo o que foi determinado. Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.267, inciso III do CPC. Custas pelo Autor. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas, anotações de estilo e arquive-se. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos mediante as respectivas cópias. P.R.I. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2000.007949-0 Ação Anulatória AA: Sinval Lucena Guedes ADV: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...Em razão do exposto, deve se reconhecer que o autor foi penalizado por má versão do dinheiro público quando exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, fato constatado pelo TCER lhe Proc. 001. 2003.018314-5 Revisão de Pensão Previdenciária AA: Luzia Pinheiro Torres ADV: ROSANE CORINA DOS SANTOS OAB/RO 1468 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” impondo responsabilidade, além de que a ninguém é dado escusar -se sob a alegação de desconhecimento da lei. Posto isso, não sobejando razões para acolhimento da tese do autor, pois não logrou produzir nenhuma prova para ilidir o processo nº 1474/96/TCER, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. PRI. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.” Proc. 001. 2004.020783-7 Ação Declaratória AA: Maria Ivanilde Tenório Castro ADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 3240 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “1)Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária; 2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez) dias, para trazer a procuração, vez que somente consta os substabelecimentos. 3)Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2000.007596-6 Ação Anulatória AA: Milton Mistuo Saiki ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO 916 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...Posto isso, não sobejando razões para acolhimento da tese do autor, pois não logrou produzir nenhuma prova para ilidir o processo, persistindo na integridade o Acórdão nº 333/97/Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 18 Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. PRI. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.” Proc. 001. 2003.022277-9 Execução de Título Judicial AA: Guiomar Bernardino Monte Raso ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO Proc. 001. 2002.019772-0 Ação de Cobrança AA: Anette Pereira ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIA DESPACHO: “...Conforme consta à fl.71v o processo já se encontra arquivado. Assim, indefiro o pedido de isenção do recolhimento da taxa de desarquivamento, devendo comprovar no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” 1219 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...Assim, julgo extinta a execução de título judicial com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC. Sem custas. Proceda-se baixas e anotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.012811-7 Revisão de Pensão Previdenciária AA: Vinícios Santos H. Cavalcante A. e outros ADV: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796 e INGRID RODRIGUES Proc. 001. 2003.017992-0 Ação de Ordinária AA: Carmem Soares de Souza e outros ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIA SENTENÇA: “...Tendo satisfeito o crédito conforme levantamento de alvará à fl.230, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após, proceda-se baixas e anotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” DE MENEZES OAB/RO 1460 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da exordial, não reconhecendo adequação jurídica favorável ao acolhimento da totalidade da pretensão deduzida pelos autores para CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA às fls. 13/15, para manter no cômputo da pensão o adicional de isonomia. Indefiro o pedido o pedido de fls. 18, pois incabível emenda à inicial no curso do processo. Proc. 001. 2004.018447-0 Impugnação do Valor da Causa AA: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA RR: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 DESPACHO: “1)Apense-se aos autos nº 001.2004.012680-2; 2)Proceda-se na forma do art.261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o Autor em cinco (05) dias. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Juiz Substituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.” Em face da procedência parcial as partes arcarão com os honorários advocatícios dos respectivos Patronos. Custas pro-rata. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial arquivem-se. P.R.I. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.” Proc. 001. 2003.020466-5 Ação Demolitória AA: Município de Porto Velho PROC: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected]. EXPEDIENTE DO DIA 28/12/2004 RR: Orlando Soares de Oliveira PROC: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Porto Velho para determinar a demolição do barraco edificado na via pública. Sem custas e sem honorários em face da qualidade da parte, eis que lhe concedo a gratuidade da justiça. P.R.I.C. Porto Velho, 06 de dezembro de PAULETTO.” 2004. Juiz GLODNER LUIZ AUTOS N. 001.2004.012333-1 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ERICK MAIA DIAS E OUTROS ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011474-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SERGIO EVANGESLISTA CARDOSO ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011480-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.008936-2 AÇÃO ORDINÁRIA AA.; JOÃO MONTEIRO LOBATO ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZEINHA DE JESUS BARBOSA LIMA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.014988-8 AÇÃO/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RR.: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.009570-2 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: MARILEIDE SANDES SIQUEIRA BARROS ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO 835 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIER ANTÔNIO DE BORBA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.015528-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CELIZIA MARCOLINO MEDEIROS DE SOUZA E OUTROS ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 28-12-2004 19 AUTOS N. 001.2004.007576-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: NILSON APARECIDO DE SOUZA ADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776 RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.014116-0 AÇÃ/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RR.: JOÁS COUTINHO EVANGELISTA ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.012322-6 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA ADV.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ-OAB/RO 265 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRES DIAS OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.012631-4 AÇÃO/EMBARGOS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RR.: RUBENS DE PAULA CASTANHO ADV.:VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011400-6 AÇÃO/ ORDINÁRIA AA.: VERÍSSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA-OAB/RO 1519 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011478-2 AÇÃO/COBRANÇA AA.: FERNANDO OTILIO CIRAULO SANTOS ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011546-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: VALMIR PIRES ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.017011-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARCIO MENDES MORAIS ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011496-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JOSÉ ROBERTO MAROTO ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 00162004.003858-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA E OUTROS ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO 1080 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.003860-1 AÇÃ/COBRANÇA AA.: ELIANE VEIGA DE ALMEIDA E OUTROS ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO 1080 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.015200-5 AÇÃO/CAUTELAR AA.: DENISE ANDRADE MARTINS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. AUTOS N. 001.2004.011467-7 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SADY FERNANDES DE ARAÚJO JUNIOR ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.016518-2 AÇÃO/DEMOLITÓRIA AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR.: CONDOMÍNIO FABIANE ASFURI ADV.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO 962 OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. AUTOS N. 001.2004.011466-9 AÇÃO/COBRANÇA AA.: GUTEMBERG DE ARAÚJO GOUVEIA ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011322-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SEVERINO BERNARDO GOMES FILHO ADV.: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO -OAB/ RO 942 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: AUTOS N. 001.2004.011489-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: URBANO DE PAULA FILHO ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011281-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: LUIZ ROBERTO DE MATOS ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 20 AUTOS N. 001.2004.011492-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JOÃO CARLOS HERMANN ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.015507-1 AÇÃO/COBRANÇA AA.: UHANDERLY DA SILVA COSTA ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004. ”OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.009529-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ILSON FELICIO DE ALMEIDA E OUTROS ADV.: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA-OAB/ RO 1833 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.021245-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ÂNGELO EDUARDO DE MARCO ADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO 832 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: “1)Indeferido o pedido de recolhimento das custas no final da ação; 2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias para comprovar recolhimento das custas, sob pena de indeferimento; 3)Intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011484-7 AÇÃO/COBRANÇA AA.: PEDRO LUIZ MENDES ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO AUTOS N. 001.2004.008054-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZ ADV.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZ -OAB/RO 2304 RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” Expediente do dia 23/12/2004 Juíza: Juiz Andresson Cavalcante Fecury 1972 Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011482-0 AÇÃO/COBRANÇA AA.: PEDRO CARVALHO ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972 RR.:ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.003962-4 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA ADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” AUTOS N. 001.2004.011858-3 AÇÃO/CAUTELAR AA.: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-CEPRORD ADV.: LUCIANA BEAL -OAB/RO 1926 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO AUTOS N. 001.2004.003856-3 AÇÃO/COBRANÇA AA.: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADV.; MARILDA S. LEIRAS TEIXEIRA CHAVESOAB/RO 1080 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” Proc.: 001.2004.019198-1 (Busca e Apreensão) A.: V. M. B. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: P. M. G. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. AUTOS N. 001.2004.008503-0 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: MARCONDES DE SOUZA MOTA E OUTROS ADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776 RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROC.: TEREZINHA DE JESUS B.LIMA OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL. PVH, 17/12/2004.” Proc.: 001.2004.003496-7 (Execução de Prestação AUTOS N. 001.2004.021030-7 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: VICENTE EDIMILSON ARAÚJO ADV.: SÉRGIO LUIZ CONDELLI-OAB/RO 335-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIADECISÃO/PARTE DISPOSITIVA: “(...)Posto isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela por não vislumbrar os requisitos autorizadores. Defiro o pedido dos benefícios da assistência judiciária de acordo com a Lei nº 1.060/50. Quanto ao pedido pelo prosseguimento pelo rito sumário, entendo não ser cabível por não atender o disposto do artigo 275 do Código de Processo Civil. Cite-se o Requerido para apresentar contestação. Intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.” juntar prova do quantum devido pelo executado, Alimentícia) A.: I. N. D. de L. Adv.: Elenrizia Schneider da Silva OAB/RO 1748 R.: R. R. de L. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Campi OAB/RO 1505 DESPACHO: Vistos, Acolho a cota Ministerial. Intime-se a autora/exeqüente para tomando por base os alimentos fixados na proporção de 20% sobre os rendimentos líquidos do executado, prazo 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Proc.: 001.2004.020461-7 (Negatória de Paternidade) A.: R. P. da S. S. Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 R.: M. das G. P. dos S DESPACHO: Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente exclua o pedido de exclusão do nome paterno, eis que o genitor da requerida já é falecido. Intime-se. ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 21 Proc.: 001.2004.020643-1 (Separação Judicial atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando DESPACHO: “Vistos. Em saneador. Litigiosa) ao feito a decisão que fixou novo patamar de Partes regulares e representadas. Feito possível A.: A. E. S. B. prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a (disputa de guarda). Relatório social nos autos. Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO memória de cálculo, bem como o valor da causa. Assim dou o feito por saneado. Digam as partes 601-A 3- Intime-se.” se ainda possuem provas a produzir, em 5 dias. R.: A. C. B. Manifeste-se o MP. Após conclusos. Int. Porto DESPACHO: “Vistos, etc., 1A. em segredo de justiça. 2- A R. e exordial está Velho, 09 de novembro de 2004.” Proc.: 001.2004.019947-8 instruída com cópia da certidão de casamento, Concubinato) datada de janeiro de 2003, o que contraria o A.: constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E. divórcio, bem como nos de conversão, deve a parte instruir o pedido com certidão de casamento, expedida com menos de seis (6) meses, para efeito de possível ocorrência de feito semelhante em outra comarca, aplicandose, especialmente nas hipóteses de citação editalícia”). 3- Diante do exposto, determino a emenda da Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para apresentação de de Proc.: 001.2004.019919-2 T. A. de A. F. e outros Adv.: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo 1- R. e A. em segredo de justiça. 2- Emende-se DESPACHO: “Vistos, etc., a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena indeferimento para que a parte autora especifique o pedido, esclarecendo o período de início e término do relacionamento entre os requerentes. 3- Providenciem, ainda, 03 declarações com firma reconhecida de três testemunhas que atestem o alegado período de convivência acima. 4- Após, ao Ministério Público e voltem. certidão de casamento, expedida com menos de seis (6) meses. 4- (Revisional de Alimentos) A.: OAB/RO 2255 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos processos litigiosos de separação judicial e (Declaratória R. A. C. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: N. M. C. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratandose de revisional de alimentos, parece-nos Intime-se.” razoável o critério preconizado por Brandão Proc.: 001.2004.019611-8 (Dissolução de Lima, como sendo o correspondente à diferença Proc.: 001.2004.020627-0 (Execução de Prestação Sociedade de Fato) (para mais ou para menos) entre o valor Alimentícia) A.: pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total A.: Adv.: Júlio Cley Monteiro OAB/RO 1349 de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São R.: A. G. C. R. Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). DESPACHO: “Vistos, etc., Tendo o acima declinado como premissa, U. W. de A. Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 R.: M. A. C. de P. L. C. F. de A. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e necessária a emenda da inicial,no prazo de 10 A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- 1- A execução tramita sob o rito do art. 732 do CPC. e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a pena de indeferimento para que o exeqüente para que a parte autora retifique o valor da parte autora verificar a diferença do valor já pago traga causa, tendo em vista os bens indicados ás fls. e do valor agora pleiteado, fazer a necessária alimentos, porquanto infere-se do acordo que o 05/06, incluindo-se as pensões alimentícias. 3- indicação do valor da causa.” período em inadimplemento e que está sendo Intime-se.” cópia da sentença que revisou os R. e A. em segredo de justiça (dez) dias, sob pena de indeferimento, atribuindo- executado é diverso do que fora instruído com a inicial. Assim, necessário que a parte autora Proc.: 001.2004.019968-0 atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando Alimentos) ao feito a decisão que fixou novo patamar de prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a memória de cálculo, bem como o valor da causa. 3- Intime-se.” Proc.: 001.2004.020603-2 (Separação Judicial Consensual) A.: A. Q. Dos S. e outros Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Proc.: 001.2004.020628-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: pena de indeferimento, para que a parte autora: U. W. de A. a) retifique o valor da causa tendo em vista o Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 R.: R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob L. C. F. de A. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- A.: (Revisional de R. R. de L. Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Campi OAB/RO 1505 R.: I. N. D. de L. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações valor da motocicleta, bem como os bens móveis mensais pedidas pelo autor; tratando-se de que guarnecem a residência do casal; b) recolha revisional de alimentos, parece-nos razoável o a diferença das custas iniciais. 3- Intime-se. critério preconizado por Brandão Lima, como A execução tramita sob o rito do art. 733 do CPC. sendo o correspondente à diferença (para mais Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele pena de indeferimento para que o exeqüente que vem sendo pago, no total de doze meses” Proc.: 001.2003.019650-6 (Guarda) (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). alimentos, porquanto infere-se do acordo que o A.: Nesse sentido: RT 722/150). período em inadimplemento e que está sendo Adv.: Defensoria Pública declinado como premissa, necessária a emenda executado é diverso do que fora instruído com a R.: da inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inicial. Assim, necessário que a parte autora Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 traga cópia da sentença que revisou os L. C. C. P. C. A. Tendo o acima indeferimento, atribuindo-se valor à causa, nos B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 22 termos do artigo 259, VI do Código de Processo rito Civil. Para tanto, deverá a parte autora verificar a determinações que foram aplicadas àquele A.: diferença do valor já pago e do valor agora processado a este feito também, devendo, Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e pleiteado, fazer a necessária indicação do valor portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 da causa. 3- Deverá ainda a emenda da inicial comprovar o valor que era percebido, pois a R.: ser feita no tocante à apresentação da cópia da pensão foi fixada em percentual do salário do sentença que fixou os alimentos, e, ainda, dos executado, porquanto da forma descrita na documentos de identificação pessoal da requerida inicial o título não demonstra um dos seus (RG e CPF). requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por distinto servindo-se no ensejo das demonstrativos bancários. 3- Intime-se. E. O. S. S. F. de J. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2003.013515-9 (Divórcio Direito) A.: J. F. P. Adv.: Stella Maria Olímpia Pires OAB/RO 1409 Proc.: 001.2004.019921-4 (Execução de Prestação Alimentícia ) Proc.: 001.2004.016276-0 A.: Concubinato) V. R. de O. D. Proc.: 001.2003.020308-1 (Divórcio Direito) (Declaratória de R.: A. B. P. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e A.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e R.: S. D. da S. José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 Proc.: 001.2004.012383-8 DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A. R.: F. G. S. Ausência) em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja DESPACHO: “Vistos, etc., A.: emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 pena de indeferimento para: A- 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, R.: Traga cópia da I. N. F. (Declaração de M. S. O. C. M. S. C. F. sentença que fixou o percentual de alimentos, sob pois a que consta dos autos refere-se a pessoas requerente: Constata-se alheias a esta demanda, conforme determina o a) atente que constou da inicial que o de cujus prestadas às fls. 29, que o único bem pertencente art. 283 do CPC; B- Por de indeferimento para que o DESPACHO: “Vistos, etc., da Inicial e das informações registre-se deixou dois herdeiros (fls. 04). Neste caso, ao ausente, trata-se de seu quinhão hereditário que este magistrado tem os autos de nº impossível o prosseguimento desta nos moldes em relação aos bens deixados por seu genitor 001.2004.019911-7 em mãos para despacho de uma Justificação Judicial como pretendido na constatando que este feito possui as mesmas exordial. Adeque o pedido, se for de seu partes e ritos diversos, bem como que foi ele interesse, para que esta corra sob a égide de rito instruído com o documento necessário para a ordinário, propositura deste, tratando-se este apenas de passivo, atendendo minuciosamente o disposto rito das no art. 282 do CPC; b)esclareça o período de determinações que foram aplicadas àquele início e término do relacionamento entre a processado a este feito também, devendo, requerente e o falecido; 3-Intime-se. Porto portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença e Velho, 13 de outubro de 2004. Juíza Deisy arrecadação dos bens deixados pelo ausente. comprovar o valor que era percebido, pois a Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Acontece, que o único bem deixado pelo ausente distinto oportuno, pena servindo-se no ensejo incluindo os herdeiros no pólo (do ausente), cujo processo de inventário tramita perante o Juízo da 3ª Vara de Família desta capital, sob o n. 001.2003.004726-8. É cediço, que o Juízo do inventário atrai para si todas as ações em que o espólio for parte. Verifica-se, que a presente ação foi manejada visando à declaração de ausência e, consequentemente, (Mário da Silva Camargo Filho) se refere ao pensão foi fixada em percentual do salário do quinhão hereditário relativo aos bens deixados executado, porquanto da forma descrita na pelo de cujus (genitor do ausente) no referido inicial o título não demonstra um dos seus Proc.: 001.2002.016193-9 requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por Paternidade c/ c Alimentos) inventário. A ser assim, a sentença que venha a demonstrativos bancários. 3- Intime-se. A.: ser proferida nestes autos, de qualquer forma, Proc.: 001.2004.019911-7 (Execução de Prestação de T. G. M. e outros Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 refletirá na eventual partilha a ser realizada nos R.: autos de inventário, que por sua vez, tornou-se G. B. Adv.: Swami Otto Barboza OAB/RO 14 Alimentícia) A.: (Investigação FINALIDADE: Intimar as partes para V. R. de O. D. apresentarem alegações finais. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e Proc.: 001.2004.016667-7 (Execução de Prestação R.: S. D. da S. Alimentícia) DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A. A.: R. L. M. F. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja Adv.: Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob R.: Traga cópia da sentença que fixou o percentual de alimentos, R. L. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. registre-se 3ª Vara de Família desta Capital. Remetam-se os Autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição por Dependência com as cautelas e baixas necessárias. Intime-se a parte interessada e o Ministério Público. Porto Velho, 01 de dezembro de 2004. CAVALCANTE FECURY Juiz Substituto alheias a esta demanda, conforme determina o oportuno, por DEPENDÊNCIA. Deste modo, pelos motivos ANDRESSON pois a que consta dos autos refere-se a pessoas art. 283 do CPC; B- Por dizer que os autos deveriam ter sido distribuídos expostos, declino a competência para o Juízo da José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 pena de indeferimento para: A- competente para conhecê-la, o que significa Proc.: 001.2004.016956-0 (Execução de Prestação que este magistrado tem os autos de nº Alimentícia) 001.2004.019911-7 em mãos para despacho A.: constatando que este feito possui as mesmas Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701 A.: partes e ritos diversos, bem como que foi ele R.: S. F. D. G. Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO FINALIDADE: Intimar a parte autora/ 1605 instruído com o documento necessário para a propositura deste, tratando-se este apenas de E. da S. G. exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2004.021031-5 (Separação de Corpos) R.: R. A. A. R. P. P. ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 28-12-2004 B 23 DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ausência das partes não terá as conseqüências segredo de justiça e com gratuidade. (...) ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, do artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/ aduzindo a impossibilidade de convivência em se acolhido o pedido. A parte autora deverá comum em virtude do abandono do lar pelo também providenciar esta prova, que lhe é requerido que, segundo a inicial, tem constante conveniente. 6- retornado ao lar familiar findando tais encontros Precatória). Intime-se todos, inclusive o MP. em constantes discussões. Requer a concessão Porto Velho, 26 de novembro de 2004. LÉO de liminar para que seja determinado o ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito devedor/alimentante de plano já confessou a matéria de fato, restando tão-só a discussão quanto ao acertamento do valor da pensão; para a ausência do requerido/credor/alimentado não há nenhuma sanção expressa na lei, e não importará em confissão ficta, não se podendo pôr fim ao processo sem julgamento do mérito: sua ausência não obsta a fixação do valor da pensão com base nos elementos existentes nos Autos ou em prova a ser produzida a requerimento do autor ou por determinação judicial, sendo que tal valor poderá a qualquer tempo ser revisto em ação revisional (Yussef Said Cahali, Dos Alimentos, 4ª ed. São Paulo. RT. 2002). 5-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 6-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contracheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 7-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito afastamento do réu do lar conjugal. Juntou Cite-se (Carta DESPACHO de fls. 16: “Vistos, documentos (fls. 07/11). É a síntese. D E C I D O. etc., 1- Em que pese os argumentos despendidos pela do documento de fls. 14 defiro alimentos autora, não vejo presentes, em um primeiro provisórios, os quais arbitro em 15% sobre os momento, rendimentos líquidos percebidos pela parte os requisitos necessários ao Diante do teor da petição de fls. 13 e deferimento da liminar requerida, fazendo-se requerida, necessário a justificação prévia a fim de se aferir compulsórios por força legal, excluídos salários- sobre a presença das condições necessárias a família que devem ser totalmente repassados concessão da medida. POSTO ISTO, designo ao(s) beneficiário(s) (RT 328/56; 348/564; 389/ audiência de justificação prévia para o dia 07 de 165; 567/52; 351/628); FGTS; PIS/PASEP (RT janeiro de 2005, às 11h00, devendo ser intimada 545/107; 622/78; 681/68); diárias e despesas somente a parte autora, a qual se comprometerá com viagens a serviço; a trazer as testemunhas (que não sejam parentes salário e/ou gratificação natalina (RT 523/99; nem amigas íntimas) independente de intimação. 537/100; 569/89; 567/52); 1/3 de férias e Intime-se. Cumpra-se pelo PLANTÃO. possíveis abatidos apenas os impostos incidindo sobre 13º verbas trabalhistas decorrentes de rescisão contratual. 2- Oficie-se para o(a) órgão(empresa) empregador(a) do requerido para os descontos, que deverão ser depositados Proc.: 001.2004.019371-2 (Alimentos) em conta bancária em nome da representante A.: legal da parte autora indicada na inicial. 3- L. P. O. L. Adv.: Aleksandra de Freitas OAB/RO 2072 Também R.: órgão(empresa) empregador(a) informar a este A. G. L. DESPACHO de fls. 12: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Indefiro Juízo, no deverá prazo ser de oficiado 48 para horas, de o(a) forma discriminada, os vencimentos do requerido, incluindo os descontos, devendo constar do alimentos provisórios por falta de elementos à ofício o nº da C.I e CPF do mesmo. 4- E x p e ç a - sua fixação. 3- se o necessário para a audiência já designada. Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou Porto instrução e julgamento se não houver acordo ANDRESSON para o dia 09 de março de 2005, às 10h30min. Substituto 4- Velho, 10 de Dezembro CAVALCANTE de FECURY 2004. Juiz Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não Proc.: 001.2004.003119-4 (Alimentos) comparecimento implicará no arquivamento do A.: feito e a parte requerida que não comparecendo Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e terá a revelia decretada, presumindo-se então José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1- R.: I. R. C. de F. e outros L. O. R. de F. Na audiência, se não houver acordo, DESPACHO: “Cite-se o réu nos dias poderá a parte requerida contestar, desde que o mencionados cm as advertências dos itens 3 a 6 faça por intermédio de advogado, passando-se da decisão de fls. 14. em seguida à oitiva das testemunhas, alegações conciliação para o dia 27 de janeiro de 2005, às finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei 08:00 horas. Intimem-se. Pvh, 09/12/2004.” Designo audiência de de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na Proc.: 001.2004.017109-3 (Separação Judicial Consensual) A.: J. da S. S. W. e outros Adv.: Mário Jonas Freitas Guterres OAB/RO 272B DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Recebo a emenda. 2-Designo o dia 28 de Janeiro de 2005, às 08h30min. para a realização da mesma data instruído e julgado, adotando-se a Proc.: 001.2004.018006-8 (Alimentos) audiência de tentativa de reconciliação. 3- forma célere e compacta que a lei prevê A.: Intime-se o ilustre patrono dos requerentes, o (sumário), pelo que deverão comparecer à Adv.: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B qual deverá providenciar o comparecimento dos audiência R.: H. L. De C. B. mesmos, sob pena de extinção e arquivamento. tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas DESPACHO: “Vistos, etc., 4- Intime-se o Ministério Público. no máximo três para cada parte, que deverá 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. trazê-las independentemente de intimação, tudo 2-Deixo por ora de fixar alimentos provisórios nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos por falta de maiores elementos à sua fixação. 3- Proc.: 001.2004.012942-9 (Alimentos) (Lei 5.478/68); e 5- fim, Designo desde logo audiência de tentativa de A.: cientifique-se a parte requerida de que deverá conciliação ou instrução e julgamento se não Adv.: Márcia cristina Brilhante Bezerra OAB/RO trazer à audiência prova de seus rendimentos houver acordo para o dia 18 de janeiro de 2005, 1496 atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, às 08:30 horas. 4-ATENTE A EXPEDIÇÃO que a R.: acompanhadas das provas Por que E. R. B. G. O. De S. K. G. da C. S. e outros B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 24 DESPACHO: “Vistos etc. Diante da DESPACHO: “Vistos. Considerando 1- Diante do teor da certidão de fls. 21 dos autos impossibilidade de conciliação redesigno a a informação contida de que os detentores da redesigno a audiência para o dia 18 de janeiro audiência guarda negaram o acordo proposto. de 2005, às 09:00 horas. 2- Intime-se e expeça- julgamento para o dia 18 de janeiro de 2005, às parcialmente o pedido para que a menor fique 15 se o necessário. Porto Velho, 22 de novembro de 12:30 horas, para a audiência já sai a parte dias do período de férias requerido , sem 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito autora advertida de que seu não comparecimento contudo, pernoitar, podendo pegar a menor às implicará no arquivamento do feito e a parte 09:00 horas e devolvê-la às 18:00 horas. Intime- requerida que não comparecendo terá a revelia se. Aguarde-se a audiência designada. DESPACHO: “Vistos, etc., G. T. R. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: conciliação ou instrução e Defiro decretada, presumindo-se então verdadeiros os Proc.: 001.2003.021377-0 (Alimentos) A.: de fatos descritos na inicial. CONSTE NO MANDADO Proc.: 001.2002.012390-5 (Execução de Prestação QUE O OFICIAL DEVERÁ SE UTILIZAR DA PARTE Alimentícia) AUTORA A.: PARA A LOCALIZAÇÃO DO H. F. A. REQUERIDO. CONSTE, ainda, a observância do G. G. A. R. Adv.: Lúcio Ferreira Salvatierra OAB/RO 1657 disposto no art. 277/29 do CPC. Na audiência, se R.: DESPACHO: “Vistos etc., 1- não houver acordo, poderá a parte requerida Recebo a emenda de fls. 15. 2Indefiro alimentos provisórios por falta de C. A. DESPACHO: “Diga o exeqüente contestar, desde que o faça por intermédio de sobre o ofício de fls. 87. Intime-se. PVH, advogado, passando-se em seguida à oitiva das 16.12.2004. Juiz Andresson Cavalcante Fecury elementos à sua fixação. 3- testemunhas, alegações finais e prolação da Designo desde logo audiência de tentativa de sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). conciliação ou instrução e julgamento se não Advirta-se também as partes de que não Proc.: 001.2003.003850-1 (Divórcio Direito) houver acordo para o dia 20 de janeiro de 2005, havendo conciliação o feito será na mesma data A.: às 10h30. 4- Para a audiência instruído e julgado, adotando-se a forma célere e Adv.: Geraldo Gonçalves Ferreira OAB/RO 830 advirta-se no mandado a parte autora que seu compacta que a lei prevê, pelo que deverão R.: não comparecimento implicará no arquivamento comparecer à audiência acompanhadas das do não provas que tiverem, sendo que testemunhas decretada, serão admitidas no máximo três para cada parte, feito e a parte comparecendo terá presumindo-se então requerida a revelia que verdadeiros descritos na inicial. 4.1- os fatos N a audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações G. G. F. M. E. de S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. que deverá trazê-las independentemente de Proc.: 001.2002.002005-7 (Divórcio Direito) intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da A.: Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e por fim, Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO cientifique-se a parte requerida de que deverá 535-A trazer à audiência prova de seus rendimentos R.: atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Adv.: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705 Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, de Alimentos). Advirta-se também as partes de se acolhido o pedido. A parte autora deverá que não havendo conciliação o feito será na também providenciar esta prova, que lhe é mesma data instruído e julgado, adotando-se a conveniente.” L. B. da S. I. Da C. S. FINALIDADE: Intimar a parte requerida para apresentar contra-razões à apelação. forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que Proc.: 001.2002.019153-6 (Alimentos) Proc.: 001.2003.015357-2 (Investigação de A.: D. F. B. e outros tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas Paternidade c/ c Alimentos) Adv.: Defensoria Pública no máximo três para cada parte, que deverá A.: R.: trazê-las independentemente de intimação, tudo Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC Adv.: Delmari Sandra Rivelini Martins OAB/PR nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos 2027 15.581 (Lei 5.478/68); e 5- R.: Por fim, atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 6- C i t e - s e . Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25 E. G. da S. M. B. SENTENÇA: “Vistos etc. DESPACHO: “a não Inobstante apresentação não tenha o requerido comparecido a este ato, de contestação gera revelia. No entanto, o feito enviou contestação e nela uma proposta de envolve direito indisponível (art. 330, II, CPC), de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Em modo que não se processam os efeitos da sendo assim, homologo por sentença para que revelia. Assim, considerando a necessidade de surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo produção de provas, designo auidência de efetivado entre as partes que se regerá pelas instrução e julgamento para 19 de fevereiro de cláusulas e condições constantes deste termo. 2005, às 10:30 horas. Int. Porto Velho, 11 de Encaminhem, via fax, cópia deste termo para a novembro procuradora do requerido. Sem custas ou cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos J. C. de S. e outros de 2004. Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli honorários ante a ausência de sucumbência. de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Após o trânsito em julgado, arquive-se. Dou a Juiz de Direito presente por publicada e as partes intimadas em Proc.: 001.2003.015115-4 (Modificação de Guarda) Proc.: 001.2003.021910-7 (Alimentos) A.: A.: audiência.PVH, 12 de março de 2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz V. J. G. R. e outros Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B Proc.: 001.2000.002173-4 (Anulatória) Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e R.: A.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 Adv.: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO R.: 1419 535-A C. J. G. do N. e outros A. P. do N. A. M. J. S. da S. ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 240 B 28-12-2004 25 R.: R. O. L. instituição do plano de saúde. Os requerentes mesmo, a carreira profissional. Posto isto, julgo Adv.: Francisco Ubiratã Santos Moreira OAB/AM pediram aumento do valor da pensão alimentícia improcedente o pedido, extinguindo o processo 3176 para suprir despesas médicas e hospitalares que com julgamento do mérito, nos termos do art. SENTENÇA: (...) Posto isto JULGO passaram a ter porque o requerido não forneceu 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários, em PROCEDENTE o pedido inicial e faço declarar o plano de saúde a que se obrigou. Apesar dessa razão de os requerentes serem beneficiários da que (...) é pai de (...), e para declarar nulo o alegação, em momento algum foi alegada ou assistência assento de nascimento (...) no tocante à filiação comprovada modificação no estado de fato capaz Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, paterna. Face à sucumbência condeno judiciária gratuita. Publique-se. os de legitimar a propositura da presente revisional. arquivem-se os autos. Porto Velho - RO; 28 de requeridos nas custas processuais e honorários De acordo com o art. 471, I do CPC é defeso ao outubro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues advocatícios que arbitro em 15% do valor da juiz rever questões já decididas, relativamente a Masioli Juíza Substituta causa devidamente corrigido, dado o grau de mesma lide, salvo se, tratando-se de relação zelo do profissional e a demora da solução da jurídica continuativa, sobrevier modificação no causa. P.R.I. PVH, 30 de dezembro de 2003. Juíza estado de fato ou de direito. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz orientação, o art. 1.699 do CC somente permite a A.: revisão Adv.: Max Rolim OAB/RO 984 dos alimentos fixados, Repetindo a se houver mudança na situação financeira de quem os Proc.: 001.2000.012501-7 (Investigação de Proc.: 001.2003.019172-5 (Guarda) R.: G. M. P. G. S. S. supre ou na de quem os recebe. Assim, é SENTENÇA: A parte autora desistiu requisito essencial para a procedência do pedido do prosseguimento do presente feito, pelo que o Paternidade c/ c Alimentos) a alteração do estado de fato das partes. mesmo deve ser extinto, até porque se a própria A.: Segundo alegam os requerentes, o requerido se parte interessada não quer seu ansdamento ao Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 obrigou a instituir um plano de saúde em favor judiciário e à defensoria pública pouco resta R.: U. C. V. dos filhos e não o fez. Porém, essa omissão não fazer. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ configura modificação no estado de fato, já que Contudo, a parte poderá propor novamente a antes o plano não era concedido e as partes ação, inclusive valendo-se de documentos deste tinham feito, se conveniente, vez que não há aqui R. S. R. exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2003.009955-1 (Revisional de as mesmas necessidades e possibilidades. Ademais, o documento de fl. 41 e julgamento de mérito. Alimentos) verso comprova que o requerido possui um plano EXTINTO o presente feito, firme no art. 267, inc. A.: J. C. P. e outros Posto isto, JULGO de saúde junto à UNIMED, onde consta como VIII, do CPC. Autorizo o eventual levantamento Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 597 beneficiários os filhos ora requerentes. Portanto, de peças pela parte que os juntou, com cópias R.: a obrigação de instituir o plano foi cumprida de nos autos. Sem custas e Honorários. P. R. I. Com Adv.: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409 forma que não se justifica a majoração da o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 04 de SENTENÇA: Vistos etc., pensão antes acordada. O que não foi cumprido novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz Juntaram documentos (fls. 09/12, 26/31) e é o repasse dos cartões de usuários aos filhos e de Direito requereram ou outra forma de acesso aos benefícios do A. J. B. P. a majoração do quantum anteriormente fixado de 20% para 30% dos plano. vencimentos líquidos do requerido, como forma instituído e os requerentes estão impossibilitados Proc.: 001.1999.010319-9 (Separação Judicial de suprir o não pagamento do plano de saúde. de usá-lo porque o requerido não lhes repassou Consensual) Após a citação pessoal do requerido (fl. 33, as carteiras de usuários. Ocorre que essa A.: verso), realizou-se audiência de tentativa de omissão Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A conciliação (fl. 34), oportunidade em que o descumprimento a uma obrigação e não, uma DESPACHO: J. Defiro. Desarquive- requerido apresentou contestação (fls. 35/39), justa causa para a majoração da pensão. Esse se. PVH, 10.05.2004. Juíza Deisy Cristhian impugnando Lorena de Oliveira Ferraz. gratuidade requerido configura um J. C. de O. E outro aos descumprimento à obrigação de entregar as carteiras que habilitam os requerentes a usar o de saúde para os filhos. Em audiência de plano de saúde já criado, deve ser exigida instrução e julgamento foi colhido o depoimento mediante obrigação de fazer, onde o requerido Proc.: 001.2002.000639-9 (Execução de Prestação pessoal da representante dos requerentes e de será citado para entregá-las sob pena de multa Alimentícia) uma testemunha. Em seu parecer, o Ministério diária ou mesmo, sob pena de o juiz suprir essa A.: Público opinou pela procedência do pedido, omissão com um efeito prático equivalente, de Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 entendendo cabível a majoração da pensão forma ágil e rápida. R.: como forma de compensar o plano de saúde não considerar que exigir o cumprimento dessa fornecido (fls. 64/67). É o relatório. Em sua obrigação é providência mais segura e benéfica contestação, o requerido impugnou a gratuidade para todas as partes. Para os requerentes as da Justiça que foi concedida aos requerentes. vantagens são evidentes, vez que se beneficiarão Todavia, essa impugnação deve ser feita pela via de um plano de saúde com cobertura nacional, Alimentícia) própria, conforme determina a Lei 1.060/50. que lhes amparará em todas as situações e por A.: Assim, essa impugnação não pode ser acatada muito tempo, já que o pai é funcionário público e Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987 no desses autos, documentos juntados, representante dos concedida do requerentes, e no mérito, alegou pagar um plano bojo a Assim, o plano de saúde foi até Por fim, é preciso B. S. de O. M. M. de O. FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2003.004872-8 (Execução de Prestação R. M. G. por que, os se presume que manterá o cargo e o plano de R.: indicam que a saúde. Para o requerido, o cumprimento da Adv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/RO 591-A requerentes não O. L. M. de M. possui obrigação e não a majoração da pensão lhe rendimentos capazes de suprir as custas do beneficiará porque manterá a robustez de seus SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO processo sem prejuízo do sustento familiar. vencimentos para que possa cumprir suas O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Afastada essa questão, passo à análise do obrigações, sem sofrer execuções ou prisões Código de Processo Civil. Autorizo eventuais mérito, que versa exclusivamente sobre a não civis, capazes de conspurcar-lhe o nome ou levantamentos de documentos, com exceção da B DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 NÚMERO 240 ANOXXII 26 procuração, mediante cópia e recibo nos autos. descontos em favor da ré. Transitada em julgado, Proc.: 02074/93 Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem- Voluntária) arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem- se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. LÉO A.: se. Porto Velho, 2 de março de 2004. Juíza Deisy ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Adv.: Mayre Núbia N. De Melo OAB/RO 1162 Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz (Proc. Especiais Jurisdição J. F. dos S. R.: N. F. de B. DESPACHO: J. Defiro. PVH, Proc.: 001.2004.009251-7 (Alimentos) 17.05.2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Proc.: 001.2001.000546-2 (Exoneração de Pensão A.: Oliveira Ferraz Alimentícia) Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A A.: R.: L. De S. B. Adv.: Márcio Santos OAB/RO 838 R.: J. A. V. de A. W. L. F. de A. SENTENÇA: W. B. de S. Proc.: 001.2003.009069-4 (Separação Judicial Sentença O autor requer a extinção do pedido tendo Adv.: Defensoria Pública noticiado acordo amigável entre os litigantes. O SENTENÇA: Vistos, etc., réu sequer foi citado. todos já qualificados, argumentando que o Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO SEM requerente transigiu na fixação de alimentos JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo para seus filhos no importe de 25% dos seus 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. rendimentos (fls. 13) a serem depositados em Autorizo eventuais levantamentos de documentos, nome da representante legal da prole. Argumentou com exceção da procuração, mediante cópia e Litigiosa) A.: M. H. B. Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 R.: J. C. B. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 SENTENÇA: Vistos etc., 1- Depreende-se da petição de fls. 33 que a parte autora voltou a conviver com o que os filhos atingiram a maioridade (atualmente recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade 28 e 26 anos) e que a verba alimentícia estava concedida às fls. 10. requerido, desistindo, portanto, da presente sendo percebida pela genitora dos requeridos. Procedidas às baixas, anotações e comunicações ação. 2- Requer a exoneração da prestação alimentícia. necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. citada, mas não ofereceu resposta, sendo revel Juntou documentos (fls. 09/18). O requerido Registre-se. (fls. 31). 3- Eis Welinton foi citado pessoalmente (fls. 21-v), setembro de 2004. Kerley Regina Ferreira de jurisprudência aplicável: 4- Desistência comparecendo a audiência de conciliação (fls. Arruda Ação. “O pedido de desistência da ação somente Intime-se. Porto Velho13 de Juíza Substituta A parte requerida foi a da poderá ser acolhido se houver assentimento do 23), na qual afirmou estar desempregado réu, que já tenha oferecido resposta”... (RJTAMG deixando de apresentar resposta. De outro lado, a ré Elizangela foi citada via editalícia (fls. 36) e a Proc.: 001.2004.010688-7 (Execução de Prestação 38/230). POSTO ISTO, homologo o pedido de Curadora Especial nomeada para ela contestou a Alimentícia) desistência e JULGO EXTINGO O FEITO SEM ação às fls. 38 dos autos. O Ministério Público A.: JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo manifestou-se (fls. 44/46) pela procedência do Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 pedido. É o relatório. D E C I D O. Não há R.: preliminares ou questões prejudiciais da análise do mérito para serem decididas. No mérito, o E. da S. G. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 6- S. F. D. G. Autorizo eventuais levantamentos de FINALIDADE: Intimar a parte autora/ exeqüente para se manifestar nos autos. tocante ao requerido citado Proc.: 001.2004.004081-9 (Execução de Prestação 8- Alimentícia) anotações valer os efeitos da revelia, ante a ausência de A.: contestação Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753 do da procuração, sem honorários diante da ausência de resistência. artigo 319 do Código de Processo Civil, fazendo parte exceção Sem custas, diante da gratuidade já deferida e Welinton pessoalmente é de aplicar-se ao caso a regra do por com mediante cópia e recibo nos autos. 7- pedido inicial é procedente. No documentos, réu, tornando incontroversos os fatos narrados na exordial. O documento de fls. 11 indica que o réu possui 28 R.: C. dos S. B. comunicações as baixas, necessárias, arquivem-se os autos. 9- R. B. de S. DESPACHO: Procedidas e Sentença. A parte anos, o que é perfeitamente compatível com a exeqüente informa que houve transação com o alegação da inicial de que não mais necessita devedor que passou a ter a guarda da criança, dos alimentos, acrescentando-se a presunção de responsável por prover todos os gastos do que possa manter o seu próprio sustento. Noutra mesmo, requerendo a desistência da presente vertente, quanto a requerida Elizangela citada ação. Não há óbice para o acolhimento do por edital apresentou contestação negativa pedido, posto que não houve citação, mas, no geral. A certidão de nascimento da ré comprova caso de execução e, não terá o executado que ela possui 26 anos e que não mais necessita interesse em julgamento de mérito, posto que Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2004. KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA JUÍZA Proc.: 001.2004.014559-9 (Divórcio Direito Litigioso) A.: M. L. Da C. Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 R.: V. de A. C. DESPACHO: Vistos, etc., da prestação alimentícia, pois os descontos não mais haver tal discussão. Homologo o foram suspensos liminarmente e até a presente pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM 1- data a parte ré não se manifestou. Outrossim, é JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo gratuidade. 2- Designo o dia 14 de fevereiro de de se notar que o silêncio dos alimentados 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2005, às 14:00 horas para a realização da demonstrou a desnecessidade de se manter a Autorizo eventuais levantamentos de documentos, audiência de tentativa de conciliação. 3- prestação anteriormente fixada. POSTO ISTO, com exceção da procuração, mediante cópia e Cite-se na forma requerida, anotando-se no JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro recibo nos autos. Sem honorários. Sem custas. edital, este com prazo de trinta (30) dias, que o extinta a obrigação do autor de prestar alimentos Procedidas às baixas, anotações e comunicações prazo da contestação, de quinze (15) dias, será em favor da parte ré. Sem custas e sem necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. contado a partir da data dessa audiência. 4- honorários diante da gratuidade já deferida (fls. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 12 de 03). Oficie-se ao órgão empregador do autor (fls. Porto Velho, 13 de setembro de 2004. novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues 13/17) para que cesse definitivamente os Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta Masioli Juíza Substituta R. e A. em segredo de justiça e com ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 B 27 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 23.12.2004 Proc. nº.: 001.2003.001574-9 AA: Agenor Tibúrcio da Silva e outros Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A RR: Marcelo Henrique Feitosa e outros Adv: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO OAB/RO 2003 Despacho de fls. 75 :”J. Vista ao réu. I PVH, 06/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.019321-6 AA: Renato Lima dos Santos Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Serasa - S/A Despacho de fls. 27 :”Indefiro a antecipação de tutela. A inscrição data de 1999, há 5 anos. Não há perigo da demora. PVH, 02/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.010620-8 AA: Centro de Ensino São Lucas LTDA Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 RR: Maria de Fátima Morato Lopes Valente Despacho de fls. 20 :”J. Suspendo o feito por até 1 ano. I. PVH, 06/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1999.004745-9 AA: Ademar dos Santos Silva (Causa Própria) Adv: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810 RR: Rovema Veículos e Máquinas LTDA Despacho de fls. 169 :”Promova a citação da execução. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.004040-1 AA: Copiadora Mendes LTDA Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A RR: Canon do Brasil Industria e Comércio LTDA Adv: FERNANDO BRANDÃO WHITAKER OAB/SP 105.692 Despacho de fls. 90 :”Especifiquem provas. 2) Chamo o feito a ordem. Cite-se o autor da reconvenção, via seu advogado. PVH, 06/10/ 2004" .................