MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONVÊNIO N.O
09 197
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE
SI
CELEBRAM
A
UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO MIN1STÉRI0 DOS
TRANSPORTES
E O ESTADO DA
PARAíBA, PARA A ADMINISTRAÇÃO E A
EXPLORAÇÃO
DO
PORTO
DE
CABEDELO.
"
Aos 3/ dias do mês de dezembro de 1997, a UNIÃO, por intermédio
do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CGC/MF sob o n.O
37.115.342/0032-$3, neste ato representado pelo Ministro de Estado dos
Transportes, ELISEU LEMOS PADILHA, casado, advogado, CPF n. 009.227.73068, com domicílio especial no 6° andar do Bloco "R" da Esplanada dos Ministérios,
na cidade de Brasilia, Distrito Federal, neste ato assistido pelo Secretário de
Transportes Aquaviários, Senhor JORGE FRANCISCO MEDAUAR, brasileiro,
casado, advogado, portador da carteira de identidade n. 298.166-SSP/BA e do CPF
n.O 087.533.775-91, residente e domiciliado no Setor Hoteleiro Norte, Metropolitan
Flat, aptO1.201, Brasilia - DF, doravante denominada simplesmente DELEGANTE, e
o ESTADO DA PARAíBA, neste ato representado por seu Governador, JOSÉ
TARGINO MARANHÃO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade
n. 39.559-SSP/PB, CPF/MF n. 004.717.394-72, ecm domicilio à Av. Padre Ayres,
SINO- Grar']iaSantana,' João -Pessoa, no Estado .~a Paraíba,.doravante'genominado." •..
DELEGATARIO, resolvem celebrar o CONVENIO DE DELEGAÇAO, com a
interveniência da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN,
sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no
CGC/MF n.34.040.345/0001-90,
neste ato representada pelo seu DiretorPresidente CARLOS IVAN DA CÃMARA FERREIRA DE MELO, brasileiro,
separado judicialmente, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade n.
133.361/1TF/RN, CPF/MFn. 143.076.344-20, com domicílio na Rua Francisco Leite
de Carvalho n.O778, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, adiante.
designada simplesmente INTERVENIENTE, tendo em vista o que ecnsta do
Processo n. 50000.015153/94-74, observadas as Léis hosS'.630, de 25 de fevereiro" , ..
de 1993, 8.666, de 21 de junho de 1993 e 9.277, de 20 de maio de 1996, bem assim
o Decreto n.° 2.184, de 24 de março de 1997, com as alterações constant~s do
Decreto n.o2.247, de 6 de junho de 1997, resolvem celebràr o presente CONVENIO,
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cLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
o
presente instrumento tem por objeto a delegação, da União para o
ESTADO DA PARAfBA, da administração.e exploração do Porto de Cabedelo,
nos termos da Lei n.• 9.277, de 10 de maio de 1996, regulamentada pelo Decreto n.•
2.184, de 24 de março de 1997, com as alterações constantes do Decreto n.• 2.247,
de 6 de junho de 1997, observadas as disposições da 'Lei n.•'ín'30, de 25 de
fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio de Delegação,
ficam sem efeitos as responsabilidades e atribuições da Companhia Docas do Rio
Grande do Norte - CODERN com relação ao Porto de Cabedelo que lhe foram
estabelecidas no Convênio de Descentralização n.• 004/90 - SNT/DNTA e seus
Termos Aditivos.
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cLÁUSULA SEGUNDA
DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS
QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DO PORTO
Os bens que integram o patrimônio do Porto de Cabedelo, são aqueles
decorrentes do inventário de que trata a Cláusula Oitava deste Convênio, nele
incluídos os adquiridos na gestão da INTERVENIENTE.
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O DELEGATÁRIO exercerá, por intermédio da Companhia Docas da
Paraíba (Docas-PBJ, empresa pública criada pela Lei Estaduál n.• 6.510, de
21/08/97, a administração e exploração do Porto de Cabedelo, retirando-se da
operação portuária e, em conseqüência, deixando de prestar diretamente os
serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, no prazo máximo de 6
(seis) meses da vigência' deste Convênio, restrin9indo SUÇlS atividades no Porto às .
funções de Autoridade Portuária.
