PROMOÇÃO VIVER BEM INDIQUE UM AMIGO ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA (ASFACUR) Entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.017.616/0001-63, com sede à Rua Roberto Faria nº. 180, Vila Fanny, Curitiba – Paraná REGULAMENTO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: 1.1 Esta promoção será válida no território nacional, sendo destinada a toda e qualquer pessoa física, com idade igual ou maior de 18 anos, que preencher as condições de participação adiante estabelecidas. 1.2 Esta promoção tem como objetivo promover a angariação de novos usuários ao cartão VIVER BEM, sendo contabilizado cada cadastro novo de usuários do cartão VIVER BEM de administração da HIPERFARMA. 2. INÍCIO E TÉRMINO 2.1 Esta promoção terá início em 01/04/2013 e término em 24/06/2013. 3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 0 hora do dia 01/04/2013 e às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 24/06/2013. 3.2 Para todos os efeitos de participação nesta promoção, somente serão válidos os cadastros de cartões VIVER BEM realizados dentro do correspondente período individual de participação. 4. COMO PARTICIPAR: 4.1 O participante que já possui o Cartão Viver bem, deverá indicar amigos para adquirirem o cartão. 4.2 O indicado não pode ter seu CPF já cadastrado no banco de dados do Cartão Viver Bem, nem ser associado ou colaborador da Rede Hiperfarma, seja das lojas ou da sede administrativa. 4.3 Serão declarados vencedores, após as correspondentes apurações, aqueles participantes que atenderem a todos os requisitos desse regulamento. 4.4 O ganhador da promoção será o sorteado que indicou um amigo. O amigo não receberá nenhum prêmio. 4.5 O colaborador da Rede Hiperfarma que cadastrar o ganhador, receberá um prêmio no valor de R$ 200,00. 5. APURAÇÕES E PREMIAÇÕES 5.1 O administrativo da ASFACUR localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Roberto Faria nº. 180, Vila Fanny, irá realizar os sorteios nos dias: 03/05/2013, 03/06/2013, e 03/07/2013 às 15h. 5.2 Serão 3 sorteados. 1 por mês. Cada sorteado receberá 3 salários mínimos (um por mês),começando no mês subseqüente ao sorteio. O Valor do Salário mínimo será o especificado pelo Governo federal. 5.3 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre o acesso ao local do evento a qualquer interessado, conforme o dia, local e horário indicados neste Regulamento. Aos presentes, far-se-á obrigatória a preservação da ordem pública. 5.3 O ganhador só pode ser sorteado uma única vez para fins de premiação e uma vez contemplado, a sua participação nos próximos sorteios da promoção serão considerados inaptos, sendo assim realizado outro sorteio para se ter outro ganhador. 5.4 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual do evento, exceto para os profissionais autorizados pela ASFACUR. 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS 6.1 Os nomes dos participantes identificados e vencedores da promoção, após a apuração serão divulgados no dia do sorteio, através do site da rede Hiperfarma (www.redehiperfarma.com.br), do facebook da Rede (www.facebook.com/redehiperfarma), do Twitter e em todas as lojas. 6.2 A Rede Hiperfarma entrará em contato por telefone com os participantes identificados e vencedores nas apurações, no prazo de até 21 dias contados a partir da data da correspondente apuração. 6.3 A entrega dos prêmios será na loja onde o cliente fez o cartão Viver Bem. O prêmio será entregue na forma de cheques datados para os 3 meses. 7. DECADÊNCIA 7.1 O direito dos contemplados de reclamarem os prêmios que lhes foram conferidos decai no prazo legal de 30 dias, a contar da data do término desta promoção. 7.2 Caso o contato com os participantes vencedores não seja possível ou esses não entrem em contato com a ASFACUR, o valor correspondente ao prêmio será doado a instituição ABC Vida. 8. USO DA IMAGEM E DIREITOS CONEXOS 8.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à ASFACUR os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 meses a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 Há a possibilidade de a ASFACUR realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à DIRETORIA DA ASFACUR para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 9.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da ASFACUR. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. 9.3 Este Regulamento será disponibilizado no site da Rede Hiperfarma. 9.4 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 9.5 As informações dos participantes, coletadas nesta promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.