PNDH-3 Caminho de política pública “Este PNDH-3 será um roteiro consistente e seguro para seguir consolidando a marcha histórica que resgata nosso País de seu passado escravista, subalterno, elitista e excludente, no rumo da construção de uma sociedade crescentemente assentada nos grandes ideais humanos da liberdade, da igualdade e da fraternidade” Luiz Inácio Lula da Silva. Apresentação ao PNDH-3, 2009. O que é o PNDH-3 Programa: é conjunto de orientações que contém diretrizes para a atuação em políticas públicas para um período razoavelmente longo de tempo. Plano: diferente de Programa, é operacional e visa a implementação de ações num determinado tempo mais restrito e situado, com responsabilidades e recursos definidos – completa o Programa. PNDH: 1) expressa o compromisso do governo federal – ainda não do Estado – com a implementação de uma política de direitos humanos para 10 anos (2009-2019) e; 2) traduz a convergência de múltiplas agendas da sociedade no sentido de construir uma proposta comum de atuação... Trajetória histórica A luta pela realização dos direitos humanos tem uma trajetória histórica marcada pelo protagonismo das organizações e movimentos populares. A história recente do Brasil mostra que os direitos humanos foram antes uma aspiração e uma luta dos setores populares (décadas de 1970 e 1980) e, muito depois, uma agenda incorporada pelo Estado e pelos governos (décadas 1990 e 2000). As organizações de direitos humanos de todo o Brasil pautam há anos a necessidade de uma política nacional de direitos humanos como compromisso de ESTADO. O primeiro momento de convergência neste sentido foi a Agenda Brasileira de Direitos Humanos (1994), pactuada na volta da Conferência de Viena (1993), e que resultou em várias iniciativas de políticas públicas, entre as quais os Programas Nacionais (o primeiro, de mai.1996; o segundo, de mai. 2002; o terceiro, de dez. 2009). Mas, isso não necessariamente significou maior compromisso do Estado e do conjunto da sociedade com os direitos humanos, visto que ainda há grande resistência tanto de setores do Estado e de governos quanto de setores conservadores da sociedade. A demanda por maior compromisso do Estado se viu restringida pelo aperto do ajuste fiscal, que reduziu a capacidade de investimento público exatamente para a garantia dos direitos (neoliberalismo 1990). A prioridade dada à agenda do combate à pobreza através da inserção dos pobres no mercado de consumo de massa, inaugurada e reforçada pelo governo Lula, indicou uma nova perspectiva, todavia, a agenda de direitos humanos ainda não tem centralidade efetiva, visto que, formar consumidores/as não necessariamente é sinônimo de formar cidadãos e cidadãs (desde 2003). O advento do PNDH-3 no atual momento histórico, considerando sua abrangência, complexidade e a abordagem transversal dos direitos em relação ao conjunto das políticas, constitui-se na SÍNTESE de um processo histórico que pode ensejar um novo alento à luta por direitos humanos no Brasil – a depender da força das organizações populares e do rumo do governo do Estado para os próximos anos. Processo de elaboração A construção do PNDH-3 resultou de amplo processo do qual participaram diversos agentes e lideranças de todo o País. Marcaram a construção: A dinâmica da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, precedida de Conferências Estaduais e realizada em dezembro de 2008. A dinâmica do GT Nacional e as consultas feitas ao longo da elaboração, em 2009. A publicação do texto em 21 de dezembro de 2009. O PNDH-3 é um marco democrático no caminho da efetivação de uma política nacional de direitos humanos, mas ainda não é esta política e nem sua efetividade! Descrição da estrutura EIXOS ORIENTADORES DIRETRIZES OBJETIVOS ESTRATÉGICOS AÇÕES PROGRAMÁTICAS EIXO ORIENTADOR I – Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa Diretriz 2: Fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em direitos humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetividade EIXO ORIENTADOR II – Desenvolvimento e Direitos Humanos Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento Diretriz 6 – Promover e proteger os direitos ambientais como direitos humanos incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos EIXO ORIENTADOR III – Universalizar Direitos em Contexto de Desigualdades Diretriz 7 – Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade EIXO ORIENTADOR IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário Diretriz 17: Promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos EIXO ORIENTADOR V: Educação e Cultura em Direitos Humanos Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos EIXO ORIENTADOR VI: Direito à Memória e à Verdade Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade Reações CONTRA Jobim e Militares – contra a Comissão da Verdade Ruralistas – contra as medidas de mediação nas reintegrações de posse e da ênfase à agricultura familiar e à reforma agrária Donos da Imprensa – contra o que chamaram de censura e ao controle social dos meios de comunicação Setores da Igreja Católica – contra a defesa da legalização do aborto e outros