MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 041/2015 NOME DA INSTITUIÇÃO: Grupo CPFL Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: TRANSFERÊNCIA DAS DIT EMENTA (Caso exista): Estabelecer as condições gerais para a incorporação das Demais Instalações de Transmissão – DIT no Ativo Imobilizado das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XX, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, e no que consta do Processo nº 48500.004452/2014-60 e considerando as contribuições recebidas na Audiência Pública no 0xx/2015, realizada no período de xx de xxxxxx de 2015 a xx de xxxxxx de 2015, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, as condições gerais para a incorporação das Demais Instalações de Transmissão – DIT de âmbito próprio da concessionária de distribuição, listadas no Anexo, ao Ativo Imobilizado pelas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 2º As DIT listadas Anexo devem ser incorporadas pelas distribuidoras nele especificadas, observando as seguintes condições gerais: I – as DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição especificadas no Anexo; TEXTO/CPFL ENERGIA JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA I - as DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD, no caso de haver conexões de uma única distribuidora, devem ser incorporadas esta concessionária de distribuição; Definir as regras de transferências das Linhas de Distribuição classificadas como DIT, estabelecendo as condições para a incorporação dos ativos quando de uso exclusivo de uma distribuidora e quando de uso compartilhado por duas ou mais distribuidoras. 2 TEXTO/ANEEL II – as DIT identificadas como subestação SE DIT devem ser incorporadas pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação, com exceção das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora; TEXTO/CPFL ENERGIA II - as DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD, com conexões de duas ou mais distribuidoras, devem ser incorporadas pela concessionária de distribuição definida em comum acordo entre as concessionárias envolvidas. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. Definir as regras de transferências das Linhas de Distribuição classificadas como DIT, estabelecendo as condições para a incorporação dos ativos quando de uso exclusivo de uma distribuidora e quando de uso compartilhado por duas ou mais distribuidoras. III – as DIT identificadas como subestação SE DIT devem ser incorporadas pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação; Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos usuários, tanto fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se que as subestações tenham no máximo dois proprietários, sendo: • SE BRF pura: Permaneça integralmente de propriedade da Transmissora; • SE DIT pura: Seja transferido integralmente para a Distribuidora detentora da área de concessão; • SE BRF com transformação de DIT: o setor de Rede Básica de propriedade da Transmissora e o setor de DIT, transferido para a Distribuidora da área de concessão. Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas 3 TEXTO/ANEEL III – nas subestações identificadas como SE RBF, os transformadores de potência com maior nível de tensão inferior a 230 kV, barramentos e equipamentos de subestação em tensão inferior a 230 kV devem ser incorporados pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação, com exceção: a) dos barramentos ligados ao secundário e terciário do TEXTO/CPFL ENERGIA JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA para as propostas aqui relatadas. IV – as subestações identificadas como (Inclusão) SE RBF que possuem somente transformadores de potência com O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam tensões maiores ou iguais a 230 kV no exigidas com múltiplos usuários, tanto primário e o secundário e/ou terciário fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se com tensão de DIT devem permanecer que as subestações tenham no máximo dois integralmente de propriedade das proprietários, sendo: transmissoras; • SE BRF pura: Permaneça integralmente de propriedade da Transmissora; V - nas subestações identificadas como SE RBF que possuem transformadores de potência com tensões inferiores a 230 kV no primário, as instalações classificadas como DIT devem ser incorporadas pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação, com exceção: a) dos barramentos ligados ao secundário e terciário do transformador de potência nível • SE DIT pura: Seja transferido integralmente para a Distribuidora detentora da área de concessão; • SE BRF com transformação de DIT: o setor de Rede Básica de propriedade da Transmissora e o setor de DIT, transferido para a Distribuidora da área de concessão. Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos usuários, tanto fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se que as subestações tenham no máximo dois proprietários, sendo: • SE BRF pura: Permaneça integralmente de propriedade da Transmissora; • SE DIT pura: Seja transferido integralmente para a Distribuidora 4 TEXTO/ANEEL transformador de potência com maior nível de tensão igual ou superior a 230 kV; b) das entradas de linha conectadas nos barramentos citados na alínea “a”; e c) das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora conectadas em outros barramentos em tensão inferior a 230 kV. §1º Caso as DIT identificadas como SE DIT ou SE RBF estejam localizadas em área de permissionária de distribuição, as DIT de que tratam os incisos II e III devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição especificadas no Anexo. §2º As entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora de que tratam o inciso II e a alínea “c” do inciso III devem ser incorporadas pelas respectivas distribuidoras acessantes. TEXTO/CPFL ENERGIA de tensão primário igual ou superior a 230 kV; b) dos módulos de entradas de linha conectadas nos barramentos citados na alínea “a”; c) dos módulos de manobra de banco de capacitores e dos bancos de capacitores conectadas nos barramentos citados na alínea “a”; e d) dos módulos de conexão de transformadores de serviço auxiliar e dos transformadores de serviço auxiliar conectados nos barramentos citados na alínea “a”. §1º Caso as DIT identificadas como SE DIT ou SE RBF estejam localizadas em área de permissionária de distribuição, as DIT de que tratam os incisos III e V devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição especificadas no Anexo. §2º Caso seja identificado pela distribuidora a inviabilidade técnica e/ou operacional para a incorporação das DIT de que tratam o inciso V ou haja acordo entre distribuidora e transmissora, as instalações permanecerão de propriedade da transmissora. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA detentora da área de concessão; • SE BRF com transformação de DIT: o setor de Rede Básica de propriedade da Transmissora e o setor de DIT, transferido para a Distribuidora da área de concessão. Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. (Alteração de referências). Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. Caso a Distribuidora detecte inviabilidade técnica ou operacional para a efetiva transferência da DIT ou por acordo entre distribuidora e transmissora, que esta permaneça de propriedade da Transmissora, evitando problemas/riscos na incorporação dos ativos e na operação do sistema. Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. §3º Não havendo o acordo entre partes Não se estabelecendo acordo entre as as instalações de DIT de que trata o distribuidoras para a definição da concessionária 5 TEXTO/ANEEL TEXTO/CPFL ENERGIA inciso II devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição que tenham a maior extensão da linha de distribuição dentro da sua área de concessão. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA responsável pela incorporação da LD das DIT que seja aplicado o critério de maior extensão da linha de distribuição dentro da área de concessão, considerado critério de maior perenidade. Em relação aos critérios de incorporação das DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo CPFL Energia são detalhadas as justificativas para as propostas aqui relatadas. Art. 3º O prazo para as incorporações das DIT atualmente em operação é de 3 (três) anos contados a partir da data de publicação desta Resolução. Parágrafo Único. A partir da incorporação ou do vencimento do prazo estabelecido no caput, o que ocorrer primeiro: I – as distribuidoras passarão a se responsabilizar pela operação e manutenção das instalações; e II – as transmissoras deixarão de fazer jus às parcelas de Receita Anual Permitida – RAP associadas às DIT em operação. Art. 4º As transmissoras autorizadas a realizar reforços nas DIT listadas no Anexo devem executá-los, obedecendo aos prazos definidos nas respectivas autorizações. §1º As distribuidoras listadas no Anexo devem participar do comissionamento dos reforços a que se refere o caput. §2º Imediatamente após o comissionamento do reforço, as instalações objeto do reforço devem ser incorporadas pelas distribuidoras 6 TEXTO/ANEEL conforme as regras definidas no art. 2º desta Resolução, a partir de quando passarão a se responsabilizar pela sua operação e manutenção. §3º Previamente à incorporação definida no §2º, a distribuidora deve realizar indenização à transmissora nos termos do art. 6º. §4º As transmissoras não farão jus ao recebimento de Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços a que se refere o caput. Art. 5º Para as incorporações de que trata esta Resolução, as distribuidoras não podem exigir a adequação dos ativos aos padrões técnicos por ela utilizados, tampouco faz jus ao recebimento por atividades de estudo, fiscalização, vistoria ou comissionamento. Art. 6º A incorporação das DIT deve ser precedida de pagamento de indenização pela distribuidora à transmissora. §1º Para as DIT não depreciadas integralmente, a indenização é igual à parcela não depreciada do investimento, calculada com base no Banco de Preços de Referência da ANEEL homologado na Resolução Homologatória nº 758/2009. §2º As DIT integralmente depreciadas devem ser incorporadas de forma não onerosa pelas distribuidoras, sem que as transmissoras façam jus a qualquer forma de indenização. Art. 7º Os custos de operação e manutenção dos ativos incorporados pelas Distribuidoras serão estabelecidos TEXTO/CPFL ENERGIA JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA A operação das DIT necessariamente envolve um custo, que hoje é reconhecido na RAP das transmissoras e repassado ao consumidor. O 7 TEXTO/ANEEL conforme o disposto no PRORET. TEXTO/CPFL ENERGIA §1º. Durante no mínimo três anos após a incorporação das DIT e no máximo até a próxima revisão tarifária ordinária que ocorrer após esse período de três anos, os custos de operação e manutenção reconhecidos anteriormente na RAP da transmissora serão considerados na Parcela B da distribuidora que incorporou o ativo e atualizados na mesma data dos processos tarifários das distribuidoras pelo mesmo índice que corrige a RAP desses ativos. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA serviço não deixará de ser prestado com a transferência para as distribuidoras, então ele incorrerá em custos à distribuidora. Dessa forma, é necessário conceder cobertura adequada para esses custos. A ideia de disponibilizar o valor da RAP para a distribuidora é conveniente, pois se trata de valores já homologados e que não resultarão em variações no fluxo de receita do setor. O fato de se cobrar somente de uma outra distribuidora acessante, ao menos durante o período de transição, somente o valor da RAP que esta pagava pela DIT a ser incorporada também corrobora com a ideia de não causar §2º Nesse período, os custos de que desequilíbrios nas tarifas das distribuidoras, nem trata o §1º devem ser considerados altera o sinal de preço ao consumidor de forma como componente financeiro em cada precipitada. processo tarifário da distribuidora e alocado alocada entre consumidores da Tal cobertura faz-se necessária, não só pelos distribuidora na mesma componente da custos ordinários com operação e manutenção estrutura tarifária que hoje são dos ativos, como também pelos custos considerado, de forma a preservar o extraordinários incorridos durante o processo de nível tarifário das distribuidoras após a transferência, como elaboração de laudo para transferência. transferência contábil, due diligence dos ativos, necessidades de adequações e melhorias §3º Os custos de operação e imediatas a serem feitas na rede. manutenção reconhecidos anteriormente na RAP da transmissora, O momento mais adequado para o bem como os custos incorridos pelas compartilhamento das eficiências esperadas com distribuidoras nas adequações a transferência para as distribuidoras é a revisão necessárias para a incorporação dos tarifária, sendo nesse momento que a TUSD ativos, serão considerados nos contemplará não mais a RAP, mas os custos processos tarifários da distribuidora que eficientes de cada uma. incorporou o ativo como componente financeiro, devidamente atualizado. Esse mecanismo será utilizado no 8 TEXTO/ANEEL TEXTO/CPFL ENERGIA período entre a data da incorporação do ativo até a primeira Revisão Tarifária Periódica subsequente da distribuidora, ocasião em que tais custos serão incorporados à Parcela B conforme metodologia prevista no PRORET. