MANUAL TEÓRICO DAS TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Diretoria de Modernização Judiciária Aracaju, 29 de agosto de 2008 1 1 – APRESENTAÇÃO Este Manual tem por escopo apresentar aos membros e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe alguns pontos teóricos e procedimentais sobre o cadastramento ou a modificação das autuações das petições de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. Criadas pela Resolução nº 46/2007, do CNJ, em razão da necessidade de melhorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos e de aprimorar a coleta de informações estatísticas essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, as Tabelas Padronizadas Unificadas (TPU´s) representarão um importante passo no processo de modernização pelo qual vem passando o Poder Judiciário nos últimos anos. A padronização prevista na supramencionada Resolução do CNJ abrangerá as Classes e os Assuntos e Movimentos Processuais que, a partir de 22/09/2008 já deverão estar devidamente implantados em todos os Tribunais do País. Por esta razão pela qual cada novo processo judicial ou administrativo receberá nomenclaturas padrões tanto para o procedimento judicial utilizado (Classe) quanto para a(s) matéria(s) discutida(s) na lide, ao tempo que atos processuais, por seu turno, também serão registrados através de movimentos unificados em todo o Poder Judiciário. Ressaltamos, outrossim, que o presente documento foi baseado no Manual das Tabelas Processuais Unificadas1 do Conselho Nacional de Justiça bem como nas apresentações do 2º Encontro Nacional de Tabelas Processuais Unificadas2, razão pela qual agradecemos, antecipadamente, a todos os colaboradores. Feita esta breve apresentação, passemos aos principais pontos que devem ser observados quando da aplicação das Tabelas Padronizadas Unificadas do CNJ nos processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. 1 2 Disponível em http://www.cnj.gov.br/images/Manual_das_tabelas_versao_oficial_25_06_08.pdf. Disponível em http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4268&Itemid=1 2 2 – REGRAS GERAIS – CLASSES X ASSUNTOS As “Classes” podem ser conceituadas como a nomenclatura dada ao tipo de procedimento adotado pela parte na petição inicial. Para exemplificar, temos: a) Na Área Cível – a classe “Procedimento Sumário” deverá ser utilizada quando a petição inicial indicar alguma das situações previstas no art. 275, do CPC. Já a classe “Procedimento dos Juizados Especiais”, quando a petição inicial prever o rito especial das Leis Ordinárias Federais nº 9.099/95 e 10.259/01. b) Na Área Criminal – a classe “Ação Penal” será utilizada para as ações penais públicas ou privadas que sigam o procedimento previsto nos arts. 394 e seguintes do CPP; Já a classe “Ação Penal de Competência do Júri” será utilizada apenas para os feitos que tenha por objeto um crime doloso contra a vida que devam observar o procedimento previsto nos arts. 406 e seguintes do CPP. Os “Assuntos” são as matérias ou os temas/pedidos que são discutidos no processo judicial. A título de exemplificação, temos: a) Na Área Cível – diversos podem ser os assuntos, a depender do ramo do Direito: Cível Comum: “Indenização por Dano Moral – Erro Médico” e “Indenização por Dano Moral – Acidente de Trânsito”; Família: “Casamento – Nulidade/Anulação” e “Casamento – Dissolução”; Fazenda Pública: “Licitações – Sanções Administrativas” e “Contratos Administrativos – Rescisão”. b) Na Área Criminal: os assuntos, em regra, serão os crimes descritos no Inquérito Policial ou na Denúncia/Queixa-Crime. 3 Júri: “Crimes contra a Vida – Homicídio Qualificado” e “Crimes contra a Vida – Induzimento, Instigação e Auxílio a Suicídio”. Comum: “Crimes contra o Patrimônio – Furto” e “Crimes contra a Fé Pública – Moeda Falta/Assimilados”. Entorpecentes: “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas – Tráfico de Drogas e Condutas Afins” e “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas – Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso de Drogas”. REGRAS GERAIS PARA O CADASTRAMENTO DE PROCESSOSNO 1º GRAU: QUANDO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, O USUÁRIO DEVERÁ VERIFICAR QUAL O PROCEDIMENTO PREVISTO NA PETIÇÃO INICIAL DAQUELE PROCESSO. PARA TANTO, O USUÁRIO TEM QUE LER A PETIÇÃO INICIAL E CONSULTAR A LEGISLAÇÃO. VERIFICADO QUAL O PROCEDIMENTO, O USUÁRIO DEVERÁ ESCOLHER A CLASSE PROCESSUAL ADEQUADA. APÓS A ESCOLHA DA CLASSE PROCESSUAL ADEQUADA, O USUÁRIO DEVERÁ VERIFICAR QUAIS SÃO TODOS OS PEDIDOS/TEMAS DO PROCESSO E VINCULÁ-LOS À CLASSE PROCESSUAL ESCOLHIDA NA ORDEM EM QUE FOREM APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL (NO CASO DOS ASSUNTOS CRIMINAIS, VINCULÁ-LOS EM ORDEM INICIANDO-SE DO CRIME DE MAIOR PARA O DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO). APÓS A VINCULAÇÃO