aspectos DEM e PSDB – contra o todo com nota e no Congresso A FAVOR Organizações de Direitos Humanos Organizações Sindicais Organizações Profissionais Partidos Políticos Todos pela integralidade do PNDH-3 Comentários Aprofunda-se o compromisso do governo – esperase, gradativamente do Estado – com a realização dos direitos humanos. Expectativa de que possa se converter em balizador de uma nova agenda pública para o País. O conteúdo programático contido no PNDH-3 somente se tornará cotidiano na vida das pessoas se ganhar efetividade. Desafio de superar ação socorrista, aquela que é reativa às circunstâncias, sobretudo em se tratando de situações de violações – que precisam ser enfrentadas, mas de forma sistemática. Questão central: avançar nas políticas públicas como políticas de direitos humanos: Na formulação, ainda são muito poucas aquelas nas quais se pode ler explicitamente que se constituem em mediação para a realização dos direitos humanos. Na execução, a centralidade do orçamento público ainda não é fundamental pois ainda privilegia ajustes fiscais e direitos humanos são entendidos apenas como ações. No controle social, a participação direta da sociedade civil organizada é forte, mas há questionamentos sobre a efetividade dos espaços como orientadores das políticas – no específico dos direitos humanos a estrutura é ainda precária (CDDPH x CNDH – 14 estados apenas com CEDHs) O desfio da implantação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos que seja capaz de articular e orientar de forma sistemática os instrumentos, os mecanismos, os órgãos e as ações de direitos humanos ainda persiste como desafio que pode ser ensejada pelo PNDH-3 Desafios O PNDH-3 não esgota a agenda popular de luta por direitos humanos que reconhece no texto publicado um conjunto de suas aspirações, ao tempo em que também sabe que nele não estão expressas todas as bandeiras e lutas. Isto porque os movimentos populares: a) são agentes de crise e de desestabilização social e de pressão sobre o Estado. b) não aceitam que direitos humanos sejam reduzidos a conteúdo funcional ao poder ou recurso de retórica. c) pautam-se pela compreensão de que direitos humanos são mais aspirações dos sujeitos históricos que cobram Justiça como memória das vítimas. d) participaram ativamente do processo de construção do PNDH-3 e nele confiam como instrumento para inaugurar uma nova agenda no Brasil, mas; e) permanecem comprometidos com a organização de lutas populares capazes de fazer tornar efetivos os direitos humanos e de gestar e gerar novas demandas e novos direitos, alimentando, desta forma, a afirmação de sujeitos históricos, os sujeitos de direitos humanos. Neste sentido, permanece na agenda popular: a) a luta contra a inviabilização da produção e da reprodução da vida através do enfrentamento dos altos graus de desigualdade, a insidiosa pobreza que atinge a milhões de pessoas e afeta de forma mais dura a negros, mulheres e jovens, entre outros grupos, e da luta contra a degradação ambiental; b) a luta de enfrentamento do modelo de desenvolvimento altamente concentrador e excludente, ainda estruturalmente vigente no Brasil, propondo uma dinâmica que respeite e promova os direitos humanos e a preservação do ambiente natural; c) a luta contra a interdição da manifestação e da expressão que se manifesta na persistência da violência e na alta concentração dos meios de circulação da informação e da opinião; d) a luta contra a desmoralização e a criminalização de lideranças e movimentos sociais; e) a luta contra a desmoralização e a criminalização de lideranças e movimentos sociais; f) os processos de fortalecimento da organização popular a serem implementados de forma autônoma e independente pelas próprias organizações populares; g) a luta e a ação a fim de dar visibilidade e voz aos vários sujeitos de direitos, fazendo frente ao “ignorar e inviabilizar sujeitos”; h) o embate com os conservadorismos e os particularismos interesseiros e interessados no que diz respeito à compreensão dos direitos humanos, enfrentando uma profunda contradição na compreensão dos direitos humanos: de um lado, os que os aceitam, quando os aceitam, apenas para si próprios ou para proteger seus privilegiados interesses; de outro, os que compreendem direitos humanos como conteúdo substantivo da luta cotidiana para que cada pessoa possa ser o que quer ser e não como uns ou outros gostariam que fosse. Consolidar uma política nacional de direitos humanos é parte da responsabilidade do Estado com a realização dos direitos humanos, tanto quanto é parte desta mesma responsabilidade o reconhecimento da independência e da autonomia das organizações populares. É também parte da responsabilidade das organizações populares com a realização dos direitos humanos sua participação independente e autônoma no processo de monitoramento e avaliação dos compromissos do Estado com os direitos humanos e, acima de tudo, permanecerem fortes e capazes de gestar novos direitos e novos conteúdos aos velhos direitos. Posição MNDH O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) reunido em Encontro/ Assembleia Nacional realizado de 22 a 25 de abril de 2010, em Osasco, SP, manifesta à sociedade brasileira seu posicionamento sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). 