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cLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO,E
, "EXP~ORAÇÃO DO PORTO; RECEITASEDESPESAS ,"',~' ," =c ','.',','" .'.',','
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I
. Parágrafo
úniCo,
Será' reCêita 'portuária
aquela 'i3dvinda'" da . ". ..
remuneração pelo uso da infra-estrutura aquaviária e terrestre, arrendamento de
",
áreas e instalações, aluguéis e projetos, assóciados, que deverá ser aplicada,
exclusivame'nte, para o custeio das atividades delegadas," manutenção ,das
instalações e investimento no Porto.
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3
cLÁUSULA QUARTA
DO BALANÇO
Na data da transferência
do Porto
INTERVENIENTE
promoverá
o levantamento
do
Demonstrações
Financeiras do Porto, transferindo ao
direitos e obrigações, ressalvados os contratos de obras,
de que tratam a Cláusula Nona do presente Convênio.
ao DELEGATÁRIO,
a
Balanço
Patrimonial
e
DELEGAT ÁRIO todos os
serviços e aparelhamento
"- ...
cLÁUSULA QUINTA
DO PESSOAL
o
A
'.\ .!. .
DELEGATÁRIO assume, como sucessor atravês da Companhia
Docas da Paraíba-DOCAS
PB. os Contratos
Individuais
de Trabalho dos
empregados lotados na Administração do Porto de Cabedelo. relacionados no
Anexo I deste Convênio, o qual fará parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro - O DELEGATÁRIO
assume a contribuição do
PORTUS - Instituto de Seguridade Social referente à parcela da patrocinadora,
enquanto vigentes os Contratos de Trabalho.
Parágrafo
Segundo
- O
DELEGATÁRIO
assume,
também,
os
encargos decorrentes de acordos trabalhistas, oriundos de Plano. de Incentivo para
Desligamento Voluntário, celebrados entre a Administração
seus empregados.
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do Porto de Cabedelo e
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.Parágrafo Terceiro -' As .obrigações' .decorrentes de reclamações:
trabalhistas, transitadas em julgado, até a data da assinatura deste Convênio, serão
de responsabilidade da -União e as em andamento serão de responsabilidade do
DELEGATÁRIO.
Parágrafo Quarto - No caso de ajuizamento de reclamatórias após a
transferência dos contratos de trabalho para o DELEGATÁRIO,
mas relativas à
postulação de direitos referentes a períodos anteriores a eSsa data, a União poderá
ser denunciada a lide.
.
cLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO DELEGATÁRIO
São obrigações do DELEGATÁRIO:
I - exercer o objeto da presente delegação, obedecendo
aos termos da Lei n.' 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e
. demais legislação aplicável;
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11- promover o arrendamento de áreas e instalações do
porto delegado, observando o "Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento" e as diretrizes do "Programa de
Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias" do
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES;
111 - promover a reestruturação administrativa e
organizacional do porto delegado, de forma a ajustar seu
quadro de pessoal à função precípua de Autoridade
Portuária;
IV - pré-qualificar os operadores portuários privados para
que os serviços de movimentação de carga no porto
delegado sejam prestados em regime de livre competição;.
V - exercer as competências estabelecidas no Art. 33 da
Lei n.' 8.630/93;
VI - receber, conservar e zelar pela integridade dos bens
patrimoniais do Porto de Cabedelo, incluindo a sua infraestrutura de proteção e acesso, mantendo-os em perfeita'
condição de conservação e funcionamento, até. a sua
devolução à União;
VII - manter atualizado o inventário e registro dos bens
vínculadás ao Porto;
VIII - manter programas de treinamento de pessoal e de
busca permanente damelnoria dâ qualidadenâ prestação', '
do serviço objeto da delegação;
IX-- manter pessoal técnico e administrativo próprio ou de
terceiros legalmente habilitados e em quantitativo
suficiente para a prestação de serviço adequado;
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x -
recolher aos cofres públicos todos os tributos e
contribuições incidentes ou qu~venham a incidir sobre
bens e atividades objeto da delegação;
,.XI - prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos.
usuários do Porto, sem qualquer tipo de discriminação e
sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo.
às condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação e modicidade de tarifas;
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XII - adotar medidas necessárias para que haja a
manutenção e reposição de bens e equipamentos
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vinculados ao Porto, bem como a aqulslçao de novos
bens, de forma a assegurar a atualidade do
aparelhamentodo mesmo;
XIII - manter seguros de responsabilidade civil e de
acidentes pessoais, para dar cobertura as suas
responsabilidadescom a DELEGANTE, com os usuários
e terceiros;
XIV - apresentar relatório anual, contendo Balanço
Patrimonial e Demonstrações Financeiras, que servirão
de base para Tomada de Contas realizada por Junta.
designada pelo Ministério dos Transportes, através da
Secretariade TransportesAquaviários;
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XV - implementar obras de melhoramentos destinadas a
garantir a manutenção de serviço adequado, aumentar a
.sua segurançae a modicidade da tarifa do Porto;
XVI - responsabilizar-se, perante terceiros por atos
praticados durante a vigência do presente Convênio,
afetos à exploraçãodo Porto;
XVII - devolver a DELEGANTE, ao final do prazo da
delegação, todos os bens que lhe forem cedidos em
decorrência -deste Convênio;
XVIII - dar condições e apoiar a DELEGANTE
exerCJCJO das
atividades
.de
no
acompanhamento,
fiscalizaçãoe controle deste Convênio; .'.i
XIX - respeitar os tetos das tarifas' e
° seus
respectivos
reajustes nos termos do artigo 70 da Lei n.' 9.069, de
29/6/95, desde que as respectivas proposições sejam
homologadas previamente pelo Conselho de Autoridade
Portuária- CAP;
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XX - prestar, mensalmente,' ao MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES,informações sobre a movimentação de
embarcações' e mercadorias, e a 'execução dos planos e--
programas, destacando os de arrendamento, obras de
melhoramentos e. cumprimento das metas de exploração
do Porto;
XXI - assegurar a devida proteção ao meio ambiente,
tanto para os projetos próprios quanto para os de
terceiros; e
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-
XXII - executar o Plano Estratégico de Administração e
Exploraçãodo Porto de Cabedelo, constante do Anexo 11
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deste Convênio o qual fará parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição
Parágrafo Primeiro - Na aplicação do item li desta Cláusula, o
DELEGATÁRIO
deverá submeter, previamente, ao Conselho Nacional de
Desestatização - CND o Programa de Arrendamento de Áreas e Instalações, cujos
processos licitatórios deverão ser realizados sob a modalidade' de leilão. A
conveniência de aplicação de outras modalidades de licitação deverá ser
encaminhada pelo DELEGATÁRIO visando aprovação pelo Conselho Nacional de
Desestatização - CND.
Parágrafo Segundo - A entidade mencionada no caput da Cláusula
Terceira fica sub-rogada em todas as obrigações do DELEGATÁRIO definidas no
presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA DELEGANTE
São obrigações da DELEGANTE:
I - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução
deste Convênio, por intermédio da Secretaria de
Transportes Aquaviários;
/I - intervir, sempre que necessário, para garantir a
prestação de serviços adequados;
111
- realizar Tomadas de Contas Anuais.
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cLÁUSULA OITAVA
DA CESSÃO DOS BENS
Até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor deste Convênio, a.
