ACADEMIAS DE GINÁSTICA – UM DIAGNÓSTICO DO SETOR
Luiz Roberto Pires Domingues Junior1
Tereza Helena Marques2
PREÂMBULO:
Este trabalho é fruto da avaliação de campo dos dados e condições encontradas nos
estabelecimentos de academia de ginástica quando da realização do Programa de Academias de Ginástica e
Atividades Afins executado em conjunto pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – DIVISA e o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7. (vide Nota
Técnica e programa anexos 01 e 02).
Com a equalização do modus operande da atuação da Vigilância Sanitária nos
estabelecimentos de saúde, principalmente na questão da permanência de profissionais de farmácia em
todo o horário de funcionamento , conjugada com a demanda do CREF7 de reincorporar na regulamentação
do Código Sanitário do Distrito Federal a obrigatoriedade de licenciamento sanitário das academias de
ginástica, optou-se primeiramente por realizar um levantamento das condições de funcionamento destes
estabelecimentos, e identificar as suas carências no âmbito sanitário além de reforçar a atuação do corpo
de fiscais do CREF7.
O trabalho foi conduzido sob a coordenação do Núcleo de Inspeção de Águas Claras por
parte da DIVISA e pela área de orientação e fiscalização do CREF7, ocorrendo de 01 de julho de 2013 a 30 de
setembro de 2014.
Verificou-se que o roteiro de inspeção elaborado e o tipo de fiscalização efetivada facultava
a obtenção de dados e impressões que transcendiam o objetivo inicial do trabalho, que se focava na
avaliação sanitária do setor e se haveria ou não necessidade de exigência de licenciamento sanitário para a
atividade, permitindo a criação deste trabalho nestes moldes.
METODOLOGIA UTILIZADA
Considerando que a função primeira da atuação da Vigilância Sanitária é promover a
educação sanitária e a do Conselho Regional de Educação Física da 7ª região é promover o esclarecimento
da legislação junto aos seus regulados, a primeira etapa de realização do trabalho foi a elaboração da
Cartilha de orientação para funcionamento de academias e atividades afins (vide foto 01) que teve como
subsídio a consolidação de toda a normatização legal que tivesse influencia nas atividades (
independentemente de seu nível hierárquico), e que pudesse ter aplicação direta no território do Distrito
Federal. Na sequencia se elaborou um roteiro de inspeção. A primeiro teste de validação da metodologia
ocorreu junto aos estabelecimentos situados no âmbito da área de atuação do Núcleo de Inspeção de Águas
Claras.
Ao finalizar esta etapa em maio de 2013, optou-se por estender a ação em todo o território
do Distrito Federal, fazendo a avaliação de forma censitária, já com o roteiro de inspeção validado,
1
2
Engenheiro, especialista em saúde coletiva; Auditor da Vigilância Sanitária do Distrito Federal.
Educadora Física; Agente de Fiscalização e Orientação do Conselho Regional de educação Física da 7ª Região.
precedidos de duas reuniões de esclarecimento junto aos proprietários, responsáveis técnicos e
coordenadores de academias do Distrito Federal.
O trabalho de campo (inspeções) foi realizado dentro da programação de trabalho
estabelecido pelos dois órgãos envolvidos e a análise dos dados foi realizado fora do horários de trabalho
dos autores.
Ressalta-se que o presente trabalho não suspendeu ou sobrepôs as ações de fiscalização
exigidas para a atividade. Ccada estabelecimento visitado/fiscalizado era consignado os termos legais
necessários aos óbices identificados, além de haver o preenchimento do Roteiro de Inspeção,
O universo amostral deste trabalho contava com 456 estabelecimentos (Fonte: CREF7 –
2011). Foram fiscalizados e avaliados 44,74% deste universo, até 30 de setembro de 2014.
Considerando que uma avaliação que possui vários quesitos com um viés subjetivo, e com o
intuito de minimizar tal viés foi feito todo o levantamento com uma única equipe, permanecendo a mesma
visão sobre todas as academias inspecionadas.
Este trabalho, teve seus dados classificados e analisados, dividindo as academias de
ginástica, por meio de seu perfil econômico (Classe Econômica), tendo como base a divisão de renda de cada
Região Administrativa utilizada pela CODEPLAN. Assim este trabalho segregou os extratos conforme quadro
abaixo:
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Região Administrativa
Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste e Octogonal, Parkway e
Jardim Botânico.
