MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
041/2015
NOME DA INSTITUIÇÃO: Grupo CPFL Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
TRANSFERÊNCIA DAS DIT
EMENTA (Caso exista): Estabelecer as condições gerais para a incorporação das Demais
Instalações de Transmissão – DIT no Ativo Imobilizado das concessionárias do serviço
público de distribuição de energia elétrica
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os
artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem
sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
TEXTO/ANEEL
O
DIRETOR-GERAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação
da Diretoria, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com base no art. 4º, inciso XX,
Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, na Lei nº 11.934, de 5
de maio de 2009, e no que consta do
Processo nº 48500.004452/2014-60 e
considerando as contribuições recebidas
na Audiência Pública no 0xx/2015,
realizada no período de xx de xxxxxx de
2015 a xx de xxxxxx de 2015, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta
Resolução, as condições gerais para a
incorporação das Demais Instalações de
Transmissão – DIT de âmbito próprio da
concessionária de distribuição, listadas
no Anexo, ao Ativo Imobilizado pelas
concessionárias do serviço público de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo
único.
O
Anexo
desta
Resolução encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º As DIT listadas Anexo devem ser
incorporadas pelas distribuidoras nele
especificadas, observando as seguintes
condições gerais:
I – as DIT identificadas como Linha de
Distribuição
–
LD
devem
ser
incorporadas pelas concessionárias de
distribuição especificadas no Anexo;
TEXTO/CPFL ENERGIA
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
I - as DIT identificadas como Linha de
Distribuição – LD, no caso de haver
conexões de uma única distribuidora,
devem
ser
incorporadas
esta
concessionária de distribuição;
Definir as regras de transferências das Linhas de
Distribuição
classificadas
como
DIT,
estabelecendo as condições para a incorporação
dos ativos quando de uso exclusivo de uma
distribuidora e quando de uso compartilhado por
duas ou mais distribuidoras.
2
TEXTO/ANEEL
II – as DIT identificadas como
subestação
SE
DIT
devem
ser
incorporadas
pela
distribuidora
detentora da área de Concessão onde se
localiza a subestação, com exceção das
entradas de linha referentes ao acesso
de distribuidora;
TEXTO/CPFL ENERGIA
II - as DIT identificadas como Linha de
Distribuição – LD, com conexões de
duas ou mais distribuidoras, devem ser
incorporadas pela concessionária de
distribuição definida em comum acordo
entre as concessionárias envolvidas.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
Definir as regras de transferências das Linhas de
Distribuição
classificadas
como
DIT,
estabelecendo as condições para a incorporação
dos ativos quando de uso exclusivo de uma
distribuidora e quando de uso compartilhado por
duas ou mais distribuidoras.
III – as DIT identificadas como
subestação
SE
DIT
devem
ser
incorporadas
pela
distribuidora
detentora da área de Concessão onde
se localiza a subestação;
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam
exigidas
com
múltiplos
usuários,
tanto
fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se
que as subestações tenham no máximo dois
proprietários, sendo:
•
SE BRF pura: Permaneça integralmente
de propriedade da Transmissora;
•
SE
DIT
pura:
Seja
transferido
integralmente
para
a
Distribuidora
detentora da área de concessão;
•
SE BRF com transformação de DIT: o
setor de Rede Básica de propriedade da
Transmissora e o setor de DIT, transferido
para a Distribuidora da área de
concessão.
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
3
TEXTO/ANEEL
III – nas subestações identificadas como
SE RBF, os transformadores de potência
com maior nível de tensão inferior a 230
kV, barramentos e equipamentos de
subestação em tensão inferior a 230 kV
devem
ser
incorporados
pela
distribuidora detentora da área de
Concessão
onde
se
localiza
a
subestação, com exceção:
a) dos
barramentos
ligados
ao
secundário
e
terciário
do
TEXTO/CPFL ENERGIA
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
para as propostas aqui relatadas.
IV – as subestações identificadas como (Inclusão)
SE
RBF
que
possuem
somente
transformadores
de
potência
com O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam
tensões maiores ou iguais a 230 kV no exigidas
com
múltiplos
usuários,
tanto
primário e o secundário e/ou terciário fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se
com tensão de DIT devem permanecer que as subestações tenham no máximo dois
integralmente de propriedade das proprietários, sendo:
transmissoras;
• SE BRF pura: Permaneça integralmente
de propriedade da Transmissora;
V - nas subestações identificadas como
SE RBF que possuem transformadores
de potência com tensões inferiores a
230 kV no primário, as instalações
classificadas como DIT devem ser
incorporadas
pela
distribuidora
detentora da área de Concessão onde
se localiza a subestação, com exceção:
a) dos barramentos ligados ao
secundário
e
terciário
do
transformador de potência nível
•
SE
DIT
pura:
Seja
transferido
integralmente
para
a
Distribuidora
detentora da área de concessão;
•
SE BRF com transformação de DIT: o
setor de Rede Básica de propriedade da
Transmissora e o setor de DIT, transferido
para a Distribuidora da área de
concessão.
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
O objetivo é reduzir as inter-relações que seriam
exigidas
com
múltiplos
usuários,
tanto
fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se
que as subestações tenham no máximo dois
proprietários, sendo:
•
SE BRF pura: Permaneça integralmente
de propriedade da Transmissora;
•
SE
DIT
pura:
Seja
transferido
integralmente
para
a
Distribuidora
4
TEXTO/ANEEL
transformador de potência com
maior nível de tensão igual ou
superior a 230 kV;
b) das entradas de linha conectadas
nos barramentos citados na alínea
“a”; e
c) das entradas de linha referentes
ao
acesso
de
distribuidora
conectadas
em
outros
barramentos em tensão inferior a
230 kV.
§1º Caso as DIT identificadas como SE
DIT ou SE RBF estejam localizadas em
área de permissionária de distribuição,
as DIT de que tratam os incisos II e III
devem
ser
incorporadas
pelas
concessionárias
de
distribuição
especificadas no Anexo.
§2º As entradas de linha referentes ao
acesso de distribuidora de que tratam o
inciso II e a alínea “c” do inciso III
devem
ser
incorporadas
pelas
respectivas distribuidoras acessantes.
TEXTO/CPFL ENERGIA
de tensão primário igual ou
superior a 230 kV;
b) dos módulos de entradas de linha
conectadas
nos
barramentos
citados na alínea “a”;
c) dos módulos de manobra de
banco de capacitores e dos
bancos de capacitores conectadas
nos barramentos citados na
alínea “a”; e
d) dos módulos de conexão de
transformadores
de
serviço
auxiliar e dos transformadores de
serviço auxiliar conectados nos
barramentos citados na alínea
“a”.
§1º Caso as DIT identificadas como SE
DIT ou SE RBF estejam localizadas em
área de permissionária de distribuição,
as DIT de que tratam os incisos III e V
devem
ser
incorporadas
pelas
concessionárias
de
distribuição
especificadas no Anexo.
§2º
Caso
seja
identificado
pela
distribuidora a inviabilidade técnica e/ou
operacional para a incorporação das DIT
de que tratam o inciso V ou haja acordo
entre distribuidora e transmissora, as
instalações
permanecerão
de
propriedade da transmissora.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
detentora da área de concessão;
•
SE BRF com transformação de DIT: o
setor de Rede Básica de propriedade da
Transmissora e o setor de DIT, transferido
para a Distribuidora da área de
concessão.
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
(Alteração de referências).
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
Caso a Distribuidora detecte inviabilidade
técnica
ou
operacional
para
a
efetiva
transferência da DIT ou por acordo entre
distribuidora
e
transmissora,
que
esta
permaneça de propriedade da Transmissora,
evitando problemas/riscos na incorporação dos
ativos e na operação do sistema.
