ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 240
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-17
T.R.E..............................A-17 a A-19
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-20
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
ATO N. 743/2004-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo
n.162/04-CM e requerimento de fl.06,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias referentes
a julho/2003, à Juíza Substituta KERLEY REGINA
FERREIRA DE ARRUDA, lotada na 1ª Seção
Judiciária da Comarca de Porto Velho, nos termos
do art. 52, I da Lei Complementar 94/93;
CONVERTER o último terço das referidas
PORTO VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE
férias em abono pecuniário nos termos do artigo
120 do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
fixando o período para gozo de 01 a 20 de março
de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 745/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
130/03-CM, à fl. 76,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária à Juíza Substituta
LILIANE FOLHA PEGORARO, lotada na 5ª Seção
Judiciária sediada na Comarca de Vilhena/RO,
em virtude do deslocamento ao Município de
Pimenteiras do Oeste-RO, para realização das
audiências da Mega Operação “Justiça Rápida
Itinerante”, ocorrido no dia 06 de novembro do
corrente ano, nos termos do artigo 206 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 746/04-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo n.
044/02-CM , à fl. 94,
RESOLVE:
ALTERAR parcialmente os termos do Ato
n. 487/2004-CM, publicado no DJ n. 176 de
20.09.2004, que concedeu três diárias ao Juiz de
Direito RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, para
realizar audiências de instruções e julgamentos
no Posto Avançado da Justiça Rápida, no Município
de Urupá/RO, nos dias 13 e 27 de setembro, 11 e
2004
25 de outubro, 08 e 22 de novembro do corrente
ano, nos termos do artigo 206, do Regimento
Interno deste Poder, para excluir o dia
22.11.2004, perfazendo um total de duas diárias
e meia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 2004
Aos 03 dias do mês de setembro de
2004, no Fórum da Comarca de Presidente
Médici, presentes o MM. Juiz de Direito MÁRIO
JOSÉ MILANI E SILVA, o Des. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da
Justiça, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeuse à Correição Ordinária determinada pela
Portaria n. 023/2004, sendo os trabalhos
correcionais iniciados e ultimados no mesmo
dia e na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
os
trabalhos transcorreram sem nenhum incidente
ou interrupção das atividades normais da Vara,
realizando-se as audiências previamente
designadas e o atendimento ao público. Foi
realizada na Câmara Municipal a Audiência
Pública com o Corregedor Geral da Justiça. Nos
autos do Processo Administrativo n. 116/2004CG, o MM. Juiz Glodner Luiz Pauletto presidiu
audiência colhendo depoimentos do reclamante
e testemunhas.
2.
SERVIÇOS
CARTORÁRIOS:
integram o pessoal do Cartório Cível os
seguintes servidores: Gilson Antunes Pereira
(Escrivão Judicial); Marinilda Beck Mendes
(Chefe de Cartório); Emerson Vieira dos Santos,
Joairton Luis Pereira (Comissário de Menores),
A-2
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Janaína Carvalho Bezerra, Elaine Vieira dos
Santos e Leonira de Fátima Polentini (Secretária
do Juízo). No Juizado Especial Cível: Fábio Aly de
Freitas (Técnico Judiciário). Os servidores assinam
a folha de freqüência normalmente.
2.1. Da organização e composição
do Ofício Judicial. A escrivania é composta por
oito servidores, incluindo a Secretária do Juiz. O
serviço é distribuído pelo escrivão por atividades,
mas todos estão habilitados a realizar qualquer
serviço. O cartório está muito bem organizado. A
apresentação é muito boa. A escrivania dispõe de
armários modulados fechados. A disposição dos
escaninhos nestes proporciona boa organização
cartorária. O ambiente da escrivania é harmônico.
3.DOS LIVROS E
CLASSIFICADORES: foram verificados todos
os livros e classificadores existentes na
Serventia Cível, Juizado Especial Cível e Juizado
da Infância e Juventude.
3.1.
DOS
LIVROS
DO
OFÍCIO
CÍVEL:
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ANOXXII
3.1.3. Carga de Mandados: em
uso o livro de n. 06, com 43 cargas em aberto.
Em ordem.
3.1.4. Carga de Autos ao
Ministério Público: em uso o de n. 02. Em
ordem. Recomendou-se o encerramento do
livro e o uso de folhas soltas com relatórios de
carga emitidos pelo sistema.
3.1.5.
Carga
de
Autos
a
Advogados: está sendo utilizado o de n. 04,
aberto em 26-6-03, utilizado até a fl. 94, tendo
sido constatada a existência de 78 processos
com cargas em aberto. Recomendou-se a
escrivania que proceda ao desdobramento do
livro, para a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, na forma do item 16, Cap. II das DGJ.
3.1.6. Livro de Registro de
Sentenças: o livro em uso na Vara Cível é o de
n. 48, aberto em 31-8-04, utilizado até a fl. 50,
sendo que as sentenças não estão registradas
em ordem cronológica e seqüencial.
Recomendou-se cumprir o item 22, Seção II,
Capítulo II das DGJ.
3.1.1.
Livro
de
Processos
Conclusos: em uso o de n. 11, aberto em 9-6-04,
utilizado até a fl. 140, que está em ordem, tendo
sido observados 745 processos com cargas em
aberto, sendo a data mais antiga de 4-8-04.
Recomendou-se realizar um levantamento acurado
de todas as cargas em aberto.
3.1.7. Livro de Remessa de
Autos ao Tribunal de Justiça: utilizado o
Livro de n. 01 e em ordem. Há 41 processos
remetidos ao Tribunal de Justiça, sendo o mais
antigo de 31.8.99.
3.1.2. Registro Geral de Feitos: foi
analisado o Livro de n. 07. Em ordem.
3.1.8.
Livro
de
Depósitos
Judiciais: o livro atual é o de n. 01. Em ordem.
3.1.9.
Livro
de
Visitas
e
Correições: em uso o de n. 02. Em ordem.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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3.1.10. Carga ao Contador: Em
uso o de n. 01, aberto em 19-9-02, utilizado até a
fl. 42. Em ordem.
3.2.
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
3.2.1.
Livro
de
Processos
Conclusos: em uso o de n. 01, utilizado até a fl.
77, com 18 cargas em aberto.
3.2.2. Registro Geral
em uso o de n. 02. Em ordem.
de
Feitos:
3.2.3.
Livro
de
Carga
de
Mandados: em uso o de n. 02, com 10 cargas
em aberto. Em ordem.
3.2.4. Livro de Carga de Autos a
Advogados: em uso o de n. 01, com 07 cargas
em aberto, todas dentro do prazo.
3.2.5. Livro de Registro de
Sentenças: em uso o de n. 05. Em ordem.
3.2.6. Livro de Remessa de Autos
à Turma Recursal: em uso o de n. 01, aberto
em 24-10-2003. Em ordem.
3.3. JUIZADO
JUVENTUDE
DA
INFÂNCIA
E
3.3.1. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 02, aberto em 13-8-2003.
Em ordem.
3.3.2. Livro de Autos Conclusos:
Não existe. Recomendou-se a abertura de livro
separado dos demais genérico.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE
OS LIVROS E CLASSIFICADORES CÍVEIS:
foram verificados todos os livros da serventia,
não sendo observadas irregularidades dignas de
nota ou o descumprimento do item 29, Cap. II das
DGJ. Em relação aos classificadores, estão em
ordem.
5.
PROCESSOS
CONCLUSOS
PARA
PROLAÇÃO
DE
SENTENÇAS,
DESPACHOS, PAUTAS DE AUDIÊNCIA E
LEILÕES: verificou-se existir no Gabinete 745
(setecentos e quarenta e cinco) processos
genéricos cíveis conclusos para despachos e
sentenças, 18 (dezoito) do Juizado Especial e
26 (vinte e seis) do Juizado da Infância e da
Juventude, cuja conclusão mais antiga é de
04.08.04. O volume de processos conclusos é
muito alto, correspondendo há mais de metade
dos feitos em trâmite e deverão ser sentenciados
ou despachados no mais breve tempo possível,
observando a ordem de antiguidade e o prazo
final de 60 dias. Com relação à pauta de
audiência, a data mais afastada é 30.11.2004;
quanto aos leilões, a data mais afastada é
03.11.2004 (006.04.000411-6).
6. PROCESSOS EXAMINADOS:
foram examinados, por amostragem, 108
processos, dentre os quais, executivos fiscais,
cartas precatórias, processos do Juizado Especial
e da Infância e da Juventude e, ainda, demais
ações genéricas, nos quais se constatou o
seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificouse: a existência dos escaninhos 1 a 31,
onde
são
controlados
também
os
processos suspensos e aqueles em que
foram expedidas cartas precatórias. A
certificação
dos
prazos
é
feita
diariamente. Não se verificaram prazos
vencidos, mesmo porque mais da metade
dos processos – 745 - estavam conclusos
para despacho ou sentença. Detectou-se
demora em fazer conclusão nos autos n.
006.03.001842-6
de
02.03.04
até
19.04.04. Havia processo paralisado
desde 29.04.04 aguardando desfecho de
agravo de instrumento. Recomendou-se
verificar o andamento do recurso no
sistema de informática, pois decorridos
mais de 04 meses, levando os autos à
conclusão (006.02.001159-3); os autos n.
006.01.000905-7 estão paralisados desde
07.11.02 aguardando desfecho de outro
feito. Recomendou-se diligenciar acerca
da posição do referido processo, em
seguida promover a conclusão; os autos
n.
006.03.000230-9
também
estão
paralisados desde 23.09.03 aguardando
desfecho de outra ação, devendo ser
diligenciado acerca da posição atual do
feito e levar à conclusão após a
certificação do estágio.
Observações/recomendações: Deve ser
observado:
a)
conclusão
diária
e
execução dos atos no prazo de 48 horas Cap. II, item 81); b) nenhum processo
deverá
permanecer
paralisado
em
Cartório, além dos prazos legais ou
fixados, não podendo ficar sem andamento
por mais de 30 dias no aguardo de
diligências e resposta a ofícios, neste
caso devendo ser feita a conclusão - Cap.
II, item 82; c) os autos em que houver
algum ato pendente de execução pelo
escrevente não poderão ser colocados
nos escaninhos de prazo – Cap. II, item
82.3;
d)
permitidos
escaninhos
aguardando publicação - imprensa já
remetida e aguardando audiência - desde
que
integralmente
cumpridos;
e)
escaninhos
não
recomendáveis
aguardando andamento, movimentação,
cumprimento, juntada, conclusão.
6.2. Autuações. Nas autuações
verificou-se que não estavam sendo
usadas as sobrecapas de plástico, razão
por que alguns processos estavam mal
conservados
(006.03.00998-2).
Havia
apenas
06
petições
iniciais
para
autuação, recebidas durante a correição;
as tarjas não estão sendo corretamente
afixadas; as eventuais anotações na
autuação
estão
sendo
corretamente
feitas.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) petições iniciais autuadas
e registradas incontinenti - Cap. IV, item
7; b) preenchimento das autuações - Cap.
IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores
diversas - MP, assistência judiciária, etc.
- Cap. IV, item 9; d) anotações na
autuação - Cap. IV, item 10; e) todos os
processos devem receber a sobrecapa
plástica,
exceção
feita
àqueles
de
tramitação muito rápida (alvarás etc).
6.3. Juntada de documentos e petições.
Verificou-se que havia 09 documentos
(petições, CPs, mandados, etc.) para
juntada; havia 03 CPs sem protocolo de
recebimento
(016.04.000889-0,
022.04.000982-5 e 002.04.005507-0 números do Juízo deprecado) aguardando
volta
dos
processos
que
estavam
conclusos; 02 petições de 1º.09.04
(006.04.000580-7 e 006.04.000096-1);
havia 03 mandados de citação e penhora
28-12-2004
A-3
de
12.08.04
(006.04.000581-5,
006.04.000588-2 e 006.04.000587-4).
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) juntada em 48 horas -Cap.
II, item 81; b) juntada independentemente
de despacho e abolindo-se carimbos J.
Cls., J. independentemente de despacho,
J. Ciência – art. 162, § 4º, CPC; c) todos os
documentos devem ser protocolados para
controle de prazo; d) em caso de petições
não juntadas por estarem os autos fora de
cartório deverão ser submetidas ao
magistrado.
6.4. Lançamento de termos. Verificouse: que não está havendo a identificação
do servidor responsável nas certidões e
nos termos lançados (006.04.001127-0
dentre outros); os carimbos em uso são
obsoletos,
antiquados,
devendo
ser
refeitos, sendo o Escrivão orientado
sobre os novos modelos a serem
adotados, prezando pela objetividade.
Observações/recomendações: todos os atos e
termos devem ser certificados nos autos
(item 27.1, Cap. II); preenchimento
correto dos termos, com as informações a
ele pertinentes, identificação e assinatura
do responsável, e data em que foi lavrado
– Cap. II, item 42.
6.5. Cumprimento de despachos,
sentenças e determinações judiciais. Não
havia processos para cumprimento no dia
da correição, mesmo porque mais da
metade
dos
feitos
(745)
estavam
conclusos.
Verificou-se
que
há
cumprimento diário.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II,
itens 81 e 82)
6.6. Encaminhamento de despachos e
sentenças à Imprensa para publicação e
intimação no DJ. Não se verificou atraso na
remessa de despachos e sentenças à
imprensa (gráfica) para publicação; não
havia
processos
para
remessa
à
publicação.
Observações/recomendações: No ponto, ainda
que não haja irregularidade deve ser
observado: a) remessa no prazo máximo
de 5 dias a contar da devolução dos autos
em Cartório - Cap. IV, item 69; b)
requisitos das publicações – Cap. II, item
44, e Cap. IV, item 74).
6.7.
Precatórias
recebidas.
Verificou-se: que há expedição de ofício ao Juízo
deprecante solicitando cálculo atualizado da
dívida em CP de execução, quando deveria
intimar a parte a apresentar a memória
atualizada (art. 614, CPC); que o Juízo expede um
segundo mandado de intimação do executado
acerca da penhora, quando o Oficial de Justiça já
o intimou quando ela foi efetivada
(006.04.000372-3). A praxe deve ser abolida,
pois acarreta duplicidade de atos, com gastos e
perda de tempo desnecessários.
Observações/recomendações: Deve ser
observado: a) prazo de 48 horas - Cap. II,
itens 81 e 82; b) observar na íntegra o item
68 e subitens, Cap. II das DGJ; c)
prioridade no cumprimento das CPs.
6.8.
Precatórias
remetidas.
Verificou-se que o controle dos processos nos
quais foram expedidas Cartas Precatórias é feito
corretamente nos escaninhos de 1 a 31.
Encontrou-se processo paralisado desde 04.03.02
A-4
28-12-2004
aguardando cumprimento de carta precatória,
sem notícia do Juízo deprecado ou comprovação
do estágio pelo interessado.
Observações/recomendações: Devem ser
observados na íntegra o item 68 e
subitens, Cap. II das DGJ.
6.9. ESCANINHO DO IDOSO. Há
poucos processos envolvendo idosos. Apesar de
identificados com as etiquetas apropriadas a
escrivania não criou o escaninho separado para
tais feitos, devendo fazê-lo de forma imediata,
conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/
2004-PR/CG.
6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO:
O cartório destina vários escaninhos
para
intimação
de
advogados.
Constataram-se processos que aguardam,
além
do
prazo
legal,
seus
comparecimentos para serem intimados.
Recomendações/observações:
Considerando que a situação irregular acarreta
indevido retardamento no processamento dos
feitos, colaborando decisivamente para a
morosidade da justiça, sempre em detrimento de
uma das partes, recomendou-se a abolição do
escaninho. Devem as intimações ser procedidas
pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. O
cartório poderá destinar apenas escaninhos para
intimação pessoal do MP, Defensor Público e dos
Procuradores da Fazenda Estadual e Municipal.
Os feitos da Fazenda Nacional são corretamente
remetidos aos procuradores via sedex.
6.11. Mandados de Prisão Civil.
Verificou-se que os mandados de prisão em
processos civis são corretamente cumpridos pelo
Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ).
6.12. Outros: Verificou-se no
Juizado Especial Cível: processo de
execução que vem sendo suspenso desde
outubro/2002 por falta de bens do executado.
Recomendou-se a sua extinção na forma do que
dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; processo
paralisado desde 05.04.04 (006.04.000306-5),
desde 1º.07.04 (006.04.000647-1) e desde
05.04.04 (006.04.000318-9), devendo ser
submetidos à conclusão para deliberação do
magistrado, já que nenhum processo deverá
permanecer paralisado em Cartório, além dos
prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem
andamento por mais de 30 dias no aguardo de
diligências e resposta a ofícios, neste caso
devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82.
6.13. Verificou-se que havia apenas um feito
extinto pronto para arquivamento e que o arquivo
é feito em sala anexa ao cartório. 6.14.
Verificou-se que a escrivania adotava a prática
da colagem desnecessária da cópia do DJ
referente à publicação da intimação de
despachos e sentenças. Recomendou-se a
abolição da prática que apenas acarreta maiores
custos, com desperdício de material e tempo de
servidor, bastando, no caso, certificar-se a
providência. 6.15. Verificou-se nos feitos
do Juizado Especial Cível que a conclusão é
feita ao magistrado, mas é a conciliadora quem
está
despachando
(006.03.001987-2,
006.03.000998-2,
006.04.000666-8,
006.03.000213-9). Recomendou-se ao magistrado
a abolição imediata da prática, já que o ato é de
competência exclusiva do Juiz de Direito, sendo
indelegável. O magistrado esclareceu que até
DIÁRIO DA JUSTIÇA
então desconhecia a ocorrência. 6.16.
Recomendou-se que as intimações das
Fazendas (do Município, do Estado e da União)
sejam feitas mediante vista, com remessa dos
autos ao representante judicial da Fazenda
Pública, na forma do parágrafo único do art. 25
da Lei 6.830/80. 6.17. Verificou-se a existência
de 03 mandados de segurança impetrados
contra o Secretário de Estado da Segurança
Pública, Dr. Paulo Moraes (006.04.001154-8,
006.04.001137-8, 006.04.001150-5) em
decorrência do concurso público para provimento
de cargos na Polícia Civil, nos quais foram
concedidas liminares. Considerando a
competência absoluta do Tribunal de Justiça para
conhecer da matéria (CE art. 87, IV, letra “a”,
COJE art. 9º, III, 9 e RITJRO art. 130, I, letra “d”),
determinou-se a imediata remessa dos autos ao
TJRO, o que foi cumprido durante a correição.
6.18. Verificaram-se autos de medida cautelar
de sustação de protesto com trâmite
independente, quando deveria estar apensa ao
feito principal que é uma ação de rescisão de
contrato (006.03.000639-8). Recomendou-se o
imediato apensamento dos autos devido à
dependência e averiguação de todos os feitos
cautelares corrigindo-se situações similares.
6.19. Foram encontradas dezenas de execuções
fiscais com valor inferior a R$100,00 (cem reais) –
006.03.002140-0,
006.03.002014-5,
006.03.001606-7, 006.03.001330-0, dentre
outras; também foram encontradas dezenas com
valor irrisório: 006.03.001307-6 de R$ 18,60,
006.03.001322-0 de R$ 39,25, 006.03.002024-2
de R$ 25,59, 006.03.002215-6 de R$ 28,90,
006.03.001815-9 de R$ 28,90, 006.03.001644-0
de R$ 27,35, 006.03.001514-1 de R$ 36,29,
006.03.001412-9 de R$ 28,90 dentre vários
outros. Recomendou-se que o Juízo proceda à
extinção de tais ações que não atinjam o valor de
alçada previsto pelo art. 34 da Lei 6.830/80. O
valor atualizado, de acordo com decisão do STJ,
poderá ser encontrado nas notas 12 e 13, ao art.
34 da LEF, no CPC de Theotônio Negrão. Tal
providência se justifica porque, além de estar
conforme lei específica, a maioria dos valores
em execução sequer alcança o valor que será
pago com as diligências do Oficial de Justiça,
não havendo certeza do recebimento do
numerário em execução. 6.20. Em atenção ao
relatório dos autos do Processo Administrativo n.
116/2004-CG, autos de representação contra
magistrado, foram verificados todos os processos
em que foram partes as pessoas de J.R.S.F. e
F.C.S., ativos e arquivados, constantes dos
relatórios extraídos do sistema de informática e
que estão juntados nestes autos, sendo certo que
em nenhum dos vários feitos analisados
detectou-se qualquer problema, em especial as
irregularidades apontadas pelo representante.
6.21. Verificou-se processo de conhecimento no
qual, após a sentença, houve a mudança de
classe no sistema para processo de execução. A
praxe deve ser abolida mantendo-se a distribuição
original, uma vez que a providência acarreta
trabalho desnecessário da escrivania e do
Cartório Distribuidor, atrasando o processamento
do feito. 6.22. Registre-se a boa organização do
cartório, e, apesar das irregularidades
registradas, verificou-se que há dedicação de
todos os servidores.
7. ATIVIDADE JUDICANTE DO
PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004:
7.1. Feitos Genéricos
NÚMERO
240
ANOXXII
7.2.
Juizado
Especial
7.3.
Juventude
Juizado
da
Cível
Infância
e
da
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
à Corregedoria dentro do prazo normal
determinado sendo que apenas o mês de
agosto/2004 está em atraso. 10.2. Foi entregue
ao escrivão a relação de feitos paralisados há
mais de 60 dias para a devida regularização,
com o impulso devido, observando-se o item 82,
Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se ao
Escrivão observar em toda a sua extensão o que
determina o item 17, Cap. IV das DGJ, e a
disposição do § 4º do art. 162 do CPC. 10.4. Já
existem no cartório os escaninhos 1 a 31. 10.5.
Não foi verificada a velha praxe de se afixar
documentos ou petições na contracapa dos
processos. 10.6. A escrivania não vem
procedendo regularmente à inutilização de
processos, descumprindo o art. 3º da Resolução
014/98-PR. Recomendou-se que o faça
imediatamente. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/
MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expediente
atrasado para lançamento no SAP. A Técnica da
Coinf detectou que os lançamentos no SAP são
feitos de forma correta, não havendo erros dos
servidores, em especial o lançamento do tipo de
movimento, havendo acompanhamento pela
COINF LOCAL, que está incumbida de prestar
apoio ao usuário. Ao ensejo, também houve
orientação da técnica acerca das dúvidas e
problemas relacionados ao sistema de
informática. Também foi verificada a existência
de um micro obsoleto e desorganização da sala
da Coinf. Em relação ao computador deverá ser
dada ciência à Presidência para as providências
cabíveis e quanto à arrumação da sala da Coinf a
Administração do Fórum deverá tomar todas as
providências para a correção do problema.
10.8. Recomenda-se ao escrivão que o relatório
estatístico seja remetido pelas duas formas, o
manual e o do sistema, em conjunto, fazendo o
batimento das inconsistências eventualmente
encontradas antes da remessa. 10.9.
Recomendou-se que seja dada especial atenção
aos feitos relativos às ações civis públicas e
ações populares. 10.10. Em relação aos
processos arquivados antes da informatização e
que ainda não foram cadastrados, deverá ser
levantado o total e proceder-se ao cadastramento
imediato. 10.11. Registre-se, finalmente, que,
acerca de todas as orientações, constatou-se boa
receptividade de todo o pessoal que compõe a
Vara.
7.4.
CONFRONTO
DE
SENTENÇAS: Foram verificadas, fisicamente,
174 sentenças do mês de maio de 2004. Os
dados conferiram com o Relatório Estatístico do
sistema eletrônico e com o Quadro Demonstrativo
para Correições.
8. DA PRODUTIVIDADE DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da
produtividade dos oficiais de justiça não se
detectou nenhuma irregularidade, sendo que a
Escrivania observa as Diretrizes Gerais Judiciais.
Destaque-se que houve o batimento entre o
relatório encaminhado ao DECOR e os valores
constantes dos registros do Cartório.
9. NÚMERO DE PROCESSOS:
procedida à contagem física dos processos,
apurou-se haver na Vara 1.340 processos ativos
(cíveis genéricos, da Infância e da Juventude, do
Juizado Especial Cível, precatórias e suspensos),
sendo 462 do executivo fiscal, ativos no sistema
eletrônico, cuja quantidade conferiu com a
contagem física.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi
constatado na escrivania o seguinte: 10.1. Os
Relatórios Estatísticos estão sendo encaminhados
11. DO CARTÓRIO CRIMINAL:
integram o pessoal do Cartório Criminal 5 (Cinco)
servidores: João Carlos de Souza (Escrivão),
Francisco Carlos Soeiro Santo (Chefe de
Cartório), José Frata (Auxiliar Operacional),
Magno Aparecido de Oliveira e Aldeney
Figueiredo Freire (Técnicos Judiciários)
12.
DOS
LIVROS
CRIMINAIS:
12.1. Livro de Visitas e Correições:
em uso o de n. 002, aberto em 27-6-2000,
utilizado até a folha 23. Constatou-se que as atas
das correições anteriores estão registradas.
Livro em ordem.
12.2. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 003, aberto no dia 16-82001, formado a partir das folhas do sistema
informatizado de distribuição, utilizado até a
folha 176. Da análise do livro, constatou-se que a
Escrivania procedeu aos balanços de feitos dos
anos de 2002 e 2003, de que trata o Capítulo II,
Seção II, Subseção I, item 10, das DGJ, conforme
foi constatado nas fls. de n. 78 e n. 138,
respectivamente. Livro em ordem.
12.3. Livro Rol dos Culpados: em
uso o de n. 001, utilizado até a folha 36, aberto
em 4-11-1982. Livro em ordem.
28-12-2004
A-5
12.4. Livros de Carga de Autos
aos Advogados: em uso o de n. 001, aberto em
10-2-1998, utilizado até a folha 147, constando
10 (dez) cargas em aberto, sendo uma
intempestiva (Autos de Ação Penal n.
004.04.0915-0, desde 19/5/2004), com carga
para o Dr. Jaedson Rezende dos Santos. O
Cartório já procedeu à notificação para a
devolução, o que todavia não ocorreu.
Recomenda-se que o fato seja submetido ao
conhecimento do MAGISTRADO, para as
providências descritas no item 92 e seguintes
da Subseção VIII, Seção III, Capítulo II
das Diretrizes Gerais Judiciais.
12.5. Livro de Carga de Autos ao
Ministério Público: em uso o de n. 002, aberto
em 23-6-2003, utilizado até a folha 60,
constando 7 (sete) cargas em aberto. Livro em
perfeita ordem. Recomenda-se o encerramento
do livro atual e abertura de novo livro, formado
por folhas soltas, a partir do relatório diário
emitido pelo Sistema - “Carga ao Ministério
Público”, disponibilizado pelo SAP.
12.6.
Livro
de
Processos
Conclusos ao Juiz: em uso o de n.005, aberto
em 28-6-2002. Trata-se de livro formado a partir
do relatório diário emitido pelo sistema, utilizado
até a folha 94, com escrituração normal. Não
constam processos conclusos. Livro em ordem.
12.7. Livro de Registro de Arma:
em uso o de n. 001, aberto em 12-8-1993,
utilizado até a folha 33, sendo que os registros e
as anotações de remessa estão sendo
escriturados corretamente. Livro em ordem.
12.8. Livro de Objetos e Valores
Apreendidos: em uso o de n. 001, aberto em
13-10-1997, utilizado até a folha 16. Os registros
e as anotações de remessa estão sendo
escriturados corretamente. Livro em ordem.
12.9. Livro de Carga de Mandados:
em uso o de n. 004, aberto em 15-12-2003,
formado a partir do relatório diário emitido pelo
sistema, utilizado até a folha 83. Constam 31
(trinta e uma) cargas em aberto, sendo que a
mais antiga é de 18-8-2004, todas dentro do
prazo legal regulamentar.
12.10. Livro de Comunicação de
Prisão em Flagrante: em uso o de n. 002,
aberto em 28-8-2002, utilizado até a folha 108.
Livro em ordem.
12.11. Livro de Registro de
Sentenças: em uso o de n. 26 (vinte e seis),
aberto em 22-6-2004, utilizado até a folha 123 .
Constatou-se que, em regra, as sentenças estão
sendo registradas na ordem cronológica de
prolação, com data dos registros, e numérica
anual.
12.12. Livro de Registro de Feitos
Encaminhados ao TJ: em uso o de n. 001,
aberto em 30-4-1993, utilizado até a fl. 06. Livro
tipo ata, adaptado para o fim a que se destina.
Livro em ordem.
12.13. Livro de Averbação de
Sursis: em uso o de n. 001, aberto em 2-8-1992,
utilizado até a folha 5. Livro em ordem.
12.14. Livro de Alistamento
Anual de Jurados (art. 439, CPP): em uso o
A-6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
de n. 002, aberto em 27-6-2000, utilizado até a
existe
folha 9. Livro em ordem.
aberto livro específico para tal finalidade.
referido
livro.
Recomenda-se
NÚMERO
seja
(trinta
Livro
de
Sorteio
13.4. Livro de Carga de Autos à
de
um)
ANOXXII
processos
conclusos
para
despacho e 01 (um) para sentença, todos
datados
12.15.
e
240
01-09-2004
(ex.:
Autos
Autos
n.
n.
Jurados (CPP, art. 428): em uso o de n. 002
Delegacia de Polícia: Não existe
aberto em 27-6-2003, utilizado até a folha 06,
livro. Recomenda-se seja aberto livro específico
006.04.000796-6), não havendo atraso a ser
constando como último registro a ata de sorteio
para tal finalidade.
13.5. Demais
considerado.
de jurados do dia 4-9-2003. Livro em ordem.
Livros:
referido
de
006.04.000114-3,
006.04.001039-8,
Autos
n.
verificou-se
que os demais livros para os feitos do Juizado
12.16. Livro de Atas do Júri (art.
494, CPP) em uso o de n. 002, aberto em 27-62000, utilizado até a folha 27, constando como
último registro a ata da sessão de julgamento do
Especial Criminal, como, por exemplo, os de
carga de autos ao Ministério Público e aos
Advogados, são os mesmos utilizados para os
feitos genéricos.
dia 2-10-2003. Livro em ordem.
14.
livros
12.17.
Livro
de
Liberdade
16. ATIVIDADE JUDICANTE DO
PERÍODO DE FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL,
MAIO E JUNHO DE 2004:
OBSERVAÇÕES
examinados
lançamentos
GERAIS:
constatou-se
estão
sendo
nos
que
procedidos
consonância com as orientações contidas nas
uso o de n. 001, aberto em 5-11-1996, utilizado
Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições
até a folha 37, sendo que o último registro é de
anteriores, não existindo rasuras ou utilização de
18-8-2004. Livro em ordem.
corretivos. Ademais, os livros são manuseados
os
cuidados
necessários,
já
que
Vara
Criminal
16.2.
Juizado
em
Provisória com Fiança (art. 329 - CPP): em
com
16.1.
os
se
12.18. Livro de Registro de Termo
encontram em perfeito estado de conservação.
de Fiança: em uso o de n. 001, aberto em 7-7-
Estas circunstâncias demonstram grau de zelo
1983, utilizado até a folha 89. Tendo como último
elogiável por parte do Escrivão, do Chefe de
registro o termo do dia 6/7/2004. Livro em
Cartório e demais servidores.
ordem.
15.
12.19.
Livro
de
Carga
ao
PARA
PROCESSOS
PROLAÇÃO
DE
CONCLUSOS
SENTENÇAS
E
Contador: em uso o de n. 001, aberto em 12-8-
DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a
1993, utilizado até a folha 28. Não consta carga
agenda é gerenciada pelo Magistrado Titular,
em aberto. Trata-se de livro tipo ata, adaptado
que designa as audiências de acordo com a
para o fim a que se destina. Livro em ordem.
demanda,
sendo
que
as
audiências
dos
processos afetos ao JECrim são realizadas, em
Corpus:
regra, às terças e quintas-feiras. Com referência
Não se trata de livro obrigatório. Recomenda-
aos feitos genéricos, a audiência mais distante
12.20
Livro
de
Habeas
está designada para o dia 12-11-2004 (Autos
se o seu encerramento.
n. 006.04.001046-0), e no que se refere ao
JECrim, para o dia 16-10-2004 (Autos n.
13.
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL:
006.04.001003-7).
Constatou-se
que
muito
embora a Comarca tenha conciliador, este atua
apenas perante os Feitos do Juizado Especial
13.1. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 004, aberto em 16-82001, utilizado até a fl.192. O livro é formado a
partir das folhas do sistema informatizado de
distribuição. Da análise do livro, constatou-se
Cível, sendo que o Magistrado é quem tem
realizado as conciliações no JECrim, as quais
acontecem, geralmente, quando há elevado
número de Termos Circunstanciados distribuídos,
nas terças e quintas-feiras, no período das 14
às18 horas. Há previsão de realização de 05
que a Escrivania não procedeu aos balanços de
(cinco) sessões de julgamento do Júri Popular,
feitos dos anos de 2002 e 2003, de que trata o
as quais deverão acontecer no mês de outubro
Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 10, das
próximo vindouro. Verificou-se, nesta data, a
DGJ. Recomenda-se sejam procedidos.
existência de 04 (quatro) processos do JECRIM
conclusos no gabinete para despacho e 01 (um)
13.2.
Livro
de
Registro
de
para sentença, sendo a conclusão mais antiga
Sentenças: em uso o de n. 009 (nove), aberto
datada
em 11-3-2004, utilizado até a folha 48 .
006.04.000368-5), e as demais são datadas
Constatou-se que, em regra, as sentenças estão
de 28-08-2004 e 01-09-2004. O pequeno atraso
sendo registradas na ordem cronológica de
de apenas um processo é totalmente justificável
prolação, com data dos registros, e numérica
em razão do acúmulo de serviços, facilmente
anual.
verificável pelo número de processos conclusos
13.3. Livro de Registro de Feitos
Encaminhados
ao
Colégio
Recursal:
Não
de
06-08-2004
(Autos
n.
advindos do Cartório Cível. Relativamente aos
Feitos Genéricos, verificou-se a existência de 31
Especial
Criminal
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de pena e precatórias, assim discriminados: 02
(dois) suspensos com base no artigo 89 da Lei n.
9.099/95, 01 (um)
aguardando prisão, 04
(quatro) baixados à Delegacia de Polícia para
diligências, e 11 (onze) aguardando
cumprimento de transação penal. Dessa forma,
têm-se, em real andamento, 192 (cento e
noventa e dois) feitos, incluídas 03 (três)
cartas precatórias. Não houve o batimento entre
o físico e o relatório emitido nesta data pela
COINF, no qual constou a existência de 202
(duzentos e dois) processos ativos, havendo a
diferença de 03 (três) processos a menos no
cartório. Não se detectando durante os trabalhos
correcionais no que consiste a referida
diferença, houve recomendação para que a
Escrivania proceda ao confronto entre a listagem
de processos da Vara emitida pelo sistema e os
processos existentes, assinalando cada um.
Concluído esse trabalho, deverá ser oficiado à
Corregedoria-Geral da Justiça.
19. DO EXAME DOS PROCESSOS
GENÉRICOS E DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL EM TRÂMITE: não existe processo
preparado para conclusão, pois, segundo
informação do Escrivão, os processos são
entregues com carga ao Magistrado todos os
dias. Foram examinados, por amostragem, 74
(setenta e quatro) processos, incluindo
situações diversas, conforme anotações que
seguem:
17. DA PRODUTIVIDADE DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da
produtividade dos Oficiais de Justiça, não se
detectou nenhuma irregularidade, pois a
Escrivania observa as determinações contidas
nas Diretrizes Gerais Judiciais, tanto que houve o
batimento entre o relatório encaminhado ao
DECOR e os valores constantes dos registros do
Cartório.
18. NÚMERO DE PROCESSOS:
procedida à contagem física, verificou-se a
existência de 425 (quatrocentos e vinte e
cinco) feitos criminais genéricos, incluindo-se
os processos de execução de pena, suspensos,
aguardando prisão e precatórias, assim
discriminados: 98 (noventa e oito) processos
suspensos em decorrência das disposições
expressas no art. 366 do CPP e 14 (quatorze)
com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95; 76
(setenta e seis) processos genéricos
aguardando prisão. Assim, têm-se, em real
andamento, 237 (duzentos e trinta e sete)
feitos genéricos, incluídos 30 (trinta) feitos de
execução penal e 22 (vinte e duas) cartas
precatórias. Houve o batimento entre o físico e os
relatórios emitidos, nesta data, pela COINF. Com
referência ao Juizado Especial Criminal, procedida
à contagem física, verificou-se a existência de
199 (cento e noventa e nove) processos,
incluídos os suspensos, aguardando cumprimento
a) processos paralisados há mais de
60 dias: Conforme relatório emitido pelo
sistema de automação, na data de hoje existem
49 (quarenta e nove) processos genéricos
paralisados há mais de 60 (sessenta) dias. O
Feito de n. 006.01.003051-0 consta como
paralisado desde 18-12-2003, com último
movimento sendo “remessa ao Ministério
Público”; determinada a verificação durante os
trabalhos correcionais, constatou-se que, na
verdade, trata-se de processo já remetido ao TJ/
RO, sem o lançamento da movimentação
correspondente no Sistema. Assim, demonstrada
a necessidade de maior atenção no lançamento
imediato das movimentações dos processos, a
fim de que as informações contidas no SAP
reflitam exatamente a situação fático-processual
dos Feitos do Cartório; recomenda-se que toda
movimentação do processo seja lançado no
Sistema, de forma atualizada. A listagem dos
processos paralisados fora entregue ao Escrivão,
que já iniciou as atualizações necessárias
durante os trabalhos correcionais. No tocante
aos Feitos do JECRIM, constatou-se que os Feitos
de n. 006.03.002324-1, n. 006.04.0000546 e n. 006.04.000213-1 estão aguardando
devolução de carta precatória desde 22-062004, 09-02-2004 e 27-04-2004; recomendouse seja oficiado aos Juízos deprecados,
solicitando informação quanto ao cumprimento
das precatórias, o que já fora providenciado pelo
Escrivão durante os trabalhos correcionais, bem
como, recomendou-se seja observado o
cumprimento no contido no Capítulo IV,
Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f”
e “j”, das DGJ.
b) processos suspensos (art. 366 do
CPP e art. 89 da Lei 9.099/95) - foram
encontrados 04 (quatro) processos suspensos
com base no artigo 366 do CPP, processos estes
que tramitam perante o JECRIM (ex.: Autos n.
006.03.000703-3
e
Autos
n.
006.02.001175-5). Trata-se de situação
contrária ao preceito legal, uma vez que,
somente permanece tramitando perante o
JECRIM, nos moldes da Lei 9.099/95, processos
nos quais há citação pessoal do Infrator ou réu,
28-12-2004
A-7
sendo a referida legislação especial imperiosa
ao dispor que, não havendo a citação pessoal, o
Feito deve ser remetido às vias ordinárias, e,
então, determinar-se a citação editalícia, e, não
havendo atendimento ao chamamento judicial,
ser o processo suspenso pela revelia, nos termos
do artigo 366 do CPP. Portanto, recomenda-se
seja promovida a conclusão de todos os
processos na situação acima indicada, a fim de
que o Magistrado delibere a respeito, analisando
a necessidade de determinar a remessa às vias
ordinárias, quando então passarão os feitos aos
relatórios e quantitativos dos processos genéricos.
Autos n. 006.02.001175-5: trata-se de
processo no qual apura-se a prática do delito de
porte ilegal de arma, sendo que já se encontra no
Feito o Laudo de Eficiência; uma vez que com a
nova legislação (Lei 10.826/03), estando nos
Autos o Laudo de Eficiência da arma já pode ela
ser remetida ao Exército, recomenda-se seja
feito um levantamento de todos os processos em
situação semelhante, promovendo-se a
conclusão, a fim de que o Magistrado delibere a
respeito da imediata remessa da arma. Autos n.
006.04.000434-7: muito embora seja processo
que estava no escaninho de “suspensos no art.
366 do CPP”, trata-se de processo suspenso com
base no artigo 89 da Lei 9.099/95; recomendase atenção para que processos sejam alojados
nos escaninhos corretos, a fim de facilitar a
localização dos mesmos quando necessário, e,
conseqüentemente, agilizar os trabalhos
cartorários. Constatou-se o cumprimento da
recomendação da última correição, atinente a
retomada da instrução processual nas ações
penais suspensas por revelia, que apuravam fato
anterior à Lei 9.721/96, uma vez que assim
informou o Escrivão, e nenhum caso de processo
nas condições acima fora encontrado. Autos n.
006.01.003146-0: trata-se de processo
suspenso com base no artigo 366 do CPP, no qual
apura-se o delito de tráfico de substância
entorpecente, delito hediondo, sendo que a
decisão que suspendeu o processo nada
delibera quanto à decretação da prisão
preventiva; recomenda-se a conclusão dos
Autos a fim de que o Magistrado analise se é ou
não caso de decretação da custódia provisória.
b) processos aguardando audiências trata-se de processos preparados para as
audiências agendadas, já com os mandados
cumpridos juntados. Autos n. 006.04.0009039: não houve a citação do único réu, e o Feito
encontra-se aguardando a data da audiência;
recomenda-se a conclusão dos Autos, a fim de
que o Magistrado já delibere a respeito, e já
readeque sua pauta. Autos n. 006.02.0011810: verificou-se que a Escrivania utiliza o carimbo
de “em branco” para as folhas dos Autos nas
quais não há quaisquer registros, contudo, em
algumas folhas dos Autos, tal providência não
fora adotada; recomenda-se maior atenção,
para que em todas as folhas nas quais não haja
nenhum registro seja aposto o carimbo de “em
branco”, a fim de evitar-se eventual fraude
cumprindo-se fielmente o item 32, Subseção
I, Seção III, Capítulo II, das DGJ. Deverá a
Escrivania fazer um levantamento em todos os
processos, e os que apresentarem tal situação
deverão ser regularizados com o referido
carimbo. Constatou-se ser já praxe do Cartório
arquivar os feitos de pedido de liberdade
provisória, prisão preventiva etc, após a decisão
judicial, juntando, nos autos principais, cópia do
alvará de soltura ou mandado de prisão,
devidamente certificados, como orientado na
correição anterior.
c) processos aguardando devolução
de carta precatória e ofícios - Autos n.
006.03.001972-4: solicite-se informação sobre
A-8
28-12-2004
o cumprimento da precatória, dado o tempo
decorrido da remessa, e a proximidade da
audiência neste Juízo; mais uma vez
recomenda-se seja observado o cumprimento
no contido no Capítulo IV, Seção II,
Subseção I, item 17, alíneas “f” e “j”, das
DGJ. Autos n. 006.02.00199-5: o Feito
encontra-se em escaninho errado, pois não
aguarda devolução de precatória (já devolvida à
fl. 84), mas deve ser dado vista ao Ministério
Público para a fase do artigo 499 do CPP. Quanto
ao feito encontrar-se em escaninho errado,
reafirma-se a recomendação já feita acima, em
situação idêntica. A já mencionada Carta
Precatória fora juntada em 09-06-2004, sendo
que na folha seguinte dos Autos há o lançamento
de carga do processo ao Ministério Público,
assinado, mas não datado; certamente o
processo encontra-se paralisado há mais de 30
dias, posto que em escaninho equivocado, e hoje
o Escrivão informou a esta Corregedoria não
haver processos para ser dada vista ao
Ministério Público, sendo que efetivamente
nenhum feito fora encontrado no escaninho
respectivo; diante de tal situação, recomendase que toda certidão, carga ou termo de
conclusão seja datado e assinado efetivamente
na data de seu lançamento e, tratando-se de
carga ou conclusão, que seja encaminhado o
processo na mesma data do lançamento do
registro respectivo.
d) processos aguardando prisão informa o Escrivão que 03 (três) vezes ao ano é
procedido o levantamento de processos prescritos,
os quais são levados para análise pelo
Magistrado. Autos n. 006.02.001315-4: não
há resposta ao ofício de fl. 163, datado de 21-032003, que determinou ao Delegado da Polícia
Federal a incineração da droga apreendida (2,5
Kg), com encaminhamento do auto respectivo a
este Juízo; trata-se de situação extremamente
gravosa, pois, passado quase um ano e meio,
ainda não houve a demonstração da destruição
de toda essa quantidade de droga, estando o
processo em escaninho de “aguardando prisão”,
quando, na verdade, deveria estar “aguardando
resposta de ofício”.
recomenda-se seja de
imediato, ainda durante os trabalhos
correcionais, requisitada resposta a referido
ofício, via fax, assinalando-se prazo de 24 horas
para tanto, e deverá a Escrivania informar, em 48
horas, à Corregedoria Geral da Justiça, a
resposta e o resultado da requisição, com cópia
dos documentos pertinentes. Os demais processos
analisados encontravam-se em ordem.
e) processos aguardando devolução
de mandado - trata-se, em regra, de processos
preparados para audiências designadas,
aguardando mandados que se encontram com os
oficiais de justiça. Autos n. 006.04.0002905: trata-se de processo que tramita perante o
JECRIM; verifica-se à fl. 14v. que o réu não fora
encontrado, diante da inexistência do número da
casa constante no endereço informado nos
Autos; por essa razão, o Ministério Público então
ofereceu denúncia, solicitando a remessa do
Feito ao Juízo Comum (artigo 66, Parágrafo
único, Lei 9.099/95); constata-se que fora
recebida a denúncia, com designação de
interrogatório e determinação de citação do réu,
sem a mudança de classe do JECRIM para o Juízo
Comum. Todavia, fora expedida carta de
intimação, com o mesmo endereço no qual o réu
já não havia sido encontrado, por inexistência do
número; portanto, trata-se de procedimento
indevido, visto que certamente restará frustrada
a intimação, havendo, apenas, atraso no regular
andamento do Feito. Recomenda-se seja
DIÁRIO DA JUSTIÇA
promovida a conclusão, a fim de que o
Magistrado delibere a respeito. Autos n.
006.04.000262-0: verificou-se que a Escrivania
junta a capa das precatórias devolvidas,
recortando suas extremidades para que fique do
tamanho das demais folhas dos autos, bem
recorta 2/3 da contracapa e numera o pequeno
pedaço que resta, sendo que, na verdade, não se
pode considerar este “pedaço de papel”como
uma folha dos Autos; trata-se de prática
totalmente desnecessária e que demanda tempo
que pode ser utilizado para prática de rotinas
efetivamente necessárias; recomenda-se a
abolição de referida prática, devendo ser juntado
aos Autos Principais somente as peças
efetivamente necessárias das cartas precatórias
expedidas e devolvidas, dispensando-se a capa
e contracapa, bem como documentos e papéis
cujo original já se encontra no Feito. Autos n.
006.04.000904-7: trata-se de processo que se
encontra em escaninho errado, pois o mandado
de citação já fora devolvido, inclusive, sem
cumprimento, constando da certidão que o réu
está residindo na Comarca de Ji-Paraná;
recomenda-se seja promovida a conclusão
para que o Magistrado delibere a respeito da
expedição de precatória, liberando o espaço em
sua pauta, bem como que se tenha mais cuidado
na colocação dos processos nos escaninhos.
f) processos de execução de pena verificou-se que a execução de pena está sendo
realizada em autos apartados, contudo, em
alguns poucos processos ainda a execução está
sendo procedida nos próprios Autos de Ação
Penal
(Autos
n.
006.04.000173-9).
Recomenda-se, portanto, que efetivamente
em todos os Feitos a execução da pena seja
procedida em autos próprios, independente de
qualquer situação, devendo a Escrivania fazer
levantamento dos processos nessa situação,
promovendo a necessária regularização. Reiterase que o Cartório deverá sempre observar os
seguintes procedimentos: a) a guia de
recolhimento somente é expedida após a prisão
do réu, quando então a ação principal é
arquivada e o processo de execução iniciado; b)
estando a execução em andamento e sobrevindo
nova condenação, a guia de recolhimento é
juntada nos autos já existente; c) estando extinta
a execução e sobrevindo nova condenação, a
guia respectiva para a execução da pena só é
expedida após nova prisão; 3) Recomenda-se
que em todos os processos de execução de pena
seja procedido o necessário encaminhamento de
duas (02) vias da Guia de Execução e do cálculo
de liquidação da pena homologado à Unidade
Prisional da Comarca: uma para a Direção da
Unidade Prisional e outra para o preso, nos
termos do artigo 107, Parágrafos primeiro
e segundo da Lei de Execução Penal, e
Capítulo V, Seção II, Subseção II, item 26,
das Diretrizes Gerais Judiciais. Sobrevindo
modificação no cálculo de liquidação da pena
(por remição, comutação, regressão etc), após
homologado o novo cálculo, igualmente deverá
ser encaminhada uma via à Direção da Unidade
Prisional e outra ao apenado. 4) Recomendase seja feito um levantamento dos processos de
execução penal nos quais não houve adoção de
tal providência, efetivando-a com o devido
encaminhamento dos documentos referidos, sob
a fiscalização do Magistrado quanto ao efetivo
recebimento dos documentos pelos apenados.
5) Salienta-se que também a pena restritiva de
direitos deve ser executada em autos próprios de
execução penal. Recomenda-se que todas as
execuções
de
pena,
exceto
quando
exclusivamente de multa, seja feita em Autos
próprios de Execução Penal. Autos n.
NÚMERO
240
ANOXXII
006.04.000173-9: recomenda-se a formação
dos Autos de Execução Penal, com os
documentos pertinentes, inclusive de fls. 98/99 e
105, que se referem já a faltas do apenado no
recolhimento ao Albergue; recomenda-se
ainda seja promovida a conclusão dos Autos de
Execução ao Magistrado, para que delibere
diante das faltas noticiadas, bem como dê-se o
andamento necessário para o arquivamento dos
Autos de Ação Penal. Autos n. 006.03.0018760: refere-se a execução de prestação de
serviços, para a qual o apenado fora intimado
para dar início em 07-05-2004, sendo que até a
presente data não houve qualquer informação
por parte da Escola onde deve ser cumprida a
sanção imposta; recomenda-se seja oficiado
para a Escola solicitando informação se o
Sentenciado está ou não regulamente cumprindo
a pena. A mesma recomendação é feita nos
Autos n. 006.02.000893-2. Recomendase que em todas as Execuções nas quais é
cumprida pena de prestação de serviços, junto
ao ofício de encaminhamento do apenado à
Entidade ou Órgão beneficiado seja encaminhada
a ficha de controle e fiscalização, solicitando-se
a remessa mensal a este Juízo, remessa essa
que deverá ser fiscalizada pela Escrivania.
Autos n. 006.03.001854-0: houve a
atualização do cálculo de pena, dando-se ciência
às partes; necessária ainda a homologação pelo
Magistrado, com encaminhamento do cálculo
atualizado ao Apenado e à Direção da Unidade
Prisional; recomenda-se a conclusão dos
Autos, inclusive para que o Juiz já delibere
quanto a informação de fl. 65. Autos n.
006.03.000975-7: trata-se de processo que se
encontra no escaninho de “aguardando
cumprimento de pena”, mas é necessário dar
ciência à Defesa quanto à atualização do cálculo
da pena, e demais impulsos pertinentes;
recomenda-se que assim se proceda.
g) processos arquivados - com referência
aos processos examinados, constatou-se que se
encontram em ordem, procedendo-se ao
encaminhamento dos ofícios de praxe, o registro
respectivo no Livro de Registro Geral de Feitos e
baixa no SAP.
h) processos diversos - Constatou-se ser
já praxe do Cartório arquivar os feitos de pedido
de liberdade provisória, prisão preventiva etc,
após a decisão judicial, juntando, nos autos
principais, cópia do alvará de soltura ou
mandado de prisão, devidamente certificados,
como orientado na correição anterior. Autos n.
006.04.000238-7: consta à fl. 34, mandado de
prisão preventiva decretada pelo Juízo da
Comarca de Jaguapitã/PR, devidamente cumprido;
à fl. 101 houve a determinação da soltura por
Magistrado que respondia pela Comarca no
plantão, em razão do excesso de prazo,
determinando a remessa de cópia dos Autos à
Corregedoria Geral da Justiça, a pedido do
Ministério Público; efetivou-se a soltura do réu. À
fl.109 o Magistrado Titular declina nos Autos que
não houve excesso de prazo, pois o réu
encontrava-se preso pela preventiva decretada
no Estado do Paraná, o que não fora observado
na decisão de fl. 101. O acusado compareceu na
audiência seguinte acompanhado de seu
advogado. Durante os trabalhos correcionais
determinou-se fosse telefonado à Comarca de
Jaguapitã/PR, a fim de ser solicitada informação
acerca da prisão preventiva decretada naquela
localidade; lembrou o Escrivão que viera
Precatória para cumprimento de alvará de
soltura há poucos dias, a qual fora encontrada já
em envelope para a devolução à Origem;
constatou-se que efetivamente trata-se de alvará
ANOXXII
NÚMERO
240
de soltura no mesmo feito do mandado de prisão
acima mencionado (Carta Precatória n.
006.04.001043-6, extraída dos Autos n. 019/
2002); portanto, verificou-se a regularidade no
referido Feito. Diante do teor da Representação
n. 116/2004-CG, foram analisados os processos
ativos e já arquivados em nome de Rubi Ferreira
da Costa: Autos n. 006.03.000432-8 - em
trâmite, estando em ordem, para ser dada vista
ao Ministério Público, para manifestação acerca
de testemunha não encontrada; Autos n.
006.04.000431-2 - em trâmite, aguardando
audiência já designada, encontrando-se em
ordem; os Feitos já arquivados foram também
analisados, sendo que foram arquivados por
deferimento de pedido do Ministério Público, não
sendo verificada nenhuma irregularidade: Autos
n.
006.04.000430-4;
Autos
n.
006.03.001024-7; Autos n.060/01e Autos
n. 006.01.000911-1. Foram analisados 11
(onze) processos, dentre ativos e já arquivados
em nome de José Mariano Gaio, não sendo
verificada nenhuma irregularidade (ex.: Autos
n.
006.04.000864-4;
Autos
n.
006.01.003159-1).
20. DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
os processos de competência do Juizado estão
em escaninhos separados dos genéricos e, em
regra, estão em ordem, sendo que as anotações
necessárias já foram feitas no item acima e em
suas alíneas. Não há cadastramento de
entidades a serem beneficiadas, informando o
Escrivão que já na audiência há aplicação de
pena alternativa, consistente, em regra, em
entrega de cesta-básica, sempre destinada à
APAE. Informou também que não há
cadastramento de entidades beneficiadas,
inclusive daquelas beneficiadas com prestação
de serviços, ou, se eventualmente, houver
destinação de bens a outra entidade ou órgão
que não a APAE. Recomenda-se: a) seja
providenciado o cadastramento formal de todas
as entidades e órgãos beneficiados, exigindo-se
de cada instituição seu estatuto ou documento
correspondente, CGC se for o caso, a
qualificação da pessoa que a representa e o ato
que a indicou, a fim de que se possa conhecer a
real finalidade de cada uma delas; b) que na ata
da audiência já se estabeleça a entidade
cadastrada
que
receberá
a
doação
(preferencialmente na forma de entrega de bens
e não de valores), doação esta que deverá ser
entregue pelo próprio Infrator, com posterior
comprovação da entrega no processo, mediante
apresentação da nota fiscal da compra do bem e
do termo de recebimento assinado pelo
responsável pela entidade, bem como deverá
ocorrer a necessária prestação de contas por
parte da entidade beneficiada, sob a fiscalização
do Ministério Público;
21. OBSERVAÇÕES GERAIS: todos os
processos encontram-se separados em
escaninhos específicos para cada situação,
facilitando, dessa forma, a prática dos atos
privativos da Escrivania. Apenas registra-se,
mais uma vez, a necessidade de maior atenção
dos Servidores na colocação dos processos nos
escaninhos, pois vários foram encontrados em
escaninhos equivocados, não correspondentes à
fase processual ou situação do processo. O
Escrivão Judicial tem procurado promover o
impulso processual nas hipóteses recomendadas
pelas Diretrizes Gerais Judiciais. Todas as
atividades do Cartório Criminal funcionam
normalmente, havendo perfeito entrosamento
entre o Magistrado e os Servidores, sendo que
estes merecem elogios pelo desprendimento e
empenho no desenvolvimento dos trabalhos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-9
28-12-2004
22. UNIDADE PRISIONAL: a) Da
Estrutura Física e da População Carcerária:
Trata-se do prédio da Cadeia Pública local, na
qual há presos provisórios e já condenados. A
população carcerária é de 39 (trinta e nove)
presos, sendo que, destes, 30 (trinta) são
condenados e 09 (nove) são provisórios.
Verificou-se que há 03 (três) celas nas quais se
encontram alojados 21 (vinte e um) presos em
regime fechado, havendo ainda 05 (cinco) presos
do regime semi-aberto e 13 (treze) apenados do
regime aberto nas demais dependências da
Unidade. Não há detento do sexo feminino,
tampouco adolescente infrator em regime de
internação na Comarca. As dependências da
carceragem não têm estrutura adequada; na
verdade a Unidade Prisional local deveria
comportar apenas presos provisórios, contudo,
diante da superlotação das outras Unidades
Prisionais do Estado de Rondônia, não há vagas
para remoção dos presos já condenados. Não
existe Colônia Penal ou local similar para o
cumprimento de pena em regime semi-aberto,
sendo que os apenados, mesmo após a
progressão, permanecem na mesma Unidade
Prisional, por falta de estrutura que deve ser
disponibilizada pelo Poder Executivo. Trata-se
de constatação de grave problema, que
deve ser levado ao Poder Executivo, ao
qual cabe a solução.
b) Da Estrutura
Administrativa: A Unidade tem como diretora a
Sra. Crisana Mazza de Toledo, que assumiu suas
funções há apenas 22 (vinte e dois) dias,
informando que não tem experiência na área,
solicitando apoio do Magistrado para melhor
estruturar a parte de documentação da Unidade
Prisional, o que foi passado ao MM. Juiz, para
atendimento e orientação. Há 08 (oito) agentes
penitenciários, todos da SUPEN, que fazem a
segurança da Unidade Prisional, em escala de
plantão. Não existem na Unidade Prisional os
livros indicados no Capítulo V, Seção IX,
item 109, das DGJ, quais sejam: 1) Livro de
Registro de Entrada e Saída de Presos; 2) Livro de
Registro de Objetos e Valores de Presos; 3) Livro
de Registro de Visitas Médicas aos Presos; 4)
Livro de Registro de Óbitos; 5) Livro de Registro
de Visitas do Ministério Público; 6) Livro de
Registro de Termos de Visitas e Correições.
Constatou-se a existência apenas de um livro
denominado Livro de Ocorrências, no qual todos
os fatos ocorridos durante os plantões são
lançados, e de um outro livro no qual constam as
visitas de autoridades. Há pasta individual de
cada detento, devendo a Direção incluir em
todas elas os registros e arquivos do mandado de
prisão ou auto de prisão em flagrante, guia de
execução de pena, e cálculo de liquidação da
pena. Houve a informação de que não há visita
médica ou odontológica aos presos, sendo que,
quando algum detento necessita de atendimento,
é levado ao médico ou odontólogo da rede
municipal de saúde. Constatou-se, ser necessário,
portanto, diante do levantamento ora
apresentado, que o Magistrado, Corregedor
Permanente da Unidade Prisional da Comarca,
observe e faça cumprir integralmente o
Capítulo V, Seção IX, das DGJ.
Tavares. Nada mais havendo a registrar, salvo as
recomendações para cumprimento das Diretrizes
Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que,
após lida, vai assinada pelas Autoridades
Judiciárias atuantes na Correição e pelos
Escrivães.
23. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridas
as determinações acima, sob supervisão do MM.
Juiz, deverão ser comunicadas à CorregedoriaGeral as providências tomadas, em 60
(sessenta) dias. Os trabalhos foram encerrados
no dia 03-09-2004, às 16h. Não houve
acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério
Público ou Ordem dos Advogados, nem
reclamações acerca dos serviços judiciários.
Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidores
Alexandro Vieira Gonçalves e Doracy Leite
Ausente, justificadamente, o
Desembargador Renato Martins Mimessi.
A sessão foi declarada aberta às 8h e 15min, e
inicialmente foi apresentada a Minuta de
Resolução que visa regulamentar o Sistema de
Registro de Preços para aquisição de bens e
serviços no âmbito deste Poder Judiciário,
consubstanciada no artigo 15, inciso II, da Lei
Federal nº 8666/1993; o artigo 11 da Lei Federal
nº 3931/2001 e o Decreto Estadual nº 10.898/
2004.
Em continuidade, foi apreciado
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Desembargador Corregedor
JOÃO
ADALBERTO CASTRO
Juiz Auxiliar da CGJ
ALVES
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza Auxiliar da CGJ
MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
GILSON ANTUNES PEREIRA
Escrivão Judicial Cível
JOÃO CARLOS DE SOUZA
Escrivão Judicial Criminal
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 610
ATA DA 610ª (SEXCENTÉSIMA DÉCIMA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE
RONDÔNIA,
REALIZADA
EXTRAORDINARIAMENTE EM 17 DE DEZEMBRO
DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu
Fernandes de Souza, Gabriel Marques de
Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite
Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles
Moreira Chagas.
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva
A - 10
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
o seguinte processo:
DESPACHO DO RELATOR
1- Processo n. 224/2004 - CG
Origem:
Corregedoria Geral da
Justiça
Objeto: Autos
de
Pedido
de
Providências - transferir a competência de
Jacinópolis da Comarca de Guajará-Mirim para
a comarca de Buritis
Solicitantes:MM. Marcelo Tramontini,
Sérgio Willian Domingues Teixeira e Edvino
Preczevski - Juízes de direito da comarca de
Guajará-Mirim/RO
Decisão: “ O Pleno Administrativo, à
unanimidade, autorizou a incorporação da
localidade de Jacinópolis, para efeito de
prestação jurisdicional, à comarca de Buritis.”
Ao final, o Pleno convalidou os atos
praticados pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, Dr. Glodner Luiz
Pauletto, nos dias 03 e 04 de setembro/04 e 03
a 06 de novembro/04, referente à apuração
prévia do fatos apontados nos autos nº 116/
2004 - CG, ou seja, Portarias 272/04/CG e 436/
04/CG.
Nada mais havendo, o Senhor
Presidente, após a leitura e aprovação da ata,
declarou encerrada a sessão às 9h.
Porto Velho, 17 de dezembro de
2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
100.004.2004.004712-5
Agravante
:Sebastião da Cruz
Advogados
:Marcelo Cantarella da
Silva (OAB/RO-558) e outros
Agravados
:Banco do Brasil
Advogado
:Juraci Marques Júnior
(OAB/RO 2056)
“
Vistos
Trata-se de agravo, com pedido de
liminar, tirado da seguinte decisão, proferida nos
autos da ação de indenização de dano moral
que o agravante move em relação ao banco
agravado, verbis:
“Recolha-se as custas em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Junte-se a certidão da
Polícia Civil, conforme mencionado à fl. 04.”
Recorre o interessado da primeira parte
da decisão inaugural, reafirmando a sua
condição de pobre e sem condições de arcar
com as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio, e reportando-se à legislação e
à jurisprudência em favor de sua tese.
Pois bem.
Em princípio, não há falar em atribuição
de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a
decisão recorrida é de conteúdo negativo, não
havendo, por assim dizer, nenhum provimento a
ser “suspenso”. O que o recorrente pretende, à
toda vista, é a antecipação liminar dos efeitos
do provável provimento do recurso (CPC 527 III).
Contudo, seus argumentos, em princípio,
não encontram respaldo nos documentos
carreados aos autos, não sendo possível antever,
assim, a plausibilidade do direito alegado.
INDEFIRO, pois, a liminar.
Dê se ciência do inteiro teor desta
decisão ao juízo “a quo”, solicitando-lhe as
informações que julgar necessárias.
Intimem se, publicando.
Porto Velho, 23 de dezembro de 2004
(a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
CÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
Agravo
De
Instrumento
Nº100.014.2004.004352-9
Agravante:
Ivone Abrão de
Freitas Pereira
Advogada:
C a r l a
Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravada:
Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira-Me
Advogado:
A i r o
Antônio Maciel (OAB/RO 693)
.
“Requisitem-se as informações ao juiz
da causa.
Intime-se a agravada para que responda
ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004".
(a.)Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA DE FÉRIAS
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
100.001.2004.017694-0
Agravante
:Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A
Advogado
:Roberto Jarbas Moura
de Souza (OAB/RO-1246)
Agravado
:Adriana Brito da
Silveira
Advogados
:Walter Alves Maia Neto
(OAB/RO-1943) e Thiago Denger Queiroz (OAB/
RO-2360)
“Vistos
Trata-se de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo da decisão que
concedeu a antecipação de tutela para que em
48 horas o agravante retire o nome da agravada
dos cadastros de inadimplentes, sob pena de
multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Aduz ser parte ilegítima, pois a decisão
recorrida determina que a agravante realize a
baixa dos restritivos em nome da agravada.
Entretanto, os protestos apresentados por
terceiros não podem ser cancelados através de
sua solicitação.
Requer seja concedido efeito suspensivo
até ulterior julgamento, pois caso contrário a
agravante ficará submetida a obrigação
impossível de ser realizada.
NÚMERO
240
ANOXXII
Pois bem.
Como é cediço, a petição de agravo deve
ser obrigatoriamente instruída com cópia da
decisão agravada, das procurações outorgadas
aos advogados do agravante e do agravado e
com cópia da certidão da respectiva intimação.
No caso dos autos, verifico que não foi
juntada a procuração do patrono da agravante.
Ante a ausência de documento
indispensável à propositura do agravo,
impossível é o seu conhecimento.
Em face do exposto, com arrimo no art,
139, IV, do Regimento Interno desta Corte, nego
seguimento ao presente recurso.
Intimem-se, publicando.
Após decorrido o prazo legal, ao arquivo.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
(a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
CÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
Agravo
de
Instrumento
nº
100.002.2004.009629-9
Agravante Banco da Amazônia S.A BASA
Advogados Tarcízo Tenório de Melo
(OAB/RO-961), Monamares Gomes Grossi
(OAB/RO-903) e outros
Agravada Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado Cynthia Patrícia Chagas
Muniz Dias (OAB/RO-1147) e Brian Griehl (OAB/
RO-261B)
“Vistos etc;
Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Banco da Amazônia S/A - BASA,
em face de UNIMED de Ariquemes - Cooperativa
de Trabalho Médico, objetivando, a priori, efeito
suspensivo, e ao final provimento do agravo,
contra decisão proferida pelo juiz da 4ª vara
cível comarca de Ariquemes.
Narra que a agravada possui aplicações
financeiras (FIF), a qual pretendeu levantar (R$
20.556,17), não sendo possível por força de
contingências contratuais.
Aduz que a recorrente, diante de tal
circunstância, ajuizou medida cautelar
inominada objetivando o levantamento de tal
quantia, cuja liminar foi prontamente deferida
pelo juízo da 4ª vara cível de Ariquemes.
Avançando, diz que o cumprimento da
liminar não fora possível em razão da ausência
do Gerente da agência, e que a decisão agravada
não contém os requisitos legais de validade.
Alega preliminarmente, incompetência
do Gerente daquela agência para receber a
citação, visto que esta, por força da estrutura da
instituição estabelecida em seus estatutos,
compete ao Gerente-Geral da matriz situada na
cidade de Belém/PA.
Assevera que a cooperativa não possui
interesse de agir para ajuizar tal medida,
porquanto ausentes os requisitos ensejadores
das cautelares.
Sob o ângulo material, afirma que o FIF Fundo de Aplicações Financeiras, é instituído por
lei sob forma de condomínio, regulado, por
NÚMERO
ANOXXII
240
disposição própria, pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, razão pela qual está sujeitas
às condições mercadológicas.
Desta forma, pugna pela concessão do
efeito suspensivo da decisão.
É o breve relato.
Decido.
Da atenta análise dos autos, observa-se
a ausência de um dos pressupostos para a
concessão do efeito, qual seja, a fumaça do bom
direito.
Com efeito, verifica-se que o bom direito
milita em favor da agravada, porquanto, ao que
consta dos autos, há comprovantes de depósito,
o que gera o direito de saque, sendo certo que
as vicissitudes mercadológicas, tais como a
intervenção do Banco Santos S/A, não têm o
condão de desconstituir a relação primária entre
a agravante e a agravada em prejuízo desta,
mesmo porque, caso surtisse efeito as alegações
da agravante, onerosa seria a condição da
recorrida, porquanto, como se sabe, vez público
e notório, estas intervenções do Banco Central
eternizam-se, o que levaria em prejuízo
presumido à cooperativa.
Pelo exposto, nego o efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo
legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2003.000667-3
Apelante: Claúdio Ferreira da Silva
Advogados: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/
AC 1447), Valdecir Martis da Silva (OAB/RO
1209), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO
1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO
1461), Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e Maria
Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Apelado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Sbarzi
Nos termos do Provimento nº.001/01/PR,
abro vista ao apelante para apresentar as razões
ao recurso interposto.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Porto Velho, 23 de dezembro de 2004.”
(a.) Des. ROWILSON TEIXEIRA
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº
201.000.2003.000560-4
Agravante: Dercino Albino Neiva
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho
(OAB/RO 303B), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO
613) e Brigida Liston (OAB/PR 34116)
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
“Vistos
Subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Referência:
Medida Cautelar Inominada
202.000.2003.008188-2
Requerentes: João Bosco Monteiro de Lima,
Radir Ferreira dos Santos e Dirceu Scussel Elot
Advogados: José Eduvirge Alves Mariano
Requerido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
“Vistos, etc.
João Bosco Monteiro de Lima, Radir
Ferreira dos Santos e Dirceu Scussel Eloi, no dia
08/11/2004, protocolizaram o pedido presente,
em que requerem o benefício de prisão domiciliar.
Aduzem os requerentes que na Comarca
de Machadinho do Oeste inexistem Casa do
Albergado e Colônia Penal Agrícola e, por isso,
mesmo tendo sido condenados a cumprir pena
em regime aberto (os dois primeiros) e regime
semi-aberto (o terceiro), encontram-se “presos
na cadeia pública junto com marginais das mais
variadas estirpes”.
A d. Procuradoria de Justiça, em parecer
do em. Promotor Airton Pedro Marin Filho, opina
por se colher informações junto ao Juízo da
Comarca, para saber-se se se os requerentes
realmente estão detidos em regime fechado. Em
caso positivo, opina pela concessão do benefício.
28-12-2004
A - 11
É a síntese.
Decido.
Veio aos autos certidão firmada pelo
escrivão do Juízo Criminal de Machadinho do
Oeste, com o seguinte teor:
“CERTIFICO... que o acusado Dirceu Scussel Eloi
encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto, João Bosco Monteiro de Lima no regime
aberto e Radir Ferreira dos Santos também em
regime aberto.
CERTIFICO, ainda, que, face a ausência de
estabelecimento penal adequado nesta comarca,
a pena em regime semi-aberto é cumprida nas
dependências da Delegacia de Polícia Civil, em
uma sala adaptada especificamente para esse
fim, devendo os reeducandos pernoitar na mesma
de segunda a sexta-feira, das 19:00 às 06:00
horas, lá permanecendo aos domingos e feriados
em período integral e quanto ao regime aberto,
os reeducandos pernoitam aos finais de semana,
das 19:00 horas, das sextas-feiras até às 07:00
horas das segundas-feiras, podendo sair aos
sábados, não antes das 06:00 horas, para o
trabalho, retornando até às 19:00 horas, lá
permanecendo aos domingos e feriados em
período integral.
Certifico, finalmente, que os reeducandos acima
mencionados encontram-se cumprindo a pena
nesses moldes desde o dia 27/10/2004, quando
foi realizada audiência admonitória...”
Assim, ao contrário do afirmado pela
defesa, os requerentes não se encontram
cumprindo pena em regime mais rigoroso do
que aquele que lhes foi imputado. O
cumprimento de suas penas está acontecendo
nos moldes como fixado na decisão condenatória
desde o dia 27/10/2004.
Os requerentes cumprem as suas penas
pernoitando em uma cela da Delegacia de
Polícia daquela localidade e ali permanecendo
nos finais de semana, por falta de
estabelecimento próprio, mas o fazem em recinto
separado, o que é aceitável pela jurisprudência
pátria, que entende necessária a concessão do
benefício de prisão domiciliar só quando inexiste
casa do albergado nem recinto apartado na
cadeia pública.
“Quando não existir casa do albergado na
comarca, nem recinto em apartado na cadeia
pública, para acolher o condenado sob regime
aberto, pode o juiz conceder-lhe o benefício da
prisão domiciliar, sem ofensa ao art. 117 da Lei
7.210/84...” (RT 749/727).
Assim, o presente pedido perdeu seu
objeto, razão pela qual extingo o feito sem
julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
A - 12
28-12-2004
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2004.002197-7
Apelante: José Sérgio Paiva de Oliveira
Advogado: Willyham Theol Denny (OAB/RO
1299)
Apelado:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
“ Vistos,
José Sérgio Paiva de Oliveira, por seu
advogado Willyham Theol Denny, nos autos da
ação penal pública incondicionada que lhe moveu
o Ministério Público do Estado de Rondônia,
requereu expressamente, na petição protocolada
em 29 de novembro de 2004 (fl. 179), a
desistência do recurso de apelação interposto à
fl. 162.