1. Pela integralidade do PNDH-3. Por quê? O PNDH-3 articula diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas em seis eixos orientadores que traduzem os diversos direitos humanos de forma transversal, a fim de efetivar a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Dessa forma, o PNDH-3 atende ao recomendado pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993) e avança a formulação já presente nas duas primeiras versões do PNDH (1996 e 2002). O PNDH-3 traduz os preceitos da Constituição Federal de 1988 e os compromissos internacionais com a realização dos direitos humanos. Respeita a independência dos poderes republicanos e, de forma consistente e articulada, compromete os agentes públicos e as instituições do Estado com a efetivação dos direitos humanos, dando um passo à frente no caminho para dotá-los de força programática orientadora de políticas públicas. O PNDH-3 pauta a necessidade de um profundo debate democrático e amplo sobre o significado dos direitos humanos e defende uma concepção contemporânea de direitos humanos que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas e restritivas ainda fortemente presentes na sociedade brasileira. Ao reconhecer os diversos sujeitos de direitos, aponta para uma compreensão consistente da universalidade; ao tratar de diversos temas, efetiva os preceitos da interdependência e da indivisibilidade dos direitos; ao propor temas de desenvolvimento e democracia, traduz a relação de interdependência destes com os direitos humanos; ao tratar do direito à memória e à verdade, expressa um compromisso histórico com a justiça às vítimas; enfim, põe na agenda a exigência de transformar conceitos em ações. O PNDH-3 expressa a convicção profunda de que, para construir a democracia real, com paz e segurança, precisamos do respeito irrestrito à dignidade a aos direitos de todas as pessoas, as comunidades, as regiões e os povos, porque “as violações dos direitos humanos hoje são as violências e as guerras de amanhã”. 2. Pelo respeito ao processo participativo de construção do PNDH-3. Por quê? O PNDH-3 é resultado de amplo processo participativo. Resultou das diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (dez/2008) e na sistematização de resoluções de mais de 50 conferências nacionais sobre diversos temas. Em todos estes processos a tônica sempre foi a participação direta da população, das organizações sociais e populares, dos gestores públicos das três esferas de governo, dos legislativos e de setores do judiciário. Múltiplos agentes e agendas são traduzidos no PNDH-3, cuja marca é, acima de tudo, a convergência, que expressa a participação, que não é subsidiária, mas expressão efetiva da pluralidade e da diversidade. O PNDH-3 dá visibilidade aos diversos sujeitos de direitos e os atualiza como agentes de direitos humanos. Dessa forma, reconhece que os sujeitos de direitos em sua multidimensionalidade são os verdadeiros agentes da formulação dos direitos por eles propostos em processos de luta e também são os destinatários prioritários das ações de direitos humanos. O reconhecimento da diversidade e da pluralidade dos sujeitos conforma-se em propostas de ação que têm no fortalecimento desses mesmos sujeitos o centro da efetivação dos direitos humanos. O PNDH-3 confirma a caminhada de democratização do país que tem na Constituição Federal de 1988 um marco inequívoco. A democracia participativa é princípio, conteúdo e metodologia que reconhece o Estado de Direito como obra da cidadania pela participação direta da população nos diversos espaços públicos (como Conferências e Conselhos, entre outros). A participação direta não substitui a democracia representativa, pelo contrário, a fortalece e a amplia na direção de comprometer a sociedade com a construção de políticas públicas que tomam a sério os conflitos presentes na sociedade e sejam capazes de direcionar o Estado para que desenvolva ações consistentes e sistemáticas para respeitar, promover e proteger os direitos humanos e para reparar as violações. 3. Pela imediata implementação do PNDH-3. Por quê? 3.1. O PNDH-3 é um instrumento de política pública. As várias propostas de ações programáticas nele contidas incidem sobre os diversos temas, exigindo que a abordagem e que a efetivação das políticas públicas ocorra como ação de Estado, mais do que de governo. Induz processos que deverão se traduzir em previsões orçamentárias, em indicadores de monitoramento e, acima de tudo, em dinâmicas permanentes de participação e de controle social público das ações do Estado, com ampla participação da sociedade civil. 