ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PASEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 1 CONCEITO O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foi criado pelo Governo Federal em 1970, e tem seus recursos administrados pelo Banco do Brasil, que faz o pagamento aos beneficiários. Esses recursos são aplicados em linhas de crédito especiais, como o PASEP - Giro e depois direcionados para o FAT, financiando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa. O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário, estáveis e CLT, bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos. Abono Salarial Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo: • esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos; • tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores); • tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência; • esteja informado corretamente na RAIS do ano base em referência. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O PASEP está fundamentado na legislação que segue: Lei Complementar nº 8, de 03.12.70; Resolução nº 194, de 04.11.71, do Banco Central do Brasil; Decreto nº 71.618, de 26.12.72; Portaria nº 3.092, de 21.03.72, do Ministério do Trabalho; Resolução nº 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil; Lei Complementar nº 26, de 11.09.75; Resolução nº 343, de 01.10.75, do Banco Central do Brasil; Resolução nº 483, de 20.06.78, do Banco Central do Brasil; Decreto nº 76.900, de 23.12.75; Decreto nº 78.276, de 17.08.76; Resolução nº 395, de 03.11.76, do Banco Central do Brasil; Decreto Nº 459, de 30.03.77; Atualizado em 03.05.2011. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Lei nº 6.419, de 02.06.77; Resolução nº 444, de 14.09.77, do Banco Central do Brasil; Decreto nº 82.343, de 28.09.78; Resolução nº 609, de 02.04.80, do Banco Central do Brasil; Resolução nº 650, de 22.10.80, do Banco Central do Brasil; Lei nº 6.858, de 24.11.80; Decreto nº 84.129, de 29.10.79; Decreto nº 85.845, de 26.03.81; Resolução nº 778, de 16.12.82, do Banco Central do Brasil; Resolução nº 839, de 09.06.83, do Banco Central do Brasil; Decreto-Lei nº 2.052, de 03.08.83; Decreto-Lei nº 2.284, de 10.03.86 e 2.290, de 21.11.86; Decreto-Lei nº 2.303, de 21.11.86; Decreto-Lei nº 2.445, de 29.06.88; Decreto-Lei nº 2.449, de 21.07; Portaria nº 326, de 04.10.88, do Ministério da Fazenda; Lei nº 7.670, de 08.09.88; Instrução Normativa nº 150, de 04.10.88, da Secretaria da Receita Federal; Artigo nº 239 da Constituição Federal de 05.10.88; Lei nº 7.730, de 31.01.89; Lei nº 7.738, de 09.03.89; Lei nº 7.959, de 21.12.89; Lei nº 8.218, de 29.08.91; Instrução Normativa nº 01, de 21.02.92, da Secretaria Nacional do Trabalho; Resolução nº 02, de 17.12.92; Portaria nº 319, de 26.02.93, do Ministério do Trabalho. 3 DEFINIÇÃO DE TERMOS ACT - Admitido em caráter temporário. ADP - Alteração de Dados Pessoais do Participante. BB - Banco do Brasil. CF - Constituição Federal. CI - Carteira de Identidade (Registro Geral). CPF - Cadastro de Pessoa Física. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador GEREF - Gerência de Remuneração Funcional. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. LC - Lei Complementar. PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. PIS - Programa de Integração Social. RAIS - Relatório Anual de Informações Sociais. 4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Atualizado em 03.05.2011. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca das informações. Quem tem direito ao saque total do saldo da conta PASEP Participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior. Motivos que permitem o saque total • aposentadoria; • invalidez permanente; • reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; • portador do vírus HIV (AIDS); • amparo social ao idoso, concedido pelo INSS; • amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS; • falecimento. Participante com direito a retirada anual de rendimentos Todo participante cadastrado até 1988, com saldo em conta em 30.06 do ano anterior, que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente. O Governo do estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do Brasil (FOPAG) para crédito do abono em folha de pagamento. Esses créditos são incluídos anualmente no contracheque de agosto. Participante quem não tem direito ao rendimento O servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado após 05.10.88, que não possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos rendimentos. Isso acontece porque a CF/88 encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP. O artigo 239 determina que os valores arrecadados sejam direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Participante com direito ao rendimento Cadastrado até 05/10/88, com saldo de cotas, sem direito ao abono. Participante com direito ao abono • Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; • Recebeu remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no exercício anterior; • 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público no exercício anterior; • Relacionado corretamente na RAIS pelo empregador. Participante com direito ao abono e que não o teve disponibilizado Solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior. Caso não tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e desde que o empregador entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia Atualizado em 03.05.2011. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Regional do Trabalho e Emprego, poderá ter o abono salarial disponibilizado nas agências do BB. Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a Ouvidoria do BB: 4004-0001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar uma das agências do BB. Comprovante de inscrição O extrato do PASEP poderá ser solicitado em qualquer agência do BB, substituindo a 2ª via do comprovante de inscrição. Os dados devem ser atualizados pelo órgão de origem do servidor, por meio do preenchimento do formulário “PASEP – Inclusão e alteração de dados do participante”, que pode ser retirado em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, com a devida assinatura do servidor e posteriormente encaminhado ao Setor Público do Banco do Brasil. Atualização do saldo da conta PASEP O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária dos juros e do resultado líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo BB por linhas de créditos especiais), calculados sobre o saldo existente na conta PASEP do participante em 30 de junho. Calendário de pagamento do PASEP Se o empregador formalizou convênio com o BB, o empregado recebe o seu benefício em folha de pagamento de forma antecipada, independentemente do final da inscrição. Conforme o convênio FOPAG, o pagamento dos servidores públicos estaduais ocorre anualmente, na folha de pagamento de agosto. Quando e como sacar o saldo O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 71 a 88, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) poderá ser realizado em qualquer agência do BB, na ocorrência de um dos seguintes eventos: • invalidez permanente; • aposentadoria por tempo de serviço ou por idade; • reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada; • portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes; • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; • amparo social ao idoso, concedido pelo INSS; • amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS; • falecimento; • 70 anos completos. Documentação Exigida Motivo Aposentadoria Documento 1. 2. 3. CI; CPF; Participantes vinculados ao Atualizado em 03.05.2011. Observação 1. Para perfeita identificação, a carta-comunicado da DATAPREV ou a declaração do órgão empregador deve 4 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Motivo Documento INSS - Carta-comunicado emitida pela DATAPREV, concedendo aposentadoria (tempo de serviço, por idade, especial ou invalidez), renda mensal vitalícia ou pecúlio; 4. Participantes não vinculados ao INSS - Declaração emitida pelo empregador ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório. Observação conter, além do nome do participante, a data do nascimento e/ou o número de inscrição no Pasep. O participante (aposentado, 2. reformado ou transferido para a reserva remunerada anteriormente a 1971) que retornou à atividade poderá efetuar o saque, quando do novo afastamento, mediante apresentação de cópia da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do comprovante do evento anterior. 1. CI; 2. CPF; Declaração emitida pelo 3. empregador; ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório. Não dará direito ao saque quem se transferir para a reserva não remunerada. 1. CI; 2. CPF; Laudo pericial/médico 3. fornecido pelo INSS, por outros Portador do institutos oficiais de assistência e vírus HIV (AIDS) previdência ou por serviços de - Lei 7.670/88 assistência médica mantidos pelos empregadores; 4. Comprovante de Dependência (em caso de o dependente ter a doença). 1. De acordo com a resolução nº 02, de 17.02.92, do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, poderão efetuar o saque das cotas os participantes contaminados pelo vírus HIV, portadores ou não de infecções oportunistas ou neoplasias malignas (câncer) decorrentes de deficiência imunológica originária de infestação por vírus HIV. 2. Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo – após esta tabela. Reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada Neoplasia maligna (câncer) - Lei 8.922/94 1. CI; 2. CPF; 3. Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico; 4. Cópia de exame Atualizado em 03.05.2011. Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. O comprovante de dependência está listado abaixo. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Motivo Documento Observação histopatológico que comprove o diagnóstico. Amparo social ao idoso, espécie nº 88 Lei 8.742/93 Amparo assistencial a portadores de deficiência, espécie nº 87 Lei 8.742/93 Falecimento 70 anos completos 1. CI; 2. CPF; 3. Certidão emitida pelo INSS concedendo o benefício. O benefício é concedido a pessoas com 70 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Certidão emitida pelo INSS 1. concedendo o benefício. O benefício é concedido a pessoas portadoras de deficiência física que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. 1. Certidão de Óbito; 2. Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício, na forma da legislação própria, na qual constem o nome completo, a data do nascimento e o grau de parentesco ou relação de dependência de cada um dos interessados com o falecido; 3. Alvará judicial designando os beneficiários do saque nos casos em que, não havendo dependentes, o saque for devido a sucessores ou a menor de 18 anos. 1. As cotas serão pagas, em partes iguais, aos dependentes ou, na falta desses, aos sucessores do participante. As cotas-partes atribuídas a menores serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a partir dos 18 anos do beneficiário. Poderão ser pagas, com autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação; 2. As cotas-partes de maiores de 18 anos, não presentes por ocasião do pagamento, serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a qualquer época; 3. É dispensada a Certidão de Óbito quando o alvará judicial fizer menção ao falecimento do participante. 1. CI. Observações Comprovantes de dependência: a) cônjuge - certidão de casamento; b) filho - certidão de nascimento; c) pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social; Atualizado em 03.05.2011. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS d) equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado; e) os admitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última declaração. Serão considerados dependentes: a)cônjuge ou companheiro; b)filho de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido; c)irmão de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido; d)pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida; e)os admitidos no regulamento do imposto de renda pessoa-física. 8 RESPONSABILIDADES GEREF: emitir arquivos para o BB, manter controle sobre os dados do PIS/PASEP, orientar os Setoriais/Seccionais. Setorial/Seccional: manter os dados do PIS/PASEP atualizados no Sistema e prestar informações ao servidor. Servidor: solicitar a atualização do PIS/PASEP no Setorial/Seccional. Participação: equipe técnica da Gerência de Remuneração Funcional (GEREF). Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98). Atualizado em 03.05.2011. 7