INTERVEN!ENTE,
neste ato devidamente autorizada pelo DELEGANTE, e o
DELEGATARIOfarão
o inventário dos bens que integram o patrimônio'côo Porto,'€ ,'.
que serão cedidos ao DELEGATÁRIO,
. Parágrafo Primeiro: - Concluído o inventário a que se refere o caput
desta Cláusula, nO prazo de 20 (vinte) dias, a INTERVENIENTE, também neste
instrumento devidamente autorizada pela DELEGANTE, e o DELEGATÁRIO
firmarão Termo de Cessão de Bens, que conterá disposição expressa sobre
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Parágrafo Segundo - Os bens adquiridos durante a vlgencia do
Convênio para exploração do porto, ficarão afetos ao seu patrimônio e reverterão à
União ao término deste Convênio, independentemente de indenização.
Parágrafo Terceiro - Os bens inserviveis serão objeto de baixa e
alienação mediante autorização do Ministério dos Transportes, através da Secretaria
de Transportes Aquaviários, devendo o produto da alienação ser utilizado na
aquisição de bens, após aprovação de Piano de Aplicação pela referida Secretaria.
cLÁUSULA NONA
DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERViÇOS EM VIGOR
.
Os contratos de obras, serviços e fornecimento, vigentes na da)a. de
assinatura do' presente Convênio, pOderão ser sub-rogados ao DELEGATARIO,
caso este manifeste interesse.
Parágrafo Único - A manifestação de interesse deverá ser escrita e as
negociações entre as partes, para a sub-rogação prevista nesta Cláusuia, serão
formalizadas em termo, que deverá ser anexado ao respectivo processo de
deiegação e fará parte integrante deste convênio, independentemente de
transcrição,
I
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cLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO
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Na hipótese de extinção da delegação, nã9 resultará para a União
.,qualquer espécie de responsabilidade em relação.,aos encargos, ô~us, ,obrigações,.,
ou compromissos vencidos ou a vencer, assumidos pelo DELEGATARIO com seus
empregados, com terceiros e, inciusive, débitos de natureza fiscal em todos os
níveis de governo.
.•
Parágrafo Único - Excluem-se desta Cláusula os contratos a serem
celebrados pelo DELEGATÁRIO, cujos prazos de vigência excedam o da
delegação, desde que a DELEGANTE figure como interveniente dos mesmos,
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO PRAZO
O prazo da presente delegação é de 25 (vinte e cinco) anos,
prorrogável na forma da Lei n,o 9.277/96,
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cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAVIGÉNCIA
o
presente instrumento entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente de sua assinatura, 'c,. ",' (/;.;L'-é~V
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o presente Convênio,
notificação extrajudicial com antecedê8cia minima de 90 (noventa) dias.
mediante
Parágrafo Único - Constituem motivos para denúncia deste Convênio
a superveniência de ato, fato ou Lei que o torne inviável, a conveniência
administrativa devidamente justificada, ou o inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, responsabilizando-se pelas respectivas indenizações a parte
que der causa á denúncia.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
As partes farão publicar o extrato do presente Convênio,
respectivamente, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da ,sua assinatura, correndo as despesas
á conta da DELEGANTE e do DELEGATÁRIO, respectivamente.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes convenentes elegem o foro de Brasllia(DF), para dirimir
quaisquer dúvidas' ou .litígios. 'decorrentes 'da execução deste Convênio"com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E,. por assim estarem justos. e acordados, as partes assinam este
Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante
nomeadas e assinadas.
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Govemador d Estado da I;'á'raiba
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
INSTRUMENTO
ADITIVO N001
CONVÉNIO N° 09/97
PRIMEIRO ADITIVO
CONVÉNIO
DE DELEGAÇÃO
QUE
ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES
E O ESTADO
DA
PARAíBA, PARA A ADMINISTRAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO
PORTO DE CABEDELO.
.