Guará, Cruzeiro e Águas Claras.
Gama, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante,
Ceilândia, Riacho Fundo, Candangolândia, Sobradinho II, SAI, Vicente
Pires.
Paranoá, São Sebastião, Brazlândia, Samambaia, Recanto das Emas,
Varjão, Santa Maria e Riacho Fundo II.
Estrutural e Itapuã
Devemos informar que no decorrer deste trabalho foi promulgada a Lei nº5.321/2014, que
alçou as academias de ginástica como estabelecimentos de saúde no âmbito de Distrito Federal, tornando
obrigatória a exigência da licença sanitária, conforme pedido original feito pelo CREF7 junto a Vigilância
Sanitária, in verbis:
Lei nº 5321/2014...
Art. 9... XXXV – estabelecimento de saúde: o que realiza ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
Art. 118. É obrigatória a licença sanitária para o funcionamento dos
estabelecimentos de saúde e de interesse para a saúde, sem prejuízo de outras
exigências legais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A importância das academias para a saúde.
Projeção efetivada pelo programa, indica que cerca de 11,32% da população do Distrito
Federal, ou seja cerca de 322.888 pessoas frequentam academias de ginástica.
Esta população não está uniformemente distribuída no extrato populacional por classe de
renda, sendo que 31,72% da Classe A frequentam academia de ginástica e na outra ponta somente 5,09% da
Classe D frequentam a academia. Tal inferência indica que quanto menor a faixa de renda, menor a
porcentagem de frequentadores (tabela 01).
Tabela 01. Distribuição percentual de frequentadores de academia sobre a população de determinada
Classe.
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
População da Classe
Econômica
31,72%
16,69%
08,17%
05,09%
05,40%
Não obstante, os estabelecimentos não apresentam distribuição espacial nas Regiões
Administrativas por Classe Econômica semelhante ao percentual de frequentadores, fazendo com que as
academias que atendam a Classe C, tenham uma concorrência maior, pois representam 37,50% das
academias para disputar 8,17% da população (tabela 02).
Tabela 02. Distribuição das academias de ginástica (estabelecimento) conforme classe social.
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
População da Classe
Econômica
37,06%
10,53%
37,50%
13,16%
1,75%
Assim não é possível considerar a atividade de academia de ginástica, que por definição é
uma atividade de promoção a saúde em sua essência, seja uma atividade marginal para a saúde. Se uma
atividade abrange mais de 300.000 pessoas deve ter uma atenção mais acurada dos órgãos de fiscalização
do Distrito Federal, em especial da Vigilância Sanitária, justificando de forma pratica a importância do
Licenciamento Sanitário destes estabelecimentos.
Avaliação Econômica
Como a atividade é de promoção à saúde, e é uma atividade essencialmente privada, a
contratação deste serviço por parte da população é um misto de desejo e impulso, e que compromete parte
sua renda mensal. Mesmo com a diminuição do valor das mensalidades, conforme vai regredindo o poder
aquisitivo, verifica-se que o maior comprometimento da renda são as pessoas no extrato social da Classe D
(tabela 03).
Tabela 03. Comprometimento da Renda Individual para arcar com a mensalidade das academias de
ginástica.
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
População da Classe
Econômica
1,48% a 3,22%
2,78% a 4,81%
3,22% a 5,17%
6,91% a 12,03%
7,97%.
O setor econômico como um todo apresenta um faturamento bruto superior a meio bilhão
de reais (R$ 524.487.112,58 – quinhentos e vinte e quatro milhões quatrocentos e oitenta e sete mil cento e
doze reais e cinquenta e oito centavos).
Isto posto, a atividade econômica, restrita tão somente as academias de ginástica,
representam 0,35% do Produto Interno Bruto do Distrito Federal, ou de 3,79% do PIB especificamente na
área de Serviços. Ao subdividir por extrato econômico, temos que as academias voltadas para a Classe A
abocanham 58,88% deste valor, ao passo que as academias voltadas a Classe E ficam com 0,38% (tabela 04.)
Tabela 04. Projeção de faturamento anual médio do setor – 2013/2014.