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
§3º Não havendo o acordo entre partes Não se estabelecendo acordo entre as
as instalações de DIT de que trata o distribuidoras para a definição da concessionária
5
TEXTO/ANEEL
TEXTO/CPFL ENERGIA
inciso II devem ser incorporadas pelas
concessionárias de distribuição que
tenham a maior extensão da linha de
distribuição dentro da sua área de
concessão.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
responsável pela incorporação da LD das DIT
que seja aplicado o critério de maior extensão
da linha de distribuição dentro da área de
concessão, considerado critério de maior
perenidade.
Em relação aos critérios de incorporação das
DIT, no Anexo I desta contribuição do Grupo
CPFL Energia são detalhadas as justificativas
para as propostas aqui relatadas.
Art. 3º O prazo para as incorporações
das DIT atualmente em operação é de 3
(três) anos contados a partir da data de
publicação desta Resolução.
Parágrafo
Único.
A
partir
da
incorporação ou do vencimento do prazo
estabelecido no caput, o que ocorrer
primeiro:
I – as distribuidoras passarão a se
responsabilizar
pela
operação
e
manutenção das instalações; e
II – as transmissoras deixarão de fazer
jus às parcelas de Receita Anual
Permitida – RAP associadas às DIT em
operação.
Art. 4º As transmissoras autorizadas a
realizar reforços nas DIT listadas no
Anexo devem executá-los, obedecendo
aos prazos definidos nas respectivas
autorizações.
§1º As distribuidoras listadas no Anexo
devem participar do comissionamento
dos reforços a que se refere o caput.
§2º
Imediatamente
após
o
comissionamento
do
reforço,
as
instalações objeto do reforço devem ser
incorporadas
pelas
distribuidoras
6
TEXTO/ANEEL
conforme as regras definidas no art. 2º
desta Resolução, a partir de quando
passarão a se responsabilizar pela sua
operação e manutenção.
§3º Previamente à incorporação definida
no §2º, a distribuidora deve realizar
indenização à transmissora nos termos
do art. 6º.
§4º As transmissoras não farão jus ao
recebimento de Receita Anual Permitida
– RAP associada aos reforços a que se
refere o caput.
Art. 5º Para as incorporações de que
trata esta Resolução, as distribuidoras
não podem exigir a adequação dos
ativos aos padrões técnicos por ela
utilizados,
tampouco
faz
jus
ao
recebimento por atividades de estudo,
fiscalização,
vistoria
ou
comissionamento.
Art. 6º A incorporação das DIT deve ser
precedida de pagamento de indenização
pela distribuidora à transmissora.
§1º Para as DIT não depreciadas
integralmente, a indenização é igual à
parcela não depreciada do investimento,
calculada com base no Banco de Preços
de Referência da ANEEL homologado na
Resolução Homologatória nº 758/2009.
§2º As DIT integralmente depreciadas
devem ser incorporadas de forma não
onerosa pelas distribuidoras, sem que as
transmissoras façam jus a qualquer
forma de indenização.
Art. 7º Os custos de operação e
manutenção dos ativos incorporados
pelas Distribuidoras serão estabelecidos
TEXTO/CPFL ENERGIA
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
A operação das DIT necessariamente envolve
um custo, que hoje é reconhecido na RAP das
transmissoras e repassado ao consumidor. O
7
TEXTO/ANEEL
conforme o disposto no PRORET.
TEXTO/CPFL ENERGIA
§1º. Durante no mínimo três anos após
a incorporação das DIT e no máximo
até a próxima revisão tarifária ordinária
que ocorrer após esse período de três
anos, os custos de operação e
manutenção
reconhecidos
anteriormente na RAP da transmissora
serão considerados na Parcela B da
distribuidora que incorporou o ativo e
atualizados na mesma data dos
processos tarifários das distribuidoras
pelo mesmo índice que corrige a RAP
desses ativos.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
serviço não deixará de ser prestado com a
transferência para as distribuidoras, então ele
incorrerá em custos à distribuidora. Dessa
forma,
é
necessário
conceder
cobertura
adequada para esses custos.
A ideia de disponibilizar o valor da RAP para a
distribuidora é conveniente, pois se trata de
valores já homologados e que não resultarão em
variações no fluxo de receita do setor. O fato de
se cobrar somente de uma outra distribuidora
acessante, ao menos durante o período de
transição, somente o valor da RAP que esta
pagava pela DIT a ser incorporada também
corrobora com a ideia de não causar
§2º Nesse período, os custos de que desequilíbrios nas tarifas das distribuidoras, nem
trata o §1º devem ser considerados altera o sinal de preço ao consumidor de forma
como componente financeiro em cada precipitada.
processo tarifário da distribuidora e
alocado alocada entre consumidores da Tal cobertura faz-se necessária, não só pelos
distribuidora na mesma componente da custos ordinários com operação e manutenção
estrutura
tarifária
que
hoje
são dos ativos, como também pelos custos
considerado, de forma a preservar o extraordinários incorridos durante o processo de
nível tarifário das distribuidoras após a transferência, como elaboração de laudo para
transferência.
transferência contábil, due diligence dos ativos,
necessidades de adequações e melhorias
§3º
Os
custos
de
operação
e imediatas a serem feitas na rede.
manutenção
reconhecidos
anteriormente na RAP da transmissora, O
momento
mais
adequado
para
o
bem como os custos incorridos pelas compartilhamento das eficiências esperadas com
distribuidoras
nas
adequações a transferência para as distribuidoras é a revisão
necessárias para a incorporação dos tarifária, sendo nesse momento que a TUSD
ativos,
serão
considerados
nos contemplará não mais a RAP, mas os custos
processos tarifários da distribuidora que eficientes de cada uma.
incorporou o ativo como componente
financeiro,
devidamente
atualizado.
Esse mecanismo será utilizado no
8
TEXTO/ANEEL
TEXTO/CPFL ENERGIA
período entre a data da incorporação do
ativo até a primeira Revisão Tarifária
Periódica subsequente da distribuidora,
ocasião em que tais custos serão
incorporados à Parcela B conforme
metodologia prevista no PRORET.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
Art. 8º A distribuidora responsável por
incorporar
DIT
deve
providenciar,
previamente
à
incorporação,
as
adequações dos Sistemas de Medição
para Faturamento – SMF e dos contratos
de uso e conexão decorrentes da
transferência dos ativos.
§ 1º Durante o período de que trata o Conforme justificativa apresentada
§1º do art. 7º, o valor do encargo de contribuições do artigo 7.
uso do sistema de distribuição a ser
cobrado
por
uma
distribuidora
incorporadora
de
DIT
a
uma
distribuidora
acessante
deverá
corresponder à parcela da RAP paga
pela
distribuidora
acessante
anteriormente à transferência das DIT.
para
as
§ 2º A partir da primeira revisão Conforme justificativa apresentada
tarifária
ordinária
após
o
prazo contribuições do artigo 7.
determinado no § 1º do art. 7º, o
cálculo da TUSD entre distribuidoras
será
determinado
na
metodologia
vigente no momento.
para
as
§ 3º Após a incorporação da DIT, a
perda incorrida nessas instalações pela
distribuidora
incorporadora,
será
transferida à perda técnica, sendo que
até a primeira revisão tarifária ordinária
após o prazo determinado no §
Parágrafo Único do art. 7º, ocasião em
Adequar o tratamento necessário às perdas
técnicas
após
a
transferência
de
responsabilidade pelos ativos e aos novos
pontos de SMF.
9
TEXTO/ANEEL
TEXTO/CPFL ENERGIA
que a perda técnica regulatória será
dimensionada
considerando
essas
instalações
incorporadas,
o
valor
correspondente ao adicional da perda
técnica regulatória será acrescido nos
reajustes tarifários da distribuidora
incorporadora por meio de componente
financeiro.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
Art.