DA CLASSE E DO(S) ASSUNTO(S) PROCESSUAL(IS) ADEQUADOS, O PROCESSO SERÁ REGISTRADO E AUTUADO, OU SEJA, CADASTRADO, RECEBENDO A NUMERAÇÃO PROCESSUAL DO TJSE. 4 3 – REGRAS ESPECÍFICAS – CLASSES 3.1 – ÁREA CÍVEL: JUIZADOS ESPECIAIS: As classes “Embargos à execução”, “Embargos à adjudicação”, “Embargos à arrematação”, “Incidente de falsidade”, “Impugnação ao valor da causa” e “Exceção de incompetência” não são de uso obrigatório para os Juizados Especiais, ante as particularidades do seu procedimento. A interposição desses processos acessórios deve ser registrada como movimentos processuais. “ADOÇÃO”: deve ser observada a seguinte regra: o “Adoção”: deve ser cadastrada nos procedimentos de jurisdição voluntária, ou seja, em que não há conflito de interesses. o “Adoção c/c destituição do poder familiar”: deve ser cadastrada nos procedimentos de jurisdição contenciosa, ou seja, quando há conflito de interesses entra as partes do processo. Atenção ! Os diferentes tipos de adoção (de criança e de adolescente, nacional e internacional), ligados à condição do adotante e do adotando, devem ser classificados como assuntos. “EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA”: o “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional”: destina-se a classificar as execuções de cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação o “Execução de Título Extrajudicial”: as demais execuções de hipoteca devem ser registradas nesta classe, sendo que, obrigatoriamente, deve constar dentre os assuntos do processo o de “Cédula Hipotecária”. “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”: a classe não será utilizada no 1º Grau de jurisdição, devendo a interposição desse recurso ser registrada na lista de 5 movimentos do processo principal, JAMAIS COM CADASTRAMENTO DE PROCESSO. “LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA”: Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe: o DEFINITIVA: deverá ser processada nos próprios autos (arts. 475-A a 475-H do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo processo incidente (gerando um novo número) ao principal na seguinte Classe das TPU´s: “Liquidação Por Arbitramento” ou “Liquidação por Artigos”; ato contínuo, deverá ser impressa uma nova folha de autuação e aposta sobre a antiga. !!! IMPORTANTE !!! Os assuntos do processo NÃO devem ser alterados!!! o PROVISÓRIA: deverá ser processada em autos apartados (art. 475-A, §2º, do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando uma das seguintes Classes das TPU´s: “Liquidação Provisória Por Arbitramento” ou “Liquidação Provisória por Artigos”. Ato contínuo deverá ser impressa a folha de autuação do novo processo, o qual será apensado ao feito principal. !!! IMPORTANTE !!! Neste caso o processo principal NÃO terá nem a classe nem o(s) assunto(s) alterados!!! “CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”: Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe: o DEFINITIVA: deverá ser processada nos próprios autos (arts. 475-I a 475-N do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando 6 uma das seguintes Classes das TPU´s: “Cumprimento de Sentença”; ato contínuo, deverá ser impressa uma nova folha de autuação e aposta sobre a antiga. !!! IMPORTANTE !!! Os assuntos do processo NÃO devem ser alterados!!! o PROVISÓRIA: deverá ser processada em autos apartados (art. 475-0, §3º, do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando uma das seguintes Classes das TPU´s: “Cumprimento Provisório de Sentença”. Ato contínuo deverá ser impressa a folha de autuação do novo processo, o qual será apensado ao feito principal. !!! IMPORTANTE !!! Neste caso o processo principal NÃO terá nem a classe nem o(s) assunto(s) alterados !!! “IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA”: Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe e das regras do Conselho Nacional de Justiça: o ATÉ A ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO OU COM EFEITO SUSPENSIVO: deverá tão-somente ser juntada aos autos do Cumprimento da Sentença. Assim, NÃO haverá modificação na Classe nem no(s) Assunto(s) do processo. o SEM EFEITO SUSPENSIVO: deverá ser processada em autos apartados (art. 475-M, §2º, primeira parte, do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo processo incidente ao principal, utilizando a seguinte Classe da TPU´s: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença”. Ato contínuo deverá ser impressa a folha de autuação do novo processo, o qual será apensado ao feito principal. 3.2 – ÁREA CRIMINAL: “PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)”: cadastrar nesta classe as denúncias oferecidas sem base 7 em inquérito policial bem como os pedidos de arquivamento de peças de informação. 