Assim, homologo a desistência do
recurso, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Procedidas as anotações de praxe,
remetam-se os autos à origem.
Publique-se .
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Invocando os princípios do devido
processo legal e da legalidade, requer seja
concedida a liminar para que possa concluir o
curso de formação.
Pois bem.
Analisando os autos sumariamente,
verifica se que não obstante o agravante combata
o caráter sigiloso da avaliação, consta do
processo não só o termo de avaliação final do
certame, onde a comissão explicita todos os
motivos que levaram à contra indicação do
agravante, mas também o termo de ciência e
declaração, onde restou consignado a
possibilidade do candidato esclarecer os fatos.
Entretanto, os únicos fatos que recaem
sobre a sua conduta social e moral são dois
processos arquivados, onde o agravante
supostamente teria agredido sua ex esposa.
Outrossim, nesta oportunidade, o
agravante trouxe declaração da ex cônjuge,
afirmando que sempre conviveu muito bem com
o agravante, que sempre lhe prestou respeito e
dedicação, e que as aberturas de inquérito se
deram porque a mesma sempre foi
excessivamente ciumenta.
Dessa forma, considerando ainda que
caso a medida não seja concedida o curso de
formação irá terminar sem que o agravante
possa conclui lo, entendo deva ser, ao menos
por ora, deferida a liminar pretendida, como
forma de acautelar não só o eventual provimento
do recurso como também a eventual concessão
da ordem em primeiro grau.
Requisitem se as informações do juízo a
quo. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça,
vindo me conclusos oportunamente.
Intime se, publicando.
Porto Velho, 23 de dezembro de 2004.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
CÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.021254 7: Agravo de Instrumento
Agravante: Marcelo Bezerra Lopes
Advogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich OAB/RO 1595 e outro
Agravado: Coordenador Geral de Recursos
Humanos do Governo do Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli - OAB/RO 370
Vistos
Trata se de agravo de instrumento
manejado por Marcelo Bezerra Lopes contra
decisão que indeferiu o pedido de liminar no
mandado de segurança nº 001.2004.017923 0.
Aduz o agravante que após ter logrado
aprovação nas duas fases do certame para a
carreira da Polícia Militar, foi convocado para a
realização da terceira etapa, consistente na
realização do curso de formação.
Sustenta, todavia, que na data de 14/
09/04 foi contra indicado à carreira, ao
argumento de que sua conduta contraria o § 1º
do art. 11 do Decreto Lei nº 09 A, a letra c do
item 3.3 do edital 005/ CGRH, bem como o art.
3º da Portaria do Comando Geral nº 068/02.
Afirma que sequer foi indicado em que
consiste a sua má conduta social e moral a
justificar a incompatibilidade para o exercício
da carreira postulada, irresignando se contra o
caráter sigiloso da avaliação.
CÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.007815-4 Habeas Corpus
Paciente: Moisés Duarte de Queiroz
Impetrante
: José Haroldo de Lima Barbosa
(OAB/RO 658 A)
Impetrado
:Juízo de Direito da 1ª Vara de
Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho
RO
“Vistos etc.
O advogado José Haroldo de Lima
Barbosa impetra ordem de habeas corpus,
pugnando por liminar, em favor de Moisés Duarte
de Queiroz, brasileiro, unido, agricultor,
recolhido no Presídio José Mário Alves, sob
acusação de crime previsto no art. 12 “caput”,
da Lei 6.368/76, apontando como autoridade
coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho RO.
Diz o paciente, em síntese, que:
1. fora preso em flagrante, no dia
25.09.04, e denunciado como incurso nas penas
do art. 12 “caput” da Lei 6.368/76, quando viajava
num ônibus de Jaru para Porto Velho, na barreira
do Posto da Policia Rodoviária, foi encontrada
uma bolsa de couro marrom com dois pacotes
com substâncias entorpecentes, cuja
propriedade lhe foi atribuída;
NÚMERO
240
ANOXXII
2. todavia, a referida bolsa estava no
corredor do ônibus e não lhe pertencia, conforme
declarou perante a autoridade coatora;
3. quando de sua prisão não lhe foram
assegurados direitos constitucionais, vez que na
ocasião foi submetido a tortura para dizer que a
bolsa era sua;
4. em sua defesa prévia informou à
autoridade coatora as testemunhas de defesa a
serem intimadas e, como o Ministério público
desistiu da testemunha Luiz Francisco Munhoz,
a autoridade coatora homologou a desistência
para ambos, sem que a defesa tivesse desistido;
5. a próxima audiência de instrução
continuação para oitiva das testemunhas de
defesa , será realizada no próximo dia 28, mas
não é sua a responsabilidade pelo excesso de
prazo para conclusão da instrução processual,
que já ultrapassa os 81 dias.
7. considera ilegal o constrangimento
pelo qual passa, porque, em face do desrespeito
aos prazos processuais, sua prisão já ultrapassa
o lapso temporal do encerramento da instrução.
Por fim, juntando os documentos de fls.
14/70, pleiteia a concessão da ordem para que
possa responder o processo em liberdade.
Após este relato, passo ao exame da
liminar.
Não vejo, no momento, manifesta
ilegalidade a autorizar a concessão imediata da
ordem.
Ao que se percebe, a prisão do paciente
decorreu de prisão em flagrante regularmente
homologada. O crime que se imputa é o
capitulado no art. 12 da Lei de Tóxicos, que tem
regramento espécifico.
O excesso de prazo na conclusão da
instrução criminal, por si só, não torna
manifestamente ilegal a prisão. Para esse fim, é
preciso que o excesso decorra de injustificado
atraso, o que, no momento, não se constata com
a certeza necessária.
O atraso infundado na conclusão da
instrução criminal é fato, cuja constatação
demanda um exame do alegado em cotejo com
as informações da autoridade impetrada.
Em face do exposto, indefiro o pedido de
liminar e determino que sejam solicitadas, com
a urgência necessária, as informações da
autoridade tida como coatora.
Após, dê se vista a douta Procuradoria
de Justiça.
Publique se.
Porto Velho, 22 de dezembro de 2004.
(a.) Valter de Oliveira
Relator.”
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
(a.) DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator.”
CÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.020911-2
Agravo
de
Instrumento
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/
RO 574)
Agravada: Milênio Produtos Hospitalares Ltda
Advogado: José da
Costa Gomes (OAB/RO 673)
“Vistos, etc.
ANOXXII
NÚMERO
240
O Estado de Rondônia interpõe agravo
de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
em face da decisão do Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública, que concedeu liminar em favor
da empresa Milênio Produtos Hospitalares Ltda
ordenando a suspensão do processo licitatório
determinado pelo Edital n. 001/2004 para
registro de preços de documentos.
Sustenta a ilegitimidade passiva ad
causam da impetrada nos autos da ação
principal, a inexistência do fumus boris iuris para
a concessão de liminar naquele processo e a
falta de razoabilidade da decisão agravada.
Decido o pedido de efeito suspensivo.
O presente agravo e contra a liminar
concedida em mandado de segurança, não se
podendo aqui discutir a legitimidade passiva da
parte, que não foi objeto de discussão no
despacho recorrido.
No que se refere a ausência dos
requisitos para a concessão da liminar em
primeiro grau, ressalto que a ora agravada
impetrou mandado de segurança em razão de
sua inabilitação em licitação pública promovida
pelo agravante, o fundamento da desclassificação
é o não atendimento da exigência do edital de
comprovação de possuir em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior
reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia
CRF, edital item 12.3, letra “d”.
Examinando os autos verifico que a
empresa agravante apresentou certidão datada
de 6/10/2004, expedida pelo Conselho Regional
de Farmácia de Goiás, na qual consta que ela
está regularmente inscrita naquele conselho, e
que tem como responsável técnica a
farmacêutica Alhandra Borges Pereira (CRF,
Goiás, n. 4013) (fl. 139).
O agravante defende a tese que a
certidão em questão não atende as exigências
do edital, pois para tanto teria que ter sido
expedida na data de entrega da proposta.
Em um juízo preliminar não me parece
que tenha razão agravante. Sem dúvida exigir
se que a prova de habilitação técnica seja a data
da abertura dos envelopes, estaria colocando
se de lado a competitividade do processo
licitatório, parecendo me que a certidão
apresentada, expedida recentemente, comprova
a capacidade técnica da empresa.
Pelo exposto, nego efeito suspensivo ao
recurso.
Intime se o agravado para responder.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça
para parecer.
Publique se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Relator .”
DESPACHO DO RELATOR
101.501.2004.010003-6 Habeas Corpus
Paciente: Fabrícia Alessandra Batista Bricio
Impetrante: Dione Maria de Andrade Costa
(OAB/RO 1637)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO
“Vistos.
Dione Maria de Andrade impetra habeas
corpus com pedido de liminar em favor de Fabricia
Alessandra Batista Bricio, regularmente
qualificada e identificada nos autos, insurgindose contra sua prisão com base no art. 14 da Lei
6.368/76.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Alega a paciente que:
1. a paciente é cozinheira do restaurante
Novo Sabor onde trabalha desde 1999, no horário
das 7:00 às 17:00 e 22:00 horas, e no dia 5 de
dezembro ao saber da prisão de seu
companheiro,
com
quem
vive
há
aproximadamente 1 (um) ano e meio, ao chegar
do trabalho, às 22:26 horas dirigiu-se à Central
de Polícia para saber notícias de seu companheiro
e alí recebeu voz de prisão permanecendo
algumas horas sem saber o motivo;
2. posteriormente veio a saber que em
sua residência haviam encontrado alguns
objetos e droga;
3. a TV e som são de sua propriedade e
a respeito da droga não sabe esclarecer se
pertencem a Sandro, vez que sai pela manhã e
só retorna à noite;
4. não é usuária nem comercializa
drogas;
5. não sabe se seu companheiro é usuário
pois nunca o viu com drogas;
6. durante o tempo que convive com
Sandro é a primeira vez que ele se envolve com
a polícia;
7. tem um filho com Sandro que está
desempregado e atualmente todo sustento da
casa é de sua responsabilidade;
8. Sua prisão é injusta e ilegal e sua
permanência no presídio caracteriza
constrangimento ilegal, pois não há elementos
configuradores do crime que lhe é imputado
Finalmente pugna pela concessão liminar
de salvo conduto.
Relatei, decido.
Verifica-se nos autos que o companheiro
da paciente foi preso por furto em uma residência
e ao ser preso os policiais o levaram à sua casa
em busca dos objetos furtados, mais alí nada foi
encontrado acerca do furto. Contudo,
encontraram em cima de uma penteadeira uma
droga identificada como maconha.
Sabendo da prisão de seu companheiro
dirigiu-se à Central de Polícia para notícias e alí
recebeu ordem de prisão.
A legislação processual penal especifica
que à exceção do flagrante delito, a prisão não
poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia
ou nos casos determinados em lei e mediante
ordem escrita da autoridade competente, o que
efetivamente não ocorreu com a paciente.
Dessa sorte, a prisão da paciente,
configura-se sem justa causa e, por conseguinte,
ilegal.
Com isso, defiro o pedido de liminar, a
fim de conceder salvo conduto em favor de
Fabrícia Alessandra Batista Bricio, até o
julgamento deste writ.
Oficie-se a autoridade impetrada
comunicando o teor desta decisão e solicitando
as informações necessárias. Após, dê-se vista a
d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de dezembro de 2004.
A - 13
28-12-2004
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 21/12/2004
Vice -Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de
Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
CÂMARA DE FÉRIAS
100.001.1996.001034-4
Agravo
de
Instrumento
Origem:00119960010344
Porto Velho -
Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Companhia de Processamento de
Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Agravado: SINDPD - Sindicato dos Empregados
em Empresas de Processamento de Dados do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017694-0
Agravo
de
Instrumento
Origem:00120040176940
Porto Velho -
Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante:
Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A
Advogado:
Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Agravada: Adriana Brito da Silveira
Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO
1943)
Advogado: Thiago Denger Queiroz (OAB/RO
2360)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.007724-3
Habeas Corpus
Origem:00220040077243
Ariquemes/1ª
Vara Criminal
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Paciente: Vicente Fernandes da Silva
Impetrante(Advogado): Alex Souza de Moraes
Sarkis (OAB/RO 1423)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.002227-0
Habeas Corpus
Origem:00320040022270
Jaru/1ª
Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Valter João do Nascimento
(a.) Des. Valter de Oliveira
Relator.”
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos
(OAB/RO 1928)
A - 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Agravado: Gilberto Donin
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de
da Comarca de Jaru - RO
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Jesus (OAB/RO 1576)
Redistribuição por Sorteio
Agravada: Marcelina Pastore Donin
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Redistribuição por Sorteio
100.003.2004.004356-0
Habeas Corpus
Origem:00320040043560
Jaru/1ª
Vara
Criminal
100.501.2000.007342-0
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Origem:50120000073420
Habeas Corpus
100.501.2004.009937-2
Habeas Corpus
Porto Velho -
Origem:50120040099372
Porto Velho -
Paciente: Raul Bueno Feitosa
Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Impetrante(Advogado):
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Halmério Joaquim
Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Paciente: Juracy Aparecido Silva Machado
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de
da Comarca de Jaru - RO
Siqueira (OAB/RO 918)
Redistribuição por Sorteio
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
100.003.2004.004391-9
Habeas Corpus
Origem:00320040043919
Jaru/1ª
Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Reinilson de Souza Amaral
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves
de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Sorteio
Vara
100.501.2004.009938-0
Habeas Corpus
Criminal
100.501.2001.006096-6
Habeas Corpus
Origem:50120040099380
Porto Velho -
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Origem:50120010060966
Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes
Paciente: Gilmar Gomes da Silva
Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Impetrante(Advogado):
Contravenções Penais
Relator: Des. Valter de Oliveira
Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Delaildo do Nascimento de Souza
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Paciente: Reinilson de Souza Amaral
Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos
da Comarca de Jaru - RO
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves
(OAB/RO 1069)
de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrante(Advogado): Gustavo Thomas Santos
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
da Silva (OAB/RO 181E)
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
Redistribuição
por
Halmério Joaquim
Prevenção
de
Magistrado
de Trânsito e de Crimes Contra Criança e
100.005.2002.011045-1
Habeas Corpus
Velho - RO
Origem:00520020110451
Ji-Paraná/1ª
Redistribuição por Sorteio
Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
100.501.2003.004121-5
Habeas Corpus
Paciente: Juscelino Santos Livramento
Origem:50120030041215
Porto Velho -
Impetrante(Advogado):
Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Ronny Ton Zanotelli
(OAB/RO 1393)
contra criança/adole
Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
100.501.2004.010057-5
Habeas Corpus
Origem:50120040100575
Porto Velho -
Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Contravenções Penais
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Odair Souza Oliveira Júnior
(OAB/RO 393B)
Paciente: Rogério Cuesta
Impetrante(Advogado):
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Impetrante(Advogado):
da Comarca de Ji-Paraná - RO
Mariano (OAB/RO 324A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
Distribuição por Sorteio
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
Impetrante(Advogado):
José Carlos Nolasco
José Eduvirge Alves
100.006.2004.000398-7
Habeas Corpus
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
Origem:00620040003987
Presidente
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Hélio Silva de Melo
Júnior (OAB/RO 958)
100.501.2004.010126-1
Habeas Corpus
Origem:50120040101261
Porto Velho -
Paciente: Ivanilde Aparecida de Souza
100.501.2004.007815-4
Habeas Corpus
Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista
Origem:50120040078154
Porto Velho -
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
(OAB/RO 423A)
Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Francislei José de Souza
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista
Paciente: Moises Duarte de Queiroz
(OAB/RO 423A)
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Barbosa (OAB/RO 658A)
da Comarca de Presidente Médici - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
Redistribuição por Sorteio
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.007365-7
Agravo
de
Instrumento
Origem:01420040073657
Vilhena/4ª Vara
Paciente: Rondinele Passos Lima
Impetrante(Advogada): Malbânia Maria Moura
Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
101.003.1999.000556-1
Habeas Corpus
Origem:00319990005561
Jaru/1ª
Vara
Criminal
100.501.2004.008759-5
Habeas Corpus
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Origem:50120040087595
Porto Velho -
Paciente: José Francisco dos Santos
Cível
Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Siqueira (OAB/RO 918)
Agravante: Valdir Massutti Júnior
Paciente: Hélio Bandeira da Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Advogado:
Impetrante(Advogado): Roosevelt Queiroz Costa
da Comarca de Jaru - RO
Junior (OAB/RO 1938)
Distribuição por Sorteio
137490)
Maurício Carlos Corrêa (OAB/SP
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
28-12-2004
A - 15
101.501.2004.010003-6
Habeas Corpus
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante: Ruth Cloe de Brito Carvalho
Origem:50120040100036
Porto Velho -
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
RO 491A)
Relator: Des. Valter de Oliveira
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Paciente: Fabrícia Alessandra Batista Bricio
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 905)
Impetrante(Advogada): Dione Maria de Andrade
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Costa (OAB/RO 1637)
Impetrante: Maria Terezinha de Brito
(OAB/RO 1843)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante: Osvaldo Paschoal
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Distribuição por Sorteio
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
RO 491A)
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
101.501.2004.010057-5
Habeas Corpus
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 905)
Origem:50120040100575
Porto Velho -
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Impetrante: Maria Carpenedo Rossato
(OAB/RO 1843)
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante: Maria Bianca do Nascimento Lima
Paciente: Arcleidson Borba dos Santos
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante(Advogado):
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
RO 491A)
Júnior (OAB/RO 958)
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 905)
da Comarca de Porto Velho - RO
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Impetrante: Walter Paiva de Moraes
(OAB/RO 1843)
Redistribuição
por
Hélio Silva de Melo
Prevenção
de
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Magistrado
RO 491A)
200.000.2004.006798-0
Mandado
de
Segurança
Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia
Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretario de Estado da Fazenda de
Rondônia
Impetrante: Jair Dandolini Pessetti
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
(OAB/RO 1843)
de
Segurança
Impetrante: Erika Martins Mattos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impetrante:
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Redistribuição por Sorteio
Mandado
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
200.000.2004.006949-4
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Manoel de Lima Macedo
Impetrante: Luiza Celeste Valente Aguiar
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Nilda Fernandes da Silva Rossi
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Edmar de Melo Raposo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
Rondônia
RO 491A)
Impetrante: Francisco Barbosa Rodrigues
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 905)
RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Redistribuição
por
Prevenção
de
Magistrado
200.000.2004.007692-0
Mandado
de
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Segurança
Impetrante: Antonio Saldanha da Silva
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Relator: Des. Valter de Oliveira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Antônio Carlos Forte
RO 491A)
Impetrante: Osmar Ferreira de Lima
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
(OAB/RO 905)
RO 491A)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Velho/RO
Impetrante: Miguel Garcia de Queiroz
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Redistribuição por Sorteio
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
RO 491A)
Impetrante: Davi Dantas da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Segurança
(OAB/RO 905)
RO 491A)
Relator: Des. Valter de Oliveira
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Antônia Aciole Brito
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
200.000.2004.007714-4
Mandado
de
A - 16
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Carlos Santiago Albuquerque
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante: Francisca Ferreira de Lima
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
RO 491A)
Impetrante: Armanda Mosqueira Guardia
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 905)
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Claudenora Carpina da Silva
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Impetrante: Albino Lopes do Nascimento Júnior
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
RO 491A)
Impetrante: Jailton Luiz Sampaio da Silva
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 905)
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Estado de Rondônia
Impetrante: Antonio de Padua Beira Pantoja
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
Distribuição por Sorteio
RO 491A)
Impetrante: Afrodite Hatzinakis Brigido
200.000.2004.007737-3
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 905)
RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 1843)
(OAB/RO 905)
Impetrante: Maria Elisomar de Lima
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
(OAB/RO 1843)
RO 491A)
Impetrante:
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Rendeiro Richardson
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Maria Lindalva Vaz da Silva
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Mirtes Furtado Vieira
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Solange Favacho Amaral
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Ivanete Santos de Menezes
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Luiz Gomes da Silva Filho
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Antonio de Souza Medeiros
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
Des. Roosevelt Queiroz Costa
5
5
0
10
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Des. Rowilson Teixeira
5
4
0
9
Impetrante: Maria Madalena Marques Lopes
(OAB/RO 905)
Des. Valter de Oliveira
4
4
0
8
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Adelita Pessoa dos Santos
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
RO 491A)
(OAB/RO 1843)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
Impetrante: Aluizio Sol Sol de Oliveira
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
RO 491A)
Mandado
de
Segurança
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Maria Erilúcia Soares Ferreira
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Wanda Vieira de Melo
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007738-1
Mandado
de
Segurança
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante: Juçara Pereira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot
CÂMARA DE FÉRIAS
Total de Distribuições
14 13
0
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
27
NÚMERO
ANOXXII
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5 - VALOR: R$1.250,00 (hum mil, duzentos e
Tribunal, com apoio dos Conselhos
cinquenta reais).
Regionais
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência
as demais
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Cláusulas constantes no Contrato
de
Administração
e
Contabilidade, ingressou com o presente
requerimento pretendendo a alteração
do disposto no art. 2º da Resolução TRE/
original.
RO n. 78/04. Referida norma estabelece
DEAD - Em: 27.12.2004
que os cargos efetivos de Analista
Nº31/04 AO CONTRATO DE
COMPRA
A - 17
28-12-2004
Judiciário, criados pela Lei n. 10.842/04
Nº88/04
e destinados às Zonas Eleitorais, serão
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do
providos,
(a.)
Estado de Rondônia.
Adilson
Rodrigues
Martim
Dir. Deptº de Administração
exclusivamente,
pelos
candidatos aprovados para a Área
2 - CONTRATADA: JCTEL - Comércio e
Judiciária. Em razão disso, alega ter
Distribuição Ltda
havido discriminação com os candidatos
3 - PROCESSO: 0301/0623/04.
da Área Administrativa, o que somente
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta,
se justificaria se não houvesse número
(DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA)
do
suficiente de candidatos habilitados para
Contrato
tal área, não sendo esse o caso, pois o
Original nº 88/2004, haja vista o acréscimo de
25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de
alguns itens do lote 02 do Anexo I do Edital de
Pregão eletrônico nº 25 /2004-CPL/TJRO,
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
áreas, bem como não existir norma que
AUTOS
5 - VALOR: R$56.291,36 (cinquenta e seis mil,
COM
DECISÃO
duzentos e noventa e um reais e trinta e seis
Pede, a final, a alteração do disposto no
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.
as demais
Cláusulas constantes no Contrato
Processo nº 299 – Classe 11
Assunto: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
SOLICITANDO A APLICAÇÃO DE CRITÉRIO
original.
DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA
DEAD - Em: 27.12.2004
RESOLUÇÃO -TRE Nº 78/2004, PARA O
PROVIMENTO DOS CARGOS DE ANALISTA
(a.)
Adilson
Rodrigues
Martim
Dir. Deptº de Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
JUDICIÁRIO
DESTINADOS
com vistas a se permitir a divisão
proporcional dos cargos de Analista
Judiciário destinados às Zonas Eleitorais,
de modo a abranger as duas áreas –
Judiciária e Administrativa. É o relatório.
DECIDO. Ressalte-se, de início, a norma
ELEITORAIS, DE MANEIRA A POSSIBLITAR A
contida no § 2º do art. 1º da Resolução
DIVISÃO
CANDIDATOS
TSE n. 21.832/04, que dispõe: Os
CLASSIFICADOS PARA AS ÁREAS JUDICIÁRIA
Tribunais Regionais Eleitorais, por
E ADMINISTRATIVA, DO 7º CONCURSO
meio
PÚBLICO REALIZADO POR ESTE TRIBUNAL.
definir-se pela exclusividade da
OS
Área
REQUERENTE:
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do
art. 2º, da Resolução TRE/RO n. 78/04,
ZONAS
ENTRE
ÀS
Nº32/04 AO CONTRATO DE
COMPRA Nº 65/04
exija bacharelado em Direito para a
execução das atividades cartorárias.
centavos).
Permanecendo inalteradas e em plena vigência
contempla as duas categorias. Enfatiza
a similitude das atividades de ambas as
conforme Nota de Empenho 2004NE03208.
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
TRE/RO possui cadastro de reserva que
HERMANN
CAVALCANTI
LACERDA, ADMINISTRADOR
de
resolução,
Judiciária
Administrativa
estabelecimento
ou
ou,
deverão
da
ainda,
Área
pelo
de
proporcionalidade de vagas para
Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Santana & Lima Ltda-ME
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo.
cada área de atividade (destaquei).
3 - PROCESSO: 0301/0510/04.
Sr. Des. Presidente:
Da simples leitura desse dispositivo, é
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta,
(DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA)
do
Contrato
possível notar-se a discricionariedade
“Vistos.
delegada a cada Tribunal Regional
HERMANN CAVALCANTI LACERDA, 16º
Eleitoral, no tocante à definição da área
classificado para o cargo de Analista
de atuação dos Analistas Judiciários para
alguns itens do lote 01 do Anexo I do Edital de
Judiciário – Área Administrativa, do 7º
as Zonas Eleitorais. Nesse sentido,
Pregão
Concurso Público para Preenchimento de
convém frisar que o administrador elege
Vagas do Quadro Permanente deste
a opção que melhor atende ao interesse
Original nº 65/2004, haja vista o acréscimo de
25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de
eletrônico
nº
18/2004-CPL/TJRO,
conforme Nota de Empenho 2004NE02955.
A - 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
público em razão das nuanças de cada
investigações, inquéritos. Vale dizer, o
paritária das vagas entre os Analistas de
situação concreta. A propósito cito o
Analista da Área Judiciária deve ser,
ambas as áreas, prende-se ao fato de
esclarecimento de Fritz Fleiner, citado por
obrigatoriamente, bacharel em direito,
que aos Técnico Judiciários – Área
Celso Antônio Bandeira de Mello: Pelo
e isso implica concluir que melhor
Administrativa competirá executar as
poder discricionário que lhe outorgou o
poderá conduzir os trabalhos cartorários,
atividades de administração de recursos
legislador, a autoridade administrativa
cuja atividade fim está sobremaneira
humanos, materiais e patrimoniais,
há de determinar como pertinente, entre
relacionada ao ramo do Direito. Portanto,
orçamentários e financeiros, controle
várias possibilidades de solução, aquela
o Analista Judiciário atuará junto ao Juiz
interno,
que melhor responde no caso concreto à
Eleitoral, executando os trabalhos de sua
desenvolvimento organizacional e de
intenção da lei (Curso de Direito
escrivania, elaborando as peças
suporte técnico e administrativo aos
Administrativo, cit., p. 663, nota de
necessárias para o andamento dos feitos,
cartórios, conforme previsão contida no
rodapé 2). Assim, considerando o poder
cumprindo os mandados judiciais e
Edital n. 01/2003. Como se vê, as
discricionário
Administração,
auxiliando o Juízo em tomada de decisões
atividades descritas no referido Edital,
entendeu-se por bem, de acordo com a
para o bom desenvolvimento do papel
tanto para os Analistas – Área
conveniência, em se optar pela
desta Justiça Especializada. 2 –
Administrativa quanto para os Técnicos
exclusividade da Área Judiciária para o
Ultrapassados esses fundamentos, tem-
Judiciários são idênticas, diferenciando-
provimento dos cargos de Analista
se, ainda, a questão da isonomia. Ora,
se no nível. Portanto, não seria razoável
Judiciário destinados às Zonas Eleitorais,
sabendo-se
atividades
prover as vagas nas Zonas Eleitorais com
pautada nos seguintes motivos: 1 – De
desempenhadas por todas as 35 (trinta e
Analistas da Área-Meio, já que possuem
acordo com as sínteses das tarefas
cinco) Zonas Eleitorais deste Estado são
previstas para cada cargo no Edital n.
similares, não seria justo e razoável
01/2003, que trata do 7º Concurso
prover cargos de Analistas para algumas
Público deste Tribunal, tem-se que as
com concursados da área-fim, e para
relativas às da Área Judiciária melhor
outras com os da área-meio. Vale dizer,
atende às necessidades das Zonas
nenhuma das Zonas existentes detêm
Eleitorais, ao contrário da Área
qualquer característica específica que
Administrativa. Para melhor elucidar a
diferencie uma da outra. Portanto, devem
questão transcrevo o contido no item 2
receber tratamento isonômico. Esse é um
do referido Edital: Analista Judiciário –
princípio constitucional básico, que pode
Área Judiciária: Executar atividades
ser representado pela máxima: “tratar
privativas de bacharel em Direito
igualmente aos iguais e desigualmente
relacionadas com processamento de
aos desiguais, na medida de suas
feitos, apoio a julgamentos e execução
desigualdades”.
de mandados. Analista Judiciário – Área
exclusividade do cargo de Analista
Administrativa: Executar atividades de
Judiciário – Área Judiciária para todas
nível superior relacionadas com as
as Zonas Eleitorais tem por objetivo a
funções de administração de recursos
finalidade pública a ser atingida, isto é,
humanos, materiais e patrimoniais,
a prestação dos serviços por servidores
O Dr. João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª
orçamentários e financeiros, controle
igualmente qualificados, de modo a se
Zona Eleitoral do Município de Porto Velho,
interno,
de
alcançar resultados satisfatórios em
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
desenvolvimento organizacional e de
caráter geral. Outro tanto quanto, se se
legais,
suporte técnico e administrativo às
optasse por ambas as áreas, esbarrar-
Torna público o CANCELAMENTO das inscrições
unidades organizacionais. Enfatize-se
se-ia na complexidade de adoção de
dos eleitores FALECIDOS pertencentes a esta
que as atividades descritas para a área
critérios para a definição das Zonas
Zona Eleitoral, abaixo relacionados:
administrativa em nada se relacionam
Eleitorais a serem lotadas com servidor
Nome do Eleitor
com as desenvolvidas nos cartórios
Analista da Área Judiciária, e outras com
Abelardo Menezes da Silva
eleitorais, que possuem grande volume
servidor Analista da Área Administrativa.
Adelia Domingos da S. Trindade
2387522321
de processos de diversas naturezas,
3 – Por fim, outro motivo a ser destacado,
Agenor Rodrigues da Silva
1841752305
dentre
que ensejou a opção pela não divisão
Alcione Oliveira Araújo
12882302356
da
bem
os
quais,
como
ações
as
penais,
que
as
Destarte,
bem
como
as
de
as mesmas atribuições do Técnico, em
detrimento das atividades judiciárias a
serem desenvolvidas num cartório
eleitoral. Por todo o exposto, indefiro o
pedido constante às fls. 02/05.Dê-se
ciência. Porto Velho, 22 de dezembro de
2004. (a) Desembargador ELISEU
FERNANDES DE SOUZA – Presidente.”
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
a
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO
EDITAL N.º 039/2004
Inscrição
7983472364
ANOXXII
NÚMERO
Alex da Silva Fonseca
240
12558092356
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A - 19
28-12-2004
o presente edital para publicação no Diário da
Elizeu Barbosa Chagas
7143852305
9028842364
Alexsander Sena de Miranda
11248602321
Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade
Elton Vieira Pereira
Ana Paula Neves Pinheiro
13202512305
de Porto Velho, aos dezessete dias do mês de
Ernani da Silva Grandolfi
11567262305
Antonio Pequeno da Silva
4946152348
dezembro de dois mil e quatro. Eu, (a)Maria das
Eudson Silvestre da Silva
12671402313
Aurea Mendes de Lima
439822372
Graças Mendes da Silva Macedo, Escrivã
Evandilson Veloso de Oliveira
10650462364
Clarindo Cardoso Silva
11679522321
Eleitoral, mandei digitar e assino.
Evandilson Veloso de Oliveira
10650462364
Claudiano Batista Kamacony
12255662313
Fabiano José da Rocha
14162052399
Cristiane Dantas Camargo
6004082330
Gelcival de Almeida Leite
20533732208
David Alves Costa
10642082305
Elis Regina Fernandes Pereira
6023342372
Gilson Rodrigues Oliveira
9738972356
(a)João Luiz Rolim Sampaio
Emerson Souza da Silva
11962582356
Ival Luis de Souza Rodrigues
11570512321
Juiz Eleitoral
Francisco de Assis dos Santos
11691092330
Ivanildo Marques de Souza
12234162380
Jailson Barbosa Braga
25884461180
Francisco de Souza Lima
1878642364
Harlei Lima de Souza
1858872348
Jeferson Cardoso de Menezes
12552512380
José das Dores Malta Ferreira
458622372
Joeudes da Costa Lopes
10505572313
José Irmar da Silva
6025312356
José Nikson Ferreira de Souza
6006772399
Josiane Rocha de Araújo
13555832399
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Jovelino Nunes de Castro
12888212348
Lidio Rodrigues de Souza
10138112305
JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL
Luis Carlos Ferreira Soares
12994402356
Lindomar Ramos Rios
7472572399
PORTO VELHO-RONDÔNIA
Márcio Marcelo da Silva Rolim
6023452321
Lourival Francisco Dutra
12930792321
Maria Lucielene de Almeida Mattos
1665062356
Lucia Neves Pinheiro
6005562305
Marlisson Antônio Lima de Oliveira
8949632380
Luis Carlos Brasil Maio
6471752372
Melque Barbosa de Oliveira
7460222380
Luiz Fernando Castro de Araújo
8961192305
Moébio de Souza
12258582305
Manoel Sena Pimentel
1886882364
Mardegma dos Santos Rocha
12615692321
Oziel Monteiro Ribeiro
11681142348
Margarita Sales Batista
1821592380
Pedro Argemiro da Conceição
6075362330
Maria Antonia Almeida de Sousa
1927582321
Reginaldo Gomes Coutinho
7903632348
Maria de Lourdes Félix Rodrigues
11300892224
Reginaldo Santos da Silva
11965872380
Maria do Rosário de Souza
11271452305
Richardson Silva Brício
8647582356
Maria Ferreira de Araújo
18943362364
Rogerio Teixeira da Silva
10654682321
Rozimar Teixeira da Silva
11275992356
Talilson Oliveira da Silva
11275842372
Uislei da Silva Brito
11571442364
Vagner Eufrásio Costa da Silva
12293742313
Marilene de Jesus Oliveira Andrade 1667492313
Marilene Ferreira Barroso
1899492305
Miro dos Santos Alves
13372302305
Neide Leal Silva
12677442321
Nilma Marinho Medeiros
37922431023
Noemia Gomes da Silva
11190952372
EDITAL N.º 038 /2004
O Doutor João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da
21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei etc,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, a relação
dos eleitores que tiveram suas inscrições
SUSPENSAS por condenação criminal, abaixo
relacionados:
Nomes
Inscrição
Adriano Gonçalves Martins
10503982364
Alciene Souza Gomes
11964652305
André Benjamim da Silva
12933872321
e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado
Astrogildo Jorge Alves
1846872364
no lugar de costume e publicado no Diário da
E para que chegue ao conhecimento de todos
Odaia Rodrigues Ferreira
1670592305
Paulo Cesar Silva Lopes
4511872356
Raimundo Camilo de Oliveira
1971532305
Raimundo Farias Reis
10333352356
Ciros Delan Soares Dias
12882262372
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
Raimundo Nonato Gama da Silva
13611002330
Claudemir Carvalho de Souza
11651552356
Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rosivaldo Cruz de Oliveira
8194811155
Cleber Nascimento Florenciano
11273982348
Rondônia, aos dezessete dias do mês de
Rosivaldo Teixeira Ribeiro
8980322321
Clenei da Silva Barros
9844012356
dezembro do ano dois mil quatro. Eu (a),Maria
501812364
Cristiano Ximenes Trindade
11172232313
das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de
Daniel Carvalho Bacuri
10497742399
Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e
Edclei Alves de Souza
8263982313
assino.
Sebastião Canuto de Almeida
Terezinha de Jesus da Costa Tenório 8970372380
Edilson Costa Nascimento
8076612380
E para que chegue ao conhecimento de todos e
Edimar Pantoja dos Santos
11567292356
que ninguém possa alegar ignorância,
Elessandro Machado da Luz
8984322380
(a)João Luiz Rolim Sampaio
determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse
Elison Melo da Costa
13297612399
Juiz Eleitoral
A - 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 63/2004
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2004.
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 13/2004, realizado em 23 de dezembro de 2004, pelo Ministério Público
do Estado de Rondônia, tendo como objeto a aquisição de centrais de ar condicionado (SPLIT).
A presente ata tem validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho.
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação.
Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de
fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de
Registro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo.
Porto Velho 27 de dezembro de 2004.
______________________________________
Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda
Promotora de Justiça
Secretária-Geral
Em exercício
ANOXXII
NÚMERO 240
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE
Autos nº 501.2000.006571-0
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Francisco José de Araújo
Drª.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO nº 494-A.
Finalidade: Intimar a advogada acima nomeada
da homologação da multa impostas na r.
sentença de fls.71/73, a qual importa em R$
148,-50 (Cento e quarenta e oito reais e
cinquenta centavos) , conf.fls.117-,a qual deverá
ser paga no prazo de 10(de-z) dias sob pena de
ir para inscrição na dívida ativa.
Autos nº501.03.006732-0
Autor : Ministério Público/RO
Réu: Edmar Carvalho da Silva.
Adv.: Dr. Francisco Ferreira Brandão Net
OAB/RO n. 454
Finalidade: Intimar o advogado acima
nomeado da homologação da multa e das custas
processuais impostas na r.sentenca de fls.98/
-106, as quais importam em R$ 593 ,35 a multa
e R$ 101,-21 (Cento e um reais e vinte e um
centavos) as custas, conf.fls.1-61,-, no prazo de
10(dez) dias----
--Antônia Lucitânia P.Veras
Escrivã Judicial
/nbsb ...
Autos nº 501.2003.008003-2
Autos: Ministério Público/RO
Réus: Márcio Soare Lemos
Adv: Dr. José Maria de Souza Rodrigues-OAB/
-RO nº 1909.
Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado
da homologação da multa e custas processuais
de fl. 106----- no prazo de 10(de-z) dias .
Autos nº 501.2003.002412-4
Autor: Ministério Público/RO
Réu: Flávio Nunes Coelho.
Dr.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/-RO nº
1461 e/ou Dr. Júlio Cley M.Resende OAB/RO nº
1349.
Finalidade: Intimar os advogados acima
nomeados da homologação da multa e das
custas processuais impostas na r.sentença de
fls. 76/84, as quais importam em R$ 302,-55
(Trezentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos) a multa e R$ 101,-21 (cento e um real
e vinte e um centavos) as custas, conf. fls.97, as
quais deverão ser pagas no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de ir para inscrição na dívida
ativa.
———————————————————————
Antônia Lucitânia P.Veras
Escriva Judicial
——————————————————————-
Autos nº 501.2004.008896-6
Réu: MARCOS FIRMINO DE OLIVEIRA
Advogado: LAED ALVARES SILVA - OAB/
RO 263-A
DESPACHO: “ O requerente não justificou seu
endereço e nem comprovou a sua identidade,
razão pela qual, Indefiro o pedido de liberdade
provisória. Int. e, após, arquivem-se. Intime-se.
Pvh, 21.12.2004 ”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 (noventa) dias.
Proc. Crime nº 501.2000.006392-0
Réu: MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO,
brasileiro, solteiro, nascido aos 28.08.1978,
natural de Porto Velho - RO, filho de Juscelino
Falcão dos Anjos e de Angela Selma Botelho de
Carvalho, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima
mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é
a seguinte: “... Sentença: Diante do exposto e
por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal e, por conseqüência, CONDENO
o réu MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO,
qualificado nos autos, nas penas do art. 180,
Caput, do Código Penal e, por outro lado,
ABSOLVO o réu LUCIANO GOMES, qualificado
nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VI, do
Código de Processo Penal. Passo a dosa a pena,
utilizando-se do sistema trifásico adotado por
nosso Código Penal: Assim, atento às
200 4
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal, vejo que a culpabilidade restou
comprovada, sendo a conduta do réu reprovável.
O acusado registra péssimos antecedentes,
tendo inclusive várias condenações em delitos
contra o patrimônio. Sua conduta social não é
boa para os padrões da sociedade, vez que não
respeita as regras de convívio social. Verifico
que o réu agiu visando auferir lucro fácil, e sua
conduta não trouxe sérias conseqüências para a
vítima, razão pela qual, entendo como necessário
e suficiente para a reprovação e prevenção do
crime, a fixação da pena base acima do mínimo
legal, ou seja, em dois (02) anos de reclusão e
vinte (20) dias-multas no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente ao tempo do fato. Considerando
a existência da atenuante de menoridade
relativa, reduzo a pena em seis (06) meses,
ficando em um (01) ano e seis (06) meses de
reclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/
30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Deixo de aplicar a agravante de reincidência por
tê-la compensado com a agravante acima
referida. Inexistem causas de diminuição ou
aumento de pena. Portanto, diante da ausência
de elementos modificadores, torno à pena
definitiva em: um (01) ano e seis (06) meses de
reclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/
30 do salário mínimo vigente ao tempo da
infração. O réu é pobre e por certo não poderá
arcar com o pagamento da multa, razão pela
qual dispenso o réu do seu pagamento. A pena
será cumprida inicialmente no regime FECHADO
(art. 33, § 2º, do Código Penal), face a
reincidência. Transitado em julgado, lance o
nome do réu no rol dos culpados, expeça-se o
necessário para o cumprimento da pena e
proceda-se as comunicações de praxe. Sem
custas. P. R. I. Porto Velho, 25 de novembro de
2004. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz
Substituto “
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2004.008929-6
Réu: ANTÔNIO MENEZES DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos
22.09.1981 em Cruzeiro do Sul-AC, filho de José
Julião dos Santos e Maria Alice Menezes dos
Santos e IGOR TIAGO PAULINO DE
ANDRADE, brasileiro, solteiro, inseminador
artificial, nascido aos 03.09.1982 em Betim-MG,
filho de Ivo Gonçalves de Andrade e Claura
Paulino de Andrade, residentes em lugares
incerto e não sabido .
B
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
2
FINALIDADE: Citação para defenderem-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo, 16 da
Lei 6.368/76, bem como comparecerem perante
este Juízo, no dia 31.01.2005 às 8:00 horas,
para serem interrogados, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
Autos N. 501.04.007996-7
Réu:
JOSÉ SERGIO PAIVA DE OLIVEIRA
Advogado:
Dr. Willyham Theol Denny
OAB/RO 1299.
DESPACHO: Abra-se vista para manifestação
na fase do art. 499 do CPP. Em nada sendo
requerido, que venham as alegações finais.
Autos N. 501.04.008657-2
Réu:
SÉRGIO DE OLIVEIRA REIS
Advogado:
Dr. Edmar da Silva Santos,
OAB/RO 1069.
DESPACHO: Abra-se vista para manifestação
na fase do art. 499 do CPP. Em nada sendo
requerido, que venham as alegações finais
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO
: 15 DIAS
Processo :
501.2004.008741-2
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
Réu
: ALEXANDRE DA SILVA MAIA, brasileiro,
solteiro, aux. serviços gerais, nascido aos
12.04.82, natural de Porto Velho/RO, filho de
José Ribamar Saabo Maia e de Ana Maria da
Silva Maia, residente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo 16,
parágrafo único, IV, lei 10826/03 e artigo 329 e
307, na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, bem como da audiência de interrogatório
a realizar-se no dia 19.01.2005, às 8 horas, nos
autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Kerley
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito
Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.002671-2
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Cícero Alexandre dos Santos
Advogado :
Francisco Nunes Neto
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Assim sendo,
julgo procedente a denúncia, para condenar o
acusado Cícero Alexandre dos Santos a penas do
delito descrito no art.10, §3º, lei 9437/97. (...)
passando a pena em definitivo a 02 (dois) anos e
03 (três) meses de reclusão e, ainda, ao
pagamento de multa no valor de 10 dias-multa,
que fixo em 1/3 do salário mínimo vigente a
época dos fatos. Regime aberto. Deixo de
substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em face da reincidência.
P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. “(a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.007577-5
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Francisco Duarte Ribeiro
Advogado :
James de Peder Barros OAB/RO
1010
Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.010021-4
Classe
: Revogação de Prisão
Requerente:
Ederson Pereira da Silva
Advogado :
Jean Kleber Nascimento Collins
OAB/RO 1617
Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado
do r. decisão, proferida nos autos em epígrafe,
cujo teor segue: “Assim sendo, indefiro o pedido
de contido nestes autos mantendo a prisão
preventiva do acusado EDERSON PEREIRA DA
SILVA visando com ela garantir a ordem pública.
P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.” (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.010234-9
Classe
: Liberdade Provisória
Requerente:
Ualaci Belchior da Silva
Advogado :
Malbânia M. Ferreira OAB/RO
1756
Finalidade:
“Intimar o advogado acima
mencionado do r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Pela leitura do
auto de prisão em flagrante observa-se que a
arma apreendida estava com a numeração
raspada. Neste caso a lei do Desamamento
desautoriza a concessão de liberdade provisória.
Além da proibição legal é necessário observar
que o requerente não demonstrou ter ocupação
lícita, o que impossibilita a concessão do
benefício. Int. Arquive-se. PVH, 23.12.04.” (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
Direito Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
B
3
Gabarito n.º 56
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.010727-5
Ação: Cobrança
AA: Francisca Ramos de Assunção
Adv. Dr. CÉSAR EDUARDO M. PACIOS, OAB/RO
520
RR: Programa de Assistência Financeira - PROAF
FINALIDADE - DESPACHO: “Audiência de
conciliação designada para o dia 07/01/2005
às 10:00 horas. PVH, 09 de dezembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014552-5
Ação: Reparação de danos
AA: Antonio Hilário dos Santos
Adv. Dr. EDUVIRGE MARIANO, OAB/RO 324-A
RR: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 06/01/2005
às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014534-7
Ação: Cobrança
AA: Sued Santos Rocha de Souza
Adv.ª Dr.ª NADIZA SUELI DA COSTA MOURA
MEANOVICH, OAB/RO 801
RR: Itaú Seguros S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 06/01/2005
às 11:00 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013532-5
Ação: Declaratória
AA: Carlos Antonio Hurtado Moron
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Banco Sudameris Brasil S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 06/01/2005
às 10:40 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014544-4
Ação: Cobrança
AA: Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira
Adv. Dr. LAED ÁLVARES SILVA, OAB/RO 263-A
RR: Ilidio Pinto Lopes Filho
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 06/01/2005
às 11:20 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014495-2
Ação: Cobrança
AA: Adriano Amaral da Silva
Adv.ª Dr.ª CÉLIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
LÔBO, OAB/RO 1540
RR: Abel Lopes de Andrade
FINALIDADE - DESPACHO: “A nota promissória
não está regularmente preenchida, bem como
não possui todos os requisitos necessários à
formalização do título executivo (não há data de
emissão).
O caminho a trilhar seria o de indeferimento
liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e
618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade
dos Juizados e visando à celeridade economia
processual, recebo a ação como sendo de
cobrança.
Conseqüentemente, designo audiência de
conciliação para o dia 06/01/2005 às 09:40
horas. Cite-se. Intime-se. CUMPRA-SE. PVH,
17 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013537-6
Ação: Declaratória
AA: Josafá Ribeiro Soares
Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Banco Sudameris Brasil S/A.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 07/01/2005
às 09:00 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014622-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
AA: João Marcos Salvallagio
Adv. Dr. ODAIR MARTINI, OAB/RO 30-B
RR: Adbras Administradora Brasil S/C.
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiência de conciliação para o dia 07/01/2005
às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com as
recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011319-4
Ação: Reparação de danos
AA: Tatiana da Silva Costa
Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
RR: SPC - Brasil Serviços de Proteção ao Crédito
FINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados e
autuados como ação indenizatória (reparação
de danos morais);
II - Designo audiência de conciliação para o dia
07/01/2005 às 08:20 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002246-6
Ação: Reparação de danos
AA: José Varonil Penha Sanders
Adv. Dr. LÚCIO SÉRGIO F. DE FRANÇA, OAB/PB
9746
RR: Renato Borges da Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 33;
redesigno audiência de conciliação para o dia
06/01/2005 às 10:00 horas. Cite-se e intime-se
com as recomendações e advertências de praxe.
CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
GABARITO Nº 153
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: ENIO SALVADOR VAZ
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.014592-4
Ação: Cobrança
AA.: Sylvie Cristine de Souza Amado
Advg.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO
602; OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
RR: Med Saúde - Odonto Norte Clínicas Ltda
Despacho: “Recebo a emenda inicial. Designo
audiência de conciliação para o dia 18/01/2005,
às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH 21/12/
2004.
Proc.: 601.02.015685-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Sebastião Soares de Barros
Advg.: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS
CHAGAS OAB/RO 1592; CLOVIS AVANÇO OAB/
RO 1559
RR.: Ademar Magalhães Ferreira
Advg.: ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/RO 354/B
Despacho: “Manifeste-se o credor sobre a
petição de fl.102, em 05 (cinco) dias. Cumprase.” PVH 21/12/2004.
Proc.: 601.03.013788-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Francisco Ribeiro Neto
Advg.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO
875
RR.: Cruiser Táxi Aéreo Ltda.
Advg.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/RO 303 B; RAQUEL HOLANDA OAB/RO363 B
Finalidade: “Defiro o requerimento de fl. 32,
mediante o pagamento das custas processuais.”
PVH, 21/12/04.
Proc.: 601.04.014680-7
Ação: Cobrança
AA.: Edgar Leandro da Silva
Advg.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/
RO 1806
RR.: M.J.D. Construções Ltda.
Advg.: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO
708; IONETE FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO
1095
Sentença : “Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos conta, com fulcro no artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito, sem julgamento de mérito,
determinando seu respectivo arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.” PVH, 17/12/04.
Porto Velho, 23de Dezembro de 2004
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
4
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze)
dias,
apresentarem
contestação,
Ação
n.
LEILÃO
001.2002.015410-0
Ação Ordinária
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
exordial.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
DESPACHO: “Cite-se por edital.
001.2004.016390-2
DE
nº
se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na
06 de dezembro de 2004.
Processo
Processo
ficando ciente de que não o fazendo, presumir-
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
EDITAL
querendo,
Porto Velho,
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.”
Sumária
forma da Lei.
Requerente:
ASSOCIAÇÃO
DESPORT.
REPRESENT. DE CABOS E SOLD.
E
DA PM E
BOMB.
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
forma da Lei.
Velho/RO.
Av. Lauro
Requerido:
ESTADO
DESCRIÇÃO
CITAÇÃO
E
INTIMAÇÃO
DE:
DIRCEU
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.
ALEXANDRINO, brasileiro, casado, ex-policial
DO
microcomputador
DE
RONDÔNIA
BEM:
01
completo,
CPU HCP, mouse e teclado.
militar, residente e domiciliado nesta cidade na
Rutinéa Silva dos Santos
Rua José Amador dos Reis, n. 1405, bairro
Escrivã Judicial
R$
-
Tancredo Neves e atualmente em lugar incerto e
-
FINALIDADE: Citar e intimar o requerido para
AOC,
Avaliado em
1.500,00
02
(dois)
BTU’S.
não sabido.
(Um)
monitor
01
ar
condicionados
de
7.500
Avaliados em R$ 700,00;
(um)
fone
fax,
marca
Panasonic.
Avaliado em R$ 350,00.
comparecer à audiência designada na data e
hora a seguir indicadas, na companhia de
advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
VALOR:
escrita ou oral e produzir prova.
novecentos
DATA
E
HORA
DA
AUDIÊNCIA:
EDITAL
10/03/
DE
2.900,00
(dois
mil
e
reais)
CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
2005, às 9 horas
R$
DATA DO 1º LEILÃO: 14/02/2005, ás 10
horas.
DESPACHO: “Tendo em vista a não localização
Processo
n.
DATA DO 2º LEILÃO: 24/02/2005, às 10
001.2004.008406-9
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
horas.
horas. Expeça-se edital de citação e intimação.
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível, na Av. Lauro
Int. Pvh., 30/11/04. Edenir Sebastião Albuquerque
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
Sodré, 1728, Bairro Jardim América, nesta
da Rosa - Juiz de Direito. “
forma da Lei.
Cidade.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,
CITAÇÃO
do requerido para citação, redesigno esta
solenidade para o dia 10 de março de 2005, às 9
n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO.
FONE: 217-1328.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
DE:
IPANEMA
CONSTRUÇÕES
“Designem a Secretaria datas
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
para hasta pública. Porto Velho, 03 de dezembro
34.787.689/0001-68, com endereço na Rua
de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em
- Juiz de Direito.
LTDA,
lugar incerto e não sabido.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
DESPACHO:
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze)
Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -
dias,
Porto
apresentarem
contestação,
querendo,
Velho/RO.
ficando ciente de que não o fazendo, presumirse-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na
Porto velho, 16 de dezembro de 2004.
exordial.
EDITAL
DE
Rutinéa Silva dos Santos
CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
DESPACHO: “Cite-se por edital.
06 de dezembro de 2004.
Processo
n.
001.2004.008406-9
Escrivã Judicial
Porto Velho,
Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.”
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
EDITAL
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL.
LTDA,
DE:
IPANEMA
Processo
lugar incerto e não sabido.
001.2004.011285-6
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
34.787.689/0001-68, com endereço na Rua
Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em
n.
Ação de Execução de Título Judicial
CONSTRUÇÕES
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
CITAÇÃO
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO.
CITAÇÃO
DE
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Av. Lauro
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
5
-
dia 13/12/04, as 15:00 horas.Relata que após a
para determinar que a autoridade coatora torne
PAVIMENTAÇÕES RONDÔNIA LTDA, pessoa
divulgação do edital n. 223/04, datado de
sem efeito o cancelamento da decisão que
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
06.10.04, e em virtude de requisitos restritivos no
acatou a impugnação da Impetrante e autorize
n. 84.596.840/0001-59, com sede à Rua Júlio de
anexo I referente aos itens 1.16.1 e 10.13.1 que
sua participação no certame. Notifique-se a
Castilho, n. 282, sala 09, Centro, através de seu
diz respeito ao processo fabril certificado ISO
autoridade coatora dos termos da presente e
representante legal, atualmente em lugar incerto
9000 e assistência técnica impugnou o edtial.
para que preste as informações no prazo legal.
e não sabido.
Informa que a impugnação foi acatada com base
Expeça-se
no entendimento firmado pela Egrégia Corte de
liminar a ser cumprido pelo oficial de plantão.
FINALIDADE: Citar a empresa executada para
Contas
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.Edenir
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o
exigências não podem ser feitas para fins de
pagamento da importância de R$ 5.178,19 (cinco
inabilitação ou desclassificação, ficando portando
mil, cento e setenta e oito reais e dezenove
suprimida a exigência no anexo I do edital.
PROC.
N.
centavos), referente a honorários advocatícios ,
Indicia que em 17/11/04, obteve cópia de uma
AÇÃO:
Mandado
ou nomear bens à penhora, sob pena de não o
exposição de motivos elaborada pela pregoeira
AA:
fazendo, serem penhorados tantos bens quantos
elabora pela pregoeira Eliane, onde justifica o
ADV.:
bastem
e
motivo que acatou a impugnação, ao tempo que
RR: Estado de Rondônia (Diretor do centro
acréscimos legai, podendo ainda opor embargos,
atende o pedido da Diretora Geral do Detran,
Estadual de Ensino de Jovens e Adultos
querendo, após seguro o juízo.
atendendo
Padre Moretti - CEEJA))
CITAÇÃO
DE:
para
a
PAV-RON
garantia
de
execução
da
União,
pedido
impugnação.
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
que
entende
para
Justificou
a
que
tais
desconsiderar
a
necessidade
de
mandado
para
cumprimento
da
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
001.2004.020750-0
Daniel
de
Atallah
BRÍGIDA
Segurança
Motta
LISTON
DESPACHO:(fl.45/46)
OAB/RO
Trata-se
de
2527
Mandado
concessão de liminar, citou doutrina. A inicial de
de Segurança com pedido de liminar em que
fl. 3/47 vem acompanhada de documentos, fl. 48,
Daniel Atallah Motta impetra contra ato coator do
DESPACHO: Cite-se por edital. Int. P.V. 25/10/
49/235. É o relatório, decido. Trata-se de
Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Mandado de Segurança objetivando a concessão
Adultos Padre Moretti, objetivando a concessão
Juiz de Direito.
de
de liminar para permitir que o Impetrante realize
liminar
para
que
o
Impetrante
possa
participar do certame sem apresentação do ISO
as
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
9000 e 9001. Insurge-se o Impetrante ao fato da
inscrição.
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Impetrada após ter acatado a impugnação
indeferida pela Impetrada apara a realização do
Velho/RO.
efetuada pela Impetrante no que diz respeito a
exame supletivo, para o ensino médio a ser
Porto Velho, 29 de outubro de 2004.
exigência de ISO 9000 e 9001, e posteriormente
realizado, sob a alegação de não ter a idade de
voltar atrás da referida decisão passando a exigir
18 (dezoito) anos.Relata ainda que, o Impetrante
Rutinéa Silva dos Santos
os referidos certificados. Relata que a exigência
foi aprovado no vestibular para ingresso no curso
Escrivã Judicial
contraria decisão do TCU que considera a
de direito na Faro. Sustenta que se encontra
exigência dos certificados descabida para efeito
pendente de 04 (quatro) disciplinas para concluir
de inabilitação ou desclassificação. Diz ter sido
o ensino médio, requisito essencial para dar
lesionada em seu direito líquido e certo, posto
seguimento aos seus estudos acadêmicos em
que
nível de terceiro grau.
COMARCA
PRIMEIRA
DE
VARA
PORTO
DA
VELHO
FAZENDA
PÚBLICA
a
exigência
dos
certificados
para
a
provas
de
suplência,
Relata
que
autorizando
teve
sua
sua
matrícula
participação no certame impede que todas as
Diz ter o direito líquido e certo em ser
ROSA
empresas sediadas no Estado participem do
matriculado no ensino supletivo.
EXPEDIENTE
certame, eis que não possuem o referido
relatório, decido.
certificado.A medida liminar em mandado de
Segurança em que o Impetrante objetiva a
segurança
do
concessão de liminar para ter o direito de ser
possível direito líquido e certo da impetrante,
matriculado no curso supletivo. Indicia estar
justificado pela iminência de dano irreversível de
pendente
ELETRÔNICO:
ordem patrimonial ou moral, se mantido até
concluir o ensino médio e que necessita concluí-
JUIZ: [email protected]
julgamento final. Para a sua concessão devem
las para ingresso no terceiro grau. O Impetrante
ESCRIVÃO:
concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a
foi aprovado em vestibular de Faculdade privada.
relevância do direito alegado e a possibilidade
No ano letivo de 2004, consta aproveitamento
da ocorrência de lesão irreparável. No presente
sendo insatisfatório em 04 (quatro) disciplinas
caso verifica-se a presença dos requisitos. A
sendo reprovado, aproveitamento mínimo em
AA: FOURTEC - Four Tecnologia Ltda
licitação é um procedimento administrativo
outras 07(sete) disciplinas, e aproveitamento
ADV.:
FRANCISCO
prévio e complexo para aquisição de bens,
superior em 01 (uma) disciplina. Assim, na
FILHO
OAB/RO
serviços ou obras de engenharia que, ao
invocação da disposição normativa que orienta
obedecer a critérios pré-definidos, procura
ao poder público instituir em favor do aluno o
impedir
a
ensino compatível à sua capacidade não se
imoralidade e a ineficiência, e, com isso, garantir
revela violada, em princípio, pela só aprovação
contratos mais vantajosos para Administração.
do candidato em faculdade particular sem
Mandado de Segurança com pedido de liminar
Aos
em
observar o aproveitamento no estudo regular.
proposto por Fourtec # Four Tecnologia Ltda
igualdade de condições, a oportunidade de
Ademais, noticia o Impetrante ter obtido a
contra ato coator da Pregoeira da Superintendência
obterem
matrícula
de Licitações do Estado de Rondônia, objetivando
Administração. A exigência dos certificados
revelando risco imediato pela não concessão de
a concessão de liminar para determinar que a
mencionada impede a participação de empresas
liminar sem oitiva do Impetrante. Diferentemente
Impetrada torne válida a impugnação autorizando
que não tenham o referido certificado.Assim,
de outras situações apreciadas neste Juízo onde
a participar do pregão n. 223/04, a se realizar no
acolho o pedido da Impetrante e defiro a liminar
se questiona a validade da restrição do exame ao
JUIZ
EDENIR
DA
SUGESTÕES
NAS
SEBASTIÃO
DO
OU
ENDEREÇO
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
[email protected]
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
Estado
23.12.2004
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
RR:
DIA
ALBUQUERQUE
001.2004.020641-5
de
Superintendência
de
Segurança
ASSIS
DE
OLIVEIRA
1306
Rondônia
de
(Pregoeira
Licitações
do
da
Estado
de Rondônia - SUPEL)
DESPACHO:(fl.119/120)
Trata-se
de
a
é
procedimento
ilegalidade,
licitantes
a
possibilita,
receitas
com
acautelador
pessoalidade,
concorrendo
a
venda
para
em
na
04
É o
Trata-se de Mandado de
(quatro)
instituição
disciplinas
privada,
para
não
se
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
6
menor de dezoito anos que demonstra excelente
depósito dos valores em discussão já que o autor
DESPACHO:(fl.77)
aproveitamento, esta segurança tem contornos
discorre sobre inexigibilidade do tributo, tenho
impugnação. Porto Velho, 13 de dezembro de
próprios.
Em
principio,
é
apreciado
Ao
embargado
para
nesta
por admiti-lo, devendo ser feito em conta
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
segurança se a aprovação do Impetrante no
vinculada ao processo.Assim, defiro a liminar
Juiz de Direito.
vestibular da Faculdade particular, determina
para determinar que o Impetrado se abstenha de
prevalência de conhecimento em relação ao
exigir que a Impetrante recolha o ISSQN sobre a
PROC.
que
movimentação financeira da sociedade, devendo
AÇÃO:
prepondera nas avaliações do curso regular, ou
o referido imposto ser calculado nos termos do
AA: Maria de Fátima Antelo Machado
seja, se a aprovação desqualifica o desempenho
art. 9º, § 3º do Decreto Lei n. 406/68, combinado
ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/
modesto, transpondo o aluno ao grau superior
com o art. 58 do CTM que determina o
RO 2283
suprimindo
pagamento do ISSQN de acordo com alíquota
RR: Estado de Rondônia
entendendo não presentes elementos necessários,
fixa, no montante de 2,5 UPF#s por sócio.
DESPACHO:(fl.43) Defiro a justiça gratuita.
INDEFIRO a liminar, pois não demonstrados os
Notifique-se a autoridade coatora dos termos da
Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
pressupostos
sua
presente e para prestar as informações no prazo
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
à
legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério
Direito
deverá
Público para parecer.Int.Porto Velho, 14 de
apresentá-las em 10 dias. Após, certificada a
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
PROC.
N.
da Rosa Juiz de Direito .
AÇÃO:
Reparação
aproveitamento
insuficiente
uma
fase
legais
concessão.
e
regular.
exigidos
Requisitem-se
Autoridade
apontada
regularidade,
ao
mínimo
Destarte,
para
a
informações
coatora,
Ministério
que
Público
para
N.
001.2004.019943-5
Ordinária
001.2004.020091-3
de
Danos
manifestação. Porto Velho, 14 de dezembro de
AA: Rosilda Paulina da Cruz
2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
ADV.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO
Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
Lerí
ADV.:
&
de
Silva
SAMUEL
OAB/RO
RR:
001.2004.020994-5
DOS
Associados
SANTOS
JÚNIOR
1238
Município
de
Porto
Velho
(Secretário
Municipal da Fazenda de Porto Velho)
DESPACHO:(fl.35/36)
Trata-se
de
N.
AÇÃO:
Mandado
801
001.2004.020626-1
de
RR: Estado de Rondônia
Segurança
DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita.
AA: Antônia da Silva Brum
Segurança
Advogados
PROC.
Mandado
de Segurança com pedido de liminar em que Leri
& Silva Advogados Associados impetra em face
do Secretário do Município de Porto Velho,
objetivando obter a concessão da liminar para
suspensão da exigibilidade da cobrança do
ISSQN sobre a movimentação financeira da
sociedade.Em principio o Decreto Lei Federal n.
406/68, impõe óbice à incidência de ISSQN
tendo por base de cálculo a remuneração do
próprio trabalho dos profissionais ainda que
organizados em sociedade, relacionados no item
ADV.:
GABRIEL
MARTINOVSKI
OAB/RO
548
RR:
Estado
de
Rondônia
(Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.35) É vedada a tutela antecipada
visando a concessão ou extensão de vantagem
funcional (Lei 9494/97, art. 1º). Notifique-se a
autoridade coatora para prestar as informações
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos
ao Ministério Público para parecer. Int. PVh., 9 de
dezembro
de
2004
-
Edenir
Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
de
Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
Luciano
ADV.:
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
N.
Departamento
ADV.:
OAB/RO
a cada profissional.A redação do art. 58 do CTM
RR:
dada pela Lei Complementar n. 181/03 não se
Geral de Recursos Humanos do Estado de
ADV.:
referiu
Rondônia - CGRH)
2000
sociedades
(Coordenador
Considerando
001.2004.020568-0
Estadual
de
Trânsito
do Estado de Rondônia - DETRAN/RO
RO 831
às
1559
Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
sobre sujeição do imposto calculado em relação
expressamente
OAB/RO
DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita.
AA:
Hayashida
Rondônia
Corrêa
AVANÇO
RR: Estado de Rondônia
ADV.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/
de
Cabral
CLÓVIS
90 n. (art. 9º, §§ 1º e 3º).O § 3º do art. 9º dispõe
Estado
001.2004.020011-5
Indenização
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
Segurança
Brandão
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
PROC.
001.2004.020429-3
Myssula
Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
que
os
CLEUZEMER
SORENE
UHLENDORFF
549
RR: T.J. Veículos e Peças Ltda
ANA
PAULA
LORENZETTI
OAB/RO
uniprofissionais quanto a fixação do imposto.O
DESPACHO:(fl.85)
inciso III, do art. 58 institui incidência do imposto
documentos de fls.61/80 não foram emitidos
impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 -
dos profissionais de nível superior.À semelhança
pela NUPEM, insta a vinda das informações para
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
do entendimento judicial sobre ser inadmissível
melhor análise do direito pleiteado. Notifique-se
Direito
a restrição do parágrafo único do art. 58 na
a autoridade coatora para prestar as informações
redação da Lei Complementar 111/2000, é
no prazo legal. Intl PVh., 7 de novembro de 2004
PROC.
questionável a higidez normativa do parágrafo
- Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
AÇÃO:
único da redação da Lei Complementar n. 181/
Direito
AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia
2003.Daí, em princípio, não se vislumbrando
PROC.
N.
sobre a remuneração do próprio trabalho dos
AÇÃO:
embargos
sócios, e vindo nova redação do art. 58 do CTM
AA: Estado de Rondônia
instituindo o imposto ISSQN dos profissionais de
PROCURADORA:
nível
OLIVEIRA
em
2,5
UPF,
demonstra-se
N.
Ao
embargado
para
001.2004.019874-9
Declaratória
- CAERD
flagrante o direito do Réu fazer incidir o imposto
superior
DESPACHO:(fl.21)
001.2004.020826-4
à
ADV.:
Execução
LÍVIA
BRENO
RR: Aldo Soares da Silva
em recolher o tributo sob essa orientação.Por
ADV.:
não vislumbrar fundamento que desautorize o
OAB/RO
RAIMUNDO
572
REIS
DE
PAULA
OAB/RO
RR: Município de Porto Velho - RO
RENATA
DE
DESPACHO:(fl.47/48)
Declaratória
verossimilhança do direito invocado pelo autor
DIAS
399-B
de
Trata-se
Inexistência
de
de
Ação
Obrigação
Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com
DE
AZEVEDO
pedido de Antecipação de Tutela em que
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
7
Caerd em face do Município de Porto velho,
lucrativa
objetivando a concessão de tutela antecipada
vislumbrando
para que seja suspenso o crédito tributário
imunidade. Trata-se de procedimento que impõe
público.
constituído
verificação
de
condições
sociedade de economia mista, tem por objeto o
referente ao ISS, e, para que o Requerido se
necessárias
à
imposto
abastecimento de água, que é um bem de
abstenha de praticar qualquer ato que venha a
mencionado pela Requerente, determinando
propriedade do Estado de Rondônia. Indicia que,
cercear o direito da Requerente, referente ao
então
elementos
por ser uma sociedade de economia mista
tributo discutido.
Sustenta que é empresa de
amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo
pública, não exerce atividade econômica, mas
economia mista, e tem por objeto a atividade não
ao andamento regular da atividade pública.
sim, presta serviço público essencial, portanto,
econômica sendo prestadora de serviço público
Firma-se, noutro ponto, entendimento pela
não pode ser contribuinte de IPTU, conforme
de abastecimento de águas e coleta de esgoto no
necessidade da citação da parte contrária antes
disposição Constitucional Federal (art. 150, VI,
Estado de Rondônia. Diz que o quadro de
da eventual concessão de tutela antecipada, em
#a#). Requer a tutela antecipada para a
funcionários é admitido mediante concurso
atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio
suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a
público.Relata que, a Requerente como sociedade
Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p.
abstenção por parte da Requerida em efetuar
de
o
29). Depois, a Requerente pede a suspensão do
qualquer ato que venha a cercear o direito da
abastecimento de água, que é um bem de
crédito tributário referente ao tributo nominado
Requerente.
propriedade do Estado de Rondônia.Indicia que,
como ISS, contudo, não anexou aos autos
Ação declaratória de inexistência de obrigação
por ser uma sociedade de economia mista
documentação comprobatória da existência de
tributária c/c com anulatória, objetivando a
pública, não exerce atividade econômica, mas
débito
os
desconstituição de débito relativo a cobrança de
sim, presta serviço público essencial, portanto,
documentos
dizem
ISS por parte do Requerido. Relata que é
não pode ser contribuinte de ISS, conforme
respeito a outros impostos, restando ao juízo, a
empresa de economia mista, portanto, não
disposição Constitucional Federal (art. 150, VI,
incerteza do débito mencionado.Por outro lado,
podendo ser contribuinte de ISS, conforme
#a#).Requer
na
pela
disposição elencada no art, 150, VI, #a# da
suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a
Requerente (fls. 27/44), existem débitos com a
Constituição Federal. Sustenta que não exerce
abstenção por parte da Requerida em efetuar
Requerida desde 1.990, os quais muitos, já estão
atividade econômica, e que presta serviço
qualquer ato que venha a cercear o direito da
lançados na dívida ativa, descaracterizando
público essencial não podendo ser contribuinte
Requerente.
É o relatório, decido.Trata-se de
assim, a urgência da medida para a concessão
de IPTU. A tutela antecipada é antecipação - pela
Ação declaratória de inexistência de obrigação
de antecipação da tutela.Nesse sentido, não se
entrega precária - dos efeitos da sentença de
tributária c/c com anulatória, objetivando a
apresenta presente maior risco à Requerente ao
mérito, podendo ser deferida, revogada ou
desconstituição de débito relativo a cobrança de
Réu a pretendida suspensão do crédito tributário
modificada a qualquer tempo. Os rigorosos
ISS por parte do Requerido. Relata que é
(#periculum in mora# inverso).Não apresenta,
requisitos do art. 273, e incisos, do Código de
empresa de economia mista, portanto, não
assim, causa que tenha exata adequação ao
Processo Civil devem restar satisfatoriamente
podendo ser contribuinte de ISS, conforme
disposto no art. 273, I, do Código de Processo
preenchidos,
disposição elencada no art, 150, VI, #a# da
Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela
demonstração
Constituição Federal. Sustenta que não exerce
antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação,
#periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
atividade econômica, e que presta serviço
no prazo legal, advertido-o das sanções pela
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
público essencial não podendo ser contribuinte
contumácia. Porto Velho, 17 de dezembro de
É prevista a imunidade sobre patrimônio, venda
de ISS. A tutela antecipada é antecipação - pela
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
ou serviços dos entes (União, Estado, Município)
entrega precária - dos efeitos da sentença de
Juiz de Direito .
e de suas autarquias e fundações. Em princípio,
indevidamente
economia
mista,
a
tutela
tem
contra
por
a
autora
objeto
antecipada
para
a
do
empreendimento,
perfeito
relação
não
se
Estado de Rondônia. Diz que o quadro de
caracterização
da
funcionários é admitido mediante concurso
atendimento
não
reservas
junto
a
a
incidência
apreciação
nos
débitos
do
sem
Requerida,
colacionados
de
às
visto
que
autos
apresentada
mérito, podendo ser deferida, revogada ou
Relata
que,
a
Requerente
como
É o relatório, decido.Trata-se de
não
de
se
falando
#fumus
apenas
boni
em
iuris#
e
tratando-se de sociedade de economia mista, o
modificada a qualquer tempo. Os rigorosos
PROC.
requisitos do art. 273, e incisos, do Código de
AÇÃO:
Processo Civil devem restar satisfatoriamente
AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia
atividade
preenchidos,
- CAERD
contraprestação e finalidade de lucro, determina
demonstração
não
de
se
falando
#fumus
apenas
boni
em
iuris#
e
ADV.:
N.