9º
Os
contratos
de
compartilhamento
de
infraestrutura
associados às DIT incorporadas que
estejam
vigentes
na
data
de
incorporação devem ser assumidos
pelas distribuidoras que incorporarem os
ativos, mantendo-se as condições neles
estabelecidas até o final de sua vigência.
Art. 10. A distribuidora não poderá
cobrar
pelo
compartilhamento
de
infraestrutura se, cumulativamente, o
cabo de telecomunicação:
a) For utilizado para o sistema de
teleproteção de instalações de
transmissão;
b) Tiver
sido
instalado
pela
concessionária de transmissão
responsável pela DIT; e
c) Tiver sido instalado antes da
incorporação pela distribuidora.
Art. 11. Até a data da incorporação das
DIT pela distribuidora, a transmissora
permanece responsável por cumprir
todas as obrigações estabelecidas no
seu contrato de concessão e nas normas
da ANEEL, inclusive pela operação e
manutenção do ativo, bem como pelos
ônus e dívidas legais.
Parágrafo Único. Após a incorporação, a
10
TEXTO/ANEEL
distribuidora deve sanar eventuais
dívidas e ônus pré-existentes das DIT,
devendo
a
transmissora
antes
responsável pelas DIT indeniza-la com
atualização pro rata die pelo IGP-M
acrescido de 1% (um por cento) ao
mês, sem prejuízo das eventuais
sanções administrativas cabíveis.
Art. 12. As alterações de Montantes de
Uso do Sistema de Transmissão – MUST
decorrentes das incorporações de DIT de
que tratam esta Resolução não estão
sujeitas às disposições do Parágrafo
Único do art. 6º e do art. 7º da
Resolução Normativa nº 399, de 13 de
abril de 2010.
TEXTO/CPFL ENERGIA
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
Art. 12. As alterações de Montantes de
Uso do Sistema de Transmissão – MUST
decorrentes das incorporações de DIT
de que tratam esta Resolução não estão
sujeitas às disposições da Resolução
Normativa nº 666, de 23 de junho de
2015.
Adequação ao comando regulatório vigente.
Ainda, com a alteração de configuração, haverá
perda de histórico de demanda realizada,
dificultando a contratação do novo ponto, o que
pode expor as Distribuidoras a penalidades
indevidas.
§ 1º Será permitida a recontratação do
MUST, para os pontos que sofrerem
alteração de configuração com a
incorporação das DITs, para o ano em
curso
e
3
(três)
anos
civis
subsequentes, devendo ocorrer no mês
da incorporação (ou retroagir efeitos ao
mês da incorporação, com prazo
definido para a recontratação).
§ 2º Não serão aplicadas penalidades
de ultrapassagem e sobrecontratação às
Distribuidoras, previstas na REN nº
666/2015, para os pontos que sofrerem
alteração de configuração, para o ano
corrente e subsequente da incorporação
das DITs.
§ 3º Será garantido o repasse tarifário
decorrente de possíveis aumentos do
MUST contratado.
11
TEXTO/ANEEL
TEXTO/CPFL ENERGIA
Art.
13.
Os
casos
omissos
e
excepcionais
serão
tratados
pela
Superintendência de Regulação dos
Serviços de Distribuição – SRD.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Anexo
O texto da contribuição do Grupo CPFL
Energia para o anexo da minuta de
resolução
proposta
pela
ANEEL
encontra-se
no
Anexo
I
deste
documento.
JUSTIFICATIVA/CPFL ENERGIA
O Grupo CPFL Energia entende que o anexo
apresentado na minuta de resolução proposta
pela ANEEL não reflete totalmente os critérios de
incorporação.
Dessa forma, somado ao pleito do Grupo CPFL
Energia em relação aos critérios de incorporação
das DIT, conforme apresentado no Artigo 2º, no
Anexo I deste documento é encaminhada a
proposta de revisão para cada uma das Linhas e
Subestações listadas, com a indicação da
concessionária que se entende responsável pela
incorporação do ativo.
12
AP 041/2015
ANEXO I
CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO CPFL
AP 041/2015
PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA INCORPORAÇÃO DAS DIT
1. DA TRANSFERÊNCIA DAS DIT
O grupo CPFL Energia ressalta que é salutar a iniciativa da ANEEL em
desenvolver mecanismos que permitam a transferência das Demais Instalações de
Transmissão, cuja instalações possuem características de distribuição.
Tais instalações atualmente respondem por regulamentação específica, estando
os acessantes de sistema em tensão inferior a 230 kV sujeitos a critérios,
procedimentos, requisitos técnicos, padrões construtivos e prazos de execução de
obras diferentes dos adotados pelas Distribuidoras. A incorporação das DIT ao sistema
elétrico das Distribuidoras trará maior agilidade e isonomia no atendimento aos
acessantes, tanto de consumo quanto de geração distribuída.
2. DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE SUBESTAÇÕES
Na minuta de resolução normativa apresentado na Audiência Pública nº
041/2015, referente a incorporação das Demais Instalações de Transmissão (DIT)
pelas Concessionárias Distribuidora, a ANEEL classifica as Subestações de Transmissão
em dois tipos:
i.
SE RBF – Subestação de Rede Básica de Fronteira, cuja instalações possuem
barramentos em tensão igual ou superior a 230 kV, caracterizando
instalações de Rede Básica, e possuem transformações com secundário e/ou
terciário em tensão inferior à 230 kV, com barramentos, módulos e
equipamentos em tensão de DIT;
ii.
SE DIT – Subestação que possui somente tensão inferior a 230 kV, ou seja,
não possuindo tensão de Rede Básica.
AP 041/2015
A ANEEL ainda propõe na minuta de Resolução Normativa os seguintes critérios
para a transferência dos ativos de DIT para as concessionárias de distribuição:
i.
as DIT identificadas como subestação SE DIT devem ser incorporadas pela
distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação,
com exceção das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora;
ii.
nas subestações identificadas como SE RBF, os transformadores de potência
com maior nível de tensão inferior a 230 kV, barramentos e equipamentos de
subestação em tensão inferior a 230 kV devem ser incorporados pela
distribuidora detentora da área de Concessão onde se localiza a subestação,
com exceção:
a) dos barramentos ligados ao secundário e terciário do transformador de
potência com maior nível de tensão igual ou superior a 230 kV;
b) das entradas de linha conectadas nos barramentos citados na alínea “a”; e
c) das entradas de linha referentes ao acesso de distribuidora conectadas em
outros barramentos em tensão inferior a 230 kV.
Neste ponto é importante ressaltar que a proposta da ANEEL traz algumas
questões de insegurança operacional das quais podem-se destacar:
i.
SE BRF e SE DIT: Compartilhamento de subestação entre diversos
agentes de transmissão e de distribuição em ativos com dificuldade de
separação física, tais como, os módulos de manobra de linhas;
ii.
SE BRF e SE DIT: Complexidade na coordenação da operação (despachos
de centros de operação) e da manutenção da subestação envolvendo
diversos agentes;
iii.
SE BRF e SE DIT: Complexidade física na proteção, comando e controle
da subestação, considerando aspectos de compartilhamento de sinais de
equipamentos (TC, TP, relés) de diversos agentes, quando conectados ao
mesmo barramento, na coordenação, por exemplo da proteção de
diferencial de barra; e
14
AP 041/2015
iv.
SE RBF: Operação e manutenção, pelas distribuidoras, de bancos de
capacitores conectados aos barramentos ligados ao secundário ou terciário
de transformador de rede básica de fronteira.
Assim, o grupo CPFL Energia propõe alterações nos critérios de incorporação de
subestações que visam reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos
usuários, tanto fisicamente quanto operacionalmente.
Desta forma, destacamos os critérios aplicáveis a três tipos de subestação:
i.
