ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE DEFINIÇÃO DOCUMENTAÇÃO INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PERGUNTAS FREQUENTES DEFINIÇÃO Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Topo DOCUMENTAÇÃO 1. Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da frequência. 2. Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar. Topo INFORMAÇÕES GERAIS Configuração do abandono intencional do cargo ou inassiduidade habitual por meio de processo administrativo disciplinar, adotando-se o procedimento sumário. Topo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. Na apuração do abandono de cargo ou inassiduidade habitual também será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que: (Art. 140 da Lei nº 8.112/90 e Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo). I. A indicação da materialidade dar-se-á: a) Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias; b) No caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses; II. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. 2. Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. (Art. 163 da Lei nº 8.112/90). Topo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. Artigos 132, incisos II e III, 138, 139 e 163 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 2. Artigo 140, alínea “a”, inciso II da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. 3. Decreto nº 3.035, de 27/04/1999. 4. Decreto nº 6.097, de 24/04/2007. 5. Lei nº 9.784, de 29/01/1999. 6. Decreto nº 1.171, de 22/06/1994. Topo PERGUNTAS FREQUENTES Topo - Em que consiste abandono de cargo e a inassiduidade habitual? - Em que consiste o Processo Administrativo Disciplinar - PAD de rito sumário? - Quais são os documentos necessários para instrução do processo de abandono de cargo? - Em que consiste abandono de cargo e a inassiduidade habitual? Nos termos do artigo 138 da Lei 8.112/90, configura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Já a inassiduidade habitual, segundo o artigo 139 da Lei 8.112/90, consiste na falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (FONTE: http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Procedimentos_Disc.asp#7) - Em que consiste o Processo Administrativo Disciplinar - PAD de rito sumário? O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. (FONTE: http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Procedimentos_Disc.asp#7) - Quais são os documentos necessários para instrução do processo de abandono de cargo? - Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da frequência. - Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar. (FONTE: Manual de Normas de Pessoal das Instituições Federais de Ensino)