PNDH-3
Caminho de política pública
“Este PNDH-3 será um roteiro consistente e seguro
para seguir consolidando a marcha histórica
que resgata nosso País de seu passado
escravista, subalterno, elitista e excludente,
no rumo da construção de uma sociedade
crescentemente assentada nos grandes ideais humanos
da liberdade, da igualdade e da fraternidade”
Luiz Inácio Lula da Silva. Apresentação ao PNDH-3, 2009.
O que é o PNDH-3
Programa: é conjunto de orientações que contém diretrizes
para a atuação em políticas públicas para um período
razoavelmente longo de tempo.
Plano: diferente de Programa, é operacional e visa a
implementação de ações num determinado tempo mais
restrito e situado, com responsabilidades e recursos
definidos – completa o Programa.
PNDH: 1) expressa o compromisso do governo federal –
ainda não do Estado – com a implementação de uma
política de direitos humanos para 10 anos (2009-2019)
e; 2) traduz a convergência de múltiplas agendas da
sociedade no sentido de construir uma proposta comum
de atuação...
Trajetória histórica
A luta pela realização dos direitos humanos tem uma trajetória
histórica marcada pelo protagonismo das organizações e
movimentos populares.
A história recente do Brasil mostra que os direitos humanos foram
antes uma aspiração e uma luta dos setores populares (décadas
de 1970 e 1980) e, muito depois, uma agenda incorporada pelo
Estado e pelos governos (décadas 1990 e 2000).
As organizações de direitos humanos de todo o Brasil pautam há
anos a necessidade de uma política nacional de direitos humanos
como compromisso de ESTADO. O primeiro momento de
convergência neste sentido foi a Agenda Brasileira de Direitos
Humanos (1994), pactuada na volta da Conferência de Viena
(1993), e que resultou em várias iniciativas de políticas públicas,
entre as quais os Programas Nacionais (o primeiro, de mai.1996;
o segundo, de mai. 2002; o terceiro, de dez. 2009).
Mas, isso não necessariamente significou maior compromisso do Estado e
do conjunto da sociedade com os direitos humanos, visto que ainda há
grande resistência tanto de setores do Estado e de governos quanto de
setores conservadores da sociedade.
A demanda por maior compromisso do Estado se viu restringida pelo
aperto do ajuste fiscal, que reduziu a capacidade de investimento
público exatamente para a garantia dos direitos (neoliberalismo 1990).
A prioridade dada à agenda do combate à pobreza através da inserção
dos pobres no mercado de consumo de massa, inaugurada e reforçada
pelo governo Lula, indicou uma nova perspectiva, todavia, a agenda de
direitos humanos ainda não tem centralidade efetiva, visto que, formar
consumidores/as não necessariamente é sinônimo de formar cidadãos
e cidadãs (desde 2003).
O advento do PNDH-3 no atual momento histórico, considerando sua
abrangência, complexidade e a abordagem transversal dos direitos em
relação ao conjunto das políticas, constitui-se na SÍNTESE de um
processo histórico que pode ensejar um novo alento à luta por direitos
humanos no Brasil – a depender da força das organizações populares e
do rumo do governo do Estado para os próximos anos.
Processo de elaboração
A construção do PNDH-3 resultou de amplo processo do qual
participaram diversos agentes e lideranças de todo o País.
Marcaram a construção:
A dinâmica da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos,
precedida de Conferências Estaduais e realizada em
dezembro de 2008.
A dinâmica do GT Nacional e as consultas feitas ao longo da
elaboração, em 2009.
A publicação do texto em 21 de dezembro de 2009.
O PNDH-3 é um marco democrático no caminho da
efetivação de uma política nacional de direitos humanos,
mas ainda não é esta política e nem sua efetividade!