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Projeção de
faturamento
R$ 308.839.088,54
R$ 059.542.188,30
R$ 120.081.715,74
R$ 034.026.120,00
R$ 001.998.000,00
% sobre o faturamento
total
58,88
11,36
22,90
6,48
0,38
Mercado de Trabalho
As academias absorvem hoje cerca de 1.931 profissionais de Educação Física com
bacharelado, representando cerca de 19,41% dos profissionais registrados junto ao Conselho Regional de
Educação Física da 7ª Região. Como a presença de estagiários é muito forte neste segmento econômico, a
ausência do mesmo poderia ampliar o mercado de trabalho dos profissionais formados em até 37,7%,
podendo chegar 26,73% do universo de profissionais.
As academias de ginástica funcionam em média 15 horas por dia de segunda a sexta feira; e
de 5,12 horas para funcionamento no sábado.
Apenas 24% das academias funcionam nos domingos, com uma média de 4,91 horas de
funcionamento. No feriado funcionam apenas 4% das academias com uma média de 5,00 horas diárias.
Assim as academias de ginástica apresentam uma carga horária média de funcionamento
Semanal de 81,50 horas, implicando na necessidade mínima de dois profissionais de 44 horas semanais para
cobrir todo o horário de funcionamento e atender de forma plena a Lei Distrital nº2.185/1998.
Mas o mercado de trabalho das academias possui as suas idiossincrasias, pois é muito
comum a contratação de profissionais de educação física na modalidade de horista, isto é, o profissional não
fica vinculado por toda uma jornada de trabalho a uma academia apenas, servindo a mais de uma, fazendo
com que apesar de se verificar que existem 6,44 professores por academia, foi verificado corriqueiramente a
falta de profissionais habilitados no momento da vistoria no ambiente da academia (Tabela 05).
Tabela 05. Tipo de Relação Trabalhista dos profissionais de educação física junto as academias de ginástica.
Relação
Trabalhista
Horistas
Regime de escala
Jornada corrida
%
32,83%
58,78%
08,39%
Na formação acadêmica do profissional de educação física, é exigido deste: o estágio
profissional obrigatório, para a conclusão de seu curso superior. Uma das características do setor, que
mesmo sendo de responsabilidade da instituição de ensino a qual está vinculado o discente (por se tratar de
obrigação curricular) cabe ao aluno buscar o seu estágio. E verificamos neste processo um desvirtuamento
do mercado de trabalho com nivelamento inferior da média remuneratória dos profissionais formados.
Explico: Os alunos buscam o estágio com o objetivo de cumprir um requisito para a sua formação e ao
mesmo tempo auferir renda para inclusive subsidiar seus estudos, e acabam em sua maioria atuando como e
no lugar do profissional habilitado, jogando a média remuneratória dos profissionais para baixo. Tal fato é
agravado pela postura do profissional habilitado que convive com este estagiário que permite que este
aluno atue como se formado o fosse.
Cerca de 30% das academias do Distrito Federal possuem em seus quadros estagiários,
apresentando uma média de 4,94 estagiários por academia. Tendo em vista esta relação temos que as
academias voltadas para a Classe B, é a que apresenta a maior relação de estagiários por professor – 1,99
estagiários por professor (tabela 06).
Tabela 06. Relação de estagiários por professor em função da Classe econômica que se enquadra o
estabelecimento.
Classe Econômica
Classe A
Classe B
Classe C
Proporção de estagiários por
professor
1,30
1,99
0,86
Classe D
Classe E
0,57
0,00
A faixa salarial paga ao profissional de educação física identificada no mercado do Distrito
Federal está entre R$10,00 a R$17,00 a hora aula, com a sua mediana em R$14,00 (tabela 07), já o estagiário
percebe o valor de R$5,00. Como não há impactos tributários sobre a bolsa de estagio, tão somente a
obrigação do seguro de vida, o estagiário tem um custo hora para estabelecimento de R$5,00; já o
profissional formado tem em seu salario encargos de 103,8% (em média), o que faz com que o custo do
profissional contratado seja de R$20,30 a R$34,51. Uma diferença de 5,8 vezes a remuneração de um
estagiário, o que instiga algumas empresas a substituir este profissional formado por um leigo.