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA Art. 8º A distribuidora responsável por incorporar DIT deve providenciar, previamente à incorporação, as adequações dos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF e dos contratos de uso e conexão decorrentes da transferência dos ativos. § 1º Durante o período de que trata o Conforme justificativa apresentada §1º do art. 7º, o valor do encargo de contribuições do artigo 7. uso do sistema de distribuição a ser cobrado por uma distribuidora incorporadora de DIT a uma distribuidora acessante deverá corresponder à parcela da RAP paga pela distribuidora acessante anteriormente à transferência das DIT. para as § 2º A partir da primeira revisão Conforme justificativa apresentada tarifária ordinária após o prazo contribuições do artigo 7. determinado no § 1º do art. 7º, o cálculo da TUSD entre distribuidoras será determinado na metodologia vigente no momento. para as § 3º Após a incorporação da DIT, a perda incorrida nessas instalações pela distribuidora incorporadora, será transferida à perda técnica, sendo que até a primeira revisão tarifária ordinária após o prazo determinado no § Parágrafo Único do art. 7º, ocasião em Adequar o tratamento necessário às perdas técnicas após a transferência de responsabilidade pelos ativos e aos novos pontos de SMF. 9 TEXTO/ANEEL TEXTO/CPFL ENERGIA que a perda técnica regulatória será dimensionada considerando essas instalações incorporadas, o valor correspondente ao adicional da perda técnica regulatória será acrescido nos reajustes tarifários da distribuidora incorporadora por meio de componente financeiro. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA Art. 9º Os contratos de compartilhamento de infraestrutura associados às DIT incorporadas que estejam vigentes na data de incorporação devem ser assumidos pelas distribuidoras que incorporarem os ativos, mantendo-se as condições neles estabelecidas até o final de sua vigência. Art. 10. A distribuidora não poderá cobrar pelo compartilhamento de infraestrutura se, cumulativamente, o cabo de telecomunicação: a) For utilizado para o sistema de teleproteção de instalações de transmissão; b) Tiver sido instalado pela concessionária de transmissão responsável pela DIT; e c) Tiver sido instalado antes da incorporação pela distribuidora. Art. 11. Até a data da incorporação das DIT pela distribuidora, a transmissora permanece responsável por cumprir todas as obrigações estabelecidas no seu contrato de concessão e nas normas da ANEEL, inclusive pela operação e manutenção do ativo, bem como pelos ônus e dívidas legais. Parágrafo Único. Após a incorporação, a 10 TEXTO/ANEEL distribuidora deve sanar eventuais dívidas e ônus pré-existentes das DIT, devendo a transmissora antes responsável pelas DIT indeniza-la com atualização pro rata die pelo IGP-M acrescido de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das eventuais sanções administrativas cabíveis. Art. 12. As alterações de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST decorrentes das incorporações de DIT de que tratam esta Resolução não estão sujeitas às disposições do Parágrafo Único do art. 6º e do art. 7º da Resolução Normativa nº 399, de 13 de abril de 2010. TEXTO/CPFL ENERGIA JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA Art. 12. As alterações de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST decorrentes das incorporações de DIT de que tratam esta Resolução não estão sujeitas às disposições da Resolução Normativa nº 666, de 23 de junho de 2015. Adequação ao comando regulatório vigente. Ainda, com a alteração de configuração, haverá perda de histórico de demanda realizada, dificultando a contratação do novo ponto, o que pode expor as Distribuidoras a penalidades indevidas. § 1º Será permitida a recontratação do MUST, para os pontos que sofrerem alteração de configuração com a incorporação das DITs, para o ano em curso e 3 (três) anos civis subsequentes, devendo ocorrer no mês da incorporação (ou retroagir efeitos ao mês da incorporação, com prazo definido para a recontratação). § 2º Não serão aplicadas penalidades de ultrapassagem e sobrecontratação às Distribuidoras, previstas na REN nº 666/2015, para os pontos que sofrerem alteração de configuração, para o ano corrente e subsequente da incorporação das DITs. § 3º Será garantido o repasse tarifário decorrente de possíveis aumentos do MUST contratado. 11 TEXTO/ANEEL TEXTO/CPFL ENERGIA Art. 13. Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo O texto da contribuição do Grupo CPFL Energia para o anexo da minuta de resolução proposta pela ANEEL encontra-se no Anexo I deste documento. JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA O Grupo CPFL Energia entende que o anexo apresentado na minuta de resolução proposta pela ANEEL não reflete totalmente os critérios de incorporação. Dessa forma, somado ao pleito do Grupo CPFL Energia em relação aos critérios de incorporação das DIT, conforme apresentado no Artigo 2º, no Anexo I deste documento é encaminhada a proposta de revisão para cada uma das Linhas e Subestações listadas, com a indicação da concessionária que se entende responsável pela incorporação do ativo. 12 AP 041/2015 ANEXO I CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO CPFL AP 041/2015 PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA INCORPORAÇÃO DAS DIT 1. DA TRANSFERÊNCIA DAS DIT O grupo CPFL Energia ressalta que é salutar a iniciativa da ANEEL em desenvolver mecanismos que permitam a transferência das Demais Instalações de Transmissão, cuja instalações possuem características de distribuição. Tais instalações atualmente respondem por regulamentação específica, estando os acessantes de sistema em tensão inferior a 230 kV sujeitos a critérios, procedimentos, requisitos técnicos, padrões construtivos e prazos de execução de obras diferentes dos adotados pelas Distribuidoras. A incorporação das DIT ao sistema elétrico das Distribuidoras trará maior agilidade e isonomia no atendimento aos acessantes, tanto de consumo quanto de geração distribuída. 2. DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE SUBESTAÇÕES Na minuta de resolução normativa apresentado na Audiência Pública nº 041/2015, referente a incorporação das Demais Instalações de Transmissão (DIT) pelas Concessionárias Distribuidora, a ANEEL classifica as Subestações de Transmissão em dois tipos: i. SE RBF – Subestação de Rede Básica de Fronteira, cuja instalações possuem barramentos em tensão igual ou superior a 230 kV, caracterizando instalações de Rede Básica, e possuem transformações com secundário e/ou terciário em tensão inferior à 230 kV, com barramentos, módulos e equipamentos em tensão de DIT; ii. SE DIT – Subestação que possui somente tensão inferior a 230 kV, ou seja, não possuindo tensão de Rede Básica. AP 041/2015 A ANEEL ainda propõe na minuta de Resolução Normativa os seguintes critérios para a transferência dos ativos de DIT para as concessionárias de distribuição: i. as DIT identificadas como subestação SE DIT devem ser incorporadas pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação, com exceção das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora; ii. nas subestações identificadas como SE RBF, os transformadores de