SE RBF pura: São instalações que só possuem transformadores com
tensões maiores ou iguais a 230 kV no primário e o secundário com
tensão de DIT (inferior a 230 kV). Neste caso propõe-se que as
instalações em tensão inferior a 230 kV permaneçam com a transmissora.
Figura 1 - Transferência de SE RBF pura no critério da ANEEL
15
AP 041/2015
Figura 2 - Transferência de SE RBF no critério proposto pela CPFL Energia
ii.
SE DIT pura: São instalações que só possuem tensões inferiores a 230
kV no primário. Nesse caso, propõe-se que toda a subestação seja
transferida à distribuidora detentora da área de concessão (incluindo
todos os módulos de entrada de linha).
16
AP 041/2015
Figura 3 - Transferência de SE DIT pura no critério da ANEEL
Figura 4 - Transferência de SE DIT pura no critério proposto pela CPFL Energia
17
AP 041/2015
iii.
SE RBF com transformação de DIT (SE RBF/DIT): Com o objetivo de
reduzir as inter-relações que seriam exigidas com múltiplos usuários,
tanto fisicamente quanto operacionalmente, propõe-se nas subestações
identificadas como SE RBF, que além de possuírem transformadores com
tensões iguais ou superiores a 230 kV no primário, também possuem
transformadores
com
tensões
menores
que
230
kV
no
primário,
classificados como DIT, que o setor de Rede Básica permaneça com a
Transmissora e o setor de DIT seja transferido para a distribuidora da
área de concessão. Neste caso, módulos e equipamentos conectados ao
barramento de secundário ou terciário de transformação de fronteira, ou
seja, transformação que possua primário com tensão igual ou superior a
230 kV, devem permanecer de propriedade da Transmissora, exceto os
módulos de conexão de transformadores de DIT, com tensão primária
inferior a 230 kV.
Entende-se também que não será efetivada a transferência do setor de
DIT, citado no parágrafo anterior, se for constatada inviabilidade técnica
e/ou operacional pela distribuidora da área de concessão ou havendo
acordo entre distribuidora e transmissora.
18
AP 041/2015
Figura 5 - Transferência de SE RBF/DIT no critério da ANEEL
Figura 6 - Transferência de SE RBF/DIT pura no critério proposto pela CPFL Energia
19
AP 041/2015
3. DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO
Na minuta de resolução normativa apresentado na Audiência Pública nº
041/2015,
a
ANEEL
não
estabelece
um
critério
para
a
incorporação,
pelas
Concessionárias Distribuidora, das Linhas de Distribuição classificadas como DIT,
apenas reportando ao anexo presente na minuta de resolução:
“I – as DIT identificadas como Linha de Distribuição – LD devem ser
incorporadas
pelas
concessionárias
de
distribuição
especificadas
no
Anexo;”
O item 75 da nota técnica nº 0032/2015-SRD/ANEEL descreve a premissa
adotada pela ANEEL para a definição da distribuidora responsável pela incorporação
das DIT listada no anexo da minuta de resolução:
“Linhas de distribuição: inteiramente transferidas para uma distribuidora,
buscando manter o princípio de que o acessante detém os ativos à jusante
do ponto de conexão.”
Em item anterior, a própria ANEEL admite não ser possível aplicar o princípio
para todas as linhas de distribuição, sendo que na lista preliminar de transferência
poderiam ocorrer exceções:
“72. De acordo com a REN nº 506/2012, quando uma distribuidora acessa
o sistema de outrem, ela é responsável por chegar até o ponto de
conexão.
Mantendo
esse
princípio,
uma
vez
definidos
os
novos
responsáveis pelas subestações de propriedade das transmissoras, as
linhas seriam transferidas de modo que a distribuidora acessante
ficasse responsável pelas instalações até o ponto de conexão. Em
alguns casos, não é possível manter esse princípio, de modo que a
lista preliminar de transferências contém exceções a tal regra.”
(grifo nosso)
20
AP 041/2015
De fato, principalmente para as DIT do estado de São Paulo, que possui sistema
operando em malha entre diversas Subestações de Rede Básica de Fronteira, Centrais
Geradoras despachadas centralizadamente e diversas Concessões de Distribuição é
difícil estabelecer se a distribuidora é acessante ou acessada, do ponto de vista da
linha de distribuição de DIT.
Para tanto, é importante estabelecer um critério mínimo para mitigar riscos de
atribuição indevida da distribuidora responsável por incorporar as DIT. Neste ponto, a
CPFL Energia propõe a adoção das seguintes premissas descritas a seguir:
i.
LT de atendimento exclusivo: As DIT identificadas como Linha de
Distribuição
–
LD
devem
ser
incorporadas
pelas
concessionárias
de
distribuição de modo que a distribuidora acessante fique responsável pelas
instalações até o ponto de conexão, no caso de haver conexões de uma
única distribuidora;
ii.
LT de uso compartilhado: As DIT identificadas como Linha de Distribuição
– LD que tenham conexões de duas ou mais distribuidoras deverão
definir em comum acordo entre as distribuidoras envolvidas a responsável
pela incorporação da LD de DIT.
iii.
LT de uso compartilhado: Caso não seja possível o acordo entre as
distribuidoras, prevalecerá o critério de incorporação pela concessionária de
distribuição que tenham a maior extensão da linha de distribuição dentro da
sua área de concessão, considerado o critério de maior perenidade;
4. AVALIAÇÃO DO ANEXO À MINUTA DE RESOLUÇÃO
A seguir apresenta-se a análise, considerando a proposta do grupo CPFL Energia,
da relação das subestações e linhas de distribuição presente no anexo da minuta de
Resolução Normativa, que tenham influência nas Distribuidoras RGE, CPFL Paulista,
CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz, CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista e
CPFL Sul Paulista.