Tabela 07. Comparativo de remuneração dos profissionais de saúde no DF
Profissional
Nível de escolaridade
Salario médio / hora
Técnico em Enfermagem
Médio
R$ 04,84
Enfermeiro 30 horas
Superior
R$ 38,33
Médico 40 horas
Superior
R$ 68,12
Nutricionista
Superior
R$ 45,85
Prof. Educação Física
Superior
R$ 14,00
Fisioterapeuta 30hs
Superior
R$ 14,00
Engenheiro
Superior
R$ 57,50
Fonte – autores: pesquisa mercado do Distrito Federal
Correlações Sanitárias
Distância entre os equipamentos.
Este item tem como objetivo verificar se a academia de ginástica cumpre a legislação de
segurança do trabalho – Norma Regulamentadora nº 12, devendo o estabelecimento distanciar os
equipamentos entre os mesmos e entre os mesmos e paredes a no mínimo 0,60 m de distância, para se
garantir a segurança dos trabalhadores, usuários e professores. Permitir-se-á pelo poder descricionário a
junção de duas esteiras (pares) para cumprimento da legislação.
Verificou-se que 91% dos estabelecimentos visitados atendem a legislação vigente, e que o
grupo de academias que mais descumprem a norma são as academias de ginástica que atendem a Classe B
(Figura 01).
Distância entre os equipamentos de 60cm
95
91
7 2
GERAL
90,5
85,4
3 2
A
10,4
4,2
B
SIM
85,7
9,5 0
C
NÃO
75
14,3 0
D
25 0
E
DISP
Figura 01. Verificação da distância entre os equipamentos por classe econômica.
Possui Licença Sanitária.
No início deste programa, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal, apenas exigia o
licenciamento sanitário para as academias que possuíam piscina (parque aquático), conforme determinava o
Decreto nº32.568 de 2010. Mas em março de 2014 com a promulgação da Lei nº5.321/2014, volta-se a
cobrar a licença sanitária das academias de ginástica como um todo. Os dados aqui apresentados, estão
restritos ao universo de estabelecimentos que possuíam piscina – Figura 02.
Observação: é muito comum o aluguel de espaço físico (piscina inclusive) de pessoas jurídicas e autônomos
para a pratica desportiva orientada em clubes de lazer, neste caso, se a responsabilidade da manutenção da
piscina for mantida com o clube que cede o espaço físico e as exigências sanitárias serão direcionadas ao
Clube de Lazer, mesmo que este não tenha vínculo com o CREF7.
Academias com Piscina com Licença Sanitária Vigente
6%
SIM
34%
NÃO
60%
DISP
Figura 02. Academias de ginástica com parque aquático que possuíam licença sanitária em vigor no
momento da vistoria da equipe do programa de academias.
Verifica-se na figura 02, que 60% das academias possuíam licença sanitária em vigor no
momento da vistoria, e que 34% não possuíam licença sanitária em vigor, o que demonstra a fragilidade da
cobertura da vigilância sanitária na fiscalização e monitoramento destes estabelecimentos, seja por
diferença de cadastro entre a Vigilância Sanitária do Distrito Federal e o CREF7, seja por deficiência
operacional dos auditores da VISA que não alcançaram estes estabelecimentos para uma avaliação sanitária
dos mesmos, seja por deficiência de pessoal que compromete a execução de todas as suas alçadas de
competência a contento. Tal correlação, entretanto, não implica por parte destes estabelecimentos que
possuíam a licença sanitária, o cumprimento de todos os requisitos sanitários para o seu funcionamento.
Controle dos Atestados Médicos dos Alunos.
A legislação distrital (Lei nº2.185/1998) exige que para a pratica da atividade física em
academias o aluno deve apresentar um atestado médico permitindo a sua pratica no ato da matrícula. Neste
quesito apenas 45% das academias possuiam controle efetivo dos atestados médicos dos alunos.
Aqui se concretiza a distância entre o desejo do legislador (“boa intenção”) e a realidade do
mercado, e a efetividade da exigência. A exigência do atestado médico tem como objetivo primário
resguardar o estabelecimento de possíveis problemas com o seu cliente, na esfera de sua saúde ou de
indicar quais são as restrições que este cliente deve ter na pratica da atividade/condicionamento físico. Mas
este atestado médico é um retrato instantâneo de como o médico avaliou o seu paciente, não sendo um
determinante para a saúde do mesmo no período de 1 ano. É comum ouvir da classe médica de que este
atestado se aplica tão somente ao momento da avaliação clínica, não podendo ser extrapolado
temporalmente, salvo se devidamente consignado no próprio atestado. De outra monta temos que o
segmento trabalha com a compra do serviço por impulso, sendo afetado positivamente das chamadas
“dietas que começam na segunda”, e que a criação de barreiras para a contratação do serviço impede esta
aquisição do produto por impulso, sendo este um dos motivos do não cumprimento da norma legal pela
maioria das academias de ginástica – figura 03.