potência com maior nível de tensão inferior a 230 kV, barramentos e equipamentos de subestação em tensão inferior a 230 kV devem ser incorporados pela distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação, com exceção: a) dos barramentos ligados ao secundário e terciário do transformador de potência com maior nível de tensão igual ou superior a 230 kV; b) das entradas de linha conectadas nos barramentos citados na alínea “a”; e c) das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora conectadas em outros barramentos em tensão inferior a 230 kV. Neste ponto é importante ressaltar que a proposta da ANEEL traz algumas questões de insegurança operacional das quais podem-se destacar: i. SE BRF e SE DIT: Compartilhamento de subestação entre diversos agentes de transmissão e de distribuição em ativos com dificuldade de separação física, tais como, os módulos de manobra de linhas; ii. SE BRF e SE DIT: Complexidade na coordenação da operação (despachos de centros de operação) e da manutenção da subestação envolvendo diversos agentes; iii. SE BRF e SE DIT: Complexidade física na proteção, comando e controle da subestação, considerando aspectos de compartilhamento de sinais de equipamentos (TC, TP, relés) de diversos agentes, quando conectados ao mesmo barramento, na coordenação, por exemplo da proteção de diferencial de barra; e 14 AP 041/2015 iv. SE RBF: Operação e manutenção, pelas distribuidoras, de bancos de capacitores conectados aos barramentos ligados ao secundário ou terciário de transformador de rede básica de fronteira. Assim, o grupo CPFL Energia propõe alterações nos critérios de incorporação de subestações que visam reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos usuários, tanto fisicamente quanto operacionalmente. Desta forma, destacamos os critérios aplicáveis a três tipos de subestação: i. SE RBF pura: São instalações que só possuem transformadores com tensões maiores ou iguais a 230 kV no primário e o secundário com tensão de DIT (inferior a 230 kV). Neste caso propõe-se que as instalações em tensão inferior a 230 kV permaneçam com a transmissora. Figura 1 - Transferência de SE RBF pura no critério da ANEEL 15 AP 041/2015 Figura 2 - Transferência de SE RBF no critério proposto pela CPFL Energia ii. SE DIT pura: São instalações que só possuem tensões inferiores a 230 kV no primário. Nesse caso, propõe-se que toda a subestação seja transferida à distribuidora detentora da área de concessão (incluindo todos os módulos de entrada de linha). 16 AP 041/2015 Figura 3 - Transferência de SE DIT pura no critério da ANEEL Figura 4 - Transferência de SE DIT pura no critério proposto pela CPFL Energia 17 AP 041/2015 iii. SE RBF com transformação de DIT (SE RBF/DIT): Com o objetivo de reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos usuários, tanto fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se nas subestações identificadas como SE RBF, que além de possuírem transformadores com tensões iguais ou superiores a 230 kV no primário, também possuem transformadores com tensões menores que 230 kV no primário, classificados como DIT, que o setor de Rede Básica permaneça com a Transmissora e o setor de DIT seja transferido para a distribuidora da área de concessão. Neste caso, módulos e equipamentos conectados ao barramento de secundário ou terciário de transformação de fronteira, ou seja, transformação que possua primário com tensão igual ou superior a 230 kV, devem permanecer de propriedade da Transmissora, exceto os módulos de conexão de transformadores de DIT, com tensão primária inferior a 230 kV. Entende-se também que não será efetivada a transferência do setor de DIT, citado no parágrafo anterior, se for constatada inviabilidade técnica e/ou operacional pela distribuidora da área de concessão ou havendo acordo entre distribuidora e transmissora. 18 AP 041/2015 Figura 5 - Transferência de SE RBF/DIT no critério da ANEEL Figura 6 - Transferência de SE RBF/DIT pura no critério proposto pela CPFL Energia 19 AP 041/2015 3. DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO Na minuta de resolução normativa apresentado na Audiência Pública nº 041/2015, a ANEEL não estabelece um critério para a incorporação, pelas Concessionárias Distribuidora, das Linhas de Distribuição classificadas como DIT, apenas reportando ao anexo presente na minuta de resolução: “I – as DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição especificadas no Anexo;” O item 75 da nota técnica nº 0032/2015-SRD/ANEEL descreve a premissa adotada pela ANEEL para a definição da distribuidora responsável pela incorporação das DIT listada no anexo da minuta de resolução: “Linhas de distribuição: inteiramente transferidas para uma distribuidora, buscando manter o princípio de que o acessante detém os ativos à jusante do ponto de conexão.” Em item anterior, a própria ANEEL admite não ser possível aplicar o princípio para todas as linhas de distribuição, sendo que na lista preliminar de transferência poderiam ocorrer exceções: “72. De acordo com a REN nº 506/2012, quando uma distribuidora acessa o sistema de outrem, ela é responsável por chegar até o ponto de conexão. Mantendo esse princípio, uma vez definidos os novos responsáveis pelas subestações de propriedade das transmissoras, as linhas seriam transferidas de modo que a distribuidora acessante ficasse responsável pelas instalações até o ponto de conexão. Em alguns casos, não é possível manter esse princípio, de modo que a lista preliminar de transferências contém exceções a tal regra.” (grifo nosso) 20 AP 041/2015 De fato, principalmente para as DIT do estado de São Paulo, que possui sistema operando em malha entre diversas Subestações de Rede Básica de Fronteira, Centrais Geradoras despachadas centralizadamente e diversas Concessões de Distribuição é difícil estabelecer se a distribuidora é acessante ou acessada, do ponto de vista da linha de distribuição de DIT. Para tanto, é importante estabelecer um critério mínimo para mitigar riscos de atribuição indevida da distribuidora responsável por incorporar as DIT. Neste ponto, a CPFL Energia propõe a adoção das seguintes premissas descritas a seguir: i. LT de atendimento exclusivo: As DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD devem ser incorporadas pelas concessionárias de distribuição de modo que a distribuidora acessante fique responsável pelas instalações até o ponto de conexão, no caso de haver conexões de uma única distribuidora; ii. LT de uso compartilhado: As DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD que tenham conexões de duas ou mais distribuidoras deverão definir em comum acordo entre as distribuidoras envolvidas a responsável pela incorporação da LD de DIT. iii. LT de uso compartilhado: Caso não seja possível o acordo entre as distribuidoras, prevalecerá o critério de incorporação pela concessionária de distribuição que tenham a maior extensão da linha de distribuição dentro da sua área de concessão, considerado o critério de maior perenidade; 4. AVALIAÇÃO DO ANEXO À MINUTA DE RESOLUÇÃO A seguir apresenta-se a análise, considerando a proposta do grupo CPFL Energia, da relação das subestações e linhas de distribuição presente no anexo da minuta de Resolução Normativa, que tenham influência nas Distribuidoras RGE, CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz, CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista e CPFL Sul Paulista. 