001.2004.019767-0
tratamento constitucional conferido é o do art.
Declaratória
BRENO
DIAS
173,§ 1º, II, CF/88. Assim, a exploração de
DE
PAULA
OAB/RO
#periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
399-B
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
RR: Município de Porto Velho - RO
É prevista imunidade sobre patrimônio, venda ou
DESPACHO:(fl.47/48)
serviços dos entes (União, Estado, Município) e
Declaratória
econômica,
caracterizada
pela
a sujeição da exploração ao regime jurídico
tributário das empresas privadas ainda que
Estado.Em princípio, sendo característica da
Obrigação
Sociedade de Economia Mista a admissão da
de sua autarquias e fundações. Em princípio,
Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com
captação de recursos mediante emissão de
tratando-se de sociedade de economia mista, o
pedido de Antecipação de Tutela em que
ações sob oferta de posterior resgate com lucros
tratamento constitucional conferido é o do art.
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
ao investidor, induz concluir pela finalidade
173,§ 1º, II, CF/88.Assim, a exploração de
Caerd em face do Município de Porto velho,
lucrativa
atividade
pela
objetivando a concessão de tutela antecipada
vislumbrando
contraprestação e finalidade de lucro, determina
para que seja suspenso o crédito tributário
imunidade.Trata-se de procedimento que impõe
a sujeição da exploração ao regime jurídico
constituído
verificação
de
tributário das empresas privadas ainda que
referente ao IPTU, e, para que o Requerido se
necessárias
à
efetivado por ente criado e constituído pelo
abstenha de praticar qualquer ato que venha a
mencionado pela Requerente, determinando
Estado.Em princípio, sendo característica da
cercear o direito da Requerente, referente ao
então
Sociedade de Economia Mista a admissão da
tributo discutido.
Sustenta que é empresa de
amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo
captação de recursos mediante emissão de
economia mista, e tem por objeto a atividade não
ao andamento regular da atividade pública.
ações sob oferta de posterior resgate com lucros
econômica sendo prestadora de serviço público
Firma-se, noutro ponto, entendimento pela
ao investidor, induz concluir pela finalidade
de abastecimento de águas e coleta de esgoto no
necessidade da citação da parte contrária antes
econômica,
caracterizada
Inexistência
indevidamente
de
contra
de
efetivada por ente criado e constituído pelo
Ação
de
Trata-se
a
autora
do
empreendimento,
perfeito
reservas
a
não
se
caracterização
da
atendimento
não
às
incidência
apreciação
condições
do
sem
imposto
elementos
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
8
da eventual concessão de tutela antecipada, em
SENTENÇA:(fl.10/11) Do exposto, acolho a
PROC.
atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio
exceção
AÇÃO:
Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p.
Estado, para que os autos sejam remetidos para
AA:
29).
distribuição às Varas Cíveis da Comarca de
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
27/44),
Cacoal-RO.PRI.Int.Porto Velho, 13 de outubro de
RR: Estado de Rondônia
existem débitos com a Requerida desde 1.990, os
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
PROCURADOR:
quais muitos, já estão lançados na dívida ativa,
de Direito.
FERRAZ
descaracterizando assim, a urgência da medida
Por outro lado, na relação de débitos
apresentada
pela
Requerente
(fls.
de
incompetência
suscitada
pelo
N.
001.1995.013925-5
Declaratória
Antonio
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
Litisconsorte
para a concessão de antecipação da tutela.Nesse
solicitada
ADV.:
sentido, não se apresenta presente maior risco à
[email protected]
Requerente ao Réu a pretendida suspensão do
crédito
tributário
(#periculum
in
através
do
diretamente no SAP.
PROC.
N.
AÇÃO:
Embargos
Código de Processo Civil, razão pela qual
AA: Estado de Rondônai
INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para
responder a ação, no prazo legal, advertido-o
das sanções pela contumácia. Porto Velho, 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito .
AÇÃO:
Instituto
Servidores
Públicos
Rondônia
Município
Municipal
de
Previdência
do
MARIA
de
Porto
DESPACHO:(fl.25)
PROCURADOR:
à
LERÍ
dos
Estado
de
CÉLIA
Porto
(Câmara
Velho)
Embora
a
Câmara
Municipal de Porto Velho tenha personalidade
judiciária, ou seja, capacidade processual para a
defesa de suas prerrogativas funcionais, não
possui, contudo, personalidade jurídica. Todavia,
a Câmara Municipal te capacidade de estar em
juízo na defesa de seus interesses peculiares
como litisconsorte necessário. Assim, emende a
ANTÔNIO
SOUZA
E
RR:
Veriano
de
Oliveira
Municipal,
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264embargado
à defesa
Direito
352)Tratando-se de matéria de fato, a despeito
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2004.019542-1
Ação
Civil
Ministério
Pública
Público
tratar-se
deferir
do
Estado
de
Rondônia
AA:
Paulo
Sérgio
- MP/RO
e
ADV.:
OAB/RO
RAIMUNDO
REIS
DE
AZEVEDO
seu
produção
de
prova
designando
testemunhal
audiência
de
09:00 h. Arrolem as partes, em 10
intimadas
RR:
tempestivo, intimem-se.
SAVANA
Construções
DESPACHO:(fl.158)
O
Ltda
Ministério
Público
propôs a presente ação civil pública em desfavor
demandado apresentação de defesa prévia
no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o). Após o
recebimento da defesa prévia (#manifestação#),
572
em
RR: Manoel Antônio de Sá Leite
escrita, podendo ser instruída com documentos,
outros
restaurada
dias as testemunhas que pretendem sejam
#usque# 12o, da Lei 8.429, de 2.06.92, pela
Gonçalves
a
requerida,
2005 às
Medida Provisória 2.225/01, propicia-se ao
Vieira
ação
RR: Jânio Fernandes de Sousa
proposta tem fundamento nas disposições da Lei
Cobrança
de
instrução e julgamento para o dia 20/04/
8.429/92. Na redação dada ao art. 17, §§ 6o
AÇÃO:
do Município de Jaru (fls. 349/
andamento após instrução probatória, tenho por
pelo
Juízo.
Vindo
arrolamento
Porto Velho, 14 de
Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da RosaJuiz de Direito.
de empresa sem processo licitatório. A ação
001.2004.020249-5
de
Câmara Municipal (fls. 389/396) faz-se integrante
16 de dezembro de 2004 -
N.
perspectiva
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
AÇÃO:
PROC.
sob
22.3.99). Nesse sentido, a manifestação da
PROC.
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
dar-se
impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 -
lhe conduta ímproba consistente na contratação
Edenir Sebastião
Câmara
personalidade
para
cancelamento da distribuição. Int. Porto Velho,
pena
da
de
poder (STJ-1a Turma, RMS 8.967-SP), DJU
Ao
Sá Leite e Savana Construções Ltda, imputando-
sob
Jarú
SOUZA
preservação do “interesse institucional” desse
de
dias,
também
investindo-a
litisconsórcio
prazo
(dez)
de
DE
judiciária, tendo em vista o fundamento do
Furtado
inicial para adequar o pólo passivo da ação no
10
P.
1765
concomitantemente
de Jânio Fernandes de Sousa, Manoel Antônio de
de
Município
ROBERTO
nesta ação a citação do Município de Jaru e
de
TAKETA
Velho
OAB/RO
ABELHA
atendimento integral à decisão do e. TJRO fez-se
Execução
SILVA
DESPACHO:(fl.07)
-IPERON
PROCURADORA:
RR:
de
Passivo:
MÁRIO
CÉSAR
pressupostos e as condições da ação.Para
001.2004.020587-7
B
001.2004.020864-7
EMÍLIO
regular sendo suficientemente atendidos os seus
mora#
exata adequação ao disposto no art. 273, I, do
N.
e-mail
consultada
Campanari
DESPACHO:(fl.399) O processo tem tramite
inverso).Não apresenta, assim, causa que tenha
PROC.
ou
Luiz
AA:
N.
01.2004.009149-9
Ordinária
Gilvane
ADV.:
Veloso
GILVANE
OAB/RO
Marinho
VELOSOS
MARINHO
2139
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
TEREZINHA
DE
JESUS
B.
LIMA
DESPACHO:(fl.582)
processo,
Apresenta-se
atendendo
regular
suficientemente
o
os
pressupostos e condições da ação.As provas
RR: Estado de Rondônia
o Magistrado, em decisão fundamentada, e no
DESPACHO:(fl.28) 1. Retifico o despacho de
prazo de 30 dias, poderá rejeitar a ação, se
fls.28. 2. Designo audiência para o dia 17/04/04,
convencido
às 9 horas. 3. Cite-se. Int. PVh., 17 de dezembro
improbidade, da improcedência ou inadequação
instrução e julgamento para o dia 26/04/
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
da ação (art. 17, § 8o).A ação comporta avaliação
2005 às 09:00h. Intimem-se. Porto Velho, 14
- Juiz de Direito
de admissibilidade após a resposta do Requerido
de
em relação aos fundamentos declinados na
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Exceção
001.2004.020872-8
de
TEREZINHA
DE
inexistência
do
ato
de
ao objeto da ação e, por essa razão, hei por
deferir
a
realização
Dezembro
de
de
audiência
2004.Edenir
de
Sebastião
inicial.Assim, notifiquem-se os Requeridos para
Impedimento
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
da
testemunhais requeridas apresentam pertinência
JESUS
B.
manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, na
PROC.
forma do art. 17, § 7o, Lei 8.429/92. Cite-se o
AÇÃO:
N.
001.2003.015335-1
Ordinária
estado de Rondônia para querendo, integrar a
AA:
LIMA
lide.
ADV.:
RR: Alberto Alves da Silva
Porto Velho, 01 de dezembro de 2.004.Edenir
RO 1012
ADV.: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Mariana
RUY
Moreira
CARLOS
Gomes
FREIRE
Freire
FILHO
OAB/
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
9
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC.
PROCURADORA:
AÇÃO:
MARIA
CÉLIA
HARUMI
N.
001.2002.016869-0
pelo Autor, para posterior exame, tendo em vista
Ordinária
comportar dilação probatória nesse sentido,
TAKETA
AA: Antônio Rodrigues Cardoso e outros
sobre existência causa interruptiva eficiente.As
DESPACHO:(fl.178) Traga a Autora a planilha
ADV.:
provas testemunhais requeridas apresentam
de cálculos, conforme art.604 do CPC para
OAB/RO
execução
RR: Estado de Rondônia
da
sentença.Porto
Velho,
17
de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
001.2002.016946-8
AÇÃO:
Mandado
de
Segurança
VINÍCIUS
SILVA
LEMOS
OAB/RO
REIS
DE
AZEVEDO
572
pertinência ao objeto da ação e, por essa razão,
PROCURADOR:
hei por deferir a realização de audiência
MELO
SÉRGIO
de instrução e julgamento para o dia _19/
inércia
04/2005 às 09:00 h. Intimem-se. Porto Velho,
do Réu em apresentar os documentos, intimem-
14 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
se os Autores para que relacionem os valores,
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
DESPACHO:(fl.153)
apresentando
AA: Sigma Topografia e Construções Ltda
ADV.:
RAIMUNDO
CARDOSO
Considerando
referencia
das
a
remunerações
percebidas no período reclamado. Porto Velho,
PROC.
17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
AÇÃO:
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
AA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
2281
ADV.:
RR: Estado de Rondônia ( Coordenador da
PROC.
Receita
AÇÃO:
Estadual)
DESPACHO:(fl.301)
Defiro
o
AA:
N.
001.2000.012739-7
Ação
Civil
Ministério
desentranhamento mediante cópia.Após, arquive-
Rondônia
se.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir
RR: Estado de Rondônia
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROCURADORA:
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2004.000306-9
Embargos
à
Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÉRGIO
CARDOSO
MELO
RR: Antônio José dos Reis Júnior
ADV.:
FILHO
ROCHILMER
OAB/RO
DE
MELO
ROCHA
635
DESPACHO:(fl.32)
Cumpra
o
Estado
o
despacho de fls.28.PVh., 20 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2003.021538-1
Cobrança
Tarcísio
ADV.:
Mascarenhas
RAIMUNDO
OAB/RO
e
REIS
DE
Estado
de
MP/RO
GURGEL
DO
705
DESPACHO:(fl.97)
JORGE
PEREIRA
GURGEL
DO AMARAL propõe ação ordinária em desfavor
LIA
do ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindo ser
TORRES
DIAS
servidor público estadual, auditor fiscal. Relata
DESPACHO:(fl.190) Determino ao Réu que
que sua remuneração consiste em vencimento,
faça juntar aos autos as seguintes informações
vantagem
oficiais:a)Capacidade total de alojamento de
nominalmente
presos na Penitenciária Enio Pinheiro e de
produtividade fiscal. Informa que o adicional de
detentos na Casa de Detenção José Mário Alves,
produtividade foi criado pela Lei n. 1.052/02, e,
com
das
que desde após trinta dias da publicação da
edificações;b)Números de presos e detentos
referida lei o Es6tado passou a efetuar descontos
recolhidos
dos
no contra cheques em razão de ultrapassar o teto
de
do governador que era de R$ 8.000,00. Diz que
reforma ou ampliação e, caso positivo, a
tais descontos são ilegais, e que uma das
existência ou não de disponibilidade e/ou
ilegalidades estão embasadas nos descontos
previsão orçamentária. Prazo: 10 dias. Após,
efetuados
designarei
requerente.
apresentação
dos
atualmente
em
estabelecimentos;c)Existência
a
projetos
cada
de
audiência
um
projeto
de
instrução
pessoal,
vantagem
identificada
sobre
a
e
individual
adicional
vantagem
Pretende
pessoal
concessão
de
de
do
tutela
requerida.Porto Velho, 17 de Dezembro de
antecipada para propiciar o desbloqueio imediato
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-
dos estornos que estão sendo efetuados na
Juiz de Direito
remuneração do Requerente. É o que interessa
PROC.
N.
0012004.017877-2
AÇÃO:
Execução
de
Título
antecipação - pela entrega precária - dos efeitos
Judicial
da sentença de mérito, podendo ser deferida,
AA: Estado de Rondônia
RENATA
CONESUQUE
OAB/RO
observar para decidir.A tutela antecipada é
AZEVEDO
RR: Estado de Rondônia
LÍVIA
SHIRLEY
RR: Estado de Rondônia
do
outros
572
PROCURADORA:
-
001.2004.018722-4
Ordinária
AMARAL
Pública
Público
N.
DE
PROCURADOR:
LIA
TORRES
revogada ou modificada a qualquer tempo. Os
DIAS
rigorosos requisitos do art. 273, e incisos, do
OLIVEIRA
RR: Malbânia Maria Moura Alves Façanha
Código
DESPACHO:(fl.99) Requeira o Autor o que de
Ferreira
satisfatoriamente preenchidos, não se falando
direito
ADV.:
em
48
horas,
sob
pena
de
ANTÔNIO
FERREIRA
DE
OLIVEIRA
de
Processo
Civil
devem
restar
apenas em demonstração de #fumus boni iuris#
arquivamento.Porto Velho, 20 de dezembro de
OAB/RO
e #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
DESPACHO:(fl.15) Traga o Autor a Planilha de
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
Cálculos atualizada.Porto Velho, 14 de dezembro
Os fundamentos de direito e os elementos
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
probatórios coligidos apresentam-se razoáveis
Juiz de Direito.
na perspectiva da pretensão deduzida pelo
de Direito.
PROC.
AÇÃO:
AA:
N.
001.2003.010273-0
Esmeraldina
ADV.:
Autor. Contudo, insta a vinda aos autos dos
Ordinária
JACIRA
Gonçalves
SILVINO
dos
OAB/RO
Santos
830
RR: Erotides da Silva Vieira costa
CURADOR
MÉDICI
ESPECIAL:
JURADO
MANOEL
OAB/RO
PROC.
AÇÃO:
FLÁVIO
001.2004.010229-6
OAB/RO
REIS
DE
procedimento
AZEVEDO
572
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
SILVA
PROCURADORA:
DESPACHO:(fl.124)
TAKETA
que
impõe
verificação
de
atendimento às condições necessárias previstas
na legislação, determinando então reservas
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA:
CÉLIA
para a consideração equilibrada. Trata-se de
RAIMUNDO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
MARIA
fundamentos e elementos contrapostos pela Ré
Cobrança
AA: Maria Lúcia do Nascimento
ADV.:
12-B
N.
GEANE
apreciação
PEREIRA
DA
conhecimento,
sem
elementos
sob
pena
de
amplos
de
prejuízo
ao
andamento regular da atividade pública. Não se
o
apresenta presente maior risco à Autora que ao
os
Réu o pretendido afastamento remunerado
Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. Edenir
pressupostos e condições da ação.Reservo a
(#periculum in mora# inverso). Firma-se, noutro
Sebastião Albuquerque da Rosa.
apreciação da ocorrência de prescrição, argüida
ponto,
DESPACHO:(fl.156)
À réplica a contestação.
processo,
Apresenta-se
atendendo
regular
suficientemente
entendimento
pela
necessidade
da
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
10
citação da parte contrária antes da eventual
DESPACHO:(fl.183)
concessão de tutela antecipada, em atendimento
segurança admitiu-se a execução tão somente
definiu:”Com efeito, de bom senso seria o juiz
ao princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A
do valor referente ao mês de setembro/2003 (fls.
anular
Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Depois,
176/7).Assim,
consertar os autos e refaze-los a partir da
há indicativo legal pela restrição de medidas
mandamental da ação, determino seja intimado
publicação
antecipatórias
alterações
o Executado para disponibilizar o valor no prazo
conhecimento,
remuneratórias e/ou de classificação em relação
de 60 dias, sob pena de seqüestro.Porto Velho,
anteriores, citação e intimações, conquanto os
aos
17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
mandados tenham sido expedidos em nome da
Ademais, conforme noticia o Requerente, os
Albuquerque da Rosa
Prefeitura, foram efetivados na pessoa do
descontos estão sendo efetuados desde março
Juiz de Direito.
que
servidores
impliquem
públicos
(Lei
9.494/97).
No
mandado
considerando
a
de
natureza
PROC.
medida, descaracterizando assim, a urgência da
AÇÃO:
medida. Não apresenta, assim, causa que tenha
AA:
exata adequação ao disposto no art. 273, I, do
Servidores
Código de Processo Civil, razão pela qual
Rondônia
INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para
PROCURADORA:
responder a ação, no prazo legal, advertido-o
TAKETA
das sanções pela contumácia. Defiro o pagamento
RR: Maria Noriko Hirosse de Oliveira
da diferença das custas ao final. Porto Velho, 17
ADV:
de dezembro de 2004 - Edenir Sebastião
OAB/RO
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DESPACHO:(fl.22)
AÇÃO:
001.2003.020458-4
N.
“(...)
sendo que somente agora o Requerente propôs a
N.
001.2004.006975-2
Embargos
à
Instituto
Execução
de
Previdência
Públicos
do
dos
Estado
de
-IPERON
HELENA
MARIA
M.
CÉLIA
BRONDANI
HARUMI
SOUZA
RR:
CARLOS
Crispiano
ALBERTO
DE
Belém
cumprida a sentença no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento.Porto Velho, 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
N.
AÇÃO:
Mandado
001.2002.016225-0
AA: Antonio F.
RR:
GUSTAVO
SILVA
LEMOS
18814
Estado
Agência
Segurança
Aguiar
ADV.:WALTER
OAB/GO
de
de
da
Rondônia
(Chefe
ReceitaEstadual
de
da
Porto
Velho)
SADAHIRO-
CHRISTIAN
PATRICIA
S.
MACOLA
desentranhamento
Defiro
mediante
2004.Edenir
Sebastião
PROC.
N.
o
cópia.
Juiz de Direito.
AÇÃO:
Embargos
Maria
ADV:
HELENA
OAB/RO
à
Noroiko
M.
Hirosse
de
001.2001.012412-7
BRONDANI
SADAHIRO-
942
RR: Presidente do Instituto de
Previdência
dos
Estado
TAKETA
N.
de
IPERON
ADV.:
MARIA
CÉLIA
TAKETA
Associação
dos
RAIMUNDO
Subtenentes
REIS
DE
e
AZEVEDO
DESPACHO:(fl.46) Nestes autos executam-se
OAB/RO
sentença proferida no mandado de segurança n.
RR.: Estado de Rondônia
001.2001.012412-7 em relação a diferença de
PROCURADOR:
pensão previdenciária dos meses de junho/2000
BORBA
a
embargos,
DESPACHO:(fl.301)
rejeitados,
determinação do Juízo para a penhora do valor
setembro/2001.Foram
autos
n.
opostos
001.2004.006975-2,
acolhendo-se a conta apresentada pelo Exeqüente
nestes
autos.Observa-se,
contudo,
que
no
processo n. 001.2001.012412-7 permitiu-se a
naqueles autos, devendo então ser excluído o
duplicidade de execução da parcela.
Assim,
após
572
satisfação
EVANIR
da
ANTÔNIO
DE
Considerando
primeira
a
penhora,
o
Exeqüente deve manter-se atento em relação ao
cumprimento da decisão junto ao CGRH.Aguardese em arquivo o pagamento do valor penhorado,
na forma determinada.
Porto Velho, 17 de Dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
001.2000.011157-1
de
Segurança
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
AA: Ademar Raimundo de Barros
de Direito.
ADV.: FLÁVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
1223
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
001.1994.017313-2
Públicos do Estado de Rondônia -IPERON
Popular
AA: Clênio de Amorim Correa
PROCURADORA:
ADV.: CLÊNIO DE AMORIM CORREA OAB/
DESPACHO:(fl.188)
RO 184
Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias,
RR: José Alves Vieira Guedes
HARUMI
001.1996.038012-5
Inominada
OAB/RO
SADAHIRO
CÉLIA
PROC.
PROCURADORA:
Ação
BRONDANI
MARIA
refaze-los a partir da publicação da sentença no
Sargentos da Polícia Militar de Rondônia
N.
PROCURADORA:
determinado às fls. 283-v e 293, impôs-se nestes
AA.:
AÇÃO:
-
cumprimento à decisão do e. TJRO, e conforme
Públicos do Estado de Rondônia -IPERON
PROC.
Rondônia
fazer constar como parte o embargante”. No
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
ADV.:HELENA
do
ser repetido, consertando-se a autuação para
AÇÃO:
Segurança
Públicos
praticados a partir da sentença, cujo teor deverá
Oliveira
arquivem-se. Porto Velho, 17 de Dezembro de
Servidores
os
Juiz de Direito.
Execução
942
AA: Maria Noriko Hirosse de Oliveira
OAB/RO
procedentes
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
001.2004.004039-8
pois superior a 40 salários mínimos.Após,
M.
julgando
determinação do e. TJRO, e o transito em
o precatório requisitório do valor em execução,
de
isso
sentença destes autos principais, conforme
de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Mandado
por
Assim, certifique-se a regularidade na intimação
Dezembro
arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de
AÇÃO:
e
de
prossiga-se a execução nestes autos expedindo
N.
de
processuais
como parte o embargante” José Alves Guedes “.
requerido
Após,
PROC.
processo
atos
autos em 03 dias, arquivem-se.Porto Velho, 17
Nada
valor desta execução sob pena de ocorrer
DESPACHO:(fl.241)
no
os
processo de conhecimento” para “fazer constar
942
execução do valor referente a setembro/2001
PROCURADORA:
sentença
pois
mandar
nestes
AA:
DESPACHO:(fl.95) Diga o Município se foi
PROC.
execução,
julgado, se o caso.Porto Velho, 17 de Dezembro
MESQUITA
Firmina
da
de
autos principais “mandar consertar os autos e
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR:
processo
embargos à execução para anular todos os atos
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Demolitória
o
A decisão do e. TJRO
embargante, que os assinou pessoalmente”
de 2002, tendo ultrapassado mais de dois anos,
PROC.
DESPACHO:(fl.296)
ADV.:
NILTON
RO 243-A
DANTAS
DA
SILVA
MARIA
CÉLIA
TAKETA
Cumpra-se
o
V.
arquivem-se os autos. Int. PVh., 17 de dezembro
OAB/
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
11
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2004.004859-3
Anulatória
PAV
RON
Pavimentações
Rondônia
Ltda
ADV.:
BRENO
DIAS
DE
PAULA
OAB/RO
399-B
RR:
Departamento
OAB/RO
perspectiva de existência de conexão, pelo
DESPACHO:(fl.850)
fundamento e causa de pedir. Intime-se o Autor
as provas que pretendem produzir, declinando o
para
objetivo para aferir-se à pertinência. Prazo: 05
manifestar
sobre
a
contestação,
ALAN
ROGÉRIO
FERREIRA
RIÇA
1745
Especifiquem
as
partes
dias.Int.Porto
Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/
suscitada. Prazo: 10 dias. Porto Velho, 27 de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
RO
Setembro
de Direito .
OAB/RO
AUGUSTA
e
ADV.:
referido (n. 001.2004.007750-0), considerando a
considerando os documentos e a preliminar
MARIA
Viação
RR: Ney Luiz de Freitas Leal
Assim, apensem-se estes autos ao processo
Obras
ADV.:
de
objeto da transação efetivada com a CERON.
M.
PACHECO
218-A
de
2004
-
Edenir
Sebastião
Velho,
17
de
dezembro
de
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DESPACHO:(fl.47) Chamo o feito a ordem.Em
PROC.
DESPACHO:(fl.437) A tutela antecipada foi
despacho inicial (fls. 44) foi determinada a
AÇÃO:
indeferida por este Juízo, anotando a ausência
citação do Requerido para responder no prazo
AA:
dos requisitos legais, além da necessidade de
legal o qual foi publicado no DJ 095 de 21.05.04.
Ltda
contraditório. Da decisão o Autor interpôs agravo
Consta as fls. 45-v, certidão de que o Réu não
ADV.:
junto ao e. TJRO contra a decisão e deduziu ali
apresentou manifestação ao despacho acima
OAB/RO
novamente os fundamentos da inicial, sendo
referido. Contudo, a referida contestação foi
RR: Município de Porto Velho - RO
apreciado o pedido e, inicialmente concedida a
juntada por equívoco no processo em apenso
RR: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
media, foi desprovido o recurso e definida a
(exceção de Incompetência n. 001.2004.006543-
DESPACHO:(fl.1461)
inexistência
anotando-se
9), o qual já determinei a retificação, e juntada
de 15 dias;2-Após, nada juntado o recolhimento,
especialmente a omissão do Agravante sobre
das peças nestes autos.Regularize-se então, e
inscreva-se em dívida ativa;3-Arquive-se.Porto
fato relevante (fls. 417).Assim, despropositado o
intime-se o autor para manifestar sobre a
Velho,
intento do Autor em afirmar pendência de
contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
apreciação da tutela, que foi apreciada e negada
como as partes para dizerem, no mesmo prazo,
em ambas as instâncias. Basta consultar os
sobre
autos.Prossiga-se, certificando o decurso dos
produzir.Int.Porto Velho, 17 de dezembro de
AÇÃO:
prazos deferido às partes para manifestação
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
AA: Walmir Nascimento de Jesus e outros
sobre provas que pretendam produzir. Porto
de Direito .
ADV.:
ANÍSIO
RAIMUNDO
GRÉCIA
OAB/RO
1910
Velho,
16
dos
de
pressuposto,
Dezembro
de
N.
AÇÃO:
001.1999.014196-0
Cobrança
PROC.
N.
AÇÃO:
Exceção
ÉDISON
FERNANDO
de
N.
dezembro
2004.Edenir
001.2003.019957-2
DESPACHO:(fl.914)
A.
prazo
TEIXEIRA
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Vilhena
CARLOS
de
o
Cobrança
JÚNIOR
de
PIACENTINI
1-Aguarde-se
TAKETA
Município
Construção
978
14
PROC.
e
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Incompetência
DESPACHO:(fl.1014)
RR: Estado de Rondônia
Construtora
PROCURADORA:
PROCURADOR:
PIACENTINI
978
de
Parkstar
PROCURADOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS
ADV.:
FERNANDO
pretendem
001.2004.010293-8
Ordinária
AA: Estado de Rondônia
RR:
ÉDISON
que
00.2004.006543-9
AA: Alberto Ferreira Albernaz e outros
OAB/RO
provas
2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
eventuais
N.
MARIA
A
CÉLIA
HARUMI
inexistência
de
fundamento para desqualificar a idoneidade das
C.
FRANÇA
Chamo
o
feito
fichas
a
financeiras
desconsiderar
a
juntadas
validade
não
aos
autoriza
documentos,
ordem.O presente processo de exceção de
sendo presumida a sua origem ao órgão ao qual
Incompetência já foi sentenciado. Fls. 10/11.A
vinculado
contestação juntada as fls. 16 e seguintes, são
planilhas de cálculos juntados pelos Autores (fls.
DESPACHO:(fl.397) 1-Antes de decidir sobre
peças que deveriam ter sido juntadas na ação
199/490 e 732/826), defiro ao Réu o prazo de 20
o
o
declaratória em apenso sob n. 001.200.006523-
dias para manifestação. Aguarde-se. Certifique-
Executado. Porto Velho, 16 de dezembro de
4.Assim, tendo em vista que os documentos
se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
referidos
do Réu, venham os autos para decisão. Porto
Juiz de Direito.
determino
DESPACHO:(fl.403) Sem prejuízo do despacho
documentos de fls. 16/1.013, do presente
de fls 397, expeça-se alvará. Porto Velho, 17 de
processo para o processo n. 001.02004.006523-
dezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque
4. Após, arquive-se.Int.Porto Velho, 17 de
PROC.
da Rosa Juiz de Direito.
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
AÇÃO:
da Rosa Juiz de Direito.
AA:
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ
GOMES
pedido
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
de
fls.392/395,
manifeste-se
fazem
o
parte
daquele
traslado
da
processo,
contestação
e
001.2004.006523-4
Município
de
17
PROC.
Vilhena-RO
N.
AÇÃO:
CARLOS
AUGUSTO
FRANÇA
AA:
RR: Estado de Rondônia
Vieira
ANTÔNIO
de
N.
Dezembro
de
as
2004.Edenir
001.2000.001297-2
Indenização
Adriano
Rocha
RAIMUNDO
OAB/RO
Indenização
Antônio
ADV.:
001.2003.014714-9
servidores.Considerando
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
ADV.:
Declaratória
PROCURADOR:
Velho,
os
REIS
DE
AZEVEDO
572
RR: Estado de Rondônia
Ramos
VIEIRA
PROCURADOR:
RAMOS
OAB/RO
WALSIR
EDSON
RODRIGUES
1892
DESPACHO:(fl.302) 2. Esclareça o Autor se
PROCURADOR:CLARICEA
SOARES
RR: Estado de Rondônia
ainda
DESPACHO:(fl.46)
a
RR: José de Abreu Bianco
testemunhais e, caso positivo, e sendo elas as
Acolho
competência
deste Juízo para o processamento e apreciação
ADV.:
da ação. É do conhecimento deste Juízo a
OAB/RO
existência de ação proposta por outros Municípios
RR: Oswaldo Piana Filho
contra o Réu, nos autos n. 001.2004.007750-0,
ADV.:
reclamando
RO 1716
também
participação
no
ICMS
LUCELENA
DE
REZENDE
FERREIRA
1428
EDILSON
pretende
e
produção
de
provas
arroladas às fls. 194, que informe sobre
eventuais mudanças de endereços, tendo em
DE
SOUSA
vista o tempo decorrido. Prazo: 05 dias.Vindo
SILVA
OAB/
requerimento para oitiva de testemunhas via
carta precatória, depreque-se com prazo de 30
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
12
dias. 2. Apresenta-se razoável a irresignação do
PROC.
001.2004.009676-8
PROC.
Autor em relação a dificuldade de leitura do
AÇÃO: Cobrança
AA: César Luís Salles de Souza
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.47) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
AÇÃO:
documento apresentado como laudo pericial às
fls. 294, a despeito de o médico intentar clareza
utilizando letra de forma tipográfica, orem sem
sucesso. Efetivamente, revela-se dificuldade de
compreensão do laudo.Assim determino seja
notificado o perito para que apresente os
quesitos de forma propicia a facilidade de
leitura, ou seja, digitado ou datilografado, no
prazo de 05 dias da notificação. Cientifique-se de
N.
que na omissão, será determinada a intimação
do perito para esclarecimento em audiência
neste
Juízo.3.
Decorrido
deferido
para
reformulação do laudo, intimem-se as partes
para
manifestação
em
05
dias.4.
Depois,
venham então os autos para, sendo o caso,
designação
da
audiência
de
instrução
de
julgamento.Porto Velho, 16 de Dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
PROC. N. 001.2004.009664-4
AÇÃO: Cobrança
AA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
Ordinária
AA: Valme Ramos das Neves
ADV.: AURIVANDA DE MELO CAVALCANTE
OAB/RO
RR:
2308
RR:
Instituto
de
Servidores
Públicos
Rondônia
IPERON
-
PROCURADORA:
Previdência
do
MARIA
dos
Estado
CÉLIA
de
TAKETA
DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
Cobrança
Teixeira
SUZANA
Lopes
LOPES
COSTA-OAB/RO
Filho
DE
OLIVEIRA
1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
OLIVEIRA
LIVIA
RENATA
DE
SILVA
DESPACHO:(fl.57) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
AÇÃO:
AA:
N.
001.2004.008635-5
Cobrança
Antônio
ADV.:
Carlos
VANDA
OAB/RO
VANILDO
ROSASDA
SILVA
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
BARBOSA
TEREZINHA
DE
JESUS
LIMA
DESPACHO:(fl.55) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2004.012636-5
Cobrança
Gilberto
Tiago
Morais
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
TEREZINHA
DE
JESUS
B.
PROC. N. 001.2004.009662-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Elisabete Martins de Lima Guimarães
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2004.011971-7
Cobrança
AA: Maria Vilma Costa de Figueiredo
ADV.:
VANDA
OAB/RO
DE
MELO
BOGOEVICH
841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
ISAÍAS
FONSECA
MORAES
DESPACHO:(fl.48) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
001.2004.004775-9
Helio
ADV:
001.2004.012644-6
Cobrança
LIMA
DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
001.2003.019842-8
AA:
N.
DE
Tavares
MELO
BOGOEVICH
841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.012037-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Olga Elizabeth Siqueira
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
DESPACHO:(fl.44) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
PROC. N. 001.2004.009669-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Mário Jorge de Almeida Rebelo
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LÍVIA
RENATA
DE
PROC.
N.
AÇÃO:
Medida
OLIVEIRA
Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.50) Diga o vencedor em 48
DESPACHO:(fl.61) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
da Rosa Juiz de Direito.
N.
AÇÃO:
001.2004.009738-1
Cobrança
AA: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
ISAIAS
FONSECA
MORAES
DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
AA:
Gláucia
ADV.:
001.2004.009267-3
Cautelar
Alves
BENEDITO
Inominada
Góis
ANTÔNIO
ALVES
OAB/
Rondônia
(Coordenador
RO 947
RR:
Estado
de
Geral de Recursos Humanos do Estado
de
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
13
PROC.
N.
DESPACHO:(fl.69)
001.2003.014430-1
AÇAO: Ordinária
AA: Maria Rejane Sampaio dos Santos
ADV.:
FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.61) Requisite-se o pagamento
do débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias,
disponibilizando o valor informando ao juízo, sob
pena de seqüestro.Int.Porto Velho, 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.016090-3
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
RR: Maria Rejane Sampaio dos Santos
ADV.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454
DESPACHO:(fl.13) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
sentença
dos
Certifique-se
embargos.
sobre
a
PROC.
N.
Requisite-se
o
AÇÃO:
Mandado
PROC. N. 001.2004.016089-0
AÇÃO.: Embargos a Execução
AA.: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA SILVA
RR.: Nilton Djalma dos Santos Silva
ADV.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL
OAB/RO 624-A
DESPACHO:(fl.12) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
D&D
de
Segurança
pagamento no prazo de 60 dias, conforme
AA:
comando da sentença de embargos.PVh., 20 de
ADV.: LISE HELENE MACHADO VITORINO
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
OAB/RO2101
da Rosa
RR: Superintendente Estadual de Licitações
Construções
Ltda
do Estado de Rondônia - SUPEL
PROC.
N.
AÇÃO:
Embargos
AA:
DESPACHO:(fls:105v) Arquive-se. Porto Velho,
001.2004.007871-9
à
Instituto
de
Previdência
Servidores
Públicos
Rondônia
IPERON
-
PROCURADORA:
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Execução
do
Estado
dos
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
de
PROC.
MARIA
CÉLIA
HARUMI
N.
AÇÃO.:
AA:
TAKETA
001.2004.017111-5
Mandado
Tatiane
de
Mariano
ADV.:
ADV.:
DA SILVA OAB/RO 2352
MARILDA
LEIRAS
TEIXEIRA
OAB/RO
SEVERINO
Segurança
Silva
RR: Francisca Martins de Souza e outros
Estado
ALDENOR
de
Rondônia
MONTEIRO
1080
RR.:
DESPACHO:(fl.21) Diga o vencedor em 48
Geral de Recursos Humanos do Estado de
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
Rondônia)
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
DESPACHO:(fls:35v) Arquive-se. Porto Velho,
(Coordenador
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
da Rosa Juiz de Direito.
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2001.007156-2
Ordinária
AA: José Carlos S. de Lima
ADV.:
SANDRA
FERREIRA
MAIA
OAB/RO
248
PROC. N. 001.2003.014428-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Nilton Djalma dos Santos Silva
ADV.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL
OAB/RO 1950
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.52) Requisite-se o pagamento
do débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias,
disponibilizando o valor informando ao juízo, sob
pena de seqüestro.Int.Porto Velho, 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
001.2004.014494-0
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA:
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.92)
Certifique
nestes
autos
sobre a sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento via precatório no valor de R$37.407,28
(Trinta e sete mil quatrocentos e sete reais e vinte
e oito centavos).PVh., 20 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
ADV.:
AÇÃO:
AA:
001.2003.001822-5
Embargos
Instituto
à
SEVERINO
RR:
Públicos
Rondônia
IPERON
-
PROCURADORA:
do
MONTEIRO
Coordenador
Geral
de
Recursos
DESPACHO:(fls:
45v)
Arquive-se.
Porto
Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2003.013492-6
Ordinária
ROWIL
Distribuidora
Ltda
ADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA
820
Prefeitura
Municipal
de
CARLOS
ALBERTO
Porto
Velho
SOUZA
MESQUITA
Previdência
Servidores
ALDENOR
Humanos do Estado de Rondônia
PROCURADOR:
Execução
de
Segurança
DA SILVA OAB/RO 2352
OAB/RO
N.
de
AA: Paulo Sérgio do Couto e outros
RR:
PROC.
001.2004.016069-5
Estado
dos
DESPACHO:(fls:174v) Arquive-se. Porto Velho,
de
20 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
PROC.
N.
RR: José Carlos de Lima
AÇÃO:
Mandado
ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/
AA: Sidinei Alves da Silva
RO 248
ADV.:
DESPACHO:(fl.41) Diga o vencedor em 48
DA SILVA OAB/RO 2352
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
RR:
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
Humanos do Estado de Rondônia
da Rosa Juiz de Direito.
DESPACHO:(fls:49v) Arquive-se. Porto Velho,
001.2004.013979-3
de
SEVERINO
Segurança
ALDENOR
Coordenador
Geral
MONTEIRO
de
Recursos
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
PROC. N. 001.2002.020005-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Francisca Martins de Souza e outros
PROC.
N.
AÇÃO:
medida
ADV.:
ADV.:
MARILDA
LEIRAS
TEIXEIRA
OAB/RO
AA:
001.2004.015194-7
Tatiane
Cautelar
Mariano
RAIMUNDO
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Inominada
Silva
REIS
DE
AZEVEDO
PROC.
N.
AÇÃO:
Embargos
001.2004.009730-6
1080
OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
RR: Estado de Rondônia
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fls:
PROCURADORA:
Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir
PROCURADORA:
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
TAKETA
TAKETA
MARIA
CÉLIA
HARUMI
AA:
572
60v)
Arquive-se.
Porto
Instituto
à
de
Servidores
Públicos
Rondônia
IPERON
-
Execução
Previdência
MARIA
do
Estado
CÉLIA
dos
de
HARUMI
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
14
RR:
Elpenor
ADV.:
Elias
IZABEL
OAB/RO
PESSOA
BEZERRA
796
DESPACHO:(fls:26v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2001.015139-6
Ordinária
AA: Elpenor E. Filho, repres. por sua mãe
Laura B. de Lima
ADV.:
IZABEL
001.1999.001543-3
PROC.
N.
AÇÃO: Cobrança
AA: Rondon-Tel Telefonia e Informática
Ltda
ADV.: CRISTIANE P. H. MADUENO OAB/
RO 1013
RR.:
Departamento
de
Estradas
e
Rodagens do Estado de Rondônia DER/RO
(atual DEVOP)
ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1389
DESPACHO:(fls:136v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
AÇÃO:
Embargos
PROC.
Filho
CELINA
CELINA
PESSOA
OAB/RO
796
N.
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos
do
Estado
PROCURADORA:
de
Rondônia-IPERON
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fls:147)Cumpra-se
de
fls.141.
Após,
o
despacho
arquive-se.PVh.,
17
de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
001.2004.000458-8
AÇÃO:
Embargos
à
PROC. N. 001.2004.006897-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
RR: Edmar da Silva Santos
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO
1069
DESPACHO:(fls:20v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Execução
AA:
001.2004.005461-5
à
Instituto
Servidores
Públicos
Rondônia
IPERON
-
PROCURADORA:
Previdência
do
MARIA
dos
Estado
CÉLIA
de
HARUMI
TAKETA
RR: Neuza Vieira de Carvalho
ADV.:
EDIO
OAB/RO
ANTÔNIO
DE
CARVALHO
181-A
DESPACHO:(fls:20) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2001.013138-7
Ordinária
AA.: Neuza Vieira de Carvalho
Adv.:
EDIO
ANTONIO
DE
CARVALHO
OAB/RO 181 - A
RR.:
Instituto
Servidores
de
Previdência
Públicos
de
dos
Rondônia
-
IPERON
PROCURADOR:
MARIA
CELIA
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fls:79)
AA: Município de Porto Velho
Execução
de
Certifique-se
sobre
a
Requisite-se
o
PROC. N. 001.2004.003975-6
AÇÃO: Execução de Titulo Judicial
AA.: Edmar da Silva Santos
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS
OAB/
1069
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO:(fls:22) Certifique-se sobre a
sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
sentença
AA.: Luiz Horezio Gama
PROCURADOR:
Adv.:
INGRID
OAB/
1460
PROC. N. 001.2004.012645-4
AÇÃO: Embargos à Execução
AA:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADOR: MARIA CÉLIA TAKETA
RR: Nivan Ferreira da Costa
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO
98-B
DESPACHO:(fls:11v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
DESPACHO:(fls:55v) Arquive-se. Porto Velho,
PROCURADOR:
MIRTON
MORAES
DE
SOUZA
RR:
Luiz Horenzio Gama
ADV.:
INGRID
OAB/RO
RODRIGUES
DE
MENEZES
1460
DESPACHO:(fls:16v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Reparação
RR.:
001.2002.003497-0
de
Danos
RODRIGUES
Prefeitura
do
DE
MENEZES
Município
de
Porto
Velho
PROCURADOR:
MÁRIO
JONAS
FREITAS
GUTERRES OAB/RO 272 - B
DESPACHO:(fls:64)
sentença
dos
Certifique-se
embargos.
sobre
a
Requisite-se
o
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
AÇÃO:
N.
001.2002.019642-2
Cobrança
LUPÉRCIO
JÚNIOR
OAB/RO
PEDROSA
DA
SILVA
1511
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ
GOMES
DESPACHO:(fls:67) Arquive-se. PVh., 17 de
dezembro
de
2004
embargos.
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença.PVh., 17 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Medida
AA:
001.2003.009810-5
Antônio
ADV.:
Cautelar
Assunção
WALMIR
Inominada
Ramos
BENARROSH
Ferreira
VIEIRA
OAB/
RO 1500
RR: Estado de Rondônia
JURACI
JORGE
DA
SILVA
20 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.001.2001.000026-6
AÇÃO:
Ordinária
AA:Mercantil
ADV:
Nova
NEIDY
Era
JANE
Ltda
DOS
REIS-OAB/RO
1268
RR:
Fazenda
Pública
do
Estado
de
PATRICIA
S.
Rondônia
PROCURADORA:
CHRISTIAN
MACOLA
AA: Dinorá da Silva Rodrigues
ADV.:
dos
-
Edenir
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
Sebastião
PROC. N. 001.2003.022296-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Nivan Ferreira da Costa
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO
98-B
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fls:37) Certifique-se sobre a
sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
DESPACHO:(fls:194v) Arquive-se. Porto Velho,
da Rosa Juiz de Direito.
RO 507 - A
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
AÇÃO:
N.
001.2000.012284-0
Cautelar
AA.: Mercantil Nova Era Ltda.
Adv.:VIVIANE
BARROS
ALEXANDRE
OAB/
RO 353 - B
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
EDVALDO
OLIVEIRA
OAB/
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
15
DESPACHO:(fls:127) Arquive-se. Porto Velho,
indefiro a petição inicial e extingo este processo,
incompatibilidade da Lei Complementar Municipal
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
ordenando
o
n. 1.008/91 no que institui a taxa de renovação
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
desentranhamento
iniciais.
de localização e funcionamento à moldura
Custas de lei. PRI.Porto Velho, 17 de dezembro
jurídica superior do art. 145, II, CF/88 e art. 77 e
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
78 do CTN e por não reconhecer comprovada a
Juiz de Direito.
ilegalidade
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2002.012942-3
Desapropriação
seu
arquivamento.
dos
Faculto
documentos
PROCURADOR:
MÁRIO
JONAS
FREITAS
GUTERRES
RR:
Espólio
Idalia
Fraga
Moreira
da
Silva
ADV.:
GUSTAVO
OAB/RO
PROC.
N.
AÇÃO:
de
ou
abuso
pelo
Impetrado
em
violação à direito líquido e certo da Impetrante
AA: Município de Porto Velho
HENRIQUE
BÜCKER
339-B
na exigência do tributo. Revogo a liminar
001.2004.020878-7
Impedimento/
Incompetência/
concedida à de fls. 26. EXTIGO o processo com
Suspeição
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do
AA.: Estado de Rondônia
Código de Processo Civil. Sem honorários, na
PROCURADORA:
BARBOSA
TEREZINHA
DE
JESUS
inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 STF e Sumula 105- STJ. Custas pelo Impetrante.
LIMA
P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004 -
DESPACHO:(fls:204v) Arquive-se. Porto Velho,
RR.:
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Adv.: CICERO DA ROCHA OAB/RO - 394 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
B
Direito.
Walter
Fernando
Viana
SENTENÇA:(fls. 11/12)
PROC.
N.
001.2003.019801-0
exceção
de
Do exposto, acolho a
incompetência
suscitada
pelo
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
Execução
Estado, para que os autos sejam remetidos para
[email protected]
AA: Juarez Américo do Prado
distribuição às Varas Cíveis da Comarca de
diretamente no SAP.
AÇÃO:
Embargos
à
AA: Maria Júlia Toledo Prado
AA:
Unipec
Superiores
AA:
de
Uniron
Superiores
-
União
Porto
-
de
Escolas
Velho
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
das
Escolas
Rondônia
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
[email protected]
RR: Município de Porto Velho
diretamente no SAP.
PROCURADOR:
MÁRIO
JONAS
Espólio
de
Idalia
Fraga
e-mail
ou
consultada
Moreira
da
Silva
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
GUSTAVO
OAB/RO
HENRIQUE
BÜCKER
339-B
Adv.:
001.2004.021112-5
JOSÉ
de
Segurança
RICARDO
COSTA
OAB/RO
DESPACHO:(fls:181v) Arquive-se. Porto Velho,
RR.:
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Rondônia
de
Rondônia
SENTENÇA:(fls. 26/27)
PROC.
N.
AÇÃO:
Medida
001.2004.000580-0
Cautelar
(Coordenador-
A vista do exposto, e
nos termos do artigo 295, III, IV, c/c 267, I ambos
Inominada
Mandado
do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este
001.2004.005655-3
de
AA: Transcorreia
-
Segurança
Transportes e Turismo
Ltda
ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO
DE ALENCAR OAB/RO 169
Diretor-Geral
e
Obras
Rondônia
2008
Estado
N.
AÇÃO:
Viação
AA.: Maria Clotilde de Araújo Rocha
ADV.:
PROC.
RR:
FREITAS
GUTERRES
RR:
e-mail
consultada
Cacoal-RO. PRI. Int.Porto Velho, 13 de outubro de
das
União
ou
-
do
Departamento
Públicas
do
Estado
de
de
DEVOP/RO
SENTENÇA:(fls.
65/69)
Assim,
pelos
fundamentos expostos e na forma dos artigos.
1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO A
SEGURANÇA, porque presentes os fundamentos
autorizados da medida, considerando a ausência
de fundamento legal para permanência da
apreensão
do
veículo
placa
AGD
7919,
determinando então ao Impetrado a restituição
do veículo ao Impetrante, confirmando-se no
mandamento desta sentença a decisão proferida
AA: Juarez Américo do Prado
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto
pelo e. TJRO no AI n. 03.008842-9. EXTIGO o
AA: Maria Júlia Toledo Prado
o desentranhamento dos documentos. Sem
processo com apreciação do mérito, na forma
honorários, na inteligência e homenagem às r.
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
Súmula n. 512 # STF e Súmula 105- STJ. Custas
honorários, na inteligência e homenagem às r.
de
reexame
Sumula n. 512 # STF e Sumula 105- STJ. Sem
Rondônia
necessário. P.R.I. Porto Velho, 17 de dezembro
custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário,
ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexame
RO 951
- Juiz de Direito.
necessário. P.R.I. Porto Velho, 12 de novembro
RR: Município de Porto Velho
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
de 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda -
DESPACHO:(fls:161v) Arquive-se. Porto Velho,
solicitada
Juíza Substituta.
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
[email protected]
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
diretamente no SAP.
AA:
Unipec
Superiores
AA:
de
Uniron
Superiores
-
União
Porto
-
de
das
Escolas
Velho
União
das
Escolas
Lei.
Sentença
não
sujeita
através
a
do
ou
e-mail
consultada
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
[email protected]
PROC.
N.
AÇÃO:
Execução
001.2004.018059-9
de
Título
Judicial
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
001.2004.007945-6
de
AA: C.M.I. Regina Pacis Ltda
PROCURADORA:
ADV.:
TORRES
RR.: José Wildes de Brito e Outros
SENTENÇA:(fls.
12)
A
parte
autora
BRENO
DIAS
diretamente no SAP.
DE
PAULA
OAB/RO
399-B
foi
RR:
Secretário
e-mail
consultada
Segurança
AA.: Estado de Rondônia
LIA
ou
PROC.
N.
AÇÃO:
Despejos
001.2002.002702-7
e
Possessórias
AA: Anisvaldo Felício da Costa
da
Fazenda
do
Município
ADV.:
FRANCISCO
C.
F.
LIMA
OAB/RO
1166
intimada a emendar a inicial no prazo de dez
de Porto Velho
dias, deixando escoar o prazo legal sem
SENTENÇA:(fls.
qualquer manifestação.
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
Jamari
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
ADV.:
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
considerando não demonstrada a afirmada
SANTOS
53/60)
Assim,
pelos
RR:
Prefeitura
Municipal
JANAÍNA
SILVA
de
PEREIRA
OAB/RO
Candeias
DE
1502
do
SOUZA
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
16
SENTENÇA:(fls. 154) Homologo por sentença
reconhecida “ex officio”, independentemente de
de depósito, enquanto permitido; 1.e) não deixar
para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
provocação da parte interessada”.88.(STJ-2a
o lixo coletado a céu aberto, depositando-o de
o acordo das partes às fls. 151, que se regerá
Seção, CC 34.298-DF,
imediato
pelas cláusulas e condições expostas
e nos
Pagendler, DJU 18.11.02). 89.Eis configurados
separadamente o lixo residencial do industrial e
termos do artigo 269, inc. III, do Código de Ritos,
os fundamentos vigorosos consagrados nas
hospitalar, impedindo absolutamente o acesso a
julgo extinto o processo. Custas de lei. Arquivem-
regras emanadas dos art. 1o, III, e art. 225, § 1o,
este último (lixo hospitalar) pelos “catadores”;
se os autos a seguir. PRI
I, IV e VII, art. 196, da Constituição Federal e da
1.e)
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004 - Edenir
Lei 6.938/81, art. 14 e § 1º e Lei Estadual n. 195/
(catadores)
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
87. 90.91.Pelos fundamentos expostos, JULGO
insalubridade (sem botas, luvas ou a lixo tóxico
PROCEDENTE, em parte, a ação proposta pelo
ou de contaminação evidente ao senso médio);
PROC.
N.
AÇÃO:
Reparação
ADV.:
CHISTÓVÃO
Ministério
001.2004.012152-5
de
para
condenar
os
réus
ELETRONORTE, AMVIR, ESTADO DE RONDONIA
danos
PEREIRA
Público
AgRg-Decl, Min. Ari
NETO
OAB/
nas
obrigações
seguintes:
1.a)
promover
RO 832
melhoramento da eficiência da Estação de
RR: Município de Porto Velho
Tratamento de Esgoto da Vila Eletronorte - ETE no
PROCURADOR:
GEANE
P.
DA
SILVA
tratamento bacteriológico, adotando as medidas
nas
impedir
células
acesso
em
receptoras
ao
lixo
condição
próprias,
por
de
pessoas
intolerável
1.g) apresentação de relatório técnico de análise
da área danificada, extensão, causa e efeito e
Plano
de
Recuperação,
especialmente
em
relação aos recursos hídricos subterrâneo e
superficial afetados e sua área de proteção; 2)
promover o monitoramento da área, mesmo
após a cessação da atividade até integral
GOVEIA
apontadas à fls. 178 do laudo de fls. 269/296, em
SENTENÇA:(fls. 52) Homologo a desistência
relação
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
canalização até o Igarapé, bem como de exame
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
bacteriológico trimestral;
Código
o
fazer-se tratamento de desinfecção particular e
iniciais.
especifico pelo Hospital João Paulo II; 1.b)
plano
Custas de lei.PRI. Porto Velho, 20 de dezembro
instalação de filtros aeróbicos eficientes e
apresentação pelo Réu. 4) ressarcir e indenizar
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
adequados para oxigenar os resíduos de esgotos
os danos causados ao meio ambiente em razão
Juiz de Direito .
e peças de reposição; 1.c) melhoria do sistema
das violações e degradações, a se apurar em
de secagem, unidades especiais de manuseio e
liquidação de sentença. Em relação à coleta do
remoção; 1.d) tratamento adequado dos resíduos
lixo urbano, conquanto demonstrado nos autos
derramados no córrego receptor, instalando
razoável atendimento pelo Réu, dou acolhimento
filtros e tratamento de resíduos, bem como a
ao pedido inicial determinando ao Município de
impor ao Município: 2.a) a coleta diária do lixo
Porto Velho que mantenha regular serviço de
local e 2.b) impedir que os moradores joguem
coleta de lixo e de forma separada os lixos
lixo no local e ainda: 3) condenar todos os Réu
domésticos dos farmacêuticos e hospitalares,
RR: ELETRONORTE - Centrais elétricas do
por danos ambientais causados pela poluição ao
com regularidade não superior a dois dias. A
Norte do Brasil S/A
Igarapé. 94.95.
1) suspender a utilização
pretensão referente à obra de proteção do vale
RR: AMVIR - Associação dos Moradores da
da área situada na BR 364, Km 9,5, denominado
da nascente e de construção de lagoa de
Vila
Sitio São Francisco (fls. 29/32) como aterro
retenção e rebombeamento estão alcançadas
sanitário, concedendo o prazo máximo de 120
por medidas compatíveis ou substitutivas já
(cento e vinte) dias para cumprimento da medida,
deferidas.
de
Processo
desentranhamento
PROC.
N.
AÇÃO:
Civil
AA:
dos
Civil.
Faculto
documentos
001.1996.005129-6
Pública
Ministério
Público
do
Estado
de
Rondônia
PROMOTOR:
TORQUATO
ADV.:
AIDEE
MARIA
MOSER
LUIZ
Residencial
ODAIR
MARTINI
OAB/RO
30-B
RR: Estado de Rondônia
ao
processo
de
cloração
e
da
92.93.no sentido de
recomposição
da
área;
3)
promover
a
recomposição ambiental (qualidade da água e
estética da área) cujo projeto deverá ser
elaborado pela FIMA e SEDAM que nela deverão
considerar e avaliar o conteúdo do relatório e do
determinado
no
item
“1.g”
para
96.Interessa anotar que a regra
condicionando a continuidade da utilização ao
especial do art. 18 da Lei 7.347/85, considerando
MOURA
atendimento das exigências expostas a seguir:
a sua natureza da ação de cidadania, fixa a
RR: Município de Porto Velho
1.a) promover no prazo máximo de 30 dias
PROCURADOR:
PROCURADOR:
JERSILENE
RANILSON
DE
DE
SOUZA
PONTES
indicação de local adequado para a transferência,
ocorrência
pressuposto
de
do
sucumbência
somente
reconhecimento
de
no
má-fé
processual, caso não configurado nestes autos.
GOMES
mediante apresentação de estudo e avaliação
SENTENÇA:(fls. 238/250) Pelos fundamentos
favorável por comissão técnica multidisciplinar
expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a
(engenheiros florestal, civil, geólogo, sanitarista
ação proposta pelo Ministério Público, e Clube
e biólogo), bem como do estudo prévio de
dos Trinta S/C admitido no pólo ativo, contra o
impacto ambiental e relatório de impacto
Município de Porto Velho para condenar o Réu a:
ambiental e regular e necessário licenciamento
(...)Em relação à coleta do lixo urbano, conquanto
junto ao órgão ambiental; 1.b) apresentação no
demonstrado nos autos razoável atendimento
prazo de 30 dias de Plano de Controle Ambiental
pelo Réu, dou acolhimento ao pedido inicial
para o atual aterro sanitário, submetendo-o à
sucumbência.97.P.R.I.Porto
determinando ao Município de Porto Velho que
SEDAM; 1.c) apresentação no prazo de 30 dias
Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
mantenha regular serviço de coleta de lixo e de
resultado da análise (exame físico-químico) e de
da Rosa Juiz de Direito.
forma
dos
comprovação monitoramento das águas da
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
farmacêuticos e hospitalares, com regularidade
proximidade da área, em pelo menos três
solicitada
não superior a dois dias.(...)”87.Portanto, revela-
pontos, especialmente da nascente existente no
[email protected]
se prejudicado nesse sentido o pedido do Autor,
local e do Igarapé “Bate Estaca”, no parametro
diretamente no SAP.
considerando a previsão do art. 462 c/c art. 301,
do Dec. n. 3707 e Lei Estadual n. 195/87; 1.d)
V, e § 1o, CPC. Invoca-se:”A litispendência
designação de imediato de fiscal sanitário ou
constitui matéria de ordem pública e deve ser
técnico para acompanhamento diário da atividade
separada
os
lixos
domésticos
No sentido da “disciplina específica”: STJ - REsp
n. 47242/94-RS, 1a
Turma,
Min. Gomes de
Barros, DJ 17/10/94. Também se fundamenta na
inviabilidade pela atuação institucional do Autor
(REsp
25479-92/PR,
2a
Turma,
Min.
Ari
Pargendler, DJ 19/08/96). Confere-se ainda:
REsp 266140-SP, REsp 28715-SP, REsp 47242RS.
Incabível
então
através
honorários
Velho,
do
ou
17
de
de
e-mail
consultada
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
28-12-2004
17
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 28.12.2004
Proc. 001. 2002.019774-7
Ação de Cobrança
AA: Emílio Cesar Abelha Ferraz
ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “Conforme consta à fl.72v o
processo já se encontra arquivado. Assim,
indefiro o pedido de isenção do recolhimento da
taxa de desarquivamento, devendo comprovar
no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019776-3
Ação de Cobrança
AA: Anderson Clayton Eloy
ADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Conforme consta à fl.67v o
processo já se encontra arquivado. Assim,
indefiro o pedido de isenção do recolhimento da
taxa de desarquivamento, devendo comprovar
no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019789-5
Ação de Cobrança
AA: Renato Condeli
ADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPI
OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Conforme consta à fl.72v o
processo já se encontra arquivado. Assim,
indefiro o pedido de isenção do recolhimento da
taxa de desarquivamento, devendo comprovar
no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019784-4
Ação de Cobrança
AA: Antônio das Graças Souza
ADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPI
OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Conforme consta à fl.73v o
processo já se encontra arquivado. Assim,
indefiro o pedido de isenção do recolhimento da
taxa de desarquivamento, devendo comprovar
no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.014626-9
Ação Cominatória
AA: Adilson Guairaça Correa de Mello
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
OAB/RO 1505
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...O Autor foi devidamente intimado
conforme publicação no Diário de Justiça (nº
Proc. 001. 2004.020131-6
Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Gláucia Mendes da Silva
RR: Simone Costa Medeiros Ribeiro
RR: Lindomar Lins Gomes
RR: Francisca Fonseca de Moraes
RR: Emilene Gomes da Silva
DECISÃO: “...No entanto, para concessão da
medida é necessário estar presente os requisitos
do periculum in mora e o fumus boni iures, no
qual não vislumbro quanto ao primeiro, pois,
inobstante ter vários documentos sobre o caso,
não se fez justificar a decretação da
indisponibilidade de bens das Requeridas,
mesmo porque não ficou demonstrada situação
de ameaça ou perigo em situação de fato que
justifique a concessão da liminar. Posto isso,
indefiro o pedido de indisponibilidade de bens
por não restar caracterizado os requisitos
autorizadores para concessão da medida. Citese as Requeridas para apresentarem defesa
preliminar no prazo legal. Intime-se. Porto
Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
184, fl.B-13), para emendar a inicial no prazo de
10 (dez) dias (despacho de fl.33), no entanto,
decorreu prazo superior a trinta (30) dias não
cumprindo o que foi determinado. Assim, extingo
o processo sem julgamento do mérito, com fulcro
no art.267, inciso III do CPC. Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as
baixas, anotações de estilo e arquive-se. Defiro o
pedido de desentranhamento dos documentos
mediante as respectivas cópias. P.R.I. Porto
Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2000.007949-0
Ação Anulatória
AA: Sinval Lucena Guedes
ADV: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Em razão do exposto, deve se
reconhecer que o autor foi penalizado por má
versão do dinheiro público quando exercia o
cargo de Presidente da Câmara Municipal de
Monte Negro, fato constatado pelo TCER lhe
Proc. 001. 2003.018314-5
Revisão de Pensão Previdenciária
AA: Luzia Pinheiro Torres
ADV: ROSANE CORINA DOS SANTOS OAB/RO
1468
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 15 de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
impondo responsabilidade, além de que a
ninguém é dado escusar -se sob a alegação de
desconhecimento
da
lei.
Posto
isso,
não
sobejando razões para acolhimento da tese do
autor, pois não logrou produzir nenhuma prova
para ilidir o processo nº 1474/96/TCER, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao
pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido o
prazo recursal, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se. PRI. Porto Velho, 06 de
dezembro
de
2004.
Juiz
GLODNER
LUIZ
PAULETTO.”
Proc. 001. 2004.020783-7
Ação Declaratória
AA: Maria Ivanilde Tenório Castro
ADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO
3240
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “1)Defiro o pedido dos benefícios
da assistência judiciária; 2)Emende a Autora a
inicial no prazo de 10(dez) dias, para trazer a
procuração, vez que somente consta os
substabelecimentos. 3)Intime-se. Porto Velho, 15
de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz
Pauletto.”
Proc. 001. 2000.007596-6
Ação Anulatória
AA: Milton Mistuo Saiki
ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO
916
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Posto isso, não sobejando razões
para acolhimento da tese do autor, pois não
logrou produzir nenhuma prova para ilidir o
processo, persistindo na integridade o Acórdão
nº 333/97/Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
18
Condeno o autor ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que arbitro em R$
200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §
4º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. PRI. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2003.022277-9
Execução de Título Judicial
AA: Guiomar Bernardino Monte Raso
ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO
Proc. 001. 2002.019772-0
Ação de Cobrança
AA: Anette Pereira
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIA
DESPACHO: “...Conforme consta à fl.71v o
processo já se encontra arquivado. Assim,
indefiro o pedido de isenção do recolhimento da
taxa de desarquivamento, devendo comprovar
no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
1219
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Assim, julgo extinta a execução
de título judicial com fulcro no art. 794, inc. I, do
CPC. Sem custas. Proceda-se baixas e anotações.
Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de dezembro
de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.012811-7
Revisão de Pensão Previdenciária
AA: Vinícios Santos H. Cavalcante A. e outros
ADV:
IZABEL
CELINA
PESSOA
BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796 e INGRID RODRIGUES
Proc. 001. 2003.017992-0
Ação de Ordinária
AA: Carmem Soares de Souza e outros
ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIA
SENTENÇA: “...Tendo satisfeito o crédito conforme
levantamento de alvará à fl.230, julgo extinta a
execução com fulcro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Sem custas. Após, proceda-se baixas e
anotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
DE MENEZES OAB/RO 1460
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido da exordial, não reconhecendo
adequação jurídica favorável ao acolhimento da
totalidade da pretensão deduzida pelos autores
para CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONCEDIDA às fls. 13/15, para manter no
cômputo da pensão o adicional de isonomia.
Indefiro o pedido o pedido de fls. 18, pois
incabível emenda à inicial no curso do processo.
Proc. 001. 2004.018447-0
Impugnação do Valor da Causa
AA: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
RR: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
DESPACHO: “1)Apense-se aos autos nº
001.2004.012680-2; 2)Proceda-se na forma do
art.261 do CPC, sem suspensão do processo,
ouvindo-se o Autor em cinco (05) dias. Porto
Velho, 22 de novembro de 2004. Juiz Substituto
JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Em face da procedência parcial as partes arcarão
com os honorários advocatícios dos respectivos
Patronos. Custas pro-rata. Decorrido o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
arquivem-se. P.R.I. Porto Velho, 06 de dezembro
de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2003.020466-5
Ação Demolitória
AA: Município de Porto Velho
PROC: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO
ESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESPESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
[email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 28/12/2004
RR: Orlando Soares de Oliveira
PROC: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido do Município de Porto Velho para
determinar a demolição do barraco edificado na
via pública. Sem custas e sem honorários em
face da qualidade da parte, eis que lhe concedo a
gratuidade da justiça. P.R.I.C. Porto Velho, 06 de
dezembro
de
PAULETTO.”
2004.
Juiz
GLODNER
LUIZ
AUTOS N. 001.2004.012333-1
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ERICK MAIA DIAS E OUTROS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011474-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SERGIO EVANGESLISTA CARDOSO
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011480-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJA
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.008936-2
AÇÃO ORDINÁRIA
AA.; JOÃO MONTEIRO LOBATO
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZEINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.014988-8
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
RR.: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009570-2
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: MARILEIDE SANDES SIQUEIRA BARROS
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO
835
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIER ANTÔNIO DE BORBA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015528-4
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CELIZIA MARCOLINO MEDEIROS DE
SOUZA E OUTROS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
28-12-2004
19
AUTOS N. 001.2004.007576-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: NILSON APARECIDO DE SOUZA
ADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.014116-0
AÇÃ/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
RR.: JOÁS COUTINHO EVANGELISTA
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.012322-6
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA
ADV.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ-OAB/RO 265
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRES DIAS
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.012631-4
AÇÃO/EMBARGOS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
RR.: RUBENS DE PAULA CASTANHO
ADV.:VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011400-6
AÇÃO/ ORDINÁRIA
AA.: VERÍSSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA-OAB/RO
1519
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011478-2
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: FERNANDO OTILIO CIRAULO SANTOS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011546-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: VALMIR PIRES
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.017011-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARCIO MENDES MORAIS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011496-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JOSÉ ROBERTO MAROTO
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 00162004.003858-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO
1080
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.003860-1
AÇÃ/COBRANÇA
AA.: ELIANE VEIGA DE ALMEIDA E OUTROS
ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO
1080
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015200-5
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: DENISE ANDRADE MARTINS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
AUTOS N. 001.2004.011467-7
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SADY FERNANDES DE ARAÚJO JUNIOR
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.016518-2
AÇÃO/DEMOLITÓRIA
AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR.: CONDOMÍNIO FABIANE ASFURI
ADV.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO 962
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
AUTOS N. 001.2004.011466-9
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: GUTEMBERG DE ARAÚJO GOUVEIA
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011322-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SEVERINO BERNARDO GOMES FILHO
ADV.: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO -OAB/
RO 942
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.:
AUTOS N. 001.2004.011489-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: URBANO DE PAULA FILHO
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011281-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: LUIZ ROBERTO DE MATOS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
20
AUTOS N. 001.2004.011492-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: JOÃO CARLOS HERMANN
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015507-1
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: UHANDERLY DA SILVA COSTA
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.
”OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009529-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ILSON FELICIO DE ALMEIDA E OUTROS
ADV.: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA-OAB/
RO 1833
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.021245-8
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ÂNGELO EDUARDO DE MARCO
ADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO
832
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO.: “1)Indeferido o pedido de
recolhimento das custas no final da ação;
2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez)
dias para comprovar recolhimento das custas,
sob pena de indeferimento; 3)Intime-se. Porto
Velho, 17 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
Cz
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011484-7
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: PEDRO LUIZ MENDES
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
AUTOS N. 001.2004.008054-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZ
ADV.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZ
-OAB/RO 2304
RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
Expediente do dia 23/12/2004
Juíza: Juiz Andresson Cavalcante Fecury
1972
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011482-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: PEDRO CARVALHO
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972
RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.003962-4
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.:
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RONDÔNIA
ADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
OBS.:
“
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011858-3
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-CEPRORD
ADV.: LUCIANA BEAL -OAB/RO 1926
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
AUTOS N. 001.2004.003856-3
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADV.; MARILDA S. LEIRAS TEIXEIRA CHAVESOAB/RO 1080
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
Proc.: 001.2004.019198-1 (Busca e Apreensão)
A.:
V. M. B.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
P. M. G.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
AUTOS N. 001.2004.008503-0
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: MARCONDES DE SOUZA MOTA E OUTROS
ADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776
RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B.LIMA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
Proc.: 001.2004.003496-7 (Execução de Prestação
AUTOS N. 001.2004.021030-7
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: VICENTE EDIMILSON ARAÚJO
ADV.: SÉRGIO LUIZ CONDELLI-OAB/RO 335-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIADECISÃO/PARTE DISPOSITIVA: “(...)Posto isso,
indefiro o pedido de antecipação da tutela por
não vislumbrar os requisitos autorizadores.
Defiro o pedido dos benefícios da assistência
judiciária de acordo com a Lei nº 1.060/50.
Quanto ao pedido pelo prosseguimento pelo rito
sumário, entendo não ser cabível por não
atender o disposto do artigo 275 do Código de
Processo Civil. Cite-se o Requerido para
apresentar contestação. Intime-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner
Luiz Pauletto.”
juntar prova do quantum devido pelo executado,
Alimentícia)
A.:
I. N. D. de L.
Adv.: Elenrizia Schneider da Silva OAB/RO 1748
R.:
R. R. de L.
Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman Campi
OAB/RO 1505
DESPACHO: Vistos, Acolho a cota
Ministerial. Intime-se a autora/exeqüente para
tomando por base os alimentos fixados na
proporção de 20% sobre os rendimentos líquidos
do executado, prazo 10 dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se.
Proc.: 001.2004.020461-7
(Negatória
de
Paternidade)
A.:
R. P. da S. S.
Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136
R.:
M. das G. P. dos S
DESPACHO: Vistos, etc., R. e A. em
segredo de justiça e com gratuidade. Emende-se
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que o requerente exclua o
pedido de exclusão do nome paterno, eis que o
genitor da requerida já é falecido. Intime-se.
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
21
Proc.: 001.2004.020643-1 (Separação Judicial
atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando
DESPACHO: “Vistos. Em saneador.
Litigiosa)
ao feito a decisão que fixou novo patamar de
Partes regulares e representadas. Feito possível
A.:
A. E. S. B.
prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a
(disputa de guarda). Relatório social nos autos.
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
memória de cálculo, bem como o valor da causa.
Assim dou o feito por saneado. Digam as partes
601-A
3- Intime-se.”
se ainda possuem provas a produzir, em 5 dias.
R.:
A. C. B.
Manifeste-se o MP. Após conclusos. Int. Porto
DESPACHO: “Vistos, etc., 1A. em segredo de justiça. 2- A
R. e
exordial
está
Velho, 09 de novembro de 2004.”
