11º Congresso Brasileiro de Adolescência – 23-26/09/2010 Salvador/BA
Política de saúde e atendimento socioeducativo
na atenção integral à saúde de adolescentes em
conflito com a lei em regime de internação:
construindo “dialogações” intersetoriais
Maristela Costa de Oliveira* e
UM POUCO DA HISTÓRIA
Com a publicação da Portaria Interministerial MS/SEDH e SEPM
1.426/2004, Portaria SAS/MS 340/2004 (Portaria SAS/MS 647/2008)
os gestores estaduais e municipais passam a ter a responsabilidade
de organizar os serviços de saúde para adolescentes em privação de
liberdade de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde SUS.
No RS foi construído o Plano Operativo Estadual de Atenção
Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em
regime de internação e internação provisória - POE, com a
participação dos gestores de saúde e do atendimento socioeducativo
estaduais e municipais e de representantes dos Conselhos Estaduais
de Direitos e da Saúde.
Municípios com Unidades da FASE/RS
2005-2006 - Aprovação do POE na Comissão Intergestores Bipartite
(CIB/RS), no Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) e no Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA/RS).
2007-2010
-
AÇÕES REALIZADAS
 Seminário O SUS atendendo adolescentes em conflito com a Lei Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria da
Justiça e Desenvolvimento Social, Coordenadorias Regionais de
Saúde, Ministério Público, Secretarias Municipais de Saúde, Direções
e Técnicos da FASE e Conselhos (2007);
 Seminário para profissionais da FASE com a apresentação das
políticas da SES (2008);
Márcia Nunes**
 Reunião de avaliação sobre a implantação do POE no RS com assessor
técnico do MS (2008);
 Participação dos profissionais da FASE no Seminário Estadual sobre a
apresentação do I Levantamento Nacional dos Serviços de Saúde Mental no
Atendimento aos Adolescentes Privados de Liberdade e sua Articulação com
as Unidades Socioeducativas (2008);
 Unidades/CASE de Uruguaiana e Novo Hamburgo em processo de habilitação
(2009);
 Elaboração e Aprovação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes - PEAISA/SES com a inclusão do POE (2009);
 Visita realizada às Unidades da FASE pela Seção de Saúde da Criança e do
Adolescente e Seção de Saúde Mental e Neurológica da SES (2009);
 Inserção de 170 profissionais da FASE em 10 capacitações/eventos
promovidos pela SES (2009/2010);
 Constituição
de Grupo de trabalho multidisciplinar, interinstitucional e
intersetorial, via Portaria Estadual, para elaboração do Planejamento
Estratégico do POE, com as seguintes representações: Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA, Conselho Estadual
da Saúde - CES, Departamento Estadual da Criança e do Adolescente DECA, Escola de Saúde Pública - ESP, Estratégia Saúde da Família ESF/SES, Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE/SJDS,
Instituto de Psicologia - UFRGS, Ministério Público - MP/RS, Programa de
Prevenção da Violência - PPV/SES, Seção de Controle de DSTS/AIDS DAS/SES, Seção de Saúde da Criança e do Adolescente - DAS/SES,
Seção de Saúde Mental e Neurológica - DAS/SES (2010);
 Discussão e encaminhamento institucional para a constituição do Comitê
Estadual para acompanhar, monitorar e avaliar a implantação e implementação
das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a Lei,
em regime de internação e internação provisória (2010);
 Reunião com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Porto Alegre para
discussão de estratégias para implantação articulada das ações do
POE/Projeto-piloto (2010);
 Apresentação e discussão do POE no Conselho Estadual de Saúde e no
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (2010).
CONSIDERAÇÕES
Constata-se a necessidade de maior divulgação e discussão do POE entre os
diversos setores e segmentos que atuam na área da Infância e da Juventude e
de definição das competências e atribuições para que a articulação e o diálogo
sejam instrumentos que viabilizem a concretização da intersetorialidade como
fundamento orientador de práticas e de políticas públicas condizentes com a
nossa realidade social, à luz do disposto na Constituição Federal, no ECA Lei
8.069/90 e na Lei 8.080/90 que dispõe sobre o SUS.
*Assistente Social - Seção de Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Ações em
Saúde/Secretaria Estadual da Saúde/SES/RS. [email protected]
**Enfermeira - Diretoria Sócio-Educativa - Fundação de Atendimento Sócio–Educativo - FASE/
Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social/SJDS/RS. [email protected]
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Poster FASE - Secretaria da Saúde