21 AP 041/2015 4.1 – SE RBF Nas subestações listadas abaixo, os ativos das Transmissoras devem permanecer de propriedade integral destas: Tabela 1 – Subestações RBF Edificação ARARAQUARA B. SANTISTA BAURU BOM JARDIM CAMPINAS CAPAO BONITO CAXIAS 6 CAXIAS SUL 5 CERQUILHO III CHAVANTES DOMENICO RANGONI FARROUPILHA FOZ DO CHAPECO GARIBALDI 1 GERDAU SP GETULINA GRAVATAI2 GRAVATAI3 IJUI 2 ITATIBA ITAUBA JAGUARA-SE JAGUARA-US JURUMIRIM L.C.BARRETO L.GRANDE L.VERMELHA 2 MANOEL DA NOBREGA MIRASSOL II MISSOES MOGI MIRIM 3 N. PETROPOLIS 2 OESTE Classificação SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF Transmissoras com ativos na edificação CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP FURNAS CTEEP ELETROSUL ELETROSUL / CEEE-GT COPEL-GT / CTEEP CTEEP ELTE ELETROSUL ELETROSUL CEEE-GT CTEEP IE Pinheiros CEEE-GT ELETROSUL ELETROSUL TSP CEEE-GT CEMIG-GT CEMIG-GT CTEEP FURNAS ELETROSUL ETAU ELTE IE Pinheiros ELETROSUL CTEEP ELETROSUL CTEEP 22 AP 041/2015 Edificação PASSO FUNDO PASSO REAL PIRACICABA RIBEIRAOPRETO SALTO SANTA BARBARA SUMARE TAPERA 2 TRES IRMAOS Classificação SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF SE RBF Transmissoras com ativos na edificação ELETROSUL CEEE-GT CPFL TRANSMISSÃO CTEEP IEJAPI CTEEP CTEEP ELETROSUL CTEEP 4.2 – SE DIT As subestações listadas abaixo, classificadas como subestações de DIT, são ativos das Transmissoras que devem ser transferidas integralmente para a concessionária de Distribuição detentora da área de concessão: Tabela 2 – Subestações DIT Edificação Classificação BARIRI BARRA BONITA BUGRES CACHOEIRINHA1 CACONDE CANASTRA CASA BRANCA SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT Transmissoras com ativos na edificação CTEEP CTEEP CEEE-GT CEEE-GT CTEEP CEEE-GT CTEEP CERRADINHO (1) SE DIT CTEEP CRUZ ALTA1 E.CUNHA EREXIM 1 FARROUPILHA 1 IBITINGA ITAPETININGA 1 ITAPETININGA 2 SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT CEEE-GT CTEEP CEEE-GT CEEE-GT CTEEP CTEEP CTEEP JACUI (2) SE DIT CEEE-GT JAGUARIUNA SE DIT CTEEP LIMOEIRO (3) SE DIT CTEEP Distribuidora responsável pela incorporação da SE CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA RGE RGE CPFL LESTE PAULISTA RGE CPFL LESTE PAULISTA CNEE CPFL PAULISTA RGE CPFL LESTE PAULISTA RGE RGE CPFL PAULISTA CPFL SUL PAULISTA CPFL SUL PAULISTA AES SUL RGE CPFL JAGUARI CPFL MOCOCA CPFL LESTE PAULISTA 23 AP 041/2015 Edificação Classificação MOCOCA PENAPOLIS PROMISSAO S.J.RIO PRETO SAO CARLOS UBARANA VALPARAISO VIC. CARVALHO SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT Transmissoras com ativos na edificação CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP Distribuidora responsável pela incorporação da SE CPFL MOCOCA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PIRATININGA As subestações listadas na Tabela 3 foram enquadradas no parágrafo 8º, Art. 4-A da Resolução Normativa ANEEL nº 68/2004, portanto são subestações de propriedade da Distribuidora e que possuem ativos de DIT de propriedade da Transmissora (módulos de entrada de linha) na edificação. Desta forma estes ativos de Transmissão devem ser incorporados pela Distribuidora proprietária da subestação. Tabela 3 – Subestações de Distribuição com ativos de DIT Edificação Classificação BIOPAV DA MATA GUARANI TANABI IPAUSSU UNIVALEM SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT SE DIT Transmissoras com ativos na edificação CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP Distribuidora proprietária da SE CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CPFL SANTA CRUZ CPFL PAULISTA 24 AP 041/2015 (1) SE CERRADINHO (USINA CERRADINHO POTIRENDABA) LOCAL: Município de Potirendaba TIPO: SE DIT - SECCIONADORA CONCESSÃO: CPFL PAULISTA A SE CERRADINHO POTIRENDABA é uma subestação de atendimento a Usina de Biomassa, enquadrado no art.4-A da Resolução Normativa ANEEL nº 68/2004, que se encontra na área de concessão da CPFL Paulista. A Subestação se conecta à LT 138 kV Promissão – Catanduva em seccionamento de um circuito da linha de transmissão. 25 AP 041/2015 (2) SE JACUÍ LOCAL: Salto do Jacuí TIPO: SE DIT CONCESSÃO: RGE Subestação Jacuí localiza-se dentro da área de concessão da RGE e possui carga predominante da RGE. (3) SE LIMOEIRO LOCAL: Município de Mococa TIPO: SE DIT CONCESSÃO: CPFL LESTE PAULISTA 26 AP 041/2015 A SE Limoeiro localiza-se em região limítrofe as concessões da CPFL Mococa e CPFL Leste Paulista, sendo que a LT 138 kV Porto Ferreira – Limoeiro atende carga da CPFL Leste Paulista (SE Casa Branca – CTEEP e SE Casa Branca 5 – CPFL Leste Paulista), a LT 138 kV Limoeiro – Euclides da Cunha está dentro da área de concessão da CPFL Leste Paulista e a LT 138 kV Euclides da Cunha – Caconde é uma linha de transmissão que atende somente carda da CPFL Leste Paulista. Da SE Euclides da Cunha partem os circuitos 138 kV que atendem a CPFL Mococa. Desta forma, exceção à regra, é razoável considerar a SE Limoeiro como de responsabilidade de incorporação da CPFL Leste Paulista. 4.3 – SE RBF/DIT As subestações listadas abaixo, classificadas como subestações de RBF que possuem transformação de DIT, devem, a princípio, ter o setor de DIT transferido para a concessionária de Distribuição detentora da área de concessão, tal como demonstrado a seguir: Tabela 4 – Subestações RBF/ DIT Edificação Tipo CAXIAS SUL 2 GUARITA NOVA PRATA 2 SANTA MARTA SANTA ROSA 1 SANTO ANGELO2 TAQUARA BOTUCATU SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT SE RBF com transformação de DIT Concessionária responsável pela incorporação dos ativos de DIT RGE RGE RGE RGE RGE RGE RGE CPFL Paulista Transmissoras com ativos na edificação CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CTEEP 27 AP 041/2015 SE CAXIAS SUL 2 - RS 28 AP 041/2015 SE GUARITA - RS 29 AP 041/2015 SE NOVA PRATA 2 - RS 30 AP 041/2015 SE SANTA MARTA - RS 31 AP 041/2015 SE SANTA ROSA 1 - RS 32 AP 041/2015 SE SANTO ANGELO2 - RS 33 AP 041/2015 SE TAQUARA - RS SE BOTUCATU - SP 34 AP 041/2015 4.4 – LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO As linhas de distribuição das DIT listadas abaixo estão alinhadas com a classificação do anexo da minuta de Resolução Normativa da ANEEL. Tabela 5 – Linhas de Distribuição das DIT Edificação Classificação LT 138 kV CANASTRA /TRES COROAS RS LT 138 kV EREXIM 1 /PASSO FUNDO RS LT 138 kV JACUI /CRUZ ALTA1 RS LT 138 kV L. VERMELHA 1 /VACARIA RS LT 138 kV