Aos
07 dias do mês abril de 1998, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, inscrito no CGCIMF sob o nO 37.115.342/0032-63,
neste ato representado pelo
Ministro de Estado dos Transportes, ELISEU LEMOS PADILHA, casado, advogado, CPF nO
009.227.730-68, com domicflio especial no 6° andar do Bloco "R" da Esplanada dos Ministérios, na
cidade de 8rasilia, Distrito Federal, neste ato assistido pelo Secretário de Transportes Aquaviários,
Senhor WlLDJAN DA FONSECA MAGNO, brasileiro, divorciado, economista, portador da Carteira de
Identidade n.o 4518 CREP-1° Região e do CPF n.o 002.902.891--49, residente e domi,i1iado no Setor
Habitacional Individual Sul - SHIS OI 27, Condomlnio Ouintas da Alvorada Lago Sul lote 26,
Brasllia(DF),
doravante denominado simplesmente DELEGANTE,
e o ESTADO DA PARAíBA,
inscrito no CGCIMF sob o nO 087761124/0001"()0,
neste ato representado 'por seu Govemador,
JOSÉ TARGINO MARANHÃO, brasileiro, divorcIado, portador da Carteira de Identidade nO 39.559SSPIPB, CPF/MF nO004.717.394-72, com domicilio à Av. Padre Ayres, SIN° - Granja Santana, João
Pessoa, no Estado da Parafba, doravante denominado DELEGATÁRIO, resolvem celebrar o
CONVÉNIO DE DELEGAÇÃO, com a Interveniência da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
NORTE - CODERN, sociedade de~economia mista, vinculada ao Ministéiio dos Transpor1'és, 'inscma
no CGCIMF nO 34.040.345/0001-90,
neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS
IVAN DA CÃMARA FERREIRA DE MELO, brasileiro, separado judicialmente, Engenheiro Civii,
portador da Carteira de Identidade nO 133.3611ITF/RN, CPFIMF nO 143.076.344-20, com domIcilio na
Rua Francisco Leite de Carvalho nO 778, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
adiante designada simplesmente INTERVENIENTE, tendo em vista o que consta do Processo nO
50000.015153/94-74,
observadas as Leis nOs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.666, de 21 de
junho de '993 e 9.277, de 20. de maio de 1996, bem assim o Decreto nO2.184, de .24 de março de
1997, com as alterações constantes do Decreto nO2.247, de 06 de junho de 1997, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e co'ndições:
-
,
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
.
O presente instrumento tem por objeto alterar a data do i~cio da vigência do Convênio
nO09/97, estabelecida em sua Cláusula Decima Segunda, que pass~
ser no dia 04 de fevereiro de
1998.
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cLÁUSULA SEGUNDA
DA PUBLICAÇÃO
As partes farão publicar o extrato do presente Convênio, respectivamente, no Diário
Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, no prê.lZO máximo de 20 (vinte) dias a contar da data
da sua assinatura, correndo as despesas à conta do DELEGANTE e do DELEGATÁRIO,
respectivamente.
cLÁUSULA TERCEIRA
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas, integralmente as demais cláusulas, e condições estabelecidas no
Convênio nO 09/97 de 31 de dezembro de 1997 que não foram modificadas, no todo ou em parte, por
este instrumento aditivo.
cLÁUSULA QUARTA
DAVIGENCIA
o presente
Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
E, por assim estarem justos e acordados, as partes assinam este Termo Aditivo em 4
(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indentificadas.
Brasllia • DF, 07 de
(~:õ~
. Ministro de Estado dos Transportes
~~~.
WILDJAN DkFONSEClMAGNO.
Secretã~~tleS
-~~--n""'''STENTE
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,
TESTEMUNHAS:
Aquaviários
abri, 1
de 1998.
,
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
TERMO ADITIVO N°02
CONVÉNIO N° 09/97
SEGUNDO ADITIVO CONVÉNIO DE DELEGAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DOS
TRANSPORTES E O ESTADO DA PARAiBA, PARA
A ADMINISTRAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO
PORTO DE CABEDELO.