Proc.: 001.2004.019947-8
instruída com cópia da certidão de casamento,
Concubinato)
datada de janeiro de 2003, o que contraria o
A.:
constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V,
item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E.
divórcio, bem como nos de conversão, deve a
parte
instruir
o
pedido
com
certidão
de
casamento, expedida com menos de seis (6)
meses, para efeito de possível ocorrência de
feito semelhante em outra comarca, aplicandose, especialmente nas hipóteses de citação
editalícia”). 3- Diante do exposto, determino a
emenda da Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento, para apresentação de
de
Proc.: 001.2004.019919-2
T. A. de A. F. e outros
Adv.: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
1-
R. e
A. em segredo de justiça. 2- Emende-se
DESPACHO: “Vistos, etc.,
a
inicial,
no
prazo
de
10
dias,
sob
pena
indeferimento para que a parte autora especifique
o pedido, esclarecendo o período de início e
término do relacionamento entre os requerentes.
3-
Providenciem, ainda, 03 declarações com
firma reconhecida de três testemunhas que
atestem o alegado período de convivência
acima. 4- Após, ao Ministério Público e voltem.
certidão de casamento, expedida com menos de
seis (6) meses. 4-
(Revisional
de
Alimentos)
A.:
OAB/RO 2255
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos
processos litigiosos de separação judicial e
(Declaratória
R. A. C.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
N. M. C.
DESPACHO: “Vistos etc., 1-
R. e
A. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef
Said Cahali quanto ao valor da causa.
“O valor da ação de alimentos, consoante a
regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze
prestações mensais pedidas pelo autor; tratandose de revisional de alimentos, parece-nos
Intime-se.”
razoável o critério preconizado por Brandão
Proc.: 001.2004.019611-8
(Dissolução
de
Lima, como sendo o correspondente à diferença
Proc.: 001.2004.020627-0 (Execução de Prestação
Sociedade de Fato)
(para mais ou para menos) entre o valor
Alimentícia)
A.:
pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total
A.:
Adv.: Júlio Cley Monteiro OAB/RO 1349
de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São
R.:
A. G. C. R.
Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150).
DESPACHO: “Vistos, etc.,
Tendo o acima declinado como premissa,
U. W. de A.
Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R.:
M. A. C. de P.
L. C. F. de A.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1-
R. e
necessária a emenda da inicial,no prazo de 10
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-
1-
A execução tramita sob o rito do art. 732 do CPC.
e com gratuidade. 2-
Seja emendada a inicial,
se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a
pena de indeferimento para que o exeqüente
para que a parte autora retifique o valor da
parte autora verificar a diferença do valor já pago
traga
causa, tendo em vista os bens indicados ás fls.
e do valor agora pleiteado, fazer a necessária
alimentos, porquanto infere-se do acordo que o
05/06, incluindo-se as pensões alimentícias. 3-
indicação do valor da causa.”
período em inadimplemento e que está sendo
Intime-se.”
cópia
da
sentença
que
revisou
os
R. e A. em segredo de justiça
(dez) dias, sob pena de indeferimento, atribuindo-
executado é diverso do que fora instruído com a
inicial. Assim, necessário que a parte autora
Proc.: 001.2004.019968-0
atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando
Alimentos)
ao feito a decisão que fixou novo patamar de
prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a
memória de cálculo, bem como o valor da causa.
3-
Intime-se.”
Proc.: 001.2004.020603-2 (Separação Judicial
Consensual)
A.:
A. Q. Dos S. e outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
DESPACHO: “Vistos, etc., 1-
Proc.: 001.2004.020628-8 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
pena de indeferimento, para que a parte autora:
U. W. de A.
a) retifique o valor da causa tendo em vista o
Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R.:
R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
L. C. F. de A.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1-
R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-
A.:
(Revisional
de
R. R. de L.
Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman
Campi OAB/RO 1505
R.:
I. N. D. de L.
DESPACHO: “Vistos etc., 1-
R. e
A. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef
Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor
da ação de alimentos, consoante a regra do art.
259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações
valor da motocicleta, bem como os bens móveis
mensais pedidas pelo autor; tratando-se de
que guarnecem a residência do casal; b) recolha
revisional de alimentos, parece-nos razoável o
a diferença das custas iniciais. 3- Intime-se.
critério preconizado por Brandão Lima, como
A execução tramita sob o rito do art. 733 do CPC.
sendo o correspondente à diferença (para mais
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele
pena de indeferimento para que o exeqüente
que vem sendo pago, no total de doze meses”
Proc.: 001.2003.019650-6 (Guarda)
(Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).
alimentos, porquanto infere-se do acordo que o
A.:
Nesse sentido: RT 722/150).
período em inadimplemento e que está sendo
Adv.: Defensoria Pública
declinado como premissa, necessária a emenda
executado é diverso do que fora instruído com a
R.:
da inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inicial. Assim, necessário que a parte autora
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
traga
cópia
da
sentença
que
revisou
os
L. C. C. P.
C. A.
Tendo o acima
indeferimento, atribuindo-se valor à causa, nos
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
22
termos do artigo 259, VI do Código de Processo
rito
Civil. Para tanto, deverá a parte autora verificar a
determinações que foram aplicadas àquele
A.:
diferença do valor já pago e do valor agora
processado a este feito também, devendo,
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
pleiteado, fazer a necessária indicação do valor
portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
da causa. 3- Deverá ainda a emenda da inicial
comprovar o valor que era percebido, pois a
R.:
ser feita no tocante à apresentação da cópia da
pensão foi fixada em percentual do salário do
sentença que fixou os alimentos, e, ainda, dos
executado, porquanto da forma descrita na
documentos de identificação pessoal da requerida
inicial o título não demonstra um dos seus
(RG e CPF).
requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por
distinto
servindo-se
no
ensejo
das
demonstrativos bancários. 3- Intime-se.
E. O. S.
S. F. de J.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.: 001.2003.013515-9 (Divórcio Direito)
A.:
J. F. P.
Adv.: Stella Maria Olímpia Pires OAB/RO 1409
Proc.: 001.2004.019921-4 (Execução de Prestação
Alimentícia )
Proc.: 001.2004.016276-0
A.:
Concubinato)
V. R. de O. D.
Proc.: 001.2003.020308-1 (Divórcio Direito)
(Declaratória
de
R.:
A. B. P.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
A.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
R.:
S. D. da S.
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
Proc.: 001.2004.012383-8
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A.
R.:
F. G. S.
Ausência)
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
DESPACHO: “Vistos, etc.,
A.:
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
pena de indeferimento para: A-
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
R.:
Traga cópia da
I. N. F.
(Declaração
de
M. S. O. C.
M. S. C. F.
sentença que fixou o percentual de alimentos,
sob
pois a que consta dos autos refere-se a pessoas
requerente:
Constata-se
alheias a esta demanda, conforme determina o
a) atente que constou da inicial que o de cujus
prestadas às fls. 29, que o único bem pertencente
art. 283 do CPC; B- Por
de
indeferimento
para
que
o
DESPACHO: “Vistos, etc.,
da
Inicial
e
das
informações
registre-se
deixou dois herdeiros (fls. 04). Neste caso,
ao ausente, trata-se de seu quinhão hereditário
que este magistrado tem os autos de nº
impossível o prosseguimento desta nos moldes
em relação aos bens deixados por seu genitor
001.2004.019911-7 em mãos para despacho
de uma Justificação Judicial como pretendido na
constatando que este feito possui as mesmas
exordial. Adeque o pedido, se for de seu
partes e ritos diversos, bem como que foi ele
interesse, para que esta corra sob a égide de rito
instruído com o documento necessário para a
ordinário,
propositura deste, tratando-se este apenas de
passivo, atendendo minuciosamente o disposto
rito
das
no art. 282 do CPC; b)esclareça o período de
determinações que foram aplicadas àquele
início e término do relacionamento entre a
processado a este feito também, devendo,
requerente e o falecido; 3-Intime-se. Porto
portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença e
Velho, 13 de outubro de 2004. Juíza Deisy
arrecadação dos bens deixados pelo ausente.
comprovar o valor que era percebido, pois a
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Acontece, que o único bem deixado pelo ausente
distinto
oportuno,
pena
servindo-se
no
ensejo
incluindo
os
herdeiros
no
pólo
(do ausente), cujo processo de inventário tramita
perante o Juízo da 3ª Vara de Família desta
capital, sob o n. 001.2003.004726-8. É cediço,
que o Juízo do inventário atrai para si todas as
ações em que o espólio for parte. Verifica-se,
que a presente ação foi manejada visando à
declaração de ausência e, consequentemente,
(Mário da Silva Camargo Filho) se refere ao
pensão foi fixada em percentual do salário do
quinhão hereditário relativo aos bens deixados
executado, porquanto da forma descrita na
pelo de cujus (genitor do ausente) no referido
inicial o título não demonstra um dos seus
Proc.: 001.2002.016193-9
requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por
Paternidade c/ c Alimentos)
inventário. A ser assim, a sentença que venha a
demonstrativos bancários. 3- Intime-se.
A.:
ser proferida nestes autos, de qualquer forma,
Proc.: 001.2004.019911-7 (Execução de Prestação
de
T. G. M. e outros
Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
refletirá na eventual partilha a ser realizada nos
R.:
autos de inventário, que por sua vez, tornou-se
G. B.
Adv.: Swami Otto Barboza OAB/RO 14
Alimentícia)
A.:
(Investigação
FINALIDADE: Intimar as partes para
V. R. de O. D.
apresentarem alegações finais.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
Proc.: 001.2004.016667-7 (Execução de Prestação
R.:
S. D. da S.
Alimentícia)
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A.
A.:
R. L. M. F.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
Adv.: Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
R.:
Traga cópia da
sentença que fixou o percentual de alimentos,
R. L. M.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
registre-se
3ª Vara de Família desta Capital. Remetam-se os
Autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição
por Dependência com as cautelas e baixas
necessárias. Intime-se a parte interessada e o
Ministério Público.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
CAVALCANTE
FECURY
Juiz
Substituto
alheias a esta demanda, conforme determina o
oportuno,
por DEPENDÊNCIA. Deste modo, pelos motivos
ANDRESSON
pois a que consta dos autos refere-se a pessoas
art. 283 do CPC; B- Por
dizer que os autos deveriam ter sido distribuídos
expostos, declino a competência para o Juízo da
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
pena de indeferimento para: A-
competente para conhecê-la, o que significa
Proc.: 001.2004.016956-0 (Execução de Prestação
que este magistrado tem os autos de nº
Alimentícia)
001.2004.019911-7 em mãos para despacho
A.:
constatando que este feito possui as mesmas
Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701
A.:
partes e ritos diversos, bem como que foi ele
R.:
S. F. D. G.
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
1605
instruído com o documento necessário para a
propositura deste, tratando-se este apenas de
E. da S. G.
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.: 001.2004.021031-5 (Separação de Corpos)
R.:
R. A. A.
R. P. P.
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
28-12-2004
B
23
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ausência das partes não terá as conseqüências
segredo de justiça e com gratuidade. (...)
ter contra si alimentos fixados a critério do juiz,
do artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/
aduzindo a impossibilidade de convivência em
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
comum em virtude do abandono do lar pelo
também providenciar esta prova, que lhe é
requerido que, segundo a inicial, tem constante
conveniente. 6-
retornado ao lar familiar findando tais encontros
Precatória). Intime-se todos, inclusive o MP.
em constantes discussões. Requer a concessão
Porto Velho, 26 de novembro de 2004. LÉO
de liminar para que seja determinado o
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
devedor/alimentante de plano já confessou a
matéria de fato, restando tão-só a discussão
quanto ao acertamento do valor da pensão; para
a ausência do requerido/credor/alimentado não
há nenhuma sanção expressa na lei, e não
importará em confissão ficta, não se podendo pôr
fim ao processo sem julgamento do mérito: sua
ausência não obsta a fixação do valor da pensão
com base nos elementos existentes nos Autos ou
em prova a ser produzida a requerimento do
autor ou por determinação judicial, sendo que tal
valor poderá a qualquer tempo ser revisto em
ação revisional (Yussef Said Cahali, Dos
Alimentos, 4ª ed. São Paulo. RT. 2002). 5-Na
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 6-Por fim, cientifique-se a parte
requerida de que deverá trazer à audiência
prova de seus rendimentos atuais (contracheque, Carteira de Trabalho, Declaração de
Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si
alimentos fixados a critério do juiz, se acolhido o
pedido. A parte autora deverá também
providenciar esta prova, que lhe é conveniente.
7-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto
Velho, 22 de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO
FACHIN Juiz de Direito
afastamento do réu do lar conjugal. Juntou
Cite-se (Carta
DESPACHO
de
fls.
16:
“Vistos,
documentos (fls. 07/11). É a síntese. D E C I D O.
etc., 1-
Em que pese os argumentos despendidos pela
do documento de fls. 14 defiro alimentos
autora, não vejo presentes, em um primeiro
provisórios, os quais arbitro em 15% sobre os
momento,
rendimentos líquidos percebidos pela parte
os
requisitos
necessários
ao
Diante do teor da petição de fls. 13 e
deferimento da liminar requerida, fazendo-se
requerida,
necessário a justificação prévia a fim de se aferir
compulsórios por força legal, excluídos salários-
sobre a presença das condições necessárias a
família que devem ser totalmente repassados
concessão da medida. POSTO ISTO, designo
ao(s) beneficiário(s) (RT 328/56; 348/564; 389/
audiência de justificação prévia para o dia 07 de
165; 567/52; 351/628); FGTS; PIS/PASEP (RT
janeiro de 2005, às 11h00, devendo ser intimada
545/107; 622/78; 681/68); diárias e despesas
somente a parte autora, a qual se comprometerá
com viagens a serviço;
a trazer as testemunhas (que não sejam parentes
salário e/ou gratificação natalina (RT 523/99;
nem amigas íntimas) independente de intimação.
537/100; 569/89; 567/52); 1/3 de férias e
Intime-se. Cumpra-se pelo PLANTÃO.
possíveis
abatidos
apenas
os
impostos
incidindo sobre 13º
verbas trabalhistas decorrentes de
rescisão contratual. 2-
Oficie-se
para
o(a)
órgão(empresa) empregador(a) do requerido
para os descontos, que deverão ser depositados
Proc.: 001.2004.019371-2 (Alimentos)
em conta bancária em nome da representante
A.:
legal da parte autora indicada na inicial. 3-
L. P. O. L.
Adv.: Aleksandra de Freitas OAB/RO 2072
Também
R.:
órgão(empresa) empregador(a) informar a este
A. G. L.
DESPACHO de fls. 12: “Vistos etc.,
1-
R. e A. em segredo de justiça
e com gratuidade. 2-
Indefiro
Juízo,
no
deverá
prazo
ser
de
oficiado
48
para
horas,
de
o(a)
forma
discriminada, os vencimentos do requerido,
incluindo os descontos, devendo constar do
alimentos provisórios por falta de elementos à
ofício o nº da C.I e CPF do mesmo. 4- E x p e ç a -
sua fixação. 3-
se o necessário para a audiência já designada.
Designo
desde
logo audiência de tentativa de conciliação ou
Porto
instrução e julgamento se não houver acordo
ANDRESSON
para o dia 09 de março de 2005, às 10h30min.
Substituto
4-
Velho,
10
de
Dezembro
CAVALCANTE
de
FECURY
2004.
Juiz
Para a audiência advirta-se
no mandado a parte autora que seu não
Proc.: 001.2004.003119-4 (Alimentos)
comparecimento implicará no arquivamento do
A.:
feito e a parte requerida que não comparecendo
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
terá a revelia decretada, presumindo-se então
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1-
R.:
I. R. C. de F. e outros
L. O. R. de F.
Na audiência, se não houver acordo,
DESPACHO: “Cite-se o réu nos dias
poderá a parte requerida contestar, desde que o
mencionados cm as advertências dos itens 3 a 6
faça por intermédio de advogado, passando-se
da decisão de fls. 14.
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
conciliação para o dia 27 de janeiro de 2005, às
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
08:00 horas. Intimem-se. Pvh, 09/12/2004.”
Designo audiência de
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
Proc.: 001.2004.017109-3 (Separação Judicial
Consensual)
A.:
J. da S. S. W. e outros
Adv.: Mário Jonas Freitas Guterres OAB/RO 272B
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Recebo
a emenda. 2-Designo o dia 28 de Janeiro de
2005, às 08h30min. para a realização da
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
Proc.: 001.2004.018006-8 (Alimentos)
audiência de tentativa de reconciliação. 3-
forma célere e compacta que a lei prevê
A.:
Intime-se o ilustre patrono dos requerentes, o
(sumário), pelo que deverão comparecer à
Adv.: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B
qual deverá providenciar o comparecimento dos
audiência
R.:
H. L. De C. B.
mesmos, sob pena de extinção e arquivamento.
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
DESPACHO: “Vistos, etc.,
4- Intime-se o Ministério Público.
no máximo três para cada parte, que deverá
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
trazê-las independentemente de intimação, tudo
2-Deixo por ora de fixar alimentos provisórios
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
por falta de maiores elementos à sua fixação. 3-
Proc.: 001.2004.012942-9 (Alimentos)
(Lei 5.478/68); e 5-
fim,
Designo desde logo audiência de tentativa de
A.:
cientifique-se a parte requerida de que deverá
conciliação ou instrução e julgamento se não
Adv.: Márcia cristina Brilhante Bezerra OAB/RO
trazer à audiência prova de seus rendimentos
houver acordo para o dia 18 de janeiro de 2005,
1496
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
às 08:30 horas. 4-ATENTE A EXPEDIÇÃO que a
R.:
acompanhadas
das
provas
Por
que
E. R. B.
G. O. De S.
K. G. da C. S. e outros
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
NÚMERO
240
ANOXXII
24
DESPACHO: “Vistos etc. Diante da
DESPACHO: “Vistos. Considerando
1- Diante do teor da certidão de fls. 21 dos autos
impossibilidade de conciliação redesigno a
a informação contida de que os detentores da
redesigno a audiência para o dia 18 de janeiro
audiência
guarda negaram o acordo proposto.
de 2005, às 09:00 horas. 2- Intime-se e expeça-
julgamento para o dia 18 de janeiro de 2005, às
parcialmente o pedido para que a menor fique 15
se o necessário. Porto Velho, 22 de novembro de
12:30 horas, para a audiência já sai a parte
dias do período de férias requerido , sem
2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
autora advertida de que seu não comparecimento
contudo, pernoitar, podendo pegar a menor às
implicará no arquivamento do feito e a parte
09:00 horas e devolvê-la às 18:00 horas. Intime-
requerida que não comparecendo terá a revelia
se. Aguarde-se a audiência designada.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
G. T. R.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
conciliação
ou
instrução
e
Defiro
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
Proc.: 001.2003.021377-0 (Alimentos)
A.:
de
fatos descritos na inicial. CONSTE NO MANDADO
Proc.: 001.2002.012390-5 (Execução de Prestação
QUE O OFICIAL DEVERÁ SE UTILIZAR DA PARTE
Alimentícia)
AUTORA
A.:
PARA
A
LOCALIZAÇÃO
DO
H. F. A.
REQUERIDO. CONSTE, ainda, a observância do
G. G. A. R.
Adv.: Lúcio Ferreira Salvatierra OAB/RO 1657
disposto no art. 277/29 do CPC. Na audiência, se
R.:
DESPACHO: “Vistos etc., 1-
não houver acordo, poderá a parte requerida
Recebo a emenda de fls. 15. 2Indefiro alimentos provisórios por falta de
C. A.
DESPACHO:
“Diga
o
exeqüente
contestar, desde que o faça por intermédio de
sobre o ofício de fls. 87. Intime-se. PVH,
advogado, passando-se em seguida à oitiva das
16.12.2004. Juiz Andresson Cavalcante Fecury
elementos à sua fixação. 3-
testemunhas, alegações finais e prolação da
Designo desde logo audiência de tentativa de
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
conciliação ou instrução e julgamento se não
Advirta-se também as partes de que não
Proc.: 001.2003.003850-1 (Divórcio Direito)
houver acordo para o dia 20 de janeiro de 2005,
havendo conciliação o feito será na mesma data
A.:
às 10h30. 4-
Para a audiência
instruído e julgado, adotando-se a forma célere e
Adv.: Geraldo Gonçalves Ferreira OAB/RO 830
advirta-se no mandado a parte autora que seu
compacta que a lei prevê, pelo que deverão
R.:
não comparecimento implicará no arquivamento
comparecer à audiência acompanhadas das
do
não
provas que tiverem, sendo que testemunhas
decretada,
serão admitidas no máximo três para cada parte,
feito
e
a
parte
comparecendo
terá
presumindo-se
então
requerida
a
revelia
que
verdadeiros
descritos na inicial. 4.1-
os
fatos
N
a
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio
de
advogado,
passando-se
em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
G. G. F.
M. E. de S.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
que deverá trazê-las independentemente de
Proc.: 001.2002.002005-7 (Divórcio Direito)
intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da
A.:
Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e por fim,
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
cientifique-se a parte requerida de que deverá
535-A
trazer à audiência prova de seus rendimentos
R.:
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Adv.: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
ter contra si alimentos fixados a critério do juiz,
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
que não havendo conciliação o feito será na
também providenciar esta prova, que lhe é
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
conveniente.”
L. B. da S.
I. Da C. S.
FINALIDADE: Intimar a parte requerida
para apresentar contra-razões à apelação.
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência
acompanhadas
das
provas
que
Proc.: 001.2002.019153-6 (Alimentos)
Proc.: 001.2003.015357-2
(Investigação
de
A.:
D. F. B. e outros
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
Paternidade c/ c Alimentos)
Adv.: Defensoria Pública
no máximo três para cada parte, que deverá
A.:
R.:
trazê-las independentemente de intimação, tudo
Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
Adv.: Delmari Sandra Rivelini Martins OAB/PR
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
2027
15.581
(Lei 5.478/68); e 5-
R.:
Por
fim,
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juiz,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 6-
C i t e - s e .
Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25
E. G. da S.
M. B.
SENTENÇA: “Vistos etc.
DESPACHO: “a não
Inobstante
apresentação
não tenha o requerido comparecido a este ato,
de contestação gera revelia. No entanto, o feito
enviou contestação e nela uma proposta de
envolve direito indisponível (art. 330, II, CPC), de
acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Em
modo que não se processam os efeitos da
sendo assim, homologo por sentença para que
revelia. Assim, considerando a necessidade de
surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo
produção de provas, designo auidência de
efetivado entre as partes que se regerá pelas
instrução e julgamento para 19 de fevereiro de
cláusulas e condições constantes deste termo.
2005, às 10:30 horas. Int. Porto Velho, 11 de
Encaminhem, via fax, cópia deste termo para a
novembro
procuradora do requerido. Sem custas ou
cientifique-se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
J. C. de S. e outros
de
2004.
Juíza
Márcia
Cristina
Rodrigues Masioli
honorários ante a ausência de sucumbência.
de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Dou a
Juiz de Direito
presente por publicada e as partes intimadas em
Proc.: 001.2003.015115-4
(Modificação
de
Guarda)
Proc.: 001.2003.021910-7 (Alimentos)
A.:
A.:
audiência.PVH, 12 de março de 2004. Juíza
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
V. J. G. R. e outros
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B
Proc.: 001.2000.002173-4 (Anulatória)
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
R.:
A.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
Adv.: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
R.:
1419
535-A
C. J. G. do N. e outros
A. P. do N.
A. M.
J. S. da S.
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
240
B
28-12-2004
25
R.:
R. O. L.
instituição do plano de saúde. Os requerentes
mesmo, a carreira profissional. Posto isto, julgo
Adv.: Francisco Ubiratã Santos Moreira OAB/AM
pediram aumento do valor da pensão alimentícia
improcedente o pedido, extinguindo o processo
3176
para suprir despesas médicas e hospitalares que
com julgamento do mérito, nos termos do art.
SENTENÇA: (...) Posto isto JULGO
passaram a ter porque o requerido não forneceu
269, I do CPC. Sem custas e sem honorários, em
PROCEDENTE o pedido inicial e faço declarar
o plano de saúde a que se obrigou. Apesar dessa
razão de os requerentes serem beneficiários da
que (...) é pai de (...), e para declarar nulo o
alegação, em momento algum foi alegada ou
assistência
assento de nascimento (...) no tocante à filiação
comprovada modificação no estado de fato capaz
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
paterna.
Face
à
sucumbência
condeno
judiciária
gratuita.
Publique-se.
os
de legitimar a propositura da presente revisional.
arquivem-se os autos. Porto Velho - RO; 28 de
requeridos nas custas processuais e honorários
De acordo com o art. 471, I do CPC é defeso ao
outubro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
advocatícios
que arbitro em 15% do valor da
juiz rever questões já decididas, relativamente a
Masioli Juíza Substituta
causa devidamente corrigido, dado o grau de
mesma lide, salvo se, tratando-se de relação
zelo do profissional e a demora da solução da
jurídica continuativa, sobrevier modificação no
causa. P.R.I. PVH, 30 de dezembro de 2003. Juíza
estado de fato ou de direito.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
orientação, o art. 1.699 do CC somente permite a
A.:
revisão
Adv.: Max Rolim OAB/RO 984
dos
alimentos
fixados,
Repetindo a
se
houver
mudança na situação financeira de quem os
Proc.: 001.2000.012501-7
(Investigação
de
Proc.: 001.2003.019172-5 (Guarda)
R.:
G. M. P.
G. S. S.
supre ou na de quem os recebe. Assim, é
SENTENÇA: A parte autora desistiu
requisito essencial para a procedência do pedido
do prosseguimento do presente feito, pelo que o
Paternidade c/ c Alimentos)
a alteração do estado de fato das partes.
mesmo deve ser extinto, até porque se a própria
A.:
Segundo alegam os requerentes, o requerido se
parte interessada não quer seu ansdamento ao
Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
obrigou a instituir um plano de saúde em favor
judiciário e à defensoria pública pouco resta
R.:
U. C. V.
dos filhos e não o fez. Porém, essa omissão não
fazer.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
configura modificação no estado de fato, já que
Contudo, a parte poderá propor novamente a
antes o plano não era concedido e as partes
ação, inclusive valendo-se de documentos deste
tinham
feito, se conveniente, vez que não há aqui
R. S. R.
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.: 001.2003.009955-1
(Revisional
de
as
mesmas
necessidades
e
possibilidades. Ademais, o documento de fl. 41 e
julgamento de mérito.
Alimentos)
verso comprova que o requerido possui um plano
EXTINTO o presente feito, firme no art. 267, inc.
A.:
J. C. P. e outros
Posto
isto,
JULGO
de saúde junto à UNIMED, onde consta como
VIII, do CPC. Autorizo o eventual levantamento
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 597
beneficiários os filhos ora requerentes. Portanto,
de peças pela parte que os juntou, com cópias
R.:
a obrigação de instituir o plano foi cumprida de
nos autos. Sem custas e Honorários. P. R. I. Com
Adv.: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409
forma que não se justifica a majoração da
o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 04 de
SENTENÇA: Vistos etc.,
pensão antes acordada. O que não foi cumprido
novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
Juntaram documentos (fls. 09/12, 26/31) e
é o repasse dos cartões de usuários aos filhos e
de Direito
requereram
ou outra forma de acesso aos benefícios do
A. J. B. P.
a
majoração
do
quantum
anteriormente fixado de 20% para 30% dos
plano.
vencimentos líquidos do requerido, como forma
instituído e os requerentes estão impossibilitados
Proc.: 001.1999.010319-9 (Separação Judicial
de suprir o não pagamento do plano de saúde.
de usá-lo porque o requerido não lhes repassou
Consensual)
Após a citação pessoal do requerido (fl. 33,
as carteiras de usuários. Ocorre que essa
A.:
verso), realizou-se audiência de tentativa de
omissão
Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
conciliação (fl. 34), oportunidade em que o
descumprimento a uma obrigação e não, uma
DESPACHO: J. Defiro. Desarquive-
requerido apresentou contestação (fls. 35/39),
justa causa para a majoração da pensão. Esse
se. PVH, 10.05.2004. Juíza Deisy Cristhian
impugnando
Lorena de Oliveira Ferraz.
gratuidade
requerido
configura
um
J. C. de O. E outro
aos
descumprimento à obrigação de entregar as
carteiras que habilitam os requerentes a usar o
de saúde para os filhos. Em audiência de
plano de saúde já criado, deve ser exigida
instrução e julgamento foi colhido o depoimento
mediante obrigação de fazer, onde o requerido
Proc.: 001.2002.000639-9 (Execução de Prestação
pessoal da representante dos requerentes e de
será citado para entregá-las sob pena de multa
Alimentícia)
uma testemunha. Em seu parecer, o Ministério
diária ou mesmo, sob pena de o juiz suprir essa
A.:
Público opinou pela procedência do pedido,
omissão com um efeito prático equivalente, de
Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007
entendendo cabível a majoração da pensão
forma ágil e rápida.
R.:
como forma de compensar o plano de saúde não
considerar que exigir o cumprimento dessa
fornecido (fls. 64/67). É o relatório. Em sua
obrigação é providência mais segura e benéfica
contestação, o requerido impugnou a gratuidade
para todas as partes. Para os requerentes as
da Justiça que foi concedida aos requerentes.
vantagens são evidentes, vez que se beneficiarão
Todavia, essa impugnação deve ser feita pela via
de um plano de saúde com cobertura nacional,
Alimentícia)
própria, conforme determina a Lei 1.060/50.
que lhes amparará em todas as situações e por
A.:
Assim, essa impugnação não pode ser acatada
muito tempo, já que o pai é funcionário público e
Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987
no
desses
autos,
documentos
juntados,
representante
dos
concedida
do
requerentes, e no mérito, alegou pagar um plano
bojo
a
Assim, o plano de saúde foi
até
Por
fim,
é
preciso
B. S. de O.
M. M. de O.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.: 001.2003.004872-8 (Execução de Prestação
R. M. G.
por
que,
os
se presume que manterá o cargo e o plano de
R.:
indicam
que
a
saúde. Para o requerido, o cumprimento da
Adv.: Francisco das Chagas França Guedes
OAB/RO 591-A
requerentes
não
O. L. M. de M.
possui
obrigação e não a majoração da pensão lhe
rendimentos capazes de suprir as custas do
beneficiará porque manterá a robustez de seus
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO
processo sem prejuízo do sustento familiar.
vencimentos para que possa cumprir suas
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Afastada essa questão, passo à análise do
obrigações, sem sofrer execuções ou prisões
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
mérito, que versa exclusivamente sobre a não
civis, capazes de conspurcar-lhe o nome ou
levantamentos de documentos, com exceção da
B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
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240
ANOXXII
26
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
descontos em favor da ré. Transitada em julgado,
Proc.: 02074/93
Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-
Voluntária)
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. LÉO
A.:
se. Porto Velho, 2 de março de 2004. Juíza Deisy
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Adv.: Mayre Núbia N. De Melo OAB/RO 1162
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
(Proc.
Especiais
Jurisdição
J. F. dos S.
R.:
N. F. de B.
DESPACHO:
J.
Defiro.
PVH,
Proc.: 001.2004.009251-7 (Alimentos)
17.05.2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de
Proc.: 001.2001.000546-2 (Exoneração de Pensão
A.:
Oliveira Ferraz
Alimentícia)
Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A
A.:
R.:
L. De S. B.
Adv.: Márcio Santos OAB/RO 838
R.:
J. A. V. de A.
W. L. F. de A.
SENTENÇA:
W. B. de S.
Proc.: 001.2003.009069-4 (Separação Judicial
Sentença
O autor requer a extinção do pedido tendo
Adv.: Defensoria Pública
noticiado acordo amigável entre os litigantes. O
SENTENÇA: Vistos, etc.,
réu sequer foi citado.
todos já qualificados, argumentando que o
Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO SEM
requerente transigiu na fixação de alimentos
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
para seus filhos no importe de 25% dos seus
267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
rendimentos (fls. 13) a serem depositados em
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
nome da representante legal da prole. Argumentou
com exceção da procuração, mediante cópia e
Litigiosa)
A.:
M. H. B.
Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
R.:
J. C. B.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
SENTENÇA: Vistos etc.,
1-
Depreende-se da petição de
fls. 33 que a parte autora voltou a conviver com o
que os filhos atingiram a maioridade (atualmente
recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade
28 e 26 anos) e que a verba alimentícia estava
concedida às fls. 10.
requerido, desistindo, portanto, da presente
sendo percebida pela genitora dos requeridos.
Procedidas às baixas, anotações e comunicações
ação. 2-
Requer a exoneração da prestação alimentícia.
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
citada, mas não ofereceu resposta, sendo revel
Juntou documentos (fls. 09/18). O requerido
Registre-se.
(fls. 31). 3-
Eis
Welinton foi citado pessoalmente (fls. 21-v),
setembro de 2004. Kerley Regina Ferreira de
jurisprudência aplicável: 4-
Desistência
comparecendo a audiência de conciliação (fls.
Arruda
Ação. “O pedido de desistência da ação somente
Intime-se.
Porto
Velho13
de
Juíza Substituta
A parte requerida foi
a
da
poderá ser acolhido se houver assentimento do
23), na qual afirmou estar desempregado
réu, que já tenha oferecido resposta”... (RJTAMG
deixando de apresentar resposta. De outro lado,
a ré Elizangela foi citada via editalícia (fls. 36) e a
Proc.: 001.2004.010688-7 (Execução de Prestação
38/230). POSTO ISTO, homologo o pedido de
Curadora Especial nomeada para ela contestou a
Alimentícia)
desistência e JULGO EXTINGO O FEITO SEM
ação às fls. 38 dos autos. O Ministério Público
A.:
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
manifestou-se (fls. 44/46) pela procedência do
Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
pedido. É o relatório. D E C I D O. Não há
R.:
preliminares ou questões prejudiciais da análise
do mérito para serem decididas. No mérito, o
E. da S. G.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 6-
S. F. D. G.
Autorizo eventuais levantamentos de
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
tocante
ao
requerido
citado
Proc.: 001.2004.004081-9 (Execução de Prestação
8-
Alimentícia)
anotações
valer os efeitos da revelia, ante a ausência de
A.:
contestação
Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
do
da
procuração,
sem honorários diante da ausência de resistência.
artigo 319 do Código de Processo Civil, fazendo
parte
exceção
Sem custas, diante da gratuidade já deferida e
Welinton
pessoalmente é de aplicar-se ao caso a regra do
por
com
mediante cópia e recibo nos autos. 7-
pedido inicial é procedente.
No
documentos,
réu,
tornando
incontroversos os fatos narrados na exordial. O
documento de fls. 11 indica que o réu possui 28
R.:
C. dos S. B.
comunicações
as
baixas,
necessárias,
arquivem-se os autos. 9-
R. B. de S.
DESPACHO:
Procedidas
e
Sentença.
A
parte
anos, o que é perfeitamente compatível com a
exeqüente informa que houve transação com o
alegação da inicial de que não mais necessita
devedor que passou a ter a guarda da criança,
dos alimentos, acrescentando-se a presunção de
responsável por prover todos os gastos do
que possa manter o seu próprio sustento. Noutra
mesmo, requerendo a desistência da presente
vertente, quanto a requerida Elizangela citada
ação. Não há óbice para o acolhimento do
por edital apresentou contestação negativa
pedido, posto que não houve citação, mas, no
geral. A certidão de nascimento da ré comprova
caso de execução e, não terá o executado
que ela possui 26 anos e que não mais necessita
interesse em julgamento de mérito, posto que
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2004.
KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA JUÍZA
Proc.: 001.2004.014559-9
(Divórcio
Direito
Litigioso)
A.:
M. L. Da C.
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
R.:
V. de A. C.
DESPACHO: Vistos, etc.,
da prestação alimentícia, pois os descontos
não mais haver tal discussão. Homologo o
foram suspensos liminarmente e até a presente
pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM
1-
data a parte ré não se manifestou. Outrossim, é
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
gratuidade. 2- Designo o dia 14 de fevereiro de
de se notar que o silêncio dos alimentados
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2005, às 14:00 horas para a realização da
demonstrou a desnecessidade de se manter a
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
audiência de tentativa de conciliação. 3-
prestação anteriormente fixada. POSTO ISTO,
com exceção da procuração, mediante cópia e
Cite-se na forma requerida, anotando-se no
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro
recibo nos autos.
Sem honorários. Sem custas.
edital, este com prazo de trinta (30) dias, que o
extinta a obrigação do autor de prestar alimentos
Procedidas às baixas, anotações e comunicações
prazo da contestação, de quinze (15) dias, será
em favor da parte ré. Sem custas e sem
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
contado a partir da data dessa audiência. 4-
honorários diante da gratuidade já deferida (fls.
Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 12 de
03). Oficie-se ao órgão empregador do autor (fls.
Porto Velho, 13 de setembro de 2004.
novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
13/17) para que cesse definitivamente os
Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta
Masioli Juíza Substituta
R. e A. em segredo de justiça e com
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240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
B
27
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 23.12.2004
Proc. nº.: 001.2003.001574-9
AA: Agenor Tibúrcio da Silva e outros
Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268-A
RR: Marcelo Henrique Feitosa e outros
Adv: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO
OAB/RO 2003
Despacho de fls. 75 :”J. Vista ao réu. I PVH,
06/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.019321-6
AA: Renato Lima dos Santos
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Serasa - S/A
Despacho de fls. 27 :”Indefiro a antecipação
de tutela. A inscrição data de 1999, há 5 anos.
Não há perigo da demora. PVH, 02/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.010620-8
AA: Centro de Ensino São Lucas LTDA
Adv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602
RR: Maria de Fátima Morato Lopes Valente
Despacho de fls. 20 :”J. Suspendo o feito por
até 1 ano. I. PVH, 06/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1999.004745-9
AA: Ademar dos Santos Silva (Causa Própria)
Adv: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810
RR: Rovema Veículos e Máquinas LTDA
Despacho de fls. 169 :”Promova a citação da
execução. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.004040-1
AA: Copiadora Mendes LTDA
Adv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
RR: Canon do Brasil Industria e Comércio LTDA
Adv: FERNANDO BRANDÃO WHITAKER OAB/SP
105.692
Despacho de fls. 90 :”Especifiquem provas. 2)
Chamo o feito a ordem. Cite-se o autor da
reconvenção, via seu advogado. PVH, 06/10/
2004"
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013233-5
AA: Plácido Cordeiro Prado
Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729
RR: R. Baccin LTDA
Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A
Despacho de fls. 182 :”Analisei os autos com
cuidado. Ao constatar que o imóvel foi vendido
para 3ºs, vejo a hipótese de litisconsórcio
passivo necessário entre os réus e os
adquirentes Gildásio Vilas Boas Soares e Diva
Bertaglia Soares, que são autores do processo n.
001.2002.015783-4, contra modas e modas Ltda
e Plácido Cordeiro Prado e tem como objeto a
reintegração de posse do imóvel em referência.
CITEM-SE. Devem dizer, de logo, se tem provas a
produzir. PVH, 22/11/2004"
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.015783-4
AA: Gildádio Vilas Boas Soares e outros
Adv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-A
RR: Modas e Modas LTDA e outros
Adv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729
Despacho de fls. 159 :”Nesta data despachei
no processo n. 001.2002.013233-5, onde
determinei a citação de Gildásio e Diva. Como a
matéria tratada nos dois feitos é bem próxima,
recomenda-se sejam decididos conjuntamente
ou, ao menos no mesmo momento; Assim sendo,
aguarde-se vindo conclusos com o outro feito. I.
PVH, 22/11/2004"
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011938-5
AA: Mirian dos Santos Fonseca
Adv: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO
OAB/RO 1013
RR: José Severino de Lima Filho
Adv: LAED ALVARES SILVA OAB/RO 263-A
Despacho de fls. 16 :”J. À impugnação. PVH,
27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.009853-9
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: ETENÍZIA MARIA G. ARAÚJO OAB/RO 1151
RR: Supermercado Lina LTDA - Me
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO
12-B
Despacho de fls. 44 :”J. Especifiquem provas.
I. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.012197-5
AA: Edison Aniceto Ourives
Adv: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679
RR: Cred Mais - Corretor RS Previdência Privada
Despacho de fls. 29 :”J. Defiro o aqui
requerido diante do recibo de pagamento do
total da dívida. Oficie-se. Especifique o autor
provas. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.018180-0
AA: Lima & Holanda Cavalcanti LTDA
Adv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-B
RR: Samia Mota de Souza
Despacho de fls. 32 :”Promova o autor a
citação. I PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.002757-7
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179
RR: Supermercado Lina LTDA - Me
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO
12-B (Curador de ausentes)
Despacho de fls. 57:”Indique o credor bens
para penhora. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1998.015785-5
AA: Telecomunicações de Rondônia S/A
Adv: ROBERTO JARBAS MOURA SOUZA OAB/RO
1246
RR: RTN Construções LTDa
Despacho de fls. 209 :”Suspendo o feito Sine
Die. I. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1995.012844-0
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO
1790
RR: AG. Artigraf Editoração e Propaganda LTDA
Despacho de fls. 134 :”J. Suspendo o feito
Sine Die. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.018627-6
AA: Eci Bragança de Oliveira
Adv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
RR: Josimar Nascimento de Souza
Despacho de fls. 42 :”Suspendo o feito Sine
Die. Não é possível a penhora pois o único bem
penhorável (ar condicionado) é intimo em
relação à dívida. I. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015183-1
AA: Scolari Importação e Exportação LTDA
Adv: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/
RO 942
RR: L. M. M. A. dos Santos - Me e outros
Adv: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
Despacho de fls. 37 :”J. À impugnação, com
prazo de 10 dias. Suspendo a execução, até
solução. I. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.017126-3/ Impugnação ao
valor da causa
Impugnante: Autovema Veículos LTDA
Adv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B
Impugnado: Hodilia Maria Brito de Melo
Despacho de fls. 08 :”Ouça-se os
impugandos. PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.013848-7
AA: Hodilia Maria Brito de Melo
Adv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752
RR: Autovema Veículos LTDA
Adv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B
Despacho de fls. 65 :”Manifeste-se o autor
quanto à preliminar argüida. Prazo: 10 (dez) dias.
PVH, 27/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2000.005901-4
AA: White Martins Gases Industrial do Norte S/A
Adv: GERALDO TADEU CAMPOS
RR: Precisão Eletrodiesel LTDA
Despacho de fls. 93 :”(...) indefiro o pedido.
PVH, 23/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2000.011770-7
AA: Francisco Eli de Souza
Adv: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630
RR: Associação das Mulheres de Policiais
Militares
Despacho de fls. 72 :”J. Diga o credor sobre
as respostas de fls. 67 e 69. PVH, 22/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2000.007839-6
AA: Pilar Engenharia LTDA
Adv: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845
RR: Banco Mercantil do Brasil S/A
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121
Despacho de fls. 453 :”J. Decisão em outra
petição. PVH, 19/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.016697-9
AA: Elton Lemos Silva
Adv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Despacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autora
para comprovar o recolhimento das custas
iniciais no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. PVH, 22/10/2004.”
....................................................................................
B
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
28
Proc. nº.: 001.2003.014419-0
AA: Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil
Adv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
RR: Oziel Alves de Jesus
Adv: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872
Despacho de fls. 102 :”(...) Em se
confirmando a desocupação, imitir na posse a
parte autora, lavrando auto de constatação. I.
PVH, 03/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.009731-4
AA: Alan Kardec dos Santos Lima
Adv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO
333
RR: Banco do Brasil S/A
Adv: ESTERLITA AFONSO DAVYS OAB/RO 907
Despacho de fls. 98 :”J. Essa matéria será
analisada por ocasião do saneamento próximo.
PVH, 23/10/2004.”
Despacho de fls. 99 :”J. Especifiquem provas.
PVH, 23/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.016475-2
AA: Malta dos Santos e outros
Adv: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835
RR: Banco Cruzeiro do Sul
Adv: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620
Despacho de fls. 63 :”Reabro a oportunidade
para novos memoriais. PVH, 22/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.002091-5
AA: Associação Tiradentes da Polícia Militar do
Estado de Rondônia
Adv: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280
RR: Espólio de Antônio Ricardo Albuquerque
Marques
Adv: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA
OAB/RO 2352
Despacho de fls. 244 :”Diga a representante
do espólio. PVH, 23/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2000.006789-0
AA: Márcio Carvalho de Oliveira
Adv: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/
RO 1073
RR: Administradora de Cartões de Crédito
Credicard Mastercard S/A
Despacho de fls. 275 :”Digam os credores se
estão satisfeitos com os valores recebidos e,
casa haja saldo, tragam novo cálculo. PVH, 9/
12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.007977-4
AA: Banco Finasa S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Rubens Freitas Ribeiro
Adv: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO
OAB/RO 1063
Despacho de fls. 36 :”Cumpra-se o despacho
de fls. 27 dos autos. PVH, 23/10/2004.”
Despacho de fls. 27:” Diga o banco autor.
PVH, 16.12.2004"
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.018881-6
AA: Banco Bradesco S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZAAO OAB/RO
1894
RR: Geomário Leitão de Sena
Adv: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO
1238
Despacho de fls. 19 :”J. Julgo purgada a
mora. Restitua-se o bem em 24h. Venha a
diferença se houver. I. PVH, 9/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005060-1
AA: Banco Finasa S/A
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Antônio Rito Costa Farias
Despacho de fls. 26 :”(...) Dê a parte autora
efetivo andamento ao feito. PVH, 2510/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015437-7
AA: Eliane de Almeida
Adv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/
RO 656-A
RR: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls. 51 :”Intime-se a autora para
comprovar o recolhimento das custas iniciais no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
PVH, 19/11/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015714-7
AA: Simone da Silva Freitas
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
RR: Teleron Celular S/A
Despacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autora
para comprovar o recolhimento das custas
iniciais no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. PVH, 19/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015705-8
AA: Simone da Silva Freitas
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
RR: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls. 16 :”Intime-se a autora para
comprovar o recolhimento das custas iniciais no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
PVH, 19/10/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1998.018043-1
AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104
RR: Leila Araújo de Souza e outro
Despacho de fls. 59 :”Por decisão recente, o
Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos
processos de execução pela falta de bens para
penhora deve obedecer o disposto no art. 794, III,
do CPC, contrariamente a orientação da
Corregedoria Geral da Justiça. Por isso suspendo
o presente feito. Sine Die. I. PVH, 03/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.018724-0
AA: Inaldo Gomes de Melo
Adv: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO
973
RR: Banco Fiat S/A
Despacho de fls. 31 :”Citem-se. Aguardo a
resposta para melhor analisar o pedido de tutela
antecipada. PVH, 26/11/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.017837-3
AA: Orlando da Silva Maia
Adv: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
RR: Banco Sudameris Brasil S/A e outros
Despacho de fls. 60 :”(...) Inexistindo prova
inequívoca, conveniente aguardar a instrução do
feito, razão pelo qual INDEFIRO o pedido de
antecipação de tutela. Citem-se. Intimem-se.
PVH, 23/11/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.020739-0
AA: Odemil da Silva Pinto
Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR: Jabur Pneus LTDA
Despacho de fls. 30 :”1) Os documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e
fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a
manutenção da inscrição gera-lhe sérios
constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no
artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o
pedido de antecipação de tutela e, em
conseqüência, determino à parte ré que
providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos
cadastros de restrição ao crédito conforme
requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária de R$ 260,00. 3) Cite-se. Intimemse. 4) Oficie-se diretamente ao cartório para
suspender os efeitos do protesto, até decisão
posterior deste juízo PVH, 14/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.013726-4
AA: João Paulo Ceconello
Adv: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR: Didacio José de Oliveira e outros
Adv: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 820
RR: Habitação Planejamento e Vendas LTDA
Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/
RO 568
Despacho de fls. 183 :”Ciência as partes da
resposta do Banco do Brasil. PVH, 08/11/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015437-7
AA: Eliane de Almeida
Adv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/
RO 656-A
RR: Brasil Telecom S/A
Despacho de fls. 51 :”Intime-se a autora para
comprovar o recolhimento das custas iniciais no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
PVH, 19/11/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.044907-1
AA: Sonia Célia Alves de Oliveira
Adv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/
RO 2072
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/
2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.02850-3
AA: Elege Elétrica LTDA - Me
Adv: BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
OAB/RO 1595
RR: Wilson Almeida
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre a carta precatória devolvida.
PVH, 23/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.014557-0
AA: Dhianna Rodrigues Peres e outros
Adv: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
OAB/RO 177
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
Despacho da escrivania :”Manifeste-se as
partes sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.”
....................................................................................
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
B
29
Proc. nº.: 001.2004.010632-1
AA: Raimunda Rodrigues da Silva
Adv: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/
RO 755
RR: Rondônia Implementos Rodoviários LTDA e
outros
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/
2004.”
....................................................................................Proc.
nº.: 001.2004.010273-3
AA: Noroeste Transportes e Serviços LTDA
Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Pacific Comex Comércio Exterior LTDA
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre o ofício recebido. PVH, 23/
12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.011412-0
AA: Antônia Edmilson de Jesus e outros
Adv: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR
OAB/RO 905
RR: Editora Diário da Amazônia LTDA e outros
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/
2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1999.007858-3
AA: Banco do Estado de Rondônia
Adv: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
RR: Célio Regis Castro Alves
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre a carta precatória juntada aos
autos. PVH, 23/12/2004.”
....................................................................................
Proc. nº.: 001.1997.007131-1
AA: Wilson Medina
Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A
RR: Josiel Vanderlei da Silva
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre a carta precatória juntada aos
autos. PVH, 23/12/2004.”
...................................................................................
Proc. nº.: 001.2001.008732-9
AA: Jesse Edson Landers Ricardo Pereira Lopes
Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A
RR: Amurinê Tomaz & Cia LTDA
Despacho da escrivania :”Manifeste-se a
parte autora sobre a carta precatória juntada aos
autos. PVH, 23/12/2004.”
...................................................................................
Nos processos abaixo, ficam os advogados da
parte autora intimados a se manifestarem sobre
a CONTESTAÇÃO apresentada nos autos.
Proc. nº.: 001.2004.014343-0
AA: Péricles Guedes Cavalcante Chaves
Adv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO OAB/RO 286-B
RR: O Estadão do Norte
Proc. nº.: 001.2003.004215-0
AA: Antônio Monteiro da Silva
Adv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO OAB/RO 286-B
RR: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Escrivã Judicial
EXPEDIENTE DE: 28 DE DEZEMBRO DE 2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
[email protected]
PROC. Nº 001.2004.018744-5 - EXECUÇÃO
AA: NOVACAP IMÓVEIS LTDA
Advº. Marcello Henrique M. Pinheiro - OAB/RO nº
265/B
RR: JANETH GOMES PASCOAL
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015837-2 - EXECUÇÃO
AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704
RR: PATRÍCIA GOMES DA SILVA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.017595-1 - EXECUÇÃO
AA: SÓ PISOS E REVESTIMENTOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B
RR: MAURO PASSOS QUIMARES
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.021119-0 - EXECUÇÃO
AA: MERCANTIL NOVA ERA LTDA E OUTROS
Advª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268
RR: SOLANGE MARTINS SILVIA - ME
DESPACHO: Vistos etc; Requeira os autores o que
entendam de direito em 5 dias. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIA
RQTE: AUTO LOCADORA RONDÔNIA
Advº. Antonio Santana Moura - OAB/RO nº 531/A
RQDO: ANTÔNIA MARCOS NOGUEIRA CHAVES
DESPACHO: Vistos, etc; Manifeste-se o autor acerca
das provas que pretende produzir demonstrando
sua conveniência e oportunidade. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2000.007428-5 - MANUTENÇÃO DE
POSSE
RQTE: ARILUCE DE CARVALHO MARQUES
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
RQDO: ROBERTO MODESTO MONTEIRO E OUTRO
Advª. Izabel Celina P. Bezerra - OAB/RO nº 796
DESPACHO: J. Homologo o acordo noticiado para
que gere os seus efeitos legais. Manifestem-se as
partes em cinco dias quanto ao seu cumprimento.
Após tornem-se conclusos estes autos. Intimem-se.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010936-3 - MONITÓRIA
RQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAM
Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736
RQDO: RAIMUNDO AURÉLIO TAVARES VIEIRA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão requerida nos
termos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 6 meses.
Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.014110-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: EDITH DA SILVA XAVIER
Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
RQDO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
Advª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056
DESPACHO: Diga o autor sobre contestação. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.018177-3 - INCIDENTE
PROCESSUAL
AA: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
Advª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056
RR: EDITH DA SILVA XAVIER
Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072
DESAPCHO: “Ao impugando. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1999.007091-4 - MONITÓRIA
RQTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA
Advº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104
RQDO: BRITO NORTE MINERAÇÃO ENG. TERR.
LTDA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento sob pena de extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012875-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: UELINTON SILVA DAS CHAGAS
Advº. Paulo Francisco de Matos OAB/RO nº1.688
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004
DESPACHO: “Intime-se o requerido para regularizar
sua representação processual sob pena de revelia.
PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.022303-1 - MONITÓRIA
RQTE: BENEDITO ARAÚJO FROTA
Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
RQDO: FRANCISCA MARQUES DE SOUZA
DESPACHO:Vistos etc; Com razão a escrivania. De
fato não há que se falar em penhora, nem mesmo
em arresto no procedimento especial da monitória.
Assim, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19,
devendo o requerente providenciar o andamento do
feito em 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.004125-1- INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA ZÉLIA DO NASCIMENTO MIRANDA
Advº Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
- TELERON E
OUTROS
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/RO
nº 391/A
Advª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009747-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FIAT S/A
Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/A
RQDO: JANETE VIEIRA COSTA C. LARA
Advº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845
DESPACHO: “Vistos etc; Especifiquem provas que
pretendem produzir, manifestando-se acerca de sua
conveniência e necessidade. Caso ambas as partes
peçam o julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e pedindo
expressamente a dispensa de designação de
audiência de conciliação, sejam os autos conclusos
para decisão. Intimem-se. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.001329-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FREDE SANTOS PEREIRA
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073
RQDO: JOEL MAURO MAGALHÃES
Advº. Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO nº
1.138
DESPACHO: Vistos etc; Às partes para a
apresentação de alegações finais no prazo de 10
dias para cada uma, começando pelo autor. Após
decorrido o prazo, tornem estes autos conclusos
para decisão. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.000940-4 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: JOSÉ ARY GURJÃO
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
RQDO: MARLENE CARNEIRO G. BALEEIRO
DESPACHO: J. A execução não está garantida.
Desta forma indefiro o pedido de designação de
hasta pública, vez que o prazo para os embargos
ainda não começaram a correr. Defiro o reforço da
penhora. Expeça-se o necessário. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012375-7 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: GILBERTO SEVERO VARGAS E OUTROS
Advº Raimundo Ferreira Rios OAB/RO 2331
EMBGDO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIA
DESPACHO: “Vistos, etc; Faculto ao autor dentro do
prazo de 5 dias, a retirada dos documentos que
instruem a inicial mediante cópias e recibo nos
autos. Após, sem respostas, arquive-se. Intimem-se.
PVH.”
_______________________________
JÚLIA
NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
B
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
30
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Expediente:
23/12/2004
...................
Nos processos abaixo relacionados fica a
parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete:
------------Proc.: 001.97.000777-0
A.: Banco Beron S/A
Adv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/
RO 2080
R: Josué Borges de Oliveira
..................................
Proc.: 001.2003.014755-6
A.: Sociedade Fogás Ltda
Adv.:DRª MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES
OAB/RO 318-B
R: Emplac Empresa Planejamento Construção
Ltda
..................................
Proc.: 001.04.012364-1
A.: Cimão Cesar de Oliveira
Adv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTE
OAB/RO 212
R: Brasil Telecom S/A
..................................
Proc.: 001.2003.002193-5
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: DRª KEILA MARIA OLIVEIRA OAB/RO
2128
R: Motomaq Motores e Máquinas Ltda
..................................
Proc.: 001.2002.013397-8
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/
RO 509
R: Rosalino Pereira de Lima
..................................
Proc.: 001.2004.010892-8
A.: Centro de Ensino São Lucas
Adv.: DRª AURIMAR LACOUTH OAB/RO
602
R: Milane Souza da Silva
..................................
Proc.: 001.2003.018694-2
A.: Autovema Veículos Ltda
Adv.:DRª AMANDA CAMELO OAB/RO 883
R: Valdenir carlos Belini
..................................
Proc.: 001.04.012474-5
A.: Carla Adriele Ramos Coelho
Adv.:
DRª
ELIANA
SOLETO
ALVES
MASSARO OAB/RO 1847
R: Banco do Brasil S/A
..................................
Proc.: 001.2004.008104-3
A.: Dental Médica e Representações Ltda
Adv.: DRª MARISSELMA MARIANO OAB/
RO 1040
R: Cepmed -Com. Consultoria e Rep. Ltda
..................................
Proc.:001.2004.015851-8
A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
R: M. M. de Souza Engenharia
..................................
Proc.: 001.2002.016646-9
A.: Walterlívio de Miranda
Adv.: DRª WANUZA CAZELOTTO OAB/RO
2326
R: José Demostro Soares de Jesus
..................................
Proc.: 001.95.013674-4
A.: Banco Beron S/A
Adv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/
RO 2080
R: Deilson da Costa Rosa
..................................
Proc.: 001.2004.012487-7
A.: Dailsy Pedro Cortez de Lima
Adv.:DRª APARECIDA PRESTES OAB/RO
1760
R: Thiceane Madelaine Duarte Silveira de Castro
..................................
Proc.: 001.2003.018612-8
A.: Faculdade São Lucas
Adv.:DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602
R: Rosa da Purificaçao Lessa
..................................
Proc.: 001.99.008813-9
A.: Banco Beron S/A
Adv.: DR. NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL OAB/RO 624-A
R: Antônio Paulo Pereira Souza-me
..................................
Proc.: 001.2004.009073-5
A.: Cleusa Alves Barbosa
Adv.:DRª
POMPÍLIA
ARNELINA
DOS
SANTOS OAB/RO 1318
R: Embrascon Ltda
..................................
Proc.: 001.2004.004402-4
A.: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
Adv.:DRª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
OAB/RO
R: Telma Celular
..................................
.Proc.: 001.2003.019218-7
A.: Sistema Imagem de Comunicação -Tv
Candelária
Adv.: DR. EDIO DE CARVALHO OAB/RO
181-A
R: Droagria Bigfarm Ltda - Me
..................................
Proc.: 001.99.000285-4
A.: Einstein Ltda
Adv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO
704
R: Marta de Fátima Leite Rocha
..................................
Proc.: 001.96.015641-1
A.: Banespa S/a
Adv.: DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
R: Shirley Aparecida Azevedo Medeiros
..................................
Proc.: 001.2004.010677-1
A.: Thadeu Bancalari da Silva
Adv.:DR. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/
RO 1069
R: BB Adminisradora de Cartões de Crédito
..................................
Proc.:001.2004.015937-9
A.: Helena Maria da Silva Fernandes
Adv.:DRª JUCILENE SANTOS DA CUNHA
OAB/RO 331-B
R: UNIBANCO S/A
-------------Proc.: 001.2004.012987-9
A.: Rosana cavalcante Gomes
Adv.:DRª MARCAI ANTONETI OAB/RO
1028
R: Lindomar carreiro da Silva
..................................
Os autos abaixo aguardam suas contrarazões no prazo legal:
---------------Proc.: 001.2004.007328-8 e 001.2004.011183-0
A.: Nivaldo dos Santos
Adv.:DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA
OAB/RO
R: David Fernando de Moraes
Adv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTE
OAB/RO 212
..................................
Proc.:001.2003.001776-8
A.: Gasparelo & Souza Ltda
Adv.:DR. LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
R: Banco Sudameris do Brasil S/A
Adv.: DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 E
OUTROS
..................................
Proc.: 001.2004.007748-8
A.: Valdir Olenski
Adv.: DR. JUAREZ PAULO BERAZI OAB/O
752
R: Ivo José de Lucena Filho e outros
Adv.: DR. IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO
251-B
..................................
Proc.: 001.2004.013953-0
A.: Fernanda Kopanakis pacheco
Adv.: DRª VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI
OAB/RO 1248
R: Ernande da Silva Segismundo
------------------------------
ANOXXII
NÚMERO
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
B
31
Proc.:001.2004.012199-1
A.: Sivonei Aparecida Riqueta
Adv.:DR. ELIO FRANCISCO DE CARVALHO
OAB/RO 268-A
R: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: DR. JUACY DOS SANTOS LOURA
JUNIOR OAB/RO 656-A
..................................
Proc.: 001.2004.015892-5
A.: João Vitor Carmona dos Santos
Adv.:DRª ANA GERALDA SIQUEIRA OAB/
RO 918
R: Vera Cruz Seguradora
Adv.: DR. ADHEMAR ALBERTO S. REIS
OAB/RO
1944
..................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
Autos:
001.2004.011024-8
Ação: Busca e Apreensão
Autor:
Rodão Auto Peças Ltda
Adv: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral
(OAB/RO n. 2.320) e Outro
Réu: Patrícia Alves Mariano
Autos:
001.2004.017607-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Sociedade de Educação
Cultura de Porto Velho S/C
Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)
Réu: Lucilene Soares Duarte Ferreira
Sentença de fls. 35: “Considerando o
requerimento de fls. 34, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Rodão Auto Peças
Ltda. contra Patricia Alves Mariano, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINO
a imediata restituição do veículo a requerida.
Expeça-se o necessário. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas finais. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 17: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Sociedade de Educação e Cultura de
Porto Velho S/c contra Lucilene Soares Duarte
Ferreira, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
e
......................................................................................
.....................................................................................
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 28/12 / 2004
Autos:
001.2000.010001-4
Ação: Execução de Sentença
Autor:
Paulo Roberto Ribeiro do
Amaral
Adv: Etenízia Maria G. Araújo (OAB/RO n.
1.151)
Réu: Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho
Adv: Elisete Mendes de Morais França (OAB/AC
n. 2.325)
Sentença de fls. 100: “A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do
mérito, a ação movida por Paulo Roberto Ribeiro
do Amaral contra Carlos Ribeiro da Costa
Sobrinho, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Custas de lei. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
......................................................................................
Autos:
001.2004.017857-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Einstein Instituição de Ensino
Ltda
Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)
Réu: Luciana Sierra Nascimento
Sentença de fls. 21: “Considerando o
requerimento de fls. 20, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por Einstein Instituição de
Ensino Ltda contra Luciana Sierra Nascimento,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.015854-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Einstein Instituição de Ensino
Ltda
Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)
Réu: Enílson Inácio de Siqueira
Autos:
001.2004.013484-8
Ação: Ordinária
Autor:
Ana Lúcia Ferreira da Silva
Adv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) e
Outros
Réu: Brasil Telecom S.A
Adv: Domingos Neves Prado (OAB/RO n. 2.004)
e Outros
Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Ana Lucia Ferreira da Silva contra
Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas
finais. Certificado o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.009714-4
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Laís Regina Serrathi
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659)
Réu: Brasil Telecom S.A
Adv: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO n. 649)
Sentença de fls. 22: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Einstein Instituição de Ensino Ltda
contra Enílson Inacio de Siqueira, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas finais. Certificado o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a)
Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Sentença de fls. 102: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Lais Regina Serrathi contra Brasil
Telecom S/A, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
......................................................................................
B
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
32
Autos:
001.1996.013160-5
Ação: Execução
Autor:
Alan Rogério Ferreira
Adv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326)
Réu: Vitório Alexandre Abrão e Ivone Abrão de
Freitas Pereira
Sentença de fls. 135: “A parte autora foi
intimada a dar andamento neste feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o
andamento. A vista do exposto e nos termos do
inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do
mérito, a ação movida por Alan Rogério Ferreira
Rica contra Vitório Alexandre Abrão e Ivone
Abrão de Freitas Pereira, todos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Libero a
penhora. Oficie-se comunicando. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Custas de lei.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
Autos:
001.2004.017978-7
Ação: Revisional de Contrato
Autor:
Maria Alice do Nascimento
Machado Brito
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO
n. 601-A) e Outro
Réu: Banco do Brasil S.A
Sentença de fls. 29: “Ante o exposto, com
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Maria Alice do Nascimento Machado Brito contra
Banco do Brasil S. A., ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I,
do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito e ORDENO
seu arquivamento.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias, com exceção a procuração. Custas
de lei.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
....................................................................................
Autos:
001.2002.019385-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
D. S. Zampieri & Cia. Ltda
Adv: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO n. 72-B)
Réu: Antônio Palheta Nogueira
Sentença de fls. 31: “Considerando o
requerimento de fls. 30, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do
mérito, a ação movida por D. S. Zampieri & Cia
Ltda contra Antonio Palheta Nogueira, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa
e procuração. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
......................................................................................
Autos:
001.2003.015499-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Serviço Social da Indústria SESI/DR-RO
Adv: Gilberto Baptista (OAB/RO n. 1.373) e
Márcia Cristrina Brilhante Bezerra (OAB/RO n.
1.496)
Réu: Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Adv: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira
(OAB/RO n. 288-A) e Outro
Sentença de fls. 76: “Ante a remissão total
da dívida (fls. 74), com fundamento no art. 794, II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Serviço Social da
Indústria - Sesi contra Tele Redes e
Telecomunicações Ltda e ORDENO seu
arquivamento. Fica a penhora liberada com a
intimação desta decisão, sem a intimação
pessoal do executado por se cuidar de bem
móvel. Sem custas finais. Certificado o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
......................................................................................
Autos:
001.2004.015450-4
Ação: Reparação de Danos
Autor:
Maria Raimunda Nunes Costa
Adv: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO n.
2.306) e Outros
Réu: Teleron - Brasil Telecom S.A
Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO
n. 1.246) e Outros
Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Maria Raimunda Nunes Costa contra
Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas
finais. Certificado o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
......................................................................................
Autos:
001.2004.008687-8
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
Autor:
Erlaine Soares Pereira
Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.
1.688)
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Adv: Odair Martini (OAB/RO n. 30)
Sentença de fls. 89: “Homologo por
sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições ali
expostas. Segundo o entendimento do Egrégio
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, não é
possível a acumulação dos pedidos de
homologação e suspensão do processo. (...) Ante
ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil e ORDENO seu arquivamento.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor
da exeqüente. Sem custas. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
......................................................................................
Autos:
001.2004.021397-7
Ação: Arresto
Autor:
Polyart Comércio e Serviços
Ltda
Adv: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO n. 2.060) e
Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO n. 1.230)
Réu: J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda
Despacho de fls. 57: “Deve a credora
apresentar caução idônea, de bem de sua
propriedade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da liminar. Intime-se. PVH,
22.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de
Direito”
.....................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO 240
PORTO
VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE
2004
Direito da Criança no prazo de quinze (15) dias,
contados da data da intimação da presente. P.
R. I. Ariq. 20/10/2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.008997-7
Classe :
Alimentos
Requerente:
J. V. F. M. X. rep. pela mãe
Advogado: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Requerido: Leandro de Barros Xavier
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de conciliação/instrução e
julgamento designada para o dia 15/
02/2005 às 08:00 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 20 de dezembro de 2004
MÁRCIA KANAZAWA
Escrivã em substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo:
002.04.006341-2
Classe :
Divórcio direto litigioso
Requerente:
Antônio da Soledade Coimbra
Advogado: Evanete Revay - OAB/RO - 1061
Requerida: Anelita Rodrigues Mendes
Advogado: não informado
FINALIDADE: INTIMAR a advogada do
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de Tentativa de conciliação/
instrução e julgamento designada para
o dia 03/02/2005 às 09:30 horas, na sala
de audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 22 de dezembro de 2004
Márcia Kanazawa
Escrivã Substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Chefe de Cartório: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Podendo opor embargos no prazo de 10 (dez)
dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo,
intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 21 de dezembro de 2004.
Processo:
00204.007265-9
Classe :
Infração Administrativa
Exeqüente: Comissariado de Menores
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO do
requerido
ANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES,
brasileiro, casado, portador do RG sob n.
969.969 SSP/PI e inscrito no CPF sob n.
697.595.102-00, residente e domiciliado
atualmente em lugar incerto e não sabido,
da SENTENÇA de fls. 08/09, conforme parte
dispositiva a baixo transcrita, bem como
determinar para que no prazo de 15
(quinze) dias, deposite a quantia de 03
(três) salários mínimos na Conta Corrente
sob n. 10.084-6, Agência de n. 1178-9,
Banco do Brasil
S/A, em nome do Fundo
Municipal de Direito da Criança,
referente
a sanção pecuniária aplicada nos autos acima
mencionado.
SENTENÇA: Decido. O comissariado ao
constatar a presença de dois adolescentes em
desacordo a Portaria 001/04 lavrou o presente
auto de infração contra o autuação. Transcorrido
o prazo concedido para a defesa o autuado
quedou inerte, o que reforça a idéia de
conformismo com a autuação. A presença de
menores em estabelecimentos que explorem
comercialmente bilhar, sinuca ou congênere,
constitui infração ao artigo 11 da Portaria deste
Juízo, o que torna subsistente o auto de fls. 3,
contra o qual, aliás, não se insurgiu o autuado,
que sequer ofereceu defesa. Compete ao Juízo da
Infância e Juventude fiscalizar o cumprimento
dos preceitos estabelecidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, podendo fazê-lo,
inclusive, por quantia específica (nesta Comarca
pela n. 001/04-JIJ). A teor do artigo 4º do Estatuto
da Criança e do Adolescente não cabe somente
ao Estado e a família o dever de preservação da
dignidade e formação moral do ser em
desenvolvimento, mas também a comunidade e a
sociedade em geral. Caracterizado o
descumprimento do artigo 258 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, APLICO ao autuado,
ANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES, sanção
pecuniária correspondente a três (03) salários
mínimos, ou seja, no mínimo legal, os quais
deverão ser depositados na Fundo Municipal de
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 326/2004
2ª
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00297.001326-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Soferro Ltda
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418
R.:
Madeireira Rondoniense Ltda
Adv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO 28
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 59, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeçase o necessário e arquivem-se. P. R. I. Ariq. 06/
12/04.
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
Adv.:
00297.003325-9
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Brasil S/A
Regina Célia S. Terra Cruz, OAB/RO 1100
Galdério - Ind. e Com. de Madeiras Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora para se manifestar nos autos em
epigrafe, face ter decorrido o prazo de
suspensão.
Proc.: 00204.007969-6
Ação: Indenização
A.:
José de Arimatéia Alves
Adv.: José Mitsuru Jodai, OAB/MS 7136
R:
Frigorifico Fernandes S/A
C
- 2
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de
fls. 31, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o
requerido, por não o ter encontrado, conforme
informações o mesmo poderá ser encontrado
através do Sr. Macaúbas, residente na Rua
Aparício de Moraes, n. 4098, Setor Industrial,
cep.: 78.905-020, na cidade de Porto Velho-RO.
Ariq. 10/12/2004.
Proc.: 00204.007766-9
Ação:
Indenização
A.:
Israel Teixeira
Adv.:
Fernando Martins .Gonçalves, OAB/RO
834
R.:
Claudeir Barbosa dos Santos e outros
Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte
autora para se manifestar sobre a
contestação e reconvenção, juntados às fls. 43/
105.
Proc.: 00200.002663-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368
R.:
Rene Rigolon e outros
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora para se manifestar nos autos face
ter decorrido o prazo de suspensão.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
de Direito em Substituição Legal
Gabarito nº 327/2004
2ª
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00204.000416-5
Ação: Monitória
A.:
Morgan Comercial Exp. de Madeiras Ltda
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Jane Colombo
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte autora para se manifestar acerca da
devolução da Carta Precatória.
Proc.: 00204.007241-1
Ação: Declaratória
A.:
Jossilene Moraes de Oliveira Carvalho
Adv.: Luis Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE:
INTIMAR
o advogado
da
parte autora para impugnar a contestação de
fls. 42/87.
Proc.: 00204.008140-2
Ação: Consignação em Pagamento
A.:
Frigol Comercial Ltda
Adv.: Marcelo da Guia Rosa, OAB/SP 118.674
R.:
Frigorífico Nova Rondônia Ltda
R.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 25, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada
pelo autor (fls. 24), JULGO EXTINTO
os
presentes autos, sem apreciação do mérito, o que
faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas Indevidas conforme
preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das
Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 09/12/2004.
Proc.: 00200.006891-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Maria Aparecida Freire Lopes
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R:
Francisco Sales Duarte Azevedo
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos acerca das
hastas negativas realizadas nos dias 03 e 11/12/
2004.
Proc.: 00203.005324-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
W. O. Fereti Transportes - ME
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
Teleron Brasil Telecon S/A e outros
Adv.: Flora M. C. Branco C. Santos, OAB/RO 391A
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
requerida do despacho de fls. 176, abaixo
transcrito, referente ao estorno do pagamento das
custas processuais depositado a maior.
DESPACHO: J. Defiro. Certificado o pagamento
das custas pela Embratel em data pretérita,
intime-se sua procuradora para informar o
número da conta para devolução. I. Ariq. 10/12/
2004.
Proc.: 00201.003751-0
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416
R.:
Clebson Ribeiro Braga
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 127, a seguir transcrito:
DESPACHO:
Intime-se o autor para que
complemente o endereço no qual poderá ser
localizado o réu, pois naquele declinado às fls,.
125/126, não consta o número da residência, o
que inviabiliza a diligência do Oficial de Justiça.
Ariq. 14/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
de Direito em Substituição legal
Gabarito nº 328/2004
2ª
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00202.000775-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
COOMARI - Cooperativa dos Moveleiros
de Ariquemes
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195
R.:
Josafá Rufino da Silva
Adv.:
NÚMERO
240
ANOXXII
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 121, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Intime-se a exeqüente, através de
seu advogado, para requerer o que de direito,
com vistas ao prosseguimento da ação, no prazo
de 05 (cinco) dias. Ariq.14/12/2004.