SANTA MARTA /L. VERMELHA 1 RS LT 138 kV TAQUARA /CACHOEIRINHA1 RS LT 138 kV TRES COROAS /TAQUARA RS LT 69 kV BUGRES /CANASTRA RS LT 69 kV SANTO ANGELO2 /SANTO ANGELO RS LT 138 kV ARARAQUARA /SAO CARLOS SP LT 138 kV BARIRI /BAURU SP LT 138 kV BARIRI /IBITINGA SP LT 138 kV BARRA BONITA /BARIRI SP LT 138 kV BARRA BONITA /BOTUCATU SP LT 138 kV BIOPAV /PROMISSAO SP LT 138 kV CACONDE /E.CUNHA SP LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD LD Concessionária responsável pela incorporação da LD RGE RGE RGE RGE RGE RGE RGE RGE RGE CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Leste Transmissoras com ativos na edificação CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CEEE-GT CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP AP 041/2015 LD Concessionária responsável pela incorporação da LD CPFL Leste Transmissoras com ativos na edificação CTEEP LT 138 kV CATANDUVA /BORBOREMA SP LT 138 kV CATANDUVA /IBITINGA SP LD LD CNEE CNEE CTEEP CTEEP LT 138 kV DESCALVADO /RL (SAO CARLOS II / PORTO FERREIRA) SP LD CPFL Paulista CTEEP LT 138 kV EMBRAPORT /RL (BAIXADA SANTISTA - VICENTE DE CARVALHO) SP LD CPFL Piratininga CTEEP LT 138 kV MOCOCA /E.CUNHA SP LT 138 kV MOCOCA /RL (E.CUNHA / RIBEIRAO PRETO) SP LT 138 kV N.AVANHANDAVA /BIOPAV SP LT 138 kV N.AVANHANDAVA/PROMISSAO SP LT 138 kV PENAPOLIS /RL (PROMISSAO / NOVA AVANHANDAVA) SP LD LD LD LD LD CPFL Mococa CPFL Mococa CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Paulista CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP LT 138 kV PINHAL /RL (S.J.B.VISTA II / MOGI-GUACU I) SP LT 138 kV S.J.RIOPARDO /RL (E.CUNHA / CACONDE) SP LT 138 kV SAO CARLOS /RL (SAO CARLOS II / PORTO FERREIRA) SP LT 138 kV UBARANA /RL (PROMISSAO / CATANDUVA) SP LT 88 kV OURINHOS /CHAVANTES SP LT 88 kV OURINHOS 1 /RL (CHAVANTES / SALTO GRANDE) SP LT 88 kV OURINHOS 2 /RL (CHAVANTES / SALTO GRANDE) SP LT 88 kV SALTO GRANDE /OURINHOS SP LT 88 kV CHAVANTES /SALTO GRANDE SP LD LD LD LD LD LD LD LD LD CPFL Paulista CPFL Leste CPFL Paulista CPFL Paulista CPFL Santa CPFL Santa CPFL Santa CPFL Santa CPFL Santa CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP CTEEP Edificação Classificação LT 138 kV CASA BRANCA /RL (LIMOEIRO / PORTO FERREIRA) SP 36 AP 041/2015 Apresentamos abaixo esclarecimentos quanto a classificação da Distribuidora responsável pela incorporação das linhas de distribuição das DIT. Edificação LT 138 kV JACUI /PASSO REAL RS Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD AES Sul LD RGE Transmissoras com ativos na edificação CEEE-GT Atende carga predominante da RGE (SE Jacuí/Cruz Alta). Linha dentro da área de concessão da RGE. Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação AES Sul CEEE-GT LT 138 kV JACUI /SANTA MARIA1 RS LD RGE/AES Sul Após a entrada da SE seccionadora Júlio de Castilhos 1 (autorizada pela ANEEL), a linha Jacuí - Júlio de Castilhos 1 deverá ser da RGE e a linha Júlio de Castilhos 1 – Santa Maria 1 deverá ser da AES Sul. Área de concessão predominantemente da RGE. Edificação 37 AP 041/2015 Edificação LT 69 kV SANTA MARTA /CARAZINHO RS Transmissoras com ativos na edificação CEEE-GT Atendimento exclusivo à ELETROCAR Edificação LT 69 kV CRUZ ALTA1 /IJUI RS Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD RGE LD ELETROCAR Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD Demei LD RGE Transmissoras com ativos na edificação CEEE-GT 96% da Linha de transmissão está na área de concessão da RGE. Carga da LD: 50% RGE e 50% (DEMEI + CERILUZ) 38 AP 041/2015 39 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação Demei LT 69 kV IJUI /SANTO ANGELO RS LD CEEE-GT RGE Circuito para atendimento emergencial da RGE. Atendimento a SE Santo Ângelo1, via Ijuí 1, na contingência da LD 69 kV Santo Ângelo 2 - Santo Ângelo 1. maior extensão da linha está localizada na área da Permissionária CERILUZ, que é suprida pela RGE (93%). as fontes nas duas extremidades da linha são (LD Ijuí 2 – Ijuí 1) ou serão (LD Santo Ângelo 2 - Santo Ângelo 1) da RGE, o que implica na necessidade de MUSD entre as distribuidoras apenas para os atendimentos em contingência. Edificação 40 AP 041/2015 41 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação CPFL Paulista LT 138 kV ARARAS /SAO CARLOS SP LD CTEEP ELEKTRO a linha possui 80% da extensão total (de aproximadamente 70 km) dentro da área de concessão da Elektro; possui duas SEs conectadas ao longo da linha pertencentes à Elektro, sendo o carregamento da linha correspondendo praticamente à carga de Rio Claro e Itirapina (área de concessão da Elektro) com aproximadamente 80 MW; Proporciona suporte de tensão à região de São Carlos (área de concessão da CPFL Paulista). Edificação Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV B. SANTISTA /VIC. CARVALHO SP LD CPFL Piratininga CTEEP possui três SEs particulares conectadas ao longo da linha (todos clientes da CPFL Piratininga) e atende as cargas de Vicente de Carvalho também da CPFL Piratininga. Edificação 42 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV BARRA BONITA /RIO CLARO-I SP LD CPFL Paulista CTEEP a linha possui 70% da extensão total (de aproximadamente 116 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; possui quatro SEs conectadas ao longo da linha (duas da CPFL Paulista e duas da Elektro) e possui uma derivação para a SE São Carlos CTEEP localizada na área de concessão da CPFL Paulista. Edificação Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV BOM JARDIM /BRA. PAULISTA SP LD EEB CTEEP a linha possui extensão de linha dentro da área de concessão da CPFL Piratininga e da CPFL Paulista, além das área de concessão da Elektro e EEB; - possui três SEs conectadas ao longo da linha (uma da CPFL Piratininga e duas da Elektro) representando a carga da Procter (cliente CPFL Piratininga) 17% do carregamento da linha. Edificação 43 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV CERQUILHO III /ITAPETININGA 2 SP LD CPFL Sul CTEEP a linha possui 40% da extensão total (de aproximadamente 62 km) dentro da área de concessão da CPFL Sul Paulista, 10% dentro da área de concessão da CPFL Piratininga e restante na área de concessão da Elektro; possui sete SEs conectadas ao longo da linha (uma da Sul Paulista e duas da CPFL Piratininga) representando a carga da SE Itapetininga 9 da Sul Paulista 12% da carga e SEs Zanchetta e Boituva II da CPFL Piratininga 42% da carga. Edificação Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação CNEE LT 138 kV CERRADINHO /CATANDUVA SP LD CTEEP CPFL PAULISTA LT 138 kV PROMISSAO /CATANDUVA SP LD CPFL Paulista CTEEP CNEE LT 138 kV PROMISSAO /CERRADINHO SP LD CTEEP CPFL PAULISTA A LT 138 kV, originalmente, Promissão – Catanduva, construída em torre para circuito duplo, teve um dos circuitos seccionados pela SE UTE Cerradinho (localizada na área de concessão da CPFL Paulista), formando as linhas Catanduva – Cerradinho, Cerradinho – Promissão. A linha