REGULAMENTO
PROMOÇÃO DIA DAS MÃES 2015
SHOPPING PRAÇA NOVA ARAÇATUBA
VBI VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (Shopping Praça
Nova Araçatuba) - Rua Funchal, 418 – 27º andar, sala 39- Vila Olímpia, CEP 13485346, São Paulo – SP, CNPJ/MF nº: 12.157.413/0001-63, em parceria com a Ville Japan
Comércio de Veículos Ltda (Concessionária Ville Nissan).
1. COMO PARTICIPAR
1.1 A promoção “Dia das Mães 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba” a ser realizada
no Shopping Praça Nova Araçatuba, em parceria com a Concessionária Ville Nissan, no
período compreendido entre os dias 23/04 e 17/05/2015, e é aberta a qualquer pessoa
física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas ou quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no
período de participação desta promoção, qual seja, entre o dia 23/04/2015 e às 18h, do
dia 17/05/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos
deste Regulamento.
1.3 Todos os participantes que efetuarem a troca de notas/cupons fiscais de segunda
a quinta-feira, exceto Feriados, terão direito a cupons em dobro, independentemente
da data em que efetuarem suas compras, desde que estas sejam efetuadas durante o
período de participação na promoção.
1.4 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para
serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no
sistema da promoção.
1.5 A título exemplificativo, notas fiscais/cupons trocados no Balcão de Trocas numa
quarta-feira, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito ao participante
a 04 (quatro) cupons para participar. Caso a referida troca seja realizada numa sexta-feira,
o participante terá direito a apenas 02 (dois) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$
100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período
de participação da promoção, sendo certo que não haverá cômputo de cupons em dobro
para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no
decorrer da promoção.
1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar as
vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada(s)
no Shopping ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da
legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos
dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em
que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu
com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção,
localizado na Praça de Eventos, no Piso Térreo.
1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes, os seus
dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da
carteira de identidade (RG), número do CPF (do titular ou de um dos pais, no caso de
menor sem CPF próprio), telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil
e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência
das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante
tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido
uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para
registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que
apresentou as notas no Balcão de Trocas.
1.9 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa
em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos
originais do titular da nota fiscal.
1.9.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca das notas/
cupons fiscais pelos cupons de participação em nome do participante já cadastrado,
desde que este apresente os documentos originais do participante favorecido.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Que shopping vai fazer sua mãe mais feliz?”
( ) Shopping Praça Nova Araçatuba ( ) Outros.
1.11 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção,
deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da
promoção, no 1º piso deste Shopping.
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.
1.13 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da
promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Praça Nova Araçatuba; e (ii)
com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado
o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping
Praça Nova Araçatuba, que preencham as condições básicas do concurso e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.15 O Shopping Praça Nova Araçatuba aceitará, no máximo, 03 comprovantes de compras
emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração
sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou 05 comprovantes de
consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.
1.16 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o
Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes
de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo
que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará
pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.17 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Shopping Praça Nova Araçatuba que,
por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal, ou cuja Nota Fiscal é entregue
apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o
comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento
fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com
data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da
campanha, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.
1.18 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Praça Nova
Araçatuba poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e
as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em
razão da mesma compra.
1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção.
1.18.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou
duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a
compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor.
1.19 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção,
nas lojas/quiosques do Shopping Praça Nova Araçatuba, situações estas que, quando
identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos
do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato
cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante
mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem
promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda,
que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão
de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos aquisição de garantia estendida; (iv)
a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e
venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do
comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais
relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus
derivados e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.21 Não obstante o disposto no item 1.20 serão consideradas válidas as compras
realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes,
supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar
as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados,
sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem
proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/
cupons fiscais relativas à Bomboniere.
1.22 Também, não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos
pelo estacionamento do Shopping, pelo correio, casa lotérica e pelas lojas não
participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou
jogos eletrônicos.
1.23 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a
sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.24 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em
hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados
serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade.
1.25 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de
compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
1.26 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de
cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o
Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de
cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
1.27 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping Praça Nova Araçatuba no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.28 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelas Promotoras.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas estará localizado na Praça de Eventos, no 1º piso do Shopping
e funcionará a partir do dia 23/04/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de
funcionamento do Shopping, em virtude do Dia das Mães, o Balcão de Trocas funcionará
de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2 No dia 1º/05/2015 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.
2.3 No último dia de participação, dia 17/05/2014, o Balcão de Trocas funcionará até as
18h, e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo horário
estabelecido, para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será encerrada.
As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo
que ainda haja atendimento no Balcão.
2.4 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores
do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o
horário previsto acima.
2.5 A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última
pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas, e, somente será aberta, para a
realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.6 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da
promoção, as Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar
o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
3. APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 17/05/2015, às 19h, na
Praça de Eventos, localizada no Piso Térreo deste Shopping.
3.2 Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando
devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com
a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um)
automóvel Nissan New March 1.0, 0km, ano 2015/modelo 2015, 04 portas, combustível
flex (gasolina/álcool), na cor vermelha.
3.3 Será distribuído nesta promoção um prêmio no valor de R$ 37.990,00 (trinta e sete
mil, novecentos e noventa reais).
3.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta
correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos
e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão
imediatamente desclassificados.
3.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas
não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com
dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da
condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares
e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta
promoção.
3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da
apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido
com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior,
a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das empresas promotoras do
valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.7 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua
premiação no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data da apuração, por meio
de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais
do ganhador mantido pelas Promotoras.
3.8 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará
o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva
Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no
dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1 A comprovação de aquisição do automóvel será realizada por meio de contrato e/
ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração
do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO,
no momento da prestação de contas.
4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Avenida
Governador Mário Covas, 6000 - Casa Nova - Araçatuba – SP.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras
recolherão 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio
de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O automóvel será entregue nas dependências do Shopping, em data e horário
previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No
ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e
entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2 O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade das
Promotoras o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de
entrega deste.
5.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber seu prêmio, este será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário,
será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais,
desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
5.5 Não sendo o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s)
não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período,
perderá(ão) direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de redes sociais, materiais internos
nas dependências do shopping e anúncios em TV e outdoor.
6.2 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.shoppingpracanovaaracatuba.com.br e no Balcão de
Trocas.
6.3 A divulgação do nome do ganhador será feita nas redes sociais, em materiais afixados
em displays nos corredores do shopping e através de um anúncio em mídia local.
6.4 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em
todo o material de divulgação desta promoção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que
esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e
consequente entrega do seu prêmio.
7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar
a entrega do seu prêmio.
7.3 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários
e empregados, das seguintes empresas: VBI VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A, Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda., Portal Publicidade
Ltda., MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e A Melhor Notícia
Comunicação estratégica, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de
serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem
no Shopping Praça Nova Araçatuba, sendo a identificação de tais condições efetuada
pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de
alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar
da Promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento
da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura,
em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá
novo sorteio.
7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos
pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado
da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização
de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes
do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a
não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros
representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa
Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as
reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com todos os seus termos e as suas condições.
7.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude
comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.8 Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante, para
solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA n° 6-0604/2015.
Download

regulamento promoção dia das mães 2015 shopping praça nova