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.013233-5 AA: Plácido Cordeiro Prado Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729 RR: R. Baccin LTDA Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A Despacho de fls. 182 :”Analisei os autos com cuidado. Ao constatar que o imóvel foi vendido para 3ºs, vejo a hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre os réus e os adquirentes Gildásio Vilas Boas Soares e Diva Bertaglia Soares, que são autores do processo n. 001.2002.015783-4, contra modas e modas Ltda e Plácido Cordeiro Prado e tem como objeto a reintegração de posse do imóvel em referência. CITEM-SE. Devem dizer, de logo, se tem provas a produzir. PVH, 22/11/2004" .................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.015783-4 AA: Gildádio Vilas Boas Soares e outros Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A RR: Modas e Modas LTDA e outros Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729 Despacho de fls. 159 :”Nesta data despachei no processo n. 001.2002.013233-5, onde determinei a citação de Gildásio e Diva. Como a matéria tratada nos dois feitos é bem próxima, recomenda-se sejam decididos conjuntamente ou, ao menos no mesmo momento; Assim sendo, aguarde-se vindo conclusos com o outro feito. I. PVH, 22/11/2004" .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.011938-5 AA: Mirian dos Santos Fonseca Adv: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO OAB/RO 1013 RR: José Severino de Lima Filho Adv: LAED ALVARES SILVA OAB/RO 263-A Despacho de fls. 16 :”J. À impugnação. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.009853-9 AA: Banco do Brasil S/A Adv: ETENÍZIA MARIA G. ARAÚJO OAB/RO 1151 RR: Supermercado Lina LTDA - Me Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B Despacho de fls. 44 :”J. Especifiquem provas. I. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.012197-5 AA: Edison Aniceto Ourives Adv: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 RR: Cred Mais - Corretor RS Previdência Privada Despacho de fls. 29 :”J. Defiro o aqui requerido diante do recibo de pagamento do total da dívida. Oficie-se. Especifique o autor provas. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.018180-0 AA: Lima & Holanda Cavalcanti LTDA Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B RR: Samia Mota de Souza Despacho de fls. 32 :”Promova o autor a citação. I PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.002757-7 AA: Banco do Brasil S/A Adv: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 RR: Supermercado Lina LTDA - Me Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B (Curador de ausentes) Despacho de fls. 57:”Indique o credor bens para penhora. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1998.015785-5 AA: Telecomunicações de Rondônia S/A Adv: ROBERTO JARBAS MOURA SOUZA OAB/RO 1246 RR: RTN Construções LTDa Despacho de fls. 209 :”Suspendo o feito Sine Die. I. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1995.012844-0 AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 RR: AG. Artigraf Editoração e Propaganda LTDA Despacho de fls. 134 :”J. Suspendo o feito Sine Die. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.018627-6 AA: Eci Bragança de Oliveira Adv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 RR: Josimar Nascimento de Souza Despacho de fls. 42 :”Suspendo o feito Sine Die. Não é possível a penhora pois o único bem penhorável (ar condicionado) é intimo em relação à dívida. I. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015183-1 AA: Scolari Importação e Exportação LTDA Adv: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/ RO 942 RR: L. M. M. A. dos Santos - Me e outros Adv: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 Despacho de fls. 37 :”J. À impugnação, com prazo de 10 dias. Suspendo a execução, até solução. I. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.017126-3/ Impugnação ao valor da causa Impugnante: Autovema Veículos LTDA Adv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B Impugnado: Hodilia Maria Brito de Melo Despacho de fls. 08 :”Ouça-se os impugandos. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.013848-7 AA: Hodilia Maria Brito de Melo Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752 RR: Autovema Veículos LTDA Adv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B Despacho de fls. 65 :”Manifeste-se o autor quanto à preliminar argüida. Prazo: 10 (dez) dias. PVH, 27/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2000.005901-4 AA: White Martins Gases Industrial do Norte S/A Adv: GERALDO TADEU CAMPOS RR: Precisão Eletrodiesel LTDA Despacho de fls. 93 :”(...) indefiro o pedido. PVH, 23/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2000.011770-7 AA: Francisco Eli de Souza Adv: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630 RR: Associação das Mulheres de Policiais Militares Despacho de fls. 72 :”J. Diga o credor sobre as respostas de fls. 67 e 69. PVH, 22/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2000.007839-6 AA: Pilar Engenharia LTDA Adv: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845 RR: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 Despacho de fls. 453 :”J. Decisão em outra petição. PVH, 19/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.016697-9 AA: Elton Lemos Silva Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Despacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, 22/10/2004.” .................................................................................... B 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII 28 Proc. nº.: 001.2003.014419-0 AA: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Adv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 RR: Oziel Alves de Jesus Adv: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 Despacho de fls. 102 :”(...) Em se confirmando a desocupação, imitir na posse a parte autora, lavrando auto de constatação. I. PVH, 03/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.009731-4 AA: Alan Kardec dos Santos Lima Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO 333 RR: Banco do Brasil S/A Adv: ESTERLITA AFONSO DAVYS OAB/RO 907 Despacho de fls. 98 :”J. Essa matéria será analisada por ocasião do saneamento próximo. PVH, 23/10/2004.” Despacho de fls. 99 :”J. Especifiquem provas. PVH, 23/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.016475-2 AA: Malta dos Santos e outros Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 RR: Banco Cruzeiro do Sul Adv: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620 Despacho de fls. 63 :”Reabro a oportunidade para novos memoriais. PVH, 22/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.002091-5 AA: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia Adv: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280 RR: Espólio de Antônio Ricardo Albuquerque Marques Adv: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 Despacho de fls. 244 :”Diga a representante do espólio. PVH, 23/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2000.006789-0 AA: Márcio Carvalho de Oliveira Adv: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/ RO 1073 RR: Administradora de Cartões de Crédito Credicard Mastercard S/A Despacho de fls. 275 :”Digam os credores se estão satisfeitos com os valores recebidos e, casa haja saldo, tragam novo cálculo. PVH, 9/ 12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.007977-4 AA: Banco Finasa S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Rubens Freitas Ribeiro Adv: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO OAB/RO 1063 Despacho de fls. 36 :”Cumpra-se o despacho de fls. 27 dos autos. PVH, 23/10/2004.” Despacho de fls. 27:” Diga o banco autor. PVH, 16.12.2004" .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.018881-6 AA: Banco Bradesco S/A Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZAAO OAB/RO 1894 RR: Geomário Leitão de Sena Adv: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO 1238 Despacho de fls. 19 :”J. Julgo purgada a mora. Restitua-se o bem em 24h. Venha a diferença se houver. I. PVH, 9/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.005060-1 AA: Banco Finasa S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Antônio Rito Costa Farias Despacho de fls. 26 :”(...) Dê a parte autora efetivo andamento ao feito. PVH, 2510/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015437-7 AA: Eliane de Almeida Adv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/ RO 656-A RR: Brasil Telecom S/A Despacho de fls. 51 :”Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, 19/11/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015714-7 AA: Simone da Silva Freitas Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A RR: Teleron Celular S/A Despacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, 19/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015705-8 AA: Simone da Silva Freitas Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A RR: Brasil Telecom S/A Despacho de fls. 16 :”Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, 19/10/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1998.018043-1 AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR: Leila Araújo de Souza e outro Despacho de fls. 59 :”Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 794, III, do CPC, contrariamente a orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso suspendo o presente feito. Sine Die. I. PVH, 03/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.018724-0 AA: Inaldo Gomes de Melo Adv: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO 973 RR: Banco Fiat S/A Despacho de fls. 31 :”Citem-se. Aguardo a resposta para melhor analisar o pedido de tutela antecipada. PVH, 26/11/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.017837-3 AA: Orlando da Silva Maia Adv: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 RR: Banco Sudameris Brasil S/A e outros Despacho de fls. 60 :”(...) Inexistindo prova inequívoca, conveniente aguardar a instrução do feito, razão pelo qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Citem-se. Intimem-se. PVH, 23/11/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.020739-0 AA: Odemil da Silva Pinto Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR: Jabur Pneus LTDA Despacho de fls. 30 :”1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino à parte ré que providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos cadastros de restrição ao crédito conforme requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 260,00. 3) Cite-se. Intimemse. 4) Oficie-se diretamente ao cartório para suspender os efeitos do protesto, até decisão posterior deste juízo PVH, 14/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.013726-4 AA: João Paulo Ceconello Adv: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR: Didacio José de Oliveira e outros Adv: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 820 RR: Habitação Planejamento e Vendas LTDA Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 Despacho de fls. 183 :”Ciência as partes da resposta do Banco do Brasil. PVH, 08/11/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015437-7 AA: Eliane de Almeida Adv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/ RO 656-A RR: Brasil Telecom S/A Despacho de fls. 51 :”Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, 19/11/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.044907-1 AA: Sonia Célia Alves de Oliveira Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/ RO 2072 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/ 2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.02850-3 AA: Elege Elétrica LTDA - Me Adv: BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH OAB/RO 1595 RR: Wilson Almeida Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória devolvida. PVH, 23/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.014557-0 AA: Dhianna Rodrigues Peres e outros Adv: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/RO 177 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 Despacho da escrivania :”Manifeste-se as partes sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.” .................................................................................... ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 B 29 Proc. nº.: 001.2004.010632-1 AA: Raimunda Rodrigues da Silva Adv: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/ RO 755 RR: Rondônia Implementos Rodoviários LTDA e outros Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/ 2004.” ....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.010273-3 AA: Noroeste Transportes e Serviços LTDA Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Pacific Comex Comércio Exterior LTDA Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido. PVH, 23/ 12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.011412-0 AA: Antônia Edmilson de Jesus e outros Adv: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB/RO 905 RR: Editora Diário da Amazônia LTDA e outros Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/ 2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1999.007858-3 AA: Banco do Estado de Rondônia Adv: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 RR: Célio Regis Castro Alves Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória juntada aos autos. PVH, 23/12/2004.” .................................................................................... Proc. nº.: 001.1997.007131-1 AA: Wilson Medina Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A RR: Josiel Vanderlei da Silva Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória juntada aos autos. PVH, 23/12/2004.” ................................................................................... Proc. nº.: 001.2001.008732-9 AA: Jesse Edson Landers Ricardo Pereira Lopes Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A RR: Amurinê Tomaz & Cia LTDA Despacho da escrivania :”Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória juntada aos autos. PVH, 23/12/2004.” ................................................................................... Nos processos abaixo, ficam os advogados da parte autora intimados a se manifestarem sobre a CONTESTAÇÃO apresentada nos autos. Proc. nº.: 001.2004.014343-0 AA: Péricles Guedes Cavalcante Chaves Adv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO OAB/RO 286-B RR: O Estadão do Norte Proc. nº.: 001.2003.004215-0 AA: Antônio Monteiro da Silva Adv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO OAB/RO 286-B RR: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos Clêuda do Socorro M. de Carvalho Escrivã Judicial EXPEDIENTE DE: 28 DE DEZEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVà JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2004.018744-5 - EXECUÇÃO AA: NOVACAP IMÓVEIS LTDA Advº. Marcello Henrique M. Pinheiro - OAB/RO nº 265/B RR: JANETH GOMES PASCOAL AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015837-2 - EXECUÇÃO AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704 RR: PATRÍCIA GOMES DA SILVA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.017595-1 - EXECUÇÃO AA: SÓ PISOS E REVESTIMENTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B RR: MAURO PASSOS QUIMARES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021119-0 - EXECUÇÃO AA: MERCANTIL NOVA ERA LTDA E OUTROS Advª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268 RR: SOLANGE MARTINS SILVIA - ME DESPACHO: Vistos etc; Requeira os autores o que entendam de direito em 5 dias. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA RQTE: AUTO LOCADORA RONDÔNIA Advº. Antonio Santana Moura - OAB/RO nº 531/A RQDO: ANTÔNIA MARCOS NOGUEIRA CHAVES DESPACHO: Vistos, etc; Manifeste-se o autor acerca das provas que pretende produzir demonstrando sua conveniência e oportunidade. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2000.007428-5 - MANUTENÇÃO DE POSSE RQTE: ARILUCE DE CARVALHO MARQUES Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 RQDO: ROBERTO MODESTO MONTEIRO E OUTRO Advª. Izabel Celina P. Bezerra - OAB/RO nº 796 DESPACHO: J. Homologo o acordo noticiado para que gere os seus efeitos legais. Manifestem-se as partes em cinco dias quanto ao seu cumprimento. Após tornem-se conclusos estes autos. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010936-3 - MONITÓRIA RQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAM Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736 RQDO: RAIMUNDO AURÉLIO TAVARES VIEIRA DESPACHO: J. Defiro a suspensão requerida nos termos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 6 meses. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.014110-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: EDITH DA SILVA XAVIER Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RQDO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056 DESPACHO: Diga o autor sobre contestação. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.018177-3 - INCIDENTE PROCESSUAL AA: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA Advª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056 RR: EDITH DA SILVA XAVIER Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 DESAPCHO: “Ao impugando. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1999.007091-4 - MONITÓRIA RQTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104 RQDO: BRITO NORTE MINERAÇÃO ENG. TERR. LTDA DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012875-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: UELINTON SILVA DAS CHAGAS Advº. Paulo Francisco de Matos OAB/RO nº1.688 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004 DESPACHO: “Intime-se o requerido para regularizar sua representação processual sob pena de revelia. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.022303-1 - MONITÓRIA RQTE: BENEDITO ARAÚJO FROTA Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 RQDO: FRANCISCA MARQUES DE SOUZA DESPACHO:Vistos etc; Com razão a escrivania. De fato não há que se falar em penhora, nem mesmo em arresto no procedimento especial da monitória. Assim, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19, devendo o requerente providenciar o andamento do feito em 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.004125-1- INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA ZÉLIA DO NASCIMENTO MIRANDA Advº Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON E OUTROS Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/RO nº 391/A Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009747-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FIAT S/A Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A RQDO: JANETE VIEIRA COSTA C. LARA Advº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845 DESPACHO: “Vistos etc; Especifiquem provas que pretendem produzir, manifestando-se acerca de sua conveniência e necessidade. Caso ambas as partes peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa de designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2002.001329-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: FREDE SANTOS PEREIRA Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073 RQDO: JOEL MAURO MAGALHÃES Advº. Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO nº 1.138 DESPACHO: Vistos etc; Às partes para a apresentação de alegações finais no prazo de 10 dias para cada uma, começando pelo autor. Após decorrido o prazo, tornem estes autos conclusos para decisão. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.000940-4 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: JOSÉ ARY GURJÃO Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 RQDO: MARLENE CARNEIRO G. BALEEIRO DESPACHO: J. A execução não está garantida. Desta forma indefiro o pedido de designação de hasta pública, vez que o prazo para os embargos ainda não começaram a correr. Defiro o reforço da penhora. Expeça-se o necessário. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012375-7 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: GILBERTO SEVERO VARGAS E OUTROS Advº Raimundo Ferreira Rios OAB/RO 2331 EMBGDO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA DESPACHO: “Vistos, etc; Faculto ao autor dentro do prazo de 5 dias, a retirada dos documentos que instruem a inicial mediante cópias e recibo nos autos. Após, sem respostas, arquive-se. Intimem-se. PVH.” _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial B 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII 30 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Expediente: 23/12/2004 ................... Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete: ------------Proc.: 001.97.000777-0 A.: Banco Beron S/A Adv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/ RO 2080 R: Josué Borges de Oliveira .................................. Proc.: 001.2003.014755-6 A.: Sociedade Fogás Ltda Adv.:DRª MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318-B R: Emplac Empresa Planejamento Construção Ltda .................................. Proc.: 001.04.012364-1 A.: Cimão Cesar de Oliveira Adv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 R: Brasil Telecom S/A .................................. Proc.: 001.2003.002193-5 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: DRª KEILA MARIA OLIVEIRA OAB/RO 2128 R: Motomaq Motores e Máquinas Ltda .................................. Proc.: 001.2002.013397-8 A.: Banco Bradesco S/A Adv.: DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/ RO 509 R: Rosalino Pereira de Lima .................................. Proc.: 001.2004.010892-8 A.: Centro de Ensino São Lucas Adv.: DRª AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602 R: Milane Souza da Silva .................................. Proc.: 001.2003.018694-2 A.: Autovema Veículos Ltda Adv.:DRª AMANDA CAMELO OAB/RO 883 R: Valdenir carlos Belini .................................. Proc.: 001.04.012474-5 A.: Carla Adriele Ramos Coelho Adv.: DRª ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB/RO 1847 R: Banco do Brasil S/A .................................. Proc.: 001.2004.008104-3 A.: Dental Médica e Representações Ltda Adv.: DRª MARISSELMA MARIANO OAB/ RO 1040 R: Cepmed -Com. Consultoria e Rep. Ltda .................................. Proc.:001.2004.015851-8 A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R: M. M. de Souza Engenharia .................................. Proc.: 001.2002.016646-9 A.: Walterlívio de Miranda Adv.: DRª WANUZA CAZELOTTO OAB/RO 2326 R: José Demostro Soares de Jesus .................................. Proc.: 001.95.013674-4 A.: Banco Beron S/A Adv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/ RO 2080 R: Deilson da Costa Rosa .................................. Proc.: 001.2004.012487-7 A.: Dailsy Pedro Cortez de Lima Adv.:DRª APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760 R: Thiceane Madelaine Duarte Silveira de Castro .................................. Proc.: 001.2003.018612-8 A.: Faculdade São Lucas Adv.:DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602 R: Rosa da Purificaçao Lessa .................................. Proc.: 001.99.008813-9 A.: Banco Beron S/A Adv.: DR. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB/RO 624-A R: Antônio Paulo Pereira Souza-me .................................. Proc.: 001.2004.009073-5 A.: Cleusa Alves Barbosa Adv.:DRª POMPÍLIA ARNELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318 R: Embrascon Ltda .................................. Proc.: 001.2004.004402-4 A.: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha Adv.:DRª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO R: Telma Celular .................................. .Proc.: 001.2003.019218-7 A.: Sistema Imagem de Comunicação -Tv Candelária Adv.: DR. EDIO DE CARVALHO OAB/RO 181-A R: Droagria Bigfarm Ltda - Me .................................. Proc.: 001.99.000285-4 A.: Einstein Ltda Adv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R: Marta de Fátima Leite Rocha .................................. Proc.: 001.96.015641-1 A.: Banespa S/a Adv.: DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 R: Shirley Aparecida Azevedo Medeiros .................................. Proc.: 001.2004.010677-1 A.: Thadeu Bancalari da Silva Adv.:DR. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/ RO 1069 R: BB Adminisradora de Cartões de Crédito .................................. Proc.:001.2004.015937-9 A.: Helena Maria da Silva Fernandes Adv.:DRª JUCILENE SANTOS DA CUNHA OAB/RO 331-B R: UNIBANCO S/A -------------Proc.: 001.2004.012987-9 A.: Rosana cavalcante Gomes Adv.:DRª MARCAI ANTONETI OAB/RO 1028 R: Lindomar carreiro da Silva .................................. Os autos abaixo aguardam suas contrarazões no prazo legal: ---------------Proc.: 001.2004.007328-8 e 001.2004.011183-0 A.: Nivaldo dos Santos Adv.:DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO R: David Fernando de Moraes Adv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 .................................. Proc.:001.2003.001776-8 A.: Gasparelo & Souza Ltda Adv.:DR. LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A R: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTROS .................................. Proc.: 001.2004.007748-8 A.: Valdir Olenski Adv.: DR. JUAREZ PAULO BERAZI OAB/O 752 R: Ivo José de Lucena Filho e outros Adv.: DR. IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251-B .................................. Proc.: 001.2004.013953-0 A.: Fernanda Kopanakis pacheco Adv.: DRª VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI OAB/RO 1248 R: Ernande da Silva Segismundo ------------------------------ ANOXXII NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 B 31 Proc.:001.2004.012199-1 A.: Sivonei Aparecida Riqueta Adv.:DR. ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A R: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: DR. JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR OAB/RO 656-A .................................. Proc.: 001.2004.015892-5 A.: João Vitor Carmona dos Santos Adv.:DRª ANA GERALDA SIQUEIRA OAB/ RO 918 R: Vera Cruz Seguradora Adv.: DR. ADHEMAR ALBERTO S. REIS OAB/RO 1944 .................................. Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial Autos: 001.2004.011024-8 Ação: Busca e Apreensão Autor: Rodão Auto Peças Ltda Adv: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/RO n. 2.320) e Outro Réu: Patrícia Alves Mariano Autos: 001.2004.017607-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Sociedade de Educação Cultura de Porto Velho S/C Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) Réu: Lucilene Soares Duarte Ferreira Sentença de fls. 35: “Considerando o requerimento de fls. 34, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Rodão Auto Peças Ltda. contra Patricia Alves Mariano, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO a imediata restituição do veículo a requerida. Expeça-se o necessário. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Sentença de fls. 17: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho S/c contra Lucilene Soares Duarte Ferreira, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” e ...................................................................................... ..................................................................................... SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 28/12 / 2004 Autos: 001.2000.010001-4 Ação: Execução de Sentença Autor: Paulo Roberto Ribeiro do Amaral Adv: Etenízia Maria G. Araújo (OAB/RO n. 1.151) Réu: Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho Adv: Elisete Mendes de Morais França (OAB/AC n. 2.325) Sentença de fls. 100: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, a ação movida por Paulo Roberto Ribeiro do Amaral contra Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... Autos: 001.2004.017857-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) Réu: Luciana Sierra Nascimento Sentença de fls. 21: “Considerando o requerimento de fls. 20, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Luciana Sierra Nascimento, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2004.015854-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) Réu: Enílson Inácio de Siqueira Autos: 001.2004.013484-8 Ação: Ordinária Autor: Ana Lúcia Ferreira da Silva Adv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) e Outros Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Domingos Neves Prado (OAB/RO n. 2.004) e Outros Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Ana Lucia Ferreira da Silva contra Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2004.009714-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Laís Regina Serrathi Adv: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO n. 649) Sentença de fls. 22: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Enílson Inacio de Siqueira, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” Sentença de fls. 102: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Lais Regina Serrathi contra Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... ...................................................................................... B 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII 32 Autos: 001.1996.013160-5 Ação: Execução Autor: Alan Rogério Ferreira Adv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326) Réu: Vitório Alexandre Abrão e Ivone Abrão de Freitas Pereira Sentença de fls. 135: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, a ação movida por Alan Rogério Ferreira Rica contra Vitório Alexandre Abrão e Ivone Abrão de Freitas Pereira, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Libero a penhora. Oficie-se comunicando. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Custas de lei.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Autos: 001.2004.017978-7 Ação: Revisional de Contrato Autor: Maria Alice do Nascimento Machado Brito Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) e Outro Réu: Banco do Brasil S.A Sentença de fls. 29: “Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Maria Alice do Nascimento Machado Brito contra Banco do Brasil S. A., ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a procuração. Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” .................................................................................... Autos: 001.2002.019385-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: D. S. Zampieri & Cia. Ltda Adv: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO n. 72-B) Réu: Antônio Palheta Nogueira Sentença de fls. 31: “Considerando o requerimento de fls. 30, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por D. S. Zampieri & Cia Ltda contra Antonio Palheta Nogueira, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... Autos: 001.2003.015499-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Serviço Social da Indústria SESI/DR-RO Adv: Gilberto Baptista (OAB/RO n. 1.373) e Márcia Cristrina Brilhante Bezerra (OAB/RO n. 1.496) Réu: Tele Redes e Telecomunicações Ltda Adv: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO n. 288-A) e Outro Sentença de fls. 76: “Ante a remissão total da dívida (fls. 74), com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Serviço Social da Indústria - Sesi contra Tele Redes e Telecomunicações Ltda e ORDENO seu arquivamento. Fica a penhora liberada com a intimação desta decisão, sem a intimação pessoal do executado por se cuidar de bem móvel. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... Autos: 001.2004.015450-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria Raimunda Nunes Costa Adv: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO n. 2.306) e Outros Réu: Teleron - Brasil Telecom S.A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO n. 1.246) e Outros Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por Maria Raimunda Nunes Costa contra Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... Autos: 001.2004.008687-8 Ação: Cobrança (Rito Sumário) Autor: Erlaine Soares Pereira Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n. 1.688) Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais Adv: Odair Martini (OAB/RO n. 30) Sentença de fls. 89: “Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é possível a acumulação dos pedidos de homologação e suspensão do processo. (...) Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da exeqüente. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ...................................................................................... Autos: 001.2004.021397-7 Ação: Arresto Autor: Polyart Comércio e Serviços Ltda Adv: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO n. 2.060) e Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO n. 1.230) Réu: J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda Despacho de fls. 57: “Deve a credora apresentar caução idônea, de bem de sua propriedade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Intime-se. PVH, 22.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” ..................................................................................... Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 Direito da Criança no prazo de quinze (15) dias, contados da data da intimação da presente. P. R. I. Ariq. 20/10/2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.008997-7 Classe : Alimentos Requerente: J. V. F. M. X. rep. pela mãe Advogado: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Requerido: Leandro de Barros Xavier FINALIDADE: INTIMAR o advogado do requerente, acima nominado, para comparecer à audiência de conciliação/instrução e julgamento designada para o dia 15/ 02/2005 às 08:00 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 20 de dezembro de 2004 MÁRCIA KANAZAWA Escrivã em substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO Processo: 002.04.006341-2 Classe : Divórcio direto litigioso Requerente: Antônio da Soledade Coimbra Advogado: Evanete Revay - OAB/RO - 1061 Requerida: Anelita Rodrigues Mendes Advogado: não informado FINALIDADE: INTIMAR a advogada do requerente, acima nominado, para comparecer à audiência de Tentativa de conciliação/ instrução e julgamento designada para o dia 03/02/2005 às 09:30 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes - RO, 22 de dezembro de 2004 Márcia Kanazawa Escrivã Substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Chefe de Cartório: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Podendo opor embargos no prazo de 10 (dez) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 21 de dezembro de 2004. Processo: 00204.007265-9 Classe : Infração Administrativa Exeqüente: Comissariado de Menores FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido ANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES, brasileiro, casado, portador do RG sob n. 969.969 SSP/PI e inscrito no CPF sob n. 697.595.102-00, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da SENTENÇA de fls. 08/09, conforme parte dispositiva a baixo transcrita, bem como determinar para que no prazo de 15 (quinze) dias, deposite a quantia de 03 (três) salários mínimos na Conta Corrente sob n. 10.084-6, Agência de n. 1178-9, Banco do Brasil S/A, em nome do Fundo Municipal de Direito da Criança, referente a sanção pecuniária aplicada nos autos acima mencionado. SENTENÇA: Decido. O comissariado ao constatar a presença de dois adolescentes em desacordo a Portaria 001/04 lavrou o presente auto de infração contra o autuação. Transcorrido o prazo concedido para a defesa o autuado quedou inerte, o que reforça a idéia de conformismo com a autuação. A presença de menores em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere, constitui infração ao artigo 11 da Portaria deste Juízo, o que torna subsistente o auto de fls. 3, contra o qual, aliás, não se insurgiu o autuado, que sequer ofereceu defesa. Compete ao Juízo da Infância e Juventude fiscalizar o cumprimento dos preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo fazê-lo, inclusive, por quantia específica (nesta Comarca pela n. 001/04-JIJ). A teor do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente não cabe somente ao Estado e a família o dever de preservação da dignidade e formação moral do ser em desenvolvimento, mas também a comunidade e a sociedade em geral. Caracterizado o descumprimento do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, APLICO ao autuado, ANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES, sanção pecuniária correspondente a três (03) salários mínimos, ou seja, no mínimo legal, os quais deverão ser depositados na Fundo Municipal de RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 326/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00297.001326-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Soferro Ltda Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 R.: Madeireira Rondoniense Ltda Adv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO 28 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeçase o necessário e arquivem-se. P. R. I. Ariq. 06/ 12/04. Proc.: Ação: A.: Adv.: R.: Adv.: 00297.003325-9 Execução de Título Extrajudicial Banco do Brasil S/A Regina Célia S. Terra Cruz, OAB/RO 1100 Galdério - Ind. e Com. de Madeiras Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00204.007969-6 Ação: Indenização A.: José de Arimatéia Alves Adv.: José Mitsuru Jodai, OAB/MS 7136 R: Frigorifico Fernandes S/A C - 2 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 31, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o requerido, por não o ter encontrado, conforme informações o mesmo poderá ser encontrado através do Sr. Macaúbas, residente na Rua Aparício de Moraes, n. 4098, Setor Industrial, cep.: 78.905-020, na cidade de Porto Velho-RO. Ariq. 10/12/2004. Proc.: 00204.007766-9 Ação: Indenização A.: Israel Teixeira Adv.: Fernando Martins .Gonçalves, OAB/RO 834 R.: Claudeir Barbosa dos Santos e outros Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar sobre a contestação e reconvenção, juntados às fls. 43/ 105. Proc.: 00200.002663-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368 R.: Rene Rigolon e outros Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo de suspensão. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS de Direito em Substituição Legal Gabarito nº 327/2004 2ª DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00204.000416-5 Ação: Monitória A.: Morgan Comercial Exp. de Madeiras Ltda Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Jane Colombo Adv.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória. Proc.: 00204.007241-1 Ação: Declaratória A.: Jossilene Moraes de Oliveira Carvalho Adv.: Luis Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para impugnar a contestação de fls. 42/87. Proc.: 00204.008140-2 Ação: Consignação em Pagamento A.: Frigol Comercial Ltda Adv.: Marcelo da Guia Rosa, OAB/SP 118.674 R.: Frigorífico Nova Rondônia Ltda R.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 25, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pelo autor (fls. 24), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas Indevidas conforme preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 09/12/2004. Proc.: 00200.006891-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Maria Aparecida Freire Lopes Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R: Francisco Sales Duarte Azevedo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos acerca das hastas negativas realizadas nos dias 03 e 11/12/ 2004. Proc.: 00203.005324-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: W. O. Fereti Transportes - ME Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: Teleron Brasil Telecon S/A e outros Adv.: Flora M. C. Branco C. Santos, OAB/RO 391A FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 176, abaixo transcrito, referente ao estorno do pagamento das custas processuais depositado a maior. DESPACHO: J. Defiro. Certificado o pagamento das custas pela Embratel em data pretérita, intime-se sua procuradora para informar o número da conta para devolução. I. Ariq. 10/12/ 2004. Proc.: 00201.003751-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416 R.: Clebson Ribeiro Braga Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 127, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se o autor para que complemente o endereço no qual poderá ser localizado o réu, pois naquele declinado às fls,. 125/126, não consta o número da residência, o que inviabiliza a diligência do Oficial de Justiça. Ariq. 14/12/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS de Direito em Substituição legal Gabarito nº 328/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00202.000775-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: COOMARI - Cooperativa dos Moveleiros de Ariquemes Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195 R.: Josafá Rufino da Silva Adv.: NÚMERO 240 ANOXXII FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 121, a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se a exeqüente, através de seu advogado, para requerer o que de direito, com vistas ao prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ariq.14/12/2004. Proc.: 00204.008571-8 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: I. O. da S. Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B R.: E. T. de A. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos acerca da devolução da carta de citação pelo correio, com a informação de “mudou-se”. Proc.: 00204.009480-6 Ação: Embargos a Execução A.: Vanir Henrique Correia Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45 R.: Banco da Amazônia S/A R.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 03, a seguir transcrito: DESPACHO: Recebo os embargos para discussão, os quais deverão ser apensados aos autos de execução que, pela presente, deverão ser suspensos, de tudo certificando-se. Ao exeqüente, doravante embargado, para impugnar no prazo de 10 (dez) dias. I. Ariq. 13/12/2004. Proc.: 00204.007312-4 Ação: Exceção de Impedimento/Incompetência A.: Frigorífico Fernandes S/A Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195 R: Banco da Amazônia S/A Adv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 51/54, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, determinando o prosseguimento do feito nos autos da ação de execução de título extrajudicial, condenando ainda o excipiente ao pagamento das custas processuais relativas ao incidente. Junte-se cópia da presente decisão aos autos n. 002.04.004624-0, que deverão ser desapensados destes, retomando seu regular trâmite. Após arquivem-se. P. R. I. Ariq. 13/12/2004. Proc.: 00200.008523-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Izael Martins da Silva Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 242-v, a seguir transcrito: DESPACHO: Após a prolação da sentença o Juízo de 1º grau exaure a jurisdição que só é renovada quando do ajuizamento de execução do julgado. Portanto, caso o vencedor não mova execução, qualquer atuação deste magistrado no feito constituiria inovação ao julgado. Veja-se que o comando expresso no art. 461 e §§ é aplicável por ocasião da prolação da sentença ou em execução, nunca numa situação intermediaria, como quer o vencedor. Indefiro, pois. I. Ariq. 16/12/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito em Substituição Legal ANOXXII NÚMERO 240 Gabarito nº 329/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00203.009839-6 Ação: Indenização A.: Sônia Regina Sanches Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651 R.: Brasil Telecom S. A. Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 115, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: As partes transigiram com vistas à composição da lide, como se denota da petição de fls. 113/114, motivo pelo qual homologo o acordo firmado e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariq.14/12/ 2004. Proc.: 00204.006848-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Patrícia Mendes de Oliveira Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 R.: Ivani Roberto Cordeiro Machado FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 23, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: As partes transigiram com vistas à composição da lide, como se denota da petição de fls. 21/22, motivo pelo qual homologo o acordo firmado e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/12/ 2004. Proc.: 00204.004695-0 Ação: Cobrança A.: Davino dos Santos Silva Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155 R.: Estado de Rondônia R.: FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 46/49, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o Estado de Rondônia a pagar ao autor o quantum de R$ 7.577,80 (Sete mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) referente às diárias descritas na inicial e comprovadas pelos documentos de fls. 11/20, conforme fundamentação posta. Em virtude da sucumbência,. condeno o Estado de Rondônia ao pagamento dos honorários do advogado do autos, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) (CPC, art. 20, § 4º). P. R. I. Ariq. 14/12/2004. Proc.: Ação: A.: Adv.: R.: Adv.: 00204.005265-8 Adoção J. V. M. e outros Josélia Valentim da Silva, OAB/RO 198 L. N. de M. *-* DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 43/44, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: POSTO ISSO, com fundamento no artigo 39 e seguintes e 165 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, acolho o pedido inicial e concedo a adoção da criança L. N. de M., devidamente qualificada nos autos, ao requerente, determinando conseqüentemente as providências dispostas no artigo 47 e parágrafos do ECA, passando a criança a se chamar L. B. M., mantendo-se os dados referentes à genitora e seus ascendentes, averbando-se o patronímico do requerente e tendo como avós paternos os ascendentes deste. Transitada esta em julgado, expeçam os mandados necessários e, após as formalidades pertinentes, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 07/12/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. 28-12-2004 C - 3 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 03 e 03v., a seguir transcrito: DESPACHO: Há requerimento específico de condenação por danos morais em 100 s. m. Inadmissível a fixação do valor da causa em R$ 260,00 reais. É consabido que o valor da causa deva corresponder ao bem de vida tutelado. Emende-se pois, a inicial, adequando o valor da causa ao pedido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Ariq. 15/12/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS de Direito em Substituição Legal Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 330/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00203.001425-7 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: B. L. M. Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A R: L. P. da S. Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o requerido, por não o localizar, em virtude de não mais residir naquele endereço. O referido e verdade e dou fé. ariq. 14/12/2004. Clovis H. R. Adriano/Oficial de Justiça. Proc.: 00203.000017-5 Ação: Monitória A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651 R.: Nelson Juarez Silveira Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para se manifestar nos autos face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 00204.001840-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Valdecir Daltiba Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799 R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito: DESPACHO: Ao exeqüente, para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 41/45. Ariq. 15/12/2004. Proc.: 00204.009583-7 Ação: Indenização A.: Luiz Félix Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547 R.: Banco do Brasil S/A - Alto Paraíso R.: Gabarito nº 331/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ___________________________ Proc.: 00204.004305-5 Ação: Anulatória A.: Rosalin e Rsalin Ltda Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R: Estado de Rondônia Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 38, a seguir transcrito: DESPACHO: Em que pese a requerente alegar que os originais dos documentos requisitados pelo Juízo estão em poder de outra empresa, não se pode olvidar que é somente da autora o ônus de provar suas alegações, sendo a vinda de tais documentos essenciais para tal desiderato. Concedo, pois, novo prazo de 10 (dez) dias para que a autora providencie a juntada dos originais dos documentos de fls. 11/12, sob pena de, não o fazendo, ter-se como não demonstrados os aludidos pagamentos. Ariq. 17/12/2004. Proc.: 00201.008097-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Sérgio Gonçalves Coelho Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A R.: Frios Sul Com. de Frios Ltda Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 177, a seguir transcrito: DESPACHO: É impossível a substituição do bem penhorado pelo bem indicado às fls. 175 dos autos da execução, eis que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Toyota do Brasil S/A (fls. 176). Desta forma, intime-se o exeqüente, para que apresente sua resposta aos embargos à execução, no prazo legal. Ariq. 17/12/2004. Proc.: 00204.009286-2 Ação: Embargos a Execução A.: Frios Sul Com. de Frios Ltda Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213 R.: Sérgio Gonçalves Coelho Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-A C - 4 28-12-2004 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 03, a seguir transcrito: DESPACHO: A. em apenso. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a ação executiva, na qual tal decisão deverá ser certificada. Ao exeqüente, doravante embargado, para responder em 10 (dez) dias. I., Ariq. 07/12/ 2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o patrono dos Exeqüentes a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que não penhorou o bem indicado pois o executado recusou-se ficar como fiel depositário. Proc.: 002.04.003027-1 Ação: Arrolamento de Bens A.: Izaulino Amorim de Souza Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Maria América de Jesus Fonseca Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que não efetuou a avaliação do imóvel indicado por não conseguir sua localização. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004. FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito em Substituição Legal Gabarito nº 57/2004 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 23/12/2004 ---------------------------------------------------------Proc.: 002.03.001069-3 Ação: Concordata A.: Irmãos Pasqualini Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 Comissário: Roberto Luiz Vicari Adv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 1920 Despacho: “J. Defiro.” Ariq. 07/12/04 Intimação da Concordatária para efetuar o pagamento do crédito à Srª Alméria Ferreira da Rocha, no prazo de 24 horas, sob pena de decretação de falência. Proc.: 002.03.009512-5 Ação: Arrolamento A.: Alcides Vicente Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: Anselmo Artiles Peres Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 286 e segs do Código Civil, acolho a cessão de direitos hereditários realizados pelo cônjuge supérstite e os herdeiros do de cujus com o Sr. M. P. e, em conseqüência, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o arrolamento do bem deixado pelo falecimento e cessionado a M.P., determinando que seja adjudicado o imóvel arrolado, em conformidade com o contrato de fls. 46/47, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e cientificada Fazenda Estadual...” Ariq. 15/12/04 Proc.: 002.03.004030-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cláudio Ferreira Lima Representações Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Ademir Sérgio de Almeida Mello Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 002.03.000732-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A. L. M. e outros, repres. por sua mãe Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: A. M. R. Adv.: Não informado Proc.: 002.04.007891-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M. M. O. e outros, repres. por sua mãe Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195 R.: L. B. O. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas...” Ariq. 16/12/04 Proc.: 002.04.004057-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. G. A. A. Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417 R.: J. M. A. Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito entre as partes acima consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do CPC. Custas indevidas...” Ariq. 10/12/04 Proc.: 002.98.003049-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Vanvera Com. de Móveis e Prod. Têxteis Adv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418 R.: Nádia Ciríaco Lopes Adv.: Não informado Despacho: “Diga o Exeqüente sobre a certidão de fl. 85.” Ariq. 16/12/04 Proc.: 002.04.003798-5 Ação: Despejo A.: Administradora Progresso Ltda. Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: A. Lopes da Silva e Silva Ltda. Adv.: Não informado Sentença: “...Assim, diante do pagamento do débito de aluguel e a manifestação do Requerente, o processo perdeu o seu objeto por falta de interesse processual. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o feito entre as partes acima consignadas. Custas e honorários indevidos...” Ariq. 30/12/04 Proc.: 002.04.009263-3 Ação: Despejo A.: Robson Uese Batista de Oliveira Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Valderes Alencar Santos Adv.: Não informado Despacho: “Emende o Autor a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, considerando que na ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido (aluguéis vencidos e multa contratual) mais o correspondente a 12 meses de aluguel, conforme art. 58, III da Lei 8.245/91 c/c 259, II do CPC. Proceda-se, ainda, ao recolhimento das custas remanescentes. Após o recolhimento das custas judiciais, cite-se a Requerida para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora NÚMERO 240 ANOXXII ou defender-se. Cientifique-se o fiador indicado, se houver. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento....” Ariq. 03/ 12/04 Proc.: 002.04.004117-6 Ação: Despejo A.: Aguiar Luiz de Ross Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Simoncelli e sons do Brasil Ltda. Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 02/12/04 Proc.: 002.04.005586-0 Ação: Ação Monitória A.: Teles e Cunha Ltda. - ME Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 R.: Cleide Yumiko Maeda Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417 Despacho: “J. Recebo os embargos. Diga a Embargada, em 10 dias.” Ariq. 01/12/04 Proc.: 002.04.006507-5 Ação: Ação Monitória A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: Supridados Informática e Repres. Ltda. Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Despacho: “J. Recebo os embargos. Manifestese o Embargado.” Ariq. 13/12/04 Proc.: 002.03.007705-4 Ação: Ação Ordinária A.: F. S. Nascimento Aviário - ME Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 R.: Forjas Taurus S/A Adv.: Não informado Sentença: “...Intimada pessoalmente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, a parte Autora quedou-se silente. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito entre as partes acima consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do CPC. Custas iniciais a recolher...” Ariq. 07/12/04 COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.03.009271-1 Classe: Interdição e Curatela Requerente : Angelita Freire da Silva Advogado: Wanilde Nunes Arantes Interditada: Elizabete Freire da Silva SENTENÇA: Vistos etc. Angelita Freire da Silva, brasileira, solteira, agricultora, portadora da CIRG n. 000.501.519 SSP/RO, residente e domiciliada na Linha C-85, lote 8, gleba 64, Alto Paraíso (RO), ingressou com pedido de interdição de Elizabete Freire da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, alegando que: a) é irmã de Elizabete, que com 5 anos de idade começou a apresentar problemas mentais; b) Elizabete é pessoa nervosa, não sabendo ler, nem escrever; não tendo as mínimas condições de reger a sua própria vida. Juntou os documentos de f. 5/8. Em audiência (f. 14) a interditanda foi interrogada, se propondo a apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. O laudo pericial foi apresentado às f. 33/4, concluindo pela incapacidade do interditando. O membro do Ministério Público, às f. 36, requereu ANOXXII NÚMERO 240 a decretação, por sentença, da interdição, nomeando-se a requerente como curadora. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de interdição de Elizabete Freire da Silva, para que Angelita Freire da Silva passe a representá-la na vida civil, ante a sua incapacidade mental. No interrogatório, o interditando demonstrou que não tem consciência e conhecimento do mundo que o cerca, bem como não tem noção de dinheiro. O laudo médico apresentado, às f. 34, atestou que a interditanda é portadora de transtornos mentais e disfunção cerebral, sendo considerada incapaz para os atos da vida civil. Assim, o laudo médico e documentos juntados aos autos demonstra que o (a) interditando (a) não tem condições de reger sua vida. O interditando encontra-se sob o cuidado da Sra. Angelita Freire da Silva, que lhe oferece os cuidados necessários, o que a habilita a ser curadora da requerida. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. ANGELITA FREIRE DA SILVA, nos termos dos artigos 1.184 do Código do Processo Civil, artigo 1767, inciso III do Código Civil, artigo 9º, III, do CC e artigo 269, I do CPC, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Como não houve questionamento da idoneidade do curador, deixo, por ora, de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução (artigo 1.745, parágrafo único, c/c artigo 1.774, ambos do CC). A autoridade do curador nomeado estende-se à pessoa do interditado e aos bens dos filhos do curatelado (artigo 1.778, CC). Inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que a requerida fora interditada, constando sua qualificação. Expeça-se o necessário. Sem custas e verba honorária ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivando-se após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 24 de novembro de 2004.Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza . Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 09 de dezembro de 2004 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito Mjbs JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 23/12/2004 Autos n. 002.97.005675-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Joemar Antônio Basso Adv: Joemar Antônio Basso- OAB/RO 232-B RR: Município de Campo Novo de Rondônia Adv. José de Oliveira Heringer- OAB/RO 575 Intimação do advogado autor quanto a sentença a seguir: “ Vistos, etc... Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, e artigo 651, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária . P.R.I., arquivando-se, após o trânsito em julgado” Ariq. 13/12/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. SouzaJuíza de Direito. ............................................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 002.04.007243-8 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Honda SA Adv: Rennea Pereira Cruz Takeda-OAB/RO 1308 RR: Israel Aparecido Migueloni Adv. não informado Intimação da advogada do requerente quanto à sentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...em consequência , com fundamento no artigo 267, VI, do Cpc, por falta de interesse processual do requerente, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, com fulcro no capítulo III, item 5.3 das DGJ, deixando de condená-lo em honorários de advogado, posto que a lide não fora formada. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes, 13/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito.” ........................................................................... Autos n. 002.04.008486-0 Ação: Mandado de Segurança AA: Marco Antônio Scarabelli Adv: Haroldo Batisti- OAB/RO 2535 RR: Chefe do Ciretran da Cidade de Cacaulândia Adv. não informado Intimação do advogado do requerente quanto a sentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...Isto posto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso VI, e artigo 284, parágrafo único, todos do CPC, julgando extinto o feito, sem julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, uma vez que ainda não fora formada a lide. P.R.I.C, arquivando-se, após o trânsito em julgado” Ariquemes, 13/12/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza. ........................................................................... Autos n. 002.97.010234-0 Ação: Inventário AA: José Gonçalves Pereira Adv: Lourival Cordeiro da Silva- OAB/RO 408-A RR: Ataíde Botelho da Fonseca Adv. não informado Herdeiro: Edson Botelho Fonseca Intimação do advogado do inventariante quanto a decisão a seguir transcrita: “Vistos etc. 1. Defiro a suspensão dos autos até 1º de fevereiro de 2005, período em que o patrono da parte deve providenciar diligências necessárias ao prosseguimento destes e se manifestar nos autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.” Ariq. 09/12/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito ........................................................................... Autos n. 002.03.004742-2 Ação: Dissolução de Sociedade AA: Lírio Pedro Rigon Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351 RR: Daniel Alves de Andrade Adv. Tatiana Golin-OAB/PR 26.190 B Intimação da advogada do requerido para apresentação de quesitos no prazo de 05 dias. ......................................................................... Autos n. 002.04.004940-1 Ação: execução de prestação alimentícia AA: Luiz Wellyngton F. Nobre e outros Adv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45 RR: Olavo Nobre Filho Adv. Ary Gurjão-OAB/RO 121 B Intimação do advogado do executado quanto ao despacho a seguir: “Intime-se o executado a comprovar o pagamento da primeira parcela, em 05 dias, sob pena de prisão.” Ariq. 05/11/ 204.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito .............................................................................. 28-12-2004 C - 5 Autos n. 002.04.004384-5 Ação: Habilitação de crédito AA: Antônio Pereira Stevam Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. ........................................................................... Autos n. 002.04.004382-9 Ação: Habilitação de crédito AA: Valter Dias Oliveira Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. ........................................................................... Autos n. 002.04.004385-3 Ação: Habilitação de crédito AA: Francisco Alves dos Santos Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.. ........................................................................... Autos n. 002.04.004386-1 Ação: Habilitação de crédito AA: João Ferreira de Souza Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. . ........................................................................... Autos n. 002.04.004387-0 Ação: Habilitação de crédito AA: Isaías Alves dos Santos Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. .............................................................................. C - 6 28-12-2004 Autos n. 002.04.004389-6 Ação: Habilitação de crédito AA: José Patrício de Macedo Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. ......................................................................... Autos n. 002.04.004390-0 Ação: Habilitação de crédito AA: Katia Cilene Berçot Botelho Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. ........................................................................... Autos n. 002.04.004392-6 Ação: Habilitação de crédito AA: Jandir Louzada de Melo Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente e do síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O pedido de Habilitação não se encontra devidamente instruído, e, mesmo intimado o requerente, quedou-se inerte, não o regularizando. Desta forma, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. ............................................................................. Autos n. 002.4.009629-9 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Adv: Brian Griehl-OAB/RO 261-B RR: Banco da Amazônia S/A Adv. Tarcizo Tenório de Melo- OAB/RO 961 Intimação do advogado do requerido quanto decisão a seguir transcrito: “ ...Assim, como não foi possível encontrar-se o gerente ou subgerente na agência da instituição financeira, tendo sido citado e intimado funcionário presente no local, o que desencadeou a manifestação do procurador do requerido, para que não aleguem prejuízo à sua defesa, considero que a citação e intimação da instituição financeira, quanto à pretensão cautelar, à liminar deferida às f. 52/3 e a decisão de f. 58, ocorrerá na data em que o advogado for intimado desta decisão, para que cumpra incontinente as decisões, sob pena de se incorrer nas penalidades ali fixadas, nos termos do artigo 214, § 2º, do CPC, indeferindo o pedido de expedição de carta precatória, por desnecessária. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 22/12/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004 Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 23/12/04 INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI- OAB/RO. N. 307 Autos n. 00704.000120-9 -Cobrança A:Waldemar Coatti e outros R :Vera Cruz Seguradora S/A. FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da Audiência de Conciliação redesignada para o dia 21 de fevereiro/ 2005 às 8h 40min. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 4414145. Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Substituto COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 23/12/04 Danilo Augusto Kanthack Juiz Substituto Paccini ANOXXII EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: Marcelino Tortajada Blasco FINALIDADE: Intimação do Executado, da penhora efetuada sobre os bens: Lote urbano nº 51 da Quadra22, Setor 06, situado à Travessa dos Imigrantes, medindo 26,50m x 12m, sem benfeitorias, imóvel avaliado em R$ 1.500,00, ficando advertido de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação, para opor embargos do devedor, prazo este que começará a fluir a parti r do término do prazo deste edital. Autos nº : 00701000657-1 Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Cacoal Parte Ré : Marcelino Tortajada Blasco Valor da Causa: R$ 399,97 Atualizada em 16/11/04 Natureza da Dívida: IPTU/.1995 Certidão: 60022005101 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 22 de dezembro de 2004 (a) INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTER HENRIQUE GUNDLACH-OAB/RO. N. 1374 Autos n. 00704.006525-8 -Carta Precatória A: Clério Israel Roduy - ME R :Gamina Suruí FINALIDADE : Intimação do advogado do autor, para ciência da certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, exarado nos autos desta carta precatória oriumda da Comarca de Espigão D’Oeste, servindo esta de mandado, no dia 6 de dezembro de 2004, dirigi-me a Av. Brasil, n. 482, e lá estando às 9h 45min, deixei de proceder a PRISÃO de GAMINA SURUI, por não tê-lo encontrado, sendo informado por Eliane Rocha Guimarães, que ele encontra-se na reserva indígena. Retornei no dia 15, às 8h 20min, e novamente não o encontrei. A casa está fechada. Renovei a diligência no dia 21, às 11h 30min, e também não encontrei o requerido. A casa permanece fechada. Conversei com a vizinha e fui informado que o requerido mudou de endereço, sendo desconhecido seu paradeiro. Cacoal, 22 de dezembro de 2004. (as.) José de Almeida-Oficial de Justiça”. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Centro. Cep: 78.975-000 - Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004. 240 Danilo Augusto Kanthack Juiz Substituto Paccini Processo: 00703002457-5 Classe: Reparação de Danos AA.: Lindiomar Alves Ferreira Adv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: fábio Antonio Moreira, OAB/RO, 1553 e Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, comparecerem ao exame pericial do autor, designado para o dia 14/02/ 05 às 09:00 horas no consultório da Dra. Ana Margarina à Rua Rio Branco, 1841 Cacoal RO. ———————————————————————Processo: 00703002125-8 Classe: Ordinária AA.: Eny Efigênia Souza Felipe Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a conceder a autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a um salário mínimo mensal, devido a partir da data do requerimento administrativo (7 de agosto de 2002), bem como ao pagamento de abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213/91. Honorários advocatícios ao patrono do autor em 10% das parcelas vencidas. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação. A correção monetária das diferenças devidas Hà de ser contada a partir do vencimento de cata prestação do benefício, adotando-se os índices legais. ———————————————————————- ANOXXII NÚMERO 240 Processo: 00704003073-0 Classe: Falência AA.: Textil J. Serrano Ltda Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque RR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados CL Ltda - ME Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 Finalidade: Intimação do advogado da requerida João Francisco Pinheiro Oliveira, para atender ao seguinte despacho: “Vistos. Considerando a alegação de pagamento feita pela devedora ( f.38), com fundamento no art. 11 § 3º da LEF, concedo à mesma o prazo de 5 dias para efetuar o depósito elisivo e comprovar o quanto foi alegado, ciente de que a ausência do depósito importará na decretação da quebra. (a) Juiz de Direito”. ———————————————————————Processo: 00702004213-9 Classe: Busca Apreensão AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B RR.: Edenilson de Souza Sacoman Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial para reintegrar em definitivo a autora da posse do bem descrito na inicial, condenado o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00. ———————————————————————Processo: 00704006286-0 Classe: Busca Apreensão AA.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv: Patrícia Maria Uehara, OAB/SP, 150.707 RR.: P.A. Feitosa Locadora de Veículos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da certidão do oficial de justiça, a qual consta não ter apreendido o bem por não ter depositário. ———————————————————————Processo: 00703006398-8 Classe: Depósito AA.: Banco General Motors S/A Adv: Leandro Cavol, OAB/RO, 473-A RR.: Ivan Cesar Brandalise Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o requerido a restituir ao requerente o veiculo descrito na inicial no prazo de 24 horas ou a importância de R$ 2.365,09, valor de dezembro de 2003, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 400,00 e com fundamento no art. 269, I do CPC a extinção do feito. ———————————————————————Processo: 00704002656-2 Classe: Busca Apreensão AA.: Amoca Ltda Adv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 RR.: Ormi Silva Ferreira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————Processo: 00704002575-2 Classe: Depósito AA.: Canopus Adminstradora de Consórcios S/C Ltda Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A RR.: Roberto Alves da Silva Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o requerido a restituir ao requerente a motocicleta descrita na inicial no prazo de 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA horas, ou seu valor em dinheiro, descontadas as parcelas pagas, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00, e com fundamento no art. 269, I do CPC, à extinção do feito. ———————— —————————————— Processo: 00704005147-8 Classe: Busca Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO, 1510 RR.: Leonel Cano Ozório Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267 VIII do CPC, a extinção do feito sem exame do mérito. ———————————————————————Processo: 00701004123-7 Classe: Execução AA.: José Antonio Biazotto Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO, 301 RR.: José Lopes Fernandes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. ———————————————————————Processo: 00704005768-9 Classe: Busca Apreensão AA.: Itaú Seguros S/A Adv: Marta de Assis Nogueira, OAB/RO, 498-A RR.: Choperia Rocha Ltda - ME Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos quanto a certidão do oficial de justiça a qual consta ter efetuado diligências e não conseguiu localizar o bem, objeto da presente ação. .............................................................. Processo: 00703004304-9 Classe: Execução AA.: A.M. Pizzato & Cia Ltda Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues, OAB/RO, 723 RR.: L. dos Santos & Cia Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC a extinção do feito. ———————————————————————Processo: 00704005141-9 Classe: Execução AA.: Serviço Social da Industria Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO, 1496 RR.: Edson Vander Lenzi Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. ———————————————————————Processo: 00704000271-0 Classe: Execução AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B RR.: Josenir Teodoro da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista que a certidão do oficial de justiça consta não ter procedido a entrega do bem por não ter depositário. ———————————————————————Processo: 00703000421-3 Classe: Execução AA.: Cleyton Cezar Arcanjo Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO, 1295 RR.: Evandro Araújo Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art; 267, III, § 1º do CPC. 28-12-2004 C - 7 ———————————————————————Processo: 00704000250-7 Classe: Execução AA.: Ana Elena Duarte Lopes e Cia Ltda Adv: Alessandra Elaine Matuda RR.: Paulo Rocha Brito e outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do CPC. ———————————————————————Processo: 00703004739-7 Classe: Ordinária AA.: Edilaine Cunha de Arruda e outros Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial e, em consequência, condenando o autor ao pagamento das custas, com ressalva do disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Sem honorários, e com fundamento no art. 269, I do CPC a extinção do feito. ———————————————————————Processo: 00704001666-4 Classe: Indenização AA.: Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outros Adv: Mara Luiza Gonçalves, OAB/SP 91.142 RR.: Auto Posto Rio Machado Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO, 1401 e Érica Vargas Volpon, OAB/RO, 1960 Finalidade: Intimação das advogadas das partes, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/ 03/05 às 09:30 horas neste Juízo. ———————————————————————Processo: 00704002836-0 Classe: Ordinária AA.: Idenir Maria de Abreu Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————Processo: 00704002833-6 Classe: Ordinária AA.: João Soares Pereira Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————Processo: 00704002830-1 Classe: Ordinária AA.: Joel José de Faria Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————Processo: 00704002027-0 Classe: Execução AA.: Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME Adv: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO, 1360 RR.: Marizete Martins de Oliveira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794 I do CPC. ———————————————————————Processo: 00704002842-5 Classe: Ordinária AA.: Benedito da Cruz Fermino Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————- C - 8 28-12-2004 Processo: 00704005357-8 Classe: Ordinária AA.: Cláudio Batista da Costa Adv: Seneval Viana da Cunha, OAB/RO, 2.149 RR.: Eliziane Souza Rodrigues Neto e outro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que homologou a desistência da ção e em consequeência a extinção do feito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Custas pelo autor. ———————— —————————————— Processo: 00704002824-7 Classe: Monitória AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 RR.: Claudia Regina Konzen Mendonça Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que homologou a desistência da ação e com fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, à extinção, sem exame do mérito. ................................................................. Processo: 00703006147-0 Classe: Execução AA.: CLF Industria e Comércio L|tda Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO, 1957 RR.: Silvana Mara Rech Borges Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos, face a certidão da oficial de justiça que consta ter citado a executada, porém a mesma recusou-se a exarar o ciente. ......................................................... Processo: 00704002846-8 Classe: Ordinária AA.: Evangelista Bento da Silva Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. ———————————————————————Processo: 00704003073-0 Classe: Falência AA.: Textil J. Serrano Ltda Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque RR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados Ltda Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 Finalidade: Intimação do advogado do requerido, para no prazo de 05 dias, efetuar o depósito elisivo e comprovar o quanto foi alegado em petição de fls. 38 dos autos, ciente que a ausência do depósito importará na decretação da quebra. ———————————————————————Processo: 00704003369-0 Classe: Execução Alimentos AA.: M.D.F.T.C., rep. por sua genitora Cyrley Teixeira Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO, 1927 RR.: Ademir Brasil Crivelli Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 269, III do CPC. ———————————————————————Processo: 00703000982-7 Classe: Inventário AA.: Delmiro João da Silva Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B AA.: Constantino Nascimento Silva Adv. Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369 RR.: Espólio de Maria Autora do Nascimento Finalidade: Intimação do advogado do autor, DIÁRIO DA JUSTIÇA Gilvandro Augusto da Silva, para trazer aos autos documentação que comprovem a existência dos bens imóveis constante na contestação de fls. 38/39. ———————————————————————Processo: 00704006766-8 Classe: Negatória de Paternidade AA.: Josemir da Silva dos Santos Adv: Filadelpho Zacarias de Souza, OAB/RO, 527-A RR.: Pedro Henrique Mendonça dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: “Processe-se em segredo de justiça. Para concessão da gratuidade processual, faz-se necessário a juntada de declaração de que não dispões de recursos para custas as despesas do processo. (a) Juiz e Direito”. ———————————————————————Processo: 00704000512-3 Classe: Pedido de providências AA.: Filosvaldo Francisco dos Santos e esposa Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 e RR.: Eliana Pires da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial concedendo a adoção de Eliana Pires da Silva aos requerentes, passando a chamar-se Eliana Pires da Silva Santos e tendo como avós paternos Filosvaldo Francisco dos Santos e Guiomar Gabriel Moura e avós maternos Moacir Suave e Maria da Conceição Neves Suave, permanecendo os demais dados inalteráveis. ———————————————————————Processo: 00704005301-2 Classe: Divórcio Litigioso AA.: Ormiza Soares dos Santos Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva, OAB/ RO, 2190 RR.: Maurício Cardoso Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 10/02/05 às 10:20 horas neste Juízo. ———————————————————————Processo: 00704006714-5 Classe: Execução Alimentos AA.: J.B.S. rep. por sua genitora Noeli Beling Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, 1560 RR.: Valdinei Santos Souza Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o advogado da requerente a juntar cópia da petição de fls. 12/13 dos autos nº 007.03.003190-3 (ação de alimentos).” ———————————————————————Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Danilo Augusto Kanthack Juiz Substituto EDITAL DE VENDA Paccini JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.00.003035-6 Classe: EXECUÇÃO FISCAL NÚMERO 240 ANOXXII DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 35 % (trinta e cinco) por cento do lote urbano sob nº 110, quadra 02, setor 04, com área total de 870,00 m², contendo uma construção de alvenaria de 300 m², tipo barracão comercial, cobertura de lage, piso de cimento liso, rebocada, com 01 porta de 4 metros de largura, tipo metalam, na frente. Registrado na prefeitura municipal em nome de Comercial Santa Cruz Ltda. Os 35% (trinta e cinco) por cento, faz frente par a Av. Coronel Noronha, Cacoal-RO, avaliado em 73.500,00. Valor Total: R$ 73.500,00 (Setenta e Três mil e quinhentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE MARÇO DE 2005, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE MARÇO DE 2005, às 09:00 horas. Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Executado (A): COMERCIAL SANTA CRUZ LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Devido ao valor do bem, há possibilidade de parcelamento no pagamento. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 1 de dezembro de 2004. (A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito Afn.. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.04.002306-7 De: MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 26/04/78, natural de Ubiratã-PR, filho de José Roberto da Silva e Nair Janiaski da Silva, residente na Rua Ernesto Novaes de Souza, n. 651, Bairro Centro, Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.04.002306-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 306 da Lei 9.503/97, pela prática do seguinte fato delituoso: “...Consta das inclusas peças informativas que, no dia 05/05/2004, por volta das 11:00h, na BR 364, Km 235, nesta comarca, o denunciado MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, conduzindo uma carreta de cor vermelha de placa APC 0062, em completo estado de embriaguez, e em razão dela arremessou a carreta que conduzia contra a traseira de um ônibus da Viação Rotas, e quando a Polícia Rodoviária foi acionada o mesmo evadiu-se do local. Consta ainda que o denunciado foi encontrado pela referida Polícia, por volta das 17:50, através de informações de que o denunciado encontrava-se dormindo e ANOXXII NÚMERO 240 embriagado no pátio do Posto Rio Machado, momento em que foi acordado pelos policiais e confessou a prática do delito, bem como que havia ingerido conhaque e comprimido denominado Desobesi-m, conhecido vulgarmente como “arrebite”. A carreta e os comprimidos foram devidamente apreendido às fls. 10 e posteriormente a correta foi restituída (fls. 13). E denunciado foi devidamente submetido à exame de corpo de delito (embriaguez), fls. 09...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15.03.05, às 10:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20 de dezembro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, 23 de dezembro de 2004 (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.04.005693-3 De: JOSÉ FERREIRA, vulgo “Zé Levino”, brasileiro, nascido aos 27.07.78, em Naviraí-MS, filho de Levino Ferreira e Maria Pereira Soares, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.04.005693-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 121, § 2º, II do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 15/12/2002 por volta das 09h25, na Rua C, n.4261, Bairro Josino Brito, nesta Cidade, o denunciado JOSÉ FERREIRA, livre e consciente, animus necandi, desferiu contra a vítima José Ferreira da Silva um golpe com um instrumento perfuro-cortante, provavelmente uma faca, causando na vítima as lesões descritas no laudo tanatoscópco de fls. 27, que, por sua natureza e sede levaram a vítima a óbito. Indicam os outros que denunciado e vítima discutiram por causa de uma bicicleta, sendo este fato de somenos importância a causa da agressão fatal...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15.03.05, às 08:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20 de dezembro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, 23 de dezembro de 2004 (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Ação Penal nº 007.98.000366-7 A. JUSTIÇA PÚBLICA Réu: MARLENE DE SOUZA SILVA ADVOGADOS: Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40; Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B; Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307; Delzuita Fonseca Vales - OAB/RO 85-B e Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246. FINALIDADE: Intimar os defensores supra mencionados do retorno dos Autos e do pedido de habilitação como assistente de acusação, conforme despacho a seguir transcrito “1) J. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO p/ manifestação. 2) Dê-se ciente à defesa do retorno dos autos e pedido de habilitação como assistente... 20 de dezembro de 2004. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito.” Cacoal, 23 de dezembro de 2004 Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 DIÁRIO DA JUSTIÇA C 28-12-2004 1ª Vara Criminal Para publicação em - 9 27/12/04 Edital de Citação Prazo 30 dias Data: 13/12/04 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: RAMON ARES PESSOA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$156,00 (cento e cinquenta e seis reais referente a pensão alimentícia em atraso,; provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, art. 733 do Código de Processo Civil. PRAZO PARA PAGAMENTO: 03 DIAS Processo : 015.00.001688-2 Classe : Execução de alimentos Parte Autora: Glaudistone Leles da Silva e outros Parte Réu : Ramon Ares Pessoa Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 13 de dezembro de 2.004 Processo : 015.04.006102-1 Réu: Hanis Laia Guimarães, nascido em Guajará-Mirim - RO, aos 01/10/84, filho de Francisco Guimarães Nunes e Irene Laia, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se, da acusação de violação ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, cuja denúncia resumida é a seguinte: “....Consta do IPL 291/DRPC/GM-04, que o denunciado Hanis Laia Guimarães, no dia 14/11/04, por volta das 13 horas, na Av. 12 de outubro, nº 4665, Bairro Planalto, nesta cidade, agindo com animus necandi, desferiu 2 golpes de faca contra o corpo da vítima Carlos Queiroz Assunção, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de Exame Tanatoscópico, dando causa à sua morte por anemia aguda-hemorragia interna e externa...” Pelo presente, o denunciado Hanis Laia Guimarães, fica citado, devendo comparecer neste Juízo às 08 horas, do dia 28/01/2005, para ser interrogado, sob pena de revelia. Dra. Silvana Maria de Freitas Juíza de Direito (as) Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep: 78.957-000 - Fones: 5412438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013 Data: 10/12/04 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias FINALIDADE: Citar o executado: M S SILVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, bem como seu co-responsável MÁRCIO DE SOUZA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de conversão do ARRESTO em penhora, ficando INTIMADOS, para os embargos no prazo legal. Autos: 015.04.000966-6 Autor: Fazenda Pública Estadual Requerida: M S Silva Imp. Exportação Natureza da divida: Tributária Data Insc/Reg. Divida Ativa: 02/12/03 Certidão: 20030200002145 Valor: R$ 22.151,98 (vinte e dois mil, cento e cinquenta e um reais, noventa e oito centavos) Exeqüente: Fazenda Pública Estadual Executada:. M. S. Silva Import. Exportação Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará Mirim-RO, 10 de dezembro de 2004 Edvino Preczeveski Juiz de Direito Gabarito nº 97/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004084-7 Ação: Cobrança Requerente: Evanice Silva Brandão de Amercês Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 46. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 5 dias juntar o comprovante do deposito que a seguradora já efetuou. Proc.: 003.04.004089-8 Ação: Cobrança Requerente: Jonas Rodrigues da Silva Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 C - 10 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 46/47. Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 3.671,65, ao autor Jonas Rodrigues da Silva, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 04/11/2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” da r. sentença de fls. 44/45. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores Dolarina Alves Machado e Izaias Lourenço Machado, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 24/12/2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.004088-0 Ação: Cobrança Requerente: Ilton Antônio de Jesus e outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 47/48. Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 3.671,65, ao autores Ilton Antônio de Jesus e Maria Mateus de Jesus, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 07/11/ 2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.004086-3 Ação: Cobrança Requerente: Urias Souza Silva e outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 47/48. Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 3.671,65, ao autores Urias Souza Silva e Ivandad de Araújo Pinto Silva, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 01/11/ 2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003933-4 Ação: Cobrança Requerente: Joaquim Jesus de Souza Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 51/52 Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , ao autor Joaquim Jesus de Souza, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/ 2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003856-7 Ação: Indenização Requerente: João Pinho de Souza Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 54/56. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a empresa requerida Brasil Telecom S/A à excluir da fatura do mês de setembro de 2004 as ligações constantes nas páginas 01v, 02, 03,04,05 e 06, salvo as ligações realizadas para Ipatinga e Belo Horizonte constantes na página 1v e Portugal constantes na página 2, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se, registrese e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.” Proc.: 003.04.004083-9 Ação: Cobrança Requerente: Maria Onice Bispo da Silva e outros Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 45/46. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores Maria Onice Bispo da Silva e Amarino Ferreira da Silva, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 12/01/2004 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.004085-5 Ação: Cobrança Requerente: Dolarina Alves Machado e outros Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes Proc.: 003.04.004097-9 Ação: Declaratória Requerente: Simone Nunes Gonçalves Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 45/47. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para; confirmando a liminar anteriormente concedida: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 12. 2) Condenar a requerida Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, hoje o equivalente à R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor da requerente Simone Nunes Gonçalves; Sem custas ou honorários advocatícios. Publiquese, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.” Proc.: 003.04.002744-1 NÚMERO 240 ANOXXII Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Iracema Ana da Silva Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Executado: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 46. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 45, porque não há meios de proceder a penhora da forma requerida, por ser este tipo de penhora apenas permitido quando a empresa possui recebimento no seu local de funcionamento. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito. Proc.: 003.04.003977-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Executado: Elaine Adriana de Oliveira Damasceno Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 20, sendo que deixou de efetuar a penhora por ser informado junto ao IDARON, que não constam semoventes cadastrados em nome da executada. Proc.: 003.04.003964-4 Ação: Cobrança Requerente: Eliene Maria de Jesus Souza Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Marina Camilo OAB/RO 2614 Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 49/50. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , a autora Eliene Maria de Jesus Souza, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 01/10/2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003854-0 Ação: Declaratória Requerente: Antônio Napoleão da Silva Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 82. Despacho: Intime-se a recorrente para no prazo de 48 horas recolher o remanescente das custas recursais, eis que recolhida a menor, sob pena de ser considerado deserto. Proc.: 003.04.003791-9 Ação: Cobrança Requerente: Saulo Marcelino de Araújo Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Rinaldo da Silva e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 36/38. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar os requeridos Rinaldo da Silva e Cristina Márcia Cassique ao pagamento do valor de R$2.084,02 (dois mil e oitenta e quatro reais e dois centavos), ao autor Saulo Marcelino de Araújo, referente aos danos materiais suportados ANOXXII NÚMERO 240 pelo autor, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros a partir da citação. Deixo de condenar os requeridos em custas, honorários, pois incabíveis na espécie. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” Proc.: 003.04.003532-0 Ação: Indenização Requerente: Transportadora NSA Ltda - ME Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 248B Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 89/91. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar a empresa requerida Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco ao pagamento a autora Transportadora NSA Ltda - ME a título de danos materiais o valor de R$4.669,94 (quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros a partir da citação. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. P.R.I.C.” Proc.: 003.04.003638-6 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Ataide da Silva Souza Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Requerido: Edna Marli da Silva Kimura Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 42/43. Sentença: “... Posto isso, com fundamento no art. 6º da Lei 9099/95, bem como no art. 269, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Ataide da Silva de Souza em face da ré Edna Marli da Silva Kimura, em conseqüência, condeno esta ao pagamento aquele a título de indenização o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) devidamente corrigido monetariamente desde a época dos fatos e com juros de 1% ao mês da data da citação. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). P. R. I.” Proc.: 003.04.002908-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Vicente Luiz da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Janduir Tizoni Felix Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26. Despacho: Atente-se o exequente que não foi especificado o número da conta do executado. Proc.: 003.04.001180-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Edésio Rodrigues Alves Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, sendo que deixou de proceder a penhora por ser informado pelo Sr. Miguel Rodrigues Alves que o executado não têm gado naquele ou em outro local, e que não ficaria como depositário, pois seu gado também é financiado junto ao DIÁRIO DA JUSTIÇA Banco BASA S/A, após, em diligencia ao IDARON de Governador Jorge Teixeira, foi informado pelo funcionário Marcos Ferreira Alves, que consta ficha com 88 cabeças de gado em nome do Sr. Miguel Rodrigues Alves e não consta nada em nome do executado Edésio Rodrigues Alves. Proc.: 003.04.004049-9 Ação: Declaratória Requerente: Antônio Madrona Neto Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 19 e o procurador da requerida do r. despacho de fls. 24. Despacho de fls. 19: Considerando que a Carta de Citação foi entregue a requerida no mesmo dia da audiência, conforme juntada do AR às fls. 18, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/02/2005 às 14:10 horas. Intimese. Despacho de fls. 24: O fato narrado na petição de fls. 21/22, já foi analisado pelo juízo, sendo inclusive designado nova data para a audiência de tentativa de conciliação, conforme despacho de fls. 19. Intime-se. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto Gabarito nº 109/04 Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto Proc.: 003.03.002567-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Embramat Empresa Brasileira de Materiais de Alta Tensão Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Construmil Cont e Inst Mil Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 125. Despacho: Os bens indicados ás fls. 41/42, já se encontram penhorados. O aparelho celular entendo ser impenhorável. Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias, pena de extinção. Intime-se. Proc.: 003.00.002753-0 Ação: Inventário Inventariante: Teresinha Alves de Oliveira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Inventariado: Waldir Alves de Oliveira Herd.: Mariuza Fernandes de Oliveira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 169. Despacho: Apresente a inventariante plano de partilha em 10 dias. Intime-se. Proc.: 003.04.002760-3 Ação: Busca e apreensão Requerente: José Irapuã de Mendonça Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Carlos Ferreira Braga Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 38. Despacho: O réu ainda não foi citado. Como a citação é pessoal e a procuração não possui poderes específicos para tanto, aguarde-se a intimação do autor, para dar andamento no feito, o qual deverá requerer o que entender de direito. I. se. Proc.: 003.04.004539-3 28-12-2004 C - 11 Ação: Cobrança Requerente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460 Maria Francisca Ferreira Campos OAB/RO 2533 Requerido: Município de Jaru/RO Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 03. Despacho: R.A. Emende o autor a inicial para recolher as custas devida, tendo em vista não ser o caso de justiça gratuita e muito menos de postergação do pagamento. Prazo e 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se. Proc.: 003.04.004364-1 Ação: Carta Precatória Requerente: Ministério Público Federal Adv.: Procurador da República Requerido: Domênico Laurito Adv.: Agnaldo Muniz OAB258B Requerido: Ida de Paula Menezes Adv.: Agnaldo Muniz 258b Requerido: David Antônio Avanso e Sebastião Bilio Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos OAB/RO 718 Requerido: Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda Adv.: Antônio Osman de Sá Requerido: Antônio Mário Castro Graça Requerido: Carlos Sebastião de Lima Requerido: Aparecido Sebastião de Lima Adv.: Antônio Osman de Sá Requerido: Frigelo - Indústria e Comércio Ltda Adv.: Antônio Osman de Sá Requerido: Hélia Maria Auxiliadora Brasil Adv.: Antônio Osman de Sá Finalidade: Intimar os patronos das partes requeridas do r. despacho de fls 311 Despacho: RA Atendendo o ato solicitado pelo juízo deprecante, designo o dia 17/02/05 às 12:00 horas para a oitiva das testemunhas Antônio França da Silva e Clara Leni Borges Rodrigues. Intimem-se, atentando-se que também deverá ser efetuada a intimação do Ministério Público do Estado de Rondônia, ante a observação declinada na carta precatória. Proc.: 003.04.003696-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Cooperativa Agropecuária Mista de Jaru/RO Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Embargado: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 Finalidade: Intimar o procurador do embargante do r. despacho de fls. 53V. Despacho: Revogo o despacho de fls. 53. Designo audiência de tentativa de conciliação par ao dia 23/02/2005 às 11:30 horas, oportunidade em que será oportunizado as partes a especificação de provas. Intime-se. Proc.: 003.04.003744-7 Ação: Reintegração de posse Requerente: José Silva e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Abimael Teixeira Dias Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 83. Despacho: Designo audiência de conciliação para o ida 24/02/2005 às 9:30 horas, oportunidade em que, não obtida esta, as partes poderão especificar as provas. Intime-se. Proc.: 003.98.000074-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A C - 12 28-12-2004 Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Ademário Serafim de Andrade e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 261. Despacho: Suspendo o feito por 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em 48h, pena de extinção. I.se. Proc.: 003.04.003127-9 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Márcio Rogério Favaro e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Requerido: Constil Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: Paulo Sérgio Daufenbach OAB/MT 5325 Requerido: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 143. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 24/02/2005 às 10:30 horas. Nesta oportunidade, não obtida a conciliação as partes poderão especificar suas provas. Intime-se. Proc.: 003.04.003180-5 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Ronny Peterson Célia Rigato Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Executado: Rozilene Maria Tizone Felix Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 27. E para retirar o edital de venda judicial Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 14/02/05 e 24/02/05 às 8:30 horas. Expeça-se o necessário. Int. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto GABARITO nº 87 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004387-0 Classe: Revisional de alimentos Autor: Carlito Xavier da Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Karla Magna Xavier Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 09 abaixo transcrito. Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25-01-05, às 10 horas. Cite-se, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de 15 dias (CPC, art. 297) e será contado a partir da data desta audiência. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Jaru, 06 de dezembro de 2004 (a) Elsi Antônio Dalla Riva. Proc.: 003.04.004501-6 Classe: Falência Autor: Real & Cia Ltda Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/MS Réu: Agrizzi & Oliveira Ltda e outros Advogado: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240 ANOXXII FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para emendar a inicial conforme o despacho abaixo transcrito. Despacho: Os títulos que legitiman a ação executiva e acompanham a inicial foram todos emitidos pela empresa Agrizzi & Oliveira Ltda, de modo que as demais não podem figurar no polo passivo. Embora a requerente acredita que as empresas tenham os mesmos proprietários, poderão estas vir a compor o patrimônio garantidor dos débitos pendentes, caso a responsabilidade recaia sobre os sócios. Portanto, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, a fim de regularizar o polo passivo da ação. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Réu: Maderland Indústria e Comércio e Exportação Ltda Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente dos autos de leilões negativos de fls 63/64. Proc.: 003.04.001891-4 Classe: Execução de títulojudicial Autor: Valdeiro Barbosa Vailante Adv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Réu: Cometa Industrial Madeiras Ltda Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente dos autos de leilões negativos de fls.55/56. Proc.: 003.04.003623-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdênciários Autor: Nair Aparecida Batista Adv. Santiago Ramom Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta, OAB/RO 664 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da contestação apresentada tempestivamente pelo requerido as fls 35/42. Proc.: 003.04.003288-7 Classe: Concessão de benefícios previdênciários Autor: Maria Madalena da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta, OAB/RO 664 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da contestação apresentada tempestivamente pelo requerido as fls 37/42. Proc.: 003.04.004291-2 Classe: Consignação em Pagamento Autor: Maria Neusa da Costa Pinto Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do consignante da r. sentença. abaixo transcrita. Sentença: “... Tendo o réu comparecido na data designada e recebido o objeto da consignação JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinta a obrigação e EXTINTO O PROCESSO, na forma dos arts. 269, II e 897, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas e verba honorária, já antes fixados e levantados. A execução relativa e honorários e custas já se exauriu com a retenção de tais verbas pela requerente, quando do recebimento, de modo que, com fundamento no art. 794, I, do CPC, julgo também extinta a execução. P. R. I. C. , e, transitada em julgado, arquive-se.” Jaru 20 de dezembro de 2004. (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004535-0 Classe: Divisão e Demarcação de Terras Autor: Ivone Correia de Oliveira Adv. Josué Leite. OAB/RO 625-A Réu: Antônio Aparecido M. da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para emendar a inicial, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “A citação deve ser pessoal. Não basta ao suposto filho ser procurador do requerido, deve este, por inteligência do art. 215 do CPC, ter expresso poderes conferidos especialmente para receber citação. Deve o autor, então, esclarecer se Antônio da Silva possui poderes para receber citação em nome do requerido ou indicar o endereço onde este possa ser citado. Assim sendo, emende-se no prazo de 10, sob pena de indeferimento.” Jaru 20 de dezembro de 2004. (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003538-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Proc.: 003.04.004414-1 Classe: Execução prestação alimentícia Autor: Attiene Aguiar Pires Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831 Réu: Salomão Batista Pires Advogado: Francisco Alexandre de Godoy, OAB/RO 1582 FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente r. despacho de fls 45, abaixo transcrtito. Despacho: Manifeste-se a parte autora, a cerca da justificativa e documentos apresentados as fls. 14/44. jaru, 17-1204(a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.02.001188-4 Classe: Inventário Autor: Maria Aparecida da Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Silvalino Artur da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 94. abaixo transcrito. Despacho: Suspendo o feito por 06 meses, como reuqerido às fls. 93. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.002331-4 Classe: Indenização Autor: José Peçanha Cordeiro Adv. Cléber Correa, OAB/RO 1732 Réu: Município de Governador Jorge Teixeira/ RO Advogado: Delmário de Santana Souza, OAB/ RO 1531 FINALIDADE: Intimar os patronos do autor e do réu acerca do r. despacho de fls. 38, abaixo transcrito. Despacho: A causa é daquelas cujas circunstâncias evidenciam ser improvavel a obtenção de conciliação entre as partes, vez que o demandado é o ente público municipale o direito, a priori, é indisponivel. Passo, então, ao saneamento do feito, na forma do art. 331, § 3º, do CPC. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas. Também não é caso dejulgamento antecipado da lide. Considerando o ponto ANOXXII NÚMERO 240 controvertido já fixado na audiência de fls. 29, indefiro a produção da prova testemunhas. É que a ausência dos equipamento de segurança e o efetivo trabalho do requerente na maquinada prefeitura, além de não terem sido contestadas, restam provadas com o compromisso do requerido em providenciar um abafador desom, ao autor na referida audiência. Quanto a prova pericial, esta sim sefaz necessária, e apesar do teor da certidão ao final de fls. 30v, verifico que o autor já havia apresentado seus quesitos com a petição inicial. Tendo, então, por saneado o feito, determino a intimação do Sr. Perito na forma descrita as fls. 30. Intimem-se. Jaru, 14-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.000274-0 Classe: Execução prestação alimentícia Autor: Giuliano de Araújo Beltrão Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 Réu: Giuliano Beltrão Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 64, abaixo transcrita Sentença: Conforme se observa do despacho de fls. 42 restavam apenas R$214,16 (duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos) a serem recebidos pelo exequente, valor este que foi depositado as fls. 59 e cujo alvará foi já retirado ( certidão de fls. 62). Face ao silêncio do credor, tenho por quitado o débito e, consequentemente, julgo extinta a execução, na forma do artigo 794, I, do CPC. Nada pendente, arquivese. Jaru, 15-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004192-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Almeida & Longoni Ltda Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 Réu: Agrisso José Miranda Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente da certidão de fls 22 com o seguinte teor. Certidão: Decorreu o prazo legal em 16.12.04, sem que o executado embargasse o feito. (a) Ronaldo Rodrigues Ferreira - Chefe de Cartório. Proc.: 003.04.002742-5 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Autor: Naiaide Viana Ferreira Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798 Réu: Antônio Gomes Vilete Advogado: Daiane Dias, OAB/RO 2156 FINALIDADE: Intimar o patrono da autora da r. sentença de fls 16, abaixo transcrita. Sentença: Decido. Considerando que o réu citado quedou-se inerte, aceitando os fatos como verdadeiros, bem assim como satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Condeno a réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os DIÁRIO DA JUSTIÇA quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), face o valor da causa e a singeleza do trabalho do causídico, atendido as prescrições do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jaru, 16 de dezembro de 2004 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003473-1 Classe: Execução de título judicial Autor: Eliete Maria de Jesus Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 Réu: João Nelson da Silva Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A FINALIDADE: Intimar o executado para assinar o termo de redução de bens. Proc.: 003.04.004474-5 Classe: Embargos a execução Autor: João Nelson da Silva Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Réu: Elete Maria de Jesus Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu do r. despacho de fls 11, abaixo transcrito. Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 26 dos autos de execução, pois somente após seguro o Juizo será possível apreciar os embargos. Jaru, 14-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004482-6 Classe: Separação judicial consensual Autor: Maria Licardina da Silva Adv. Cléber Correa, OAB/RO 1732 FINALIDADE: Intimar o patrono da autora para providenciar cópias para o mandado de averbação. Proc.: 003.04.002671-2 Classe: Execução de título extra judicial Autor: União Centro Rondoniense de Ensino Superior de S/C Ltda - UNICENTRO Adv. José Ademir Alves, OAB/RO 618 Réu: Jânio Lopes Souza Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente do r. despacho de fls 25, abaixo transcrito. Despacho: A manifestação de fls. 24 deve ser dirigida pela exequente, diretamente ao Juizo deprecado, por inteligência do art. 658 do CPC. Int. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.002049-8 Classe: Embargos a execução Autor: José Dirceu Zambom Adv. Sílvio José Jerônimo Vian, OAB/RO 547-A Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu da r. sentença de fls 500/504, abaixo transcrita. Sentença: ... Ante o exposto, julgo improcedente os embargos opostos por José Dirceu Zambom em face da Fazenda Pública do Município de Jaru e, em conseqüência condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, cujo valor deverá ser atualizado a partir da data do ajuizamento destes embargos. Sem custas, por orientação contida no capitulo III n. 07, alinea “f”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 28-12-2004 C - 13 Junte-se copia da presente decisão nos autos de execução n. 003.03.004692-3, prosseguindo-se aqueles. P.R.I. Nada pendente, desapense e arquive-se. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.001838-8 Classe: Cobrança Autor: Nicanor Gomes da Silva Adv. Firmino Gilberto Banus, OAB/RO 163 Réu: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Advogado: Delmário de Santana Souza, OAB/ RO 1531 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e o procurador do réu do r. despacho de fls 155, abaixo transcrito Despacho: Digam as partes se desejam produzir outras provas especificando-as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004505-9 Classe: Dissolução de sociedade de fato Autor: Aldevino Pandolfi Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Terezinha Rosa Teixeira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para emendar a inicial, conforme o r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Não vejo razão para conceder assistência gratuita ou deferir o recolhimento das custas ao final, até mesmo porque o autor é aposentado, arrendou uma lanchonete e comprou uma casa sozinho. Portanto, emende-se a inicial a fim de comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003332-8 Classe: Ação Monitória Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Réu: Maria da Conceição Araújo Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para querendo promover a execução. Proc.: 003.04.002942-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Réu: João Virgílio Braga Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono exequente para manifestar acerca leilões negativos de fls 26/27. Proc.: 003.04.003573-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 Réu: Romário de Oliveira Campos Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono exequente para manifestar acerca leilões negativos de fls 24/25. Proc.: 003.04.003197-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172 da do da do C - 14 28-12-2004 Réu: João Domingos de Souza Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente para manifestar acerca do leilões negativos de fls 24/25. Proc.: 003.98.000659-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Christian Meirelles Martins Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Márcio Anderson Martins dos Reis Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO 1658 FINALIDADE: Intimar o patrono do exeqüente do r. despacho de fls 125, abaixo transcrito. Despacho: Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls. 73/105 e 108/124, requerendo o que de direito. Jaru, 20 de dezembro de 2004 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004137-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Aguilera e Cia Ltda Adv. Marco Antônio de Oliveira Lopes, OAB/RO 1706 Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente para manifestar acerca da r. sentença de fls 33, abaixo transcrita. Sentença: Vistos, etc. Aguilera e Cia Ltda moveu a Ação de Título Extrajudicial contra Maderland Industria e Comércio de Exportação Ltda. Determinado que a parte autora emendasse a inicial, por não haver documento com força de título judicial ( fls. 02), deixou o autor, no prazo legal de assim proceder ( fls. 32). Assim, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com base no artigo 267, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Desde já, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I.. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 15 de dezembro de 2004 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003705-6 Classe: Divórcio litigioso Autor: Marinete Thomaz dos Santos Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 Réu: José Antônio dos Santos Filho Advogado: Dilson José Martis, OAB/RO 576-A FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da contestação apresentada tempestivamente as fls 28/57 pelo patrono do réu. Proc.: 003.04.003754-4 Classe: Reintegração de posse Autor: José Alves do Nascimento Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Adelino Advogado: Francisco César Trindade Rêgo FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu do r. despacho de fls. 106, abaixo transcrito. Despacho: digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Jaru, 1712-04 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.001696-2 Classe: Execução de título judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Autor: União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda - UNICENTRO Adv. José Ademir Alves, OAB/RO 618 Réu: Maria Jaquelini Tostes Lima Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente para manifestar acerca da r. sentença de fls 76, abaixo transcrita. Sentença: Intimada pessoalmente ( fls. 75), a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 17 de dezembro de 2004 (a) José Augusto Alves Martins Proc.: 003.99.002455-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B e Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100 Réu: Joana D’Arc Furtado Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente do despacho de fls 80, abaixo transcrito. Despacho: Defiro o requerido as fls. 79, devendo os originais serem substituídos por copias. Após, retorne ao arquivo. Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins Ronaldo rodrigues Ferreira Escrivão substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 003.97.000549-3 De: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, vulgo “Zezé”, brasileiro, casado, lavrador, filho de José Catarino dos Santos e Rosa Nunes de Oliveira, nascido aos 04.01.1957 em Santa Luzia do Pancas/ES e VAUPERIL DA SILVA,brasileiro, solteiro, gesseiro, nascido aos 05/08/64 em Palotina/PR, filho de Augusto Reis da Silva e Jovelita Ferreira da Silva , encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da r. sentença, parte da qual segue transcrita: “...PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR os réus José Pereira dos Santos e Vauperil da Silva, já qualificados, pela prática do crime capitulado no artigo 157, § 3º, segunda figura, do Código Penal. Passo a analisar as circunstâncias judiciais, individualizar e fixar a pena, bem como, o regime carcerário. Quanto ao réu José Pereira dos Santos: Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, o réu tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso, deveria atuar de forma diversa; o réu não registra antecedentes; sua conduta social é reprovável tanto pela prática delituosa já realizada quanto pela sua fuga; personalidade voltada para o crime; motivos próprios do crime, ou seja, o lucro fácil em detrimento do trabalho alheio; circunstâncias e conseqüências também próprias do crime, quais sejam a morte da vítima como forma de subtrairlhe o patrimônio; e por fim, o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, embora estivesse alcoolizado. Assim, com base NÚMERO 240 ANOXXII nestas diretrizes, fixo-lhe a pena-base em vinte e um anos de reclusão tornando-a definitiva a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. Fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, com base no art. 33, caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, do Código Penal. Quanto ao réu Vauperil da Silva: Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, o réu tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso, deveria atuar de forma diversa; o réu não registra antecedentes; sua conduta social é reprovável tanto pela prática delituosa já realizada quanto pela sua fuga; personalidade voltada para o crime; motivos próprios do crime, ou seja, o lucro fácil em detrimento do trabalho alheio; circunstâncias e conseqüências também próprias do crime, quais sejam a morte da vítima como forma de subtrair-lhe o patrimônio; e por fim, o comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, embora estivesse alcoolizado. Assim, com base nestas diretrizes, fixo-lhe a pena-base em vinte e um anos de reclusão tornando-a definitiva a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. Fixo o regime inicial fechado para o cumprimento de suas penas, com base no art. 33, caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, do Código Penal. Frise-se que a pena será cumprida de forma progressiva por ambos os réus, vez que o crime foi praticado antes da vigência da Lei nº 8.072/90, a qual classificou o latrocínio como crime hediondo. Deixo de condenar os réus em pena de multa, tendo em vista que suas defesas foram patrocinadas por advogado nomeados pelo juízo, o que faz presumir o estado de pobreza e a condenação na pena de multa seria inócua diante da hipossuficiência. Nego-lhes o direito de apelar em liberdade, já que estavam com prisão preventiva decretada e encontram-se foragidos, sendo que as circunstâncias judiciais não lhes são inteiramente favoráveis, bem como em face do regime aplicado e do quantum da pena. P.R.I... Jaru, 14 de dezembro de 2004. JUIZ - José Augusto Alves Martins.” Jaru-RO, 21 de dezembro de 2004. (a)JUIZ-José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - CEP 78.940-000 - Fone/Fax: (069) 521-2393 e 521-1220.Bia GABARITO nº 91/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.002945-2 Classe: Ação Penal Autor: Mistério Público Réu: Claudinei Gabriel e outros Advogado: SEVERINO PETERLE FILHO OAB/ RO 437 e ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/RO 503-A Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados da r. sentença condenatória cujo dispositivo segue transcrito: “...julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para a) ABSOLVER os réus Claudinei Gabriel, José Milton de Andrade, João de Deus Martins, Alessandro Fagundes Moitinho, Vanderlei Moraes Meira, Cláudio Rodrigues dos Santos e Wilson Pereira dos Santos, da prática dos crimes descritos no inciso IV, do parágrafo único, do art. 16, da Lei n.º 10.826/03 e parágrafo único do art. 288 do CP, com apoio no art. 386, VI, do CPP; ANOXXII NÚMERO 240 b) CONDENAR Claudinei Gabriel, José Milton de Andrade, João de Deus Martins, Alessandro Fagundes Moitinho, Vanderlei Moraes Meira, Cláudio Rodrigues dos Santos e Wilson Pereira dos Santos todos qualificados nos autos às fls. 03/04, por infração aos artigos 14 da Lei 10.826/ 03 na forma do artigo 29 do Código Penal e 146, § 1º, na forma do art. 70, ambos do CP. Passo a analisar as circunstâncias judiciais de acordo com o artigo 59 do Código Penal e a individualizar e a fixar a pena, bem como o regime carcerário. Quanto ao réu Claudinei Gabriel Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu não possui antecedentes criminais; sua conduta social não restou efetivamente provada nos autos, mas possui profissão de lavrador; personalidade normal; o motivo do crime foi a obtenção de salário; circunstâncias do crime normais à espécie. Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quanto ao réu José Milton de Andrade Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; o réu possui antecedentes criminais; conduta social demonstra ser pessoa trabalhadora, estando no atual emprego a dois anos; personalidade normal; circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quanto ao réu João de Deus Martins Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu não possui antecedentes criminais; conduta social mostrou ser pessoa trabalhadora, estando no atual emprego a dez anos; personalidade normal; circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Quanto ao réu Alessandro Fagundes Moitinho Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu possui antecedentes criminais; sua conduta social não restou efetivamente provada nos autos, mas possui profissão de pedreiro/carpinteiro; personalidade normal; os motivos do crime foi a obtenção de salário; circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a penabase em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quanto ao réu Vanderlei Moraes Meira Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu não possui antecedentes criminais; conduta social mostrou ser pessoa trabalhadora, está no atual emprego a oito meses; personalidade normal; circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria.O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quanto ao réu Cláudio Rodrigues dos Santos Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu não possui antecedentes criminais; sua conduta social não restou efetivamente provada nos autos, estava desempregado, mas já trabalhou como vigilante; personalidade normal; os motivos do crime foi a obtenção de salário; circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quanto ao réu Wilson Pereira dos Santos Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por isso deveria agir de forma diversa; antecedentes, o réu não possui antecedentes criminais; sua conduta social não restou efetivamente provada nos autos; personalidade normal; os motivos do crime foi a obtenção de salário; circunstâncias do crime normais à 28-12-2004 C - 15 espécie. Diante destas diretrizes, fixo a penabase em 2 (dois) anos de reclusão, qual aumento em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada dia, a mingua de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipo de crime e as circunstâncias judiciais não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE e voltemse conclusos para designação de audiência. Declaro a perda das armas, as quais deverão ser encaminhadas ao Ministério do Exército que se encarregará da sua destruição. Custas pelos condenados, em conjunto e pro rata.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal GABARITO nº 91 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003698-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réus: José Leandro Valadares e José Souto Guedes Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 ou Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Finalidade: Intimar um dos advogados acima citados da r. decisão cujo dispositivo segue transcrito:”Os denunciados foram presos em flagrante pela prática do crime de roubo. Em que pese as alegações da defesa, permanecem inalterados os motivos que ensejaram a segregação provisória. Conforme esclarecido pelo MP, os réus respondem a processo por crime da mesma natureza na Comarca de Ouro Preto do Oeste, não sendo recomendável a liberdade provisória antes de terminada a instrução. Estão presentes provas da materialidade e indícios de autoria. Por fim, crimes dessa natureza tem ocorrido com freqüência nesta Comarca, causando repercussão no meio social. Assim, a soltura dos réus antes do término da instrução poderá gerar uma sensação de impunidade. Pelo exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. Intime-se. Ciência ao MP. Jaru, 17 de dezembro de 2004 (a) JUIZ José Augusto Alves Martins” Proc.: 003.04.004391-9 Classe: Revogação de Prisão Requerente: Gilmar Gomes da Silva Requerido: Este Juízo Advogado: Halmério Bandeira OAB/RO 770 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão que segue transcrita: “...o requerente teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a regularidade da instrução criminal, bem como para garantir a ordem pública.. O art 316 do CPP faculta a revogação da prisão preventiva, verificando o juiz a falta de motivos para sua subsistência. No caso dos autos, em que pese os argumentos expendidos pelo requerente, permanece inalterada a situação que deu ensejo a prisão...A materialidade do crime encontra-se comprovada...assim como os indícios de autoria...A soltura do requerente antes do C - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 término da instrução poderá gerar sensação de impunidade...Assim, diante de tais argumentos indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004. (a) JUIZ - José Augusto Alves Martins” Proc.: 003.04.004392-7 Classe: Pedido de Revogação de Prisão Preventiva Requerente: Raul Bueno Feitosa Requerido: Este Juízo Advogado:Halmério Bandeira OAB/RO 770 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão que segue transcrita: “...o requerente teve sua prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a regularidade da instrução criminal, bem como para garantir a ordem pública.. O art 316 do CPP faculta a revogação da prisão preventiva, verificando o juiz a falta de motivos para sua subsistência. No caso dos autos, em que pese os argumentos expendidos pelo requerente, permanece inalterada a situação que deu ensejo a prisão...A materialidade do crime encontra-se comprovada...assim como os indícios de autoria...A soltura do requerente antes do término da instrução poderá gerar sensação de impunidade...Assim, diante de tais argumentos indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004. (a) JUIZ - José Augusto Alves Martins” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal NÚMERO Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná nº 615, Ji-Paraná - RO CEP 78.960-000 Fone: (69) 421-1337 ou 421-1369. - Ram. 218 - Email: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ-RO PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.1997.001687-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exegüente: Maria Therezinha Kohnkein Advogado: Carlos Luiz Pacagnan-OAB/RO 107-B Executado: Evaristo e Souza Ltda Valor da ação: R$2.380,98 INTIMAÇÃO DE: MARIA THEREZINHA KOHNKEIN, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. 527.047-SSP/RO e CPF. 559.790.682-87 residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. FINALIDADE: Intimação doa requerente MARIA THEREZINHA KOHNKEIN, para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção dos autos acima mencionado. ATO JUDICIAL: V. Intime-se por edital 184). Ji-Paraná, 26.11.2004 (fls. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito. Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2004 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito COMARCA DE JI-PARANÁ - RO PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS PRAZO 30 DIAS Processo: 005.2004.007612-7 Classe: Prestação de contas Autor: Agnaldo dos Santos Alves SÍNDICO: Agnaldo dos Santos Alves-OAB/RO 1156 PROCESSO FALIMENTAR: COSTA CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. ... FINALIDADE: AVISA aos interessados de que a prestação de contas referente a Falência da Costa Construções, Terraplanagem e Transportes Ltda, se acham em cartório, à disposição do falido e dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, que poderão impugná-las. Ji-Paraná/RO., 10 de dezembro de 2004 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail: [email protected] , 240 ANOXXII como o Juízo de Humaitá/MA. Escrivão alega que para remessa de certidão, a parte interessada deverá custear o ato. Intime-se os requerentes, através do patrono, advogado Wagner A. Barbedo, para promover ato que lhes compete para recebimento da certidão averbada, sem auxílio deste Juízo, bastando que entre em contato através de telefone (97 373 2953), promovendo o pagamento devido, que a certidão será encaminhada ao endereço que for indicado. Ji-Paraná, 23 de novembro de.2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2001.002828-0 Ação: Execução de título judicial A.: Carmem Silva Crevelaro Pereira Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846 R.: Indústria de Embarcações Náuticas Riomar Ltda Adv.:AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/ RO 1156 ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de março de 2005, às 10 horas e 30 minutos, ordenando o comparecimento da parte executada com espeque no art. 599, I, do CPC, sob pena de condução coercitiva. Expeça-se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça. JiParaná, 29 de novembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito” A. n. 005.2002.017238-4 Ação: Retificação registro público A.: Maria Mendes de Oliveira Adv.: DELAÍAS SOUZA DE JESUS OAB/RO 1517 ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provas documentais apresentadas e parecer da representante do Ministério Público (fl. 45, v), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Oficial do Cartório de Registro Civil do Distrito de Centenário, Comarca de Mutum, Estado de Minas Gerais, que proceda a retificação no Registro de Casamento de FRANCISCO SERGIO MENDES E MARIA MENDES DE OLIVEIRA, n. 645, Lv. B-04, Fl. 107, no que se refere ao nome de mulher após o casamento, passando a assinar como MARIA ALVES MENDES, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 269, I, do CPC, com expedição de carta precatória para retificação, solicitando uma via devidamente corrigida. Sem ônus, e procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, .2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito” PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUIZ: Oscar Francisco Alves Júnior Gabarito n. 082/2004 Expediente do dia 22-12-2004 A. n. 005.2001.009883-1 Ação: Separação judicial consensual A.: I. F. L e outros Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/ RO 31-B ATO JUDICIAL:”Vistos. Segundo informação do Escrivão Ildeberto Ferreira de Macedo através de contato telefônico nesta data, confirmou que a separação judicial foi averbada através de anterior mandado de averbação, embora ainda não tenha recebido o recente mandado de averbação encaminhado (fl. 34), estando ainda A. n. 005.2002.015278-2 Ação: Ação Monitória A.: Sigma Topografia e Construções Ltda Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO 845-B R.: Atual Construções e Incorporações Ltda Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B ATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do ato judicial exarado às fls. 84/85, as partes irão ser intimadas nos termos do art. 343, e parágrafos do CPC. Tendo sido arroladas as testemunhas pela parte autora, intimem-se. I. Ji-Paraná 19 de outubro de 2004, (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e retirar a carta precatória para distribuição. ANOXXII NÚMERO 240 A. n. 005.2003.010429-2 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Geraldo Carvalho de Alencar Adv.: PAULO DOS SANTOS BRANDÃO R.: Eduardo Victor dos Santos Monteiro ATO JUDICIAL:”Vistos etc. GERALDO CARVALHO DE ALENCAR, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF/MF sob n. 062.281.00491, portador do RG n. 709.656/SSP/PE, residente e domiciliado na rua Manoel Franco, n. 582, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/ RO, propôs AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO em face de EDUARDO VICTOR DOS SANTOS MONTEIRO, portador do RG n. 2.943.820, com qualificação ignorada, pelo seguinte fato: (...)Pede anulação da denúncia de furto/roubo, e restituição do caminhão. Inicial às fls. 03/07, instruída com documentos às fls. 09/ 17. Manifestação do Ministério Público à fl. 18 e 19. Ofício da 3ª CIRETRAN à fl. 22 e documentos às fls. 23/25. Manifestação do Autor às fls. 26/ 27, com documentos às fls. 28/29. Manifestação do Ministério Público à fl. 30. Manifestação do Autor às fls. 32/33, com documentos às fls. 36/ 38. Ofício da Polícia Rodoviária Federal, 2ª Delegacia - Ji-Paraná-RO, à fl. 40. Manifestação do Autor às fls. 42/43, informando a existência de depósito do veículo nos autos 005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal de Ji-Paraná/RO, com documentos às fls. 44/47. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de trabalho forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC. Trata-se de pedido de anulação de denúncia 2213/1996, 19ª DP da Vila Maria em São Paulo e restituição do veículo apreendido. Constata-se a existência de Termo de Responsabilidade de Depositário, documento à fl. 46, expedido nos autos de n. 005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal de Ji-Paraná/RO. É evidente que o Autor deve pleitear a alteração do depósito nos autos pertinentes, e resolver a questão referente a denúncia reclamada, também, nos autos pertinentes, para solução definitiva seja do Inquérito Policial ou em ação penal já em andamento. Destarte, falta condição da ação referente a possibilidade jurídica do pedido. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, ordenando a extração de cópia integral dos autos, com impressão do número do processo em todas as folhas e conferência com original, com encaminhamento ao Juízo da Terceira Vara Criminal desta Comarca, autos n. 005.2000.006657-0, e encaminhamento ao Delegado de Polícia da 19ª DP da Vila Maria de São Paulo, referente a denúncia 2213/1996. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná,26 de novembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2003.008633-2 Ação: Embargos de terceiro A.: Aladim Bucker Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B R.: Luiz Benedito da Silva - ME Adv.: RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112 ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26 de abril de 2005, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data DIÁRIO DA JUSTIÇA da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual).I. JiParaná, 24 de novembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2003.008032-6 Ação: Divórcio direto A.: F. D. Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO1537 R.: M.G. D. Adv.: Defensora Pública ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de março de 2005, às 10 horas, devendo as partes serem intimadas, e trazerem duas testemunhas independentes de intimação. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2003.007998-0 Declaratória A. Catarina Cleusa Alves dos Santos Adv.: DANIEL SOLUM FRANCO OAB/RO 1.187 R. Amazon Motos ATO JUDICIAL: “Manifeste-se a parte autora. I. Ji-Paraná, 26 de outubro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2003.006584-0 Ação: Investigação de paternidade c /c alimentos A.: T. P. do N. Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB/RO 1236 R.: C. R. S. Q ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Diante do estado do feito, não tendo a parte autora o impulsionado, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, III, do CPC, ordenando os atos decorrentes ,e, cumpridos, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2003.000980-0 Ação: Retificação de Registro Público A.: Jesica Maria Bastos da Silva e outros Adv.: JESICA MARIA BASTOS DA SILVA OAB/RJ 60940 ATO JUDICIAL:”Vistos. Verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos documentos suficientes a demonstrar que são filhas de José Duarte Brandão. A parte autora, no prazo de 10 dias, deverá proceder a juntada de documentos hábeis a comprovar que são filhas de José Duarte Brandão, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. JiParaná,16 de novembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.013380-5 Ação: Guarda (área de família) A.: N.M.B.S. Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OAB/RO 1.107 ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial, indicando pólo passivo da ação, no prazo de 10 dias. I. Ji-Paraná, 14 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.013167-5 Ação: Indenização A.: Rosilane Maria dos Santos Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 28-12-2004 C - 17 R.: Brasil Telecon S. A.z ATO JUDICIAL:”Vistos. A parte A. requer indenização a título de danos morais deixando a cargo do magistrado a fixação do valor do dano moral. Concedo a parte Autora, a oportunidade para emendar a ação quanto ao valor referente ao pedido de danos morais, lembrando-se que é preciso considerar o caráter repressivopedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, portanto, excluindo os oportunismos. O pedido de gratuidade não se coaduna com a representação por advogado particular. Portanto, a parte autora deverá corrigir o valor da causa e comprovar o recolhimento de custas e taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. I. Ji-Paraná, 07 de dezembro de .2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.002432-1 Ação: Embargos a execução A.: Maq Serv - Máquinas Terraplanagem, Pavimentação e Serviços Ltda Adv.: Defensor Público R.: Deposito de Areia Guaporé - Lucimone Maria de Almeida - Me Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1.012 ATO JUDICIAL:” “Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04 de abril de 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná,14 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.012404-0 Ação: Separação judicial consensual A.: E. A. P. Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO 2027 R.: M.B. P. ATO JUDICIAL:”Vistos. Para ratificação dos termos do acordo, designo Audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 21 de fevereiro de 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.009899-6 Ação: Inventário A.: João Gomes da Silva Adv.: JOSÉ S. SILVA OAB/RO 1474 R.: Santa Gomes da Silva ATO JUDICIAL:”Vistos. Defiro emenda (fls. 33/ 35). Nomeio inventariante o Sr. João Gomes da Silva. A parte autora deverá, no prazo de 10 dias, juntar as certidões negativas de débito para possibilitar o deferimento da adjudicação. Prazo de 10 dias. I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.006789-6 Ação: Investigação de paternidade/ maternidade A.: T. C. A. Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/ RO064-B R.: D. T. ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de março de 2005, às 09 horas 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data C - 18 28-12-2004 da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 01 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.006027-1 Ação: Indenização (rito ordinário) A.: Edelvio de Lucca-me Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/ RO 1484 R.: Implemaquinas - Equipamentos e Máquinas Ltda e outros Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B ATO JUDICIAL:”Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, para Audiência de Tentativa de Conciliação, designo dia 28 de março de 2005, às 09 horas e 30 minutos. I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.005490-5 Ação: Conversão de separação consensual em divórcio A.: I. G. de J. Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB 1236 R.: L. L. A. de J. Adv.: Defensora Pública ATO JUDICIAL:”Vistos etc. IZAIAS GOMES DE JESUS, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público municipal, residente e domiciliado na rua João dos Santos Filho, n. 1698, bairro Bela Vista, nesta cidade de JiParaná-RO, propôs AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO em face de LIVANETE LOURENÇO ALVES, brasileira, separada judicialmente, profissão ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme petição inicial às fls. 03/04, instruída com os documentos de fls. 05/07 e 21. Certidão de Casamento à fl. 05 com averbação da separação consensual, tendo a mulher voltado a usar o nome de solteira de Livanete Lourenço Alves. Regulamente citada por edital, a requerida não apresentou defesa, tendo-lhe sido nomeado Curador Especial, respondendo a ação às fls. 12/13. Manifestação favorável ao pleito pelo representante do Ministério Público, às fls. 22/24. É o breve relato. D E C I D O. Considerando satisfeitas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO de IZAIAS GOMES DE JESUS e LIVANETE LOURENÇO ALVES, com fundamento no Código Civil e na Lei 6.515/77, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I , do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado e arquive-se. P.R.I.” JiParaná, 02 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.005270-8 Ação: Guarda (família) A.: I. F. P. Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO 1610 R.: E. F. de P. Adv.: Defensor Público ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação fls. 21/23. A. n. 005.2004.005239-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: J. D. de L. Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092 R.: E. B. Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/ DIÁRIO DA JUSTIÇA RO 1928 ATO JUDICIAL:” Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de março de 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 07 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.004745-3 Ação: Retificação de registros públicos A.: Edson Luis de Oliveira Adv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995 ATO JUDICIAL:”Vistos. A parte autora deverá no prazo de 05 dias comprovar a distribuição da carta precatória. I. Ji-Paraná, 29 de novembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.004687-2 Ação: Ação monitoria A.: Emanuel Martins Montezani Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/ RO 064-B R.: Sicera da Silva Adv.: BENEDITO ANTONIO ALVES OAB/RO 947 ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de abril de 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 17 de novembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.004644-9 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: L J. Da C. O. Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 R.: M. J. R. Do N. ATO JUDICIAL:”Manifeste-se a parte A. quanto ao interesse no prosseguimento da ação, em 30 dias. I. Ji-Paraná, 06 dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2004.004535-3 Ação: Divorcio direto A.: J. De S. D. Adv.: MICHELY MENSCH FOGIATTO OAB/ RO 1473 R.: M. de C. S. D. Adv.: Defensora Pública ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de março de 2005, às 11 horas, devendo as partes serem intimadas, e trazerem duas testemunhas independentes de intimação. I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n.005.2004.012706-6 Ação: Retificação registros públicos A.: Levi Fernandes Araújo e outros Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO 2513 ATO JUDICIAL:”Vistos. Para Audiência de Instrução e Julgamento, designo dia 01 de abril NÚMERO 240 ANOXXII de 2005, às 11 horas, devendo a parte autora trazer duas testemunhas independentes de intimação. I. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2001.006217-9 Ação: Usucapião A.: Jacy Flores Adv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273 R.:Etelvina Bentes Rios e outros Adv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B ATO JUDICIAL:”Vistos etc.JACY FLORES, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob n. 086.020.429-49, portador do RG n. 438.194-SSP/RO, residente e domiciliado na rua das Pedras, n. 402, bairro Jardim Presidencial III, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em face de ETELVINA BENTES RIOS E JOSÉ MILTON DE ANDRADE RIOS, brasileiros, casados entre si, ele, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob n. 001.358.442-15, portador do RG n. 5849-SSP/ RO, ela, comerciante, inscrita no CPF/MF sob n. 247.867.053-49, portadora do RG n. 6119-SSP/ RO, residentes e domiciliados na cidade de Porto Velho/RO, objetivando a declaração em seu favor do domínio do imóvel rural denominado Lote 03, da Seção A, área remanescente da SUDECO, lado A, localizado na “Gleba dos Pirineus”, com área de 103,05 (cento e três hectares e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: com Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com Lotes 02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul: com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: com Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste: com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de Ji-Paraná, conforme fato a seguir transcrito:(...)Inicial às fls. 03/07, com documentos instrutórios às fls. 08/20.Citações e intimações regulares. Contestação apresentada às fls. 51/ 57, instruída com documentos às fls. 58/174, alegando, em suma, que em 1965 adquiriram a posse da área rural do Sr. Antônio Antonino, com regularização do domínio em 1985, e que o Autor era empregado, sendo que em 1986 passou a ocupar a área como comodatário.Impugnação às fls. 166/180.Termo de Audiência de Instrução e Julgamento às fls. 281/283; assentada às fls. 284/286.Memoriais dos Requeridos às fls. 300/ 302, propugnando pela improcedência da ação por ausência dos requisitos mínimos exigidos pela Lei Civil.Parecer do Ministério Público às fls. 349/354, no sentido de improcedência da ação em face do não atendimento aos requisitos legais pela parte autora.É o relatório.Decido, e de forma mais concisa, diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação.Trata-se de ação de usucapião, visando a parte autora o reconhecimento do domínio do imóvel rural denominado Lote 03, da Seção A, área remanescente da SUDECO, lado A, localizado na “Gleba dos Pirineus”, com área de 103,05 (cento e três hectares e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: com Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com Lotes 02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul: com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: com Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste: com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de Ji-Paraná. Realizada a instrução processual, os Requeridos e Ministério Público propugnaram pela improcedência da ação por não estarem comprovados os requisitos para ANOXXII NÚMERO 240 obtenção da tutela jurisdicional invocada, com confissão contrária pela parte autora, sendo oportuna a menção de jurisprudência citada no parecer à fl. 353, a seguir transcrita:(...)O Termo de Audiência e assentada isso demonstra claramente, conforme transcrição a seguir:(...)Destarte, não comprovados os requisitos específicos exigidos pela legislação civil para reconhecimento de usucapião, sem sucesso a pretensão. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO referente ao imóvel rural denominado Lote 03, da Seção A, área remanescente da SUDECO, lado A, localizado na “Gleba dos Pirineus”, com área de 103,05 (cento e três hectares e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: com Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com Lotes 02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02 da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul: com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: com Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste: com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de JiParaná, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando a parte autora nos ônus de sucumbência, fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Encaminhe-se relatório do SAP pertinente a este processo ao Tribunal de Justiça de Rondônia, referente aos autos n.005.2000.001195-3. P.R.I. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.1997.013317-5 Ação: Execução de título judicial A.: Espolio de Messias Jaconi Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/ RO 122-A R.: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630- A ATO JUDICIAL:”Vistos. Diante da solicitação contida no Ofício n. 558/2004-PREC (fl. 837), bem como, o conteúdo do ato judicial que o instruiu, cópia à fl. 838, em complementação ao ato judicial de fl. 779, passando fazer parte integrante desta decisão, HOMOLOGO O CÁLCULO DE FL. 768, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, informe-se a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. I. Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.1997.001843-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hilbert e Cia Ltda Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/ RO 31-B R.: Francisco Resplandes Botelho Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO OAB/RO 137-A ATO JUDICIAL:”Vistos etc. HILGERT & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 22.881.858/001-45, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n. 1327, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n. 032.215.801-00, com endereço na Avenida Marechal Rondon, Galeria Arraes, Centro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO. A dívida encontra-se parcialmente quitada através da arrematação de bem pelo credor, cumprida a imissão de posse. Existência de saldo devedor DIÁRIO DA JUSTIÇA apurado pelo Contador Judicial. Diante da existência de saldo devedor, e dado prosseguimento a execução, à fl. 213, foi editado ato judicial a seguir transcrito: (...) À fl. 220, v, consta certidão referente ao decurso do prazo determinado na decisão mencionada, não havendo manifestação da parte interessada com eficácia para ser mantido o prosseguimento do feito. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de ação de execução, satisfeita a dívida parcialmente, através da arrematação pelo credor de bem e de imissão de posse, com prosseguimento pelo saldo devedor sem alcançar o sucesso pretendido, tendo havido a concessão de suspensão para o credor encontrar bens do executado. Conforme ato judicial de fl. 213, transcrito no relatório, houve deferimento de suspensão do processo condicionada a prazo fixado, em razão de suspensão reiteradas e inexitosas, com fundamento legal eficaz para afastar o usual ato de suspensão eterna (sine die), com resultado comumente inútil, sem guarida legal, configurando anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação do artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do CPC, a seguir transcritos: (...)No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. Destarte, considerando a satisfação parcial da obrigação através da arrematação, mas estando em evidência a inexistência de patrimônio do devedor para satisfação do direito do credor relativo ao saldo devedor, que apurado em 03-11-2003 à fl. 204, representava o valor de R$ 1.360,61 (um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), e, considerando que após o decurso do último prazo concedido na forma dos artigos 598,791, III, c/c 177, do CPC, o credor não obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendo obstáculo para a satisfação do crédito em juízo, RECONHEÇO A QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA ATÉ O LIMITE DA ARREMATAÇÃO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 28-12-2004 C - 19 COM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR, com espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de novembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n. 005.1997.001835-0 Ação: Execução de título judicial A.: Sid Informática S/A Adv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273B R.: Micro Norte Informática Ltda Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/ RO 69-A ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Considerando que a parte credora declara que a dívida está satisfeita, através de arrematação e transação sobre o saldo remanescente, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 794, I e II, do CPC, conforme requerido à fl. 297.Dispensado o prazo recursal, e procedidos os atos conseqüentes, arquive-se. P.R.I. JiParaná, 07 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n.005.2004.004965-0 Declaratória A. Gilberto Viana da Silva Adv.: ALLAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787 R. Governador do Estado de Rondônia Adv. HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação fls.102/ 370. A. n.005.1997.007452-7 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466 ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se que transcorreu lapso temporal superior a cinco anos após a citação (causa legal de interrupção da prescrição), sem ulterior ocorrência de outra causa legal de interrupção do prazo prescricional, em consonância com o art. 174 do CTN, estando consumada a prescrição intercorrente, havendo requerimento para seu reconhecimento judicial, através de Advogado constituído, regularmente intimada a Fazenda Pública mediante vista dos autos na forma do art. 25, parágrafo único da L.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudência do STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a imprescritibilidade é anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação da L.E.F. que, em dissonância da CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos débitos para com a Fazenda, submetidos à execução fiscal. Precedentes jurisprudenciais reconhecendo o acionamento no campo de incidência do instituto da prescrição: APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ª REGIÃO, APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, Ag Rg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/ 0025867-2) STJ, sendo oportuno destacar ementa que justifica o reconhecimento da prescrição no próprio processo de execução, editada no Recurso Especial 2001/0173737-0, Primeira Turma do STJ, publicada no livro Exceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco, Editora Método, assim transcrita:(...)Valendo ainda destacar recente decisão do STJ, em RECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/ 0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2, 1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidade C - 20 28-12-2004 aos débitos tributários dos dispositivos da lei 6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem o apanágio de lei complementar exigido pela Carta Magna, oportuna a transcrição de artigo doutrinário divulgado através do site www.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário), a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO, representado pela C.D.A. n. 00115-02-0693/89, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97, VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, da C.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecido na Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 de dezembro de 2004. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito” A. n. 005.2001.000866-2 Ação: Indenização A.:Paulo Roberto Fracioli Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Jornal O Estado do Norte Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/ RO 1054 ATO JUDICIAL:”V. A sentença é líquida. A parte credora deverá apresentar inicial de execução na forma do CPC. I.Ji-Paraná, 06 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” A. n.005.1997.013257-8 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA OAB/RO 1466 ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se que transcorreu lapso temporal superior a cinco anos após a citação (causa legal de interrupção da prescrição), sem ulterior ocorrência de outra causa legal de interrupção do prazo prescricional, em consonância com o art. 174 do CTN, estando consumada a prescrição intercorrente, havendo requerimento para seu reconhecimento judicial, através de Advogado constituído, regularmente intimada a Fazenda Pública mediante vista dos autos na forma do art. 25, parágrafo único da L.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudência do STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a imprescritibilidade é anomalia em nosso ordenamento jurídico, não sendo legítima a interpretação da L.E.F. que, em dissonância da CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos débitos para com a Fazenda, submetidos à execução fiscal. Precedentes jurisprudenciais reconhecendo o acionamento no campo de incidência do instituto da prescrição: APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ª REGIÃO, APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, Ag Rg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/ 0025867-2) STJ, sendo oportuno destacar ementa que justifica o reconhecimento da prescrição no próprio processo de execução, editada no Recurso Especial 2001/0173737-0, Primeira Turma do STJ, publicada no livro Exceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco, Editora Método, assim transcrita:(...)Valendo ainda destacar recente decisão do STJ, em RECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/ 0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2, 1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidade aos débitos tributários dos dispositivos da lei 6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem o DIÁRIO DA JUSTIÇA apanágio de lei complementar exigido pela Carta Magna, oportuna a transcrição de artigo doutrinário divulgado através do site www.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário), a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO, representado pela C.D.A. n. 00114-02-0692/89, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97, VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, da C.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecido na Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” A. n. 005.2000.005774-0 Ação: Revisional de contrato A.: Agenor Afonso de Souza Adv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B R.: Banco da Amazônia S.A - BASA Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845 ATO JUDICIAL:”Vistos. A liquidação constitui procedimento complementar do processo de conhecimento. Para não causar tumulto processual, a parte credora deverá executar a parte ilíquida referente a honorários, através de carta de sentença (nota do Theotônio Negrão: art. 586:8. Liquida-se a parte ilíquida nos autos principais e executa-se a parte líquida em carta de sentença (RT 641/171, RF 294/217)). Expeçase carta de sentença para execução da condenação em honorários. I. Ji-Paraná, 06 de dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar carta de sentença. Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Judicial Aut. pela Port. n. 005/03-GAB-1ªVC Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.002566-2 Ação: Monitória A.:Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Adv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/ RO 1646 R.: Valdina Lira dos Santos INTIMAÇÃO: Documento disponível ao autor, em cartório. NÚMERO 240 ANOXXII certidão: Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para oposição de embargos, em face da penhora de fl.10. Ji pr., 17/12/04. Proc.: 005.2003.000749-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: José da Silveira e outros Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a o retorno dos autos do TRF.. Ji Pr., 21/12/04. Proc.: 005.2002.007595-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.:OSVANILDA VELAME BORGES SOARESOAB/RO 1294 R.: Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e Outros INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autora quanto ao despacho : Indefiro, por ora, o pleito de fls.81. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida. Intime-se. Jr., 10/11/04. Proc.: 005.2004.013507-7 Ação: Mandado de Segurança A.: A.L.Dias Carneiro Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA - OAB/RO 1484 R.: Coordenadoria da Receita Estadual INTIMAÇÃO: ....Diante de todo o exposto, e concluindo haver incompetência absoluta desse Juízo, não há que se cogitar de derrogação da competência, impondo-se então a providência determinada no parágrafo único do artigo 99 do CPC, qual seja, a remessa dos autos à Vara Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, o que ora determino. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se. Ji-Paraná, 17/12/ 04.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.006399-8 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Itapoa Comercio de Tecidos e Confeccções Ltda Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/RO 1029 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autora quanto a contestação de fls.38/43. Proc.: 005.2004.0116646-3 Ação: Monitória A.: José Vidal Hilgert e outros Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/ RO 1466 R.: Luiz Antonio Criste INTIMAÇÃO: Manifeste-SE a parte autora quanto à certidão: CERTIDÃO:Certifico e dou fé que, a carta de intimação retornou (AR), com a informação “ausente”. Ji-Pr. 13/12/04 Proc.: 005.2004.007719-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.:DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANA - OAB/RO 287 R.: Carlos Alberto da Silva INTIMAÇÃO: Documento disponível à parte autora, em cartório. Proc.: 005.2004.011650-1 Ação: Monitória A.: José Vidal Hilgert e outros Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/ RO 1466 R.: Gilberto Duarte INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão: Certifico e dou fé, que o AR referente a Carta de citação, retornou com a informação “desconhecido”. Ji-Paraná, 16/12/ 04. Proc.: 005.2004.009284-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Pedro Henrique Silva Siqueira Adv.: EVA CONDAK DIAS PEREIRA DA SILVA R.: Francisco Antonio Gazeta Siqueira INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a Proc.: 005.199.010476-6 Ação: Execução de título judicial A.: A.C.SILVA & CIA LTDA Adv.:JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: R.F.C. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES ANOXXII NÚMERO 240 LTDA INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a devolução da carta precatória. Proc.: 005.2004.004009-2 Ação:Carta Precatória A.: Espolio de Adelmo Conduru de Souza Correa rep.por sua inventariante Maria Mirim Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO 0AB/RO 2313 R:José do Rosário de Oliveira Andrade INTIMAÇÃO: Documento disponível para a parte autora, em cartório. Proc.: 005.2004.006962-7 Ação: Cobrança A.: Ismael Meguro e outro Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/ RO 1610 R.: Erasmo Teodoro de Oliveira OAB/RO 664 Despacho: Defiro o pleito de fl.75. Suspendase o feito pelo período de 30(trinta) dias, ao término desse prazo manifeste-se independentemente de nova intimação. Ji Paraná, 11/11/ 2004. Proc.: 005.2002.014226-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bradesco S.A Adv.: ELIAS MALEK HANNA-0AB/RO 356-B R.: J.Expedito da Silva Representações ltda e outros. INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exeqüente quanto os documentos juntados às fls.98/155.Ji Paraná 21 de dezembro de 2004. Proc.: 005.2004.009108-8 Ação: Indenização A.: Wagner Tavares Matias. Adv.: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795 R.:Comercial Taí INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a contestação e documento de fls. 24/76. Proc.: 005.2000.001158-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D.S.Zampieri Cia Ltda Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B R.: Elizeth Nascimento de Souza SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido de desistência formulado à fl. 89( art. 158, par. Ùnico - CPC), e em consequência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem custas. P.R.I. arquivando independentemente do trânsito em julgado. Ji-Pr. 30/11/ 04. Proc.: 005.2004.000412-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Roberto Francisco Clemêncio Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112 R.: Elivaldo Simeão Vieira INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto a certidão de fl.48,vº. Certidão: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.49. Ji-Paraná, 13/12/04. Proc.: 005.2001.005516-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Maria Donazete da Silva Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112 R.: Edson Borges do Rego INTIMAÇÃO; ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 38. Ji-Pr., 13/12/04. Proc.: 005.2004.000977-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Empauto - Empresa de Peças Rondônia Ltda. DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA- OAB/ RO 1338 R.:Vitasal Indùstria e Comércio de Rações e Suplemento Alimentar Ltda Adv.: MARINA MALETZKI- OAB/RO 1865 SENTENÇA: Considerando os termos da petição de fls. 39 e que efetuada composição, com arrimo no artigo 794, II, do Código de processo Civil, Julgo Extinta a presente execução. Desentanhe-se os títulos de crédito. Oficie-se. Sem custas P.R.I., arquivando-se independemente do trânsito em julgado. Ji Paraná, 19/11/2004. Proc.: 005.2004.000651-0 Ação: Ação Declaratória A.: Supermercado El Shaddy Ltda Adv.: SOLANGE A. DA SILVA - OAB/RO 1153 R.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO - OAB/SC 1687 INTIMAÇÃO: Apresente a parte requerida as alegações finais. Ji Pr., 21/12/2004. Proc.: 005.98.002872-2 Ação :Execução de Título Extrajudicial A.: Kátia Divina Pereira Matozinho Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO R.: A.Y.Arnache Representações e Comércio Ltda INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fl.78,vº. Certidão: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.78. Proc.: 005.2003.002108-7 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Pedro daSilva Ferreira INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto certidão de fl. 22,vº. Certidão: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 22,vº.Ji-Pr. 13/12/2004. Proc.: 005.2001.010393-2 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazonia S.A. Adv.: JOSÉ AURÉLIO BARCELOS - OAB/RO 108 B R.: E.Soares Filho- Me e outros INTIMAÇÃO.: Manifeste-se o autor quanto a certidão de fl.39,vº. Certidão.: ...certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.39.Ji-Pr., 13/12/04 (a) Malene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito nº 80/2004 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2002.011968-8 Ação: Indenização A.: J. D. C. e outros Adv.: José Otacílio de Souza R.: Pró Saúde - Hospital e Maternidade S/C Ltda e outros Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 R. Hamilton Giovani Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 28-12-2004 C - 21 R.: Franklin Marcial Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Adalberto Feliciani Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Marcelo Smith Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78B Ficam as partes intimadas da audiência de oitiva da testemunha: Jejiane dos Santos Silva Souza para o dia 11 de fevereiro de 2005, às 10 horas, na comarca de Vilhena/RO. Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível Gabarito nº 057 /2004 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.20040024275 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: José Alves da Silva e outro Adv.: Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/ RO 1037 Despacho: “. .vista à defesa para manifestação acerca das testemunha não localizadas. Para oitiva das testemunhas de defesa ausentes, designo o dia 17-3-2005, às 10 horas. Jpr.23 de dezembro de 2004. (a.) - ”. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juiz Substituto: CRISTIANO GOMES MAZZINI Proc.: 004.01.005111-6 Ação: Indenização A.: Maria Aparecida Soares Karru Adv.: Daniele Fonseca OAB/RO 1319 R.: Bina Cell - R.J. Oliveira Representações Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517 Despacho: “Não há necessidade de continuar a juntar os depósitos. Os pagamentos são feitos diretamente na conta da credora. Caso haja descumprimento, poderá ser reaberto. Arquivese. Int.” Proc.: 00404004737-0 Ação: Embargos de terceiros A.: Oséias Valentin de Oliveira Adv.: Deraldo Manoel P. Filho OAB/RO 933 R.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. Serra Negra) Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 C - 22 28-12-2004 Despacho: “D.R.A. em apenso. Suspendo a execução em razão dos Embargos de Terceiros apresentado até a decisão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2005 às 8:00 horas...” Proc.: 004.04.002013-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. Serra Negra) Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R.: Arildes Nunes de Oliveira Alves Fica a exequente intimada de que os autos foram suspensos face à interposição de Embargos de Terceiros, registrados sob nº 004.04.004737-0. Proc.: 004.04.003663-8 Ação: Indenização A.: Nelândia Trindade Viana Silva Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245 R.: EMBRATEL Adv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A Sentença: “Homologo o acordo de fls. 21 dos autos para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Solicite-se a transferência do valor depositado. Expeça-se guia de levantamento. P.R.I. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado”. Proc.: 004.02.000018-2 Ação: Indenização (Execução de sentença) A.: Renato Grieco Puppio Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Editora Globo S/A Adv.: Walter Airam N. D. Junior OAB/RO 1111 Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a devolução da carta precatória com a informação de que não houve penhora face ao encerramento da conta indicada, conforme comprovante anexo. Proc.: 004.04.004299-9 Ação: Execução p/ entrega de coisa certa A.: Adriana Ferreira Z. Oliveira Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Eletrocoop Fica a parte autora intimada a informar o atual endereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois a correspondência foi devolvida com a informação “mudou-se”. Proc.: 004.04.004298-0 Ação: Execução p/ entrega de coisa certa A.: Leonice Touro Zambrini Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Eletrocoop Fica a parte autora intimada a informar o atual endereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois a correspondência foi devolvida com a informação “mudou-se”. Proc.: 004.04.002012-0 Ação: Indenização A.: Genidete Tavares Monteiro Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Fica a recorrente (requerida), intimada a efetuar o recolhimento da diferença da taxa referente ao preparo, que é de 3% sobre o valor da causa, no prazo de 48 horas. Proc.: 004.04.003098-2 Ação: Indenização A.: Creuza Gonçalves dos Santos Adv.: Eliana M. Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: NC Assessoria B.do Brasil Cartão de Crédito Adv.: Francisco A. De Godoy OAB/RO 1582 Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.” Proc.: 004.02.002570-3 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Neuza Pereira de Jesus Adv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661 R.: Marizete Alves Pena Sentença: “A parte autora não promoveu os atos necessários para a execução da sentença, o que demonstra sua falta de interesse processual. Julgo extinto o processo. P.R.I. Arquive-se independentemente da certidão do trânsito em julgado”. Proc.: 004.04.001123-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Pedro Romano Adv.: Esperendeus F. de Pinho OAB/RO 1429 R.: Marieta Esteva Camilo Adv.: Maria Tereza S. Dell‘Orto OAB/RO Ficam as partes intimadas de que foram designados os dias 14/01 e 24/01/2005, às 080 horas, para a venda judicial dos bens penhorados, conforme despacho a edital (fls. 27vº/28 dos autos). Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial Proc.: 009.04.003777-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Batista dos Santos Açougue - ME (Mercado Cristal). Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A R.: Maria Eluzia Lacerda Adv.: Não infromado Sentença de fls. 17: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004427-9 Ação: Declaratória A: Nicácia Vidal Guimarães Adv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO 2.507 R: Vandilson Oliveira Pereira Adv.: Não informado Sentença de fl. 50: “ Nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, arquivando-se os autos e dando-se baixas necessárias. Sem custas. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004775-8 Ação: Arrolamento de bens A: Nicácia Vidal Guimarães Adv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO 2.507 R: Vandilson Oliveira Pereira Adv.: Não informado Sentença de fls. 36: “Vistos etc. 1 - Os presentes autos perderam seu objeto, até porque a petição juntada à fl. 49, dos autos de dissolução de sociedade de fato (processo nº 009.04.0044279), noticia composição extrajudicial, o que infere não haver por parte da requerente interesse processual. 2 - Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, eis que verificada a carência de ação, consubstanciada na falta de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. em custas . 3 - Procedidas ás NÚMERO 240 ANOXXII baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/ 12/2004 9 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc. 009.04.000576-1 Ação: Execução A.: Flores & Borges Ltda Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A R.: Francisco Alves de Souza Adv.: Não informado Sentença de fls. 42: “Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito.” Proc.: 009.04.003379-0 Ação: Cobrança A: Odílio José Pedra e outros Adv. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES - OAB/RO 1.991 R.: Vera Cruz Seguradora Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1.826 Fica intimado o procurador da parte autora do decurso do prazo da sentença de fls. 67/70, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Custas Finais: R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) Proc.: 009.04.003577-6 Ação: Indenização A.: Andréia Simoni Montrezol Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517-A R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS - OAB/RO 391/A Fica intimado o procurador da parte autora do decurso do prazo da sentença de fls. 97/100, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Custas Finais: R$ 197,25 (cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) Proc.: 009.04.002570-3 - Reintegração de Posse e 009.04.004917-3 - Incidente Processu A: Raimundo Cinta Larga Adv. NOEL NUNES DE ANDRADE- OAB/RO 1.586, ELSON PEREIRA O BASTOS - OAB/RO 1667 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI OAB/RO 2.029 R: Erasmo Figueiredo de Miranda Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1.826 Despacho de fls. 51: “Junte-se. Pimenta Bueno, 05/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho juiz de Direito.” Despacho de fls. 54: “Vistos em SANEADOR. Admito o pedido de declaração incidente (fls47/ 50), devendo as partes atentar-lhe ao conteúdo por ocasião da prova. Efetuem-se as necessárias anotações e comunicações, inclusive no que se refere à autuação e ao Distribuidor. Considerando que o procedimento da ação declaratória incidente deve ser o ordinário (CPC, art. 325), tendo curso nos próprios autos da ação principal, com instrução probatória e julgamento simultâneo (Celso Agrícola Barbi, em seus comentários ao CPC, Forense, 3ª ed., 1983, v. I, págs. 214 e217), ANOXXII NÚMERO 240 especifiquem provas, dizendo da utilidade pena de indeferimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.003630-6 Ação: Execução A: Agropecuária PB Ltda Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R: Agronorte Comércio de Produtos Veterinários Ltda Adv.: Não Informado Sentença de fls. 23: “Vistos etc. Nos termos de art 269, III, e para fins do at. 584, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante de fls. 21/22 dos autos, julgando extinto o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/ 12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.001490-6 Ação: Indenização A: Everaldo Florencio da Rosa Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1.826 R: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079 Sentença de fls. 81/86 - parte dispositiva: “...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL exclua o nome do autor EVERALDO FLORÊNCIO DA ROSA dos órgãos de restrição de crédito pelos débitos mencionados nos autos, e, via de conseqüência, proceda à suspensão definitiva da cobrança do débito que originou a informação de inadimplência. Condeno a ré BRASIL TELECON S/A no pagamento, ao autor, da reparação integral do dano, que fixo em R$ 2.500,00, e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do total da condenação, além das custas processuais. P. R. I. Pimenta Bueno, 14/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito>” Proc.: 009.04.000134-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou juridico A: Frigorífico Cristal Ltda Adv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO 1667, ANA CLÁUDIA O. NEGRI - OAB/RO 1.789 e VANESSA T. S. SANCHES - OAB/RO 1.821 R.: Luicano Viana e Sérgio Guilherme Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Sentença de fls. 64: “Vistos etc. Trata-se de execução de honorários processada nos autos de ação de anulação de ato jurídico (autos 009.04.000134-0) movido por FRIGORÍFICO CRISTAL LTDA contra LUCIANO VIANA E OUTRO. À fl. 63 a parte credora informa o adimplemento da obrigação, propugnando a extinção do feito. Em conseqüência, com fundamento no art. 794, I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Sem custas. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (A) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.002341-7 009.03.001608-6 e Apenso DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação: Oposição A: Valdir Tietz e outros Adv. VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B R.: José Gonçalves Loiola Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LENADRO MARCIO PEDOT - OAB/RO 2.022 R.: Nelma Aparecida da Silva Loiola Adv.: CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1.562 R.: José Carlos Laux Adv.: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566 Despacho de fls. 218: “Vistos: Digam as partes VALDIR TIETZ, BRONILDE FRISKE TIETZ, JOSÉ GONÇALVES e NELMA APARECIDA DA SILVA LOIOLA, se pretendem produzir provas além das constantes nos autos em epígrafe, bem como nos autos de interdito proibitório nº 009.03.0016086, dizendo especificamente da utilidade para à efetiva prestação jurisdicional. Prazo comum de cinco dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito.” Proc.: 009.03.004570-1 Ação: Anulação de Título de crédito A: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Adv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT 7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237 Despacho de fls. 23: “J. Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 13/ 12/2004 (a) josé Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.03.004067-0 Ação: Sustação de Protesto A: Rondometal Comércio de Ferragens e Representação Ltda Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Adv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT 7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237 Despacho de fls. 35: “Vsitos: Diga a parte autora, no prazo de dez dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/ 2004 José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.01.004090-9 Ação: Embargos a Execução A: Braulino Zampieri Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO OAB/RO 72-B R.:Rondometal Estruturas Metálicas Ltda Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782 Despacho de fls. 272: “Vistos: Intimem-se às partes para que, no prazo (comum) de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de seus interesses. Decorrido o prazo in albis, apuradas e recolhidas eventuais cutas processuais, certifique-se, promovendo o desapensamento e arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Pimenta Bueno, 04/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Harry Roberto Schirmer Escrivão Civel - mat. 230.122 28-12-2004 C - 23 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS - ANO DE 2005 - Lista definitiva O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas abaixo relacionadas fazem parte da lista definitiva do corpo de jurados e atuarão nas reuniões periódicas do ano de 2005, a saber: NOME ENDEREÇO PROFISSÃO Adeilson Rosário Dias Rua Jamari, 6509 - Boa Esperança Professor Adeir do Bom Fim Rua Jamari, 6389 - Boa Esperança Professor Ademar Raposo de Melo Av. Belo Horizonte, 3070 - Jardim Tropical Aux. Administrativo Ademir Orcino Boechat Av. João Pessoa, 5072 - Planalto Trab. Fab. Laticínio Ademir Alves Rua Rio Verde N. 5284 Assistente Comercial Adenilson Rodrigues Martins Av. Jorge Teixeira N. 5605. Supervisor de Vendas Admilson Pereira dos Santos Rua Quatro, 48 - Cidade Alta Trab. Fab. Laticínio Adriana do Nascimento Av. Aracaju, 5443 - Centro Assistente Social Adriana Aparecida Pereira Rua Jamari, 6476 - Boa Esperança Professor Adriano Ramos da Cruz Av. Salvador, 3860 - Olímpico Professor Afonso Felix de Figueiredo Rua Jamari, 4103 - Planalto Técnico Ambiental Albertina Marangoni Bottega Rua Jamari, 6305 - Boa Esperança Extens. Social Alberto Pereira Soares Av. Curitiba, 4256 - Centro Professor Alessandra de Souza Lago Rua Capibaribe, 6896 - Centro Professor Alessandra Lopes Andrade Rua Guaporé, 6201 - Beira Rio Aux. Escritório Alexandre Ferreira A. Mourão Av. Belém N. 4631 Vendedor Alexandre Humberto da Silva Av. Porto Alegre, 4641 - Centro Professor Alexandre Zanfonato Travessa Ipe Amarelo, 4694 - Centenário C - 24 28-12-2004 Agente Administrativo Alvacir Tomasi Sete de Setembro, 4313, Beira Rio Professor (a) Alzemiro de Jesus Ferreira Maceio, 6054, São Cristóvão Professor (a) Alzeni Oliveira Prates Av. Rio Branco N. 5754. Planalto Auxiliar de Depart. Pessoal Amauri Teodoro de Souza Rua Carlos de Freitas, 5281 - Beira Rio Vendedor Amaurilio Lauriano Rolim de Moura, 6367, Boa Esperança Aux. Serviços Gerais Amir da Silva Rua Dois N. 6511. Pecista Ana Lúcia de Arruda Silva Av. Boa Vista, 4098, Jd. Tropical Professor (a) Ana Lúcia Costa Rio Madeira, 4338, Planalto Professor (a) Ana Delane Coelho Zandonadi Av. Norte Sul, 3190 - Centro Professor Ana Paula Silva de Andrade Jaguaribe, 4770, Centro Professor (a) Andréa Barbosa da Silva Perboni Av. Cuiabá N. 3610. Centenário Supervisora Andréia Ribeiro de Souza Av. Espírito Santo, 5190 - Boa Esperança Vendedora Andrelina Reolon Pereira Av. Fortaleza, 4650, Centro Professor (a) Angela da Silva Pereira Av. Niterói, 3778, Olímpico Aux. Ativid. Administrativas Ângela Maria Vago Pinheiro Av. Recife, 4237 - Centro Professor Antônio André da Silva Rua Corumbiara N. 5320. Motorista Antônio Andre da Silva Corumbiara, 5320, Centro Professor (a) Antônio Cezário da S. Neto Rua Getúlio Vargas, 0486 - Cidade Alta Professor Aparecida Ferreira dos Santos Av. Guaporé, 4897 - Centro Agente Administrativo Aparecida Ferreira Costa Rua B, 6030 - Cohab Balconista Aretuza Costa Leitão Av. Norte Sul, 6143 - Planalto Agente Administrativo Arlete Scherrer Av. Curitiba, 3827 - Centenário Professor Ary Antônio Vieira Jaguaribe, 5650, Centro Professor (a) Audacyr Aparecido da Silva Rua Jaguaribe N. 3830. Olimpico Cobrador Auriza de Aquino Nunes Curitiba, 4280, Centro Professor (a) Benedita Irene dos Santos Av. São Paulo, s/nº Balconista Benedito Ferreira Neto Av. Goiânia, 4095 - Beira Rio Professor DIÁRIO DA JUSTIÇA Berenice Borges da Cruz Uirapuru, 3720, Centro Professor (a) Bolivar Pereira Duarte Rua Barão Melgaço, 6096 Gerente Comercial Braulio Otomar Caron Av. Jaguaribe N. 4030 Professor Cairo Cavalcante Jaguaribe, 3468, Olímpico Aux. Serviços Gerais Cândido Rodrigues Leite Rua Jaguaribe, 4332 - Centro Escriturário Carina Oliveira Guimarães Av. São Paulo, 4628 - Beira Rio Professor Carlos Alexandre Salazar de Almeida Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto Assist. Administrativo Celia Teixeira Carneiro Fortaleza, 5443, Centro Professor (a) Célia Maria Ferreira Pereira Av. Porto Alegre, 4838 - Centro Professor Celso Reis de Paula Rua Barão de Melgaço, 4581 - Planalto Aux. Escritório Cícera Girlene de Araújo Moreira Rua Tancredo Neves, 3070 - Centro Professor Cintia Aline Moreira Mendes Rua Corumbiara, 5399 - Cenro Secretária Cirlene da Silva Oliveira Av. Goiânia N. 3111. Jardim Tropical Crediarista Claudemar Timóteo Teichmann Av. Porto Alegre N. 4630. Centro Técnico Tributário Claudemir Aparecido Fernandes Rua C, 6100 - Cohab Professor Claudemir Miranda Barbosa Rua Guaporé, 6920 - Beira Rio Professor Claudemiro Krauzer Av. São Paulo, 6138 - São Cristóvão Agente Administrativo Claudevir Aparecido Pavin Rio Madeira, 4488, Planalto Professor (a) Cláudia Sesana Palesi Av. Curitiba N. 4946. Beira Rio Vendedora Claudiane Morais Leite Sales Av. Aracaju, 5732 - Centro Professor Clebea Lima de Almeida Rua 02, 6390 - Boa Esperança Professor Cleide Paula de Lima Guaporé, 4566, Centro Professor (a) Cleide Lopes Av. Fortaleza, 5089 - Centro Professor Clélia Arcanjo Sampaio Av. Florianópolis, 5813 - Planalto Professor Cleusa Mendes de Souza Rua C, 6130, Cohab - Boa Esperança Agente Administrativo Cleuza Bezerra Lima São Paulo, 4314, Beira Rio Professor (a) Creusa Maria Osmídio Campo Grande 4917, Olimpico Aux. Serviços Gerais Cristiane Rodrigues Lima NÚMERO 240 ANOXXII Norte Sul, 6570, Olímpico Professor (a) Cristóvão Correa da Silva Rua Esperantina N. 4022. Centenário Técnico Bancário Cynara Albina R. Dos Reis Jamari, 5192, São Cristóvão Professor (a) Danyella Reis Marques Av. João Pessoa N. 4354. Centro Operadora de Caixa Debora Cristina Kaiser Tocantins, 6515, Boa Esperança Professor (a) Delmira Veríssimo Cordeiro Manaus, 4684, Centro Professor (a) Denise Schimdt Av. Jaguaribe N. 4030 Professora Deusilene Alves dos Santos Rua H, N. 4229 Aux. Escritório Dézio Hertado Piffer Av. Norte Sul, 7521 Vendedor Dileuza Fernandes Alves Av. São Luiz, 4929 - Centro Professor Diovane Francisco Correa Rua Barão de Melgaço N. 5746 Assistente Comercial Dirceu Bettiol Av. Maceió N. 4854. Centro Professor Do mingos de Araújo São Paulo, 6214, São Cristóvão Professor (a) Domingos Vanderlei C. Silva Av. Aracaju, 3910 - Jardim Tropical Agente Administrativo Dorcas Vieira Dias Porto Velho, 4688, Centro Professor (a) Doriane Bonato Marques Av. Belém, 5331 - Planalto Técnico Contábil Dorival Rodrigues da Silva Rua Jamari N. 6988. Boa Esperança Auxiliar de Serviços Gerais Edilene Pereira Soares Pinheiro Av. 25 de Agosto, 2967 - Jardim Tropical Professor Edilson da Silva Queiroz Av. Itaberaba N. 3819. Olímpico Auxiliar de Escritório Edilson dos Santos Av. Reliquia, 4475 - Olímpico Agente Administrativo Edima de Praga Cordeiro São Paulo, 6444, São Cristóvão Professor (a) Edma Maria de Picoli Rua Parnaíba, 4214 Aux. Administrativo Edna Cabral de Oliveira Av. São Paulo, 3288 - Jardim Tropical Serviços Gerais Edna Ventura dos Santos Capibaribe, 5390, São Cristóvão Professor (a) Edson Alves dos Santos Av. Florianópolis, 3059 - Centenário Frentista Edson Luiz Guiozini Av. Recife N. 3934. Centro Vendedor Edson Orneles Lopes Vieira Av Terezina, N. 4278, Olímpico Vendedor Edson Mazzali Av. São Paulo, 5175 - Boa Esperança ANOXXII NÚMERO Fiscal Tributário Eduardo Ribeiro da Silva Rio Madeira, 4598, Planalto Professor (a) Eiko Shimabukuro Kusano Norte Sul, 3578, Beira Rio Professor (a) Elaine Cristina Cascimiro Av Maceió, N. 6457 - Centro Secretária Elaine Kurovski Gonçalves Rua Rio Madeira, 4570 - Centro Pedagogo Elaine Ferreira de Souza Av. Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio Técnico Tributário Elaine Lupi Gonçalves Av. Rio Branco N. 4868. Centro Proprietária Eleci Farias de Lima Av. Curitiba, 4921 - Centro Professor Elenir da Silva Frez Soares Av. Goiânia, 5477 - Boa Esperança Professor Elenita Almeida Barbosa Av. Paraná, 5749 - Boa Esperança Agente Administrativo Eliana Rodrigues F. De Oliveira Av. Norte Sul, 6156 - Centro Professor Eliana Bezerra da Cruz Rua 1 - Cohab, 6395 - Boa Esperança Gerente Administrativo Eliane Franco de Moraes Florianópolis, 3287, Centenário Professor (a) Eliane Jussara C. Paulucio Rua Parnaíba, 3833 - Cidade Alta Professor Eliazar Ferreira Gomes Av. Florianópolis N. 5892. Centro Repositor Eliete Alves Nunes Av. Fortaleza, 4162 - Centro Professor Elisabete dos Reis Venturoso Av. Maceió N. 4527. Centro Professora Elisangela Maia Barbosa Rua Rondônia N. 5639 Balconista Elisete de Souza Av Porto Velho, 5939 Aux. Escritório Eliseu Alves Vieira Recife, 4048, Centro Professor (a) Elizabete Sena São Luís, 4894, Centro Professor (a) Elizabeth de A. Pereira Jamari, 6490, Cohab Aux. Ativid. Administrativa Elizabeti Xavier de Oliveira Av. São Luiz N. 5363. Planalto Professora Elizete Souza Soliman da Silva Rua Rio Madeira, 6306 - Centenário Adm. Financeiro Elson Barbosa Cangassu Av. São Luís, 5380, Chefe de Serviço Elza Aguiar da Silva Rolim de Moura, 5345, Boa Esperança Professor (a) Elzeri Braun Bautz Av. 25 de Agosto, 5993 - Centro Professor Emanuel Leite de Caldas Av. Cuiabá, 2353 - Planalto Professor 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA Emercina Neves Santana Porto Alegre, 5274, Planalto Professor (a) Emerson Carlos da Silva Rua Afonso Pena, 5268 Superior Adjunto Emerson Boritza Av. Porto Alegre N. 5659. Planalto Técnico Tributário Eric Rodrigues da Silva Av. Porto Velho, 4124 - Centro Agente Administrativo Erlani Uliana Violeti Av. Recife, 3418 - Centro Assessora Especial Erli da Silva Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão Fiscal Tributário Eslei Justiniano dos Reis Rua Jaguaribe, 5212 - Centro Agente Administrativo Ester Cardoso de Lima Rua Rio Madeira, 5720 - Centro Serviços Gerais Eunice Pereira Soares Av. 25 de Agosto, 2967 - Jardim Tropical Professor Euza Santos dos Anjos Macapá, 3397, Jd. Tropical Professor (a) Eva Cândida da Silva Rua Rondônia, 5411 Serviços Gerais Evandro Bueno Souza Av. Rolim de Moura N. 3421 Auxiliar Administrativo Evanildo Toneto Targa Av. Cuiabá N. 5290 Assistente Técnico Everaldo Lins de Santana Sete de Setembro, 5661, Boa Esperança Professor (a) Everton Dienstmann Av. Belo Horizonte N. 4880 Assessor Ag. Defesa Animal Ezequiel Carvalho da Rosa Av. Terezina, 4865 - Olímpico Pedagogo Fabio César Dias Linha 180, Lado Sul, Km 2,5 - Zona Rural Aux. Escritório Farida Regina M. A. Ibrahim São Luiz, 4695, Centro Professor (a) Fátima Sirlene S. S. Pereira Av. Espírito Santo, 5277 - Boa Esperança Professor Fátima Rodrigues de Souza Florianópolis, 5654, Planalto Professor (a) Fernanda dos Passos Av. Boa Vista, 4124 - Centro Agente Administrativo Fernanda Victoreli Batista Av. Porto Velho, 6155 - São Cristóvão Operadora de Caixa Fernando César Justo Av. Manaus N. 4654. Centro Operador de Caixa Flávia Akemi de Amorin Av. Jaguaribe N. 5500. Fiscal Flávia Chieregato Av. Rio Branco N. 5243. Centro Gerente de Crediário Flávia Cristina Castilho 25 de Agosto, 423, Cidade Alta Professor (a) Flavine de Assis Miranda Av. Rio Branco N. 5296 Professora Flávio Leandro Puerari 28-12-2004 C Av. São Luiz N. 4894 Supervisor de Vendas Francisco Mário Ferreira Rua Florianópolis, 4514 - Centro Extens. Rural Francisco Sales Pereira Av. Fortaleza, Apt. 206 - Centro Professor Francisco Alves Valentim Av. Natal, 757 - Centro Balconista Francisco Silva de Albuquerque Av. São Luiz, 4135 - Centro Analista Ambiental Gelso do Nascimento Av. Florianópolis, 3609 Frentista Genair Marcílio Frez Av. Porto Velho N. 5944. São Cristóvão Chefe de Depósito Geralda Duarte da Costa Curitiba, 5210, Planalto Professor (a) Gerci Casagrande Aracaju, 3480, Jd. Tropical Aux. Ativid. Administrativa Gevanildo Cirelli Martins Av. Cecilia Meirelis, 5374 Frentista Gilcineide Pereira de Melo Av. João Pessoa, 4010 - Centro Agente Administrativo Gilda dos Santos Mühlen Av. Aracajú N. 4300. Centro Professora Glauciane Lauriano Rua Capibaribe, 5724 - São Cristóvão Professor Guimário Ceverino da Silva Rua Jaguaribe, 4340 - Centro Caixa Executivo Helena Maria da Silva Corumbiara, 5320, Centro Professor (a) Helionice Moura da Silva Rua Itaberaba N. 5693. Planalto Professora Hermes Soares Andrade Rua Brasforest N. 4748 Assistente Técnico Ilarindo Rodrigues Neto Av. Aracaju, 4471 - Centro Técnico Contábil Ilce Terezinha Erthe Rua Olavo Bilac, 617 Aux. de produção Ines Eugênia da Silva Av. Cuiaba N. 5259. Centro Chefe de Escritório Iraci de Fátima T. Saldanha Av. Vitória, 5704 - Boa Esperança Professor Iracilda Soares de F. Vieira Boa Vista, 5460, Centro Professor (a) Iracy Soares de Aguiar Av. Salvador N. 4931. Olimpico Professora Irami Soares de Freitas Av. Aracajú N. 4239. Centro Técnica em Previdência Irene Andrade de Araújo Fortaleza, 5503, Centro Professor (a) Irismar Monteiro Saraiva Av. Maceió N. 4887. Centro Vendedora Itamar Belarmino Neto Recife, 5946, Planalto Professor (a) Ivanete de Souza Braga Av. Poeta A. dos Anjos, 4688 - Beira Rio - 25 C - 26 28-12-2004 Técnico Contábil Ivanir Barbosa de Souza Av. Espírito Santo, 5645 - Boa Esperança Escriturário Ivanir Barbosa Fortaleza, 4511, Centro Professor (a) Ivanuza Soares de Oliveira Av. Vitória, 6474 - São Cristóvão Agente Administrativo Ivone de Moraes Kerber Av. Manaus, 4325 - Centro Professor Ivone Maria da Silva Rua Rondônia, 5187 - Jardim Tropical Aux. Escritório Ivone Ely Ribeiro Kuss Rio Madeira, 4233, Planalto Professor (a) Izabel Guebara Barboza Rua Rio Madeira, 5628 - Centro Professor Izabel Nicolau Nogueira João Pessoa, 5049, Centro Professor (a) Izadete Nunes de Souza Rua Jamari, 6091 - Boa Esperança Serviços Gerais Izaura Borges Av. São Paulo, 4085 - Beira Rio Professor Jair Lopes Soares Porto Velho, 3383, Jd. Tropical Professor (a) Jairo Bernardes da Luz Rua Rio Madeira, 3727 - Centro Vendedor Jamir Francisco dos Santos Rua Guaporé, 5103 - Centro Técnico Contábil Janaina Chaves Aparecido Av. São Paulo, 3910 - Beira Rio Assist. Administrativo Janieire Pereira Lopes Av. Cuiabá, 4481 - Centro Balconista Jean Carlos Diniz Av. Aracaju, 6384 Aux. Escritório Jefferson Gerônimo M. de Souza Av. Fortaleza N. 4622. Centro Auxiliar de Escritório Jerfferson Rodrigues de L. Júnior Av. Cuiabá N. 3277 Técnico em electrotécnica Joana da Costa Oliveira São Paulo, 5694, Boa Esperança Professor (a) João Batista dos Santos Rua Tabajara, 6396 - Jardim Tropical Professor João de Souza Ramos Rua Guaporé, 3646 - Olímpico Aux. Administrativo João de Souza Ramos Guaporé, 3646, Olímpico Professor (a) João Umberto Fabrício Jr. Av. Rio Branco N. 4063 Assistente Fiscal João Batista dos Reis Av. Porto Alegre, 4891 - Centro Frentista João Marques Rodrigues Curitiba, 5274, Planalto DIÁRIO DA JUSTIÇA Professor (a) João Martins Ribeiro Fortaleza, 6579, Industrial Professor (a) Joelma Rezende Rosa Av. Rio Branco, 5968 - Planalto Agente Administrativo Joelmir Pereira dos Anjos Av. Goiânia, 5251 - Boa Esperança Assessor de Comissões José Adão Dias Av. Boa Vista N. 6159 Vendedor José Edilson de Souza Av. Belém, 3701 - Centenário Agente Administrativo José Carlos Saldanha Rua Corumbiara N. 5555. Centro Supervisor José da Silva Barros Av. Macapá, 5447 Chefe de Depósito Josiane C. da Silva Martins Av. São Luiz N. 3812. Vendedora Josiel Alves de Souza Rua Jaguaribe, 5665 - Centro Assessor Parlamentar Josué Ferreira Av. Vitória, 4879 - Beira Rio Professor Juliana Aparecida Párcio Av. Porto Velho, 4290 - Centro Professor Juliana Frade da Silva Pereira Rua João Pessoa, 5458 - Olímpico Escriturário Juliana Esteves dos Santos Av. Macapá, 4037 - Centro Aux. Escritório Juliano de Oliveira Santana Av. Maceió - 4281 - Centro Extens. Rural Jussilene Tomaz Silva Ribeiro Rua Barão de Melgaço N. 3918. Planalto Professora Katia Rosangela Rodrigues Guaporé, 5630, Centro Professor (a) Kátia Priscila Teixeira Av. Maringá, 4501 - Beira Rio Serviços Gerais Klinger Gomes do Carmo Rua Belém N. 4864. Olímpico Assistente de Gerente Lanuzia Alves N. Da Silva Rua JK, 749 - Cidade Alta Professor Lanuzia Alves N. da Silva Juscelino Kubitchek, 749, Cidade Alta Professor (a) Lauriano Pereira de Menezes Rua Capibaribe, 6588 - Boa Esperança Serviços Gerais Lauro Borges da Fonseca Rua Jamari, 5885 - Boa Esperança Desenhista Leni Macedo de Aguiar Rua Rio Verde, 5531 - Centro Professor Lenir Barbiere da Silva Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão Professor Lílian Gracyete Antonina Duarte Costa Rua Jaguaribe, 3704 - Olímpico NÚMERO 240 ANOXXII Aux. Escritório Lizete de Souza Jock Aracaju, 4482, Centro Professor (a) Lorival Antônio Venturoso Av. Maceió N. 4527. Centro Professor Luci Anacleto Vieira dos Santos Av. Norte Sul, 6023 - Planalto Aux. Escritório Lúcia de Fátima Albuquerque Av. Curitiba N. 5480. Planalto Professora Lúcia Vieira de Góis Capibaribe, 5210, São Cristóvão Professor (a) Luciana Fagundes de Souza Av. 07 de Setembro, 5231 - Boa Esperança Professor Luciana da Silva Rosa Av. Cuiabá, 5941 Ass. Dep. Pessoal Luciana Marques da Silva Av. Vitória, 5337 - Boa Esperança Balconista Luciani Fernandes Rua Rio Verde, 4376 - Centro Agente Administrativo Luciano Barbieri Av Recife, N. 3290, Centenário Aux. Escritório Luciléia Kramer Av. Tancredo Neves, 2830 - Centro Professor Lucilena Lopes Matias Curitiba, 5655, Planalto Professor (a) Lucilene Maciel Rua C, 6055, Cohab Vendedora Lucimar Vieira de Almeida Boa Vista, 6214, São Cristóvão Professor (a) Lucimar Batista Marques Rua Jamari, 4571 - Planalto Serviços Gerais Lucinéia Lima da Silva Rua Tabajara, 5775 - Jardim Tropical Professor Luís André dos Santos Fortaleza, 3791, Centenário Professor (a) Luís Roberto de Andrade Macapá, 4096, Beira Rio Professor (a) Luiz Angelo Lucheta Av. Curitiba N. 4368 Assistente Fiscal Luzia A. Silva de Araújo São Paulo, 6214, São Cristóvão Aux. Serviços Gerais Luziene Messias Brandão Rua Barão de Melgaço N. 5177 Limpeza Mafalda Cattaneo Paiz Rua “D”, 314, Cidade Alta Professor (a) Mafalda Alves Bicalho Rua Rio Verde, 4588 - Centro Técnico Administrativo Maike Liedtke Pinto Rua Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio Supervisor Manoel José Vicente de Oliveira Rua Rio Verde, 6428 - Beira Rio ANOXXII NÚMERO 240 Professor Manoel Gonçalves Rodrigues Av. São Paulo N. 6245. Boa Esperança. Gerente Marcelo Zanconeto Pinto Av. São Luiz, 4939 - Centro Analista Ambiental Marcelo Marcos Gues Piazza Rua Jamari N. 4819. Centro Embalador Marcelo Moisquer Av. Paraná N. 5706. Centro Repositor Márcia Dias de Oliveira Av. Porto Velho, 3500 - Jardim Tropical Professor Marcileide Maria Toledo Macapá, 4876, Centro Professor (a) Marco Antônio Andreli Av. Poeta A. dos Anjos, 4810 - Beira Rio Professor Marco Antônio S. Martins Rua Tocantins N. 4691. Planalto Engenheiro Agrônomo Marcos Aparecido de Souza Av. Tancredo Neves, 810 Serviços Gerais Margarete Riets Cuiabá, 5127, Planalto Professor (a) Maria Everane Ferreira Olavo Bilac, 229, Cidade Alta Professor (a) Maria Elizabeth Gomes Costa Rua Jaguaribe, 4318 - Centro Escriturário Maria Carlota de Moraes Rua Barão de Melgaço, 4347 - Planalto Caixa Executivo Maria Ermina Marques Costa Av. Cuiabá, 4827, Centro Professor (a) Maria Trindade Santos Amaral Rua Barão de Melgaço, 5755 - Boa Esperança Professor Maria Amorim de Souza Boa Vista, 4688, Centro Professor (a) Maria Aparecida de Lima Tocantins, 4485, Centro Professor (a) Maria Aparecida Borel Portinari Av. João Pessoa, 4142 - Centro Professor Maria de Lourdes Castro Bettiol Av. Maceió N. 4854. Centro Professora Maria das Graças da Silva Av. Belo Horizonte, 5896 - Boa Esperança Professor Maria de Fátima Duarte Florianópolis, 4085, Centenário Professor (a) Maria de Lourdes dos Santos Rua “C”, 935, Cidade Alta Professor (a) Maria Eva da Silva Av. Cuiabá, 5211, Planalto Professor (a) Maria Madalena de Oliveira Av. Terezina N. 4922. Olímpico Professora Maricreuza Damaceno Tocantins, 4251, Planalto DIÁRIO DA JUSTIÇA Professor (a) Marilene de Oliveira Av. Guaporé, 4897 - Centro Agente Administrativo Marinete Aparecida de Carvalho Av. Vitória N. 4145 Auxiliar Administrativo Marisa da Rosa Av. Maceió, 3484 - Jardim Tropical Agente Administrativo Marisa Oltramari dos Santos Av. Fortaleza N. 6330. Industrial Técnico Bancário Marlene Bonifácio João Pessoa, 4239 - Centro Professor (a) Marlene Pereira de Oliveira São Paulo, 4888, Beira Rio Professor (a) Marlene Schulz Rua Corumbiara N. 5735. Centro Professora Marta Soares de Moura Geraldo Dias, 286, Cidade Alta Professor (a) Maysa de Jesus Paiva Dias Jamari, 6509 - Boa Esperança Professor (a) Milton Bento de Souza Av. 07 de Setembro, 5735 - Boa Esperança Técnico Contábil Mirene Vitória Rocha R. Barão de Melgaço, 4181 Caixa Nailda de Souza Quinupe Rua Loncrina, 5537 - Jardim Tropical Vendedora Naira Gaede Rio Madeira, 5321 - Centro Professor (a) Nerli Martins Av. São Luiz, 3798 - Centenário Professor Neusa Rodrigues Ferreira Goiânia, 4095 - Beira Rio Professor (a) Nilda Tigre Soares Porto Alegre, 5719 - Planalto Professor (a) Norosvaldo Afonso Ribeiro Barão de Melgaço, 3918 - Planalto Professor (a) Ozieu Louzada Lopes Av. Porto Velho, 6398 - Centro Aux. Escritório Paulo Sérgio Guimarães Av. Curitiba, 5265 - Planalto Aux. Administrativo Paulo Cesar Vergilato Av. Aracaju, 5948 - São Cristóvão Técnico Contábil Paulo Pereira da Silva Av. Vitória, 4634 Aux. Administrativo Pedro Bonfim Novaes Av. Porto Alegre N. 5285. Centro Supervisor Raimunda Alves Saldanha Macapá, 4067 - Centro Professor (a) Ramão Camargo da Silva Av. Cel. Jorge Teixeira N. 5216 Mecânico Raquel Ferreira da Silva Rua Corumbiara, 5618 - Centro 28-12-2004 C Assessor Parlamentar Regina Maria Carminato Ramos Ria Estácio Pessoa, 2909 - Centro Serviços Gerais Regina Maximiano Bispo Cuiabá, 4344 - Centro Serviços Gerais Reginaldo Herculano Av. João Pessoa, 5067 - Centro Escriturário Reginaldo Messias Linard Av. Goiânia N. 5963. São Cristóvão Auxiliar Administrativo Reinaldo Macedo da Silva Rua D, 0023 - Cidade Alta Serviços Gerais Rita de Cássia Canola Rio Branco, 4063 - Centro Professor (a) Roberto Dias Av. Fortaleza, 3496 - Centenário Vendedor Robinan Souza Gonçalves Rua Maringá, 6160 - Boa Esperança Eletricista Rosana Maximiano Bispo Av. Cuiabá, 4255 - Centro Professor Rosângela Lúcia da Silva Av. Maceió, 3891 - Centro Agente Administrativo Rosângela Lopes de Souza Av. Natal, 5328 - Planalto Extens. Social Roseli de Souza e Silva Av. Porto Alegre, 5318 - Planalto Professor Rubens Fank Av. Macapá, 6391 Balconista Rubens Alves Batista Av. Fortaleza, 4162 - Centro Professor Sabrina Dias de Souza Av. Macapá, 4617 - Apto 102 Nutricionista Sandra Rosa Soares Av. João Pessoa, 5084 - Centro Agente Administrativo Sandro Andam de Barros Av. São Luiz N. 5040 Assistente Comercial Sara Lopes Costa Curitiba, 4354 - Centro Professor (a) Sebastião Roberto Av. São Paulo, 3652 - Centro Professor Selma Inheguez Fernandes Av. 25 de Agosto, 7221 - Cidade Alta Professor Sérgio Vargas Marcondes Av. Belo Horizonte, 5515 - Boa Esperança Agente Administrativo Sidnei Roberto de Oliveira Belém, 4536 - Olímpico Of. de Manutenção Silvana Carvalho Barbosa Av. São Paulo N. 3315 . Jardim Tropical Auxiliar Administrativo Silvana Moraes Av. Barão de Melgaço, 4347 - Centro Agente Administrativo Silvana S. Carvalho Av Porto Velho, 4341 - 27 C - 28 28-12-2004 Vendedora Silvana Batista Alves Fortaleza, 4277 - Centro Professor (a) Silvania Estevão da Silva Av. Espírito Santo, 6265 - Boa Esperança Professor Silvania Pereira de Souza Amorim Av. Curitiba, 5578 - Planalto Aux. Escritório Silvano Azarias Alves Rua Jamari, 4317 - Planalto Técnico Ambiental Silvio de Resende Belo Horizonte, 5528 - Boa Esperança Professor (a) Silvio Roberto Amado Av Salvador, N. 5594 - Planalto Vendedor Simone Silva dos Santos Rua Florianópolis N. 5762. Planalto Técnico Bancário Simone Lucinda Cordeiro Av. João Pessoa, 5738 - Planalto Aux. Escritório Sirley Dias do Prado Rua Guaporé, 3359 - Olímpico Assessor Legislativo Solange Aparecida de Oliveira Rua Olavo Bilac, 0399 Aux. contabilidade Solange Ferreira J. De Almeida Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto Agente Administrativo Sônia M. Secolo Maia Silva Av. 25 de Agosto, 5181 - Centro Enc. Escritório Sônia Aparecida Gonçalves Rua Urupá, 5890 - São Cristóvão Balconista Sony Rogéria Prado Guimarães Av. Boa Vista N. 4949. Centro Auxiliar de Escritório Stalina Lula de Oliveira Av. Maringá N. 4374. Centro Operadora de Caixa Suely Madalena Quednau Rua Afonso Pena N. 5130. São Cristóvão Vendedora Susana Ferreira Duarte Rua Esperantina, N. 5326, Jard. Tropical Crediarista Telma Cristina Martins Santos Av. Paraná, 5257 - Centro Escriturário Usias Petersen Porto Velho, 4905 - Centro Professor (a) Valdecir Munhoz S. Neto Urupá, 5763, São Cristóvão Professor (a) Valdecir Sgarbi Filho Corumbiara, 5520, Centro Professor (a) Valdemar Mariano de Almeida Rua Tocantins, 4153 - Planalto Professor Valdete Alves Alagoano Rua Rio Madeira, 4485 - Planalto Professor Valdevino Inácio dos Reis Trav. Paranavaí, 6400, Beira Rio Ag. Ativ. Administrativas Valdir de Almeida da Silva Rua Jamari N. 3932. Centro DIÁRIO DA JUSTIÇA Embalador Valdir da Silva Rosa Rio Verde, 5728, Centro Professor (a) Valéria de Souza Rua Capibaribe, 6568 Balconista Valter Pereira de Souza Rua Jaguaribe N. 3263. Assistente Fiscal Valter de Oliveira Rua H, 5530 - Cidade Alta Aux. Escritório Vanda Magna Costa Rua “C”, 6125, Boa Esperança Professor (a) Vanderlei de Souza Silva Rua Barão de Melgaço, 4017 - Planalto Financeiro Vânia Lessing Av. 07 de Setembro, 3406 - Jardim Tropical Secretária Vanias Ferreira de Souza Rua Tocantins, 5670 - Centro Zelador Vanildo Alves de Sousa Jaguaribe, 5523, Centro Professor (a) Vaniz Walber Av. Aracaju, 6604 - São Cristóvão Professor Veridiana Marzagão Av. 07 de Setembro, 4615 - Beira Rio Balconista Vilma Davis de Lima Av. Fortaleza, 4337 - Centro Professor Walter Luiz Miranda Belo Horizonte, 5814, Boa Esperança Professor (a) Walzete de Menezes Av. Guaporé, 4897 - Centro Agente Administrativo Wanderley Oliveira da Silva Av. Jamari, 3656 - Planalto Frentista Wanisley Rogério de Oliveira Av. Florianópolis, 5219, Centro Caixa Wender Gonçalves Teixeira Rua D, 117 - Cidade Alta Agente Administrativo Zilda Maria Rodrigues Rio Madeira, 5545, Centro Professor (a) Zuleide da Silva Moreto Av. H, 4149 - Cidade Alta Professor E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça de Rondônia e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2004, eu Nelimar Ferreira de Medeiros mandei digitar e subscrevo. (a) João Batista Chagas dos Sabtos, Juiz de Direito. NÚMERO 240 ANOXXII GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.00.006611-0 Réu(s): Rogério Fúlvio Romano e ou Advogado: PEDRO VANDERLEY DOS SANTOSOAB/RO 1461; TELSON MONTEIRO DE SOUZA- OAB/RO 1051; VALDECIR MARTINS DA SILVA- OAB/RO 1209 e de JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENEDE - OAB- 1349 - Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar os advogados acima referenciados da Audiência de instrução designada para o dia 01/03/05 às 09:00, bem como R. Despacho de folhas 417 a seguir transcrito: “ Já há defesa prévia apresentada. Caso os procuradores de fl 406 não venham defender o acusado, ser lhe á, desde então, nomeado Defensor. Int. Vha, 09.12.04- Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito” Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995-000 - Fone: PABX/Fax (069) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito. NÚMERO 240 ANOXXII PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 DESPACHO: “Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado, digam as partes em cinco dias se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade pertinência.” Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 SUGESTÕES EDITAL DE CITAÇÃO NAS OU CONTATE-NOS Prazo: 15 dias RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. Expediente do dia 14 de dezembro de 2004 Autos nº: 017.04.001910-8 RÉU(S): Cleber Alex Viva e outros. FINALIDADE: Citar os réus IZAIAS GOMES, vulgo “Neguinho”,brasileiro, pedreiro, nascido aos 23/04/1980, natural de Rolim de Moura/ RO, filho de Alverino Gomes e Maria Aparecida Gomes, LUIZ HARLEY DOS SANTOS, vulgo “Luizinho”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 12/11/1981, natutal de Ji-Paraná/RO, filho de Sirlei Aparecida dos Santos, VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA, vulgo “Marinho”, solteiro, agricultor, nascido aos 22/10/1979, natural de Presidente Médice/RO, filho de Pedro Nunes de Oliveira e de Sueli Dutra de Oliveira, para defenderem-se na ação penal, acima citada, conforme denúncia do Ministério Público por violação do artigo 157, § 2º, inciso I e II e art. End. Eletrônico: [email protected] Autos: 011.04.001466-6 Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Ação: Execução de Título Extrajudicial Escrivão: Jair Ferreira Cardoso A: Multifos Nutrição Animal Ltda. Adv: Antonio Pereira da Silva 2004 R: M E Dallagua Viana & Cia Ltda Me. Autos: 011.01.002777-8 FINALIDADE: Ação: Execução de Título Extrajudicial autora, acima nominado, do inteiro teor do r. A: D.S. Zampieri & Cia Ltda despacho de fls. 24 a seguir transcrito: Adv: Silvio Vieira Lopes OAB/RO n.º 72-B DESPACHO: “Intime-se o autor para que, no R: Joel Manoel dos Santos prazo de 48 horas, dê andamento no feito sob Expediente do dia 16 de dezembro de praticado na Av. Rio Grande do Sul, INTIMAÇÃO do patrono da despacho de fls. 37 a seguir transcrito: DESPACHO: “Junte-se. A cópia-fax está comparecer perante este Juízo na audiência se.” designada para o dia 18/01/2005, às 08:00 Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 Expediente 641-2239 2004 Alta Floresta do Oeste-RO, 23 de dezembro de Autos: 011.04.000977-8 2004 Ação: Anulatória A: Emsa - Empresa Sul Americana de Adv: José Rinaldo Vieira Ramos Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial do dia 14 de dezembro de Montagens S.A. OAB/GO n.º 3.297 Sugestões ou reclamações, façam-nas patrono artigo 267, §1º do CPC.” Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 truncada. Traga o original em cinco dias. Intime- Sede do Juízo: Fórum do autora, acima nominado, do inteiro teor do r. comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, bem como horas, para ser interrogado sob pena de revelia. INTIMAÇÃO da pena de extinção e arquivamento, conforme FINALIDADE: 288, ambos do CP, na forma do art. 69 do CP, crime OAB/RO n.º 802 R: Municipio de Alvorada D’Oeste-RO. pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: FINALIDADE: Juiz: autora, acima nominado, do inteiro teor do r. Escrivã: [email protected] despacho de fls. 98 a seguir transcrito: INTIMAÇÃO do patrono da D DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 - 2 Expediente do dia 15 de dezembro de EXPEDIENTE DO DIA NÚMERO 240 ANOXXII 16.12.2004 2004 Autos nº: 01104.001372-4 Autos: 011.04.001390-2 Ação: Embargos de Terceiros Autor: Ministério Público Estadual A: Evandro Petinari Lucio e outros Réu: Antonio Duarte Alves Adv: Marcelo Nogueira Franco Defensor: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO n.º 1.037 R: Israel Pereira e outros FINALIDADE: Intimar o defensor supra citado dos do teor da decisão cujo teor da parte dispositiva autores, acima nominado, do inteiro teor do r. passo a transcrever: “...Posto isto, defiro a despacho de fl. 52 a seguir transcrito: Liberdade Provisória ao requerente Antonio FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono Duarte Lopes, sem arbitramento de fiança, com DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.” e do dia 15 de dezembro mediante termo de compromisso das obrigações dos artigos 327e 328 no mesmo Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 Expediente fundamento no art. 310, parágrafo único Do CPP de estatuto. Sirva a presente de mandado. Alvorada do Oeste/RO, 06.12.2004 (Ass.) MMª Juíza Deisy 2004 Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Autos: 011.04.001412-7 Ação: Embargos a Execução Fiscal Sede A: Nilce da Silva Franco Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Adv: Tomas Giovane do Nascimento Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-412-2540. do Juízo: F´rum Jurista José Júlio OAB/RO n.º 1.029 R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl. 42 a seguir transcrito: DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias. Após, sem prejuízo de eventual julgamento EDITAL DE CITAÇÃO antecipado da lide, digam as partes provas que pretendam produzir justificando a conveniência e pertinência, prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.” Prazo: 30 dias Autos: 011.04.001125-0 Ação: Divórcio Direto Litigioso Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 Expediente do dia 15 de dezembro A: Adilson Pereira dos Santos R: Rosa Aparecida de Lima Santos de 2004 FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida; ROSA APARECIDA Autos: 011.04.001512-3 DE LIMA SANTOS, brasileira, casada, do lar, atualmente em local incerto e não Ação: Regulamentação de Visita sabido; de todos os termos da presente ação, A: Sandra Susicar Faria de Souza Adv: Ademar Selvino Kussler OAB/RO n.º 1324 o faça por intermédio de advogado, no prazo de R: Raniery Luiz Fabris 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, INTIMAÇÃO do Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004. para querendo, oferecer contestação, desde que serem aceitos como verdadeiros todos os fatos FINALIDADE: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.04.003437-8 De: ELIZEU BROZEGUINE PENA, brasileiro, natural de Jí-Paraná/RO, nascido aos 10/04/ 1982, filho de Ednaldo Alves Pena e Irinete Vasconcelos Pena, residente em lugar ignorado. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 016.04.003437-8 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 180 do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17/05/2005, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. (aa) Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira - Juiz de Direito em substituição. RESUMO DA DENÚNCIA: 1º FATO: “Costa do presente inquérito policial que, em 0//12/2004, por volta das 15:00 horas, no Km 02, da BR 429,nesta cidade e comarca, os denunciados, juntamente com um terceiro conhecido apenas por “Negão” e um menor, em conjunção de designo e comunhão de esforços, transportaram, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime. Por ocasião dos fatos, os agentes policiais motocicletas: motocicleta marca Honda Titan CG 150, cor vermelha, placa NCI 5734, motocicleta marca Honda CG 125, cor preta, placa NDA 3350 e motocicleta marca Honda Titan, CG 150, cor azul, pla NCO 2653 (conforme auto de apreensão a apreensão de fl. 12), que constatou-se serem produtos de crime (conforme declaração das vitimas de fl. 06 e 29). Assim agindo, os denunciados incorreram nas sanções do art. 180, caput, do CP, pelo que oeferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, sejam os denunciados citados para o interrogatório e defesa que tiverem, inquiridas as vitimas e as testemunhas, adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação (a) Dr. Diogo B. Soares da Rocha Promotor de Justiça da Comarca de Costa Marques. patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. alegados pelo autos na petição inicial. (art 285 e 319 do CPC) despacho de fls. 20 a seguir transcrito: DESPACHO: “Diga a parte autora no prazo de Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, ao Ministério Público.” D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004 Alvorada D’Oeste, 20.12.2004 Alvorada EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 01602.00119-0 De: GIVANEI JARDIM RODRIGUES, brasileiro, filho de Agenor Prudêncio Rodrigues e Maria Joana Jardim, residente na 3ª Travessa em frente à CERON, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 016.04.003408-4, conforme Denúncia do Ministério Público, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “1º Fato: Consta do presente inquérito policial que, na data de 12/ ANOXXII NÚMERO 240 11/2004, por volta das 19:30 horas, na linha 25, Km 11, São Francisco do Guaporé/RO, nesta Comarca, os denunciados, em comunhão de vontades e em conjunção de esforços, utilizandose de arma de fogo e faca (auto de apreensão e apresentação de fl. 06), subtrairam, para sí, coisa alheia móvel, mediante violência e grave ameaça exercida contra as vítimas Armando de Jesus e Clarice Rosa de Jesus. Por ocasião dos fatos, as vítimas estavam sozinhas reunidas no interior de sua residência quando foram surpreendidos pelo denunciados, todos encapuzados, os quais, mediante violência e ameaça de morte, amarraram uma motocicleta, marca Honda, modelo NXR 150, de cor prata e um capacete grande de cor vermelha (apreendidos em fl. 06 e avaliados merceologicamente em fl 08). 2 por violação do artigo 155 do C.P. 2º Fato: Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, os denunciados, em comunhão de vontades e conjunção de esforços, utilizando-se de arma de fogo e faca (apreendidas em fl. 06), tentaram subtrair, para si,, coisa alheia móvel, mediante violência, exercida contra a vítima Avelino. Por ocasião Armando de Jesus, os denunciados foram até o vizinho Avelino e tentaram subtrair sua motocicleta, o modelo Titan, mediante violência, consistente em facadas na vítima, só não conseguindo por circunstâncias alheias as suas vontades. Assim agindo, os denunciados incorreram nas sanções do art. 157, § 2º, I, II, em concurso, na forma do art. 71, todos do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 03/01/2005, às 16:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia e da audiência de instrução e julgamento designada para a mesma data. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Costa Marques-RO, 21 de dezembro de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 016.03.001642-3 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida). Autor: Ministério Público Estadual Réu: ALEXANDRE LEAL RODRIGUES, vulgo “Nego”, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Anchieta - SC, filho de Erondina Pires Galvão, nascido aos 23/05/1972, atualmente em lugar incerto e não sabido Advogado: DR. CARLOS FREDERICO SOUZA CRUZ, OAB/RO 543-A, advogado militante na comarca de Alvorada do Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar o infrator e o advogado acima citados da audiência de Instrução e Julgamento para a inquirição da testemunha arrolada pela acusação, Júlio César de Almeida Jorge, designada para o dia 31/03/2005, as 10:30 horas, na sede deste juízo, (aa) Acir Teixeira Grécia- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 VARA CRIMINAL COMARCA DE COSTA MARQUES LISTA ANUAL Lista anual de jurados, definitiva, 01 - ADAIR APARECIDO GONÇALVES 02 - ADÃO PARA FILHO 03 - ADÃO TOLEDO 04 - ADELMAR BENDLER DA ROCHA 05 - ADELSON MERCADO MIRANDA 06 - ADILSON NUNES 07 - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA 08 - ADRIANE GUNHA 09 - AGOSTINHO BRITO DA SILVA 10 - ALAYR LAURINDO JUNIOR 11 - ALBERIC CARAGEORGE 12 - ALBINO DA SILVA OLIVEIRA 13 - ALEXANDRINA DA SILVA 14 - ALICE FELIX GOMES 15 - AMÓS ALMEIDA RODRIGUES 16 - ASSIS ANHES GOMES 17 - ATÔNIO AURELIANA DE OLIVEIRA 18 - CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA 19 - CARLOS DALAZEN 20 - CARLOS PEREIRA 21 - CLAUDIO XAVIER CUSTODIO 22 - CLEBSON GONÇALVES DA SILVA 23 - DENILSON PEDRO DA SILVA 24 - EDGAR TOMICHA SALVATIERRA 25 - ELIAS AVELINO DO NASCIMENTO 26 - ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL 27 - ELIZABETE AVELINO DO NASCIMENTO 28 - ELIZABETE RIVAROLA DE MENEZES 29 - EUGENIO PETER NETO 30 - FARES SOARES DOS REIS 31 - FERNANDO LOSCHIAVO RAEDER 32-FRANCISCOPAULINOBRANDINO AMAZONAS 33 - FRANCISCO RODRIGUES NETO 34 - GILMAR MACKIVICZ 35 - GILSON CABRAL DA COSTA 36 - GRACIELA CARVALHO PAES 37 - HARRISON GALDINO FARIAS 38 - HELIZANA DA SILVA NORONHA 39 - HIGINIA FAUSTINO 40 - IRACILDA COSTA DOS SANTOS 41 - IVALDETE BENDLER DA ROCHA 42 - IZIDRO ALVES DE MELLO 43 - JAELSON FELIX DA SILVA 44 - JANDIRA MARIA DA SILVA 45 - JANEIDE PAES GOMES 46 - JANIO OJOPI SOARES 47 - JEFFECIRCLEI SALDIA RAMOS 48 - JESUS ALEIXO TORRES IPANO 49 - JOAB FERREIRA DE FRANÇA 50 - JOANA D’ARC ALVES DA SILVA 51 - JOÃO CAVALCANTE GUANACOMA 52 - JORGIANE OJOPI SOARES 53 - JOSE ANTÔNIO BOLDRINI 54 - JOSÉ CARLOS DA SILVA 55 - JOSÉ MEIRELES FILHO 56 - JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA 57 - JUSCELINO DOS SANTOS 58 - KLEITON HERCULES DA CONCEIÇÃO LIMA 59 - LAZARO TEIXEIRA RODRIGUES 60 - LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE 61 - LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE 62 - LUIZ RODRIGUES NASCIMENTO 63 - LUIZA JULIANA SILVEIRA LOPES 64 - MÁRCIO ALVES DE LIMA 65 - MARCIO FRANKE 66 - MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA 67 - MARINETE GOMES PAPADOPULOS 68 - MARLUZ BENDLER ZANOL 69 - MERIS CARVALHO PAES 70 - MILDES APARECIDA MAXIMO 71 - NEIDE CORREA ARAÚJO DE JURADOS para o exercício do ano de 2005 Técnico Agrícola Agente de Saúde Funcionário Público Técnico Agrícola Comerciante Professor Funcionária Pública Professora Funcionário Público Funcionário Público Comerciante Comerciante Funcionária Pública Funcionária Pública Funcionário Público Funcionário Público Professor Professor Funcionário Público Agricultor Aux. Contabilidade Funcionário Público Funcionário Público Conselheiro Tutelar Professor Conselheira Tutelar Funcionária Pública Professor Funcionário Público Professor Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Contador Professora Funcionário Público Funcionária Pública Professora Professora Comerciante Funcionário Público Funcionário Público Professora Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Professor Comerciante Funcionário Público Professor Professor Funcionário Público Comerciante Funcionário Público Comerciante Funcionário Público Funcionária Pública Professora Funcionário Público Funcionária Pública Comerciante Funcionário Público Funcionária Pública Funcionária Pública Professora Professora Professora Comerciante D - 3 D 28-12-2004 - 4 72 - NEIVA GASPARETTO DOS REIS 73 - NELCIDIO MORAES DA ROCHA 74 - NILSE ALVES DA SILVA MACEDO 75 - ODENIR FERNANDES DOS SANTOS 76 - ORLANDO IBANEZ CUELLAR 77 - PAULO DE CARLI 78 - PEDRO ALVES ALVARENGA 79 - RAIMUNDO LUIZ DO NASCIMENTO 80 - RAIMUNDO MARQUES GOMES 81 - RAIMUNDO MESQUITA MUNIZ 82 - RAIMUNDO NOGUEIRA FONTINELLI 83 - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ARAUJO 84 - REINALDO JOSÉ FOLADOR 85 - ROBERTA PESSOA SALDANHA 86 - ROBSON MARTINS DE SOUZA 87 - ROSÁLIA WILHELM 88 - ROSANGELA JACINTHO DE LIMA 89 - SIDNEY MENDES DOS SANTOS 90 - SILVIO MELO DO NASCIMENTO 91 - SINARIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO 92 - SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS 93 - VALDEVINO ORTIZ 94 - VALDIRENE BARROS DA SILVA 95 - VÂNIA MARIA DA SILVA MACIEL 96 - VITORIANO ORTIZ 97 - WAGNER EBER RIBEIRO 98 - WANILSON NEILE MENDES 99 - WESLEY BARBOSA EVANGELISTA 100 - WILMAR KLUG DIÁRIO DA JUSTIÇA Professora Pecuarista Funcionária Pública Funcionária Pública Comerciante Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Funcionário Público Professor Funcionário Público Funcionária Público Comerciante Psicóloga Funcionário Público Funcionária Pública Funcionária Pública Tec. em informatica Professor Do lar Funcionária Pública Funcionário Público Comerciante Professora Professora Comerciante Professor Professor Professor NÚMERO 240 ANOXXII Silva em face de Adir Lourenço, Valter Gomes Lourenço, João Batista Lourenço, Diva Lourenço da Silva, Edilson Lourenço, Tudes Lourenço e Debra Lourenço, filhos dos de cujus Avestino Lourenço e Zulmira Lino Gonçalves, pugnando a adjudicação de um lote rural denominado lote 11-A, gleba 10, Setor Leitão, Gleba D´Jaru Uaru, projeto fundiário Jaru Ouro Preto, com área de 29,4384 ha (vinte e nove hectares, quarenta e três ares e oitenta e quatro centavos), localizado nesta Comarca de Presidente Médici/RO. Alega o requerente que adquiriu no dia 04 de abril de E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar a presente lista que foi publicada no diário da Justiça, n. 210, de 11/11/2004. Eu,_______ Solange Aparecida Gonçalves, Escrivã Criminal, digitei, subscrevi e assino. 1989 dos de cujus uma área de terras medindo 100 x 1.967 (ce metros de frente e fundo por um Solange Aparecida Gonçalves Escrivã Criminal mil novecentos e sessenta e sete metros em cada lateral) encravada no lote 11, gleba 10, setor Lourenço Gomes Corvello, brasileira, do lar, Leitão, pela importância de NCZ$ 1.200,00 (um portadora do RG sob nº 129.699 SSP/RO, casada mil e duzentos cruzados novos). No dia com Paulo dos Santos Corvello, residentes e 23.10.1989 adquiriu dos de cujus uma fração de domiciliados em lugar ignorado. EDITAL DE 50 x 1.967 (cinqüenta metros de frente e fundo CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias por um mil novecentos e sessenta metros em FINALIDADE: Para ficarem cientes da ação e para querendo contestá-la no prazo de quinze DE: Adir Lourenço, brasileiro, agricultor, portador dias, contados a partir da data de vencimento cada lateral) do lote em comento, pela importância de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados do RG sob nº 402.339 SSP/PR, casado com Maria deste edital, ficando ciente de que não sendo a novos), perfazendo 29,4384 ha (vinte e nove Lourenço da Silva, João Batista Lourenço, mesma contestada, inclusive por não terem hectares, quarenta e três ares e oitenta e quatro brasileiro, agricultor, portador do RG sob nº advogados, serem tidos como verdadeiros os centiares). Ao final pugna pela adjudicação dos 402348 SSP/RO, casado com Rilma da Silva fatos articulados pela autora na exordial bens Lourenço, Edilson Lourenço, brasileiro, lavrador, em razão da impossibilidade da transferência da propriedade motivado pelo portador do RG sob nº 121.224 SSP/RO, casado RESUMO DA EXORDIAL - Trata-se de ação de falecimento dos de cujus, dando a causa o valor com Elci Rosiane de Souza Lourenço e Tudes adjudicação requerida por Martins Cipriano da de R$ - 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). NÚMERO ANOXXII 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 006.03.001849-3 Processo : 006.04.000759-1 Classe : Adjudicação Classe : Reconhecimento P. Autora: Martins Cipriano da Silva Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira D 28-12-2004 - 5 é a seguinte: Isto posto, julgo por sentença de União procedente o pedido de interdição de Sônia Braz Estável c.c. Dissolução, Indenização por Serviços Cabral, amparado no artigo 446, inciso II e 450 Prestados,, Pensão Alimentícia e Guarda. do Código Civil Brasileiro, e via de conseqüência Requerente: Andréia Rita Justino nomeio como sua curadora a Sra. Neuza Cabral Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 - Requerido: Anderson Garcia Gonzales que deverá firmar compromisso em cinco dias. Fica a curadora dispensada desde já da garantia Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. da caução na forma do artigo 1190 do Código Presidente Médici-RO , 23 de dezembro de 2004 Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Civil. Inscreva-se esta sentença no Cartório de Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Dr. José Antônio Barretto CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. e publique-se por duas vezes em jornal de Juiz de Direito Pres. Médici/RO, 22 de dez. de circulação local e uma vez no órgão oficial. A curadora nomeada, após firmar o termo de 2004 compromisso terá todos os direitos de representar Gilson Antunes Pereira a curatelada, para todos os fins de direito e de Escrivão Judicial modo especial ao Instituto Nacional de Seguro Social. PM. 22.09.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Processo : 006.04.000272-7 Classe : Interdição Requerente: Neuza Cabral DE: Andréia Rita Justino, brasileira, solteira, Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho vendedora, portadora do RG sob nº 82.219 SSP/ RO e CPF sob nº 725.737.242-04, residente e Fórum Professor domiciliada em lugar ignorado. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Pontes de Miranda: Rua TERCEIROS Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - INTERESSADOS. CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. FINALIDADE: Intimação da requerente Andréia Rita Justino, acima qualificada, para no prazo de Prazo: 20 (vinte) dias. DE: terceiros interessados. Pres. Médici/RO, 22 de dez. de 2004 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do vencimento do presente edital, dar andamento FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de via advogado aos autos abaixo mencionados, curatela proferida por este Juízo e para querendo Gilson Antunes Pereira sob pena de sua extinção e arquivamento. impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva Escrivão Judicial D DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 - 6 Comarca de Presidente Primeira Vara Médici/RO Criminal Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de jurados Expediente: NÚMERO 240 010. Antônio Aparecido Galão Comerciante 011. Antônio Donizetti Tozzi 17-12-04 no exercício do ano de 2.005, podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, Ação Penal nº 00604.000398-7 oferecerem reclamação pedindo exclusão deste Autor: Justiça Pública rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 20 Réus: Francislei José de Oliveira e outros (vinte) dias, a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer considerada definitiva e não mais será alterada, e, para que chegue ao Advogado: Dr. Joanito Vicente Batista - OAB/ RO-423-A conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Despacho: “Designo audiência para oitiva do Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) rol de defesa o dia 27-12-04, às 9h.”. do ano de dois mil e quatro (2004). Eu _____ Comerciante 012. Antônio Parente de Souza Serralheiro 013. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho Funcionário Público 014. Arli José Frizzo Funcionário Público / EMATER 015. Arno Enis Júnior Funcionário Público / EMATER 016. Carlos Hamilton C. Almeida Funcionário Público /IDARON 017. Carlos Morong Filho Professor João Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a 018. Cecília Tereza Conde Breviglieri mandei digitar e subscrevi. Ficando alistados os Professora João Carlos de Souza seguintes jurados: 019. Cleide de Souza Baiocco Escrivão Judicial Professora 020. Deluci Darós Nº Nome: Enfermeira 001. Adelson Coelho Gotardi Comerciante/Laticínio Flor de Rondônia 002. Aguimar Leonardelli Funcionário Público 003. Agnaldo Alves Cursino Funcionário Público / Prefeitura 004. Aguinelino Geraldo Comerciante Primeira Vara Criminal 005. Alcidino Lacerda de Brito Funcionário da F.N.S. Edital de ANOXXII Convocação de Jurados 006. Aldina Pereira Nascimento Professora 007. Alessandra Mara Subtil de Oliveira O Dr. José Antônio Barretto - MM. Juiz de Direito em Substituição legal e do Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Presidente Médici, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, etc,... Comerciante 008. Ana Quiovetti do Nascimento Pedagogo/Supervisão Colégio Luiz Capilla 009. Ana Paula Leite Funcionária Pública/Prefeitura 021. Edésio Falcão Comerciante 022. Edson Jesus Vicentin Fotógrafo 023. Eduardo Antônio Junqueira Professor 024. Eliane de Aguiar Auxiliar de Escritório 025. Elias Cosmos Araújo Bancário 026. Eliseu Tognon Muniz Autônomo 027. Elizeu Barroso Funcionário da F.N.S 028. Emídio José Cursino Funcionário Público 029. Eneias Gonçalves de Oliveira Comerciante ANOXXII NÚMERO 030. Ênio Jesus Vicentin Fotógrafo 031. Eugênio Vieira de Souza Comerciante 032. Fabiana Assis dos Santos Professora 033. Felício Vanuchi Funcionário Público 034. Fernando Santos Carneiro Comerciante 035. Francisco Chagas de Oliveira Funcionário da F.N.S 036. Francisco Antônio S. Filho Bancário 037. Hailton Artiaga de Santiago EMATER 038. Humberto Mariano Gaia Funcionário Público 039. Ivo Ferreira Machado Autônomo 040. Kelly Cristina Lacerda Funcionária Pública 041. Jair Martins do Nascimento Funcionário Público Federal 042. Joberto Calegari Auxiliar de Escritório 043. Jones Mery Rohrs Bancária 044. Jones Rezende Lavoratti Júnior Funcionária Pública 045. Joanil Silva Campos Fabri Funcionário Público 046. João Bosco de Moura Professor 047. João Edilson Rodrigues Professor 048. João Macari Filho Pecuarista 049. Joãozinho Minosso Funcionário Público 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA 050. Joaquim Augusto Barros Funcionário da F.N.S 051. Joaquim Francisco Pereira Comerciante 052. José Arnaldo Barbosa Comerciante 053. José Cláudio Pinheiro Fotógrafo 054. José Pereira da Silva Comerciante 055. Jovino Fortunato de Caudas Comerciante 056. Juarez dos Santos Bonfim Agrimensor 057. Julia Ferreira Martins Funcionário Público 058. Laci Paradela Do lar 059. Lilson José Belchior CIRETRAN 060. Luci Helena Zago Comerciante 061. Luiz Alberto Pereira Comerciante 062. Luiz Carlos Colombo Funcionário Público 063. Maildes Borges Moreira Professora 064. Manoel Dutra de Oliveira EMATER 065. Márcio Araújo Falcão Comerciante 066. Marcos Ronaldo Vanuchi Auxiliar de Escritório 067. Margarete Luiz Bazzi Funcionário Público 068. Maria das Neves Moura Pedagogo 069. Maria de Fátima Janones de Oliveira EMATER 28-12-2004 D 070. Maria Madalena Vicente Funcionária Pública Federal 071. Marivone Negrisoli Auxiliar de Escritório 072. Marizete Inês Bazzi Funcionária Pública 073. Mércia C. Santos Estudante 074. Milton Moranga Funcionária Público 075. Natanael Carvalho Sobrinho Funcionário Público 076. Nelson Gonçalves Funcionário Público 077. Odete Brito Professora 078. Odete Pereira de Oliveira Professora 079. Osvaldo Rodrigues de Souza Professor 080. Ozias Teles de Andrade Comerciante 081. Paulo da Silva Leite Professor 082. Paulo Henrique Martins Funcionário Público 083. Pedro Wionczak Comerciante 084. Rafael Evangelista IDARON 085. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho CAERD 086. Raimundo Nonato Barroso Moura Comerciante 087. Raimundo Nonato Ferreira Andrade Comerciante 088. Rogério Maroso EMATER 089. Rosa Molina dos Santos Professora - 7 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 - 8 090. Rosângela Estevam Cabral NÚMERO 240 ANOXXII diminuir a pena base já que a mesma foi fixada Funcionário Público no 091. Rosave Manoel de Menes mínimo legal. Não há circunstâncias agravantes ou causa de aumento ou diminuição Professor de pena. Assim sendo, torno a pena definitiva em EDITAL DE INTIMAÇÃO 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Fixo o dia- 092. Salvador Ramos de Moura Junior Prazo: 60 (sessenta) dias Contador multa em 1/30 do salário mínimo vigente. A pena 093. Sebastião Paradela será cumprida em regime inicialmente aberto. Comerciante Autos nº: 01803001017-6 094. Sebastião Vieira de Souza Contudo, presentes os requisitos legais, substituo Comerciante De: Marlene Zunachi Neves, brasileira, a pena privativa de liberdade cominada ao réu, 095. Sérgio Ricardo Celoni solteira, nascida aos 18/07/1984, natural de EMATER por duas restritivas de direitos (art. 44 do Código 096. Suely Soares dos Santos Pimenta Bueno/RO, filha de Secundino Souza Penal), consistentes na prestação de serviços à Funcionária do Médici/Credi Neves e de Marli Nachi, atualmente em lugar 097. Vânia Denise V. Nascimento incerto e não sabido. Funcionária Pública comunidade em local a ser designado na execução, à base de 01 hora de tarefa por dia de 098. Vicente Tomáz Neto condenação (§ 3º do art. 46 do Código Penal) e Comerciante FINALIDADE: 099. Walter A. Peralta Comerciante Condenatória de Fls. INTIMAR da Sentença 103/106, prolatada nos proibição de freqüentar determinados lugares públicos tais como bares, boates, danceterias e 100. Wander Valderene dos Santos Bancário/Bradesco E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário autos de Ação Penal que a Justiça Pública move outros locais semelhantes. Custas pela ré. Após contra a mesma nº 01803001017-6, por violação o trânsito em julgado: a) lance-se o nome da ré do art. 158, caput, do Código Penalhorário, a no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E; c) seguir transcrita:.“...Posto isto, julgo procedente extraia-se o necessário para a execução de a denúncia para condenar o acusado MARLENE pena. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste/RO 05 de ZUNACHI NEVES nas sanções do art. 158, outubro de 2004. caput, do Código Penal. As circunstâncias (a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Judiciais, não ensejam a fixação da pena base Direito” da Justiça e afixado no lugar de costume, nos termos do Art. 439 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de 12 (dezembro) do ano de 2004 (dois mil e quatro). Dr. José Antônio acima do mínimo legal. Assim sendo, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do 10 dias multa. Há circunstâncias atenuantes (art. Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro 65, I e III, “d”do CP). Deixo, entretanto, de Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Barretto Juiz de Direito em Subs. legal DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXII ( ANEXO J.F. Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições e exigências constantes do presente Edital e nas demais normas complementares em vigor. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ENTIDADES BENEFICENTES O MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Dr. Murilo Fernandes de Almeida, em Despacho exarado no Processo Administrativo nº 0117/2004-RO, HOMOLOGOU o nome da entidade beneficente abaixo descritas, para receber benefícios decorrentes do cumprimento de penas alternativas aplicados no âmbito da Seção Judiciária de Rondônia. Entidade Beneficente: - Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz, CNPJ: 04.445.703/0001-84 – Cacoal/RO; Porto Velho, 16.12.2004 ERICO DE SOUZA SANTOS Diretor da Secretaria Administrativa 1.1 O prazo para recebimento dos envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e PROPOSTA”, conforme o objeto especificado no item 02, será até às 14h00min do dia 29 de dezembro de 2004, que deverão ser entregues na Av. Presidente Dutra nº 2.203, Bairro Centro, Porto Velho/RO, à Comissão Permanente de Licitação do Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONVITE n. 17/2004-CPL Tipo: menor preço por item Processo Administrativo nº 408/2004 – RO 1. PREÂMBULO A Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária no Estado de Rondônia, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N. 171, de 24 de agosto de 2004, alterada pela de n.º 224 de 29 de novembro de 2004, torna público para ciência dos interessados, que às 14h00min, do dia 29/12/2004, ou na hipótese de não haver expediente nesse, no primeiro dia útil que lhe seguir, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Presidente Dutra, 2.203 – Bairro Centro, na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, será realizada licitação na modalidade Convite do tipo menor preço por item, regida pelas 2004 3 - DA REPRESENTAÇÃO 3.1.Os representantes das empresas participantes se apresentarão devidamente munidos de credencial , entregue à CPL separadamente dos envelopes Documentação e Proposta, a fim de serem admitidos no sentido de intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representação e devendo cada qual, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, mediante exibição da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. Por credencial entende-se: 1.2 A sessão de abertura ocorrerá às 14h00min do dia 29 de dezembro de 2004, no endereço mencionado no item 1.1, na Sala da Seção de Compras da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com a abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO ”, seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2 - “PROPOSTA”, desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 2 - DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto a aquisição dos bens de consumo para informática, consoante discriminados no Anexo I, na forma e condições aqui estipuladas: EDITAL DE 2.3 – Os bens deverão ser garantidos pelo período de 01 (um) ano, contado da data de recebimento do produto pela Seção Judiciária de Rondônia; 2.4 – Os bens deverão ser entregues na embalagem de fábrica, devidamente lacrados, sendo vedada a alteração das informações originalmente contidas na embalagem; 2.5 - Os bens deverão ser entregues no EdifícioSede da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia, sito na Av. Presidente Dutra nº 2.203, Bairro Centro, Porto Velho/RO, em horário comercial. 2.6 – Constituem Anexos do presente Edital: Anexo I – Especificação do material a ser fornecido; Anexo II - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo III – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) a) No caso de procurador: Instrumento Público ou Particular de Procuração, onde esteja declarado expressamente ter poderes para a devida outorga; a.1) No caso de ser instrumento particular de procuração, deverá vir acompanhada, ainda, de cópia do ato de investidura do outorgante (contrato social ou similar); b) No caso de administrador (diretor ou gerente): Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa. 3.3. A não apresentação ou a incorreção da credencial não inabilitará o licitante, mas impedirá seu representante de se manifestar durante as fases do processo licitatório e de responder pela empresa a qual está vinculado. 3.4 Cada credenciado deverá representar apenas um licitante. 4 DOS PARTICIPAÇÃO IMPEDIMENTOS À Não poderão participar do presente Convite empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurar a penalidade; b) estejam sob regime de concordata ou falência; c) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitações da Justiça Federal; d) encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação; e) tenham sofrido fato impeditivo superveniente. 5 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - No ato de abertura da licitação, as empresas que estiverem inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, terão sua habilitação parcial confirmada mediante consulta on line ao sistema. Para que 2 28-12-2004 seja efetivada a Habilitação, a guia de “consulta de situação do fornecedor” deverá apresentarse em plena validade. 5.2 - Os licitantes que não se enquadram na situação do item 5.1 deverão apresentar, dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrado, os seguintes documentos, em plena validade : 5.2.1 - Certidão Negativa de Débito – CND, para com a Previdência Social; 5.2.2 - Certificado de Regularidade de Situação - CRS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 5.3. A aceitação das certidões extraídas via Internet estará condicionada à prévia averiguação, pela CPL, de sua veracidade, mediante conferência no respectivo site. 5.4. – Todos os licitantes deverão apresentar “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, assinada pelo proprietário da empresa ou por seu representante, devidamente autorizado por Instrumento de Procuração, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo II. DIÁRIO DA JUSTIÇA 5.5 – Todos os licitantes deverão apresentar Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo III. 5.6 - Os documentos deverão ser apresentados em originais, ou em cópia autenticada por Cartório competente, ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou qualquer processo de cópia para autenticação da Comissão, à vista do respectivo original. 6 - DA PROPOSTA 6.1-A proposta deverá ser apresentada em envelope, contendo a inscrição “ENVELOPE PROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razão social do proponente; número deste Convite, data e hora da abertura, estando, ainda, devidamente lacrado, devendo satisfazer os seguintes requisitos: (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 6.7 - O valor da proposta deverá ser o referente à data de sua abertura, excluindo-se qualquer expectativa de inflação, praticando, desta feita, a política monetária atual. 6.8 – Atestar, na proposta, que bens, objeto deste Convite, serão garantidos por pelo menos um (01) ano, contado da data de aceitação do produto pela Seccional, com Assistência Técnica em Porto Velho/RO. 6.8.1 – Não havendo indicação do prazo de garantia na proposta, subentende-se que este seja de um (01) ano. 6.9 - A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se opuser a qualquer dispositivo legal vigente, bem ainda que consigne preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, será passível de desclassificação, com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 da Lei 8.666/93. 6.10. Reserva-se à contratante – Justiça Federal - o direito de diligenciar, a fim de averiguar a exeqüibilidade das propostas apresentadas e o atendimento do objeto às especificações contidas no Item I deste Edital; a) ser datada e assinada, bem como rubricada em todas as folhas; b) em cada item, conter preço unitário escrito em algarismos e os preços totais escritos em algarismo e por extenso, cotados em REAL; c) conter prazo de validade de no mínimo 30 (trinta) dias, a partir da abertura das propostas; d) conter prazo máximo para entrega do produto ofertado não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da entrega da Nota de Empenho, no local indicado pela Contratante no item 2.5. e) trazer especificações claras e detalhadas do bem ofertado, bem como sobre cada aspecto constante item 2; f) conter forma e prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias, contados a partir da data do Atesto da Nota Fiscal; 7 - DO JULGAMENTO 6.2 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. Outrossim, não serão levados em consideração os itens que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados, bem como qualquer vantagem não prevista neste Convite. 7.4. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou omissões deste Convite, bem como proceder a Adjudicação do bem à empresa vencedora. 6.3 -Os preços apresentados nas propostas já devem vir acrescidos de todas as despesas (impostos, fretes, seguros, garantias,etc.) e deduzidos os abatimentos porventura concedidos. 6.4. Os produtos ofertados deverão ter validade mínima de um (01) ano, contada da data de recebimento do produto pela Seccional. 6.5. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos. 6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, como também não serão considerados preços unitários simbólicos ou de valor zero. 7.1 -No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta como critério para adjudicação, a proposta que se apresentar nos parâmetros de identificação do objeto e ofertar o menor preço por item. 7.2 – O bem ofertado deverá atender às especificações e características apresentadas neste instrumento, sob pena de desclassificação. 7.3. No caso de absoluta igualdade de preços de duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 7.5. O resultado do julgamento das propostas, se presente os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, será comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata, caso contrário será publicado na imprensa oficial, para atendimento do disposto no § 1º do artigo 109, da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall de entrada do prédio desta Seção. 7.6 Havendo desclassificação de todas as propostas para determinado item, a CPL poderá, a seu juízo, conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para os participantes desta licitação apresentarem outras, escoimadas das causas de desclassificação, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.666/93; 7.7. Homologado o presente certame pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, as obrigações daí decorrentes constarão nas respectivas Notas de Empenho, entregues às empresas vencedoras no prazo máximo de 10 (dez) dias. ANOXXII 8 (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A previsão de recursos orçamentários para atender a despesa com a aquisição do objeto desta licitação está contida no Programa de Trabalho n. 797481, Elemento de Despesa n. 3390.30. 8.2. Para fazer face às despesas, objeto desta licitação, será emitida Nota de Empenho pela Seção de Execução e Programação Orçamentária e Financeira, da Seção Judiciária no Estado de Rondônia. 9 – DA CONTRATAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA 11.3 - À Seção Judiciária no Estado de Rondônia, fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, por ocasião da entrega do produto, esse não estiver de acordo com as especificações estipuladas. 11.3.1 Na ocorrência do contido no item 11.3, todas as despesas para devolução e troca do produto ficarão a cargo da contratada. 10.4 - De acordo com a Lei Federal nº 9.430, de da Secretaria da Receita Federal, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), salvo se a empresa contratada apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES. 9.2 A licitante adjudicatária será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, RECEBER o instrumento de contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação, sem prejuízo do que dispõe o art. 81 da Lei 8.666/93. 9.3. É facultado à Administração, quando a concorrente vencedora recusar-se a receber a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar esta licitação. 10 –DO FORNECIMENTO DO PRODUTO 12 - DAS PENALIDADES 12.1. Se o licitante vencedor se recusar a receber a Nota de Empenho, ou se recusar a entregar o material, ou o entregar fora do prazo de validade da proposta ou fora das especificações ou 13-DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 13.1 Dos atos constantes do presente processo cabem: I- recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; b) anulação ou revogação da licitação; c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; d) da rescisão unilateral do contrato pela Administração. II - representação, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. III - pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato, no caso de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal. 13.2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido. Essa poderá reconsiderar sua decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, deverá ser proferida decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. condições preestabelecidas, a Administração poderá adotar as seguintes providências: a)decidir pela convocação dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação e os valores e condições da proposta vencedora, ou pela abertura de nova licitação, observando-se a mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo 10.1. Os bens serão recebidos e conferidos pela Seção de Material e Patrimônio da Seção Judiciária de Rondônia, que atestará o seu aceite na respectiva Nota Fiscal. do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e da 10.2. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações contidas no item I deste Edital, ou que apresentarem defeitos ou avarias de qualquer natureza, não serão recebidos, não sendo aceitas justificativas de desconhecimento do bem ou de detalhes do bem a ser fornecido. cento) ao dia, sobre o valor da parcela em atraso 10.2.1 Na ocorrência do contido no item 10.2, todas as despesas para devolução e troca do produto não aceito ficarão a cargo da contratada. 3 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de 2003, 9.1 Para a presente aquisição, a Nota de Empenho a ser emitida fará as vezes de Contrato, dele fazendo parte o Edital e as propostas ofertadas pelas vencedoras, naquilo em que não colidirem com o estipulado no Edital. 28-12-2004 alínea “c” deste subitem; b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos por contida na Nota de Empenho, a partir do dia 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1-A critério da Seção Judiciária no Estado de Rondônia e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter a quantidade dos itens de seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações. 14.2. Independente de declaração expressa, a simples participação de firmas nesta licitação, implica aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital e submissão total às prescrições legais vigentes. imediato ao do vencimento do prazo de entrega, até a data do efetivo cumprimento da obrigação, que poderá ser cumulativamente aplicada com as demais sanções do art. 86 da Lei 8.666/93; 14.3.É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado à presente Carta Convite. c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhe multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não entregue, bem como a incidência 11 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO nos artigos 87, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 11.1 - O preço apresentado deverá ser líquido, computadas todas as despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, assim como despesas com garantia, frete, seguro, taxas e outras de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. 12.2. O valor da multa aplicada será descontado 11.2 -O pagamento será efetuado após o recebimento e a aceitação do material, com o conseqüente Atesto na Nota Fiscal, através de depósito em conta-corrente da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, contendo número do Banco, Agência e Conta - Corrente. escrito, do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 12.3. A contratada que não puder entregar o objeto desta licitação no prazo estabelecido em sua proposta deverá apresentar justificativa por demonstrando e comprovando a ocorrência de fato superveniente, excepcional 14.4.As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação, serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente da Seção Judiciária no Estado de Rondônia. 14.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor. 14.6. Melhores informações sobre a presente licitação, poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, telefone (069) 211 2452, nos dias úteis, no horário das 12h às 17h. Porto Velho(RO), 20 de dezembro de 2004. ou imprevisível, bem ainda, de impedimento à sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. Francisco Joânio do Carmo Pinto Comissão Permanente de Licitação Presidente DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 4 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANEXO II ANEXO III MODELO MODELO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA ANOXXII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (NOME DA EMPRESA)......................................,CNPJ n........., sediada.....................(endereço completo)....., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (indicar o n. deste Convite), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço completo) .............., declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Porto Velho, ..........de.............de 2004. Porto Velho/RO, _____ de _______ de 2004. ———————————————————————————Nome e assinatura da declarante ____________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa) ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0348/ 2004-RO CONVITE Nº 01/2005 A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pela Portaria nº 171, de 24 de agosto de 2004, alterada pela Portaria nº 224, de 29/ 11/2004, ambas do Juiz Federal Diretor do Foro, vem a público convidar os interessados em participar da Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, regida pelas disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições e exigências constantes do presente Edital e demais normas complementares em vigor. A sessão de abertura da presente licitação será realizada às 14h00min do dia 10/01/2005, ou na hipótese de não haver expediente nesse, no primeiro dia útil que lhe seguir, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Seção Judiciária de Rondônia, situada na Avenida Presidente Dutra, 2203 – Baixa da União, nesta cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, onde deverão ser entregues os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, no prazo máximo de até às 14h00min do dia 10 de janeiro de 2005. Na ocasião serão analisados os conteúdos dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO ”, e após, desde que se verifique expressa manifestação da desistência da intenção de recorrer por parte de todos os licitantes, de acordo com o inciso III do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, serão abertos os envelopes “PROPOSTA”. I - DO OBJETO 1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de seguro para cobertura do edifício sede desta Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de Rondônia, conforme proposta detalhada constante no Anexo I deste edital. 2 - Constituem Anexo do presente Edital: a) Anexo I – Especificação do seguro a ser contratado; b) Anexo II - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente; c) Anexo III – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) 3 - Quando o seguro estiver sujeito ao regime de franquia, deverá a proposta detalhar especificadamente o seu valor, o qual não poderá ser inobservado ou alterado pelos proponentes quando da análise das propostas de preços pela Comissão. II – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado com a subscrição a seguir indicada e satisfazer os requisitos adiante elencados: DIÁRIO DA JUSTIÇA Ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária de Rondônia “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO ” Razão social do proponente Nº deste Convite Data e hora da abertura 2 - Poderão participar do presente convite, além das empresas seguradoras convidadas formalmente, todas as empresas do ramo que tomarem conhecimento deste Convite, e ainda, que no ato de abertura da licitação atendam os seguintes requisitos: a) As empresas que no ato de abertura da licitação estiverem inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, terão seus cadastros consultados através do sistema on line, para confirmação da regularidade de sua “situação do fornecedor ”, nos termos da Instrução Normativa/MARE No 05, de 21/07/95. 3 - As empresas que não se enquadrarem na situação descrita na letra a), deverão apresentar, dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos, sob pena de INABILITAÇÃO: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, as atas regularmente arquivadas da eleição de seus diretores; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da empresa; c) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - CND e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; d) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão de quitação da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente da sede do licitante. 5 28-12-2004 e) Declaração indicando expressamente o corretor autorizado a representar a seguradora na execução do contrato objeto desta licitação; f) Termo de Ciência da obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos à licitação, assinada pelo proprietário da empresa ou por seu representante autorizado, conforme modelo do Anexo II; g) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III; h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, consistente na apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similar ao objeto desta licitação; Observação: Os documentos deverão ser apresentados em originais acompanhados das respectivas cópias, as quais serão autenticadas pelos membros da Comissão. Também poderão ser apresentados em cópias autenticadas, seja por Cartório, ou por servidor da Administração, ou cópias extraídas de publicações em órgão da imprensa oficial, ou ainda em cópias extraídas via internet, quando serão autenticadas após conferência no site respectivo. III – DOS PARTICIPAÇÃO IMPEDIMENTOS À 1 - Não poderão participar do presente Convite, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, tão pouco aquelas que tenham sido punidas com a pena de suspensão por esta Seção Judiciária de Rondônia, enquanto durarem os efeitos da punição. b) Que se encontrem em regime de concordata ou com pedido ou decretação de falência. c) Que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. d) Que tenham sofrido fato impeditivo superveniente. 4 – Sob pena de INABILITAÇÃO, todas as empresas licitantes deverão apresentar dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes documentos: IV - DA REPRESENTAÇÃO : a) Atestado da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP com validade de 60 (sessenta) dias, que comprove a regularidade do licitante para operar no mercado segurador brasileiro; b) Atestado da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que comprove que a licitante não está sob ação fiscal, intervenção ou processo de liquidação extrajudicial; c) Certidão de regularidade da seguradora expedida pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil; d) Caso a licitante possua filiais, deverá indicar o CNPJ daquela que emitirá a Fatura/Nota Fiscal. e) Que estejam sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 1 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. Cada representante responde por sua representação e deverá, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 2 - As empresas participantes do certame deverão enviar seus representantes legais, munidos dos documentos comprobatórios, os quais serão entregues, fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, como condição para ser admitido a intervir nas fases da licitação. 28-12-2004 6 3 - Se a seguradora ou corretora licitante se fizer representar por procurador, será necessária a apresentação de instrumento público ou particular de procuração, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e menção expressa da outorga dos poderes de representação, inclusive para recebimento de intimações e notificações e para desistência ou não de recursos referentes à esta licitação. Ainda no caso de procurador munido de instrumento particular, a procuração deverá vir acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (contrato social, estatuto ou outro equivalente). 4 - Fazendo-se representar a seguradora ou corretora licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá este apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que o habilite como representante. 5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 3 e 4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases da licitação, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 6 - É permitido, na presente licitação, que corretoras distintas representem uma mesma seguradora. V – DA PROPOSTA 1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com a subscrição a seguir indicada e satisfazer ainda os requisitos adiante elencados: Ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária de Rondônia “ENVELOPE PROPOSTA” Razão social do proponente Nº deste Convite Data e hora da abertura a) Deverá ser datada e assinada, bem como rubricada em todas as folhas; b) Deverá estabelecer o valor total de cada item, escrito em algarismo e por extenso, cotados em REAL; c) O valor apresentado deverá ser líquido, já computadas todas as despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. d) Deverá conter prazo de validade de no mínimo 30 (trinta) dias, a partir da abertura das propostas; e) Deverá trazer especificações claras e detalhadas do seguro ofertado em obediência às especificações contidas no Anexo I; f) Deverá especificar o prazo de pagamento que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados a partir da data da entrega do documento de cobrança; 2 – Cada seguradora ou corretora, somente poderá apresentar uma proposta. DIÁRIO DA JUSTIÇA a) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. Outrossim, não serão levados em consideração os itens que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados, bem como qualquer vantagem não prevista neste Convite. b) Em caso de divergência entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos. c) Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, como também não serão considerados preços simbólicos ou de valor zero. d) A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se opuser a qualquer dispositivo legal vigente, bem ainda que consigne preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis será passível de desclassificação, com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 da Lei 8.666/93. VI– DO JULGAMENTO 1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta como critério para adjudicação, a proposta que melhor se apresentar nos parâmetros de identificação do objeto e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 2 - No caso de absoluta igualdade de preços de duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas licitantes serão convocadas. 3 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou omissões deste Convite, bem como proceder a Adjudicação dos serviços à empresa licitante vencedora. 4 - O resultado do julgamento das propostas, se presente os prepostos das empresas licitantes, no ato em que for adotada a decisão, será comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata, caso contrário será publicado na imprensa oficial, para atendimento do disposto no § 1ª do artigo 109 da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall de entrada do prédio desta Seção Judiciária. 5 – Homologado e adjudicado o objeto do presente certame licitatório, as obrigações daí decorrentes constarão de instrumento contratual, o qual será substituído pela Nota de Empenho e Apólice de Seguro, devendo nesta última constar: a) a descrição dos itens segurados; b) as datas de início e término da vigência da cobertura, a qual será de um ano, conforme expresso na Nota de Empenho; c) descrição dos riscos cobertos; d) valor total do prêmio; e) valor das franquias, especificando o máximo e o mínimo; f) prazo máximo para regulação do sinistro e para prover pagamento de indenizações devidas, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua comunicação, pela Seção Judiciária de Rondônia à CONTRATADA. 6 - Integrarão a Apólice de Seguros, para todos os efeitos legais, este Convite e seus Anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição. (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 7 - A adjudicatária se obriga, nos termos deste CONVITE, a emitir a Apólice de Seguro no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor total constante do documento de cobrança na conta bancária da Contratada; 8 – Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7, anterior, sem justificativa formalmente aceita pelo Exmo. Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, decairá do direito de oferecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades do artigo 87, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666/ 93 9 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 8 anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço. VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 - As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas à conta dos recursos consignados no Elemento de Despesa 33.90.39 - Programa de Trabalho Resumido 817074 (MCBI). 2 - Para fazer face às despesas, após homologados todos os atos desta Licitação será emitida Nota de Empenho ao licitante adjudicatário, no prazo mínimo de 10 (dez) dias. VIII – DO PAGAMENTO 1 – O pagamento do objeto do presente CONVITE será efetuado em uma única vez, no valor total, mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente, observada a retenção prevista no art. 64 da Lei 9.430 de 27/12/96, c/c a regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF/ STN/SFC nº 23, de 02.03.2001. IX – DAS PENALIDADES 1 - O atraso injustificado no pagamento das coberturas contratadas/indenizações devidas, nas condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a Contratada, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, à multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do(s) respectivo(s) item(s) segurado(s) . 2 - A Contratada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisto, que impeçam ou retardem a execução do contrato nos prazos estabelecidos, deverá apresentar justificativa escrita diretamente ao Exmº Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, solicitando prorrogação do prazo, devidamente acompanhada de documentação contemporânea à ocorrência do fato. Aceita a justificativa e vencido o novo prazo, sem a execução do contrato, esta Seção Judiciária oficiará à contratada, comunicando-a da data-limite para tal. A partir de então considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o item 1; 3 - As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Seção Judiciária de Rondônia. X – DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 1 - Dos atos constantes do presente processo cabem: ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA a) Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a.1) julgamento das propostas; a.2) anulação ou revogação da licitação; a.3 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; a.4) da rescisão unilateral do contrato pela Administração; PROCESSO 2003 – RO b) Representação, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. A Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária no Estado de Rondônia, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 171, de 24/08/2004, alterada pela de n.º 224, de 29/11/2004 torna público para ciência dos interessados que, às 14h do dia 11.01.2005, ou na hipótese de não haver expediente nesse, no primeiro dia útil que lhe seguir, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Presidente Dutra, 2.203 – Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, será realizada licitação na modalidade Convite do tipo menor preço global, regida pelas disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições e exigências constantes do presente Edital e nas demais normas complementares em vigor. c) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato, no caso de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal. 2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido. Esta poderá reconsiderar sua decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, deverá ser proferida decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 A critério da Seção Judiciária no Estado de Rondônia e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada, ter as quantidades de seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações. 2 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica na aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital e submissão total às prescrições legais vigentes. 3 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite. 4 As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação, serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente da Seção Judiciária no Estado de Rondônia. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor. 6 Mais informações acerca da presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, pelos telefones (69) 211-2422 e 211-2452, nos dias úteis, no horário das 12:00h às 17:00h, durante o recesso forense ou pelo site http://www.ro.trf1.gov.br. Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004. ............................................................................ Francisco Joânio do Carmo Pinto Comissão Permanente de Licitação Presidente l Av. Pres. Dutra, nº 2203 – Baixa da União l Porto Velho/RO - CEP. 78916-100 l TELEFAX:(069) 211-2400 ADMINISTRATIVO nº 179/ 28-12-2004 7 b) No caso de administrador (diretor ou gerente): Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa. E D I T A L CONVITE n.º 02/2005-CPL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. PREÂMBULO 1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, conforme o objeto especificado no item 02, será até às 14h do dia 11.01.2005, os quais deverão ser entregues na Av. Presidente Dutra nº 2203, Bairro Centro, Porto Velho/RO, à Comissão Permanente de Licitação da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Rondônia. 1.2 - A sessão de abertura ocorrerá às 14h do dia 11.01.2005, no endereço mencionado no item 1.1, na Sala de Licitação da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com a abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, seguindo-se, após, a abertura do envelopes nº 2 - “PROPOSTA”, desde que ocorra expressa desistência da interposição de recursos por parte de todos os licitantes, de acordo com o inciso III do art. 43 da Lei nº 8.666/ 93. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, compreendendo mecânica em geral, com fornecimento de peças, incluindo todos os acessórios necessários, balanceamento e alinhamento de pneus e suspensão nos veículos que compõem a frota (ANEXO I) desta Seccional, consoante especificações contidas no ANEXO II. 3 - DA REPRESENTAÇÃO 3.1 – A identificação do representante deverá ser procedida junto à Comissão Permanente de Licitação, quando solicitada, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. 3.2 - Por credencial entende-se: a) No caso de procurador: Instrumento Público ou Particular de Procuração, onde esteja declarado expressamente ter poderes para a devida outorga ; a.1) No caso de ser instrumento particular de procuração, deverá vir acompanhada, ainda, de cópia do ato de investidura do outorgante (contrato social ou similar); 3.3 - A não apresentação ou a incorreção da credencial não inabilitará o licitante, mas impedirá seu representante de se manifestar durante as fases do processo licitatório e de responder pela empresa a qual está vinculado. 3.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01(documentação) e 02(proposta). 3.