Proc.: 00204.008571-8
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.:
I. O. da S.
Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-B
R.:
E. T. de A.
FINALIDADE:
INTIMAR
a advogada
da
parte autora para se manifestar nos autos
acerca da devolução da carta de citação pelo
correio, com a informação de “mudou-se”.
Proc.: 00204.009480-6
Ação: Embargos a Execução
A.:
Vanir Henrique Correia
Adv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45
R.:
Banco da Amazônia S/A
R.:
Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte requerida do despacho de fls. 03, a seguir
transcrito:
DESPACHO:
Recebo os embargos para
discussão, os quais deverão ser apensados aos
autos de execução que, pela presente, deverão
ser suspensos, de tudo certificando-se. Ao
exeqüente, doravante embargado, para impugnar
no prazo de 10 (dez) dias. I. Ariq. 13/12/2004.
Proc.: 00204.007312-4
Ação: Exceção de Impedimento/Incompetência
A.:
Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195
R:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
FINALIDADE: INTIMAR os advogados
das
partes da sentença de fls. 51/54, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos
autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE
a
presente
exceção
de
incompetência,
determinando o prosseguimento do feito nos
autos da ação de execução de título extrajudicial,
condenando ainda o excipiente ao pagamento
das custas processuais relativas ao incidente.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos n.
002.04.004624-0, que deverão ser desapensados
destes, retomando seu regular trâmite. Após
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 13/12/2004.
Proc.: 00200.008523-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Izael Martins da Silva
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 242-v, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Após a prolação da sentença o
Juízo de 1º grau exaure a jurisdição que só é
renovada quando do ajuizamento de execução
do julgado. Portanto, caso o vencedor não mova
execução, qualquer atuação deste magistrado
no feito constituiria inovação ao julgado. Veja-se
que o comando expresso no art. 461 e §§ é
aplicável por ocasião da prolação da sentença
ou em execução, nunca numa situação
intermediaria, como quer o vencedor. Indefiro,
pois. I. Ariq. 16/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito em Substituição Legal
ANOXXII
NÚMERO
240
Gabarito nº 329/2004
2ª
Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00203.009839-6
Ação: Indenização
A.:
Sônia Regina Sanches
Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651
R.:
Brasil Telecom S. A.
Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 115, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: As partes transigiram com vistas à
composição da lide, como se denota da petição
de fls. 113/114, motivo pelo qual homologo o
acordo firmado e JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariq.14/12/
2004.
Proc.: 00204.006848-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Patrícia Mendes de Oliveira
Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123
R.:
Ivani Roberto Cordeiro Machado
FINALIDADE:
INTIMAR
a advogada
da
parte autora da sentença de fls. 23, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: As partes transigiram com vistas à
composição da lide, como se denota da petição
de fls. 21/22, motivo pelo qual homologo o
acordo firmado e JULGO EXTINTO o presente
feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o transito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/12/
2004.
Proc.: 00204.004695-0
Ação: Cobrança
A.:
Davino dos Santos Silva
Adv.: Helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155
R.:
Estado de Rondônia
R.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada
da
parte
autora da sentença de fls. 46/49,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que
dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, para condenar o
Estado de Rondônia a pagar ao autor o quantum
de R$ 7.577,80 (Sete mil quinhentos e setenta e
sete reais e oitenta centavos) referente às
diárias descritas na inicial e comprovadas pelos
documentos de
fls. 11/20, conforme
fundamentação posta. Em virtude da
sucumbência,. condeno o Estado de Rondônia ao
pagamento dos honorários do advogado do
autos, os quais arbitro
em R$ 500,00
(quinhentos reais) (CPC, art. 20, § 4º). P. R. I.
Ariq. 14/12/2004.
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
Adv.:
00204.005265-8
Adoção
J. V. M. e outros
Josélia Valentim da Silva, OAB/RO 198
L. N. de M.
*-*
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 43/44, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: POSTO ISSO, com fundamento no
artigo 39 e seguintes e 165 e seguintes, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, acolho o
pedido inicial e concedo a adoção da criança
L. N. de M., devidamente qualificada nos autos, ao
requerente, determinando conseqüentemente as
providências dispostas no artigo 47 e parágrafos
do ECA, passando a criança a se chamar L. B. M.,
mantendo-se os dados referentes à genitora e
seus ascendentes, averbando-se o patronímico do
requerente e tendo como avós paternos os
ascendentes deste. Transitada esta em julgado,
expeçam os mandados necessários e, após as
formalidades pertinentes, arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 07/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
28-12-2004
C
- 3
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 03 e 03v., a
seguir transcrito:
DESPACHO: Há requerimento específico de
condenação por danos morais em 100 s. m.
Inadmissível a fixação do valor da causa em R$
260,00 reais. É consabido que o valor da causa
deva corresponder ao bem de vida tutelado.
Emende-se pois, a inicial, adequando o valor da
causa ao pedido no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. I. Ariq. 15/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
de Direito em Substituição Legal
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 330/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00203.001425-7
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.:
B. L. M.
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A
R:
L. P. da S.
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 32,
a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar o
requerido, por não o localizar, em virtude de não
mais residir naquele endereço. O referido e
verdade e dou fé. ariq. 14/12/2004. Clovis H. R.
Adriano/Oficial de Justiça.
Proc.: 00203.000017-5
Ação: Monitória
A.:
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651
R.:
Nelson Juarez Silveira
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para se manifestar nos autos face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00204.001840-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Valdecir Daltiba
Adv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799
R.:
D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito:
DESPACHO: Ao exeqüente, para que se
manifeste acerca da petição e documentos de fls.
41/45. Ariq. 15/12/2004.
Proc.: 00204.009583-7
Ação: Indenização
A.:
Luiz Félix
Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547
R.:
Banco do Brasil S/A - Alto Paraíso
R.:
Gabarito nº 331/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00204.004305-5
Ação: Anulatória
A.:
Rosalin e Rsalin Ltda
Adv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R:
Estado de Rondônia
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 38, a seguir
transcrito:
DESPACHO: Em que pese a requerente alegar
que os originais dos documentos requisitados
pelo Juízo estão em poder de outra empresa,
não se pode olvidar que é somente da autora o
ônus de provar suas alegações, sendo a vinda de
tais documentos essenciais para tal desiderato.
Concedo, pois, novo prazo de 10 (dez) dias para
que a autora providencie a juntada dos originais
dos documentos de fls. 11/12, sob pena de, não
o fazendo, ter-se como não demonstrados os
aludidos pagamentos. Ariq. 17/12/2004.
Proc.: 00201.008097-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Sérgio Gonçalves Coelho
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408A
R.:
Frios Sul Com. de Frios Ltda
Adv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte autora do despacho de fls. 177, a seguir
transcrito:
DESPACHO: É impossível a substituição do
bem penhorado pelo bem indicado às fls. 175
dos autos da execução, eis que o veículo
encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco
Toyota do Brasil S/A (fls. 176). Desta forma,
intime-se o exeqüente, para que apresente sua
resposta aos embargos à execução, no prazo
legal. Ariq. 17/12/2004.
Proc.: 00204.009286-2
Ação: Embargos a Execução
A.:
Frios Sul Com. de Frios Ltda
Adv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213
R.:
Sérgio Gonçalves Coelho
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-A
C
- 4
28-12-2004
FINALIDADE: INTIMAR o advogado
da
parte requerida do despacho de fls. 03, a seguir
transcrito:
DESPACHO:
A. em apenso. Recebo os
embargos para discussão, suspendendo a ação
executiva, na qual tal decisão deverá ser
certificada. Ao exeqüente, doravante embargado,
para responder em 10 (dez) dias. I., Ariq. 07/12/
2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o patrono dos Exeqüentes a
manifestar-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça, que não penhorou o bem indicado pois o
executado recusou-se ficar como fiel depositário.
Proc.: 002.04.003027-1
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Izaulino Amorim de Souza
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
R.: Maria América de Jesus Fonseca
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a
manifestar-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça, que não efetuou a avaliação do imóvel
indicado por não conseguir sua localização.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito em Substituição Legal
Gabarito
nº
57/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 23/12/2004
---------------------------------------------------------Proc.: 002.03.001069-3
Ação: Concordata
A.: Irmãos Pasqualini Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
Comissário: Roberto Luiz Vicari
Adv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 1920
Despacho: “J. Defiro.” Ariq.
07/12/04 Intimação da Concordatária para efetuar o
pagamento do crédito à Srª Alméria Ferreira da
Rocha, no prazo de 24 horas, sob pena de
decretação de falência.
Proc.: 002.03.009512-5
Ação: Arrolamento
A.: Alcides Vicente
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: Anselmo Artiles Peres
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com fulcro
no art. 286 e segs do Código Civil, acolho a
cessão de direitos hereditários realizados pelo
cônjuge supérstite e os herdeiros do de cujus
com o Sr. M. P. e, em conseqüência,
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o arrolamento do bem deixado
pelo falecimento e cessionado a M.P.,
determinando que seja adjudicado o imóvel
arrolado, em conformidade com o contrato de
fls. 46/47, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e cientificada Fazenda
Estadual...” Ariq. 15/12/04
Proc.: 002.03.004030-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cláudio Ferreira Lima Representações
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Ademir Sérgio de Almeida Mello
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
dar andamento ao feito. Decorreu o prazo de
suspensão.
Proc.: 002.03.000732-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: A. L. M. e outros, repres. por sua mãe
Adv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: A. M. R.
Adv.: Não informado
Proc.: 002.04.007891-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M. M. O. e outros, repres. por sua mãe
Adv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195
R.: L. B. O.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Custas indevidas...” Ariq. 16/12/04
Proc.: 002.04.004057-9
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: P. G. A. A.
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417
R.: J. M. A.
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o feito entre as partes acima
consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do
CPC. Custas indevidas...” Ariq. 10/12/04
Proc.: 002.98.003049-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Vanvera Com. de Móveis e Prod. Têxteis
Adv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418
R.: Nádia Ciríaco Lopes
Adv.: Não informado
Despacho: “Diga o Exeqüente sobre a certidão
de fl. 85.” Ariq. 16/12/04
Proc.: 002.04.003798-5
Ação: Despejo
A.: Administradora Progresso Ltda.
Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799
R.: A. Lopes da Silva e Silva Ltda.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Assim, diante do pagamento do
débito de aluguel e a manifestação do
Requerente, o processo perdeu o seu objeto por
falta de interesse processual. ANTE O EXPOSTO,
com fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o
feito entre as partes acima consignadas. Custas e
honorários indevidos...” Ariq. 30/12/04
Proc.: 002.04.009263-3
Ação: Despejo
A.: Robson Uese Batista de Oliveira
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Valderes Alencar Santos
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende o Autor a inicial,
corrigindo o valor atribuído à causa, considerando
que na ação de despejo por falta de pagamento
c/c cobrança de aluguéis em atraso, o valor da
causa deve corresponder ao valor pretendido
(aluguéis vencidos e multa contratual) mais o
correspondente a 12 meses de aluguel,
conforme art. 58, III da Lei 8.245/91 c/c 259, II do
CPC. Proceda-se, ainda, ao recolhimento das
custas remanescentes. Após o recolhimento das
custas judiciais, cite-se a Requerida para, no
prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora
NÚMERO
240
ANOXXII
ou defender-se. Cientifique-se o fiador indicado,
se houver. Arbitro os honorários advocatícios,
para o caso de purgação da mora, em 10% do
débito no dia do efetivo pagamento....” Ariq. 03/
12/04
Proc.: 002.04.004117-6
Ação: Despejo
A.: Aguiar Luiz de Ross
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Simoncelli e sons do Brasil Ltda.
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 02/12/04
Proc.: 002.04.005586-0
Ação: Ação Monitória
A.: Teles e Cunha Ltda. - ME
Adv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
R.: Cleide Yumiko Maeda
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417
Despacho: “J. Recebo os embargos. Diga a
Embargada, em 10 dias.” Ariq. 01/12/04
Proc.: 002.04.006507-5
Ação: Ação Monitória
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: Supridados Informática e Repres. Ltda.
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Despacho: “J. Recebo os embargos. Manifestese o Embargado.” Ariq. 13/12/04
Proc.: 002.03.007705-4
Ação: Ação Ordinária
A.: F. S. Nascimento Aviário - ME
Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834
R.: Forjas Taurus S/A
Adv.: Não informado
Sentença: “...Intimada pessoalmente para, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar
andamento ao feito, requerendo o que entender
de direito, sob pena de extinção, a parte Autora
quedou-se silente. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o feito entre as partes acima
consignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º do
CPC. Custas iniciais a recolher...” Ariq. 07/12/04
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.03.009271-1
Classe: Interdição e Curatela
Requerente : Angelita Freire da Silva
Advogado: Wanilde Nunes Arantes
Interditada: Elizabete Freire da Silva
SENTENÇA:
Vistos etc. Angelita Freire da
Silva, brasileira, solteira, agricultora, portadora
da CIRG n. 000.501.519 SSP/RO, residente e
domiciliada na Linha C-85, lote 8, gleba 64, Alto
Paraíso (RO), ingressou com pedido de
interdição de Elizabete Freire da Silva,
brasileira, solteira, residente e domiciliada no
mesmo endereço da autora, alegando que: a) é
irmã de Elizabete, que com 5 anos de idade
começou a apresentar problemas mentais; b)
Elizabete é pessoa nervosa, não sabendo ler,
nem escrever; não tendo as mínimas condições
de reger a sua própria vida. Juntou os
documentos de f. 5/8. Em audiência (f. 14) a
interditanda foi interrogada, se propondo a
apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. O
laudo pericial foi apresentado às f. 33/4,
concluindo pela incapacidade do interditando. O
membro do Ministério Público, às f. 36, requereu
ANOXXII
NÚMERO
240
a decretação, por sentença, da interdição,
nomeando-se a requerente como curadora. É o
relatório. Decido. Trata-se de pedido de
interdição de Elizabete Freire da Silva, para que
Angelita Freire da Silva passe a representá-la na
vida civil, ante a sua incapacidade mental. No
interrogatório, o interditando demonstrou que
não tem consciência e conhecimento do mundo
que o cerca, bem como não tem noção de
dinheiro. O laudo médico apresentado, às f. 34,
atestou que a interditanda é portadora de
transtornos mentais e disfunção cerebral, sendo
considerada incapaz para os atos da vida civil.
Assim, o laudo médico e documentos juntados
aos autos demonstra que o (a) interditando (a)
não tem condições de reger sua vida. O
interditando encontra-se sob o cuidado da Sra.
Angelita Freire da Silva, que lhe oferece os
cuidados necessários, o que a habilita a ser
curadora da requerida. Posto isto e por tudo
o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido para o fim de declarar o(a)
Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do
art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de
conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. ANGELITA
FREIRE DA SILVA, nos termos dos artigos
1.184 do Código do Processo Civil, artigo 1767,
inciso III do Código Civil, artigo 9º, III, do CC e
artigo 269, I do CPC, extinguindo o feito com
julgamento de mérito. Como não houve
questionamento da idoneidade do curador,
deixo, por ora, de condicionar o exercício da
curatela à prestação de caução (artigo 1.745,
parágrafo único, c/c artigo 1.774, ambos do CC).
A autoridade do curador nomeado estende-se à
pessoa do interditado e aos bens dos filhos do
curatelado (artigo 1.778, CC). Inscreva-se a
presente no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando-se a presente no Órgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se o
Cartório eleitoral, local, informando que a
requerida fora interditada, constando sua
qualificação. Expeça-se o necessário. Sem
custas e verba honorária ante a gratuidade
processual. P. R. I. C., arquivando-se após o
trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 24 de
novembro de 2004.Úrsula Gonçalves Theodoro
de Faria Souza
. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 09 de dezembro de 2004
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juíza de Direito
Mjbs
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 23/12/2004
Autos n. 002.97.005675-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Joemar Antônio Basso
Adv: Joemar Antônio Basso- OAB/RO 232-B
RR: Município de Campo Novo de Rondônia
Adv. José de Oliveira Heringer- OAB/RO 575
Intimação do advogado autor quanto a sentença
a seguir: “ Vistos, etc... Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, e artigo 651, ambos do
Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução ante o pagamento do débito pelo
executado. Sem custas e verba honorária . P.R.I.,
arquivando-se, após o trânsito em julgado” Ariq.
13/12/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. SouzaJuíza de Direito.
...............................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 002.04.007243-8
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Honda SA
Adv: Rennea Pereira Cruz Takeda-OAB/RO 1308
RR: Israel Aparecido Migueloni
Adv. não informado
Intimação da advogada do requerente quanto à
sentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...em
consequência , com fundamento no artigo 267,
VI, do Cpc, por falta de interesse processual do
requerente, julgo extinto o feito, sem julgamento
do mérito. Deixo de condenar o requerente ao
pagamento das custas e despesas processuais,
com fulcro no capítulo III, item 5.3 das DGJ,
deixando de condená-lo em honorários de
advogado, posto que a lide não fora formada.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ariquemes, 13/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F.
Souza- Juíza de Direito.”
...........................................................................
Autos n. 002.04.008486-0
Ação: Mandado de Segurança
AA: Marco Antônio Scarabelli
Adv: Haroldo Batisti- OAB/RO 2535
RR: Chefe do Ciretran da Cidade de Cacaulândia
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente quanto a
sentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...Isto
posto, indefiro a petição inicial nos termos do
artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso VI, e artigo
284, parágrafo único, todos do CPC, julgando
extinto o feito, sem julgamento do mérito. Sem
ônus de sucumbência, uma vez que ainda não
fora formada a lide. P.R.I.C, arquivando-se, após
o trânsito em julgado” Ariquemes, 13/12/2004.
Úrsula Gonçalves T. de F. Souza.
...........................................................................
Autos n. 002.97.010234-0
Ação: Inventário
AA: José Gonçalves Pereira
Adv: Lourival Cordeiro da Silva- OAB/RO 408-A
RR: Ataíde Botelho da Fonseca
Adv. não informado
Herdeiro: Edson Botelho Fonseca
Intimação do advogado do inventariante quanto
a decisão a seguir transcrita: “Vistos etc. 1.
Defiro a suspensão dos autos até 1º de fevereiro
de 2005, período em que o patrono da parte deve
providenciar diligências necessárias ao
prosseguimento destes e se manifestar nos
autos.2- Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Intime-se.” Ariq. 09/12/2004. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito
...........................................................................
Autos n. 002.03.004742-2
Ação: Dissolução de Sociedade
AA: Lírio Pedro Rigon
Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351
RR: Daniel Alves de Andrade
Adv. Tatiana Golin-OAB/PR 26.190 B
Intimação da advogada do requerido para
apresentação de quesitos no prazo de 05 dias.
.........................................................................
Autos n. 002.04.004940-1
Ação: execução de prestação alimentícia
AA: Luiz Wellyngton F. Nobre e outros
Adv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45
RR: Olavo Nobre Filho
Adv. Ary Gurjão-OAB/RO 121 B
Intimação do advogado do executado quanto ao
despacho a seguir: “Intime-se o executado a
comprovar o pagamento da primeira parcela, em
05 dias, sob pena de prisão.” Ariq. 05/11/
204.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de
Direito
..............................................................................
28-12-2004
C
- 5
Autos n. 002.04.004384-5
Ação: Habilitação de crédito
AA: Antônio Pereira Stevam
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
...........................................................................
Autos n. 002.04.004382-9
Ação: Habilitação de crédito
AA: Valter Dias Oliveira
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
...........................................................................
Autos n. 002.04.004385-3
Ação: Habilitação de crédito
AA: Francisco Alves dos Santos
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito..
...........................................................................
Autos n. 002.04.004386-1
Ação: Habilitação de crédito
AA: João Ferreira de Souza
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
. ...........................................................................
Autos n. 002.04.004387-0
Ação: Habilitação de crédito
AA: Isaías Alves dos Santos
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
..............................................................................
C
- 6
28-12-2004
Autos n. 002.04.004389-6
Ação: Habilitação de crédito
AA: José Patrício de Macedo
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
.........................................................................
Autos n. 002.04.004390-0
Ação: Habilitação de crédito
AA: Katia Cilene Berçot Botelho
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
...........................................................................
Autos n. 002.04.004392-6
Ação: Habilitação de crédito
AA: Jandir Louzada de Melo
Adv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente e do
síndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. O
pedido de Habilitação não se encontra
devidamente instruído, e, mesmo intimado o
requerente, quedou-se inerte, não o
regularizando. Desta forma, determino o
arquivamento deste incidente. Intime-se e
cumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
.............................................................................
Autos n. 002.4.009629-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Unimed de Ariquemes Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv: Brian Griehl-OAB/RO 261-B
RR: Banco da Amazônia S/A
Adv. Tarcizo Tenório de Melo- OAB/RO 961
Intimação do advogado do requerido quanto
decisão a seguir transcrito: “ ...Assim, como não
foi possível encontrar-se o gerente ou subgerente na agência da instituição financeira,
tendo sido citado e intimado funcionário
presente no local, o que desencadeou a
manifestação do procurador do requerido, para
que não aleguem prejuízo à sua defesa,
considero que a citação e intimação da
instituição financeira, quanto à pretensão
cautelar, à liminar deferida às f. 52/3 e a decisão
de f. 58, ocorrerá na data em que o advogado for
intimado desta decisão, para que cumpra
incontinente as decisões, sob pena de se incorrer
nas penalidades ali fixadas, nos termos do artigo
214, § 2º, do CPC, indeferindo o pedido de
expedição de carta precatória, por desnecessária.
Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 22/12/2004.
Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE
DO
DIA:
23/12/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVAN
FRANCISCO MACHIAVELLI- OAB/RO. N. 307
Autos n. 00704.000120-9 -Cobrança
A:Waldemar Coatti e outros
R :Vera Cruz Seguradora S/A.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da Audiência de Conciliação
redesignada para o dia 21 de fevereiro/
2005 às 8h 40min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 Cep:78.975.000
Fone:Fax (069) 4414145.
Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004.
Danilo
Augusto Kanthack Paccini
Juiz(a) de Direito Substituto
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 23/12/04
Danilo
Augusto Kanthack
Juiz Substituto
Paccini
ANOXXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: Marcelino Tortajada Blasco
FINALIDADE: Intimação do Executado, da
penhora efetuada sobre os bens: Lote urbano
nº 51 da Quadra22, Setor 06, situado à
Travessa dos Imigrantes, medindo 26,50m x
12m, sem benfeitorias, imóvel avaliado em R$
1.500,00, ficando advertido de que terá o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da
intimação, para opor embargos do devedor,
prazo este que começará a fluir a parti r do
término do prazo deste edital.
Autos nº : 00701000657-1
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora : Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Parte
Ré
: Marcelino Tortajada Blasco
Valor da Causa: R$ 399,97
Atualizada em 16/11/04
Natureza da Dívida: IPTU/.1995
Certidão: 60022005101
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 22 de dezembro de 2004
(a)
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTER
HENRIQUE GUNDLACH-OAB/RO. N. 1374
Autos n. 00704.006525-8 -Carta Precatória
A: Clério Israel Roduy - ME
R :Gamina Suruí
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,
para ciência da certidão do Oficial de Justiça a
seguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico e
dou fé, que em cumprimento ao despacho
do MM. Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível, exarado nos autos desta
carta precatória oriumda da Comarca de
Espigão D’Oeste, servindo esta de
mandado, no dia 6 de dezembro de 2004,
dirigi-me a Av. Brasil, n. 482, e lá estando
às 9h 45min, deixei de proceder a PRISÃO
de GAMINA SURUI, por não tê-lo
encontrado, sendo informado por Eliane
Rocha Guimarães, que ele encontra-se na
reserva indígena. Retornei no dia 15, às
8h 20min, e novamente não o encontrei.
A casa está fechada. Renovei a diligência
no dia 21, às 11h 30min, e também não
encontrei o requerido. A casa permanece
fechada. Conversei com a vizinha e fui
informado que o requerido mudou de
endereço,
sendo
desconhecido
seu
paradeiro. Cacoal, 22 de dezembro de
2004. (as.) José de Almeida-Oficial de
Justiça”.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425
Centro.
Cep: 78.975-000 - Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004.
240
Danilo
Augusto Kanthack
Juiz Substituto
Paccini
Processo: 00703002457-5
Classe: Reparação de Danos
AA.: Lindiomar Alves Ferreira
Adv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: fábio Antonio Moreira, OAB/RO, 1553 e
Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para, querendo, comparecerem ao exame
pericial do autor, designado para o dia 14/02/
05 às 09:00 horas no consultório da Dra.
Ana Margarina à Rua Rio Branco, 1841 Cacoal RO.
———————————————————————Processo: 00703002125-8
Classe: Ordinária
AA.: Eny Efigênia Souza Felipe
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou procedente o pedido inicial, para
condenar a requerida a conceder a autora o
benefício previdenciário de aposentadoria por
idade, equivalente a um salário mínimo mensal,
devido a partir da data do requerimento
administrativo (7 de agosto de 2002), bem como
ao pagamento de abono anual previsto no art. 40
da Lei 8.213/91. Honorários advocatícios ao
patrono do autor em 10% das parcelas vencidas.
Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da
citação. A correção monetária das diferenças
devidas Hà de ser contada a partir do vencimento
de cata prestação do benefício, adotando-se os
índices legais.
———————————————————————-
ANOXXII
NÚMERO
240
Processo: 00704003073-0
Classe: Falência
AA.: Textil J. Serrano Ltda
Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque
RR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados CL Ltda - ME
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
Finalidade:
Intimação do advogado da
requerida João Francisco Pinheiro Oliveira, para
atender ao seguinte despacho: “Vistos.
Considerando a alegação de pagamento feita
pela devedora ( f.38), com fundamento no art. 11
§ 3º da LEF, concedo à mesma o prazo de 5 dias
para efetuar o depósito elisivo e comprovar o
quanto foi alegado, ciente de que a ausência do
depósito importará na decretação da quebra. (a)
Juiz de Direito”.
———————————————————————Processo: 00702004213-9
Classe: Busca Apreensão
AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B
RR.: Edenilson de Souza Sacoman
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou procedente o pedido inicial para
reintegrar em definitivo a autora da posse do
bem descrito na inicial, condenado o requerido
ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em R$ 100,00.
———————————————————————Processo: 00704006286-0
Classe: Busca Apreensão
AA.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv: Patrícia Maria Uehara, OAB/SP, 150.707
RR.: P.A. Feitosa Locadora de Veículos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da certidão do oficial
de justiça, a qual consta não ter apreendido o
bem por não ter depositário.
———————————————————————Processo: 00703006398-8
Classe: Depósito
AA.: Banco General Motors S/A
Adv: Leandro Cavol, OAB/RO, 473-A
RR.: Ivan Cesar Brandalise
Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial,
condenando o requerido a restituir ao requerente
o veiculo descrito na inicial no prazo de 24 horas
ou a importância de R$ 2.365,09, valor de
dezembro de 2003, bem como ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em R$ 400,00 e com fundamento no art.
269, I do CPC a extinção do feito.
———————————————————————Processo: 00704002656-2
Classe: Busca Apreensão
AA.: Amoca Ltda
Adv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves,
OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO,
1554
RR.: Ormi Silva Ferreira
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————Processo: 00704002575-2
Classe: Depósito
AA.: Canopus Adminstradora de Consórcios S/C
Ltda
Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A
RR.: Roberto Alves da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou parcialmente procedente o pedido inicial,
condenando o requerido a restituir ao requerente
a motocicleta descrita na inicial no prazo de 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
horas, ou seu valor em dinheiro, descontadas as
parcelas pagas, bem como ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados em R$ 300,00, e com fundamento no
art. 269, I do CPC, à extinção do feito.
———————— ——————————————
Processo: 00704005147-8
Classe: Busca Apreensão
AA.: Banco Dibens S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO,
1510
RR.: Leonel Cano Ozório
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267 VIII do CPC, a extinção do
feito sem exame do mérito.
———————————————————————Processo: 00701004123-7
Classe: Execução
AA.: José Antonio Biazotto
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO,
301
RR.: José Lopes Fernandes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
———————————————————————Processo: 00704005768-9
Classe: Busca Apreensão
AA.: Itaú Seguros S/A
Adv: Marta de Assis Nogueira, OAB/RO, 498-A
RR.: Choperia Rocha Ltda - ME
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos quanto a
certidão do oficial de justiça a qual consta ter
efetuado diligências e não conseguiu localizar o
bem, objeto da presente ação.
..............................................................
Processo: 00703004304-9
Classe: Execução
AA.: A.M. Pizzato & Cia Ltda
Adv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues,
OAB/RO, 723
RR.: L. dos Santos & Cia Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC a
extinção do feito.
———————————————————————Processo: 00704005141-9
Classe: Execução
AA.: Serviço Social da Industria
Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO,
1496
RR.: Edson Vander Lenzi
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 794, I do CPC.
———————————————————————Processo: 00704000271-0
Classe: Execução
AA.: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-B
RR.: Josenir Teodoro da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, tendo em vista
que a certidão do oficial de justiça consta não ter
procedido a entrega do bem por não ter
depositário.
———————————————————————Processo: 00703000421-3
Classe: Execução
AA.: Cleyton Cezar Arcanjo
Adv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO,
1295
RR.: Evandro Araújo Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art; 267, III, § 1º do
CPC.
28-12-2004
C
- 7
———————————————————————Processo: 00704000250-7
Classe: Execução
AA.: Ana Elena Duarte Lopes e Cia Ltda
Adv: Alessandra Elaine Matuda
RR.: Paulo Rocha Brito e outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, III, § 1º do
CPC.
———————————————————————Processo: 00703004739-7
Classe: Ordinária
AA.: Edilaine Cunha de Arruda e outros
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou improcedente o pedido inicial e, em
consequência, condenando o autor ao pagamento
das custas, com ressalva do disposto no art. 12
da Lei 1060/50. Sem honorários, e com
fundamento no art. 269, I do CPC a extinção do
feito.
———————————————————————Processo: 00704001666-4
Classe: Indenização
AA.: Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outros
Adv: Mara Luiza Gonçalves, OAB/SP 91.142
RR.: Auto Posto Rio Machado
Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO,
1401 e Érica Vargas Volpon, OAB/RO, 1960
Finalidade:
Intimação das advogadas das
partes, para comparecerem a audiência de
Instrução e Julgamento designada para o dia 15/
03/05 às 09:30 horas neste Juízo.
———————————————————————Processo: 00704002836-0
Classe: Ordinária
AA.: Idenir Maria de Abreu
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————Processo: 00704002833-6
Classe: Ordinária
AA.: João Soares Pereira
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————Processo: 00704002830-1
Classe: Ordinária
AA.: Joel José de Faria
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————Processo: 00704002027-0
Classe: Execução
AA.: Ferroforte Mat. para Construção Ltda - ME
Adv: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO, 1360
RR.: Marizete Martins de Oliveira
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 794 I do CPC.
———————————————————————Processo: 00704002842-5
Classe: Ordinária
AA.: Benedito da Cruz Fermino
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————-
C
- 8
28-12-2004
Processo: 00704005357-8
Classe: Ordinária
AA.: Cláudio Batista da Costa
Adv: Seneval Viana da Cunha, OAB/RO, 2.149
RR.: Eliziane Souza Rodrigues Neto e outro
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ção e em
consequeência a extinção do feito, com
fundamento no art. 267, VIII do CPC. Custas pelo
autor.
———————— ——————————————
Processo: 00704002824-7
Classe: Monitória
AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Adv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves,
OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO,
1554
RR.: Claudia Regina Konzen Mendonça
Finalidade:
Intimação dos advogados das
partes para manifestação da sentença que
homologou a desistência da ação e com
fundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, à
extinção, sem exame do mérito.
.................................................................
Processo: 00703006147-0
Classe: Execução
AA.: CLF Industria e Comércio L|tda
Adv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO,
1957
RR.: Silvana Mara Rech Borges
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se nos autos, face a
certidão da oficial de justiça que consta ter citado
a executada, porém a mesma recusou-se a
exarar o ciente.
.........................................................
Processo: 00704002846-8
Classe: Ordinária
AA.: Evangelista Bento da Silva
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, impugnar a contestação
apresentada pelo requerido.
———————————————————————Processo: 00704003073-0
Classe: Falência
AA.: Textil J. Serrano Ltda
Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque
RR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados Ltda
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
Finalidade:
Intimação do advogado do
requerido, para no prazo de 05 dias, efetuar o
depósito elisivo e comprovar o quanto foi
alegado em petição de fls. 38 dos autos, ciente
que a ausência do depósito importará na
decretação da quebra.
———————————————————————Processo: 00704003369-0
Classe: Execução Alimentos
AA.: M.D.F.T.C., rep. por sua genitora Cyrley
Teixeira
Adv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO,
1927
RR.: Ademir Brasil Crivelli
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 269, III do CPC.
———————————————————————Processo: 00703000982-7
Classe: Inventário
AA.: Delmiro João da Silva
Adv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41B
AA.: Constantino Nascimento Silva
Adv. Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369
RR.: Espólio de Maria Autora do Nascimento
Finalidade: Intimação do advogado do autor,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gilvandro Augusto da Silva, para trazer aos
autos documentação que comprovem a existência
dos bens imóveis constante na contestação de
fls. 38/39.
———————————————————————Processo: 00704006766-8
Classe: Negatória de Paternidade
AA.: Josemir da Silva dos Santos
Adv: Filadelpho Zacarias de Souza, OAB/RO,
527-A
RR.: Pedro Henrique Mendonça dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Processe-se em segredo de justiça. Para
concessão da gratuidade processual, faz-se
necessário a juntada de declaração de que não
dispões de recursos para custas as despesas do
processo. (a) Juiz e Direito”.
———————————————————————Processo: 00704000512-3
Classe: Pedido de providências
AA.: Filosvaldo Francisco dos Santos e esposa
Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 e
RR.: Eliana Pires da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou procedente o pedido inicial concedendo a
adoção de Eliana Pires da Silva aos requerentes,
passando a chamar-se Eliana Pires da Silva
Santos e tendo como avós paternos Filosvaldo
Francisco dos Santos e Guiomar Gabriel Moura e
avós maternos Moacir Suave e Maria da
Conceição Neves Suave, permanecendo os
demais dados inalteráveis.
———————————————————————Processo: 00704005301-2
Classe: Divórcio Litigioso
AA.: Ormiza Soares dos Santos
Adv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva, OAB/
RO, 2190
RR.: Maurício Cardoso
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para comparecer a audiência de
conciliação designada para o dia 10/02/05 às
10:20 horas neste Juízo.
———————————————————————Processo: 00704006714-5
Classe: Execução Alimentos
AA.: J.B.S. rep. por sua genitora Noeli Beling
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
1560
RR.: Valdinei Santos Souza
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para atender ao seguinte despacho:
“Intime-se o advogado da requerente a juntar
cópia da petição de fls. 12/13 dos autos nº
007.03.003190-3 (ação de alimentos).”
———————————————————————Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a)
Danilo
Augusto Kanthack
Juiz Substituto
EDITAL
DE
VENDA
Paccini
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será
realizada a venda dos bens a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo:
007.00.003035-6
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
NÚMERO
240
ANOXXII
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 35 % (trinta e
cinco) por cento do lote urbano sob nº 110,
quadra 02, setor 04, com área total de 870,00
m², contendo uma construção de alvenaria de
300 m², tipo barracão comercial, cobertura de
lage, piso de cimento liso, rebocada, com 01
porta de 4 metros de largura, tipo metalam, na
frente. Registrado na prefeitura municipal em
nome de Comercial Santa Cruz Ltda. Os 35%
(trinta e cinco) por cento, faz frente par a Av.
Coronel Noronha, Cacoal-RO, avaliado em
73.500,00.
Valor Total: R$ 73.500,00 (Setenta e
Três mil e quinhentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DE
MARÇO DE 2005,
às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DE
MARÇO DE 2005, às 09:00 horas.
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS
Executado (A): COMERCIAL SANTA CRUZ
LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal da executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não
alcançar (em) lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil,
ou seja, 70% (setenta por cento) do valor da
avaliação.
Devido ao valor do bem, há possibilidade de
parcelamento no pagamento.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo
de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro
- Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)
441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 1 de dezembro de 2004.
(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
Afn..
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.002306-7
De: MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, motorista, nascido aos 26/04/78,
natural de Ubiratã-PR, filho de José Roberto da
Silva e Nair Janiaski da Silva, residente na Rua
Ernesto Novaes de Souza, n. 651, Bairro Centro,
Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 007.04.002306-7, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 306 da Lei 9.503/97, pela prática do seguinte
fato delituoso: “...Consta das inclusas peças
informativas que, no dia 05/05/2004, por volta
das 11:00h, na BR 364, Km 235, nesta comarca, o
denunciado MÁRCIO ROBERTO DA SILVA,
conduzindo uma carreta de cor vermelha de
placa APC 0062, em completo estado de
embriaguez, e em razão dela arremessou a
carreta que conduzia contra a traseira de um
ônibus da Viação Rotas, e quando a Polícia
Rodoviária foi acionada o mesmo evadiu-se do
local. Consta ainda que o denunciado foi
encontrado pela referida Polícia, por volta das
17:50, através de informações de que o
denunciado encontrava-se dormindo e
ANOXXII
NÚMERO
240
embriagado no pátio do Posto Rio Machado,
momento em que foi acordado pelos policiais e
confessou a prática do delito, bem como que
havia ingerido conhaque e comprimido
denominado Desobesi-m, conhecido vulgarmente
como “arrebite”. A carreta e os comprimidos
foram devidamente apreendido às fls. 10 e
posteriormente a correta foi restituída (fls. 13). E
denunciado foi devidamente submetido à exame
de corpo de delito (embriaguez), fls. 09...” Bem
como para comparecer perante este Juízo no dia
15.03.05, às 10:00 horas, para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20
de dezembro de 2004. (a) Dr. Carlos Augusto
Teles de Negreiros - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal, 23 de dezembro de 2004
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.005693-3
De: JOSÉ FERREIRA, vulgo “Zé Levino”,
brasileiro, nascido aos 27.07.78, em Naviraí-MS,
filho de Levino Ferreira e Maria Pereira Soares,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 007.04.005693-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 121, § 2º, II do CP, pela prática do seguinte
fato delituoso: “...No dia 15/12/2002 por volta
das 09h25, na Rua C, n.4261, Bairro Josino Brito,
nesta Cidade, o denunciado JOSÉ FERREIRA,
livre e consciente, animus necandi, desferiu
contra a vítima José Ferreira da Silva um golpe
com um instrumento perfuro-cortante,
provavelmente uma faca, causando na vítima as
lesões descritas no laudo tanatoscópco de fls. 27,
que, por sua natureza e sede levaram a vítima a
óbito. Indicam os outros que denunciado e vítima
discutiram por causa de uma bicicleta, sendo
este fato de somenos importância a causa da
agressão fatal...” Bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 15.03.05, às 08:00
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia. Cacoal, 20 de dezembro de 2004. (a) Dr.
Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal, 23 de dezembro de 2004
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
Ação Penal nº 007.98.000366-7
A. JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: MARLENE DE SOUZA SILVA
ADVOGADOS: Orestes Muniz Filho - OAB/RO
40; Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B;
Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307;
Delzuita Fonseca Vales - OAB/RO 85-B e Roberto
Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
mencionados do retorno dos Autos e do pedido
de habilitação como assistente de acusação,
conforme despacho a seguir transcrito “1) J. Vista
ao MINISTÉRIO PÚBLICO p/ manifestação. 2)
Dê-se ciente à defesa do retorno dos
autos e pedido de habilitação como
assistente... 20 de dezembro de 2004. (a)
Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito.”
Cacoal, 23 de dezembro de 2004
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
DIÁRIO DA JUSTIÇA
C
28-12-2004
1ª Vara Criminal
Para publicação em
- 9
27/12/04
Edital de Citação
Prazo 30 dias
Data: 13/12/04
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: RAMON ARES PESSOA, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da quantia de
R$156,00 (cento e cinquenta e seis reais
referente a pensão alimentícia em atraso,;
provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, art. 733 do
Código de Processo Civil.
PRAZO PARA PAGAMENTO: 03 DIAS
Processo
:
015.00.001688-2
Classe
:
Execução de alimentos
Parte Autora: Glaudistone Leles da Silva e outros
Parte Réu : Ramon Ares Pessoa
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 13 de dezembro de 2.004
Processo : 015.04.006102-1
Réu: Hanis Laia Guimarães, nascido em
Guajará-Mirim - RO, aos 01/10/84, filho de
Francisco Guimarães Nunes e Irene Laia,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se,
da
acusação de violação ao artigo 121, § 2º,
incisos I e IV, do Código Penal, cuja
denúncia resumida é a seguinte: “....Consta do
IPL 291/DRPC/GM-04, que o denunciado Hanis
Laia Guimarães, no dia 14/11/04, por volta
das 13 horas, na Av. 12 de outubro, nº 4665,
Bairro Planalto, nesta cidade, agindo com
animus necandi, desferiu 2 golpes de faca contra
o corpo da vítima Carlos Queiroz Assunção,
provocando-lhe as lesões descritas no laudo de
Exame Tanatoscópico, dando causa à sua morte
por
anemia aguda-hemorragia interna e
externa...” Pelo presente, o denunciado Hanis
Laia Guimarães,
fica citado, devendo
comparecer neste Juízo às 08 horas, do dia
28/01/2005, para ser interrogado, sob pena
de revelia.
Dra. Silvana Maria de Freitas
Juíza de Direito
(as) Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº,
Bairro Serraria, Cep: 78.957-000 - Fones: 5412438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013
Data: 10/12/04
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: Citar o executado: M S SILVA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, bem como
seu co-responsável MÁRCIO DE SOUZA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos, sob
pena de conversão do ARRESTO em penhora,
ficando INTIMADOS, para os embargos no
prazo legal.
Autos: 015.04.000966-6
Autor: Fazenda Pública Estadual
Requerida: M S Silva Imp. Exportação
Natureza da divida: Tributária
Data Insc/Reg. Divida Ativa: 02/12/03
Certidão:
20030200002145
Valor: R$ 22.151,98 (vinte e dois mil, cento e
cinquenta e um reais, noventa e oito centavos)
Exeqüente: Fazenda Pública Estadual
Executada:. M. S. Silva Import. Exportação
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria
Av.
15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 10 de dezembro de 2004
Edvino Preczeveski
Juiz de Direito
Gabarito nº 97/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004084-7
Ação: Cobrança
Requerente: Evanice Silva Brandão de Amercês
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 46.
Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 5
dias juntar o comprovante do deposito que a
seguradora já efetuou.
Proc.: 003.04.004089-8
Ação: Cobrança
Requerente: Jonas Rodrigues da Silva
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
C
- 10
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 46/47.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil
Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$
3.671,65, ao autor Jonas Rodrigues da Silva,
referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 04/11/2004(fls.08) e
juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de
custas e honorários. P.R.I.”
da r. sentença de fls. 44/45.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores
Dolarina Alves Machado e Izaias Lourenço
Machado, referente à diferença entre o
legalmente assegurado e o efetivamente pago
pela ré, corrigidos desde a data de 24/12/2003
e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento
de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004088-0
Ação: Cobrança
Requerente: Ilton Antônio de Jesus e outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 47/48.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil
Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$
3.671,65, ao autores Ilton Antônio de Jesus e
Maria Mateus de Jesus, referente à diferença
entre o legalmente assegurado e o efetivamente
pago pela ré, corrigidos desde a data de 07/11/
2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da
citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004086-3
Ação: Cobrança
Requerente: Urias Souza Silva e outros
Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 47/48.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil
Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$
3.671,65, ao autores Urias Souza Silva e Ivandad
de Araújo Pinto Silva, referente à diferença entre
o legalmente assegurado e o efetivamente pago
pela ré, corrigidos desde a data de 01/11/
2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da
citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003933-4
Ação: Cobrança
Requerente: Joaquim Jesus de Souza
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 51/52
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , ao autor
Joaquim Jesus de Souza, referente à diferença
entre o legalmente assegurado e o efetivamente
pago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/
2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003856-7
Ação: Indenização
Requerente: João Pinho de Souza
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 54/56.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar a empresa requerida Brasil
Telecom S/A à excluir da fatura do mês de
setembro de 2004 as ligações constantes nas
páginas 01v, 02, 03,04,05 e 06, salvo as ligações
realizadas para Ipatinga e Belo Horizonte
constantes na página 1v e Portugal constantes na
página 2, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas ou
honorários advocatícios. Publique-se, registrese e intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se.”
Proc.: 003.04.004083-9
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Onice Bispo da Silva e outros
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 45/46.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores
Maria Onice Bispo da Silva e Amarino Ferreira da
Silva, referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 12/01/2004 e juros
de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas
e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004085-5
Ação: Cobrança
Requerente: Dolarina Alves Machado e outros
Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
Proc.: 003.04.004097-9
Ação: Declaratória
Requerente: Simone Nunes Gonçalves
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 45/47.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para; confirmando
a liminar anteriormente concedida: 1) Declarar
inexistente o débito descrito às fls. 12. 2)
Condenar a requerida Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de 20
salários mínimos, hoje o equivalente à R$5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), acrescido de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta,
em favor da requerente Simone Nunes Gonçalves;
Sem custas ou honorários advocatícios. Publiquese, registre-se e intimem-se. Transitada em
julgado, arquivem-se.”
Proc.: 003.04.002744-1
NÚMERO
240
ANOXXII
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Iracema Ana da Silva
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Executado: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 46.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 45, porque
não há meios de proceder a penhora da forma
requerida, por ser este tipo de penhora apenas
permitido quando a empresa possui recebimento
no seu local de funcionamento. Intime-se o autor
para requerer o que entender de direito.
Proc.: 003.04.003977-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais - SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Executado: Elaine Adriana de Oliveira Damasceno
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
20, sendo que deixou de efetuar a penhora por
ser informado junto ao IDARON, que não
constam semoventes cadastrados em nome da
executada.
Proc.: 003.04.003964-4
Ação: Cobrança
Requerente: Eliene Maria de Jesus Souza
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Marina Camilo OAB/RO 2614
Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 49/50.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , a autora
Eliene Maria de Jesus Souza, referente à
diferença entre o legalmente assegurado e o
efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a
data de 01/10/2003 e juros de 1% ao mês a
partir da citação. Isento de custas e honorários.
P.R.I.”
Proc.: 003.04.003854-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antônio Napoleão da Silva
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
391-A
Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do
r. despacho de fls. 82.
Despacho: Intime-se a recorrente para no prazo
de 48 horas recolher o remanescente das custas
recursais, eis que recolhida a menor, sob pena
de ser considerado deserto.
Proc.: 003.04.003791-9
Ação: Cobrança
Requerente: Saulo Marcelino de Araújo
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Rinaldo da Silva e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 36/38.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de
condenar os requeridos Rinaldo da Silva e
Cristina Márcia Cassique ao pagamento do valor
de R$2.084,02 (dois mil e oitenta e quatro reais e
dois centavos), ao autor Saulo Marcelino de
Araújo, referente aos danos materiais suportados
ANOXXII
NÚMERO
240
pelo autor, corrigidos monetariamente a partir
do desembolso e acrescidos de juros a partir da
citação. Deixo de condenar os requeridos em
custas, honorários, pois incabíveis na espécie.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.”
Proc.: 003.04.003532-0
Ação: Indenização
Requerente: Transportadora NSA Ltda - ME
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco
Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO
248B
Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 89/91.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar
a empresa requerida Piemonte Veículos Ltda Concessionária Iveco ao pagamento a autora
Transportadora NSA Ltda - ME a título de danos
materiais o valor de R$4.669,94 (quatro mil
seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e
quatro centavos), corrigidos monetariamente a
partir do desembolso e acrescidos de juros a
partir da citação. Sem custas e honorários por
não serem cabíveis no Juizado. P.R.I.C.”
Proc.: 003.04.003638-6
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Ataide da Silva Souza
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Requerido: Edna Marli da Silva Kimura
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 42/43.
Sentença: “... Posto isso, com fundamento no art.
6º da Lei 9099/95, bem como no art. 269, I do
CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado pelo autor Ataide da Silva de
Souza em face da ré Edna Marli da Silva Kimura,
em conseqüência, condeno esta ao pagamento
aquele a título de indenização o valor de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) devidamente
corrigido monetariamente desde a época dos
fatos e com juros de 1% ao mês da data da
citação. Sem custas ou honorários advocatícios
(Lei 9.099/95, art. 55). P. R. I.”
Proc.: 003.04.002908-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Vicente Luiz da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Janduir Tizoni Felix
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 26.
Despacho: Atente-se o exequente que não foi
especificado o número da conta do executado.
Proc.: 003.04.001180-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Edésio Rodrigues Alves
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
43, sendo que deixou de proceder a penhora por
ser informado pelo Sr. Miguel Rodrigues Alves
que o executado não têm gado naquele ou em
outro local, e que não ficaria como depositário,
pois seu gado também é financiado junto ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Banco BASA S/A, após, em diligencia ao IDARON
de Governador Jorge Teixeira, foi informado pelo
funcionário Marcos Ferreira Alves, que consta
ficha com 88 cabeças de gado em nome do Sr.
Miguel Rodrigues Alves e não consta nada em
nome do executado Edésio Rodrigues Alves.
Proc.: 003.04.004049-9
Ação: Declaratória
Requerente: Antônio Madrona Neto
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 19 e o procurador da
requerida do r. despacho de fls. 24.
Despacho de fls. 19: Considerando que a Carta
de Citação foi entregue a requerida no mesmo
dia da audiência, conforme juntada do AR às fls.
18, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 17/02/2005 às 14:10 horas. Intimese.
Despacho de fls. 24: O fato narrado na petição de
fls. 21/22, já foi analisado pelo juízo, sendo
inclusive designado nova data para a audiência
de tentativa de conciliação, conforme despacho
de fls. 19. Intime-se.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
Gabarito nº 109/04
Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto
Proc.: 003.03.002567-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Embramat Empresa Brasileira de
Materiais de Alta Tensão Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Construmil Cont e Inst Mil Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 125.
Despacho: Os bens indicados ás fls. 41/42, já se
encontram penhorados. O aparelho celular
entendo ser impenhorável. Requeira o exeqüente
o que entender de direito no prazo de 5 dias,
pena de extinção. Intime-se.
Proc.: 003.00.002753-0
Ação: Inventário
Inventariante: Teresinha Alves de Oliveira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Inventariado: Waldir Alves de Oliveira
Herd.: Mariuza Fernandes de Oliveira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 169.
Despacho: Apresente a inventariante plano de
partilha em 10 dias. Intime-se.
Proc.: 003.04.002760-3
Ação: Busca e apreensão
Requerente: José Irapuã de Mendonça
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Carlos Ferreira Braga
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 38.
Despacho: O réu ainda não foi citado. Como a
citação é pessoal e a procuração não possui
poderes específicos para tanto, aguarde-se a
intimação do autor, para dar andamento no feito,
o qual deverá requerer o que entender de direito.
I. se.
Proc.: 003.04.004539-3
28-12-2004
C
- 11
Ação: Cobrança
Requerente: Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO
1460
Maria Francisca Ferreira Campos OAB/RO 2533
Requerido: Município de Jaru/RO
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 03.
Despacho: R.A. Emende o autor a inicial para
recolher as custas devida, tendo em vista não ser
o caso de justiça gratuita e muito menos de
postergação do pagamento. Prazo e 10 (dez)
dias, pena de indeferimento. Intime-se.
Proc.: 003.04.004364-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: Ministério Público Federal
Adv.: Procurador da República
Requerido: Domênico Laurito
Adv.: Agnaldo Muniz OAB258B
Requerido: Ida de Paula Menezes
Adv.: Agnaldo Muniz 258b
Requerido: David Antônio Avanso e Sebastião
Bilio
Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos OAB/RO 718
Requerido: Marifar Distribuidora Comércio e
Representações Ltda
Adv.: Antônio Osman de Sá
Requerido: Antônio Mário Castro Graça
Requerido: Carlos Sebastião de Lima
Requerido: Aparecido Sebastião de Lima
Adv.: Antônio Osman de Sá
Requerido: Frigelo - Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Antônio Osman de Sá
Requerido: Hélia Maria Auxiliadora Brasil
Adv.: Antônio Osman de Sá
Finalidade: Intimar os patronos das partes
requeridas do r. despacho de fls 311
Despacho: RA Atendendo o ato solicitado pelo
juízo deprecante, designo o dia 17/02/05 às
12:00 horas para a oitiva das testemunhas
Antônio França da Silva e Clara Leni Borges
Rodrigues. Intimem-se, atentando-se que também
deverá ser efetuada a intimação do Ministério
Público do Estado de Rondônia, ante a
observação declinada na carta precatória.
Proc.: 003.04.003696-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Cooperativa Agropecuária Mista de
Jaru/RO
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Embargado: Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia
Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
Finalidade: Intimar o procurador do embargante
do r. despacho de fls. 53V.
Despacho: Revogo o despacho de fls. 53.
Designo audiência de tentativa de conciliação
par ao dia 23/02/2005 às 11:30 horas,
oportunidade em que será oportunizado as
partes a especificação de provas. Intime-se.
Proc.: 003.04.003744-7
Ação: Reintegração de posse
Requerente: José Silva e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Abimael Teixeira Dias
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 83.
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o ida 24/02/2005 às 9:30 horas,
oportunidade em que, não obtida esta, as partes
poderão especificar as provas. Intime-se.
Proc.: 003.98.000074-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
C
- 12
28-12-2004
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO
1100
Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Executado: Ademário Serafim de Andrade e
outros
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 261.
Despacho: Suspendo o feito por 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em 48h,
pena de extinção. I.se.
Proc.: 003.04.003127-9
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Márcio Rogério Favaro e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Requerido: Constil Construções e Terraplanagem
Ltda
Adv.: Paulo Sérgio Daufenbach OAB/MT 5325
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 143.
Despacho: Designo audiência de conciliação
para o dia 24/02/2005 às 10:30 horas. Nesta
oportunidade, não obtida a conciliação as partes
poderão especificar suas provas. Intime-se.
Proc.: 003.04.003180-5
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Ronny Peterson Célia Rigato
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Executado: Rozilene Maria Tizone Felix
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 27. E para retirar o edital
de venda judicial
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 14/02/05 e 24/02/05 às 8:30 horas.
Expeça-se o necessário. Int.
Fábio da Silva Amaral
Escrivão Substituto
GABARITO nº 87
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004387-0
Classe: Revisional de alimentos
Autor: Carlito Xavier da Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Karla Magna Xavier
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 09 abaixo transcrito.
Despacho: Designo audiência de
tentativa
de conciliação para o dia 25-01-05, às 10
horas. Cite-se, anotando-se no mandado
que o prazo para contestação é de 15 dias
(CPC, art. 297) e será contado a partir da
data
desta
audiência.
Intimem-se,
inclusive o Ministério Público. Jaru, 06 de
dezembro
de 2004 (a) Elsi Antônio Dalla
Riva.
Proc.: 003.04.004501-6
Classe: Falência
Autor: Real & Cia Ltda
Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/MS
Réu: Agrizzi & Oliveira Ltda e outros
Advogado: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
240
ANOXXII
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para
emendar a inicial conforme o despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Os títulos que legitiman a ação
executiva e acompanham a inicial foram
todos emitidos pela empresa Agrizzi &
Oliveira Ltda, de modo que as demais não
podem figurar no polo passivo. Embora a
requerente acredita que as empresas
tenham os mesmos proprietários, poderão
estas
vir
a
compor
o
patrimônio
garantidor dos débitos pendentes, caso a
responsabilidade recaia sobre os sócios.
Portanto, emende-se a inicial no prazo de
10 dias, a fim de regularizar o polo
passivo da ação. Jaru, 16-12-04 (a) José
Augusto Alves Martins
Réu: Maderland Indústria e Comércio e
Exportação Ltda
Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177
FINALIDADE: Intimar o patrono do
exequente dos autos de leilões negativos
de fls 63/64.
Proc.: 003.04.001891-4
Classe: Execução de títulojudicial
Autor: Valdeiro Barbosa Vailante
Adv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
Réu: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente
dos autos de leilões negativos de fls.55/56.
Proc.: 003.04.003623-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdênciários
Autor: Nair Aparecida Batista
Adv. Santiago Ramom Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,
OAB/RO 664
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da
contestação apresentada tempestivamente
pelo
requerido as fls 35/42.
Proc.: 003.04.003288-7
Classe: Concessão de benefícios
previdênciários
Autor: Maria Madalena da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,
OAB/RO 664
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da
contestação apresentada tempestivamente
pelo requerido as fls 37/42.
Proc.: 003.04.004291-2
Classe: Consignação em Pagamento
Autor: Maria Neusa da Costa Pinto
Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do consignante
da r. sentença. abaixo transcrita.
Sentença: “... Tendo o réu comparecido na
data designada e recebido o objeto da
consignação JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, declarando extinta a obrigação
e EXTINTO O PROCESSO, na forma dos
arts. 269, II e 897, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das custas e verba honorária,
já antes fixados e levantados. A execução
relativa e honorários e custas já se
exauriu com a retenção de tais verbas
pela requerente, quando do recebimento,
de modo que, com fundamento no art.
794, I, do CPC, julgo também extinta a
execução. P. R. I. C. , e, transitada em
julgado,
arquive-se.”
Jaru
20
de
dezembro de 2004. (a) José Augusto Alves
Martins
Proc.: 003.04.004535-0
Classe: Divisão e Demarcação de Terras
Autor: Ivone Correia de Oliveira
Adv. Josué Leite. OAB/RO 625-A
Réu: Antônio Aparecido M. da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para
emendar a inicial, conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “A citação deve ser pessoal.
Não basta ao suposto filho ser procurador
do requerido, deve este, por inteligência
do art. 215 do CPC, ter expresso poderes
conferidos especialmente para receber
citação. Deve o autor, então, esclarecer
se Antônio da Silva possui poderes para
receber citação em nome do requerido ou
indicar o endereço onde este possa ser
citado. Assim sendo, emende-se no prazo
de 10, sob pena de indeferimento.” Jaru
20 de dezembro de 2004. (a) José Augusto
Alves Martins
Proc.: 003.04.003538-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Proc.: 003.04.004414-1
Classe: Execução prestação alimentícia
Autor: Attiene Aguiar Pires
Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831
Réu: Salomão Batista Pires
Advogado: Francisco Alexandre de Godoy,
OAB/RO 1582
FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente r.
despacho de fls 45, abaixo transcrtito.
Despacho: Manifeste-se a parte autora, a
cerca da justificativa e documentos
apresentados as fls. 14/44. jaru, 17-1204(a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.02.001188-4
Classe: Inventário
Autor: Maria Aparecida da Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Silvalino Artur da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 94. abaixo transcrito.
Despacho: Suspendo o feito por 06 meses,
como reuqerido às fls. 93. Decorrido o
prazo, sem manifestação, intime-se na
forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru,
16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002331-4
Classe: Indenização
Autor: José Peçanha Cordeiro
Adv. Cléber Correa, OAB/RO 1732
Réu: Município de Governador Jorge Teixeira/
RO
Advogado: Delmário de Santana Souza, OAB/
RO 1531
FINALIDADE: Intimar os patronos do autor e do
réu acerca do r. despacho de fls. 38, abaixo
transcrito.
Despacho: A causa é daquelas cujas
circunstâncias evidenciam ser improvavel
a obtenção de conciliação entre as
partes, vez que o demandado é o ente
público municipale o direito, a priori, é
indisponivel. Passo, então, ao saneamento
do feito, na forma do art. 331, § 3º, do
CPC. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, não
havendo preliminares a serem apreciadas.
Também não é caso dejulgamento
antecipado da lide. Considerando o ponto
ANOXXII
NÚMERO
240
controvertido já fixado na audiência de
fls. 29, indefiro a produção da prova
testemunhas. É que a ausência dos
equipamento de segurança
e o efetivo
trabalho do requerente na maquinada
prefeitura, além de não terem sido
contestadas, restam provadas com o
compromisso
do
requerido
em
providenciar um abafador desom, ao
autor na referida audiência. Quanto a
prova pericial, esta sim sefaz necessária,
e apesar do teor da certidão ao final de
fls. 30v, verifico que o autor já havia
apresentado seus quesitos com a petição
inicial. Tendo, então, por saneado o feito,
determino a intimação do Sr. Perito na
forma descrita as fls. 30. Intimem-se.
Jaru, 14-12-04 (a) José Augusto Alves
Martins
Proc.: 003.04.000274-0
Classe: Execução prestação alimentícia
Autor: Giuliano de Araújo Beltrão
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133
Réu: Giuliano Beltrão Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 64, abaixo transcrita
Sentença:
Conforme se observa do
despacho
de fls. 42 restavam apenas
R$214,16 (duzentos e quatorze reais e
dezesseis centavos) a serem recebidos
pelo exequente, valor este que foi
depositado as fls. 59 e cujo alvará foi já
retirado ( certidão de fls. 62). Face ao
silêncio do credor, tenho por quitado o
débito
e,
consequentemente,
julgo
extinta a execução, na forma do artigo
794, I, do CPC. Nada pendente, arquivese. Jaru, 15-12-04 (a) José Augusto Alves
Martins
Proc.: 003.04.004192-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Almeida & Longoni Ltda
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
Réu: Agrisso José Miranda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente da
certidão de fls 22 com o seguinte teor.
Certidão: Decorreu o prazo legal em
16.12.04,
sem
que
o
executado
embargasse o feito. (a) Ronaldo Rodrigues
Ferreira - Chefe de Cartório.
Proc.: 003.04.002742-5
Classe: Conversão de separação judicial em
divórcio
Autor: Naiaide Viana Ferreira
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO
1798
Réu: Antônio Gomes Vilete
Advogado: Daiane Dias, OAB/RO 2156
FINALIDADE: Intimar o patrono da autora da r.
sentença de fls 16, abaixo transcrita.
Sentença: Decido. Considerando que o réu
citado quedou-se inerte, aceitando os
fatos como verdadeiros, bem assim como
satisfeitas as exigências legais, pois a
separação data mais de um ano e não foi
noticiado descumprimento de obrigações
assumidas na separação (Lei 6.515/77,
art. 36, parágrafo único, I e II), converto
em divórcio a separação dos requerentes,
com fundamento no art. 35 da Lei nº
6.515/77. Condeno a réu no pagamento
das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios, os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais),
face o valor da causa e a singeleza do
trabalho do causídico, atendido as
prescrições do § 4º do art. 20 do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação e
arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Jaru, 16 de dezembro de 2004
(a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003473-1
Classe: Execução de título judicial
Autor: Eliete Maria de Jesus
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133
Réu: João Nelson da Silva
Advogado: Francisco César Trindade Rego,
OAB/RO 75-A
FINALIDADE: Intimar o executado para
assinar o termo de redução de bens.
Proc.: 003.04.004474-5
Classe: Embargos a execução
Autor: João Nelson da Silva
Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO
75-A
Réu: Elete Maria de Jesus
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO
133
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu
do r. despacho de fls 11, abaixo transcrito.
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.
26 dos autos de execução, pois somente
após seguro o Juizo será possível
apreciar os embargos. Jaru, 14-12-04 (a)
José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004482-6
Classe: Separação judicial consensual
Autor: Maria Licardina da Silva
Adv. Cléber Correa, OAB/RO 1732
FINALIDADE: Intimar o patrono da autora
para providenciar cópias para o mandado
de averbação.
Proc.: 003.04.002671-2
Classe: Execução de título extra judicial
Autor: União Centro Rondoniense de Ensino
Superior de S/C Ltda - UNICENTRO
Adv. José Ademir Alves, OAB/RO 618
Réu: Jânio Lopes Souza
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente do
r. despacho de fls 25, abaixo transcrito.
Despacho: A manifestação de fls. 24 deve
ser dirigida pela exequente, diretamente
ao Juizo deprecado, por inteligência do
art. 658 do CPC. Int. Jaru, 16-12-04 (a)
José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002049-8
Classe: Embargos a execução
Autor: José Dirceu Zambom
Adv. Sílvio José Jerônimo Vian, OAB/RO 547-A
Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu
da r. sentença de fls 500/504, abaixo transcrita.
Sentença: ... Ante o exposto, julgo
improcedente os embargos opostos por
José Dirceu Zambom em face da Fazenda
Pública do Município de Jaru e, em
conseqüência condeno o embargante ao
pagamento de honorários advocatícios,
que fixo no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), em conformidade com o disposto
no art. 20, § 4º, do CPC, cujo valor deverá
ser atualizado a partir da data do
ajuizamento
destes
embargos.
Sem
custas,
por
orientação
contida
no
capitulo III n. 07, alinea “f”, das
Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
28-12-2004
C
- 13
Junte-se copia da presente decisão nos
autos de execução n. 003.03.004692-3,
prosseguindo-se aqueles. P.R.I. Nada
pendente, desapense e arquive-se. Jaru,
16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.001838-8
Classe: Cobrança
Autor: Nicanor Gomes da Silva
Adv. Firmino Gilberto Banus, OAB/RO 163
Réu: Prefeitura Municipal de Governador Jorge
Teixeira
Advogado: Delmário de Santana Souza, OAB/
RO 1531
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e o
procurador do réu do r. despacho de fls 155,
abaixo transcrito
Despacho: Digam as partes se desejam
produzir outras provas especificando-as
e demonstrando sua pertinência, sob
pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide. Jaru, 16-12-04 (a)
José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004505-9
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Autor: Aldevino Pandolfi
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Terezinha Rosa Teixeira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para
emendar a inicial, conforme o r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Não vejo razão para conceder
assistência
gratuita
ou
deferir
o
recolhimento das custas ao final, até
mesmo porque o autor é aposentado,
arrendou uma lanchonete e comprou uma
casa sozinho. Portanto, emende-se a
inicial a fim de comprovar o recolhimento
das custas, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Jaru, 16-12-04 (a) José
Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003332-8
Classe: Ação Monitória
Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Réu: Maria da Conceição Araújo
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor
para querendo promover a execução.
Proc.: 003.04.002942-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Réu: João Virgílio Braga
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono
exequente para manifestar acerca
leilões negativos de fls 26/27.
Proc.: 003.04.003573-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
Réu: Romário de Oliveira Campos
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono
exequente para manifestar acerca
leilões negativos de fls 24/25.
Proc.: 003.04.003197-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: R.C. de Almeida Tenório- ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
da
do
da
do
C
- 14
28-12-2004
Réu: João Domingos de Souza
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono da
exequente para manifestar acerca do
leilões negativos de fls 24/25.
Proc.: 003.98.000659-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Christian Meirelles Martins
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Márcio Anderson Martins dos Reis
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/
RO 1658
FINALIDADE: Intimar o patrono do exeqüente do
r. despacho de fls 125, abaixo transcrito.
Despacho: Manifeste-se o exequente sobre
os documentos de fls. 73/105 e 108/124,
requerendo o que de direito. Jaru, 20 de
dezembro de 2004 (a) José Augusto Alves
Martins
Proc.: 003.04.004137-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Aguilera e Cia Ltda
Adv. Marco Antônio de Oliveira Lopes, OAB/RO
1706
Réu: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente
para manifestar acerca da r. sentença de fls 33,
abaixo transcrita.
Sentença: Vistos, etc. Aguilera e Cia Ltda
moveu a Ação de Título Extrajudicial
contra Maderland Industria e Comércio
de Exportação Ltda. Determinado que a
parte autora emendasse a inicial, por não
haver documento com força de título
judicial ( fls. 02),
deixou o autor,
no
prazo legal de assim proceder ( fls. 32).
Assim,
com base no art. 284, parágrafo
único, do CPC, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo, com base no
artigo 267, I, do CPC, condenando o autor
ao pagamento das custas e despesas
processuais.
Desde
já,
faculto
o
desentranhamento dos documentos que
instruíram
a inicial mediante cópias.
P.R.I.. Nada pendente, arquive-se. Jaru,
15 de dezembro de 2004 (a) José Augusto
Alves Martins
Proc.: 003.04.003705-6
Classe: Divórcio litigioso
Autor: Marinete Thomaz dos Santos
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
Réu: José Antônio dos Santos Filho
Advogado: Dilson José Martis, OAB/RO 576-A
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da
contestação apresentada tempestivamente
as fls 28/57 pelo patrono do réu.
Proc.: 003.04.003754-4
Classe: Reintegração de posse
Autor: José Alves do Nascimento
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO
1658
Réu: Adelino
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réu
do r. despacho de fls. 106, abaixo transcrito.
Despacho: digam as partes se possuem
outras provas a serem produzidas,
especificando-as e demonstrando sua
pertinência, sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide. Jaru, 1712-04 (a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.001696-2
Classe: Execução de título judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autor: União Centro Rondoniense de Ensino
Superior S/C Ltda - UNICENTRO
Adv. José Ademir Alves, OAB/RO 618
Réu: Maria Jaquelini Tostes Lima
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente
para manifestar acerca da r. sentença de fls 76,
abaixo transcrita.
Sentença: Intimada pessoalmente
( fls.
75), a parte autora quedou-se inerte,
razão pela qual extingo o processo, na
forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias.
P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru,
17 de dezembro de 2004 (a) José Augusto
Alves Martins
Proc.: 003.99.002455-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B e
Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100
Réu: Joana D’Arc Furtado
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do exequente do
despacho de fls 80, abaixo transcrito.
Despacho: Defiro o requerido as fls. 79,
devendo os originais serem substituídos
por copias. Após, retorne ao arquivo.
Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto Alves
Martins
Ronaldo rodrigues Ferreira
Escrivão substituto
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 003.97.000549-3
De: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, vulgo
“Zezé”, brasileiro, casado, lavrador, filho de
José Catarino dos Santos e Rosa Nunes de
Oliveira, nascido aos 04.01.1957 em Santa Luzia
do Pancas/ES e VAUPERIL DA SILVA,brasileiro,
solteiro, gesseiro, nascido aos 05/08/64 em
Palotina/PR, filho de Augusto Reis da Silva e
Jovelita Ferreira da Silva , encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da r. sentença, parte
da qual segue transcrita: “...PELO EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para
CONDENAR os réus José Pereira dos Santos e
Vauperil da Silva, já qualificados, pela prática do
crime capitulado no artigo 157, § 3º, segunda
figura, do Código Penal. Passo a analisar as
circunstâncias judiciais, individualizar e fixar a
pena, bem como, o regime carcerário.
Quanto ao réu José Pereira dos Santos:
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, o réu
tinha consciência da ilicitude e reprovabilidade
de sua conduta, por isso, deveria atuar de forma
diversa; o réu não registra antecedentes; sua
conduta social é reprovável tanto pela prática
delituosa já realizada quanto pela sua fuga;
personalidade voltada para o crime; motivos
próprios do crime, ou seja, o lucro fácil em
detrimento do trabalho alheio; circunstâncias e
conseqüências também próprias do crime, quais
sejam a morte da vítima como forma de subtrairlhe o patrimônio; e por fim, o comportamento da
vítima não contribuiu para a prática delituosa,
embora estivesse alcoolizado. Assim, com base
NÚMERO
240
ANOXXII
nestas diretrizes, fixo-lhe a pena-base em vinte e
um anos de reclusão tornando-a definitiva a
mingua de outras circunstâncias que influenciem
na sua dosimetria. Fixo o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena, com base no art.
33, caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, do
Código Penal.
Quanto ao réu Vauperil da Silva: Circunstâncias
Judiciais: culpabilidade, o réu tinha consciência
da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,
por isso, deveria atuar de forma diversa; o réu
não registra antecedentes; sua conduta social é
reprovável tanto pela prática delituosa já
realizada quanto pela sua fuga; personalidade
voltada para o crime; motivos próprios do crime,
ou seja, o lucro fácil em detrimento do trabalho
alheio; circunstâncias e conseqüências também
próprias do crime, quais sejam a morte da vítima
como forma de subtrair-lhe o patrimônio; e por
fim, o comportamento da vítima não contribuiu
para a prática delituosa, embora estivesse
alcoolizado. Assim, com base nestas diretrizes,
fixo-lhe a pena-base em vinte e um anos de
reclusão tornando-a definitiva a mingua de
outras circunstâncias que influenciem na sua
dosimetria. Fixo o regime inicial fechado para o
cumprimento de suas penas, com base no art. 33,
caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, do
Código Penal. Frise-se que a pena será cumprida
de forma progressiva por ambos os réus, vez que
o crime foi praticado antes da vigência da Lei nº
8.072/90, a qual classificou o latrocínio como
crime hediondo. Deixo de condenar os réus em
pena de multa, tendo em vista que suas defesas
foram patrocinadas por advogado nomeados
pelo juízo, o que faz presumir o estado de
pobreza e a condenação na pena de multa seria
inócua diante da hipossuficiência. Nego-lhes o
direito de apelar em liberdade, já que estavam
com prisão preventiva decretada e encontram-se
foragidos, sendo que as circunstâncias judiciais
não lhes são inteiramente favoráveis, bem como
em face do regime aplicado e do quantum da
pena. P.R.I... Jaru, 14 de dezembro de 2004. JUIZ
- José Augusto Alves Martins.”