3.2. O PNDH-3 abre caminho para que sejam implementados avanços na perspectiva de consolidação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, na linha do que propôs o MNDH e a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (2004) aprovou. Um sistema capaz de articular e orientar os instrumentos, os mecanismos, os órgãos e as ações de direitos humanos continua exigência para consolidar a ação programática em direitos humanos. Por isso, é fundamental, entre outras medidas, que o PNDH-3 seja imediatamente completado com a aprovação do novo Conselho Nacional de Direitos Humanos, cujo Projeto de Lei tramita no Congresso Nacional desde 1994. Com o Conselho, o processo de participação social e as dinâmicas de monitoramento e controle público ganharão espaço e maior efetividade. 3.3. O PNDH-3 é processo em construção visto que boa parte das proposições nele contidas demandam debate, processos legislativos, iniciativas judiciais e implementação de políticas públicas. Considerado em perspectiva, visto que se pretende decenal, está aberto à definição de prioridades que haverão de se traduzir em Planos Bienais a serem incorporados aos diversos instrumentos de planejamento da ação e do financiamento do Estado. O PNDH-3 também convoca as unidades federadas a participar do processo aderindo ao PNDH-3 e, sobretudo, atualizando e/ou instituindo Programas Estaduais e Municipais de Direitos Humanos. Por tudo isso o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) cobra do governo os seguintes posicionamentos: 1. Que não promova alterações no texto do PNDH-3 mantendo-o na integralidade e que propostas de alterações, caso venham a ser feitas, sejam discutidas democraticamente, como foi o processo de construção do PNDH-3. Que promova a imediata instalação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com ampla participação da sociedade civil, para viabilizar o previsto no artigo 4º do Decreto que instituiu o PNDH-3. 3. Que realize a abertura imediata de processo público e participativo para a elaboração do primeiro Plano Bienal previsto no artigo 3º do Decreto que instituiu o PNDH-3. 4. Que envide todos os esforços para a aprovação imediata do Projeto de Lei que cria o novo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em tramitação no Congresso Nacional e que, depois de aprovada a legislação, o Conselho seja imediatamente instalado a fim de que seja o espaço público de participação e controle social da política nacional de direitos humanos. 5. Que proponha a Estados e Municípios a adesão ao PNDH-3 e que se comprometam com a atualização e/ou a instituição de Programas nas respectivas esferas administrativas. O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) rejeita as seguintes medidas: 1. O Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 10/02/2010, apresentado pelo Líder do PSDB no Senado Federal, Senador Arthur Virgílio, que susta os efeitos do Decreto que instituiu o PNDH-3, rejeitando o argumento de que o PNDH-3 é eleitoreiro e lembrando que, se o PNDH-3 foi publicado há oito meses da eleição presidencial, o PNDH-2, obra do governo FHC, foi publicado há cinco meses da eleição e nem por isso foi compreendido como eleitoreiro. 2. Os Projetos de Decreto Legislativo que tramitam na Câmara dos Deputados: nº 2386, 2397, 2398 e 2399/2010, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), nº 2550/2010, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e nº 2552/2010, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), por não respeitarem o processo democrático participativo de construção do PNDH-3 e a autonomia do Poder Executivo para legislar sobre temas programáticos. 3. As “cruzadas” de pseudo-juristas e intelectuais que resolveram eleger o PNDH-3 na última “expressão do mal” e por isso vêm pregando que seja “queimado em praça pública”. Assim como o posicionamento de setores conservadores da sociedade que reagem contra o PNDH-3 promovendo ataques que em nada colaboram com o fortalecimento do processo democrático brasileiro e muito menos com a qualificação da democracia participativa e o avanço dos compromissos do Estado brasileiro com a efetivação dos direitos humanos. O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) também se compromete a mobilizar a sociedade brasileira através da: 1. Realização de uma Campanha Nacional em Defesa do PNDH-3 que seja construída em conjunto com organizações, movimentos e instituições de todo o país, para o que propõe a criação de Comitês que reúnam diversos agentes sociais e públicos comprometidos com a defesa do PNDH-3 e de sua implementação para que sejam espaços de mobilização da sociedade brasileira e de ampliação e capilarização dos propósitos da Campanha Nacional. 2. Promoção da informação sobre o PNDH-3 através de diversos meios, a fim de alertar a sociedade sobre a importância do PNDH-3, da defesa de sua integralidade e da exigência de sua implementação, como forma de fazer frente aos ataques conservadores. 3. Realização de ações de capacitação de lideranças sociais e públicas para a compreensão do PNDH-3 e para a defesa de sua implementação através de processos de educação social e de educação popular, além de propor debates em instituições educacionais e em diversos espaços e instituições públicas. Para realizar o que aqui expressa, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) está aberto a construir um amplo processo de convergência de agendas e de ações de tal maneira a efetivar os objetivos e as ações aqui propostas.