3.3 – 2º GRAU: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”: deverá ser registrada no 2º Grau de Jurisdição. Atenção ! Conforme veremos a seguir, os assuntos do processo principal serão carregados automaticamente. “APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO”: aplicada quando houver interposição concomitante de recursos de ofício e voluntário. O recurso adesivo não implicará cadastramento de nova classe além da que ensejou a adesão. 8 4 – REGRAS ESPECÍFICAS – ASSUNTOS 4.1 – TODAS AS ÁREAS: IMUTABILIDADE RELATIVA: O(s) assunto(s) cadastrado(s) permanecerá(ão) imutável(is) até o fim do processo podendo ser alterados para correção de equívocos; PROCESSOS DEPENDENTES: Os processos cadastrados por dependência carregarão, automaticamente, os assuntos do processo principal. O usuário, entretanto, deverá complementar o rol de assuntos quando for o caso. VARAS ESPECIALIZADAS: Deve(m) ser cadastrado(s) primeiramente o assunto que define a competência. 4.2 – ÁREA CÍVEL: MATÉRIAS DE DIREITO PROCESSUAL: serão utilizadas no 1º Grau, excepcionalmente, apenas em processos dependentes (com registro e autuação, portanto) e que possuem natureza específica, tais como “Embargos à execução”, “Embargos à adjudicação”, “Embargos à arrematação”, “Incidente de falsidade”, “Impugnação ao valor da causa” e “Exceção de incompetência”. Atenção ! Neste caso os assuntos de natureza processual integrarão a autuação do processo dependente – não do principal ! PREVIDENCIÁRIO: o usuário deverá identificar o(s) tipo(s) de Benefício(s) Previdenciário(s), cadastrá-lo(s) como assunto(s) e complementar cada um deles com o(s) assunto(s) complementar(es) correspondente(s) à(s) tese(s) e pedido(s) específico(s). TRIBUTÁRIO: 9 o Regra Geral: o usuário deverá identificar o(s) Tributo(s), cadastrá-lo(s) como assunto(s) e complementar cada um deles com o(s) assunto(s) complementar(es) correspondente(s) à(s) tese(s) e pedido(s) específico(s). o Execução Fiscal de Tributos: usar o assunto “Dívida Ativa Tributária” e complementá-lo com o(s) tipo(s) tributário(os). EXECUÇÕES o TÍTULOS JUDICIAIS: o(s) assunto(s) será(ão) o(s) mesmo(s) do processo principal; o TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS: o(s) assunto(s) será(ão) o(s) próprio(s) título(s); 4.3 – ÁREA CRIMINAL: Todos os crimes descritos na denúncia devem ser cadastrados. ASSUNTO PRINCIPAL: será o de maior potencial ofensivo, ou seja, o que possui maior pena abstratamente cominada (prevista no artigo legal). Exemplo: O crime de Homicídio (art. 121, CP) possui uma pena base de 06 a 20 anos e, portanto, tem maior potencial ofensivo do que o roubo (art. 157, CP), que possui pena abstrata de 04 a 10 anos. “CRIME TENTADO” e “CRIME CULPOSO”: devem ser cadastrados como complemento ao assunto, quando for o caso. Exemplo: A denúncia narra 2 crimes um tentado e um culposo. Neste caso, cadastraremos os 2 delitos como assuntos e em um acrescentaremos o assunto complementar “Crime Tentado” e no outro “Crime Culposo”. 4.4 – 2º GRAU: 10 Os assuntos do processo de origem serão carregados automaticamente nos processos cadastrados no 2º Grau. O 2º Grau deverá cadastrar TODOS os assuntos complementares que são objeto do recurso. COMO IDENTIFICAR UM ASSUNTO ? !!!!!!!!!!!!!! QUESTIONE-SE !!!!!!!!!!! A) DO QUE trata este processo? Qual a relação jurídica entre as partes? R: A resposta, geralmente, encontra-se no início da petição, nos fatos, após a identificação das partes. B) O QUE SE QUER com este processo? QUAL O PEDIDO? R: Normalmente a resposta está localizada na parte reservada ao pedido. Em petições bem formuladas, em regra, a resposta está ao final da petição. 11 5. DÚVIDAS Em caso de dúvidas deverá ser observada a seguinte cadeia de dúvidas, a depender da lotação do usuário: 1º Grau: Chefe da Distribuição/Recepção Escrivão/Chefe de Secretaria ((Diretor do Foro, onde houver) Assessoria do Juiz de Direito (Diretor do Foro, onde houver) Juiz de Direito ((Diretor do Foro, onde houver) Grupo Gestor Interno do TJSE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2º Grau: Chefe da Distribuição do 2º Grau Secretaria Judiciária Grupo Gestor Interno do TJSE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Verificando que a classe necessária NÃO se encontra na tabela , o caso deverá ser enviado diretamente ao Grupo Gestor Interno do TJSE a quem competirá solicitar a inclusão da 12 nossa Classe nas TPU´s ao Conselho Nacional de Justiça. O processo, neste caso, deverá permanecer cadastrado temporariamente até que haja uma deliberação do CNJ a respeito. Confirmada a ausência de assunto na tabela, o responsável deve autorizar a classificação provisória em nível mais genérico e encaminhar o caso imediatamente ao Grupo Gestor Interno do TJSE a quem competirá solicitar a inclusão do(s) novo(s) assunto(s) ao Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de, internamente, autorizar diretamente a criação do mesmo. 13