Jaru-RO, 21 de dezembro de 2004.
(a)JUIZ-José
Augusto
Alves
Martins
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes
Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro
- CEP 78.940-000 - Fone/Fax: (069) 521-2393 e
521-1220.Bia
GABARITO nº 91/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002945-2
Classe: Ação Penal
Autor: Mistério Público
Réu: Claudinei Gabriel e outros
Advogado: SEVERINO PETERLE FILHO OAB/
RO 437 e ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
OAB/RO 503-A
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados da r. sentença condenatória
cujo dispositivo segue transcrito: “...julgo
procedente a pretensão punitiva do Estado para
a) ABSOLVER os réus Claudinei Gabriel, José
Milton de Andrade, João de Deus Martins,
Alessandro Fagundes Moitinho, Vanderlei Moraes
Meira, Cláudio Rodrigues dos Santos e Wilson
Pereira dos Santos, da prática dos crimes
descritos no inciso IV, do parágrafo único, do art.
16, da Lei n.º 10.826/03 e parágrafo único do art.
288 do CP, com apoio no art. 386, VI, do CPP;
ANOXXII
NÚMERO
240
b) CONDENAR Claudinei Gabriel, José Milton de
Andrade, João de Deus Martins, Alessandro
Fagundes Moitinho, Vanderlei Moraes Meira,
Cláudio Rodrigues dos Santos e Wilson Pereira
dos Santos todos qualificados nos autos às fls.
03/04, por infração aos artigos 14 da Lei 10.826/
03 na forma do artigo 29 do Código Penal e 146,
§ 1º, na forma do art. 70, ambos do CP.
Passo a analisar as circunstâncias judiciais de
acordo com o artigo 59 do Código Penal e a
individualizar e a fixar a pena, bem como o
regime carcerário.
Quanto ao réu Claudinei Gabriel
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu não possui antecedentes
criminais; sua conduta social não restou
efetivamente provada nos autos, mas possui
profissão de lavrador; personalidade normal; o
motivo do crime foi a obtenção de salário;
circunstâncias do crime normais à espécie.
Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2
(dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6
em razão do concurso formal (CP, art. 70),
tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4
(quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito)
dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo
cada dia, a mingua de outras circunstâncias que
influenciem na sua dosimetria. O regime inicial
para o cumprimento da pena será o aberto, nos
termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipo
de crime e as circunstâncias judiciais não
autorizam a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu José Milton de Andrade
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa; o
réu possui antecedentes criminais;
conduta
social demonstra ser pessoa trabalhadora,
estando no atual emprego a dois anos;
personalidade normal; circunstâncias do crime
normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a
pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual
aumento em 1/6 em razão do concurso formal
(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e
oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário
mínimo cada dia, a mingua de outras
circunstâncias que influenciem na sua dosimetria.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea
“c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias
judiciais não autorizam a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu João de Deus Martins
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu não possui antecedentes
criminais; conduta social mostrou ser pessoa
trabalhadora, estando no atual emprego a dez
anos; personalidade normal; circunstâncias do
crime normais à espécie.Diante destas diretrizes,
fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a
qual aumento em 1/6 em razão do concurso
formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2
(dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28
(vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do
salário mínimo cada dia, a mingua de outras
circunstâncias que influenciem na sua dosimetria.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea
“c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias
judiciais não autorizam a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Quanto ao réu Alessandro Fagundes Moitinho
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu possui antecedentes
criminais; sua conduta social não restou
efetivamente provada nos autos, mas possui
profissão de pedreiro/carpinteiro; personalidade
normal; os motivos do crime foi a obtenção de
salário; circunstâncias do crime normais à
espécie.Diante destas diretrizes, fixo a penabase em 2 (dois) anos de reclusão, a qual
aumento em 1/6 em razão do concurso formal
(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e
oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário
mínimo cada dia, a mingua de outras
circunstâncias que influenciem na sua dosimetria.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea
“c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias
judiciais não autorizam a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu Vanderlei Moraes Meira
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu não possui antecedentes
criminais; conduta social mostrou ser pessoa
trabalhadora, está no atual emprego a oito
meses; personalidade normal; circunstâncias do
crime normais à espécie.Diante destas diretrizes,
fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a
qual aumento em 1/6 em razão do concurso
formal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2
(dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28
(vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 do
salário mínimo cada dia, a mingua de outras
circunstâncias que influenciem na sua
dosimetria.O regime inicial para o cumprimento
da pena será o aberto, nos termos do art. 33, §
2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e as
circunstâncias judiciais não autorizam a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.
Quanto ao réu Cláudio Rodrigues dos Santos
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu não possui antecedentes
criminais; sua conduta social não restou
efetivamente provada nos autos, estava
desempregado, mas já trabalhou como vigilante;
personalidade normal; os motivos do crime foi a
obtenção de salário; circunstâncias do crime
normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a
pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qual
aumento em 1/6 em razão do concurso formal
(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e
oito) dias-multa à razão de 1/30 do salário
mínimo cada dia, a mingua de outras
circunstâncias que influenciem na sua dosimetria.
O regime inicial para o cumprimento da pena
será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea
“c” do CP.O tipo de crime e as circunstâncias
judiciais não autorizam a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu Wilson Pereira dos Santos
Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinha
consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua
conduta, por isso deveria agir de forma diversa;
antecedentes, o réu não possui antecedentes
criminais; sua conduta social não restou
efetivamente provada nos autos; personalidade
normal; os motivos do crime foi a obtenção de
salário; circunstâncias do crime normais à
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C
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espécie. Diante destas diretrizes, fixo a penabase em 2 (dois) anos de reclusão, qual aumento
em 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70),
tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4
(quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito)
dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo
cada dia, a mingua de outras circunstâncias que
influenciem na sua dosimetria. O regime inicial
para o cumprimento da pena será o aberto, nos
termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipo
de crime e as circunstâncias judiciais não
autorizam a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direito. P.R.I. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no
rol dos culpados, comunique-se ao TRE e voltemse conclusos para designação de audiência.
Declaro a perda das armas, as quais deverão ser
encaminhadas ao Ministério do Exército que se
encarregará da sua destruição. Custas pelos
condenados, em conjunto e pro rata.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
GABARITO nº 91
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003698-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réus: José Leandro Valadares e José Souto
Guedes
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho
OAB/RO 933 ou Jormicézar Fernandes da
Rocha OAB/RO 899
Finalidade: Intimar um dos advogados
acima
citados
da
r.
decisão
cujo
dispositivo
segue
transcrito:”Os
denunciados foram presos em flagrante pela
prática do crime de roubo. Em que pese as
alegações da defesa, permanecem inalterados
os motivos que ensejaram a segregação
provisória. Conforme esclarecido pelo MP, os
réus respondem a processo por crime da mesma
natureza na Comarca de Ouro Preto do Oeste,
não sendo recomendável a liberdade provisória
antes de terminada a instrução. Estão presentes
provas da materialidade e indícios de autoria.
Por fim, crimes dessa natureza tem ocorrido com
freqüência nesta Comarca, causando repercussão
no meio social. Assim, a soltura dos réus antes
do término da instrução poderá gerar uma
sensação de impunidade. Pelo exposto, indefiro
o pedido de liberdade provisória. Intime-se.
Ciência ao MP. Jaru, 17 de dezembro de 2004 (a) JUIZ José Augusto Alves Martins”
Proc.: 003.04.004391-9
Classe: Revogação de Prisão
Requerente: Gilmar Gomes da Silva
Requerido: Este Juízo
Advogado: Halmério Bandeira OAB/RO
770
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r.
decisão que segue transcrita: “...o requerente
teve sua prisão preventiva decretada para
assegurar a aplicação da lei penal e garantir a
regularidade da instrução criminal, bem como
para garantir a ordem pública.. O art 316 do CPP
faculta a revogação da prisão preventiva,
verificando o juiz a falta de motivos para sua
subsistência. No caso dos autos, em que pese os
argumentos expendidos pelo requerente,
permanece inalterada a situação que deu ensejo
a prisão...A materialidade do crime encontra-se
comprovada...assim como os indícios de
autoria...A soltura do requerente antes do
C
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
término da instrução poderá gerar sensação de
impunidade...Assim, diante de tais argumentos
indefiro o pedido de revogação de prisão
preventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004. (a)
JUIZ - José Augusto Alves Martins”
Proc.: 003.04.004392-7
Classe: Pedido de Revogação de Prisão
Preventiva
Requerente: Raul Bueno Feitosa
Requerido: Este Juízo
Advogado:Halmério Bandeira OAB/RO 770
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r.
decisão que segue transcrita: “...o requerente
teve sua prisão preventiva decretada para
assegurar a aplicação da lei penal e garantir a
regularidade da instrução criminal, bem como
para garantir a ordem pública.. O art 316 do CPP
faculta a revogação da prisão preventiva,
verificando o juiz a falta de motivos para sua
subsistência. No caso dos autos, em que pese os
argumentos expendidos pelo requerente,
permanece inalterada a situação que deu ensejo
a prisão...A materialidade do crime encontra-se
comprovada...assim como os indícios de
autoria...A soltura do requerente antes do
término da instrução poderá gerar sensação de
impunidade...Assim, diante de tais argumentos
indefiro o pedido de revogação de prisão
preventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004.
(a) JUIZ - José Augusto Alves Martins”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
NÚMERO
Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná nº 615,
Ji-Paraná - RO CEP 78.960-000
Fone: (69) 421-1337 ou 421-1369. - Ram. 218 - Email: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.1997.001687-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exegüente: Maria Therezinha Kohnkein
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan-OAB/RO 107-B
Executado: Evaristo e Souza Ltda
Valor da ação: R$2.380,98
INTIMAÇÃO DE: MARIA THEREZINHA
KOHNKEIN, brasileira, viúva, do lar, portadora
do RG. 527.047-SSP/RO e CPF. 559.790.682-87
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.
FINALIDADE: Intimação doa requerente MARIA
THEREZINHA
KOHNKEIN,
para
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção dos
autos acima mencionado.
ATO JUDICIAL: V. Intime-se por edital
184). Ji-Paraná, 26.11.2004
(fls.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.
Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2004
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL
DE
AVISO
AOS
INTERESSADOS
PRAZO 30 DIAS
Processo: 005.2004.007612-7
Classe: Prestação de contas
Autor: Agnaldo dos Santos Alves
SÍNDICO: Agnaldo dos Santos Alves-OAB/RO
1156
PROCESSO FALIMENTAR: COSTA CONSTRUÇÕES
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.
...
FINALIDADE: AVISA aos interessados de que
a prestação de contas referente a Falência da
Costa Construções, Terraplanagem e Transportes
Ltda, se acham em cartório, à disposição do
falido e dos interessados pelo prazo de dez (10)
dias, que poderão impugná-las.
Ji-Paraná/RO., 10 de dezembro de 2004
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:
[email protected]
,
240
ANOXXII
como o Juízo de Humaitá/MA. Escrivão alega
que para remessa de certidão, a parte
interessada deverá custear o ato. Intime-se os
requerentes, através do patrono, advogado
Wagner A. Barbedo, para promover ato que lhes
compete para recebimento da certidão averbada,
sem auxílio deste Juízo, bastando que entre em
contato através de telefone (97 373 2953),
promovendo o pagamento devido, que a certidão
será encaminhada ao endereço que for indicado.
Ji-Paraná, 23 de novembro de.2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2001.002828-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Carmem Silva Crevelaro Pereira
Adv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846
R.: Indústria de Embarcações Náuticas Riomar
Ltda
Adv.:AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/
RO 1156
ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 07 de março
de 2005, às 10 horas e 30 minutos, ordenando o
comparecimento da parte executada com
espeque no art. 599, I, do CPC, sob pena de
condução coercitiva. Expeça-se mandado de
intimação por meio de Oficial de Justiça. JiParaná, 29 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito”
A. n. 005.2002.017238-4
Ação: Retificação registro público
A.: Maria Mendes de Oliveira
Adv.: DELAÍAS SOUZA DE JESUS OAB/RO
1517
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provas
documentais apresentadas e parecer da
representante do Ministério Público (fl. 45, v),
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando
ao Oficial do Cartório de Registro Civil do Distrito
de Centenário, Comarca de Mutum, Estado de
Minas Gerais, que proceda a retificação no
Registro de Casamento de FRANCISCO SERGIO
MENDES E MARIA MENDES DE OLIVEIRA, n. 645,
Lv. B-04, Fl. 107, no que se refere ao nome de
mulher após o casamento, passando a assinar
como MARIA ALVES MENDES, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.
269, I, do CPC, com expedição de carta
precatória para retificação, solicitando uma via
devidamente corrigida. Sem ônus, e procedidos
os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná,
.2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito”
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUIZ: Oscar Francisco Alves Júnior
Gabarito n.
082/2004
Expediente do dia 22-12-2004
A. n. 005.2001.009883-1
Ação: Separação judicial consensual
A.: I. F. L e outros
Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/
RO 31-B
ATO JUDICIAL:”Vistos. Segundo informação
do Escrivão Ildeberto Ferreira de Macedo através
de contato telefônico nesta data, confirmou que a
separação judicial foi averbada através de
anterior mandado de averbação, embora ainda
não tenha recebido o recente mandado de
averbação encaminhado (fl. 34), estando ainda
A. n. 005.2002.015278-2
Ação: Ação Monitória
A.: Sigma Topografia e Construções Ltda
Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO
845-B
R.: Atual Construções e Incorporações Ltda
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO
107-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do ato
judicial exarado às fls. 84/85, as partes irão ser
intimadas nos termos do art. 343, e parágrafos
do CPC. Tendo sido arroladas as testemunhas
pela parte autora, intimem-se. I. Ji-Paraná 19 de
outubro de 2004,
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório e retirar a carta
precatória para distribuição.
ANOXXII
NÚMERO
240
A. n. 005.2003.010429-2
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Geraldo Carvalho de Alencar
Adv.: PAULO DOS SANTOS BRANDÃO
R.: Eduardo Victor dos Santos Monteiro
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. GERALDO
CARVALHO DE ALENCAR, brasileiro, casado,
médico, inscrito no CPF/MF sob n. 062.281.00491, portador do RG n. 709.656/SSP/PE, residente
e domiciliado na rua Manoel Franco, n. 582,
bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/
RO, propôs AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
JURÍDICO em face de EDUARDO VICTOR DOS
SANTOS MONTEIRO, portador do RG n.
2.943.820, com qualificação ignorada, pelo
seguinte fato: (...)Pede anulação da denúncia de
furto/roubo, e restituição do caminhão. Inicial às
fls. 03/07, instruída com documentos às fls. 09/
17. Manifestação do Ministério Público à fl. 18 e
19. Ofício da 3ª CIRETRAN à fl. 22 e documentos
às fls. 23/25. Manifestação do Autor às fls. 26/
27, com documentos às fls. 28/29. Manifestação
do Ministério Público à fl. 30. Manifestação do
Autor às fls. 32/33, com documentos às fls. 36/
38. Ofício da Polícia Rodoviária Federal, 2ª
Delegacia - Ji-Paraná-RO, à fl. 40. Manifestação
do Autor às fls. 42/43, informando a existência
de
depósito
do
veículo
nos
autos
005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal de
Ji-Paraná/RO, com documentos às fls. 44/47. É o
relatório. Decido, com atraso, e de forma mais
concisa, diante do acúmulo de trabalho forense,
apreciando o considerado relevante para o
deslinde da ação, e nos termos do art. 459,
“caput”, segunda parte, do CPC. Trata-se de
pedido de anulação de denúncia 2213/1996, 19ª
DP da Vila Maria em São Paulo e restituição do
veículo apreendido. Constata-se a existência de
Termo de Responsabilidade de Depositário,
documento à fl. 46, expedido nos autos de n.
005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal de
Ji-Paraná/RO. É evidente que o Autor deve
pleitear a alteração do depósito nos autos
pertinentes, e resolver a questão referente a
denúncia reclamada, também, nos autos
pertinentes, para solução definitiva seja do
Inquérito Policial ou em ação penal já em
andamento.
Destarte, falta condição
da ação referente a possibilidade jurídica do
pedido. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no art. 267, VI, do CPC, ordenando
a extração de cópia integral dos autos, com
impressão do número do processo em todas as
folhas e conferência com original, com
encaminhamento ao Juízo da Terceira Vara
Criminal
desta
Comarca,
autos
n.
005.2000.006657-0, e encaminhamento ao
Delegado de Polícia da 19ª DP da Vila Maria de
São Paulo, referente a denúncia 2213/1996.
Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná,26 de
novembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.008633-2
Ação: Embargos de terceiro
A.: Aladim Bucker
Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
R.: Luiz Benedito da Silva - ME
Adv.: RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1.112
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 26 de abril de
2005, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual).I. JiParaná, 24 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.008032-6
Ação: Divórcio direto
A.: F. D.
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
OAB/RO1537
R.: M.G. D.
Adv.: Defensora Pública
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 30 de março
de 2005, às 10 horas, devendo as partes serem
intimadas, e trazerem duas testemunhas
independentes de intimação. Ji-Paraná, 01 de
dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.007998-0
Declaratória
A. Catarina Cleusa Alves dos Santos
Adv.: DANIEL SOLUM FRANCO OAB/RO
1.187
R. Amazon Motos
ATO JUDICIAL: “Manifeste-se a parte autora. I.
Ji-Paraná, 26 de outubro de 2004. (a) Sandra
Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.006584-0
Ação: Investigação de paternidade c /c alimentos
A.: T. P. do N.
Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB/RO
1236
R.: C. R. S. Q
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Diante do estado do
feito, não tendo a parte autora o impulsionado,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art.
267, III, do CPC, ordenando os atos decorrentes
,e, cumpridos, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, 02 de
dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.000980-0
Ação: Retificação de Registro Público
A.: Jesica Maria Bastos da Silva e outros
Adv.: JESICA MARIA BASTOS DA SILVA
OAB/RJ 60940
ATO JUDICIAL:”Vistos. Verifica-se que a parte
autora não trouxe aos autos documentos
suficientes a demonstrar que são filhas de José
Duarte Brandão. A parte autora, no prazo de 10
dias, deverá proceder a juntada de documentos
hábeis a comprovar que são filhas de José
Duarte Brandão, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito.
JiParaná,16 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.013380-5
Ação: Guarda (área de família)
A.: N.M.B.S.
Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHO
OAB/RO 1.107
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deverá
emendar a inicial, indicando pólo passivo da
ação, no prazo de 10 dias. I. Ji-Paraná, 14 de
dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.013167-5
Ação: Indenização
A.: Rosilane Maria dos Santos
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
28-12-2004
C
- 17
R.: Brasil Telecon S. A.z
ATO JUDICIAL:”Vistos. A parte A. requer
indenização a título de danos morais deixando a
cargo do magistrado a fixação do valor do dano
moral. Concedo a parte Autora, a oportunidade
para emendar a ação quanto ao valor referente
ao pedido de danos morais, lembrando-se que é
preciso considerar o caráter repressivopedagógico da reparação, sem enveredar para o
enriquecimento ilícito, portanto, excluindo os
oportunismos. O pedido de gratuidade não se
coaduna com a representação por advogado
particular. Portanto, a parte autora deverá
corrigir o valor da causa e comprovar o
recolhimento de custas e taxa da OAB, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção do processo,
independente de nova intimação. I. Ji-Paraná, 07
de dezembro de .2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.002432-1
Ação: Embargos a execução
A.: Maq Serv - Máquinas Terraplanagem,
Pavimentação e Serviços Ltda
Adv.: Defensor Público
R.: Deposito de Areia Guaporé - Lucimone Maria
de Almeida - Me
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO
1.012
ATO JUDICIAL:” “Vistos. Nos termos do art.
125, inciso IV, do CPC, designo Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 04 de abril
de 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná,14 de
dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.012404-0
Ação: Separação judicial consensual
A.: E. A. P.
Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA
OAB/RO 2027
R.: M.B. P.
ATO JUDICIAL:”Vistos. Para ratificação dos
termos do acordo, designo Audiência de
Conciliação e Julgamento para o dia 21 de
fevereiro de 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná, 21 de
fevereiro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.009899-6
Ação: Inventário
A.: João Gomes da Silva
Adv.: JOSÉ S. SILVA OAB/RO 1474
R.: Santa Gomes da Silva
ATO JUDICIAL:”Vistos. Defiro emenda (fls. 33/
35). Nomeio inventariante o Sr. João Gomes da
Silva. A parte autora deverá, no prazo de 10 dias,
juntar as certidões negativas de débito para
possibilitar o deferimento da adjudicação. Prazo
de 10 dias. I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.006789-6
Ação: Investigação de paternidade/ maternidade
A.: T. C. A.
Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/
RO064-B
R.: D. T.
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 15 de março
de 2005, às 09 horas 30 minutos, ficando as
partes intimadas quanto às advertências referente
ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
C
- 18
28-12-2004
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 01 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.006027-1
Ação: Indenização (rito ordinário)
A.: Edelvio de Lucca-me
Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/
RO 1484
R.: Implemaquinas - Equipamentos e Máquinas
Ltda e outros
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333-B
ATO JUDICIAL:”Vistos. Nos termos do art. 125,
inciso IV, do CPC, para Audiência de Tentativa
de Conciliação, designo dia 28 de março de
2005, às 09 horas e 30 minutos. I. Ji-Paraná, 01
de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.005490-5
Ação: Conversão de separação consensual em
divórcio
A.: I. G. de J.
Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB 1236
R.: L. L. A. de J.
Adv.: Defensora Pública
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. IZAIAS GOMES DE
JESUS, brasileiro, separado judicialmente,
funcionário público municipal, residente e
domiciliado na rua João dos Santos Filho, n.
1698, bairro Bela Vista, nesta cidade de JiParaná-RO, propôs AÇÃO DE CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO em
face de LIVANETE LOURENÇO ALVES, brasileira,
separada judicialmente, profissão ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido,
conforme petição inicial às fls. 03/04, instruída
com os documentos de fls. 05/07 e 21. Certidão
de Casamento à fl. 05 com averbação da
separação consensual, tendo a mulher voltado a
usar o nome de solteira de Livanete Lourenço
Alves. Regulamente citada por edital, a
requerida não apresentou defesa, tendo-lhe
sido nomeado Curador Especial, respondendo a
ação às fls. 12/13. Manifestação favorável ao
pleito pelo representante do Ministério Público,
às fls. 22/24. É o breve relato. D E C I D O.
Considerando satisfeitas as exigências legais,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO
A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL
EM DIVÓRCIO de IZAIAS GOMES DE JESUS e
LIVANETE LOURENÇO ALVES, com fundamento
no Código Civil e na Lei 6.515/77, DECRETANDO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, na forma do art. 269, I , do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o
competente mandado e arquive-se. P.R.I.” JiParaná, 02 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.005270-8
Ação: Guarda (família)
A.: I. F. P.
Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA
OAB/RO 1610
R.: E. F. de P.
Adv.: Defensor Público
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da contestação fls. 21/23.
A. n. 005.2004.005239-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: J. D. de L.
Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092
R.: E. B.
Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RO 1928
ATO JUDICIAL:” Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 17 de março
de 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as
partes intimadas quanto às advertências referente
ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 07 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004745-3
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Edson Luis de Oliveira
Adv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995
ATO JUDICIAL:”Vistos. A parte autora deverá
no prazo de 05 dias comprovar a distribuição da
carta precatória. I. Ji-Paraná, 29 de novembro de
2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004687-2
Ação: Ação monitoria
A.: Emanuel Martins Montezani
Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/
RO 064-B
R.: Sicera da Silva
Adv.: BENEDITO ANTONIO ALVES OAB/RO
947
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 12 de abril de
2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes
intimadas quanto às advertências referente ao
depoimento pessoal, conforme art. 343, e
parágrafos do CPC, incumbindo às partes no
prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,
conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. JiParaná, 17 de novembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004644-9
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: L J. Da C. O.
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
R.: M. J. R. Do N.
ATO JUDICIAL:”Manifeste-se a parte A. quanto
ao interesse no prosseguimento da ação, em 30
dias. I. Ji-Paraná, 06 dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004535-3
Ação: Divorcio direto
A.: J. De S. D.
Adv.: MICHELY MENSCH FOGIATTO OAB/
RO 1473
R.: M. de C. S. D.
Adv.: Defensora Pública
ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 30 de março
de 2005, às 11 horas, devendo as partes serem
intimadas, e trazerem duas testemunhas
independentes de intimação. I. Ji-Paraná, 01 de
dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.2004.012706-6
Ação: Retificação registros públicos
A.: Levi Fernandes Araújo e outros
Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO
2513
ATO JUDICIAL:”Vistos. Para Audiência de
Instrução e Julgamento, designo dia 01 de abril
NÚMERO
240
ANOXXII
de 2005, às 11 horas, devendo a parte autora
trazer duas testemunhas independentes de
intimação. I. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2001.006217-9
Ação: Usucapião
A.: Jacy Flores
Adv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273
R.:Etelvina Bentes Rios e outros
Adv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDO
OAB/RO 31-B
ATO JUDICIAL:”Vistos etc.JACY FLORES,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF
sob n. 086.020.429-49, portador do RG n.
438.194-SSP/RO, residente e domiciliado na rua
das Pedras, n. 402, bairro Jardim Presidencial III,
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em face de
ETELVINA BENTES RIOS E JOSÉ MILTON DE
ANDRADE RIOS, brasileiros, casados entre si,
ele, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob n.
001.358.442-15, portador do RG n. 5849-SSP/
RO, ela, comerciante, inscrita no CPF/MF sob n.
247.867.053-49, portadora do RG n. 6119-SSP/
RO, residentes e domiciliados na cidade de Porto
Velho/RO, objetivando a declaração em seu
favor do domínio do imóvel rural denominado
Lote 03, da Seção A, área remanescente da
SUDECO, lado A, localizado na “Gleba dos
Pirineus”, com área de 103,05 (cento e três
hectares e quinhentos metros quadrados), com
os seguintes limites e confrontações: Norte: com
Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com Lotes
02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote
02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02
da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul:
com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: com
Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com
Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste:
com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de
Ji-Paraná,
conforme
fato
a
seguir
transcrito:(...)Inicial às fls. 03/07, com documentos
instrutórios às fls. 08/20.Citações e intimações
regulares. Contestação apresentada às fls. 51/
57, instruída com documentos às fls. 58/174,
alegando, em suma, que em 1965 adquiriram a
posse da área rural do Sr. Antônio Antonino, com
regularização do domínio em 1985, e que o Autor
era empregado, sendo que em 1986 passou a
ocupar a área como comodatário.Impugnação às
fls. 166/180.Termo de Audiência de Instrução e
Julgamento às fls. 281/283; assentada às fls.
284/286.Memoriais dos Requeridos às fls. 300/
302, propugnando pela improcedência da ação
por ausência dos requisitos mínimos exigidos
pela Lei Civil.Parecer do Ministério Público às fls.
349/354, no sentido de improcedência da ação
em face do não atendimento aos requisitos
legais pela parte autora.É o relatório.Decido, e
de forma mais concisa, diante do acúmulo de
serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação.Trata-se de
ação de usucapião, visando a parte autora o
reconhecimento do domínio do imóvel rural
denominado Lote 03, da Seção A, área
remanescente da SUDECO, lado A, localizado na
“Gleba dos Pirineus”, com área de 103,05 (cento
e três hectares e quinhentos metros quadrados),
com os seguintes limites e confrontações: Norte:
com Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com
Lotes 02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com
Lote 02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com
Lote 02 da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca;
Sul: com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste:
com Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste:
com Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca;
Noroeste: com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste
Município de Ji-Paraná. Realizada a instrução
processual, os Requeridos e Ministério Público
propugnaram pela improcedência da ação por
não estarem comprovados os requisitos para
ANOXXII
NÚMERO
240
obtenção da tutela jurisdicional invocada, com
confissão contrária pela parte autora, sendo
oportuna a menção de jurisprudência citada no
parecer à fl. 353, a seguir transcrita:(...)O Termo
de Audiência e assentada isso demonstra
claramente,
conforme
transcrição
a
seguir:(...)Destarte, não comprovados os requisitos
específicos exigidos pela legislação civil para
reconhecimento de usucapião, sem sucesso a
pretensão. Posto isso, e considerando o que mais
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO
referente ao imóvel rural denominado Lote 03,
da Seção A, área remanescente da SUDECO,
lado A, localizado na “Gleba dos Pirineus”, com
área de 103,05 (cento e três hectares e
quinhentos metros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: Norte: com Lotes 20 e
21, da Seção A; Nordeste: com Lotes 02 e 21, da
Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote 02 da Seção
A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02 da Seção A
e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul: com Igarapé
Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: com Igarapé
Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com Lote 20
da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste: com
Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de JiParaná, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com espeque no artigo 269, I, do CPC,
condenando a parte autora nos ônus de
sucumbência, fixando os honorários advocatícios
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Encaminhe-se relatório do SAP pertinente a este
processo ao Tribunal de Justiça de Rondônia,
referente aos autos n.005.2000.001195-3. P.R.I.
Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.1997.013317-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Espolio de Messias Jaconi
Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/
RO 122-A
R.: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO
630- A
ATO JUDICIAL:”Vistos. Diante da solicitação
contida no Ofício n. 558/2004-PREC (fl. 837),
bem como, o conteúdo do ato judicial que o
instruiu, cópia à fl. 838, em complementação ao
ato judicial de fl. 779, passando fazer parte
integrante desta decisão, HOMOLOGO O
CÁLCULO DE FL. 768, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em
julgado, informe-se a Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia. I. Ji-Paraná, 10
de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.1997.001843-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hilbert e Cia Ltda
Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/
RO 31-B
R.: Francisco Resplandes Botelho
Adv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
OAB/RO 137-A
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. HILGERT & CIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob n. 22.881.858/001-45,
estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n.
1327, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO,
brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no
CPF/MF sob n. 032.215.801-00, com endereço na
Avenida Marechal Rondon, Galeria Arraes,
Centro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO. A dívida
encontra-se parcialmente quitada através da
arrematação de bem pelo credor, cumprida a
imissão de posse. Existência de saldo devedor
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apurado pelo Contador Judicial. Diante da
existência de saldo devedor, e dado
prosseguimento a execução, à fl. 213, foi editado
ato judicial a seguir transcrito: (...) À fl. 220, v,
consta certidão referente ao decurso do prazo
determinado na decisão mencionada, não
havendo manifestação da parte interessada com
eficácia para ser mantido o prosseguimento do
feito. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de ação
de execução, satisfeita a dívida parcialmente,
através da arrematação pelo credor de bem e de
imissão de posse, com prosseguimento pelo
saldo devedor sem alcançar o sucesso pretendido,
tendo havido a concessão de suspensão para o
credor encontrar bens do executado. Conforme
ato judicial de fl. 213, transcrito no relatório,
houve deferimento de suspensão do processo
condicionada a prazo fixado, em razão de
suspensão
reiteradas e inexitosas, com
fundamento legal eficaz para afastar o usual ato
de suspensão eterna (sine die), com resultado
comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 do
CPC, a seguir transcritos: (...)No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento e
processo de execução não são figuras antagônicas
e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição.
Subordinam-se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a
tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil. Daí
a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento.” Dentre as
disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente
mencionadas as que se relacionam com a
exigência de representação das partes por
advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e
responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma
dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o
tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a
176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido
objeto de regulamentação específica no processo
de execução , possa ser cogitado e aplicado no
curso da execução forçada e seus incidentes.
Relevante, também, mencionar, o princípio da
utilidade da execução, que se expressa através
da afirmação de que a execução deve ser útil ao
credor, não se permitindo sua transformação em
instrumento de simples castigo ou sacrifício do
devedor. Destarte, considerando a satisfação
parcial da obrigação através da arrematação,
mas estando em evidência a inexistência de
patrimônio do devedor para satisfação do direito
do credor relativo ao saldo devedor, que apurado
em 03-11-2003 à fl. 204, representava o valor de
R$ 1.360,61 (um mil, trezentos e sessenta reais e
sessenta e um centavos), e, considerando que
após o decurso do último prazo concedido na
forma dos artigos 598,791, III, c/c 177, do CPC, o
credor não obteve êxito na localização de bens
do devedor, estabelecendo obstáculo para a
satisfação do crédito em juízo, RECONHEÇO A
QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA ATÉ O LIMITE
DA ARREMATAÇÃO, DECRETANDO A EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
28-12-2004
C
- 19
COM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR, com
espeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Sem
ônus. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de novembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.1997.001835-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Sid Informática S/A
Adv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273B
R.: Micro Norte Informática Ltda
Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/
RO 69-A
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Considerando que
a parte credora declara que a dívida está
satisfeita, através de arrematação e transação
sobre o saldo remanescente, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.
794, I e II, do CPC, conforme requerido à fl.
297.Dispensado o prazo recursal, e procedidos
os atos conseqüentes, arquive-se. P.R.I. JiParaná, 07 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.2004.004965-0
Declaratória
A. Gilberto Viana da Silva
Adv.: ALLAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787
R. Governador do Estado de Rondônia
Adv. HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da contestação fls.102/
370.
A. n.005.1997.007452-7
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Procurador Estadual
R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento
de Ji-Paraná
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA
OAB/RO 1466
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se que
transcorreu lapso temporal superior a cinco anos
após a citação (causa legal de interrupção da
prescrição), sem ulterior ocorrência de outra
causa legal de interrupção do prazo prescricional,
em consonância com o art. 174 do CTN, estando
consumada a prescrição intercorrente, havendo
requerimento para seu reconhecimento judicial,
através de Advogado constituído, regularmente
intimada a Fazenda Pública mediante vista dos
autos na forma do art. 25, parágrafo único da
L.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudência
do STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
a imprescritibilidade é anomalia em nosso
ordenamento jurídico, não sendo legítima a
interpretação da L.E.F. que, em dissonância da
CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos
débitos para com a Fazenda, submetidos à
execução fiscal. Precedentes jurisprudenciais
reconhecendo o acionamento no campo de
incidência do instituto da prescrição: APELAÇÃO
CÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ª
REGIÃO,
APELAÇÃO
CÍVEL
N.
2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, Ag
Rg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/
0025867-2) STJ, sendo oportuno destacar
ementa que justifica o reconhecimento da
prescrição no próprio processo de execução,
editada no Recurso Especial 2001/0173737-0,
Primeira Turma do STJ, publicada no livro
Exceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco,
Editora Método, assim transcrita:(...)Valendo
ainda destacar recente decisão do STJ, em
RECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/
0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2,
1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidade
C
- 20
28-12-2004
aos débitos tributários dos dispositivos da lei
6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem o
apanágio de lei complementar exigido pela
Carta Magna, oportuna a transcrição de artigo
doutrinário divulgado através do site
www.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário),
a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO,
representado pela C.D.A. n. 00115-02-0693/89,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque
no art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97,
VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, da
C.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecido
na Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 de
dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito”
A. n. 005.2001.000866-2
Ação: Indenização
A.:Paulo Roberto Fracioli
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/RO 1338
R.: Jornal O Estado do Norte
Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/
RO 1054
ATO JUDICIAL:”V. A sentença é líquida. A
parte credora deverá apresentar inicial de
execução na forma do CPC. I.Ji-Paraná, 06 de
dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.1997.013257-8
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Procurador Estadual
R.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento
de Ji-Paraná
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA
OAB/RO 1466
ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se que
transcorreu lapso temporal superior a cinco anos
após a citação (causa legal de interrupção da
prescrição), sem ulterior ocorrência de outra
causa legal de interrupção do prazo prescricional,
em consonância com o art. 174 do CTN, estando
consumada a prescrição intercorrente, havendo
requerimento para seu reconhecimento judicial,
através de Advogado constituído, regularmente
intimada a Fazenda Pública mediante vista dos
autos na forma do art. 25, parágrafo único da
L.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudência
do STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
a imprescritibilidade é anomalia em nosso
ordenamento jurídico, não sendo legítima a
interpretação da L.E.F. que, em dissonância da
CF e do CTN, admite a imprescritibilidade dos
débitos para com a Fazenda, submetidos à
execução fiscal. Precedentes jurisprudenciais
reconhecendo o acionamento no campo de
incidência do instituto da prescrição: APELAÇÃO
CÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ª
REGIÃO,
APELAÇÃO
CÍVEL
N.
2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, Ag
Rg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/
0025867-2) STJ, sendo oportuno destacar
ementa que justifica o reconhecimento da
prescrição no próprio processo de execução,
editada no Recurso Especial 2001/0173737-0,
Primeira Turma do STJ, publicada no livro
Exceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco,
Editora Método, assim transcrita:(...)Valendo
ainda destacar recente decisão do STJ, em
RECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/
0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2,
1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidade
aos débitos tributários dos dispositivos da lei
6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apanágio de lei complementar exigido pela
Carta Magna, oportuna a transcrição de artigo
doutrinário divulgado através do site
www.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário),
a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO,
representado pela C.D.A. n. 00114-02-0692/89,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque
no art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97,
VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, da
C.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecido
na Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 de
dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2000.005774-0
Ação: Revisional de contrato
A.: Agenor Afonso de Souza
Adv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDO
OAB/RO 31-B
R.: Banco da Amazônia S.A - BASA
Adv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO
845
ATO JUDICIAL:”Vistos. A liquidação constitui
procedimento complementar do processo de
conhecimento. Para não causar tumulto
processual, a parte credora deverá executar a
parte ilíquida referente a honorários, através de
carta de sentença (nota do Theotônio Negrão: art.
586:8. Liquida-se a parte ilíquida nos autos
principais e executa-se a parte líquida em carta
de sentença (RT 641/171, RF 294/217)). Expeçase carta de sentença para execução da
condenação em honorários. I. Ji-Paraná, 06 de
dezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes Juíza de Direito.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em cartório para retirar carta de
sentença.
Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã Judicial
Aut. pela Port. n. 005/03-GAB-1ªVC
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.002566-2
Ação: Monitória
A.:Jeedá Comercial Distribuidora de Alimentos
Ltda
Adv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/
RO 1646
R.: Valdina Lira dos Santos
INTIMAÇÃO: Documento disponível ao autor,
em cartório.
NÚMERO
240
ANOXXII
certidão: Certifico e dou fé que transcorreu “in
albis” o prazo para oposição de embargos, em
face da penhora de fl.10. Ji pr., 17/12/04.
Proc.: 005.2003.000749-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: José da Silveira e outros
Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a o
retorno dos autos do TRF.. Ji Pr., 21/12/04.
Proc.: 005.2002.007595-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.:OSVANILDA VELAME BORGES SOARESOAB/RO 1294
R.: Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e
Outros
INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autora
quanto ao despacho : Indefiro, por ora, o pleito
de fls.81. Aguarde-se o cumprimento da carta
precatória já expedida. Intime-se. Jr., 10/11/04.
Proc.: 005.2004.013507-7
Ação: Mandado de Segurança
A.: A.L.Dias Carneiro
Adv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA - OAB/RO
1484
R.: Coordenadoria da Receita Estadual
INTIMAÇÃO: ....Diante de todo o exposto, e
concluindo haver incompetência absoluta desse
Juízo, não há que se cogitar de derrogação da
competência, impondo-se então a providência
determinada no parágrafo único do artigo 99 do
CPC, qual seja, a remessa dos autos à Vara
Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, o
que ora determino. Proceda-se às baixas
necessárias. Intime-se. Ji-Paraná, 17/12/
04.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2004.006399-8
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou
Jurídico
A.: Itapoa Comercio de Tecidos e Confeccções
Ltda
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO
OAB/RO 1029
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a contestação de fls.38/43.
Proc.: 005.2004.0116646-3
Ação: Monitória
A.: José Vidal Hilgert e outros
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/
RO 1466
R.: Luiz Antonio Criste
INTIMAÇÃO: Manifeste-SE a parte autora
quanto à certidão: CERTIDÃO:Certifico e dou fé
que, a carta de intimação retornou (AR), com a
informação “ausente”. Ji-Pr. 13/12/04
Proc.: 005.2004.007719-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.:DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT’ANA - OAB/RO 287
R.: Carlos Alberto da Silva
INTIMAÇÃO: Documento disponível à parte
autora, em cartório.
Proc.: 005.2004.011650-1
Ação: Monitória
A.: José Vidal Hilgert e outros
Adv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/
RO 1466
R.: Gilberto Duarte
INTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão: Certifico e dou fé, que o AR
referente a Carta de citação, retornou com a
informação “desconhecido”. Ji-Paraná, 16/12/
04.
Proc.: 005.2004.009284-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Pedro Henrique Silva Siqueira
Adv.: EVA CONDAK DIAS PEREIRA DA SILVA
R.: Francisco Antonio Gazeta Siqueira
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
Proc.: 005.199.010476-6
Ação: Execução de título judicial
A.: A.C.SILVA & CIA LTDA
Adv.:JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813
R.: R.F.C. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES
ANOXXII
NÚMERO
240
LTDA
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a devolução da carta precatória.
Proc.: 005.2004.004009-2
Ação:Carta Precatória
A.: Espolio de Adelmo Conduru de Souza
Correa rep.por sua inventariante Maria Mirim
Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO 0AB/RO
2313
R:José do Rosário de Oliveira Andrade
INTIMAÇÃO: Documento disponível para a
parte autora, em cartório.
Proc.: 005.2004.006962-7
Ação: Cobrança
A.: Ismael Meguro e outro
Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/
RO 1610
R.: Erasmo Teodoro de Oliveira OAB/RO 664
Despacho: Defiro o pleito de fl.75. Suspendase o feito pelo período de 30(trinta) dias, ao
término desse prazo manifeste-se independentemente de nova intimação. Ji Paraná, 11/11/
2004.
Proc.: 005.2002.014226-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Bradesco S.A
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-0AB/RO 356-B
R.: J.Expedito da Silva Representações ltda e
outros.
INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exeqüente quanto
os documentos juntados às fls.98/155.Ji Paraná
21 de dezembro de 2004.
Proc.: 005.2004.009108-8
Ação: Indenização
A.: Wagner Tavares Matias.
Adv.: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795
R.:Comercial Taí
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
contestação e documento de fls. 24/76.
Proc.: 005.2000.001158-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D.S.Zampieri Cia Ltda
Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 B
R.: Elizeth Nascimento de Souza
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedido
de desistência formulado à fl. 89( art. 158, par.
Ùnico - CPC), e em consequência julgo extinta a
presente ação com fulcro no art. 569 c/c 795 do
CPC. Sem custas. P.R.I. arquivando independentemente do trânsito em julgado. Ji-Pr. 30/11/
04.
Proc.: 005.2004.000412-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Roberto Francisco Clemêncio
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112
R.: Elivaldo Simeão Vieira
INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto a
certidão de fl.48,vº. Certidão: ...decorreu o
prazo de suspensão deferido à fl.49. Ji-Paraná,
13/12/04.
Proc.: 005.2001.005516-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Maria Donazete da Silva
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112
R.: Edson Borges do Rego
INTIMAÇÃO; ...decorreu o prazo de suspensão
deferido à fl. 38. Ji-Pr., 13/12/04.
Proc.: 005.2004.000977-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Empauto - Empresa de Peças Rondônia Ltda.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA- OAB/
RO 1338
R.:Vitasal Indùstria e Comércio de Rações e
Suplemento Alimentar Ltda
Adv.: MARINA MALETZKI- OAB/RO 1865
SENTENÇA: Considerando os termos da petição
de fls. 39 e que efetuada composição, com
arrimo no artigo 794, II, do Código de processo
Civil, Julgo Extinta a presente execução.
Desentanhe-se os títulos de crédito. Oficie-se.
Sem custas P.R.I., arquivando-se
independemente do trânsito em julgado. Ji
Paraná, 19/11/2004.
Proc.: 005.2004.000651-0
Ação: Ação Declaratória
A.: Supermercado El Shaddy Ltda
Adv.: SOLANGE A. DA SILVA - OAB/RO 1153
R.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda
Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO - OAB/SC
1687
INTIMAÇÃO: Apresente a parte requerida as
alegações finais. Ji Pr., 21/12/2004.
Proc.: 005.98.002872-2
Ação :Execução de Título Extrajudicial
A.: Kátia Divina Pereira Matozinho
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
R.: A.Y.Arnache Representações e Comércio
Ltda
INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autora
quanto a certidão de fl.78,vº. Certidão: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl.78.
Proc.: 005.2003.002108-7
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO
064-B
R.: Pedro daSilva Ferreira
INTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto
certidão de fl. 22,vº. Certidão: ...decorreu o
prazo de suspensão deferido à fl. 22,vº.Ji-Pr.
13/12/2004.
Proc.: 005.2001.010393-2
Ação.: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco da Amazonia S.A.
Adv.: JOSÉ AURÉLIO BARCELOS - OAB/RO 108
B
R.: E.Soares Filho- Me e outros
INTIMAÇÃO.: Manifeste-se o autor quanto a
certidão de fl.39,vº. Certidão.: ...certifico e dou
fé que decorreu o prazo de suspensão deferido
à fl.39.Ji-Pr., 13/12/04
(a) Malene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito nº 80/2004
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2002.011968-8
Ação: Indenização
A.: J. D. C. e outros
Adv.: José Otacílio de Souza
R.: Pró Saúde - Hospital e Maternidade S/C Ltda e
outros
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B
Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
R. Hamilton Giovani
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B
Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
28-12-2004
C
- 21
R.: Franklin Marcial
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Adalberto Feliciani
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: Marcelo Smith
Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78B
Ficam as partes intimadas da audiência de oitiva
da testemunha: Jejiane dos Santos Silva
Souza para o dia 11 de fevereiro de 2005,
às 10 horas, na comarca de Vilhena/RO.
Jandira Garbulhe Braguin Silvério
Escrivã Cível
Gabarito nº 057 /2004
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.20040024275
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: José Alves da Silva e outro
Adv.: Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/
RO 1037
Despacho: “. .vista à defesa para manifestação
acerca das testemunha não localizadas. Para
oitiva das testemunhas de defesa ausentes,
designo o dia 17-3-2005, às 10 horas. Jpr.23 de
dezembro de 2004. (a.) - ”.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juiz Substituto: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 004.01.005111-6
Ação: Indenização
A.: Maria Aparecida Soares Karru
Adv.: Daniele Fonseca OAB/RO 1319
R.: Bina Cell - R.J. Oliveira Representações
Adv.: Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517
Despacho: “Não há necessidade de continuar a
juntar os depósitos. Os pagamentos são feitos
diretamente na conta da credora. Caso haja
descumprimento, poderá ser reaberto. Arquivese. Int.”
Proc.: 00404004737-0
Ação: Embargos de terceiros
A.: Oséias Valentin de Oliveira
Adv.: Deraldo Manoel P. Filho OAB/RO 933
R.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. Serra
Negra)
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
C
- 22
28-12-2004
Despacho: “D.R.A. em apenso. Suspendo a
execução em razão dos Embargos de Terceiros
apresentado até a decisão. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 16/03/2005
às 8:00 horas...”
Proc.: 004.04.002013-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. Serra
Negra)
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R.: Arildes Nunes de Oliveira Alves
Fica a exequente intimada de que os autos foram
suspensos face à interposição de Embargos de
Terceiros, registrados sob nº 004.04.004737-0.
Proc.: 004.04.003663-8
Ação: Indenização
A.: Nelândia Trindade Viana Silva
Adv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245
R.: EMBRATEL
Adv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391A
Sentença: “Homologo o acordo de fls. 21 dos
autos para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Solicite-se a transferência do valor
depositado. Expeça-se guia de levantamento.
P.R.I. Arquive-se, independentemente da certidão
do trânsito em julgado”.
Proc.: 004.02.000018-2
Ação: Indenização (Execução de sentença)
A.: Renato Grieco Puppio
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Editora Globo S/A
Adv.: Walter Airam N. D. Junior OAB/RO 1111
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se,
no prazo de 5 dias, sobre a devolução da carta
precatória com a informação de que não houve
penhora face ao encerramento da conta
indicada, conforme comprovante anexo.
Proc.: 004.04.004299-9
Ação: Execução p/ entrega de coisa certa
A.: Adriana Ferreira Z. Oliveira
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Eletrocoop
Fica a parte autora intimada a informar o atual
endereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois a
correspondência foi devolvida com a informação
“mudou-se”.
Proc.: 004.04.004298-0
Ação: Execução p/ entrega de coisa certa
A.: Leonice Touro Zambrini
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Eletrocoop
Fica a parte autora intimada a informar o atual
endereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois a
correspondência foi devolvida com a informação
“mudou-se”.
Proc.: 004.04.002012-0
Ação: Indenização
A.: Genidete Tavares Monteiro
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Fica a recorrente (requerida), intimada a efetuar
o recolhimento da diferença da taxa referente ao
preparo, que é de 3% sobre o valor da causa,
no prazo de 48 horas.
Proc.: 004.04.003098-2
Ação: Indenização
A.: Creuza Gonçalves dos Santos
Adv.: Eliana M. Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: NC Assessoria B.do Brasil Cartão de Crédito
Adv.: Francisco A. De Godoy OAB/RO 1582
Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o
pedido. P.R.I.”
Proc.: 004.02.002570-3
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Neuza Pereira de Jesus
Adv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661
R.: Marizete Alves Pena
Sentença: “A parte autora não promoveu os atos
necessários para a execução da sentença, o que
demonstra sua falta de interesse processual.
Julgo extinto o processo. P.R.I. Arquive-se
independentemente da certidão do trânsito em
julgado”.
Proc.: 004.04.001123-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Pedro Romano
Adv.: Esperendeus F. de Pinho OAB/RO 1429
R.: Marieta Esteva Camilo
Adv.: Maria Tereza S. Dell‘Orto OAB/RO
Ficam as partes intimadas de que foram
designados os dias 14/01 e 24/01/2005, às 080
horas, para a venda judicial dos bens
penhorados, conforme despacho a edital (fls.
27vº/28 dos autos).
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
Proc.: 009.04.003777-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Batista dos Santos Açougue - ME
(Mercado Cristal).
Adv.
MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO
517A
R.: Maria Eluzia Lacerda
Adv.: Não infromado
Sentença de fls. 17: “Vistos etc. Nos termos do
art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os
necessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I.
Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004427-9
Ação: Declaratória
A: Nicácia Vidal Guimarães
Adv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
2.507
R: Vandilson Oliveira Pereira
Adv.: Não informado
Sentença de fl. 50: “ Nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, arquivando-se os
autos e dando-se baixas necessárias. Sem
custas. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004775-8
Ação: Arrolamento de bens
A: Nicácia Vidal Guimarães
Adv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
2.507
R: Vandilson Oliveira Pereira
Adv.: Não informado
Sentença de fls. 36: “Vistos etc. 1 - Os presentes
autos perderam seu objeto, até porque a petição
juntada à fl. 49, dos autos de dissolução de
sociedade de fato (processo nº 009.04.0044279), noticia composição extrajudicial, o que infere
não haver por parte da requerente interesse
processual. 2 - Diante do exposto, julgo extinto o
presente feito, eis que verificada a carência de
ação, consubstanciada na falta de interesse
processual, nos termos do art. 267, VI, do Código
de Processo Civil. em custas . 3 - Procedidas ás
NÚMERO
240
ANOXXII
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/
12/2004 9 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc. 009.04.000576-1
Ação: Execução
A.: Flores & Borges Ltda
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A
R.: Francisco Alves de Souza
Adv.: Não informado
Sentença de fls. 42: “Vistos etc. Nos termos do
art. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os
necessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I.
Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003379-0
Ação: Cobrança
A: Odílio José Pedra e outros
Adv. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES - OAB/RO 1.991
R.: Vera Cruz Seguradora
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1.826
Fica intimado o procurador da parte autora do
decurso do prazo da sentença de fls. 67/70,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Custas Finais: R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e
cinqüenta centavos)
Proc.: 009.04.003577-6
Ação: Indenização
A.: Andréia Simoni Montrezol
Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO
517-A
R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- Embratel
Adv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.
SANTOS - OAB/RO 391/A
Fica intimado o procurador da parte autora do
decurso do prazo da sentença de fls. 97/100,
devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Custas Finais: R$ 197,25 (cento e noventa e sete
reais e vinte e cinco centavos)
Proc.: 009.04.002570-3 - Reintegração
de Posse e 009.04.004917-3 - Incidente
Processu
A: Raimundo Cinta Larga
Adv. NOEL NUNES DE ANDRADE- OAB/RO
1.586, ELSON PEREIRA O BASTOS - OAB/RO
1667 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI OAB/RO 2.029
R: Erasmo Figueiredo de Miranda
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1.826
Despacho de fls. 51: “Junte-se. Pimenta Bueno,
05/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho juiz de Direito.”
Despacho de fls. 54: “Vistos em SANEADOR.
Admito o pedido de declaração incidente (fls47/
50), devendo as partes atentar-lhe ao conteúdo
por ocasião da prova. Efetuem-se as necessárias
anotações e comunicações, inclusive no que se
refere à autuação e ao Distribuidor. Considerando
que o procedimento da ação declaratória
incidente deve ser o ordinário (CPC, art. 325),
tendo curso nos próprios autos da ação principal,
com instrução probatória e julgamento simultâneo
(Celso Agrícola Barbi, em seus comentários ao
CPC, Forense, 3ª ed., 1983, v. I, págs. 214 e217),
ANOXXII
NÚMERO
240
especifiquem provas, dizendo da utilidade pena
de indeferimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003630-6
Ação: Execução
A: Agropecuária PB Ltda
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
R: Agronorte Comércio de Produtos Veterinários
Ltda
Adv.: Não Informado
Sentença de fls. 23: “Vistos etc. Nos termos de art
269, III, e para fins do at. 584, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO para
todos os fins de direito o acordo das partes
constante de fls. 21/22 dos autos, julgando
extinto o processo COM JULGAMENTO DE
MÉRITO. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/
12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.04.001490-6
Ação: Indenização
A: Everaldo Florencio da Rosa
Adv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1.826
R:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079
Sentença de fls. 81/86 - parte dispositiva:
“...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de
determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL exclua o
nome do autor EVERALDO FLORÊNCIO DA ROSA
dos órgãos de restrição de crédito pelos débitos
mencionados nos autos, e, via de conseqüência,
proceda à suspensão definitiva da cobrança do
débito que originou a informação de
inadimplência. Condeno a ré BRASIL TELECON
S/A no pagamento, ao autor, da reparação
integral do dano, que fixo em R$ 2.500,00, e
honorários advocatícios à razão de 10% (dez por
cento) do total da condenação, além das custas
processuais. P. R. I. Pimenta Bueno, 14/12/2004
(a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz de
Direito>”
Proc.: 009.04.000134-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou juridico
A: Frigorífico Cristal Ltda
Adv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO
1667, ANA CLÁUDIA O. NEGRI - OAB/RO 1.789
e VANESSA T. S. SANCHES - OAB/RO 1.821
R.: Luicano Viana e Sérgio Guilherme
Adv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Sentença de fls. 64: “Vistos etc. Trata-se de
execução de honorários processada nos autos de
ação de anulação de ato jurídico (autos
009.04.000134-0) movido por FRIGORÍFICO
CRISTAL LTDA contra LUCIANO VIANA E OUTRO.
À fl. 63 a parte credora informa o adimplemento
da obrigação, propugnando a extinção do feito.
Em conseqüência, com fundamento no art. 794, I,
c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil,
julgo extinta a presente execução. Sem custas. P.
R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (A) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.:
009.04.002341-7
009.03.001608-6
e
Apenso
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação: Oposição
A: Valdir Tietz e outros
Adv. VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
R.: José Gonçalves Loiola
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LENADRO MARCIO PEDOT - OAB/RO 2.022
R.: Nelma Aparecida da Silva Loiola
Adv.: CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1.562
R.: José Carlos Laux
Adv.: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566
Despacho de fls. 218: “Vistos: Digam as partes
VALDIR TIETZ, BRONILDE FRISKE TIETZ, JOSÉ
GONÇALVES e NELMA APARECIDA DA SILVA
LOIOLA, se pretendem produzir provas além das
constantes nos autos em epígrafe, bem como nos
autos de interdito proibitório nº 009.03.0016086, dizendo especificamente da utilidade para à
efetiva prestação jurisdicional. Prazo comum de
cinco dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a)
José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.03.004570-1
Ação:
Anulação de Título de crédito
A: Rondometal Comércio de Ferragens e
Representação Ltda
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Rondometal Ltda
Adv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT
7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237
Despacho de fls. 23: “J. Diga a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 13/
12/2004 (a) josé Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.03.004067-0
Ação:
Sustação de Protesto
A: Rondometal Comércio de Ferragens e
Representação Ltda
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
R.: Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos
Rondometal Ltda
Adv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT
7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2.237
Despacho de fls. 35: “Vsitos: Diga a parte autora,
no prazo de dez dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/
2004 José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.01.004090-9
Ação: Embargos a Execução
A: Braulino Zampieri
Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO OAB/RO
72-B
R.:Rondometal Estruturas Metálicas Ltda
Adv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685
e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO
782
Despacho de fls. 272: “Vistos: Intimem-se às
partes para que, no prazo (comum) de 15 (quinze)
dias, requeiram o que for de seus interesses.
Decorrido o prazo in albis, apuradas e recolhidas
eventuais cutas processuais, certifique-se,
promovendo o desapensamento e arquivamento
dos autos com as cautelas de estilo. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 04/11/2004 (a) José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Civel - mat. 230.122
28-12-2004
C
- 23
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE
JURADOS - ANO DE 2005 - Lista definitiva
O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que as pessoas
abaixo relacionadas fazem parte da lista
definitiva do corpo de jurados e atuarão nas
reuniões periódicas do ano de 2005, a
saber:
NOME
ENDEREÇO
PROFISSÃO
Adeilson Rosário Dias
Rua Jamari, 6509 - Boa Esperança
Professor
Adeir do Bom Fim
Rua Jamari, 6389 - Boa Esperança
Professor
Ademar Raposo de Melo
Av. Belo Horizonte, 3070 - Jardim Tropical
Aux. Administrativo
Ademir Orcino Boechat
Av. João Pessoa, 5072 - Planalto
Trab. Fab. Laticínio
Ademir Alves
Rua Rio Verde N. 5284
Assistente Comercial
Adenilson Rodrigues Martins
Av. Jorge Teixeira N. 5605.
Supervisor de Vendas
Admilson Pereira dos Santos
Rua Quatro, 48 - Cidade Alta
Trab. Fab. Laticínio
Adriana do Nascimento
Av. Aracaju, 5443 - Centro
Assistente Social
Adriana Aparecida Pereira
Rua Jamari, 6476 - Boa Esperança
Professor
Adriano Ramos da Cruz
Av. Salvador, 3860 - Olímpico
Professor
Afonso Felix de Figueiredo
Rua Jamari, 4103 - Planalto
Técnico Ambiental
Albertina Marangoni Bottega
Rua Jamari, 6305 - Boa Esperança
Extens. Social
Alberto Pereira Soares
Av. Curitiba, 4256 - Centro
Professor
Alessandra de Souza Lago
Rua Capibaribe, 6896 - Centro
Professor
Alessandra Lopes Andrade
Rua Guaporé, 6201 - Beira Rio
Aux. Escritório
Alexandre Ferreira A. Mourão
Av. Belém N. 4631
Vendedor
Alexandre Humberto da Silva
Av. Porto Alegre, 4641 - Centro
Professor
Alexandre Zanfonato
Travessa Ipe Amarelo, 4694 - Centenário
C
- 24
28-12-2004
Agente Administrativo
Alvacir Tomasi
Sete de Setembro, 4313, Beira Rio
Professor (a)
Alzemiro de Jesus Ferreira
Maceio, 6054, São Cristóvão
Professor (a)
Alzeni Oliveira Prates
Av. Rio Branco N. 5754. Planalto
Auxiliar de Depart. Pessoal
Amauri Teodoro de Souza
Rua Carlos de Freitas, 5281 - Beira Rio
Vendedor
Amaurilio Lauriano
Rolim de Moura, 6367, Boa Esperança
Aux. Serviços Gerais
Amir da Silva
Rua Dois N. 6511.
Pecista
Ana Lúcia de Arruda Silva
Av. Boa Vista, 4098, Jd. Tropical
Professor (a)
Ana Lúcia Costa
Rio Madeira, 4338, Planalto
Professor (a)
Ana Delane Coelho Zandonadi
Av. Norte Sul, 3190 - Centro
Professor
Ana Paula Silva de Andrade
Jaguaribe, 4770, Centro
Professor (a)
Andréa Barbosa da Silva Perboni
Av. Cuiabá N. 3610. Centenário
Supervisora
Andréia Ribeiro de Souza
Av. Espírito Santo, 5190 - Boa Esperança
Vendedora
Andrelina Reolon Pereira
Av. Fortaleza, 4650, Centro
Professor (a)
Angela da Silva Pereira
Av. Niterói, 3778, Olímpico
Aux. Ativid. Administrativas
Ângela Maria Vago Pinheiro
Av. Recife, 4237 - Centro
Professor
Antônio André da Silva
Rua Corumbiara N. 5320.
Motorista
Antônio Andre da Silva
Corumbiara, 5320, Centro
Professor (a)
Antônio Cezário da S. Neto
Rua Getúlio Vargas, 0486 - Cidade Alta
Professor
Aparecida Ferreira dos Santos
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Agente Administrativo
Aparecida Ferreira Costa
Rua B, 6030 - Cohab
Balconista
Aretuza Costa Leitão
Av. Norte Sul, 6143 - Planalto
Agente Administrativo
Arlete Scherrer
Av. Curitiba, 3827 - Centenário
Professor
Ary Antônio Vieira
Jaguaribe, 5650, Centro
Professor (a)
Audacyr Aparecido da Silva
Rua Jaguaribe N. 3830. Olimpico
Cobrador
Auriza de Aquino Nunes
Curitiba, 4280, Centro
Professor (a)
Benedita Irene dos Santos
Av. São Paulo, s/nº
Balconista
Benedito Ferreira Neto
Av. Goiânia, 4095 - Beira Rio
Professor
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Berenice Borges da Cruz
Uirapuru, 3720, Centro
Professor (a)
Bolivar Pereira Duarte
Rua Barão Melgaço, 6096
Gerente Comercial
Braulio Otomar Caron
Av. Jaguaribe N. 4030
Professor
Cairo Cavalcante
Jaguaribe, 3468, Olímpico
Aux. Serviços Gerais
Cândido Rodrigues Leite
Rua Jaguaribe, 4332 - Centro
Escriturário
Carina Oliveira Guimarães
Av. São Paulo, 4628 - Beira Rio
Professor
Carlos Alexandre Salazar de Almeida
Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto
Assist. Administrativo
Celia Teixeira Carneiro
Fortaleza, 5443, Centro
Professor (a)
Célia Maria Ferreira Pereira
Av. Porto Alegre, 4838 - Centro
Professor
Celso Reis de Paula
Rua Barão de Melgaço, 4581 - Planalto
Aux. Escritório
Cícera Girlene de Araújo Moreira
Rua Tancredo Neves, 3070 - Centro
Professor
Cintia Aline Moreira Mendes
Rua Corumbiara, 5399 - Cenro
Secretária
Cirlene da Silva Oliveira
Av. Goiânia N. 3111. Jardim Tropical
Crediarista
Claudemar Timóteo Teichmann
Av. Porto Alegre N. 4630. Centro
Técnico Tributário
Claudemir Aparecido Fernandes
Rua C, 6100 - Cohab
Professor
Claudemir Miranda Barbosa
Rua Guaporé, 6920 - Beira Rio
Professor
Claudemiro Krauzer
Av. São Paulo, 6138 - São Cristóvão
Agente Administrativo
Claudevir Aparecido Pavin
Rio Madeira, 4488, Planalto
Professor (a)
Cláudia Sesana Palesi
Av. Curitiba N. 4946. Beira Rio
Vendedora
Claudiane Morais Leite Sales
Av. Aracaju, 5732 - Centro
Professor
Clebea Lima de Almeida
Rua 02, 6390 - Boa Esperança
Professor
Cleide Paula de Lima
Guaporé, 4566, Centro
Professor (a)
Cleide Lopes
Av. Fortaleza, 5089 - Centro
Professor
Clélia Arcanjo Sampaio
Av. Florianópolis, 5813 - Planalto
Professor
Cleusa Mendes de Souza
Rua C, 6130, Cohab - Boa Esperança
Agente Administrativo
Cleuza Bezerra Lima
São Paulo, 4314, Beira Rio
Professor (a)
Creusa Maria Osmídio
Campo Grande 4917, Olimpico
Aux. Serviços Gerais
Cristiane Rodrigues Lima
NÚMERO
240
ANOXXII
Norte Sul, 6570, Olímpico
Professor (a)
Cristóvão Correa da Silva
Rua Esperantina N. 4022. Centenário
Técnico Bancário
Cynara Albina R. Dos Reis
Jamari, 5192, São Cristóvão
Professor (a)
Danyella Reis Marques
Av. João Pessoa N. 4354. Centro
Operadora de Caixa
Debora Cristina Kaiser
Tocantins, 6515, Boa Esperança
Professor (a)
Delmira Veríssimo Cordeiro
Manaus, 4684, Centro
Professor (a)
Denise Schimdt
Av. Jaguaribe N. 4030
Professora
Deusilene Alves dos Santos
Rua H, N. 4229
Aux. Escritório
Dézio Hertado Piffer
Av. Norte Sul, 7521
Vendedor
Dileuza Fernandes Alves
Av. São Luiz, 4929 - Centro
Professor
Diovane Francisco Correa
Rua Barão de Melgaço N. 5746
Assistente Comercial
Dirceu Bettiol
Av. Maceió N. 4854. Centro
Professor
Do mingos de Araújo
São Paulo, 6214, São Cristóvão
Professor (a)
Domingos Vanderlei C. Silva
Av. Aracaju, 3910 - Jardim Tropical
Agente Administrativo
Dorcas Vieira Dias
Porto Velho, 4688, Centro
Professor (a)
Doriane Bonato Marques
Av. Belém, 5331 - Planalto
Técnico Contábil
Dorival Rodrigues da Silva
Rua Jamari N. 6988. Boa Esperança
Auxiliar de Serviços Gerais
Edilene Pereira Soares Pinheiro
Av. 25 de Agosto, 2967 - Jardim Tropical
Professor
Edilson da Silva Queiroz
Av. Itaberaba N. 3819. Olímpico
Auxiliar de Escritório
Edilson dos Santos
Av. Reliquia, 4475 - Olímpico
Agente Administrativo
Edima de Praga Cordeiro
São Paulo, 6444, São Cristóvão
Professor (a)
Edma Maria de Picoli
Rua Parnaíba, 4214
Aux. Administrativo
Edna Cabral de Oliveira
Av. São Paulo, 3288 - Jardim Tropical
Serviços Gerais
Edna Ventura dos Santos
Capibaribe, 5390, São Cristóvão
Professor (a)
Edson Alves dos Santos
Av. Florianópolis, 3059 - Centenário
Frentista
Edson Luiz Guiozini
Av. Recife N. 3934. Centro
Vendedor
Edson Orneles Lopes Vieira
Av Terezina, N. 4278, Olímpico
Vendedor
Edson Mazzali
Av. São Paulo, 5175 - Boa Esperança
ANOXXII
NÚMERO
Fiscal Tributário
Eduardo Ribeiro da Silva
Rio Madeira, 4598, Planalto
Professor (a)
Eiko Shimabukuro Kusano
Norte Sul, 3578, Beira Rio
Professor (a)
Elaine Cristina Cascimiro
Av Maceió, N. 6457 - Centro
Secretária
Elaine Kurovski Gonçalves
Rua Rio Madeira, 4570 - Centro
Pedagogo
Elaine Ferreira de Souza
Av. Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio
Técnico Tributário
Elaine Lupi Gonçalves
Av. Rio Branco N. 4868. Centro
Proprietária
Eleci Farias de Lima
Av. Curitiba, 4921 - Centro
Professor
Elenir da Silva Frez Soares
Av. Goiânia, 5477 - Boa Esperança
Professor
Elenita Almeida Barbosa
Av. Paraná, 5749 - Boa Esperança
Agente Administrativo
Eliana Rodrigues F. De Oliveira
Av. Norte Sul, 6156 - Centro
Professor
Eliana Bezerra da Cruz
Rua 1 - Cohab, 6395 - Boa Esperança
Gerente Administrativo
Eliane Franco de Moraes
Florianópolis, 3287, Centenário
Professor (a)
Eliane Jussara C. Paulucio
Rua Parnaíba, 3833 - Cidade Alta
Professor
Eliazar Ferreira Gomes
Av. Florianópolis N. 5892. Centro
Repositor
Eliete Alves Nunes
Av. Fortaleza, 4162 - Centro
Professor
Elisabete dos Reis Venturoso
Av. Maceió N. 4527. Centro
Professora
Elisangela Maia Barbosa
Rua Rondônia N. 5639
Balconista
Elisete de Souza
Av Porto Velho, 5939
Aux. Escritório
Eliseu Alves Vieira
Recife, 4048, Centro
Professor (a)
Elizabete Sena
São Luís, 4894, Centro
Professor (a)
Elizabeth de A. Pereira
Jamari, 6490, Cohab
Aux. Ativid. Administrativa
Elizabeti Xavier de Oliveira
Av. São Luiz N. 5363. Planalto
Professora
Elizete Souza Soliman da Silva
Rua Rio Madeira, 6306 - Centenário
Adm. Financeiro
Elson Barbosa Cangassu
Av. São Luís, 5380,
Chefe de Serviço
Elza Aguiar da Silva
Rolim de Moura, 5345, Boa Esperança
Professor (a)
Elzeri Braun Bautz
Av. 25 de Agosto, 5993 - Centro
Professor
Emanuel Leite de Caldas
Av. Cuiabá, 2353 - Planalto
Professor
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Emercina Neves Santana
Porto Alegre, 5274, Planalto
Professor (a)
Emerson Carlos da Silva
Rua Afonso Pena, 5268
Superior Adjunto
Emerson Boritza
Av. Porto Alegre N. 5659. Planalto
Técnico Tributário
Eric Rodrigues da Silva
Av. Porto Velho, 4124 - Centro
Agente Administrativo
Erlani Uliana Violeti
Av. Recife, 3418 - Centro
Assessora Especial
Erli da Silva
Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão
Fiscal Tributário
Eslei Justiniano dos Reis
Rua Jaguaribe, 5212 - Centro
Agente Administrativo
Ester Cardoso de Lima
Rua Rio Madeira, 5720 - Centro
Serviços Gerais
Eunice Pereira Soares
Av. 25 de Agosto, 2967 - Jardim Tropical
Professor
Euza Santos dos Anjos
Macapá, 3397, Jd. Tropical
Professor (a)
Eva Cândida da Silva
Rua Rondônia, 5411
Serviços Gerais
Evandro Bueno Souza
Av. Rolim de Moura N. 3421
Auxiliar Administrativo
Evanildo Toneto Targa
Av. Cuiabá N. 5290
Assistente Técnico
Everaldo Lins de Santana
Sete de Setembro, 5661, Boa Esperança
Professor (a)
Everton Dienstmann
Av. Belo Horizonte N. 4880
Assessor Ag. Defesa Animal
Ezequiel Carvalho da Rosa
Av. Terezina, 4865 - Olímpico
Pedagogo
Fabio César Dias
Linha 180, Lado Sul, Km 2,5 - Zona Rural
Aux. Escritório
Farida Regina M. A. Ibrahim
São Luiz, 4695, Centro
Professor (a)
Fátima Sirlene S. S. Pereira
Av. Espírito Santo, 5277 - Boa Esperança
Professor
Fátima Rodrigues de Souza
Florianópolis, 5654, Planalto
Professor (a)
Fernanda dos Passos
Av. Boa Vista, 4124 - Centro
Agente Administrativo
Fernanda Victoreli Batista
Av. Porto Velho, 6155 - São Cristóvão
Operadora de Caixa
Fernando César Justo
Av. Manaus N. 4654. Centro
Operador de Caixa
Flávia Akemi de Amorin
Av. Jaguaribe N. 5500.