Controle dos Atestados Médicos dos Alunos
45%
Não possuem controle
55%
Estão OK
Figura 03. Controle dos atestados médicos dos alunos por parte da academia de ginástica.
Uma pratica de gestão interessante para cumprimento da Lei foi adotada pela rede de
academia Smart Fit, onde a mesma controla o vencimento dos atestados médicos dos alunos via catraca de
entrada, bloqueando o acesso ao aluno que estiverem com o atestado médico vencido.
Presença de Depósito de Material de Limpeza.
A Vigilância Sanitária tinha a percepção de que as academias tinham o hábito de guardar
seus utensílios e matérias de higienização e limpeza em banheiros, vestiários, refeitórios de funcionários e
outros locais inadequados. Mas levantamento realizado mostrou que 93% das academias de ginástica
possuem Deposito de Material de Limpeza – DML adequado conforme preconiza a RDC nº50/2002 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que exige 1,5m² de área para os DML – figura 04. O que se constata
é um problema de gestão do processo de limpeza pois apenas 30,7% dos estabelecimentos possuem
Procedimento Operacional Padrão – POP de limpeza e higienização (figura 05) e 72% dos estabelecimentos
foram encontrados material de limpeza em lugar inadequado (figura 06).
Presença de DML
7%
SIM
NÃO
93%
Figura 04. Porcentagem de estabelecimentos que possuem DML dentro da norma da ANVISA.
Procedimento de Limpeza e Conservação
A vigilância Sanitária constatou que a maioria das academias de ginástica do Distrito Federal,
não possuem uma rotina para promover a limpeza do próprio ambiente da academia (fig. 05), apenas
indicam o que deve ser limpo e a hora. Oferecem material de limpeza para que os próprios clientes façam a
higienização dos equipamentos que vão utilizar. O rol de produtos utilizados, varia muito indo desde o
oferecimento de produtos para limpeza hospitalar, até o famoso álcool em gel, com gradação variável.
30,7
69,3
PROCEDIMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EXIGIDO
NÃO
Figura 05. Porcentagem de estabelecimentos que possuem POP de limpeza e higienização.
A limpeza dos ambientes e dos equipamentos são distintas, devendo para o primeiro a
priorização do famoso e tão comum água e sabão e um pouco de boa vontade e força na limpeza, e no
segundo deve-se utilizar um produto condizente com o próprio equipamento (vários fabricantes proíbem o
uso de álcool na limpeza dos mesmos, o que coloca em risco até a integralidade do próprio equipamento).
Presença de Tanque para lavagem de pano de chão.
A existência de tanque para a lavagem de pano de chão visa evitar que a limpeza dos
materiais de higienização e de limpeza em especial os pano de chão sejam higienizados nas pias dos
banheiros ou vestiários, podendo provocar contaminação cruzada com riscos à saúde aos usuários da
academia e não se pode permitir que se lave em torneiras ou bicas isoladas, dentro ou fora da academia
para evitar danos à saúde do funcionário responsável, pois a posição e o modus operande se torna risco
ergonômico a atividade. Temos que apenas 17% dos estabelecimentos não possuem tanque para a lavagem
de pano de chão em local adequado – figura 06.
Existência de Tanque para Lavagem de pano de chão
17%
SIM
NÃO
83%
Figura 06. Porcentagem de existência de Tanque para a lavagem de pano de chão.
Existência do Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA
Este item tem o objetivo de verificar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 093 do
Ministério do Trabalho, Emprego e Renda. Ressalta-se que a presença do PPRA permite uma avaliação do
processo produtivo adotado pela empresa assim como a identificação dos riscos a que seus funcionários
estão submetidos, podendo se antecipar sobre possíveis demandas trabalhistas, tais como: processos de
PAIR4 para os professores que atuam em ambientes acima de 85db(A), protetores solares para os
profissionais que atuam a céu aberto.
