REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Várzea Grande no estado de Mato Grosso, no
período de 17/11/2015 à 31/01/2016, com apuração 02/02/2016, realizada pelo
Condomínio Várzea Grande Shopping (mandatária), com sede na Rua Presidente
Arthur Bernardes, esquina com Av. Filinto Muller, s/n – Jardim Aeroporto - Várzea
Grande/MT, inscrita no CNPJ nº. 23.302.641/0001-04 e Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados do Sudoeste de Mato Grosso – SICRED Sudoeste/MT
(aderente), com sede na Rua Nefles de Carvalho, 489-S 0 Jardim Duas Pontes –
Tangará da Serra/MT, inscrita no CNPJ nº. 32.995.755/0001-60 e GINCOVGD Alfa
Incorporações Ltda. (aderente), com sede na Av. Miguel Sutil, 8061 – Sala R, Duque de Caxia II – Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 14.065.741/0001-65.
2. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período entre
as 10h do dia 17/11/2015 até às 20h do dia 31/01/2016, exclusivamente no Várzea
Grande Shopping, poderá participar da “Promoção Natal Várzea Grande
Shopping”.
3. Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus
múltiplos no Várzea Grande Shopping com qualquer meio de pagamento, deverão
apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) de compras a promotora no Balcão de
Trocas de cupons localizado mall do Shopping, para fins de cadastro no sistema de
trocas da promoção, informando seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone,
Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), sendo que na sequência lhe será
entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo
assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Shopping que
sorteia dois terrenos e dois carros neste Natal 2015?”.
Resposta: ( ) Várzea Grande Shopping
( ) Outros
Resposta correta: Várzea Grande Shopping
4. O participante deverá informar seus dados para a promotora no Balcão de Trocas
no mall do Várzea Grande Shopping, entre os dias 17/11/2015 a 31/01/2016, para
fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe
será entregue tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas.
5. O cliente que comprovar a compra com os Cartões Sicredi, deverá apresentar a
segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal para ter
direito a cupons em triplo. A compra deverá ser feita integralmente no Cartão
Sicredi para ter acesso aos cupons em triplo.
5.1. O cliente que apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) com valores
igual/superior a R$ 100,00 (cem reais), no período vigente da promoção,
referente(s) a compras realizadas de segunda à quinta terá direito a cupons em
dobro.
6. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do
CNPJ da loja do Várzea Grande Shopping em que efetuou a compra, no mall do
Várzea Grande Shopping.
7. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado.
8. O cupom deverá ser completamente preenchido com todos os dados do
participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por
menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu
responsável legal.
9. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os
valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor
excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de cupom dentro do
período da promoção.
9.1. Uma transação de R$ 100,00 vale 01 cupom, uma transação de R$ 200,00
vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 150,00 vale 01 cupom, sendo
que neste caso, os R$ 50,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem
somados aos valores das próximas transações.
9.2. O cliente que realizar suas compras com os Cartões Sicredi e apresentar os
respectivos comprovantes de compra Sicredi, terão direito a cupons em triplo,
seguindo o mesmo critério de trocas em relação aos valores de transação descrito
no item 9.1.
9.3. O cliente que realizar suas compras de segunda-feira a quinta-feira e
apresentar os respectivos comprovantes de compra, terão direito a cupons em
dobro, seguindo o mesmo critério de trocas em relação aos valores de transação
descrito no item 9.1.
10. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet,
via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas
transações tenham sido realizadas fora do Várzea Grande Shopping ou do período
da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
11. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do
Shopping que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e
Feriados das 11h00 às 20h00, demais horários especiais estabelecidos pela
administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
11.1. No entanto, no dia 31/01/2016, serão atendidas todas as pessoas que
chegarem à fila no balcão de trocas até 20h, sendo que após este horário serão
encerradas as atividades no posto quando o último cliente for atendido e depositar
seu cupom em urna para devida realização da respectiva apuração.
12. O participante deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s)
à compra(s) realizada(s) no Várzea Grande Shopping adquiridos durante o período
de participação até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo
que, aos contemplados, poderá solicitado após a apuração apresentar à Empresa
Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação
correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de
desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos
cofres da União, como prêmio prescrito.
13. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de
compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a
mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja
emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. Em caso
de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
14. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas
os cupons originais impressos pelo Várzea Grande Shopping. Para serem
considerados válidos, os cupons deverão estar com todos os campos preenchidos, e
com a resposta correta, e o cliente deve se certificar que ao depositar os cupons na
urna, os mesmos estejam preenchidos dessa forma.
15. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais
relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de
câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, faculdade, venda de imóveis e
automóveis/motos, lavanderia, tratamento de estética/beleza, conserto de roupas e
calçados.
15.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
15.3. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e
sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos
PV e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Várzea Grande Shopping, data e valor
da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior a compra.
Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão
sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas
compras já foram devidamente registradas.
16. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
17. Não poderão participar da promoção funcionários da Condomínio Várzea Grande
Shopping e Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso, funcionários da
Administração do Várzea Grande Shopping, das lojas do Várzea Grande Shopping,
das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
18. Forma de apuração: Todos os cupons depositados em urna localizada no mall
do Várzea Grande Shopping participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados
aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 02
(dois) cupons devidamente com todos os campos preenchidos e com a resposta
correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a
realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos
cupons.
19. Premiação: Serão sorteados quatro prêmios, sendo um terreno + um
automóvel para um contemplado e um terreno + um automóvel para outro
contemplado.
1º prêmio sorteado: Prêmio constituído de:
01 (um) terreno lote nº 17, de 381,16 m², na Quadra 23 do Condomínio Horizontal
Florais da Mata, localizado no bairro Mirante do Pary na cidade de Várzea Grande,
estado de Mato Grosso. Prêmio no valor de R$ 186.750,00
01 (um) Automóvel, marcar Hyundai, modelo HB20 1.0, 0Km, Flex, ano/modelo
2015/2016. Prêmio no valor unitário de R$ 37.395,00
Prêmio no valor total de R$ 224.145,00
2º prêmio sorteado Prêmio constituído de :
01 (um) terreno lote nº 13, de 378,53 m², na Quadra 23 do Condomínio Horizontal
Florais da Mata, localizado no bairro Mirante do Pary na cidade de Várzea Grande,
estado de Mato Grosso. Prêmio no valor de R$ 186.750,00
01 (um) Automóvel, marcar Hyundai, modelo HB20 1.0, 0Km, Flex, ano/modelo
2015/2016. Prêmio no valor unitário de R$ 37.395,00
Prêmio no valor total de R$ 224.145,00
19.1. Totalizando 02 prêmios no valor total de R$ 448.290,00.
20. Data da apuração: 02/02/2016 às 15h00 para cupons recebidos até às 20h00
do dia 31/01/2016.
21. Local da apuração: Nas dependências do Várzea Grande Shopping localizado
Rua Presidente Arthur Bernardes, esquina com Av. Filinto Muller, s/n – Jardim
Aeroporto - Várzea Grande/MT, na data e hora prevista conforme item 3.18, com
livre acesso aos interessados.
22. Exibição dos prêmios: Os automóveis serão exibidos no Várzea Grande
Shopping localizado Rua Presidente Arthur Bernardes, esquina com Av. Filinto
Muller, s/n – Jardim Aeroporto - Várzea Grande/MT e os terrenos devido à
natureza dos prêmios os mesmos não serão exibidos. A empresa comprovará a
propriedade do prêmio através de Nota Fiscal ou contrato de patrocínio em até 8
(oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15
– Parágrafo 1, sendo o referido comprovante encaminhado à SEAE neste mesmo
prazo, conforme o art. 34 da Portaria MF nº 41/2008.
23. Entrega dos prêmios: No Várzea Grande Shopping localizado Rua Presidente
Arthur Bernardes, esquina com Av. Filinto Muller, s/n – Jardim Aeroporto - Várzea
Grande/MT. em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
23.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar 2
(duas) vias de cópias autenticadas da documentação comprobatória de sua
identidade, (RG), CPF e comprovante de residência. O prêmio não poderá ser
retirado por terceiros.
23.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.
23.3. Os prêmios distribuídos serão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus
para os contemplados e os automóveis serão entregues com frete, emplacamento,
licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.
23.4. Caso seja necessário alguma viagem do contemplado para o recebimento do
prêmio os custos com a viagem serão de responsabilidade da empresa promotora.
23.5. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, o contemplado com
prêmios acima de R$ 10.000,00 deverá apresentar cópia autenticada do documento
de identidade/RG e do CPF para o recebimento do prêmio e prestação de contas.
24. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
25. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no Balcão de
trocas. O resultado da apuração será divulgado via site e na Fan Page do Várzea
Grande Shopping.
25.1. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou
telegrama em até 7 (sete) dias após a apuração. O contemplado concorda desde já,
na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem
que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até
01 (um) ano a partir da data da apuração.
26. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das
promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o
participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
27. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
28. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0438/2015 – Distribuição
Gratuita
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PLANO DE OPERAÇÃO