PROMOÇÃO VIVER BEM INDIQUE UM AMIGO
ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA (ASFACUR)
Entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº. 03.017.616/0001-63, com sede à Rua Roberto Faria
nº. 180, Vila Fanny, Curitiba – Paraná
REGULAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1 Esta promoção será válida no território nacional, sendo
destinada a toda e qualquer pessoa física, com idade igual
ou maior de 18 anos, que preencher as condições de
participação adiante estabelecidas.
1.2 Esta promoção tem como objetivo promover a
angariação de novos usuários ao cartão VIVER BEM, sendo
contabilizado cada cadastro novo de usuários do cartão
VIVER BEM de administração da HIPERFARMA.
2. INÍCIO E TÉRMINO
2.1 Esta promoção terá início em 01/04/2013 e término em
24/06/2013.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de participação será aquele compreendido
entre a 0 hora do dia 01/04/2013 e às 23 horas e 59 minutos
(horário oficial de Brasília) do dia 24/06/2013.
3.2 Para todos os efeitos de participação nesta promoção,
somente serão válidos os cadastros de cartões VIVER BEM
realizados dentro do correspondente período individual de
participação.
4. COMO PARTICIPAR:
4.1 O participante que já possui o Cartão Viver bem, deverá
indicar amigos para adquirirem o cartão.
4.2 O indicado não pode ter seu CPF já cadastrado no banco
de dados do Cartão Viver Bem, nem ser associado ou
colaborador da Rede Hiperfarma, seja das lojas ou da sede
administrativa.
4.3 Serão declarados vencedores, após as correspondentes
apurações, aqueles participantes que atenderem a todos os
requisitos desse regulamento.
4.4 O ganhador da promoção será o sorteado que indicou
um amigo. O amigo não receberá nenhum prêmio.
4.5 O colaborador da Rede Hiperfarma que cadastrar o
ganhador, receberá um prêmio no valor de R$ 200,00.
5. APURAÇÕES E PREMIAÇÕES
5.1 O administrativo da ASFACUR localizado na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Roberto Faria nº. 180,
Vila Fanny, irá realizar os sorteios nos dias: 03/05/2013,
03/06/2013, e 03/07/2013 às 15h.
5.2 Serão 3 sorteados. 1 por mês. Cada sorteado receberá 3
salários mínimos (um por mês),começando no mês
subseqüente ao sorteio. O Valor do Salário mínimo será o
especificado pelo Governo federal.
5.3 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer
pessoa, sendo livre o acesso ao local do evento a qualquer
interessado, conforme o dia, local e horário indicados neste
Regulamento. Aos presentes, far-se-á obrigatória a
preservação da ordem pública.
5.3 O ganhador só pode ser sorteado uma única vez para
fins de premiação e uma vez contemplado, a sua
participação nos próximos sorteios da promoção serão
considerados inaptos, sendo assim realizado outro sorteio
para se ter outro ganhador.
5.4 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer
outra espécie de registro audiovisual do evento, exceto para
os profissionais autorizados pela ASFACUR.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA
DOS PRÊMIOS
6.1 Os nomes dos participantes identificados e vencedores
da promoção, após a apuração serão divulgados no dia do
sorteio,
através
do
site
da
rede
Hiperfarma
(www.redehiperfarma.com.br), do facebook da Rede
(www.facebook.com/redehiperfarma), do Twitter e em
todas as lojas.
6.2 A Rede Hiperfarma entrará em contato por telefone com
os participantes identificados e vencedores nas apurações,
no prazo de até 21 dias contados a partir da data da
correspondente apuração.
6.3 A entrega dos prêmios será na loja onde o cliente fez o
cartão Viver Bem. O prêmio será entregue na forma de
cheques datados para os 3 meses.
7. DECADÊNCIA
7.1 O direito dos contemplados de reclamarem os prêmios
que lhes foram conferidos decai no prazo legal de 30 dias, a
contar da data do término desta promoção.
7.2 Caso o contato com os participantes vencedores não seja
possível ou esses não entrem em contato com a ASFACUR,
o valor correspondente ao prêmio será doado a instituição
ABC Vida.
8. USO DA IMAGEM E DIREITOS CONEXOS
8.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de
forma definitiva e irrevogável, à ASFACUR os direitos de
uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos
decorrentes de suas participações nesta promoção,
autorizando a divulgação de suas imagens, sons de voz,
nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação,
para utilização comercial ou não, publicitária, promocional
e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações,
incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados
em toda e qualquer forma de exploração audiovisual,
televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes,
anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer
outra forma de mídia impressa e eletrônica em território
nacional, pelo período de 12 meses a contar do término da
promoção, reservando-se ao contemplado apenas o direito
de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido
e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de
mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte
físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir,
para fins de divulgação desta promoção.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Há a possibilidade de a ASFACUR realizar a
desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será
consignado em relatório apto e encaminhado à DIRETORIA
DA ASFACUR para conhecimento, na oportunidade do
procedimento de prestação de contas.
9.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da
presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por
uma comissão composta por 03 (três) representantes da
ASFACUR. Na eventualidade de não ser alcançado o
consenso após a atuação da comissão, a questão deverá,
então, ser submetida à apreciação da PRESIDÊNCIA DA
ASSOCIAÇÃO.
9.3 Este Regulamento será disponibilizado no site da Rede
Hiperfarma.
9.4 A participação na presente promoção caracteriza, por si,
a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos
e condições estabelecidos neste Regulamento.
9.5 As informações dos participantes, coletadas nesta
promoção, não serão objeto de comercialização ou cessão,
seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo
11 da Portaria MF nº 41/2008.
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