Apesar de ser uma exigência legal desde 1994, na formatação atual, menos de 20% dos
estabelecimentos possuem o PPRA – figura 07. Ressalta-se que os estabelecimentos que estão dispensados
de apresentar o PPRA são aqueles que não há contratação de pessoal pelo regime celetista, sendo em sua
maioria caracterizado como uma empresa eminentemente familiar ou de estabelecimentos vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social.
Existência de PPRA
DISPENSADO
10,2
NÃO
71,6
SIM
18,2
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Figura 07. Porcentagem de estabelecimentos que possuem o Programa de Prevenção de Risco Ambiental.
Desfibrilador.
Aqui temos uma situação em que o Estado tenta ser mais realista de que a realidade, pois
passou a exigir que toda academia deva possuir desfibrilador (Lei Distrital nº3585/2005) e que os
profissionais de educação física sejam treinados regularmente para o uso correto do aparelho. Tal aquisição,
e treinamento inviabilizaria uma série de academias de ginástica no âmbito do Distrito Federal, pois é um
equipamento caro e de uso complexo. Considerando que é comum clientes irem a academia sem ter se
alimentado, o uso do desfibrilador numa crise hipoglicemica poderá levar o aluno a morte. E com o bom
funcionamento do sistema do SAMU, não se justifica a manutenção desta norma.
3
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
4
Definição de PAIR – perda auditiva induzida pelo ruído é aquela provocada pela exposição por tempo Prolongado ao
ruído. Configura-se como uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva
com o tempo de exposição ao ruído.
DESFIBRILADOR
5%
39%
56%
POSSUI
NÃO POSSUI
DISPENSADO
Figura 08. Porcentagem de estabelecimentos que possuem desfibrilador.
Isto posto a quantidade de desfibriladores encontrados nas academias de ginástica
surpreendeu, pois quase 40% das academias possuíam o aparelho (fig. 08), mesmo tendo sido relatado por
100% das academias vistoriadas que nunca foram usadas e que o treinamento regular não é efetivado de
forma frequente. Independente do sentimento da vigilância sanitária sobre o tema, todos os
estabelecimentos vistoriados que não possuíam o equipamento foram intimados a adquiri-los e promover o
treinamento de seu uso.
Distingue de forma efetiva professor de estagiário.
Aqui se mostra a forma como as academias de ginástica fraudam o serviço oferecido ao
aluno, pois mesmo sendo um serviço de saúde, exercido por profissional de saúde habilitado, é comum a
não distinção do profissional de educação física habilitado e o estagiário do curso de educação física – fig.09.
41,6
58,4
DISTINGUE PROFESSOR DE ESTAGIÁRIO DE
FORMA EFETIVA
DISTINGUE
NÃO DISTINGUE
Figura 09. Porcentagem de estabelecimentos que distinguem de forma efetiva professores de estagiários.
Temos aqui uma afronta ao código do consumidor, nos estabelecimentos que promovem
esta pratica, pois ao oferecer um serviço exclusivo de profissional de nível superior devidamente habilitado,
substitui-lo por aluno em formação, é uma afronta ao direito do consumidor, pela venda de serviço com
vicio e que pode colocar em risco a saúde do usuário.
Tal caso também se mostra como um instrumento de redução dos custos da empresa, pois
ao substituir um profissional habilitado por um aluno, a uma redução do gasto com pessoal na academia,
promovendo uma concorrência desleal.
Como a legislação, o CREF7 e a Vigilância Sanitária reconhecem a importância do estágio,
optou-se pela informação dada nas camisas/uniformes indicando a categoria do profissional que está
orientando/acompanhando o aluno – professor ou estagiário, sendo vedado o uso de qualquer sinônimo
para os estagiários.
Publicização da Escala de Trabalho de Professores e Estagiários.
PUBLICIZAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO
INADEQUADO
12,5
NÃO
53,8
SIM
33,7
0
10
20
30
40
50
60
Figura 10. Porcentagem dos estabelecimentos que publicizam a escala de trabalho.
Outra abordagem é a exigência da publicização da escala de trabalho dos profissionais
habilitados com seu número de registro no CREF7 envolvidos na condução das atividades de
condicionamento físico, pois cabe o aluno poder escolher a aula que tem o profissional que mais lhe agrada
e por outro lado permite uma reclamação deste profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física,
permitindo uma melhor atuação do conselho. A figura 10 indica que a maioria – 53,8% das academias não
publicizam a escala de trabalho dos profissionais habilitados.