Catanduva - Promissão corresponde ao circuito não seccionado, porém todos os circuitos compartilham a mesma estrutura. A linha possui 50% da extensão total (de aproximadamente 93 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista Edificação 44 AP 041/2015 e restante na área de concessão da CNEE; 90% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista. SE Cerradinho 2 CTEEP SE Promissão CTEEP SE Catanduva CTEEP 93 km (50% na Área CPFL) 138 kV 138 kV SE Ubarana CTEEP 30 MVA 30 MVA SE Mirassol CPFL GRUPO REDE 69 kV 69 kV ELEKTRO SE José Bonifácio CPFL 45 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação CPFL Paulista LT 138 kV DA MATA /VALPARAISO SP LD CTEEP ELEKTRO CPFL Paulista LT 138 kV TRES IRMAOS /DA MATA SP LD CTEEP ELEKTRO CPFL Paulista CTEEP LT 138 kV TRES IRMAOS /VALPARAISO SP LD ELEKTRO SE UTE da Mata, de propriedade da CPFL Paulista, (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um circuito da linha 138 kV Três Irmãos – Valparaíso, formando as linhas Três Irmãos – Da Mata, Da Mata Valparaíso. A linha Três Irmãos - Valparaíso corresponde ao circuito não seccionado, porém todos os circuitos compartilham a mesma estrutura; A linha possui 5% da extensão total (de aproximadamente 101 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista e restante na área de concessão da Elektro; 7% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista. Edificação 46 AP 041/2015 SE UTE da Mata CPFL SE Três Irmãos CTEEP SE Valparaíso CTEEP 101 km (5% Área CPFL Paulista) 138 kV 138 kV SE Andradina ELEKTRO SE Mirandópolis ELEKTRO 47 AP 041/2015 48 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação CPFL Mococa LT 138 kV E.CUNHA /LIMOEIRO SP LD CTEEP CPFL LESTE PAULISTA a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 7 km) dentro da área de concessão da CPFL Leste Paulista; não possui carga conectada ao longo da linha porém interliga SEs que atendem cargas da CPFL Leste Paulista. Edificação Concessionária Transmissoras Edificação Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação CPFL Leste LT 138 kV E.CUNHA /RIBEIRAOPRETO SP LD CTEEP CPFL MOCOCA 62 km da linha (que possui extensão total de aproximadamente 113 km) é de propriedade da CPFL Paulista. Dos 51 km restantes, 12 km estão dentro da área de concessão da CPFL Paulista, 37 km na área de concessão da CPFL Mococa e 2 km na área de concessão da CPFL Leste Paulista; A SE Itaipava da CPFL Paulista secciona a linha, formando as linhas Ribeirão Preto – Itaipava, Itaipava – Euclides da Cunha; As cargas conectadas ao longo da linha pertencem à CPFL Paulista e CPFL Mococa. 49 AP 041/2015 50 AP 041/2015 Concessionária responsável Transmissoras com pela incorporação da LD ativos na edificação CPFL Mococa LT 138 kV FERRARI /LIMOEIRO SP LD CTEEP CPFL LESTE PAULISTA LT 138 kV P.FERREIRA /FERRARI SP LD Elektro CTEEP LT 138 kV P.FERREIRA /SAO LUIZ SP LD Elektro CTEEP CPFL Mococa CTEEP LT 138 kV SAO LUIZ /LIMOEIRO SP LD CPFL LESTE PAULISTA SE Ferrari (localizada na área de concessão da Elektro) secciona o primeiro circuito da linha 138 kV Porto Ferreira Limoeiro, formando as linhas Porto Ferreira – Ferrari, Ferrari - Limoeiro; SE São Luiz (localizada na área de concessão da Elektro) secciona o segundo circuito da linha 138 kV Porto Ferreira Limoeiro, formando as linhas Porto Ferreira – São Luiz, São Luiz - Limoeiro; a linha possui 48% da extensão total (de aproximadamente 64 km) dentro da área de concessão da CPFL Leste Paulista e restante na área de concessão da Elektro; 50% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Leste Paulista (SEs Casa Branca e Casa Branca 5) Quanto a atribuição dos trechos LT 138 kV FERRARI /LIMOEIRO SP e LT 138 kV SAO LUIZ /LIMOEIRO SP à CPFL Mococa, ressalta-se atende somente carga da CPFL Leste Paulista. Alerta-se que a LT 138 kV, originalmente, Porto Ferreira – Limoeiro é composto por estruturas de circuito duplo. Os Seccionamentos desta LT para conexão das Usinas de Biomassa se deu em pontos diferentes, portanto a atribuição de trechos de linha à Distribuidoras diferentes acarreta em atribuição em duplicidade de incorporação de estruturas da linha de transmissão. Edificação Classificação 51 AP 041/2015 52 AP 041/2015 Edificação LT 138 kV GUARANI TANABI /S.J.RIO PRETO SP LT 138 kV VOTUPORANGA 2 /GUARANI TANABI SP LT 138 kV VOTUPORANGA 2/S.J.RIO PRETO SP Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD LD CPFL Paulista Elektro LD CPFL PAULISTA LD CPFL Paulista Transmissoras com ativos na edificação CTEEP CTEEP CTEEP A SE UTE Guarani Tanabi (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um circuito da linha 138 kV São José do Rio Preto – Votuporanga 2, formando as linhas São José do Rio Preto - Guarani Tanabi, Guarani Tanabi – Votuporanga 2. A linha Votuporanga 2 – São José do Rio Preto corresponde ao circuito não seccionado; A linha possui 80% da extensão total (de aproximadamente 75 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista e restante na área de concessão da Elektro; A atribuição do circuito LT 138 kV VOTUPORANGA 2 /GUARANI TANABI SP a outra distribuidora causa problemas de incorporação, tendo em vista que os 2 circuitos da Linha de Transmissão estão construídos em estruturas comuns, para circuito duplo. 53 AP 041/2015 54 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV ITAPETININGA 2 /CAPAO BONITO SP LD CPFL Sul CTEEP a linha possui 68% da extensão total (de aproximadamente 50 km) dentro da área de concessão da CPFL Sul Paulista; possui somente a SE Duratex (cliente da CPFL Sul Paulista) conectada na linha. Edificação Edificação Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD Transmissoras com ativos na edificação LT 138 kV MOGI MIRIM 3 /RL (JAGUARIUNA /RL (MOGI MIRIM II/BRA. PAULISTA) SP LD CTEEP CPFL Jaguari a linha está dentro da área de concessão da CPFL Jaguari e da Elektro; possui conexão com a linha Mogi Mirim II – Bragança Paulista; possui cinco SEs conectadas ao longo da linha (uma que atende cargas da Elektro e demais que atendem cargas da CPFL Jaguari), sendo 93% da carga total da CPFL Jaguari. 