Descrição da estrutura
EIXOS ORIENTADORES
DIRETRIZES
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
AÇÕES PROGRAMÁTICAS
EIXO ORIENTADOR I – Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento
de fortalecimento da democracia participativa
Diretriz 2: Fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das
políticas públicas e de interação democrática
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em direitos humanos
e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetividade
EIXO ORIENTADOR II – Desenvolvimento e Direitos Humanos
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável,
cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento
Diretriz 6 – Promover e proteger os direitos ambientais como direitos humanos
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos
EIXO ORIENTADOR III – Universalizar Direitos em Contexto de Desigualdades
Diretriz 7 – Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu
direito de opinião e participação
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade
EIXO ORIENTADOR IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e
Combate à Violência
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública
e justiça criminal
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura
e na redução da letalidade policial e carcerária
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação
de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do
sistema penitenciário
Diretriz 17: Promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para
o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos
EIXO ORIENTADOR V: Educação e Cultura em Direitos Humanos
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de
educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas
instituições formadoras
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à
informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos
EIXO ORIENTADOR VI: Direito à Memória e à Verdade
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade
Reações
CONTRA
Jobim e Militares – contra a Comissão da Verdade
Ruralistas – contra as medidas de mediação nas reintegrações de
posse e da ênfase à agricultura familiar e à reforma agrária
Donos da Imprensa – contra o que chamaram de censura e ao
controle social dos meios de comunicação
Setores da Igreja Católica – contra a defesa da legalização do aborto
e outros aspectos
DEM e PSDB – contra o todo com nota e no Congresso
A FAVOR
Organizações de Direitos Humanos
Organizações Sindicais
Organizações Profissionais
Partidos Políticos
Todos pela
integralidade do
PNDH-3
Comentários
Aprofunda-se o compromisso do governo – esperase, gradativamente do Estado – com a
realização dos direitos humanos.
Expectativa de que possa se converter em balizador
de uma nova agenda pública para o País.
O conteúdo programático contido no PNDH-3
somente se tornará cotidiano na vida das
pessoas se ganhar efetividade.
Desafio de superar ação socorrista, aquela que é
reativa às circunstâncias, sobretudo em se
tratando de situações de violações – que
precisam ser enfrentadas, mas de forma
sistemática.
Questão central: avançar nas políticas públicas como políticas
de direitos humanos:
Na formulação, ainda são muito poucas aquelas nas quais se
pode ler explicitamente que se constituem em mediação
para a realização dos direitos humanos.
Na execução, a centralidade do orçamento público ainda não é
fundamental pois ainda privilegia ajustes fiscais e direitos
humanos são entendidos apenas como ações.
No controle social, a participação direta da sociedade civil
organizada é forte, mas há questionamentos sobre a
efetividade dos espaços como orientadores das políticas
– no específico dos direitos humanos a estrutura é ainda
precária (CDDPH x CNDH – 14 estados apenas com CEDHs)
O desfio da implantação de um Sistema Nacional de Direitos
Humanos que seja capaz de articular e orientar de forma
sistemática os instrumentos, os mecanismos, os órgãos e
as ações de direitos humanos ainda persiste como
desafio que pode ser ensejada pelo PNDH-3
Desafios
O PNDH-3 não esgota a agenda popular de luta por direitos humanos que
reconhece no texto publicado um conjunto de suas aspirações, ao tempo em
que também sabe que nele não estão expressas todas as bandeiras e lutas.
Isto porque os movimentos populares:
a) são agentes de crise e de desestabilização social e de pressão sobre o
Estado.
b) não aceitam que direitos humanos sejam reduzidos a conteúdo funcional
ao poder ou recurso de retórica.
c) pautam-se pela compreensão de que direitos humanos são mais
aspirações dos sujeitos históricos que cobram Justiça como memória
das vítimas.
d) participaram ativamente do processo de construção do PNDH-3 e nele
confiam como instrumento para inaugurar uma nova agenda no
Brasil, mas;
e) permanecem comprometidos com a organização de lutas populares
capazes de fazer tornar efetivos os direitos humanos e de gestar e
gerar novas demandas e novos direitos, alimentando, desta forma, a
afirmação de sujeitos históricos, os sujeitos de direitos humanos.