21
AP 041/2015
4.1 – SE RBF
Nas subestações listadas abaixo, os ativos das Transmissoras devem permanecer de
propriedade integral destas:
Tabela 1 – Subestações RBF
Edificação
ARARAQUARA
B. SANTISTA
BAURU
BOM JARDIM
CAMPINAS
CAPAO BONITO
CAXIAS 6
CAXIAS SUL 5
CERQUILHO III
CHAVANTES
DOMENICO RANGONI
FARROUPILHA
FOZ DO CHAPECO
GARIBALDI 1
GERDAU SP
GETULINA
GRAVATAI2
GRAVATAI3
IJUI 2
ITATIBA
ITAUBA
JAGUARA-SE
JAGUARA-US
JURUMIRIM
L.C.BARRETO
L.GRANDE
L.VERMELHA 2
MANOEL DA NOBREGA
MIRASSOL II
MISSOES
MOGI MIRIM 3
N. PETROPOLIS 2
OESTE
Classificação
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
Transmissoras com ativos na edificação
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
FURNAS
CTEEP
ELETROSUL
ELETROSUL / CEEE-GT
COPEL-GT / CTEEP
CTEEP
ELTE
ELETROSUL
ELETROSUL
CEEE-GT
CTEEP
IE Pinheiros
CEEE-GT
ELETROSUL
ELETROSUL
TSP
CEEE-GT
CEMIG-GT
CEMIG-GT
CTEEP
FURNAS
ELETROSUL
ETAU
ELTE
IE Pinheiros
ELETROSUL
CTEEP
ELETROSUL
CTEEP
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AP 041/2015
Edificação
PASSO FUNDO
PASSO REAL
PIRACICABA
RIBEIRAOPRETO
SALTO
SANTA BARBARA
SUMARE
TAPERA 2
TRES IRMAOS
Classificação
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
SE RBF
Transmissoras com ativos na edificação
ELETROSUL
CEEE-GT
CPFL TRANSMISSÃO
CTEEP
IEJAPI
CTEEP
CTEEP
ELETROSUL
CTEEP
4.2 – SE DIT
As subestações listadas abaixo, classificadas como subestações de DIT, são ativos das
Transmissoras que devem ser transferidas integralmente para a concessionária de
Distribuição detentora da área de concessão:
Tabela 2 – Subestações DIT
Edificação
Classificação
BARIRI
BARRA BONITA
BUGRES
CACHOEIRINHA1
CACONDE
CANASTRA
CASA BRANCA
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
Transmissoras com
ativos na edificação
CTEEP
CTEEP
CEEE-GT
CEEE-GT
CTEEP
CEEE-GT
CTEEP
CERRADINHO (1)
SE DIT
CTEEP
CRUZ ALTA1
E.CUNHA
EREXIM 1
FARROUPILHA 1
IBITINGA
ITAPETININGA 1
ITAPETININGA 2
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
CEEE-GT
CTEEP
CEEE-GT
CEEE-GT
CTEEP
CTEEP
CTEEP
JACUI (2)
SE DIT
CEEE-GT
JAGUARIUNA
SE DIT
CTEEP
LIMOEIRO (3)
SE DIT
CTEEP
Distribuidora responsável
pela incorporação da SE
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
RGE
RGE
CPFL LESTE PAULISTA
RGE
CPFL LESTE PAULISTA
CNEE
CPFL PAULISTA
RGE
CPFL LESTE PAULISTA
RGE
RGE
CPFL PAULISTA
CPFL SUL PAULISTA
CPFL SUL PAULISTA
AES SUL
RGE
CPFL JAGUARI
CPFL MOCOCA
CPFL LESTE PAULISTA
23
AP 041/2015
Edificação
Classificação
MOCOCA
PENAPOLIS
PROMISSAO
S.J.RIO PRETO
SAO CARLOS
UBARANA
VALPARAISO
VIC. CARVALHO
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
Transmissoras com
ativos na edificação
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
Distribuidora responsável
pela incorporação da SE
CPFL MOCOCA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PIRATININGA
As subestações listadas na Tabela 3 foram enquadradas no parágrafo 8º, Art. 4-A da
Resolução Normativa ANEEL nº 68/2004, portanto são subestações de propriedade da
Distribuidora e que possuem ativos de DIT de propriedade da Transmissora (módulos
de entrada de linha) na edificação. Desta forma estes ativos de Transmissão devem ser
incorporados pela Distribuidora proprietária da subestação.
Tabela 3 – Subestações de Distribuição com ativos de DIT
Edificação
Classificação
BIOPAV
DA MATA
GUARANI TANABI
IPAUSSU
UNIVALEM
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
SE DIT
Transmissoras com
ativos na edificação
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
Distribuidora
proprietária da SE
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CPFL SANTA CRUZ
CPFL PAULISTA
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AP 041/2015
(1)
SE CERRADINHO (USINA CERRADINHO POTIRENDABA)
LOCAL: Município de Potirendaba
TIPO: SE DIT - SECCIONADORA
CONCESSÃO: CPFL PAULISTA
A SE CERRADINHO POTIRENDABA é uma subestação de atendimento a Usina de
Biomassa, enquadrado no art.4-A da Resolução Normativa ANEEL nº 68/2004, que se
encontra na área de concessão da CPFL Paulista. A Subestação se conecta à LT 138 kV
Promissão – Catanduva em seccionamento de um circuito da linha de transmissão.
25
AP 041/2015
(2)
SE JACUÍ
LOCAL: Salto do Jacuí
TIPO: SE DIT
CONCESSÃO: RGE
Subestação Jacuí localiza-se dentro da área de concessão da RGE e possui carga
predominante da RGE.
(3)
SE LIMOEIRO
LOCAL: Município de Mococa
TIPO: SE DIT
CONCESSÃO: CPFL LESTE PAULISTA
26
AP 041/2015
A SE Limoeiro localiza-se em região limítrofe as concessões da CPFL Mococa e CPFL
Leste Paulista, sendo que a LT 138 kV Porto Ferreira – Limoeiro atende carga da CPFL
Leste Paulista (SE Casa Branca – CTEEP e SE Casa Branca 5 – CPFL Leste Paulista), a
LT 138 kV Limoeiro – Euclides da Cunha está dentro da área de concessão da CPFL
Leste Paulista e a LT 138 kV Euclides da Cunha – Caconde é uma linha de transmissão
que atende somente carda da CPFL Leste Paulista. Da SE Euclides da Cunha partem os
circuitos 138 kV que atendem a CPFL Mococa. Desta forma, exceção à regra, é
razoável considerar a SE Limoeiro como de responsabilidade de incorporação da CPFL
Leste Paulista.
4.3 – SE RBF/DIT
As subestações listadas abaixo, classificadas como subestações de RBF que possuem
transformação de DIT, devem, a princípio, ter o setor de DIT transferido para a
concessionária de Distribuição detentora da área de concessão, tal como demonstrado
a seguir:
Tabela 4 – Subestações RBF/ DIT
Edificação
Tipo
CAXIAS SUL 2
GUARITA
NOVA PRATA 2
SANTA MARTA
SANTA ROSA 1
SANTO ANGELO2
TAQUARA
BOTUCATU
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
SE RBF com transformação de DIT
Concessionária
responsável pela
incorporação dos ativos
de DIT
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
CPFL Paulista
Transmissoras
com ativos na
edificação
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CTEEP
27
AP 041/2015
SE CAXIAS SUL 2 - RS
28
AP 041/2015
SE GUARITA - RS
29
AP 041/2015
SE NOVA PRATA 2 - RS
30
AP 041/2015
SE SANTA MARTA - RS
31
AP 041/2015
SE SANTA ROSA 1 - RS
32
AP 041/2015
SE SANTO ANGELO2 - RS
33
AP 041/2015
SE TAQUARA - RS
SE BOTUCATU - SP
34
AP 041/2015
4.4 – LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO
As linhas de distribuição das DIT listadas abaixo estão alinhadas com a classificação do anexo da minuta de Resolução
Normativa da ANEEL.