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 3.2 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 3.6 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4 - DA HABILITAÇÃO 4.1 - No ato de abertura da licitação, as empresas que estiverem inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF- terão sua habilitação parcial confirmada mediante consulta “on line” ao sistema. Para que seja efetivada a habilitação, a guia de “consulta de situação do fornecedor ” deverá apresentar-se em plena validade . 4.2 - Os licitantes que não se enquadram na situação do item 4.1, deverão apresentar, dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO ”, devidamente lacrado, os seguintes documentos, em plena validade : 4.2.1 - Certidão Negativa de Débito CND para com a Previdência Social; 4.2.2 - Certificado de Regularidade de Situação - CRS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 4.3. – A aceitação das certidões extraídas via INTERNET estará condicionada à prévia averiguação, pela CPL, de sua veracidade, mediante conferência no respectivo site. 4.4 - Sob pena de INABILITAÇÃO, as empresas deverão apresentar dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes documentos: 4.4.1 – Declaração assinada por quem de direito ou comprovantes de que a empresa possui: 4.4.1.1 - no quadro, pessoal, mecânicos, lanterneiros, eletricistas e pintores treinados; 4.4.1.2 - estrutura adequada para execução dos serviços contratados 4.4.1.3 - política de treinamentos e reciclagem periódicos de mecânicos, eletricistas, lanterneiros e pintores; 4.4.1.4 - equipamentos de diagnósticos para veículos equipados com sistema de injeção eletrônica, recomendados pelas montadoras; 4.4.1.5 – quadro de pessoal em consonância com o estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, ou seja, não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 8 28-12-2004 4.4.2. - “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, assinada pelo proprietário da empresa ou por seu representante, devidamente autorizado por Instrumento de Procuração, conforme modelo do Anexo IV, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93; 4.5 - Não será permitida a participação de empresas consorciadas. 4.6 - Os documentos deverão ser apresentados em originais, cópia autenticada por Cartório competente, por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou qualquer processo de cópia para autenticação da Comissão, à vista do respectivo original. 5 - DA PROPOSTA 5.1- A proposta deverá ser apresentada em envelope, contendo a inscrição “ENVELOPE PROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razão social do proponente, n.º deste Convite, data e hora da abertura, estando, ainda, devidamente lacrado, devendo satisfazer os seguintes requisitos: a) ser datada e assinada, bem como rubricada em todas as folhas; b) indicar o preço para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com a planilha anexa; constante do Anexo III; c) conter prazo de validade de, no mínimo 30 (trinta) dias, a partir da abertura das propostas. Aquelas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da sua abertura; d) apresentar garantia para os serviços e para as peças a serem utilizadas, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias; e) conter preço unitário escrito em algarismos e os preços totais escritos em algarismo e por extenso, cotados em REAL; f) conter prazo máximo para entrega do serviço não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega da Ordem de Serviço no local indicado pela Contratante, salvo exceções autorizadas pela Seção de Vigilância e Transporte da Justiça Federal; g) conter forma e prazo de pagamento que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal; 5.2 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. Outrossim, não serão levados em consideração os itens que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados, bem como qualquer vantagem não prevista neste Convite. 5.3 -Os preços apresentados nas propostas já devem vir acrescidos de todas as despesas (impostos, fretes, seguros, etc.) e deduzidos os abatimentos porventura concedidos. 5.4. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e, entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos. 5.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, como também não serão considerados preços unitários simbólicos ou de valor zero. DIÁRIO DA JUSTIÇA 5.6 - O valor da proposta deverá ser o referente à data de sua abertura, excluindo-se qualquer expectativa de inflação, praticando, desta feita, a política monetária atual. 5.7 - A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se opuser a qualquer dispositivo legal vigente, bem ainda que consigne preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, será passível de desclassificação, com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 da Lei 8.666/93. 6 - DO JULGAMENTO 6.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta como critério para adjudicação a proposta que se apresentar nos parâmetros de identificação do objeto e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços descritos no anexo III. 6.1.1 - O percentual de desconto oferecido não será base para julgamento da proposta vencedora em nenhum caso, nem mesmo na situação de empate de preços oferecidos para os serviços. 6.2. No caso de absoluta igualdade de preços de duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 6.3. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou omissões deste Convite, bem como proceder à Adjudicação do bem à empresa vencedora. 6.4. O resultado do julgamento das propostas, se presente os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, será comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata, caso contrário será publicado na imprensa oficial, para atendimento do disposto no § 1.º do artigo 109 da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall de entrada do prédio desta Seção. 6.5. Homologado o presente certame pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária no Estado de Rondônia, as obrigações daí decorrentes constarão de Nota de Empenho, entregue à empresa vencedora, no prazo máximo da validade da proposta. 7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A previsão de recursos orçamentários para atender a despesa com a aquisição do objeto desta licitação está contida no Programa de Trabalho n.º 797481, Elemento de Despesa n. 339039. 7.2. Para fazer face às despesas, objeto desta licitação, será emitida Nota de Empenho pela Seção de Execução e Programação Orçamentária e Financeira, da Seção Judiciária no Estado de Rondônia. 8 - DO PREÇO 8.1 - O preço apresentado pelos licitantes deverão contemplar todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais pertinentes ao objeto do presente Convite. (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 9 - DO PAGAMENTO 9.1 -O pagamento será efetuado, através de depósito em conta-corrente da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, contendo número do Banco, Agência e Conta -Corrente. 9.2 -À Seção Judiciária no Estado de Rondônia fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, por ocasião da entrega dos serviços, estes não estiverem de acordo com as especificações estipuladas. 9.3- De acordo com a Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de 2003, da Secretaria da Receita Federal, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP), salvo se a empresa contratada apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES. 10 – DAS PENALIDADES 10.1. Caso o concorrente classificado se recuse a receber a Nota de Empenho ou se recusar a realizar o serviço, ou o fizer fora do prazo, bem como se o fizer fora das especificações ou condições preestabelecidas, a Administração poderá adotar as seguintes providências: a)decidir pela convocação dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação e os valores e condições da proposta vencedora, ou pela abertura de nova licitação, observando-se a mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e da alínea “c” deste subitem; b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do serviço em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado na proposta até a data do efetivo cumprimento da obrigação, que poderá ser cumulativamente aplicada com as demais sanções do art. 86 da Lei 8.666/93; c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhe multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto, bem como a incidência nos artigos 87, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10.2. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.3. A contratada que não puder entregar o objeto desta licitação no prazo estabelecido em sua proposta deverá apresentar justificativa por escrito, demonstrando a ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, bem ainda de impedimento à sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 11 DOS RECURSOS, REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DA DE 11.1 Dos atos constantes do presente processo cabem: I- Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; b) anulação ou revogação da licitação; c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; d) da rescisão unilateral do contrato pela Administração; ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 II - Representação, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. III - Pedido de Reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato, no caso de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal. 11.2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido. Esta poderá reconsiderar sua decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, deverá ser proferida decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis. DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 Anexo I FROTA DOS VEÍCULOS Item 001 002 003 004 005 006 007 Veículo/Motor/Combustível FIAT Tempra motor 2.0/ Gasolina FIAT Tempra motor 2.0/Gasolina GM Monza motor 2.0/Gasolina GM Ipanema motor 1.8/Gasolina GM Corsa sedam 1.0/Gasolina FORD F1000 motor MWM Turbo/Diesel VWSantana 1.8 MI/Gasolina Anexo II DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DA CONTRATAÇÃO 12.1 - Os serviços não relacionados neste Edital e respectivos anexos tais como retífica, lanternagem, funilaria, pintura, tapeçaria e estofaria, não fazem parte do presente certame. 1.1. O contrato a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, desde que se constatem condições vantajosas para a Administração. 12.2-A critério da Seção Judiciária no Estado de Rondônia e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter as quantidades de seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações. 12.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação de firmas nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital e submissão total às prescrições legais vigentes. 12.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite. 12.5 - As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente da Seção Judiciária no Estado de Rondônia. 12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor. 12.7- Mais informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, telefone (069) 211-2422, nos dias úteis, no horário das 08 às 15h, ou pelo site http:www.ro.trf1.gov.br. Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004. Francisco Joânio do Carmo Pinto Comissão Permanente de Licitação Presidente 9 2. DOS SERVIÇOS 2.1. A execução dos serviços somente será considerada AUTORIZADA após o recebimento da Ordem de execução dos Serviços expedida pela Seção de Vigilância de Transporte – SEVIT; 2.2. Os serviços deverão ser realizados por pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramentas adequadas, observando-se: 2.3. A fiel execução e, dentro das melhores normas técnicas dos serviços que lhe for confiado, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordem de Serviço Emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como concretização de tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita realização dos serviços. 2.4. Proceder, com a máxima cautela, aos serviços de inspeção de qualidade nos itens a serem fornecidos relativamente aos serviços destinados à execução. 2.5. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, etc., necessários à completa realização dos serviços. 2.6. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à custa e risco, no total ou em parte e dentro do prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, pelos acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços feitos pela CONTRATANTE, mais cujas irregularidades venham surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. Placas/Ano JFO 6942/1997 JFO 6972/1997 NBB 6956/1993 LWW 3144/1995 NCK 1340/2001 NBG 5949/1998 NCK5979/2003 2.7. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessários à perfeita administração e acompanhamento do Contrato, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc. 2.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à UNIÃO ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviço ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento deste Contrato. 2.9. Responsabilizar-se integramente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidente, desde o momento de entrega do veiculo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE. 3. DAS PEÇAS: 3.1. Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE. 3.2. Para os montantes de peças a serem trocadas, a contratada deverá fornecer relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente ser o praticado no mercado local. 3.3 A CONTRATANTE deverá autorizar o uso das peças apresentadas, podendo, a seu critério, visando maior vantagem para a Administração, adquirir as peças de terceiros. 4. DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO: 4.1. Na realização de cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, um orçamento que deverá ser por esta elaborada de forma detalhada, definindo os serviços a serem realizados, a quantidade de peças que será aplicado, bem como o tempo que necessário para a execução. 4.2. Quando da solicitação do orçamento, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que de qualquer forma não poderá exceder 48(quarenta e oito) horas. 4.3. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo total ou parcialmente, comprometendo a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado. 10 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 4.4. O prazo para realização dos serviços não deverá ser superior a 5 (cinco) dias, contados a partir da data em que o veículo for retirado das dependências da CONTRATANTE. 5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: 5.1. A CONTRATADA se comprometerá a fornecer os seguintes prazos de Garantias: 5.1.1. Serviços e peças utilizados em serviço de: Motor, caixa de velocidade, diferencial são de 6 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros. 5.1.2. Os demais serviços e peças são de 3 (três) meses ou 5.000(cinco mil) quilômetros. 6. 6.2. A recepção dos serviços não implica a sua aceitação definitiva, porquanto dependerá da verificação da qualidade dos referidos por funcionários designados para tal pela CONTRATANTE. 7. DO TRANSPORTE DOS VEÍCULOS: 7.1. O transporte dos veículos até a oficina, bem como o retorno a sede da CONTRATANTE, correrá por conta da CONTRATADA. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. Os serviços executados serão pagos de acordo com os valores da planilha. (anexo III) 8.2. Os serviços que não estiverem relacionados na planilha (anexo III) deverão ser atribuídos valores de serviços semelhantes. 8.3. Das peças substituídas, necessárias à execução do serviço, dar-se-á mediante a apresentação de nota fiscal, com os respectivos custos, por parte da contratada, observada as condições do item 3.2. . DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A Seção Judiciária do Estado de Rondônia não fornecerá à CONTRATADA, materiais, mão-de-obra, etc., para execução dos serviços constante do Contrato. 9.2. A CONTRATADA arcará com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços de que trata o presente Projeto Básico, incluindo ainda, todos os custos referentes a salários, adicionais, seguros, encargos, custos e despesas diretas e indiretas, de produção, de administração e geral. 9.3. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, execução dos serviços. Anexo III 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 Reparar caixa de direção hidráulica Substituir caixa de direção hidráulica Substituir amortecedor de direção Substituir bomba da direção hidráulica Substituir rolamento da coluna Substituir braço pitman Transmissão Substituir cruzetas Reparar caixa de mudança de marcha Reparar diferencial Substituir platô, disco e colar de embreagem Item 5.5 5.6 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 Relação dos serviços TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 1997 Substituir coxim da caixa de marcha Substituir retentor do pinhão Freio Substituir pastilha de freios Substituir disco de freios Substituir lonas de freios Substituir cilindro mestre/hidrovácuo Substituir cilindro de roda Substituir cabo de freio Substituir fluido de freios Revisão geral do sistema de freios Alimentação Substituir filtro de combustível Substituir cabo do acelerador Substituir bomba de combustível Substituir bóia do reservatório de comb. Revisão geral do sistema Limpar (calibrar) bicos injetores Sistema de arrefecimento Substituir radiadores Substituir mangueiras Substituir bomba d’água Substituir escapamento Substituir junta do escapamento Limpar radiadores (trocar água) 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 10 Elétrico eletrônico Reparar motor de partida Reparar alternador Substituir cabo de velocímetro Substituir sensor do velocímetro Repor carga de gás do ar condicionado Revisão mecânica LINHA FIAT Item 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 ANOXXII RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS : 6.1. A aceitação dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento. 9. (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 Relação dos serviços TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 1997 Motor Desmontagem e montagem Substituir retentor da polia Substituir coxim do motor Substituir junta da tampa de válvula Substituir do Carter Substituir junta do cabeçote Remover e instalar motor Suspensão Dianteira Substituir amortecedor Substituir bucha da balança inferior Substituir suporte da bandeja superior Substituir rolamento da roda Balanceamento das rodas Cambagem Convergência regular (alinhamento) Suspensão traseira Substituir amortecedor Substituir rolamento da roda Substituir borracha do amortecedor Direção Substituir barra central da direção Substituir terminais de direção LINHA GM Item Relação dos serviços 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3.0 MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993 IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995 CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001 Motor Desmontagem e montagem Substituir retentor da polia Substituir coxim do motor Substituir junta da tampa de válvula Substituir do carter Substituir junta do cabeçote Remover e instalar motor Suspensão Dianteira Substituir amortecedor Substituir bucha da balança inferior Substituir suporte da bandeja superior Substituir rolamento da roda Balanceamento das rodas Cambagem Convergência regular (alinhamento) Suspensão traseira ANOXXII 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 Item 4.6 4.7 4.8 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Substituir amortecedor Substituir rolamento da roda Substituir borracha do amortecedor Direção Substituir barra central da direção Substituir terminais de direção Reparar caixa de direção hidráulica Substituir caixa de direção hidráulica Substituir amortecedor de direção Relação dos serviços MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993 IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995 CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001 Substituir bomba da direção hidráulica Substituir rolamento da coluna Substituir braço pitman Transmissão Substituir cruzetas Reparar caixa de mudança de marcha Reparar diferencial Substituir platô, disco e colar de embreagem Substituir coxim da caixa de marcha Substituir retentor do pinhão Freio Substituir pastilha de freios Substituir disco de freios Substituir lonas de freios Substituir cilindro mestre/hidrovácuo Substituir cilindro de roda Substituir cabo de freio Substituir fluido de freios Revisão geral do sistema de freios Alimentação Substituir filtro de combustível Substituir cabo do acelerador Substituir bomba de combustível Substituir bóia do reservatório de comb. Revisão geral do sistema Limpar (calibrar) bicos injetores Item Relação dos serviços 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 10 MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993 IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995 CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001 Sistema de arrefecimento Substituir radiadores Substituir mangueiras Substituir bomba d’água Substituir escapamento Substituir junta do escapamento Limpar radiadores (trocar água) Elétrico eletrônico Reparar motor de partida Reparar alternador Substituir cabo de velocímetro Substituir sensor do velocímetro Repor carga de gás do ar condicionado Revisão mecânica LINHA FORD e VOLKSWAGEN Item Relação dos serviços 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 F 1000 - Diesel ano/mod. 1998 Motor MWM turbo 4.1 VW Santana 1.8 MI/Gasolina Motor Desmontagem e montagem Substituir retentor da polia Substituir coxim do motor Substituir junta da tampa de válvula Substituir do carter Substituir junta do cabeçote 1.7 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 5.0 5.1 5.2 Remover e instalar motor Suspensão Dianteira Substituir amortecedor Substituir bucha da balança inferior Substituir suporte da bandeja superior Substituir rolamento da roda Balanceamento das rodas Cambagem Convergência regular (alinhamento) Suspensão traseira Substituir amortecedor Substituir rolamento da roda Substituir borracha do amortecedor Direção Substituir barra central da direção Substituir terminais de direção Reparar caixa de direção hidráulica Substituir caixa de direção hidráulica Substituir amortecedor de direção Substituir bomba da direção hidráulica Substituir rolamento da coluna Substituir braço pitman Transmissão Substituir cruzetas Reparar caixa de mudança de marcha Item Relação dos serviços 5.3 5.4 5.5 5.6 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 F -1000 Diesel ano/mod. 1998 Motor MWM turbo 4.1 VW Santana 1.8 MI/Gasolina Reparar diferencial Substituir platô, disco e colar de embreagem Substituir coxim da caixa de marcha Substituir retentor do pinhão Freio Substituir pastilha de freios Substituir disco de freios Substituir lonas de freios Substituir cilindro mestre/hidrovácuo Substituir cilindro de roda Substituir cabo de freio Substituir fluido de freios Revisão geral do sistema de freios Alimentação Substituir filtro de combustível Substituir cabo do acelerador Substituir bomba de combustível Substituir bóia do reservatório de comb. Revisão geral do sistema Limpar (calibrar) bicos injetores Sistema de arrefecimento Substituir radiadores Substituir mangueiras Substituir bomba d’água Substituir escapamento Substituir junta do escapamento Limpar radiadores (trocar água) Elétrico eletrônico Reparar motor de partida Reparar alternador Substituir cabo de velocímetro Substituir sensor do velocímetro Repor carga de gás do ar condicionado Item Relação dos serviços 10 28-12-2004 Revisão mecânica F -1000 Diesel ano/mod. 1998 Motor MWM turbo 4.1 VW Santana 1.8 MI/Gasolina 11 28-12-2004 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII Anexo IV MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA)............................................................................................, CNPJ n.º.........................................................................................., sito na Rua/ Avenida.................................................................................................., n.º......, Bairro........................cidade de..................................................... Estado de....................................declara, sob as penas da Lei, que até a presente data , inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (indicar o n.º deste Convite), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e assinatura da declarante PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 4ª Vara- JEF Expediente do dia 24 de Novembro de 2004 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) referente à ação de Indenização por Danos Morais e/ou Materiais: 2003.41.00.702407-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JORGE SANTO SIMON REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702416-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILSON JOAQUIM PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702464-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA LIMA DE ARAUJO DANTAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702510-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA FILHO ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO S.MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702513-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GERSON JOSE CARLOS ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO S.MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702522-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDILSA FERREIRA VIANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702752-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDILEUZA PACHECO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702531-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PAULO VICENTE ALMEIDA CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702756-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALVARO SOTERO ALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702547-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARILZA DIVINA HIPANO PARADA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702767-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA CELI OLIVEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702592-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EUMAR ESTEVES DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702769-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA AUGUSTA FARIAS LAMARAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702610-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OZINEY MARIA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702772-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA BERNADETE LACERDA XAVIER DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702623-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA CLEUSA SAMPAIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702628-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ZENO RODRIGUES VIANA FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702634-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS ANDRADE SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702644-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZA PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702732-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA GORETTI DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702775-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DEUZALINA LEITE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702780-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS ALBERTO BOTELHO CERQUEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702804-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDIVANDRO DA SILVA MARTINS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702818-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IZAQUIEL LOPES DE MORAES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702870-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZA PAES DE BARROS REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.702892-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDOMIRO PEREIRA LIMA ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO S.MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702906-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA EULINA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702912-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PAULO BARBOSA FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702919-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA GRACI ABADIA BENTO ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO S.MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702920-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE MARQUES SOUZA ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO S.MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702953-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA BATISTA BRAGA DE LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.702970-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703000-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703017-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIANA DA SILVA PINHEIRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703019-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA GRACA SANTOS TERRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703061-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SIDNEY AUGUSTO NERY PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703069-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO SOCORRO MORENO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703078-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSANA BOTELHO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 13 2003.41.00.703081-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDECI MENDES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703395-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIAO FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703105-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA REJANE CANDIDA DA ROCHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703428-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA CRENICE DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703118-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CICERO MARTINS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703134-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANILSON DA SILVA QUADRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703143-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIAS CUNHA PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703157-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANANIAS PINHEIRO DA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703191-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO FLAVIO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703209-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : WALDELURDES SOARES PESTANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703218-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADAO RAMOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703268-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL BENVINDO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703269-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO VAGNE SILVA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703304-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FLENGER MONTEIRO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703316-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NAZARE DE JESUS DAVID REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703446-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GERALDO LUIZ DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703463-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : UBIRANDI VANDERLEY NOGUEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703481-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE MARIANO DE AZEVEDO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703483-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AIMA TEIXEIRA GRECIA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703575-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FERNANDO ANTONIO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703597-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ERNESTO DE OLIVEIRA DANTAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703610-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OZANA ESTEVAM DOS SANTOS DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703633-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FATIMA SUELI FERREIRA FEITOSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703678-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703681-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO BATISTA DE MELO E SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703321-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GEORGE SILVA DA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703744-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDIVINO TEMOTEO DA CUNHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703361-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA VALDECI TENORIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703767-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VANIA MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 14 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.703811-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA CONCEICAO OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704152-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUCIMAR DOS PASSOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704396-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALCIMAR GONCALVES GALVAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703847-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GRACILIANO RAMOS FEITOSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704155-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAIDE FERREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704398-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUZIA SOUZA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703863-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MERCEDES SCALZER FORMOSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704169-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CICERO SARAIVA GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704400-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ISABEL MARIA DE ARAUJO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.703915-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALICE JORGE FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704185-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IVANILDE GONCALVES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704405-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NELZA FEITOSA VALENTE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703919-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ERNESTO TEODORO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704188-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROBSON DOS REIS BORGES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704407-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JULIO ROMAO BEZERRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703943-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE TAVARES MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704208-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703972-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704249-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA AMALIA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.703976-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ALTAMIRANDA DE MORAIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704277-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILDETE FERREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704033-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRACILDA MATEUS LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704071-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS ARAUJO MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704110-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO DE PAULA FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704111-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RONALDO PINHEIRO DE VASCONCELOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704113-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ILDA LOPES DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704115-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LINO RAIMUNDO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704285-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704413-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUCIA PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704415-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILCE VIRIGINIA DE OLIVEIRA BRAGA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704416-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSEMAR CASTANHEIRA BRASIL ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704426-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ISAURA PAULA DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704301-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS PEREZ LEVY REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704428-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PAULO DA SILVA SANTANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704303-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDIMILSON NUNES NOBREGA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704465-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS AZEVEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704319-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ABIDORAL PEREIRA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704473-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRENE SOARES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704390-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLY SIQUEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704391-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GENY ANTUNES MACEDO RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704517-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO NONATO PAIVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704522-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HELENA FERREIRA MENACHO ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 15 2003.41.00.704525-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HAMILTON FERREIRA TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704681-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO ENIVALDO DA SILVA PORTAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704827-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLENE ALVES RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704532-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OLINDA ALADIM DA SILVA ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704683-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIAS BERNARDO DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704841-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AURISTELA LUCAS DE OLIVIERA NOBRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704534-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS FERNANDES PIMENTEL ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704535-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA FERREIRA CORREA ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704537-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA DA SILVA MENDONCA ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704570-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704691-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DERMEVAL LIMA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704740-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FATIMA GAMA CANDIDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704748-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE LUIZ MOTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704749-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUIZA ALBUQUERQUE BRASIL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704753-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS AMORIM DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704762-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILZA CACULAKIS DE ASSIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704574-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZINHA MARIA OLIVIERA RAMALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704768-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOANA D’ARC TOLENTINO ALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704575-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIETE ALVES DE AVELAR CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704775-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA IZABEL DA SILVA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704585-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JANILSON JOSE SALES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704781-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PINTO DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704595-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AFRANIO DE SA VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704786-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CRISTOVAO BATISTA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704615-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704794-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704663-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : WALDICEIA DOS SANTOS BARROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704812-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DULCE GUIMARAES DOS SANTOS BELEZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704847-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROMILDA APARECIDA DOMICIANO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704853-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARACY PEREIRA COTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704855-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVANILDO MORAES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704894-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARILTON GOMES VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704911-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GEOVALDO OLIVEIRA SENA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704957-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO SOCORRO DA SILVA VALERIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.704975-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZINHA DA COSTA BARROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705034-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANILDA FERREIRA DA CUNHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705036-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705038-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OLZENO TREVISAN REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705059-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DAVID BONIFACIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705072-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OSMAR NUNES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 16 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.705090-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDA DA SILVA CRUZ FILHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705290-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ABELARDO SANDES SIQUEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705419-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO MORAES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705140-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE FATIMA SALES MACHADO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705294-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SONIA MARIA SOUZA DO AMARAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705442-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO BONFIM DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705165-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OTAVIO ALVES DE LIMA ADVOGADO : RO00001760 - APARECIDA PRESTES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705303-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705453-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO NERY DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705309-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO CLAUDIO LOPES AMARAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705466-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARCEU AGUIAR DE MOURA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.705191-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADVOGADO : AL00004757 - AGENOR CARLOS SALES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705216-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SIRNEY HOUNSELL RAMOS ADVOGADO : RO00001902 - LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI ADVOGADO : RO0000624A - NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705245-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE WILSON DE LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705263-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALMERINDA LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705264-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CORNELIO SIUTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705266-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JACY REGINA SANTOS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705276-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELSEDIR LEITE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705312-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JUAREZ BARBOSZA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705323-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANA MARIA LOPES MUNIZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705331-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA GONCALVES DE FARIAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705332-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IVO CASEMIRO SANTANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705335-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EMIDIO SAMPAIO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705369-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO DARKS MORAIS BRANDAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705383-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SOLANGE VERAS DE ANDRADE ADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705279-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA COSTA RAMOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705384-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LIBERALINA DE SOUZA BARROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705280-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE PLASCIDO DE MAGALHES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705393-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JAUDETE MOREIRA GARCIA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705289-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FERNANDO DE OLIVEIRA REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705405-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZA LEMOS DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705486-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILSON DE ASSIS BICUDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705496-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SUELI DE FATIMA ALVES LUCIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705520-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARISTODENI FIGUEIREDO DE ARRUDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705524-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MILTON LISBOA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705536-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705599-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAERCIO RABELO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705663-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILBERTO JOSE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705675-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS ALBERTO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705695-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOCIMA DE MELO MAIA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705696-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUCIA DE FATIMA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.705720-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HERNANI BONA BRANDAO MOUSINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705769-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SILVIO ROMERO MOURY FERNANDES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705786-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARTA FERREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705787-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705788-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO DE ARAUJO ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705790-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARINETY DIAS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705792-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSILANDS SOCORRO LELO SANTIAGO ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 17 2003.41.00.705848-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADALTO CORDEIRO DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706068-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROMARIO NUNES MODESTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705853-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL FRANCISCO DE SANTANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706071-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ALBERTINA NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705867-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL GONCALO DA PENHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706076-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUZINETE NUNES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705887-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIZABETH COELHO LEAL ZANATTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706077-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ MARIA DE JESUS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705896-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELSA MARIA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706081-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DOS SANTOS MENEZES ADVOGADO : RO00001760 - APARECIDA PRESTES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705931-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO GOMES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705935-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ELENA CORREIA FIRMEZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705938-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANUEL RAMOS DAS CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706106-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO PEREIRA BARBOSA NETO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706125-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDSON DE SOUZA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706128-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE OLINTO COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705794-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LINDAUVA ROSA DA SILVA FINFA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705946-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO DE JESUS GOMES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705805-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PEREIRA DA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705967-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE FRANCISCO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705807-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE MARTINS DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705969-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NELSON NASCIMENTO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705808-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADELICIO SENA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705981-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PIHEIRO CAMARA FILHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705810-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALMIR FREIRE RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706046-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VIVALDO BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706151-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE HUGO CORREA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.705823-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SAMUEL JOHNSON REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706059-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LIMA MENDES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706155-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO CARLOS ZEFERINO DOS REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706129-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE OLINTO COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706136-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PALMIRA FERREIRA CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706139-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NELSON GUERRA DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706145-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AECIO RODRIGUES SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL 18 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.706162-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILTON PEREIRA CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706231-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LIMA SIQUEIRA SATO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706283-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO LIMA CALIL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706168-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DOMINGAS COSTA DANTAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706235-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JESSE VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706285-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO DO CARMO FREIRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706172-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MALVINO LOURENCO DE LANES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706236-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MARGARETH GOMES DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706287-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILMAR CARNEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706185-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CANDIDO RODRIGUES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706188-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BARBARITA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706195-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARILENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706203-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA IDA LIMA PEDROSO ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706206-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARA COELHO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706244-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BENEDITO MOUZINHO BORGES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706247-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO AGUIAR DOS REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706248-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO LOPES DO AMARAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706256-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANIZIA DD OLIVEIRA LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706267-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA FATIMA DE MEDEIROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706269-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JESAIAS ALVES DE MACEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706313-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUCIA VIEIRA ARAGAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706315-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MIRTES MATEUS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706328-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : WALTEMIR SOUZA DO AMARAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706350-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LINDALVA FERREIRA LOBATO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706351-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL MARQUES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706358-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUCIA DE BRITO SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706271-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ZEZUINO ANTONIO FLORES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706362-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NIVACILDA APARECIDA ROMANIUKI REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.706216-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MALTA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706274-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO EVANGELISTA RIBEIRO DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706373-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO VITALIANO SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706218-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA[] REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706278-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA NUNES FERNANDES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706458-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS TERCEIRO DE MEDEIROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706227-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RONILDO VIEIRA DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706280-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RONALDO JUSTINIANO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706459-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DULCE DOS SANTOS SILVA ASSISTP : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706229-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALVARO JUSTINIANO LEAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706281-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIA ALVES FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706462-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JURACI MENDES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706208-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ZILMAR MENDONCA BITTENCOURT REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 19 2003.41.00.706466-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO ARAUJO SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706529-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE RAIMUNDO GENELHU REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706606-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MELCHIADES DOS SANTOS NETO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706468-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE DO VALE ALENCAR REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706530-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MARQUES DED OLIVEIRA GENELHU REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706607-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706469-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDNA BERNADETE GONDIM WANDERLEY REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706534-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706614-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAURENTINA MAGALHAES DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706474-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO DO SOCORRO GOMES DAS NEVES REU : 20 2003.41.00.706538-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JURANDIR RODRIGUES DE LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706615-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVA MARIA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706484-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA IZAURA BENTES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706544-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO PONTES NETO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.706619-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO LOPES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706548-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706625-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANGELA GIOVANNI SOBRAL DE CARVALHO DINIZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706550-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CACILDA DE JESUS SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706627-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SANDRA MARA SIQUEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706556-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JORGINA MONTEIRO PINTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706639-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IVAN CIVIDINI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706560-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALBERTO RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706642-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706514-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ROSALINA CARRILHO DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706573-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706647-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDEMAR PUERARI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706519-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JORCELINA KRAUZE DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706581-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706660-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARIMATEIA EREIRA TELES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706522-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PAULA OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706600-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE DOS SANTOS CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706673-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ TIAGO DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706526-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARGARIDA ALVES DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706603-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILMAR ANTONIO BORGONHONI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706676-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JANDIRA DO NASCIMENTO SALES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706528-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DURVAL LEANDRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706604-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARCELIO SOARES LAIA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706678-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ELENA DA SILVA RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706492-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BENILDA RAPO DA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706493-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE LEITE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706504-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS CARDOSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706507-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AURENI KRAUZE DA ROSA REU : UNIAO FEDERAL 20 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.706683-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSEFA ALFREDO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706816-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLOVIS ALBERTO MARINHO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706924-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OSWALDO JOAQUIM DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706684-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLARICE DE OLIVEIRA BEZERRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706819-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706926-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706685-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LINDAURA CARLOS DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706820-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706930-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARGEMIRO MELLO DE MORAES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706695-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVANILDE SILVA MARINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706822-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706936-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ROBERTA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706704-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO FERREIRA BRITO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706832-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TANIA MARA COELHO COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706937-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANGELA MARIA GONCALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706709-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706834-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE WILLIAM DE AMORIM ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO CARBONE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706710-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSENILDA LOUZEIRO DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706711-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RUTE ALVES RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706720-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO SAMPAIO SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706738-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PAULO NEGREIRO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706741-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706745-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MIGUEL ARTEMIR LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706762-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JORGE MUNIZ VIANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706782-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADJALCE RODRIGUES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706877-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA MARIA REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706880-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEODOZIO PICHEK REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.706881-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDILENE OLIVEIRA MARQUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706895-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA CAPELAZZO BARLATTI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706908-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE FATIMA SILVA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706911-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSALVA COSTA DUTRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706943-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE RODRIGUES PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706951-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MAZONIA MARIA DOS REIS COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706966-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE APARECIDO MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706970-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OSMAR FRANCISCO DE PAULA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706978-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIAO NOGUEIRA LEAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707009-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SANTINO RODRIGUES DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707012-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EFIGENIA PESSOA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706913-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DARCA ALVES DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707017-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JONAS OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.706918-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BRAULINO ANASTACIO AMARAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707019-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALBINO JOSE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.707024-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALDIR MADRUGA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707025-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EPAMINONDAS DA SILVA MOUZINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707027-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NALDIR PEREIRA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707028-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : WALDOMIRO MANOEL DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707036-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE BONIFACIO DE JESUS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707037-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAQUIM VARGAS FONSECA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707039-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA PEREIRA BRASIL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707040-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLENE SOARES EDUARDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707045-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOVELINO JOSE DE MACEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707048-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707080-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE DOMINGOS MARTINS PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 21 2003.41.00.707096-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LOIRI PIANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707213-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707104-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO FRANCINE BARROSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707216-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILBERTO RAMOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707107-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ PAULO GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707109-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DOMINGOS ALVES TENORIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707110-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LOURIVAL CABRAL GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707127-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE MARCIO ANDRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707156-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO CABRAL DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707158-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GLACY MARTINS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707160-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLAUDIA JOSEFA DIAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707161-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BRAZ RAMOS DAS NEVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707162-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DIVA NERY OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707217-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ELIO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707218-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NAZARE BARBOZA DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707230-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALBERTINO DA SILVA OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707231-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707233-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAURO COSTA CAMARGO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707236-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRACEMA FRANCISCA GUALE DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707237-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IONE RODRIGUES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707238-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO SIRIACO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707171-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HERMES MOREIRA DE MELO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707242-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARILO RODRIGUES DE ANDRADE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707084-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLY FERNANDES DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707175-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FLORENITA RAPOSO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707243-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SANDRA MARIA LOPES DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707087-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADELIA MAIER REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707192-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LEZI PEREIRA DIAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707244-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ESMERALDA VELASQUES MORAIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707095-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAUZITA MONTEIRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707199-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADELINO ALVES LUCENA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707245-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARMELITA VELASQUES BRANDAO REU : UNIAO FEDERAL 22 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.707251-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALTOIL DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707315-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO CARMO SILVA E FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707416-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707254-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO MARTINS FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707316-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA GLORIA FELISBERTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707418-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANALICE VIEIRA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707256-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VICENTINA DE SOUZA LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707329-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AUGUSTO LEAL DE QUEIROZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707423-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE BONFIM DA SILVA ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707257-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUCIA DA CONCEICAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707330-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUZIA MARIA DE FREITAS ROSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707260-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE HENRIQUE DA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707333-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLENE ELIZA FERNANDES PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707261-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIA DACY PENHA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707346-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MARTINS CASTRO VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707267-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUCIA HELENA CARDOSO DA SILVA E SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707355-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE MACEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707271-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE RIBAMAR XIMENES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707362-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ZULEICA DA SILVA SANCHES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707286-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARKOS CHORE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707288-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANILDO FREITAS DE LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707289-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO FAXINA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707292-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EZEQUIAS DE SOUZA BASTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707365-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALCIDES CORREA LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707367-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HELOIZA MENDONCA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707368-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAQUIM LOPES LAMEGO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707409-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE CARLOS DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707426-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PIEDADE PANTOJA BARROS RODRIGUES ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707428-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GILSON PINHEIRO MARINHO ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707429-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707437-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLON DE OLIVEIRA FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707438-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MIRTA RITA DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707439-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GESSY ALVES DE AZEVEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707443-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CICERO RODRIGUES NOGUEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707447-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707299-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NEIDE MARIA LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707411-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA CHAGAS COSTA ALBUQUERQUE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707488-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CHIRLEY MARIA ESPINOSA DE LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707312-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707415-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO FONSECA SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707493-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OSMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 23 2003.41.00.707521-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA AUXILIADORA FREIRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707589-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707636-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANOEL ADAO MACIEL DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707545-9 SERVICOS PUBLICOS 2003.41.00.707591-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA CRISTINA DE BARROS SARDINHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707637-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARCUS AURELIO SOUZA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL AUTOR : JUDITE DE SOUZA AMARO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707546-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NATALINA DE ANDRADE CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707552-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA REU 2003.41.00.707596-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VALTER NICHIO BERTONI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707641-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS GARCIA GUIMARAES REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707558-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ERLITH MARIA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707562-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DERCILIA FERREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707568-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FAUSTO DE LAZARI REU 2003.41.00.707593-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE RENATO MAYNARDES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707640-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NORMA ALVARENGA DE TASSIS FABRI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707599-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707604-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA HELITA ALVES FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707608-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GRACIETE MARTINS DE PAULA REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707576-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IEDA MARIA RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707578-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLENE RICARDO DOS SANTOS SANTIAGO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707609-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : URIA ABIORANA DO NASCIMENTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707619-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUZIA FAUSTINO DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707649-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AUZENI PEREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707651-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRENE RODRIGUES HEMCKEMAIER REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707656-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAURIDES MARCULINO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707666-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707680-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AGUIDO PEREIRA DE MELO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707626-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARISA FERNANDES LOPES FALQUET REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707698-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLEUSA DE LOURDES FANTI DE ALMEIDA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707628-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADEIR DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707722-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO FRANCO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707629-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELZA MARIA BARROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707726-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA ROSA NUNES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707579-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ SANTIAGO SOBRINHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707580-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOEDY OAKES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707581-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ FLEITAO DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707587-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLAUDIO DOMINGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707631-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAIR COIMBRA ELIZEU REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707633-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSANGELA DOS SANTOS DUTRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707727-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JUAREZ FRANCISCO DOMINGOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707740-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DIOGO FREITAS PEREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 24 28-12-2004 2003.41.00.707741-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA AUXILIADORA COUTINHO NEVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707742-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE BERNARDINO DA CUNHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707747-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA JUCILEIA MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.707786-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OSMAR OLIVEIRA FILHO REU : UNIAO FEDERAL (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.707837-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR 2003.41.00.707795-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARLINDO JOSE DAMKE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707843-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR REU 2003.41.00.707803-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DELAIDE FERREIRA DA CONCEICAO VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707804-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HELENA MARIA FRANCO RAMAZZOTTE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707805-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANATALIA CANDIDA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL AUTOR : TALITA VILHENA DE AMORIM CALLITE AUTOR 2003.41.00.707774-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ERCILINA MARIANO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707824-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIANA RAMOS CABRAL REU : UNIAO FEDERAL : AURORA DE ALMEIDA LOPES : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707856-0 SERVICOS PUBLICOS REU 2003.41.00.707819-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZETE ADRIEN RAMIREZ REU : UNIAO FEDERAL : DELMARINHA DA SILVA : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707853-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR 2003.41.00.707770-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IZIDORO DE BRITO REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707852-6 SERVICOS PUBLICOS REU 2003.41.00.707815-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLENE BARBOSA SALDANHA REU : UNIAO FEDERAL : JOSE TERUO TUSTUMI : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707845-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR 2003.41.00.707768-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OTACILIO NOGUEIRA LEAL REU : UNIAO FEDERAL : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA REU 2003.41.00.707765-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LENIR DA SILVA LOPES REU : UNIAO FEDERAL : SEBASTIAO RODRIGUES AMORIM REU REU 2003.41.00.707754-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVA FERNANDES SANTANA REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII : LUZINETE FRANCISCA DE BARROS : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707865-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA GLORIA MOURA SANTANA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707867-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR 2003.41.00.707776-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO SALVADOR DE TOLEDO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707825-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA JOSE PEDRO REU : UNIAO FEDERAL REU : JAYME PRESTES BARREIROS : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707868-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR 2003.41.00.707777-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIZA LAURENTINO NOBRE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707826-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IZETE GOMES DOS SANTOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : JOSEFINA ROQUETTI DRESCH : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707875-2 SERVICOS PUBLICOS 2003.41.00.707778-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DIRCO SOARES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707827-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADELINA JOSE GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707779-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO FELIX DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707828-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ODILIA COSTA GARCIA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707783-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ARMEZINA TAVARES OLIMPIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707829-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIANA PEREIRA DE BARROS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707785-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO SALDANHA RAMPASO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707832-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVA GROCHESKI DE PAULA REU : UNIAO FEDERAL AUTOR REU : ELPIDIO CALDAS FILHO : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707877-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR REU : JAIME RODRIGUES DA PAIXAO : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707878-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR REU : FRANCISCO PRESTES : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707885-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR REU : ENOKI AMANCIO DE JESUS : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.707901-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707921-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : REGINA SOARES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707924-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVANILDA DO CARMO COUTEIRO REU DIÁRIO DA JUSTIÇA 28-12-2004 25 2003.41.00.707967-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS PIRES FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708027-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CELCO FRANCISCO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707968-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSA JOSEFA DA CONCEICAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708029-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO FERREIRA DE AMORIM REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707971-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JACINTA DE FATIMA RAMOS LEAL DOS SANTOS PAIXAO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708035-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA IVONETE LEMOS DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707927-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELZA RODRIGUES MARTINELLI REU : 20 2003.41.00.707928-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LENIR VIEIRA DA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707930-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NEVIDE LOURDES GONCALVES DA ROCHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707972-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE MARIA ALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707973-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JASON SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707974-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO VILA COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707979-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO EUFRAZIO DE FARIAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707936-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE PINHEIRO MOTTA 2003.41.00.708037-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE CARLOS ROSA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708078-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EMIDIO BATISTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708079-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA SILVA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708083-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NATIVIDADE RODRIGUES SEIXAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707982-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DELMIRA DOS ANJOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708084-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUES SEIXAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707990-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DIONIR ANTONIO VALLERIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708086-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARCOS FERREIRA LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708011-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CLEONICE CARDOSO RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708106-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ISGILA MARIA PEREIRA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708012-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : QUENILDA CAMPOS PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708113-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIELZA REIS DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708013-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDSON SATLIS BACETTI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708121-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : VANNE BARROZO REU : UNIAO FEDERAL AUTOR : RICARDO RAMIREZ PAVON REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708016-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JUDITH SILVA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708126-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO BRITO COSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707965-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LECY DE SOUZA BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708025-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA MEDEIROS CIDADE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708129-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LEVI BATISTA REU : UNIAO FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707941-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707944-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARINETE TELEK SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707948-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA ARAUJO PEIXOTO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707957-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : WANDA NEVES DE CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.707963-4 SERVICOS PUBLICOS 26 28-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.708130-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO CARMO AZEVEDO PAES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708234-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO ALVES BORGES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708139-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : UMBELINA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708243-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDIVANDO TELES RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708143-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA DE SOUZA SAMPAIO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708144-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANA MARIA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708147-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LOURIVAL GOMES DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708156-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708158-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA LUIZA FERREIRA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708181-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADEMAR DUTRA PEREIRA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708186-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDAIR VICENTE DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708187-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARLON ALMEIDA DE CARVALHO ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708210-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALVARO GUIMARAES DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708213-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NAIR NUNES DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708217-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MANUEL GUIMARAES DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708248-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOAO BATISTA RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708249-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JANIO OLIVEIRA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708255-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ZELIA PIRES GUIMARAES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708256-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : GLORIA APARECIDA GUIMARAES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708263-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708290-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LESTER PONTES DE MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708297-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZINHA CARDOSO CUNHA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708298-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RANOLFO EVANGELISTA DA CRUZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708306-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELZA MARTINS REIS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708309-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA APARECIDA SIMOES DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.708310-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 ANOXXII 2003.41.00.708311-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE HELENO MOULIN DE SOUZA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI 2003.41.00.708312-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRACEMA GONCALVES DE ARAUJO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.708314-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ORESTINA ESCOLARI REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2003.41.00.708316-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PEREIRA DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708325-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708349-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DOROTEIA DE LIMA PESSOA ADVOGADO : RO00001745 - ALAN ROGERIO FERREIRA RICA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708350-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JACINTO PEREIRA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708356-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ALVES SOARES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708364-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA CONCEICAO MOREIRA PINTO NEVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708381-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ FERNANDES BUGARI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708382-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA KEILHA DOS SANTOS SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708383-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARCELINO AUGUSTO DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708394-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA FERREIRA DE FRANCA REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.708400-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE RODRIGUES LOPES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708411-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALMIR NONATO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.708603-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ERON CUNHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708441-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708622-5 SERVICOS PUBLICOS 2003.41.00.708460-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZA DE FATIMA BUGARI PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708461-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALEXANDRE SALLES DE ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708462-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARCIA VASCONCELOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL AUTOR : MARIA FRANCISCA CARVALHO DE MOURA ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE KOURY GOES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708623-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DIRCI DE AZEVEDO BRITO ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE KOURY GOES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708638-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA ALZINETE DE JESUS E SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708665-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZA MONTEIRO DE SOUZA REU 2003.41.00.708507-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALTAIR RECH REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708514-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708586-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HELENA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708590-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MIGUEL NUNES NETO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708597-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BRUNO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708672-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA PEREIRA LOPES ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE KOURY GOES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708677-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SEBASTIAO MALTA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708685-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA HIMELDA PEREIRA MAGALHAES REU 2003.41.00.708591-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 27 2003.41.00.708725-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA DALACOSTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708749-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE ALEXANDRE DE CAIRES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708610-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : UBIRAJARA BORGES DA SILVA 2003.41.00.708416-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADAILMAR ALVES RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708458-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADNEIA MIRANDA GOMES REU : UNIAO FEDERAL 28-12-2004 2003.41.00.708750-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA IZA ABADIAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708752-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ROSANE KEILA DE FRANCA NERY REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708816-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA GOMES COUTINHO EVANGELISTA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708853-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708865-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDA SOARES MELO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708869-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DELMA CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708877-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUZINETE RITA DE LIMA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708881-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : BENEDITA RIBEIRO RAMOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708921-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DORANILSE GOMES DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708690-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDA MARIA MESQUITA MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708691-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDA MARIA MESQUITA MENEZES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708933-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LAURA BEZERRA DE SOUZA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708937-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO DA SILVA MAIA ADVOGADO : RO0000367A - MARCOS ANTONIO S. PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL 28 28-12-2004 2003.41.00.708954-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIA BARBOSA DA ROCHA ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.708985-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE BONIFACIO DE SOUSA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709051-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : NILZA DO CARMO MARCOS YURASSECK PARMEJIANI REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709151-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE LOURDES SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709346-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : COLOTILDES AUGUSTA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709361-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CICERO ARTUR DA SILVA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709363-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IZALTINA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709385-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JACI PENHA SILVA ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709391-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DOMINGOS SALVIO DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709431-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA MAZARELO CABRAL SOARES CARVALHO ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709437-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.709515-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IVANILDA DA SILVA GOMES REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709558-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HAMILTON NOBRE CASARA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.709670-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : PEDRO MONTEIRO DE ABREU REU : UNIAO FEDERAL (ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 2003.41.00.713872-7 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRENE POMPEU DE SOUZA ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.713873-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU 2003.41.00.710213-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.710215-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE JESUS FREIRE LOBO ADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZ REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.710443-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALDA DA SILVA LOPES ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.710470-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ERASMO FRANCISCO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.710691-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DONIZETI SOUZA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.711382-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JORGE ROBERTO COIMBRA SAUMA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.712392-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRES CAVALCANTE REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.712554-2 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : THALES NUNES BARRETO REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.712825-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDSON VANDERLEY ROHR REU : UNIAO FEDERAL ANOXXII : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.713874-4 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.713876-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LENIZETE LUCIA DE ALMEIDA SUSSUARANA ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.713878-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDA HELENA DE BRITO FELIX ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.714378-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADE ADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.714388-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRINEU BOFF ADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença conforme resumo do dispositivo: “...Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com apreciação do mérito...” Observação: 2003.41.00.713871-3 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL Caso não se conforme com a sentença, a parte autora poderá interpor recurso por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), a contar do primeiro dia útil após a publicação deste expediente.