Neste sentido, permanece na agenda popular:
a) a luta contra a inviabilização da produção e da reprodução da
vida através do enfrentamento dos altos graus de
desigualdade, a insidiosa pobreza que atinge a milhões de
pessoas e afeta de forma mais dura a negros, mulheres e
jovens, entre outros grupos, e da luta contra a degradação
ambiental;
b) a luta de enfrentamento do modelo de desenvolvimento
altamente concentrador e excludente, ainda estruturalmente
vigente no Brasil, propondo uma dinâmica que respeite e
promova os direitos humanos e a preservação do ambiente
natural;
c) a luta contra a interdição da manifestação e da expressão
que se manifesta na persistência da violência e na alta
concentração dos meios de circulação da informação e da
opinião;
d) a luta contra a desmoralização e a criminalização de
lideranças e movimentos sociais;
e) a luta contra a desmoralização e a criminalização de
lideranças e movimentos sociais;
f) os processos de fortalecimento da organização popular a
serem implementados de forma autônoma e independente
pelas próprias organizações populares;
g) a luta e a ação a fim de dar visibilidade e voz aos vários
sujeitos de direitos, fazendo frente ao “ignorar e inviabilizar
sujeitos”;
h) o embate com os conservadorismos e os particularismos
interesseiros e interessados no que diz respeito à
compreensão dos direitos humanos, enfrentando uma
profunda contradição na compreensão dos direitos humanos:
de um lado, os que os aceitam, quando os aceitam, apenas
para si próprios ou para proteger seus privilegiados
interesses; de outro, os que compreendem direitos humanos
como conteúdo substantivo da luta cotidiana para que cada
pessoa possa ser o que quer ser e não como uns ou outros
gostariam que fosse.
Consolidar uma política nacional de direitos
humanos é parte da responsabilidade do Estado
com a realização dos direitos humanos, tanto
quanto é parte desta mesma responsabilidade o
reconhecimento da independência e da autonomia
das organizações populares. É também parte da
responsabilidade das organizações populares com
a realização dos direitos humanos sua participação
independente e autônoma no processo de
monitoramento e avaliação dos compromissos do
Estado com os direitos humanos e, acima de tudo,
permanecerem fortes e capazes de gestar novos
direitos e novos conteúdos aos velhos direitos.
Posição MNDH
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) reunido em Encontro/
Assembleia Nacional realizado de 22 a 25 de abril de 2010, em Osasco, SP,
manifesta à sociedade brasileira seu posicionamento sobre o Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3).
1. Pela integralidade do PNDH-3. Por quê?
O PNDH-3 articula diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas em seis
eixos orientadores que traduzem os diversos direitos humanos de forma transversal,
a fim de efetivar a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Dessa
forma, o PNDH-3 atende ao recomendado pela II Conferência Mundial de Direitos
Humanos (Viena, 1993) e avança a formulação já presente nas duas primeiras
versões do PNDH (1996 e 2002).
O PNDH-3 traduz os preceitos da Constituição Federal de 1988 e os compromissos
internacionais com a realização dos direitos humanos. Respeita a independência dos
poderes republicanos e, de forma consistente e articulada, compromete os agentes
públicos e as instituições do Estado com a efetivação dos direitos humanos, dando
um passo à frente no caminho para dotá-los de força programática orientadora de
políticas públicas.
O PNDH-3 pauta a necessidade de um profundo debate democrático e amplo sobre o
significado dos direitos humanos e defende uma concepção contemporânea de direitos
humanos que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas e restritivas
ainda fortemente presentes na sociedade brasileira. Ao reconhecer os diversos sujeitos de
direitos, aponta para uma compreensão consistente da universalidade; ao tratar de diversos
temas, efetiva os preceitos da interdependência e da indivisibilidade dos direitos; ao propor
temas de desenvolvimento e democracia, traduz a relação de interdependência destes com
os direitos humanos; ao tratar do direito à memória e à verdade, expressa um compromisso
histórico com a justiça às vítimas; enfim, põe na agenda a exigência de transformar
conceitos em ações.