55 AP 041/2015 SE Bragança Paulista CTEEP SE Mogi Mirim II CTEEP 138 kV Amparo CPFL Schaeffler Elektro 138 kV Química Amparo CPFL Santa Terezinha CPFL Santo Antônio da Posse - Elektro SE Holambra Cemirim SE Mogi Mirim III II CTEEP 19 km (37% Área CPFL) SE Pedreira CPFL Jaguariúna 33 km (27% Área CPFL) 138 kV Itaú SE Jaguariúna 2 CPFL Jaguariúna SE Ambev 138 kV 18,75 MVA 11,4 kV AL ’s CPFL SE Jaguariúna 1 CTEEP 56 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação Elektro LT 138 kV MOGI MIRIM II/BRA. PAULISTA SP LD CTEEP CPFL PAULISTA a linha possui 31% da extensão total (de aproximadamente 80 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista. Os demais trechos passam pela área de concessão da Elektro e Energisa Bragantina; possui quatro SEs conectadas ao longo da linha (uma que atende cargas da Elektro, uma que atende cargas da EEB e demais que atendem cargas da CPFL Paulista), sendo 40% da carga total (maior parte) da CPFL Paulista. esta linha corresponde a alternativa de atendimento às subestações que atendem o Circuito das Águas, área de concessão da CPFL Paulista. A Linha possui interligação com a LT Mogi Mirim III – Jaguariúna Edificação 57 AP 041/2015 58 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras com Classificação responsável pela ativos na incorporação da LD edificação Elektro LT 138 kV N.AVANHANDAVA/VALPARAISO SP LD CTEEP CPFL PAULISTA a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 92 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; possui cinco SEs conectadas ao longo da linha, todas as cargas da CPFL Paulista. Edificação SE Valparaíso CTEEP SE Nova Avanhandava CTEEP 92 km (100% Área CPFL) 10 MVA AL’s CPFL 138 kV SE Iporã CPFL SE Guarani CPFL SE Pérola CPFL 13,8 kV 12,5 MVA SE Trianon CPFL SE Nestlé SE Araçatuba CPFL AL’s CPFL 13,8 kV 138 kV 59 AP 041/2015 60 AP 041/2015 Transmissoras com Concessionária responsável ativos na pela incorporação da LD edificação Elektro LT 138 kV N.AVANHANDAVA/S.J.RIO PRETO SP LD CTEEP CPFL PAULISTA a linha possui 67% da extensão total (de aproximadamente 105 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; Importante corredor de interligação entre as SEs que atendem cargas da CPFL Paulista. Edificação Classificação 61 AP 041/2015 62 AP 041/2015 Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD CNEE LD CPFL PAULISTA Edificação LT 138 kV S.J.RIO PRETO/CATANDUVA SP Transmissoras com ativos na edificação CTEEP a linha possui 67% da extensão total (de aproximadamente 50 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; possui somente 1 subestação conectada na linha (SE Vila Ventura), que atende exclusivamente a cargas da CPFL Paulista. SE Catanduva CTEEP SE São José do Rio Preto CTEEP 67 km (50% Área CPFL Paulista) 138 kV 138 kV SE Vila Ventura (CPFL Paulista) 63 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação Elektro LT 138 kV RIBEIRAOPRETO /P.FERREIRA SP LD CTEEP CPFL PAULISTA a linha possui 61% da extensão total (de aproximadamente 82 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista Esta linha de transmissão é importante corredor de atendimento as cargas da CPFL Paulista na LT Porto Ferreira – São Carlos. Pela sua extensão, possui grande potencial de atendimento a região. Edificação Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV SAO CARLOS /P.FERREIRA SP LD CPFL Paulista CTEEP a linha possui 93% da extensão total (de aproximadamente 57 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; possui quatro SEs conectadas ao longo da linha, atendendo cargas da CPFL Paulista. Os ramais destas SEs pertencem à CPFL Paulista. Edificação 64 AP 041/2015 São Carlos II CTEEP SE Porto Ferreira CTEEP 57 km (93% Área CPFL) 138 kV 138 kV SE São Carlos (CPFL) 3 km SE Tecumseh 1 0,35 km 0,91 km 3,07 km SE Volkswagen SE Descalvado (CPFL) 65 AP 041/2015 Edificação Concessionária Classificação responsável pela incorporação da LD Transmissoras com ativos na edificação LT 138 kV SAO CARLOS /RL (BARRA BONITA/RIO CLARO-I) SP LD CTEEP CPFL Paulista a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 32 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista; possui conexão com a linha Barra Bonita – Rio Claro I; não possui cargas conectadas ao longo da linha. 66 AP 041/2015 São Carlos CTEEP 32 km (100% Área CPFL) 138 kV Rio Claro I CTEEP SE Barra Bonita CTEEP 138 kV 138 kV SE Delta (Elektro) SE Rio Claro 3 (Elektro) SE Brotas (CPFL) SE Dois Córregos (CPFL) 67 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 138 kV UNIVALEM /FLOR.PAULISTA SP LD CPFL Paulista CTEEP LT 138 kV UNIVALEM /VALPARAISO SP LD CPFL Paulista CTEEP Elektro LT 138 kV VALPARAISO /FLOR.PAULISTA SP LD CTEEP CPFL PAULISTA A SE UTE Univalem (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um circuito da linha 138 kV Valparaíso – Flórida Paulista, formando as linhas Valparaíso - Univalem, Univalem – Flórida Paulista. A linha Valparaíso – Flórida Paulista corresponde ao circuito não seccionado; O barramento da SE Univalem que secciona a linha pertence à CPFL Paulista; a linha possui 51% da extensão total (de aproximadamente 54 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista e restante na área de concessão da Elektro; 100% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista. Edificação 68 AP 041/2015 SE UTE Univalem SE Univalem CPFL SE Flórida Paulista CTEEP SE Valparaíso CTEEP 54 km (51% Área CPFL Paulista) 138 kV 138 kV SE Oriento (cliente CPFL) Concessionária Transmissoras Edificação Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 88 kV ITAPETININGA 2 /ITAPETININGA 1 SP LD CPFL Sul CTEEP CPFL Sul CTEEP LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP LD CPFL Sul / ELEKTRO Este caso deve ser tratado de forma específica. A LT 88 kV Itapetininga 2 – Itapetininga 1 é formado por linha de transmissão, em estrutura para circuito duplo, da SE Itapetininga 2 até a SE Itapetininga 1. No meio na LT, no circuito 2, deriva o circuito simples em 88 kV Itapetininga 2 – Cerquilho, o qual possui a SE Tatuí em seccionamento deste circuito. A LT 88 kV ITAPETININGA 2 /ITAPETININGA possui 4,45 km em circuito duplo 69 AP 041/2015 A LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP possui 37% da extensão total (de aproximadamente 62 km) dentro da área de concessão da CPFL Sul Paulista e restante na área de concessão da Elektro (63%); Recomenda-se que a LT seja incorporada pela CPFL Sul Paulista da SE Itapetininga 2 até a SE Tatuí (Elektro) e a Elektro incorpore da SE Cerquilho até a SE Tatuí. SE Itapetininga II CTEEP SE Cerquilho CTEEP 37,5 MVA SE Tatuí Elektro 40 MVA 88 kV 62 km (37% Área CPFL Sul Paulista) 88 kV 138 kV 4,45 km SE Itapetininga I CTEEP 12,5 MVA 88 kV 12,5 MVA 11,4 kV 70 AP 041/2015 Concessionária Transmissoras Classificação responsável pela com ativos na incorporação da LD edificação LT 88 kV CHAVANTES /BOTUCATU SP LD CPFL Santa CTEEP LT 88 kV CHAVANTES /IPAUSSU SP LD CPFL Santa CTEEP LT 88 kV IPAUSSU /BOTUCATU SP LD CPFL Santa CTEEP A SE UTE Ipaussu (localizada na área de concessão da CPFL Santa Cruz) secciona um circuito da linha 88 kV Chavantes – Botucatu, formando as linhas Chavantes - Ipaussu, Ipaussu – Botucatu. A linha Chavantes – Botucatu corresponde ao circuito não seccionado; O barramento da SE Ipaussu que secciona a linha pertence à CPFL Paulista; A linha possui 69% da extensão total (de aproximadamente 146 km) dentro da área de concessão da CPFL Santa Cruz e restante na área de concessão da CPFL Paulista; 100% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Santa Cruz. Edificação 71 AP 041/2015 SE Chavantes CTEEP SE Botucatu CTEEP 146 km (69% Área CPFL Santa Cruz) 138 kV 88 kV SE UTE Cosan Ipaussu (CPFL Santa Cruz) SE Bernardino de Campos (CPFL Santa Cruz) 72