Ao 1° dia do mês nov~mbro de 2000, a UNIÃO, por intermédio d~MINISTÉRIO,
DOS TRANSPORTES, inscrito no CGCIMF sob o nO 37.115.34210032-63, neste ato,
representado pelo Ministro de Estado dos Transportes, Sr. ELlSEU LEMOS PADILHA,
brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nO009.227.730-68, com domicílio especial no
6° andar do Bloco "ROda Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasilia - Distrito Federal,
neste ato assistido pelo Secretário de Transportes Aquaviários, Senhor WILDJAN DA
FONSECA MAGNO, brasileiro, divorciado, economista, portador da Carteira de Identidade
n.o 4518 CREP-1° Região e do CPF n.o 002.902.891-49, residente e domiciliado no Setor
Habitacional Individual Sul - SHIS QI 27, Condominio Quintas da Alvorada Lago Sul lote 26,
Brasl!ia(DF),
doravante denominado simplesmente, DELEGANTE, e o ESTADO DA
PARAiBA, inscrito no CGCIMF sob o nO087761124/0001-00, neste ato representado por seu
Govemador, JOSÉ TARGINO MARANHÃO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de
Identidade nO39.559-SSP/PB e do CPFIMF nO004.717.394-72, com domicilio à Av. Padre
Ayres, SINo - Granja Santana, João Pessoa, no Estado da Paraiba, doravante denominado
DELEGATÁRIO, resolvem celebrar o'CONVÉNIO DE DELEGAÇÃO, com a .interveniência,da ....,;
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN, sociedade de economia
mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CGCIMF nO34.040.345/0001-90,
neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente CARLOS IVAN DA CÂMARA FERREIRA
DE MELO, brasileiro, separado judicialmente, Engenheiro Civil, portador da Carteira de
Identidade nO133.361/ITFIRN, CPFIMF nO143.076.344-20, com domicilio mi Rua Francisco
Leite de Carvalho nO778, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do, Norte, adiante
designada simplesmente INTERVENIENTE, tendo em vista o que consta do Processo nO
50000.010372197-73, observadas as Leis nOs8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.666, de 21
, de junho de 1993 e 9.277, de 10 de maio de ,1996, bemassill) o De~retQ nO2.184,,de.24de
março de 1997, com as alterações constantes do Decreto nO2.247, de 06 de junho de 1997,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
. ~--~~~<~ /
PROC. N" 50000.010372197.73
STA.CASa>a.O.pMAlBA.TA2
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cLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
o presente instrumento tem por objeto alterar
a Cláusula Quinta do Convênio
de Delegação do Porto de Cabedelo ao Estado da Paraíba, com fulcro na Lei nO9.277, de 10
de maio de 1996, tombado sob o nO09/97.
cLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO
o Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta do Convênio de Delegação nO09/97,
passa ater a seguinte Redação:
Parágrafo Terceiro.
As obrigações decorrentes de reclamações
trabalhistas transitadas em julgado, ou em curso, até a data de assinatura
deste Convênio, serão de responsabilidade do DELEGANTE:'
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CLÁSULA TERCEIRA
DA RTIFICAÇÃO
Ficam mantidas, integralmente as demais cláusulas, e condições estabelecidas
no Convênio nO09/97 de 31 de dezembro de 1997 que não foram modificadas, no todo ou
em parte, por este instrumento aditivo...
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CLÁUSULA QUARTA"
DA PUBLICAÇÃO
..•..
As partes farão publicar o extrato do presente Convênio, respectivamente, no
Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a
contar da data da sua assinatura, correndo as despesas á conta do DELEGANTE e do
DELEGATÁRIO, respectivamente.
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CLÁUSULA QUINTA ..
DAVIGENCIA
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2== 42 ~
O'presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
PROC.N.50000.01037~7-73
STA-CABEDELO-pARAiBA.TA2
2
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L-/)
,
•
E, por assim estarem justos e acordados, as partes assinam este Termo Aditivo
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ELlSEU PADlLHA
DELEGANTE
.
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'"
,
WlLDJAN O F SECA MAGNO
Secretário de ra portesAquaviários
STENTE
TESTEMUNHAS:
~~t{.~
PAtf(ó~OBERTO
KOZLOWSKJ TANNENBAUM
CPF: 565.546.057-20
4)'L~.
ÁLVARO GAUDENCIO NETO
CPF: 154.356,444-53
\
PROC. N~ 50000.010372/97-73
STA- CABECELO. P.ARAlBA _ TA 2
3
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Agreement n. 009/97