O PNDH-3 expressa a convicção profunda de que, para construir a democracia real, com
paz e segurança, precisamos do respeito irrestrito à dignidade a aos direitos de todas as
pessoas, as comunidades, as regiões e os povos, porque “as violações dos direitos
humanos hoje são as violências e as guerras de amanhã”.
2. Pelo respeito ao processo participativo de construção do PNDH-3. Por quê?
O PNDH-3 é resultado de amplo processo participativo. Resultou das diretrizes aprovadas
na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (dez/2008) e na sistematização de
resoluções de mais de 50 conferências nacionais sobre diversos temas. Em todos estes
processos a tônica sempre foi a participação direta da população, das organizações sociais
e populares, dos gestores públicos das três esferas de governo, dos legislativos e de
setores do judiciário. Múltiplos agentes e agendas são traduzidos no PNDH-3, cuja marca é,
acima de tudo, a convergência, que expressa a participação, que não é subsidiária, mas
expressão efetiva da pluralidade e da diversidade.
O PNDH-3 dá visibilidade aos diversos sujeitos de direitos e os atualiza como agentes
de direitos humanos. Dessa forma, reconhece que os sujeitos de direitos em sua
multidimensionalidade são os verdadeiros agentes da formulação dos direitos por
eles propostos em processos de luta e também são os destinatários prioritários das
ações de direitos humanos. O reconhecimento da diversidade e da pluralidade dos
sujeitos conforma-se em propostas de ação que têm no fortalecimento desses
mesmos sujeitos o centro da efetivação dos direitos humanos.
O PNDH-3 confirma a caminhada de democratização do país que tem na Constituição
Federal de 1988 um marco inequívoco. A democracia participativa é princípio,
conteúdo e metodologia que reconhece o Estado de Direito como obra da cidadania
pela participação direta da população nos diversos espaços públicos (como
Conferências e Conselhos, entre outros). A participação direta não substitui a
democracia representativa, pelo contrário, a fortalece e a amplia na direção de
comprometer a sociedade com a construção de políticas públicas que tomam a sério
os conflitos presentes na sociedade e sejam capazes de direcionar o Estado para que
desenvolva ações consistentes e sistemáticas para respeitar, promover e proteger os
direitos humanos e para reparar as violações.
3. Pela imediata implementação do PNDH-3. Por quê?
3.1. O PNDH-3 é um instrumento de política pública. As várias propostas de ações
programáticas nele contidas incidem sobre os diversos temas, exigindo que a
abordagem e que a efetivação das políticas públicas ocorra como ação de Estado,
mais do que de governo. Induz processos que deverão se traduzir em previsões
orçamentárias, em indicadores de monitoramento e, acima de tudo, em dinâmicas
permanentes de participação e de controle social público das ações do Estado, com
ampla participação da sociedade civil.
3.2. O PNDH-3 abre caminho para que sejam implementados avanços na perspectiva
de consolidação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, na linha do que
propôs o MNDH e a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (2004) aprovou.
Um sistema capaz de articular e orientar os instrumentos, os mecanismos, os órgãos
e as ações de direitos humanos continua exigência para consolidar a ação
programática em direitos humanos. Por isso, é fundamental, entre outras medidas,
que o PNDH-3 seja imediatamente completado com a aprovação do novo Conselho
Nacional de Direitos Humanos, cujo Projeto de Lei tramita no Congresso Nacional
desde 1994. Com o Conselho, o processo de participação social e as dinâmicas de
monitoramento e controle público ganharão espaço e maior efetividade.
3.3. O PNDH-3 é processo em construção visto que boa parte das proposições nele
contidas demandam debate, processos legislativos, iniciativas judiciais e
implementação de políticas públicas. Considerado em perspectiva, visto que se
pretende decenal, está aberto à definição de prioridades que haverão de se traduzir
em Planos Bienais a serem incorporados aos diversos instrumentos de planejamento
da ação e do financiamento do Estado. O PNDH-3 também convoca as unidades
federadas a participar do processo aderindo ao PNDH-3 e, sobretudo, atualizando
e/ou instituindo Programas Estaduais e Municipais de Direitos Humanos.