Fiscal
Flávia Chieregato
Av. Rio Branco N. 5243. Centro
Gerente de Crediário
Flávia Cristina Castilho
25 de Agosto, 423, Cidade Alta
Professor (a)
Flavine de Assis Miranda
Av. Rio Branco N. 5296
Professora
Flávio Leandro Puerari
28-12-2004
C
Av. São Luiz N. 4894
Supervisor de Vendas
Francisco Mário Ferreira
Rua Florianópolis, 4514 - Centro
Extens. Rural
Francisco Sales Pereira
Av. Fortaleza, Apt. 206 - Centro
Professor
Francisco Alves Valentim
Av. Natal, 757 - Centro
Balconista
Francisco Silva de Albuquerque
Av. São Luiz, 4135 - Centro
Analista Ambiental
Gelso do Nascimento
Av. Florianópolis, 3609
Frentista
Genair Marcílio Frez
Av. Porto Velho N. 5944. São Cristóvão
Chefe de Depósito
Geralda Duarte da Costa
Curitiba, 5210, Planalto
Professor (a)
Gerci Casagrande
Aracaju, 3480, Jd. Tropical
Aux. Ativid. Administrativa
Gevanildo Cirelli Martins
Av. Cecilia Meirelis, 5374
Frentista
Gilcineide Pereira de Melo
Av. João Pessoa, 4010 - Centro
Agente Administrativo
Gilda dos Santos Mühlen
Av. Aracajú N. 4300. Centro
Professora
Glauciane Lauriano
Rua Capibaribe, 5724 - São Cristóvão
Professor
Guimário Ceverino da Silva
Rua Jaguaribe, 4340 - Centro
Caixa Executivo
Helena Maria da Silva
Corumbiara, 5320, Centro
Professor (a)
Helionice Moura da Silva
Rua Itaberaba N. 5693. Planalto
Professora
Hermes Soares Andrade
Rua Brasforest N. 4748
Assistente Técnico
Ilarindo Rodrigues Neto
Av. Aracaju, 4471 - Centro
Técnico Contábil
Ilce Terezinha Erthe
Rua Olavo Bilac, 617
Aux. de produção
Ines Eugênia da Silva
Av. Cuiaba N. 5259. Centro
Chefe de Escritório
Iraci de Fátima T. Saldanha
Av. Vitória, 5704 - Boa Esperança
Professor
Iracilda Soares de F. Vieira
Boa Vista, 5460, Centro
Professor (a)
Iracy Soares de Aguiar
Av. Salvador N. 4931. Olimpico
Professora
Irami Soares de Freitas
Av. Aracajú N. 4239. Centro
Técnica em Previdência
Irene Andrade de Araújo
Fortaleza, 5503, Centro
Professor (a)
Irismar Monteiro Saraiva
Av. Maceió N. 4887. Centro
Vendedora
Itamar Belarmino Neto
Recife, 5946, Planalto
Professor (a)
Ivanete de Souza Braga
Av. Poeta A. dos Anjos, 4688 - Beira Rio
- 25
C
- 26
28-12-2004
Técnico Contábil
Ivanir Barbosa de Souza
Av. Espírito Santo, 5645 - Boa Esperança
Escriturário
Ivanir Barbosa
Fortaleza, 4511, Centro
Professor (a)
Ivanuza Soares de Oliveira
Av. Vitória, 6474 - São Cristóvão
Agente Administrativo
Ivone de Moraes Kerber
Av. Manaus, 4325 - Centro
Professor
Ivone Maria da Silva
Rua Rondônia, 5187 - Jardim Tropical
Aux. Escritório
Ivone Ely Ribeiro Kuss
Rio Madeira, 4233, Planalto
Professor (a)
Izabel Guebara Barboza
Rua Rio Madeira, 5628 - Centro
Professor
Izabel Nicolau Nogueira
João Pessoa, 5049, Centro
Professor (a)
Izadete Nunes de Souza
Rua Jamari, 6091 - Boa Esperança
Serviços Gerais
Izaura Borges
Av. São Paulo, 4085 - Beira Rio
Professor
Jair Lopes Soares
Porto Velho, 3383, Jd. Tropical
Professor (a)
Jairo Bernardes da Luz
Rua Rio Madeira, 3727 - Centro
Vendedor
Jamir Francisco dos Santos
Rua Guaporé, 5103 - Centro
Técnico Contábil
Janaina Chaves Aparecido
Av. São Paulo, 3910 - Beira Rio
Assist. Administrativo
Janieire Pereira Lopes
Av. Cuiabá, 4481 - Centro
Balconista
Jean Carlos Diniz
Av. Aracaju, 6384
Aux. Escritório
Jefferson Gerônimo M. de Souza
Av. Fortaleza N. 4622. Centro
Auxiliar de Escritório
Jerfferson Rodrigues de L. Júnior
Av. Cuiabá N. 3277
Técnico em electrotécnica
Joana da Costa Oliveira
São Paulo, 5694, Boa Esperança
Professor (a)
João Batista dos Santos
Rua Tabajara, 6396 - Jardim Tropical
Professor
João de Souza Ramos
Rua Guaporé, 3646 - Olímpico
Aux. Administrativo
João de Souza Ramos
Guaporé, 3646, Olímpico
Professor (a)
João Umberto Fabrício Jr.
Av. Rio Branco N. 4063
Assistente Fiscal
João Batista dos Reis
Av. Porto Alegre, 4891 - Centro
Frentista
João Marques Rodrigues
Curitiba, 5274, Planalto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Professor (a)
João Martins Ribeiro
Fortaleza, 6579, Industrial
Professor (a)
Joelma Rezende Rosa
Av. Rio Branco, 5968 - Planalto
Agente Administrativo
Joelmir Pereira dos Anjos
Av. Goiânia, 5251 - Boa Esperança
Assessor de Comissões
José Adão Dias
Av. Boa Vista N. 6159
Vendedor
José Edilson de Souza
Av. Belém, 3701 - Centenário
Agente Administrativo
José Carlos Saldanha
Rua Corumbiara N. 5555. Centro
Supervisor
José da Silva Barros
Av. Macapá, 5447
Chefe de Depósito
Josiane C. da Silva Martins
Av. São Luiz N. 3812.
Vendedora
Josiel Alves de Souza
Rua Jaguaribe, 5665 - Centro
Assessor Parlamentar
Josué Ferreira
Av. Vitória, 4879 - Beira Rio
Professor
Juliana Aparecida Párcio
Av. Porto Velho, 4290 - Centro
Professor
Juliana Frade da Silva Pereira
Rua João Pessoa, 5458 - Olímpico
Escriturário
Juliana Esteves dos Santos
Av. Macapá, 4037 - Centro
Aux. Escritório
Juliano de Oliveira Santana
Av. Maceió - 4281 - Centro
Extens. Rural
Jussilene Tomaz Silva Ribeiro
Rua Barão de Melgaço N. 3918. Planalto
Professora
Katia Rosangela Rodrigues
Guaporé, 5630, Centro
Professor (a)
Kátia Priscila Teixeira
Av. Maringá, 4501 - Beira Rio
Serviços Gerais
Klinger Gomes do Carmo
Rua Belém N. 4864. Olímpico
Assistente de Gerente
Lanuzia Alves N. Da Silva
Rua JK, 749 - Cidade Alta
Professor
Lanuzia Alves N. da Silva
Juscelino Kubitchek, 749, Cidade Alta
Professor (a)
Lauriano Pereira de Menezes
Rua Capibaribe, 6588 - Boa Esperança
Serviços Gerais
Lauro Borges da Fonseca
Rua Jamari, 5885 - Boa Esperança
Desenhista
Leni Macedo de Aguiar
Rua Rio Verde, 5531 - Centro
Professor
Lenir Barbiere da Silva
Av. Vitória, 6451 - São Cristóvão
Professor
Lílian Gracyete Antonina Duarte Costa
Rua Jaguaribe, 3704 - Olímpico
NÚMERO
240
ANOXXII
Aux. Escritório
Lizete de Souza Jock
Aracaju, 4482, Centro
Professor (a)
Lorival Antônio Venturoso
Av. Maceió N. 4527. Centro
Professor
Luci Anacleto Vieira dos Santos
Av. Norte Sul, 6023 - Planalto
Aux. Escritório
Lúcia de Fátima Albuquerque
Av. Curitiba N. 5480. Planalto
Professora
Lúcia Vieira de Góis
Capibaribe, 5210, São Cristóvão
Professor (a)
Luciana Fagundes de Souza
Av. 07 de Setembro, 5231 - Boa Esperança
Professor
Luciana da Silva Rosa
Av. Cuiabá, 5941
Ass. Dep. Pessoal
Luciana Marques da Silva
Av. Vitória, 5337 - Boa Esperança
Balconista
Luciani Fernandes
Rua Rio Verde, 4376 - Centro
Agente Administrativo
Luciano Barbieri
Av Recife, N. 3290, Centenário
Aux. Escritório
Luciléia Kramer
Av. Tancredo Neves, 2830 - Centro
Professor
Lucilena Lopes Matias
Curitiba, 5655, Planalto
Professor (a)
Lucilene Maciel
Rua C, 6055, Cohab
Vendedora
Lucimar Vieira de Almeida
Boa Vista, 6214, São Cristóvão
Professor (a)
Lucimar Batista Marques
Rua Jamari, 4571 - Planalto
Serviços Gerais
Lucinéia Lima da Silva
Rua Tabajara, 5775 - Jardim Tropical
Professor
Luís André dos Santos
Fortaleza, 3791, Centenário
Professor (a)
Luís Roberto de Andrade
Macapá, 4096, Beira Rio
Professor (a)
Luiz Angelo Lucheta
Av. Curitiba N. 4368
Assistente Fiscal
Luzia A. Silva de Araújo
São Paulo, 6214, São Cristóvão
Aux. Serviços Gerais
Luziene Messias Brandão
Rua Barão de Melgaço N. 5177
Limpeza
Mafalda Cattaneo Paiz
Rua “D”, 314, Cidade Alta
Professor (a)
Mafalda Alves Bicalho
Rua Rio Verde, 4588 - Centro
Técnico Administrativo
Maike Liedtke Pinto
Rua Belo Horizonte N. 4681. Beira Rio
Supervisor
Manoel José Vicente de Oliveira
Rua Rio Verde, 6428 - Beira Rio
ANOXXII
NÚMERO
240
Professor
Manoel Gonçalves Rodrigues
Av. São Paulo N. 6245. Boa Esperança.
Gerente
Marcelo Zanconeto Pinto
Av. São Luiz, 4939 - Centro
Analista Ambiental
Marcelo Marcos Gues Piazza
Rua Jamari N. 4819. Centro
Embalador
Marcelo Moisquer
Av. Paraná N. 5706. Centro
Repositor
Márcia Dias de Oliveira
Av. Porto Velho, 3500 - Jardim Tropical
Professor
Marcileide Maria Toledo
Macapá, 4876, Centro
Professor (a)
Marco Antônio Andreli
Av. Poeta A. dos Anjos, 4810 - Beira Rio
Professor
Marco Antônio S. Martins
Rua Tocantins N. 4691. Planalto
Engenheiro Agrônomo
Marcos Aparecido de Souza
Av. Tancredo Neves, 810
Serviços Gerais
Margarete Riets
Cuiabá, 5127, Planalto
Professor (a)
Maria Everane Ferreira
Olavo Bilac, 229, Cidade Alta
Professor (a)
Maria Elizabeth Gomes Costa
Rua Jaguaribe, 4318 - Centro
Escriturário
Maria Carlota de Moraes
Rua Barão de Melgaço, 4347 - Planalto
Caixa Executivo
Maria Ermina Marques Costa
Av. Cuiabá, 4827, Centro
Professor (a)
Maria Trindade Santos Amaral
Rua Barão de Melgaço, 5755 - Boa Esperança
Professor
Maria Amorim de Souza
Boa Vista, 4688, Centro
Professor (a)
Maria Aparecida de Lima
Tocantins, 4485, Centro
Professor (a)
Maria Aparecida Borel Portinari
Av. João Pessoa, 4142 - Centro
Professor
Maria de Lourdes Castro Bettiol
Av. Maceió N. 4854. Centro
Professora
Maria das Graças da Silva
Av. Belo Horizonte, 5896 - Boa Esperança
Professor
Maria de Fátima Duarte
Florianópolis, 4085, Centenário
Professor (a)
Maria de Lourdes dos Santos
Rua “C”, 935, Cidade Alta
Professor (a)
Maria Eva da Silva
Av. Cuiabá, 5211, Planalto
Professor (a)
Maria Madalena de Oliveira
Av. Terezina N. 4922. Olímpico
Professora
Maricreuza Damaceno
Tocantins, 4251, Planalto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Professor (a)
Marilene de Oliveira
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Agente Administrativo
Marinete Aparecida de Carvalho
Av. Vitória N. 4145
Auxiliar Administrativo
Marisa da Rosa
Av. Maceió, 3484 - Jardim Tropical
Agente Administrativo
Marisa Oltramari dos Santos
Av. Fortaleza N. 6330. Industrial
Técnico Bancário
Marlene Bonifácio
João Pessoa, 4239 - Centro
Professor (a)
Marlene Pereira de Oliveira
São Paulo, 4888, Beira Rio
Professor (a)
Marlene Schulz
Rua Corumbiara N. 5735. Centro
Professora
Marta Soares de Moura
Geraldo Dias, 286, Cidade Alta
Professor (a)
Maysa de Jesus Paiva Dias
Jamari, 6509 - Boa Esperança
Professor (a)
Milton Bento de Souza
Av. 07 de Setembro, 5735 - Boa Esperança
Técnico Contábil
Mirene Vitória Rocha
R. Barão de Melgaço, 4181
Caixa
Nailda de Souza Quinupe
Rua Loncrina, 5537 - Jardim Tropical
Vendedora
Naira Gaede
Rio Madeira, 5321 - Centro
Professor (a)
Nerli Martins
Av. São Luiz, 3798 - Centenário
Professor
Neusa Rodrigues Ferreira
Goiânia, 4095 - Beira Rio
Professor (a)
Nilda Tigre Soares
Porto Alegre, 5719 - Planalto
Professor (a)
Norosvaldo Afonso Ribeiro
Barão de Melgaço, 3918 - Planalto
Professor (a)
Ozieu Louzada Lopes
Av. Porto Velho, 6398 - Centro
Aux. Escritório
Paulo Sérgio Guimarães
Av. Curitiba, 5265 - Planalto
Aux. Administrativo
Paulo Cesar Vergilato
Av. Aracaju, 5948 - São Cristóvão
Técnico Contábil
Paulo Pereira da Silva
Av. Vitória, 4634
Aux. Administrativo
Pedro Bonfim Novaes
Av. Porto Alegre N. 5285. Centro
Supervisor
Raimunda Alves Saldanha
Macapá, 4067 - Centro
Professor (a)
Ramão Camargo da Silva
Av. Cel. Jorge Teixeira N. 5216
Mecânico
Raquel Ferreira da Silva
Rua Corumbiara, 5618 - Centro
28-12-2004
C
Assessor Parlamentar
Regina Maria Carminato Ramos
Ria Estácio Pessoa, 2909 - Centro
Serviços Gerais
Regina Maximiano Bispo
Cuiabá, 4344 - Centro
Serviços Gerais
Reginaldo Herculano
Av. João Pessoa, 5067 - Centro
Escriturário
Reginaldo Messias Linard
Av. Goiânia N. 5963. São Cristóvão
Auxiliar Administrativo
Reinaldo Macedo da Silva
Rua D, 0023 - Cidade Alta
Serviços Gerais
Rita de Cássia Canola
Rio Branco, 4063 - Centro
Professor (a)
Roberto Dias
Av. Fortaleza, 3496 - Centenário
Vendedor
Robinan Souza Gonçalves
Rua Maringá, 6160 - Boa Esperança
Eletricista
Rosana Maximiano Bispo
Av. Cuiabá, 4255 - Centro
Professor
Rosângela Lúcia da Silva
Av. Maceió, 3891 - Centro
Agente Administrativo
Rosângela Lopes de Souza
Av. Natal, 5328 - Planalto
Extens. Social
Roseli de Souza e Silva
Av. Porto Alegre, 5318 - Planalto
Professor
Rubens Fank
Av. Macapá, 6391
Balconista
Rubens Alves Batista
Av. Fortaleza, 4162 - Centro
Professor
Sabrina Dias de Souza
Av. Macapá, 4617 - Apto 102
Nutricionista
Sandra Rosa Soares
Av. João Pessoa, 5084 - Centro
Agente Administrativo
Sandro Andam de Barros
Av. São Luiz N. 5040
Assistente Comercial
Sara Lopes Costa
Curitiba, 4354 - Centro
Professor (a)
Sebastião Roberto
Av. São Paulo, 3652 - Centro
Professor
Selma Inheguez Fernandes
Av. 25 de Agosto, 7221 - Cidade Alta
Professor
Sérgio Vargas Marcondes
Av. Belo Horizonte, 5515 - Boa Esperança
Agente Administrativo
Sidnei Roberto de Oliveira
Belém, 4536 - Olímpico
Of. de Manutenção
Silvana Carvalho Barbosa
Av. São Paulo N. 3315 . Jardim Tropical
Auxiliar Administrativo
Silvana Moraes
Av. Barão de Melgaço, 4347 - Centro
Agente Administrativo
Silvana S. Carvalho
Av Porto Velho, 4341
- 27
C
- 28
28-12-2004
Vendedora
Silvana Batista Alves
Fortaleza, 4277 - Centro
Professor (a)
Silvania Estevão da Silva
Av. Espírito Santo, 6265 - Boa Esperança
Professor
Silvania Pereira de Souza Amorim
Av. Curitiba, 5578 - Planalto
Aux. Escritório
Silvano Azarias Alves
Rua Jamari, 4317 - Planalto
Técnico Ambiental
Silvio de Resende
Belo Horizonte, 5528 - Boa Esperança
Professor (a)
Silvio Roberto Amado
Av Salvador, N. 5594 - Planalto
Vendedor
Simone Silva dos Santos
Rua Florianópolis N. 5762. Planalto
Técnico Bancário
Simone Lucinda Cordeiro
Av. João Pessoa, 5738 - Planalto
Aux. Escritório
Sirley Dias do Prado
Rua Guaporé, 3359 - Olímpico
Assessor Legislativo
Solange Aparecida de Oliveira
Rua Olavo Bilac, 0399
Aux. contabilidade
Solange Ferreira J. De Almeida
Av. Porto Alegre, 5342 - Planalto
Agente Administrativo
Sônia M. Secolo Maia Silva
Av. 25 de Agosto, 5181 - Centro
Enc. Escritório
Sônia Aparecida Gonçalves
Rua Urupá, 5890 - São Cristóvão
Balconista
Sony Rogéria Prado Guimarães
Av. Boa Vista N. 4949. Centro
Auxiliar de Escritório
Stalina Lula de Oliveira
Av. Maringá N. 4374. Centro
Operadora de Caixa
Suely Madalena Quednau
Rua Afonso Pena N. 5130. São Cristóvão
Vendedora
Susana Ferreira Duarte
Rua Esperantina, N. 5326, Jard. Tropical
Crediarista
Telma Cristina Martins Santos
Av. Paraná, 5257 - Centro
Escriturário
Usias Petersen
Porto Velho, 4905 - Centro
Professor (a)
Valdecir Munhoz S. Neto
Urupá, 5763, São Cristóvão
Professor (a)
Valdecir Sgarbi Filho
Corumbiara, 5520, Centro
Professor (a)
Valdemar Mariano de Almeida
Rua Tocantins, 4153 - Planalto
Professor
Valdete Alves Alagoano
Rua Rio Madeira, 4485 - Planalto
Professor
Valdevino Inácio dos Reis
Trav. Paranavaí, 6400, Beira Rio
Ag. Ativ. Administrativas
Valdir de Almeida da Silva
Rua Jamari N. 3932. Centro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Embalador
Valdir da Silva Rosa
Rio Verde, 5728, Centro
Professor (a)
Valéria de Souza
Rua Capibaribe, 6568
Balconista
Valter Pereira de Souza
Rua Jaguaribe N. 3263.
Assistente Fiscal
Valter de Oliveira
Rua H, 5530 - Cidade Alta
Aux. Escritório
Vanda Magna Costa
Rua “C”, 6125, Boa Esperança
Professor (a)
Vanderlei de Souza Silva
Rua Barão de Melgaço, 4017 - Planalto
Financeiro
Vânia Lessing
Av. 07 de Setembro, 3406 - Jardim Tropical
Secretária
Vanias Ferreira de Souza
Rua Tocantins, 5670 - Centro
Zelador
Vanildo Alves de Sousa
Jaguaribe, 5523, Centro
Professor (a)
Vaniz Walber
Av. Aracaju, 6604 - São Cristóvão
Professor
Veridiana Marzagão
Av. 07 de Setembro, 4615 - Beira Rio
Balconista
Vilma Davis de Lima
Av. Fortaleza, 4337 - Centro
Professor
Walter Luiz Miranda
Belo Horizonte, 5814, Boa Esperança
Professor (a)
Walzete de Menezes
Av. Guaporé, 4897 - Centro
Agente Administrativo
Wanderley Oliveira da Silva
Av. Jamari, 3656 - Planalto
Frentista
Wanisley Rogério de Oliveira
Av. Florianópolis, 5219, Centro
Caixa
Wender Gonçalves Teixeira
Rua D, 117 - Cidade Alta
Agente Administrativo
Zilda Maria Rodrigues
Rio Madeira, 5545, Centro
Professor (a)
Zuleide da Silva Moreto
Av. H, 4149 - Cidade Alta
Professor
E, para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça de Rondônia e afixado no
átrio do Fórum local. Dado e passado nesta
cidade e Comarca, aos 27 dias do mês de
dezembro do ano de 2004, eu Nelimar
Ferreira de Medeiros mandei digitar e
subscrevo.
(a) João Batista Chagas dos Sabtos,
Juiz de Direito.
NÚMERO
240
ANOXXII
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.00.006611-0
Réu(s): Rogério Fúlvio Romano e ou
Advogado:
PEDRO
VANDERLEY
DOS
SANTOSOAB/RO
1461;
TELSON
MONTEIRO DE SOUZA- OAB/RO 1051;
VALDECIR MARTINS DA SILVA- OAB/RO
1209 e de JÚLIO CLEY MONTEIRO
RESENEDE - OAB- 1349 - Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
referenciados da Audiência de instrução
designada para o dia 01/03/05 às 09:00,
bem como R. Despacho de folhas 417 a seguir
transcrito:
“
Já
há
defesa
prévia
apresentada. Caso os procuradores de fl
406 não venham defender o acusado, ser
lhe á, desde então, nomeado Defensor.
Int. Vha, 09.12.04- Renato Bonifácio de
Melo Dias - Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995-000 - Fone: PABX/Fax
(069) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias
Juiz de Direito.
NÚMERO 240
ANOXXII
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE
2004
DESPACHO: “Sem prejuízo da possibilidade
de julgamento antecipado, digam as partes em
cinco dias se pretendem produzir outras provas,
justificando a necessidade pertinência.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
SUGESTÕES
EDITAL
DE
CITAÇÃO
NAS
OU
CONTATE-NOS
Prazo: 15 dias
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
Expediente
do
dia
14
de
dezembro
de
2004
Autos nº: 017.04.001910-8
RÉU(S): Cleber Alex Viva e outros.
FINALIDADE: Citar os réus IZAIAS GOMES,
vulgo “Neguinho”,brasileiro, pedreiro, nascido
aos 23/04/1980, natural de Rolim de Moura/
RO, filho de Alverino Gomes e Maria Aparecida
Gomes, LUIZ HARLEY DOS SANTOS, vulgo
“Luizinho”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido
aos 12/11/1981, natutal de Ji-Paraná/RO, filho
de Sirlei Aparecida dos Santos, VOLMAR
DUTRA DE OLIVEIRA, vulgo “Marinho”,
solteiro, agricultor, nascido aos 22/10/1979,
natural de Presidente Médice/RO, filho de Pedro
Nunes de Oliveira e de Sueli Dutra de Oliveira,
para defenderem-se na ação penal, acima citada,
conforme denúncia do Ministério Público por
violação do artigo 157, § 2º, inciso I e II e art.
End. Eletrônico: [email protected]
Autos: 011.04.001466-6
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Escrivão: Jair Ferreira Cardoso
A:
Multifos Nutrição Animal Ltda.
Adv:
Antonio Pereira da Silva
2004
R:
M E Dallagua Viana & Cia Ltda Me.
Autos: 011.01.002777-8
FINALIDADE:
Ação: Execução de Título Extrajudicial
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
A:
D.S. Zampieri & Cia Ltda
despacho de fls. 24 a seguir transcrito:
Adv:
Silvio Vieira Lopes
OAB/RO n.º 72-B
DESPACHO: “Intime-se o autor para que, no
R:
Joel Manoel dos Santos
prazo de 48 horas, dê andamento no feito sob
Expediente
do
dia
16
de
dezembro
de
praticado na Av. Rio Grande do Sul,
INTIMAÇÃO
do
patrono
da
despacho de fls. 37 a seguir transcrito:
DESPACHO:
“Junte-se.
A
cópia-fax
está
comparecer perante este Juízo na audiência
se.”
designada para o dia 18/01/2005, às 08:00
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
de Alta Floresta do
Oeste, Av. Isaura Kwirant, 3061, Bairro
Princesa Isabel. CEP:78.994 000 - Fone: (0XX) 69
Expediente
641-2239
2004
Alta Floresta do Oeste-RO, 23 de dezembro de
Autos: 011.04.000977-8
2004
Ação:
Anulatória
A:
Emsa - Empresa Sul Americana de
Adv:
José Rinaldo Vieira Ramos
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
do
dia
14
de
dezembro
de
Montagens S.A.
OAB/GO n.º 3.297
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
patrono
artigo 267, §1º do CPC.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
truncada. Traga o original em cinco dias. Intime-
Sede do Juízo: Fórum
do
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, bem como
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
INTIMAÇÃO
da
pena de extinção e arquivamento, conforme
FINALIDADE:
288, ambos do CP, na forma do art. 69 do CP,
crime
OAB/RO n.º 802
R:
Municipio de Alvorada D’Oeste-RO.
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
FINALIDADE:
Juiz:
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
Escrivã: [email protected]
despacho de fls. 98 a seguir transcrito:
INTIMAÇÃO
do
patrono
da
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
- 2
Expediente
do
dia
15
de
dezembro
de
EXPEDIENTE
DO
DIA
NÚMERO
240
ANOXXII
16.12.2004
2004
Autos nº: 01104.001372-4
Autos: 011.04.001390-2
Ação: Embargos de Terceiros
Autor: Ministério Público Estadual
A:
Evandro Petinari Lucio e outros
Réu: Antonio Duarte Alves
Adv:
Marcelo Nogueira Franco
Defensor: Deolamara Lucindo Bonfá
OAB/RO n.º 1.037
R:
Israel Pereira e outros
FINALIDADE: Intimar o defensor supra citado
dos
do teor da decisão cujo teor da parte dispositiva
autores, acima nominado, do inteiro teor do r.
passo a transcrever: “...Posto isto, defiro a
despacho de fl. 52 a seguir transcrito:
Liberdade Provisória ao requerente Antonio
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
do
patrono
Duarte Lopes, sem arbitramento de fiança, com
DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.”
e
do
dia
15
de
dezembro
mediante
termo
de
compromisso
das
obrigações dos artigos 327e 328 no mesmo
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente
fundamento no art. 310, parágrafo único Do CPP
de
estatuto. Sirva a presente de mandado. Alvorada
do Oeste/RO, 06.12.2004 (Ass.) MMª Juíza Deisy
2004
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Autos: 011.04.001412-7
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Sede
A:
Nilce da Silva Franco
Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 -
Adv:
Tomas Giovane do Nascimento
Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-412-2540.
do
Juízo:
F´rum
Jurista
José
Júlio
OAB/RO n.º 1.029
R:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
do
patrono
da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fl. 42 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias.
Após, sem prejuízo de eventual julgamento
EDITAL
DE
CITAÇÃO
antecipado da lide, digam as partes provas que
pretendam produzir justificando a conveniência
e pertinência, prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.”
Prazo: 30 dias
Autos: 011.04.001125-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente
do
dia
15
de
dezembro
A:
Adilson Pereira dos Santos
R:
Rosa Aparecida de Lima Santos
de
2004
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida; ROSA
APARECIDA
Autos: 011.04.001512-3
DE
LIMA
SANTOS,
brasileira,
casada, do lar, atualmente em local incerto e não
Ação: Regulamentação de Visita
sabido; de todos os termos da presente ação,
A:
Sandra Susicar Faria de Souza
Adv:
Ademar Selvino Kussler
OAB/RO n.º 1324
o faça por intermédio de advogado, no prazo de
R:
Raniery Luiz Fabris
15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo,
INTIMAÇÃO
do
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004.
para querendo, oferecer contestação, desde que
serem aceitos como verdadeiros todos os fatos
FINALIDADE:
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.04.003437-8
De: ELIZEU BROZEGUINE PENA, brasileiro,
natural de Jí-Paraná/RO, nascido aos 10/04/
1982, filho de Ednaldo Alves Pena e Irinete
Vasconcelos Pena, residente em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal nº 016.04.003437-8 conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 180 do
CP, bem como para comparecer perante este
Juízo no dia 17/05/2005, às 08:30 horas,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
(aa) Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira - Juiz de Direito em substituição.
RESUMO DA DENÚNCIA: 1º FATO: “Costa do
presente inquérito policial que, em 0//12/2004,
por volta das 15:00 horas, no Km 02, da BR
429,nesta cidade e comarca, os denunciados,
juntamente com um terceiro conhecido apenas
por “Negão” e um menor, em conjunção de
designo e comunhão de esforços, transportaram,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto
de crime. Por ocasião dos fatos, os agentes
policiais motocicletas: motocicleta marca Honda
Titan CG 150, cor vermelha, placa NCI 5734,
motocicleta marca Honda CG 125, cor preta,
placa NDA 3350 e motocicleta marca Honda
Titan, CG 150, cor azul, pla NCO 2653 (conforme
auto de apreensão a apreensão de fl. 12), que
constatou-se serem produtos de crime (conforme
declaração das vitimas de fl. 06 e 29). Assim
agindo, os denunciados incorreram nas sanções
do art. 180, caput, do CP, pelo que oeferece o
Ministério Público a presente denúncia,
requerendo que, recebida e autuada, sejam os
denunciados citados para o interrogatório e
defesa que tiverem, inquiridas as vitimas e as
testemunhas, adiante arroladas, preenchidas as
demais formalidades legais, até final julgamento
e condenação (a) Dr. Diogo B. Soares da Rocha Promotor de Justiça da Comarca de Costa
Marques.
patrono
da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
alegados pelo autos na petição inicial. (art 285 e
319 do CPC)
despacho de fls. 20 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diga a parte autora no prazo de
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação,
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308,
ao Ministério Público.”
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Alvorada D’Oeste, 20.12.2004
Alvorada
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 01602.00119-0
De: GIVANEI JARDIM RODRIGUES, brasileiro,
filho de Agenor Prudêncio Rodrigues e Maria
Joana Jardim, residente na 3ª Travessa em frente
à CERON, São Francisco do Guaporé/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 016.04.003408-4, conforme
Denúncia do Ministério Público, cuja parte
dispositiva passo a transcrever: “1º Fato: Consta
do presente inquérito policial que, na data de 12/
ANOXXII
NÚMERO
240
11/2004, por volta das 19:30 horas, na linha 25,
Km 11, São Francisco do Guaporé/RO, nesta
Comarca, os denunciados, em comunhão de
vontades e em conjunção de esforços, utilizandose de arma de fogo e faca (auto de apreensão e
apresentação de fl. 06), subtrairam, para sí, coisa
alheia móvel, mediante violência e grave
ameaça exercida contra as vítimas Armando de
Jesus e Clarice Rosa de Jesus. Por ocasião dos
fatos, as vítimas estavam sozinhas reunidas no
interior de sua residência quando foram
surpreendidos pelo denunciados, todos
encapuzados, os quais, mediante violência e
ameaça de morte, amarraram uma motocicleta,
marca Honda, modelo NXR 150, de cor prata e
um capacete grande de cor vermelha
(apreendidos em fl. 06 e avaliados
merceologicamente em fl 08). 2 por violação do
artigo 155 do C.P. 2º Fato: Consta, ainda, que nas
mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução, os denunciados, em comunhão de
vontades e conjunção de esforços, utilizando-se
de arma de fogo e faca (apreendidas em fl. 06),
tentaram subtrair, para si,, coisa alheia móvel,
mediante violência, exercida contra a vítima
Avelino. Por ocasião Armando de Jesus, os
denunciados foram até o vizinho Avelino e
tentaram subtrair sua motocicleta, o modelo
Titan, mediante violência, consistente em
facadas na vítima, só não conseguindo por
circunstâncias alheias as suas vontades. Assim
agindo, os denunciados incorreram nas sanções
do art. 157, § 2º, I, II, em concurso, na forma do
art. 71, todos do CP, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 03/01/2005, às
16:00 horas, para ser interrogado sob pena de
revelia e da audiência de instrução e julgamento
designada para a mesma data.
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Costa Marques-RO, 21 de dezembro de 2004.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 016.03.001642-3
Classe: Ação Penal (crime doloso contra
a vida).
Autor: Ministério Público Estadual
Réu:
ALEXANDRE
LEAL
RODRIGUES,
vulgo “Nego”, brasileiro, solteiro, empresário,
natural de Anchieta - SC, filho de Erondina Pires
Galvão, nascido aos 23/05/1972, atualmente
em lugar incerto e não sabido
Advogado:
DR.
CARLOS
FREDERICO
SOUZA CRUZ, OAB/RO 543-A, advogado
militante na comarca de Alvorada do Oeste/RO.
FINALIDADE: Intimar o infrator e o advogado
acima citados da audiência de Instrução e
Julgamento para a inquirição da testemunha
arrolada pela acusação, Júlio César de Almeida
Jorge, designada para o dia 31/03/2005, as
10:30 horas, na sede deste juízo, (aa) Acir
Teixeira Grécia- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.
Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
VARA CRIMINAL
COMARCA DE COSTA MARQUES
LISTA
ANUAL
Lista anual de jurados, definitiva,
01 - ADAIR APARECIDO GONÇALVES
02 - ADÃO PARA FILHO
03 - ADÃO TOLEDO
04 - ADELMAR BENDLER DA ROCHA
05 - ADELSON MERCADO MIRANDA
06 - ADILSON NUNES
07 - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
08 - ADRIANE GUNHA
09 - AGOSTINHO BRITO DA SILVA
10 - ALAYR LAURINDO JUNIOR
11 - ALBERIC CARAGEORGE
12 - ALBINO DA SILVA OLIVEIRA
13 - ALEXANDRINA DA SILVA
14 - ALICE FELIX GOMES
15 - AMÓS ALMEIDA RODRIGUES
16 - ASSIS ANHES GOMES
17 - ATÔNIO AURELIANA DE OLIVEIRA
18 - CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA
19 - CARLOS DALAZEN
20 - CARLOS PEREIRA
21 - CLAUDIO XAVIER CUSTODIO
22 - CLEBSON GONÇALVES DA SILVA
23 - DENILSON PEDRO DA SILVA
24 - EDGAR TOMICHA SALVATIERRA
25 - ELIAS AVELINO DO NASCIMENTO
26 - ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL
27 - ELIZABETE AVELINO DO NASCIMENTO
28 - ELIZABETE RIVAROLA DE MENEZES
29 - EUGENIO PETER NETO
30 - FARES SOARES DOS REIS
31 - FERNANDO LOSCHIAVO RAEDER
32-FRANCISCOPAULINOBRANDINO AMAZONAS
33 - FRANCISCO RODRIGUES NETO
34 - GILMAR MACKIVICZ
35 - GILSON CABRAL DA COSTA
36 - GRACIELA CARVALHO PAES
37 - HARRISON GALDINO FARIAS
38 - HELIZANA DA SILVA NORONHA
39 - HIGINIA FAUSTINO
40 - IRACILDA COSTA DOS SANTOS
41 - IVALDETE BENDLER DA ROCHA
42 - IZIDRO ALVES DE MELLO
43 - JAELSON FELIX DA SILVA
44 - JANDIRA MARIA DA SILVA
45 - JANEIDE PAES GOMES
46 - JANIO OJOPI SOARES
47 - JEFFECIRCLEI SALDIA RAMOS
48 - JESUS ALEIXO TORRES IPANO
49 - JOAB FERREIRA DE FRANÇA
50 - JOANA D’ARC ALVES DA SILVA
51 - JOÃO CAVALCANTE GUANACOMA
52 - JORGIANE OJOPI SOARES
53 - JOSE ANTÔNIO BOLDRINI
54 - JOSÉ CARLOS DA SILVA
55 - JOSÉ MEIRELES FILHO
56 - JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA
57 - JUSCELINO DOS SANTOS
58 - KLEITON HERCULES DA CONCEIÇÃO LIMA
59 - LAZARO TEIXEIRA RODRIGUES
60 - LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE
61 - LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE
62 - LUIZ RODRIGUES NASCIMENTO
63 - LUIZA JULIANA SILVEIRA LOPES
64 - MÁRCIO ALVES DE LIMA
65 - MARCIO FRANKE
66 - MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA
67 - MARINETE GOMES PAPADOPULOS
68 - MARLUZ BENDLER ZANOL
69 - MERIS CARVALHO PAES
70 - MILDES APARECIDA MAXIMO
71 - NEIDE CORREA ARAÚJO
DE
JURADOS
para o exercício do ano de 2005
Técnico Agrícola
Agente de Saúde
Funcionário Público
Técnico Agrícola
Comerciante
Professor
Funcionária Pública
Professora
Funcionário Público
Funcionário Público
Comerciante
Comerciante
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Funcionário Público
Funcionário Público
Professor
Professor
Funcionário Público
Agricultor
Aux. Contabilidade
Funcionário Público
Funcionário Público
Conselheiro Tutelar
Professor
Conselheira Tutelar
Funcionária Pública
Professor
Funcionário Público
Professor
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Contador
Professora
Funcionário Público
Funcionária Pública
Professora
Professora
Comerciante
Funcionário Público
Funcionário Público
Professora
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Professor
Comerciante
Funcionário Público
Professor
Professor
Funcionário Público
Comerciante
Funcionário Público
Comerciante
Funcionário Público
Funcionária Pública
Professora
Funcionário Público
Funcionária Pública
Comerciante
Funcionário Público
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Professora
Professora
Professora
Comerciante
D
- 3
D
28-12-2004
- 4
72 - NEIVA GASPARETTO DOS REIS
73 - NELCIDIO MORAES DA ROCHA
74 - NILSE ALVES DA SILVA MACEDO
75 - ODENIR FERNANDES DOS SANTOS
76 - ORLANDO IBANEZ CUELLAR
77 - PAULO DE CARLI
78 - PEDRO ALVES ALVARENGA
79 - RAIMUNDO LUIZ DO NASCIMENTO
80 - RAIMUNDO MARQUES GOMES
81 - RAIMUNDO MESQUITA MUNIZ
82 - RAIMUNDO NOGUEIRA FONTINELLI
83 - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ARAUJO
84 - REINALDO JOSÉ FOLADOR
85 - ROBERTA PESSOA SALDANHA
86 - ROBSON MARTINS DE SOUZA
87 - ROSÁLIA WILHELM
88 - ROSANGELA JACINTHO DE LIMA
89 - SIDNEY MENDES DOS SANTOS
90 - SILVIO MELO DO NASCIMENTO
91 - SINARIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
92 - SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS
93 - VALDEVINO ORTIZ
94 - VALDIRENE BARROS DA SILVA
95 - VÂNIA MARIA DA SILVA MACIEL
96 - VITORIANO ORTIZ
97 - WAGNER EBER RIBEIRO
98 - WANILSON NEILE MENDES
99 - WESLEY BARBOSA EVANGELISTA
100 - WILMAR KLUG
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Professora
Pecuarista
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Comerciante
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Funcionário Público
Professor
Funcionário Público
Funcionária Público
Comerciante
Psicóloga
Funcionário Público
Funcionária Pública
Funcionária Pública
Tec. em informatica
Professor
Do lar
Funcionária Pública
Funcionário Público
Comerciante
Professora
Professora
Comerciante
Professor
Professor
Professor
NÚMERO
240
ANOXXII
Silva em face de Adir Lourenço, Valter Gomes
Lourenço, João Batista Lourenço, Diva Lourenço
da Silva, Edilson Lourenço, Tudes Lourenço e
Debra Lourenço, filhos dos de cujus Avestino
Lourenço e Zulmira Lino Gonçalves, pugnando a
adjudicação de um lote rural denominado lote
11-A, gleba 10, Setor Leitão, Gleba D´Jaru Uaru,
projeto fundiário Jaru Ouro Preto, com área de
29,4384 ha (vinte e nove hectares, quarenta e
três ares e oitenta e quatro centavos), localizado
nesta Comarca de Presidente Médici/RO. Alega
o requerente que adquiriu no dia 04 de abril de
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar a presente lista que foi
publicada no diário da Justiça, n. 210, de 11/11/2004. Eu,_______ Solange Aparecida Gonçalves,
Escrivã Criminal, digitei, subscrevi e assino.
1989 dos de cujus uma área de terras medindo
100 x 1.967 (ce metros de frente e fundo por um
Solange Aparecida Gonçalves
Escrivã Criminal
mil novecentos e sessenta e sete metros em cada
lateral) encravada no lote 11, gleba 10, setor
Lourenço Gomes Corvello, brasileira, do lar,
Leitão, pela importância de NCZ$ 1.200,00 (um
portadora do RG sob nº 129.699 SSP/RO, casada
mil
e
duzentos
cruzados
novos).
No
dia
com Paulo dos Santos Corvello, residentes e
23.10.1989 adquiriu dos de cujus uma fração de
domiciliados em lugar ignorado.
EDITAL
DE
50 x 1.967 (cinqüenta metros de frente e fundo
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
por um mil novecentos e sessenta metros em
FINALIDADE: Para ficarem cientes da ação e
para querendo contestá-la no prazo de quinze
DE: Adir Lourenço, brasileiro, agricultor, portador
dias, contados a partir da data de vencimento
cada
lateral)
do
lote
em
comento,
pela
importância de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados
do RG sob nº 402.339 SSP/PR, casado com Maria
deste edital, ficando ciente de que não sendo a
novos), perfazendo 29,4384 ha (vinte e nove
Lourenço da Silva, João Batista Lourenço,
mesma contestada, inclusive por não terem
hectares, quarenta e três ares e oitenta e quatro
brasileiro, agricultor, portador do RG sob nº
advogados, serem tidos como verdadeiros os
centiares). Ao final pugna pela adjudicação dos
402348 SSP/RO, casado com Rilma da Silva
fatos articulados pela autora na exordial
bens
Lourenço, Edilson Lourenço, brasileiro, lavrador,
em
razão
da
impossibilidade
da
transferência da propriedade motivado pelo
portador do RG sob nº 121.224 SSP/RO, casado
RESUMO DA EXORDIAL - Trata-se de ação de
falecimento dos de cujus, dando a causa o valor
com Elci Rosiane de Souza Lourenço e Tudes
adjudicação requerida por Martins Cipriano da
de R$ - 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
NÚMERO
ANOXXII
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
:
006.03.001849-3
Processo
:
006.04.000759-1
Classe
:
Adjudicação
Classe
:
Reconhecimento
P. Autora:
Martins Cipriano da Silva
Advogado:
Dr. Luiz Carlos de Oliveira
D
28-12-2004
- 5
é a seguinte: Isto posto, julgo por sentença
de
União
procedente o pedido de interdição de Sônia Braz
Estável c.c. Dissolução, Indenização por Serviços
Cabral, amparado no artigo 446, inciso II e 450
Prestados,, Pensão Alimentícia e Guarda.
do Código Civil Brasileiro, e via de conseqüência
Requerente: Andréia Rita Justino
nomeio como sua curadora a Sra. Neuza Cabral
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Advogado:
Dr. Arsênio Landin Ramalho
Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 -
Requerido:
Anderson Garcia Gonzales
que deverá firmar compromisso em cinco dias.
Fica a curadora dispensada desde já da garantia
Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
da caução na forma do artigo 1190 do Código
Presidente Médici-RO , 23 de dezembro de 2004
Fórum Professor
Pontes
de Miranda:
Rua
Civil. Inscreva-se esta sentença no Cartório de
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
Dr. José Antônio Barretto
CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
e publique-se por duas vezes em jornal de
Juiz de Direito
Pres. Médici/RO, 22 de dez. de
circulação local e uma vez no órgão oficial. A
curadora nomeada, após firmar o termo de
2004
compromisso terá todos os direitos de representar
Gilson Antunes Pereira
a curatelada, para todos os fins de direito e de
Escrivão Judicial
modo especial ao Instituto Nacional de Seguro
Social. PM. 22.09.04. (a) Dr. Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo
:
006.04.000272-7
Classe
:
Interdição
Requerente: Neuza Cabral
DE: Andréia Rita Justino, brasileira, solteira,
Advogado:
Dr. Arsênio Landin Ramalho
vendedora, portadora do RG sob nº 82.219 SSP/
RO e CPF sob nº 725.737.242-04, residente e
Fórum Professor
domiciliada em lugar ignorado.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
DE
Pontes
de Miranda:
Rua
TERCEIROS
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO -
INTERESSADOS.
CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
FINALIDADE: Intimação da requerente Andréia
Rita Justino, acima qualificada, para no prazo de
Prazo: 20 (vinte) dias.
DE: terceiros interessados.
Pres. Médici/RO, 22 de dez. de 2004
48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
vencimento do presente edital, dar andamento
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de
via advogado aos autos abaixo mencionados,
curatela proferida por este Juízo e para querendo
Gilson Antunes Pereira
sob pena de sua extinção e arquivamento.
impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva
Escrivão Judicial
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
- 6
Comarca
de
Presidente
Primeira
Vara
Médici/RO
Criminal
Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que foram
escolhidos para exercerem a função de jurados
Expediente:
NÚMERO
240
010. Antônio Aparecido Galão
Comerciante
011. Antônio Donizetti Tozzi
17-12-04
no exercício do ano de 2.005, podendo
qualquer do povo, inclusive os relacionados,
Ação Penal nº 00604.000398-7
oferecerem reclamação pedindo exclusão deste
Autor: Justiça Pública
rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 20
Réus: Francislei José de Oliveira e outros
(vinte) dias, a contar da publicação deste.
Inexistindo qualquer considerada definitiva e
não mais será alterada, e, para que chegue ao
Advogado: Dr. Joanito Vicente Batista - OAB/
RO-423-A
conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Despacho: “Designo audiência para oitiva do
Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos
vinte e três (23) dias do mês de novembro (11)
rol de defesa o dia 27-12-04, às 9h.”.
do ano de dois mil e quatro (2004). Eu _____
Comerciante
012. Antônio Parente de Souza
Serralheiro
013. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho
Funcionário Público
014. Arli José Frizzo
Funcionário Público / EMATER
015. Arno Enis Júnior
Funcionário Público / EMATER
016. Carlos Hamilton C. Almeida
Funcionário Público /IDARON
017. Carlos Morong Filho
Professor
João Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a
018. Cecília Tereza Conde Breviglieri
mandei digitar e subscrevi. Ficando alistados os
Professora
João Carlos de Souza
seguintes jurados:
019. Cleide de Souza Baiocco
Escrivão Judicial
Professora
020. Deluci Darós
Nº
Nome:
Enfermeira
001. Adelson Coelho Gotardi
Comerciante/Laticínio Flor de Rondônia
002. Aguimar Leonardelli
Funcionário Público
003. Agnaldo Alves Cursino
Funcionário Público / Prefeitura
004. Aguinelino Geraldo
Comerciante
Primeira
Vara
Criminal
005. Alcidino Lacerda de Brito
Funcionário da F.N.S.
Edital
de
ANOXXII
Convocação
de
Jurados
006. Aldina Pereira Nascimento
Professora
007. Alessandra Mara Subtil de Oliveira
O Dr. José Antônio Barretto - MM. Juiz de
Direito em Substituição legal e do Egrégio
Tribunal Popular do Júri desta Comarca de
Presidente Médici, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, etc,...
Comerciante
008. Ana Quiovetti do Nascimento
Pedagogo/Supervisão Colégio Luiz Capilla
009. Ana Paula Leite
Funcionária Pública/Prefeitura
021. Edésio Falcão
Comerciante
022. Edson Jesus Vicentin
Fotógrafo
023. Eduardo Antônio Junqueira
Professor
024. Eliane de Aguiar
Auxiliar de Escritório
025. Elias Cosmos Araújo
Bancário
026. Eliseu Tognon Muniz
Autônomo
027. Elizeu Barroso
Funcionário da F.N.S
028. Emídio José Cursino
Funcionário Público
029. Eneias Gonçalves de Oliveira
Comerciante
ANOXXII
NÚMERO
030. Ênio Jesus Vicentin
Fotógrafo
031. Eugênio Vieira de Souza
Comerciante
032. Fabiana Assis dos Santos
Professora
033. Felício Vanuchi
Funcionário Público
034. Fernando Santos Carneiro
Comerciante
035. Francisco Chagas de Oliveira
Funcionário da F.N.S
036. Francisco Antônio S. Filho
Bancário
037. Hailton Artiaga de Santiago
EMATER
038. Humberto Mariano Gaia
Funcionário Público
039. Ivo Ferreira Machado
Autônomo
040. Kelly Cristina Lacerda
Funcionária Pública
041. Jair Martins do Nascimento
Funcionário Público Federal
042. Joberto Calegari
Auxiliar de Escritório
043. Jones Mery Rohrs
Bancária
044. Jones Rezende Lavoratti Júnior
Funcionária Pública
045. Joanil Silva Campos Fabri
Funcionário Público
046. João Bosco de Moura
Professor
047. João Edilson Rodrigues
Professor
048. João Macari Filho
Pecuarista
049. Joãozinho Minosso
Funcionário Público
240
DIÁRIO DA JUSTIÇA
050. Joaquim Augusto Barros
Funcionário da F.N.S
051. Joaquim Francisco Pereira
Comerciante
052. José Arnaldo Barbosa
Comerciante
053. José Cláudio Pinheiro
Fotógrafo
054. José Pereira da Silva
Comerciante
055. Jovino Fortunato de Caudas
Comerciante
056. Juarez dos Santos Bonfim
Agrimensor
057. Julia Ferreira Martins
Funcionário Público
058. Laci Paradela
Do lar
059. Lilson José Belchior
CIRETRAN
060. Luci Helena Zago
Comerciante
061. Luiz Alberto Pereira
Comerciante
062. Luiz Carlos Colombo
Funcionário Público
063. Maildes Borges Moreira
Professora
064. Manoel Dutra de Oliveira
EMATER
065. Márcio Araújo Falcão
Comerciante
066. Marcos Ronaldo Vanuchi
Auxiliar de Escritório
067. Margarete Luiz Bazzi
Funcionário Público
068. Maria das Neves Moura
Pedagogo
069. Maria de Fátima Janones de Oliveira
EMATER
28-12-2004
D
070. Maria Madalena Vicente
Funcionária Pública Federal
071. Marivone Negrisoli
Auxiliar de Escritório
072. Marizete Inês Bazzi
Funcionária Pública
073. Mércia C. Santos
Estudante
074. Milton Moranga
Funcionária Público
075. Natanael Carvalho Sobrinho
Funcionário Público
076. Nelson Gonçalves
Funcionário Público
077. Odete Brito
Professora
078. Odete Pereira de Oliveira
Professora
079. Osvaldo Rodrigues de Souza
Professor
080. Ozias Teles de Andrade
Comerciante
081. Paulo da Silva Leite
Professor
082. Paulo Henrique Martins
Funcionário Público
083. Pedro Wionczak
Comerciante
084. Rafael Evangelista
IDARON
085. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho
CAERD
086. Raimundo Nonato Barroso Moura
Comerciante
087. Raimundo Nonato Ferreira Andrade
Comerciante
088. Rogério Maroso
EMATER
089. Rosa Molina dos Santos
Professora
- 7
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
- 8
090. Rosângela Estevam Cabral
NÚMERO
240
ANOXXII
diminuir a pena base já que a mesma foi fixada
Funcionário Público
no
091. Rosave Manoel de Menes
mínimo
legal.
Não
há
circunstâncias
agravantes ou causa de aumento ou diminuição
Professor
de pena. Assim sendo, torno a pena definitiva em
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Fixo o dia-
092. Salvador Ramos de Moura Junior
Prazo: 60 (sessenta) dias
Contador
multa em 1/30 do salário mínimo vigente. A pena
093. Sebastião Paradela
será cumprida em regime inicialmente aberto.
Comerciante
Autos nº: 01803001017-6
094. Sebastião Vieira de Souza
Contudo, presentes os requisitos legais, substituo
Comerciante
De:
Marlene
Zunachi
Neves,
brasileira,
a pena privativa de liberdade cominada ao réu,
095. Sérgio Ricardo Celoni
solteira, nascida aos 18/07/1984, natural de
EMATER
por duas restritivas de direitos (art. 44 do Código
096. Suely Soares dos Santos
Pimenta Bueno/RO, filha de Secundino Souza
Penal), consistentes na prestação de serviços à
Funcionária do Médici/Credi
Neves e de Marli Nachi, atualmente em lugar
097. Vânia Denise V. Nascimento
incerto e não sabido.
Funcionária Pública
comunidade em local a ser designado na
execução, à base de 01 hora de tarefa por dia de
098. Vicente Tomáz Neto
condenação (§ 3º do art. 46 do Código Penal) e
Comerciante
FINALIDADE:
099. Walter A. Peralta
Comerciante
Condenatória de Fls.
INTIMAR
da
Sentença
103/106, prolatada nos
proibição de freqüentar determinados lugares
públicos tais como bares, boates, danceterias e
100. Wander Valderene dos Santos
Bancário/Bradesco
E para que chegue ao conhecimento de
todos
os
interessados,
mandou
expedir
o
presente EDITAL, que será publicado no Diário
autos de Ação Penal que a Justiça Pública move
outros locais semelhantes. Custas pela ré. Após
contra a mesma nº 01803001017-6, por violação
o trânsito em julgado: a) lance-se o nome da ré
do art. 158, caput, do Código Penalhorário, a
no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E; c)
seguir transcrita:.“...Posto isto, julgo procedente
extraia-se o necessário para a execução de
a denúncia para condenar o acusado MARLENE
pena. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste/RO 05 de
ZUNACHI NEVES nas sanções do art. 158,
outubro de 2004.
caput, do Código Penal. As circunstâncias
(a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de
Judiciais, não ensejam a fixação da pena base
Direito”
da Justiça e afixado no lugar de costume, nos
termos do Art. 439 e seu parágrafo único do
Código de Processo Penal. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado
de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
12 (dezembro) do ano de 2004 (dois mil e quatro).
Dr.
José
Antônio
acima do mínimo legal. Assim sendo, fixo a pena
base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de
Sede do Juízo: Fórum
de Santa Luzia do
10 dias multa. Há circunstâncias atenuantes (art.
Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
65, I e III, “d”do CP). Deixo, entretanto, de
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Barretto
Juiz de Direito em Subs. legal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXII
( ANEXO J.F. Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO
disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como pelas condições e
exigências constantes do presente Edital e nas
demais normas complementares em vigor.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ENTIDADES BENEFICENTES
O MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, Dr. Murilo
Fernandes de Almeida, em Despacho exarado
no Processo Administrativo nº 0117/2004-RO,
HOMOLOGOU o nome da entidade beneficente
abaixo descritas, para receber benefícios
decorrentes do cumprimento de penas
alternativas aplicados no âmbito da Seção
Judiciária de Rondônia.
Entidade Beneficente:
- Instituto Educacional e Cultural Sementes de
Luz, CNPJ: 04.445.703/0001-84 – Cacoal/RO;
Porto Velho, 16.12.2004
ERICO DE SOUZA SANTOS
Diretor da Secretaria Administrativa
1.1 O prazo para recebimento dos envelopes
contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e PROPOSTA”,
conforme o objeto especificado no item 02, será
até às 14h00min do dia 29 de dezembro
de 2004, que deverão ser entregues na Av.
Presidente Dutra nº 2.203, Bairro Centro, Porto
Velho/RO, à Comissão Permanente de Licitação
do Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado
de Rondônia.
CONVITE n. 17/2004-CPL
Tipo: menor preço por item
Processo Administrativo nº 408/2004 –
RO
1. PREÂMBULO
A Justiça Federal de Primeira Instância - Seção
Judiciária no Estado de Rondônia, através de
sua Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria N. 171, de 24 de agosto
de 2004, alterada pela de n.º 224 de 29 de
novembro de 2004, torna público para ciência
dos interessados, que às 14h00min, do dia
29/12/2004, ou na hipótese de não haver
expediente nesse, no primeiro dia útil que lhe
seguir, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Avenida Presidente Dutra,
2.203 – Bairro Centro, na cidade de Porto Velho,
capital do Estado de Rondônia, será realizada
licitação na modalidade Convite do tipo
menor preço por item, regida pelas
2004
3 - DA REPRESENTAÇÃO
3.1.Os representantes das empresas
participantes se apresentarão devidamente
munidos de credencial , entregue à CPL
separadamente dos envelopes Documentação
e Proposta, a fim de serem admitidos no
sentido de intervir nas fases do procedimento
licitatório, respondendo por sua representação
e devendo cada qual, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se, mediante exibição da
Cédula de Identidade ou outro documento
equivalente.
3.2. Por credencial entende-se:
1.2 A sessão de abertura ocorrerá às
14h00min do dia 29 de dezembro de 2004,
no endereço mencionado no item 1.1, na Sala
da Seção de Compras da Justiça Federal - Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, com a abertura
do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO ”,
seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2
- “PROPOSTA”, desde que ocorra expressa
desistência da interposição de recursos por parte
de todos os licitantes, de acordo com o inciso III
do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a
aquisição dos bens de consumo para
informática, consoante discriminados no Anexo
I, na forma e condições aqui estipuladas:
EDITAL
DE
2.3 – Os bens deverão ser garantidos pelo
período de 01 (um) ano, contado da data de
recebimento do produto pela Seção Judiciária
de Rondônia;
2.4 – Os bens deverão ser entregues na
embalagem de fábrica, devidamente lacrados,
sendo vedada a alteração das informações
originalmente contidas na embalagem;
2.5 - Os bens deverão ser entregues no EdifícioSede da Justiça Federal – Seção Judiciária do
Estado de Rondônia, sito na Av. Presidente Dutra
nº 2.203, Bairro Centro, Porto Velho/RO, em
horário comercial.
2.6 – Constituem Anexos do presente Edital:
Anexo I – Especificação do material a ser
fornecido;
Anexo II - Modelo de Declaração de inexistência
de fato superveniente;
Anexo III – Declaração referente ao inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei
nº 9.854/99)
a)
No caso de procurador: Instrumento
Público ou Particular de Procuração, onde esteja
declarado expressamente ter poderes para a
devida outorga;
a.1) No caso de ser instrumento particular de
procuração, deverá vir acompanhada, ainda, de
cópia do ato de investidura do outorgante
(contrato social ou similar);
b)
No caso de administrador (diretor
ou gerente): Documento comprobatório de
capacidade para representar a empresa.
3.3. A não apresentação ou a incorreção da
credencial não inabilitará o licitante, mas
impedirá seu representante de se manifestar
durante as fases do processo licitatório e de
responder pela empresa a qual está vinculado.
3.4 Cada credenciado deverá representar
apenas um licitante.
4
DOS
PARTICIPAÇÃO
IMPEDIMENTOS
À
Não poderão participar do presente Convite
empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer Órgão Público Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, enquanto
perdurar a penalidade;
b) estejam sob regime de concordata ou falência;
c) estejam cumprindo suspensão temporária de
participação em licitações da Justiça Federal;
d) encontrem-se em processo de fusão, cisão ou
incorporação;
e) tenham sofrido fato impeditivo superveniente.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - No ato de abertura da licitação, as empresas
que estiverem inscritas no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, terão sua habilitação parcial confirmada
mediante consulta on line ao sistema. Para que
2
28-12-2004
seja efetivada a Habilitação, a guia de “consulta
de situação do fornecedor” deverá apresentarse em plena validade.
5.2 - Os licitantes que não se enquadram na
situação do item 5.1 deverão apresentar, dentro
do envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente
lacrado, os seguintes documentos, em plena
validade :
5.2.1 - Certidão Negativa de Débito – CND, para
com a Previdência Social;
5.2.2 - Certificado de Regularidade de Situação
- CRS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
5.3. A aceitação das certidões extraídas via
Internet estará condicionada à prévia
averiguação, pela CPL, de sua veracidade,
mediante conferência no respectivo site.
5.4. – Todos os licitantes deverão apresentar
“Declaração de Inexistência de Fatos
Impeditivos”, assinada pelo proprietário da
empresa ou por seu representante, devidamente
autorizado por Instrumento de Procuração, nos
termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93,
conforme modelo do Anexo II.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5.5 – Todos os licitantes deverão apresentar
Declaração, assinada por quem de direito, de
que, em cumprimento ao estabelecido no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na
Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário
Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do
artigo 13 do Decreto nº 3.555, a licitante não
emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
conforme Anexo III.
5.6 - Os documentos deverão ser apresentados
em originais, ou em cópia autenticada por
Cartório competente, ou por servidor da
Administração, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou qualquer processo de cópia
para autenticação da Comissão, à vista do
respectivo original.
6 - DA PROPOSTA
6.1-A proposta deverá ser apresentada em
envelope, contendo a inscrição “ENVELOPE
PROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razão
social do proponente; número deste Convite,
data e hora da abertura, estando, ainda,
devidamente lacrado, devendo satisfazer os
seguintes requisitos:
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
6.7 - O valor da proposta deverá ser o referente
à data de sua abertura, excluindo-se qualquer
expectativa de inflação, praticando, desta feita,
a política monetária atual.
6.8 – Atestar, na proposta, que bens, objeto
deste Convite, serão garantidos por pelo menos
um (01) ano, contado da data de aceitação do
produto pela Seccional, com Assistência Técnica
em Porto Velho/RO.
6.8.1 – Não havendo indicação do prazo de
garantia na proposta, subentende-se que este
seja de um (01) ano.
6.9 - A proposta em desacordo com os termos
deste Edital ou que se opuser a qualquer
dispositivo legal vigente, bem ainda que consigne
preços excessivos ou manifestadamente
inexeqüíveis, será passível de desclassificação,
com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 da
Lei 8.666/93.
6.10. Reserva-se à contratante – Justiça Federal
- o direito de diligenciar, a fim de averiguar a
exeqüibilidade das propostas apresentadas e o
atendimento do objeto às especificações contidas
no Item I deste Edital;
a) ser datada e assinada, bem como rubricada
em todas as folhas;
b) em cada item, conter preço unitário escrito
em algarismos e os preços totais escritos em
algarismo e por extenso, cotados em REAL;
c) conter prazo de validade de no mínimo 30
(trinta) dias, a partir da abertura das propostas;
d) conter prazo máximo para entrega do produto
ofertado não superior a 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da entrega da Nota de
Empenho, no local indicado pela Contratante no
item 2.5.
e) trazer especificações claras e detalhadas do
bem ofertado, bem como sobre cada aspecto
constante item 2;
f) conter forma e prazo de pagamento não
inferior a 10 (dez) dias, contados a partir da data
do Atesto da Nota Fiscal;
7 - DO JULGAMENTO
6.2 - Não serão admitidos cancelamentos,
retificações de preços ou alterações nas
condições estipuladas, uma vez abertas as
propostas. Outrossim, não serão levados em
consideração os itens que contiverem
entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não
ressalvados, bem como qualquer vantagem não
prevista neste Convite.
7.4. À Comissão Permanente de Licitação, além
do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui
estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou
omissões deste Convite, bem como proceder a
Adjudicação do bem à empresa vencedora.
6.3 -Os preços apresentados nas propostas já
devem vir acrescidos de todas as despesas
(impostos, fretes, seguros, garantias,etc.) e
deduzidos os abatimentos porventura
concedidos.
6.4. Os produtos ofertados deverão ter validade
mínima de um (01) ano, contada da data de
recebimento do produto pela Seccional.
6.5. Em caso de divergência entre os preços
unitários e os totais, prevalecerão os primeiros,
e, entre os valores em algarismos e os expressos
por extenso, serão levados em conta estes
últimos.
6.6. Não se considerará qualquer oferta de
vantagem não prevista neste Edital, nem preço
ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais
licitantes, como também não serão considerados
preços unitários simbólicos ou de valor zero.
7.1 -No julgamento das propostas, a Comissão
levará em conta como critério para adjudicação,
a proposta que se apresentar nos parâmetros
de identificação do objeto e ofertar o menor
preço por item.
7.2 – O bem ofertado deverá atender às
especificações e características apresentadas
neste instrumento, sob pena de desclassificação.
7.3. No caso de absoluta igualdade de preços
de duas ou mais propostas, e depois de
obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei
8.666/93,
a
classificação
se
fará
obrigatoriamente por sorteio, em ato público,
para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.5. O resultado do julgamento das propostas,
se presente os prepostos dos licitantes no ato
em que for adotada a decisão, será comunicado
diretamente aos interessados e lavrado em ata,
caso contrário será publicado na imprensa oficial,
para atendimento do disposto no § 1º do artigo
109, da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall de
entrada do prédio desta Seção.
7.6 Havendo desclassificação de todas as
propostas para determinado item, a CPL poderá,
a seu juízo, conceder o prazo de 03 (três) dias
úteis para os participantes desta licitação
apresentarem outras, escoimadas das causas
de desclassificação, na forma do art. 48, § 3º, da
Lei n. 8.666/93;
7.7. Homologado o presente certame pelo Juiz
Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária no
Estado de Rondônia, as obrigações daí
decorrentes constarão nas respectivas Notas de
Empenho, entregues às empresas vencedoras
no prazo máximo de 10 (dez) dias.
ANOXXII
8
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A previsão de recursos orçamentários para
atender a despesa com a aquisição do objeto
desta licitação está contida no Programa de
Trabalho n. 797481, Elemento de Despesa n.
3390.30.
8.2. Para fazer face às despesas, objeto desta
licitação, será emitida Nota de Empenho pela
Seção de Execução e Programação Orçamentária
e Financeira, da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia.
9 – DA CONTRATAÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11.3 - À Seção Judiciária no Estado de Rondônia,
fica reservado o direito de não efetivar o
pagamento se, por ocasião da entrega do
produto, esse não estiver de acordo com as
especificações estipuladas.
11.3.1 Na ocorrência do contido no item 11.3,
todas as despesas para devolução e troca do
produto ficarão a cargo da contratada.
10.4 - De acordo com a Lei Federal nº 9.430, de
da Secretaria da Receita Federal, serão retidos
no ato do pagamento os valores relativos aos
Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP),
salvo se a empresa contratada apresentar prova
de opção pelo modelo SIMPLES.
9.2 A licitante adjudicatária será convocada
oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data da
notificação, RECEBER o instrumento de contrato,
sob pena de, não o fazendo, decair o direito à
contratação, sem prejuízo do que dispõe o art.
81 da Lei 8.666/93.
9.3. É facultado à Administração, quando a
concorrente vencedora recusar-se a receber a
Nota de Empenho no prazo e condições
estabelecidas, convocar as licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto ao preço, ou
revogar esta licitação.
10 –DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
12 - DAS PENALIDADES
12.1. Se o licitante vencedor se recusar a receber
a Nota de Empenho, ou se recusar a entregar o
material, ou o entregar fora do prazo de validade
da proposta ou fora das especificações ou
13-DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO
E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
13.1 Dos atos constantes do presente processo
cabem:
I- recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) anulação ou revogação da licitação;
c) aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou multa;
d) da rescisão unilateral do contrato pela
Administração.
II - representação, no prazo de 02(dois) dias
úteis, contado da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do
contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III - pedido de reconsideração, no prazo de
10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato,
no caso de aplicação de sanção de declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal.
13.2 - O recurso será dirigido à Autoridade
Superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido. Essa poderá reconsiderar sua decisão
dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado. Nesse caso, deverá ser proferida
decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis.
condições preestabelecidas, a Administração
poderá adotar as seguintes providências:
a)decidir pela convocação dos demais licitantes,
obedecida a ordem de classificação e os valores
e condições da proposta vencedora, ou pela
abertura de nova licitação, observando-se a mais
vantajosa para a Administração, sem prejuízo
10.1. Os bens serão recebidos e conferidos pela
Seção de Material e Patrimônio da Seção
Judiciária de Rondônia, que atestará o seu aceite
na respectiva Nota Fiscal.
do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e da
10.2. Os produtos que não estiverem de acordo
com as especificações contidas no item I deste
Edital, ou que apresentarem defeitos ou avarias
de qualquer natureza, não serão recebidos, não
sendo aceitas justificativas de desconhecimento
do bem ou de detalhes do bem a ser fornecido.
cento) ao dia, sobre o valor da parcela em atraso
10.2.1 Na ocorrência do contido no item 10.2,
todas as despesas para devolução e troca do
produto não aceito ficarão a cargo da contratada.
3
27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa
SRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de 2003,
9.1 Para a presente aquisição, a Nota de
Empenho a ser emitida fará as vezes de Contrato,
dele fazendo parte o Edital e as propostas
ofertadas pelas vencedoras, naquilo em que não
colidirem com o estipulado no Edital.
28-12-2004
alínea “c” deste subitem;
b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos por
contida na Nota de Empenho, a partir do dia
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-A critério da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia e mediante despacho fundamentado
da autoridade competente, a presente licitação
poderá ser transferida, revogada no todo ou em
parte, anulada por ilegalidade, ter a quantidade
dos itens de seu objeto diminuídas, aumentadas
ou anuladas, sem que, por qualquer desses
motivos possam os licitantes reclamar direitos
ou exigir indenizações.
14.2. Independente de declaração expressa, a
simples participação de firmas nesta licitação,
implica aceitação plena das condições
estipuladas no presente Edital e submissão total
às prescrições legais vigentes.
imediato ao do vencimento do prazo de entrega,
até a data do efetivo cumprimento da obrigação,
que poderá ser cumulativamente aplicada com
as demais sanções do art. 86 da Lei 8.666/93;
14.3.É facultada à Comissão Permanente de
Licitação ou autoridade superior, em qualquer
das fases desta licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução
de assunto relacionado à presente Carta Convite.
c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhe
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
parcela não entregue, bem como a incidência
11 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
nos artigos 87, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
11.1 - O preço apresentado deverá ser líquido,
computadas todas as despesas com encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e
comerciais, assim como despesas com garantia,
frete, seguro, taxas e outras de qualquer natureza
que se façam indispensáveis à perfeita execução
do objeto desta contratação, já deduzidos os
abatimentos eventualmente concedidos.
12.2. O valor da multa aplicada será descontado
11.2 -O pagamento será efetuado após o
recebimento e a aceitação do material, com o
conseqüente Atesto na Nota Fiscal, através de
depósito em conta-corrente da Contratada,
mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02
(duas) vias, contendo número do Banco, Agência
e Conta - Corrente.
escrito,
do pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
12.3. A contratada que não puder entregar o
objeto desta licitação no prazo estabelecido em
sua proposta deverá apresentar justificativa por
demonstrando e comprovando a
ocorrência de fato superveniente, excepcional
14.4.As decisões emanadas da Comissão
Permanente de Licitação, serão consideradas
definitivas após homologadas pela autoridade
competente da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia.
14.5.Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação, que decidirá
com base na legislação em vigor.
14.6. Melhores informações sobre a presente
licitação, poderão ser obtidas junto à Comissão
Permanente de Licitação, telefone (069) 211
2452, nos dias úteis, no horário das 12h às 17h.
Porto Velho(RO), 20 de dezembro de 2004.
ou imprevisível, bem ainda, de impedimento à
sua execução, por fato ou ato de terceiro,
reconhecido pela Administração em documento
contemporâneo à sua ocorrência.
Francisco Joânio do Carmo Pinto
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
4
DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANEXO II
ANEXO III
MODELO
MODELO
INEXISTÊNCIA
DE
FATO IMPEDITIVO DA
ANOXXII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(NOME DA EMPRESA)......................................,CNPJ n.........,
sediada.....................(endereço completo)....., declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório (indicar o n. deste Convite),
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ
nº ......................., estabelecida à ..................................... (endereço
completo) .............., declara, sob as penas da Lei que não possui em seu
quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei
nº 9.854/99).
Porto Velho, ..........de.............de 2004.
Porto Velho/RO, _____ de _______ de 2004.
———————————————————————————Nome e assinatura da declarante
____________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0348/
2004-RO
CONVITE Nº 01/2005
A
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
PRIMEIRA
INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA NO
ESTADO DE RONDÔNIA, através de sua
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
designada pela Portaria nº 171, de 24 de agosto
de 2004, alterada pela Portaria nº 224, de 29/
11/2004, ambas do Juiz Federal Diretor do Foro,
vem a público convidar os interessados em
participar da Licitação, na modalidade
CONVITE, do tipo menor preço global,
regida pelas disposições contidas na Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como pelas
condições e exigências constantes do presente
Edital e demais normas complementares em
vigor.
A sessão de abertura da presente licitação será
realizada às 14h00min do dia 10/01/2005,
ou na hipótese de não haver expediente nesse,
no primeiro dia útil que lhe seguir, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação da Seção
Judiciária de Rondônia, situada na Avenida
Presidente Dutra, 2203 – Baixa da União, nesta
cidade de Porto Velho, capital do Estado de
Rondônia, onde deverão ser entregues os
envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e
PROPOSTA, no prazo máximo de até às
14h00min do dia 10 de janeiro de 2005.
Na ocasião serão analisados os conteúdos dos
envelopes “DOCUMENTAÇÃO ”, e após,
desde que se verifique expressa manifestação
da desistência da intenção de recorrer por parte
de todos os licitantes, de acordo com o inciso III
do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, serão abertos
os envelopes “PROPOSTA”.
I - DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação consiste na
contratação de seguro para cobertura do edifício
sede desta Justiça Federal de 1ª Instância - Seção
Judiciária de Rondônia, conforme proposta
detalhada constante no Anexo I deste edital.