A escala de trabalho deverá garantir a presença de ao menos um profissional de educação
física durante todo o funcionamento do estabelecimento – Lei 2.185/1998, e permite que os usuários e o
CREF7 tenham controle de que o estabelecimento ofereça um profissional habilitado para cada tipo de
atividade física no mesmo horário, isto é, um profissional de educação física não pode orientar duas ou mais
modalidades ao mesmo tempo.
Se fizermos um corte, indicando as academias que não distinguem professores de estagiários
e que também não publicizam a escala de trabalho de seus profissionais teremos que mais de 83% das
academias que não distinguem os profissionais dos estagiários, publicizam a escala de trabalho.
Cartaz sobre o risco do uso de anabolizante.
A Lei nº 4.755/2012 exige que toda academia de ginastica coloque a vista de seu cliente
cartazes sobre o risco do uso de anabolizantes. Tal fato é um método de educação sanitária, devido aos
efeitos adversos que o anabolizante e outros suplementos, que tem classificação como medicamento aqui
no Brasil, causam aos seus usuários. E apesar do cartaz padrão ser distribuído de forma gratuita pelo CREF7,
mais de 55% das academias de ginástica não tem afixado em seu estabelecimento ao menos um cartaz sobre
o risco do uso de anabolizante – figura 11.
A presença ou não do cartaz não influencia a venda de suplementos alimentares dentro da
academia, pois 62% dos estabelecimentos que não possuem o cartaz também não vendem suplementos
alimentares e somente 17% dos estabelecimentos que omitem o cartaz sobre o risco do uso de
anabolizantes vendem suplementos alimentares – Tabela 08.
CARTAZ DE ANABOLIZANTE
POSSUI
43%
57%
NÃO POSSUI
Figura 11. Porcentagem de academias que tem afixado em seu estabelecimento no mínimo um cartaz sobre
o risco do uso de anabolizante.
Tabela 08. Correlação percentual entre a presença de cartaz de anabolizante e a venda de suplementos
alimentares (2013/2014).
Presença de cartaz
NÃO
SIM
TOTAL
Venda de suplementos
NÃO
SIM
TOTAL
62
17
79
17
04
21
79
21
100
Por oportuno temos que 14,5% das academias de ginástica vendem suplementos
alimentares, e somente 0,5% vendem sob orientação de um nutricionista – Tabela 09.
Tabela 09. Frequência de venda de suplementos alimentares nas academias de ginástica do Distrito Federal
(2013/2014).
Vendem Suplementos
alimentares
Não
%
85,50
Sim com apoio
nutricionista
Sim – terceiro dentro da
academia
Sim
Total
0,50
0,50
13,50
100,00
Material não Condizente com a Atividade.
Outra característica que chamou a atenção com uma relativa incidência (23%) – Figura 12, é
a presença de material não condizente com a atividade desenvolvida, apresentando em diversos locais de
várias academias a guarda de material que não tem relação nenhuma com a atividade – pneus, vidros,
esquadrias, cimento. Os casos mais sérios foram a identificação de uma criação de galinha dentro de uma
academia no Gama (foto X) e a reforma de uma academia em Planaltina em pleno funcionamento da
mesma, as duas atividades coexistindo (foto XX). Situação que por si, permite a presença de vetores
mecânicos, pois torna-se local propicio para a sua reprodução, podendo influenciar inclusive a vizinhança,
além de ser um risco mecânico aos usuários e funcionários da academia de ginástica.
EXISTENCIA DE MATERIAL NÃO CONDIZENTE COM
A ATIVIDADE
23%
ENCONTRADO
NÃO ENCONTRADO
77%
Figura 12. Porcentagem de estabelecimentos onde foram encontrados materiais não condizentes com a
atividade estocados ou armazenados de forma irregular na academia de ginástica.
Substituição de Material Quebrado.
Um aspecto positivo foi ver a manutenção e a qualidade do material/equipamento oferecido
aos usuários e o ambiente ao qual está inserido este material, pois apenas 7% das academias de ginástica
tiveram a exigência de substituição de material que poderia colocar em risco a saúde de usuários e
funcionários – figura 13.
SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAL QUEBRADO
7%
EXIGIDO
NÃO EXIGIDO
93%
Figura 13. Porcentagem de estabelecimentos onde foi solicitado durante a inspeção a substituição de
material quebrado que poderia colocar em risco a saúde de seus usuários.
Sistema de Combate a incêndio.
Apesar de não se tratar de assunto estrito a vigilância sanitária, foi verificado as condições
do sistema de combate a incêndio e em um quinto dos estabelecimentos apresentavam problemas com o
seu sistema de combate a incêndio: ou os extintores estavam vencidos, ou os extintores estavam
bloqueados, impedindo seu uso fácil ou ainda não existência de nenhum extintor de incêndio. Vale ressaltar
que devido aos problemas fundiários das cidades do Distrito Federal, a Vigilância Sanitária do Distrito
Federal, não exige o habite-se para a liberação do licenciamento sanitário, uma vez que muitos
estabelecimentos iam trabalhar na clandestinidade.
Situação do Sistema de Combate a Incêndio
20%
OK
COM PROBLEMA
80%
Figura 14. Porcentagem de empresas que estão com seus sistemas de combate a incêndio adequados sob a
ótica da Vigilância Sanitária.
Sistema Elétrico.
Situação semelhante foi feita com o sistema elétrico, onde 15% dos estabelecimentos
tinham problemas com a parte elétrica, principalmente a presença ostensiva de gambiarras, para promover
o funcionamento dos equipamentos nas academias.
Sistema Elétrico
15%
COM PROBLEMAS
OK
85%
Figura 15. Condições do sistema elétrico das empresas sob a ótica da Vigilância Sanitária, tendo como base a
NR10 do MTE
Sistema de Condicionamento de Ar.
Outra abordagem efetivada pela Vigilância Sanitária é a avaliação das condições de
renovação e circulação do ar interno de uma academia, e se a mesma é realizada por processo mecânico e
promove mais de 5 toneladas de ar condicionado (quente ou frio), as academias devem apresentar um Plano
de Manutenção Operacionalização e Controle de Sistemas de Condicionamento de Ar – PMOC e realizar
frequentemente uma análise da qualidade do ar oferecida aos usuários. Neste item 15% apresentaram
problemas com a renovação e a circulação do ar em suas academias de ginástica.
SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR
15%
COM PROBLEMA
OK
85%
Figura 16. Porcentagem de estabelecimentos que apresentam problemas com a manutenção de seu sistema
de ar condicionado.
Correlações de Interesse do CREF.
Atuação do Estagiário.
Como informado anteriormente a presença de estagiário em uma academia de ginastica é
fundamental na sua formação acadêmica e para preparar um bom profissional para o mercado de trabalho,
com condições de oferecer um serviço de saúde adequado a exigência dos usuários. Mas não se pode
permitir que um estudante realize atividade de condicionamento físico sem a supervisão de profissional de
educação física devidamente habilitado.
Foram identificados 13% dos estabelecimentos com estagiários atuando como profissional
habilitado – figura 17, que caracteriza fraude ao usuário e risco a saúde pública.
Estagiário dando Aula sem a supervisão de Profissional
13%
IDENTIFICADO
NÃO IDENTIFICADO
87%
Figura 17. Porcentagem de estabelecimentos onde foi identificado no momento da vistoria estagiário
atuando como profissional habilitado.
Presença de Personal Trainer
Fig.18. Percentagem de academias que aceitam personal treiner.
Outros Dados
Finalmente cabe informar que 9% de todas as academias inspecionadas no período foram
interditadas pela Vigilância Sanitária, sendo que a principal causa é a falta de profissional técnico habilitado
no momento da vistoria com 80% das ocorrências.
CONCLUSÃO
O programa de academias de ginástica e atividades afins, teve o mérito de mostrar as
academias de ginástica para as ações rotineiras da vigilância sanitária e de mexer no setor com o objetivo de
estabelecer padrões mínimos de funcionamento. Com este programa e o movimento efetivado no setor,
com destaque para o sindicato patronal, foi possível a construção de um normativo unificado
O presente trabalho culminou com a publicação da Norma Regulamentadora nº02/2014 da
DIVISA, em anexo.
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academias de ginástica - CREF 7ª Região