Por tudo isso o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) cobra do governo
os seguintes posicionamentos:
1. Que não promova alterações no texto do PNDH-3 mantendo-o na integralidade e
que propostas de alterações, caso venham a ser feitas, sejam discutidas
democraticamente, como foi o processo de construção do PNDH-3.
Que promova a imediata instalação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento
do PNDH-3, com ampla participação da sociedade civil, para viabilizar o previsto no
artigo 4º do Decreto que instituiu o PNDH-3.
3. Que realize a abertura imediata de processo público e participativo para a
elaboração do primeiro Plano Bienal previsto no artigo 3º do Decreto que instituiu o
PNDH-3.
4. Que envide todos os esforços para a aprovação imediata do Projeto de Lei que cria o
novo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em tramitação no Congresso
Nacional e que, depois de aprovada a legislação, o Conselho seja imediatamente
instalado a fim de que seja o espaço público de participação e controle social da política
nacional de direitos humanos.
5. Que proponha a Estados e Municípios a adesão ao PNDH-3 e que se comprometam
com a atualização e/ou a instituição de Programas nas respectivas esferas
administrativas.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) rejeita as seguintes medidas:
1. O Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 10/02/2010, apresentado pelo Líder do
PSDB no Senado Federal, Senador Arthur Virgílio, que susta os efeitos do Decreto que
instituiu o PNDH-3, rejeitando o argumento de que o PNDH-3 é eleitoreiro e lembrando
que, se o PNDH-3 foi publicado há oito meses da eleição presidencial, o PNDH-2, obra
do governo FHC, foi publicado há cinco meses da eleição e nem por isso foi
compreendido como eleitoreiro.
2. Os Projetos de Decreto Legislativo que tramitam na Câmara dos Deputados: nº 2386,
2397, 2398 e 2399/2010, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), nº
2550/2010, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e nº 2552/2010, do deputado Luiz
Carlos Heinze (PP-RS), por não respeitarem o processo democrático participativo de
construção do PNDH-3 e a autonomia do Poder Executivo para legislar sobre temas
programáticos.
3. As “cruzadas” de pseudo-juristas e intelectuais que resolveram eleger o PNDH-3 na última
“expressão do mal” e por isso vêm pregando que seja “queimado em praça pública”. Assim
como o posicionamento de setores conservadores da sociedade que reagem contra o PNDH-3
promovendo ataques que em nada colaboram com o fortalecimento do processo democrático
brasileiro e muito menos com a qualificação da democracia participativa e o avanço dos
compromissos do Estado brasileiro com a efetivação dos direitos humanos.
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) também se compromete a mobilizar a
sociedade brasileira através da:
1. Realização de uma Campanha Nacional em Defesa do PNDH-3 que seja construída em
conjunto com organizações, movimentos e instituições de todo o país, para o que propõe a
criação de Comitês que reúnam diversos agentes sociais e públicos comprometidos com a
defesa do PNDH-3 e de sua implementação para que sejam espaços de mobilização da
sociedade brasileira e de ampliação e capilarização dos propósitos da Campanha Nacional.
2. Promoção da informação sobre o PNDH-3 através de diversos meios, a fim de alertar a
sociedade sobre a importância do PNDH-3, da defesa de sua integralidade e da exigência de
sua implementação, como forma de fazer frente aos ataques conservadores.
3. Realização de ações de capacitação de lideranças sociais e públicas para a compreensão do
PNDH-3 e para a defesa de sua implementação através de processos de educação social e de
educação popular, além de propor debates em instituições educacionais e em diversos espaços
e instituições públicas.
Para realizar o que aqui expressa, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) está
aberto a construir um amplo processo de convergência de agendas e de ações de tal maneira a
efetivar os objetivos e as ações aqui propostas.
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