2 - Constituem Anexo do presente Edital:
a) Anexo I – Especificação do seguro a ser
contratado;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de
inexistência de fato superveniente;
c) Anexo III – Declaração referente ao inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(Lei nº 9.854/99)
3 - Quando o seguro estiver sujeito ao regime
de franquia, deverá a proposta detalhar
especificadamente o seu valor, o qual não poderá
ser inobservado ou alterado pelos proponentes
quando da análise das propostas de preços pela
Comissão.
II – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO
1 – Os documentos de habilitação deverão ser
entregues em envelope lacrado com a
subscrição a seguir indicada e satisfazer os
requisitos adiante elencados:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ao
Sr.
Presidente
da
Comissão
Permanente de Licitação
da Justiça Federal de 1ª Instância –
Seção Judiciária de Rondônia
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO ”
Razão social do proponente
Nº deste Convite
Data e hora da abertura
2 - Poderão participar do presente convite, além
das empresas seguradoras convidadas
formalmente, todas as empresas do ramo que
tomarem conhecimento deste Convite, e ainda,
que no ato de abertura da licitação atendam os
seguintes requisitos:
a) As empresas que no ato de abertura da
licitação estiverem inscritas no Sistema de
Cadastramento
Unificado
de
Fornecedores - SICAF, terão seus cadastros
consultados através do sistema on line, para
confirmação da regularidade de sua “situação
do fornecedor ”, nos termos da Instrução
Normativa/MARE No 05, de 21/07/95.
3 - As empresas que não se enquadrarem na
situação descrita na letra a), deverão apresentar,
dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO, os
seguintes documentos, sob pena de
INABILITAÇÃO:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, as atas regularmente
arquivadas da eleição de seus diretores;
b) Balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentadas na forma da lei, comprovando a
boa situação financeira da empresa;
c) Prova de regularidade perante a Seguridade
Social - CND e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade perante as Fazenda
Nacional, através da certidão de quitação de
tributos e contribuições federais expedida pela
Secretaria da Receita Federal e certidão de
quitação da Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional competente
da sede do licitante.
5
28-12-2004
e) Declaração indicando expressamente o
corretor autorizado a representar a seguradora
na execução do contrato objeto desta licitação;
f) Termo de Ciência da obrigatoriedade de
apresentação de Declaração de Superveniência
de Fatos Impeditivos à licitação, assinada pelo
proprietário da empresa ou por seu
representante autorizado, conforme modelo do
Anexo II;
g) Declaração do licitante de que não possui
em seu quadro funcional nenhum menor de
dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por
menor de dezesseis anos, na forma do artigo
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme modelo do Anexo III;
h) Comprovação de aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos ao objeto
desta licitação, consistente na apresentação de
01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando a prestação de serviços
similar ao objeto desta licitação;
Observação: Os documentos deverão ser
apresentados em originais acompanhados das
respectivas cópias, as quais serão autenticadas
pelos membros da Comissão. Também poderão
ser apresentados em cópias autenticadas, seja
por Cartório, ou por servidor da Administração,
ou cópias extraídas de publicações em órgão da
imprensa oficial, ou ainda em cópias extraídas
via internet, quando serão autenticadas após
conferência no site respectivo.
III
–
DOS
PARTICIPAÇÃO
IMPEDIMENTOS
À
1 - Não poderão participar do presente Convite,
empresas que se enquadrarem em uma ou mais
das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública Direta
ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo
Ato tenha sido publicado na imprensa oficial,
tão pouco aquelas que tenham sido punidas com
a pena de suspensão por esta Seção Judiciária
de Rondônia, enquanto durarem os efeitos da
punição.
b) Que se encontrem em regime de concordata
ou com pedido ou decretação de falência.
c) Que se encontrem em processo de fusão,
cisão ou incorporação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda
Estadual através da apresentação da certidão
negativa do imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços.
d) Que tenham sofrido fato impeditivo
superveniente.
4 – Sob pena de INABILITAÇÃO, todas as
empresas licitantes deverão apresentar dentro
do Envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes
documentos:
IV - DA REPRESENTAÇÃO :
a) Atestado da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP com validade de 60 (sessenta)
dias, que comprove a regularidade do licitante
para operar no mercado segurador brasileiro;
b) Atestado da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP que comprove que a licitante
não está sob ação fiscal, intervenção ou processo
de liquidação extrajudicial;
c) Certidão de regularidade da seguradora
expedida pelo IRB - Instituto de Resseguros do
Brasil;
d) Caso a licitante possua filiais, deverá indicar
o CNPJ daquela que emitirá a Fatura/Nota Fiscal.
e) Que estejam sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
1 - Os licitantes poderão apresentar mais de
um representante ou procurador, ressalvada à
Comissão de Licitação a faculdade de limitar
esse número a um, se considerar indispensável
ao bom andamento das sessões públicas. Cada
representante responde por sua representação
e deverá, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Cédula de Identidade
ou outro documento equivalente.
2 - As empresas participantes do certame
deverão enviar seus representantes legais,
munidos dos documentos comprobatórios, os
quais serão entregues, fora de qualquer envelope
ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, como condição para ser admitido a
intervir nas fases da licitação.
28-12-2004
6
3 - Se a seguradora ou corretora licitante se
fizer representar por procurador, será necessária
a apresentação de instrumento público ou
particular de procuração, neste último caso, com
firma reconhecida em cartório e menção
expressa da outorga dos poderes de
representação, inclusive para recebimento de
intimações e notificações e para desistência ou
não de recursos referentes à esta licitação.
Ainda no caso de procurador munido de
instrumento particular, a procuração deverá vir
acompanhada de cópia do ato de investidura do
outorgante (contrato social, estatuto ou outro
equivalente).
4 - Fazendo-se representar a seguradora ou
corretora licitante pelo seu sócio-gerente, diretor
ou proprietário, deverá este apresentar cópia
autenticada do ato de constituição da empresa
ou ato de investidura que o habilite como
representante.
5 - A falta ou incorreção dos documentos
mencionados nos subitens 3 e 4 não inabilitará
a licitante, mas impedirá o representante de
manifestar-se nas fases da licitação, enquanto
não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6 - É permitido, na presente licitação, que
corretoras distintas representem uma mesma
seguradora.
V – DA PROPOSTA
1 - A proposta deverá ser apresentada em
envelope lacrado com a subscrição a seguir
indicada e satisfazer ainda os requisitos adiante
elencados:
Ao
Sr.
Presidente
da
Comissão
Permanente de Licitação
da Justiça Federal de 1ª Instância –
Seção Judiciária de Rondônia
“ENVELOPE
PROPOSTA”
Razão social do proponente
Nº deste Convite
Data e hora da abertura
a) Deverá ser datada e assinada, bem como
rubricada em todas as folhas;
b) Deverá estabelecer o valor total de cada item,
escrito em algarismo e por extenso, cotados em
REAL;
c) O valor apresentado deverá ser líquido, já
computadas todas as despesas indispensáveis
à perfeita execução do objeto desta contratação
e deduzidos os abatimentos eventualmente
concedidos.
d) Deverá conter prazo de validade de no mínimo
30 (trinta) dias, a partir da abertura das
propostas;
e) Deverá trazer especificações claras e
detalhadas do seguro ofertado em obediência
às especificações contidas no Anexo I;
f) Deverá especificar o prazo de pagamento que
não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados
a partir da data da entrega do documento de
cobrança;
2 – Cada seguradora ou corretora, somente
poderá apresentar uma proposta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a) Não serão admitidos cancelamentos,
retificações de preços ou alterações nas
condições estipuladas, uma vez abertas as
propostas. Outrossim, não serão levados em
consideração os itens que contiverem
entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não
ressalvados, bem como qualquer vantagem não
prevista neste Convite.
b) Em caso de divergência entre os valores em
algarismos e os expressos por extenso, serão
levados em conta estes últimos.
c) Não será considerada qualquer oferta de
vantagem não prevista neste Edital, nem preço
ou vantagem baseados nas ofertas dos demais
licitantes, como também não serão considerados
preços simbólicos ou de valor zero.
d) A proposta em desacordo com os termos deste
Edital ou que se opuser a qualquer dispositivo
legal vigente, bem ainda que consigne preços
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis será
passível de desclassificação, com base no que
dispõem os Artigos 44 e 45 da Lei 8.666/93.
VI– DO JULGAMENTO
1 - No julgamento das propostas, a Comissão
levará em conta como critério para adjudicação,
a proposta que melhor se apresentar nos
parâmetros de identificação do objeto e ofertar
o MENOR PREÇO GLOBAL.
2 - No caso de absoluta igualdade de preços de
duas ou mais propostas, e depois de obedecido
o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93,
a classificação se fará obrigatoriamente por
sorteio, em ato público, para o qual todas as
empresas licitantes serão convocadas.
3 - À Comissão Permanente de Licitação, além
do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui
estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou
omissões deste Convite, bem como proceder a
Adjudicação dos serviços à empresa licitante
vencedora.
4 - O resultado do julgamento das propostas,
se presente os prepostos das empresas licitantes,
no ato em que for adotada a decisão, será
comunicado diretamente aos interessados e
lavrado em ata, caso contrário será publicado
na imprensa oficial, para atendimento do
disposto no § 1ª do artigo 109 da Lei 8.666/93 e
ainda afixado no hall de entrada do prédio desta
Seção Judiciária.
5 – Homologado e adjudicado o objeto do
presente certame licitatório, as obrigações daí
decorrentes constarão de instrumento contratual,
o qual será substituído pela Nota de Empenho e
Apólice de Seguro, devendo nesta última constar:
a) a descrição dos itens segurados;
b) as datas de início e término da vigência da
cobertura, a qual será de um ano, conforme
expresso na Nota de Empenho;
c) descrição dos riscos cobertos;
d) valor total do prêmio;
e) valor das franquias, especificando o máximo
e o mínimo;
f) prazo máximo para regulação do sinistro e
para prover pagamento de indenizações devidas,
o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias,
contados a partir de sua comunicação, pela Seção
Judiciária de Rondônia à CONTRATADA.
6 - Integrarão a Apólice de Seguros, para todos
os efeitos legais, este Convite e seus Anexos e a
proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
7 - A adjudicatária se obriga, nos termos deste
CONVITE, a emitir a Apólice de Seguro no prazo de
30 (trinta) dias, contados do depósito do valor total
constante do documento de cobrança na conta
bancária da Contratada;
8 – Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do
item 7, anterior, sem justificativa formalmente aceita
pelo Exmo. Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da
Seção Judiciária de Rondônia, decairá do direito de
oferecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às
penalidades do artigo 87, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666/
93
9 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 8 anterior,
o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado
à licitante remanescente, na ordem de classificação,
nas mesmas condições propostas pela licitante
vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas com a execução deste Contrato serão
atendidas à conta dos recursos consignados no
Elemento de Despesa 33.90.39 - Programa de
Trabalho Resumido 817074 (MCBI).
2 - Para fazer face às despesas, após homologados
todos os atos desta Licitação será emitida Nota de
Empenho ao licitante adjudicatário, no prazo mínimo
de 10 (dez) dias.
VIII – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento do objeto do presente CONVITE
será efetuado em uma única vez, no valor total,
mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil
S/A, em moeda corrente, observada a retenção
prevista no art. 64 da Lei 9.430 de 27/12/96, c/c a
regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF/
STN/SFC nº 23, de 02.03.2001.
IX – DAS PENALIDADES
1 - O atraso injustificado no pagamento das coberturas
contratadas/indenizações devidas, nas condições
estabelecidas neste instrumento sujeitará a
Contratada, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei
no 8.666/93, à multa moratória de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o
valor do(s) respectivo(s) item(s) segurado(s) .
2 - A Contratada, nos casos de ocorrência de fato
superveniente, excepcional ou imprevisto, que
impeçam ou retardem a execução do contrato nos
prazos estabelecidos, deverá apresentar justificativa
escrita diretamente ao Exmº Juiz Federal Diretor do
Foro da Seção Judiciária de Rondônia, solicitando
prorrogação do prazo, devidamente acompanhada
de documentação contemporânea à ocorrência do
fato. Aceita a justificativa e vencido o novo prazo,
sem a execução do contrato, esta Seção Judiciária
oficiará à contratada, comunicando-a da data-limite
para tal. A partir de então considerar-se-á recusa,
sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o item 1;
3 - As multas previstas nesta seção não eximem a
Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas
ou prejuízos que seu ato punível venha causar à
Seção Judiciária de Rondônia.
X – DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃO
E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1 - Dos atos constantes do presente processo cabem:
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
a) Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar
da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
de:
a.1) julgamento das propostas;
a.2) anulação ou revogação da licitação;
a.3 aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou multa;
a.4) da rescisão unilateral do contrato pela
Administração;
PROCESSO
2003 – RO
b) Representação, no prazo de 02(dois) dias úteis,
contado da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
A Justiça Federal de Primeira Instância - Seção
Judiciária no Estado de Rondônia, através de
sua Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria n.º 171, de 24/08/2004,
alterada pela de n.º 224, de 29/11/2004 torna
público para ciência dos interessados que, às
14h do dia 11.01.2005, ou na hipótese de
não haver expediente nesse, no primeiro dia útil
que lhe seguir, na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada na Avenida Presidente
Dutra, 2.203 – Bairro: Centro, na cidade de Porto
Velho, capital do Estado de Rondônia, será
realizada licitação na modalidade Convite do
tipo menor preço global, regida pelas
disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, bem como pelas condições e exigências
constantes do presente Edital e nas demais
normas complementares em vigor.
c) Pedido de Reconsideração, no prazo de
10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato, no
caso de aplicação de sanção de declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal.
2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior,
por intermédio da que praticou o ato recorrido. Esta
poderá reconsiderar sua decisão dentro do prazo de
05(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado. Neste caso, deverá
ser proferida decisão dentro do prazo de 05(cinco)
dias úteis.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1
A critério da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia e mediante despacho fundamentado da
autoridade competente, a presente licitação poderá
ser transferida, revogada no todo ou em
parte, anulada, ter as quantidades de seu
objeto
diminuídas,
aumentadas
ou
anuladas, sem que, por qualquer desses motivos
possam os licitantes reclamar direitos ou exigir
indenizações.
2
Independente de declaração expressa, a
simples participação nesta licitação, implica na
aceitação plena das condições estipuladas no
presente Edital e submissão total às prescrições legais
vigentes.
3
É facultada à Comissão Permanente de
Licitação ou autoridade superior, em qualquer das
fases desta licitação, promover diligências destinadas
a esclarecer ou completar a instrução de assunto
relacionado ao presente Convite.
4
As decisões emanadas da Comissão
Permanente de Licitação, serão consideradas
definitivas após homologadas pela autoridade
competente da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia.
5
Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com
base na legislação em vigor.
6
Mais informações acerca da presente
licitação e quaisquer dados necessários à
complementação das especificações, poderão ser
obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação,
pelos telefones (69) 211-2422 e 211-2452, nos dias
úteis, no horário das 12:00h às 17:00h, durante o
recesso forense ou pelo site http://www.ro.trf1.gov.br.
Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004.
............................................................................
Francisco Joânio do Carmo Pinto
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
l Av. Pres. Dutra, nº 2203 – Baixa da União l Porto
Velho/RO - CEP. 78916-100 l TELEFAX:(069) 211-2400
ADMINISTRATIVO
nº
179/
28-12-2004
7
b) No caso de administrador (diretor ou gerente):
Documento comprobatório de capacidade para
representar a empresa.
E D I T A L
CONVITE n.º 02/2005-CPL
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1 - O prazo para recebimento dos envelopes
contendo a “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”,
conforme o objeto especificado no item 02, será
até às 14h do dia 11.01.2005, os quais deverão
ser entregues na Av. Presidente Dutra nº 2203,
Bairro Centro, Porto Velho/RO, à Comissão
Permanente de Licitação da Justiça Federal –
Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
1.2 - A sessão de abertura ocorrerá às 14h do
dia 11.01.2005, no endereço mencionado no
item 1.1, na Sala de Licitação da Justiça Federal
- Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com a
abertura
do
envelope
nº
01
“DOCUMENTAÇÃO”, seguindo-se, após, a
abertura do envelopes nº 2 - “PROPOSTA”, desde
que ocorra expressa desistência da interposição
de recursos por parte de todos os licitantes, de
acordo com o inciso III do art. 43 da Lei nº 8.666/
93.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste na
contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva de veículos,
compreendendo mecânica em geral, com
fornecimento de peças, incluindo todos os
acessórios necessários, balanceamento e
alinhamento de pneus e suspensão nos veículos
que compõem a frota (ANEXO I) desta Seccional,
consoante especificações contidas no ANEXO II.
3 - DA REPRESENTAÇÃO
3.1 – A identificação do representante deverá
ser procedida junto à Comissão Permanente de
Licitação, quando solicitada, exibindo a
respectiva cédula de identidade ou documento
equivalente.
3.2 - Por credencial entende-se:
a) No caso de procurador: Instrumento Público
ou Particular de Procuração, onde esteja
declarado expressamente ter poderes para a
devida outorga ;
a.1) No caso de ser instrumento particular de
procuração, deverá vir acompanhada, ainda, de
cópia do ato de investidura do outorgante
(contrato social ou similar);
3.3 - A não apresentação ou a incorreção da
credencial não inabilitará o licitante, mas
impedirá seu representante de se manifestar
durante as fases do processo licitatório e de
responder pela empresa a qual está vinculado.
3.4 - Os documentos que credenciam o
representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes de números
01(documentação) e 02(proposta).
3.5 - A falta ou incorreção dos documentos
mencionados no item 3.2 não inabilitará a
licitante, mas impedirá o representante de
manifestar-se nas fases do processo licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção.
3.6 Cada credenciado poderá representar
apenas um licitante.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - No ato de abertura da licitação, as empresas
que estiverem inscritas no Sistema de
Cadastramento
Unificado
de
Fornecedores – SICAF- terão sua habilitação
parcial confirmada mediante consulta “on line”
ao sistema. Para que seja efetivada a habilitação,
a guia de “consulta de situação do
fornecedor ” deverá apresentar-se em plena
validade .
4.2 - Os licitantes que não se enquadram na
situação do item 4.1, deverão apresentar, dentro
do
envelope
“DOCUMENTAÇÃO ”,
devidamente
lacrado,
os
seguintes
documentos, em plena validade :
4.2.1 - Certidão Negativa de Débito CND para com a Previdência Social;
4.2.2 - Certificado de Regularidade de
Situação - CRS do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS;
4.3. – A aceitação das certidões extraídas via
INTERNET estará condicionada à prévia
averiguação, pela CPL, de sua veracidade,
mediante conferência no respectivo site.
4.4 - Sob pena de INABILITAÇÃO, as
empresas deverão apresentar dentro do
Envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes
documentos:
4.4.1 – Declaração assinada por quem de
direito ou comprovantes de que a empresa
possui:
4.4.1.1 - no quadro, pessoal, mecânicos,
lanterneiros, eletricistas e pintores treinados;
4.4.1.2 - estrutura adequada para execução dos
serviços contratados
4.4.1.3 - política de treinamentos e reciclagem
periódicos de mecânicos, eletricistas,
lanterneiros e pintores;
4.4.1.4 - equipamentos de diagnósticos para
veículos equipados com sistema de injeção
eletrônica, recomendados pelas montadoras;
4.4.1.5 – quadro de pessoal em consonância com
o estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de
27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União
de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto
nº 3.555, ou seja, não emprego de menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menores de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
8
28-12-2004
4.4.2. - “Declaração de Inexistência de
Fatos
Impeditivos”,
assinada
pelo
proprietário da empresa ou por seu
representante, devidamente autorizado por
Instrumento de Procuração, conforme modelo
do Anexo IV, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei
nº 8.666/93;
4.5 - Não será permitida a participação de
empresas consorciadas.
4.6 - Os documentos deverão ser apresentados
em originais, cópia autenticada por Cartório
competente, por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou
qualquer processo de cópia para autenticação
da Comissão, à vista do respectivo original.
5 - DA PROPOSTA
5.1- A proposta deverá ser apresentada em
envelope, contendo a inscrição “ENVELOPE
PROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razão
social do proponente, n.º deste Convite, data e
hora da abertura, estando, ainda, devidamente
lacrado, devendo satisfazer os seguintes
requisitos:
a) ser datada e assinada, bem como rubricada
em todas as folhas;
b) indicar o preço para os serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos veículos,
de acordo com a planilha anexa; constante do
Anexo III;
c) conter prazo de validade de, no mínimo 30
(trinta) dias, a partir da abertura das propostas.
Aquelas que omitirem o prazo de validade das
mesmas serão entendidas como válidas pelo
período de 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data da sua abertura;
d) apresentar garantia para os serviços e para
as peças a serem utilizadas, que não poderá
ser inferior a 90 (noventa) dias;
e) conter preço unitário escrito em algarismos e
os preços totais escritos em algarismo e por
extenso, cotados em REAL;
f) conter prazo máximo para entrega do serviço
não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da entrega da Ordem de Serviço no local
indicado pela Contratante, salvo exceções
autorizadas pela Seção de Vigilância e
Transporte da Justiça Federal;
g) conter forma e prazo de pagamento que não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados a
partir da data de entrega da Nota Fiscal;
5.2 - Não serão admitidos cancelamentos,
retificações de preços ou alterações nas
condições estipuladas, uma vez abertas as
propostas. Outrossim, não serão levados em
consideração os itens que contiverem
entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não
ressalvados, bem como qualquer vantagem não
prevista neste Convite.
5.3 -Os preços apresentados nas propostas já
devem vir acrescidos de todas as despesas
(impostos, fretes, seguros, etc.) e deduzidos os
abatimentos porventura concedidos.
5.4. Em caso de divergência entre os preços
unitários e os totais, prevalecerão os primeiros
e, entre os valores em algarismos e os expressos
por extenso, serão levados em conta estes
últimos.
5.5. Não se considerará qualquer oferta de
vantagem não prevista neste Edital, nem preço
ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais
licitantes, como também não serão considerados
preços unitários simbólicos ou de valor zero.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
5.6 - O valor da proposta deverá ser o referente
à data de sua abertura, excluindo-se qualquer
expectativa de inflação, praticando, desta feita,
a política monetária atual.
5.7 - A proposta em desacordo com os termos
deste Edital ou que se opuser a qualquer
dispositivo legal vigente, bem ainda que consigne
preços excessivos ou manifestadamente
inexeqüíveis, será passível de desclassificação,
com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 da
Lei 8.666/93.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - No julgamento das propostas, a Comissão
levará em conta como critério para adjudicação
a proposta que se apresentar nos parâmetros
de identificação do objeto e ofertar o MENOR
PREÇO
GLOBAL
para
os
serviços
descritos no anexo III.
6.1.1 - O percentual de desconto oferecido não
será base para julgamento da proposta
vencedora em nenhum caso, nem mesmo na
situação de empate de preços oferecidos para
os serviços.
6.2. No caso de absoluta igualdade de preços
de duas ou mais propostas e, depois de
obedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º da
Lei 8.666/93, a classificação se fará
obrigatoriamente por sorteio, em ato público,
para o qual todas as licitantes serão convocadas.
6.3. À Comissão Permanente de Licitação, além
do recebimento e exame das propostas, caberá
o julgamento da obediência às condições aqui
estabelecidas, decidir quanto às dúvidas ou
omissões deste Convite, bem como proceder à
Adjudicação do bem à empresa vencedora.
6.4. O resultado do julgamento das propostas,
se presente os prepostos dos licitantes no ato
em que for adotada a decisão, será comunicado
diretamente aos interessados e lavrado em ata,
caso contrário será publicado na imprensa oficial,
para atendimento do disposto no § 1.º do artigo
109 da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall de
entrada do prédio desta Seção.
6.5. Homologado o presente certame pelo
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
no Estado de Rondônia, as obrigações daí
decorrentes constarão de Nota de Empenho,
entregue à empresa vencedora, no prazo máximo
da validade da proposta.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A previsão de recursos orçamentários para
atender a despesa com a aquisição do objeto
desta licitação está contida no Programa de
Trabalho n.º 797481, Elemento de Despesa n.
339039.
7.2. Para fazer face às despesas, objeto desta
licitação, será emitida Nota de Empenho pela
Seção de Execução e Programação Orçamentária
e Financeira, da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia.
8 - DO PREÇO
8.1 - O preço apresentado pelos licitantes
deverão contemplar todos os encargos sociais,
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais
pertinentes ao objeto do presente Convite.
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
9 - DO PAGAMENTO
9.1 -O pagamento será efetuado, através de
depósito em conta-corrente da Contratada,
mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02
(duas) vias, contendo número do Banco, Agência
e Conta -Corrente.
9.2 -À Seção Judiciária no Estado de Rondônia
fica reservado o direito de não efetivar o
pagamento se, por ocasião da entrega dos
serviços, estes não estiverem de acordo com as
especificações estipuladas.
9.3- De acordo com a Lei Federal n.º 9.430, de
27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa
SRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de
2003, da Secretaria da Receita Federal, serão
retidos no ato do pagamento os valores relativos
aos Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/
PASEP), salvo se a empresa contratada
apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. Caso o concorrente classificado se recuse
a receber a Nota de Empenho ou se recusar a
realizar o serviço, ou o fizer fora do prazo, bem
como se o fizer fora das especificações ou
condições preestabelecidas, a Administração
poderá adotar as seguintes providências:
a)decidir pela convocação dos demais licitantes,
obedecida a ordem de classificação e os valores
e condições da proposta vencedora, ou pela
abertura de nova licitação, observando-se a mais
vantajosa para a Administração, sem prejuízo
do disposto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e da
alínea “c” deste subitem;
b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos por
cento) ao dia, sobre o valor do serviço em atraso,
a partir do dia imediato ao do vencimento do
prazo estipulado na proposta até a data do efetivo
cumprimento da obrigação, que poderá ser
cumulativamente aplicada com as demais
sanções do art. 86 da Lei 8.666/93;
c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhe
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do objeto, bem como a incidência nos artigos
87, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2. O valor da multa aplicada será descontado
do pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
10.3. A contratada que não puder entregar o
objeto desta licitação no prazo estabelecido em
sua proposta deverá apresentar justificativa por
escrito, demonstrando a ocorrência de fato
superveniente, excepcional ou imprevisível, bem
ainda de impedimento à sua execução, por fato
ou ato de terceiro, reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à
sua ocorrência.
11
DOS
RECURSOS,
REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO
RECONSIDERAÇÃO
DA
DE
11.1 Dos atos constantes do presente processo
cabem:
I- Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) anulação ou revogação da licitação;
c) aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou multa;
d) da rescisão unilateral do contrato pela
Administração;
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
II - Representação, no prazo de 02(dois) dias
úteis, contados da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do
contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III - Pedido de Reconsideração, no prazo
de 10(dez) dias úteis, contados da intimação do
ato, no caso de aplicação de sanção de
declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública Federal.
11.2 - O recurso será dirigido à Autoridade
Superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido. Esta poderá reconsiderar sua decisão
dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado. Neste caso, deverá ser proferida
decisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
Anexo I
FROTA DOS VEÍCULOS
Item
001
002
003
004
005
006
007
Veículo/Motor/Combustível
FIAT Tempra motor 2.0/ Gasolina
FIAT Tempra motor 2.0/Gasolina
GM Monza motor 2.0/Gasolina
GM Ipanema motor 1.8/Gasolina
GM Corsa sedam 1.0/Gasolina
FORD F1000 motor MWM Turbo/Diesel
VWSantana 1.8 MI/Gasolina
Anexo II
DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Os serviços não relacionados neste Edital
e respectivos anexos tais como retífica,
lanternagem, funilaria, pintura, tapeçaria e
estofaria, não fazem parte do presente certame.
1.1. O contrato a ser firmado com empresa
vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta)
meses, desde que se constatem condições
vantajosas para a Administração.
12.2-A critério da Seção Judiciária no Estado
de Rondônia e mediante despacho fundamentado
da autoridade competente, a presente licitação
poderá ser transferida, revogada no todo
ou em parte, anulada por ilegalidade,
ter as quantidades de seu objeto
diminuídas, aumentadas ou anuladas,
sem que, por qualquer desses motivos possam
os licitantes reclamar direitos ou exigir
indenizações.
12.3 - Independente de declaração expressa,
a simples participação de firmas nesta licitação
implica aceitação plena das condições
estipuladas no presente Edital e submissão total
às prescrições legais vigentes.
12.4 - É facultada à Comissão Permanente de
Licitação ou autoridade superior, em qualquer
das fases desta licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou completar a instrução
de assunto relacionado ao presente Convite.
12.5 - As decisões emanadas da Comissão
Permanente de Licitação serão consideradas
definitivas após homologadas pela autoridade
competente da Seção Judiciária no Estado de
Rondônia.
12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação, que decidirá
com base na legislação em vigor.
12.7- Mais informações sobre a presente
licitação e quaisquer dados necessários à
complementação das especificações poderão ser
obtidos junto à Comissão Permanente de
Licitação, telefone (069) 211-2422, nos dias úteis,
no horário das 08 às 15h, ou pelo site
http:www.ro.trf1.gov.br.
Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004.
Francisco Joânio do Carmo Pinto
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
9
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços somente será
considerada AUTORIZADA após o recebimento
da Ordem de execução dos Serviços expedida
pela Seção de Vigilância de Transporte – SEVIT;
2.2. Os serviços deverão ser realizados por
pessoal qualificado, mediante emprego técnico
e ferramentas adequadas, observando-se:
2.3. A fiel execução e, dentro das melhores
normas técnicas dos serviços que lhe for
confiado, de acordo com as especificações de
fábrica e eventuais complementações da
Contratante, conforme documentos integrantes
do Contrato e rigorosa observância aos demais
detalhes e Ordem de Serviço Emanadas e/ou
aprovadas pela CONTRATANTE, bem como
concretização de tudo o que não for
explicitamente mencionado, mas que seja
necessário à perfeita realização dos serviços.
2.4. Proceder, com a máxima cautela, aos
serviços de inspeção de qualidade nos itens a
serem fornecidos relativamente aos serviços
destinados à execução.
2.5. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para
a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios,
equipamentos, ferramentas, instalações,
transporte, etc., necessários à completa
realização dos serviços.
2.6. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer
e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente
à custa e risco, no total ou em parte e dentro do
prazo não maior que o original, as aquisições
ou serviços executados com vícios, defeitos,
incorreções, erros, falhas, imperfeições ou
recusados pela CONTRATANTE, decorrente de
culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego
de mão-de-obra, pelos acessórios ou materiais
impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal
fato possa ser invocado para justificar qualquer
cobrança adicional, a qualquer título, mesmo
nas aquisições e serviços feitos pela
CONTRATANTE, mais cujas irregularidades
venham surgir quando da aceitação e/ou dentro
do prazo de garantia.
Placas/Ano
JFO 6942/1997
JFO 6972/1997
NBB 6956/1993
LWW 3144/1995
NCK 1340/2001
NBG 5949/1998
NCK5979/2003
2.7. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e
documentação técnica necessários à perfeita
administração e acompanhamento do Contrato,
planos de manutenção recomendados pela
fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos,
etc.
2.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano
ou prejuízo causado por ela, seus empregados,
representantes ou prepostos, direta ou
indiretamente, à CONTRATANTE, à UNIÃO ou à
livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de
serviço ou aquisição com vícios ou defeitos,
durante os prazos de validade das garantias,
mesmo depois do vencimento deste Contrato.
2.9. Responsabilizar-se integramente pelos
veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo
todos os pertences, acessórios e objetos neles
contidos, obrigando-se a reparação total da
perda em caso de furto/roubo, incêndio ou
acidente, desde o momento de entrega do
veiculo para orçamento até o recebimento pela
CONTRATANTE.
3. DAS PEÇAS:
3.1. Somente utilizar peças, materiais e
acessórios originais, não podendo valer-se, em
nenhuma hipótese, de itens recondicionados,
SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA
CONTRATANTE.
3.2. Para os montantes de peças a serem
trocadas, a contratada deverá fornecer relação
de peças e valores para apreciação da
CONTRATANTE, sendo que o preço cotado deverá
obrigatoriamente ser o praticado no mercado
local.
3.3 A CONTRATANTE deverá autorizar o uso das
peças apresentadas, podendo, a seu critério,
visando maior vantagem para a Administração,
adquirir as peças de terceiros.
4. DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO:
4.1. Na realização de cada serviço, a
CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, um
orçamento que deverá ser por esta elaborada
de forma detalhada, definindo os serviços a
serem realizados, a quantidade de peças que
será aplicado, bem como o tempo que necessário
para a execução.
4.2. Quando da solicitação do orçamento, a
CONTRATANTE determinará o prazo máximo
para apresentação do mesmo, que de qualquer
forma não poderá exceder 48(quarenta e oito)
horas.
4.3. A CONTRATANTE poderá recusar o
orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo total
ou
parcialmente,
comprometendo
a
CONTRATADA a executar ou fornecer o que for
aprovado.
10
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4.4. O prazo para realização dos serviços não deverá ser superior a 5
(cinco) dias, contados a partir da data em que o veículo for retirado das
dependências da CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1. A CONTRATADA se comprometerá a fornecer os seguintes prazos de
Garantias:
5.1.1. Serviços e peças utilizados em serviço de: Motor, caixa de velocidade,
diferencial são de 6 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros.
5.1.2. Os demais serviços e peças são de 3 (três) meses ou 5.000(cinco
mil) quilômetros.
6.
6.2. A recepção dos serviços não implica a sua aceitação definitiva,
porquanto dependerá da verificação da qualidade dos referidos por
funcionários designados para tal pela CONTRATANTE.
7. DO TRANSPORTE DOS VEÍCULOS:
7.1. O transporte dos veículos até a oficina, bem como o retorno a sede da
CONTRATANTE, correrá por conta da CONTRATADA.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. Os serviços executados serão pagos de acordo com os valores da
planilha. (anexo III)
8.2. Os serviços que não estiverem relacionados na planilha (anexo III)
deverão ser atribuídos valores de serviços semelhantes.
8.3. Das peças substituídas, necessárias à execução do serviço, dar-se-á
mediante a apresentação de nota fiscal, com os respectivos custos, por
parte da contratada, observada as condições do item 3.2. .
DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A Seção Judiciária do Estado de Rondônia não fornecerá à
CONTRATADA, materiais, mão-de-obra, etc., para execução dos serviços
constante do Contrato.
9.2. A CONTRATADA arcará com todos os ônus necessários à completa
execução dos serviços de que trata o presente Projeto Básico, incluindo
ainda, todos os custos referentes a salários, adicionais, seguros, encargos,
custos e despesas diretas e indiretas, de produção, de administração e
geral.
9.3. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, execução
dos serviços.
Anexo III
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
Reparar caixa de direção hidráulica
Substituir caixa de direção hidráulica
Substituir amortecedor de direção
Substituir bomba da direção hidráulica
Substituir rolamento da coluna
Substituir braço pitman
Transmissão
Substituir cruzetas
Reparar caixa de mudança de marcha
Reparar diferencial
Substituir platô, disco e colar de embreagem
Item
5.5
5.6
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
Relação dos serviços
TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 1997
Substituir coxim da caixa de marcha
Substituir retentor do pinhão
Freio
Substituir pastilha de freios
Substituir disco de freios
Substituir lonas de freios
Substituir cilindro mestre/hidrovácuo
Substituir cilindro de roda
Substituir cabo de freio
Substituir fluido de freios
Revisão geral do sistema de freios
Alimentação
Substituir filtro de combustível
Substituir cabo do acelerador
Substituir bomba de combustível
Substituir bóia do reservatório de comb.
Revisão geral do sistema
Limpar (calibrar) bicos injetores
Sistema de arrefecimento
Substituir radiadores
Substituir mangueiras
Substituir bomba d’água
Substituir escapamento
Substituir junta do escapamento
Limpar radiadores (trocar água)
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
10
Elétrico eletrônico
Reparar motor de partida
Reparar alternador
Substituir cabo de velocímetro
Substituir sensor do velocímetro
Repor carga de gás do ar condicionado
Revisão mecânica
LINHA FIAT
Item
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
ANOXXII
RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS :
6.1. A aceitação dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela
CONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de
Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para
comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
9.
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
Relação dos serviços
TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 1997
Motor
Desmontagem e montagem
Substituir retentor da polia
Substituir coxim do motor
Substituir junta da tampa de válvula
Substituir do Carter
Substituir junta do cabeçote
Remover e instalar motor
Suspensão Dianteira
Substituir amortecedor
Substituir bucha da balança inferior
Substituir suporte da bandeja superior
Substituir rolamento da roda
Balanceamento das rodas
Cambagem
Convergência regular (alinhamento)
Suspensão traseira
Substituir amortecedor
Substituir rolamento da roda
Substituir borracha do amortecedor
Direção
Substituir barra central da direção
Substituir terminais de direção
LINHA GM
Item Relação dos serviços
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.0
MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993
IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995
CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
Motor
Desmontagem e montagem
Substituir retentor da polia
Substituir coxim do motor
Substituir junta da tampa de válvula
Substituir do carter
Substituir junta do cabeçote
Remover e instalar motor
Suspensão Dianteira
Substituir amortecedor
Substituir bucha da balança inferior
Substituir suporte da bandeja superior
Substituir rolamento da roda
Balanceamento das rodas
Cambagem
Convergência regular (alinhamento)
Suspensão traseira
ANOXXII
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
Item
4.6
4.7
4.8
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Substituir amortecedor
Substituir rolamento da roda
Substituir borracha do amortecedor
Direção
Substituir barra central da direção
Substituir terminais de direção
Reparar caixa de direção hidráulica
Substituir caixa de direção hidráulica
Substituir amortecedor de direção
Relação dos serviços
MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993
IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995
CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
Substituir bomba da direção hidráulica
Substituir rolamento da coluna
Substituir braço pitman
Transmissão
Substituir cruzetas
Reparar caixa de mudança de marcha
Reparar diferencial
Substituir platô, disco e colar de embreagem
Substituir coxim da caixa de marcha
Substituir retentor do pinhão
Freio
Substituir pastilha de freios
Substituir disco de freios
Substituir lonas de freios
Substituir cilindro mestre/hidrovácuo
Substituir cilindro de roda
Substituir cabo de freio
Substituir fluido de freios
Revisão geral do sistema de freios
Alimentação
Substituir filtro de combustível
Substituir cabo do acelerador
Substituir bomba de combustível
Substituir bóia do reservatório de comb.
Revisão geral do sistema
Limpar (calibrar) bicos injetores
Item Relação dos serviços
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
10
MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993
IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995
CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
Sistema de arrefecimento
Substituir radiadores
Substituir mangueiras
Substituir bomba d’água
Substituir escapamento
Substituir junta do escapamento
Limpar radiadores (trocar água)
Elétrico eletrônico
Reparar motor de partida
Reparar alternador
Substituir cabo de velocímetro
Substituir sensor do velocímetro
Repor carga de gás do ar condicionado
Revisão mecânica
LINHA FORD e VOLKSWAGEN
Item Relação dos serviços
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
F 1000 - Diesel ano/mod. 1998
Motor MWM turbo 4.1
VW Santana 1.8 MI/Gasolina
Motor
Desmontagem e montagem
Substituir retentor da polia
Substituir coxim do motor
Substituir junta da tampa de válvula
Substituir do carter
Substituir junta do cabeçote
1.7
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
5.0
5.1
5.2
Remover e instalar motor
Suspensão Dianteira
Substituir amortecedor
Substituir bucha da balança inferior
Substituir suporte da bandeja superior
Substituir rolamento da roda
Balanceamento das rodas
Cambagem
Convergência regular (alinhamento)
Suspensão traseira
Substituir amortecedor
Substituir rolamento da roda
Substituir borracha do amortecedor
Direção
Substituir barra central da direção
Substituir terminais de direção
Reparar caixa de direção hidráulica
Substituir caixa de direção hidráulica
Substituir amortecedor de direção
Substituir bomba da direção hidráulica
Substituir rolamento da coluna
Substituir braço pitman
Transmissão
Substituir cruzetas
Reparar caixa de mudança de marcha
Item Relação dos serviços
5.3
5.4
5.5
5.6
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
8.0
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9.0
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
F -1000 Diesel ano/mod. 1998
Motor MWM turbo 4.1
VW Santana 1.8 MI/Gasolina
Reparar diferencial
Substituir platô, disco e colar de embreagem
Substituir coxim da caixa de marcha
Substituir retentor do pinhão
Freio
Substituir pastilha de freios
Substituir disco de freios
Substituir lonas de freios
Substituir cilindro mestre/hidrovácuo
Substituir cilindro de roda
Substituir cabo de freio
Substituir fluido de freios
Revisão geral do sistema de freios
Alimentação
Substituir filtro de combustível
Substituir cabo do acelerador
Substituir bomba de combustível
Substituir bóia do reservatório de comb.
Revisão geral do sistema
Limpar (calibrar) bicos injetores
Sistema de arrefecimento
Substituir radiadores
Substituir mangueiras
Substituir bomba d’água
Substituir escapamento
Substituir junta do escapamento
Limpar radiadores (trocar água)
Elétrico eletrônico
Reparar motor de partida
Reparar alternador
Substituir cabo de velocímetro
Substituir sensor do velocímetro
Repor carga de gás do ar condicionado
Item Relação dos serviços
10
28-12-2004
Revisão mecânica
F -1000 Diesel ano/mod. 1998
Motor MWM turbo 4.1
VW Santana 1.8 MI/Gasolina
11
28-12-2004
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
Anexo IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)............................................................................................, CNPJ
n.º..........................................................................................,
sito
na
Rua/
Avenida.................................................................................................., n.º......, Bairro........................cidade
de..................................................... Estado de....................................declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data , inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (indicar o
n.º deste Convite), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da declarante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
FEDERAL
DE
PRIMEIRA
INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 4ª Vara- JEF
Expediente do dia 24 de Novembro de 2004
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) referente
à ação de Indenização por Danos Morais e/ou
Materiais:
2003.41.00.702407-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JORGE SANTO SIMON
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702416-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NILSON JOAQUIM PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702464-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA LIMA DE ARAUJO DANTAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702510-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA FILHO
ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO
S.MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702513-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GERSON JOSE CARLOS
ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO
S.MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702522-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDILSA FERREIRA VIANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702752-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDILEUZA PACHECO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702531-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PAULO VICENTE ALMEIDA CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702756-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALVARO SOTERO ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702547-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARILZA DIVINA HIPANO PARADA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702767-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA CELI OLIVEIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702592-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EUMAR ESTEVES DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702769-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA AUGUSTA FARIAS LAMARAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702610-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OZINEY MARIA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702772-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA BERNADETE LACERDA XAVIER
DE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702623-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA CLEUSA SAMPAIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702628-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ZENO RODRIGUES VIANA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702634-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS ANDRADE
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702644-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZA PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702732-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA GORETTI DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702775-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DEUZALINA LEITE DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702780-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: CARLOS ALBERTO BOTELHO
CERQUEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702804-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDIVANDRO DA SILVA MARTINS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702818-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IZAQUIEL LOPES DE MORAES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702870-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZA PAES DE BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.702892-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDOMIRO PEREIRA LIMA
ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO
S.MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702906-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA EULINA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702912-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PAULO BARBOSA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702919-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA GRACI ABADIA BENTO
ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO
S.MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702920-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE MARQUES SOUZA
ADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIO
S.MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702953-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA BATISTA BRAGA DE LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702970-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703000-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703017-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIANA DA SILVA PINHEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703019-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA GRACA SANTOS TERRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703061-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SIDNEY AUGUSTO NERY PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703069-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DO SOCORRO MORENO DA
SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703078-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSANA BOTELHO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
13
2003.41.00.703081-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDECI MENDES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703395-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703105-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA REJANE CANDIDA DA ROCHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703428-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA CRENICE DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703118-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CICERO MARTINS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703134-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANILSON DA SILVA QUADRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703143-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIAS CUNHA PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703157-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANANIAS PINHEIRO DA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703191-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO FLAVIO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703209-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : WALDELURDES SOARES PESTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703218-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADAO RAMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703268-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANOEL BENVINDO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703269-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO VAGNE SILVA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703304-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FLENGER MONTEIRO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703316-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NAZARE DE JESUS DAVID REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703446-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GERALDO LUIZ DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703463-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : UBIRANDI VANDERLEY NOGUEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703481-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE MARIANO DE AZEVEDO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703483-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AIMA TEIXEIRA GRECIA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703575-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FERNANDO ANTONIO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703597-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ERNESTO DE OLIVEIRA DANTAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703610-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OZANA ESTEVAM DOS SANTOS DE
SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703633-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FATIMA SUELI FERREIRA FEITOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703678-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE CASTRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703681-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO BATISTA DE MELO E SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703321-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GEORGE SILVA DA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703744-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDIVINO TEMOTEO DA CUNHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703361-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA VALDECI TENORIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703767-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VANIA MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
14
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.703811-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA CONCEICAO OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704152-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUCIMAR DOS PASSOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704396-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALCIMAR GONCALVES GALVAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703847-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GRACILIANO RAMOS FEITOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704155-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAIDE FERREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704398-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUZIA SOUZA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703863-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MERCEDES SCALZER FORMOSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704169-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CICERO SARAIVA GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704400-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ISABEL MARIA DE ARAUJO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.703915-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALICE JORGE FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704185-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IVANILDE GONCALVES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704405-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NELZA FEITOSA VALENTE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703919-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ERNESTO TEODORO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704188-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROBSON DOS REIS BORGES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704407-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JULIO ROMAO BEZERRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703943-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE TAVARES MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704208-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703972-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704249-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA AMALIA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703976-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ALTAMIRANDA DE MORAIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704277-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILDETE FERREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704033-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRACILDA MATEUS LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704071-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS ARAUJO
MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704110-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO DE PAULA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704111-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: RONALDO PINHEIRO DE
VASCONCELOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704113-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ILDA LOPES DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704115-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LINO RAIMUNDO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704285-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704413-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUCIA PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704415-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NILCE VIRIGINIA DE OLIVEIRA BRAGA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704416-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSEMAR CASTANHEIRA BRASIL
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704426-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ISAURA PAULA DO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704301-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS PEREZ LEVY
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704428-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PAULO DA SILVA SANTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704303-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDIMILSON NUNES NOBREGA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704465-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS AZEVEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704319-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ABIDORAL PEREIRA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704473-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRENE SOARES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704390-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLY SIQUEIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704391-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: GENY ANTUNES MACEDO
RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704517-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO PAIVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704522-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HELENA FERREIRA MENACHO
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
15
2003.41.00.704525-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HAMILTON FERREIRA TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704681-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO ENIVALDO DA SILVA PORTAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704827-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLENE ALVES RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704532-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OLINDA ALADIM DA SILVA
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704683-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIAS BERNARDO DO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704841-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: AURISTELA LUCAS DE OLIVIERA
NOBRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704534-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS FERNANDES
PIMENTEL
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704535-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA FERREIRA CORREA
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704537-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVES
PINHEIRO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704570-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DA
SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704691-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DERMEVAL LIMA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704740-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FATIMA GAMA CANDIDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704748-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE LUIZ MOTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704749-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUIZA ALBUQUERQUE BRASIL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704753-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS AMORIM DE
OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704762-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NILZA CACULAKIS DE ASSIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704574-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: TEREZINHA MARIA OLIVIERA
RAMALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704768-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOANA D’ARC TOLENTINO ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704575-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIETE ALVES DE AVELAR CAMPOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704775-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA IZABEL DA SILVA TAVARES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704585-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JANILSON JOSE SALES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704781-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PINTO DE CASTRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704595-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AFRANIO DE SA VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704786-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CRISTOVAO BATISTA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704615-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704794-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704663-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : WALDICEIA DOS SANTOS BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704812-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: DULCE GUIMARAES DOS SANTOS
BELEZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704847-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROMILDA APARECIDA DOMICIANO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704853-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARACY PEREIRA COTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704855-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVANILDO MORAES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704894-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARILTON GOMES VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704911-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GEOVALDO OLIVEIRA SENA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704957-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
VALERIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704975-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZINHA DA COSTA BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705034-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANILDA FERREIRA DA CUNHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705036-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705038-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OLZENO TREVISAN
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705059-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DAVID BONIFACIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705072-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSMAR NUNES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
16
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.705090-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDA DA SILVA CRUZ FILHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705290-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ABELARDO SANDES SIQUEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705419-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO MORAES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705140-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DE FATIMA SALES MACHADO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705294-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SONIA MARIA SOUZA DO AMARAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705442-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO BONFIM DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705165-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OTAVIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO : RO00001760 - APARECIDA
PRESTES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705303-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705453-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO NERY DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705309-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO CLAUDIO LOPES AMARAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705466-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARCEU AGUIAR DE MOURA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.705191-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA APARECIDA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO : AL00004757 - AGENOR CARLOS
SALES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705216-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SIRNEY HOUNSELL RAMOS
ADVOGADO : RO00001902 - LINEIDE MARTINS
DE CASTRO GAZONI
ADVOGADO : RO0000624A - NELSON SERGIO
DA SILVA MACIEL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705245-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE WILSON DE LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705263-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALMERINDA LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705264-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CORNELIO SIUTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705266-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JACY REGINA SANTOS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705276-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELSEDIR LEITE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705312-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JUAREZ BARBOSZA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705323-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANA MARIA LOPES MUNIZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705331-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA GONCALVES DE FARIAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705332-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IVO CASEMIRO SANTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705335-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EMIDIO SAMPAIO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705369-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO DARKS MORAIS BRANDAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705383-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SOLANGE VERAS DE ANDRADE
ADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705279-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA COSTA RAMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705384-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA LIBERALINA DE SOUZA
BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705280-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE PLASCIDO DE MAGALHES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705393-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JAUDETE MOREIRA GARCIA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705289-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FERNANDO DE OLIVEIRA REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705405-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZA LEMOS DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705486-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NILSON DE ASSIS BICUDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705496-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SUELI DE FATIMA ALVES LUCIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705520-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARISTODENI FIGUEIREDO DE ARRUDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705524-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MILTON LISBOA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705536-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705599-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAERCIO RABELO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705663-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILBERTO JOSE DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705675-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS ALBERTO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705695-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOCIMA DE MELO MAIA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705696-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUCIA DE FATIMA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.705720-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: HERNANI BONA BRANDAO
MOUSINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705769-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SILVIO ROMERO MOURY FERNANDES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705786-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARTA FERREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705787-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705788-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705790-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARINETY DIAS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705792-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ROSILANDS SOCORRO LELO
SANTIAGO
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
17
2003.41.00.705848-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADALTO CORDEIRO DO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706068-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROMARIO NUNES MODESTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705853-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANOEL FRANCISCO DE SANTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706071-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ALBERTINA NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705867-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANOEL GONCALO DA PENHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706076-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUZINETE NUNES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705887-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIZABETH COELHO LEAL ZANATTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706077-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ MARIA DE JESUS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705896-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELSA MARIA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706081-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO : RO00001760 - APARECIDA
PRESTES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705931-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO GOMES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705935-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ELENA CORREIA FIRMEZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705938-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANUEL RAMOS DAS CHAGAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706106-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO PEREIRA BARBOSA NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706125-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDSON DE SOUZA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706128-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE OLINTO COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705794-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LINDAUVA ROSA DA SILVA FINFA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705946-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ANTONIO DE JESUS GOMES DE
OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705805-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PEREIRA DA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705967-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE FRANCISCO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705807-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE MARTINS DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705969-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NELSON NASCIMENTO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705808-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADELICIO SENA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705981-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PIHEIRO CAMARA FILHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705810-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALMIR FREIRE RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706046-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VIVALDO BARBOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706151-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE HUGO CORREA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705823-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SAMUEL JOHNSON
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706059-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LIMA MENDES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706155-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO CARLOS ZEFERINO DOS REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706129-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE OLINTO COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706136-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PALMIRA FERREIRA CAMPOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706139-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NELSON GUERRA DE ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706145-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AECIO RODRIGUES SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
18
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.706162-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NILTON PEREIRA CHAGAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706231-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LIMA SIQUEIRA SATO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706283-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO LIMA CALIL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706168-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DOMINGAS COSTA DANTAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706235-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JESSE VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706285-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO DO CARMO FREIRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706172-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MALVINO LOURENCO DE LANES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706236-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA MARGARETH GOMES DOS
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706287-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILMAR CARNEIRO DE MOURA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706185-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CANDIDO RODRIGUES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706188-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BARBARITA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706195-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARILENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO
MANOEL REBELLO CHAGAS
ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706203-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA IDA LIMA PEDROSO
ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO
MANOEL REBELLO CHAGAS
ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706206-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARA COELHO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706244-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BENEDITO MOUZINHO BORGES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706247-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO AGUIAR DOS REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706248-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DA CONCEICAO LOPES DO
AMARAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706256-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANIZIA DD OLIVEIRA LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706267-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA FATIMA DE MEDEIROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706269-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JESAIAS ALVES DE MACEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706313-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUCIA VIEIRA ARAGAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706315-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA MIRTES MATEUS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706328-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : WALTEMIR SOUZA DO AMARAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706350-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LINDALVA FERREIRA LOBATO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706351-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANOEL MARQUES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706358-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUCIA DE BRITO SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706271-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ZEZUINO ANTONIO FLORES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706362-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NIVACILDA APARECIDA ROMANIUKI
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.706216-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA MALTA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706274-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: JOAO EVANGELISTA RIBEIRO DE
SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706373-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO VITALIANO SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706218-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VERA LUCIA DA SILVA[]
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706278-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA NUNES FERNANDES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706458-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS TERCEIRO DE MEDEIROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706227-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RONILDO VIEIRA DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706280-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RONALDO JUSTINIANO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706459-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DULCE DOS SANTOS SILVA
ASSISTP : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706229-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALVARO JUSTINIANO LEAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706281-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIA ALVES FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706462-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JURACI MENDES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706208-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ZILMAR MENDONCA BITTENCOURT
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
19
2003.41.00.706466-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO ARAUJO SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706529-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO GENELHU
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706606-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MELCHIADES DOS SANTOS NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706468-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE DO VALE ALENCAR
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706530-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA MARQUES DED OLIVEIRA
GENELHU
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706607-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706469-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: EDNA BERNADETE GONDIM
WANDERLEY
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706534-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706614-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: LAURENTINA MAGALHAES DE
ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706474-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: RAIMUNDO DO SOCORRO GOMES
DAS NEVES
REU
: 20
2003.41.00.706538-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JURANDIR RODRIGUES DE LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706615-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVA MARIA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706484-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA IZAURA BENTES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706544-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO PONTES NETO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.706619-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO LOPES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706548-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706625-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ANGELA GIOVANNI SOBRAL DE
CARVALHO DINIZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706550-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CACILDA DE JESUS SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706627-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SANDRA MARA SIQUEIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706556-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JORGINA MONTEIRO PINTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706639-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IVAN CIVIDINI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706560-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALBERTO RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706642-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706514-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA ROSALINA CARRILHO DE
SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706573-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706647-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDEMAR PUERARI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706519-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JORCELINA KRAUZE DE ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706581-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706660-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARIMATEIA EREIRA TELES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706522-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PAULA OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706600-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE DOS SANTOS CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706673-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ TIAGO DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706526-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARGARIDA ALVES DE ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706603-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILMAR ANTONIO BORGONHONI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706676-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JANDIRA DO NASCIMENTO SALES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706528-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DURVAL LEANDRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706604-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARCELIO SOARES LAIA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706678-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ELENA DA SILVA RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706492-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BENILDA RAPO DA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706493-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE LEITE DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706504-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS CARDOSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706507-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AURENI KRAUZE DA ROSA
REU
: UNIAO FEDERAL
20
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.706683-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSEFA ALFREDO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706816-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLOVIS ALBERTO MARINHO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706924-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSWALDO JOAQUIM DE FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706684-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLARICE DE OLIVEIRA BEZERRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706819-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706926-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706685-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LINDAURA CARLOS DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706820-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706930-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARGEMIRO MELLO DE MORAES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706695-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVANILDE SILVA MARINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706822-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706936-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ROBERTA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706704-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO FERREIRA BRITO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706832-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TANIA MARA COELHO COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706937-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANGELA MARIA GONCALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706709-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706834-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE WILLIAM DE AMORIM
ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO
CARBONE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706710-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: JOSENILDA LOUZEIRO DO
NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706711-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RUTE ALVES RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706720-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO SAMPAIO SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706738-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PAULO NEGREIRO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706741-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706745-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MIGUEL ARTEMIR LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706762-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JORGE MUNIZ VIANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706782-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADJALCE RODRIGUES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706877-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA MARIA REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706880-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEODOZIO PICHEK
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.706881-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDILENE OLIVEIRA MARQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706895-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA CAPELAZZO BARLATTI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706908-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DE FATIMA SILVA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706911-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSALVA COSTA DUTRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706943-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE RODRIGUES PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706951-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MAZONIA MARIA DOS REIS COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706966-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE APARECIDO MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706970-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSMAR FRANCISCO DE PAULA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706978-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO NOGUEIRA LEAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707009-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SANTINO RODRIGUES DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707012-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EFIGENIA PESSOA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706913-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DARCA ALVES DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707017-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JONAS OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706918-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BRAULINO ANASTACIO AMARAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707019-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALBINO JOSE DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.707024-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALDIR MADRUGA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707025-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EPAMINONDAS DA SILVA MOUZINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707027-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NALDIR PEREIRA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707028-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : WALDOMIRO MANOEL DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707036-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE BONIFACIO DE JESUS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707037-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAQUIM VARGAS FONSECA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707039-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA PEREIRA BRASIL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707040-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLENE SOARES EDUARDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707045-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOVELINO JOSE DE MACEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707048-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707080-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE DOMINGOS MARTINS PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
21
2003.41.00.707096-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LOIRI PIANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707213-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707104-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO FRANCINE BARROSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707216-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILBERTO RAMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707107-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ PAULO GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707109-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DOMINGOS ALVES TENORIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707110-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LOURIVAL CABRAL GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707127-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE MARCIO ANDRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707156-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO CABRAL DE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707158-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GLACY MARTINS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707160-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLAUDIA JOSEFA DIAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707161-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BRAZ RAMOS DAS NEVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707162-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DIVA NERY OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707217-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ELIO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707218-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NAZARE BARBOZA DE ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707230-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALBERTINO DA SILVA OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707231-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS BARBOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707233-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAURO COSTA CAMARGO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707236-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: IRACEMA FRANCISCA GUALE DE
ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707237-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IONE RODRIGUES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707238-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO SIRIACO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707171-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HERMES MOREIRA DE MELO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707242-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARILO RODRIGUES DE ANDRADE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707084-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLY FERNANDES DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707175-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FLORENITA RAPOSO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707243-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SANDRA MARIA LOPES DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707087-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADELIA MAIER
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707192-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LEZI PEREIRA DIAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707244-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ESMERALDA VELASQUES MORAIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707095-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAUZITA MONTEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707199-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADELINO ALVES LUCENA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707245-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARMELITA VELASQUES BRANDAO
REU
: UNIAO FEDERAL
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28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.707251-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALTOIL DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707315-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DO CARMO SILVA E FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707416-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707254-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO MARTINS FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707316-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA GLORIA FELISBERTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707418-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANALICE VIEIRA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707256-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VICENTINA DE SOUZA LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707329-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AUGUSTO LEAL DE QUEIROZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707423-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE BONFIM DA SILVA
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO
AVANSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707257-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUCIA DA CONCEICAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707330-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUZIA MARIA DE FREITAS ROSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707260-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE HENRIQUE DA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707333-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLENE ELIZA FERNANDES PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707261-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIA DACY PENHA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707346-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA MARTINS CASTRO VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707267-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUCIA HELENA CARDOSO DA SILVA
E SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707355-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE
MACEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707271-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE RIBAMAR XIMENES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707362-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ZULEICA DA SILVA SANCHES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707286-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARKOS CHORE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707288-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANILDO FREITAS DE LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707289-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO FAXINA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707292-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EZEQUIAS DE SOUZA BASTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707365-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALCIDES CORREA LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707367-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HELOIZA MENDONCA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707368-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAQUIM LOPES LAMEGO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707409-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE CARLOS DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707426-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: PIEDADE PANTOJA BARROS
RODRIGUES
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO
AVANSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707428-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GILSON PINHEIRO MARINHO
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO
AVANSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707429-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO
AVANSO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707437-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLON DE OLIVEIRA FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707438-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MIRTA RITA DE MOURA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707439-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GESSY ALVES DE AZEVEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707443-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CICERO RODRIGUES NOGUEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707447-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707299-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NEIDE MARIA LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707411-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: FRANCISCA CHAGAS COSTA
ALBUQUERQUE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707488-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CHIRLEY MARIA ESPINOSA DE LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707312-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707415-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO FONSECA SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707493-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
23
2003.41.00.707521-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA AUXILIADORA FREIRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707589-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707636-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANOEL ADAO MACIEL DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707545-9 SERVICOS PUBLICOS
2003.41.00.707591-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA CRISTINA DE BARROS
SARDINHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707637-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARCUS AURELIO SOUZA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOR : JUDITE DE SOUZA AMARO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707546-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NATALINA DE ANDRADE CAMPOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707552-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DE FATIMA DE SOUZA
OLIVEIRA
REU
2003.41.00.707596-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALTER NICHIO BERTONI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707641-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS GARCIA
GUIMARAES
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707558-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ERLITH MARIA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707562-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DERCILIA FERREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707568-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FAUSTO DE LAZARI
REU
2003.41.00.707593-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE RENATO MAYNARDES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707640-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NORMA ALVARENGA DE TASSIS FABRI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707599-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707604-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA HELITA ALVES FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707608-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GRACIETE MARTINS DE PAULA
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707576-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IEDA MARIA RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707578-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARLENE RICARDO DOS SANTOS
SANTIAGO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707609-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : URIA ABIORANA DO NASCIMENTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707619-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUZIA FAUSTINO DE FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707649-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AUZENI PEREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707651-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRENE RODRIGUES HEMCKEMAIER
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707656-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAURIDES MARCULINO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707666-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA
SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707680-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AGUIDO PEREIRA DE MELO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707626-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARISA FERNANDES LOPES FALQUET
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707698-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: CLEUSA DE LOURDES FANTI DE
ALMEIDA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707628-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADEIR DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707722-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO FRANCO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707629-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELZA MARIA BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707726-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA ROSA NUNES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707579-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ SANTIAGO SOBRINHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707580-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOEDY OAKES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707581-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ FLEITAO DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707587-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLAUDIO DOMINGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707631-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAIR COIMBRA ELIZEU
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707633-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSANGELA DOS SANTOS DUTRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707727-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JUAREZ FRANCISCO DOMINGOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707740-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DIOGO FREITAS PEREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
24
28-12-2004
2003.41.00.707741-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA AUXILIADORA COUTINHO
NEVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707742-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE BERNARDINO DA CUNHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707747-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA JUCILEIA MOREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.707786-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSMAR OLIVEIRA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.707837-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
2003.41.00.707795-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARLINDO JOSE DAMKE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707843-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
REU
2003.41.00.707803-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DELAIDE FERREIRA DA
CONCEICAO VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707804-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HELENA MARIA FRANCO RAMAZZOTTE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707805-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANATALIA CANDIDA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOR : TALITA VILHENA DE AMORIM CALLITE
AUTOR
2003.41.00.707774-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ERCILINA MARIANO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707824-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIANA RAMOS CABRAL
REU
: UNIAO FEDERAL
: AURORA DE ALMEIDA LOPES
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707856-0 SERVICOS PUBLICOS
REU
2003.41.00.707819-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZETE ADRIEN RAMIREZ
REU
: UNIAO FEDERAL
: DELMARINHA DA SILVA
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707853-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
2003.41.00.707770-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IZIDORO DE BRITO
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707852-6 SERVICOS PUBLICOS
REU
2003.41.00.707815-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLENE BARBOSA SALDANHA
REU
: UNIAO FEDERAL
: JOSE TERUO TUSTUMI
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707845-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
2003.41.00.707768-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OTACILIO NOGUEIRA LEAL
REU
: UNIAO FEDERAL
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -
FUNASA
REU
2003.41.00.707765-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LENIR DA SILVA LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
: SEBASTIAO RODRIGUES AMORIM
REU
REU
2003.41.00.707754-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVA FERNANDES SANTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
: LUZINETE FRANCISCA DE BARROS
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707865-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA GLORIA MOURA SANTANA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707867-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
2003.41.00.707776-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO SALVADOR DE TOLEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707825-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA JOSE PEDRO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: JAYME PRESTES BARREIROS
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707868-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
2003.41.00.707777-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIZA LAURENTINO NOBRE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707826-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IZETE GOMES DOS SANTOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: JOSEFINA ROQUETTI DRESCH
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707875-2 SERVICOS PUBLICOS
2003.41.00.707778-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DIRCO SOARES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707827-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADELINA JOSE GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707779-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO FELIX DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707828-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ODILIA COSTA GARCIA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707783-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ARMEZINA TAVARES OLIMPIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707829-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIANA PEREIRA DE BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707785-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO SALDANHA RAMPASO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707832-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVA GROCHESKI DE PAULA
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOR
REU
: ELPIDIO CALDAS FILHO
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707877-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
REU
: JAIME RODRIGUES DA PAIXAO
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707878-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
REU
: FRANCISCO PRESTES
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707885-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
REU
: ENOKI AMANCIO DE JESUS
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.707901-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707921-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : REGINA SOARES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707924-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVANILDA DO CARMO COUTEIRO
REU
DIÁRIO DA JUSTIÇA
28-12-2004
25
2003.41.00.707967-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DAS GRACAS PIRES FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708027-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CELCO FRANCISCO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707968-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSA JOSEFA DA CONCEICAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708029-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO FERREIRA DE AMORIM
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707971-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: JACINTA DE FATIMA RAMOS LEAL
DOS SANTOS PAIXAO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708035-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA IVONETE LEMOS DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707927-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELZA RODRIGUES MARTINELLI
REU
: 20
2003.41.00.707928-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LENIR VIEIRA DA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707930-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: NEVIDE LOURDES GONCALVES DA
ROCHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707972-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE MARIA ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707973-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JASON SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707974-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO VILA COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707979-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO EUFRAZIO DE FARIAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707936-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE PINHEIRO MOTTA
2003.41.00.708037-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE CARLOS ROSA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708078-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EMIDIO BATISTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708079-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA SILVA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708083-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NATIVIDADE RODRIGUES SEIXAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707982-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DELMIRA DOS ANJOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708084-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUES
SEIXAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707990-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DIONIR ANTONIO VALLERIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708086-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARCOS FERREIRA LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708011-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLEONICE CARDOSO RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708106-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ISGILA MARIA PEREIRA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708012-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : QUENILDA CAMPOS PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708113-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIELZA REIS DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708013-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDSON SATLIS BACETTI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708121-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VANNE BARROZO
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOR : RICARDO RAMIREZ PAVON
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708016-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JUDITH SILVA DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708126-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO BRITO COSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707965-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LECY DE SOUZA BARBOSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708025-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA MEDEIROS CIDADE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708129-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LEVI BATISTA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707941-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707944-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARINETE TELEK SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707948-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA ARAUJO PEIXOTO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707957-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : WANDA NEVES DE CAMPOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707963-4 SERVICOS PUBLICOS
26
28-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.708130-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DO CARMO AZEVEDO PAES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708234-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO ALVES BORGES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708139-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : UMBELINA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708243-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDIVANDO TELES RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708143-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA DE SOUZA SAMPAIO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708144-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANA MARIA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708147-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LOURIVAL GOMES DE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708156-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708158-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA LUIZA FERREIRA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708181-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADEMAR DUTRA PEREIRA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708186-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDAIR VICENTE DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708187-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLON ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708210-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALVARO GUIMARAES DE FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708213-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : NAIR NUNES DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708217-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MANUEL GUIMARAES DE FREITAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708248-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOAO BATISTA RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708249-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JANIO OLIVEIRA FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708255-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ZELIA PIRES GUIMARAES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708256-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : GLORIA APARECIDA GUIMARAES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708263-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA
SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708290-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LESTER PONTES DE MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708297-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZINHA CARDOSO CUNHA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708298-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RANOLFO EVANGELISTA DA CRUZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708306-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELZA MARTINS REIS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708309-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA APARECIDA SIMOES DA SILVA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.708310-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANOXXII
2003.41.00.708311-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE HELENO MOULIN DE SOUZA
REU
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI
2003.41.00.708312-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRACEMA GONCALVES DE ARAUJO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.708314-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ORESTINA ESCOLARI
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2003.41.00.708316-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PEREIRA DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708325-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708349-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DOROTEIA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO : RO00001745 - ALAN ROGERIO
FERREIRA RICA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708350-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JACINTO PEREIRA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708356-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ALVES SOARES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708364-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA
PINTO NEVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708381-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ FERNANDES BUGARI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708382-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA KEILHA DOS SANTOS SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708383-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARCELINO AUGUSTO DE CASTRO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708394-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA FERREIRA DE FRANCA
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.708400-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE RODRIGUES LOPES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708411-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALMIR NONATO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.708603-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ERON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708441-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708622-5 SERVICOS PUBLICOS
2003.41.00.708460-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZA DE FATIMA BUGARI PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708461-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALEXANDRE SALLES DE ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708462-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARCIA VASCONCELOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOR
: MARIA FRANCISCA CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE
KOURY GOES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708623-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DIRCI DE AZEVEDO BRITO
ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE
KOURY GOES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708638-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA ALZINETE DE JESUS E SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708665-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZA MONTEIRO DE SOUZA
REU
2003.41.00.708507-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALTAIR RECH
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708514-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708586-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HELENA PEREIRA DOS SANTOS LIMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708590-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MIGUEL NUNES NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708597-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BRUNO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708672-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA PEREIRA LOPES
ADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDE
KOURY GOES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708677-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO MALTA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708685-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA HIMELDA PEREIRA
MAGALHAES
REU
2003.41.00.708591-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
27
2003.41.00.708725-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA DALACOSTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708749-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE ALEXANDRE DE CAIRES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708610-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : UBIRAJARA BORGES DA SILVA
2003.41.00.708416-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADAILMAR ALVES RODRIGUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708458-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADNEIA MIRANDA GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
28-12-2004
2003.41.00.708750-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA IZA ABADIAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708752-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ROSANE KEILA DE FRANCA NERY
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708816-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA GOMES COUTINHO
EVANGELISTA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708853-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE
JESUS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708865-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDA SOARES MELO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708869-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DELMA CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708877-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUZINETE RITA DE LIMA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708881-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : BENEDITA RIBEIRO RAMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708921-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DORANILSE GOMES DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708690-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDA MARIA MESQUITA MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708691-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDA MARIA MESQUITA MENEZES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708933-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LAURA BEZERRA DE SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708937-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO DA SILVA MAIA
ADVOGADO : RO0000367A - MARCOS
ANTONIO S. PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
28
28-12-2004
2003.41.00.708954-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIA BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO
MANOEL REBELLO CHAGAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708985-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE BONIFACIO DE SOUSA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709051-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: NILZA DO CARMO MARCOS
YURASSECK PARMEJIANI
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709151-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DE LOURDES SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709346-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : COLOTILDES AUGUSTA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709361-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CICERO ARTUR DA SILVA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709363-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: IZALTINA MARIA DA CONCEICAO
OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709385-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JACI PENHA SILVA
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI
FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709391-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DOMINGOS SALVIO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709431-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA MAZARELO CABRAL SOARES
CARVALHO
ADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709437-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.709515-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IVANILDA DA SILVA GOMES
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709558-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HAMILTON NOBRE CASARA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709670-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : PEDRO MONTEIRO DE ABREU
REU
: UNIAO FEDERAL
(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.713872-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRENE POMPEU DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713873-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA COSTA
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
2003.41.00.710213-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710215-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DE JESUS FREIRE LOBO
ADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZ
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710443-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALDA DA SILVA LOPES
ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO
MANOEL REBELLO CHAGAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710470-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ERASMO FRANCISCO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710691-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DONIZETI SOUZA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.711382-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JORGE ROBERTO COIMBRA SAUMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712392-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRES CAVALCANTE
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712554-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : THALES NUNES BARRETO
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712825-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDSON VANDERLEY ROHR
REU
: UNIAO FEDERAL
ANOXXII
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713874-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713876-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: LENIZETE LUCIA DE ALMEIDA
SUSSUARANA
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713878-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDA HELENA DE BRITO FELIX
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.714378-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADE
ADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOS
SANTOS JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.714388-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRINEU BOFF
ADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOS
SANTOS JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença
conforme resumo do dispositivo:
“...Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido e extingo o processo com apreciação do
mérito...”
Observação:
2003.41.00.713871-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIO
LEIRAS TEIXEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
Caso não se conforme com a sentença, a parte
autora poderá interpor recurso por meio de
advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §
2º, da Lei n. 9.099/95), a contar do primeiro dia
útil após a publicação deste expediente.
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TRIBUNAL DIA 28-12-2004 - Tribunal de Justiça de Rondônia