Tabela 5 – Linhas de Distribuição das DIT
Edificação
Classificação
LT 138 kV CANASTRA /TRES COROAS RS
LT 138 kV EREXIM 1 /PASSO FUNDO RS
LT 138 kV JACUI /CRUZ ALTA1 RS
LT 138 kV L. VERMELHA 1 /VACARIA RS
LT 138 kV SANTA MARTA /L. VERMELHA 1 RS
LT 138 kV TAQUARA /CACHOEIRINHA1 RS
LT 138 kV TRES COROAS /TAQUARA RS
LT 69 kV BUGRES /CANASTRA RS
LT 69 kV SANTO ANGELO2 /SANTO ANGELO RS
LT 138 kV ARARAQUARA /SAO CARLOS SP
LT 138 kV BARIRI /BAURU SP
LT 138 kV BARIRI /IBITINGA SP
LT 138 kV BARRA BONITA /BARIRI SP
LT 138 kV BARRA BONITA /BOTUCATU SP
LT 138 kV BIOPAV /PROMISSAO SP
LT 138 kV CACONDE /E.CUNHA SP
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
Concessionária responsável
pela incorporação da LD
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
RGE
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Leste
Transmissoras com
ativos na edificação
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CEEE-GT
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
AP 041/2015
LD
Concessionária responsável
pela incorporação da LD
CPFL Leste
Transmissoras com
ativos na edificação
CTEEP
LT 138 kV CATANDUVA /BORBOREMA SP
LT 138 kV CATANDUVA /IBITINGA SP
LD
LD
CNEE
CNEE
CTEEP
CTEEP
LT 138 kV DESCALVADO /RL (SAO CARLOS II / PORTO FERREIRA) SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
LT 138 kV EMBRAPORT /RL (BAIXADA SANTISTA - VICENTE DE CARVALHO) SP
LD
CPFL Piratininga
CTEEP
LT 138 kV MOCOCA /E.CUNHA SP
LT 138 kV MOCOCA /RL (E.CUNHA / RIBEIRAO PRETO) SP
LT 138 kV N.AVANHANDAVA /BIOPAV SP
LT 138 kV N.AVANHANDAVA/PROMISSAO SP
LT 138 kV PENAPOLIS /RL (PROMISSAO / NOVA AVANHANDAVA) SP
LD
LD
LD
LD
LD
CPFL Mococa
CPFL Mococa
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
LT 138 kV PINHAL /RL (S.J.B.VISTA II / MOGI-GUACU I) SP
LT 138 kV S.J.RIOPARDO /RL (E.CUNHA / CACONDE) SP
LT 138 kV SAO CARLOS /RL (SAO CARLOS II / PORTO FERREIRA) SP
LT 138 kV UBARANA /RL (PROMISSAO / CATANDUVA) SP
LT 88 kV OURINHOS /CHAVANTES SP
LT 88 kV OURINHOS 1 /RL (CHAVANTES / SALTO GRANDE) SP
LT 88 kV OURINHOS 2 /RL (CHAVANTES / SALTO GRANDE) SP
LT 88 kV SALTO GRANDE /OURINHOS SP
LT 88 kV CHAVANTES /SALTO GRANDE SP
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
LD
CPFL Paulista
CPFL Leste
CPFL Paulista
CPFL Paulista
CPFL Santa
CPFL Santa
CPFL Santa
CPFL Santa
CPFL Santa
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
CTEEP
Edificação
Classificação
LT 138 kV CASA BRANCA /RL (LIMOEIRO / PORTO FERREIRA) SP
36
AP 041/2015
Apresentamos abaixo esclarecimentos quanto a classificação da Distribuidora responsável pela incorporação das linhas de
distribuição das DIT.
Edificação
LT 138 kV JACUI /PASSO REAL RS
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
AES Sul
LD
RGE
Transmissoras
com ativos na
edificação
CEEE-GT
Atende carga predominante da RGE (SE Jacuí/Cruz Alta).
Linha dentro da área de concessão da RGE.
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
AES Sul
CEEE-GT
LT 138 kV JACUI /SANTA MARIA1 RS
LD
RGE/AES Sul
Após a entrada da SE seccionadora Júlio de Castilhos 1 (autorizada pela ANEEL), a linha Jacuí - Júlio de
Castilhos 1 deverá ser da RGE e a linha Júlio de Castilhos 1 – Santa Maria 1 deverá ser da AES Sul.
Área de concessão predominantemente da RGE.
Edificação
37
AP 041/2015
Edificação
LT 69 kV SANTA MARTA /CARAZINHO RS
Transmissoras
com ativos na
edificação
CEEE-GT
Atendimento exclusivo à ELETROCAR
Edificação
LT 69 kV CRUZ ALTA1 /IJUI RS
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
RGE
LD
ELETROCAR
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
Demei
LD
RGE
Transmissoras
com ativos na
edificação
CEEE-GT
96% da Linha de transmissão está na área de concessão da RGE.
Carga da LD: 50% RGE e 50% (DEMEI + CERILUZ)
38
AP 041/2015
39
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
Demei
LT 69 kV IJUI /SANTO ANGELO RS
LD
CEEE-GT
RGE
Circuito para atendimento emergencial da RGE. Atendimento a SE Santo Ângelo1, via Ijuí 1, na contingência da
LD 69 kV Santo Ângelo 2 - Santo Ângelo 1.
maior extensão da linha está localizada na área da Permissionária CERILUZ, que é suprida pela RGE (93%).
as fontes nas duas extremidades da linha são (LD Ijuí 2 – Ijuí 1) ou serão (LD Santo Ângelo 2 - Santo Ângelo 1)
da RGE, o que implica na necessidade de MUSD entre as distribuidoras apenas para os atendimentos em
contingência.
Edificação
40
AP 041/2015
41
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
CPFL Paulista
LT 138 kV ARARAS /SAO CARLOS SP
LD
CTEEP
ELEKTRO
a linha possui 80% da extensão total (de aproximadamente 70 km) dentro da área de concessão da Elektro;
possui duas SEs conectadas ao longo da linha pertencentes à Elektro, sendo o carregamento da linha
correspondendo praticamente à carga de Rio Claro e Itirapina (área de concessão da Elektro) com
aproximadamente 80 MW;
Proporciona suporte de tensão à região de São Carlos (área de concessão da CPFL Paulista).
Edificação
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV B. SANTISTA /VIC. CARVALHO SP
LD
CPFL Piratininga
CTEEP
possui três SEs particulares conectadas ao longo da linha (todos clientes da CPFL Piratininga) e atende as cargas de
Vicente de Carvalho também da CPFL Piratininga.
Edificação
42
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV BARRA BONITA /RIO CLARO-I SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
a linha possui 70% da extensão total (de aproximadamente 116 km) dentro da área de concessão da CPFL
Paulista;
possui quatro SEs conectadas ao longo da linha (duas da CPFL Paulista e duas da Elektro) e possui uma derivação
para a SE São Carlos CTEEP localizada na área de concessão da CPFL Paulista.
Edificação
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV BOM JARDIM /BRA. PAULISTA SP
LD
EEB
CTEEP
a linha possui extensão de linha dentro da área de concessão da CPFL Piratininga e da CPFL Paulista, além das área
de concessão da Elektro e EEB;
- possui três SEs conectadas ao longo da linha (uma da CPFL Piratininga e duas da Elektro) representando a carga
da Procter (cliente CPFL Piratininga) 17% do carregamento da linha.
Edificação
43
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV CERQUILHO III /ITAPETININGA 2 SP
LD
CPFL Sul
CTEEP
a linha possui 40% da extensão total (de aproximadamente 62 km) dentro da área de concessão da CPFL Sul
Paulista, 10% dentro da área de concessão da CPFL Piratininga e restante na área de concessão da Elektro;
possui sete SEs conectadas ao longo da linha (uma da Sul Paulista e duas da CPFL Piratininga) representando a
carga da SE Itapetininga 9 da Sul Paulista 12% da carga e SEs Zanchetta e Boituva II da CPFL Piratininga 42% da
carga.
Edificação
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
CNEE
LT 138 kV CERRADINHO /CATANDUVA SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
LT 138 kV PROMISSAO /CATANDUVA SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
CNEE
LT 138 kV PROMISSAO /CERRADINHO SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
A LT 138 kV, originalmente, Promissão – Catanduva, construída em torre para circuito duplo, teve um dos circuitos
seccionados pela SE UTE Cerradinho (localizada na área de concessão da CPFL Paulista), formando as linhas
Catanduva – Cerradinho, Cerradinho – Promissão.
A linha Catanduva - Promissão corresponde ao circuito não seccionado, porém todos os circuitos compartilham a
mesma estrutura.
A linha possui 50% da extensão total (de aproximadamente 93 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista
Edificação
44
AP 041/2015
e restante na área de concessão da CNEE;
90% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista.
SE Cerradinho 2
CTEEP
SE Promissão
CTEEP
SE Catanduva
CTEEP
93 km (50% na Área CPFL)
138 kV
138 kV
SE Ubarana
CTEEP
30 MVA
30 MVA
SE Mirassol
CPFL
GRUPO REDE
69 kV
69 kV
ELEKTRO
SE José Bonifácio
CPFL
45
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
CPFL Paulista
LT 138 kV DA MATA /VALPARAISO SP
LD
CTEEP
ELEKTRO
CPFL Paulista
LT 138 kV TRES IRMAOS /DA MATA SP
LD
CTEEP
ELEKTRO
CPFL Paulista
CTEEP
LT 138 kV TRES IRMAOS /VALPARAISO SP
LD
ELEKTRO
SE UTE da Mata, de propriedade da CPFL Paulista, (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um
circuito da linha 138 kV Três Irmãos – Valparaíso, formando as linhas Três Irmãos – Da Mata, Da Mata Valparaíso.
