REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES 2015 SHOPPING PRAÇA NOVA ARAÇATUBA VBI VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (Shopping Praça Nova Araçatuba) - Rua Funchal, 418 – 27º andar, sala 39- Vila Olímpia, CEP 13485346, São Paulo – SP, CNPJ/MF nº: 12.157.413/0001-63, em parceria com a Ville Japan Comércio de Veículos Ltda (Concessionária Ville Nissan). 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Dia das Mães 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba” a ser realizada no Shopping Praça Nova Araçatuba, em parceria com a Concessionária Ville Nissan, no período compreendido entre os dias 23/04 e 17/05/2015, e é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, entre o dia 23/04/2015 e às 18h, do dia 17/05/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3 Todos os participantes que efetuarem a troca de notas/cupons fiscais de segunda a quinta-feira, exceto Feriados, terão direito a cupons em dobro, independentemente da data em que efetuarem suas compras, desde que estas sejam efetuadas durante o período de participação na promoção. 1.4 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no sistema da promoção. 1.5 A título exemplificativo, notas fiscais/cupons trocados no Balcão de Trocas numa quarta-feira, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito ao participante a 04 (quatro) cupons para participar. Caso a referida troca seja realizada numa sexta-feira, o participante terá direito a apenas 02 (dois) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, sendo certo que não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção. 1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado na Praça de Eventos, no Piso Térreo. 1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF (do titular ou de um dos pais, no caso de menor sem CPF próprio), telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. 1.9 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais do titular da nota fiscal. 1.9.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca das notas/ cupons fiscais pelos cupons de participação em nome do participante já cadastrado, desde que este apresente os documentos originais do participante favorecido. 1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Que shopping vai fazer sua mãe mais feliz?” ( ) Shopping Praça Nova Araçatuba ( ) Outros. 1.11 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no 1º piso deste Shopping. 1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.13 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Praça Nova Araçatuba; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Praça Nova Araçatuba, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.15 O Shopping Praça Nova Araçatuba aceitará, no máximo, 03 comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou 05 comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes. 1.16 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.17 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Shopping Praça Nova Araçatuba que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal, ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos. 1.18 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Praça Nova Araçatuba poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. 1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção. 1.18.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor. 1.19 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção, nas lojas/quiosques do Shopping Praça Nova Araçatuba, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.21 Não obstante o disposto no item 1.20 serão consideradas válidas as compras realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/ cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.22 Também, não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento do Shopping, pelo correio, casa lotérica e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.23 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.24 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 1.25 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 1.26 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.27 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping Praça Nova Araçatuba no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.28 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado na Praça de Eventos, no 1º piso do Shopping e funcionará a partir do dia 23/04/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Dia das Mães, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 No dia 1º/05/2015 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas. 2.3 No último dia de participação, dia 17/05/2014, o Balcão de Trocas funcionará até as 18h, e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo horário estabelecido, para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 2.4 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. 2.5 A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas, e, somente será aberta, para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 2.6 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, as Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 3. APURAÇÃO 3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 17/05/2015, às 19h, na Praça de Eventos, localizada no Piso Térreo deste Shopping. 3.2 Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel Nissan New March 1.0, 0km, ano 2015/modelo 2015, 04 portas, combustível flex (gasolina/álcool), na cor vermelha. 3.3 Será distribuído nesta promoção um prêmio no valor de R$ 37.990,00 (trinta e sete mil, novecentos e noventa reais). 3.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das empresas promotoras do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.7 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantido pelas Promotoras. 3.8 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1 A comprovação de aquisição do automóvel será realizada por meio de contrato e/ ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Avenida Governador Mário Covas, 6000 - Casa Nova - Araçatuba – SP. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 O automóvel será entregue nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade das Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega deste. 5.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto. 5.5 Não sendo o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá(ão) direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de redes sociais, materiais internos nas dependências do shopping e anúncios em TV e outdoor. 6.2 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingpracanovaaracatuba.com.br e no Balcão de Trocas. 6.3 A divulgação do nome do ganhador será feita nas redes sociais, em materiais afixados em displays nos corredores do shopping e através de um anúncio em mídia local. 6.4 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. 7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do seu prêmio. 7.3 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: VBI VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda., Portal Publicidade Ltda., MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e A Melhor Notícia Comunicação estratégica, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Praça Nova Araçatuba, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.8 Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0604/2015.