A linha Três Irmãos - Valparaíso corresponde ao circuito não seccionado, porém todos os circuitos compartilham a
mesma estrutura;
A linha possui 5% da extensão total (de aproximadamente 101 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista
e restante na área de concessão da Elektro;
7% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista.
Edificação
46
AP 041/2015
SE UTE da Mata
CPFL
SE Três Irmãos
CTEEP
SE Valparaíso
CTEEP
101 km (5% Área CPFL Paulista)
138 kV
138 kV
SE Andradina
ELEKTRO
SE Mirandópolis
ELEKTRO
47
AP 041/2015
48
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
CPFL Mococa
LT 138 kV E.CUNHA /LIMOEIRO SP
LD
CTEEP
CPFL LESTE PAULISTA
a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 7 km) dentro da área de concessão da CPFL Leste
Paulista;
não possui carga conectada ao longo da linha porém interliga SEs que atendem cargas da CPFL Leste Paulista.
Edificação
Concessionária
Transmissoras
Edificação
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
CPFL Leste
LT 138 kV E.CUNHA /RIBEIRAOPRETO SP
LD
CTEEP
CPFL MOCOCA
62 km da linha (que possui extensão total de aproximadamente 113 km) é de propriedade da CPFL Paulista. Dos
51 km restantes, 12 km estão dentro da área de concessão da CPFL Paulista, 37 km na área de concessão da CPFL
Mococa e 2 km na área de concessão da CPFL Leste Paulista;
A SE Itaipava da CPFL Paulista secciona a linha, formando as linhas Ribeirão Preto – Itaipava, Itaipava – Euclides
da Cunha;
As cargas conectadas ao longo da linha pertencem à CPFL Paulista e CPFL Mococa.
49
AP 041/2015
50
AP 041/2015
Concessionária responsável Transmissoras com
pela incorporação da LD
ativos na edificação
CPFL Mococa
LT 138 kV FERRARI /LIMOEIRO SP
LD
CTEEP
CPFL LESTE PAULISTA
LT 138 kV P.FERREIRA /FERRARI SP
LD
Elektro
CTEEP
LT 138 kV P.FERREIRA /SAO LUIZ SP
LD
Elektro
CTEEP
CPFL Mococa
CTEEP
LT 138 kV SAO LUIZ /LIMOEIRO SP
LD
CPFL LESTE PAULISTA
SE Ferrari (localizada na área de concessão da Elektro) secciona o primeiro circuito da linha 138 kV Porto Ferreira Limoeiro, formando as linhas Porto Ferreira – Ferrari, Ferrari - Limoeiro;
SE São Luiz (localizada na área de concessão da Elektro) secciona o segundo circuito da linha 138 kV Porto Ferreira
Limoeiro, formando as linhas Porto Ferreira – São Luiz, São Luiz - Limoeiro;
a linha possui 48% da extensão total (de aproximadamente 64 km) dentro da área de concessão da CPFL Leste Paulista e
restante na área de concessão da Elektro;
50% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Leste Paulista (SEs Casa Branca e Casa Branca 5)
Quanto a atribuição dos trechos LT 138 kV FERRARI /LIMOEIRO SP e LT 138 kV SAO LUIZ /LIMOEIRO SP à CPFL Mococa,
ressalta-se atende somente carga da CPFL Leste Paulista.
Alerta-se que a LT 138 kV, originalmente, Porto Ferreira – Limoeiro é composto por estruturas de circuito duplo. Os
Seccionamentos desta LT para conexão das Usinas de Biomassa se deu em pontos diferentes, portanto a atribuição de
trechos de linha à Distribuidoras diferentes acarreta em atribuição em duplicidade de incorporação de estruturas da linha
de transmissão.
Edificação
Classificação
51
AP 041/2015
52
AP 041/2015
Edificação
LT 138 kV GUARANI TANABI /S.J.RIO PRETO SP
LT 138 kV VOTUPORANGA 2 /GUARANI TANABI SP
LT 138 kV VOTUPORANGA 2/S.J.RIO PRETO SP
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
LD
CPFL Paulista
Elektro
LD
CPFL PAULISTA
LD
CPFL Paulista
Transmissoras
com ativos na
edificação
CTEEP
CTEEP
CTEEP
A SE UTE Guarani Tanabi (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um circuito da linha 138 kV
São José do Rio Preto – Votuporanga 2, formando as linhas São José do Rio Preto - Guarani Tanabi, Guarani Tanabi
– Votuporanga 2. A linha Votuporanga 2 – São José do Rio Preto corresponde ao circuito não seccionado;
A linha possui 80% da extensão total (de aproximadamente 75 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista
e restante na área de concessão da Elektro;
A atribuição do circuito LT 138 kV VOTUPORANGA 2 /GUARANI TANABI SP a outra distribuidora causa problemas de
incorporação, tendo em vista que os 2 circuitos da Linha de Transmissão estão construídos em estruturas comuns,
para circuito duplo.
53
AP 041/2015
54
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV ITAPETININGA 2 /CAPAO BONITO SP
LD
CPFL Sul
CTEEP
a linha possui 68% da extensão total (de aproximadamente 50 km) dentro da área de concessão da CPFL Sul
Paulista;
possui somente a SE Duratex (cliente da CPFL Sul Paulista) conectada na linha.
Edificação
Edificação
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
Transmissoras
com ativos na
edificação
LT 138 kV MOGI MIRIM 3 /RL (JAGUARIUNA /RL (MOGI MIRIM II/BRA. PAULISTA) SP
LD
CTEEP
CPFL Jaguari
a linha está dentro da área de concessão da CPFL Jaguari e da Elektro;
possui conexão com a linha Mogi Mirim II – Bragança Paulista;
possui cinco SEs conectadas ao longo da linha (uma que atende cargas da Elektro e demais que atendem cargas da
CPFL Jaguari), sendo 93% da carga total da CPFL Jaguari.
55
AP 041/2015
SE Bragança Paulista
CTEEP
SE Mogi Mirim II
CTEEP
138 kV
Amparo
CPFL
Schaeffler
Elektro
138 kV
Química Amparo
CPFL
Santa Terezinha
CPFL
Santo Antônio da
Posse - Elektro
SE Holambra
Cemirim
SE Mogi Mirim III
II
CTEEP
19 km (37% Área CPFL)
SE Pedreira
CPFL Jaguariúna
33 km (27% Área CPFL)
138 kV
Itaú
SE Jaguariúna 2
CPFL Jaguariúna
SE Ambev
138 kV
18,75 MVA
11,4 kV
AL ’s CPFL
SE Jaguariúna 1
CTEEP
56
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
Elektro
LT 138 kV MOGI MIRIM II/BRA. PAULISTA SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
a linha possui 31% da extensão total (de aproximadamente 80 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista.
Os demais trechos passam pela área de concessão da Elektro e Energisa Bragantina;
possui quatro SEs conectadas ao longo da linha (uma que atende cargas da Elektro, uma que atende cargas da EEB
e demais que atendem cargas da CPFL Paulista), sendo 40% da carga total (maior parte) da CPFL Paulista.
esta linha corresponde a alternativa de atendimento às subestações que atendem o Circuito das Águas, área de
concessão da CPFL Paulista.
A Linha possui interligação com a LT Mogi Mirim III – Jaguariúna
Edificação
57
AP 041/2015
58
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras com
Classificação responsável pela
ativos na
incorporação da LD
edificação
Elektro
LT 138 kV N.AVANHANDAVA/VALPARAISO SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 92 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista;
possui cinco SEs conectadas ao longo da linha, todas as cargas da CPFL Paulista.
Edificação
SE Valparaíso
CTEEP
SE Nova Avanhandava
CTEEP
92 km (100% Área CPFL)
10 MVA
AL’s
CPFL
138 kV
SE Iporã
CPFL
SE Guarani
CPFL
SE Pérola
CPFL
13,8 kV
12,5 MVA
SE Trianon
CPFL
SE Nestlé
SE Araçatuba
CPFL
AL’s
CPFL
13,8 kV
138 kV
59
AP 041/2015
60
AP 041/2015
Transmissoras com
Concessionária responsável
ativos na
pela incorporação da LD
edificação
Elektro
LT 138 kV N.AVANHANDAVA/S.J.RIO PRETO SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
a linha possui 67% da extensão total (de aproximadamente 105 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista;
Importante corredor de interligação entre as SEs que atendem cargas da CPFL Paulista.
Edificação
Classificação
61
AP 041/2015
62
AP 041/2015
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
CNEE
LD
CPFL PAULISTA
Edificação
LT 138 kV S.J.RIO PRETO/CATANDUVA SP
Transmissoras
com ativos na
edificação
CTEEP
a linha possui 67% da extensão total (de aproximadamente 50 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista;
possui somente 1 subestação conectada na linha (SE Vila Ventura), que atende exclusivamente a cargas da CPFL
Paulista.
SE Catanduva
CTEEP
SE São José do
Rio Preto CTEEP
67 km (50% Área CPFL Paulista)
138 kV
138 kV
SE Vila Ventura
(CPFL Paulista)
63
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
Elektro
LT 138 kV RIBEIRAOPRETO /P.FERREIRA SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
a linha possui 61% da extensão total (de aproximadamente 82 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista
Esta linha de transmissão é importante corredor de atendimento as cargas da CPFL Paulista na LT Porto Ferreira –
São Carlos.
Pela sua extensão, possui grande potencial de atendimento a região.
Edificação
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV SAO CARLOS /P.FERREIRA SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
a linha possui 93% da extensão total (de aproximadamente 57 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista;
possui quatro SEs conectadas ao longo da linha, atendendo cargas da CPFL Paulista. Os ramais destas SEs
pertencem à CPFL Paulista.
Edificação
64
AP 041/2015
São Carlos II
CTEEP
SE Porto Ferreira
CTEEP
57 km (93% Área CPFL)
138 kV
138 kV
SE São Carlos
(CPFL)
3 km
SE Tecumseh 1
0,35 km
0,91 km
3,07 km
SE Volkswagen
SE Descalvado
(CPFL)
65
AP 041/2015
Edificação
Concessionária
Classificação responsável pela
incorporação da LD
Transmissoras
com ativos na
edificação
LT 138 kV SAO CARLOS /RL (BARRA BONITA/RIO CLARO-I) SP
LD
CTEEP
CPFL Paulista
a linha possui 100% da extensão total (de aproximadamente 32 km) dentro da área de concessão da CPFL
Paulista;
possui conexão com a linha Barra Bonita – Rio Claro I;
não possui cargas conectadas ao longo da linha.
66
AP 041/2015
São Carlos
CTEEP
32 km (100% Área CPFL)
138 kV
Rio Claro I
CTEEP
SE Barra Bonita
CTEEP
138 kV
138 kV
SE Delta
(Elektro)
SE Rio Claro 3
(Elektro)
SE Brotas
(CPFL)
SE Dois Córregos
(CPFL)
67
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 138 kV UNIVALEM /FLOR.PAULISTA SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
LT 138 kV UNIVALEM /VALPARAISO SP
LD
CPFL Paulista
CTEEP
Elektro
LT 138 kV VALPARAISO /FLOR.PAULISTA SP
LD
CTEEP
CPFL PAULISTA
A SE UTE Univalem (localizada na área de concessão da CPFL Paulista) secciona um circuito da linha 138 kV
Valparaíso – Flórida Paulista, formando as linhas Valparaíso - Univalem, Univalem – Flórida Paulista. A linha
Valparaíso – Flórida Paulista corresponde ao circuito não seccionado;
O barramento da SE Univalem que secciona a linha pertence à CPFL Paulista;
a linha possui 51% da extensão total (de aproximadamente 54 km) dentro da área de concessão da CPFL Paulista
e restante na área de concessão da Elektro;
100% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Paulista.
Edificação
68
AP 041/2015
SE UTE Univalem
SE Univalem
CPFL
SE Flórida Paulista
CTEEP
SE Valparaíso
CTEEP
54 km (51% Área CPFL Paulista)
138 kV
138 kV
SE Oriento
(cliente CPFL)
Concessionária
Transmissoras
Edificação
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 88 kV ITAPETININGA 2 /ITAPETININGA 1 SP
LD
CPFL Sul
CTEEP
CPFL Sul
CTEEP
LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP
LD
CPFL Sul / ELEKTRO
Este caso deve ser tratado de forma específica. A LT 88 kV Itapetininga 2 – Itapetininga 1 é formado por linha de
transmissão, em estrutura para circuito duplo, da SE Itapetininga 2 até a SE Itapetininga 1. No meio na LT, no
circuito 2, deriva o circuito simples em 88 kV Itapetininga 2 – Cerquilho, o qual possui a SE Tatuí em
seccionamento deste circuito.
A LT 88 kV ITAPETININGA 2 /ITAPETININGA possui 4,45 km em circuito duplo
69
AP 041/2015
A LT 88 kV CERQUILHO /ITAPETININGA 2 SP possui 37% da extensão total (de aproximadamente 62 km) dentro
da área de concessão da CPFL Sul Paulista e restante na área de concessão da Elektro (63%);
Recomenda-se que a LT seja incorporada pela CPFL Sul Paulista da SE Itapetininga 2 até a SE Tatuí (Elektro) e a
Elektro incorpore da SE Cerquilho até a SE Tatuí.
SE Itapetininga II
CTEEP
SE Cerquilho
CTEEP
37,5 MVA
SE Tatuí
Elektro
40 MVA
88 kV
62 km (37% Área CPFL Sul Paulista)
88 kV
138 kV
4,45 km
SE Itapetininga I
CTEEP
12,5 MVA
88 kV
12,5 MVA
11,4 kV
70
AP 041/2015
Concessionária
Transmissoras
Classificação responsável pela
com ativos na
incorporação da LD
edificação
LT 88 kV CHAVANTES /BOTUCATU SP
LD
CPFL Santa
CTEEP
LT 88 kV CHAVANTES /IPAUSSU SP
LD
CPFL Santa
CTEEP
LT 88 kV IPAUSSU /BOTUCATU SP
LD
CPFL Santa
CTEEP
A SE UTE Ipaussu (localizada na área de concessão da CPFL Santa Cruz) secciona um circuito da linha 88 kV
Chavantes – Botucatu, formando as linhas Chavantes - Ipaussu, Ipaussu – Botucatu. A linha Chavantes – Botucatu
corresponde ao circuito não seccionado;
O barramento da SE Ipaussu que secciona a linha pertence à CPFL Paulista;
A linha possui 69% da extensão total (de aproximadamente 146 km) dentro da área de concessão da CPFL Santa
Cruz e restante na área de concessão da CPFL Paulista;
100% da carga conectada ao longo da linha pertence à CPFL Santa Cruz.
Edificação
71
AP 041/2015
SE Chavantes
CTEEP
SE Botucatu
CTEEP
146 km (69% Área CPFL Santa Cruz)
138 kV
88 kV
SE UTE Cosan
Ipaussu
(CPFL Santa Cruz)
SE Bernardino de
Campos
(CPFL Santa Cruz)
72
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